<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3483</id>
    <number>3481</number>
    <date>2021-03-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>1863aa19fc23438ca4c6541b28dffc83</validation_code>
    <pdf_sha256>b97a843768fd8f0a93880b6ed36d52401aff2993f1fd38d6577c288fecec7b16</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>b97a843768fd8f0a93880b6ed36d52401aff2993f1fd38d6577c288fecec7b16</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3483/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3483/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4245</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3481</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3481</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 12 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3481 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  12 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3481
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 026/2021) * ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 027/2021) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021) ........................................................ 9
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021) ................................................................... 21
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 22
RESOLUÇÃO (Nº 001/2021) * ................................................................................ 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021) ............................................................. 57
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021) ...................................................................... 58

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 026/2021) *
 
DECRETO Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
DECRETA: 
 
Art.1º. 
Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa
letivo 2020- 2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela 
pandemia da COVID- 19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Amargosa, na forma do
 
Art. 2º. 
Levando em consideração 
pela pandemia, os calendário s instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no 
decurso do ano letivo. 
 
Art. 3º.  
Este Decreto entra em vigor na data
disposições em contrário. 
 
Publique-
se!                    Registre
Gabinete do Prefeito,
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 026 DE 10 DE MARÇO DE 2021 
 
Dispõe sopre o calendário letivo  
em decorrência do estado de calamidade 
púplica ocasionado pela pandemia da 
COVID-19, e o calendário letivo 2021
Rede Púplica Municipal de Ensino de 
Amargosa-BA. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa -BA, o calendário
2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela 
19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de 
na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto. 
Levando em consideração a volatilidade e imprevisibilidade causadas 
s instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no 
Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 2020-2021 
em decorrência do estado de calamidade 
púplica ocasionado pela pandemia da 
letivo 2021
, na 
Rede Púplica Municipal de Ensino de 
, Estado da Bahia, no uso de 
o calendário 
2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela 
19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de 
a volatilidade e imprevisibilidade causadas 
s instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no 
de sua publicação, revogadas as

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6
3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 11 12 13
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 14 15 16 17 18 19 20
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 21 22 23 24 25 26 27
24 25 26 27 28 29 30 28 28 29 30 31
31
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 1 2 3 4 5
4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12
11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26
25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30
30 31
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25
25 26 27 28 29 30 31 29 30 31 26 27 28 29 30
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4
3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25
24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 26 27 28 29 30 31
31
02/10: Sábado Letivo
09/10: Sábado Letivo
11/10: Transferência do Dia do Professor
12/10: Feriado (Nossa Senhora Aparecida) 
16/10: Sábado Letivo
23/10: Sábado Letivo
28/10: Dia do Funcionário Público
30/10: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 23 dias
01/11: Ponto Facultativo
02/11: Feriado (Finados)
06/11: Sábado Letivo
13/11: Sábado Letivo
15/11: Feriado (Proclamação República)
20/11: Sábado Letivo
27/11: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 24 dias
04/12: Sábado Letivo
11/12: Sábado Letivo
18/12: Sábado Letivo
23 à 26/12: Recesso Natal                                                                     
27 a 30/12: Período de Recuperação Final                                             
31/12: Entrega dos Resultados Finais
Total de dias letivos do mês – 19 dias
02/07: Feriado (Independência da Bahia)
10/07: Sábado Letivo
17/07: Sábado Letivo
24/07: Sábado Letivo
31/07: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 25 dias
07/08: Sábado Letivo
21/08: Sábado Letivo
28/08: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 25 dias
04/09: Sábado Letivo
06/09: Ponto Facultativo
07/09: Feriado Independência do Brasil
11/09: Sábado Letivo
18/09: Sábado Letivo
25/09: Feriado Municipal (Dia do Evangélico)
Total de dias letivos do mês – 23 dias
OUTUBRO/ 2021 NOVEMBRO/ 2021 DEZEMBRO/ 2021
01/04:  Ponto Facultativo
02/04:  Feriado (Paixão de Cristo)
10/04: Sábado Letivo
17/04: Sábado Letivo
21/04: Feriado (Tiradentes)                                                                  
24/04: Sábado Letivo
26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)
Total de dias letivos do mês – 21 dias
01/05– Feriado (Dia do Trabalho)
08/05 – Sábado Letivo
15/05 – Sábado Letivo
22/05 – Sábado Letivo
29/05 – Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 25 dias
03/06:  Feriado (Corpus Christi)
04/06: Ponto Facultativo
12/06: Sábado Letivo
19/06: Feriado Municipal: Emancipação Política
21/06 a 27/06: Recesso Junino 
Total de dias letivos do mês – 16 dias
JULHO/ 2021 AGOSTO/ 2021 SETEMBRO/ 2021
04 a 26/01: Férias coletivas Professores e Coordenadores 
Pedagógicos (23  dias - continuação conforme Decreto nº 130 
de 11 de dezembro de 2020) 
01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores) 
03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e 
Coordenadores Pedagógicos) 
15 à 26/02: Encontro Formativo e de Planejamento
08/03: Início do ano letivo/ 1ª unidade
13/03: Sábado Letivo
20/03: Sábado Letivo
27/03: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês: 21
ABRIL/ 2021 MAIO/ 2021 JUNHO/ 2021
ANEXO I
CALENDÁRIO LETIVO 2020-2021
JANEIRO/ 2021 FEVEREIRO/ 2021 MARÇO/ 2021

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C.H. Diária
Compreende-se como Recesso Junino no Calendário letivo, o período assegurado em Lei municipal como Férias de Professores e Coordenadores Pedagógicos estatutários. Os 
demais profissionais das Unidades Escolares devem seguir o Recesso instituído pela Prefeitura Municipal de Amargosa, quando houver.
6h
Período
Março a Dezembro
Dias
222
Atividades
Atividades não-presenciais e/ou retorno gradual 
das atividades presenciais.
Recuperação Final
Resultado Final
Dia Letivo 30/09 77
Recesso/ Férias 22/12 65
28/06
01/10
II Unidade Letiva
III Unidade Letiva
Ponto Facultativo 18/06 80
INÍCIO
08/03I Unidade Letiva
UNIDADES
Encontro Formativo e Pedadgógico / Encontro 
Formativo e de Planejamento
FIM DIAS
Feriado

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6
3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 11 12 13
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 14 15 16 17 18 19 20
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 21 22 23 24 25 26 27
24 25 26 27 28 29 30 28 28 29 30 31
31
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 1 2 3 4 5
4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12
11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26
25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30
30 31
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25
25 26 27 28 29 30 31 29 30 31 26 27 28 29 30
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4
3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25
24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 26 27 28 29 30 31
31
ANEXO II
II Unidade Letiva 14/06
III Unidade Letiva 20/09
Dia Letivo
Recuperação Final
OUTUBRO/ 2021 NOVEMBRO/ 2021
Resultado Final
17/09 67
Recesso/ Férias 15/12 63
DEZEMBRO/ 2021
09/10: Sábado Letivo
11/10: Transferência do Dia do Professor
12/10: Feriado (Nossa Senhora Aparecida) 
23/10: Sábado Letivo
28/10: Dia do Funcionário Público
Total de dias letivos do mês – 20 dias
01/11: Ponto Facultativo
02/11: Feriado (Finados)
06/11: Sábado Letivo
15/11: Feriado (Proclamação República)
20/11: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 22 dias
11/12: Sábado Letivo                                                                              
15/12: Encerramento das atividades letivas
16/12 à 22/12: Semana de Estudos/ Recuperação Final
23/12: Entrega dos Resultados Finais
24 a 31/12: Recesso Fim de Ano
25/12: Feriado (Natal)
Total de dias letivos do mês – 12 dias
FIM DIAS
ABRIL/ 2021 MAIO/ 2021 JUNHO/ 2021
01/05– Feriado (Dia do Trabalho)
15/05 – Sábado Letivo
29/05 – Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 23 dias
03/06:  Feriado (Corpus Christi)
04/06: Ponto Facultativo                                                                        
12/06: Sábado Letivo
19/06: Feriado Municipal: Emancipação Política
21/06 a 27/06: Recesso Junino 
Total de dias letivos do mês – 16 dias
01/04:  Ponto Facultativo
02/04:  Feriado (Paixão de Cristo)
10/04: Sábado Letivo
21/04: Feriado (Tiradentes)
24/04: Sábado Letivo 
26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)
Total de dias letivos do mês – 20 dias
JULHO/ 2021 AGOSTO/ 2021 SETEMBRO/ 2021
02/07: Feriado (Independência da Bahia)
17/07: Sábado Letivo
31/07: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 23 dias
14/08: Sábado Letivo 
28/08: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 24 dias
06/09: Ponto Facultativo
07/09: Feriado Independência do Brasil
11/09: Sábado Letivo
25/09: Feriado Municipal (Dia do Evangélico)
Total de dias letivos do mês – 21 dias
CALENDÁRIO LETIVO 2021
JANEIRO/ 2021 FEVEREIRO/ 2021 MARÇO/ 2021
04 a 26/01: Férias coletivas Professores e Coordenadores 
Pedagógicos (23  dias - continuação conforme Decreto nº 130 
de 11 de dezembro de 2020) 
08/03: Início do ano letivo/ 1ª unidade
13/03: Sábado Letivo
27/03: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês: 19
01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores) 
03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e 
Coordenadores Pedagógicos) 
15 à 26/02: Encontro Formativo e de Planejamento
Feriado
Ponto Facultativo 12/06 70
Encontro Formativo e Pedadgógico / Encontro 
Formativo e de Planejamento
UNIDADES INÍCIO
I Unidade Letiva 08/03

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 027/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 13.825434/0001-50 -PracaLounvalMone SIN.Amargosa. Bahia,CEP 45300-000
"leiam:75 5634.3977-gabineieíu'amergosabªwa
DECRETO Nº 027 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata—sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13.€2548410001-50 -PraçaLounvalMomm- SIN.Amargosa. Bahia,CEP 45500-000
mem: 75 5634.3377 -qabineieíu'amergosabaawa
DECRETA:
Art. lº.Ficam decretadasmedidas temporáriasde suspensão totalde atividadese
serviçosnão essenciais,inclusivede naturezabancáriae lotéricas.
Art. 2".Fica terminantemente proibidotodo e qualquertipode circulação,exceto
para o exercício de atividade laboral essencial,acesso aos serviços de farmácia,
supermercado e de saúde e/ou sua prestação,desde que devidamente comprovada a
necessidadee/ou urgência.
Art. 3". Os serviços considerados essenciaispara fins deste Decreto são os
seguintes:
I fFarmácia',
II* Deliveryde restaurantese/ou lanchonetes;
III7 Venda de combustívelpelospostosde combustíveis;
IV 7 Limpeza Pública;
V 7 Serviçosde saúde de urgênciae emergência;
VI 7 Serviçosfunerários;
VII * Deliveryde gás e água',
VIII* Provedores de internet-com portasfechadase sem a presençade clientes',
IX * Empresa de prestaçãode serviçosde abastecimentode água e energiaeletrica;
X 7 Imprensa',
XI * Supermercados;
XII * Borracharias;
XIII *Laboratóriosque atuem com o diagnósticode COVID-l9',
XIV * Caixas rápidos e eletrônicos localizados, exclusivamente, no interior de
agênciasbancárias;
XV * Padarias.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13.€25434/0001-50 -PracaLounvalMone SIN.Amargosa. Bahia.CEP 45300-000
"leiam:75 5634.3977-gabineieíu'amergosabªwa
Art. 4".Em razão do presenteDecreto ficaterminantemente proibidaa circulação
e permanência de pessoas, inclusivecom utilizaçãode veículos,nos parques, praças
públicasmunicipais,ruas e logradouros,objetivandoevitarcontatose aglomerações.
Art. 5".As pessoas físicase/oujurídicasque descumprirem quaisquerimposições
previstasnesteDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I * Advertência;
II* Multa',
III* Interdiçãoimediatado estabelecimentoinfrator',
IV 7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
V * Cassação de Alvará.
Art. 6".As pessoas que eventualmente descumprirem as medidas desteDecreto,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federalnº 13.979/2020,também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais legislações.
Art. 7º. O cumprimento dos termos deste Decreto será garantidopelo apoio da
Polícia Civil, Polícia Militar,Guarda Civil Municipal e profissionaisda Secretaria
Municipal de Saúde, VigilânciaSanitáriae da Diretoriade Tributos.
Art. 8". As medidas previstas neste Decreto são válidas pelo período
compreendido entre os dias 12/03/2021 a partirdas 20h até o dia 15/03/2021 às 05h,
podendo serreavaliadasa qualquermomento.
Art. 9".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 12 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 835/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um , a Prefeitura Municipal de 
Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2021 , conforme ato publicado em 15/02/2021 e 
homologado em 11/03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS 
SANTOS MARTINS, inscrita no CNPJ sob o  nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. 
José Gonçalves, s/nº, Centro, CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos Martins, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21 , cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de rede estruturada e rede  
lógica que atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de 
preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas  
abaixo: 
 
LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
1 
RACK DE PISO 44U 19 870 MM 
CARACTERISTICAS: - ESTRUTURA 
MONOBLOCO SOLDADA EM AÇO SAE 
1010 DE 1,50MM. - PORTA FRONTAL 
EMBUTIDA COM ESTRUTURA EM AÇO 
SAE 1010 0,90MM COM FECHADURA E 
CHAVE. - ABERTURA ANGULAR DE 
UND 4 HITOP R$ 3.600,00

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
2 
 
180 GRAUS E - VISOR EM 
POLIESTIRENO FUMÊ DE 2MM - 
TAMPA TRASEIRA EM AÇO SAE 1010 
DE 0,75MM COM ALETAS DE 
VENTILAÇÃO QUE PERMITEM 
VENTILAÇÃO NATURAL, COM 
FECHADURA E CHAVE. - TAMPAS 
LATERAIS EM CHAPA DE AÇO SAE 
1010 DE 0,75MM COM ALETAS DE 
VENTILAÇÃO QUE PERMITEM 
VENTILAÇÃO NATURAL, COM 
FECHADURA COM CHAVE. - TAMPA 
SUPERIOR REMOVÍVEL (TETO) EM 
AÇO SAE 1010 DE 0,75MM COM 
FURAÇÃO PARA VENTILAÇÃO 
FORÇADA PARA ATÉ 04 
VENTILADORES. - DOIS (2) PLANOS 
DE MONTAGEM COM 19 DE 
DISTÂNCIA LATERAL, CONSTRUÍDO S 
EM AÇO SAE 1010 DE 1,50MM, 
REGULÁVEIS QUANTO À 
PROFUNDIDADE, COM FURAÇÕES 
PARA PORCA GAIOLA DE ½ EM ½ U E 
COM INDICAÇÃO DE UNIDADES 
SERIGRAFADAS. - BASE INFERIOR 
100% ABERTA PARA ENTRADA DE 
CABOS. - PÉS NIVELADORES QUE 
PERMITEM O PERFEITO AJUSTE DO 
RACK NO PISO. - COR: PRETO - 
ACABAMENTO EM PINTURA 
ELETROSTÁTICA TEXTURIZADA 
EPÓXI PRETO - DIMENSÕES: 44U X 
870MM - GARANTIA DE 12 MESES.  
2 PRATELEIRA FIXA 700MM UND 8 HITOP R$ 250,00 
3 BANDEJA MÓVEL 700MM UND 5 HITOP R$ 340,00 
4 
KIT EXAUSTOR. KIT DE VENTILAÇÃO, 
PROJETADO ESPECIALMENTE PARA 
RACK FECHADO, MINI-RACK, E RACK 
OUTDOOR, QUE NECESSITAM DE 
MAIOR VENTILAÇÃO ENTRE OS 
EQUIPAMENTOS INTERNOS. 
DISPONÍVEL KIT COM 4 
VENTILADORES COM VOLTAGEM 
110/220V. PADRÃO 19''. FABRICADA 
EM CAIXA 1U EM CHAPA DE AÇO SAE 
1020 CHAPA 1,2MM. VENTILADORES 
BIVOLTS (110/220V).INTERRUPTOR 
LIGA/DESLIGA. FUSÍVEL DE 10A. 
PINTURA EPÓXI-PÓ TEXTURIZADA 
COR PRETA. CADA COOLER 
UND 6 HITOP R$ 400,00

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
3 
 
VENTOINHA / COOLER - 120X120X38 - 
110/220V 50/60HZ 
MEDIDAS:120X120X38; VELOCIDADE: 
2.700 RPM; FLUXO DE AR: 125/112 
CFM; RUÍDO: 46/45 DB; CORRENTE: 
0,28/0,15 A. 
5 KIT ROLDANA PARA RACK PISO 
44X770MM. 
UND 6 HITOP R$ 270,00 
6 CABI CI 50 PARES. MTS 20 COOPERSALTO R$ 40,00 
7 SWITCH 48 PORTAS GIGA. UND 6 TPLINK R$ 3.270,00 
8 REGUA TOMADAS 12 P 19" UND 10 IPEC R$ 121,00 
9 FRENTE FALSA 1U UND 40 HITOP R$ 18,00 
10 ORGANIZADOR DE CABOS 1UL UND 50 HITOP R$ 38,00 
11 KIT PORCA GAIOLA UND 400 HITOP R$ 1,50 
12 PATCH PANEL CAT5E 24 PORTAS UND 24 MAXI TELECOM R$ 340,00 
13 CONECTOR RJ-45 FEMEA CAT5E 
T568A/B 
UND 600 MAXI TELECOM R$ 15,00 
14 VOICE PANEL 50 PORTAS UND 10 MAXI TELECOM R$ 450,00 
15 
ROTEADOR DE TETO 1350 GIGA. 
SUPORTA ATÉ 500 USUÁRIOS 
CONECTADOS COM ESTABILIDADE, 
SEGURANÇA E UM WI-FI DE LONGO 
ALCANCE. BIVOLT. VELOCIDADE 
MÍNIMA DE 450 MBPS EM 2.4GHZ E 
1300 MBPS EM 5GHZ. GARANTIA DE 12 
MESES. 
UND 12 INTELBRAS R$ 1.500,00 
16 PATCH CORD 2,5M CAT5E AZUL UND 1000 MAXI TELECOM R$ 20,00 
17 PATCH CORD 2,5M CAT5E VERMELHO UND 25 MAXI TELECOM R$ 20,00 
18 PATCH CORD 2,5M CAT5E VERDE UND 250 MAXI TELECOM R$ 20,00 
19 FITA PARA ROTULADORA M231 12MM 
X 8M 
UND 30 HAMMER R$ 129,00 
20 FITA VELCRO SLIM ROLO COM 
3METROS 
UND 50 VELCRO R$ 20,00 
21 CABO U/UTP 4P CAT5E AZUL 
(FURUKAWA OU SIMILAR) 
MTS 50000 MAXI TELECOM R$ 3,00 
       Valor estimado total: 267.000,00 
 
Lote 02 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
1 CALHA LISA U 100X50X3000MM UND 200 DISPAN R$ 76,00 
2 CURVA VERTICAL INTERNA 45U 
100X50MM 
UND 50 DISPAN R$ 16,00

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
4 
 
3 CURVA VERTICAL EXTERNA 90U 
100X50MM 
UND 30 DISPAN R$ 28,00 
4 CURVA HORIZONTAL 90U 100X50MM UND 50 DISPAN R$ 31,00 
5 TE HORIZONTAL 90U 100X50MM UND 15 DISPAN R$ 32,00 
6 JUNÇÃO SIMPLES 50X100MM PARA 
CALHA 
UND 500 DISPAN R$ 2,20 
7 SUSPENSÃO VERTICAL 100X50MM UND 200 DISPAN R$ 5,30 
8 SAIDA HORIZONTAL PARA 
ELETRODUTO 1” 
UND 150 DISPAN R$ 3,30 
9 SAIDA VERTICAL PARA ELETRODUTO 
1” 
UND 200 DISPAN R$ 5,80 
10 MÃO FRANCESA SIMPLES LARG 400 UND 250 DISPAN R$ 5,30 
11 CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4 UND 200 CISER R$ 2,00 
12 BARRA ROSQUEADA 1/4X3000MM UND 30 CISER R$ 20,00 
13 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4X3/4 PCT 40 CISER R$ 52,00 
14 ARRUELA LISA 1/4 PCT 45 CISER R$ 23,00 
15 PORCA SEXTAVADA 1/4 PCT 50 CISER R$ 27,00 
16 ELETRODUTO PVC 1 S/ ROSCA UND 600 TIGRE R$ 31,00 
17 CONDULETE TOP PVC 1 SEM TAMPA UND 600 TIGRE R$ 7,00 
18 ADAPTADOR P/ CONDULETE PVC 1" UND 1200 TIGRE R$ 2,70 
19 ABRAÇADEIRA DE PRESSÃO PVC 1" UND 2000 TIGRE R$ 2,00 
20 CURVA P/ ELETRODUTO PVC 1 S/ 
ROSCA 
UND 800 TIGRE R$ 2,70 
21 TAMPA PARA CONDULETE PVC CEGA 
1" 
UND 300 TIGRE R$ 5,80 
22 TAMPA PARA CONDULETE PVC 1 02RJ UND 350 TIGRE R$ 6,70 
23 LUVA PARA ELETRODUTO PVC 1" UND 2000 TIGRE R$ 2,90 
24 QUADRO TIPO VDI 40X40CM SOB UND 10 WEC R$ 160,00 
25 BOX RETO ALUMINIO 1"  UND 300 WETZEL R$ 7,10 
26 PARAFUSO P/ BUCHA S8 CABEÇA 
ESTRELA (CX C/ 200) 
PCT 20 CISER R$ 80,00 
27 BUCHA NYLON S 08 UND 4000 IV PLAST R$ 0,15 
28 
PARAFUSO PARA MADEIRA. 
PARAFUSO CHIPBOARD COM ROSCA 
AUTO CORTANTE 4,0 X 40 MM CABEÇA 
CHATA PHILLIP 
UND 1500 CISER R$ 0,20 
29 LÂMINA DE SERRA TICO-TICO. 75X 
7,5X1,5MM 
UND 50 STARRET R$ 8,00 
30 BROCA AÇO 1/4X3/4 UND 100 TRAMONTINA R$ 14,00 
31 SERRA COPO PARA CONCRETO DE 1" UND 10 TRAMONTINA R$ 91,00 
       Valor estimado total: R$ 80.500,00

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
5 
 
 
LOTE 03 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
1 
PATCH PANEL CAT6 24 PORTAS COM 
CONECTORES RJ-45 FÊMEA NA PARTE 
FRONTAL; FIXADOS A 
CIRCUITOS IMPRESSOS 
UND 10 MAXI 
TELECOM R$ 719,00 
2 CONECTOR RJ-45 FEMEA CAT6 
T568A/B 
UND 250 MAXI 
TELECOM R$ 35,00 
3 PATCH CORD 2,5M CAT6 AZUL  UND 200 MAXI 
TELECOM R$ 39,00 
4 PATCH CORD 2,5M CAT6 VERMELHO UND 30 MAXI 
TELECOM R$ 39,00 
5 PATCH CORD 2,5M CAT6 VERDE  UND 200 MAXI 
TELECOM R$ 39,00 
6 BLOCO DE ENGATE RÁPIDO M10 
BASTIDOR 
UND 40 MULTITOC R$ 23,50 
7 BASTIDOR P/ BLOCO 5 BLOCOS 
BARGOA  INOX 
UND 30 HUNION R$ 88,00 
8 ABRAÇADEIRA PLASTICA 190X 4,8MM 
T50 (PACOTE COM 100) 
UND 2000 DUTOPLAST R$ 22,00 
9 ABRAÇADEIRA PLASTICA 100X 2,5MM 
T18 (PACOTE COM 50) 
UND 2000 DUTOPLAST R$ 16,98 
10 
CABO U/UTP 4P CAT6 CZ DEVE 
ATENDER AS NORMAS TÉCNICAS: 
ANSI/TIA-568-C.2 E SEUS 
COMPLEMENTOS, ISO/IEC 11801, IEC 
61156-5, IEC 60332, IEC 60754-2, IEC 
61034-2, UL 444, ABNT NBR 14703 E 
ABNT NBR 14705(FURUKAWA OU 
SIMILAR) 
M 10000 MAXI 
TELECOM R$ 5,20 
11 ANEL GUIA C/ BASE N02  M 100 TELEFER R$ 5,50 
12 FIO JUMPER P/ DG 50X02ANEL GUIA 
C/ BASE N02  
M 1000 COOPERSALTO R$ 2,20 
          Valor estimado total: R$ 169.000,00 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
1 
ELETRODUTO BRANCOP APARENTE 
PVC 1" 3M (SIMILAR AO MODELO 
MASSTER) 
UND 200 TIGRE R$ 30,00 
2 
CONDULETE TOP PVC BRANCO BR 
S/T 1" 3M(SIMILAR AO MODELO 
MASSTER) 
UND 200 TIGRE R$ 6,50

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
6 
 
       Valor estimado total: R$ 12.200,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
3 
ADAPTADOR CONDULETE 1'' , 
MATERIAL PVC- CLORETO DE 
POLIVINILA, TIPO SEM ROSCA, COR 
CINZA, BITOLA 1' PARA 1/2 POL, 
APLICAÇÃO INSTALAÇÕES DE 
TI(SIMILAR AO MODELO MASSTER) 
UND 200 TIGRE R$ 2,50 
4 ABRAÇADEIRA 1" PVC COM TRAVA 
(SIMILAR AO MODELO MASSTER) 
UND 300 TIGRE R$ 1,90 
5 CURVA  PVC 1" (SIMILAR AO 
MODELO MASSTER) 
UND 100 TIGRE R$ 2,50 
6 TAMPA P/COND PVC CEGA BR 1"12 
(SIMILAR AO MODELO MASSTER) 
UND 200 TIGRE R$ 5,50 
7 
TAMPA P/COND PVC COM 2 POSI RJ 
11/45 1" (SIMILAR AO MODELO 
MASSTER) 
UND 100 TIGRE R$ 6,50 
8 LUVA PVC 1" (SIMILAR AO MODELO 
MASSTER) 
UND 200 TIGRE R$ 2,50 
9 BOX RETO  1" (SIMILAR AO MODELO 
AL WETZEL) 
UND 200 WETZEL R$ 6,65

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
7 
 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
8 
 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
9 
 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
10 
 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
11 
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo d e 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
12 
 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 11 de março de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS  
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 1018/2021 
OBJETO: Aquisição de urnas funerárias e serviços de translado através do B enefício Eventual na 
forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal  n° 387, de 21 de 
Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
SUSPENSÃO DO CERTAME 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA comunica aos interessados que, a pedido do 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, Sr. Joanildo 
Borges de Jesus, fica suspensa a sessão do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP, para que seja 
refeita análise processual.  
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 12 de março de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial Decreto nº 038/2020

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 001/2021) *
_“.....,
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
RESOLUÇÃO SEMED Nº 001/2021 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre procedimentos para a integralizaçãoda carga
horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de
calamidade pública e para a reorganização do calendário
escolar do ano [diva de 2020/2021, da Rede Pública
Municipal de ensino de Amargosa-BA.
A SecretáriaMunicipal de Educação do município de Amargosa-BA, no uso de suas
atribuiçõesque lhes conferem a Portariade Nomeação nº 32, de 11 de Janeiro de 2021 e
demais dispositivoslegaisvigentes,e,ainda,considerando,
A ConstituiçãoFederal de 1988, especialmente o que preveem os artigos205 e 206, no que
diz respeitoao direitode todos a educação e aos princípiosda igualdade de condições para o
acesso e permanência e da garantiade padrão de qualidade;
A Lei de Diretrizese Bases da Educação, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no seu
artigo23, que possibilitaque a educação básica possa organizar-seem sériesanuais,períodos
semestrais,ciclos,alternânciaregularde períodos de estudos,grupos não-seriados,com base
na idade,na competência e em outros critérios,ou por forma diversade organização,sempre
que o interessedo processo de aprendizagem assim o recomendar;
O Parecer do CNE/CP nº 05/2020, aprovado em 28 de abrilde 2020,que dispõe sobre a
Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede cômputo de atividades não
presenciaispara finsde cumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia
da COVID- 19',
O Parecer do CNE/CP nº 9/2020, aprovado em 08 de junho de 2020, que reexamina o Parecer
CNE/CP nº 5/2020, que tratada reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede
cômputo de atividadesnão presenciaispara fins de cumprimento da carga horária mínima
anual,em razão da Pandemia da COVID-l9',

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
O Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 07 de julho de 2020, que tratadas Orientações
Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não
Presenciaisno contexto da Pandemia;
A Lei Federal nº 14.040, aprovada em 18 de agosto de 2020, que estabelece,dentre outros
fatores,as diretrizesa respeitodas normas educacionais concernentes ao calendáriode aulas
para os anos atingidospelo estado de calamidade pública,adjunto ao Decreto Legislativonº
06, de 20 de março de 2020;
OParecerdo CNE/CP nº 15/2020, aprovado em 06 de outubro de 2020, que tratadas Diretrizes
Nacionais para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020,
que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março de 2020;
OParecer do CNE/CP nº 16/2020, aprovado em 09 de outubro de 2020, que tratado Reexame
do item 08, sobre as orientaçõespara o atendimento ao público da educação especial',
A Resolução do CEE/BA nº 50, de 09 de novembro de 2020, que normatizaprocedimentos
para a integralizaçãoda carga horária mínima do ano letivo,afetado pela pandemia da
COVID- 19 e para a reorganização do calendárioescolar do ano letivode 2020, na qual se
expressa a admissibilidadedo planejamento de atividadesletivasdisjuntasdo ano civile, de
modo síncrono, a irrefutabilidadeda equiparação entre atividadesescolares realizadasna
escolae em outroslocaisfora do espaço físicoda escola',
O Parecer do CNE/CP nº 19/2020, aprovado em 08 de dezembro de 2020, que reexamina o
Parecer CNE/CP nº 15, de 06 de outubro de 2020, que tratadas DiretrizesNacionais para a
implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, estabelecendo
normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante oestado de calamidade pública,
reconhecido pelo Decreto Legislativonº 6,de 20 de março de 2020;
A Resolução do CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que instituiDiretrizesNacionais
Orientadoras para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de
2020, que estabelecenormas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
_“.....,
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ensino, instituiçõese redes escolares,públicas, privadas, comunitárias e confessionais,
durante o estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março
de 2020.
Por fim, tendo em vistaalguns dos pontos já ventiladospelo Conselho Municipal de Educação
atravésdo Parecer Deliberativonº 001/2021.
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução normatiza procedimentos para a integralizaçãoda carga horária
mínima do ano letivoafetado pelo estado de calamidade pública e para a reorganização do
calendário escolar do ano letivo de 2020-2021, a luz das Leis, Resoluções e Pareceres
supracitados.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção I
Dos Dias Letivos e da Carga Horária
Art. 2º As instituiçõesescolares de Educação Básica, observadas as diretrizesnacionais
editadaspelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Base Nacional Comum Curricular

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
_“.....,
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CN'PJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
(BNCC), ficam dispensadas,em caráterexcepcional,durante o ano letivoafetado pelo estado
de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06/2020:
1 , na Educação Infantil,da obrigatoriedadede observância do mínimo de dias de trabalho
educacional e do cumprimento da carga horáriamínima anual,previstosno incisoIIdo art.31
da Lei nº 9394/1996;
11, no Ensino Fundamental, da obrigatoriedadede observância do mínimo de diasde efetivo
trabalhoescolar,desde que cumprida a carga horáriamínima anual nos termos do incisoIIdo
art.2º da Lei nº 14.040/2020.Parágrafo único.
Seção II
Do Planejamento Escolar
Art. 3o Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA definiro calendariode
retorno às aulas,em acordo com as decisões das autoridades sanitáriaslocaise dos entes
federados, tendo em conta análise que identifiqueos riscos envolvidos na volta as aulas
presenciais.
Art. 4º O calendário letivo2020-2021 da Rede Pública de Ensino de Amargosa-BA sera
organizado em conformidade com o disposto no Art. 6º sob o abrigo do Art. 23 da Lei de
Diretrizese Base da Educação (LDB) e das orientaçõescontidasno Parecer CNE/CP Nº. 05
de 28 de abrilde 2020, além do disposto,na Medida ProvisóriaNº. 934 de 01 de abrilde 2020
no que tange a obrigatoriedade dos duzentos dias letivos,podendo adotar os seguintes
dispositivosde contagem de dias,com inclusãodo respectivoplanejamento de horas letivas:
1)Utilizaçãode períodos não previstos,como o do recesso escolardo meio do ano e inclusão
dos sabados;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
11) Planejamento da ampliação da jornada escolar diaria,quando possível,por meio de
acréscimo de horas em um turno ou, ainda,a utilizaçãodo contraturnopara a realizaçãodas
atividadesescolares;
III)reprogramação de períodos de fériasem convergência com negociações e acordos;
IV) avanço para o ano civilseguinte,combinando quando for o caso,partedo previstopara o
ano de 2021 com o ano subsequente, reunindo um contínuo de ações que deem conta da
programação curriculardos dois anos;
V) outrasformas legaisde expedientespara o reordenamento dos calendáriosescolares.
Art. sº O cumprimento da carga horáriamínima previstapode serpor meio de uma ou mais
das seguintesalternativas:
I , reposiçãoda carga horáriade modo presencialao finaldo periodo de emergência;
II, cômputo da carga horáriade atividadespedagógicas não presenciais,realizadasenquanto
persistirem restriçõessanitáriaspara presença de estudantes nos ambientes escolares,
coordenado com o calendárioescolarde aulaspresenciais;
III, cômputo da carga horária de atividadespedagógicas não presenciais(mediadas ou não
por tecnologiasdigitaisde informação e comunicação), realizadasde modo concomitante com
o período das aulaspresenciais,quando do retornoàs atividades.
5 1º A reposição de carga horária pode estender-separa o ano civilseguinte de modo
presencialou não presencial,mediante programação de atividadesescolaresno contraturnoou
em datasprogramadas no calendáriooriginalcomo diasnão letivos.
ã 2º A reposição dos objetivos de aprendizagem poderá ocorrer quando do não
aproveitamento dos estudantes,como forma de recuperação da aprendizagem.
5 3º ARede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BAofeitou, no ano letivode 2020,76
horas de aulas presenciaise 200 horas de atividadesnão presenciais,totalizando276 horas,

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
que devem ser computadas para efeitode cumprimento da carga horáriamínima obrigatória
do ano letivo2020-2021.
Art. 60 A reorganização do calendário letivo2020-2021 e o seu replanejamento curricular
devem :
I , assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivosde
aprendizagem relacionadoscom a BNCC e/ou proposta curricularda unidade escolar',
11 , possibilitaro retorno gradual das atividades com presença físicados estudantes e
profissionaisda educação na unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades
sanitáriaslocais;
III - organizar registrodetalhado das atividadesnão presenciaisdesenvolvidas em cada
unidade escolar,o que é fundamental para a reorganização e o cômputo da equivalênciade
horas cumpridas em relação a carga horária mínima prevista nesta Resolução, contendo
descrição das atividadesnão presenciaisrelacionadascom os objetivosde aprendizagem da
BNCC, de acordo com a proposta curricularda instituição,considerando a equivalênciadas
atividadespropostas em relação ao cumprimento dos objetivospropostos no currículo,para
cada ano e cada componente curricular',
IV , organizar,quando estabelecidoo retorno de atividadespresenciais,processo próprio de
avaliaçãoformativa ou diagnóstica.
Art. 7º Na organização do calendário escolar dosanos letivos afetados pelo estado de
calamidade pública,regulada por estaResolução, reitera-seo disposto no 52º do Art. 23 da
LDB e, a dinâmica pedagógica adstritaao seu cumprimento,que deve reforçara relevância
dos objetivosde aprendizagem da BNCC, evidenciando-seos seguintespressupostos:
ã 1ºA Rede Municipal de Ensino de Amargosa adotaráprocessos híbridosde computação do
tempo a ser contabilizadopara o cumprimento da carga horáriamínima obrigatória,fazendo
uso do horário destinado às atividades presenciais dentro da unidade escolar,acrescido
daquele reservado para atividades remotas a serem cumpridas nos domicílios,no turno
oposto,a partirdos encaminhamentos propostos pela escola.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior,poderão ser adotados diferentes
modelos de retorno às aulas,tendo como referênciaas sugestões apresentadaspela Secretaria
de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), contidas no Anexo I, desta
Resolução:
Seção III
Do Retorno as Atividades Presenciais
Art. 80 A volta as aulas presenciaisdeve ser gradual,por grupos de estudantes,etapas ou
níveiseducacionais,em conformidade com protocolosproduzidos pelas autoridadessanitárias
locais,com participaçãodas comunidades escolares,considerando as caracteristicasde cada
unidade educacional,observando regras de gestão,de higiene e de distanciamento físicode
estudantes,de funcionáriose profissionaisda educação, com escalonamento de horários de
entradae saídapara evitaraglomerações, e outrasmedidas de segurança recomendadas.
ã 1º Tomadas as medidas de segurança determinadas e regulamentadas pelas autoridades
locais,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, conforme as circunstâncias,
definiráo retornogradualpara as diferentesetapasda Educação Básica.
5 2º Devem ser,especialmente planejadas,as atividadesdos professores,presenciale não
presencial,em função do retornoparcialescalonado dos estudantesao ambiente escolar.
Art. 9ºA Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA têm competência e
responsabilidadepara definirmedidas de retornoàs aulas,bem como para ofereceratividades
não presenciaise/ou de ensino flexívelhíbrido no retorno gradual as aulas presenciais,
respeitandoos protocolos sanitárioslocais,considerando os diferentesimpactos e tendências
da pandemia.
ã 1º Atividades presenciaisdevem serretomadas com o seguimento das medidas de proteção
a comunidade escolar, sobretudo aos estudantes, funcionários, professores e demais

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
profissionaisda educação, e suas famílias,a partirde uma avaliação dos benefíciose riscos
associados a questões sociaise econômicas, considerando critériossanitáriosespecificos,
conforme as peculiaridadeslocaisde cada unidade escolar.
Art. 10.Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares:
I , planejar a reorganização dos ambientes de aprendizagem, comportando tecnologias
disponíveispara o atendimento do dispostonos currículos;
II , realizaratividadeson-line síncronas e assíncronas de acordo com a disponibilidade
tecnológica;
III, realizaratividadesde avaliaçãoon-lineou por meio de materialimpresso entregue desde
o periodo de suspensão das aulas;
IV , utilizarmídias sociaisde longo alcance (Whatsapp, Facebook, ]nstagram etc.)para
estimulare orientaros estudos,pesquisas e projetosque podem sercomputados no calendário
e integraro replanejamento curricular.
5 1º As atividadesreferidasno caput devem, conforme as peculiaridadese exigênciaslocais,
garantir e condizer com o calendário escolar dos anos letivos 2020-2021 devidamente
reorganizado, por conta da afetação pelo estado de calamidade pública, obedecendo os
principiosdispostosno art.206 da ConstituiçãoFederal.
5 2º O disposto neste artigodeve, notadamente, assegurar a igualdade de condições para o
acesso e a permanência escolar,contando com a participaçãodas comunidades escolarespara
sua definição.
5 3º Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares
promoverem, no âmbito de sua atuação, estruturassuficientespara efetivaras garantiase
exigênciasestabelecidasno caput desteartigo.
Art. 11.As unidades escolaresda Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA devem
criarprotocolospedagógicos, em conformidade com as orientaçõesemanadas pela Secretaria

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Municipal de Educação, objetivando o retorno gradual em respeitoa regras sanitáriasde
prevenção.
5 1ºA SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresdevem
planejaro retornoàs atividadespresenciais,segundo número limitadode alunos em cada sala
de aula,conforme protocolos locaise condições de funcionamento efetivode cada unidade
escolar,garantida a reorganização dos horários e dias de atendimento aos estudantes e as
famílias.
ã 2º Cabe aos pais ou responsáveis legais,em comum acordo com a escola e com as regras
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA, a opção pela
permanência do estudante em atividadenão presencial,mediante compromisso das famílias
ou responsáveis pelo cumprimento das atividadese avaliaçõesprevistasno replanejamento
curricular.
Art. 12. No retorno às atividades presenciais,Secretaria Municipal de Educação de
Amargosa-BA e as unidades escolares devem assegurar, em conformidade com as
necessidades específicas,o acolhimento aos estudantes e a preparação socioemocional de
todos os professores,demais profissionaisda educação, que podem enfrentar situações
excepcionaisna atenção aos estudantese respectivasfamílias.
ã 1º No processo de retorno gradual as atividadespresenciais,as unidades escolaresdevem
realizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e
manter um programa para formação continuada dos professores,visando prepará-lospara este
trabalhode integração.
ã 2º As atividadesde acolhimento devem, na medida do possível,envolver a promoção de
diálogos com trocas de experiências sobre o periodo vivido (considerando as diferentes
percepções das diferentesfaixas etárias),bem como a organização de apoio pedagógico, de
diferentesatividadesfísicase de ações de educação alimentare nutricional,entreoutras

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Seção IV
Das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
Art. 13. Por atividades pedagógicas não presenciaisna Educação Básica, entende-se o
conjunto de ações realizadascom mediação tecnológicaou por outrosmeios, a fim de garantir
atendimento escolaressencialdurante o periodo de restriçõesde presença físicade estudantes
na unidade educacional.
ã 1º As atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas pelas unidades
escolares estão descritasno Parecer CNE/CP nº 5/2020, referente a reorganização do
calendárioescolare da possibilidadede cômputo de atividadesnão presenciaispara fins de
cumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia da COVID-19.
ã 2º A realizaçãodas atividadespedagógicas não presenciaisdeve possibilitara efetivação
dos direitosde aprendizagem expressos no desenvolvimento de competências e suas
habilidades,previstosna BNCC, nos currículose nas propostas pedagógicas, passíveisde
serem alcançados mediante estaspráticas,considerando o replanejamento curricularadotado
pelas unidades escolares.
ã 3º As atividadespedagógicas não presenciaispodem ocorrer,desde que observadas as
idades mínimas para o uso de cada mídia:
1 - por meios digitais(videoaulas,conteúdos organizados em plataformasvirtuaisde ensino e
aprendizagem, redes sociais,correioeletrônico,blogs,entreoutros);
11 - pela adoção de material didáticoimpresso com orientaçõespedagógicas distribuidoaos
estudantese seus pais ou responsáveis;
IV - pela orientação de leituras,projetos,pesquisas,atividadese exercíciosindicados nos
materiaisdidáticos.
ã 4º Os professoresdas unidades escolaresdevem elaborarguias de orientaçãodas rotinasde
atividadeseducacionais não presenciaispara orientarestudantese famílias,sob a supervisão
de coordenadores pedagógicos e gestoresescolares,para registrodas atividadesrealizadas.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 5º E de responsabilidadedos gestoresescolarese coordenadores pedagógicos da unidade
escolarrealizarmonitoramento e verificarse as atividadesnão presenciaisforam recebidasou
não pelos estudantes,além de identificaras dificuldadesencontradas.
5 6º No processo de retorno às atividadesnão presenciais,as unidades escolares devem
realizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e
manter, com apoio da SecretariaMunicipal de Educação, programas voltados a formação
continuada dos professores,visando prepará-lospara o uso dos recursos tecnológicos,bem
como para a orientaçãodo planejamento, acompanhamento e avaliaçãodos estudantes.
Art. 14. Para fins de cumprimento da carga horária serão computadas as atividades
pedagógicas não presenciais,considerando,obrigatoriamente:
I - publicidade,pela unidade escolar,do planejamento das atividadespedagógicas não
presenciais,com a indicação:
a) dos objetivos de aprendizagem relacionados com o respectivo currículoe/ou proposta
pedagógica que se pretende atingir',
b) das formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitaisde informação e
comunicação) com o estudante,para atingirtaisobjetivos;
c) da estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de
aprendizagem, considerando as formas de interaçãoprevistas;
d) da forma de registrode participaçãodos estudantes,inferidaa partirda realizaçãodas
atividadesentregues(pormeio digitalou física),relacionadascom os planejamentos de estudo
encaminhados pela instituiçãoe com as habilidadese objetivosde aprendizagem curriculares;
e) das formas de avaliaçãonão presenciaisdurante a situaçãode emergência.
II- previsão de alternativaspara garantiade atendimento dos objetivosde aprendizagem para
estudantesque tenham dificuldadesde realizaçãode atividadesnão presenciaisde ensino;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
III7 realizaçãode processo destinado a formação pedagógica dos professorespara utilização
das metodologias, com mediação tecnológicaou não, a serem empregadas nas atividadesnão
presenciais;
IV 7 realizaçãode processo de orientaçãoaos estudantese suas famíliassobre a utilizaçãodas
metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividadesnão
presenciais.
Art. 15. Para a realização de atividadesnão presenciaisna Educação Infantil,conforme
dispostono art.2º da Lei nº 14.040/2020, as secretariasde educação e as unidades escolares
devem elaborarorientações/sugestõesaos pais ou responsáveis sobre atividadesque possam
serrealizadascom as criançasem seus lares.
ã 1ºPara as orientaçõesaos pais ou responsáveis de criançasde Creche (0 a 3 anos),devem
ser indicadas atividades de estímulo, leiturade textos pelos adultos,brincadeiras,jogos,
músicas infantis,oferecendo-lhesalgum tipode orientaçãoconcreta,como modelos de leitura
em voz alta,em vídeo ou áudio,para engajaras criançaspequenas em atividadeslúdicas.
ã 2º Para criançasde Pré-Escola (04 e 05 anos),as atividadesnão presenciaisdevem indicar
atividadesde estímulo,leiturade textos pelos pais ou responsáveis,desenho, brincadeiras,
jogos, músicas infantise até algumas atividades em meios digitaisquando for possível,
transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem que
fortaleçam o vínculo e potencializem dimensões do desenvolvimento infantilque possam
trazerganhos cognitivos,afetivose de sociabilidade.
Art. 16.Na Educação Infantil,as atividadespedagógicas não presenciaisdeensino devem ser
desenvolvidas de acordo com os objetivosde aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da
Educação Básica e com as orientaçõespertinentesquanto ao uso de tecnologiasde informação
e comunicação.
5 1º Nas atividadespedagógicas não presenciais,as unidades escolaresde Educação Infantil
devem adotarprocessosque priorizem atividadesde estímulo cognitivo e socioemocional e

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
experiênciaslúdicas com espaço para brincadeirase estimulação de habilidadesespecíficas
propostasnos campos de experiênciapela BNCC.
ãZº Por terem menores niveisde independência e autonomia, as criançaspequenas necessitam
da mediação dos adultos da família para as orientações,acompanhamentos, estímulos e
regramentos no enfrentamento dos impactos da pandemia. Por esta razão as orientaçõesda
unidade escolardevem ser dadas diretamente as famílias,a partirde intensainteraçãoentreo
cuidar e o educar,viabilizadapor articulaçãosistemáticaentre os profissionaisda escola e a
famíliaou mediadores familiares.
ã 3º As unidades escolares de Educação Infantildevem assegurar que as crianças e os
professores tenham acesso aos meios necessários para realização das atividades não
presenciais,considerando as habilidades específicasdas crianças para a utilizaçãodas
tecnologiasde informação e comunicação.
Art. 17.Nas atividadesnão presenciaisde Educação Infantil,e importante inserir,no processo
pedagógico, materiaislúdicose interativoscom explicaçõessobre a COVID-19 e hábitospara
a preservação da saúde, que possam reforçar comportamentos adequados ao contexto de
pandemia em casa e no retorno a escola,com atendimento adequado dos protocolos dos
órgãos de saúde e educação.
Parágrafo único.Os gestoresde creches e pré-escolasdevem assegurar:
I 7 a comunicação e a interaçãodos professorescom as famílias,fortalecendoos vínculos e
sugerindo ao mesmo tempo atividadesas crianças,considerando que as crianças pequenas
aprendem e se desenvolvem brincando;
II 7 estratégias de comunicação permanente com os pais ou responsáveis para
acompanhamento mútuo, sobre os encaminhamentos e decisões tomadas, reforçar a
importância da parceriaescola-famíliapara que as criançaspossam compreender os riscosda
COVID- 19 e serem mobilizadas a comportamentos positivosde autocuidado e prevenção;
III7 a definiçãode protocolospara o retornodas criançasao ambiente escolar,explicitandoas
responsabilidadesda escola e da família;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
IV 7 o atendimento aos alunos imunocomprometidos, com doenças crônicas ou
contraindicaçõesde retorno a escola em atividadesnão presenciaisaté quando necessário,
considerando as condições do aluno e dos profissionaisque o acompanham;
V 7 práticascriativaspara as explicações sobre o virus e a importância do distanciamento
socialpara evitarcontaminação.
Art. 18. Para as crianças da Educação Infantil,a suspensão brusca das aulas e práticasde
interaçãopresenciaisrepresentouuma quebra da rotinaexigindo que a escolaplanejeas ações
e considerea importância de:
I 7 oferecer suporte pedagógico as famílias,cujas crianças necessitem ficarem casa, com
orientaçõessobre rotinase atividadesrelacionadasaos objetivosde aprendizagem de sua fase
de desenvolvimento, como explorar o ambiente doméstico, identificando elementos
relacionados a cores,formas, tamanhos, quantidades especificas,bem como atividadesque
desenvolvam suas habilidadesmotoras e lúdicas;
II 7 organizar o retorno gradual com dias alternados de aulas presenciais,que permitam
rodíziodo grupo e organização das classescom número reduzido de alunos.
Art. 19.No retornopresencial,as escolasde Educação Infantildevem:
I 7 investirem atividades que possibilitem uma transição tranquila entre as rotinas
vivenciadas em casa para uma nova rotinaescolar,cuidando dos aspectos psicoemocionais
dos estudantese das condições de ofertade escolaridade',
II 7 articularcom as famílias sobre o retorno às aulas presenciais,garantindo aos pais a
possibilidadede continuidade de atendimento escolarnão presencial,na forma concomitante,
em condições e prazos previamente acordados;
III7 fundamentar o trabalho pedagógico de educação integral,marcado por processos de
acolhida, segurança, cuidados, escutas e diálogos de todos e para todos os sujeitosda
comunidade escolar',

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
IV 7 garantiratenção ao planejamento didático-pedagógico dos professores para que não
envolvam atividadesde interaçãocom contato direto,nem compartilhamento de materiais,
privilegiandoo uso de áreas ao ar livre',
V 7 organizaros horáriosde intervaloe de saídados alunos,evitando aglomerações.
Art. 20. As atividadesnão presenciaisna etapa dos Anos Iniciaisdo Ensino Fundamental
devem ser mais estruturadase requerem supervisão de adulto,uma vez que as crianças se
encontram em fasede alfabetizaçãoformal,sugerindo-seas seguintespossibilidades:
I 7 aulas não presenciais,síncronas ou assincronas,organizadas pela unidade escolar,de
acordo com as diretrizesda BNCC, os principiosda PolíticaNacional de Alfabetização
(PNA) e Programa de Alfabetização e Letramento - PRALLER 7Amargosa, e a proposta
curriculare objetosde conhecimento relacionadosa BNCC',
II 7 sistema de monitoramento das atividadesnão presenciaissob a orientação da unidade
escolar e do corpo docente e, quando possível, com o acompanhamento dos pais ou
responsáveis;
III7 listade atividadese exercícios,sequências didáticas,trilhasde aprendizagem por fluxo
de complexidade relacionadascom os objetivosde aprendizagem e as respectivashabilidades;
IV 7 orientaçõesaos pais ou responsáveispara realizaçãode atividadesrelacionadascom os
objetivosde aprendizagem da proposta curricular',
V 7 guias de orientaçãoaos pais ou responsáveis e aos estudantes sobre a organização das
rotinasdiárias;
VI 7 sugestões para que os pais ou responsáveis,com o apoio pedagógico das escolas,
realizem leituraspara os estudantesou práticasde literaciafamiliar',
VII 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma
E',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicos adequados a faixa etáriados
educandos;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
VIII 7 elaboração de materiaisimpressos compativeis com a idade da criança,para realização
de atividadesde leitura,desenhos, pintura,recorte,dobradura, colagem, entreoutras;
IX 7 realização de atividades on-line síncronas regulares, em relação aos objetos de
conhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológica;
X 7 oferta de atividades on-line assíncronas regulares, em relação aos objetos de
conhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológicae familiaridadedo usuário;
XI 7 estudos dirigidoscom supervisão dos pais ou responsáveis;
XII 7 exercícios e dever de casa de acordo com os materiais didáticos utilizadospela
instituiçãoescolar',
XIII 7 organização de grupos de pais ou responsáveis,por meio de aplicativosde mensagens
instantânease outros,conectando os professorese as famílias;
XIV 7 guias de orientaçãoas famíliase acompanhamento dos estudantesde modo a fortalecer
o vínculo com a escolae o compromisso com o processo de aprendizagem.
Parágrafo único.A SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, em parceriacom as
unidades escolares,adotarãoprocesso próprio de avaliação formativa ou diagnóstica da
alfabetização.
Art. 21. Nas atividadesnão presenciaisdirigidasaos estudantes com maior autonomia dos
Anos Finais do Ensino Fundamental, bem como da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a
supervisão por familiaresadultos e a realizaçãodas atividadespode ser feitapor meio de
orientações,apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line,
sugerindo-seas seguintespossibilidades:
I 7 elaboração de sequências didáticasconstruídasem consonância com as competências e
suas habilidadespreconizadas em cada área de conhecimento pelaBNCC, quando foro caso;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
II 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma
E',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicoscompativeisa faixa etáriados
estudantes;
III7 distribuiçãode videos educativos (de curta duração) por meio da Plataforma E',DU, de
Canal do Youtube e do Canal de Comunicação (Whatsapp),mas sem a necessidade de conexão
simultânea,seguidos de atividadesa serem realizadas.
IV 7 realizaçãode atividadeson-linesíncronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;
V 7 ofertade atividadeson-lineassincronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;
VI 7 estudos dirigidos,pesquisas,projetos,entrevistas,experiências,simulações e outras;
VII 7 realizaçãode avaliaçõeson-lineou por meio de materialimpresso;
VIII 7 utilizaçãode mídias sociaisde longo alcance (WhatsApp, Facebook, ]nstagram, etc.),
para estimulare orientaros estudos,desde que observada a classificaçãoetáriapara o uso de
cada uma dessas redes sociais.
Seção V
Reorganização Curricular Emergencial
Art. 22.Considerando as possibilidadesde reorganização do calendárioescolarprevistosno
artigo23, da Lei de Diretrizese Bases da Educação, a Rede Pública Municipal deEnsino de
Amargosa adotará03 (três)propostas de reorganização,a saber:
I 7Manutenção do atualmodelo de seriaçãoanual para a educação infantile do atualmodelo
por níveispara os novos alunos matriculadosna EIA.
II - Avanço escolar,mediante verificaçãodo aprendizado, por meio de avaliação conduzida
pela unidade escolar,nos termos da norma instituídapela alíneac, do incisoV do Art.24 da
LDB.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
III- Organização dos anos escolaresem continuum de dois anos escolares,nos termos do ã3º
do Art. 2º da Lei Nº 14.040/2020 e do Art. 6º das Resoluções nº 50/20 e 37/2020, do
CEE/BA.
Parágrafo único.A totalidadedo tempo computado para a opção constante no incisoI deve
abranger 800 (oitocentas)horas, e para a opção constanteno incisoIIIdeve abranger 1.600
(um mil e seiscentas)horas, incluindo a distribuiçãoque corresponde a duração equivalente
ao ano 2020 e aquela associadaao ano de 2021.
Art. 23.Considerando a observância do inciso I do artigo 2º da Lei nº 14.040/2020, que
dispõe da excepcionalidade do cumprimento dos dias letivose da carga horária mínima
previstano inciso II do caput do art.31, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a
SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa adotará as propostas de organização do ano
letivocontidasnos incisosI,IIe IIIdo artigoanterior,para as seguintesturmas:
a) A proposta contida no incisoI será adotada para a organização das turmas da Educação
Infantil,para as turmas do primeiro ano do ensino fundamental, cujos alunos encontravam-se
matriculados na Educação Infantilem 2020, para os alunos com seis anos completos, até
31/03/2021, que nunca frequentaram a escola,e para os novos alunos matriculadosna E] A.
b) A proposta contida no incisoII será adotada para os alunos matriculados na Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa-BA que estavam cursando, em 2020, o 9º ano do ensino
fundamental, bem como, os que estavam cursando o nívelIV da EJA.
c) A proposta contida no incisoIIIserá adotada para a organização das turmas dos alunos
matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA,que não se enquadram
nas condições previstasnas alienasa e b desteartigo.
5 1ºExcepcionalmente, onde não for possívelincluiro aluno egresso da educação infantilnas
turmas organizadas por seriaçãoanual,admitir-se-áa inclusãodestealuno nas turmas do ciclo
emergencial do 1ºe 2º ano.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 2º Os alunos matriculados no primeiro ano do ensino fundamental serão inseridos
noProgramade Alfabetização e Letramento- PRALLER Amargosa. Proposta que visa
alfabetizartodos os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa,
atéos 06 (seis)anos de idade,garantindoo desenvolvimento crescenteda sua aprendizagem.
5 3º Os professores do PRALLER - Amargosa atuarão em regime de dedicação exclusiva
(40h),sendo 20h dedicada às atividadesde regência e 20h para as atividadesde planejamento;
5 4º Todas as turmas contempladas pelo programa PRALLER- Amargosa contarão com um
Assistente de Classe, para dar suporte na elaboração dos recursos pedagógicos enquanto
vigorar as imposições ocasionadas pela situaçãoemergencial vivenciada pela rede de ensino.
Art. 24.A partirda adoção desta articulaçãode regime de seriaçãoanual, do ponto de vista
metodológico, será estabelecida tutoria de roteiros de estudos e de projetos,módulos
estruturadosde blocos de atividades,programados para intervalossemanais, com distribuição
mensal, com foco na alfabetizaçãodos alunos.
5 1ºEstas proposições serão estruturadas a partir do Plano de Curso, considerando a
centralidadedo currículo,com vistasa assegurar a aprendizagem do aluno no contexto de
excepcionalidade.
ã 2ºNo cenário de excepcionalidade, a proposta contemplará uma rotina estruturadade
estudos para os alunos, prevendo aulas síncronas e assíncronas.Ademais, estabelece a
organização de horáriosespeciaispara atendimento individualizadodos alunos e da família,
com vistasa acompanhar o processo de aquisiçãoda leiturae da escritade forma qualificada;
ã 3ºNo tocantea carga horáriadas disciplinas,seráobservada a mesma organização da Matriz
Curricularoriginal.
Art. 25.Para a proposta contidano incisoII,o cumprimento dos objetivosde aprendizagem e
desenvolvimento e a integralizaçãoda carga horáriamínima do ano letivoafetadopelo estado
de calamidade seráfeitapor meio da adoção de um continuum de 02 (dois)anos escolares,
observadas as diretrizesnacionais editadas pelo CNE, bem como os objetivos de
aprendizagem da BNCC.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 1º Serão organizados ciclosde dois anos escolaresdenominadosde “Ciclos Emergenciais”,
tendo o seguinteformato:
a) Ciclo Emergenciallº e 2º ano do Ensino Fundamental;
b) Ciclo Emergencia12º e 3º ano do Ensino Fundamental;
c) Ciclo Emergencial 3º e 4º ano do Ensino Fundamental;
d) Ciclo Emergencial 4º e 5º anodo Ensino Fundamental;
e) Ciclo Emergencial 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;
f) Ciclo Emergencial 7º e 8º ano do Ensino Fundamental;
g) Ciclo Emergencial 8º e 9º ano do Ensino Fundamental.
5 2ºPara organização das turmas da EJA, os “Ciclos Emergenciais” terãoo seguinteformato:
a) Ciclo Emergencial dos Níveis I e II',
b) Ciclo Emergencial do Níveis IIIe IV
5 3º No caso dos alunos matriculados no 5º ano em 2020, dada a especificidadedesteano, que
se constituiano de conclusão de etapa,adotar-se-áa organização de cicloemergencial,com a
seguinte estrutura:
a) Ciclo Emergencial Especial,que corresponde ao 5º e 6º ano e aos Níveis II e IIIda EJA,
mediante expedição de Atestado de Escolaridade(Anexo III)
5 4º Nesta organização,a matriz curricularcontemplará os conteúdos essenciaisreferentesao
5º e 6º anos, e no caso das turmas da EJA os conteúdos dos Níveis IIe III.
5 5º Caberá ao professor especialista,que atua nos anos finais do ensino fundamental,
estruturaro planejamento pedagógico de forma a garantira aquisição e consolidação do
conhecimento de forma progressiva.
ã 6º No contexto das classesmultisseriadas,as turmas serão reorganizadas considerando os
anos escolarespara a composição dos ciclosemergenciais.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 7ºPara a composição dos Ciclos Emergenciais na EIA, as turmas serão reorganizadas
considerando os Níveis escolares.
ã 8º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, seráexpedido atestadode con-
clusão de escolaridadenesta etapa (AneonII).
ã 9º Os alunos que não permanecerem na Rede Pública Municipal de Ensino deverão solicitar
na Unidade Escolar em que se encontram matriculados o Atestado de Escolaridade (Anexo
III).
Art. 26.0s Ciclos Emergenciaisserãoorganizados do ponto de vista curricularem um
continuum de dois anos escolares,a partirde uma matriz curricularestruturadacom base nos
conteúdos essenciais.
ã 1º As aulas síncronas e assíncronas deverão ser planejadas considerando os conteúdos
essenciais,bem como, a elaboração dos roteirosde estudos e os blocos de atividades;
5 2º O planejamento pedagógico, a ser realizadopelo professor,levará em consideração a
matriz curricularcontendo as disciplinase carga horária,além do Plano de Curso com os
conteúdos essenciaise a rotina com a organização do trabalho pedagógico e orientações
acerca das aulas assíncronas,aulas síncronase atividadescomplementares (PlataformaE',DU,
Roteiros de Estudo, dentreoutras).
Art. 27.Quando do retorno das aulas presenciais,as atividadesescolarespresenciaise não
presenciaistotalizarãoa carga horária correspondente a 06(seis)horas diáriaspara os anos
iniciaisdo Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro)horas presenciaise 02 (duas) horas não
presenciais.E 07 (sete)horas diáriaspara os anos finaisdo Ensino Fundamental,sendo 05
(cinco)horas presenciaise 02 (duas)horas não presenciais.
Art. 28. 0 Atendimento Educacional Especializadoserárealizadoatravésde envio de roteiro
de atividades educativas, encontros on-line e envio de materiais pedagógicos quando
necessário.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 29.Dada a especificidadedos alunos que deveriam terconcluído o 9º ano e no Nível IV
da EJA, em 2020, seráadotada a proposta contidano incisoII,do artigo21, destaResolução,
nos termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV do Art.24 da LDB.
ã 1º Para os alunos que se encontram nesta situação serão aplicados instrumentos de
verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificação
destesalunos,em conformidade com os termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV
do Art.24 da LDB.
ã 2º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, será expedido atestado de
conclusão do ensino fundamental (Anexo III).
5 3º Para os alunos que não conseguiram, após aplicação dos instrumentos de verificaçãode
aprendizagem, apresentarnívelde aprendizagem adequado para o acesso ao ensino médio, as
unidades escolares devem adotarprocedimentos institucionaisque corroborem para a
realizaçãode estudos obrigatóriosde recuperação de rendimento escolar.
Seção VI
Avaliação da Aprendizagem
Art. 30. As avaliações da Educação Infantildevem ter foco prioritárionos objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de competências essenciaisque devem ser efetivamente
cumpridos no replanejamento curriculardas unidades escolares.
ã 1º As unidades escolaresdevem adotar a avaliaçãoformativa e/ou diagnósticado processo
de aprendizagem, promovida no âmbito de cada unidade escolar,em todas as etapas e
modalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades, durante o processo de
retornogradual as atividadespresenciais,quando autorizadaspelas autoridadeslocais.
5 2º Fica facultadaa recuperação da aprendizagem presencialou não presencial,promovida
no âmbito de cada instituiçãoescolar,em todas as etapase modalidades de educação e ensino,
conforme critériosdefinidospelos gestoresescolares,de acordo com o seu replanejamento
pedagógico e critériosde avaliaçãoadotados pelaunidade escolar.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 3º Em face da situaçãoemergencial,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA
promove a redefiniçãode critériosde avaliaçãopara promoção dos estudantes,no que tange a
mudanças nos currículose em carga horária,conforme normas e protocolos locais,sem
comprometer o alcance das metas constitucionaise legaisquanto ao aproveitamento para a
maioria dos estudantes,aos objetivosde aprendizagem e desenvolvimento, e a carga horária,
na forma flexívelpermitidapor leie pelaspeculiaridadeslocais.
5 4º No retornoàs aulas,é de responsabilidadedas unidades escolares:
I 7 realizaruma avaliaçãoformativa e diagnósticade cada estudantepor meio da observação
do desenvolvimento em relaçãoaos objetivosde aprendizagem e habilidadesque se procurou
desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e identificaras lacunas de
aprendizagem;
II 7 observar os critériose mecanismos de avaliação diagnósticadefinidospela Secretaria
Municipal de Educação de Amargosa-BA, considerando as especificidadesdo currículo
proposto pelasrespectivasunidades escolares;
III 7 garantir critériose mecanismos de avaliação ao final de cada unidade letiva,
considerando os objetivosde aprendizagem efetivamente cumpridos, de modo a minimizar a
retenção e o abandono escolar',
IV 7 priorizara avaliaçãode competências e habilidades,alinhadasâ BNCC, com ênfase em
leitura,escrita,raciocíniológico-matemático,comunicação e solução de problemas, projetos
de pesquisa para um grupo de alunos,avaliação da leiturade livrosindicados no período de
isolamento,entreoutraspossibilidades;
V 7 priorizara avaliaçãoformativa e diagnósticada alfabetizaçãonos anos iniciaisdo Ensino
Fundamental, como também na transiçãopara os anos finais;
VI 7 observar atentamente os critériosde promoção dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental
e,por meio de avaliações,projetos,provas ou exames que cubram rigorosamente somente os
conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas
escolas;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
VII 7 utilizaros resultadosdas avaliaçõesformativa e diagnósticapara orientarprogramas de
recuperação da aprendizagem presencialou não presencial,conforme critériosdefinidospelos
gestoresescolaresde acordo com o seu replanejamento pedagógico e curricular.
Art. 31.Em razão da Pandemia da COVID- 19, excepcionalmente, os resultadosobtidos nos
processos avaliativosnão serão considerados para fins de retenção do aluno,em nenhuma
etapas ou modalidade da Educação Básica, servindo apenas de base para o planejamento, no
que se referea recuperação da aprendizagem e a retomada de objetivosde aprendizagem não
alcançados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. 32.0 retorno às atividadesescolaresregularesdeve ocorrer de acordo com as diretrizes
das autoridades sanitáriascombinadas as regras estabelecidaspela SecretariaMunicipal de
Educação de Amargosa-BA e pelasunidades escolares.
Art. 33.Em consonância com o artigo24 da LDB e com o artigo9º da Resolução nº 50/20,do
CEE/BA, a rede adotará o construtodenominado posicionamento dos estudantesao longo do
seu fluxo escolar,com o objetivode garantira manutenção do itinerárioescolare ratificara
proteção ao princípio da escolarização obrigatória.Neste sentido, será aplicado o
procedimento de classificação,reclassificação,além do reconhecimento de estudos concluídos
com êxito.
Art. 34. Fica assegurado o acesso dos estudantes em situação excepcional de risco
epidemiológico decorrenteda pandemia da COVID-19 o atendimento educacional adequado a
sua condição em termos equivalentes ao previsto no art. 4º- da LDB, garantidos a
estesestudantesprogramas de apoio,de alimentação e de assistênciaa saúde, entreoutros.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 35. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA oferecer programas
visando a formação da equipe escolarna administração logísticada instituição,a formação de
professoresalfabetizadorese de professorespara as atividadesnão presenciais,e ao uso de
métodos inovadores e tecnologiasde apoio aos docentes.
Art. 36. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, as
unidades escolaresfrcam autorizadasa proceder a classificaçãodo aluno conforme o modelo
previstono Anexo II,destaResolução.
ãlº Os alunos submetidos ao processo de classificação,assegurado na alíneac,do incisoV do
Art. 24 da LDB, participarãode Proposta de Recuperação da Aprendizagem, ofertado pela
SecretariaMunicipal de Educação.
ãZº Será emitido Parecer Descritivocom detalhamento do desenvolvimento da aprendizagem
dos alunos submetidos ao processo de classificação,bem como para os alunos que solicitarem
transferênciaescolarpara outrarede de ensino.
Art. 37.A classificaçãoé um ato institucionala ser aplicado com a finalidadede readequar a
trajetóriado aluno,considerada a partirde especificidadespedagógicas.
Art. 38. Os procedimentos de classificaçãoe reclassificaçãoestão pautados no art.24, inciso
V, alínea c, da LDB ao prever possibilidadede avanço nos cursos e nas sériesmediante
verificaçãodo aprendizado.
5 1º A classificaçãoem qualquer sérieou etapa,exceto a primeira do ensino fundamental,
pode serfeitapor promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a sérieou fase
anterior,na própriaescola',por transferência,para candidatosprocedentes de outrasescolas;e
independentemente de escolarizaçãoanterior,mediante avaliaçãofeitapela escola,que defina
o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscriçãona sérieou
etapa adequada, conforme regulamentação do respectivosistema de ensino.
5 2º O procedimento de reclassificaçãoimplica no reposicionamento do aluno no ano escolar,
diferentedo indicado em seu HistóricoEscolar.Será aplicadonas situaçõesde transferências

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
entre estabelecimentos situados no territórionacional e no exterior,tendo como base as
normas curricularesgerais.
5 3º Nos casos de transferênciasde alunos de outros estabelecimentos de ensino externos a
rede municipal de Amargosa, procedentes da rede privada ou instituiçõesda rede pública,a
escolapoderá efetuara reclassificaçãodo aluno para o ano escolar/segmento adequado ao seu
efetivodesenvolvimento escolar.
Art. 39.No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo 2020-2021, as
unidades escolaresficam autorizadasa adotar o procedimento de classificaçãopara os alunos
matriculados no 9º ano e no nível IV da EJA, em 2020, com vistasa garantirque a Rede
Pública Municipal de Amargosa-BA reorganizea trajetóriade escolarizaçãodestesalunos.
Art. 40.No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, a rede
públicaMunicipal de Ensino de Amargosa não ofertaráeducação em tempo integral.
Art. 41. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresa
responsabilidadepela comunicação e ampla divulgação dos calendários,protocoloe esquemas
de reaberturadas atividadespresenciais,o modo de operacionalização das atividadesnão
presenciais,e a forma do alcance dos resultadosalmejados e definidos,tendo em conta suas
peculiaridades.
Parágrafo único. A comunicação e a divulgação podem serrealizadaspor meio eletrônico,em
sítiosoficiaisdos órgãos públicos,desde que produzam efeitoprofícuono público em gerale,
em especial,em estudantese famílias.
Art. 42. O período de referênciaa ser considerado para a ofertadas atividadesescolarese
acadêmicas não presenciais,estabelecidaspela Lei nº 14.040/2020, para todos os níveis,
etapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, é até 31 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. O período indicado no caput deste artigopoderá ser adotado pela Secretaria
Municipal de Educação de Amargosa-BA, a partirdas necessidades específicase justificadas
de ofertade aprendizado e atividadespedagógicas não presenciais.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 43. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
SecretariaMunicipal de Educação, Amargosa-BAll de março de 2021.
Márcia Batista de Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação
Portarianº 32 de 11 de Janeirode 2021

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo I
 
Planejamento de Aulas 
Modelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:
 
 
intermitente7 presencialem alguns dias;
excepcional 7 somente determinados
grupos de alunos retornam presencial-
mente (alunos sem possibilidadede aces-
so remoto);
integral7 retornode todos os alunos;
virtual7 casos em que não é possível o
retorno do aluno presencialmente (risco
de contaminação, contágio, doença pré-
existente);
híbrido 7 utilizaçãode mais de uma es-
tratégiade retorno.
 
Atenção na seleção de conteúdos e de
didáticasadequadas ao contexto de dis-
tanciamento social',
Formação e orientaçãoparaprofessores;
Orientação aos pais;
Orientação para elaboração de aulas e
atividades:- Presenciais;- On-line.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo II
 
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
 
Ciclo
Emer gen cial
2020/2021
Turmas Enturm ação
 
Ciclo
Emergencial
1ºe 2º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 1º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 1ºano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
Classificaro aluno no 1º e 2º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
2º e 3º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 2º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 2º ano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
Classificaro aluno no 2º e 3º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação. 
Ciclo
Emergencial
3º e 4º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 3º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 3º ano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
Classificaro aluno no 3º e 4º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação. 
Ciclo
Emergencial 4º
e 5º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 4º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
 Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 4º ano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
 Classificaro aluno no 4º e 5º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
.Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação. 
 Os alunos matriculados no 5º ano do E. F. de 09 anos em 2020, concluirãoa etapa dos anos
iniciaisem Escolas municipais que ofertem os anos finaisdo Ensino Fundamental.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo II
 
Anos Finais do Ensino Fundamental
 
Ciclo
Emergencial
2020/2021
Turmas Enturmação
 
Ciclo
Emergencial
Especial5ºe
6º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 5º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 5º ano do E. F. de 09
anos.
Classificaro aluno no 5º e 6º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
6º e 7º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 6º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 6º ano do E. F. de 09
anos.
Classificaro aluno no 6º e 7º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
7º e 8º do
Ensino
Fundamental
Alunos do 7º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 7º ano do E. F. de 09
anos.
Classificaro aluno no 7º e 8º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
8º e 9º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 8º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
 Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 8º ano do E. F. de 09
anos.
 Classificaro aluno no 8º e 9º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
 Os alunos matriculados no 9º ano do E. F. de 09 anos em 2020realizarãouma verificaçãode
aprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificaçãodos mesmos no
ano escolarseguinte.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)
nascido (a) em de de , filho (a) de 
 
:
natural de matriculado, em 2020, no Sº ano do Ensino Fundamental
de 09 anos, na Escola ,
está apto a ser matriculado no Ciclo Emergencial Especial (Sº e 69 anos), em uma das
Unidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa que oferta os anos finaisdo
Ensino Fundamental, em virtude:
I. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19',
II. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020;
III.da rede pública municipal de ensino de Amargosa-BA adotar,para o ano letivode
2020-2021, a organização dos anos escolaresem um continuum de dois anos escola-
res, nos termos do Artigo 23, da Lei nº 9.396/94, do ê3º do Art. 2º da Lei nº
14.040/2020 e do Art. 6º da Resolução nº 50/20 do CEE-BA e da Resolução nº
37/2020 do CEE-BA. O referidociclo,denominado como Ciclo Emergencial;
IV. da necessidade do cumprimento de uma carga horária mínima de 1.600 (um mil e
seiscentas)horas, observadas as diretrizesnacionais e os objetivosde aprendizagem
da Base Nacional Comum Curricular(BNCC) específicosde cada ano escolar.
Amargosa-BA, de de 2021.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)
nascido (a) em de de , filho (a) de 
 
:
natural de esteve matriculado em 2020 no Nível IV do Segmento II
da Educação de Jovens e Adultos — EJA, no Centro Municipal de Educação de Jovens e
Adultos,e conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursaro lº ano do
Ensino Médio.
A aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a
classificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:
I. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-
19.
II. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020;
III.da adoção do exposto no Art. 24 da LDB, na alíneac, do incisoV, e exarado
no parágrafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de
2020.
Amargosa-BA, de de 2021.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Atesto para os
nascido (a) em
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)
de de , filho (a) de 
 
natural de
Fundamental
Escola
:
, esteve matriculado em 2020 no 99 ano do Ensino
de 09 anos, na
: 
e conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursar o lº ano do Ensino
Médio.
A aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a
classificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:
IV. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID- 19.
V. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020;
VI. da adoção do exposto no Art.24 da LDB, na alíneac,do incisoV, e exarado no pará-
grafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de 2020.
Amargosa-BA, de de 2021.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)
:
 
 
 
nascido (a) em de de , filho (a) de
e
natural de , matriculado em 2020 no do Ensino Fundamental
de 09 anos, na
Escola : 
não concluiu o referidoano escolar,em virtude da suspensão das atividades presenciais
provocada pela Pandemia da COVID-19.
Amargosa-BA, de de 2021.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)
:
  
 
 
nascido (a) em de de , filho (a) de
e
natural de , matriculado em 2020 no Nível do Segmento
da Educação de Jovens e Adultos — EJA,no Centro Municipal de Educação de Jovens
e Adultos, não concluiu o referido Nível escolar, em virtude da suspensão das atividades
presenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19.
Amargosa-BA, de de 2021.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/03/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
012/2021. N° da Licitação:  861696 . OBJETO: Aquisição de materiais de 
climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro Cirúrgico, por menor 
preço global. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.406/2021 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, 
Decreto nº 038, de 2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de climatização de ambient e 
Hospitalar, inclusive Centro Cirúrgico, por menor preço global, de acordo com as espe cificações e 
os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
                      44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
                      33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 02  
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 24/03/2021 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 861696

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17,

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
 
 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrô nico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e  na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entr e a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquel a

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
 
 
 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fech ada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances co ntinuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma ú ltima 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
 
 
 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br.  
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
 
 
 
11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e in stalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
 
 
 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
 
 
 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe tente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), me diante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negati va mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
 
 
 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
 
 
 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome  da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
 
 
 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de hab ilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Pr ocesso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
 
 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo d e até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
 
 
 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnaç ão no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
 
 
 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classif icação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
 
 
 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 12 de março de 2021.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais de climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro cirúrgico , 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente licitação decorre do interesse municipal em atender as demandas do Hospital 
Municipal de Amargosa. 
Impõe-se a composição licitatória por preços global, considerando que as especificidades dos 
materiais e serviços a serem contratados. Ademais, é de grande relevância a perfeita harmo nia 
entre o fornecedor de materiais e o instalador, a fim de que não ocorram intercor rências que 
sacrifiquem uma melhor prestação dos serviços públicos. Por derradeiro, tratando-se d e registro 
de preço, eventual aquisição de itens isolados ou serviços em diminuto volume poderiam acarretar 
a necessidade de substituição da contratada que poderia alegar baixa ou nenhuma vantajosidad e 
em atender apenas uma municipalidade no interior da Bahia, como Amargosa. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
 
 
1 
Serviço de instalação MPU (Multivac Poliuretanos) com fornecimento de 
material. Sistema para a fabricação, montagem e instalação de dutos de 
ar formado por painéis de alumínio com 30 mm de espessura pré-
isolados com espuma rígida de poliuretano expandido, obedecendo as 
recomendações da norma NBR- 16401 e obedecendo as dimensões. 
 
 
M2 
 
 
900 
 
 
2 
Serviço de instalação de Duto diâmetro 100 mm, fabricado em alumínio, 
poliéster e arame bronzeado, isolado com manta de lã de vidro revestida 
por uma capa de alumínio e poliéster, formando uma eficiente barreira 
de vapor, evitando possíveis condensações. Com fornecimento de 
material por conta da contratada. 
 
 
M 
 
 
30

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
 
 
 
 
 
 
3 
Instalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades 
evaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de 
cobre 6,4mm-1/4" e 9,5mm-3/8", padrão para refrigeração e sem 
costura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo -Flex a 
base de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e 
antitóxico, com espessura da parede de ½”. Com fornecimento do 
material.  
 
 
 
M 
 
 
 
440 
 
4 
Instalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar 
Condicionado hi-wall 9.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-
fásicoreferência: Modelo Evaporadora 42FVCA09C5 e Modelo 
Condensadora 38FVCA09C5. Com fornecimento de dutos.  
 
SV 
 
35 
 
5 
Instalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar 
Condicionado hi-wall 18.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-
fásicoreferência: Modelo Evaporadora 42MBCA18M5 e Modelo 
Condensadora 38MBCA18M5. Com fornecimento de dutos.  
 
SV 
 
15 
 
 
6 
Instalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades 
evaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de 
cobre 6,4mm-1/4" e 12,7mm-1/2", padrão para refrigeração e sem 
costura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo -Flex a 
base de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e 
antitóxico, com espessura da parede de ½” Com fornecimento de 
material.  
 
 
M 
 
 
800 
 
7 
Instalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar 
Condicionado hi-wall 12.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-
fásicoreferência: Modelo Evaporadora 42MBCB12M5 e Modelo 
Condensadora 38MBCB12M5; Com fornecimento de dutos.  
 
SV 
 
25 
 
 
8 
Instalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar 
Condicionado dutado 18.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-
fásicoreferência: Modelo Evaporadora 42BQA018510KC/HC e 
Modelo Condensadora 38KQK018515MC. Com fornecimento de 
dutos.  
 
 
SV 
 
 
10 
 
 
9 
Instalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades 
evaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de 
cobre 9,5mm-3/8" e 15,9mm-5/8", padrão para refrigeração e sem 
costura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo -Flex a 
base de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e 
antitóxico, com espessura da parede de ½” Com fornecimento 
dos equipamentos.  
 
 
M 
 
 
120

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
 
 
 
 
10 
Instalações de Sistema de Ar Condicionado Unicold Unidade de 
Tratamento de Ar, é um equipamento que realiza o tratamento e a 
recirculação do ar em alguns locais. (Expansão Direta) PWR-
UTED027- 4,0;Com fornecimento dos equipamentos.  
 
SV 
 
1 
 
11 
Instalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Unicold 
Unidade de Tratamento de Ar, é um equipamento que realiza o 
tratamento e a recirculação do ar em alguns locais. Com 
fornecimento os equipamentos. (Expansão Direta) PWR-
UTED027-5,0.  
 
SV 
 
1 
 
 
 
12 
Instalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades 
evaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de 
cobre 12,7mm-1/2" e 22,22mm- 7/8", padrão para refrigeração e 
sem costura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo-Flex a 
base de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e 
antitóxico, com espessura da parede de ½. Com fornecimento dos 
equipamentos.  
 
 
 
M 
 
 
 
25 
 
13 Grelhas de retorno simples deflexão DIM. 525x325mm AT – 
Branco. UND 15 
14 Grelhas de isuflação de flexão DIM. 325x225mm AT – Branco. UND 75 
15 Venezianas das séries AWG e AWK servem de fechamento para 
aberturas nas fachadas externas, DIM. 255x225mm – Branco. UND 13 
 
16 
Venezianas das séries AWG e AWK servem de fechamento para 
aberturas nas fachadas externas, DIM. 255x175mm - Branco. São 
fabricados em alumínio anodizado e com partes posteriores em 
chapa de aço pintada na cor, preto fosco. 
 
UND 
 
12 
 
17 
Difusores lineares aos dispositivos de difusão de ar em linhas, 
destinados principalmente à instalação em tetos, paredes ou 
peitoris. Fornecidos com 1, 2 ou 3 aberturas (Slots) com 1500m de 
comprimento. 
 
UND 
 
13 
 
18 
Quadro Elétrico Geral Será do tipo armário, com portas de 
acesso, sendo os componentes embutidos, com comando frontal, 
220 v/60hz (quadro do ar condicionado). 
 
UND 
 
3 
 
 
19 
Fornecimento e Instalação Exaustor linha MAXX Diâmetro 200 
mm Class. 11/IP x4 1040m³/h - Sictell (ou similar) 127v 
monofásico. 
 
UND 
 
3 
 
20 
Fornecimento e Instalação Exaustor linha sonora Diâmetro 100 
mm Class. 11/IP x4 129m³/h Sictell (ou similar) 127v 
monofásico. 
 
UND 
 
1

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
 
 
 
 
21 
Fornecimento e Instalação Exaustor Sicflux FH 150 - 220 v c/ 
Filtro Diâmetro 150 mm Class. 11/IP x4 1800m³/h - Sictell (ou 
similar) 127v monofásico. 
 
UND 
 
7 
 
22 
Fornecimento e Instalação Exaustor Sicflux FH 125 - 220 v c/ 
Filtro Diâmetro 125 mm Class. 11/IP x4 1600m³/h -Sictell (ou 
similar) 127v monofásico. 
 
UND 
 
5 
 
23 
Fornecimento e Instalação Exaustor Ventilador Industrial CSS 
Diâmetro 300 mm Class. 11/IP x4 2000m³/h - Projelmec (ou 
similar) 127v monofásico. 
 
UND 
 
2 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
  
4.1 Os equipamentos supra descritos deverão ser entregues no almoxarifado Central ou  outro 
indicado na autorização de fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas com f rete 
e descarrego das mercadorias inclusive o transporte horizontal dentro da obra. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de 
solicitação para cada item, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço 
segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. No período de vigência da ata/contrato, poderão ser solicitados os materiais constantes 
neste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na 
referida ata. 
4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, 
através do setor de compras municipal. 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
4.9. Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias. 
 
4.10. Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação. 
4.11. A Contratada deverá assegurar o fornecimento do projeto as-built da obra de  todas as 
partes da instalação que impliquem no equipamento fornecido ou no processo empregado, assi m

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
 
 
 
como manual de Operação e Manutenção, catálogos dos equipamentos instalados e desenhos 
atualizados da instalação. 
4.12. A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, às suas custas, 
para os serviços que prestar. 
4.13. Eventual especificação de marca ou modelo no descritivo dos itens acima deve ser 
compreendido enquanto referencial, podendo ser ofertados lances que correspondam a prod utos 
com características similares ou qualidade superior. 
  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
 
5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (dias) dias  úteis contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, por e-mail, salvo se o setor solicitante 
concordar com prazo diverso. 
 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente 
for solicitado e entregue pela Contratada; 
5.4 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular  
do setor de Compras do município de Amargosa, pelo órgão de Controle Interno do  Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de 
produtos usados ou recondicionados. 
5.6 A instalação dos equipamentos será por conta da contratante. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos it ens 
solicitados; 
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designado s 
pela secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
 
 
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilida de 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
  
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recur sos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incor reções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e i ncertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços; 
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias 
e as demais previstas na legislação específica;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
 
 
 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administ ração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer ex ecução da 
ata; 
 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõe s 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo 
setor demandante. 
 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pelo almoxarifado 
municipal. 
  
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contra tada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá  
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos iner entes à 
aplicação de penalidades; 
 
8.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo  com 
o previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplica r o disposto 
no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
9. DO PAGAMENTO 
 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
 
 
 
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
 
10. DA VIGÊNCIA 
 
10.1. O contrato desta licitação terá vigência de 60 (sessenta ) dias. 
 
11. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
 
11.1 A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por  pessoa jurídica de 
direito público ou privado, que comprove a instalação dos equipamentos que servem de alvo da  
presente licitação. 
 
12. DO PREÇO GLOBAL 
 
12.1. Sugere-se a adoção de preço global para arremate da presente licitação, considerando  tratar-
se de serviços e peças que demandam perfeita sincronia na montagem e instalação. Adema is, a 
fragmentação em lotes poderia impor ao vencedor de um lote isolado, após disputa de preço lote a 
lote, preço não atrativo para atendimento, ensejando assim eventual substituição de contratado e 
inviabilizando a célere execução do serviço tão aguardado no atual cenário pandêmico. 
 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e 
nacional realizada pela SEAFI. 
13.2. Em razão da pandemia do COVID-19 que o mundo atravessa, diversos fornecedores não 
responderam aos pedidos enviados por esta municipalidade, conforme comprovantes em anexo. 
  
Ademais, considerando que vislumbra-se a aquisição de materiais e contratação de ser viços que 
visam atender aos Hospital Municipal de Amargosa, o presente processo licitatório ganha elevada  
importância e urgência no sentido de possibilitar melhor atendimento aos cidadãos. 
Por fim, considerando que o certame em baila ocorrerá mediante Pregão eletrônico, acredita-se que 
ocorrerá farta disputa de preço que sanará a ausência de um maior número de cotaçõ es, conforme 
já restou assentado no Acórdão n.º 2531/2011-Plenário. Rel. Min. José Jorge, 21.09.2011. 
 
13.3. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
 
 
 
ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ 
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 
CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTE HOSPITALAR, 
INCLUSIVE CENTRO CIRÚRGICO.  
 
O FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, 
Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e 
inscrita no CPF nº. ...............................e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos 
Santos de Almeida, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 012/2021 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, 
do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato 
prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 3.406/2021, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de climatização de ambi ente 
Hospitalar, inclusive Centro cirúrgico, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
                      44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
                      33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 02  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta ) dias a partir da data de assinatura, 
podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
 
 
 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incor reções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
 
 
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor r esponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
 
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico n º 0 12/2021, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m 
conta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
 
 
 
END: Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
 
 
 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação e m 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Soci al 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
 
 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fic ará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
 
 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
 
 
 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato.

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimid as 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
 
 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), decla ramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamo s 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 030/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº 
012/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
012/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 012/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. V.TOTAL 
01       
 TOTAL

Sexta-feira
12 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3481
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e  atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4245/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>