{"edition": {"id": 3481, "number": 3479, "date": "2021-03-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1f7c0bd199a74123ad2c6e0905a75e44", "pdf_sha256": "7ac5393a41335adcb03983fe48f261f1048802697057d484de379bf2b9a9d53e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7ac5393a41335adcb03983fe48f261f1048802697057d484de379bf2b9a9d53e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3481/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3481/"}, "acts": [{"id": 4243, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3479", "kind": "Diario Importado", "number": "3479", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3479 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  10 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3479\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 025/2021) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 850/2021) ............................................................. 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5\nRESOLUÇÃO 2021 ....................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ...................................................... 40\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 41\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 852/2021) ................................................................ 41\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 857/2021) ................................................................ 42\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 854/2021) ............................................................ 43\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021) ......................................................... 44\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 025/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 025 DE 10 DE MARÇO DE 2021.\nAprovação do Loteamento “Horto Florestal”\ne da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,com fundamento no dispostono art.99, inc.I e 131 da Lei Orgânica do\nMunicípio e do art.4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe sobre o\nparcelamento do Uso do Solo e da outrasprovidenciase,\nCONSIDERANDO que o projeto de loteamento “HORTO FLORESTAL”, localizadona Rua\nAlbino Lopes da Silva,bairro São José, Amargosa, destinados para finsresidenciais,com area\ntotalde 52.272,00m1, apresenta 164 (cento e sessenta e quatro) lotes,sendo lotes01 a 08 na\nQuadra 01, lotes 09 a 29 na Quadra 02, lotes 30 a 32 na Quadra 03, lotes 33 a 53 na Quadra\n04, lotes 54 a 74 na Quadra 05, lotes 75 a 101 na Quadra 06, lotes 102 a 122 na Quadra 07,\nlotes 123 a 150 na Quadra 08 e lotes 151 a 164 na Quadra 09, nos termos do memorial\ndescritivoe projetode loteamento aprovado pela Secretariade Finanças e Planejamento;\nCONSIDERANDO que a Secretariade Serviços Públicos,Obras e Planejamento e Secretariade\nAdministração, Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente a aprovação do\nloteamento “Horto Florestal”, ressalvando não existirarea de preservação permanente em\nobservância da Legislação Ambiental, havendo juntada de Comprovante de Dispensa de Licença\nAmbiental nos autos;\nCONSIDERANDO a analisejurídica da documentação que resultou no Parecer Jurídico da\nProcuradoria do Município de nº 179/2020 que, após apontar pendências documentais, opinou\npelo deferimento com ressalva do empreendimento;\nCONSIDERANDO a ressalva que se refere ao ato de descaracterizaçãodo imóvel junto ao\nINCRA tersido anexado ao processo na forma de “Requerimentoº, o qual ainda se encontra em\ntramitaçãojunto ao órgão competente',\nCONSIDERANDO que o requerente apresentou,para atendimento do Art. 35 da Lei 021/2010 o\ntermo de caução de Lotes em forma de garantiada conclusão de implementação de infraestrutura\ndo Loteamento;\nCONSIDERANDO que o feitofoi regularmente instruído,recolhidastaxas e demais incidências\nda espécie, documentos e certidões necessarias, memoriais e levantamentos topográficos\naprovados pela SecretariaMunicipal de Infraestruturae sendo possívelo atendimento.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahia, CEP: 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977 gabineteêamargosa.ba.gov.br\nDECRETA:\nArt. lº. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “Horto Florestal”,\nlocalizado no bairro São José, Amargosa/BA, com area totalde 52.272,00m2, cadastrada no\nmunicípio sob nº 01.02.054.0026.001, nos termos da Matrícula Imobiliáriade nº 6.797 registrada\nno Cartóriode Registro de Imóveis da Comarca desteMunicípio.\n51\".A áreaviáriade 13.034,87m2, áreaverde com 5.281,67m2, totalizandoa área pública\nde 18.316,54, area de lotes com 33.955,46m2, que somam a area totalde 52.272,0m2(100%),\nconforme Quadro de Áreas descritana Planta aprovada pelo Engenheiro do Município, CREA/BA\nnº 55.990, Sidnei Simas dos Santos;\nArt. 2\". O requerente transferiraao Município de Amargosa a área pública de\n18.316,54m2, como descritono memorial descritivoapresentado.\nArt. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfaçãoem termos formais da\nlegislaçãoaplicável,com consequente expediente liberatórioda Secretariade Administração,\nFinanças e Planejamento.\nParágrafo Único. Fica vedada a intervençãona area de preservação permanente descrita\nnesse Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente,ficando o\nresponsável pelo descumprimento sujeitoa multa dos órgãos Municipais e Estaduais de Meio\nAmbiente.\nArt. 4\". Nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 021/2010, fica obrigado a\napresentaçãode Termo de Compromisso por partedo interessado.\nArt. 5º.O loteadorficaobrigado, quando da manifestação finaldo INCRA, a apresentar\no documento que confirma a descaracterizaçãoda área do empreendimento para finsurbanos.\nArt. 6\".Obrigatoriamente, deverá o interessadocumprir o termo de caução em garantia\ndas obras citadasno artigo35, inc.I da Lei Municipal nº 021/2010, mediante escriturapública,\numa area de terreno da gleba a ser loteada cujo valor, ajuízo da Prefeitura,seja igual a 150%\n(cento e cinquenta por cento) do valor do custo dos serviçosa serem executados, nos termos do\nart.36, também da Lei Municipal nº 021/2010.\nArt. 7\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 10 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 850/2021)\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇõES\n \nTermo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 850/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo\nnº 2626/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposterioresRATIFICO a\nmencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 850/2021, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA\nJURIDICA ESPECIALIZADA COM O ESCOPO DE PROMOVER AÇÃO JUDICIAL COMPETENTE NO SENTIDO DE\nPLEITEAR A RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS PELA UNIÃO FEDERAL DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO)\nANOS, ALÉM DE REQUERER POR LIMINAR A IMEDIATA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FPM, junto a\nempresa TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ: 14.691.533/0001-71, Com valor\nestimado de R$195.170,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legaisefeitos.Publique-se na forma da\nlei.\nAmargosa-Ba, 09/03/2021.\nJulio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO 2021\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nRESOLUÇÃO\nDispõe sobre procedimentos para a integralizaçãoda carga\nhorária mínima do ano letivo afetado pelo estado de\ncalamidade pública e para a reorganização do calendário\nescolar do ano [diva de 2020/2021, da Rede Pública\nMunicipal de ensino de Amargosa-BA.\nA SecretáriaMunicipal de Educação do município de Amargosa-BA, no uso de suas\natribuiçõesque lhes conferem a Portariade Nomeação nº 09 de 07 de Janeiro de 2021 e\ndemais dispositivoslegaisvigentes,e,ainda,considerando,\nA ConstituiçãoFederal de 1988, especialmente o que preveem os artigos205 e 206, no que\ndiz respeitoao direitode todos a educação e aos princípiosda igualdade de condições para o\nacesso e permanência e da garantiade padrão de qualidade;\nA Lei de Diretrizese Bases da Educação, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no seu\nartigo23, que possibilitaque a educação básica possa organizar-seem sériesanuais,períodos\nsemestrais,ciclos,alternânciaregularde períodos de estudos,grupos não-seriados,com base\nna idade,na competência e em outros critérios,ou por forma diversade organização,sempre\nque o interessedo processo de aprendizagem assim o recomendar;\nO Parecer do CNE/CP nº 05/2020, aprovado em 28 de abrilde 2020,que dispõe sobre a\nReorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede cômputo de atividades não\npresenciaispara finsde cumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia\nda COVID- 19;\nO Parecer do CNE/CP nº 9/2020, aprovado em 08 de junho de 2020, que reexamina o Parecer\nCNE/CP nº 5/2020, que tratada reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede\ncômputo de atividadesnão presenciaispara fins de cumprimento da carga horária mínima\nanual,em razão da Pandemia da COVID-l9',\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nO Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 07 de julho de 2020, que tratadas Orientações\nEducacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não\nPresenciaisno contexto da Pandemia;\nA Lei Federal nº 14.040, aprovada em 18 de agosto de 2020, que estabelece,dentre outros\nfatores,as diretrizesa respeitodas normas educacionais concernentes ao calendáriode aulas\npara os anos atingidospelo estado de calamidade pública,adjunto ao Decreto Legislativonº\n06, de 20 de março de 2020',\nOParecerdo CNE/CP nº 15/2020, aprovado em 06 de outubro de 2020, que tratadas Diretrizes\nNacionais para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020,\nque estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de\ncalamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março de 2020',\nO Parecer do CNE/CP nº 16/2020, aprovado em 09 de outubro de 2020, que tratado Reexame\ndo item 08, sobre as orientaçõespara o atendimento ao público da educação especial',\nA Resolução do CEE/BA nº 50, de 09 de novembro de 2020, que normatizaprocedimentos\npara a integralizaçãoda carga horária mínima do ano letivo,afetado pela pandemia da\nCOVID- 19 e para a reorganização do calendárioescolar do ano letivode 2020, na qual se\nexpressa a admissibilidadedo planejamento de atividadesletivasdisjuntasdo ano civile, de\nmodo síncrono, a irrefutabilidadeda equiparação entre atividadesescolares realizadasna\nescolae em outroslocaisfora do espaço físicoda escola',\nO Parecer do CNE/CP nº 19/2020, aprovado em 08 de dezembro de 2020, que reexamina o\nParecer CNE/CP nº 15, de 06 de outubro de 2020, que tratadas DiretrizesNacionais para a\nimplementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, estabelecendo\nnormas educacionais excepcionais a serem adotadas durante oestado de calamidade pública,\nreconhecido pelo Decreto Legislativonº 6,de 20 de março de 2020',\nA Resolução do CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que instituiDiretrizesNacionais\nOrientadoras para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de\n2020, que estabelecenormas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n_“.....,\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nensino, instituiçõese redes escolares,públicas, privadas, comunitárias e confessionais,\ndurante o estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março\nde 2020.\nPor fim, tendo em vistaalguns dos pontos já ventiladospelo Conselho Municipal de Educação\natravésdo Parecer Deliberativonº 001/2021.\nRESOLVE:\nCAPÍTULO 1\nDo Objeto\nArt. lº Esta Resolução normatiza procedimentos para a integralizaçãoda carga horária\nmínima do ano letivoafetado pelo estado de calamidade pública e para a reorganização do\ncalendário escolar do ano letivo de 2020-2021, a luz das Leis, Resoluções e Pareceres\nsupracitados.\nCAPÍTULO II\nDA EDUCAÇÃO BÁSICA\nSeção I\nDos Dias Letivos e da Carga Horária\nArt. 2o As instituiçõesescolares de Educação Básica, observadas as diretrizesnacionais\neditadaspelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Base Nacional Comum Curricular\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n_“.....,\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCN'PJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\n(BNCC), ficam dispensadas,em caráterexcepcional,durante o ano letivoafetado pelo estado\nde calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativonº 06/2020:\n1 , na Educação Infantil,da obrigatoriedadede observância do mínimo de dias de trabalho\neducacional e do cumprimento da carga horáriamínima anual,previstosno incisoIIdo art.31\nda Lei nº 9394/1996;\n11, no Ensino Fundamental, da obrigatoriedadede observância do mínimo de diasde efetivo\ntrabalhoescolar,desde que cumprida a carga horáriamínima anual nos termos do incisoIIdo\nart.2º da Lei nº 14.040/2020.Parágrafo único.\nSeção II\nDo Planejamento Escolar\nArt. 3o Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA definiro calendariode\nretorno às aulas,em acordo com as decisões das autoridades sanitáriaslocaise dos entes\nfederados, tendo em conta análise que identifiqueos riscos envolvidos na volta as aulas\npresenciais.\nArt. 4º O calendário letivo2020-2021 da Rede Pública de Ensino de Amargosa-BA sera\norganizado em conformidade com o disposto no Art. 6º sob o abrigo do Art. 23 da Lei de\nDiretrizese Base da Educação (LDB) e das orientaçõescontidasno Parecer CNE/CP Nº. 05\nde 28 de abrilde 2020, além do disposto,na Medida ProvisóriaNº. 934 de 01 de abrilde 2020\nno que tange a obrigatoriedade dos duzentos dias letivos,podendo adotar os seguintes\ndispositivosde contagem de dias,com inclusãodo respectivoplanejamento de horas letivas:\n1)Utilizaçãode períodos não previstos,como o do recesso escolardo meio do ano e inclusão\ndos sabados;\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\n11) Planejamento da ampliação da jornada escolar diaria,quando possível,por meio de\nacréscimo de horas em um turno ou, ainda,a utilizaçãodo contraturnopara a realizaçãodas\natividadesescolares;\nIII)reprogramação de períodos de fériasem convergência com negociações e acordos;\nIV) avanço para o ano civilseguinte,combinando quando for o caso,partedo previstopara o\nano de 2021 com o ano subsequente, reunindo um contínuo de ações que deem conta da\nprogramação curriculardos dois anos;\nV) outrasformas legaisde expedientespara o reordenamento dos calendáriosescolares.\nArt. Sº O cumprimento da carga horáriamínima previstapode serpor meio de uma ou mais\ndas seguintesalternativas:\nI , reposiçãoda carga horáriade modo presencialao finaldo periodo de emergência;\nII, cômputo da carga horáriade atividadespedagógicas não presenciais,realizadasenquanto\npersistirem restriçõessanitáriaspara presença de estudantes nos ambientes escolares,\ncoordenado com o calendárioescolarde aulaspresenciais;\nIII, cômputo da carga horária de atividadespedagógicas não presenciais(mediadas ou não\npor tecnologiasdigitaisde informação e comunicação), realizadasde modo concomitante com\no período das aulaspresenciais,quando do retornoàs atividades.\n5 1º A reposição de carga horária pode estender-separa o ano civilseguinte de modo\npresencialou não presencial,mediante programação de atividadesescolaresno contraturnoou\nem datasprogramadas no calendáriooriginalcomo diasnão letivos.\nã 2º A reposição dos objetivos de aprendizagem poderá ocorrer quando do não\naproveitamento dos estudantes,como forma de recuperação da aprendizagem.\n5 3º ARede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BAofeitou, no ano letivode 2020,76\nhoras de aulas presenciaise 200 horas de atividadesnão presenciais,totalizando276 horas,\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nque devem ser computadas para efeitode cumprimento da carga horáriamínima obrigatória\ndo ano letivo2020-2021.\nArt. 60 A reorganização do calendário letivo2020-2021 e o seu replanejamento curricular\ndevem :\nI , assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivosde\naprendizagem relacionadoscom a BNCC e/ou proposta curricularda unidade escolar',\n11 , possibilitaro retorno gradual das atividades com presença físicados estudantes e\nprofissionaisda educação na unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades\nsanitáriaslocais;\nIII - organizar registrodetalhado das atividadesnão presenciaisdesenvolvidas em cada\nunidade escolar,o que é fundamental para a reorganização e o cômputo da equivalênciade\nhoras cumpridas em relação a carga horária mínima prevista nesta Resolução, contendo\ndescrição das atividadesnão presenciaisrelacionadascom os objetivosde aprendizagem da\nBNCC, de acordo com a proposta curricularda instituição,considerando a equivalênciadas\natividadespropostas em relação ao cumprimento dos objetivospropostos no currículo,para\ncada ano e cada componente curricular',\nIV , organizar,quando estabelecidoo retorno de atividadespresenciais,processo próprio de\navaliaçãoformativa ou diagnóstica.\nArt. 7º Na organização do calendário escolar dosanos letivos afetados pelo estado de\ncalamidade pública,regulada por estaResolução, reitera-seo disposto no 52º do Art. 23 da\nLDB e, a dinâmica pedagógica adstritaao seu cumprimento,que deve reforçara relevância\ndos objetivosde aprendizagem da BNCC, evidenciando-seos seguintespressupostos:\nã 1ºA Rede Municipal de Ensino de Amargosa adotaráprocessos híbridosde computação do\ntempo a ser contabilizadopara o cumprimento da carga horáriamínima obrigatória,fazendo\nuso do horário destinado às atividades presenciais dentro da unidade escolar,acrescido\ndaquele reservado para atividades remotas a serem cumpridas nos domicílios,no turno\noposto,a partirdos encaminhamentos propostos pela escola.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior,poderão ser adotados diferentes\nmodelos de retorno às aulas,tendo como referênciaas sugestões apresentadaspela Secretaria\nde Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), contidas no Anexo I, desta\nResolução:\nSeção III\nDo Retorno as Atividades Presenciais\nArt. 80 A volta as aulas presenciaisdeve ser gradual,por grupos de estudantes,etapas ou\nníveiseducacionais,em conformidade com protocolosproduzidos pelas autoridadessanitárias\nlocais,com participaçãodas comunidades escolares,considerando as caracteristicasde cada\nunidade educacional,observando regras de gestão,de higiene e de distanciamento físicode\nestudantes,de funcionáriose profissionaisda educação, com escalonamento de horários de\nentradae saídapara evitaraglomerações, e outrasmedidas de segurança recomendadas.\nã 1º Tomadas as medidas de segurança determinadas e regulamentadas pelas autoridades\nlocais,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, conforme as circunstâncias,\ndefiniráo retornogradualpara as diferentesetapasda Educação Básica.\n5 2º Devem ser,especialmente planejadas,as atividadesdos professores,presenciale não\npresencial,em função do retornoparcialescalonado dos estudantesao ambiente escolar.\nArt. 90 A Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA têm competência e\nresponsabilidadepara definirmedidas de retornoàs aulas,bem como para ofereceratividades\nnão presenciaise/ou de ensino flexívelhíbrido no retorno gradual as aulas presenciais,\nrespeitandoos protocolos sanitárioslocais,considerando os diferentesimpactos e tendências\nda pandemia.\nã 1º Atividades presenciaisdevem serretomadas com o seguimento das medidas de proteção\na comunidade escolar, sobretudo aos estudantes, funcionários, professores e demais\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa * Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nprofissionaisda educação, e suas famílias,a partirde uma avaliação dos benefíciose riscos\nassociados a questões sociaise econômicas, considerando critériossanitáriosespecificos,\nconforme as peculiaridadeslocaisde cada unidade escolar.\nArt. 10.Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares:\nI , planejar a reorganização dos ambientes de aprendizagem, comportando tecnologias\ndisponíveispara o atendimento do dispostonos currículos;\nII , realizaratividadeson-line síncronas e assíncronas de acordo com a disponibilidade\ntecnológica;\nIII, realizaratividadesde avaliaçãoon-lineou por meio de materialimpresso entregue desde\no periodo de suspensão das aulas;\nIV , utilizarmídias sociaisde longo alcance (Whatsapp, Facebook, ]nstagram etc.)para\nestimulare orientaros estudos,pesquisas e projetosque podem sercomputados no calendário\ne integraro replanejamento curricular.\n5 1º As atividadesreferidasno caput devem, conforme as peculiaridadese exigênciaslocais,\ngarantir e condizer com o calendário escolar dos anos letivos 2020-2021 devidamente\nreorganizado, por conta da afetação pelo estado de calamidade pública, obedecendo os\nprincipiosdispostosno art.206 da ConstituiçãoFederal.\n5 2º O disposto neste artigodeve, notadamente, assegurar a igualdade de condições para o\nacesso e a permanência escolar,contando com a participaçãodas comunidades escolarespara\nsua definição.\n5 3º Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolares\npromoverem, no âmbito de sua atuação, estruturassuficientespara efetivaras garantiase\nexigênciasestabelecidasno caput desteartigo.\nArt. 11. As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA\ndevem criarprotocolos pedagógicos, em conformidade com as orientaçõesemanadas pela\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nSecretariaMunicipal de Educação, objetivando o retorno gradual em respeito a regras\nsanitáriasde prevenção.\n5 1º A SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresdevem\nplanejaro retornoàs atividadespresenciais,segundo número limitadode alunos em cada sala\nde aula,conforme protocolos locaise condições de funcionamento efetivode cada unidade\nescolar,garantida a reorganização dos horários e dias de atendimento aos estudantes e as\nfamílias.\nã 2º Cabe aos pais ou responsáveis legais,em comum acordo com a escola e com as regras\nestabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Amargosa-BA, a opção pela\npermanência do estudante em atividadenão presencial,mediante compromisso das famílias\nou responsáveis pelo cumprimento das atividadese avaliaçõesprevistasno replanejamento\ncurricular.\nArt. 12. No retorno às atividades presenciais,Secretaria Municipal de Educação de\nAmargosa-BA e as unidades escolares devem assegurar, em conformidade com as\nnecessidades específicas,o acolhimento aos estudantes e a preparação socioemocional de\ntodos os professores,demais profissionaisda educação, que podem enfrentar situações\nexcepcionaisna atenção aos estudantese respectivasfamílias.\nã 1º No processo de retorno gradual as atividadespresenciais,as unidades escolaresdevem\nrealizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e\nmanter um programa para formação continuada dos professores,visando prepará-lospara este\ntrabalhode integração.\nã 2º As atividadesde acolhimento devem, na medida do possível,envolver a promoção de\ndiálogos com trocas de experiências sobre o periodo vivido (considerando as diferentes\npercepções das diferentesfaixas etárias),bem como a organização de apoio pedagógico, de\ndiferentesatividadesfísicase de ações de educação alimentare nutricional,entreoutras\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nSeção IV\nDas Atividades Pedagógicas Não Presenciais\nArt. 13. Por atividades pedagógicas não presenciaisna Educação Básica, entende-se o\nconjunto de ações realizadascom mediação tecnológicaou por outrosmeios, a fim de garantir\natendimento escolaressencialdurante o periodo de restriçõesde presença físicade estudantes\nna unidade educacional.\nã 1º As atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas pelas unidades\nescolares estão descritasno Parecer CNE/CP nº 5/2020, referente a reorganização do\ncalendárioescolare da possibilidadede cômputo de atividadesnão presenciaispara fins de\ncumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia da COVID-19.\nã 2º A realizaçãodas atividadespedagógicas não presenciaisdeve possibilitara efetivação\ndos direitosde aprendizagem expressos no desenvolvimento de competências e suas\nhabilidades,previstosna BNCC, nos currículose nas propostas pedagógicas, passíveisde\nserem alcançados mediante estaspráticas,considerando o replanejamento curricularadotado\npelas unidades escolares.\nã 3º As atividadespedagógicas não presenciaispodem ocorrer,desde que observadas as\nidades mínimas para o uso de cada mídia:\n1 - por meios digitais(videoaulas,conteúdos organizados em plataformasvirtuaisde ensino e\naprendizagem, redes sociais,correioeletrônico,blogs,entreoutros);\n11 - pela adoção de material didáticoimpresso com orientaçõespedagógicas distribuidoaos\nestudantese seus pais ou responsáveis;\nIV - pela orientação de leituras,projetos,pesquisas,atividadese exercíciosindicados nos\nmateriaisdidáticos.\nã 4º Os professoresdas unidades escolaresdevem elaborarguias de orientaçãodas rotinasde\natividadeseducacionais não presenciaispara orientarestudantese famílias,sob a supervisão\nde coordenadores pedagógicos e gestoresescolares,para registrodas atividadesrealizadas.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N- Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 5º E de responsabilidadedos gestoresescolarese coordenadores pedagógicos da unidade\nescolarrealizarmonitoramento e verificarse as atividadesnão presenciaisforam recebidasou\nnão pelos estudantes,além de identificaras dificuldadesencontradas.\n5 6º No processo de retorno às atividadesnão presenciais,as unidades escolares devem\nrealizaro acolhimento e a reintegraçãosocialdos professores,estudantese suas famílias,e\nmanter, com apoio da SecretariaMunicipal de Educação, programas voltados a formação\ncontinuada dos professores,visando prepará-lospara o uso dos recursos tecnológicos,bem\ncomo para a orientaçãodo planejamento, acompanhamento e avaliaçãodos estudantes.\nArt. 14. Para fins de cumprimento da carga horária serão computadas as atividades\npedagógicas não presenciais,considerando,obrigatoriamente:\nI - publicidade,pela unidade escolar,do planejamento das atividadespedagógicas não\npresenciais,com a indicação:\na) dos objetivos de aprendizagem relacionados com o respectivo currículoe/ou proposta\npedagógica que se pretende atingir',\nb) das formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitaisde informação e\ncomunicação) com o estudante,para atingirtaisobjetivos;\nc) da estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de\naprendizagem, considerando as formas de interaçãoprevistas;\nd) da forma de registrode participaçãodos estudantes,inferidaa partirda realizaçãodas\natividadesentregues(pormeio digitalou física),relacionadascom os planejamentos de estudo\nencaminhados pela instituiçãoe com as habilidadese objetivosde aprendizagem curriculares;\ne) das formas de avaliaçãonão presenciaisdurante a situaçãode emergência.\nII- previsão de alternativaspara garantiade atendimento dos objetivosde aprendizagem para\nestudantesque tenham dificuldadesde realizaçãode atividadesnão presenciaisde ensino;\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIII7 realizaçãode processo destinado a formação pedagógica dos professorespara utilização\ndas metodologias, com mediação tecnológicaou não, a serem empregadas nas atividadesnão\npresenciais;\nIV 7 realizaçãode processo de orientaçãoaos estudantese suas famíliassobre a utilizaçãodas\nmetodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividadesnão\npresenciais.\nArt. 15. Para a realização de atividadesnão presenciaisna Educação Infantil,conforme\ndispostono art.2º da Lei nº 14.040/2020, as secretariasde educação e as unidades escolares\ndevem elaborarorientações/sugestõesaos pais ou responsáveis sobre atividadesque possam\nserrealizadascom as criançasem seus lares.\nã 1ºPara as orientaçõesaos pais ou responsáveis de criançasde Creche (0 a 3 anos),devem\nser indicadas atividades de estímulo, leiturade textos pelos adultos,brincadeiras,jogos,\nmúsicas infantis,oferecendo-lhesalgum tipode orientaçãoconcreta,como modelos de leitura\nem voz alta,em vídeo ou áudio,para engajaras criançaspequenas em atividadeslúdicas.\nã 2º Para criançasde Pré-Escola (04 e 05 anos),as atividadesnão presenciaisdevem indicar\natividadesde estímulo,leiturade textos pelos pais ou responsáveis,desenho, brincadeiras,\njogos, músicas infantise até algumas atividades em meios digitaisquando for possível,\ntransformando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem que\nfortaleçam o vínculo e potencializem dimensões do desenvolvimento infantilque possam\ntrazerganhos cognitivos,afetivose de sociabilidade.\nArt. 16.Na Educação Infantil,as atividadespedagógicas não presenciaisdeensino devem ser\ndesenvolvidas de acordo com os objetivosde aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da\nEducação Básica e com as orientaçõespertinentesquanto ao uso de tecnologiasde informação\ne comunicação.\n5 1º Nas atividadespedagógicas não presenciais,as unidades escolaresde Educação Infantil\ndevem adotarprocessosque priorizem atividadesde estímulo cognitivo e socioemocional e\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nexperiênciaslúdicas com espaço para brincadeirase estimulação de habilidadesespecíficas\npropostasnos campos de experiênciapela BNCC.\nã2º Por terem menores niveisde independência e autonomia, as criançaspequenas necessitam\nda mediação dos adultos da família para as orientações,acompanhamentos, estímulos e\nregramentos no enfrentamento dos impactos da pandemia. Por esta razão as orientaçõesda\nunidade escolardevem ser dadas diretamente as famílias,a partirde intensainteraçãoentreo\ncuidar e o educar,viabilizadapor articulaçãosistemáticaentre os profissionaisda escola e a\nfamíliaou mediadores familiares.\nã 3º As unidades escolares de Educação Infantildevem assegurar que as crianças e os\nprofessores tenham acesso aos meios necessários para realização das atividades não\npresenciais,considerando as habilidades específicasdas crianças para a utilizaçãodas\ntecnologiasde informação e comunicação.\nArt. 17. Nas atividades não presenciais de Educação Infantil,e importante inserir,no\nprocesso pedagógico, materiaislúdicos e interativoscom explicações sobre a COVID-19 e\nhábitos para a preservação da saúde, que possam reforçarcomportamentos adequados ao\ncontexto de pandemia em casa e no retorno a escola, com atendimento adequado dos\nprotocolosdos órgãos de saúde e educação.\nParágrafo único.Os gestoresde creches e pré-escolasdevem assegurar:\nI 7 a comunicação e a interaçãodos professorescom as famílias,fortalecendoos vínculos e\nsugerindo ao mesmo tempo atividadesas crianças,considerando que as crianças pequenas\naprendem e se desenvolvem brincando;\nII 7 estratégias de comunicação permanente com os pais ou responsáveis para\nacompanhamento mútuo, sobre os encaminhamentos e decisões tomadas, reforçar a\nimportância da parceriaescola-famíliapara que as criançaspossam compreender os riscosda\nCOVID- 19 e serem mobilizadas a comportamentos positivosde autocuidado e prevenção;\nIII7 a definiçãode protocolospara o retornodas criançasao ambiente escolar,explicitandoas\nresponsabilidadesda escola e da família;\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIV 7 o atendimento aos alunos imunocomprometidos, com doenças crônicas ou\ncontraindicaçõesde retorno a escola em atividadesnão presenciaisaté quando necessário,\nconsiderando as condições do aluno e dos profissionaisque o acompanham;\nV 7 práticascriativaspara as explicações sobre o virus e a importância do distanciamento\nsocialpara evitarcontaminação.\nArt. 18. Para as crianças da Educação Infantil,a suspensão brusca das aulas e práticasde\ninteraçãopresenciaisrepresentouuma quebra da rotinaexigindo que a escolaplanejeas ações\ne considerea importância de:\nI 7 oferecer suporte pedagógico as famílias,cujas crianças necessitem ficarem casa, com\norientaçõessobre rotinase atividadesrelacionadasaos objetivosde aprendizagem de sua fase\nde desenvolvimento, como explorar o ambiente doméstico, identificando elementos\nrelacionados a cores,formas, tamanhos, quantidades especificas,bem como atividadesque\ndesenvolvam suas habilidadesmotoras e lúdicas;\nII 7 organizar o retorno gradual com dias alternados de aulas presenciais,que permitam\nrodíziodo grupo e organização das classescom número reduzido de alunos.\nArt. 19.No retornopresencial,as escolasde Educação Infantildevem:\nI 7 investirem atividades que possibilitem uma transição tranquila entre as rotinas\nvivenciadas em casa para uma nova rotinaescolar,cuidando dos aspectos psicoemocionais\ndos estudantese das condições de ofertade escolaridade',\nII 7 articularcom as famílias sobre o retorno às aulas presenciais,garantindo aos pais a\npossibilidadede continuidade de atendimento escolarnão presencial,na forma concomitante,\nem condições e prazos previamente acordados;\nIII7 fundamentar o trabalho pedagógico de educação integral,marcado por processos de\nacolhida, segurança, cuidados, escutas e diálogos de todos e para todos os sujeitosda\ncomunidade escolar',\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIV 7 garantiratenção ao planejamento didático-pedagógico dos professores para que não\nenvolvam atividadesde interaçãocom contato direto,nem compartilhamento de materiais,\nprivilegiandoo uso de áreas ao ar livre',\nV 7 organizaros horáriosde intervaloe de saídados alunos,evitando aglomerações.\nArt. 20. As atividadesnão presenciaisna etapa dos Anos Iniciaisdo Ensino Fundamental\ndevem ser mais estruturadase requerem supervisão de adulto,uma vez que as crianças se\nencontram em fasede alfabetizaçãoformal,sugerindo-seas seguintespossibilidades:\nI 7 aulas não presenciais,síncronas ou assincronas,organizadas pela unidade escolar,de\nacordo com as diretrizesda BNCC, os principiosda PolíticaNacional de Alfabetização\n(PNA) e Programa de Alfabetização e Letramento - PRALLER 7Amargosa, e a proposta\ncurriculare objetosde conhecimento relacionadosa BNCC',\nII 7 sistema de monitoramento das atividadesnão presenciaissob a orientação da unidade\nescolar e do corpo docente e, quando possível, com o acompanhamento dos pais ou\nresponsáveis;\nIII7 listade atividadese exercícios,sequências didáticas,trilhasde aprendizagem por fluxo\nde complexidade relacionadascom os objetivosde aprendizagem e as respectivashabilidades;\nIV 7 orientaçõesaos pais ou responsáveispara realizaçãode atividadesrelacionadascom os\nobjetivosde aprendizagem da proposta curricular',\nV 7 guias de orientaçãoaos pais ou responsáveis e aos estudantes sobre a organização das\nrotinasdiárias;\nVI 7 sugestões para que os pais ou responsáveis,com o apoio pedagógico das escolas,\nrealizem leituraspara os estudantesou práticasde literaciafamiliar',\nVII 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma\nE',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicos adequados a faixa etáriados\neducandos;\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVIII 7 elaboração de materiaisimpressos compativeis com a idade da criança,para realização\nde atividadesde leitura,desenhos, pintura,recorte,dobradura, colagem, entreoutras;\nIX 7 realização de atividades on-line síncronas regulares, em relação aos objetos de\nconhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológica;\nX 7 oferta de atividades on-line assíncronas regulares, em relação aos objetos de\nconhecimento, de acordo com a disponibilidadetecnológicae familiaridadedo usuário;\nXI 7 estudos dirigidoscom supervisão dos pais ou responsáveis;\nXII 7 exercícios e dever de casa de acordo com os materiais didáticos utilizadospela\ninstituiçãoescolar',\nXIII 7 organização de grupos de pais ou responsáveis,por meio de aplicativosde mensagens\ninstantânease outros,conectando os professorese as famílias;\nXIV 7 guias de orientaçãoas famíliase acompanhamento dos estudantesde modo a fortalecer\no vínculo com a escolae o compromisso com o processo de aprendizagem.\nParágrafo único. A SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA, em parceriacom as\nunidades escolares,adotarãoprocesso próprio de avaliação formativa ou diagnóstica da\nalfabetização.\nArt. 21. Nas atividadesnão presenciaisdirigidasaos estudantes com maior autonomia dos\nAnos Finais do Ensino Fundamental, bem como da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a\nsupervisão por familiaresadultos e a realizaçãodas atividadespode ser feitapor meio de\norientações,apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line,\nsugerindo-seas seguintespossibilidades:\nI 7 elaboração de sequências didáticasconstruídasem consonância com as competências e\nsuas habilidadespreconizadas em cada área de conhecimento pelaBNCC, quando foro caso;\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nII 7 utilizaçãode Canal do Youtube da SecretariaMunicipal de Educação e da Plataforma\nE',DU, para acesso a vídeoaulas e materiaislúdico-pedagógicoscompativeisa faixa etáriados\nestudantes;\nIII7 distribuiçãode videos educativos (de curta duração) por meio da Plataforma E',DU, de\nCanal do Youtube e do Canal de Comunicação (Whatsapp),mas sem a necessidade de conexão\nsimultânea,seguidos de atividadesa serem realizadas.\nIV 7 realizaçãode atividadeson-linesíncronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;\nV 7 ofertade atividadeson-lineassincronas,de acordo com a disponibilidadetecnológica;\nVI 7 estudos dirigidos,pesquisas,projetos,entrevistas,experiências,simulações e outras;\nVII 7 realizaçãode avaliaçõeson-lineou por meio de materialimpresso;\nVIII 7 utilizaçãode mídias sociaisde longo alcance (WhatsApp, Facebook, ]nstagram, etc.),\npara estimulare orientaros estudos,desde que observada a classificaçãoetáriapara o uso de\ncada uma dessas redes sociais.\nSeção V\nReorganização Curricular Emergencial\nArt. 22. Considerando as possibilidadesde reorganização do calendárioescolarprevistosno\nartigo23, da Lei de Diretrizese Bases da Educação, a Rede Pública Municipal deEnsino de\nAmargosa adotará03 (três)propostas de reorganização,a saber:\nI 7 Manutenção do atualmodelo de seriaçãoanual para a educação infantile do atualmodelo\npor níveispara os novos alunos matriculadosna EIA.\nII - Avanço escolar,mediante verificaçãodo aprendizado, por meio de avaliação conduzida\npela unidade escolar,nos termos da norma instituídapela alíneac, do incisoV do Art.24 da\nLDB.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nIII- Organização dos anos escolaresem continuum de dois anos escolares,nos termos do ã3º\ndo Art. 2º da Lei Nº 14.040/2020 e do Art. 6º das Resoluções nº 50/20 e 37/2020, do\nCEE/BA.\nParágrafo único. A totalidadedo tempo computado para a opção constanteno incisoI deve\nabranger 800 (oitocentas)horas, e para a opção constanteno incisoIIIdeve abranger 1.600\n(um mil e seiscentas)horas, incluindo a distribuiçãoque corresponde a duração equivalente\nao ano 2020 e aquela associadaao ano de 2021.\nArt. 23. Considerando a observância do inciso I do artigo2º da Lei nº 14.040/2020, que\ndispõe da excepcionalidade do cumprimento dos dias letivose da carga horária mínima\nprevistano inciso II do caput do art.31, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a\nSecretariaMunicipal de Educação de Amargosa adotará as propostas de organização do ano\nletivocontidasnos incisosI,IIe IIIdo artigoanterior,para as seguintesturmas:\na) A proposta contida no incisoI será adotada para a organização das turmas da Educação\nInfantil,para as turmas do primeiro ano do ensino fundamental, cujos alunos encontravam-se\nmatriculados na Educação Infantilem 2020, para os alunos com seis anos completos, até\n31/03/2021, que nunca frequentaram a escola,e para os novos alunos matriculadosna E] A.\nb) A proposta contida no incisoII será adotada para os alunos matriculados na Rede Pública\nMunicipal de Ensino de Amargosa-BA que estavam cursando, em 2020, o 9º ano do ensino\nfundamental, bem como, os que estavam cursando o nívelIV da EJA.\nc) A proposta contida no incisoIIIserá adotada para a organização das turmas dos alunos\nmatriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA,que não se enquadram\nnas condições previstasnas alienasa e b desteartigo.\n5 1ºExcepcionalmente, onde não for possívelincluiro aluno egresso da educação infantilnas\nturmas organizadas por seriaçãoanual,admitir-se-áa inclusãodestealuno nas turmas do ciclo\nemergencial do 1ºe 2º ano.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 2º Os alunos matriculados no primeiro ano do ensino fundamental serão inseridosno\nProgramade Alfabetizaçãoe Letramento- PRALLER Amargosa. Proposta que visa alfabetizar\ntodos os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, até os 06\n(seis)anos de idade,garantindoo desenvolvimento crescenteda sua aprendizagem.\n5 3º Os professores do PRALLER - Amargosa atuarão em regime de dedicação exclusiva\n(40h),sendo 20h dedicada às atividadesde regência e 20h para as atividadesde planejamento;\n5 4º Todas as turmas contempladas pelo programa PRALLER- Amargosa contarão com um\nAssistente de Classe, para dar suporte na elaboração dos recursos pedagógicos enquanto\nvigorar as imposições ocasionadas pela situaçãoemergencial vivenciada pela rede de ensino.\nArt. 24. A partirda adoção desta articulaçãode regime de seriaçãoanual,do ponto de vista\nmetodológico, será estabelecida tutoria de roteiros de estudos e de projetos,módulos\nestruturadosde blocos de atividades,programados para intervalossemanais, com distribuição\nmensal, com foco na alfabetizaçãodos alunos.\n5 1º Estas proposições serão estruturadasa partir do Plano de Curso, considerando a\ncentralidadedo currículo,com vistasa assegurar a aprendizagem do aluno no contexto de\nexcepcionalidade.\nã 2º No cenário de excepcionalidade, a proposta contemplará uma rotina estruturadade\nestudos para os alunos, prevendo aulas síncronas e assíncronas.Ademais, estabelece a\norganização de horáriosespeciaispara atendimento individualizadodos alunos e da família,\ncom vistasa acompanhar o processo de aquisiçãoda leiturae da escritade forma qualificada;\nã 3º No tocante a carga horária das disciplinas,será observada a mesma organização da\nMatriz Curricularoriginal.\nArt. 25. Para a proposta contidano incisoII,o cumprimento dos objetivosde aprendizagem e\ndesenvolvimento e a integralizaçãoda carga horáriamínima do ano letivoafetadopelo estado\nde calamidade seráfeitapor meio da adoção de um continuum de 02 (dois)anos escolares,\nobservadas as diretrizesnacionais editadas pelo CNE, bem como os objetivos de\naprendizagem da BNCC.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 1º Serão organizados ciclosde dois anos escolaresdenominadosde “Ciclos Emergenciais”,\ntendo o seguinteformato:\na) Ciclo Emergencial 1ºe 2º ano do Ensino Fundamental;\nb) Ciclo Emergencial 2º e 3º ano do Ensino Fundamental;\nc) Ciclo Emergencial 3º e 4º ano do Ensino Fundamental;\nd) Ciclo Emergencial 4º e 5º anodo Ensino Fundamental;\ne) Ciclo Emergencial 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;\nf) Ciclo Emergencial 7º e 8º ano do Ensino Fundamental;\ng) Ciclo Emergencial 8º e 9º ano do Ensino Fundamental.\n5 2º Para organização das turmas da EJA, os “Ciclos Emergenciais” terãoo seguinteformato:\na) Ciclo Emergencial dos Níveis I e II',\nb) Ciclo Emergencial do Níveis IIIe IV\n5 3º No caso dos alunos matriculados no 5º ano em 2020, dada a especificidadedesteano, que\nse constituiano de conclusão de etapa,adotar-se-áa organização de cicloemergencial,com a\nseguinte estrutura:\na) Ciclo Emergencial Especial,que corresponde ao 5º e 6º ano e aos Níveis II e IIIda EJA,\nmediante expedição de Atestado de Escolaridade(Anexo III)\n5 4º Nesta organização,a matriz curricularcontemplará os conteúdos essenciaisreferentesao\n5º e 6º anos, e no caso das turmas da EJA os conteúdos dos Níveis IIe III.\n5 5º Caberá ao professor especialista,que atua nos anos finais do ensino fundamental,\nestruturaro planejamento pedagógico de forma a garantira aquisição e consolidação do\nconhecimento de forma progressiva.\nã 6º No contexto das classesmultisseriadas,as turmas serão reorganizadas considerando os\nanos escolarespara a composição dos ciclosemergenciais.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 7º Para a composição dos Ciclos Emergenciais na EIA, as turmas serão reorganizadas\nconsiderando os Níveis escolares.\nã 8º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, seráexpedido atestadode con-\nclusão de escolaridadenesta etapa (AneonII).\nã 9º Os alunos que não permanecerem na Rede Pública Municipal de Ensino deverão solicitar\nna Unidade Escolar em que se encontram matriculados o Atestado de Escolaridade (Anexo\nIII).\nArt. 26. Os Ciclos Emergenciais serão organizados do ponto de vista curricularem um\ncontinuum de dois anos escolares,a partirde uma matriz curricularestruturadacom base nos\nconteúdos essenciais.\nã 1º As aulas síncronas e assíncronas deverão ser planejadas considerando os conteúdos\nessenciais,bem como, a elaboração dos roteirosde estudos e os blocos de atividades;\n5 2º O planejamento pedagógico, a ser realizadopelo professor,levará em consideração a\nmatriz curricularcontendo as disciplinase carga horária,além do Plano de Curso com os\nconteúdos essenciaise a rotina com a organização do trabalho pedagógico e orientações\nacerca das aulas assíncronas,aulas síncronase atividadescomplementares (PlataformaE',DU,\nRoteiros de Estudo, dentreoutras).\nArt. 27. Quando do retorno das aulas presenciais,as atividadesescolarespresenciaise não\npresenciaistotalizarãoa carga horária correspondente a 06(seis)horas diáriaspara os anos\niniciaisdo Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro)horas presenciaise 02 (duas) horas não\npresenciais.E 07 (sete)horas diáriaspara os anos finaisdo Ensino Fundamental,sendo 05\n(cinco)horas presenciaise 02 (duas)horas não presenciais.\nArt. 28. O Atendimento Educacional Especializadoserárealizadoatravésde envio de roteiro\nde atividades educativas, encontros on-line e envio de materiais pedagógicos quando\nnecessário.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 29. Dada a especificidadedos alunos que deveriam terconcluído o 9º ano e no Nível IV\nda EJA, em 2020, seráadotada a proposta contidano incisoII,do artigo21, destaResolução,\nnos termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV do Art.24 da LDB.\nã 1º Para os alunos que se encontram nesta situação serão aplicados instrumentos de\nverificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificação\ndestesalunos,em conformidade com os termos da norma instituídapela alíneac,do incisoV\ndo Art.24 da LDB.\nã 2º Comprovada a sua condição de acesso ao ensino médio, será expedido atestado de\nconclusão do ensino fundamental (Anexo III).\n5 3º Para os alunos que não conseguiram, após aplicação dos instrumentos de verificaçãode\naprendizagem, apresentarnívelde aprendizagem adequado para o acesso ao ensino médio, as\nunidades escolares devem adotarprocedimentos institucionaisque corroborem para a\nrealizaçãode estudos obrigatóriosde recuperação de rendimento escolar.\nSeção VI\nAvaliação da Aprendizagem\nArt. 30. As avaliações da Educação Infantildevem ter foco prioritárionos objetivos de\naprendizagem e desenvolvimento de competências essenciaisque devem ser efetivamente\ncumpridos no replanejamento curriculardas unidades escolares.\nã 1º As unidades escolaresdevem adotar a avaliaçãoformativa e/ou diagnósticado processo\nde aprendizagem, promovida no âmbito de cada unidade escolar,em todas as etapas e\nmodalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades, durante o processo de\nretornogradual as atividadespresenciais,quando autorizadaspelas autoridadeslocais.\n5 2º Fica facultadaa recuperação da aprendizagem presencialou não presencial,promovida\nno âmbito de cada instituiçãoescolar,em todas as etapase modalidades de educação e ensino,\nconforme critériosdefinidospelos gestoresescolares,de acordo com o seu replanejamento\npedagógico e critériosde avaliaçãoadotados pelaunidade escolar.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nã 3º Em face da situaçãoemergencial,a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA\npromove a redefiniçãode critériosde avaliaçãopara promoção dos estudantes,no que tange a\nmudanças nos currículose em carga horária,conforme normas e protocolos locais,sem\ncomprometer o alcance das metas constitucionaise legaisquanto ao aproveitamento para a\nmaioria dos estudantes,aos objetivosde aprendizagem e desenvolvimento, e a carga horária,\nna forma flexívelpermitidapor leie pelaspeculiaridadeslocais.\n5 4º No retornoàs aulas,é de responsabilidadedas unidades escolares:\nI 7 realizaruma avaliaçãoformativa e diagnósticade cada estudantepor meio da observação\ndo desenvolvimento em relaçãoaos objetivosde aprendizagem e habilidadesque se procurou\ndesenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais e identificaras lacunas de\naprendizagem;\nII 7 observar os critériose mecanismos de avaliação diagnósticadefinidospela Secretaria\nMunicipal de Educação de Amargosa-BA, considerando as especificidadesdo currículo\nproposto pelasrespectivasunidades escolares;\nIII 7 garantir critériose mecanismos de avaliação ao final de cada unidade letiva,\nconsiderando os objetivosde aprendizagem efetivamente cumpridos, de modo a minimizar a\nretenção e o abandono escolar',\nIV 7 priorizara avaliaçãode competências e habilidades,alinhadasâ BNCC, com ênfase em\nleitura,escrita,raciocíniológico-matemático,comunicação e solução de problemas, projetos\nde pesquisa para um grupo de alunos,avaliação da leiturade livrosindicados no período de\nisolamento,entreoutraspossibilidades;\nV 7 priorizara avaliaçãoformativa e diagnósticada alfabetizaçãonos anos iniciaisdo Ensino\nFundamental, como também na transiçãopara os anos finais;\nVI 7 observar atentamente os critériosde promoção dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental\ne,por meio de avaliações,projetos,provas ou exames que cubram rigorosamente somente os\nconteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas\nescolas;\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVII 7 utilizaros resultadosdas avaliaçõesformativa e diagnósticapara orientarprogramas de\nrecuperação da aprendizagem presencialou não presencial,conforme critériosdefinidospelos\ngestoresescolaresde acordo com o seu replanejamento pedagógico e curricular.\nArt. 31. Em razão da Pandemia da COVID-19, excepcionalmente, os resultadosobtidos nos\nprocessos avaliativosnão serão considerados para fins de retenção do aluno,em nenhuma\netapas ou modalidade da Educação Básica, servindo apenas de base para o planejamento, no\nque se referea recuperação da aprendizagem e a retomada de objetivosde aprendizagem não\nalcançados.\nCAPÍTULO III\nDAS DISPOSIÇÓES GERAIS\nArt. 32. O retorno às atividadesescolaresregularesdeve ocorrerde acordo com as diretrizes\ndas autoridades sanitáriascombinadas as regras estabelecidaspela SecretariaMunicipal de\nEducação de Amargosa-BA e pelasunidades escolares.\nArt. 33. Em consonância com o artigo24 da LDB e com o artigo9º da Resolução nº 50/20,\ndo CEE/BA, a rede adotará o construtodenominado posicionamento dos estudantesao longo\ndo seu fluxo escolar,com o objetivode garantira manutenção do itinerárioescolare ratificar\na proteção ao princípio da escolarização obrigatória.Neste sentido, será aplicado o\nprocedimento de classificação,reclassificação,além do reconhecimento de estudos concluídos\ncom êxito.\nArt. 34. Fica assegurado o acesso dos estudantes em situação excepcional de risco\nepidemiológico decorrenteda pandemia da COVID-19 o atendimento educacional adequado a\nsua condição em termos equivalentes ao previsto no art. 4º- da LDB, garantidos a\nestesestudantesprogramas de apoio,de alimentação e de assistênciaa saúde, entreoutros.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 35. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA oferecer programas\nvisando a formação da equipe escolarna administração logísticada instituição,a formação de\nprofessoresalfabetizadorese de professorespara as atividadesnão presenciais,e ao uso de\nmétodos inovadores e tecnologiasde apoio aos docentes.\nArt. 36. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, as\nunidades escolaresfrcam autorizadasa proceder a classificaçãodo aluno conforme o modelo\nprevistono Anexo II,destaResolução.\n5 1º Os alunos submetidos ao processo de classificação,assegurado na alíneac, do incisoV\ndo Art.24 da LDB, participarãode Proposta de Recuperação da Aprendizagem, ofertadopela\nSecretariaMunicipal de Educação.\n5 2º Será emitido Parecer Descritivocom detalhamento do desenvolvimento da aprendizagem\ndos alunos submetidos ao processo de classificação,bem como para os alunos que solicitarem\ntransferênciaescolarpara outrarede de ensino.\nArt. 37. A classificaçãoé um ato institucionala ser aplicado com a finalidadede readequar a\ntrajetóriado aluno,considerada a partirde especificidadespedagógicas.\nArt. 38. Os procedimentos de classificaçãoe reclassificaçãoestão pautados no art.24, inciso\nV, alínea c, da LDB ao prever possibilidadede avanço nos cursos e nas sériesmediante\nverificaçãodo aprendizado.\n5 1º A classificaçãoem qualquer sérieou etapa,exceto a primeira do ensino fundamental,\npode serfeitapor promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a sérieou fase\nanterior,na própriaescola',por transferência,para candidatosprocedentes de outrasescolas;e\nindependentemente de escolarizaçãoanterior,mediante avaliaçãofeitapela escola,que defina\no grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscriçãona sérieou\netapa adequada, conforme regulamentação do respectivosistema de ensino.\n5 2º O procedimento de reclassificaçãoimplica no reposicionamento do aluno no ano escolar,\ndiferentedo indicado em seu HistóricoEscolar.Será aplicadonas situaçõesde transferências\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nentre estabelecimentos situados no territórionacional e no exterior,tendo como base as\nnormas curricularesgerais.\n5 3º Nos casos de transferênciasde alunos de outros estabelecimentos de ensino externos a\nrede municipal de Amargosa, procedentes da rede privada ou instituiçõesda rede pública,a\nescolapoderá efetuara reclassificaçãodo aluno para o ano escolar/segmento adequado ao seu\nefetivodesenvolvimento escolar.\nArt. 39. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, as\nunidades escolaresficam autorizadasa adotar o procedimento de classificaçãopara os alunos\nmatriculados no 9º ano e no nível IV da EJA, em 2020, com vistasa garantirque a Rede\nPública Municipal de Amargosa-BA reorganizea trajetóriade escolarizaçãodestesalunos.\nArt. 40. No contexto da excepcionalidade da reorganização do ano letivo2020-2021, a rede\npúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa não ofertaráeducação em tempo integral.\nArt. 41. Cabe a SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e as unidades escolaresa\nresponsabilidadepela comunicação e ampla divulgação dos calendários,protocoloe esquemas\nde reaberturadas atividadespresenciais,o modo de operacionalização das atividadesnão\npresenciais,e a forma do alcance dos resultadosalmejados e definidos,tendo em conta suas\npeculiaridades.\nParágrafo único. A comunicação e a divulgação podem serrealizadaspor meio eletrônico,em\nsítiosoficiaisdos órgãos públicos,desde que produzam efeitoprofícuono público em gerale,\nem especial,em estudantese famílias.\nArt. 42. O período de referênciaa ser considerado para a ofertadas atividadesescolarese\nacadêmicas não presenciais,estabelecidaspela Lei nº 14.040/2020, para todos os níveis,\netapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, é até 31 de\ndezembro de 2021.\nParágrafo único. O período indicado no caput deste artigopoderá ser adotado pela Secretaria\nMunicipal de Educação de Amargosa-BA, a partirdas necessidades específicase justificadas\nde ofertade aprendizado e atividadespedagógicas não presenciais.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça Lourival Monte, S/N7 Amargosa 7 Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 43. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nAmargosa-BA, 10 de março de 2021.\nMárcia Batista de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo I\n \nPlanejamento de Aulas \nModelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:\n \n \nintermitente7 presencialem alguns dias;\nexcepcional 7 somente determinados\ngrupos de alunos retornam presencial-\nmente (alunos sem possibilidadede aces-\nso remoto);\nintegral7 retornode todos os alunos;\nvirtual7 casos em que não é possível o\nretorno do aluno presencialmente (risco\nde contaminação, contágio, doença pré-\nexistente);\nhíbrido 7 utilizaçãode mais de uma es-\ntratégiade retorno.\n \nAtenção na seleção de conteúdos e de\ndidáticasadequadas ao contexto de dis-\ntanciamento social',\nFormação e orientaçãoparaprofessores;\nOrientação aos pais;\nOrientação para elaboração de aulas e\natividades:- Presenciais;- On-line.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo II\n \nAnos Iniciais do Ensino Fundamental\n \nCiclo\nEmer gen cial\n2020/2021\nTurmas Enturm ação\n \nCiclo\nEmergencial\n1ºe 2º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 1º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \nAlunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 1ºano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\nClassificaro aluno no 1º e 2º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n2º e 3º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 2º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \nAlunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 2º ano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\nClassificaro aluno no 2º e 3º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação. \nCiclo\nEmergencial\n3º e 4º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 3º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \nAlunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 3º ano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\nClassificaro aluno no 3º e 4º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação. \nCiclo\nEmergencial 4º\ne 5º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 4º ano do E. F.\nde 09 anos (2020).\n \n Alunos transferidos de\noutra Unidade\naprovados no 4º ano do E.\nF. de 09 anos.\nEscolar,\n Classificaro aluno no 4º e 5º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diário oficial\nespecificandoas informações referentesao\nprocesso de enturrnação adotado pela rede\nmunicipal de Amargosa.\n.Inserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação. \n Os alunos matriculados no 5º ano do E. F. de 09 anos em 2020, concluirão a etapa dos anos\niniciaisem Escolas municipais que ofertem os anos finaisdo Ensino Fundamental.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo II\n \nAnos Finais do Ensino Fundamental\n \nCiclo\nEmergencial\n2020/2021\nTurmas Enturmação\n \nCiclo\nEmergencial\nEspecial5ºe\n6º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 5º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \nAlunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 5º ano do E. F. de 09\nanos.\nClassificaro aluno no 5º e 6º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n6º e 7º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 6º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \nAlunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 6º ano do E. F. de 09\nanos.\nClassificaro aluno no 6º e 7º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n7º e 8º do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 7º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \nAlunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 7º ano do E. F. de 09\nanos.\nClassificaro aluno no 7º e 8º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \nCiclo\nEmergencial\n8º e 9º ano do\nEnsino\nFundamental\nAlunos do 8º ano do E. F. de\n09 anos (2020).\n \n Alunos transferidosde outra\nUnidade Escolar, aprovados\nno 8º ano do E. F. de 09\nanos.\n Classificaro aluno no 8º e 9º ano do Ciclo\nemergencial\nDecreto com publicação em diáriooficial\nespecificando as informações referentes\nao processo de enturrnação adotado pela\nrede municipal de Amargosa.\nInserirna pasta do aluno cópia da síntese\ndescritivade enturrnação referenciando a\nresolução que regulamenta a classificação.\n \n Os alunos matriculados no 9º ano do E. F. de 09 anos em 2020realizarãouma verificaçãode\naprendizagem, com a finalidadede proceder a classificaçãoe reclassificaçãodos mesmos no\nano escolarseguinte.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)\nnascido (a) em de de , filho (a) de \n \n:\nnatural de matriculado, em 2020, no Sº ano do Ensino Fundamental\nde 09 anos, na Escola ,\nestá apto a ser matriculado no Ciclo Emergencial Especial (Sº e 69 anos), em uma das\nUnidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa que Oferta os anos finaisdo\nEnsino Fundamental, em virtude:\nI. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19',\nII. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020',\nIII.da rede pública municipal de ensino de Amargosa-BA adotar,para o ano letivode\n2020-2021, a organização dos anos escolaresem um continuum de dois anos escola-\nres, nos termos do Artigo 23, da Lei nº 9.396/94, do ê3º do Art. 2º da Lei nº\n14.040/2020 e do Art. 6º da Resolução nº 50/20 do CEE-BA e da Resolução nº\n37/2020 do CEE-BA. O referidociclo,denominado como Ciclo Emergencial',\nIV. da necessidade do cumprimento de uma carga horária mínima de 1.600 (um mil e\nseiscentas)horas, observadas as diretrizesnacionais e os objetivosde aprendizagem\nda Base Nacional Comum Curricular(BNCC) específicosde cada ano escolar.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)\nnascido (a) em de de , filho (a) de \n \n:\nnatural de esteve matriculado em 2020 no Nível IV do Segmento II\nda Educação de Jovens e Adultos — EJA, no Centro Municipal de Educação de Jovens e\nAdultos,e conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursar0 lº ano do\nEnsino Médio.\nA aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a\nclassificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:\nI. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-\n19.\nII. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020',\nIII.da adoção do exposto no Art. 24 da LDB, na alíneac, do incisoV, e exarado\nno parágrafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de\n2020.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAtesto para os\nnascido (a) em\nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\ndevidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)\nde de , filho (a) de \n \nnatural de\nFundamental\nEscola\n:\n, esteve matriculado em 2020 no 99 ano do Ensino\nde 09 anos, na\n: \ne conforme avaliaçãode verificaçãoda aprendizagem está apto a cursar 0 lº ano do Ensino\nMédio.\nA aplicaçãode instrumentos de verificaçãode aprendizagem, com a finalidadede proceder a\nclassificaçãoe reclassificaçãodo (a)aluno (a),]ustifica-seem virtude:\nIV. da suspensão das atividadespresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID- 19.\nV. da impossibilidadede conclusão do ano letivode 2020',\nVI. da adoção do exposto no Art.24 da LDB, na alíneac,do incisoV, e exarado no pará-\ngrafo 3º do artigo9º da Resolução CEE-BA nº 50 de 09 de Novembro de 2020.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)\n:\n \n \n \nnascido (a) em de de , filho (a) de\ne\nnatural de , matriculado em 2020 no do Ensino Fundamental\nde 09 anos, na\nEscola : \nnão concluiu O referidoano escolar,em virtude da suspensão das atividades presenciais\nprovocada pela Pandemia da COVID-19.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAnexo III\nATESTADO DE ESCOLARIDADE\nAtesto para os devidos fins de direito, que 0 (a) aluno (a)\n:\n  \n \n \nnascido (a) em de de , filho (a) de\ne\nnatural de , matriculado em 2020 no Nível do Segmento\nda Educação de Jovens e Adultos — EJA,no Centro Municipal de Educação de Jovens\ne Adultos, não concluiu O referido Nível escolar, em virtude da suspensão das atividades\npresenciaisprovocada pela Pandemia da COVID-19.\nAmargosa-BA, de de 2021.\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.067/2020 \nOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alu nos da Educação Básica \nda rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cr onograma fornecido pela \nSecretaria Municipal de Educação. \n  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14.067/202 0, Pregão Eletrônico nº \n001/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requ isitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido AD JUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE\n LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nCONTRATADO \n01 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 83.993,00 \n02 AIACK DOS SANTOS LOPES ME 22.052.064/0001-79 R$ 699.896,00 \n03 ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI 31.847.317/0001-91 R$ 262.000,00 \n04 ALCIR MENDES MURITIBA JUNIOR ME 11.823.193/0001-05 R$ 344.774,00 \n05 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 6.997,00 \n06 W B AZEVEDO ME 07.652.348/0001-02 R$ 28.875,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Set or de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para ass inar o contrato, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem p rejuízo das sanções previstas no \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 09 de março de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 852/2021)\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇõES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 852/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo\nnº 2579/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposterioresRATIFICO a\nmencionada declaração de DISPENSA nº 852/2021, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE\nINTEGRADOR PARA VAGAS DE ESTÁGIO JUNTO AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E COM\nFREQUENCIA EFETIVA QUE ESTEJAM FREQUENTANDO O ENSINO REGULAR EM INSTITUICOES DE EDUCAÇÃO\nSUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA MODALIDADE\nPROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO\nMUNICIPAL DE SAUDE, junto a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, CNPJ:\n61.600.839/0001-55, Com valor global de R$2.100.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.\nPublique-sena forma da lei.\nAmargosa-Ba, 09/03/2021.\nJulio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 857/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 857/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3568/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de DISPENSA nº 857/2021, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS E GRADES DE \nCONTENÇÃO PARA VACINAÇÃO  CONTRA A  COVID-19, junto a empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, \nCNPJ 22.634.142/0001-43, Com valor global de R$17.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 10/03/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 854/2021)\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇõES\n \nTermo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 854/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo\nnº 3536/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposterioresRATIFICO a\nmencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 854/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA\nELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa\nTECSOL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA- ME, CNPJ: 05.513.149/0001-98, Com valorglobalde R$20.833,94, a fim\nde que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.\nAmargosa-Ba, 09/03/2021.\nJulio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3479\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS 001/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 253/2021 \nINTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e ULTRATEC \nEMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de INSTALAÇÕES \nDE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SERVIÇOS \nDIVERSOS em AMARGOSA – Bahia, descritos neste instrumento, através do menor preço por lote, \nempreitada por preço global. \n \nRESULTADO DE HBILITAÇÃO  \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o \nrelatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou os documentos de habilitação técnica \napresentados na prorrogação de prazo do processo licitatório Tomada de Preço acima identificado, \ninforma o seguinte resultado: \nLOTE EMPRESA SITUAÇÃO \n01 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n02 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Habilitada \n03 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n04 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n05 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n \nDesta forma, decorrido o prazo recursal, fica marcada a sessão para abertura dos envelop es de \npropostas de preços para o dia 17 de março de 202 1 às 09 horas no mesmo local em que se deu a \nsessão para apresentação dos documentos.  \n \nAmargosa/BA, 10 de março de 2021. \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira oficial Decreto nº 038/2020 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4243/"}]}