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    <date>2021-03-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3486</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3486</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3486 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  17 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3486
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 030/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 031/2021) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 029/2021) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 101/2021) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 102/2021) .................................................................................. 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2021) ........................................................................... 18
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 862/2021) ................................................................ 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2021) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2021) ........................................................................... 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 865/2021) ................................................................ 22

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 030/2021)
 
 
 
 
1 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 030 DE 17 DE MARÇO DE 2021 
 
 
Dispõe sobre alteração dos Decretos nº 
023/2018 e 036/2018 que nomeou os 
membros da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração – JARI. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e considerando as Leis Municipais n.º 349/2011, 285/2008, a Lei Municipal n.º 
472/2017que modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Amargosa e a Lei 
Municipal nº 572/2019, que altera a Lei 472/2019, 
 
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Ficam alterados os Decretos nº 023 de 10 de abril de 2018 e nº 036 de 06 de junho 
de 2018, que nomeou os membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de 
Infração – JARI da cidade de Amargosa, passando a vigorar com a seguinte composição: 
 
Representante do Órgão que impõe a penalidade: 
Titular: Lucas Souza Santos CPF 01817484524 RG 996864148 
Suplente: Raimundo Santos Almeida CPF: 00445102500RG: 0893600873 
 
Representante da Entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: 
Titular: Ricardo Santos Silva CPF: 93061528504 RG: 0734349220 
Suplente: Wellington Rosa Cabral CPF: 39525376591RG: 394648730 
 
Representante com conhecimento na área de trânsito com o mínimo nível médio: 
Titular: Terezinha Vilma Oliveira da Silva CPF: 381.399.015.04 
Suplente: Gerlan Cardoso Sampaio – CPF: 00905484509 
 
Art. 2º. O Presidente da JARI será representado pelo Sr. Lucas Souza Santos. 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações 
próprias da Prefeitura Municipal.

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2 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, no máximo 
uma recondução, conforme Art. 12 § 2º da Lei nº. 349 de 31 de Outubro de 2011. 
 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 17 de março de 2021 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 031/2021)
 
DECRETO Nº. 031 DE 17 DE MARÇO DE 2021 
 
Altera o Decreto 025 de 22 de abril de 
2019 e Aprova o novo Regimento 
Interno da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração - JARI. 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais,  
 
DECRETA :  
 
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração – JARI, integrante do presente Decreto.  
 
Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o Decreto 025, de 22 de abril de 2019.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 17 de março de 2021 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 
 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
 
Art. 1º. A Junta Administrativa de Recursos de Infração- JARI,  funcionará  
junto à Coordenação  Municipal  de  Trânsito – CMT,  cabendo-lhe  julgar  recursos  
interpostos  contra  as penalidades  imposta  por  inobservância  de  preceitos  do  
Código  de  Trânsito  Brasileiro-CTB,  demais normas leis atinentes ao transito e na 
esfera de sua competência.   
 
CAPÍTULO II 
Das Competências e Atribuições 
 
Art. 2º. Compete à JARI:   
 
I. analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;  
 
II. solicitar à CMT, quando necessário, informações complementares relativas 
aos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação 
recorrida;  
 
III. encaminhar à CMT, informações sobre problemas observados nas 
autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.  
 
CAPÍTULO III 
Da Composição da JARI 
 
Art. 3º. De acordo com a  Resolução  do  CONTRAN  n.º  357/2010,  a  JARI,  
órgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes e respectivos suplentes, obedecendo-
se aos seguintes critérios para a sua composição:

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I. 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no 
mínimo, nível médio de escolaridade;  
a. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por 
comprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1.a, ou 
quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de 
julgamento, deverá ser observado o disposto no item 7.3, e substituído 
por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade 
componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o 
Colegiado pelo tempo restante do mandato; 
 
II. 1(um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.  
 
III. 1(um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade 
ligada à área de trânsito.  
a. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por 
inexistência de  entidades  representativas  da  sociedade  ligada  à  área  
de  trânsito  ou  por comprovado  desinteresse  dessas  entidades  na  
indicação  de  representante,  ou quando  indicado,  injustificadamente,  
não  comparece  à  sessão  de  julgamento deverá ser observado o 
disposto no item 7.3 (Res. 357/2010), e substituído por um servidor  
público  habilitado  integrante  de  órgão  ou  entidade  componente  do 
Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo 
tempo restante do mandato.  
 
b.  o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a 
critério da autoridade competente para designá-los;  
 
c. é facultada a suplência;  
 
d.  é  vedado  ao  integrante  da  JARI  compor  o  Conselho  Estadual  de  
Trânsito  – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – 
CONTRANDIFE.  
 
Art. 4º. A nomeação dos integrantes da JARI que funcionam junto aos órgãos 
e entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo 
respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.  
 
§ 1º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, 
permitida uma única recondução por igual período.

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§ 2º. Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, 
tiver:  
a. três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;  
 
b.  quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.  
 
Art. 5º. O Regimento interno deverá ser encaminhado para conhecimento e 
cadastro: ao DENATRAN, em se tratando de órgãos ou entidades  executivos 
rodoviários da União e da Polícia Rodoviária Federal e aos respectivos CETRAN, em se 
tratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e 
municipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal, observada a Resolução do 
Contran nº 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno 
da JARI.  
 
Art. 6º. Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a CM T 
adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros 
(e suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.  
 
Art. 7º. Não poderão fazer parte da JARI:  
 
I. quem estiver cumprindo ou tiver cumprido penalidade da suspensão do 
direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de 
habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;  
 
II. ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração;  
 
III. os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;  
 
IV. membros e assessores do CETRAN;  
 
V. pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam 
relacionadas com Auto- Escolas e Despachantes;  
 
VI. agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;  
 
VII. pessoas que tenham  tido  suspenso  seu  direito  de  dirigir  ou  a  cassação  
de documento de habilitação, previstos no CTB;

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VIII.  a própria autoridade de trânsito municipal.  
 
CAPÍTULO IV 
Das atribuições dos membros da JARI 
 
Art. 8º. São atribuições ao presidente da JARI:  
 
I. convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;  
 
II. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e 
informações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;  
 
III. convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;  
 
IV. resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no 
processo, o resultado do julgamento;  
 
V. comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;  
 
VI. assinar atas de reuniões;  
 
VII. fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.  
 
Art. 9º. São atribuições aos membros:  
 
I. comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo 
Presidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação 
da JARI;  
 
II. justificar as eventuais ausências;  
 
III. relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;  
 
IV. discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto 
quando for vencido;  
 
V. solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI 
para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões 
objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos 
recursos;  
 
VI. comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 
(quinze) dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de

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possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal 
funcionamento da JARI;  
 
VII. solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, 
quando for o caso.  
 
CAPÍTULO V 
Das Reuniões 
 
Art. 10. As sessões da JARI serão realizadas no mínimo uma e no máximo 
duas vezes por mês desde que exista recursos para julgamentos, para apreciação da 
pauta a ser discutida. 
Parágrafo único. Os membros da JARI farão jus a uma remuneração 
correspondente à R$ 100,00 (cem reais) por sessão. 
I - A remuneração estipulada no caput não possui conotação remuneratória, 
tendo como objetivo exclusivo, compensar pecuniariamente pelo comparecimento às 
sessões e custear as despesas geradas pelo exercício da atividade junto ao órgão 
colegiado. 
II - Fará jus à remuneração prevista no "caput", o membro que realizar as 
atividades durante a sessão, previstas no regimento interno. 
 
Art. 11. A JARI poderá abrir a  sessão  e  deliberar  com  a  maioria  simples  
de  seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou seu 
suplente.  
Parágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a 
presença dos que comparecerem.  
 
Art. 12. As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por 
maioria simples de votos dando-se a devida publicidade.  
 
Art. 13. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:  
 
I. abertura;  
 
II. leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

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III. apreciação dos recursos preparados;  
 
IV. apresentação de sugestões  ou  proposições  sobre  assuntos  relacionados  
com  a JARI;  
 
V. encerramento.  
 
Parágrafo único. Os membros deverão declarar-se impedidos de atuar, 
discutir e votar em processos de seu interesse ou de interesse de pessoas física ou 
jurídica com a qual possuam qualquer vínculo direto ou indireto, especialmente: 
 
I - quando envolver interesse direto do cônjuge, parente consangüíneo ou afim, 
na linha reta ou colateral, até terceiro grau; 
 
II - quando tiver interesse particular na decisão. 
 
Art. 14. Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos 
equitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.  
 
Art. 15. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na 
JARI.  
 
Art. 16. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.  
 
 
CAPÍTULO VI 
Do Suporte Administrativo 
 
Art. 17. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:  
 
I. secretariar as reuniões da JARI;  
 
II. preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo 
Presidente;  
 
III. inclusive julgamentos, estatísticas e relatórios as decisões, para coerência 
dos julgamentos, estatísticas e relatórios; 
 
IV. lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

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V. requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI 
providenciando, de forma devida, o que for necessário; 
 
VI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos 
pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as 
folhas incorporadas ao mesmo; 
 
VII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da 
JARI. 
 
CAPÍTULO VII 
Dos Recursos 
 
Art. 18. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.  
 
Art. 19. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no 
parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.  
 
Art. 20. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição 
deverá conter:  
 
I. qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;  
 
II. dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento 
fornecido pela CMT;  
 
III. características do veículo, extraídas do Certificado Registro e 
Licenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito - AIT, se 
este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;  
 
IV. exposição dos fatos e fundamentos do pedido;  
 
V. documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o 
julgamento do recurso.  
 
Art. 21. A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a 
penalidade.  
 
§  1º.  Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as 
mesmas formalidades previstas acima;

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§ 2º. A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao 
interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.  
 
Art. 22. O Órgão que receber o recurso deverá:  
 
I. examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente  
 
II. juntados, certificando nos casos contrários;  
 
III. verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;  
 
IV. observar se a petição se refere a uma única penalidade;  
 
V. fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no 
caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de 
repartição do Correio;  
 
VI. autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 
(trinta) dias.  
 
Art. 23. Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de 
Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da 
notificação da decisão.  
 
CAPÍTULO VIII 
Das Disposições Finais 
Art. 24. A CMT – Coordenação Municipal de Trânsito deverá dar à JARI 
todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus 
membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.  
 
Art. 25.  A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o 
CMT -   examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação 
de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.  
 
Art. 26.  A função de membro da JARI é considerada  de  relevante  valor  para 
Administração Pública e não será remunerada a nenhum título.

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Art. 27. O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela 
Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do 
recurso, sempre mediante crédito em conta bancária de titularidade do recorrente.  
 
Art. 28. Caberá à CMT - Coordenação Municipal de Trânsito prestar apoio 
técnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento da 
JARI.  
 
Art. 29. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o 
disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, art. 281 e seguintes do Código de Trânsito 
Brasileiro.  
 
Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CMT - 
Coordenação Municipal de Trânsito.  
 
Art. 31. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa – BA, 17 de março de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 029/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  
DECRETO Nº 029 DE 17 DE MARÇO DE 2021. 
Dispõe sobre a antecipação da Feira Livre do 
município de Amargosa-BA e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância  nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pe lo Novo 
Coronavírus,trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir d e novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomeraç ões, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
 
DECRETA: 
Art. 1º. A Feira Livre do município de Amargosa, que ocorre comumente aos dias 
de sábado, fica antecipada, excepcionalmente, para o dia 19 de março de 2021, sexta-feira. 
Parágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Sec retaria Municipal de Obras, 
serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP.

Quarta-feira
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  
Art. 2º. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções previstas 
na legislação em vigor.
 
Art. 3º. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cum primento do presnete 
Decreto. 
 Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de março de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 101/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 101 DE 17 DE MARÇO DE 2021 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Coordenadora do Ensino Fundamental 
(anos iniciais). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar
 a Senhora LUCINAIDE SANTANA SANTOS , portador do CPF 
nº 012.303.845-61 do cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, 
publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, Código SEMED-17.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus ef eitos 
retroativos ao dia 01 de março de 2021. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 102/2021)
 
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art.1º. Exonerar
 a Sra
031.134.165-90, do Cargo de 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
abril de 2017, símbolo CC-02, código 
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se!                    
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 102 DE 17 DE MARÇO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre 
Coordenadora do En
(anos finais). 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
a Sra . SIMONE PORCINO DE JESUS , portadora do 
Cargo de Coordenadora do Ensino Fundamental (anos finais)
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31  de março de 2017, publicada em 05 de 
, código SEMED-21. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Coordenadora do En sino Fundamental 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
portadora do nº CPF 
sino Fundamental (anos finais), previsto no 
de março de 2017, publicada em 05 de 
se!

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 045/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 014/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 05.752.237/0001-42 ; OBJETO: 
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0501/ 0601/ 0701/ 0901/ 1002; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2014 / 2017/ 2076/ 2078/ 2022/ 2048/ 2060/ 2062/ 2064; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 11.201,00 ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 17/03/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELA CONTRATADA: LINO PINHEIRO DE CARVALHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 862/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 862/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3798/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de DISPENSA nº 862/2021 , para CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERGOLADOS NA 
AVENIDA BENEDITO ALMEIDA, junto a empresa R SENA DÓCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ: 
18.215.360/0001-76, Com valor global de R$ 5.976,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 024/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 1176/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 834/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
23/02/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CFR 
CONSULTORIA EM FÍSICA RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ05 .338.302/0001-98, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE 
TESTES E LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO EM RX CONVENCIONAL ATENDENDO 
DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA , VALOR: R$1.800,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 26/02/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA: ISABEL CRISTINA BARRETO 
DE SANTANA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 026/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3536/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 854/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
09/03/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TECSOL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA- ME, CNPJ: 05.513.149/0001- 98, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS 
ELÉTRICOS JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA , VALOR: 
R$20.833,94 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 1009, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 11/03/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA : MARLON EMERSON BRANDÃO 
SOARES.

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Ano IV • Edição Nº 3486
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 865/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 865/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3829/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de DISPENSA nº 865/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTAÇÃO DE 
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO PARA CENTRAL DE GASES MEDICINAIS E AUTOCLAVES DO HOSPITAL MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO, junto a empresa TECSOL SERVIÇOS 
ELETRICOS LTDA- ME, CNPJ: 05.513.149/0001- 98, Com valor global de R$6.920,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4250/</url>
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