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    <id>3482</id>
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    <date>2021-03-11</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3480</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 11 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3480 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  11 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3480
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 026/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 085/2021) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 086/2021) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021) ....................................................... 9
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) .................................................................. 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 822/2021) ................................................................ 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 12
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 003/2021) .......................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021) ....................................................... 14
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 851/2021) ............................................................ 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) ....................................................... 16

Quinta-feira
11 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3480
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 026/2021)
 
DECRETO Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições legais, 
 
 
DECRETA: 
 
Art.1º. 
Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa
letivo 2020- 2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela 
pandemia da COVID- 19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Amargosa, na forma do
 
Art. 2º. 
Levando em consideração 
pela pandemia, os calendário s instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no 
decurso do ano letivo. 
 
Art. 3º.  
Este Decreto entra em vigor na data
disposições em contrário. 
 
Publique-
se!                    Registre
Gabinete do Prefeito,
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 026 DE 10 DE MARÇO DE 2021 
 
Dispõe sopre o calendário letivo  
em decorrência do estado de calamidade 
púplica ocasionado pela pandemia da 
COVID-19, e o calendário letivo 2021
Rede Púplica Municipal de Ensino de 
Amargosa-BA. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa -BA, o calendário
2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela 
19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de 
na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto. 
Levando em consideração a volatilidade e imprevisibilidade causadas 
s instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no 
Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 2020-2021 
em decorrência do estado de calamidade 
púplica ocasionado pela pandemia da 
letivo 2021
, na 
Rede Púplica Municipal de Ensino de 
, Estado da Bahia, no uso de 
o calendário 
2021 em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela 
19, e o calendário letivo 2021, da Rede Pública Municipal de 
a volatilidade e imprevisibilidade causadas 
s instituídos por esse Decreto podem sofrer alterações no 
de sua publicação, revogadas as

Quinta-feira
11 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3480
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25
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31
CALENDÁRIO LETIVO 2020-2021
JANEIRO/ 2021 FEVEREIRO/ 2021 MARÇO/ 2021
04 a 26/01: Férias coletivas Professores e Coordenadores 
Pedagógicos (23  dias - continuação conforme Decreto nº 130 de 
11 de dezembro de 2020) 
01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores) 
03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e 
Coordenadores Pedagógicos) 
15 à 26/02: Encontro Formativo e de Planejamento
08/03: Início do ano letivo/ 1ª unidade
13/03: Sábado Letivo
20/03: Sábado Letivo
27/03: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês: 21
ABRIL/ 2021 MAIO/ 2021 JUNHO/ 2021
01/04:  Ponto Facultativo
02/04:  Feriado (Paixão de Cristo)
10/04: Sábado Letivo
17/04: Sábado Letivo
21/04: Feriado (Tiradentes)                                                                
24/04: Sábado Letivo
26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)
Total de dias letivos do mês – 21 dias
01/05– Feriado (Dia do Trabalho)
08/05 – Sábado Letivo
15/05 – Sábado Letivo
22/05 – Sábado Letivo
29/05 – Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 25 dias
03/06:  Feriado (Corpus Christi)
04/06: Ponto Facultativo
12/06: Sábado Letivo
19/06: Feriado Municipal: Emancipação Política
21/06 a 27/06: Recesso Junino 
Total de dias letivos do mês – 16 dias
JULHO/ 2021 AGOSTO/ 2021 SETEMBRO/ 2021
02/07: Feriado (Independência da Bahia)
10/07: Sábado Letivo
17/07: Sábado Letivo
24/07: Sábado Letivo
31/07: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 25 dias
07/08: Sábado Letivo
14/08: Sábado Letivo 
21/08: Sábado Letivo
28/08: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 26 dias
04/09: Sábado Letivo
06/09: Ponto Facultativo
07/09: Feriado Independência do Brasil
11/09: Sábado Letivo
18/09: Sábado Letivo
25/09: Feriado Municipal (Dia do Evangélico)
Total de dias letivos do mês – 23 dias
OUTUBRO/ 2021 NOVEMBRO/ 2021 DEZEMBRO/ 2021
02/10: Sábado Letivo
09/10: Sábado Letivo
11/10: Transferência do Dia do Professor
12/10: Feriado (Nossa Senhora Aparecida) 
16/10: Sábado Letivo
23/10: Sábado Letivo
28/10: Dia do Funcionário Público
30/10: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 23 dias
01/11: Ponto Facultativo
02/11: Feriado (Finados)
06/11: Sábado Letivo
13/11: Sábado Letivo
15/11: Feriado (Proclamação República)
20/11: Sábado Letivo
27/11: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 23 dias
04/12: Sábado Letivo
11/12: Sábado Letivo
18/12: Sábado Letivo
23 à 26/12: Recesso Natal                                                                    
27 a 30/12: Período de Recuperação Final                                            
31/12: Entrega dos Resultados Finais
Total de dias letivos do mês – 19 dias

Quinta-feira
11 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3480
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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C.H. Diária
Encontro Formativo e Pedadgógico / Encontro 
Formativo e de Planejamento
FIM DIAS
Feriado
Ponto Facultativo 18/06 80
INÍCIO
08/03
Recuperação Final
Resultado Final
Dia Letivo 30/09 77
Recesso/ Férias 22/12 65
28/06
Compreende-se como Recesso Junino no Calendário letivo, o período assegurado em Lei municipal como Férias de Professores e Coordenadores Pedagógicos estatutários. 
Os demais profissionais das Unidades Escolares devem seguir o Recesso instituído pela Prefeitura Municipal de Amargosa, quando houver.
6h
Período
Março a Dezembro
Dias
222
Atividades
Atividades não-presenciais e/ou retorno gradual 
das atividades presenciais.
01/10
I Unidade Letiva
II Unidade Letiva
UNIDADES
III Unidade Letiva

Quinta-feira
11 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3480
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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1 2 3 1 1 2 3 4 5
4 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12
11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19
18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26
25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30
30 31
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25
25 26 27 28 29 30 31 29 30 31 26 27 28 29 30
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4
3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 7 8 9 10 11
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25
24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 31 26 27 28 29 30 31
31
II Unidade Letiva 14/06
III Unidade Letiva 20/09
Dia Letivo
Recuperação Final
OUTUBRO/ 2021 NOVEMBRO/ 2021
17/09 67
Recesso/ Férias 15/12 63
DEZEMBRO/ 2021
09/10: Sábado Letivo
11/10: Transferência do Dia do Professor
12/10: Feriado (Nossa Senhora Aparecida) 
23/10: Sábado Letivo
28/10: Dia do Funcionário Público
Total de dias letivos do mês – 20 dias
01/11: Ponto Facultativo
02/11: Feriado (Finados)
13/11: Sábado Letivo
15/11: Feriado (Proclamação República)
20/11: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 22 dias
11/12: Sábado Letivo                                                                            
15/12: Encerramento das atividades letivas
16/12 à 22/12: Recuperação Final
23/12: Entrega dos Resultados Finais
24 a 31/12: Recesso Fim de Ano
25/12: Feriado (Natal)
Total de dias letivos do mês – 12 dias
ABRIL/ 2021 MAIO/ 2021 JUNHO/ 2021
01/05– Feriado (Dia do Trabalho)
15/05 – Sábado Letivo
29/05 – Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 23 dias
03/06:  Feriado (Corpus Christi)
04/06: Ponto Facultativo                                                                       
12/06: Sábado Letivo
19/06: Feriado Municipal: Emancipação Política
21/06 a 30/06: Recesso Junino 
Total de dias letivos do mês – 16 dias
01/04:  Ponto Facultativo
02/04:  Feriado (Paixão de Cristo)
10/04: Sábado Letivo
21/04: Feriado (Tiradentes)
24/04: Sábado Letivo 
26/04: Feriado (Padroeira da Cidade)
Total de dias letivos do mês – 20 dias
JULHO/ 2021 AGOSTO/ 2021 SETEMBRO/ 2021
01 a 04/07: Recesso Junino 
02/07: Feriado (Independência da Bahia)
17/07: Sábado Letivo
31/07: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 23 dias
14/08: Sábado Letivo 
28/08: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês – 24 dias
06/09: Ponto Facultativo
07/09: Feriado Independência do Brasil
11/09: Sábado Letivo
25/09: Feriado Municipal (Dia do Evangélico)
Total de dias letivos do mês – 21 dias
CALENDÁRIO LETIVO 2021
JANEIRO/ 2021 FEVEREIRO/ 2021 MARÇO/ 2021
04 a 26/01: Férias coletivas Professores e Coordenadores 
Pedagógicos (23  dias - continuação conforme Decreto nº 130 de 
11 de dezembro de 2020) 
08/03: Início do ano letivo/ 1ª unidade
13/03: Sábado Letivo
27/03: Sábado Letivo
Total de dias letivos do mês: 19
01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores) 
03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e 
Coordenadores Pedagógicos) 
15 à 26/02: Encontro Formativo e de Planejamento
FIM DIAS
Feriado
Ponto Facultativo 12/06 70
Encontro Formativo e Pedadgógico / Encontro 
Formativo e de Planejamento
UNIDADES INÍCIO
I Unidade Letiva 08/03

Quinta-feira
11 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3480
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Resultado Final

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 085/2021)
 
 PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear
 a  
003.322.045-02, para o Cargo de 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017,
abril de 2017, símbolo CD-03, código 
 
Art. 2º.  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroativos a partir do dia 02 de março de 2021.
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 085 DE 11 DE MARÇO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação 
de Regulação, Avaliação e Controle
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
 Sra. LUCIANA CINTRA SANTOS , portadora do 
Cargo de Diretora de Regulação, Avaliação e Controle
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017,  publicada em 05 de 
, código SESAU-25. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
partir do dia 02 de março de 2021. 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora 
de Regulação, Avaliação e Controle. 
, Estado da Bahia, no uso de suas  
, portadora do CPF 
a de Regulação, Avaliação e Controle , previsto no 
publicada em 05 de 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
se!

Quinta-feira
11 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3480
-8-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 086/2021)
 
 PO R T A R I A Nº. 
O P R E F E I T O MUNI C I P A L D E AM A R G OS A
legais, 
 
R E S O L V E:  
 
Art.1º. Exonerar
 a Sr
036.084.605-00, do Cargo de 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de
símbolo CC-02, código SEMOP
 
Art. 2º. Nomear
 a Sra. 
036.084.605-00, para o Cargo de Gerente de monitoramento e controle da qualidade,
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada  em 05 
de abril de 2017, símbolo CD-
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!          
 
Gabinete do Prefeito, 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PO R T A R I A Nº. 086 D E 11 D E MA R Ç O D E 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração e 
da servidora Sra . Osana da Silva Leal 
dos Santos. 
 
P R E F E I T O MUNI C I P A L D E AM A R G OS A, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
Sra. OSAN A DA SI L V A L E A L D OS SAN T OS, portadora do 
de Coordenadora da Defesa Civil, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de  2017, publicada em 05 de abril de 2017,
SEMOP-13. 
a Sra. OSAN A DA SI L V A L E A L D OS SAN T OS, portadora do 
para o Cargo de Gerente de monitoramento e controle da qualidade,
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada  em 05 
-02, código SEMOP-25. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
exoneração e nomeação 
Osana da Silva Leal 
no uso de suas atribuições 
, portadora do CPF 
previsto no quadro de Pessoal, 
2017, publicada em 05 de abril de 2017,  
, portadora do CPF 
para o Cargo de Gerente de monitoramento e controle da qualidade,  previsto 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada  em 05 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

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Ano IV • Edição Nº 3480
-9-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 835/2021 
OBJETO: Aquisição de material de rede estruturada e rede lógica que atenderão as demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 835/2021, Pregão Eletrônico nº 
010/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal  de 
Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar em a ata de registro de preços, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 10 de março de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 267.000,00 
02 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 80.500,00 
03 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 169.000,00 
04 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 12.200,00

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOTIFICADA: MOVMOBILE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA —
EPP
CNPJ: 19.371.291/0001—52
LICITAÇÃO: PE.022/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS
MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
0 Município de Amargosa ,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa
proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,notificar
o estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 9497/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 10 de março de 2021.
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA
SecretarioMunicipal de Governo

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 822/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 822/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 900/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 822/2021, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO 
CRISTÓVÃO, Nº 780, BAIRRO CATIARA - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR 
A FAMÍLIA DE ANITA MARIA DE JESUS, CPF: 034.185.825-08, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME 
PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto ao senhor  JEAN 
ADRIANO BARROS DA SILVA , CPF: 528.922.745- 91, Com valor global de R$900,00, em 03 parcelas de 
R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 10/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IV • Edição Nº 3480
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 003/2021)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 003/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 
nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla 
defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração C ód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
ARV9048 AG00000135 08/02/2021 09:45:55 17/05/2021 P RACA YOLANDA AVENA PIRES 202  5487 / 0 156,18 195,2 3 
CFB0513 AG00000099 11/01/2021 07:15:49 15/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM NUME  6041 / 2 156,18 195,23 
DZZ8161 AG00000098 09/01/2021 09:05:41 13/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6050 / 1 234,78  293,47 
FKJ2704 AG00000104 15/01/2021 15:20:07 21/04/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
GEN1G15 AG00000112 22/01/2021 10:51:14 29/04/2021 A VENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,2 3 
JNV3535 AG00000148 18/02/2021 09:24:34 24/05/2021 RU A NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135  6050 / 1 234,78 293 ,47 
JOA1944 AG00000121 28/01/2021 10:22:04 05/05/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
JPM1572 AG00000125 02/02/2021 16:40:31 09/05/2021 RU A RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
JPY0675 AG00000113 22/01/2021 14:51:16 29/04/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6041 / 2 156,18 195,23 
JPZ8563 AG00000136 08/02/2021 10:17:14 17/05/2021 RU A GETULIO VARGAS 02  6050 / 1 234,78 293,47 
JQI8216 AG00000123 01/02/2021 17:02:07 09/05/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
JQI8247 AG00000116 22/01/2021 09:49:05 29/04/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
JSB2848 AG00000127 04/02/2021 11:38:55 17/05/2021 AV ENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463  6050 / 1 234,78 293,47 
JSG4669 AG00000103 14/01/2021 17:30:41 21/04/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
JSK2647 AG00000117 23/01/2021 08:33:18 29/04/2021 TR AVESSA SANTA BERNADETE 240  5738 / 0 234,78 293,47 
JSR0336 AG00000110 18/01/2021 11:08:05 21/04/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6050 / 1 234,78 293,47 
JSY3A35 AG00000102 14/01/2021 10:09:38 21/04/2021 TR AVESSA DUQUE DE CAXIAS 256  5738 / 0 234,78 293,47 
KKV7A66 AG00000126 04/02/2021 09:28:59 17/05/2021 R UA DO PAVAO   LOT PARQUE DOS PASSAROS 
140  
5460 / 0 104,13 130,16 
KQD1869 AG00000150 20/02/2021 11:48:29 24/05/2021 T RAVESSA ALOISIO BORGES SEM NUME  5568 / 0 156,18 19 5,23 
MZE9E79 AG00000094 06/01/2021 15:40:24 11/04/2021 RU A RUI BARBOSA 88  5487 / 0 156,18 195,23 
NPV1248 AG00000129 05/02/2021 09:04:25 17/05/2021 P RACA IRACI ALVES BORGES SILVA 331  5452 / 2 156,18 195,23 
NTL7714 AG00000111 19/01/2021 08:10:58 25/04/2021 R UA DR BERTINO PASSOS 21  5835 / 0 156,18 195,23 
NTO0889 AG00000139 10/02/2021 14:03:12 17/05/2021 R UA DR BERTINO PASSOS 10  6050 / 1 234,78 293,47 
NTR1827 AG00000097 09/01/2021 08:18:02 13/04/2021 A VENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 26  5452 / 2 156,18 195,23  
NYO3145 AG00000122 30/01/2021 11:11:23 05/05/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6050 / 1 234,7 8 293,47 
NYV9378 AG00000133 06/02/2021 08:35:24 17/05/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5738 / 0 234,78 293,4 7 
NZB0931 AG00000093 06/01/2021 11:28:26 11/04/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47  
NZC8895 AG00000105 16/01/2021 09:55:04 21/04/2021 A VENIDA AVENIDA LUIZ SANDE 493  6041 / 2 156,18 195, 23 
NZM2241 AG00000149 20/02/2021 10:43:31 24/05/2021 TR AVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47  
OEP9D06 AG00000100 13/01/2021 16:42:05 19/04/2021 P RACA DR LOURIVAL MONTE 02  5568 / 0 156,18 195,23 
OKL1901 AG00000109 18/01/2021 11:02:54 21/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6050 / 1 234,78  293,47 
OKQ2C68 AG00000124 02/02/2021 16:31:38 09/05/2021 R UA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
OUH9867 AG00000137 08/02/2021 15:03:06 17/05/2021 A VENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 493  6050 / 1 234,78 293,47  
OUJ5F79 AG00000134 06/02/2021 08:50:21 17/05/2021 TR AVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5738 / 0 234,78 293,47 
OUS2253 AG00000114 22/01/2021 15:00:51 29/04/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM NUME  5738 / 0 234,78 29 3,47 
OUZ3231 AG00000138 09/02/2021 11:07:30 17/05/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23

Quinta-feira
11 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3480
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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OZQ4518 AG00000115 22/01/2021 16:19:30 29/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
OZT0888 AG00000128 04/02/2021 11:30:31 17/05/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
OZU8276 AG00000107 16/01/2021 10:08:11 21/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
PFT0136 AG00000132 05/02/2021 17:39:26 17/05/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
PGH0B64 AG00000095 06/01/2021 16:21:49 11/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02  6041 / 2 156,18  195,23 
PJN0361 AG00000101 14/01/2021 08:36:58 21/04/2021 A VENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 279  6050 / 1 234,78 293,47  
PJS9536 AG00000141 11/02/2021 10:57:05 17/05/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47  
PJT5403 AG00000096 07/01/2021 10:50:58 13/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 68  6050 / 1 234,78  293,47 
PKG5848 AG00000142 11/02/2021 10:55:47 17/05/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,4 7 
PKL2980 AG00000131 05/02/2021 17:20:08 17/05/2021 P RACA DR LOURIVAL MONTE 2  5568 / 0 156,18 195,23 
PKQ1241 AG00000120 28/01/2021 09:51:21 09/05/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
PKS5714 AG00000140 10/02/2021 16:37:07 17/05/2021 R UA GETULIO VARGAS 2  6050 / 1 234,78 293,47 
PKT4131 AG00000143 17/02/2021 10:52:24 23/05/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
PKT4131 AG00000118 23/01/2021 08:49:43 29/04/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM NUME  5738 / 0 234,78 29 3,47 
PLJ2131 AG00000119 25/01/2021 15:39:39 29/04/2021 PR ACA JOSE V SAMPAIO 09  5738 / 0 234,78 293,47 
PLS5A31 AG00000108 16/01/2021 10:33:03 21/04/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
RCR1C13 AG00000106 16/01/2021 10:02:58 21/04/2021 A VENIDA AVENIDA LUIZ SANDE 02  6041 / 2 156,18 195,2 3 
RCV5D45 AG00000130 05/02/2021 16:25:40 17/05/2021 P RACA YOLANDA AVENA PIRES 216  5568 / 0 156,18 195,2 3 
 
 
Amargosa, 09 de março de 2021 
 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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Ano IV • Edição Nº 3480
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021)
 
   
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 002/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 812/2021 
INTERESSADOS: VIRTUS EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA RIO BONITO, 
FUTURA ARQUITETOS, ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, BMF 
ENGENHARIA LTDA, CONLICITAÇÃO, LGC CONSULTORIA e CONSULTOP. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de topografia, para realizar 
levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças,  
jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos  de 
infraestrutura no município de Amargosa. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 812/2021, Tomada de 
Preços nº 002/2021, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 05 
(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
 
 
Amargosa/BA, 10 de março de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 33.750,00

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 851/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE nº 851/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 2625/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 8 51/2021, para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
CONSULTORIA E ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO ATINENTE À ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA 
ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA, COM ISSO, PROMOVER REAIS MELHORIAS NA 
EFICIÊNCIA REFERENTE AO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, junto a empresa TOLEDO E TOLEDO 
ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ: 14691533000171, Com valor estimado de R$180.000,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 11/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.286/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos oito dias do mês de março de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 001/2021, conforme ato publicado em 18/02/2021 e 
homologada em 09/03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L &amp; R COMÉRCIO DE 
GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.752.237/0001-42, com sede na Rod Amargosa/Mutuípe, 
Lote. São Jorge, nº 17, Quadra 5, Lote 17, Katiara , CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Lino Pinheiro de Carvalho , através de Contrato 
Social, portador da Cédula de Identidade nº 05.410.973-69 SSP BA  e CPF nº 679.293.385-69, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP 
em botijões retornáveis para atendimento das necessidades dos diversos órgãos do Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 
GAS, GLP , acondicionada em embalagem 
retornável (botijão) de 13 kg , com lacre de 
segurança na parte superior.  
UND 2500 Brasilgás R$ 80,00 
2 
GAS, GLP , acondicionada em embalagem 
retornável (botijão) de 45 kg, com lacre de 
segurança na parte superior.  
UND 400 Brasilgás R$ 350,00 
3 CASCO, para GÁS GLP, embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg. UND 30 Brasilgás R$ 160,00

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
2 
Valor total estimado R$ 344.800,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
001/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP que a precedeu e  
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 001/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data  de 
homologação do Pregão, com início em 09/03/2021 e término em 09/03/2022, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração  
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013).

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imed iatamente após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, no prazo de até 12 (do ze) horas do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 001/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.

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4 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados 
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo 
I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
5 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
6 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 001/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao

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MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:

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I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
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15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 10 de março de 2021. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA 
Representante legal: Lino Pinheiro de Carvalho 
CI: 05.410.973-69 SSP BA e CPF: 679.293.385-69 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4244/</url>
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