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    <date>2021-03-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3491</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3491</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3491 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3491
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 011/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2021) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021) * .............................................................. 4
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) ......................................................... 5
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021) * ............................................................. 6
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 50
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 50
RESOLUÇÃO (Nº 003/2021) ................................................................................. 50

Terça-feira
23 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3491
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 011/2021)
 
 
1 ESTADO DA BAHIA
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DECRETO FINANCEIRO 11/2021
MARÇO/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 151.886,38
(CENTO E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E
OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801
2041
33903000 -6102000
44905200 -6102000
2049
33903000 -0114000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Materlalde Consumo
Equipamentos e Materlal Permanente
Soma da Ação:
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
100 000,00
1 886,38
101.886,38
50 000,00
50.000,00
151.886,38
151.886,38
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0401
2007
33903900 -0100000
0801
2041
33903900 -0114000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS E RELIGIOSOS
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de março de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
101 886,38
101.886,38
101.886,38
50 000,00
50.000,00
50.000,00
151.886,38
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 23/03/2021 Páglna 1 de 1

Terça-feira
23 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3491
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MARÇO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 12/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
33903200 - 6102000 Matenal, Bem ou Servlço Para Dlstrlbulção Gratulta 60 000,00
Soma da Ação: 60.000,00
Soma da Unidade: 60.000,00
Total Geral: 60.000,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 60 000,00
Soma da Ação: 60.000,00
Soma da Unidade: 60.000,00
Total Geral: 60.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de março de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 23/03/2021 Páglna'l de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021) *
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 06/04/2021 às 15H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
004/2021. N° da Licitação : 853673. OBJETO: Contratação de Software online 
de Software de Planejamento Orçamentário, Contabilidade Pública, Execução 
Financeira, Internet Bank Transparência Publica (Lei 131/2009 - Receita e 
Despesa), para atender as necessidades administrativas e operacionais do 
Município de Amargosa-BA e seus respectivos Fundos de Saúde e 
Assistência Social . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3491
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019/SRP. 
CONTRATO Nº 064/2020. 
RECORRENTE: BRÁSIDAS EIRELI – EPP 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO 
A empresa BRÁSIDAS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.483.193/0001- 96, interpôs 
Recurso Administrativo em face da decisão que aplicou penalidade administrativa de multa 
compensatória de 10%, cumulada com impedimento de licitar e contratar com esta Administração 
Púbica Municipal por 02 (dois) anos, solicitando a aplicação de sanção mais branda. 
Dá análise do recurso, à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, contratual, como 
também, no parecer jurídico, DECIDE pelo DEFERIMENTO PARCIAL  do recurso apresentado 
pela empresa BRÁSIDAS EIRELI – EPP, para que seja reformulado o valor da multa para a quantia 
de R$ 27.626,57 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) , 
mantendo-se o impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo 
período de 02 (dois) anos. 
 
Amargosa, 22 de março de 2021. 
 
 
JOSILÂNDIA BARRETO CRUZ 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Membro

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Ano IV • Edição Nº 3491
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 
EDITAL RETIFICADO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2021 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 038, de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020, levam ao conhec imento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para a condução do certame: 
Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no 
dia 23/04/2020. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Software online de Software de 
Planejamento Orçamentário, Contabilidade Pública, Execução Financeira, Int ernet Bank 
Transparência Publica (Lei 131/2009 - Receita e Despesa), para atender as necess idades 
administrativas e operacionais do Município de Amargosa-BA e seus r espectivos Fundos de Saúde 
e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dot ação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
Entidade: Município de Amargosa 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 0105 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN, FIN ANÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES SECRETARIA MUNI CIPAL 
DE ADMIN, FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 – ORDINÁRIOS 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 06/04/2021 
HORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 853673

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
 
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Amargosa 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIP AL DE 
SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃ O -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 6102000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNC IA DE 
IMPOSTOS – SAÚDE - 15% 
 
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2056 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 - ORDINÁRIOS 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar dest e Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
a) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não caben do ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais d anos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamen te ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
c) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o s istema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
d) Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos  para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
6. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concur so de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
e) Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da 
Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normati va – 
RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno 
Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar  nº 123, de 14 de dezembro de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA 
2. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e ho rário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamen te a fase de 
recebimento de propostas. 
a) A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
b) As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
c) Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
d) Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
e) As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
f) Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
 
a) Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrer á 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
b) Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante  a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificad as poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente in formados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignif icante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor est imado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior perc entual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tant o em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o m odo de disputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lan ce final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso  de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para q ue o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso at é o encerramento deste 
prazo. 
 
8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo d e três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento d este prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance f echado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, medi ante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
IX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver  sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de micro empresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à prop osta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder á, no prazo de 05 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sis tema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro coloc ado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte m ais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convo cará as licitantes

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remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta con dição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o  sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta 
final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 ( cinco) minutos, controlados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção , o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanha da pelas demais 
licitantes. 
XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá enc aminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do An exo VII – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora d o encerramento da Sessão, 
por meio do sistema e também para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação i ndicada nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à comp atibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta co m as especificações técnicas do 
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao qua dro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou j urídicas estranhas a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

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11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisório s ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referi rem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preço s unitários que compõem 
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado  ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada su a viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se ad otar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justifi cativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou s entenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Em prego, e junto ao Ministério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com  a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais  como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalme nte favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços;

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m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recus a em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar e ventuais falhas apontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão ap resentar documentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente co m todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado d e documentos de eleição 
de seus administradores;  
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompa nhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangei ra em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apres entação dos seguintes 
Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, s e houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí vel com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FG TS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.

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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negat iva de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 
358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação jud icial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica d e direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exerc ício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira d a empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizad os por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraíd os do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existên cia da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em q uaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% d o valor cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, es tará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e comp atível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação d e atestado(s) fornecido(s) por 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços ne sta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do ar t. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declar ação que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em  nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos  somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emis sores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias  úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ve ncedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas o u positivas com 
efeito de certidão negativa. 
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas  neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

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12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exig ências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante s erá declarada 
vencedora. 
XIII–DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos , durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudi car o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as  razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, q ue começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado  subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista do s autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Prego eira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos ins uscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
14.1. A homologação deste Pregão competeaoPrefeitodoMunicípio de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras do s respectivos lotes em 
disputa.

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XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedo ra será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena d e decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apr esentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transc urso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitantevencedora mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelec idos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Mu nicípio de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento ) do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
1.1. cometer fraude fiscal; 
1.2. apresentar documento falso; 
1.3. fizer declaração falsa; 
1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
1.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
1.7. não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os desc ritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, q ualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada

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exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a real ização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias  úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço el etrônico: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão d isponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inopo rtuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procediment o 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase des te Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para f ins de classificação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lh es validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de proc esso de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200- 2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, d ispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

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14 
 
 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferid a por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFE RENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito  o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualque r outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da leg islação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 23 de março de 2021.

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15 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
Contratação de Software online de Software de Planejamento Orçament ário, Contabilidade Pública, 
Execução Financeira, Internet Bank Transparência Publica (Lei 131/2009 -  Receita e Despesa), para 
atender as necessidades administrativas e operacionais do Município de Amargosa-BA e seus 
respectivos Fundos de Saúde e Assistência Social. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 
A contratação em causa é imprescindível para atender tanto às necessida des internas da 
administração, quanto às dos contribuintes, buscando prover serviços de qualidade à sociedade por 
meio de ambiente on-line seguro e que atenda às exigências dos órgãos d e controle Administrativo, 
orçamentário, contábil e financeiro. 
Pelas razões acima explicitadas e por questões de compatibilidade, padronizaç ão, integração e 
outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os sistemas ocorrerá com uma 
única licitante. 
 
3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS  
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
1 
Município de Amargosa 
Software de Planejamento Orçamentário, 
Contabilidade Pública, Exucução Financeira e 
Internet Bank. 
 
Mês 
 
12 
Software de Transparência Publica (Lei 131/2009  
- Receita e Despesa) Mês 12 
Implantação, Treinamento e Migração de todos 
os  Sistemas. SV 
1 
    
 
 
2 
Fundo Municipal de Saúde 
Software de Planejamento Orçamentário, 
Contabilidade Pública, Exucução Financeira e 
Internet Bank. 
 
Mês 
 
12

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16 
 
 
 Software de Transparência Publica (Lei 131/2009  
- Receita e Despesa) Mês 12 
Implantação, Treinamento e Migração de todos 
os  Sistemas. SV 
1 
    
 
 
 
 
3 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Software de Planejamento Orçamentário, 
Contabilidade Pública, Exucução Financeiras e 
Internet Bank. 
 
Mês 
 
12 
Software de Transparência Publica (Lei 131/2009  
- Receita e Despesa) Mês 12 
Implantação, Treinamento e Migração de todos  
as  Entidades. SV 1 
 
  
4. FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA 
 
 Apresentar interface gráfica e em português; 
 O Software deverá ser estruturado de modo a poder funcionar com os seguintes sist emas 
operacionais: Windows 7 ou superior; 
 Ter o banco de dados lotado em um Data Center permitindo ao usuário ac essar o sistema 
de qualquer local que possua acesso à Internet. Evitando assim custos  com um computador 
servidor no órgão para armazenar a base de dados, bem como custos co m ferramentas de acesso 
remoto; 
 Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MS SQL Server ou Oracle, sem custo 
adicional para o município das licenças de uso dos respectivos softwares pela CONTRATADA; 
 Possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autor izado à base de dados do 
Software. O acesso direto à base será restrito aos administradores respon sáveis pela manutenção 
do software e condicionado à assinatura de termo de responsabil idade específico, em 
atendimento ao art. 5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de novembro de 2010, 
na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sis tema integrado de 
administração financeira; 
 Ser desenvolvido de modo a permitir ao usuário utilizar várias janelas ao mesmo tempo, 
sem a necessidade de fechar uma para abrir outra, padrão MDI (Multiple Document Interface); 
Os Sistemas devem rodar sobre a plataforma J2EE ou .NET; 
 Possuir total aderência à legislação federal, estadual e municipal, exigindo- se do 
fornecedor compromisso de imediata adequação no caso de possíveis alterações da norma; 
 Possuir integração e comunicação com os Sistemas de Auditoria e Ges tão dos Órgãos de 
Controle, se for exigência legal ou otimize os trabalhos administrativo s, com a transferência de 
informação de forma natural e automatizada em conformidade com os  layouts fornecidos por

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esses órgãos, a exemplo de (SIGA do TCM/BA); 
 O software deverá reconhecer a existência de uma nova versão e atualiza r o computador 
automaticamente sem a intervenção humana; 
 Possuir um sistema de atendimento (chat) ao usuário integrado ao sistema, no qual fornece a 
possibilidade de interação com o suporte do fornecedor do sof tware. Sem exclusão dos demais 
recursos de comunicação convencionais; 
 Possibilitar a manutenção ou orientação em tempo real de falhas ou inc onsistências no 
software, mediante ferramenta de acesso remoto totalmente integrad a ao sistema. Descarta-se o 
uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e privacidade 
contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de trabalho; 
 Todos os relatórios gerados pelo software deverão ser exibidos em tela com opção nos 
seguintes formatos: PDF, RTF, XLS, TXT e JPG, no mínimo, permitindo que seja impresso em 
qualquer impressora disponível no local ou em rede; 
 Todos os módulos serem integrados entre si no que se refere a inform ações comuns, sem 
haver necessidade de retrabalho, objetivando ganho de produtividade e sem necessidade de 
arquivos auxiliares; 
 Ter cadastros básicos comuns a todos os módulos e à diversas bases (prefeitura, 
assistência social, saúde, educação e outras) a exemplo de: fornecedor, funcionário, produto, 
setor, etc. 
 Ter o controle cronológico dos lançamentos de forma automatizada bem como a sua 
divulgação em tempo real no portal da transparência do município, sem nec essidade de geração 
de arquivos auxiliares; 
 Possibilitar o uso da logomarca/brasão da prefeitura, que será apresentado  em todos os 
relatórios; 
 Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada módulo: 
 As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser d inâmicas e ter 
efeito a partir do login do usuário; 
 O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado; 
 Controlar o acesso dos usuários por meio de grupo de perfis de permissão, sem limite de 
usuários e de número de acessos simultâneos; 
 Possuir um cadastro de usuários avançados com campos para armazenar: e- mail, 
impressão digital, fotografia, data limite de expiração do acesso em dias co ntados a partir de uma 
data de referência ou em uma data específica, número de dias para trocar a senha; 
 Ferramenta de busca capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro a info rmação 
solicitada; 
 Base única de dados; 
 Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o si stema ou suas 
ferramentas 
 Possuir consulta, visualização e impressão do log dos registros do  sistema, por período, 
tipo de operação, usuário e formulário; 
 Manter todos os módulos atualizados de modo que atendam à legislação v igente, 
promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais;

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5. SOFTWARE DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, CONTABILIDADE 
PÚBLICA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, INTERNET BANK TRANSPAR ÊNCIA PUBLICA (LEI 
131/2009 - RECEITA E DESPESA) 
 
  O Software deve ter seu plano de contas baseado no PCASP - Plano de Contas Aplicado 
ao Setor Público, como também os seus procedimentos contábeis; 
 Permitir a elaboração de proposta orçamentária anual a ser enviada ao Tribu nal de Contas 
para o próximo exercício financeiro, em paralelo com a execução atual e utiliza ndo os dados já 
disponíveis até o momento; 
 Permitir a elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes O rçamentárias) e 
LOA (Lei orçamentária anual), devendo guardar compatibilidade entre eles u tilizando-se das 
informações previstas em cada um, para geração do instrumento seguinte; 
 Permitir informar os dados referente aos atos normativos que aprovaram os instrumentos 
de planejamento, contendo no mínimo número, data e ainda a possibilid ade de anexar o arquivo 
da lei com divulgação em tempo real no portal da transparência; 
 Possuir os demonstrativos exigidos para composição do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei orçamentária anual); 
 Operacionalizar automaticamente o orçamento aprovado, caracterizando o início da 
execução orçamentária para um novo exercício; 
 Registrar o limite de suplementação aprovado na Lei Orçamentária; 
 Possuir execução orçamentária dentro dos limites fixados para cada dotação, de acordo 
com os valores previstos para cada uma, não permitindo saldo negativo nas dotações; 
 Deve possuir o controle orçamentário e financeiro através da programaç ão e Cronograma 
Financeiro com possibilidade de configuração através de cotas finan ceiras e orçamentárias 
possibilitando o remanejamento entre as dotações orçamentárias. 
 Deve atender na integra o que prevê o art. 5º da lei 8.666/93 que trata da Cronologia de 
Pagamento, especificamente no que tange a: 
 Inclusão de documentos de cobranças onde conste: Data de entrega, Escolha do Credor, 
cadastrado na base de dados, Numero de Empenho (dos processos vincu lados ao Credor 
anteriormente escolhido), e-Mail, Dados dos Documentos do tipo No tas Fiscais (número, data de 
emissão, valor, validade, Serie, UF), Recibo (Numero, Valor e Emissão) e D ocumentos Diversos 
(Numero, Valor, Emissão e Nome); 
 Permitir a divulgação em tempo real, através do portal, disponibilizando as m esmas 
informações contidas no item “a”, as informações relativas à lista  de Credores, classificadas por 
Unidade Gestora e Fonte de Recurso, separadas inclusive em listas de Peque nos, Grandes 
Credores e Cessão de Mão de Obras, exibindo as seguintes informações:  Processo, Número da 
Fila, Procedimento, Credor, Valor, Documento, Datas de Vencimento, Pagamento e Situação; 
 Permitir anexar documentos em formato (PDF, DOC, DOCX, JPEG, JPG, GIF, BMP, PNG); 
 Impressão de protocolo de entrega; 
 Permitir a aprovação, cancelamento, analise e reprovação de processos com  fins de 
liberação para liquidação e pagamento; 
 Possuir mecanismo de geração das MSC - Matriz de Saldos Contábe is, afim de atender as

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exigências da STN (SICONFI). 
 Possuir execução extra orçamentária; 
 Permitir a prestação de contas do Suprimento de Fundos e Subvenção Social. 
 Permitir na prestação de contas anexar arquivos de documentos digit alizados (PDF, JPG, 
GIF, PNG, BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir 
que os documentos anexados sejam visualizados no computador, export ados para os formatos 
(PDF, HTML, DOCX, XLSX, ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma cópia local do documento; 
 Emitir os seguintes relatórios: 
 Agrupado por fonte do recurso mostrando: valor orçado em cada fonte (receita e despesa), 
valor arrecadado em cada fonte, valor empenhado em cada fonte, saldo a ar recadar e saldo a 
empenhar. O usuário poderá escolher o mês de referência, onde deverão ser mostrados os valores 
no mês e até o mês; 
 Demonstrativo da receita orçamentária que mostre: receita orçamentária, valo r previsto, 
valor arrecadado no período, valor arrecadado no ano e valor por arrecad ar, podendo o usuário 
escolher o mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas; 
 Efetuar a contabilização dos lançamentos de acordo com os eventos parametrizados em 
tempo real. Por exemplo: assim que um empenho registrado, todos os lançamentos contábeis 
pertinentes são feitos automaticamente; 
 Bloquear dotações de acordo com o limite definido por lei pela contratante
; 
 Possuir estornos de movimentos registrados (receitas e pagament os), efetuando todos os 
ajustes necessários; 
 Operacionalizar automaticamente o orçamento aprovado, caracterizando o início da 
execução orçamentária para um novo exercício; 
 Registrar suplementação e redução de dotações atualizando simultaneamente os 
respectivos valores e emitindo os relatórios correspondentes; 
 Utilizar históricos padronizados e históricos com texto livre; 
 Permitir registrar a evolução patrimonial; 
 Permitir registrar a programação financeira de receitas e despesas; 
 Permitir elaborar o cronograma financeiro possibilitando programar  a receita e o 
remanejamento; 
 Permitir o início de novo exercício sem o encerramento do anterior; 
 Emitir todos os anexos legais previstos nas Lei nº 4.320/64 (Normas  Gerais de Direito 
Financeiro), Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal e todas as alt erações posteriores, das 
respectivas Leis; 
 Possuir estornos de movimentos registrados (receitas e pagame ntos), efetuando todos os 
ajustes necessários 
 Deverá emitir os relatórios da execução orçamentária e contábeis para cada ó rgão e o 
consolidado; 
 Possuir liquidação da despesa (relacionando um ou vários documentos a um empenho), 
podendo liquidar total ou parcialmente; 
 Permitir na Liquidação anexar arquivos de documentos digitalizados  (PDF, JPG, GIF, 
PNG, BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a b usca textual. 
Permitir que os

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20 
 
 
documentos anexados sejam visualizados no computador , exportados para os formatos (PDF, 
HTML, DOCX, XLSX, ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma cópia local do documento; 
 Impedir que a liquidação seja efetuada antes do empenho; 
 Impedir que a liquidação ultrapasse o valor do empenho; 
 Indicar os documentos da liquidação, suas retenções e vencimentos; 
 Possuir anulação total ou parcial de empenho, evitando que: O valor anulado  
ultrapasse o valor do empenho ou o seu saldo; 
 Impedir que a data de anulação seja anterior à data do empenho; 
 Efetuar controle de empenhos por estimativa, globais (parcelados) ou ordinários; 
 Possuir execução orçamentária dentro dos limites fixados para cada dotação, de acordo 
com os valores previstos para cada uma, não permitindo saldo negativo nas dotações; 
 Deverá emitir os relatórios da execução orçamentária e contábeis para cada ó rgão e o 
consolidado; 
 Possuir execução extra orçamentária; 
 Controlar restos a pagar processados e não processados; 
 Apresentar conta corrente dos fornecedores, mostrando o total em penhado, liquidado e 
pago por período para cada um dos fornecedores ou para um fornecedor específico; 
 Apresentar o montante empenhado, liquidado e pago por desdobram ento do elemento de 
despesa, em cada mês, e por órgão ou consolidado (todos os órgãos); 
 Controlar o vencimento dos empenhos que serão pagos de forma parc elada, relacionando 
parcelas a vencer e vencidas; 
 Permitir que, em função de diligências do Secretaria do Tesouro Nacional-ST N, 
lançamento com data de movimentação retroativa à data de movimentação atual d a 
contabilidade seja efetuado, corrigindo falhas apontadas; 
 Possuir consultas em tela da movimentação e saldo de contas bancári as de qualquer 
período; 
 Permitir a prestação de contas do Suprimento de Fundos e Subvenção Social. 
 Permitir na prestação de contas anexar arquivos de documentos digit alizados (PDF, JPG, 
GIF, PNG, BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir 
que os documentos anexados sejam visualizados no computador, export ados para os formatos 
(PDF, HTML, DOCX, XLSX, ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma cópia local do documento; 
 Preparar dados para o exercício seguinte, através do controle de saldos contábeis e restos a 
pagar, mantendo as dotações e números de empenhos de exercícios anteriores; 
 Possibilitar, no final do exercício, a anulação automática dos empenhos p or estimativa, 
não permitindo a inclusão automática em restos a pagar; 
 Permitir que o empenho ao final do exercício, os que apresentarem saldo, po ssam ser 
inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação; 
 Permitir o início de novo exercício sem o encerramento do anterior; 
 Possuir fechamento diário, não possibilitar um lançamento com a data anterior a data do 
fechamento; 
 Efetuar transferência bancária entre contas correntes do mesmo órgão e r epasses entre 
contas correntes de órgãos diferentes. No repasse, deve gerar automaticame nte a despesa, ordem

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de pagamento e o pagamento referente ao órgão de origem e a receit a referente ao órgão de 
destino; 
 Possibilitar a visualização, impressão ou exportação de dados de exercíc ios anteriores sem 
ter que mudar de ambiente; 
 Apresentar demonstrativo da despesa empenhada, liquidada de maneira consolidada; 
 Visualizar nos empenhos as seguintes informações: anulações, liquid ações e 
pagamentos; 
 Registrar os documentos que respaldam as liquidações, tais como: nota f iscal, recibo, 
repasse de recurso, diária, folha de pagamento, bilhete de passagem e documento diverso; 
 Permitir anulação de liquidação desde que possua saldo para anulação; 
 Permitir o cadastramento do fornecedor durante a digitação do empenh o quando este não 
estiver cadastrado; 
 Permitir o reforço de Empenho; 
 Controlar os empenhos de adiantamentos visualizando os que estão em aberto e 
permitindo o lançamento dos documentos comprobatórios; 
 Encerrar automaticamente o empenho de adiantamento quando da devolução total ou 
parcial de pagamento; 
 Não permitir que empenhos estimativos se tornem restos a pagar; 
 Visualizar os valores liquidados, anulados e o saldo dos restos a pagar; 
 Possuir anulação de restos a pagar, total ou parcial, verificando se o  mesmo não se 
encontra liquidado; 
 As rotinas diárias deverão independer do fechamento mensal, permitindo lançamentos do 
próximo mês sem que o anterior esteja fechado; 
 Permitir anulação de ordem de pagamento referente a: empenho, despesa extra 
orçamentária, restos a pagar ou devolução de receita; 
 Apresentar em tela um resumo da OP, mostrando: total liquidado, total an ulado e total 
pago daquela OP; 
 Possuir consulta da posição das dotações devendo mostrar: v alor orçado, valor reduzido 
no mês e no ano, valor suplementado no mês e no ano, valor reservado, valor empenhado no mês 
e no ano, valor anulado no mês e no ano, valor liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no 
ano, valor devolvido no mês e no ano e o saldo atual da dotação; 
 Possibilidade de informar a conta corrente do favorecido em cada fase do processo da 
despesa pública; 
 Permitir no Pagamento anexar arquivos de documentos digitalizados (PD F, JPG, GIF, 
PNG, BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a b usca textual. 
Permitir que os 
documentos anexados sejam visualizados no computado r, exportados para os formatos (PDF, 
HTML, DOCX, XLSX, ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma cópia local do documento; 
 Possibilitar a inserção de lançamentos contábeis manuais; 
 Transferir automaticamente os empenhos com saldo a pagar para restos a pagar; 
 Apurar o resultado do exercício, gerando automaticamente seus lançamentos; 
 Efetuar abertura de novo exercício com seus saldos contábeis iniciais; 
 Possuir conciliação bancária dispondo de rotina que processe ar quivo gerado através do

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22 
 
 
site na Internet da instituição bancária ou enviado por esta, especialm ente do Banco do Brasil, 
Caixa Econômica Federal com todo o movimento de entrada e saída e saldo final das contas; 
 Possuir comparativo do balanço anterior com o balanço encerrado; 
 Permitir que a devolução de pagamento seja total ou parcial; 
 Possuir mecanismo que possibilite o fechamento mensal ou diário do  movimento contábil, 
financeiro e orçamentário; 
 Possuir checklist antes do fechamento mensal das informações; 
 Permite configuração de Parâmetros; 
 Permitir Troca de entidade sem necessidade de sair do sistema; 
 Emitir todos os relatórios de periodicidade mensal, podendo ser emitidos a qualquer 
momento (parciais no caso de não se ter acabado o mês) e também de meses anteriores; 
 Emitir os seguintes relatórios: 
 Por natureza da despesa, mostrando para o mês escolhido pelo usuário , os valores 
empenhados, liquidados e pagos e a totalização do mês; 
 Empenhos em aberto, mostrando: número do empenho, data do empenho,  nome do 
fornecedor, dotação, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valo r a liquidar e valor a 
pagar; 
 Demonstrativo da despesa empenhada, para mês escolhido pelo usuário, mostrando a 
dotação, a natureza da despesa até o nível do desdobramento do elemento d e despesa, valor 
orçado, valor empenhado no mês e no ano e valor a empenhar; 
 Análise da despesa, podendo o usuário escolher o período. Deve p ermitir agrupamento 
por: função, subfunção, programa ou fonte de recurso. Deve mostrar: agrupa mento 
escolhido, valor orçado, valor empenhado no período e no ano, va lor liquidado no período e no 
ano, valor pago no período e no ano; 
 Diário de empenhos mostrando: número do empenho, data do empenho, no me do 
fornecedor, dotação e valor do empenho; 
 Empenhos cadastrados devendo mostrar: número do empenho, data do empenho, valor do 
empenho, fornecedor, ordens de pagamento (OP) para esse empenho mostrando o valor e data de 
pagamento da OP; 
 Despesa extraorçamentária para período informado pelo usuário, mostr ando: saldo 
anterior, valor da despesa, valor pago e valor a pagar; 
 Adiantamentos concedidos para um período informado pelo usuário, mo strando 
responsável, valor e se já houve prestação de contas; 
 Anulações de ordens de pagamento; 
 Restos a pagar pagos, mostrando identificação do resto, forneced or, data do pagamento e 
valor pago; 
 Agrupado por fonte do recurso mostrando: valor orçado em cada fonte (receita e despesa), 
valor arrecadado em cada fonte, valor empenhado em cada fonte, saldo a ar recadar e saldo a 
empenhar. O usuário poderá escolher o mês de referência, onde deverão ser mostrados os valores 
no mês e até o mês; 
 Pagamentos efetuados agrupados por conta bancária e ordenados por data de pagamento, 
identificando o fornecedor, data do pagamento, valor pago, número do empenho e dotação, para 
um período especificado pelo usuário;

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23 
 
 
 Movimentação de uma conta corrente apresentando: conta corrente, saldo anterior, data do 
lançamento, valor a crédito, valor a débito, histórico, número do doc umento e saldo, para um 
período informado pelo usuário; 
 Diário da tesouraria mostrando agrupado por dia do movimento e conta c orrente: conta 
corrente, data do movimento, histórico, valor a crédito, valor a débito e total a débito e a crédito do 
dia, para um período informado pelo usuário; 
 Contas a pagar agrupados por data e em ordem crescente de data de v encimento, 
mostrando: data de vencimento, número do empenho, nome do fornece dor, valor e total a pagar 
no dia, para um período informado pelo usuário; 
 Retenções efetuadas, mostrando: beneficiário, número da ordem de pagamento, data da 
ordem de pagamento, histórico, data do pagamento, valor do pagamento, valor da retenção e total 
das retenções para cada beneficiário, para um período informado pelo usuário; 
 Conferência dos lançamentos contábeis ordenados por operação e mos trando: operação, 
descrição do lançamento e valor para um período informado pelo usuário; 
 Diário dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuário; 
 Razão dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuári o, para uma 
conta contábil ou grupo de contas contábeis; 
 Balancete contábil para um período informado pelo usuário, mostran do ou não os 
lançamentos de encerramento do exercício; 
 Previsão de pagamentos, com base nas despesas liquidadas; 
 Ordens bancárias para agrupamento de pagamentos; 
 Anulações de empenho; 
 Demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentárias e extra 
orçamentárias; 
 Movimento diário de empenhos (no mínimo por órgão e por dotação); 
 Pagamentos de fornecedores (no mínimo por órgão e por fornecedor); 
 Razão de qualquer conta; 
 Saldo de dotações (geral e por dotação); 
 Restos a pagar mostrando número do empenho original, dotação original, fornecedor, 
valor processado e não processado; 
 Movimentação orçamentária e extra orçamentária; 
 Posição atual das dotações quanto a situação da despesa (orçado, suplementado , 
reduzido, empenhado no mês e no ano, liquidado no mês e no ano, pagam ento no mês e no ano, 
devolvido no mês e no ano, saldo a empenhar, saldo a liquidar e saldo a pagar) 
 Pagamentos efetuados por conta bancária e mostrando o CPF/CNPJ do fornecedor; 
 Diário contábil; 
 Nota de anulação de liquidação; 
 Nota de devolução de pagamento; 
 Demonstrativo da receita orçamentária que mostre: receita orçamentária, valo r previsto, 
valor arrecadado no período, valor arrecadado no ano e valor por arrecad ar, podendo o usuário 
escolher o mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas; 
 Demonstrativo da receita extraorçamentária que mostre: receita extraorçamentária , valor

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24 
 
 
arrecadado no período e valor arrecadado no ano, podendo o usuário es colher o mês e ano de 
referência ou especificar um intervalo de datas; 
 Diário da receita que mostre: receita, mês e dia do lançamento, valor arrecadado  no dia, 
valor arrecadado no mês, valor arrecadado no exercício e valor por arrec adar, podendo o usuário 
especificar um intervalo de datas; 
 Alterações orçamentárias, mostrando a dotação, dispositivo legal, data e valor; 
 Mostrando as contas bancárias e o saldo anterior, valor de débitos, v alor de créditos e 
saldo atual para um determinado órgão, permitindo especificar o período desejado. 
 
 
6. SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS 
6.1. Migração das Informações em Uso 
6.1.1. A migração dos dados cadastrais e informações dos módulos/aplicati vos em uso na entidade 
serão de responsabilidade da Contratada, devendo os mesmos ser di sponibilizados pelo município 
de Amargosa, que designará responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega. 
6.2. Implantação dos Sistemas, Treinamento e Capacitação dos Usuários 
6.2.1. Para cada um dos módulos/aplicativos licitados, quando couber, deverão s er cumpridas 
as atividades de instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de 
relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários. 
6.3. Manutenção dos Sistemas e Suporte Técnico 
6.3.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede d o município, ou por 
outro meio digital por técnico habilitado , apto a promover o devido suporte ao sistema, visando 
esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos. 
6.3.2. Será aceito suporte aos módulos/aplicativos licitados via acesso remoto  mediante 
autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, 
devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico  no horário das 8:00h às 
18:00h, de segunda a sexta-feira. 
 
6.3.3. Todos os chamados de suporte deverão ser registrados em ferrament a própria do contratado, 
de forma a manter histórico dos chamados para posterior acompanha mento e estatística e envio 
automático de informação ao solicitante, via e-mail 
 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
7.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constant es do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, c onforme solicitação 
emitida pela 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

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7.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo m áximo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
7.3 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato; 
7.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do pr esente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, imposto s, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra. 
Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sis tema ou 
visando adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; 
Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfe içoamento das 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo ao s critérios da 
metodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normat ivas do 
Departamento de responsável. 
 
Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos  sistemas 
por usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrer em modificações 
que afetem às tarefas e rotina do sistema. 
 
7.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede  do município, como na 
zona rural. 
 
 
Remoto: 
Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
Presencial: 
Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da 
contratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, m inistrar 
treinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação de 
novas funcionalidades. 
 
7.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manut enção preventiva e 
corretiva do software. 
7.7 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser d esinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE. 
7.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento  de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTR ATANTE de qualquer

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responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados. 
7.9 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de hab ilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato. 
7.9.1 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de 
processos de pagamentos; 
7.9.2 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a 
CONTRATADA respeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; 
7.9.3 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vig ência do presente 
contrato. 
 
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
8.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
8.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob  o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
8.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, aco mpanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e  ocorrências da execução que 
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
8.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência; 
8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado s pela 
CONTRATADA; 
8.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as es pecificações e condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
9. DOS PRAZOS  
9.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses. 
 
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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10.1 A licitante deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, dec orrente de 
contrato vigente, emitido por instituição de ensino pública ou priva da, que ateste a experiência da 
licitante com o objeto do presente certame, bem como a prestação do serviço de forma satisfatória. 
 
11. AVALIAÇÃO E PROVA DE CONCEITO DO SOFTWARE 
 
11.1 Após a fase disputa de preços, a pregoeira convocará em até 48 horas a licitante vencedora para 
apresentação das ferramenta e adequação às funções descritas neste Termo d e Referência, de modo 
que serão avaliadas as funcionalidades dos sistemas ofertados, sendo comp utados os resultados 
pela metodologia de “SIM” e de “NÃO”, devendo o licitante atingir, para fins  de habilitação, o 
percentual de 100% (cem por cento) para as características gerais de t ecnologia e segurança do 
ambiente operacional dos sistemas e o percentual mínimo de 75% (seten ta e cinco por cento) de 
resultado positivo para as demais funcionalidades dos sistemas. 
 
12. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges e as cotações foram obtidas em 
consulta formal a fornecedores do ramo.

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ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE CONTÁBIL.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CON TRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. 
SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, c om base no 
Pregão Eletrônico nº 004/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da 
Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras no rmas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato p restação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 288/2021, mediante as cláusulas e co ndições que se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a Contratação de Software on line de Software de 
Planejamento Orçamentário, Contabilidade Pública, Execução Financeira, Int ernet Bank 
Transparência Publica (Lei 131/2009 - Receita e Despesa), para atender as necess idades 
administrativas e operacionais do Município de Amargosa-BA e seus r espectivos Fundos de Saúde 
e Assistência Social, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na pro posta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá s er exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alter ações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer  indenização ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
004/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do o rçamento vigente 
conforme segue:  
Entidade: Município de Amargosa

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 0105 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN, FIN ANÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES SECRETARIA MUNI CIPAL 
DE ADMIN, FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 – ORDINÁRIOS 
 
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Amargosa 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIP AL DE 
SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃ O -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 6102000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNC IA DE 
IMPOSTOS – SAÚDE - 15% 
 
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2056 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 – ORDINÁRIOS 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir  da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser pror rogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela au toridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.

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4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquis as de preços de mercado 
ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Admin istração Pública, visando a 
assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à 
realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida d e licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Em presas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adm inistrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do  artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações  assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do con trato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no pr imeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas , no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeit os ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessár ios, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, preposto s ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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31 
 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros docum entos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previd enciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orien tações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no  decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futur os e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não s eja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscali zada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEMED, ou por servidor devidamente design ado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter prepos to, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titu lar do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com ba se em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entr ega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente so licitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário r esponsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente par a procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da PJMreserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo  cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO , o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valo r dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO t erá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prej uízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrôniconº 004/2021, bem com o à proposta do 
CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativ a à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, ac ompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por i ntermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE S ERVIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da pres tação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota F iscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor  competente da 
Contratante.

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11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor  competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos legalmente 
exigíveis. 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos document os pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótes e, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado 
ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e con tribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apres entação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário  favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Con tratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venh a a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pend ência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade So cial, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores corres pondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal 
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x V P, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para  o pagamento e a do efetivo

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valo r da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem  prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alim entação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos s ubitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injust ificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por ce nto), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratant e a promover a rescisão do 
contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consid eradas independentes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor to tal do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percent ual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

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13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  ór gão  ou  entidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,   com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a C ontratada 
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n º 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos , fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administr ação em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminis trativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se  o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consid eração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causad o à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão d eduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo m áximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução tot al ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do  contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação con comitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito;

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b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraç ão Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre q ue a Licitante ressarcir 
a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Munici pal daFazenda, no prazo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO o brigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devid o pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorizaç ão ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em r egistro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente compro vada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observ ando-se o procedimento 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e dem ais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da L ei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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37 
 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusiv e recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não poss am ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Co marca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
2........................................CPF:..............................

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38 
 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº  
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresenta r impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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39 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), doravante d enominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27d a Lei Federal nº 8.666/93, que 
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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40 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para s ua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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41 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro part icipante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PR EGÃO ELETRÔNICO Nº 
004/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro partic ipante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃ O ELETRÔNICO Nº 
004/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discut ido ou recebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
42 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
1 
Município de Amargosa     
Software de Planejamento Orçamentário, 
Contabilidade Pública, Exucução Financeira 
e Internet Bank. 
Mês 12   
Software de Transparência Publica (Lei 
131/2009 - Receita e Despesa) Mês 12   
Implantação, Treinamento e Migração de 
todos os Sistemas. SV 1   
      
 Fundo Municipal de Saúde     
2 
Software de Planejamento Orçamentário, 
Contabilidade Pública, Exucução Financeira 
e Internet Bank. 
Mês 12   
Software de Transparência Publica (Lei 
131/2009 - Receita e Despesa) Mês 12   
 Implantação, Treinamento e Migração de 
todos os Sistemas. SV 1   
      
 Fundo Municipal de Assistência Social     
3 
Software de Planejamento Orçamentário, 
Contabilidade Pública, Exucução 
Financeiras e Internet Bank. 
Mês 12   
Software de Transparência Publica (Lei 
131/2009 - Receita e Despesa) Mês 12   
 Implantação, Treinamento e Migração de 
todos as Entidades. SV 1   
TOTAL

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43 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas nece ssárias para a 
execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilid ade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impos tos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demai s despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às esp ecificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa 
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determ inados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos leg ais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições  constantes 
do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________
 
LOCAL                      DATA                ASSI NATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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44 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, d eclara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, t er conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início d a sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se repo rta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se repor ta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicad as a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do ven cedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à c ontratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 003/2021)
 
   
' CONSELHO
“_|_ . MUNIC!PAL. DE SAUDE
AMARGOSA - BAHIA
 
RESOLUÇÃO CMSA nº 003/2021
DISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DA
COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO FLUXO DE VACINAÇÃO
CONTRA como-19
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA - CMSA, em sua reunião ordináriano dia
16 de março de 2021 no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidaspela
Lei8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei8.142 de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando o atual cenário epidemiológico da COViD-19 no municipio de Amargosa e a
necessidade de reforçaras medidas de prevenção contra a disseminação do SARS-COVZ;
Considerando o Plano municipal de vacinação contra COViD-19 do municipio de Amargosa- BA;
RESOLVE:
Art. lº — Aprovar a Comissão para acompanhamento e fiscalizaçãodo fluxo de vacinação
contra COV/D-19 da muniC/pio de Amargosa — BA, composta pelos Conselheirosde Saúde:
1-Clauber de Souza Andrade - Representante do Segmento de Trabalhadores da Saúde-
HMA;
z-JulianaAndrade Oliveira-representante do segmento dos trabalhadores da Saúde-AB;
3-Samuel Almeida de Jesus-Representantedo Sindicatodos Trabalhadoresem Educação do
Estado da Bahia- APLB;
4-Daniel Menezes Teixeira-Representante da Associação dos Moradores do Bairro Santa
Rita;
5—Gicelma Oliveira Rodrigues— Representante da igreja Católica - CARITAS DIOCESANA DE
AMARGOSA.
Art.29 -A presenteResoluçãoentraráem vigorna data da sua publicação.
Amargosa, 23 de Março de 2021.
 
Presidentedo CMSA
Digitaiizadacom CamScanner
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4255/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>