{"edition": {"id": 3490, "number": 3488, "date": "2021-03-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2de8e4b1534a487cb04eb59e11ddab74", "pdf_sha256": "2e9d3cf504f13ad17b5d0a8ba207adfc9302f8cea366a03931c9767182619555", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2e9d3cf504f13ad17b5d0a8ba207adfc9302f8cea366a03931c9767182619555", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3490/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3490/"}, "acts": [{"id": 4252, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3488", "kind": "Diario Importado", "number": "3488", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3488 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  19 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3488\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 032/2021) ................................................................................... 2\nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 001/2021) ................................................................ 4\nPORTARIA (Nº 103/2021) .................................................................................. 28\nPORTARIA (Nº 104/2021) .................................................................................. 29\nPORTARIA (Nº 105/2021) .................................................................................. 30\nPORTARIA (Nº 106/2021) .................................................................................. 31\nPORTARIA (Nº 107/2021) .................................................................................. 32\nPORTARIA (Nº 108/2021) .................................................................................. 33\nPORTARIA (Nº 110/2021) .................................................................................. 35\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 36\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ....................................................... 36\nERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ................................................. 43\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 44\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 845/2021) ................................................................ 44\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 45\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 45\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 46\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 871/2021) ................................................................ 47\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 032/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETO Nº 032 DE 19 DE MARÇO DE 2021.\nDispõe sobre a manutenção da\nsuspensão das aulas presenciais no\nmunicípio de Amargosa-BA e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no\nuso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender se\ntratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de\nSaúde para identificaçãoda etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas\nproporcionaise restritasaos riscos;\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata-se de uma pandemia',\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',\nCONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo\ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de\ncontera cadeia de transmissãoda COVID-l9',\nCONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de\nAmargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes\nimpactos no sistema de saúde municipal.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETA:\nArt. lº. A manutenção da suspensão, no âmbito do Município de Amargosa, do\ndia 01 de março de 2021 até o dia 30 de abrilde 2021, das aulas presenciais,em todas\nas Unidades Escolares,das Redes de Ensino Público Municipal, Estadual e da Privada.\nArt. 2\". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus\nefeitosretroativosao dia 01 de março de 2021.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n1 \n \n                                                                                                                                                                                                                      \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber \naos interessados que estarão abertas as inscrições ao Con curso Público para o Cargo Efetivo de \nGuarda Civil Municipal do Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e \nseus anexos. \n \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \n1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Município de Amargosa a que se \nrefere o presente Edital será executado pela Fundação d e Apoio à Educação e Desenvolvimento \nTecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulev ard América, nº 749, Jardim Baiano, \nNazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhament o da Comissão de Concurso Público \nde Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  \n1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp \n1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vag as existentes, sob regime jurídico único, no \nquadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo co m o item 2.1 deste Edital e tem prazo de \nvalidade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do ce rtame, podendo ser prorrogado por \nigual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. \n1.3 A seleção para o cargo público de que trata este Edi tal compreenderá exames para aferir \nconhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. \n1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 dest e Edital será feita de acordo com a \nnecessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de validade do Concurso \nPúblico. \n1.5 Os requisitos e as atribuições do cargo estão relacionados no item 2.1 deste Edital. \n1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. \n1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, inf ormações a respeito de datas, locais e horários \nde realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de \ndivulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações  no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp \n1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. \n1.9 O Concurso Público será constituído de Etapa Única:  Prova Objetiva, de caráter classificatório e \neliminatório, para o cargo. \n1.10 A pontuação está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: \n \nQuadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS \n \nCARGO \nPontuação \nEtapas \nTotal 1ª 2ª \nGuarda Civil Municipal 70 - 70\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n2 \n \n2. DO CARGO \n2.1. O cargo, os pré-requisitos e as atribuições do carg o, as vagas e a carga horária semanal são os \nestabelecidos no Quadro 2. \n \n \n \nQuadro 2 – Cargo, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas \n \nCargo: Guarda Civil Municipal - 40h semanais \nSalário: \nR$ 1.100,00 + \nGAS (30%)   + \nPericulosidade(30%) \nTaxa de inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das atribuições: \nProteção do patrimônio, bens, instalações e serviços públicos Municipais, ordenamento do trânsito, \nexercício do Poder de Polícia Administrativa Municipal, além de colaboração com os demais órgãos de \nsegurança pública.  \nPré-requisitos exigidos:\n \nCertificado, devidamente registrado, de conclusão de c urso médio (antigo 2.º grau), expedido por \ninstituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação- CNH, \nnas categorias A e B. \nCódigo Cargo \nVagas \nAmpla \nConcorrência \nSexo \nFeminino \nPortadores de \nDeficiência Negros \n200 Guarda Civil Municipal 03 02 01 02 \n \n2.2 O cargo está sujeito a alterações nos termos e con dições do Regime Jurídico único, conforme leis \nmunicipais.  \n2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2. 1 constante no item 2.1 deste Capítulo e \nserão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de \nacordo com a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  \n2.4 Do total de vagas ficam reservadas 10% às pessoas por tadoras de deficiência, conforme § 2º art. \n5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, desde que a fração obtida deste cálculo seja \nsuperior a 0,5, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. \n2.5. Não serão adicionados aos vencimentos do cargo ofer ecido ajuda de custo para o transporte, \nalimentação e moradia. \n2.6 O cargo selecionado por este Edital, integrante d o Quadro de Servidores do Município de \nAmargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, pr evistos na Lei nº. 357, de 06 de dezembro de \n2011; Lei Complementar nº. 010 de 24 de maio de 2006;  Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei \n574, de 20 de julho de 2020; Lei Complementar nº 02 9, de 10 de novembro de 2014; Lei \nComplementar nº. 08, de 02 de março de 2006; Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. \n2.7 O reajuste salarial, as gratificações (GAS), a reestrut uração da carreira, a tabela de progressão e \noutras providências relacionadas ao cargo selecionado por  este Edital, encontram-se na Lei \nComplementar nº 34 de 13 de julho de 2020. \n2.8 O adicional de periculosidade relacionado ao cargo s elecionado por este Edital, encontra-se \nregulamentado na Lei Complementar nº 32 de 14 de setembro de 2018.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n3 \n \n2.9 O candidato APROVADO no Concurso, após nomeação e co nvocação para as avaliações física, \ntoxicológica e psicológica, seja considerado APTO pel a Comissão Médica, deverá participar de \ncapacitação específica com matriz curricular compatível co m suas atividades, nos termos do Art. 11 \nda Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014.  \n \n3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO \n3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: \na) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; \nb) idade mínima de 18 (dezoito) anos; \nc) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo; \nd) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridad e e requisitos constantes no item 2.1 \ndeste Edital. \ne) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; \nf) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; \ng) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; \nh) quitação com as obrigações militares e eleitorais; \ni) idoneidade moral comprovada por investigação social e  certidões expedidas perante o Poder \nJudiciário Estadual e Federal; \nj) exame toxicológico; \nk) possuir carteira Nacional de Habilitação- CNH, na categoria A e B; \nl) atender às demais exigências contidas neste Edital. \n \n4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES \n4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento  de todas as normas e condições \nestabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Edi tais e Comunicados Oficiais, divulgados no \nDiário Oficial do Município e no site \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp e a \nsua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. \n4.2 As inscrições para o Concurso Público do Municípi o de Amargosa serão realizadas somente via \ninternet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. \n4.3 O período para a realização das inscrições será a partir  das 10h do dia 22/03/2021 às 23h59min \ndo dia 25/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp \n4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: \na) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas \npara admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; \nb) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamen to da taxa de inscrição no valor \ncorrespondente ao cargo escolhido até o dia 26/04/2021 até o horário de funcionamento bancário. \nc) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. \n4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchi mento do Formulário de Solicitação de \nInscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n4 \n \n4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente defer ida somente após a confirmação do \npagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação banc ária, não sendo aceitos, em \nhipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga. \n4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um ú nico cargo e após a efetivação não haverá \nalteração de dados, ou opção de cargo. \n4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatid ão dos dados cadastrais informados no ato \nda inscrição. \n4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, \nbem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou o utras irregularidades na documentação, \ndeterminará o cancelamento da inscrição e anulação de todo s os atos dela decorrentes, implicando, \nem qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais \ncabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admiss ão do candidato, o mesmo será \ndesligado do cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório. \n4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu \nvencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. \n4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, proces sará qualquer registro de pagamento \ncom data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  \n4.10 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA n ão se responsabilizam por solicitação \nde inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de \ncomunicação e/ou congestionamento das linhas de comuni cação, bem como outros fatores de \nordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. \n \n4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO \n4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de in scrição o candidato que, mediante \nrequerimento específico, disponível no endereço ele trônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, \nformulado até às 18h do segundo dia útil do prazo dest inado às inscrições, comprove, nos termos do \nEdital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubr o de 2008, que regulamenta o artigo 11, da \nLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter con dições de arcar com tal ônus, devendo a \nComissão do Concurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de \nindeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, ap resentado, exclusivamente, através de \nformulário disponível no endereço \neletrônico\nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_g\nm.asp, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulg ação, à Comissão do Concurso Público, \nque decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 ( dois) dias úteis. A referida decisão será \nigualmente divulgada no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. \n4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO \npela Comissão do Concurso Público, com fundamento no p arecer do órgão gestor do CadÚnico, terá \nsua inscrição homologada.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n5 \n \n4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO \npela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e \ndesejar continuar participando desse Concurso Público,  deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário \npara pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da ins crição, acessando o endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. \n4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedid o de dispensa de pagamento da taxa de \ninscrição é de inteira responsabilidade do candidato que  poderá, a qualquer momento, responder \npor crime contra a fé pública, no caso de serem const atadas informações inverídicas ou utilizados \ndocumentos falsos. Neste caso, o candidato será automatica mente eliminado da seleção, aplicando-\nse ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. \n4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será concedida isenção \npara a inscrição mais recente. \n5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) \n5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no \ninciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de \nmarço de 2006 é assegurado o direito da inscrição no p resente Concurso Público, desde que a \ndeficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. \n5.2 Das vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste \nConcurso Público, 10% (dez por cento) serão reservad as às pessoas com deficiência, em \ncumprimento ao disposto no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006. \n5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este \ndeverá ser elevado até o primeiro número inteiro subs equente, desde que a fração obtida deste \ncálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). \n5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas q ue se enquadram nas categorias \ndiscriminadas e no § 2º art. 5º da Lei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006, e na Súmula \n377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. \n5.2.3 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuiç ões pertinentes ao cargo a utilização de \nmaterial tecnológico ou habitual. \n5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições  especiais previstas no § 2º art. 5º da Lei \nComplementar nº. 08, de 02 de março de 2006, participar ão do Concurso Público em igualdade de \ncondições com os demais candidatos, no que se refere ao  conteúdo das provas, à avaliação e aos \ncritérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicaç ão das provas e à nota mínima exigida para \naprovação. \n5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas p ara a realização das provas ficará sujeito à \nanálise de viabilidade e razoabilidade do pedido. \n5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser p essoa com deficiência, especificá-la e \nindicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto,  deverá encaminhar, durante o período \nestabelecido pela Fundação CEFETBAHIA, via Sedex, para o  endereço da Fundação CEFETBAHIA, \nBoulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador -Ba, CEP 40.050-320, os documentos a \nseguir, em original ou cópia autenticada: \na) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) m eses antes do início das inscrições, \natestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, c om expressa referência ao código\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n6 \n \ncorrespondente da Classificação Internacional de Doenças –  CID, bem como a provável causa da \ndeficiência, contendo a assinatura e o carimbo do númer o do CRM do médico responsável por sua \nemissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento \nde identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público, opção de cargo. \nb) O candidato com deficiência, além do envio da docume ntação indicada na letra “a” deste item, \ndeverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer d e especialista e documentação necessária \naté o término do prazo da Inscrição, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova: \n* Visual: candidato que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova; \n* Auditiva: candidato que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, \n* Tempo Adicional: candidato que necessitar de tempo adi cional para realização das provas, \ndevidamente requerido em Laudo Médico, \nc) Não haverá devolução do laudo médico, tanto original q uanto cópia autenticada, e não serão \nfornecidas cópias desse laudo. \n5.6 Para os candidatos deficientes visuais (cegos) que s olicitarem prova especial em Braile serão \noferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverã o ser transcritas também em Braile. Os \nreferidos candidatos deverão levar para esse fim, no di a da aplicação da prova, reglete e punção \npodendo, ainda, utilizar-se de soroban. \n5.6.1 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solic itarem prova especial ampliada serão oferecidas \nprovas ampliadas. \n5.6.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, ou 24. \nQuando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 18. \n5.7 O candidato com deficiência que não proceder confo rme as orientações deste item será \nconsiderado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PCD e \npassando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de \nsua situação. \n5.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os term os da Organização Mundial da Saúde e da \nLegislação supracitada neste item, a opção de concorrer à s vagas destinadas às pessoas com \ndeficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. \n5.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se  inscreverem como pessoa com deficiência \nestará disponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, até \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das prov as. O candidato que tiver a sua inscrição \nindeferida como PCD poderá impetrar recurso, em formul ário próprio disponível no endereço \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos \ntermos do item 15 deste Edital. \n5.10 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público para cargo, \nterá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica \npara pessoas com deficiência. \n5.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será \npreenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. \n5.12 Será assegurada a inscrição do candidato portador de necessidades especiais nessa condição, \nprocedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o \nprazo de validade do Concurso Público e que possibilit em a aplicação do disposto no § 2º art. 5º da \nLei Complementar nº. 08, de 02 de março de 2006.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n7 \n \n6. DA RESERVA DE VAGAS À POPULAÇÃO NEGRA \n6.1 Aos candidatos que se declararem negros serão reser vados 20% (vinte por cento) das vagas \noferecidas, conforme item 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso público para \ncargo efetivo. As disposições deste Edital, referente s à reserva de vaga para negro, são \ncorrespondentes às da Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro de 2014. \n6.1.1 Quando o número de vagas reservadas à população negr a resultar em fração, arredondar-se-á \npara o número inteiro imediatamente superior em caso de  fração igual ou maior a 0,5, ou para \nnúmero inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela. \n6.1.2 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de \nvalidade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. \n6.1.3 Será assegurada a inscrição do candidato negro ness a condição, procedendo-se a nomeação \ndos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas d urante o prazo de validade do Concurso \nPúblico e que possibilitem a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 419/2014, de 10 de dezembro \nde 2014. \n6.1.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número  de vagas oferecidas no Concurso \nPúblico for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no \nedital. \n6.2 O candidato que pretender concorrer às vagas rese rvadas aos negros deverá, no Formulário de \nSolicitação de Inscrição, declarar tal condição. \n6.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opç ão por vaga destinada ao negro, no \nmomento da inscrição. \n6.3 Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, \ncaso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas au tomaticamente às vagas de ampla \nconcorrência. \n6.4 O candidato negro participará do Concurso Público e m igualdade de condições com os demais \ncandidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao \nhorário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à n ota mínima exigida para todos os demais \ncandidatos. \n6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se ne gro, se aprovado no concurso público terá \nseu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro. \n6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas \npelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. \n6.7 Para efeitos do previsto neste Edital, será consid erado negro aquele que assim se declarar \nexpressamente, identificando-se como de cor preta ou  parda, de raça ou etnia negra, conforme o \nquesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). \n6.8 Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do concurso público, havendo \nimpugnação ou por provocação do Município de Amargosa, no que tange  à condição de negro, após \na nomeação, serão submetidos ao ato de confirmação da aut odeclaração como negro, cabendo a \numa Comissão Interdisciplinar do Município de Amargosa a emissão de um parecer conclusivo \nfavorável ou não à declaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme \nprevisto na Lei Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2014. \n6.8.1 O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração \nvirtual como negro, realizada no ato inscrição, serão di vulgados em Aviso de Convocação para ato \npresencial de autodeclaração e heteroidentificação como negro, o qual será disponibilizado no Diário \nOficial do município de Amargosa. \n6.8.2 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n8 \n \na) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; \nb) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do  ato de confirmação da \nautodeclaração como negro, ratificando sua condição de pe ssoa preta ou parda, indicada no ato da \ninscrição; \nc) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração \ncomo negro. \n6.8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrad o(a) na condição de pessoa negra \nquando: \n6.8.3.1 Não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.8.2; \n6.8.3.2 Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou  documentos, solicitados pela Comissão \nInterdisciplinar, no momento da avaliação; \n6.8.3.3 Houver unanimidade entre os integrantes da Com issão quanto ao não atendimento do \nquesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a). \n6.8.4 O não comparecimento ou a reprovação no ato de co nfirmação da autodeclaração como negro \nacarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos  negros e eliminação do Concurso \nPúblico, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. \n6.9 Conforme art. 2, da Lei Municipal nº 419, de 10 de  dezembro de 2014, detectada a falsidade da \ndeclaração a que se refere o subitem 6.2 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso \nPúblico e, se houver sido nomeado ou contratado, ficar á sujeito à anulação da sua admissão ao \nConcurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e \na ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. \n6.10 O candidato que tiver sua solicitação de inscriçã o deferida às vagas reservadas, concorrerá às \nvagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos negros. \n6.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do númer o de vagas oferecido para ampla \nconcorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. \n6.10.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reserv adas aos negros, estas serão \npreenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com e strita observância da ordem de \nclassificação. \n6.11 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas aos negros \nestará disponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, até \n5(cinco) dias antes da data prevista para aplicação das pro vas. O candidato que tiver a sua inscrição \nindeferida poderá impetrar recurso, em formulário próp rio disponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos \ntermos do item 15 deste Edital. \n6.12 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de  vaga, conforme o ato de \nconfirmação da autodeclaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio \ndisponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos \ntermos do item 15 deste Edital. \n \n7. DA RESERVA DE VAGAS PARA O SEXO FEMININO E DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL \nPARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA LACTANTE  \n7.1 As pessoas do sexo feminino que pretendam fazer us o das prerrogativas que lhes são facultadas \nno artigo 5º da Lei municipal Nº 357, DE 06 DE DEZEMBR O DE 2011, é assegurado o direito da \ninscrição no presente Concurso Público como concorrente a vaga reservada para o sexo feminino.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n9 \n \n7.2 Das vagas para cada cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste \nConcurso Público, 20% (vinte por cento) serão reser vadas às pessoas do sexo feminino, em \ncumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei municipal Nº 357, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. \n7.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este \ndeverá ser elevado até o primeiro número inteiro subs equente, desde que a fração obtida deste \ncálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). \n7.2.2 No ato da inscrição, a candidata deverá declarar ser do sexo feminino e indicar se deseja ou não \nconcorrer às vagas reservadas.  \n7.2.3 A candidata do sexo feminino que não proceder co nforme as orientações deste item perderá o \ndireito à reserva de vaga para sexo feminino, passando a concorrer como ampla concorrência. \n7.3 O deferimento das inscrições dos candidatos que s e inscreverem como pessoa do sexo feminino \nestará disponível no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, até \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das pr ovas. A candidata que tiver a sua inscrição \nindeferida como concorrente a vaga reservada para o sexo f eminino, poderá impetrar recurso, em \nformulário próprio disponível no endereço eletrônico  \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, nos \ntermos do item 15 deste Edital. \n7.4 A candidata inscrita como concorrente a vaga reserv ada para o sexo feminino, se aprovada no \nConcurso Público para o cargo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos \ncandidatos aprovados específica para pessoas do sexo feminino. \n7.5 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas do sexo feminino, esta será \npreenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. \n \n7.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  \na) solicitar esta condição indicando claramente no Form ulário de Solicitação de Inscrição a opção \nAmamentando (levar acompanhante);  \nb) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia sim ples) ou laudo médico (original ou cópia \nautenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, conforme disposições \ndo CAPÍTULO 8\n deste Edital. \n7.7 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda lev ar um acompanhante, sob pena de ser \nimpedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhant e ficará responsável pela guarda do \nlactente em sala reservada para amamentação.  \n7.7.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos \nno Edital durante a realização do Certame. \n7.7.2 O acompanhante deverá apresentar documento de ident ificação legalmente aceito, podendo a \nFundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. \n7.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lac tante poderá ausentar-se, \ntemporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional \npara a candidata que necessitar amamentar, a título de com pensação, durante o período de \nrealização da prova.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n10 \n \n8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA \n8.1 Os documentos referentes a demonstração da condiç ão especial deste Edital deverão ser \nencaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscrições \nem envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: \nDESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA \nENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320 \n  \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – EDITAL Nº 001/2021 \n(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) \nNOME DO CANDIDATO:  \nCARGO:  \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO:  \n \n8.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a co ndição especial. A solicitação será \ndeferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de \nviabilidade e razoabilidade. \n8.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo de finido no subitem 8.1 ou por outra via \ndiferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.  \n8.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer document o entregue pessoalmente em sua \nsede.  \n8.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimen to, laudo médico original ou cópia \nautenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  \n8.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qu alquer tipo de extravio que impeça a \nchegada da referida documentação ao seu destino.  \n8.7 O deferimento das solicitações de condição especi al estará disponível aos candidatos no \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp até \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.  \n8.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso \nconforme disposto no item 15 deste Edital. \n \n9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES \n9.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente  com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO \ninformando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização \nda prova serão divulgados no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp até \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. \n9.2 No deferimento das inscrições constará a listagem do s candidatos às vagas para ampla \nconcorrência, às vagas para portadores de deficiência e d os candidatos solicitantes de condições \nespeciais para a realização da prova.  \n9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedi do de recurso, sem efeito suspensivo, \nconforme disposto no item deste Edital.  \n9.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do \nConcurso Público que decidirá sobre o pedido de reco nsideração e divulgará o resultado através de \naviso disponibilizado no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n11 \n \n10. DA PROVA OBJETIVA \n10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: \na) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E).  \na.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 10.3 deste \ncapítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; \n10.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecimen to exigidas para a prova constam no \nANEXO I deste Edital. \n10.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o número de questões, os respectivos pesos e o \ntotal de pontos: \n \nQuadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA \n \nÁrea do conhecimento \nQuantitativo de \nquestões por peso Total \n1 2 3 Questões Pontos \nConhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 \nConhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 \nSomatório Geral 6 8 16 30 70 \n \n10.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – PROVA OBJETIVA  \n10.4.1 Da Nota na Prova Objetiva: \n10.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: \na) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (N op) corresponde ao produto entre a nota \nobtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte \nfórmula matemática:  Nop = No x Pso. \nb) A nota total obtida nas questões objetivas correspon de ao somatório das notas obtidas em cada \nquestão objetiva padronizada (∑Nop). \n10.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para o cargo: \n10.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por \ncargo/código, em ordem decrescente de nota total nas q uestões objetivas (∑Nop) e serão \nHABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferi or ou igual a 3(três) vezes o \nnúmero de vagas ofertadas, conforme item 2.1, consid erando-se, também, o percentual mínimo de \nacerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). \n10.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva for superior a 3 \n(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme ite m 2.1, e aqueles que não obtiverem o \npercentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). \n10.4.3 Do desempate na prova objetiva, para o cargo: \n10.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a \nseguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; \nb) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; \nc) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. \n10.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candi datos HABILITADOS, para o cargo, serão \nCLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI).\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n12 \n \n10.4.5 Na publicação do resultado da Prova Objetiva, con stará a identificação apenas dos candidatos \nhabilitados. \n10.4.6 O candidato INABILITADO na Etapa Única, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. \n \n11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  \n11.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 15/08/2021, no turno vespertino, no município de Amargosa, \nEstado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vi zinhas e Salvador, caso o número de \ninscritos exceda a capacidade da rede escolar do municípi o, sendo certo que qualquer alteração de \ndata, local e/ou horário será especificada oportunament e no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. \n11.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para às 13h \n(treze horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com \nantecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o início d a sua aplicação, portando documento de \nidentificação com foto, o Cartão Informativo de Inscriç ão e o comprovante de pagamento da taxa de \ninscrição. \n11.2.1. Considerando a pandemia provocada pela COVID 19, fi cam os candidatos efetivamente \ninscritos neste concurso obrigados a seguir as orie ntações sanitárias das autoridades públicas \ncompetentes, vigentes na data da aplicação das prov as. Tais orientações, estarão descritas no \ncartão informativo de inscrição de que trata o item 9.1. \n11.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das au toridades sanitárias contidas no \ncartão informativo de inscrição não poderá realizar  a prova, sendo, portanto, eliminado do \ncertame. \n11.3 Os horários previstos para abertura e fechamento d os portões serão, respectivamente, às \n12h10min (doze horas e dez minutos) e às 12h50min (doze horas e cinquenta minutos), considerado \no HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de cand idatos, em hipótese alguma, no \nestabelecimento, após o fechamento dos portões. \n11.4 Ao candidato só será permitida a realização das prov as na data, horário e local informados nos \nitens 11.1 e 11.2 e 11.3. \n11.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. \n11.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das \nprovas como justificativa de sua ausência.  \n11.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o  motivo, caracterizará desistência do \ncandidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. \n11.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente \no identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identi dade expedidas pelas Secretarias da Segurança, \npelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministéri o das Relações Exteriores, Cédulas de \nIdentidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Clas se, que por Lei Federal valem como \ndocumento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de \nTrabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacion al de Habilitação (com fotografia), na \nforma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. \n11.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, \ncom clareza, a identificação do candidato, e deverão con ter, obrigatoriamente, foto e data de \nnascimento. \n11.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação e m cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, \nnão identificáveis e/ou danificados.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n13 \n \n11.5.3  Caso o candidato esteja impossibilitado de aprese ntar, no dia de realização das provas, \ndocumento de identidade original, por motivo de perda,  roubo ou furto, deverá apresentar \ndocumento que ateste o registro da ocorrência em órgão  policial, expedido há, no máximo, 30 \n(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de \nassinaturas e impressão digital em formulário específico. \n11.5.4  A identificação especial será exigida, também,  do candidato cujo documento de identificação \ngere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condiç ão de conservação do documento e/ou à \nprópria identificação. \n11.6 As questões da Etapa Única serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as \nrespostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção \ndas provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de i nteira responsabilidade do candidato, que \ndeverá proceder em conformidade com as instruções esp ecíficas contidas na capa do caderno de \nquestões.  \n11.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. \n11.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas inc orretamente na Folha de Respostas serão de \ninteira responsabilidade do candidato. \n11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado m unido de caneta esferográfica de tinta \npreta ou azul escura de material transparente. \n11.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou q ue contenham mais de uma resposta, \nemenda ou rasura, ainda que legível. \n11.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado  do Concurso Público o candidato \nque: \na) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; \nb) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; \nc) não apresentar documento que legalmente o identifique; \nd) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; \ne) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; \nf) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; \ng) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Que stões antes do horário permitido, ou \noutros materiais não permitidos, sem autorização; \nh) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; \ni) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; \nj) não devolver integralmente o material recebido; \nk) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, \nimpresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; \nl) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônic o ou de comunicação (bip, telefone celular, \nrelógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, receptor, \ngravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; \nm) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer  tipo de livro, legislação, manual, \nfolhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando \nnas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  \nn) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; \no) não atender aos procedimentos determinados para reali zação da inscrição, conforme previsto no \npresente Edital; \np) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n14 \n \nq) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno  de questões, pertinente à prova objetiva, \nantes do horário previsto no item 11.12 deste Edital. \nq) tratar incorretamente ou agir com descortesia em rel ação a qualquer pessoa envolvida na \naplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. \nr) não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo de \ninscrição; \n11.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da p rova, deverá manter desligado qualquer \naparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que o s sinais de alarme estejam nos modos de \nvibração, avião e silencioso.  \n11.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da p rova, não levar nenhum dos aparelhos \nindicados nas alíneas “k”, “l” e “m”. Caso seja necessári o o candidato portar algum desses aparelhos \neletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no mom ento da identificação, em embalagem \nespecífica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  \n11.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as bater ias dos celulares, garantindo que nenhum \nsom seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. \n11.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Públ ico, o candidato que estiver utilizando ou \nportando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicado s nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após \no procedimento estabelecido no item 11.3.\n  \n11.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, \ngorros ou similares, óculos escuros e protetores aur iculares, serão acomodados em local a ser \nindicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. \n11.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargos a não se responsabilizarão por perda ou \nextravio de documentos ou objetos, equipamentos elet rônicos, ocorrido no local de realização das \nprovas, nem por danos neles causados. \n11.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato \ndo local de realização das provas. \n11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do  tempo previsto para a aplicação das provas \nem virtude de afastamento do candidato da sala de provas. \n11.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o \ntérmino das provas.  \n11.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o C aderno de Questões antes do horário \npermitido. \n11.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estar ão disponíveis na sede da Fundação \nCEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jard im Baiano, Nazaré, Salvador – BA e \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp a \npartir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e /ou do resultado de cada uma das etapas \nprevistas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. \n \n12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR \n12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da p rova objetiva serão divulgados a partir do \nprimeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no end ereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. \n12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questõ es divulgados, caberá a interposição de \nrecurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n15 \n \n13.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO \n13.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à: \na) nota obtida na Etapa Única  (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conheci mentos \nEspecíficos (NgI)) para o cargo. \n13.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decresce nte de nota \nglobal NG = NgI.  \nOnde: \nNG = Nota Global no Concurso Público \nNgI = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos \n \n13.2 Somente será APROVADO no Concurso Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja \nclassificação tenha sido igual ou inferior ao número d e vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo \ncom o item 2.1 deste Edital. \n13.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  no Concurso Público, por \ncargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de \nvagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. \n13.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidat o classificado para reserva técnica deverá \nobedecer rigorosamente a ordem de classificação, resp eitado o prazo de validade do presente \nConcurso Público. \n13.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será \nELIMINADO. \n13.5 Havendo empate na nota global (totalização dos ponto s) terá preferência o candidato que, na \nordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; \nb) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; \nc) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; \nd) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do \nnascimento. \n13.6 O resultado final do Concurso Público para cargo e fetivo será publicado por meio de 4(quatro) \nlistagens, a saber: \na) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como \npessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação; \nb) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a class ificação exclusiva dos candidatos habilitados \ninscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; \nc) Lista de negros contendo a classificação exclusiva d os candidatos habilitados inscritos como \nnegros, em ordem de classificação. \nd) Lista de candidatas do sexo feminino contendo a classificação exclusiva das candidatas habilitadas, \ninscritas como candidata a vaga reservada ao sexo feminino, em ordem de classificação. \n \n14.DA ELIMINAÇÃO \n14.1 Será eliminado do Concurso Público para cargo efetivo o candidato que: \n14.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realiz ação da prova no horário determinado para o \nseu início;\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n16 \n \n14.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, \nutilizando-se de material não autorizado ou praticando qu alquer modalidade de fraude para obter \naprovação própria ou de terceiros; \n14.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos  para realização da prova, utilizando e/ou \nportando: \na) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP 3, MP4, telefone celular, tablets, \nnotebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme  de carro e/ou qualquer aparelho \nsimilar; \nb) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, có digos e/ou legislação, impressos que não \nestejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; \nc) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou qu aisquer acessórios de chapelaria, tais como \nchapéu, boné, gorro, etc; \n14.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular,  aparelhos eletrônicos ou relógio de \nqualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo qu e devidamente acondicionado no envelope \nde guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; \n14.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; \n14.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer me mbro da equipe de aplicação da prova, \ncom as autoridades presentes ou com os demais candidatos; \n14.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os \npermitidos; \n14.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; \n14.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; \n14.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;  \n14.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabal hos, incorrendo em comportamento \nindevido; \n14.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando f or o caso, coleta da impressão digital \ndurante a realização da prova; \n14.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arm a e se negar a entregar a arma à \nCoordenação;  \n14.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; \n14.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questõ es da prova objetiva antes do tempo \ndeterminado no subitem 11.12; \n14.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao térm ino do tempo destinado para a sua \nrealização;  \n14.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital. \n14.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo \nde inscrição. \n14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de \nprocesso ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n17 \n \n15.DOS RECURSOS \n15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fu ndamentados à Fundação CEFETBAHIA no \nprazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objet os dos recursos, no horário de 08 às 17h, \nassim entendidos:  \n15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condiçõ es: pagamento não confirmado, pedido de \ndispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, c ondição especial, inscrição como pessoa \ncom deficiência; \n15.1.2 contra o gabarito preliminar; \n15.1.3 contra o resultado da Prova Objetiva; \n15.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos. \n15.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, s erá disponibilizado o formulário eletrônico para \ninterposição de recurso no sitio: \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp \n15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o aco mpanhamento da publicação das decisões \nobjetos dos recursos no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp, sob \npena de perda do prazo recursal. \n15.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusiva mente, em requerimento próprio disponível no \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. \n15.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 15.4 não serão conhecidos. \n15.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  \n15.5.1 Especificamente no que trata o subitem 15.1.2, este deverá: \na) Indicar a referência bibliográfica. \nb) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. \n15.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: \na) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 15.1; \nb) Extemporâneo; \nc) Não contenham fundamentação; \nd) Por meio diverso ao estabelecido no item 15.4. \n15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 15.1. \n15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cad a candidato, relativamente ao gabarito \npreliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. \n15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as \nprovas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. \n15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de quest ão(ões) ou alteração de gabarito da prova \nobjetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. \n15.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova obje tiva, a pontuação correspondente será \natribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n18 \n \n15.12 Caso haja procedência de recurso interposto dent ro das especificações, poderá, \neventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior \nou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima \nexigida para a aprovação. \n15.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. \n15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. \n15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspens ivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos \nirreparáveis ao candidato. \n15.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  \n15.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e \nsomente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFE RIDOS no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. Não \nserão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. \n15.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, \nficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp por \n10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  \n15.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do \ncertame, constitui última instância administrativa para re cursos, sendo soberana em suas decisões, \nrazão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. \n \n16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL \n16.1 O resultado final do Concurso Público para cargo ef etivo, após decididos todos os recursos \ninterpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua d ivulgação definitiva, será homologado pelo \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do  Município e no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp em \ntrês listas, em ordem classificatória, com pontuação: a p rimeira lista conterá a classificação de todos \nos candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em  que se inscreveram, incluindo aqueles \ninscritos como pessoas com deficiência; a segunda lis ta conterá especificamente a classificação dos \ncandidatos inscritos como pessoas com deficiência; a ter ceira lista conterá especificamente a \nclassificação dos candidatos inscritos às vagas reservad as aos negros, respeitado o cargo em que se \ninscreveram.  \n \n17.DA NOMEAÇÃO \n17.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuad as conforme a ordem de classificação \nhomologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. \n17.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, \nsendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanham ento das nomeações que serão \npublicadas.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n19 \n \n17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado  no ato de nomeação terá sua nomeação \ntornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. \n17.4 O candidato nomeado será convocado para avaliação médi ca oficial a ser realizada por \nComissão Especial designada pelo município de Amargosa,  nos termos da lei Complementar nº34 de \n13 de julho de 2020.  \n17.4.1 O candidato nomeado somente tomará posse se for  julgado APTO na avaliação física(TAF), \nAPTO na avaliação toxicológica e, também, APTO na avaliação psicológica (PSICOTESTE).  \n17.4.1.1 O TAF será composto por 3 (três) testes físicos na forma que segue: \na) TESTE 1 \nTipo Sexo Marca mínima \nDinâmico de Barra Fixa Masculino 05 (cinco) repetiçõe s \nEstático de Barra Fixa Feminino 05 (cinco) segundos \n \nb) TESTE 2 \nTipo Sexo Marca mínima \nTeste Abdominal \nMasculino 30 (trinta) repetições \nFeminino 25 (vinte e cinco) repetições \n \nc) TESTE 3 \nTipo Sexo Marca mínima \nCorrida de 2.000 metros \nMasculino 13 minutos \nFeminino 15 minutos \n \n17.4.1.2 Caso o candidato convocado para a avaliação médi ca seja considerado INAPTO para exercer \no cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga , sendo convocado o próximo \ncandidato habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. \n17.4.2 O candidato portador de necessidades especiais( PCD), se aprovado e classificado, será \nsubmetido a perícia médica para a verificação da compatibi lidade de sua deficiência com o exercício \ndas atribuições do cargo.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n20 \n \n17.4.2.1 Caso a perícia médica conclua negativamente quan to à compatibilidade e habilitação do \ncandidato para o exercício do cargo, este será considerad o INAPTO à contratação e deixará sua vaga \ndisponível para o próximo candidato na ordem de classificação. \n17.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser \ndisponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: \na) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP; \nb) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pú blica quando for o caso, ou negativa \nde acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido \npelo município); \nc) Certidões negativas de antecedentes criminais expedi das pelos Foros da Justiça Federal \n(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) \nanos; \nd) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, ap ós exames médicos admissionais \ndefinidos pelo município de Amargosa; \ne) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). \n17.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: \na) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo; \nb) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); \nc) Cédula de Identidade (RG); \nd) Cadastro de Pessoa Física – CPF \ne) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); \nf) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); \ng) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; \nh) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; \ni) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; \nj0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; \nl) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da últ ima eleição, ou certidão de quitação com a \nJustiça Eleitoral; \nm) demais documentos ou declarações que o município de  Amargosa julgar necessários, \nposteriormente informados. \n17.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante  procuração pública, após a nomeação, \ndeverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de A margosa, no prazo previsto no ato de \nnomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente \ncom os documentos citados no item 18 deste Edital.  \n18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto \nnão consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada \nem Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n21 \n \n18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada n as informações e documentos do \ncandidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado  deste Concurso Público e embora o \ncandidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, s em direito a recurso, sendo \nconsiderados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. \n18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanh ar as publicações de todos os \ncomunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: \n18.3.1 Todas as publicações até\n a homologação do resultado serão divulgadas no endereço  \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. \n18.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivame nte no \nDiário Oficial do Município, disponibilizado na página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br.  \n18.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do C oncurso Público, seja qual for o \nmotivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas prov as em locais ou horários diversos dos \nestipulados no documento de confirmação de inscrição,  neste Edital e em outros Editais referentes \nàs fases deste Concurso Público para cargo efetivo. \n18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fase s acarretará na sua eliminação do \nConcurso Público. \n18.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quaisquer \ncursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargo efetivo. \n18.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer \na alteração através de solicitação assinada pelo próprio candi dato, anexando documentos que \ncomprovem tal alteração, com expressa referência ao Co ncurso Público, emprego e número de \nInscrição, até a data de publicação da homologação dos res ultados, através do e-mail: \nselecao@fundacaocefetbahia.org.br. \n18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de \noutubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. \n18.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. \n18.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, \nvia Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Bou levard América, nº 749, Jardim Baiano, \nNazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. \n18.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa, 19 de março de 2021 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n                                                                      Prefeito do Município de Amargosa\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n22 \n \nANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO \n \nCARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n(Código 200) \n \nCONHECIMENTOS GERAIS - (Código 200) \nLíngua Portuguesa: Interpretação de texto: informações literais e inferê ncias possíveis; ponto de \nvista do autor; significação contextual de palavras e expr essões; relações entre ideias e recursos de \ncoesão; figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, \nacentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, d ígrafos; classes de palavras: substantivos, \nadjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérb ios, preposições, conjunções, interjeições: \nconceituações, classificações, flexões, emprego, locu ções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do \nperíodo, concordância (verbal e nominal); regência (verb al e nominal); crase, colocação de \npronomes; pontuação. \nMatemática: Resolução de situações problemas. Operações fundamen tais. Conjuntos numéricos. \nOperações com números fracionários. Múltiplos e diviso res. Sistema monetário brasileiro. Sistema \nMétrico Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Razão. \nProporção. Porcentagem. Regra de três. Média. Sequênci a numérica. Progressão aritmética e \ngeométrica. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico. \nContexto e realidade socioeconômico local do municí pio de Amargosa: Histórico do município, \ncultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos  para a \npromoção e incentivos à Inovação, objetivando ambient es produtivos e regras para implementação \nda Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 21 de agosto \nde 2020). \nAdministração Pública: Princípios da Administração Pública (Constituição Federal: art. 37 a 40). Estatuto \ndo Servidor do Município de Amargosa (Lei nº 8, de 0 2 de março de 2006 e Lei complementar nº 35, de \n19 de agosto de 2020). Órgãos públicos. Agentes Públ icos. Atos administrativos: atributos, requisitos \npara validade, classificação, espécies, vícios. Poderes  administrativos: poder hierárquico; poder \ndisciplinar; poder regulamentar; uso e abuso do poder.  O Poder de Polícia: conceito; razão e \nfundamento; objeto e finalidade; extensão e limites. Se rviços públicos: conceito e classificação; \nregulamentação e controle; princípios e requisitos d o serviço; direitos do usuário; Processo \nAdministrativo; processos e procedimentos administrati vos. Crimes contra Administração pública \n(Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 312 a 359). Lei da improbidade administrativa (Lei \nnº 8.429, de 2 de junho de 1992). \nCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (Código 200) \nEstatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 e alterações \nposteriores). Lei municipal nº 357, de 06 de dezembro  de 2011 e Lei complementar nº 34, de 13 de \njulho de 2020 e alterações posteriores. Constituição  da República Federativa do Brasil de 1988 e\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n23 \n \nalterações posteriores: dos princípios fundamentais (do  Art. 1º ao Art. 4º); dos direitos e garantias \nfundamentais (do Art. 5º ao Art. 11); da Segurança Públi ca (Art. 144, § 8 da Constituição Federal de \n1988). Abuso de autoridade ( Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 e alterações posteriores); \nCódigo Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 200 2 e alterações posteriores): Capacidade jurídica \n(do Art. 1º ao Art. 8º); dos bens públicos (art. 98 ao art 103).  Declaração Universal dos Direitos \nHumanos da Organização das Nações Unidas (1948).  Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de \ndezembro de 1974): dos crimes contra a pessoa e contr a o patrimônio (Art. 121 ao Art. 183); dos \ncrimes contra a Administração Pública (do Art. 312 ao A rt. 337-A). Noções de Direito Administrativo: \nprincípios constitucionais e os poderes administrativos que regem a Administração Pública Brasileira; \nPoder de polícia; Abuso de poder (Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 e alterações posteriores); \nAtos administrativos: atributos, requisitos para valida de, classificação, espécies, vícios. Improbidade \nAdministrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, e s uas alterações posteriores). Crimes contra a \nAdministração Pública (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de  dezembro de 1940, e suas alterações \nposteriores).\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n EDITAL Nº 001/2021 \nABERTURA \n \n24 \n \nANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO \n1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas \nprevistas de realização das etapas. \n2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modif icações (antecipação ou adiamento) a serem \ndivulgadas com a adequada antecedência no endereço eletr ônico do Concurso Público: \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. \n \nCRON EVENTOS DATA \n1 Publicação do Edital 19/03/2021 \n2 Período de Inscrição 22/03/2021 25/04/2021 \n3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       22/03/2021 26/04/2021 \n4 Publicação das inscrições deferidas 30/04/2021 \n5 Aplicação das Provas Objetivas 15/08/2021 \n6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       16/08/2021 \n7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 17/08/2021 \n8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 23/08/2021 \n9 Resultado da Prova Objetiva 27/08/2021 \n10 Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 30/08/2021 \n11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 02/09/2021 \n12 Resultado Final 03/09/2021 \n13 Interposição de recursos contra o Resultado Final 06/09/2021 \n14 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 08/09/2021 \n15 Homologação 13/09/2021\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 103/2021)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,BREMEN/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 103 DE 19 DE MARÇO DE 2021\nDispõe sobre a exoneração de\nAssessora Técnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Exonerar a Sra.JUCINEIDE COSTA ALMEIDA DE SOUZA, CPF nº\n016.683215-48, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo GP-09, código CA-07.\nArt. 2\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de março de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 104/2021)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|;Manari/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 104 DE 19 DE MARÇO DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de\nAssessora Técnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear a Sra.VERONICA JANINE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº\n040.120.665-36, para o Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo GP-09, código CA-07.\nArt. 2\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de março de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 105/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com\nMeia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr\nPORTARIA Nº. 105 DE 19 DE MARÇO DE 2021\nDispõe sobre exoneração e nomeação\nda servidora Naélia Souza Conceição\nSantos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Exonerar a Sra.NOELIA SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS, portadora do\nCPF 014.237.055-05 do Cargo de Assessora Técnica II,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-06, código SEAFI-06.\nArt. 2\". Nomear a Sra. NOELIA SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS, portadora do\nCPF 014.237.055-05 para o Cargo de Supervisor de Correição,previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CC-03, código GP-14.\nArt. 3\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 106/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura M unicipal de Amargosa\nCNP]: 13.825AB4/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — BahíaCEP: 453007000\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 106 DE 19 DE MARÇO DE 2021\nDispõe sobre exoneração de Assessora\nTécnica III\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º. Exonerar a Sra. UILMA MARQUES SANTOS, portadora do Rg\n1124822960, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-07, código SEMAS-06.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 107/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura M unicipal de Amargosa\nCNP]: 13.825AB4/0001750 Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — BahíaCEP: 453007000\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 107 DE 19 DE MARÇO DE 2021\nDispõe sobre exoneração de Assessora\nTécnica ]]\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Exonerar a Sra. VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA,\nportadora do Rg 1405371471, do Cargo de Assessora Técnica II,previsto no quadro de\nPessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CA-06, código SEMAS-02.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 108/2021)\n***\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 3525ABMDDOIVSD,PraçaLounvaiMonte,S/N Amargosa,Hamª CEP 45EGO—DEO\nTeklax:751634.1377-gahmulmoªbaawa\nPORTARIA Nº. 108 DE 19 DE MARÇO DE 2021\nInstitui prazo para Pratacala Digital dos\nrecursos de requerimentos administrativas de\npragressãafuncianul e gratificaçãode estímulo\nao aperfeiçoamento dos servidores da\nEducação.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO que a Lei 318/2009 disciplinao prazo de até 60 dias,antes\ndo término do ano letivo,para o protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e\nGratificaçãode Estímulo ao Aperfeiçoamento - GEA dos servidoresda Educação;\nCONSIDERANDO que a Lei 318/2009 normatiza período quinzenal para\ninterposiçãode Recurso em fasedos requerimentos preliminarmente indeferidos;\nCONSIDERANDO que PortariaNº 202 de 10 de setembro de 2020, instituiude\nmaneira inéditao Protocolo Digital dos requerimentos administrativosde progressão\nfuncionale gratificaçãode estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação;\nCONSIDERANDO que foipublicizadono Diário OficialMunicipal as Portarias\nnº 077, 078, 079, 080 publicadas em Fevereiro de 2021, que tratam do deferimento e\nindeferimento dos processos de Mudança de Nível e Gratificação de Estímulo ao\nAperfeiçoamento, protocoladosem 2020',\nCONSIDERANDO, o cumprimento e garantia de concessão de prazo para\ntramitaçãoregulardos recursosem face dos protocolosdigitaisem tramitação.\nRESOLVE:\nArt. 1º Os eventuais recursos administrativos,em face das decisões expostas\nnas Portariasnº 077, 078, 079, 080/2021, deverão ser formalizados exclusivamente\natravésda Plataforma DigitallDOC.\nãlº O acesso à plataforma digital lDOC ocorre através do site\nwww.amargosa.ba.gov.br ou do aplicativomóbile intitulado“Amargosa Digital”.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ “35254641050180,PraçaLmrlvalManu:,Sm Amargosa,EahlªCEP 45amooo\nTEIA-u.-751634.1377-gabirmhmbaawa\nã2º O servidorinteressadodeverá interporrecurso no mesmo processo digital\nem que formalizou o requerimento de Mudança de Nível ou Gratificaçãode Estímulo ao\nAperfeiçoamento, que foram protocolados em 2020.\nã3º O prazo para interposição do recurso é de quinze dias a contar da\npublicação destaPortaria.\nã4º Somente serão aceitosos recursos interpostosno formato tratadopor esta\nPortaria.\nArt. 2o Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 110/2021)\n***   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nem» B azanA/ouulrso,PracaLamim Mme, S/N,Amamosa.BahiaCEP Asmoooo\nTelefax753654.3577-submuwãumllgmbesºvhr\nPORTARIA Nº. 110 DE 19 DE MARÇO DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de\nCoordenadora da Diversidade.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Nomear a Sra. LARRUANA FERREIRA MONTANHA, portadora do\nCPF 062.391.505-76, para o Cargo de Coordenadora da Diversidade, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, simbolo CC-02,\ncódigo SEMED - 23.\nArt. 2\". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos\nretroativosa partirdo dia 17 de março de 2021.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dez dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n º \n047/2020, conforme ato publicado em 30/12/2020 e homologada em 18/03/2021, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o nº 08.854.708/0001-11, com sede na RUA RUTE COELHO BORGES, S/N, \nGALPÃO, GRAÇA, CEP 45400-000, no Município de VALENÇA-BAHIA, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ANDRE PEREIRA DOS SANTOS , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n12.858.457-22 e CPF nº 841.598.985-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de \nserviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção \n- bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços \nmecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e \nserviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda,  \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \nPRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVOS \nR$ 1.736,00 R$ 8,68 348840 R$ 3.027.931,20 \n03 \nPRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE \nPREVENÇÃO DE \nDESASTRES \nR$ 4.620,00 R$ 23,10 \n6969 \nEstimado 03 \ncolaboradores \nR$ 160.983,90\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n04 \nPRESTAÇÃO DE \nSERVIÇO DE CONTROLE \nDE ACESSO \nR$ 1.740,00 R$ 8,70 69696 R$ 606.355,20 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 18 de março de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nCENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI  \nRepresentante legal: Andre Pereira dos Santos \nCI: 12.858.457-22 SSP/BA e CPF: 841.598.985-72 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/ 2020 \nOBJETO: Registro de preços visando à contratação de empresa especializada de serviços \nadministrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção - \nbombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços mecânicos, \nserviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais \npara atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda. \n \n \n \nERRATA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 \nA Pregoeira do município de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna público aos i nteressados \na realização da seguinte alteração da ata de registro de preços nº 018/2021, publicada em \n19/03/2021: \n \nONDE SE LÊ (página 2, Edição Nº 3488):  \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 \n \nLEIA-SE:  \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 19 de março de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 845/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇõES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 845/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nº 2709/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 845/2021, para a LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA,\nSITUADA NA RUA 15 DE NOVEMBRO Nº 97 A, BAIRRO: SÃO ROQUE, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA\nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANATALIA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF: 046.988.095-33,\nBENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI\nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009),junto ao senhor LOURIVAL PIRES DE SOUZA, CPF: 862.396.605-82,Com\nvalor global de R$ 1.800.00 em 06 parcelas de R$ 300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais\nefeitos.Publique-sena forma da lei.\nAmargosa-Ba, 18/03/2021.\nJulio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED\nNOTIFICADA: MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIREL\nCNPJ: 18.735.047/0001-69\nLICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E\nEQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO\nA Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas\natribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do\nart.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a\nseguir:\n- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 9558/2020,\n9094/2020, 7902/2020 (PARCIAL) conforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 17 de março de 2021.\nMarcia Batistade Almeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED\nN OTIFICADA: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA\nCNPJ: 21.972.444/0001-69\nLICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E\nEQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO\nA Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas\natribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do\nart.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a\nseguir:\n- Retardo injustificado no atendimento das autorizações de compras\n9548/2021conforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 16 de março de 2021.\nMarcia Batistade Almeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\n\nSexta-feira\n19 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3488\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 871/2021)\n \nEstado da Bahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 871/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nº 3785/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 871/2021, para CONTRATAÇÃO DE 10 LINHAS\nTELEFÓNICAS MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, junto a empresa OI MOVEL S.A.,\nCNPJ: 05.423.963/0001-11, Com valor global de R$ 3.348.00, a fim de que produza os seus jurídicose legais\nefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 18/03/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4252/"}]}