{"edition": {"id": 3483, "number": 3481, "date": "2021-03-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1863aa19fc23438ca4c6541b28dffc83", "pdf_sha256": "b97a843768fd8f0a93880b6ed36d52401aff2993f1fd38d6577c288fecec7b16", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b97a843768fd8f0a93880b6ed36d52401aff2993f1fd38d6577c288fecec7b16", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3483/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3483/"}, "acts": [{"id": 4245, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3481", "kind": "Diario Importado", "number": "3481", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 12 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3481 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  12 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3481\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 026/2021) * ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 027/2021) ................................................................................... 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021) ........................................................ 9\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nSUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021) ................................................................... 21\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 22\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2021) * ................................................................................ 22\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021) ............................................................. 57\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021) ...................................................................... 58\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 026/2021) *\n \nDECRETO Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições legais, \n \n \nDECRETA: \n \nArt.1º. \nFica instituído, no âmbito do Município de Amargosa\nletivo 2020- 2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela \npandemia da COVID- 19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa, na forma do\n \nArt. 2º. \nLevando em consideração \npela pandemia, os calendário s instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no \ndecurso do ano letivo. \n \nArt. 3º.  \nEste Decreto entra em vigor na data\ndisposições em contrário. \n \nPublique-\nse!                    Registre\nGabinete do Prefeito,\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 026 DE 10 DE MARÇO DE 2021 \n \nDispõe sopre o calendário letivo  \nem decorrência do estado de calamidade \npúplica ocasionado pela pandemia da \nCOVID-19, e o calendário letivo 2021\nRede Púplica Municipal de Ensino de \nAmargosa-BA. \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nFica instituído, no âmbito do Município de Amargosa -BA, o calendário\n2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela \n19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de \nna forma dos Anexos I e II ao presente Decreto. \nLevando em consideração a volatilidade e imprevisibilidade causadas \ns instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no \nEste Decreto entra em vigor na data  de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n 2020-2021 \nem decorrência do estado de calamidade \npúplica ocasionado pela pandemia da \nletivo 2021\n, na \nRede Púplica Municipal de Ensino de \n, Estado da Bahia, no uso de \no calendário \n2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela \n19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de \na volatilidade e imprevisibilidade causadas \ns instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no \nde sua publicação, revogadas as\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6\n3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 11 12 13\n10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 14 15 16 17 18 19 20\n17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 21 22 23 24 25 26 27\n24 25 26 27 28 29 30 28 28 29 30 31\n31\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 1 1 2 3 4 5\n4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12\n11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19\n18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26\n25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30\n30 31\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4\n4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11\n11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18\n18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25\n25 26 27 28 29 30 31 29 30 31 26 27 28 29 30\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4\n3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11\n10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18\n17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25\n24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 26 27 28 29 30 31\n31\n02/10: Sábado Letivo\n09/10: Sábado Letivo\n11/10: Transferência do Dia do Professor\n12/10: Feriado (Nossa Senhora Aparecida) \n16/10: Sábado Letivo\n23/10: Sábado Letivo\n28/10: Dia do Funcionário Público\n30/10: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 23 dias\n01/11: Ponto Facultativo\n02/11: Feriado (Finados)\n06/11: Sábado Letivo\n13/11: Sábado Letivo\n15/11: Feriado (Proclamação República)\n20/11: Sábado Letivo\n27/11: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 24 dias\n04/12: Sábado Letivo\n11/12: Sábado Letivo\n18/12: Sábado Letivo\n23 à 26/12: Recesso Natal                                                                     \n27 a 30/12: Período de Recuperação Final                                             \n31/12: Entrega dos Resultados Finais\nTotal de dias letivos do mês – 19 dias\n02/07: Feriado (Independência da Bahia)\n10/07: Sábado Letivo\n17/07: Sábado Letivo\n24/07: Sábado Letivo\n31/07: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 25 dias\n07/08: Sábado Letivo\n21/08: Sábado Letivo\n28/08: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 25 dias\n04/09: Sábado Letivo\n06/09: Ponto Facultativo\n07/09: Feriado Independência do Brasil\n11/09: Sábado Letivo\n18/09: Sábado Letivo\n25/09: Feriado Municipal (Dia do Evangélico)\nTotal de dias letivos do mês – 23 dias\nOUTUBRO/ 2021 NOVEMBRO/ 2021 DEZEMBRO/ 2021\n01/04:  Ponto Facultativo\n02/04:  Feriado (Paixão de Cristo)\n10/04: Sábado Letivo\n17/04: Sábado Letivo\n21/04: Feriado (Tiradentes)                                                                  \n24/04: Sábado Letivo\n26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)\nTotal de dias letivos do mês – 21 dias\n01/05– Feriado (Dia do Trabalho)\n08/05 – Sábado Letivo\n15/05 – Sábado Letivo\n22/05 – Sábado Letivo\n29/05 – Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 25 dias\n03/06:  Feriado (Corpus Christi)\n04/06: Ponto Facultativo\n12/06: Sábado Letivo\n19/06: Feriado Municipal: Emancipação Política\n21/06 a 27/06: Recesso Junino \nTotal de dias letivos do mês – 16 dias\nJULHO/ 2021 AGOSTO/ 2021 SETEMBRO/ 2021\n04 a 26/01: Férias coletivas Professores e Coordenadores \nPedagógicos (23  dias - continuação conforme Decreto nº 130 \nde 11 de dezembro de 2020) \n01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores) \n03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e \nCoordenadores Pedagógicos) \n15 à 26/02: Encontro Formativo e de Planejamento\n08/03: Início do ano letivo/ 1ª unidade\n13/03: Sábado Letivo\n20/03: Sábado Letivo\n27/03: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês: 21\nABRIL/ 2021 MAIO/ 2021 JUNHO/ 2021\nANEXO I\nCALENDÁRIO LETIVO 2020-2021\nJANEIRO/ 2021 FEVEREIRO/ 2021 MARÇO/ 2021\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC.H. Diária\nCompreende-se como Recesso Junino no Calendário letivo, o período assegurado em Lei municipal como Férias de Professores e Coordenadores Pedagógicos estatutários. Os \ndemais profissionais das Unidades Escolares devem seguir o Recesso instituído pela Prefeitura Municipal de Amargosa, quando houver.\n6h\nPeríodo\nMarço a Dezembro\nDias\n222\nAtividades\nAtividades não-presenciais e/ou retorno gradual \ndas atividades presenciais.\nRecuperação Final\nResultado Final\nDia Letivo 30/09 77\nRecesso/ Férias 22/12 65\n28/06\n01/10\nII Unidade Letiva\nIII Unidade Letiva\nPonto Facultativo 18/06 80\nINÍCIO\n08/03I Unidade Letiva\nUNIDADES\nEncontro Formativo e Pedadgógico / Encontro \nFormativo e de Planejamento\nFIM DIAS\nFeriado\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6\n3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 11 12 13\n10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 14 15 16 17 18 19 20\n17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 21 22 23 24 25 26 27\n24 25 26 27 28 29 30 28 28 29 30 31\n31\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 1 1 2 3 4 5\n4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12\n11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19\n18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26\n25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30\n30 31\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4\n4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11\n11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18\n18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25\n25 26 27 28 29 30 31 29 30 31 26 27 28 29 30\nD S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S\n1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4\n3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11\n10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18\n17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25\n24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 26 27 28 29 30 31\n31\nANEXO II\nII Unidade Letiva 14/06\nIII Unidade Letiva 20/09\nDia Letivo\nRecuperação Final\nOUTUBRO/ 2021 NOVEMBRO/ 2021\nResultado Final\n17/09 67\nRecesso/ Férias 15/12 63\nDEZEMBRO/ 2021\n09/10: Sábado Letivo\n11/10: Transferência do Dia do Professor\n12/10: Feriado (Nossa Senhora Aparecida) \n23/10: Sábado Letivo\n28/10: Dia do Funcionário Público\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\n01/11: Ponto Facultativo\n02/11: Feriado (Finados)\n06/11: Sábado Letivo\n15/11: Feriado (Proclamação República)\n20/11: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 22 dias\n11/12: Sábado Letivo                                                                              \n15/12: Encerramento das atividades letivas\n16/12 à 22/12: Semana de Estudos/ Recuperação Final\n23/12: Entrega dos Resultados Finais\n24 a 31/12: Recesso Fim de Ano\n25/12: Feriado (Natal)\nTotal de dias letivos do mês – 12 dias\nFIM DIAS\nABRIL/ 2021 MAIO/ 2021 JUNHO/ 2021\n01/05– Feriado (Dia do Trabalho)\n15/05 – Sábado Letivo\n29/05 – Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 23 dias\n03/06:  Feriado (Corpus Christi)\n04/06: Ponto Facultativo                                                                        \n12/06: Sábado Letivo\n19/06: Feriado Municipal: Emancipação Política\n21/06 a 27/06: Recesso Junino \nTotal de dias letivos do mês – 16 dias\n01/04:  Ponto Facultativo\n02/04:  Feriado (Paixão de Cristo)\n10/04: Sábado Letivo\n21/04: Feriado (Tiradentes)\n24/04: Sábado Letivo \n26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)\nTotal de dias letivos do mês – 20 dias\nJULHO/ 2021 AGOSTO/ 2021 SETEMBRO/ 2021\n02/07: Feriado (Independência da Bahia)\n17/07: Sábado Letivo\n31/07: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 23 dias\n14/08: Sábado Letivo \n28/08: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês – 24 dias\n06/09: Ponto Facultativo\n07/09: Feriado Independência do Brasil\n11/09: Sábado Letivo\n25/09: Feriado Municipal (Dia do Evangélico)\nTotal de dias letivos do mês – 21 dias\nCALENDÁRIO LETIVO 2021\nJANEIRO/ 2021 FEVEREIRO/ 2021 MARÇO/ 2021\n04 a 26/01: Férias coletivas Professores e Coordenadores \nPedagógicos (23  dias - continuação conforme Decreto nº 130 \nde 11 de dezembro de 2020) \n08/03: Início do ano letivo/ 1ª unidade\n13/03: Sábado Letivo\n27/03: Sábado Letivo\nTotal de dias letivos do mês: 19\n01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores) \n03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e \nCoordenadores Pedagógicos) \n15 à 26/02: Encontro Formativo e de Planejamento\nFeriado\nPonto Facultativo 12/06 70\nEncontro Formativo e Pedadgógico / Encontro \nFormativo e de Planejamento\nUNIDADES INÍCIO\nI Unidade Letiva 08/03\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 027/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. 13.825434/0001-50 -PracaLounvalMone SIN.Amargosa. Bahia,CEP 45300-000\n\"leiam:75 5634.3977-gabineieíu'amergosabªwa\nDECRETO Nº 027 DE 12 DE MARÇO DE 2021.\nDispõe sobre as medidas preventivas\ncomplementares para enfrentamento da\nemergência de saúde pública decorrente da\nCOVID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata—sede uma pandemia;\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem\ncomo com a permanência e geração de novos postosde trabalho;\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-l9.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ.13.€2548410001-50 -PraçaLounvalMomm- SIN.Amargosa. Bahia,CEP 45500-000\nmem: 75 5634.3377 -qabineieíu'amergosabaawa\nDECRETA:\nArt. lº.Ficam decretadasmedidas temporáriasde suspensão totalde atividadese\nserviçosnão essenciais,inclusivede naturezabancáriae lotéricas.\nArt. 2\".Fica terminantemente proibidotodo e qualquertipode circulação,exceto\npara o exercício de atividade laboral essencial,acesso aos serviços de farmácia,\nsupermercado e de saúde e/ou sua prestação,desde que devidamente comprovada a\nnecessidadee/ou urgência.\nArt. 3\". Os serviços considerados essenciaispara fins deste Decreto são os\nseguintes:\nI fFarmácia',\nII* Deliveryde restaurantese/ou lanchonetes;\nIII7 Venda de combustívelpelospostosde combustíveis;\nIV 7 Limpeza Pública;\nV 7 Serviçosde saúde de urgênciae emergência;\nVI 7 Serviçosfunerários;\nVII * Deliveryde gás e água',\nVIII* Provedores de internet-com portasfechadase sem a presençade clientes',\nIX * Empresa de prestaçãode serviçosde abastecimentode água e energiaeletrica;\nX 7 Imprensa',\nXI * Supermercados;\nXII * Borracharias;\nXIII *Laboratóriosque atuem com o diagnósticode COVID-l9',\nXIV * Caixas rápidos e eletrônicos localizados, exclusivamente, no interior de\nagênciasbancárias;\nXV * Padarias.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ.13.€25434/0001-50 -PracaLounvalMone SIN.Amargosa. Bahia.CEP 45300-000\n\"leiam:75 5634.3977-gabineieíu'amergosabªwa\nArt. 4\".Em razão do presenteDecreto ficaterminantemente proibidaa circulação\ne permanência de pessoas, inclusivecom utilizaçãode veículos,nos parques, praças\npúblicasmunicipais,ruas e logradouros,objetivandoevitarcontatose aglomerações.\nArt. 5\".As pessoas físicase/oujurídicasque descumprirem quaisquerimposições\nprevistasnesteDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:\nI * Advertência;\nII* Multa',\nIII* Interdiçãoimediatado estabelecimentoinfrator',\nIV 7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;\nV * Cassação de Alvará.\nArt. 6\".As pessoas que eventualmente descumprirem as medidas desteDecreto,\nquando necessárioe nos termos previstosna Lei Federalnº 13.979/2020,também estarão\nsujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais legislações.\nArt. 7º. O cumprimento dos termos deste Decreto será garantidopelo apoio da\nPolícia Civil, Polícia Militar,Guarda Civil Municipal e profissionaisda Secretaria\nMunicipal de Saúde, VigilânciaSanitáriae da Diretoriade Tributos.\nArt. 8\". As medidas previstas neste Decreto são válidas pelo período\ncompreendido entre os dias 12/03/2021 a partirdas 20h até o dia 15/03/2021 às 05h,\npodendo serreavaliadasa qualquermomento.\nArt. 9\".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 12 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n1 \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 835/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um , a Prefeitura Municipal de \nAmargosa, com sede na Praça Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 010/2021 , conforme ato publicado em 15/02/2021 e \nhomologado em 11/03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS \nSANTOS MARTINS, inscrita no CNPJ sob o  nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. \nJosé Gonçalves, s/nº, Centro, CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos Martins, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21 , cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de rede estruturada e rede  \nlógica que atenderão as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de \npreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas  \nabaixo: \n \nLOTE 01 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nREGISTRADO \n1 \nRACK DE PISO 44U 19 870 MM \nCARACTERISTICAS: - ESTRUTURA \nMONOBLOCO SOLDADA EM AÇO SAE \n1010 DE 1,50MM. - PORTA FRONTAL \nEMBUTIDA COM ESTRUTURA EM AÇO \nSAE 1010 0,90MM COM FECHADURA E \nCHAVE. - ABERTURA ANGULAR DE \nUND 4 HITOP R$ 3.600,00\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n2 \n \n180 GRAUS E - VISOR EM \nPOLIESTIRENO FUMÊ DE 2MM - \nTAMPA TRASEIRA EM AÇO SAE 1010 \nDE 0,75MM COM ALETAS DE \nVENTILAÇÃO QUE PERMITEM \nVENTILAÇÃO NATURAL, COM \nFECHADURA E CHAVE. - TAMPAS \nLATERAIS EM CHAPA DE AÇO SAE \n1010 DE 0,75MM COM ALETAS DE \nVENTILAÇÃO QUE PERMITEM \nVENTILAÇÃO NATURAL, COM \nFECHADURA COM CHAVE. - TAMPA \nSUPERIOR REMOVÍVEL (TETO) EM \nAÇO SAE 1010 DE 0,75MM COM \nFURAÇÃO PARA VENTILAÇÃO \nFORÇADA PARA ATÉ 04 \nVENTILADORES. - DOIS (2) PLANOS \nDE MONTAGEM COM 19 DE \nDISTÂNCIA LATERAL, CONSTRUÍDO S \nEM AÇO SAE 1010 DE 1,50MM, \nREGULÁVEIS QUANTO À \nPROFUNDIDADE, COM FURAÇÕES \nPARA PORCA GAIOLA DE ½ EM ½ U E \nCOM INDICAÇÃO DE UNIDADES \nSERIGRAFADAS. - BASE INFERIOR \n100% ABERTA PARA ENTRADA DE \nCABOS. - PÉS NIVELADORES QUE \nPERMITEM O PERFEITO AJUSTE DO \nRACK NO PISO. - COR: PRETO - \nACABAMENTO EM PINTURA \nELETROSTÁTICA TEXTURIZADA \nEPÓXI PRETO - DIMENSÕES: 44U X \n870MM - GARANTIA DE 12 MESES.  \n2 PRATELEIRA FIXA 700MM UND 8 HITOP R$ 250,00 \n3 BANDEJA MÓVEL 700MM UND 5 HITOP R$ 340,00 \n4 \nKIT EXAUSTOR. KIT DE VENTILAÇÃO, \nPROJETADO ESPECIALMENTE PARA \nRACK FECHADO, MINI-RACK, E RACK \nOUTDOOR, QUE NECESSITAM DE \nMAIOR VENTILAÇÃO ENTRE OS \nEQUIPAMENTOS INTERNOS. \nDISPONÍVEL KIT COM 4 \nVENTILADORES COM VOLTAGEM \n110/220V. PADRÃO 19''. FABRICADA \nEM CAIXA 1U EM CHAPA DE AÇO SAE \n1020 CHAPA 1,2MM. VENTILADORES \nBIVOLTS (110/220V).INTERRUPTOR \nLIGA/DESLIGA. FUSÍVEL DE 10A. \nPINTURA EPÓXI-PÓ TEXTURIZADA \nCOR PRETA. CADA COOLER \nUND 6 HITOP R$ 400,00\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n3 \n \nVENTOINHA / COOLER - 120X120X38 - \n110/220V 50/60HZ \nMEDIDAS:120X120X38; VELOCIDADE: \n2.700 RPM; FLUXO DE AR: 125/112 \nCFM; RUÍDO: 46/45 DB; CORRENTE: \n0,28/0,15 A. \n5 KIT ROLDANA PARA RACK PISO \n44X770MM. \nUND 6 HITOP R$ 270,00 \n6 CABI CI 50 PARES. MTS 20 COOPERSALTO R$ 40,00 \n7 SWITCH 48 PORTAS GIGA. UND 6 TPLINK R$ 3.270,00 \n8 REGUA TOMADAS 12 P 19\" UND 10 IPEC R$ 121,00 \n9 FRENTE FALSA 1U UND 40 HITOP R$ 18,00 \n10 ORGANIZADOR DE CABOS 1UL UND 50 HITOP R$ 38,00 \n11 KIT PORCA GAIOLA UND 400 HITOP R$ 1,50 \n12 PATCH PANEL CAT5E 24 PORTAS UND 24 MAXI TELECOM R$ 340,00 \n13 CONECTOR RJ-45 FEMEA CAT5E \nT568A/B \nUND 600 MAXI TELECOM R$ 15,00 \n14 VOICE PANEL 50 PORTAS UND 10 MAXI TELECOM R$ 450,00 \n15 \nROTEADOR DE TETO 1350 GIGA. \nSUPORTA ATÉ 500 USUÁRIOS \nCONECTADOS COM ESTABILIDADE, \nSEGURANÇA E UM WI-FI DE LONGO \nALCANCE. BIVOLT. VELOCIDADE \nMÍNIMA DE 450 MBPS EM 2.4GHZ E \n1300 MBPS EM 5GHZ. GARANTIA DE 12 \nMESES. \nUND 12 INTELBRAS R$ 1.500,00 \n16 PATCH CORD 2,5M CAT5E AZUL UND 1000 MAXI TELECOM R$ 20,00 \n17 PATCH CORD 2,5M CAT5E VERMELHO UND 25 MAXI TELECOM R$ 20,00 \n18 PATCH CORD 2,5M CAT5E VERDE UND 250 MAXI TELECOM R$ 20,00 \n19 FITA PARA ROTULADORA M231 12MM \nX 8M \nUND 30 HAMMER R$ 129,00 \n20 FITA VELCRO SLIM ROLO COM \n3METROS \nUND 50 VELCRO R$ 20,00 \n21 CABO U/UTP 4P CAT5E AZUL \n(FURUKAWA OU SIMILAR) \nMTS 50000 MAXI TELECOM R$ 3,00 \n       Valor estimado total: 267.000,00 \n \nLote 02 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nREGISTRADO \n1 CALHA LISA U 100X50X3000MM UND 200 DISPAN R$ 76,00 \n2 CURVA VERTICAL INTERNA 45U \n100X50MM \nUND 50 DISPAN R$ 16,00\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n4 \n \n3 CURVA VERTICAL EXTERNA 90U \n100X50MM \nUND 30 DISPAN R$ 28,00 \n4 CURVA HORIZONTAL 90U 100X50MM UND 50 DISPAN R$ 31,00 \n5 TE HORIZONTAL 90U 100X50MM UND 15 DISPAN R$ 32,00 \n6 JUNÇÃO SIMPLES 50X100MM PARA \nCALHA \nUND 500 DISPAN R$ 2,20 \n7 SUSPENSÃO VERTICAL 100X50MM UND 200 DISPAN R$ 5,30 \n8 SAIDA HORIZONTAL PARA \nELETRODUTO 1” \nUND 150 DISPAN R$ 3,30 \n9 SAIDA VERTICAL PARA ELETRODUTO \n1” \nUND 200 DISPAN R$ 5,80 \n10 MÃO FRANCESA SIMPLES LARG 400 UND 250 DISPAN R$ 5,30 \n11 CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4 UND 200 CISER R$ 2,00 \n12 BARRA ROSQUEADA 1/4X3000MM UND 30 CISER R$ 20,00 \n13 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4X3/4 PCT 40 CISER R$ 52,00 \n14 ARRUELA LISA 1/4 PCT 45 CISER R$ 23,00 \n15 PORCA SEXTAVADA 1/4 PCT 50 CISER R$ 27,00 \n16 ELETRODUTO PVC 1 S/ ROSCA UND 600 TIGRE R$ 31,00 \n17 CONDULETE TOP PVC 1 SEM TAMPA UND 600 TIGRE R$ 7,00 \n18 ADAPTADOR P/ CONDULETE PVC 1\" UND 1200 TIGRE R$ 2,70 \n19 ABRAÇADEIRA DE PRESSÃO PVC 1\" UND 2000 TIGRE R$ 2,00 \n20 CURVA P/ ELETRODUTO PVC 1 S/ \nROSCA \nUND 800 TIGRE R$ 2,70 \n21 TAMPA PARA CONDULETE PVC CEGA \n1\" \nUND 300 TIGRE R$ 5,80 \n22 TAMPA PARA CONDULETE PVC 1 02RJ UND 350 TIGRE R$ 6,70 \n23 LUVA PARA ELETRODUTO PVC 1\" UND 2000 TIGRE R$ 2,90 \n24 QUADRO TIPO VDI 40X40CM SOB UND 10 WEC R$ 160,00 \n25 BOX RETO ALUMINIO 1\"  UND 300 WETZEL R$ 7,10 \n26 PARAFUSO P/ BUCHA S8 CABEÇA \nESTRELA (CX C/ 200) \nPCT 20 CISER R$ 80,00 \n27 BUCHA NYLON S 08 UND 4000 IV PLAST R$ 0,15 \n28 \nPARAFUSO PARA MADEIRA. \nPARAFUSO CHIPBOARD COM ROSCA \nAUTO CORTANTE 4,0 X 40 MM CABEÇA \nCHATA PHILLIP \nUND 1500 CISER R$ 0,20 \n29 LÂMINA DE SERRA TICO-TICO. 75X \n7,5X1,5MM \nUND 50 STARRET R$ 8,00 \n30 BROCA AÇO 1/4X3/4 UND 100 TRAMONTINA R$ 14,00 \n31 SERRA COPO PARA CONCRETO DE 1\" UND 10 TRAMONTINA R$ 91,00 \n       Valor estimado total: R$ 80.500,00\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n5 \n \n \nLOTE 03 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nREGISTRADO \n1 \nPATCH PANEL CAT6 24 PORTAS COM \nCONECTORES RJ-45 FÊMEA NA PARTE \nFRONTAL; FIXADOS A \nCIRCUITOS IMPRESSOS \nUND 10 MAXI \nTELECOM R$ 719,00 \n2 CONECTOR RJ-45 FEMEA CAT6 \nT568A/B \nUND 250 MAXI \nTELECOM R$ 35,00 \n3 PATCH CORD 2,5M CAT6 AZUL  UND 200 MAXI \nTELECOM R$ 39,00 \n4 PATCH CORD 2,5M CAT6 VERMELHO UND 30 MAXI \nTELECOM R$ 39,00 \n5 PATCH CORD 2,5M CAT6 VERDE  UND 200 MAXI \nTELECOM R$ 39,00 \n6 BLOCO DE ENGATE RÁPIDO M10 \nBASTIDOR \nUND 40 MULTITOC R$ 23,50 \n7 BASTIDOR P/ BLOCO 5 BLOCOS \nBARGOA  INOX \nUND 30 HUNION R$ 88,00 \n8 ABRAÇADEIRA PLASTICA 190X 4,8MM \nT50 (PACOTE COM 100) \nUND 2000 DUTOPLAST R$ 22,00 \n9 ABRAÇADEIRA PLASTICA 100X 2,5MM \nT18 (PACOTE COM 50) \nUND 2000 DUTOPLAST R$ 16,98 \n10 \nCABO U/UTP 4P CAT6 CZ DEVE \nATENDER AS NORMAS TÉCNICAS: \nANSI/TIA-568-C.2 E SEUS \nCOMPLEMENTOS, ISO/IEC 11801, IEC \n61156-5, IEC 60332, IEC 60754-2, IEC \n61034-2, UL 444, ABNT NBR 14703 E \nABNT NBR 14705(FURUKAWA OU \nSIMILAR) \nM 10000 MAXI \nTELECOM R$ 5,20 \n11 ANEL GUIA C/ BASE N02  M 100 TELEFER R$ 5,50 \n12 FIO JUMPER P/ DG 50X02ANEL GUIA \nC/ BASE N02  \nM 1000 COOPERSALTO R$ 2,20 \n          Valor estimado total: R$ 169.000,00 \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nREGISTRADO \n1 \nELETRODUTO BRANCOP APARENTE \nPVC 1\" 3M (SIMILAR AO MODELO \nMASSTER) \nUND 200 TIGRE R$ 30,00 \n2 \nCONDULETE TOP PVC BRANCO BR \nS/T 1\" 3M(SIMILAR AO MODELO \nMASSTER) \nUND 200 TIGRE R$ 6,50\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n6 \n \n       Valor estimado total: R$ 12.200,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n3 \nADAPTADOR CONDULETE 1'' , \nMATERIAL PVC- CLORETO DE \nPOLIVINILA, TIPO SEM ROSCA, COR \nCINZA, BITOLA 1' PARA 1/2 POL, \nAPLICAÇÃO INSTALAÇÕES DE \nTI(SIMILAR AO MODELO MASSTER) \nUND 200 TIGRE R$ 2,50 \n4 ABRAÇADEIRA 1\" PVC COM TRAVA \n(SIMILAR AO MODELO MASSTER) \nUND 300 TIGRE R$ 1,90 \n5 CURVA  PVC 1\" (SIMILAR AO \nMODELO MASSTER) \nUND 100 TIGRE R$ 2,50 \n6 TAMPA P/COND PVC CEGA BR 1\"12 \n(SIMILAR AO MODELO MASSTER) \nUND 200 TIGRE R$ 5,50 \n7 \nTAMPA P/COND PVC COM 2 POSI RJ \n11/45 1\" (SIMILAR AO MODELO \nMASSTER) \nUND 100 TIGRE R$ 6,50 \n8 LUVA PVC 1\" (SIMILAR AO MODELO \nMASSTER) \nUND 200 TIGRE R$ 2,50 \n9 BOX RETO  1\" (SIMILAR AO MODELO \nAL WETZEL) \nUND 200 WETZEL R$ 6,65\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n7 \n \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n8 \n \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n9 \n \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na Por razões de interesse público; \nb A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n10 \n \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n11 \n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo d e \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n12 \n \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 11 de março de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS  \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nSUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 1018/2021 \nOBJETO: Aquisição de urnas funerárias e serviços de translado através do B enefício Eventual na \nforma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal  n° 387, de 21 de \nAgosto de 2013, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nSUSPENSÃO DO CERTAME \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA comunica aos interessados que, a pedido do \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, Sr. Joanildo \nBorges de Jesus, fica suspensa a sessão do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP, para que seja \nrefeita análise processual.  \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 12 de março de 2021. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial Decreto nº 038/2020\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2021) *\n_“.....,\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nRESOLUÇÃO SEMED Nº 001/2021 DE 11 DE MARÇO DE 2021\nDispõe sobre procedimentos para a integralizaçãoda carga\nhorária mínima do ano letivo afetado pelo estado de\ncalamidade pública e para a reorganização do calendário\nescolar do ano [diva de 2020/2021, da Rede Pública\nMunicipal de ensino de Amargosa-BA.\nA SecretáriaMunicipal de Educação do município de Amargosa-BA, no uso de suas\natribuiçõesque lhes conferem a Portariade Nomeação nº 32, de 11 de Janeiro de 2021 e\ndemais dispositivoslegaisvigentes,e,ainda,considerando,\nA ConstituiçãoFederal de 1988, especialmente o que preveem os artigos205 e 206, no que\ndiz respeitoao direitode todos a educação e aos princípiosda igualdade de condições para o\nacesso e permanência e da garantiade padrão de qualidade;\nA Lei de Diretrizese Bases da Educação, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no seu\nartigo23, que possibilitaque a educação básica possa organizar-seem sériesanuais,períodos\nsemestrais,ciclos,alternânciaregularde períodos de estudos,grupos não-seriados,com base\nna idade,na competência e em outros critérios,ou por forma diversade organização,sempre\nque o interessedo processo de aprendizagem assim o recomendar;\nO Parecer do CNE/CP nº 05/2020, aprovado em 28 de abrilde 2020,que dispõe sobre a\nReorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede cômputo de atividades não\npresenciaispara finsde cumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia\nda COVID- 19',\nO Parecer do CNE/CP nº 9/2020, aprovado em 08 de junho de 2020, que reexamina o Parecer\nCNE/CP nº 5/2020, que tratada reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede\ncômputo de atividadesnão presenciaispara fins de cumprimento da carga horária mínima\nanual,em razão da Pandemia da COVID-l9',\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nO Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 07 de julho de 2020, que tratadas Orientações\nEducacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não\nPresenciaisno contexto da Pandemia;\nA Lei Federal nº 14.040, aprovada em 18 de agosto de 2020, que estabelece,dentre outros\nfatores,as diretrizesa respeitodas normas educacionais concernentes ao calendáriode aulas\npara os anos atingidospelo estado de calamidade pública,adjunto ao Decreto Legislativonº\n06, de 20 de março de 2020;\nOParecerdo CNE/CP nº 15/2020, aprovado em 06 de outubro de 2020, que tratadas Diretrizes\nNacionais para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020,\nque estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de\ncalamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março de 2020;\nOParecer do CNE/CP nº 16/2020, aprovado em 09 de outubro de 2020, que tratado Reexame\ndo item 08, sobre as orientaçõespara o atendimento ao público da educação especial',\nA Resolução do CEE/BA nº 50, de 09 de novembro de 2020, que normatizaprocedimentos\npara a integralizaçãoda carga horária mínima do ano letivo,afetado pela pandemia da\nCOVID- 19 e para a reorganização do calendárioescolar do ano letivode 2020, na qual se\nexpressa a admissibilidadedo planejamento de atividadesletivasdisjuntasdo ano civile, de\nmodo síncrono, a irrefutabilidadeda equiparação entre atividadesescolares realizadasna\nescolae em outroslocaisfora do espaço físicoda escola',\nO Parecer do CNE/CP nº 19/2020, aprovado em 08 de dezembro de 2020, que reexamina o\nParecer CNE/CP nº 15, de 06 de outubro de 2020, que tratadas DiretrizesNacionais para a\nimplementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, estabelecendo\nnormas educacionais excepcionais a serem adotadas durante oestado de calamidade pública,\nreconhecido pelo Decreto Legislativonº 6,de 20 de março de 2020;\nA Resolução do CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que instituiDiretrizesNacionais\nOrientadoras para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de\n2020, que estabelecenormas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n_“.....,\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nensino, instituiçõese redes escolares,públicas, privadas, comunitárias e confessionais,\ndurante o estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março\nde 2020.\nPor fim, tendo em vistaalguns dos pontos já ventiladospelo Conselho Municipal de Educação\natravésdo Parecer Deliberativonº 001/2021.\nRESOLVE:\nCAPÍTULO 1\nDo Objeto\nArt. 1º Esta Resolução normatiza procedimentos para a integralizaçãoda carga horária\nmínima do ano letivoafetado pelo estado de calamidade pública e para a reorganização do\ncalendário escolar do ano letivo de 2020-2021, a luz das Leis, Resoluções e Pareceres\nsupracitados.\nCAPÍTULO II\nDA EDUCAÇÃO BÁSICA\nSeção I\nDos Dias Letivos e da Carga Horária\nArt. 2º As instituiçõesescolares de Educação Básica, observadas as diretrizesnacionais\neditadaspelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Base Nacional Comum Curricular\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n_“.....,\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCN'PJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\n(BNCC), ficam dispensadas,em caráterexcepcional,durante o ano letivoafetado pelo estado\nde calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06/2020:\n1 , na Educação Infantil,da obrigatoriedadede observância do mínimo de dias de trabalho\neducacional e do cumprimento da carga horáriamínima anual,previstosno incisoIIdo art.31\nda Lei nº 9394/1996;\n11, no Ensino Fundamental, da obrigatoriedadede observância do mínimo de diasde efetivo\ntrabalhoescolar,desde que cumprida a carga horáriamínima anual nos termos do incisoIIdo\nart.2º da Lei nº 14.040/2020.Parágrafo único.\nSeção II\nDo Planejamento Escolar\nArt. 3o Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA definiro calendariode\nretorno às aulas,em acordo com as decisões das autoridades sanitáriaslocaise dos entes\nfederados, tendo em conta análise que identifiqueos riscos envolvidos na volta as aulas\npresenciais.\nArt. 4º O calendário letivo2020-2021 da Rede Pública de Ensino de Amargosa-BA sera\norganizado em conformidade com o disposto no Art. 6º sob o abrigo do Art. 23 da Lei de\nDiretrizese Base da Educação (LDB) e das orientaçõescontidasno Parecer CNE/CP Nº. 05\nde 28 de abrilde 2020, além do disposto,na Medida ProvisóriaNº. 934 de 01 de abrilde 2020\nno que tange a obrigatoriedade dos duzentos dias letivos,podendo adotar os seguintes\ndispositivosde contagem de dias,com inclusãodo respectivoplanejamento de horas letivas:\n1)Utilizaçãode períodos não previstos,como o do recesso escolardo meio do ano e inclusão\ndos sabados;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\n11) Planejamento da ampliação da jornada escolar diaria,quando possível,por meio de\nacréscimo de horas em um turno ou, ainda,a utilizaçãodo contraturnopara a realizaçãodas\natividadesescolares;\nIII)reprogramação de períodos de fériasem convergência com negociações e acordos;\nIV) avanço para o ano civilseguinte,combinando quando for o caso,partedo previstopara o\nano de 2021 com o ano subsequente, reunindo um contínuo de ações que deem conta da\nprogramação curriculardos dois anos;\nV) outrasformas legaisde expedientespara o reordenamento dos calendáriosescolares.\nArt. sº O cumprimento da carga horáriamínima previstapode serpor meio de uma ou mais\ndas seguintesalternativas:\nI , reposiçãoda carga horáriade modo presencialao finaldo periodo de emergência;\nII, cômputo da carga horáriade atividadespedagógicas não presenciais,realizadasenquanto\npersistirem restriçõessanitáriaspara presença de estudantes nos ambientes escolares,\ncoordenado com o calendárioescolarde aulaspresenciais;\nIII, cômputo da carga horária de atividadespedagógicas não presenciais(mediadas ou não\npor tecnologiasdigitaisde informação e comunicação), realizadasde modo concomitante com\no período das aulaspresenciais,quando do retornoàs atividades.\n5 1º A reposição de carga horária pode estender-separa o ano civilseguinte de modo\npresencialou não presencial,mediante programação de atividadesescolaresno contraturnoou\nem datasprogramadas no calendáriooriginalcomo diasnão letivos.\nã 2º A reposição dos objetivos de aprendizagem poderá ocorrer quando do não\naproveitamento dos estudantes,como forma de recuperação da aprendizagem.\n5 3º ARede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BAofeitou, no ano letivode 2020,76\nhoras de aulas presenciaise 200 horas de atividadesnão presenciais,totalizando276 horas,\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nque devem ser computadas para efeitode cumprimento da carga horáriamínima obrigatória\ndo ano letivo2020-2021.\nArt. 60 A reorganização do calendário letivo2020-2021 e o seu replanejamento curricular\ndevem :\nI , assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivosde\naprendizagem relacionadoscom a BNCC e/ou proposta curricularda unidade escolar',\n11 , possibilitaro retorno gradual das atividades com presença físicados estudantes e\nprofissionaisda educação na unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades\nsanitáriaslocais;\nIII - organizar registrodetalhado das atividadesnão presenciaisdesenvolvidas em cada\nunidade escolar,o que é fundamental para a reorganização e o cômputo da equivalênciade\nhoras cumpridas em relação a carga horária mínima prevista nesta Resolução, contendo\ndescrição das atividadesnão presenciaisrelacionadascom os objetivosde aprendizagem da\nBNCC, de acordo com a proposta curricularda instituição,considerando a equivalênciadas\natividadespropostas em relação ao cumprimento dos objetivospropostos no currículo,para\ncada ano e cada componente curricular',\nIV , organizar,quando estabelecidoo retorno de atividadespresenciais,processo próprio de\navaliaçãoformativa ou diagnóstica.\nArt. 7º Na organização do calendário escolar dosanos letivos afetados pelo estado de\ncalamidade pública,regulada por estaResolução, reitera-seo disposto no 52º do Art. 23 da\nLDB e, a dinâmica pedagógica adstritaao seu cumprimento,que deve reforçara relevância\ndos objetivosde aprendizagem da BNCC, evidenciando-seos seguintespressupostos:\nã 1ºA Rede Municipal de Ensino de Amargosa adotaráprocessos híbridosde computação do\ntempo a ser contabilizadopara o cumprimento da carga horáriamínima obrigatória,fazendo\nuso do horário destinado às atividades presenciais dentro da unidade escolar,acrescido\ndaquele reservado para atividades remotas a serem cumpridas nos domicílios,no turno\noposto,a partirdos encaminhamentos propostos pela escola.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior,poderão ser adotados diferentes\nmodelos de retorno às aulas,tendo como referênciaas sugestões apresentadaspela Secretaria\nde Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), contidas no Anexo I, desta\nResolução:\nSeção III\nDo Retorno as Atividades Presenciais\nArt. 80 A volta as aulas presenciaisdeve ser gradual,por grupos de estudantes,etapas ou\nníveiseducacionais,em conformidade com protocolosproduzidos pelas autoridadessanitárias\nlocais,com participaçãodas comunidades escolares,considerando as caracteristicasde cada\nunidade educacional,observando regras de gestão,de higiene e de distanciamento físicode\nestudantes,de funcionáriose profissionaisda educação, com escalonamento de horários de\nentradae saídapara evitaraglomerações, e outrasmedidas de segurança recomendadas.\nã 1º Tomadas as medidas de segurança determinadas e regulamentadas pelas autoridades\nlocais,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, conforme as circunstâncias,\ndefiniráo retornogradualpara as diferentesetapasda Educação Básica.\n5 2º Devem ser,especialmente planejadas,as atividadesdos professores,presenciale não\npresencial,em função do retornoparcialescalonado dos estudantesao ambiente escolar.\nArt. 9ºA Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA têm competência e\nresponsabilidadepara definirmedidas de retornoàs aulas,bem como para ofereceratividades\nnão presenciaise/ou de ensino flexívelhíbrido no retorno gradual as aulas presenciais,\nrespeitandoos protocolos sanitárioslocais,considerando os diferentesimpactos e tendências\nda pandemia.\nã 1º Atividades presenciaisdevem serretomadas com o seguimento das medidas de proteção\na comunidade escolar, sobretudo aos estudantes, funcionários, professores e demais\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nprofissionaisda educação, e suas famílias,a partirde uma avaliação dos benefíciose riscos\nassociados a questões sociaise econômicas, considerando critériossanitáriosespecificos,\nconforme as peculiaridadeslocaisde cada unidade escolar.\nArt. 10.Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares:\nI , planejar a reorganização dos ambientes de aprendizagem, comportando tecnologias\ndisponíveispara o atendimento do dispostonos currículos;\nII , realizaratividadeson-line síncronas e assíncronas de acordo com a disponibilidade\ntecnológica;\nIII, realizaratividadesde avaliaçãoon-lineou por meio de materialimpresso entregue desde\no periodo de suspensão das aulas;\nIV , utilizarmídias sociaisde longo alcance (Whatsapp, Facebook, ]nstagram etc.)para\nestimulare orientaros estudos,pesquisas e projetosque podem sercomputados no calendário\ne integraro replanejamento curricular.\n5 1º As atividadesreferidasno caput devem, conforme as peculiaridadese exigênciaslocais,\ngarantir e condizer com o calendário escolar dos anos letivos 2020-2021 devidamente\nreorganizado, por conta da afetação pelo estado de calamidade pública, obedecendo os\nprincipiosdispostosno art.206 da ConstituiçãoFederal.\n5 2º O disposto neste artigodeve, notadamente, assegurar a igualdade de condições para o\nacesso e a permanência escolar,contando com a participaçãodas comunidades escolarespara\nsua definição.\n5 3º Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares\npromoverem, no âmbito de sua atuação, estruturassuficientespara efetivaras garantiase\nexigênciasestabelecidasno caput desteartigo.\nArt. 11.As unidades escolaresda Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA devem\ncriarprotocolospedagógicos, em conformidade com as orientaçõesemanadas pela Secretaria\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nMunicipal de Educação, objetivando o retorno gradual em respeitoa regras sanitáriasde\nprevenção.\n5 1ºA SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresdevem\nplanejaro retornoàs atividadespresenciais,segundo número limitadode alunos em cada sala\nde aula,conforme protocolos locaise condições de funcionamento efetivode cada unidade\nescolar,garantida a reorganização dos horários e dias de atendimento aos estudantes e as\nfamílias.\nã 2º Cabe aos pais ou responsáveis legais,em comum acordo com a escola e com as regras\nestabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA, a opção pela\npermanência do estudante em atividadenão presencial,mediante compromisso das famílias\nou responsáveis pelo cumprimento das atividadese avaliaçõesprevistasno replanejamento\ncurricular.\nArt. 12. No retorno às atividades presenciais,Secretaria Municipal de Educação de\nAmargosa-BA e as unidades escolares devem assegurar, em conformidade com as\nnecessidades específicas,o acolhimento aos estudantes e a preparação socioemocional de\ntodos os professores,demais profissionaisda educação, que podem enfrentar situações\nexcepcionaisna atenção aos estudantese respectivasfamílias.\nã 1º No processo de retorno gradual as atividadespresenciais,as unidades escolaresdevem\nrealizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e\nmanter um programa para formação continuada dos professores,visando prepará-lospara este\ntrabalhode integração.\nã 2º As atividadesde acolhimento devem, na medida do possível,envolver a promoção de\ndiálogos com trocas de experiências sobre o periodo vivido (considerando as diferentes\npercepções das diferentesfaixas etárias),bem como a organização de apoio pedagógico, de\ndiferentesatividadesfísicase de ações de educação alimentare nutricional,entreoutras\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nSeção IV\nDas Atividades Pedagógicas Não Presenciais\nArt. 13. Por atividades pedagógicas não presenciaisna Educação Básica, entende-se o\nconjunto de ações realizadascom mediação tecnológicaou por outrosmeios, a fim de garantir\natendimento escolaressencialdurante o periodo de restriçõesde presença físicade estudantes\nna unidade educacional.\nã 1º As atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas pelas unidades\nescolares estão descritasno Parecer CNE/CP nº 5/2020, referente a reorganização do\ncalendárioescolare da possibilidadede cômputo de atividadesnão presenciaispara fins de\ncumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia da COVID-19.\nã 2º A realizaçãodas atividadespedagógicas não presenciaisdeve possibilitara efetivação\ndos direitosde aprendizagem expressos no desenvolvimento de competências e suas\nhabilidades,previstosna BNCC, nos currículose nas propostas pedagógicas, passíveisde\nserem alcançados mediante estaspráticas,considerando o replanejamento curricularadotado\npelas unidades escolares.\nã 3º As atividadespedagógicas não presenciaispodem ocorrer,desde que observadas as\nidades mínimas para o uso de cada mídia:\n1 - por meios digitais(videoaulas,conteúdos organizados em plataformasvirtuaisde ensino e\naprendizagem, redes sociais,correioeletrônico,blogs,entreoutros);\n11 - pela adoção de material didáticoimpresso com orientaçõespedagógicas distribuidoaos\nestudantese seus pais ou responsáveis;\nIV - pela orientação de leituras,projetos,pesquisas,atividadese exercíciosindicados nos\nmateriaisdidáticos.\nã 4º Os professoresdas unidades escolaresdevem elaborarguias de orientaçãodas rotinasde\natividadeseducacionais não presenciaispara orientarestudantese famílias,sob a supervisão\nde coordenadores pedagógicos e gestoresescolares,para registrodas atividadesrealizadas.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 5º E de responsabilidadedos gestoresescolarese coordenadores pedagógicos da unidade\nescolarrealizarmonitoramento e verificarse as atividadesnão presenciaisforam recebidasou\nnão pelos estudantes,além de identificaras dificuldadesencontradas.\n5 6º No processo de retorno às atividadesnão presenciais,as unidades escolares devem\nrealizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e\nmanter, com apoio da SecretariaMunicipal de Educação, programas voltados a formação\ncontinuada dos professores,visando prepará-lospara o uso dos recursos tecnológicos,bem\ncomo para a orientaçãodo planejamento, acompanhamento e avaliaçãodos estudantes.\nArt. 14. Para fins de cumprimento da carga horária serão computadas as atividades\npedagógicas não presenciais,considerando,obrigatoriamente:\nI - publicidade,pela unidade escolar,do planejamento das atividadespedagógicas não\npresenciais,com a indicação:\na) dos objetivos de aprendizagem relacionados com o respectivo currículoe/ou proposta\npedagógica que se pretende atingir',\nb) das formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitaisde informação e\ncomunicação) com o estudante,para atingirtaisobjetivos;\nc) da estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de\naprendizagem, considerando as formas de interaçãoprevistas;\nd) da forma de registrode participaçãodos estudantes,inferidaa partirda realizaçãodas\natividadesentregues(pormeio digitalou física),relacionadascom os planejamentos de estudo\nencaminhados pela instituiçãoe com as habilidadese objetivosde aprendizagem curriculares;\ne) das formas de avaliaçãonão presenciaisdurante a situaçãode emergência.\nII- previsão de alternativaspara garantiade atendimento dos objetivosde aprendizagem para\nestudantesque tenham dificuldadesde realizaçãode atividadesnão presenciaisde ensino;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIII7 realizaçãode processo destinado a formação pedagógica dos professorespara utilização\ndas metodologias, com mediação tecnológicaou não, a serem empregadas nas atividadesnão\npresenciais;\nIV 7 realizaçãode processo de orientaçãoaos estudantese suas famíliassobre a utilizaçãodas\nmetodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividadesnão\npresenciais.\nArt. 15. Para a realização de atividadesnão presenciaisna Educação Infantil,conforme\ndispostono art.2º da Lei nº 14.040/2020, as secretariasde educação e as unidades escolares\ndevem elaborarorientações/sugestõesaos pais ou responsáveis sobre atividadesque possam\nserrealizadascom as criançasem seus lares.\nã 1ºPara as orientaçõesaos pais ou responsáveis de criançasde Creche (0 a 3 anos),devem\nser indicadas atividades de estímulo, leiturade textos pelos adultos,brincadeiras,jogos,\nmúsicas infantis,oferecendo-lhesalgum tipode orientaçãoconcreta,como modelos de leitura\nem voz alta,em vídeo ou áudio,para engajaras criançaspequenas em atividadeslúdicas.\nã 2º Para criançasde Pré-Escola (04 e 05 anos),as atividadesnão presenciaisdevem indicar\natividadesde estímulo,leiturade textos pelos pais ou responsáveis,desenho, brincadeiras,\njogos, músicas infantise até algumas atividades em meios digitaisquando for possível,\ntransformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem que\nfortaleçam o vínculo e potencializem dimensões do desenvolvimento infantilque possam\ntrazerganhos cognitivos,afetivose de sociabilidade.\nArt. 16.Na Educação Infantil,as atividadespedagógicas não presenciaisdeensino devem ser\ndesenvolvidas de acordo com os objetivosde aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da\nEducação Básica e com as orientaçõespertinentesquanto ao uso de tecnologiasde informação\ne comunicação.\n5 1º Nas atividadespedagógicas não presenciais,as unidades escolaresde Educação Infantil\ndevem adotarprocessosque priorizem atividadesde estímulo cognitivo e socioemocional e\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nexperiênciaslúdicas com espaço para brincadeirase estimulação de habilidadesespecíficas\npropostasnos campos de experiênciapela BNCC.\nãZº Por terem menores niveisde independência e autonomia, as criançaspequenas necessitam\nda mediação dos adultos da família para as orientações,acompanhamentos, estímulos e\nregramentos no enfrentamento dos impactos da pandemia. Por esta razão as orientaçõesda\nunidade escolardevem ser dadas diretamente as famílias,a partirde intensainteraçãoentreo\ncuidar e o educar,viabilizadapor articulaçãosistemáticaentre os profissionaisda escola e a\nfamíliaou mediadores familiares.\nã 3º As unidades escolares de Educação Infantildevem assegurar que as crianças e os\nprofessores tenham acesso aos meios necessários para realização das atividades não\npresenciais,considerando as habilidades específicasdas crianças para a utilizaçãodas\ntecnologiasde informação e comunicação.\nArt. 17.Nas atividadesnão presenciaisde Educação Infantil,e importante inserir,no processo\npedagógico, materiaislúdicose interativoscom explicaçõessobre a COVID-19 e hábitospara\na preservação da saúde, que possam reforçar comportamentos adequados ao contexto de\npandemia em casa e no retorno a escola,com atendimento adequado dos protocolos dos\nórgãos de saúde e educação.\nParágrafo único.Os gestoresde creches e pré-escolasdevem assegurar:\nI 7 a comunicação e a interaçãodos professorescom as famílias,fortalecendoos vínculos e\nsugerindo ao mesmo tempo atividadesas crianças,considerando que as crianças pequenas\naprendem e se desenvolvem brincando;\nII 7 estratégias de comunicação permanente com os pais ou responsáveis para\nacompanhamento mútuo, sobre os encaminhamentos e decisões tomadas, reforçar a\nimportância da parceriaescola-famíliapara que as criançaspossam compreender os riscosda\nCOVID- 19 e serem mobilizadas a comportamentos positivosde autocuidado e prevenção;\nIII7 a definiçãode protocolospara o retornodas criançasao ambiente escolar,explicitandoas\nresponsabilidadesda escola e da família;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIV 7 o atendimento aos alunos imunocomprometidos, com doenças crônicas ou\ncontraindicaçõesde retorno a escola em atividadesnão presenciaisaté quando necessário,\nconsiderando as condições do aluno e dos profissionaisque o acompanham;\nV 7 práticascriativaspara as explicações sobre o virus e a importância do distanciamento\nsocialpara evitarcontaminação.\nArt. 18. Para as crianças da Educação Infantil,a suspensão brusca das aulas e práticasde\ninteraçãopresenciaisrepresentouuma quebra da rotinaexigindo que a escolaplanejeas ações\ne considerea importância de:\nI 7 oferecer suporte pedagógico as famílias,cujas crianças necessitem ficarem casa, com\norientaçõessobre rotinase atividadesrelacionadasaos objetivosde aprendizagem de sua fase\nde desenvolvimento, como explorar o ambiente doméstico, identificando elementos\nrelacionados a cores,formas, tamanhos, quantidades especificas,bem como atividadesque\ndesenvolvam suas habilidadesmotoras e lúdicas;\nII 7 organizar o retorno gradual com dias alternados de aulas presenciais,que permitam\nrodíziodo grupo e organização das classescom número reduzido de alunos.\nArt. 19.No retornopresencial,as escolasde Educação Infantildevem:\nI 7 investirem atividades que possibilitem uma transição tranquila entre as rotinas\nvivenciadas em casa para uma nova rotinaescolar,cuidando dos aspectos psicoemocionais\ndos estudantese das condições de ofertade escolaridade',\nII 7 articularcom as famílias sobre o retorno às aulas presenciais,garantindo aos pais a\npossibilidadede continuidade de atendimento escolarnão presencial,na forma concomitante,\nem condições e prazos previamente acordados;\nIII7 fundamentar o trabalho pedagógico de educação integral,marcado por processos de\nacolhida, segurança, cuidados, escutas e diálogos de todos e para todos os sujeitosda\ncomunidade escolar',\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIV 7 garantiratenção ao planejamento didático-pedagógico dos professores para que não\nenvolvam atividadesde interaçãocom contato direto,nem compartilhamento de materiais,\nprivilegiandoo uso de áreas ao ar livre',\nV 7 organizaros horáriosde intervaloe de saídados alunos,evitando aglomerações.\nArt. 20. As atividadesnão presenciaisna etapa dos Anos Iniciaisdo Ensino Fundamental\ndevem ser mais estruturadase requerem supervisão de adulto,uma vez que as crianças se\nencontram em fasede alfabetizaçãoformal,sugerindo-seas seguintespossibilidades:\nI 7 aulas não presenciais,síncronas ou assincronas,organizadas pela unidade escolar,de\nacordo com as diretrizesda BNCC, os principiosda PolíticaNacional de Alfabetização\n(PNA) e Programa de Alfabetização e Letramento - PRALLER 7Amargosa, e a proposta\ncurriculare objetosde conhecimento relacionadosa BNCC',\nII 7 sistema de monitoramento das atividadesnão presenciaissob a orientação da unidade\nescolar e do corpo docente e, quando possível, com o acompanhamento dos pais ou\nresponsáveis;\nIII7 listade atividadese exercícios,sequências didáticas,trilhasde aprendizagem por fluxo\nde complexidade relacionadascom os objetivosde aprendizagem e as respectivashabilidades;\nIV 7 orientaçõesaos pais ou responsáveispara realizaçãode atividadesrelacionadascom os\nobjetivosde aprendizagem da proposta curricular',\nV 7 guias de orientaçãoaos pais ou responsáveis e aos estudantes sobre a organização das\nrotinasdiárias;\nVI 7 sugestões para que os pais ou responsáveis,com o apoio pedagógico das escolas,\nrealizem leituraspara os estudantesou práticasde literaciafamiliar',\nVII 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma\nE',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicos adequados a faixa etáriados\neducandos;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVIII 7 elaboração de materiaisimpressos compativeis com a idade da criança,para realização\nde atividadesde leitura,desenhos, pintura,recorte,dobradura, colagem, entreoutras;\nIX 7 realização de atividades on-line síncronas regulares, em relação aos objetos de\nconhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológica;\nX 7 oferta de atividades on-line assíncronas regulares, em relação aos objetos de\nconhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológicae familiaridadedo usuário;\nXI 7 estudos dirigidoscom supervisão dos pais ou responsáveis;\nXII 7 exercícios e dever de casa de acordo com os materiais didáticos utilizadospela\ninstituiçãoescolar',\nXIII 7 organização de grupos de pais ou responsáveis,por meio de aplicativosde mensagens\ninstantânease outros,conectando os professorese as famílias;\nXIV 7 guias de orientaçãoas famíliase acompanhamento dos estudantesde modo a fortalecer\no vínculo com a escolae o compromisso com o processo de aprendizagem.\nParágrafo único.A SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, em parceriacom as\nunidades escolares,adotarãoprocesso próprio de avaliação formativa ou diagnóstica da\nalfabetização.\nArt. 21. Nas atividadesnão presenciaisdirigidasaos estudantes com maior autonomia dos\nAnos Finais do Ensino Fundamental, bem como da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a\nsupervisão por familiaresadultos e a realizaçãodas atividadespode ser feitapor meio de\norientações,apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line,\nsugerindo-seas seguintespossibilidades:\nI 7 elaboração de sequências didáticasconstruídasem consonância com as competências e\nsuas habilidadespreconizadas em cada área de conhecimento pelaBNCC, quando foro caso;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nII 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma\nE',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicoscompativeisa faixa etáriados\nestudantes;\nIII7 distribuiçãode videos educativos (de curta duração) por meio da Plataforma E',DU, de\nCanal do Youtube e do Canal de Comunicação (Whatsapp),mas sem a necessidade de conexão\nsimultânea,seguidos de atividadesa serem realizadas.\nIV 7 realizaçãode atividadeson-linesíncronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;\nV 7 ofertade atividadeson-lineassincronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;\nVI 7 estudos dirigidos,pesquisas,projetos,entrevistas,experiências,simulações e outras;\nVII 7 realizaçãode avaliaçõeson-lineou por meio de materialimpresso;\nVIII 7 utilizaçãode mídias sociaisde longo alcance (WhatsApp, Facebook, ]nstagram, etc.),\npara estimulare orientaros estudos,desde que observada a classificaçãoetáriapara o uso de\ncada uma dessas redes sociais.\nSeção V\nReorganização Curricular Emergencial\nArt. 22.Considerando as possibilidadesde reorganização do calendárioescolarprevistosno\nartigo23, da Lei de Diretrizese Bases da Educação, a Rede Pública Municipal deEnsino de\nAmargosa adotará03 (três)propostas de reorganização,a saber:\nI 7Manutenção do atualmodelo de seriaçãoanual para a educação infantile do atualmodelo\npor níveispara os novos alunos matriculadosna EIA.\nII - Avanço escolar,mediante verificaçãodo aprendizado, por meio de avaliação conduzida\npela unidade escolar,nos termos da norma instituídapela alíneac, do incisoV do Art.24 da\nLDB.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIII- Organização dos anos escolaresem continuum de dois anos escolares,nos termos do ã3º\ndo Art. 2º da Lei Nº 14.040/2020 e do Art. 6º das Resoluções nº 50/20 e 37/2020, do\nCEE/BA.\nParágrafo único.A totalidadedo tempo computado para a opção constante no incisoI deve\nabranger 800 (oitocentas)horas, e para a opção constanteno incisoIIIdeve abranger 1.600\n(um mil e seiscentas)horas, incluindo a distribuiçãoque corresponde a duração equivalente\nao ano 2020 e aquela associadaao ano de 2021.\nArt. 23.Considerando a observância do inciso I do artigo 2º da Lei nº 14.040/2020, que\ndispõe da excepcionalidade do cumprimento dos dias letivose da carga horária mínima\nprevistano inciso II do caput do art.31, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a\nSecretariaMunicipal de Educação de Amargosa adotará as propostas de organização do ano\nletivocontidasnos incisosI,IIe IIIdo artigoanterior,para as seguintesturmas:\na) A proposta contida no incisoI será adotada para a organização das turmas da Educação\nInfantil,para as turmas do primeiro ano do ensino fundamental, cujos alunos encontravam-se\nmatriculados na Educação Infantilem 2020, para os alunos com seis anos completos, até\n31/03/2021, que nunca frequentaram a escola,e para os novos alunos matriculadosna E] A.\nb) A proposta contida no incisoII será adotada para os alunos matriculados na Rede Pública\nMunicipal de Ensino de Amargosa-BA que estavam cursando, em 2020, o 9º ano do ensino\nfundamental, bem como, os que estavam cursando o nívelIV da EJA.\nc) A proposta contida no incisoIIIserá adotada para a organização das turmas dos alunos\nmatriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA,que não se enquadram\nnas condições previstasnas alienasa e b desteartigo.\n5 1ºExcepcionalmente, onde não for possívelincluiro aluno egresso da educação infantilnas\nturmas organizadas por seriaçãoanual,admitir-se-áa inclusãodestealuno nas turmas do ciclo\nemergencial do 1ºe 2º ano.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 2º Os alunos matriculados no primeiro ano do ensino fundamental serão inseridos\nnoProgramade Alfabetização e Letramento- PRALLER Amargosa. Proposta que visa\nalfabetizartodos os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa,\natéos 06 (seis)anos de idade,garantindoo desenvolvimento crescenteda sua aprendizagem.\n5 3º Os professores do PRALLER - Amargosa atuarão em regime de dedicação exclusiva\n(40h),sendo 20h dedicada às atividadesde regência e 20h para as atividadesde planejamento;\n5 4º Todas as turmas contempladas pelo programa PRALLER- Amargosa contarão com um\nAssistente de Classe, para dar suporte na elaboração dos recursos pedagógicos enquanto\nvigorar as imposições ocasionadas pela situaçãoemergencial vivenciada pela rede de ensino.\nArt. 24.A partirda adoção desta articulaçãode regime de seriaçãoanual, do ponto de vista\nmetodológico, será estabelecida tutoria de roteiros de estudos e de projetos,módulos\nestruturadosde blocos de atividades,programados para intervalossemanais, com distribuição\nmensal, com foco na alfabetizaçãodos alunos.\n5 1ºEstas proposições serão estruturadas a partir do Plano de Curso, considerando a\ncentralidadedo currículo,com vistasa assegurar a aprendizagem do aluno no contexto de\nexcepcionalidade.\nã 2ºNo cenário de excepcionalidade, a proposta contemplará uma rotina estruturadade\nestudos para os alunos, prevendo aulas síncronas e assíncronas.Ademais, estabelece a\norganização de horáriosespeciaispara atendimento individualizadodos alunos e da família,\ncom vistasa acompanhar o processo de aquisiçãoda leiturae da escritade forma qualificada;\nã 3ºNo tocantea carga horáriadas disciplinas,seráobservada a mesma organização da Matriz\nCurricularoriginal.\nArt. 25.Para a proposta contidano incisoII,o cumprimento dos objetivosde aprendizagem e\ndesenvolvimento e a integralizaçãoda carga horáriamínima do ano letivoafetadopelo estado\nde calamidade seráfeitapor meio da adoção de um continuum de 02 (dois)anos escolares,\nobservadas as diretrizesnacionais editadas pelo CNE, bem como os objetivos de\naprendizagem da BNCC.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 1º Serão organizados ciclosde dois anos escolaresdenominadosde “Ciclos Emergenciais”,\ntendo o seguinteformato:\na) Ciclo Emergenciallº e 2º ano do Ensino Fundamental;\nb) Ciclo Emergencia12º e 3º ano do Ensino Fundamental;\nc) Ciclo Emergencial 3º e 4º ano do Ensino Fundamental;\nd) Ciclo Emergencial 4º e 5º anodo Ensino Fundamental;\ne) Ciclo Emergencial 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;\nf) Ciclo Emergencial 7º e 8º ano do Ensino Fundamental;\ng) Ciclo Emergencial 8º e 9º ano do Ensino Fundamental.\n5 2ºPara organização das turmas da EJA, os “Ciclos Emergenciais” terãoo seguinteformato:\na) Ciclo Emergencial dos Níveis I e II',\nb) Ciclo Emergencial do Níveis IIIe IV\n5 3º No caso dos alunos matriculados no 5º ano em 2020, dada a especificidadedesteano, que\nse constituiano de conclusão de etapa,adotar-se-áa organização de cicloemergencial,com a\nseguinte estrutura:\na) Ciclo Emergencial Especial,que corresponde ao 5º e 6º ano e aos Níveis II e IIIda EJA,\nmediante expedição de Atestado de Escolaridade(Anexo III)\n5 4º Nesta organização,a matriz curricularcontemplará os conteúdos essenciaisreferentesao\n5º e 6º anos, e no caso das turmas da EJA os conteúdos dos Níveis IIe III.\n5 5º Caberá ao professor especialista,que atua nos anos finais do ensino fundamental,\nestruturaro planejamento pedagógico de forma a garantira aquisição e consolidação do\nconhecimento de forma progressiva.\nã 6º No contexto das classesmultisseriadas,as turmas serão reorganizadas considerando os\nanos escolarespara a composição dos ciclosemergenciais.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 7ºPara a composição dos Ciclos Emergenciais na EIA, as turmas serão reorganizadas\nconsiderando os Níveis escolares.\nã 8º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, seráexpedido atestadode con-\nclusão de escolaridadenesta etapa (AneonII).\nã 9º Os alunos que não permanecerem na Rede Pública Municipal de Ensino deverão solicitar\nna Unidade Escolar em que se encontram matriculados o Atestado de Escolaridade (Anexo\nIII).\nArt. 26.0s Ciclos Emergenciaisserãoorganizados do ponto de vista curricularem um\ncontinuum de dois anos escolares,a partirde uma matriz curricularestruturadacom base nos\nconteúdos essenciais.\nã 1º As aulas síncronas e assíncronas deverão ser planejadas considerando os conteúdos\nessenciais,bem como, a elaboração dos roteirosde estudos e os blocos de atividades;\n5 2º O planejamento pedagógico, a ser realizadopelo professor,levará em consideração a\nmatriz curricularcontendo as disciplinase carga horária,além do Plano de Curso com os\nconteúdos essenciaise a rotina com a organização do trabalho pedagógico e orientações\nacerca das aulas assíncronas,aulas síncronase atividadescomplementares (PlataformaE',DU,\nRoteiros de Estudo, dentreoutras).\nArt. 27.Quando do retorno das aulas presenciais,as atividadesescolarespresenciaise não\npresenciaistotalizarãoa carga horária correspondente a 06(seis)horas diáriaspara os anos\niniciaisdo Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro)horas presenciaise 02 (duas) horas não\npresenciais.E 07 (sete)horas diáriaspara os anos finaisdo Ensino Fundamental,sendo 05\n(cinco)horas presenciaise 02 (duas)horas não presenciais.\nArt. 28. 0 Atendimento Educacional Especializadoserárealizadoatravésde envio de roteiro\nde atividades educativas, encontros on-line e envio de materiais pedagógicos quando\nnecessário.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 29.Dada a especificidadedos alunos que deveriam terconcluído o 9º ano e no Nível IV\nda EJA, em 2020, seráadotada a proposta contidano incisoII,do artigo21, destaResolução,\nnos termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV do Art.24 da LDB.\nã 1º Para os alunos que se encontram nesta situação serão aplicados instrumentos de\nverificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificação\ndestesalunos,em conformidade com os termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV\ndo Art.24 da LDB.\nã 2º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, será expedido atestado de\nconclusão do ensino fundamental (Anexo III).\n5 3º Para os alunos que não conseguiram, após aplicação dos instrumentos de verificaçãode\naprendizagem, apresentarnívelde aprendizagem adequado para o acesso ao ensino médio, as\nunidades escolares devem adotarprocedimentos institucionaisque corroborem para a\nrealizaçãode estudos obrigatóriosde recuperação de rendimento escolar.\nSeção VI\nAvaliação da Aprendizagem\nArt. 30. As avaliações da Educação Infantildevem ter foco prioritárionos objetivos de\naprendizagem e desenvolvimento de competências essenciaisque devem ser efetivamente\ncumpridos no replanejamento curriculardas unidades escolares.\nã 1º As unidades escolaresdevem adotar a avaliaçãoformativa e/ou diagnósticado processo\nde aprendizagem, promovida no âmbito de cada unidade escolar,em todas as etapas e\nmodalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades, durante o processo de\nretornogradual as atividadespresenciais,quando autorizadaspelas autoridadeslocais.\n5 2º Fica facultadaa recuperação da aprendizagem presencialou não presencial,promovida\nno âmbito de cada instituiçãoescolar,em todas as etapase modalidades de educação e ensino,\nconforme critériosdefinidospelos gestoresescolares,de acordo com o seu replanejamento\npedagógico e critériosde avaliaçãoadotados pelaunidade escolar.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 3º Em face da situaçãoemergencial,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA\npromove a redefiniçãode critériosde avaliaçãopara promoção dos estudantes,no que tange a\nmudanças nos currículose em carga horária,conforme normas e protocolos locais,sem\ncomprometer o alcance das metas constitucionaise legaisquanto ao aproveitamento para a\nmaioria dos estudantes,aos objetivosde aprendizagem e desenvolvimento, e a carga horária,\nna forma flexívelpermitidapor leie pelaspeculiaridadeslocais.\n5 4º No retornoàs aulas,é de responsabilidadedas unidades escolares:\nI 7 realizaruma avaliaçãoformativa e diagnósticade cada estudantepor meio da observação\ndo desenvolvimento em relaçãoaos objetivosde aprendizagem e habilidadesque se procurou\ndesenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e identificaras lacunas de\naprendizagem;\nII 7 observar os critériose mecanismos de avaliação diagnósticadefinidospela Secretaria\nMunicipal de Educação de Amargosa-BA, considerando as especificidadesdo currículo\nproposto pelasrespectivasunidades escolares;\nIII 7 garantir critériose mecanismos de avaliação ao final de cada unidade letiva,\nconsiderando os objetivosde aprendizagem efetivamente cumpridos, de modo a minimizar a\nretenção e o abandono escolar',\nIV 7 priorizara avaliaçãode competências e habilidades,alinhadasâ BNCC, com ênfase em\nleitura,escrita,raciocíniológico-matemático,comunicação e solução de problemas, projetos\nde pesquisa para um grupo de alunos,avaliação da leiturade livrosindicados no período de\nisolamento,entreoutraspossibilidades;\nV 7 priorizara avaliaçãoformativa e diagnósticada alfabetizaçãonos anos iniciaisdo Ensino\nFundamental, como também na transiçãopara os anos finais;\nVI 7 observar atentamente os critériosde promoção dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental\ne,por meio de avaliações,projetos,provas ou exames que cubram rigorosamente somente os\nconteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas\nescolas;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVII 7 utilizaros resultadosdas avaliaçõesformativa e diagnósticapara orientarprogramas de\nrecuperação da aprendizagem presencialou não presencial,conforme critériosdefinidospelos\ngestoresescolaresde acordo com o seu replanejamento pedagógico e curricular.\nArt. 31.Em razão da Pandemia da COVID- 19, excepcionalmente, os resultadosobtidos nos\nprocessos avaliativosnão serão considerados para fins de retenção do aluno,em nenhuma\netapas ou modalidade da Educação Básica, servindo apenas de base para o planejamento, no\nque se referea recuperação da aprendizagem e a retomada de objetivosde aprendizagem não\nalcançados.\nCAPÍTULO III\nDAS DISPOSIÇÓES GERAIS\nArt. 32.0 retorno às atividadesescolaresregularesdeve ocorrer de acordo com as diretrizes\ndas autoridades sanitáriascombinadas as regras estabelecidaspela SecretariaMunicipal de\nEducação de Amargosa-BA e pelasunidades escolares.\nArt. 33.Em consonância com o artigo24 da LDB e com o artigo9º da Resolução nº 50/20,do\nCEE/BA, a rede adotará o construtodenominado posicionamento dos estudantesao longo do\nseu fluxo escolar,com o objetivode garantira manutenção do itinerárioescolare ratificara\nproteção ao princípio da escolarização obrigatória.Neste sentido, será aplicado o\nprocedimento de classificação,reclassificação,além do reconhecimento de estudos concluídos\ncom êxito.\nArt. 34. Fica assegurado o acesso dos estudantes em situação excepcional de risco\nepidemiológico decorrenteda pandemia da COVID-19 o atendimento educacional adequado a\nsua condição em termos equivalentes ao previsto no art. 4º- da LDB, garantidos a\nestesestudantesprogramas de apoio,de alimentação e de assistênciaa saúde, entreoutros.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 35. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA oferecer programas\nvisando a formação da equipe escolarna administração logísticada instituição,a formação de\nprofessoresalfabetizadorese de professorespara as atividadesnão presenciais,e ao uso de\nmétodos inovadores e tecnologiasde apoio aos docentes.\nArt. 36. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, as\nunidades escolaresfrcam autorizadasa proceder a classificaçãodo aluno conforme o modelo\nprevistono Anexo II,destaResolução.\nãlº Os alunos submetidos ao processo de classificação,assegurado na alíneac,do incisoV do\nArt. 24 da LDB, participarãode Proposta de Recuperação da Aprendizagem, ofertado pela\nSecretariaMunicipal de Educação.\nãZº Será emitido Parecer Descritivocom detalhamento do desenvolvimento da aprendizagem\ndos alunos submetidos ao processo de classificação,bem como para os alunos que solicitarem\ntransferênciaescolarpara outrarede de ensino.\nArt. 37.A classificaçãoé um ato institucionala ser aplicado com a finalidadede readequar a\ntrajetóriado aluno,considerada a partirde especificidadespedagógicas.\nArt. 38. Os procedimentos de classificaçãoe reclassificaçãoestão pautados no art.24, inciso\nV, alínea c, da LDB ao prever possibilidadede avanço nos cursos e nas sériesmediante\nverificaçãodo aprendizado.\n5 1º A classificaçãoem qualquer sérieou etapa,exceto a primeira do ensino fundamental,\npode serfeitapor promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a sérieou fase\nanterior,na própriaescola',por transferência,para candidatosprocedentes de outrasescolas;e\nindependentemente de escolarizaçãoanterior,mediante avaliaçãofeitapela escola,que defina\no grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscriçãona sérieou\netapa adequada, conforme regulamentação do respectivosistema de ensino.\n5 2º O procedimento de reclassificaçãoimplica no reposicionamento do aluno no ano escolar,\ndiferentedo indicado em seu HistóricoEscolar.Será aplicadonas situaçõesde transferências\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nentre estabelecimentos situados no territórionacional e no exterior,tendo como base as\nnormas curricularesgerais.\n5 3º Nos casos de transferênciasde alunos de outros estabelecimentos de ensino externos a\nrede municipal de Amargosa, procedentes da rede privada ou instituiçõesda rede pública,a\nescolapoderá efetuara reclassificaçãodo aluno para o ano escolar/segmento adequado ao seu\nefetivodesenvolvimento escolar.\nArt. 39.No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo 2020-2021, as\nunidades escolaresficam autorizadasa adotar o procedimento de classificaçãopara os alunos\nmatriculados no 9º ano e no nível IV da EJA, em 2020, com vistasa garantirque a Rede\nPública Municipal de Amargosa-BA reorganizea trajetóriade escolarizaçãodestesalunos.\nArt. 40.No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, a rede\npúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa não ofertaráeducação em tempo integral.\nArt. 41. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresa\nresponsabilidadepela comunicação e ampla divulgação dos calendários,protocoloe esquemas\nde reaberturadas atividadespresenciais,o modo de operacionalização das atividadesnão\npresenciais,e a forma do alcance dos resultadosalmejados e definidos,tendo em conta suas\npeculiaridades.\nParágrafo único. A comunicação e a divulgação podem serrealizadaspor meio eletrônico,em\nsítiosoficiaisdos órgãos públicos,desde que produzam efeitoprofícuono público em gerale,\nem especial,em estudantese famílias.\nArt. 42. O período de referênciaa ser considerado para a ofertadas atividadesescolarese\nacadêmicas não presenciais,estabelecidaspela Lei nº 14.040/2020, para todos os níveis,\netapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, é até 31 de\ndezembro de 2021.\nParágrafo único. O período indicado no caput deste artigopoderá ser adotado pela Secretaria\nMunicipal de Educação de Amargosa-BA, a partirdas necessidades específicase justificadas\nde ofertade aprendizado e atividadespedagógicas não presenciais.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 43. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.\nSecretariaMunicipal de Educação, Amargosa-BAll de março de 2021.\nMárcia Batista de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\nPortarianº 32 de 11 de Janeirode 2021\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo I\n \nPlanejamento de Aulas \nModelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:\n \n \nintermitente7 presencialem alguns dias;\nexcepcional 7 somente determinados\ngrupos de alunos retornam presencial-\nmente (alunos sem possibilidadede aces-\nso remoto);\nintegral7 retornode todos os alunos;\nvirtual7 casos em que não é possível o\nretorno do aluno presencialmente (risco\nde contaminação, contágio, doença pré-\nexistente);\nhíbrido 7 utilizaçãode mais de uma es-\ntratégiade retorno.\n \nAtenção na seleção de conteúdos e de\ndidáticasadequadas ao contexto de dis-\ntanciamento social',\nFormação e orientaçãoparaprofessores;\nOrientação aos pais;\nOrientação para elaboração de aulas e\natividades:- Presenciais;- On-line.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo II\n \nAnos Iniciais do Ensino Fundamental\n \nCiclo\nEmer gen cial\n2020/2021\nTurmas Enturm ação\n \nCiclo\nEmergencial\n1ºe 2º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 1º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \nAlunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 1ºano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\nClassificaro aluno no 1º e 2º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n2º e 3º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 2º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \nAlunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 2º ano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\nClassificaro aluno no 2º e 3º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação. \nCiclo\nEmergencial\n3º e 4º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 3º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \nAlunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 3º ano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\nClassificaro aluno no 3º e 4º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação. \nCiclo\nEmergencial 4º\ne 5º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 4º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \n Alunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 4º ano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\n Classificaro aluno no 4º e 5º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\n.Inserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação. \n Os alunos matriculados no 5º ano do E. F. de 09 anos em 2020, concluirãoa etapa dos anos\niniciaisem Escolas municipais que ofertem os anos finaisdo Ensino Fundamental.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo II\n \nAnos Finais do Ensino Fundamental\n \nCiclo\nEmergencial\n2020/2021\nTurmas Enturmação\n \nCiclo\nEmergencial\nEspecial5ºe\n6º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 5º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \nAlunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 5º ano do E. F. de 09\nanos.\nClassificaro aluno no 5º e 6º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n6º e 7º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 6º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \nAlunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 6º ano do E. F. de 09\nanos.\nClassificaro aluno no 6º e 7º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n7º e 8º do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 7º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \nAlunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 7º ano do E. F. de 09\nanos.\nClassificaro aluno no 7º e 8º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n8º e 9º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 8º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \n Alunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 8º ano do E. F. de 09\nanos.\n Classificaro aluno no 8º e 9º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \n Os alunos matriculados no 9º ano do E. F. de 09 anos em 2020realizarãouma verificaçãode\naprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificaçãodos mesmos no\nano escolarseguinte.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)\nnascido (a) em de de , filho (a) de \n \n:\nnatural de matriculado, em 2020, no Sº ano do Ensino Fundamental\nde 09 anos, na Escola ,\nestá apto a ser matriculado no Ciclo Emergencial Especial (Sº e 69 anos), em uma das\nUnidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa que oferta os anos finaisdo\nEnsino Fundamental, em virtude:\nI. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19',\nII. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020;\nIII.da rede pública municipal de ensino de Amargosa-BA adotar,para o ano letivode\n2020-2021, a organização dos anos escolaresem um continuum de dois anos escola-\nres, nos termos do Artigo 23, da Lei nº 9.396/94, do ê3º do Art. 2º da Lei nº\n14.040/2020 e do Art. 6º da Resolução nº 50/20 do CEE-BA e da Resolução nº\n37/2020 do CEE-BA. O referidociclo,denominado como Ciclo Emergencial;\nIV. da necessidade do cumprimento de uma carga horária mínima de 1.600 (um mil e\nseiscentas)horas, observadas as diretrizesnacionais e os objetivosde aprendizagem\nda Base Nacional Comum Curricular(BNCC) específicosde cada ano escolar.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)\nnascido (a) em de de , filho (a) de \n \n:\nnatural de esteve matriculado em 2020 no Nível IV do Segmento II\nda Educação de Jovens e Adultos — EJA, no Centro Municipal de Educação de Jovens e\nAdultos,e conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursaro lº ano do\nEnsino Médio.\nA aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a\nclassificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:\nI. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-\n19.\nII. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020;\nIII.da adoção do exposto no Art. 24 da LDB, na alíneac, do incisoV, e exarado\nno parágrafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de\n2020.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAtesto para os\nnascido (a) em\nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\ndevidos fins de direito, que o (a) aluno (a)\nde de , filho (a) de \n \nnatural de\nFundamental\nEscola\n:\n, esteve matriculado em 2020 no 99 ano do Ensino\nde 09 anos, na\n: \ne conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursar o lº ano do Ensino\nMédio.\nA aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a\nclassificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:\nIV. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID- 19.\nV. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020;\nVI. da adoção do exposto no Art.24 da LDB, na alíneac,do incisoV, e exarado no pará-\ngrafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de 2020.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)\n:\n \n \n \nnascido (a) em de de , filho (a) de\ne\nnatural de , matriculado em 2020 no do Ensino Fundamental\nde 09 anos, na\nEscola : \nnão concluiu o referidoano escolar,em virtude da suspensão das atividades presenciais\nprovocada pela Pandemia da COVID-19.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que o (a) aluno (a)\n:\n  \n \n \nnascido (a) em de de , filho (a) de\ne\nnatural de , matriculado em 2020 no Nível do Segmento\nda Educação de Jovens e Adultos — EJA,no Centro Municipal de Educação de Jovens\ne Adultos, não concluiu o referido Nível escolar, em virtude da suspensão das atividades\npresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/03/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n012/2021. N° da Licitação:  861696 . OBJETO: Aquisição de materiais de \nclimatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro Cirúrgico, por menor \npreço global. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.406/2021 \n \n O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º \n10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \ncertame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, \nDecreto nº 038, de 2020. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de climatização de ambient e \nHospitalar, inclusive Centro Cirúrgico, por menor preço global, de acordo com as espe cificações e \nos detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E \nHOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \n                      44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE \n                      33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE: 02  \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 24/03/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 861696\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17,\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n \n \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrô nico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada.  \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e  na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entr e a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, \na etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquel a\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n \n \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fech ada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances co ntinuarão \nsendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nIX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma ú ltima \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n \n \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \nf) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \ng) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br.  \n11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n \n \n11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e \nsujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  \nobjeto. \n11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para \norientar sua decisão. \n11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e in stalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com \nos de mercado do objeto deste Pregão; \n11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  \ncoletivos de trabalho;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n \n \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério \nda Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas \npela Pregoeira.  \nXII - DA HABILITAÇÃO \n12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \n \n \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe tente, \nquando a atividade assim o exigir. \n12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), me diante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negati va mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  \nseguintes documentos: \na) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização \nda licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n \n \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se \nas seguintes regras: \n12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.  \n12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nb) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome  da \nmatriz. \n12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da \nproposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o \ndefinido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. \n12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n \n \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de hab ilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXIII –DO RECURSO \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, \nmanifestar sua intenção de recurso. \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema. \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Pr ocesso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste \nEdital. \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo d e até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n \n \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnaç ão no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n \n \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classif icação e \nhabilitação. \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n \n \nXX. DO FORO \n20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 12 de março de 2021.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Aquisição de materiais de climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro cirúrgico , \nconforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A presente licitação decorre do interesse municipal em atender as demandas do Hospital \nMunicipal de Amargosa. \nImpõe-se a composição licitatória por preços global, considerando que as especificidades dos \nmateriais e serviços a serem contratados. Ademais, é de grande relevância a perfeita harmo nia \nentre o fornecedor de materiais e o instalador, a fim de que não ocorram intercor rências que \nsacrifiquem uma melhor prestação dos serviços públicos. Por derradeiro, tratando-se d e registro \nde preço, eventual aquisição de itens isolados ou serviços em diminuto volume poderiam acarretar \na necessidade de substituição da contratada que poderia alegar baixa ou nenhuma vantajosidad e \nem atender apenas uma municipalidade no interior da Bahia, como Amargosa. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO \n \nUND \n \nQTD \n \n \n1 \nServiço de instalação MPU (Multivac Poliuretanos) com fornecimento de \nmaterial. Sistema para a fabricação, montagem e instalação de dutos de \nar formado por painéis de alumínio com 30 mm de espessura pré-\nisolados com espuma rígida de poliuretano expandido, obedecendo as \nrecomendações da norma NBR- 16401 e obedecendo as dimensões. \n \n \nM2 \n \n \n900 \n \n \n2 \nServiço de instalação de Duto diâmetro 100 mm, fabricado em alumínio, \npoliéster e arame bronzeado, isolado com manta de lã de vidro revestida \npor uma capa de alumínio e poliéster, formando uma eficiente barreira \nde vapor, evitando possíveis condensações. Com fornecimento de \nmaterial por conta da contratada. \n \n \nM \n \n \n30\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n \n \n \n \n \n3 \nInstalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades \nevaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de \ncobre 6,4mm-1/4\" e 9,5mm-3/8\", padrão para refrigeração e sem \ncostura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo -Flex a \nbase de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e \nantitóxico, com espessura da parede de ½”. Com fornecimento do \nmaterial.  \n \n \n \nM \n \n \n \n440 \n \n4 \nInstalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar \nCondicionado hi-wall 9.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-\nfásicoreferência: Modelo Evaporadora 42FVCA09C5 e Modelo \nCondensadora 38FVCA09C5. Com fornecimento de dutos.  \n \nSV \n \n35 \n \n5 \nInstalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar \nCondicionado hi-wall 18.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-\nfásicoreferência: Modelo Evaporadora 42MBCA18M5 e Modelo \nCondensadora 38MBCA18M5. Com fornecimento de dutos.  \n \nSV \n \n15 \n \n \n6 \nInstalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades \nevaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de \ncobre 6,4mm-1/4\" e 12,7mm-1/2\", padrão para refrigeração e sem \ncostura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo -Flex a \nbase de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e \nantitóxico, com espessura da parede de ½” Com fornecimento de \nmaterial.  \n \n \nM \n \n \n800 \n \n7 \nInstalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar \nCondicionado hi-wall 12.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-\nfásicoreferência: Modelo Evaporadora 42MBCB12M5 e Modelo \nCondensadora 38MBCB12M5; Com fornecimento de dutos.  \n \nSV \n \n25 \n \n \n8 \nInstalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Carrier Ar \nCondicionado dutado 18.000 BTU/h Carrier Frio 220 v mono-\nfásicoreferência: Modelo Evaporadora 42BQA018510KC/HC e \nModelo Condensadora 38KQK018515MC. Com fornecimento de \ndutos.  \n \n \nSV \n \n \n10 \n \n \n9 \nInstalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades \nevaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de \ncobre 9,5mm-3/8\" e 15,9mm-5/8\", padrão para refrigeração e sem \ncostura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo -Flex a \nbase de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e \nantitóxico, com espessura da parede de ½” Com fornecimento \ndos equipamentos.  \n \n \nM \n \n \n120\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \n \n \n \n10 \nInstalações de Sistema de Ar Condicionado Unicold Unidade de \nTratamento de Ar, é um equipamento que realiza o tratamento e a \nrecirculação do ar em alguns locais. (Expansão Direta) PWR-\nUTED027- 4,0;Com fornecimento dos equipamentos.  \n \nSV \n \n1 \n \n11 \nInstalações de Sistema de Ar Condicionado Split R- 410 Unicold \nUnidade de Tratamento de Ar, é um equipamento que realiza o \ntratamento e a recirculação do ar em alguns locais. Com \nfornecimento os equipamentos. (Expansão Direta) PWR-\nUTED027-5,0.  \n \nSV \n \n1 \n \n \n \n12 \nInstalações de infra interligações frigoríficas entre as unidades \nevaporadoras e condensadoras deverão ser em tubulações de \ncobre 12,7mm-1/2\" e 22,22mm- 7/8\", padrão para refrigeração e \nsem costura, classe “L”, isoladas externamente com Thermo-Flex a \nbase de espuma de polietileno expandido, anti-chamas e \nantitóxico, com espessura da parede de ½. Com fornecimento dos \nequipamentos.  \n \n \n \nM \n \n \n \n25 \n \n13 Grelhas de retorno simples deflexão DIM. 525x325mm AT – \nBranco. UND 15 \n14 Grelhas de isuflação de flexão DIM. 325x225mm AT – Branco. UND 75 \n15 Venezianas das séries AWG e AWK servem de fechamento para \naberturas nas fachadas externas, DIM. 255x225mm – Branco. UND 13 \n \n16 \nVenezianas das séries AWG e AWK servem de fechamento para \naberturas nas fachadas externas, DIM. 255x175mm - Branco. São \nfabricados em alumínio anodizado e com partes posteriores em \nchapa de aço pintada na cor, preto fosco. \n \nUND \n \n12 \n \n17 \nDifusores lineares aos dispositivos de difusão de ar em linhas, \ndestinados principalmente à instalação em tetos, paredes ou \npeitoris. Fornecidos com 1, 2 ou 3 aberturas (Slots) com 1500m de \ncomprimento. \n \nUND \n \n13 \n \n18 \nQuadro Elétrico Geral Será do tipo armário, com portas de \nacesso, sendo os componentes embutidos, com comando frontal, \n220 v/60hz (quadro do ar condicionado). \n \nUND \n \n3 \n \n \n19 \nFornecimento e Instalação Exaustor linha MAXX Diâmetro 200 \nmm Class. 11/IP x4 1040m³/h - Sictell (ou similar) 127v \nmonofásico. \n \nUND \n \n3 \n \n20 \nFornecimento e Instalação Exaustor linha sonora Diâmetro 100 \nmm Class. 11/IP x4 129m³/h Sictell (ou similar) 127v \nmonofásico. \n \nUND \n \n1\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n \n \n \n21 \nFornecimento e Instalação Exaustor Sicflux FH 150 - 220 v c/ \nFiltro Diâmetro 150 mm Class. 11/IP x4 1800m³/h - Sictell (ou \nsimilar) 127v monofásico. \n \nUND \n \n7 \n \n22 \nFornecimento e Instalação Exaustor Sicflux FH 125 - 220 v c/ \nFiltro Diâmetro 125 mm Class. 11/IP x4 1600m³/h -Sictell (ou \nsimilar) 127v monofásico. \n \nUND \n \n5 \n \n23 \nFornecimento e Instalação Exaustor Ventilador Industrial CSS \nDiâmetro 300 mm Class. 11/IP x4 2000m³/h - Projelmec (ou \nsimilar) 127v monofásico. \n \nUND \n \n2 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO \n  \n4.1 Os equipamentos supra descritos deverão ser entregues no almoxarifado Central ou  outro \nindicado na autorização de fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas com f rete \ne descarrego das mercadorias inclusive o transporte horizontal dentro da obra. \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de \nsolicitação para cada item, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço \nsegundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. No período de vigência da ata/contrato, poderão ser solicitados os materiais constantes \nneste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na \nreferida ata. \n4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, \natravés do setor de compras municipal. \n4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão \nà conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n \n4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para \neventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. \n4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a \nlaudos técnicos quando necessário. \n4.9. Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias. \n \n4.10. Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de \nfabricação. \n4.11. A Contratada deverá assegurar o fornecimento do projeto as-built da obra de  todas as \npartes da instalação que impliquem no equipamento fornecido ou no processo empregado, assi m\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n \n \ncomo manual de Operação e Manutenção, catálogos dos equipamentos instalados e desenhos \natualizados da instalação. \n4.12. A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, às suas custas, \npara os serviços que prestar. \n4.13. Eventual especificação de marca ou modelo no descritivo dos itens acima deve ser \ncompreendido enquanto referencial, podendo ser ofertados lances que correspondam a prod utos \ncom características similares ou qualidade superior. \n  \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA \n \n5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o \nrecebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \n5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (dias) dias  úteis contados da data do \nrecebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, por e-mail, salvo se o setor solicitante \nconcordar com prazo diverso. \n \n5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente \nfor solicitado e entregue pela Contratada; \n5.4 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular  \ndo setor de Compras do município de Amargosa, pelo órgão de Controle Interno do  Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de \nprodutos usados ou recondicionados. \n5.6 A instalação dos equipamentos será por conta da contratante. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos it ens \nsolicitados; \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designado s \npela secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilida de \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n  \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \n \na) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recur sos \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incor reções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \n \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e i ncertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços; \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias \ne as demais previstas na legislação específica;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administ ração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer ex ecução da \nata; \n \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõe s \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo \nsetor demandante. \n \n8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pelo almoxarifado \nmunicipal. \n  \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contra tada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. \n \n8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá  \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos iner entes à \naplicação de penalidades; \n \n8.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo  com \no previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplica r o disposto \nno art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n9. DO PAGAMENTO \n \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n \n \n9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente \nTermo de Referência. \n \n10. DA VIGÊNCIA \n \n10.1. O contrato desta licitação terá vigência de 60 (sessenta ) dias. \n \n11. DA CAPACIDADE TÉCNICA \n \n11.1 A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por  pessoa jurídica de \ndireito público ou privado, que comprove a instalação dos equipamentos que servem de alvo da  \npresente licitação. \n \n12. DO PREÇO GLOBAL \n \n12.1. Sugere-se a adoção de preço global para arremate da presente licitação, considerando  tratar-\nse de serviços e peças que demandam perfeita sincronia na montagem e instalação. Adema is, a \nfragmentação em lotes poderia impor ao vencedor de um lote isolado, após disputa de preço lote a \nlote, preço não atrativo para atendimento, ensejando assim eventual substituição de contratado e \ninviabilizando a célere execução do serviço tão aguardado no atual cenário pandêmico. \n \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e \nnacional realizada pela SEAFI. \n13.2. Em razão da pandemia do COVID-19 que o mundo atravessa, diversos fornecedores não \nresponderam aos pedidos enviados por esta municipalidade, conforme comprovantes em anexo. \n  \nAdemais, considerando que vislumbra-se a aquisição de materiais e contratação de ser viços que \nvisam atender aos Hospital Municipal de Amargosa, o presente processo licitatório ganha elevada  \nimportância e urgência no sentido de possibilitar melhor atendimento aos cidadãos. \nPor fim, considerando que o certame em baila ocorrerá mediante Pregão eletrônico, acredita-se que \nocorrerá farta disputa de preço que sanará a ausência de um maior número de cotaçõ es, conforme \njá restou assentado no Acórdão n.º 2531/2011-Plenário. Rel. Min. José Jorge, 21.09.2011. \n \n13.3. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n \n \nANEXO II  \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE \nENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ \nPARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE \nCLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTE HOSPITALAR, \nINCLUSIVE CENTRO CIRÚRGICO.  \n \nO FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, \nAmargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, \nnacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e \ninscrita no CPF nº. ...............................e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos \nSantos de Almeida, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nportador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 012/2021 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, \ndo Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º \n8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato \nprestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 3.406/2021, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de climatização de ambi ente \nHospitalar, inclusive Centro cirúrgico, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº \n012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E \nHOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \n                      44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE \n                      33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE: 02  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta ) dias a partir da data de assinatura, \npodendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incor reções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or \nfuncionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor r esponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº \n046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico n º 0 12/2021, \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m \nconta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as \ncondições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n \nEND: Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \n11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n \n \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação e m \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Soci al \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fic ará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos \nilícitos praticados.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n \n \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \n \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato.\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimid as \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2021 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \n \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2021 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), decla ramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamo s \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 030/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº \n012/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n012/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2021. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 012/2020. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \n \n \n  \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. V.TOTAL \n01       \n TOTAL\n\nSexta-feira\n12 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3481\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e  atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4245/"}]}