<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3481</id>
    <number>3479</number>
    <date>2021-03-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>1f7c0bd199a74123ad2c6e0905a75e44</validation_code>
    <pdf_sha256>7ac5393a41335adcb03983fe48f261f1048802697057d484de379bf2b9a9d53e</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>7ac5393a41335adcb03983fe48f261f1048802697057d484de379bf2b9a9d53e</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3481/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3481/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4243</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3479</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3479</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3479 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  10 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3479
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 025/2021) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 850/2021) ............................................................. 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
RESOLUÇÃO 2021 ....................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ...................................................... 40
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 852/2021) ................................................................ 41
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 857/2021) ................................................................ 42
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 854/2021) ............................................................ 43
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021) ......................................................... 44

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 025/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 025 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Aprovação do Loteamento “Horto Florestal”
e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegais,com fundamento no dispostono art.99, inc.I e 131 da Lei Orgânica do
Município e do art.4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe sobre o
parcelamento do Uso do Solo e da outrasprovidenciase,
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “HORTO FLORESTAL”, localizadona Rua
Albino Lopes da Silva,bairro São José, Amargosa, destinados para finsresidenciais,com area
totalde 52.272,00m1, apresenta 164 (cento e sessenta e quatro) lotes,sendo lotes01 a 08 na
Quadra 01, lotes 09 a 29 na Quadra 02, lotes 30 a 32 na Quadra 03, lotes 33 a 53 na Quadra
04, lotes 54 a 74 na Quadra 05, lotes 75 a 101 na Quadra 06, lotes 102 a 122 na Quadra 07,
lotes 123 a 150 na Quadra 08 e lotes 151 a 164 na Quadra 09, nos termos do memorial
descritivoe projetode loteamento aprovado pela Secretariade Finanças e Planejamento;
CONSIDERANDO que a Secretariade Serviços Públicos,Obras e Planejamento e Secretariade
Administração, Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente a aprovação do
loteamento “Horto Florestal”, ressalvando não existirarea de preservação permanente em
observância da Legislação Ambiental, havendo juntada de Comprovante de Dispensa de Licença
Ambiental nos autos;
CONSIDERANDO a analisejurídica da documentação que resultou no Parecer Jurídico da
Procuradoria do Município de nº 179/2020 que, após apontar pendências documentais, opinou
pelo deferimento com ressalva do empreendimento;
CONSIDERANDO a ressalva que se refere ao ato de descaracterizaçãodo imóvel junto ao
INCRA tersido anexado ao processo na forma de “Requerimentoº, o qual ainda se encontra em
tramitaçãojunto ao órgão competente',
CONSIDERANDO que o requerente apresentou,para atendimento do Art. 35 da Lei 021/2010 o
termo de caução de Lotes em forma de garantiada conclusão de implementação de infraestrutura
do Loteamento;
CONSIDERANDO que o feitofoi regularmente instruído,recolhidastaxas e demais incidências
da espécie, documentos e certidões necessarias, memoriais e levantamentos topográficos
aprovados pela SecretariaMunicipal de Infraestruturae sendo possívelo atendimento.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000
Telefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br
DECRETA:
Art. lº. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “Horto Florestal”,
localizado no bairro São José, Amargosa/BA, com area totalde 52.272,00m2, cadastrada no
município sob nº 01.02.054.0026.001, nos termos da Matrícula Imobiliáriade nº 6.797 registrada
no Cartóriode Registro de Imóveis da Comarca desteMunicípio.
51".A áreaviáriade 13.034,87m2, áreaverde com 5.281,67m2, totalizandoa área pública
de 18.316,54, area de lotes com 33.955,46m2, que somam a area totalde 52.272,0m2(100%),
conforme Quadro de Áreas descritana Planta aprovada pelo Engenheiro do Município, CREA/BA
nº 55.990, Sidnei Simas dos Santos;
Art. 2". O requerente transferiraao Município de Amargosa a área pública de
18.316,54m2, como descritono memorial descritivoapresentado.
Art. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfaçãoem termos formais da
legislaçãoaplicável,com consequente expediente liberatórioda Secretariade Administração,
Finanças e Planejamento.
Parágrafo Único. Fica vedada a intervençãona area de preservação permanente descrita
nesse Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente,ficando o
responsável pelo descumprimento sujeitoa multa dos órgãos Municipais e Estaduais de Meio
Ambiente.
Art. 4". Nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 021/2010, fica obrigado a
apresentaçãode Termo de Compromisso por partedo interessado.
Art. 5º.O loteadorficaobrigado, quando da manifestação finaldo INCRA, a apresentar
o documento que confirma a descaracterizaçãoda área do empreendimento para finsurbanos.
Art. 6".Obrigatoriamente, deverá o interessadocumprir o termo de caução em garantia
das obras citadasno artigo35, inc.I da Lei Municipal nº 021/2010, mediante escriturapública,
uma area de terreno da gleba a ser loteada cujo valor, ajuízo da Prefeitura,seja igual a 150%
(cento e cinquenta por cento) do valor do custo dos serviçosa serem executados, nos termos do
art.36, também da Lei Municipal nº 021/2010.
Art. 7".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 10 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 850/2021)
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 850/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo
nº 2626/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposterioresRATIFICO a
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 850/2021, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA
JURIDICA ESPECIALIZADA COM O ESCOPO DE PROMOVER AÇÃO JUDICIAL COMPETENTE NO SENTIDO DE
PLEITEAR A RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS PELA UNIÃO FEDERAL DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO)
ANOS, ALÉM DE REQUERER POR LIMINAR A IMEDIATA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FPM, junto a
empresa TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ: 14.691.533/0001-71, Com valor
estimado de R$195.170,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legaisefeitos.Publique-se na forma da
lei.
Amargosa-Ba, 09/03/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO 2021
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
RESOLUÇÃO
Dispõe sobre procedimentos para a integralizaçãoda carga
horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de
calamidade pública e para a reorganização do calendário
escolar do ano [diva de 2020/2021, da Rede Pública
Municipal de ensino de Amargosa-BA.
A SecretáriaMunicipal de Educação do município de Amargosa-BA, no uso de suas
atribuiçõesque lhes conferem a Portariade Nomeação nº 09 de 07 de Janeiro de 2021 e
demais dispositivoslegaisvigentes,e,ainda,considerando,
A ConstituiçãoFederal de 1988, especialmente o que preveem os artigos205 e 206, no que
diz respeitoao direitode todos a educação e aos princípiosda igualdade de condições para o
acesso e permanência e da garantiade padrão de qualidade;
A Lei de Diretrizese Bases da Educação, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no seu
artigo23, que possibilitaque a educação básica possa organizar-seem sériesanuais,períodos
semestrais,ciclos,alternânciaregularde períodos de estudos,grupos não-seriados,com base
na idade,na competência e em outros critérios,ou por forma diversade organização,sempre
que o interessedo processo de aprendizagem assim o recomendar;
O Parecer do CNE/CP nº 05/2020, aprovado em 28 de abrilde 2020,que dispõe sobre a
Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede cômputo de atividades não
presenciaispara finsde cumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia
da COVID- 19;
O Parecer do CNE/CP nº 9/2020, aprovado em 08 de junho de 2020, que reexamina o Parecer
CNE/CP nº 5/2020, que tratada reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede
cômputo de atividadesnão presenciaispara fins de cumprimento da carga horária mínima
anual,em razão da Pandemia da COVID-l9',

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
O Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 07 de julho de 2020, que tratadas Orientações
Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não
Presenciaisno contexto da Pandemia;
A Lei Federal nº 14.040, aprovada em 18 de agosto de 2020, que estabelece,dentre outros
fatores,as diretrizesa respeitodas normas educacionais concernentes ao calendáriode aulas
para os anos atingidospelo estado de calamidade pública,adjunto ao Decreto Legislativonº
06, de 20 de março de 2020',
OParecerdo CNE/CP nº 15/2020, aprovado em 06 de outubro de 2020, que tratadas Diretrizes
Nacionais para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020,
que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março de 2020',
O Parecer do CNE/CP nº 16/2020, aprovado em 09 de outubro de 2020, que tratado Reexame
do item 08, sobre as orientaçõespara o atendimento ao público da educação especial',
A Resolução do CEE/BA nº 50, de 09 de novembro de 2020, que normatizaprocedimentos
para a integralizaçãoda carga horária mínima do ano letivo,afetado pela pandemia da
COVID- 19 e para a reorganização do calendárioescolar do ano letivode 2020, na qual se
expressa a admissibilidadedo planejamento de atividadesletivasdisjuntasdo ano civile, de
modo síncrono, a irrefutabilidadeda equiparação entre atividadesescolares realizadasna
escolae em outroslocaisfora do espaço físicoda escola',
O Parecer do CNE/CP nº 19/2020, aprovado em 08 de dezembro de 2020, que reexamina o
Parecer CNE/CP nº 15, de 06 de outubro de 2020, que tratadas DiretrizesNacionais para a
implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, estabelecendo
normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante oestado de calamidade pública,
reconhecido pelo Decreto Legislativonº 6,de 20 de março de 2020',
A Resolução do CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que instituiDiretrizesNacionais
Orientadoras para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de
2020, que estabelecenormas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
_“.....,
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ensino, instituiçõese redes escolares,públicas, privadas, comunitárias e confessionais,
durante o estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março
de 2020.
Por fim, tendo em vistaalguns dos pontos já ventiladospelo Conselho Municipal de Educação
atravésdo Parecer Deliberativonº 001/2021.
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
Do Objeto
Art. lº Esta Resolução normatiza procedimentos para a integralizaçãoda carga horária
mínima do ano letivoafetado pelo estado de calamidade pública e para a reorganização do
calendário escolar do ano letivo de 2020-2021, a luz das Leis, Resoluções e Pareceres
supracitados.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção I
Dos Dias Letivos e da Carga Horária
Art. 2o As instituiçõesescolares de Educação Básica, observadas as diretrizesnacionais
editadaspelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Base Nacional Comum Curricular

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
_“.....,
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CN'PJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
(BNCC), ficam dispensadas,em caráterexcepcional,durante o ano letivoafetado pelo estado
de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06/2020:
1 , na Educação Infantil,da obrigatoriedadede observância do mínimo de dias de trabalho
educacional e do cumprimento da carga horáriamínima anual,previstosno incisoIIdo art.31
da Lei nº 9394/1996;
11, no Ensino Fundamental, da obrigatoriedadede observância do mínimo de diasde efetivo
trabalhoescolar,desde que cumprida a carga horáriamínima anual nos termos do incisoIIdo
art.2º da Lei nº 14.040/2020.Parágrafo único.
Seção II
Do Planejamento Escolar
Art. 3o Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA definiro calendariode
retorno às aulas,em acordo com as decisões das autoridades sanitáriaslocaise dos entes
federados, tendo em conta análise que identifiqueos riscos envolvidos na volta as aulas
presenciais.
Art. 4º O calendário letivo2020-2021 da Rede Pública de Ensino de Amargosa-BA sera
organizado em conformidade com o disposto no Art. 6º sob o abrigo do Art. 23 da Lei de
Diretrizese Base da Educação (LDB) e das orientaçõescontidasno Parecer CNE/CP Nº. 05
de 28 de abrilde 2020, além do disposto,na Medida ProvisóriaNº. 934 de 01 de abrilde 2020
no que tange a obrigatoriedade dos duzentos dias letivos,podendo adotar os seguintes
dispositivosde contagem de dias,com inclusãodo respectivoplanejamento de horas letivas:
1)Utilizaçãode períodos não previstos,como o do recesso escolardo meio do ano e inclusão
dos sabados;

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
11) Planejamento da ampliação da jornada escolar diaria,quando possível,por meio de
acréscimo de horas em um turno ou, ainda,a utilizaçãodo contraturnopara a realizaçãodas
atividadesescolares;
III)reprogramação de períodos de fériasem convergência com negociações e acordos;
IV) avanço para o ano civilseguinte,combinando quando for o caso,partedo previstopara o
ano de 2021 com o ano subsequente, reunindo um contínuo de ações que deem conta da
programação curriculardos dois anos;
V) outrasformas legaisde expedientespara o reordenamento dos calendáriosescolares.
Art. Sº O cumprimento da carga horáriamínima previstapode serpor meio de uma ou mais
das seguintesalternativas:
I , reposiçãoda carga horáriade modo presencialao finaldo periodo de emergência;
II, cômputo da carga horáriade atividadespedagógicas não presenciais,realizadasenquanto
persistirem restriçõessanitáriaspara presença de estudantes nos ambientes escolares,
coordenado com o calendárioescolarde aulaspresenciais;
III, cômputo da carga horária de atividadespedagógicas não presenciais(mediadas ou não
por tecnologiasdigitaisde informação e comunicação), realizadasde modo concomitante com
o período das aulaspresenciais,quando do retornoàs atividades.
5 1º A reposição de carga horária pode estender-separa o ano civilseguinte de modo
presencialou não presencial,mediante programação de atividadesescolaresno contraturnoou
em datasprogramadas no calendáriooriginalcomo diasnão letivos.
ã 2º A reposição dos objetivos de aprendizagem poderá ocorrer quando do não
aproveitamento dos estudantes,como forma de recuperação da aprendizagem.
5 3º ARede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BAofeitou, no ano letivode 2020,76
horas de aulas presenciaise 200 horas de atividadesnão presenciais,totalizando276 horas,

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
que devem ser computadas para efeitode cumprimento da carga horáriamínima obrigatória
do ano letivo2020-2021.
Art. 60 A reorganização do calendário letivo2020-2021 e o seu replanejamento curricular
devem :
I , assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivosde
aprendizagem relacionadoscom a BNCC e/ou proposta curricularda unidade escolar',
11 , possibilitaro retorno gradual das atividades com presença físicados estudantes e
profissionaisda educação na unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades
sanitáriaslocais;
III - organizar registrodetalhado das atividadesnão presenciaisdesenvolvidas em cada
unidade escolar,o que é fundamental para a reorganização e o cômputo da equivalênciade
horas cumpridas em relação a carga horária mínima prevista nesta Resolução, contendo
descrição das atividadesnão presenciaisrelacionadascom os objetivosde aprendizagem da
BNCC, de acordo com a proposta curricularda instituição,considerando a equivalênciadas
atividadespropostas em relação ao cumprimento dos objetivospropostos no currículo,para
cada ano e cada componente curricular',
IV , organizar,quando estabelecidoo retorno de atividadespresenciais,processo próprio de
avaliaçãoformativa ou diagnóstica.
Art. 7º Na organização do calendário escolar dosanos letivos afetados pelo estado de
calamidade pública,regulada por estaResolução, reitera-seo disposto no 52º do Art. 23 da
LDB e, a dinâmica pedagógica adstritaao seu cumprimento,que deve reforçara relevância
dos objetivosde aprendizagem da BNCC, evidenciando-seos seguintespressupostos:
ã 1ºA Rede Municipal de Ensino de Amargosa adotaráprocessos híbridosde computação do
tempo a ser contabilizadopara o cumprimento da carga horáriamínima obrigatória,fazendo
uso do horário destinado às atividades presenciais dentro da unidade escolar,acrescido
daquele reservado para atividades remotas a serem cumpridas nos domicílios,no turno
oposto,a partirdos encaminhamentos propostos pela escola.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior,poderão ser adotados diferentes
modelos de retorno às aulas,tendo como referênciaas sugestões apresentadaspela Secretaria
de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), contidas no Anexo I, desta
Resolução:
Seção III
Do Retorno as Atividades Presenciais
Art. 80 A volta as aulas presenciaisdeve ser gradual,por grupos de estudantes,etapas ou
níveiseducacionais,em conformidade com protocolosproduzidos pelas autoridadessanitárias
locais,com participaçãodas comunidades escolares,considerando as caracteristicasde cada
unidade educacional,observando regras de gestão,de higiene e de distanciamento físicode
estudantes,de funcionáriose profissionaisda educação, com escalonamento de horários de
entradae saídapara evitaraglomerações, e outrasmedidas de segurança recomendadas.
ã 1º Tomadas as medidas de segurança determinadas e regulamentadas pelas autoridades
locais,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, conforme as circunstâncias,
definiráo retornogradualpara as diferentesetapasda Educação Básica.
5 2º Devem ser,especialmente planejadas,as atividadesdos professores,presenciale não
presencial,em função do retornoparcialescalonado dos estudantesao ambiente escolar.
Art. 90 A Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA têm competência e
responsabilidadepara definirmedidas de retornoàs aulas,bem como para ofereceratividades
não presenciaise/ou de ensino flexívelhíbrido no retorno gradual as aulas presenciais,
respeitandoos protocolos sanitárioslocais,considerando os diferentesimpactos e tendências
da pandemia.
ã 1º Atividades presenciaisdevem serretomadas com o seguimento das medidas de proteção
a comunidade escolar, sobretudo aos estudantes, funcionários, professores e demais

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
profissionaisda educação, e suas famílias,a partirde uma avaliação dos benefíciose riscos
associados a questões sociaise econômicas, considerando critériossanitáriosespecificos,
conforme as peculiaridadeslocaisde cada unidade escolar.
Art. 10.Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares:
I , planejar a reorganização dos ambientes de aprendizagem, comportando tecnologias
disponíveispara o atendimento do dispostonos currículos;
II , realizaratividadeson-line síncronas e assíncronas de acordo com a disponibilidade
tecnológica;
III, realizaratividadesde avaliaçãoon-lineou por meio de materialimpresso entregue desde
o periodo de suspensão das aulas;
IV , utilizarmídias sociaisde longo alcance (Whatsapp, Facebook, ]nstagram etc.)para
estimulare orientaros estudos,pesquisas e projetosque podem sercomputados no calendário
e integraro replanejamento curricular.
5 1º As atividadesreferidasno caput devem, conforme as peculiaridadese exigênciaslocais,
garantir e condizer com o calendário escolar dos anos letivos 2020-2021 devidamente
reorganizado, por conta da afetação pelo estado de calamidade pública, obedecendo os
principiosdispostosno art.206 da ConstituiçãoFederal.
5 2º O disposto neste artigodeve, notadamente, assegurar a igualdade de condições para o
acesso e a permanência escolar,contando com a participaçãodas comunidades escolarespara
sua definição.
5 3º Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares
promoverem, no âmbito de sua atuação, estruturassuficientespara efetivaras garantiase
exigênciasestabelecidasno caput desteartigo.
Art. 11. As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA
devem criarprotocolos pedagógicos, em conformidade com as orientaçõesemanadas pela

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
SecretariaMunicipal de Educação, objetivando o retorno gradual em respeito a regras
sanitáriasde prevenção.
5 1º A SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresdevem
planejaro retornoàs atividadespresenciais,segundo número limitadode alunos em cada sala
de aula,conforme protocolos locaise condições de funcionamento efetivode cada unidade
escolar,garantida a reorganização dos horários e dias de atendimento aos estudantes e as
famílias.
ã 2º Cabe aos pais ou responsáveis legais,em comum acordo com a escola e com as regras
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA, a opção pela
permanência do estudante em atividadenão presencial,mediante compromisso das famílias
ou responsáveis pelo cumprimento das atividadese avaliaçõesprevistasno replanejamento
curricular.
Art. 12. No retorno às atividades presenciais,Secretaria Municipal de Educação de
Amargosa-BA e as unidades escolares devem assegurar, em conformidade com as
necessidades específicas,o acolhimento aos estudantes e a preparação socioemocional de
todos os professores,demais profissionaisda educação, que podem enfrentar situações
excepcionaisna atenção aos estudantese respectivasfamílias.
ã 1º No processo de retorno gradual as atividadespresenciais,as unidades escolaresdevem
realizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e
manter um programa para formação continuada dos professores,visando prepará-lospara este
trabalhode integração.
ã 2º As atividadesde acolhimento devem, na medida do possível,envolver a promoção de
diálogos com trocas de experiências sobre o periodo vivido (considerando as diferentes
percepções das diferentesfaixas etárias),bem como a organização de apoio pedagógico, de
diferentesatividadesfísicase de ações de educação alimentare nutricional,entreoutras

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Seção IV
Das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
Art. 13. Por atividades pedagógicas não presenciaisna Educação Básica, entende-se o
conjunto de ações realizadascom mediação tecnológicaou por outrosmeios, a fim de garantir
atendimento escolaressencialdurante o periodo de restriçõesde presença físicade estudantes
na unidade educacional.
ã 1º As atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas pelas unidades
escolares estão descritasno Parecer CNE/CP nº 5/2020, referente a reorganização do
calendárioescolare da possibilidadede cômputo de atividadesnão presenciaispara fins de
cumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia da COVID-19.
ã 2º A realizaçãodas atividadespedagógicas não presenciaisdeve possibilitara efetivação
dos direitosde aprendizagem expressos no desenvolvimento de competências e suas
habilidades,previstosna BNCC, nos currículose nas propostas pedagógicas, passíveisde
serem alcançados mediante estaspráticas,considerando o replanejamento curricularadotado
pelas unidades escolares.
ã 3º As atividadespedagógicas não presenciaispodem ocorrer,desde que observadas as
idades mínimas para o uso de cada mídia:
1 - por meios digitais(videoaulas,conteúdos organizados em plataformasvirtuaisde ensino e
aprendizagem, redes sociais,correioeletrônico,blogs,entreoutros);
11 - pela adoção de material didáticoimpresso com orientaçõespedagógicas distribuidoaos
estudantese seus pais ou responsáveis;
IV - pela orientação de leituras,projetos,pesquisas,atividadese exercíciosindicados nos
materiaisdidáticos.
ã 4º Os professoresdas unidades escolaresdevem elaborarguias de orientaçãodas rotinasde
atividadeseducacionais não presenciaispara orientarestudantese famílias,sob a supervisão
de coordenadores pedagógicos e gestoresescolares,para registrodas atividadesrealizadas.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 5º E de responsabilidadedos gestoresescolarese coordenadores pedagógicos da unidade
escolarrealizarmonitoramento e verificarse as atividadesnão presenciaisforam recebidasou
não pelos estudantes,além de identificaras dificuldadesencontradas.
5 6º No processo de retorno às atividadesnão presenciais,as unidades escolares devem
realizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e
manter, com apoio da SecretariaMunicipal de Educação, programas voltados a formação
continuada dos professores,visando prepará-lospara o uso dos recursos tecnológicos,bem
como para a orientaçãodo planejamento, acompanhamento e avaliaçãodos estudantes.
Art. 14. Para fins de cumprimento da carga horária serão computadas as atividades
pedagógicas não presenciais,considerando,obrigatoriamente:
I - publicidade,pela unidade escolar,do planejamento das atividadespedagógicas não
presenciais,com a indicação:
a) dos objetivos de aprendizagem relacionados com o respectivo currículoe/ou proposta
pedagógica que se pretende atingir',
b) das formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitaisde informação e
comunicação) com o estudante,para atingirtaisobjetivos;
c) da estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de
aprendizagem, considerando as formas de interaçãoprevistas;
d) da forma de registrode participaçãodos estudantes,inferidaa partirda realizaçãodas
atividadesentregues(pormeio digitalou física),relacionadascom os planejamentos de estudo
encaminhados pela instituiçãoe com as habilidadese objetivosde aprendizagem curriculares;
e) das formas de avaliaçãonão presenciaisdurante a situaçãode emergência.
II- previsão de alternativaspara garantiade atendimento dos objetivosde aprendizagem para
estudantesque tenham dificuldadesde realizaçãode atividadesnão presenciaisde ensino;

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
III7 realizaçãode processo destinado a formação pedagógica dos professorespara utilização
das metodologias, com mediação tecnológicaou não, a serem empregadas nas atividadesnão
presenciais;
IV 7 realizaçãode processo de orientaçãoaos estudantese suas famíliassobre a utilizaçãodas
metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividadesnão
presenciais.
Art. 15. Para a realização de atividadesnão presenciaisna Educação Infantil,conforme
dispostono art.2º da Lei nº 14.040/2020, as secretariasde educação e as unidades escolares
devem elaborarorientações/sugestõesaos pais ou responsáveis sobre atividadesque possam
serrealizadascom as criançasem seus lares.
ã 1ºPara as orientaçõesaos pais ou responsáveis de criançasde Creche (0 a 3 anos),devem
ser indicadas atividades de estímulo, leiturade textos pelos adultos,brincadeiras,jogos,
músicas infantis,oferecendo-lhesalgum tipode orientaçãoconcreta,como modelos de leitura
em voz alta,em vídeo ou áudio,para engajaras criançaspequenas em atividadeslúdicas.
ã 2º Para criançasde Pré-Escola (04 e 05 anos),as atividadesnão presenciaisdevem indicar
atividadesde estímulo,leiturade textos pelos pais ou responsáveis,desenho, brincadeiras,
jogos, músicas infantise até algumas atividades em meios digitaisquando for possível,
transformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem que
fortaleçam o vínculo e potencializem dimensões do desenvolvimento infantilque possam
trazerganhos cognitivos,afetivose de sociabilidade.
Art. 16.Na Educação Infantil,as atividadespedagógicas não presenciaisdeensino devem ser
desenvolvidas de acordo com os objetivosde aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da
Educação Básica e com as orientaçõespertinentesquanto ao uso de tecnologiasde informação
e comunicação.
5 1º Nas atividadespedagógicas não presenciais,as unidades escolaresde Educação Infantil
devem adotarprocessosque priorizem atividadesde estímulo cognitivo e socioemocional e

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
experiênciaslúdicas com espaço para brincadeirase estimulação de habilidadesespecíficas
propostasnos campos de experiênciapela BNCC.
ã2º Por terem menores niveisde independência e autonomia, as criançaspequenas necessitam
da mediação dos adultos da família para as orientações,acompanhamentos, estímulos e
regramentos no enfrentamento dos impactos da pandemia. Por esta razão as orientaçõesda
unidade escolardevem ser dadas diretamente as famílias,a partirde intensainteraçãoentreo
cuidar e o educar,viabilizadapor articulaçãosistemáticaentre os profissionaisda escola e a
famíliaou mediadores familiares.
ã 3º As unidades escolares de Educação Infantildevem assegurar que as crianças e os
professores tenham acesso aos meios necessários para realização das atividades não
presenciais,considerando as habilidades específicasdas crianças para a utilizaçãodas
tecnologiasde informação e comunicação.
Art. 17. Nas atividades não presenciais de Educação Infantil,e importante inserir,no
processo pedagógico, materiaislúdicos e interativoscom explicações sobre a COVID-19 e
hábitos para a preservação da saúde, que possam reforçarcomportamentos adequados ao
contexto de pandemia em casa e no retorno a escola, com atendimento adequado dos
protocolosdos órgãos de saúde e educação.
Parágrafo único.Os gestoresde creches e pré-escolasdevem assegurar:
I 7 a comunicação e a interaçãodos professorescom as famílias,fortalecendoos vínculos e
sugerindo ao mesmo tempo atividadesas crianças,considerando que as crianças pequenas
aprendem e se desenvolvem brincando;
II 7 estratégias de comunicação permanente com os pais ou responsáveis para
acompanhamento mútuo, sobre os encaminhamentos e decisões tomadas, reforçar a
importância da parceriaescola-famíliapara que as criançaspossam compreender os riscosda
COVID- 19 e serem mobilizadas a comportamentos positivosde autocuidado e prevenção;
III7 a definiçãode protocolospara o retornodas criançasao ambiente escolar,explicitandoas
responsabilidadesda escola e da família;

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
IV 7 o atendimento aos alunos imunocomprometidos, com doenças crônicas ou
contraindicaçõesde retorno a escola em atividadesnão presenciaisaté quando necessário,
considerando as condições do aluno e dos profissionaisque o acompanham;
V 7 práticascriativaspara as explicações sobre o virus e a importância do distanciamento
socialpara evitarcontaminação.
Art. 18. Para as crianças da Educação Infantil,a suspensão brusca das aulas e práticasde
interaçãopresenciaisrepresentouuma quebra da rotinaexigindo que a escolaplanejeas ações
e considerea importância de:
I 7 oferecer suporte pedagógico as famílias,cujas crianças necessitem ficarem casa, com
orientaçõessobre rotinase atividadesrelacionadasaos objetivosde aprendizagem de sua fase
de desenvolvimento, como explorar o ambiente doméstico, identificando elementos
relacionados a cores,formas, tamanhos, quantidades especificas,bem como atividadesque
desenvolvam suas habilidadesmotoras e lúdicas;
II 7 organizar o retorno gradual com dias alternados de aulas presenciais,que permitam
rodíziodo grupo e organização das classescom número reduzido de alunos.
Art. 19.No retornopresencial,as escolasde Educação Infantildevem:
I 7 investirem atividades que possibilitem uma transição tranquila entre as rotinas
vivenciadas em casa para uma nova rotinaescolar,cuidando dos aspectos psicoemocionais
dos estudantese das condições de ofertade escolaridade',
II 7 articularcom as famílias sobre o retorno às aulas presenciais,garantindo aos pais a
possibilidadede continuidade de atendimento escolarnão presencial,na forma concomitante,
em condições e prazos previamente acordados;
III7 fundamentar o trabalho pedagógico de educação integral,marcado por processos de
acolhida, segurança, cuidados, escutas e diálogos de todos e para todos os sujeitosda
comunidade escolar',

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
IV 7 garantiratenção ao planejamento didático-pedagógico dos professores para que não
envolvam atividadesde interaçãocom contato direto,nem compartilhamento de materiais,
privilegiandoo uso de áreas ao ar livre',
V 7 organizaros horáriosde intervaloe de saídados alunos,evitando aglomerações.
Art. 20. As atividadesnão presenciaisna etapa dos Anos Iniciaisdo Ensino Fundamental
devem ser mais estruturadase requerem supervisão de adulto,uma vez que as crianças se
encontram em fasede alfabetizaçãoformal,sugerindo-seas seguintespossibilidades:
I 7 aulas não presenciais,síncronas ou assincronas,organizadas pela unidade escolar,de
acordo com as diretrizesda BNCC, os principiosda PolíticaNacional de Alfabetização
(PNA) e Programa de Alfabetização e Letramento - PRALLER 7Amargosa, e a proposta
curriculare objetosde conhecimento relacionadosa BNCC',
II 7 sistema de monitoramento das atividadesnão presenciaissob a orientação da unidade
escolar e do corpo docente e, quando possível, com o acompanhamento dos pais ou
responsáveis;
III7 listade atividadese exercícios,sequências didáticas,trilhasde aprendizagem por fluxo
de complexidade relacionadascom os objetivosde aprendizagem e as respectivashabilidades;
IV 7 orientaçõesaos pais ou responsáveispara realizaçãode atividadesrelacionadascom os
objetivosde aprendizagem da proposta curricular',
V 7 guias de orientaçãoaos pais ou responsáveis e aos estudantes sobre a organização das
rotinasdiárias;
VI 7 sugestões para que os pais ou responsáveis,com o apoio pedagógico das escolas,
realizem leituraspara os estudantesou práticasde literaciafamiliar',
VII 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma
E',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicos adequados a faixa etáriados
educandos;

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
VIII 7 elaboração de materiaisimpressos compativeis com a idade da criança,para realização
de atividadesde leitura,desenhos, pintura,recorte,dobradura, colagem, entreoutras;
IX 7 realização de atividades on-line síncronas regulares, em relação aos objetos de
conhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológica;
X 7 oferta de atividades on-line assíncronas regulares, em relação aos objetos de
conhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológicae familiaridadedo usuário;
XI 7 estudos dirigidoscom supervisão dos pais ou responsáveis;
XII 7 exercícios e dever de casa de acordo com os materiais didáticos utilizadospela
instituiçãoescolar',
XIII 7 organização de grupos de pais ou responsáveis,por meio de aplicativosde mensagens
instantânease outros,conectando os professorese as famílias;
XIV 7 guias de orientaçãoas famíliase acompanhamento dos estudantesde modo a fortalecer
o vínculo com a escolae o compromisso com o processo de aprendizagem.
Parágrafo único. A SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, em parceriacom as
unidades escolares,adotarãoprocesso próprio de avaliação formativa ou diagnóstica da
alfabetização.
Art. 21. Nas atividadesnão presenciaisdirigidasaos estudantes com maior autonomia dos
Anos Finais do Ensino Fundamental, bem como da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a
supervisão por familiaresadultos e a realizaçãodas atividadespode ser feitapor meio de
orientações,apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line,
sugerindo-seas seguintespossibilidades:
I 7 elaboração de sequências didáticasconstruídasem consonância com as competências e
suas habilidadespreconizadas em cada área de conhecimento pelaBNCC, quando foro caso;

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
II 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma
E',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicoscompativeisa faixa etáriados
estudantes;
III7 distribuiçãode videos educativos (de curta duração) por meio da Plataforma E',DU, de
Canal do Youtube e do Canal de Comunicação (Whatsapp),mas sem a necessidade de conexão
simultânea,seguidos de atividadesa serem realizadas.
IV 7 realizaçãode atividadeson-linesíncronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;
V 7 ofertade atividadeson-lineassincronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;
VI 7 estudos dirigidos,pesquisas,projetos,entrevistas,experiências,simulações e outras;
VII 7 realizaçãode avaliaçõeson-lineou por meio de materialimpresso;
VIII 7 utilizaçãode mídias sociaisde longo alcance (WhatsApp, Facebook, ]nstagram, etc.),
para estimulare orientaros estudos,desde que observada a classificaçãoetáriapara o uso de
cada uma dessas redes sociais.
Seção V
Reorganização Curricular Emergencial
Art. 22. Considerando as possibilidadesde reorganização do calendárioescolarprevistosno
artigo23, da Lei de Diretrizese Bases da Educação, a Rede Pública Municipal deEnsino de
Amargosa adotará03 (três)propostas de reorganização,a saber:
I 7 Manutenção do atualmodelo de seriaçãoanual para a educação infantile do atualmodelo
por níveispara os novos alunos matriculadosna EIA.
II - Avanço escolar,mediante verificaçãodo aprendizado, por meio de avaliação conduzida
pela unidade escolar,nos termos da norma instituídapela alíneac, do incisoV do Art.24 da
LDB.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
III- Organização dos anos escolaresem continuum de dois anos escolares,nos termos do ã3º
do Art. 2º da Lei Nº 14.040/2020 e do Art. 6º das Resoluções nº 50/20 e 37/2020, do
CEE/BA.
Parágrafo único. A totalidadedo tempo computado para a opção constanteno incisoI deve
abranger 800 (oitocentas)horas, e para a opção constanteno incisoIIIdeve abranger 1.600
(um mil e seiscentas)horas, incluindo a distribuiçãoque corresponde a duração equivalente
ao ano 2020 e aquela associadaao ano de 2021.
Art. 23. Considerando a observância do inciso I do artigo2º da Lei nº 14.040/2020, que
dispõe da excepcionalidade do cumprimento dos dias letivose da carga horária mínima
previstano inciso II do caput do art.31, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a
SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa adotará as propostas de organização do ano
letivocontidasnos incisosI,IIe IIIdo artigoanterior,para as seguintesturmas:
a) A proposta contida no incisoI será adotada para a organização das turmas da Educação
Infantil,para as turmas do primeiro ano do ensino fundamental, cujos alunos encontravam-se
matriculados na Educação Infantilem 2020, para os alunos com seis anos completos, até
31/03/2021, que nunca frequentaram a escola,e para os novos alunos matriculadosna E] A.
b) A proposta contida no incisoII será adotada para os alunos matriculados na Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa-BA que estavam cursando, em 2020, o 9º ano do ensino
fundamental, bem como, os que estavam cursando o nívelIV da EJA.
c) A proposta contida no incisoIIIserá adotada para a organização das turmas dos alunos
matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA,que não se enquadram
nas condições previstasnas alienasa e b desteartigo.
5 1ºExcepcionalmente, onde não for possívelincluiro aluno egresso da educação infantilnas
turmas organizadas por seriaçãoanual,admitir-se-áa inclusãodestealuno nas turmas do ciclo
emergencial do 1ºe 2º ano.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 2º Os alunos matriculados no primeiro ano do ensino fundamental serão inseridosno
Programade Alfabetizaçãoe Letramento- PRALLER Amargosa. Proposta que visa alfabetizar
todos os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, até os 06
(seis)anos de idade,garantindoo desenvolvimento crescenteda sua aprendizagem.
5 3º Os professores do PRALLER - Amargosa atuarão em regime de dedicação exclusiva
(40h),sendo 20h dedicada às atividadesde regência e 20h para as atividadesde planejamento;
5 4º Todas as turmas contempladas pelo programa PRALLER- Amargosa contarão com um
Assistente de Classe, para dar suporte na elaboração dos recursos pedagógicos enquanto
vigorar as imposições ocasionadas pela situaçãoemergencial vivenciada pela rede de ensino.
Art. 24. A partirda adoção desta articulaçãode regime de seriaçãoanual,do ponto de vista
metodológico, será estabelecida tutoria de roteiros de estudos e de projetos,módulos
estruturadosde blocos de atividades,programados para intervalossemanais, com distribuição
mensal, com foco na alfabetizaçãodos alunos.
5 1º Estas proposições serão estruturadasa partir do Plano de Curso, considerando a
centralidadedo currículo,com vistasa assegurar a aprendizagem do aluno no contexto de
excepcionalidade.
ã 2º No cenário de excepcionalidade, a proposta contemplará uma rotina estruturadade
estudos para os alunos, prevendo aulas síncronas e assíncronas.Ademais, estabelece a
organização de horáriosespeciaispara atendimento individualizadodos alunos e da família,
com vistasa acompanhar o processo de aquisiçãoda leiturae da escritade forma qualificada;
ã 3º No tocante a carga horária das disciplinas,será observada a mesma organização da
Matriz Curricularoriginal.
Art. 25. Para a proposta contidano incisoII,o cumprimento dos objetivosde aprendizagem e
desenvolvimento e a integralizaçãoda carga horáriamínima do ano letivoafetadopelo estado
de calamidade seráfeitapor meio da adoção de um continuum de 02 (dois)anos escolares,
observadas as diretrizesnacionais editadas pelo CNE, bem como os objetivos de
aprendizagem da BNCC.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 1º Serão organizados ciclosde dois anos escolaresdenominadosde “Ciclos Emergenciais”,
tendo o seguinteformato:
a) Ciclo Emergencial 1ºe 2º ano do Ensino Fundamental;
b) Ciclo Emergencial 2º e 3º ano do Ensino Fundamental;
c) Ciclo Emergencial 3º e 4º ano do Ensino Fundamental;
d) Ciclo Emergencial 4º e 5º anodo Ensino Fundamental;
e) Ciclo Emergencial 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;
f) Ciclo Emergencial 7º e 8º ano do Ensino Fundamental;
g) Ciclo Emergencial 8º e 9º ano do Ensino Fundamental.
5 2º Para organização das turmas da EJA, os “Ciclos Emergenciais” terãoo seguinteformato:
a) Ciclo Emergencial dos Níveis I e II',
b) Ciclo Emergencial do Níveis IIIe IV
5 3º No caso dos alunos matriculados no 5º ano em 2020, dada a especificidadedesteano, que
se constituiano de conclusão de etapa,adotar-se-áa organização de cicloemergencial,com a
seguinte estrutura:
a) Ciclo Emergencial Especial,que corresponde ao 5º e 6º ano e aos Níveis II e IIIda EJA,
mediante expedição de Atestado de Escolaridade(Anexo III)
5 4º Nesta organização,a matriz curricularcontemplará os conteúdos essenciaisreferentesao
5º e 6º anos, e no caso das turmas da EJA os conteúdos dos Níveis IIe III.
5 5º Caberá ao professor especialista,que atua nos anos finais do ensino fundamental,
estruturaro planejamento pedagógico de forma a garantira aquisição e consolidação do
conhecimento de forma progressiva.
ã 6º No contexto das classesmultisseriadas,as turmas serão reorganizadas considerando os
anos escolarespara a composição dos ciclosemergenciais.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 7º Para a composição dos Ciclos Emergenciais na EIA, as turmas serão reorganizadas
considerando os Níveis escolares.
ã 8º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, seráexpedido atestadode con-
clusão de escolaridadenesta etapa (AneonII).
ã 9º Os alunos que não permanecerem na Rede Pública Municipal de Ensino deverão solicitar
na Unidade Escolar em que se encontram matriculados o Atestado de Escolaridade (Anexo
III).
Art. 26. Os Ciclos Emergenciais serão organizados do ponto de vista curricularem um
continuum de dois anos escolares,a partirde uma matriz curricularestruturadacom base nos
conteúdos essenciais.
ã 1º As aulas síncronas e assíncronas deverão ser planejadas considerando os conteúdos
essenciais,bem como, a elaboração dos roteirosde estudos e os blocos de atividades;
5 2º O planejamento pedagógico, a ser realizadopelo professor,levará em consideração a
matriz curricularcontendo as disciplinase carga horária,além do Plano de Curso com os
conteúdos essenciaise a rotina com a organização do trabalho pedagógico e orientações
acerca das aulas assíncronas,aulas síncronase atividadescomplementares (PlataformaE',DU,
Roteiros de Estudo, dentreoutras).
Art. 27. Quando do retorno das aulas presenciais,as atividadesescolarespresenciaise não
presenciaistotalizarãoa carga horária correspondente a 06(seis)horas diáriaspara os anos
iniciaisdo Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro)horas presenciaise 02 (duas) horas não
presenciais.E 07 (sete)horas diáriaspara os anos finaisdo Ensino Fundamental,sendo 05
(cinco)horas presenciaise 02 (duas)horas não presenciais.
Art. 28. O Atendimento Educacional Especializadoserárealizadoatravésde envio de roteiro
de atividades educativas, encontros on-line e envio de materiais pedagógicos quando
necessário.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 29. Dada a especificidadedos alunos que deveriam terconcluído o 9º ano e no Nível IV
da EJA, em 2020, seráadotada a proposta contidano incisoII,do artigo21, destaResolução,
nos termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV do Art.24 da LDB.
ã 1º Para os alunos que se encontram nesta situação serão aplicados instrumentos de
verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificação
destesalunos,em conformidade com os termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV
do Art.24 da LDB.
ã 2º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, será expedido atestado de
conclusão do ensino fundamental (Anexo III).
5 3º Para os alunos que não conseguiram, após aplicação dos instrumentos de verificaçãode
aprendizagem, apresentarnívelde aprendizagem adequado para o acesso ao ensino médio, as
unidades escolares devem adotarprocedimentos institucionaisque corroborem para a
realizaçãode estudos obrigatóriosde recuperação de rendimento escolar.
Seção VI
Avaliação da Aprendizagem
Art. 30. As avaliações da Educação Infantildevem ter foco prioritárionos objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de competências essenciaisque devem ser efetivamente
cumpridos no replanejamento curriculardas unidades escolares.
ã 1º As unidades escolaresdevem adotar a avaliaçãoformativa e/ou diagnósticado processo
de aprendizagem, promovida no âmbito de cada unidade escolar,em todas as etapas e
modalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades, durante o processo de
retornogradual as atividadespresenciais,quando autorizadaspelas autoridadeslocais.
5 2º Fica facultadaa recuperação da aprendizagem presencialou não presencial,promovida
no âmbito de cada instituiçãoescolar,em todas as etapase modalidades de educação e ensino,
conforme critériosdefinidospelos gestoresescolares,de acordo com o seu replanejamento
pedagógico e critériosde avaliaçãoadotados pelaunidade escolar.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
ã 3º Em face da situaçãoemergencial,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA
promove a redefiniçãode critériosde avaliaçãopara promoção dos estudantes,no que tange a
mudanças nos currículose em carga horária,conforme normas e protocolos locais,sem
comprometer o alcance das metas constitucionaise legaisquanto ao aproveitamento para a
maioria dos estudantes,aos objetivosde aprendizagem e desenvolvimento, e a carga horária,
na forma flexívelpermitidapor leie pelaspeculiaridadeslocais.
5 4º No retornoàs aulas,é de responsabilidadedas unidades escolares:
I 7 realizaruma avaliaçãoformativa e diagnósticade cada estudantepor meio da observação
do desenvolvimento em relaçãoaos objetivosde aprendizagem e habilidadesque se procurou
desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e identificaras lacunas de
aprendizagem;
II 7 observar os critériose mecanismos de avaliação diagnósticadefinidospela Secretaria
Municipal de Educação de Amargosa-BA, considerando as especificidadesdo currículo
proposto pelasrespectivasunidades escolares;
III 7 garantir critériose mecanismos de avaliação ao final de cada unidade letiva,
considerando os objetivosde aprendizagem efetivamente cumpridos, de modo a minimizar a
retenção e o abandono escolar',
IV 7 priorizara avaliaçãode competências e habilidades,alinhadasâ BNCC, com ênfase em
leitura,escrita,raciocíniológico-matemático,comunicação e solução de problemas, projetos
de pesquisa para um grupo de alunos,avaliação da leiturade livrosindicados no período de
isolamento,entreoutraspossibilidades;
V 7 priorizara avaliaçãoformativa e diagnósticada alfabetizaçãonos anos iniciaisdo Ensino
Fundamental, como também na transiçãopara os anos finais;
VI 7 observar atentamente os critériosde promoção dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental
e,por meio de avaliações,projetos,provas ou exames que cubram rigorosamente somente os
conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas
escolas;

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
VII 7 utilizaros resultadosdas avaliaçõesformativa e diagnósticapara orientarprogramas de
recuperação da aprendizagem presencialou não presencial,conforme critériosdefinidospelos
gestoresescolaresde acordo com o seu replanejamento pedagógico e curricular.
Art. 31. Em razão da Pandemia da COVID-19, excepcionalmente, os resultadosobtidos nos
processos avaliativosnão serão considerados para fins de retenção do aluno,em nenhuma
etapas ou modalidade da Educação Básica, servindo apenas de base para o planejamento, no
que se referea recuperação da aprendizagem e a retomada de objetivosde aprendizagem não
alcançados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. 32. O retorno às atividadesescolaresregularesdeve ocorrerde acordo com as diretrizes
das autoridades sanitáriascombinadas as regras estabelecidaspela SecretariaMunicipal de
Educação de Amargosa-BA e pelasunidades escolares.
Art. 33. Em consonância com o artigo24 da LDB e com o artigo9º da Resolução nº 50/20,
do CEE/BA, a rede adotará o construtodenominado posicionamento dos estudantesao longo
do seu fluxo escolar,com o objetivode garantira manutenção do itinerárioescolare ratificar
a proteção ao princípio da escolarização obrigatória.Neste sentido, será aplicado o
procedimento de classificação,reclassificação,além do reconhecimento de estudos concluídos
com êxito.
Art. 34. Fica assegurado o acesso dos estudantes em situação excepcional de risco
epidemiológico decorrenteda pandemia da COVID-19 o atendimento educacional adequado a
sua condição em termos equivalentes ao previsto no art. 4º- da LDB, garantidos a
estesestudantesprogramas de apoio,de alimentação e de assistênciaa saúde, entreoutros.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 35. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA oferecer programas
visando a formação da equipe escolarna administração logísticada instituição,a formação de
professoresalfabetizadorese de professorespara as atividadesnão presenciais,e ao uso de
métodos inovadores e tecnologiasde apoio aos docentes.
Art. 36. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, as
unidades escolaresfrcam autorizadasa proceder a classificaçãodo aluno conforme o modelo
previstono Anexo II,destaResolução.
5 1º Os alunos submetidos ao processo de classificação,assegurado na alíneac, do incisoV
do Art.24 da LDB, participarãode Proposta de Recuperação da Aprendizagem, ofertadopela
SecretariaMunicipal de Educação.
5 2º Será emitido Parecer Descritivocom detalhamento do desenvolvimento da aprendizagem
dos alunos submetidos ao processo de classificação,bem como para os alunos que solicitarem
transferênciaescolarpara outrarede de ensino.
Art. 37. A classificaçãoé um ato institucionala ser aplicado com a finalidadede readequar a
trajetóriado aluno,considerada a partirde especificidadespedagógicas.
Art. 38. Os procedimentos de classificaçãoe reclassificaçãoestão pautados no art.24, inciso
V, alínea c, da LDB ao prever possibilidadede avanço nos cursos e nas sériesmediante
verificaçãodo aprendizado.
5 1º A classificaçãoem qualquer sérieou etapa,exceto a primeira do ensino fundamental,
pode serfeitapor promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a sérieou fase
anterior,na própriaescola',por transferência,para candidatosprocedentes de outrasescolas;e
independentemente de escolarizaçãoanterior,mediante avaliaçãofeitapela escola,que defina
o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscriçãona sérieou
etapa adequada, conforme regulamentação do respectivosistema de ensino.
5 2º O procedimento de reclassificaçãoimplica no reposicionamento do aluno no ano escolar,
diferentedo indicado em seu HistóricoEscolar.Será aplicadonas situaçõesde transferências

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
entre estabelecimentos situados no territórionacional e no exterior,tendo como base as
normas curricularesgerais.
5 3º Nos casos de transferênciasde alunos de outros estabelecimentos de ensino externos a
rede municipal de Amargosa, procedentes da rede privada ou instituiçõesda rede pública,a
escolapoderá efetuara reclassificaçãodo aluno para o ano escolar/segmento adequado ao seu
efetivodesenvolvimento escolar.
Art. 39. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, as
unidades escolaresficam autorizadasa adotar o procedimento de classificaçãopara os alunos
matriculados no 9º ano e no nível IV da EJA, em 2020, com vistasa garantirque a Rede
Pública Municipal de Amargosa-BA reorganizea trajetóriade escolarizaçãodestesalunos.
Art. 40. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, a rede
públicaMunicipal de Ensino de Amargosa não ofertaráeducação em tempo integral.
Art. 41. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresa
responsabilidadepela comunicação e ampla divulgação dos calendários,protocoloe esquemas
de reaberturadas atividadespresenciais,o modo de operacionalização das atividadesnão
presenciais,e a forma do alcance dos resultadosalmejados e definidos,tendo em conta suas
peculiaridades.
Parágrafo único. A comunicação e a divulgação podem serrealizadaspor meio eletrônico,em
sítiosoficiaisdos órgãos públicos,desde que produzam efeitoprofícuono público em gerale,
em especial,em estudantese famílias.
Art. 42. O período de referênciaa ser considerado para a ofertadas atividadesescolarese
acadêmicas não presenciais,estabelecidaspela Lei nº 14.040/2020, para todos os níveis,
etapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, é até 31 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. O período indicado no caput deste artigopoderá ser adotado pela Secretaria
Municipal de Educação de Amargosa-BA, a partirdas necessidades específicase justificadas
de ofertade aprendizado e atividadespedagógicas não presenciais.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 43. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Amargosa-BA, 10 de março de 2021.
Márcia Batista de Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo I
 
Planejamento de Aulas 
Modelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:
 
 
intermitente7 presencialem alguns dias;
excepcional 7 somente determinados
grupos de alunos retornam presencial-
mente (alunos sem possibilidadede aces-
so remoto);
integral7 retornode todos os alunos;
virtual7 casos em que não é possível o
retorno do aluno presencialmente (risco
de contaminação, contágio, doença pré-
existente);
híbrido 7 utilizaçãode mais de uma es-
tratégiade retorno.
 
Atenção na seleção de conteúdos e de
didáticasadequadas ao contexto de dis-
tanciamento social',
Formação e orientaçãoparaprofessores;
Orientação aos pais;
Orientação para elaboração de aulas e
atividades:- Presenciais;- On-line.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo II
 
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
 
Ciclo
Emer gen cial
2020/2021
Turmas Enturm ação
 
Ciclo
Emergencial
1ºe 2º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 1º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 1ºano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
Classificaro aluno no 1º e 2º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
2º e 3º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 2º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 2º ano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
Classificaro aluno no 2º e 3º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação. 
Ciclo
Emergencial
3º e 4º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 3º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 3º ano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
Classificaro aluno no 3º e 4º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação. 
Ciclo
Emergencial 4º
e 5º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 4º ano do E. F.
de 09 anos (2020).
 
 Alunos transferidos de
outra Unidade
aprovados no 4º ano do E.
F. de 09 anos.
Escolar,
 Classificaro aluno no 4º e 5º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diário oficial
especificandoas informações referentesao
processo de enturrnação adotado pela rede
municipal de Amargosa.
.Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação. 
 Os alunos matriculados no 5º ano do E. F. de 09 anos em 2020, concluirão a etapa dos anos
iniciaisem Escolas municipais que ofertem os anos finaisdo Ensino Fundamental.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo II
 
Anos Finais do Ensino Fundamental
 
Ciclo
Emergencial
2020/2021
Turmas Enturmação
 
Ciclo
Emergencial
Especial5ºe
6º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 5º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 5º ano do E. F. de 09
anos.
Classificaro aluno no 5º e 6º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
6º e 7º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 6º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 6º ano do E. F. de 09
anos.
Classificaro aluno no 6º e 7º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
7º e 8º do
Ensino
Fundamental
Alunos do 7º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 7º ano do E. F. de 09
anos.
Classificaro aluno no 7º e 8º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
Ciclo
Emergencial
8º e 9º ano do
Ensino
Fundamental
Alunos do 8º ano do E. F. de
09 anos (2020).
 
 Alunos transferidosde outra
Unidade Escolar, aprovados
no 8º ano do E. F. de 09
anos.
 Classificaro aluno no 8º e 9º ano do Ciclo
emergencial
Decreto com publicação em diáriooficial
especificando as informações referentes
ao processo de enturrnação adotado pela
rede municipal de Amargosa.
Inserirna pasta do aluno cópia da síntese
descritivade enturrnação referenciando a
resolução que regulamenta a classificação.
 
 Os alunos matriculados no 9º ano do E. F. de 09 anos em 2020realizarãouma verificaçãode
aprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificaçãodos mesmos no
ano escolarseguinte.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)
nascido (a) em de de , filho (a) de 
 
:
natural de matriculado, em 2020, no Sº ano do Ensino Fundamental
de 09 anos, na Escola ,
está apto a ser matriculado no Ciclo Emergencial Especial (Sº e 69 anos), em uma das
Unidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa que Oferta os anos finaisdo
Ensino Fundamental, em virtude:
I. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19',
II. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020',
III.da rede pública municipal de ensino de Amargosa-BA adotar,para o ano letivode
2020-2021, a organização dos anos escolaresem um continuum de dois anos escola-
res, nos termos do Artigo 23, da Lei nº 9.396/94, do ê3º do Art. 2º da Lei nº
14.040/2020 e do Art. 6º da Resolução nº 50/20 do CEE-BA e da Resolução nº
37/2020 do CEE-BA. O referidociclo,denominado como Ciclo Emergencial',
IV. da necessidade do cumprimento de uma carga horária mínima de 1.600 (um mil e
seiscentas)horas, observadas as diretrizesnacionais e os objetivosde aprendizagem
da Base Nacional Comum Curricular(BNCC) específicosde cada ano escolar.
Amargosa-BA, de de 2021.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)
nascido (a) em de de , filho (a) de 
 
:
natural de esteve matriculado em 2020 no Nível IV do Segmento II
da Educação de Jovens e Adultos — EJA, no Centro Municipal de Educação de Jovens e
Adultos,e conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursar0 lº ano do
Ensino Médio.
A aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a
classificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:
I. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-
19.
II. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020',
III.da adoção do exposto no Art. 24 da LDB, na alíneac, do incisoV, e exarado
no parágrafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de
2020.
Amargosa-BA, de de 2021.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Atesto para os
nascido (a) em
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)
de de , filho (a) de 
 
natural de
Fundamental
Escola
:
, esteve matriculado em 2020 no 99 ano do Ensino
de 09 anos, na
: 
e conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursar 0 lº ano do Ensino
Médio.
A aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a
classificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:
IV. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID- 19.
V. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020',
VI. da adoção do exposto no Art.24 da LDB, na alíneac,do incisoV, e exarado no pará-
grafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de 2020.
Amargosa-BA, de de 2021.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)
:
 
 
 
nascido (a) em de de , filho (a) de
e
natural de , matriculado em 2020 no do Ensino Fundamental
de 09 anos, na
Escola : 
não concluiu O referidoano escolar,em virtude da suspensão das atividades presenciais
provocada pela Pandemia da COVID-19.
Amargosa-BA, de de 2021.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Anexo III
ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Atesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)
:
  
 
 
nascido (a) em de de , filho (a) de
e
natural de , matriculado em 2020 no Nível do Segmento
da Educação de Jovens e Adultos — EJA,no Centro Municipal de Educação de Jovens
e Adultos, não concluiu O referido Nível escolar, em virtude da suspensão das atividades
presenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19.
Amargosa-BA, de de 2021.

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.067/2020 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alu nos da Educação Básica 
da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cr onograma fornecido pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14.067/202 0, Pregão Eletrônico nº 
001/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requ isitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido AD JUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE
 LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
01 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 83.993,00 
02 AIACK DOS SANTOS LOPES ME 22.052.064/0001-79 R$ 699.896,00 
03 ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI 31.847.317/0001-91 R$ 262.000,00 
04 ALCIR MENDES MURITIBA JUNIOR ME 11.823.193/0001-05 R$ 344.774,00 
05 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 6.997,00 
06 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 28.875,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Set or de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para ass inar o contrato, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem p rejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de março de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 852/2021)
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 852/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo
nº 2579/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposterioresRATIFICO a
mencionada declaração de DISPENSA nº 852/2021, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE
INTEGRADOR PARA VAGAS DE ESTÁGIO JUNTO AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E COM
FREQUENCIA EFETIVA QUE ESTEJAM FREQUENTANDO O ENSINO REGULAR EM INSTITUICOES DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA MODALIDADE
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE, junto a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, CNPJ:
61.600.839/0001-55, Com valor global de R$2.100.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.
Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 09/03/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 857/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 857/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3568/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de DISPENSA nº 857/2021, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS E GRADES DE 
CONTENÇÃO PARA VACINAÇÃO  CONTRA A  COVID-19, junto a empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, 
CNPJ 22.634.142/0001-43, Com valor global de R$17.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 10/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 854/2021)
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 854/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo
nº 3536/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposterioresRATIFICO a
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 854/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa
TECSOL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA- ME, CNPJ: 05.513.149/0001-98, Com valorglobalde R$20.833,94, a fim
de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 09/03/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
10 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3479
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 253/2021 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e ULTRATEC 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de INSTALAÇÕES 
DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SERVIÇOS 
DIVERSOS em AMARGOSA – Bahia, descritos neste instrumento, através do menor preço por lote, 
empreitada por preço global. 
 
RESULTADO DE HBILITAÇÃO  
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou os documentos de habilitação técnica 
apresentados na prorrogação de prazo do processo licitatório Tomada de Preço acima identificado, 
informa o seguinte resultado: 
LOTE EMPRESA SITUAÇÃO 
01 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
02 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Habilitada 
03 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
04 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
05 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
 
Desta forma, decorrido o prazo recursal, fica marcada a sessão para abertura dos envelop es de 
propostas de preços para o dia 17 de março de 202 1 às 09 horas no mesmo local em que se deu a 
sessão para apresentação dos documentos.  
 
Amargosa/BA, 10 de março de 2021. 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 038/2020 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4243/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>