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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3490</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 22 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3490 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  22 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3490
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 109/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 111/2021) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 112/2021) ................................................................................... 7

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 109/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNRJ' 3825 ªWCQUl'ãO ' Frm LOW WilMona S/N Amargosa, Bªhia,CEP: 45359000
Telefªx:75 3834.3977 -gabinete'iemgusahlgºvh
PORTARIA Nº. 109 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a operacionalização e
estruturação das atividades de ensino
remoto da redepública municipal afetasaos
professores, gestores escolares e
coordenadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõese CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativonº 06/2020,
CONSIDERANDO a homologação pelo Ministérioda Educação da RESOLUÇÃO CNE/CP
Nº 2, de 10 de Dezembro de 2020, atonormativo que faz partedas DiretrizesNacionais para a
implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040/2020,que estabeleceunormas educacionais
excepcionaisa serem adotadasduranteo estadode calamidade públicae que autorizao ensino
remoto para o cumprimento da cargahoráriamínima exigida;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência para a Educação Municipal de Amargosa/BA,
elaborado pela SecretariaMunicipal de Educação-SEMED em colaboração com o Conselho
Municipal de Educação-CME e a Associação dos ProfessoresLicenciados do Brasil* APLB,
em razão da pandemia COVID-l9,
CONSIDERANDO a necessidade de efetivaçãodas atividadesnão presenciaisatraves da
realizaçãode um trabalhoplanejadoe estruturado,com a devida disponibilizaçãode conteúdo e
de materiaisdidático-pedagógicoscom o objetivode viabilizaro aprendizado dos estudantesda
Rede PúblicaMunicipal de Ensino.
CONSIDERANDO a necessidade de dispensarcuidado e garantira segurança necessáriaà
saúde dos servidoresmunicipaisno contextoda pandemia.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNRJ' 3825 ªWCQUl'ãO ' Frm LOW WilMona S/N Amargosa, Bªhia,CEP: 45359000
Telefªx:75 3834.3977 -ww'iemgusahlgºvh
CONSIDERANDO que o Município de Amargosa/BA já conta com ambiente de aprendizado
virtuale cadernetaeletrônica,bem como proporcionou debates sobre ensino remoto; realizou
semana pedagógica atentaa essa nova realidadee promoverá permanente treinamento para o
uso das novas plataformasdigitais.
CONSIDERANDO que a Rede Pública de Ensino Municipal de Amargosa/BA conta com
estruturade rede de internete demais recursostecnológicosnecessáriose aptospara atenderos
servidoresda educação.
CONSIDERANDO que as atividadesda docência,coordenação e gestão escolarpoderão ser
realizadas de modo remoto na Unidade Escolar, onde os servidores terão acesso à internet e
demais recursostecnológicosnecessáriosao exercíciode suas atividades.
CONSIDERANDO o comunicado SEMED de nº 001, amplamente veiculado entre os
servidoresda rede municipal de ensino de Amargosa/BA.
RESOLVE:
Art. lº. Fica determinado que, em razão do contexto da pandemia, as atividadesde
ensino dos Professores,Coordenadores Pedagógicos e Gestores escolaresda Rede Pública de
Ensino Municipal ocorrerãode forma remota.
Art. 2".Para o desenvolvimento de atividadesde ensino remoto, os professores,gestores
escolarese coordenadores deverão comparecer à unidade de ensino que atuam, ou outra
Unidade Escolar apropriada,em seu respectivohoráriode trabalhoe previamente agendado,
para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3". A SecretariaMunicipal de Educação - SEMED deve proporcionar aos
profissionaisindicadosnestaPortariao acesso à internete demais recursostecnológicos

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNRJ' 3825 ªWCQUl'ãO ' Frm LOW WilMc'vtaS/N Amargosa, Bªhia,CEP: 45359000
Telefªx:75 3834.3977 -ww'iemgusahlgºvh
necessários ao exercício de suas atividades, em especial ao ensino remoto, no ambiente da
unidade escolar.
êlº A SEMED cuidará de organizaro espaço físicode modo a preservaro distanciamento
mínimo entre os servidores indicados nesta Portaria, devendo, inclusive, realizar previo
agendamento de horáriopara comparecimento dos profissionais.
ê2º A SEMED deverá ainda cuidarda higienizaçãodas estaçõesde trabalho,antese após o uso
dos servidores,bem como observar todas as demais normas de segurança indicadaspelos
órgãos sanitaristas
Art. 4". Diante da eventual possibilidadedos servidores que tratam esta Portaria
solicitaremrealizaras atividadesremotas atraves de regime home office,ao inves de
comparecer nas unidades escolares,a SEMED acolheráo pleito,desde que haja o cumprimento
das funções e da respectivacargahoráriade trabalho.
êlº O regime de trabalhohome officenão e uma determinação do município de Amargosa/BA,
trata-sedeuma faculdadeautorizadaao servidorque assim solicitar.
ê2º A internete demais tecnologiasnecessáriasao cumprimento das atividadesem home ofíce
serãode exclusivaresponsabilidadedo servidorque solicitaro regime em questão,uma vez que
tais recursos já foram disponibilizadospelo Município de Amargosa/BA nas unidades
escolares.
ê3º O servidorque desejardesenvolveratividadesem formato home ofíce deverá formalizara
solicitação, atraves da plataforma lDOC, com encaminhamento à SEMED, ate o dia
21/03/2021. A ausência da solicitaçãoem destaque gera a presunção de que o servidor
desenvolverá as suas atividades em unidades escolares.
Art. 5".Todas as atividadesremotas, realizadasnas unidades escolaresou em regime
home ogªme,estarãocondicionadasao controlede presença,cumprimento de prazos,envio de

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ' 3525 aaa/cºma ' Proc;LOW WilMc'vta&amp;“ Amamosa, Bªhia,CEP: 45309000
Telefªx:75 3834.3977 -W'iemgmamgwh
agenda semanal e pleno desenvolvimento das atividadespedagógicas propostaspelasUnidades
de Ensino e SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 6".A SEMED deverá,ateo dia24/03/2021,disponibilizaro agendamento de horário
dos servidores que comparecerão às unidades escolarespara o exercício das atividades
relacionadas ao ensino remoto.
Art. 7º. Diante de eventual excepcionalidade,a SEMED poderá convocar, a qualquer
tempo e sempre que necessário,o comparecimento presencialou virtualdos servidores
mencionados nestaPortariapara tratarde assuntosde interesseda Educação Públicamunicipal.
Art. 8".Esta Portariaentraem vigorna data de sua publicação,revogadas disposiçõesem
contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3490
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 111/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 111 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. NilzetePereira Cardoso e da'
outrasprovidências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NILZETE PEREIRA
CARDOSO, Coordenadora Pedagógica, matrícula nº 64282, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de março de
2021 e findaraem 20 de junho de 2021.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3490
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 112/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 112 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. VulterlyPatriciaCaldas Oliveira
e da'outrasprovidências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.
VALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA, Professora Series Iniciais,matrícula nº
53001, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)
meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 22 de março de
2021 e findaraem 20 de junho de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4254/</url>
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