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    <date>2021-03-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3488</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3488</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3488 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3488
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 032/2021) ................................................................................... 2
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 001/2021) ................................................................ 4
PORTARIA (Nº 103/2021) .................................................................................. 28
PORTARIA (Nº 104/2021) .................................................................................. 29
PORTARIA (Nº 105/2021) .................................................................................. 30
PORTARIA (Nº 106/2021) .................................................................................. 31
PORTARIA (Nº 107/2021) .................................................................................. 32
PORTARIA (Nº 108/2021) .................................................................................. 33
PORTARIA (Nº 110/2021) .................................................................................. 35
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ....................................................... 36
ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ................................................. 43
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 845/2021) ................................................................ 44
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 45
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 46
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 871/2021) ................................................................ 47

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19 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3488
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 032/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETO Nº 032 DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a manutenção da
suspensão das aulas presenciais no
município de Amargosa-BA e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender se
tratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de
Saúde para identificaçãoda etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionaise restritasaos riscos;
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata-se de uma pandemia',
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',
CONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de
contera cadeia de transmissãoda COVID-l9',
CONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de
Amargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes
impactos no sistema de saúde municipal.

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Ano IV • Edição Nº 3488
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETA:
Art. lº. A manutenção da suspensão, no âmbito do Município de Amargosa, do
dia 01 de março de 2021 até o dia 30 de abrilde 2021, das aulas presenciais,em todas
as Unidades Escolares,das Redes de Ensino Público Municipal, Estadual e da Privada.
Art. 2". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitosretroativosao dia 01 de março de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3488
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 EDITAL Nº 001/2021 
ABERTURA 
 
1 
 
                                                                                                                                                                                                                      
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber 
aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Con curso Público para o Cargo Efetivo de 
Guarda Civil Municipal do Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e 
seus anexos. 
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Município de Amargosa a que se 
refere o presente Edital será executado pela Fundação d e Apoio à Educação e Desenvolvimento 
Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulev ard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhament o da Comissão de Concurso Público 
de Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  
1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp 
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vag as existentes, sob regime jurídico único, no 
quadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo co m o item 2.1 deste Edital e tem prazo de 
validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do ce rtame, podendo ser prorrogado por 
igual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. 
1.3 A seleção para o cargo público de que trata este Edi tal compreenderá exames para aferir 
conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. 
1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 dest e Edital será feita de acordo com a 
necessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de validade do Concurso 
Público. 
1.5 Os requisitos e as atribuições do cargo estão relacionados no item 2.1 deste Edital. 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. 
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, inf ormações a respeito de datas, locais e horários 
de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de 
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações  no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp 
1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. 
1.9 O Concurso Público será constituído de Etapa Única:  Prova Objetiva, de caráter classificatório e 
eliminatório, para o cargo. 
1.10 A pontuação está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: 
 
Quadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 
 
CARGO 
Pontuação 
Etapas 
Total 1ª 2ª 
Guarda Civil Municipal 70 - 70

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 EDITAL Nº 001/2021 
ABERTURA 
 
2 
 
2. DO CARGO 
2.1. O cargo, os pré-requisitos e as atribuições do carg o, as vagas e a carga horária semanal são os 
estabelecidos no Quadro 2. 
 
 
 
Quadro 2 – Cargo, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas 
 
Cargo: Guarda Civil Municipal - 40h semanais 
Salário: 
R$ 1.100,00 + 
GAS (30%)   + 
Periculosidade(30%) 
Taxa de inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das atribuições: 
Proteção do patrimônio, bens, instalações e serviços públicos Municipais, ordenamento do trânsito, 
exercício do Poder de Polícia Administrativa Municipal, além de colaboração com os demais órgãos de 
segurança pública.  
Pré-requisitos exigidos:
 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de c urso médio (antigo 2.º grau), expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação- CNH, 
nas categorias A e B. 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Sexo 
Feminino 
Portadores de 
Deficiência Negros 
200 Guarda Civil Municipal 03 02 01 02 
 
2.2 O cargo está sujeito a alterações nos termos e con dições do Regime Jurídico único, conforme leis 
municipais.  
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2. 1 constante no item 2.1 deste Capítulo e 
serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de 
acordo com a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  
2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas por tadoras de deficiência, conforme § 2º art. 
5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, desde que a fração obtida deste cálculo seja 
superior a 0,5, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. 
2.5. Não serão adicionados aos vencimentos do cargo ofer ecido ajuda de custo para o transporte, 
alimentação e moradia. 
2.6 O cargo selecionado por este Edital, integrante d o Quadro de Servidores do Município de 
Amargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, pr evistos na Lei nº. 357, de 06 de dezembro de 
2011; Lei Complementar nº. 010 de 24 de maio de 2006;  Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei 
574, de 20 de julho de 2020; Lei Complementar nº 02 9, de 10 de novembro de 2014; Lei 
Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006; Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. 
2.7 O reajuste salarial, as gratificações (GAS), a reestrut uração da carreira, a tabela de progressão e 
outras providências relacionadas ao cargo selecionado por  este Edital, encontram-se na Lei 
Complementar nº 34 de 13 de julho de 2020. 
2.8 O adicional de periculosidade relacionado ao cargo s elecionado por este Edital, encontra-se 
regulamentado na Lei Complementar nº 32 de 14 de setembro de 2018.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 EDITAL Nº 001/2021 
ABERTURA 
 
3 
 
2.9 O candidato APROVADO no Concurso, após nomeação e co nvocação para as avaliações física, 
toxicológica e psicológica, seja considerado APTO pel a Comissão Médica, deverá participar de 
capacitação específica com matriz curricular compatível co m suas atividades, nos termos do Art. 11 
da Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014.  
 
3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO 
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: 
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; 
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
c) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo; 
d) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridad e e requisitos constantes no item 2.1 
deste Edital. 
e) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; 
f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; 
g) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; 
h) quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
i) idoneidade moral comprovada por investigação social e  certidões expedidas perante o Poder 
Judiciário Estadual e Federal; 
j) exame toxicológico; 
k) possuir carteira Nacional de Habilitação- CNH, na categoria A e B; 
l) atender às demais exigências contidas neste Edital. 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento  de todas as normas e condições 
estabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Edi tais e Comunicados Oficiais, divulgados no 
Diário Oficial do Município e no site 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp e a 
sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2 As inscrições para o Concurso Público do Municípi o de Amargosa serão realizadas somente via 
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir  das 10h do dia 22/03/2021 às 23h59min 
do dia 25/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas 
para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamen to da taxa de inscrição no valor 
correspondente ao cargo escolhido até o dia 26/04/2021 até o horário de funcionamento bancário. 
c) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. 
4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchi mento do Formulário de Solicitação de 
Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 EDITAL Nº 001/2021 
ABERTURA 
 
4 
 
4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente defer ida somente após a confirmação do 
pagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação banc ária, não sendo aceitos, em 
hipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga. 
4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um ú nico cargo e após a efetivação não haverá 
alteração de dados, ou opção de cargo. 
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatid ão dos dados cadastrais informados no ato 
da inscrição. 
4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, 
bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou o utras irregularidades na documentação, 
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todo s os atos dela decorrentes, implicando, 
em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais 
cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admiss ão do candidato, o mesmo será 
desligado do cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório. 
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu 
vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 
4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, proces sará qualquer registro de pagamento 
com data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  
4.10 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA n ão se responsabilizam por solicitação 
de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comuni cação, bem como outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
 
4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de in scrição o candidato que, mediante 
requerimento específico, disponível no endereço ele trônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, 
formulado até às 18h do segundo dia útil do prazo dest inado às inscrições, comprove, nos termos do 
Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubr o de 2008, que regulamenta o artigo 11, da 
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter con dições de arcar com tal ônus, devendo a 
Comissão do Concurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de 
indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, ap resentado, exclusivamente, através de 
formulário disponível no endereço 
eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_g
m.asp, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulg ação, à Comissão do Concurso Público, 
que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 ( dois) dias úteis. A referida decisão será 
igualmente divulgada no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO 
pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no p arecer do órgão gestor do CadÚnico, terá 
sua inscrição homologada.

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 EDITAL Nº 001/2021 
ABERTURA 
 
5 
 
4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e 
desejar continuar participando desse Concurso Público,  deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário 
para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da ins crição, acessando o endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedid o de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que  poderá, a qualquer momento, responder 
por crime contra a fé pública, no caso de serem const atadas informações inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será automatica mente eliminado da seleção, aplicando-
se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 
4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será concedida isenção 
para a inscrição mais recente. 
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 
5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no 
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de 
março de 2006 é assegurado o direito da inscrição no p resente Concurso Público, desde que a 
deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 
5.2 Das vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste 
Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservad as às pessoas com deficiência, em 
cumprimento ao disposto no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006. 
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este 
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subs equente, desde que a fração obtida deste 
cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). 
5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas q ue se enquadram nas categorias 
discriminadas e no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, e na Súmula 
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 
5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuiç ões pertinentes ao cargo a utilização de 
material tecnológico ou habitual. 
5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições  especiais previstas no § 2º art. 5º da Lei 
Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, participar ão do Concurso Público em igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que se refere ao  conteúdo das provas, à avaliação e aos 
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicaç ão das provas e à nota mínima exigida para 
aprovação. 
5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas p ara a realização das provas ficará sujeito à 
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser p essoa com deficiência, especificá-la e 
indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto,  deverá encaminhar, durante o período 
estabelecido pela Fundação CEFETBAHIA, via Sedex, para o  endereço da Fundação CEFETBAHIA, 
Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador -Ba, CEP 40.050-320, os documentos a 
seguir, em original ou cópia autenticada: 
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) m eses antes do início das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, c om expressa referência ao código

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correspondente da Classificação Internacional de Doenças –  CID, bem como a provável causa da 
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do númer o do CRM do médico responsável por sua 
emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento 
de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público, opção de cargo. 
b) O candidato com deficiência, além do envio da docume ntação indicada na letra “a” deste item, 
deverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer d e especialista e documentação necessária 
até o término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova: 
* Visual: candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova; 
* Auditiva: candidato que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, 
* Tempo Adicional: candidato que necessitar de tempo adi cional para realização das provas, 
devidamente requerido em Laudo Médico, 
c) Não haverá devolução do laudo médico, tanto original q uanto cópia autenticada, e não serão 
fornecidas cópias desse laudo. 
5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que s olicitarem prova especial em Braile serão 
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverã o ser transcritas também em Braile. Os 
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no di a da aplicação da prova, reglete e punção 
podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 
5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solic itarem prova especial ampliada serão oferecidas 
provas ampliadas. 
5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, ou 24. 
Quando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18. 
5.7 O candidato com deficiência que não proceder confo rme as orientações deste item será 
considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PCD e 
passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de 
sua situação. 
5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os term os da Organização Mundial da Saúde e da 
Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer à s vagas destinadas às pessoas com 
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 
5.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se  inscreverem como pessoa com deficiência 
estará disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das prov as. O candidato que tiver a sua inscrição 
indeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formul ário próprio disponível no endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos 
termos do item 15 deste Edital. 
5.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público para cargo, 
terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica 
para pessoas com deficiência. 
5.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será 
preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 
5.12 Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condição, 
procedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o 
prazo de validade do Concurso Público e que possibilit em a aplicação do disposto no § 2º art. 5º da 
Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006.

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6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA 
6.1 Aos candidatos que se declararem negros serão reser vados 20% (vinte por cento) das vagas 
oferecidas, conforme item 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso público para 
cargo efetivo. As disposições deste Edital, referente s à reserva de vaga para negro, são 
correspondentes às da Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro de 2014. 
6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negr a resultar em fração, arredondar-se-á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de  fração igual ou maior a 0,5, ou para 
número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela. 
6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de 
validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 
6.1.3 Será assegurada a inscrição do candidato negro ness a condição, procedendo-se a nomeação 
dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas d urante o prazo de validade do Concurso 
Público e que possibilitem a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro 
de 2014. 
6.1.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número  de vagas oferecidas no Concurso 
Público for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no 
edital. 
6.2 O candidato que pretender concorrer às vagas rese rvadas aos negros deverá, no Formulário de 
Solicitação de Inscrição, declarar tal condição. 
6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opç ão por vaga destinada ao negro, no 
momento da inscrição. 
6.3 Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, 
caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas au tomaticamente às vagas de ampla 
concorrência. 
6.4 O candidato negro participará do Concurso Público e m igualdade de condições com os demais 
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao 
horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à n ota mínima exigida para todos os demais 
candidatos. 
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se ne gro, se aprovado no concurso público terá 
seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro. 
6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas 
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 
6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será consid erado negro aquele que assim se declarar 
expressamente, identificando-se como de cor preta ou  parda, de raça ou etnia negra, conforme o 
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
6.8 Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do concurso público, havendo 
impugnação ou por provocação do Município de Amargosa, no que tange  à condição de negro, após 
a nomeação, serão submetidos ao ato de confirmação da aut odeclaração como negro, cabendo a 
uma Comissão Interdisciplinar do Município de Amargosa a emissão de um parecer conclusivo 
favorável ou não à declaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme 
previsto na Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014. 
6.8.1 O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração 
virtual como negro, realizada no ato inscrição, serão di vulgados em Aviso de Convocação para ato 
presencial de autodeclaração e heteroidentificação como negro, o qual será disponibilizado no Diário 
Oficial do município de Amargosa. 
6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

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a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; 
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do  ato de confirmação da 
autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pe ssoa preta ou parda, indicada no ato da 
inscrição; 
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração 
como negro. 
6.8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrad o(a) na condição de pessoa negra 
quando: 
6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2; 
6.8.3.2 Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou  documentos, solicitados pela Comissão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação; 
6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Com issão quanto ao não atendimento do 
quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a). 
6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no ato de co nfirmação da autodeclaração como negro 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos  negros e eliminação do Concurso 
Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 
6.9 Conforme art. 2, da Lei Municipal nº 419, de 10 de  dezembro de 2014, detectada a falsidade da 
declaração a que se refere o subitem 6.2 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso 
Público e, se houver sido nomeado ou contratado, ficar á sujeito à anulação da sua admissão ao 
Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e 
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscriçã o deferida às vagas reservadas, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos negros. 
6.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do númer o de vagas oferecido para ampla 
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
6.10.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reserv adas aos negros, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com e strita observância da ordem de 
classificação. 
6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas aos negros 
estará disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, até 
5(cinco) dias antes da data prevista para aplicação das pro vas. O candidato que tiver a sua inscrição 
indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próp rio disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos 
termos do item 15 deste Edital. 
6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de  vaga, conforme o ato de 
confirmação da autodeclaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio 
disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos 
termos do item 15 deste Edital. 
 
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA O SEXO FEMININO E DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA LACTANTE  
7.1 As pessoas do sexo feminino que pretendam fazer us o das prerrogativas que lhes são facultadas 
no artigo 5º da Lei municipal Nº 357, DE 06 DE DEZEMBR O DE 2011, é assegurado o direito da 
inscrição no presente Concurso Público como concorrente a vaga reservada para o sexo feminino.

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7.2 Das vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste 
Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reser vadas às pessoas do sexo feminino, em 
cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei municipal Nº 357, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. 
7.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este 
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subs equente, desde que a fração obtida deste 
cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). 
7.2.2 No ato da inscrição, a candidata deverá declarar ser do sexo feminino e indicar se deseja ou não 
concorrer às vagas reservadas.  
7.2.3 A candidata do sexo feminino que não proceder co nforme as orientações deste item perderá o 
direito à reserva de vaga para sexo feminino, passando a concorrer como ampla concorrência. 
7.3 O deferimento das inscrições dos candidatos que s e inscreverem como pessoa do sexo feminino 
estará disponível no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das pr ovas. A candidata que tiver a sua inscrição 
indeferida como concorrente a vaga reservada para o sexo f eminino, poderá impetrar recurso, em 
formulário próprio disponível no endereço eletrônico  
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos 
termos do item 15 deste Edital. 
7.4 A candidata inscrita como concorrente a vaga reserv ada para o sexo feminino, se aprovada no 
Concurso Público para o cargo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos 
candidatos aprovados específica para pessoas do sexo feminino. 
7.5 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas do sexo feminino, esta será 
preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 
 
7.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  
a) solicitar esta condição indicando claramente no Form ulário de Solicitação de Inscrição a opção 
Amamentando (levar acompanhante);  
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia sim ples) ou laudo médico (original ou cópia 
autenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, conforme disposições 
do CAPÍTULO 8
 deste Edital. 
7.7 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda lev ar um acompanhante, sob pena de ser 
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhant e ficará responsável pela guarda do 
lactente em sala reservada para amamentação.  
7.7.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos 
no Edital durante a realização do Certame. 
7.7.2 O acompanhante deverá apresentar documento de ident ificação legalmente aceito, podendo a 
Fundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. 
7.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lac tante poderá ausentar-se, 
temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional 
para a candidata que necessitar amamentar, a título de com pensação, durante o período de 
realização da prova.

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8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
8.1 Os documentos referentes a demonstração da condiç ão especial deste Edital deverão ser 
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscrições 
em envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: 
DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA 
ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320 
  
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AMARGOSA – EDITAL Nº 001/2021 
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) 
NOME DO CANDIDATO:  
CARGO:  
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
 
8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a co ndição especial. A solicitação será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilidade. 
8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo de finido no subitem 8.1 ou por outra via 
diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.  
8.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer document o entregue pessoalmente em sua 
sede.  
8.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimen to, laudo médico original ou cópia 
autenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  
8.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qu alquer tipo de extravio que impeça a 
chegada da referida documentação ao seu destino.  
8.7 O deferimento das solicitações de condição especi al estará disponível aos candidatos no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.  
8.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso 
conforme disposto no item 15 deste Edital. 
 
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 
9.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente  com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO 
informando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização 
da prova serão divulgados no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. 
9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem do s candidatos às vagas para ampla 
concorrência, às vagas para portadores de deficiência e d os candidatos solicitantes de condições 
especiais para a realização da prova.  
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedi do de recurso, sem efeito suspensivo, 
conforme disposto no item deste Edital.  
9.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reco nsideração e divulgará o resultado através de 
aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp

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10. DA PROVA OBJETIVA 
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: 
a) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E).  
a.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 10.3 deste 
capítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; 
10.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimen to exigidas para a prova constam no 
ANEXO I deste Edital. 
10.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o 
total de pontos: 
 
Quadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA 
 
Área do conhecimento 
Quantitativo de 
questões por peso Total 
1 2 3 Questões Pontos 
Conhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 
Conhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 
Somatório Geral 6 8 16 30 70 
 
10.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – PROVA OBJETIVA  
10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva: 
10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (N op) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte 
fórmula matemática:  Nop = No x Pso. 
b) A nota total obtida nas questões objetivas correspon de ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada (∑Nop). 
10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para o cargo: 
10.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por 
cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas q uestões objetivas (∑Nop) e serão 
HABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferi or ou igual a 3(três) vezes o 
número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, consid erando-se, também, o percentual mínimo de 
acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). 
10.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 3 
(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme ite m 2.1, e aqueles que não obtiverem o 
percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). 
10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para o cargo: 
10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
10.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candi datos HABILITADOS, para o cargo, serão 
CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI).

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10.4.5 Na publicação do resultado da Prova Objetiva, con stará a identificação apenas dos candidatos 
habilitados. 
10.4.6 O candidato INABILITADO na Etapa Única, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. 
 
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  
11.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 15/08/2021, no turno vespertino, no município de Amargosa, 
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vi zinhas e Salvador, caso o número de 
inscritos exceda a capacidade da rede escolar do municípi o, sendo certo que qualquer alteração de 
data, local e/ou horário será especificada oportunament e no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
11.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para às 13h 
(treze horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início d a sua aplicação, portando documento de 
identificação com foto, o Cartão Informativo de Inscriç ão e o comprovante de pagamento da taxa de 
inscrição. 
11.2.1. Considerando a pandemia provocada pela COVID 19, fi cam os candidatos efetivamente 
inscritos neste concurso obrigados a seguir as orie ntações sanitárias das autoridades públicas 
competentes, vigentes na data da aplicação das prov as. Tais orientações, estarão descritas no 
cartão informativo de inscrição de que trata o item 9.1. 
11.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das au toridades sanitárias contidas no 
cartão informativo de inscrição não poderá realizar  a prova, sendo, portanto, eliminado do 
certame. 
11.3 Os horários previstos para abertura e fechamento d os portões serão, respectivamente, às 
12h10min (doze horas e dez minutos) e às 12h50min (doze horas e cinquenta minutos), considerado 
o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de cand idatos, em hipótese alguma, no 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
11.4 Ao candidato só será permitida a realização das prov as na data, horário e local informados nos 
itens 11.1 e 11.2 e 11.3. 
11.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. 
11.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das 
provas como justificativa de sua ausência.  
11.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o  motivo, caracterizará desistência do 
candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 
11.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente 
o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identi dade expedidas pelas Secretarias da Segurança, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministéri o das Relações Exteriores, Cédulas de 
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Clas se, que por Lei Federal valem como 
documento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de 
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacion al de Habilitação (com fotografia), na 
forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 
11.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, 
com clareza, a identificação do candidato, e deverão con ter, obrigatoriamente, foto e data de 
nascimento. 
11.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação e m cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados.

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 EDITAL Nº 001/2021 
ABERTURA 
 
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11.5.3  Caso o candidato esteja impossibilitado de aprese ntar, no dia de realização das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda,  roubo ou furto, deverá apresentar 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão  policial, expedido há, no máximo, 30 
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de 
assinaturas e impressão digital em formulário específico. 
11.5.4  A identificação especial será exigida, também,  do candidato cujo documento de identificação 
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condiç ão de conservação do documento e/ou à 
própria identificação. 
11.6 As questões da Etapa Única serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as 
respostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de i nteira responsabilidade do candidato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções esp ecíficas contidas na capa do caderno de 
questões.  
11.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 
11.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas inc orretamente na Folha de Respostas serão de 
inteira responsabilidade do candidato. 
11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado m unido de caneta esferográfica de tinta 
preta ou azul escura de material transparente. 
11.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou q ue contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 
11.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado  do Concurso Público o candidato 
que: 
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; 
f) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; 
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Que stões antes do horário permitido, ou 
outros materiais não permitidos, sem autorização; 
h) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 
j) não devolver integralmente o material recebido; 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, 
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; 
l) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônic o ou de comunicação (bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, receptor, 
gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer  tipo de livro, legislação, manual, 
folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando 
nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
o) não atender aos procedimentos determinados para reali zação da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital; 
p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

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q) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno  de questões, pertinente à prova objetiva, 
antes do horário previsto no item 11.12 deste Edital. 
q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em rel ação a qualquer pessoa envolvida na 
aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 
r) não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo de 
inscrição; 
11.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da p rova, deverá manter desligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que o s sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso.  
11.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da p rova, não levar nenhum dos aparelhos 
indicados nas alíneas “k”, “l” e “m”. Caso seja necessári o o candidato portar algum desses aparelhos 
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no mom ento da identificação, em embalagem 
específica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  
11.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as bater ias dos celulares, garantindo que nenhum 
som seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. 
11.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Públ ico, o candidato que estiver utilizando ou 
portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicado s nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após 
o procedimento estabelecido no item 11.3.
  
11.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, 
gorros ou similares, óculos escuros e protetores aur iculares, serão acomodados em local a ser 
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 
11.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargos a não se responsabilizarão por perda ou 
extravio de documentos ou objetos, equipamentos elet rônicos, ocorrido no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados. 
11.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato 
do local de realização das provas. 
11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do  tempo previsto para a aplicação das provas 
em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 
11.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o 
término das provas.  
11.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o C aderno de Questões antes do horário 
permitido. 
11.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estar ão disponíveis na sede da Fundação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jard im Baiano, Nazaré, Salvador – BA e 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp a 
partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e /ou do resultado de cada uma das etapas 
previstas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. 
 
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da p rova objetiva serão divulgados a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no end ereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questõ es divulgados, caberá a interposição de 
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

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13.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
13.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à: 
a) nota obtida na Etapa Única  (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conheci mentos 
Específicos (NgI)) para o cargo. 
13.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decresce nte de nota 
global NG = NgI.  
Onde: 
NG = Nota Global no Concurso Público 
NgI = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos 
 
13.2 Somente será APROVADO no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja 
classificação tenha sido igual ou inferior ao número d e vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo 
com o item 2.1 deste Edital. 
13.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  no Concurso Público, por 
cargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de 
vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
13.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidat o classificado para reserva técnica deverá 
obedecer rigorosamente a ordem de classificação, resp eitado o prazo de validade do presente 
Concurso Público. 
13.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO. 
13.5 Havendo empate na nota global (totalização dos ponto s) terá preferência o candidato que, na 
ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; 
b) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; 
c) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; 
d) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do 
nascimento. 
13.6 O resultado final do Concurso Público para cargo e fetivo será publicado por meio de 4(quatro) 
listagens, a saber: 
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como 
pessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação; 
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a class ificação exclusiva dos candidatos habilitados 
inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; 
c) Lista de negros contendo a classificação exclusiva d os candidatos habilitados inscritos como 
negros, em ordem de classificação. 
d) Lista de candidatas do sexo feminino contendo a classificação exclusiva das candidatas habilitadas, 
inscritas como candidata a vaga reservada ao sexo feminino, em ordem de classificação. 
 
14.DA ELIMINAÇÃO 
14.1 Será eliminado do Concurso Público para cargo efetivo o candidato que: 
14.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realiz ação da prova no horário determinado para o 
seu início;

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14.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, 
utilizando-se de material não autorizado ou praticando qu alquer modalidade de fraude para obter 
aprovação própria ou de terceiros; 
14.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos  para realização da prova, utilizando e/ou 
portando: 
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP 3, MP4, telefone celular, tablets, 
notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme  de carro e/ou qualquer aparelho 
similar; 
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, có digos e/ou legislação, impressos que não 
estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; 
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou qu aisquer acessórios de chapelaria, tais como 
chapéu, boné, gorro, etc; 
14.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular,  aparelhos eletrônicos ou relógio de 
qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo qu e devidamente acondicionado no envelope 
de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 
14.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 
14.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer me mbro da equipe de aplicação da prova, 
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 
14.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os 
permitidos; 
14.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
14.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 
14.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;  
14.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabal hos, incorrendo em comportamento 
indevido; 
14.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando f or o caso, coleta da impressão digital 
durante a realização da prova; 
14.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arm a e se negar a entregar a arma à 
Coordenação;  
14.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 
14.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questõ es da prova objetiva antes do tempo 
determinado no subitem 11.12; 
14.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao térm ino do tempo destinado para a sua 
realização;  
14.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital. 
14.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo 
de inscrição. 
14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de 
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

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15.DOS RECURSOS 
15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fu ndamentados à Fundação CEFETBAHIA no 
prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objet os dos recursos, no horário de 08 às 17h, 
assim entendidos:  
15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condiçõ es: pagamento não confirmado, pedido de 
dispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, c ondição especial, inscrição como pessoa 
com deficiência; 
15.1.2 contra o gabarito preliminar; 
15.1.3 contra o resultado da Prova Objetiva; 
15.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos. 
15.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, s erá disponibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no sitio: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp 
15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o aco mpanhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, sob 
pena de perda do prazo recursal. 
15.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusiva mente, em requerimento próprio disponível no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
15.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 15.4 não serão conhecidos. 
15.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  
15.5.1 Especificamente no que trata o subitem 15.1.2, este deverá: 
a) Indicar a referência bibliográfica. 
b) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. 
15.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: 
a) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 15.1; 
b) Extemporâneo; 
c) Não contenham fundamentação; 
d) Por meio diverso ao estabelecido no item 15.4. 
15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 15.1. 
15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cad a candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 
15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as 
provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 
15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de quest ão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 
15.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova obje tiva, a pontuação correspondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

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ABERTURA 
 
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15.12 Caso haja procedência de recurso interposto dent ro das especificações, poderá, 
eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior 
ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima 
exigida para a aprovação. 
15.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 
15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 
15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspens ivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irreparáveis ao candidato. 
15.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  
15.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e 
somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFE RIDOS no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. Não 
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 
15.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, 
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp por 
10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  
15.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para re cursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 
 
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
16.1 O resultado final do Concurso Público para cargo ef etivo, após decididos todos os recursos 
interpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua d ivulgação definitiva, será homologado pelo 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do  Município e no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp em 
três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a p rimeira lista conterá a classificação de todos 
os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em  que se inscreveram, incluindo aqueles 
inscritos como pessoas com deficiência; a segunda lis ta conterá especificamente a classificação dos 
candidatos inscritos como pessoas com deficiência; a ter ceira lista conterá especificamente a 
classificação dos candidatos inscritos às vagas reservad as aos negros, respeitado o cargo em que se 
inscreveram.  
 
17.DA NOMEAÇÃO 
17.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuad as conforme a ordem de classificação 
homologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. 
17.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanham ento das nomeações que serão 
publicadas.

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17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado  no ato de nomeação terá sua nomeação 
tornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. 
17.4 O candidato nomeado será convocado para avaliação médi ca oficial a ser realizada por 
Comissão Especial designada pelo município de Amargosa,  nos termos da lei Complementar nº34 de 
13 de julho de 2020.  
17.4.1 O candidato nomeado somente tomará posse se for  julgado APTO na avaliação física(TAF), 
APTO na avaliação toxicológica e, também, APTO na avaliação psicológica (PSICOTESTE).  
17.4.1.1 O TAF será composto por 3 (três) testes físicos na forma que segue: 
a) TESTE 1 
Tipo Sexo Marca mínima 
Dinâmico de Barra Fixa Masculino 05 (cinco) repetiçõe s 
Estático de Barra Fixa Feminino 05 (cinco) segundos 
 
b) TESTE 2 
Tipo Sexo Marca mínima 
Teste Abdominal 
Masculino 30 (trinta) repetições 
Feminino 25 (vinte e cinco) repetições 
 
c) TESTE 3 
Tipo Sexo Marca mínima 
Corrida de 2.000 metros 
Masculino 13 minutos 
Feminino 15 minutos 
 
17.4.1.2 Caso o candidato convocado para a avaliação médi ca seja considerado INAPTO para exercer 
o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga , sendo convocado o próximo 
candidato habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 
17.4.2 O candidato portador de necessidades especiais( PCD), se aprovado e classificado, será 
submetido a perícia médica para a verificação da compatibi lidade de sua deficiência com o exercício 
das atribuições do cargo.

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17.4.2.1 Caso a perícia médica conclua negativamente quan to à compatibilidade e habilitação do 
candidato para o exercício do cargo, este será considerad o INAPTO à contratação e deixará sua vaga 
disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 
17.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser 
disponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: 
a) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP; 
b) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pú blica quando for o caso, ou negativa 
de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido 
pelo município); 
c) Certidões negativas de antecedentes criminais expedi das pelos Foros da Justiça Federal 
(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) 
anos; 
d) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, ap ós exames médicos admissionais 
definidos pelo município de Amargosa; 
e) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). 
17.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: 
a) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo; 
b) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); 
c) Cédula de Identidade (RG); 
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF 
e) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); 
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); 
g) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; 
h) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; 
i) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; 
j0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; 
l) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da últ ima eleição, ou certidão de quitação com a 
Justiça Eleitoral; 
m) demais documentos ou declarações que o município de  Amargosa julgar necessários, 
posteriormente informados. 
17.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante  procuração pública, após a nomeação, 
deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de A margosa, no prazo previsto no ato de 
nomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente 
com os documentos citados no item 18 deste Edital.  
18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto 
não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada 
em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp.

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 EDITAL Nº 001/2021 
ABERTURA 
 
21 
 
18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada n as informações e documentos do 
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado  deste Concurso Público e embora o 
candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, s em direito a recurso, sendo 
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 
18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanh ar as publicações de todos os 
comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: 
18.3.1 Todas as publicações até
 a homologação do resultado serão divulgadas no endereço  
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
18.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivame nte no 
Diário Oficial do Município, disponibilizado na página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br.  
18.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do C oncurso Público, seja qual for o 
motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas prov as em locais ou horários diversos dos 
estipulados no documento de confirmação de inscrição,  neste Edital e em outros Editais referentes 
às fases deste Concurso Público para cargo efetivo. 
18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fase s acarretará na sua eliminação do 
Concurso Público. 
18.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quaisquer 
cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargo efetivo. 
18.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer 
a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candi dato, anexando documentos que 
comprovem tal alteração, com expressa referência ao Co ncurso Público, emprego e número de 
Inscrição, até a data de publicação da homologação dos res ultados, através do e-mail: 
selecao@fundacaocefetbahia.org.br. 
18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de 
outubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. 
18.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 
18.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, 
via Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Bou levard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. 
18.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa, 19 de março de 2021 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
                                                                      Prefeito do Município de Amargosa

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ABERTURA 
 
22 
 
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
 
CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
(Código 200) 
 
CONHECIMENTOS GERAIS - (Código 200) 
Língua Portuguesa: Interpretação de texto: informações literais e inferê ncias possíveis; ponto de 
vista do autor; significação contextual de palavras e expr essões; relações entre ideias e recursos de 
coesão; figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, 
acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, d ígrafos; classes de palavras: substantivos, 
adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérb ios, preposições, conjunções, interjeições: 
conceituações, classificações, flexões, emprego, locu ções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do 
período, concordância (verbal e nominal); regência (verb al e nominal); crase, colocação de 
pronomes; pontuação. 
Matemática: Resolução de situações problemas. Operações fundamen tais. Conjuntos numéricos. 
Operações com números fracionários. Múltiplos e diviso res. Sistema monetário brasileiro. Sistema 
Métrico Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Razão. 
Proporção. Porcentagem. Regra de três. Média. Sequênci a numérica. Progressão aritmética e 
geométrica. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico. 
Contexto e realidade socioeconômico local do municí pio de Amargosa: Histórico do município, 
cultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos  para a 
promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambient es produtivos e regras para implementação 
da Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 21 de agosto 
de 2020). 
Administração Pública: Princípios da Administração Pública (Constituição Federal: art. 37 a 40). Estatuto 
do Servidor do Município de Amargosa (Lei nº 8, de 0 2 de março de 2006 e Lei complementar nº 35, de 
19 de agosto de 2020). Órgãos públicos. Agentes Públ icos. Atos administrativos: atributos, requisitos 
para validade, classificação, espécies, vícios. Poderes  administrativos: poder hierárquico; poder 
disciplinar; poder regulamentar; uso e abuso do poder.  O Poder de Polícia: conceito; razão e 
fundamento; objeto e finalidade; extensão e limites. Se rviços públicos: conceito e classificação; 
regulamentação e controle; princípios e requisitos d o serviço; direitos do usuário; Processo 
Administrativo; processos e procedimentos administrati vos. Crimes contra Administração pública 
(Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 312 a 359). Lei da improbidade administrativa (Lei 
nº 8.429, de 2 de junho de 1992). 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Código 200) 
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 e alterações 
posteriores). Lei municipal nº 357, de 06 de dezembro  de 2011 e Lei complementar nº 34, de 13 de 
julho de 2020 e alterações posteriores. Constituição  da República Federativa do Brasil de 1988 e

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ABERTURA 
 
23 
 
alterações posteriores: dos princípios fundamentais (do  Art. 1º ao Art. 4º); dos direitos e garantias 
fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11); da Segurança Públi ca (Art. 144, § 8 da Constituição Federal de 
1988). Abuso de autoridade ( Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 e alterações posteriores); 
Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 200 2 e alterações posteriores): Capacidade jurídica 
(do Art. 1º ao Art. 8º); dos bens públicos (art. 98 ao art 103).  Declaração Universal dos Direitos 
Humanos da Organização das Nações Unidas (1948).  Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de 
dezembro de 1974): dos crimes contra a pessoa e contr a o patrimônio (Art. 121 ao Art. 183); dos 
crimes contra a Administração Pública (do Art. 312 ao A rt. 337-A). Noções de Direito Administrativo: 
princípios constitucionais e os poderes administrativos que regem a Administração Pública Brasileira; 
Poder de polícia; Abuso de poder (Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e alterações posteriores); 
Atos administrativos: atributos, requisitos para valida de, classificação, espécies, vícios. Improbidade 
Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, e s uas alterações posteriores). Crimes contra a 
Administração Pública (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de  dezembro de 1940, e suas alterações 
posteriores).

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ABERTURA 
 
24 
 
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modif icações (antecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletr ônico do Concurso Público: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 19/03/2021 
2 Período de Inscrição 22/03/2021 25/04/2021 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       22/03/2021 26/04/2021 
4 Publicação das inscrições deferidas 30/04/2021 
5 Aplicação das Provas Objetivas 15/08/2021 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       16/08/2021 
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 17/08/2021 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 23/08/2021 
9 Resultado da Prova Objetiva 27/08/2021 
10 Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 30/08/2021 
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 02/09/2021 
12 Resultado Final 03/09/2021 
13 Interposição de recursos contra o Resultado Final 06/09/2021 
14 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 08/09/2021 
15 Homologação 13/09/2021

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PORTARIA (Nº 103/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,BREMEN/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 103 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a exoneração de
Assessora Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra.JUCINEIDE COSTA ALMEIDA DE SOUZA, CPF nº
016.683215-48, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo GP-09, código CA-07.
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 104/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|;Manari/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 104 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de
Assessora Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Sra.VERONICA JANINE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº
040.120.665-36, para o Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo GP-09, código CA-07.
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 105/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
Meia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr
PORTARIA Nº. 105 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação
da servidora Naélia Souza Conceição
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra.NOELIA SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS, portadora do
CPF 014.237.055-05 do Cargo de Assessora Técnica II,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-06, código SEAFI-06.
Art. 2". Nomear a Sra. NOELIA SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS, portadora do
CPF 014.237.055-05 para o Cargo de Supervisor de Correição,previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CC-03, código GP-14.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 106/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura M unicipal de Amargosa
CNP]: 13.825AB4/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — BahíaCEP: 453007000
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 106 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de Assessora
Técnica III
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sra. UILMA MARQUES SANTOS, portadora do Rg
1124822960, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-07, código SEMAS-06.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 107/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura M unicipal de Amargosa
CNP]: 13.825AB4/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — BahíaCEP: 453007000
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 107 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de Assessora
Técnica ]]
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra. VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA,
portadora do Rg 1405371471, do Cargo de Assessora Técnica II,previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CA-06, código SEMAS-02.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 108/2021)
***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 3525ABMDDOIVSD,PraçaLounvaiMonte,S/N Amargosa,Hamª CEP 45EGO—DEO
Teklax:751634.1377-gahmulmoªbaawa
PORTARIA Nº. 108 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Institui prazo para Pratacala Digital dos
recursos de requerimentos administrativas de
pragressãafuncianul e gratificaçãode estímulo
ao aperfeiçoamento dos servidores da
Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO que a Lei 318/2009 disciplinao prazo de até 60 dias,antes
do término do ano letivo,para o protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e
Gratificaçãode Estímulo ao Aperfeiçoamento - GEA dos servidoresda Educação;
CONSIDERANDO que a Lei 318/2009 normatiza período quinzenal para
interposiçãode Recurso em fasedos requerimentos preliminarmente indeferidos;
CONSIDERANDO que PortariaNº 202 de 10 de setembro de 2020, instituiude
maneira inéditao Protocolo Digital dos requerimentos administrativosde progressão
funcionale gratificaçãode estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação;
CONSIDERANDO que foipublicizadono Diário OficialMunicipal as Portarias
nº 077, 078, 079, 080 publicadas em Fevereiro de 2021, que tratam do deferimento e
indeferimento dos processos de Mudança de Nível e Gratificação de Estímulo ao
Aperfeiçoamento, protocoladosem 2020',
CONSIDERANDO, o cumprimento e garantia de concessão de prazo para
tramitaçãoregulardos recursosem face dos protocolosdigitaisem tramitação.
RESOLVE:
Art. 1º Os eventuais recursos administrativos,em face das decisões expostas
nas Portariasnº 077, 078, 079, 080/2021, deverão ser formalizados exclusivamente
atravésda Plataforma DigitallDOC.
ãlº O acesso à plataforma digital lDOC ocorre através do site
www.amargosa.ba.gov.br ou do aplicativomóbile intitulado“Amargosa Digital”.

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***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ “35254641050180,PraçaLmrlvalManu:,Sm Amargosa,EahlªCEP 45amooo
TEIA-u.-751634.1377-gabirmhmbaawa
ã2º O servidorinteressadodeverá interporrecurso no mesmo processo digital
em que formalizou o requerimento de Mudança de Nível ou Gratificaçãode Estímulo ao
Aperfeiçoamento, que foram protocolados em 2020.
ã3º O prazo para interposição do recurso é de quinze dias a contar da
publicação destaPortaria.
ã4º Somente serão aceitosos recursos interpostosno formato tratadopor esta
Portaria.
Art. 2o Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 110/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
em» B azanA/ouulrso,PracaLamim Mme, S/N,Amamosa.BahiaCEP Asmoooo
Telefax753654.3577-submuwãumllgmbesºvhr
PORTARIA Nº. 110 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de
Coordenadora da Diversidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Nomear a Sra. LARRUANA FERREIRA MONTANHA, portadora do
CPF 062.391.505-76, para o Cargo de Coordenadora da Diversidade, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, simbolo CC-02,
código SEMED - 23.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosa partirdo dia 17 de março de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n º 
047/2020, conforme ato publicado em 30/12/2020 e homologada em 18/03/2021, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001-11, com sede na RUA RUTE COELHO BORGES, S/N, 
GALPÃO, GRAÇA, CEP 45400-000, no Município de VALENÇA-BAHIA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ANDRE PEREIRA DOS SANTOS , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
12.858.457-22 e CPF nº 841.598.985-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de 
serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção 
- bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços 
mecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e 
serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
R$ 1.736,00 R$ 8,68 348840 R$ 3.027.931,20 
03 
PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE 
PREVENÇÃO DE 
DESASTRES 
R$ 4.620,00 R$ 23,10 
6969 
Estimado 03 
colaboradores 
R$ 160.983,90

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2 
 
04 
PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE CONTROLE 
DE ACESSO 
R$ 1.740,00 R$ 8,70 69696 R$ 606.355,20 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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3 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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4 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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7 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de março de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI  
Representante legal: Andre Pereira dos Santos 
CI: 12.858.457-22 SSP/BA e CPF: 841.598.985-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/ 2020 
OBJETO: Registro de preços visando à contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços mecânicos, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais 
para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda. 
 
 
 
ERRATA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 
A Pregoeira do município de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna público aos i nteressados 
a realização da seguinte alteração da ata de registro de preços nº 018/2021, publicada em 
19/03/2021: 
 
ONDE SE LÊ (página 2, Edição Nº 3488):  
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 
 
LEIA-SE:  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 19 de março de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 845/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 845/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nº 2709/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 845/2021, para a LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA,
SITUADA NA RUA 15 DE NOVEMBRO Nº 97 A, BAIRRO: SÃO ROQUE, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANATALIA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF: 046.988.095-33,
BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009),junto ao senhor LOURIVAL PIRES DE SOUZA, CPF: 862.396.605-82,Com
valor global de R$ 1.800.00 em 06 parcelas de R$ 300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 18/03/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED
NOTIFICADA: MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIREL
CNPJ: 18.735.047/0001-69
LICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas
atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do
art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a
seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 9558/2020,
9094/2020, 7902/2020 (PARCIAL) conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 17 de março de 2021.
Marcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação

Sexta-feira
19 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3488
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED
N OTIFICADA: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 21.972.444/0001-69
LICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas
atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do
art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a
seguir:
- Retardo injustificado no atendimento das autorizações de compras
9548/2021conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 16 de março de 2021.
Marcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação

Sexta-feira
19 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3488
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 871/2021)
 
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 871/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nº 3785/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 871/2021, para CONTRATAÇÃO DE 10 LINHAS
TELEFÓNICAS MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, junto a empresa OI MOVEL S.A.,
CNPJ: 05.423.963/0001-11, Com valor global de R$ 3.348.00, a fim de que produza os seus jurídicose legais
efeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 18/03/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4252/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>