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    <id>3480</id>
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    <date>2021-03-09</date>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3480/</public_url>
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    <ato>
      <id>4242</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3478</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3478</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3478 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  09 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3478
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 020/2021) * ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021) ....................................................... 18
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 840/2021) ................................................................ 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) ...................................................... 27
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021) .......................................................... 28
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021) ...................................................................... 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 855/2021) ................................................................ 90
RELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.345/2020) ............................................................. 91

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 020/2021) *
 
  
 
 
DECRETO Nº 02
 
 
O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CONSIDERANDO que o acesso a saúde é um direito fundamental, e está inserido no 
conceito de dignidade humana”, princípio basilar da República, previsto no incis o III o artigo 1º da 
Constituição Federal, não havendo medidas para se configurar condições mínimas de garantia da saúde 
do indivíduo, sem o pleno funcionamento do Sistema Único. 
CONSIDERANDO que a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º d a 
Constituição, que preconiza a inviolabi
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, também acobertados por Programas 
específicos do Ministério da Saúde e em caráter indispensável à  população, a contratação de serviços 
de saúde especializados bem como, os demais exames que se fazem indispensá veis por seu caráter 
complementar.  
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, no Art. 1º que define 
que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde  seja um
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o process o de planejamento, são 
definidas e quantificadas as ações de saúde para a população resi dente em cada território, bem como, 
efetuados os pactos intergestores p
CONSIDERANDO que município de Amargosa atende sua população e a demanda dos 
municípios pactuados seguindo parâmetros da PPI, em valores geralmente superiores aos especificados 
na Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Mé dia e Alta Complexidade 
valores constantes da Tabela SUS. 
CONSIDERANDO a gestão plena dos serviços de s
garantir à atenção de média complexidade ambulatorial e hospital ar para a população de referência e 
abrangência, em função de defasagem observada na TABELA SUS em re lação aos serviços privados 
complementares ofertados na região de 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direção nacional do 
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecer critérios e valores para a  remuneração de serviços, bem 
como, os parâmetros de cobertura assistencial no âm
aprovação do Conselho Nacional de Saúde. 
 
 
 
DECRETO Nº 020 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Define a Tabela complementar dos procedimentos 
hospitalares e ambulatoriais do Sistema Único de 
Saúde – SUS, no âmbito do município de 
Amargosa - Bahia e dá outras providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais e,
que o acesso a saúde é um direito fundamental, e está inserido no 
conceito de dignidade humana”, princípio basilar da República, previsto no incis o III o artigo 1º da 
vendo medidas para se configurar condições mínimas de garantia da saúde 
do indivíduo, sem o pleno funcionamento do Sistema Único.  
que a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º d a 
Constituição, que preconiza a inviolabilidade do direito à vida, como o mais fundamental dos direitos. 
a supremacia do interesse público, também acobertados por Programas 
específicos do Ministério da Saúde e em caráter indispensável à  população, a contratação de serviços 
especializados bem como, os demais exames que se fazem indispensá veis por seu caráter 
a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, no Art. 1º que define 
que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde  seja um
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o process o de planejamento, são 
definidas e quantificadas as ações de saúde para a população resi dente em cada território, bem como, 
efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.
que município de Amargosa atende sua população e a demanda dos 
seguindo parâmetros da PPI, em valores geralmente superiores aos especificados 
na Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Mé dia e Alta Complexidade 
valores constantes da Tabela SUS.  
a gestão plena dos serviços de s aúde de Amargosa
garantir à atenção de média complexidade ambulatorial e hospital ar para a população de referência e 
abrangência, em função de defasagem observada na TABELA SUS em re lação aos serviços privados 
na região de Amargosa.  
a Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direção nacional do 
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecer critérios e valores para a  remuneração de serviços, bem 
como, os parâmetros de cobertura assistencial no âm bito do Sistema Único de Saúde 
aprovação do Conselho Nacional de Saúde.  
DE 2021. 
Define a Tabela complementar dos procedimentos 
hospitalares e ambulatoriais do Sistema Único de 
SUS, no âmbito do município de 
Bahia e dá outras providências.  
, no uso de suas atribuições legais e, 
que o acesso a saúde é um direito fundamental, e está inserido no 
conceito de dignidade humana”, princípio basilar da República, previsto no incis o III o artigo 1º da 
vendo medidas para se configurar condições mínimas de garantia da saúde 
que a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º d a 
lidade do direito à vida, como o mais fundamental dos direitos.  
a supremacia do interesse público, também acobertados por Programas 
específicos do Ministério da Saúde e em caráter indispensável à  população, a contratação de serviços 
especializados bem como, os demais exames que se fazem indispensá veis por seu caráter 
a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, no Art. 1º que define 
que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde  seja um  processo instituído no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o process o de planejamento, são 
definidas e quantificadas as ações de saúde para a população resi dente em cada território, bem como, 
ara garantia de acesso da população aos serviços de saúde. 
que município de Amargosa atende sua população e a demanda dos 
seguindo parâmetros da PPI, em valores geralmente superiores aos especificados 
na Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Mé dia e Alta Complexidade - MAC, os 
Amargosa e sua incapacidade de 
garantir à atenção de média complexidade ambulatorial e hospital ar para a população de referência e 
abrangência, em função de defasagem observada na TABELA SUS em re lação aos serviços privados 
a Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direção nacional do 
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecer critérios e valores para a  remuneração de serviços, bem 
bito do Sistema Único de Saúde – SUS com

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CONSIDERANDO 
ainda, que cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas 
decisões e atividades e que o município de 
de média e alta complexidade em conformidade com a tabela SUS, e  que visando estabelecer a oferta 
dos serviços especializados no município, a gestão municipal de saúde el aborou e o Conselho 
Municipal de Saúde, nos termos da Lei 8142/90, Lei Orgânica da Saúde 
30 de abril de 1998, Lei 893 de 22 de abril de 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela 
Complementar Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais do Sistem a Único
Resolução CMSA 001/2021 de 28
05 de fevereiro de 2021. 
 
DECRETA:  
 
Art. 1º. 
Definir a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal 
própria e complementar, integrante do Anexo I
procedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de  serviços ao Sistema Único 
de Saúde - SUS, no Município de Amargosa
Art. 2°. Este decreto en tra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário.  
 
Publique-
se!                    Registre
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ainda, que cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas 
decisões e atividades e que o município de Amargosa esgotou a sua capacidade de ofertar os serviços 
de média e alta complexidade em conformidade com a tabela SUS, e  que visando estabelecer a oferta 
dos serviços especializados no município, a gestão municipal de saúde el aborou e o Conselho 
e, nos termos da Lei 8142/90, Lei Orgânica da Saúde – 8080/90 e pelas Leis 408 de 
30 de abril de 1998, Lei 893 de 22 de abril de 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela 
Complementar Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais do Sistem a Único
28/01/2021, publicada no Diário Oficial do Município 
Definir a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal 
complementar, integrante do Anexo I  e II deste Decreto, a ser utilizada como referência nos 
procedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de  serviços ao Sistema Único 
Amargosa.  
tra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de fevereiro de 2021
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
ainda, que cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas 
esgotou a sua capacidade de ofertar os serviços 
de média e alta complexidade em conformidade com a tabela SUS, e  que visando estabelecer a oferta 
dos serviços especializados no município, a gestão municipal de saúde el aborou e o Conselho 
8080/90 e pelas Leis 408 de 
30 de abril de 1998, Lei 893 de 22 de abril de 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela 
Complementar Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais do Sistem a Único de Saúde, através da 
, publicada no Diário Oficial do Município - Edição 3453 – 
Definir a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal - SUS, da rede 
deste Decreto, a ser utilizada como referência nos 
procedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de  serviços ao Sistema Único 
tra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
se! 
de 2021.

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ANEXO I - TABELA SUS MUNICIPAL  
 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DO SUS 
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
LOCAL 
AMBULA 
TÓRIO 
*1 
URGÊNCIA 
EMERGÊNCIA 
*2 
1 020201012-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Ácido Úrico 
 
 
1,85 
 
 
2,22 
 
2,59 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
2 020201062-7 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Albumina 
 
 
1,85 
 
 
2,22 
 
2,59 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
3 020201018-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Amilase 
 
 
2,25 
 
 
2,70 
 
3,15 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
4 020203047-4 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
ASLO 
 
 
2,83 
 
 
3,40 
 
3,96 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
5 020208004-8 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Baciloscopia de 
escarro 
 
 
4,20 
 
 
5,05 
 
5,88 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
6 020206021-7 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
BHCG soro 
 
 
7,85 
 
 
9,42 
 
10,99 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
7 020201020-1 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Bilirrubina 
Total/ Frações 
 
 
2,01 
 
 
2,41 
 
2,81 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
8 020201021-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Cálcio sérico 
 
 
1,85 
 
 
2,22 
 
2,59 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
9 020201032-5 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
CK total 
enzimática 
 
 
3,68 
 
 
4,42 
 
5,15 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
10 020201033-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
CK-MB 
enzimática 
 
 
4,12 
 
 
4,94 
 
5,76 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
11 020205002-5 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Clearance de 
Creatinina 
 
 
3,51 
 
 
4,21 
 
4,91 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
12 020201026-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Cloreto sérico 
 
 
1,85 
 
 
2,22 
 
2,59 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
13 020201027-9 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Colesterol HDL 
 
 
3,51 
 
 
4,21 
 
4,91 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
14 020201029-5 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Colesterol Total  
 
 
 
 
1,85 
 
 
2,22 
 
2,59 
UNIDADE 
CREDENCIADA

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Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
LOCAL 
AMBULA 
TÓRIO 
*1 
URGÊNCIA 
EMERGÊNCIA 
*2 
15 020202054-1 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Coombs Direto 
 
 
2,73 
 
 
3,27 
 
3,82 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
16 020212009-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Coombs 
Indireto 
 
 
2,73 
 
 
3,27 
 
3,82 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
17 020201031-7 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Creatinina 
 
 
1,85 
 
 
2,22 
 
2,59 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
18 020201002-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Determinação 
da Capacidade 
de Fixação do 
Ferro 
 
 
2,01 
 
 
2,41 
 
2,81 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
19 020201004-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Determinação 
de Curva 
GlicêmicaClássic
a 2 dosagens 
 
 
3,63 
 
 
 
4,36 
 
5,08 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
20 020201007-4 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Determinação 
de Curva 
GlicêmicaClássic
a 5 dosagens 
 
 
10,00 
 
 
 
12,00 
 
14,00 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
21 020201076-7 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Dosagem de 25 
Hidroxi 
Vitamina D 
 
 
15,24 
 
 
18,28 
 
21,34 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
22 020207025-5 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Dosagem de 
Litio 
 
 
2,25 
 
 
2,70 
 
3,15 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
23 020201066-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Dosagem de 
Transferrina 
 
 
4,12 
 
 
4,94 
 
5,77 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
24 020207035-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Dosagem de 
Zinco 
 
 
15,65 
 
 
18,78 
 
21,91 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
25 020202035-5 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Eletroforese de 
Hemoglobina 
 
 
5,41 
 
 
6,49 
 
7,57 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
26 020203059-8 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
FAN 
 
 
17,16 
 
 
20,59 
 
24,02 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
27 020209030-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Fator 
Reumatóide 
 
 
1,89 
 
2,27 
 
2,65 
UNIDADE 
CREDENCIADA

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Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
LOCAL 
AMBULA 
TÓRIO 
*1 
URGÊNCIA 
EMERGÊNCIA 
*2 
28 020201038-4 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Ferritina 
 
15,59 
 
18,71 21,83 UNIDADE 
CREDENCIADA 
29 020201039-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Ferro 
 
3,51 
 
 
 
4,21 4,91 UNIDADE 
CREDENCIADA 
30 020201042-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Fosfatase 
Alcalina 
 
 
 
2,01 
 
2,41 2,81 UNIDADE 
CREDENCIADA 
31 020201043-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Fósforo sérico 
 
1,85 
 
2,22 2,59 UNIDADE 
CREDENCIADA 
32 020203113-6 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
FTA-bs 
 
10,00 
 
12,00 14,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
33 020201046-5 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Gama GT 
 
3,51 
 
4,21 4,91 UNIDADE 
CREDENCIADA 
34 020201047-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Glicose 
 
1,85 
 
2,22 2,59 UNIDADE 
CREDENCIADA 
35 020201050-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Hemoglobina 
Glicada 
 
7,86 
 
9,43 11,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
36 020202038-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Hemograma 
completo 
c/Plaquetas 
 
4,11 
 
4,93 5,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
37 020203015-6 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgA 
 
17,16 
 
20,59 24,02 UNIDADE 
CREDENCIADA 
38 020203016-4 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgE Total 
 
9,25 
 
11,01 12,95 UNIDADE 
CREDENCIADA 
39 020203017-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgG 
 
 
17,16 
 
20,59  
24,02 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
40 020203018-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgM 
 
17,16 
 
20,59 24,02 UNIDADE 
CREDENCIADA 
41 020201055-4 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Lipase 
 
 
 
2,25 
 
2,70 3,15 UNIDADE 
CREDENCIADA

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Ano IV • Edição Nº 3478
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Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
LOCAL 
AMBULA 
TÓRIO 
*1 
URGÊNCIA 
EMERGÊNCIA 
*2 
42 020201056-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Magnésio Sérico   
 
2,01 
 
2,41 2,81 UNIDADE 
CREDENCIADA 
43 020204012-7 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Parasitológico 
de fezes 
 
 
1,65 
 
1,98 2,31 UNIDADE 
CREDENCIADA 
44 020203020-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
PCR 
 
2,83 
 
3,40 
 
3,96 UNIDADE 
CREDENCIADA 
45 020204014-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Pesq. Sangue 
Oculto nas 
Fezes (PSO) 
 
1,65 
 
1,98 2,31 UNIDADE 
CREDENCIADA 
46 020201060-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Potássio sérico 
 
1,85 
 
2,22 2,59 UNIDADE 
CREDENCIADA 
47 020201062-7 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Proteínas totais 
 
1,85 
 
2,22 2,59 UNIDADE 
CREDENCIADA 
48 020201063-5 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Sódio sérico 
 
1,85 
 
2,22 2,59 UNIDADE 
CREDENCIADA 
49 020205001-7 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Sumário de 
Urina 
 
3,70 
 
4,41 5,18 UNIDADE 
CREDENCIADA 
50 020201064-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
TGO/AST 
 
2,01 
 
2,41 2,81 UNIDADE 
CREDENCIADA 
51 020201065-1 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
TGP/ALT 
 
2,01 
 
2,41 2,81 UNIDADE 
CREDENCIADA 
52 020212002-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Tipagem 
Sanguínea 
 
1,37 
 
1,64 1,92 UNIDADE 
CREDENCIADA 
53 020202014-2 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
TP 
 
2,73 
 
3,28 3,82 UNIDADE 
CREDENCIADA 
54 020201067-8 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Triglicerídeos 
 
3,51 
 
4,21 4,91 UNIDADE 
CREDENCIADA 
55 020203120-9 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Troponina 
 
9,00 
 
10,80 12,60 UNIDADE 
CREDENCIADA 
56 020202013-4 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
TTPA 
 
5,77 
 
6,92 8,07 UNIDADE 
CREDENCIADA

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Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
LOCAL 
AMBULA 
TÓRIO 
*1 
URGÊNCIA 
EMERGÊNCIA 
*2 
 
57 
 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Teste de 
Tolerância a 
Lactose 
 
6,65 
 
 
7,98 
 
9,31 
 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
 
58 
 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Teste de 
Tolerância oral a 
glicose (TTGO) 
 
6,65 
 
 
7,98 
 
9,31 
 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
 
59 
020201069-4 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Uréia 
 
1,85 
 
2,22 2,59 UNIDADE 
CREDENCIADA 
60 020208001-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Urocultura com 
Antibiograma 
 
4,98 
 
5,98 6,97 UNIDADE 
CREDENCIADA 
61 020203111-0 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
VDRL 
 
2,83 
 
3,40 3,96 UNIDADE 
CREDENCIADA 
62 020201053-8 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Lactato 3,68 4,41 5,15 UNIDADE 
CREDENCIADA 
63 020208015-3 LABORATÓRIO 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Hemocultura 11,49 13,79 16,09 UNIDADE 
CREDENCIADA 
 
 
 
Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
64 020502004-6 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Abdome Total  
37,95 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
65 020502003-8 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Abdome 
Superior 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
66 020502005-4 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Aparelho 
Urinário 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
67 020502006-2 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
de Articulação 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
68 020502010-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
de próstata via 
abdominal 
 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
69 020502011-9 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
de próstata via 
transretal 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
70 020502014-3 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Obstétrica 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA

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Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
71 020502015-1 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Obstétrica com 
doppler colorido 
e pulsado 
36,90 120,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
72 020502016-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Pélvica 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
73 020502009-7 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Mamária 
(bilateral) 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
74 020502017-8 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Transfontanela 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
75 020502018-6 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
Transvaginal 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
76 020502012-7 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
da Tireóide 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
77 020502007-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia 
da Bolsa 
Escrotal 
24,20 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
78  BIOIMAGEM Ultrassonografia 
morfológica 
0,00 140,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
79 020403017-0 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx tórax em PA 6,88 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
80 020403015-3 
 
DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de tórax em 
PA/ perfil 
9,50 80,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
81 020402005-0 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Coluna 
cervical  
10,29 80,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
82 020402006-9 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Coluna 
lombo-sacra 
 
10,96 
80,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
83 204020107-0 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Coluna 
Tóraco-lombar 
9,73 80,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
84 020403007-2 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Costelas 
(por hemitorax) 
8,37 80,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
85 020401006-3 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Cavum 
(lateral + hirtz) 
6,88 80,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
86 020401007-1 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Crânio  9,15 60,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
87 020404001-9 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Antebraço 6,42 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
88 020404005-1 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Braço 7,77 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA

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-10-
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Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
89 020404006-0 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Clavícula 7,40 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
90 020404007-8 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Cotovelo 5,90 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
91 020404009-4 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Mão 6,30 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
92 020404011-6 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de 
escápula/ombro 
7,98 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
93 020404012-4 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de punho 6,91 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
94 020405013-8 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Abdômen 
simples (ap) 
7,17 80,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
95 020406009-5 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Bacia 
 
7,77 60,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
96 020406011-7 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Coxa 8,94 60,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
97 020406012-5 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Joelho (ap 
+ lateral) 
6,78 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
98 020406015-0 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Pé / 
dedos do pé 
6,78 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
99 020406016-8 DIAGNÓSTICO 
POR RADIOLOGIA 
Rx de Perna 8,94 60,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
100 021105004-0 NEUROLOGIA Eletroencefalo-
grama em 
Vigília e Sono 
espontâneo 
com ou sem 
fotoestímulo 
25,00 70,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
101 021104002-9 GINECOLOGIA Colposcopia 3,38 100,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
102 020501003-2 CARDIOLOGIA Ecocardiograma 39,94 115,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
103 020901003-7 GASTROENTE- 
ROLOGIA 
Esofagogastro-
duodenoscopia 
 
48,16 180,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
104  PEDIATRIA Teste do 
Olhinho 
0,00 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
105 021107014-9 PEDIATRIA Teste da 
Orelhinha 
13,51 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
106  PEDIATRIA Teste da 
Linguinha 
0,00 50,00 UNIDADE 
CREDENCIADA

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Ano IV • Edição Nº 3478
-11-
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Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
107 211060054 OFTALMOLOGIA Ceratometria 
 
3,37 5,50 UNIDADE 
CREDENCIADA 
108 211060119 OFTALMOLOGIA Gonioscopia 
 
 
 
6,74 24,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
109 211060208 OFTALMOLOGIA Teste de 
Provocação de 
Glaucoma 
 
6,74 79,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
110 211060259 OFTALMOLOGIA Tonometria 
 
 
3,37 5,50 UNIDADE 
CREDENCIADA 
111 211060062 OFTALMOLOGIA Curva diária de 
pressão ocular 
CDPO (mínimo 3 
medidas) 
10,11 18,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
112 211060011 OFTALMOLOGIA Biometria 
Ultrassônica 
 
24,24 69,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
113 211060038 OFTALMOLOGIA CampimetriaCo
mput ou Man 
com gráfico 
 
40,00 59,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
114 211060127 OFTALMOLOGIA Mapeamento 
de retina com 
gráfico 
 
24,24 59,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
115 211060143 OFTALMOLOGIA Microscopia 
Especular de 
Córnea 
 
24,24 44,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
116 211060178 OFTALMOLOGIA Retinografia 
Colorida 
Binocular 
 
24,68 69,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
117 211060186 OFTALMOLOGIA Retinografia 
Fluorescente 
Binocular 
 
64,00 199,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
118 211060267 OFTALMOLOGIA Topografia 
Computadorizad
a de Córnea 
 
24,24 44,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
119 020502002-0 OFTALMOLOGIA Paquimetria 
Ultrassônica 
 
14,81 28,90 UNIDADE 
CREDENCIADA

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09 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3478
-12-
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Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
120 040505036-4 OFTALMOLOGIA Tratamento 
Cirúrgico de 
Pterígio 
 
209,55 450,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
121 040505002-0 OFTALMOLOGIA Capsulotomia 
a Yag Laser 
 
57,50 199,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
122 040505017-8 OFTALMOLOGIA Iridectomia 
Cirúrgica 
 
 
 
 
297,40 297,40 UNIDADE 
CREDENCIADA 
123 020502008-9 OFTALMOLOGIA Ultrassonografia 
de Globo Ocular 
/ Órbita 
(monocular) 
 
 
24,20 69,90 UNIDADE 
CREDENCIADA 
124 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Cardiologista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
125 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Cirurgião Geral 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
126 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Dermatologista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
127 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Neurologista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA

Terça-feira
09 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3478
-13-
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Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
128 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Oftalmologista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
129 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Ortopedista 
AMBULATÓRIO 
 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
130 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Urologista 
AMBULATÓRIO 
 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
131 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Obstetra/ 
Ginecologista 
AMBULATÓRIO 
 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
132 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico Pediatra
 
AMBULATÓRIO 
 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
133 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Gastroenterolog
ista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA

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09 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3478
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Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
134 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Nefrologista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
135 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Proctologista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
136 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
 
 
 
 
 
 
 
 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Endocrinologist
a 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
137 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Pneumologista 
AMBULATÓRIO 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA 
138 030101007-2 CONSULTA 
MÉDICA 
Consulta 
Médica em 
Atenção 
Especializada – 
Médico 
Angiologia 
AMBULATÓRIO 
 
 
 
 
10,00 68,75 UNIDADE 
CREDENCIADA

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Nº 
 
 
CÓDIGO 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
 
PROCEDIMENTO 
 
VALOR TABELA 
SUS 
MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
 
 
TABELA SUS 
MUNICIPAL 
 
 
LOCAL 
139 020302002-2 ANATOPATO-
LOGIA 
Exame 
anatomopatoló
gico do colo 
uterino – Peça 
Cirúrgica 
43,21 60,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
140 020.02008.-1 ANATOPATO-
LOGIA 
Exame 
anatomopatoló
gico do colo 
uterino – 
Biópsia 
 
24,00 45,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
141 02030.007.-3 ANATOPATO-
LOGIA 
Exame 
anatomopatoló
gico de Mama – 
Peça Cirúrgica 
 
43,21 60,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
142 020302006-5 ANATOPATO-
LOGIA 
Exame 
anatomopatoló
gico de Mama - 
Biópsia 
45,83 60,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
143 020101052-6 ANATOPATO-
LOGIA 
Biópsia dos 
tecidos moles 
da boca (língua, 
lábio, mucosa, 
cavidade bucal) 
21.56  
45,00 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
144 020101035-6  ANATOPATO-
LOGIA 
Biópsia de 
pálpebra 
 
18,33 45,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
145 020101037-2 ANATOPATO-
LOGIA 
Biópsia pele e 
partes moles 
(pele, tecido 
celular ou 
gânglios 
subcutâneos, 
parede 
abdominal 
 
25,83 
 
45,00 
UNIDADE 
CREDENCIADA 
146 020101036-4 ANATOPATO-
LOGIA 
Biópsia de 
pavilhão 
auricular  
14,66 45,00 UNIDADE 
CREDENCIADA 
147 020101002-0 ANATOPATO-
LOGIA 
Biópsia/ punção 
de tumores 
superficiais de 
pele 
14,10 45,00 UNIDADE 
CREDENCIADA

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OBSERVAÇÃO:  
*1: Compreende o valor de pagamento à Unidade Crede nciada para exames ambulatoriais cujo resultado 
deverá ser liberado até 08 dias. 
*2: Compreende o valor de pagamento à Unidade Crede nciada para exames de urgência e emergência cujo 
resultado deverá ser liberado em até 2 horas. 
 
 
TABELA MÉDICO DO TRABALHO 
 
 
MÉDICO DO TRABALHO 
QUANTIDADE DE MÉDICOS 
(MENSAL) 
VALOR UNITÁRIO MENSAL  EM R$ 
 
 
 
AMBULATÓRIO 
 
 
01 
 
 
6.000,00 
 
 
TABELA ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA 
 
 
ATENDIMENTO 
QUANTIDADE DE MÉDICOS 
(MENSAL) 
VALOR UNITÁRIO MENSAL  EM R$ 
 
 
 
CAPS 
 
 
01 
 
 
8.000,00 
 
 
TABELA MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA 
 
 
CLÍNICO GERAL - HMA 
QUANTIDADE DE MÉDICOS 
(MENSAL) 
VALOR UNITÁRIO MENSAL  EM R$ 
 
 
 
ClínicoGeral 
 
 
04 
 
 
12.000,00 
 
 
ANEXO II – TABELA SUS MUNICIPAL 
PROCEDIMENTOS HOSPITALARES DO SUS 
 
TABELA MÉDICOS PLANTONISTAS 
 
 
CLÍNICO GERAL - HMA 
QUANTIDADE DE 
MÉDICOS 
(MENSAL) 
PERÍODO 
DO 
PLANTÃO 
VALOR PLANTÃO EM R$ 
(DIASDASEMANA) 
VALOR PLANTÃO EM R$ 
(FINS DE SEMANA E FERIADOS) 
 
 
ClínicoGeral 
 
 
62 
 
 
24hs 
 
 
2.300,00 
 
 
2.500,00

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TABELA MÉDICOS CIRURGIÕES 
 
 
CIRURGIÃO GERAL - HMA 
 
QUANTIDADE DE 
MÉDICOS  
PERÍODO 
DO 
PLANTÃO 
 
VALOR PLANTÃO 
EM R$ 
 
VALOR DO 
PROCEDIMENTO 
CIRÚRGICO EM R$ 
 
 
VALOR DE PEQUENA 
CIRURGIA EM R$ 
 
 
CirurgiãoGeral 
 
 
30 
 
 
12hs 
 
 
1.100,00 
 
 
200,00 
 
 
150,00 
 
 
 
TABELA MÉDICOS ANESTESISTAS 
 
 
ANESTESISTA - HMA 
 
QUANTIDADE DE MÉDICOS 
 
PERÍODO DO PLANTÃO 
 
VALOR PLANTÃO EM R$ 
 
 
 
Anestesista 
 
 
30 
 
 
12hs 
 
 
2,790,34 
 
 
 
TABELA MÉDICO DIARISTA 
 
 
DIARISTA - HMA 
QUANTIDADE DE MÉDICOS PERÍODO  VALOR POR DIA 
EM R$ 
 
VALOR MENSAL 
EM R$ 
 
Diarista 
 
31 
 
31 DIAS 
 
400,00 
 
 
 
12.400,00 
 
TABELA MÉDICO GESTOR 
 
 
GESTOR - HMA 
QUANTIDADE DE MÉDICOS PERÍODO  VALOR MENSAL EM R$ 
 
DiretorMédico 
 
01 
 
31 DIAS 
 
12.000,00

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 810/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e 
as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2021 , conforme ato publicado em 04/02/2021 e 
homologada em 23/02/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALDITEC COMERCIO 
E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.612.101/0001-74, com sede na Estrada da 
Muricoca, N º  0 6 ,  S ã o  M a r c o s ,   CEP 41.250-420, no Município de Salvador, neste ato representada pelo Sr. José 
Carlos Rocha Xavier, portador da Cédula de Identidade nº 578346362 SSP-BA e CPF nº 614.812.035-
68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de 
climatização de ambientes, inclusive Hospitalar (Centro cirúrgico), e demais secretarias municipais, 
mediante sistema de registro de preço, de acordo com a demanda e conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 5 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
1 
Cortina de ar 150cm 110v ou 220v mantém 
ambientes climatizados e refrigerados por 
mais tempo , controle remoto com dois 
níveis de velocidade peso bruto: 10kg 
dimensão do produto (axLxP0) 250 x 154 x 
21 cm (variação de até 10%). 
UND 10 EOS 1.390,00 
Valor total estimado R$ 13.900,00 (Treze mil e novecentos reais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
2 
 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
3 
 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Educação; 
j) Secretaria Municipal de Saúde; 
k) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
l) Secretaria Municipal de Governo; 
m) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, 
n) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
o) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
p) Outras. 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Tel.: (75) 3634-3977 
4 
 
 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da
 alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea  
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
5 
 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
6 
 
 
 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que  
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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7 
 
 
 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente. 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares. 
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas. 
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência.

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8 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1.   A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa 24 de fevereiro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: José Carlos Rocha Xavier 
CI: 578346362 SSP-BA e CPF: 614.812.035-68 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 840/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 840/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3374/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de DISPENSA nº 840/2021 , para AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE MILHO, FEIJÃO E 
AMENDOIM PRODUZIDAS POR AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ENTIDADES, COM OBJETIVO DE 
DISTRIBUIÇÃO PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto a empresa CENTRAL 
DE COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA ARC O 
SERTÃO, CNPJ: 15.303.517/0001- 27, Com valor global de R$10.780,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.286/2021 
OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis para atendimento das 
necessidades dos diversos órgãos do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 1.286/2021, Pregão Presencial nº 
001/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA 05.752.237/0001-42 R$ 344.800,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de março de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/03/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
011/2021/SRP. N° da Licitação:  860915 . OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas 
hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021)
 
 
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1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.043/2021 
 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e 
instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, mediante 
sistema de registro de preço , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, subsidiariamente, da 
Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 
038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/03/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 860915 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro 
hospitalar, mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Hospital Municipal; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
                                                                                                                                                                                                   
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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4 
 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5 
 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;

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6 
 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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7 
 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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8 
 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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9 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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14 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens:

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15 
 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia .gov.br), na seção “Despesas –

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17 
 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 02 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e 
telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

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21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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20 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro

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Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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22 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato.

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29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga–se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência.

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33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da autorização. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

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contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93;

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39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Credencial 
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 09 de março de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo 
divisória, mediante sistema de registro de preço. 
 
1.2. As especificações técnicas dos produtos a serem disponibilizados pelo Contratado são os 
seguintes: 
 
LOTE 1- CORTINA DIVISÓRIA E CORTINA PARA BANHEIROS HOSPITALARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
PREÇO 
UNITÁRIO 
MÁXIMO 
1 
Confecção E Instalação De Cortinas Divisórias 
Hospitalares De Cores Variadas (Azul, bege E/Ou 
Verde) E Que Atenda As Especificações Abaixo E Sob 
Medida : A)100% Higienizável In Loco ; B)Com 
±2,80m De Altura E ±2,40m De Largura Frontal; 
C)Com Tela Superior Branca De ±0,92m; 
D)Composição: Filme De Policloreto De Vinil, 
Contendo Aditivo Antimicrobiano, Agente Anti 
Estático, Retardante De Chamas, Agente Fungicida. 
Feito De Vinil De Alta Intensidade E Padrões 
Exclusivos Para Uso Hospitalar; E)Fabricado Com 
Material Antiestático Que Impede A Aderência Do 
Pó, Cores Firmes E Resistente, Que Não Desbotam E 
Não Descolorem; F)Com Agente Antimofo, 
Antifungo E Bactericida, Que Possua Tratamento De 
Superfície Que Iniba O Desenvolvimento De 
Bactérias E Fungos; G)Antichamas Que Atenda 
Normas De Prevenção E Combate A Incêndios; 
H)Antiaderente, Resiste A Aderência De Óleos, 
Gorduras E Possibilita Remoção Com Água E Sabão; 
I)Que Atenda Normas Nacionais E Internacionais 
Para Utilização Em Áreas De Saúde E Atenda A Rdc 
UND 80 R$ 574,10

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Nº 50 Da Anvisa Como Dispositivos Que Permitam 
A Privacidade E Conforto Dos Pacientes. J)Ilhoses De 
Latão Niquelado Que Não Enferrujam Aplicados Na 
Parte Superior, Trilhos Em Alumínio Pintado 
Branco,Modelo Europeu, Retos Sem Emendas. 
2 
Confecção e instalação de Cortina Para Banheiro 
Hospitalar, Para Uso Profissional, Confeccionada Em 
Vinil (Pvc) Com 2 Metros De Altura, Com Resistência 
A Ruptura De Pelo Menos 72kgf, Com Dupla Face 
(Superfície) Lisas, Sem Porosidade Ou Textura. Com 
Laudos Técnicos Independentes Que Comprovam 
Ação Antibacteriana E Antifúngica Que Comprovam 
O Não Crescimento Dos Microorganismos (Fungos E 
Bactérias), Staphylococcusaureosmrsa, Escherichia 
Coli, Pseudomonasa Urigenosa, Chaetomium 
Globosum, Aureobasidium Pullulans, Penicillium 
Pinophilum E Acinetobacter Calcoaceticus. Cores 
Suaves ( Bege, Verde Ou Azul), Que Não Perdem A 
Tonalidade, De Fácil Limpeza E Higienização Com 
Água E Sabão Neutro Para A Remoção De Óleo E 
Secreções. Borda Superior Duplamente Reforçada, 
Costurada Com Linhas Especiais De Poliamida Com 
Ilhoses De Latão Niquelado (Não Enferrujam) 
Aplicados A Cada 15cm. Bordas Laterais Com Duplo 
Reforço Vinílico. Sistema De Trilhos Em Alumínio 
Pintado Branco, Modelo Europeu, Retos Sem 
Emendas, Com Ganchos E Rodízios Em Poliacetal, 
Silenciosos, Que Não Quebram, Não Enroscam E 
Não Escapam Do Trilho E Sistema De Extensores 
Redondos De Alumínio Branco.  
UND 50 R$ 369,37 
Valor máximo total do lote R$ 64.396,50 (Sessenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e 
cinquenta centavos) 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. A contratação de empresa especializada na confecção e instalação de cortinas tipo divisória, bem 
como de cortina para banheiro hospitalar, justifica-se devido a ampliação e revitalização do complexo 
de saúde onde existe a necessidade de aquisição dos materiais citados.

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2.2. As cortinas divisórias exclusivas para o ambiente h ospitalar são indispensáveis para garantir 
ambiência adequada, conforto e privacidade aos paci entes e que confeccionadas em material 
adequado, possui solução antimicrobiana, auxiliando no controle de infecção hospitalar.  
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas p roceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal em no máximo 20 
(vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento. 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os produtos devem ser entregues, conforme Cronogr ama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 1 1h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
j) em caso de urgência justificada, poderá ser autor izado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
l) o responsável pelo recebimento terá direito de recu sar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
m) o material será recusado no caso de especificaçõe s fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em

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sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
n) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaçã o da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
o) não será admitida recusa de fornecimento em decorrê ncia de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
p) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,  o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de d escontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for solicitado e 
entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
5.1. As cortinas hospitalares devem atender as normas da Anvisa (RDC 50), bem como as Normas 
Internacionais de Segurança (NFPA 70), além disso deverão ser: 
5.1.2 Própria para uso hospitalar; 
5.1.3 De vinil e tela 
5.1.4 Proteção contra fungos e bactérias; 
5.1.5 Anti-chamas; 
5.1.6 Impermeável; 
5.1.7 Modelo de instalação “tipo L”, e fechamento lateral; 
5.1.8 Fácil remoção; 
5.1.9 Tela superior em 100% nylon branco para propiciar ventilação, iluminação e adequação da 
distância do piso ao teto; 
5.1.10 Sem emendas; 
5.1.11 Nas cores azul, verde e amarela (tons claros); 
5.1.12 Acabamento lateral; 
5.2 Todas as cortinas hospitalares do tipo divisória deverão constar a 20 cm do chão, devendo ser

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previsto o “abanhado” em cada uma delas durante a metragem e confecção dos espaços pela licitante 
vencedora; 
5.3. Os critérios acima elencados serão utilizados rigorosamente e/ou cumulativamente durante o 
período de avaliação das amostras enviadas pelas licitantes classificadas. 
6. DA AMOSTRA 
6.1. A empresa provisoriamente vencedora deverá apresentar uma amostra de cada item, em até 08 
(oito) dias úteis, após solicitação da Secretaria de Saúde, no seguinte endereço: 
 Av. Aloísio Borges, S/N Santa Rita. Amargosa-BA (Hospital Municipal de Amargosa) 
 CEP: 45.300-000 
6.2. O prazo para análise das amostras e emissão do laudo técnico será de até 05 (cinco) dias úteis para 
cada item apresentado.  
6.3. Critérios para avaliação das amostras: Será analisado se as especificações contidas no item 5 desse 
Termo de Referência atende ao objeto da licitação, bem como a vencedora deverá apresentar laudo 
técnico que comprove a ação antibactericida e impermeabilizante das cortinas hospitalares. 
6.4 A contratante poderá, quando for o caso, a qualque r tempo, solicitar quaisquer documentações 
comprobatórias da conformidade do item com as normas nacionais e internacionais na área de saúde. 
6.5.Algumas amostras poderão ser danificadas para v erificação do cumprimento das especificações 
técnicas exigidas.  
6.6. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a indicação de 
aceitação ou rejeição da amostra analisada.  
6.7. No caso de rejeição, será solicitada a convocação  da próxima empresa na lista classificada por 
menor preço.  
6.8. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, conforme 
o TR, ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item correspondente.  
6.9. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para comparação 
dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. 
6.10. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para  devolução, devendo ser retiradas no mesmo 
local de entrega em até 30 dias após comunicada.  
6.11. Caso não sejam retiradas, a Secretaria de Saúde, poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
7. DO PREÇO

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7.1. O preço unitário considerado para o forneciment o dos materiais, será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
7.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
7.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diári o Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.

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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
12.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
12.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
12.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
12.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
12.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
12.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
12.11. Fornecer o material conforme especificações. 
12.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
12.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

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12.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
12.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
12.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
12.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
13.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
14. DA FISCALIZAÇÃO 
14.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços.  
15.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Ano IV • Edição Nº 3478
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43 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 011/2021/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
 
ANEXO VI 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.043/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 011/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para 
banheiro hospitalar, atendendo aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preço, de acordo com a demanda e conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 – CORTINA DIVISÓRIA E CORTINA PARA BANHEIROS HOSPITALARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
   
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Hospital Municipal; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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47 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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48 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração.

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49 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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50 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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51 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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52 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   CHAVE PIX:                                   E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
     
02      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
011/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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53 
 
 
ANEXO VIII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS CORTINAS 
HOSPITALARES. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.043/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro 
hospitalar,  mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes do Anexo I - 
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 011/2021/SRP. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

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2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da autorização. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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55 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se

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56 
 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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57 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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58 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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59 
 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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Tel.: (75) 3634-3977 
60 
 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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61 
 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 855/2021)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 855/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3206/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de DISPENSA nº 8 55/2021, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER 
GESTANTES COM TOXOPLASMOSE, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, 
CNPJ: 08.868.599/0003-53, com valor global de R$3.715,20, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.345/2020)
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
Página1 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.345/2020 
 
 
 
EXMO. SR. JÚLIO PINHEIRO  DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO 
MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 11.345/2020 , 
constituída por meio do Decreto nº 012, de 07 de fevereiro de 2020, p ara apurar 
eventuais irregularidades ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de 
Preços nº 101/2020, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa 
FUTURA DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME , inscrita no 
CNPJ sob o nº 11.615.369/0001 - 25, vem apresentar o RELATÓRIO
, na forma 
que segue. 
 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto aquisição de equipamentos e materia is 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de An álises 
Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, p or 
intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual 
de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde , 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado 
pela Secretária da Secretária Municipal de Saúde do Município de A margosa, o

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Página2 
que noticia o atraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº 
8220/2020, não tendo a empresa FUTURA DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM 
GERAL LTDA ME observado o prazo para entrega de 30 (trinta) dias úteis 
estipulado no Termo de Refe rência, especificamente no ponto “35.1” da seção  
XXXV, do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços nº 015/2020.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS 
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.  veja-se: 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de 
Saúde, em especial do Hospital Municipal. 
 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, consta na Cláusula Décima do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2020, que é de sua responsab ilidade 
comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que 
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do 
prazo previsto, com a devida comprovação, implicando em penalidades pa ra a 
contratada. 
 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS. 
 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato 
sujeitará o contratado às seguintes penalidades:  
10.2. Advertência por escrito;  
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato 
por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o 
qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

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Página3 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do 
contrato. 
 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 20 de novembro de 2020, e encaminhada por e -mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Além disso, verifica-se que em 21 de dezembro de 2020, foi dirigido à empresa 
um Ofício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº  
11.345/2020, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (ci nco) 
dias úteis. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 23 de novembro de 2 020, dentro do 
prazo de defesa, encaminhou uma nota com a seguinte justificativa: 
 
A empresa sempre agiu com seu dever de diligência de modo a 
cumprir fielmente às obrigações assumidas com a administração, 
mas, foi surpreendida com atrasos na entrega dos produtos pela 
fabricante, bem como, o aumento excepcional do dólar em 
decorrência da pandemia do Coronavírus, que está ocasionando 
sérios transtornos no fornecimento dos objetos. Diante da 
declarada pandemia de COVID-19, a análise sobre o afastamento 
da aplicação de sanções em decorrência de caracterização de força 
maior que impede a execução integral do contrato é medida que se 
impõe, haja vista os fatores incidentes sobre os contratos. É 
evidente que as entregas de produtos e/ou a execução de 
determinados serviços serão substancialmente afetados, pois a 
disseminação da doença atingiu o funcionamento de empresas e 
indústrias de todo o mundo, além do aumento excepcional do dólar.

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Ainda no que se refere a entrega do objeto solicitado, de acordo co m o Relatório 
de Pendência de entrega de produtos (Despacho16), anexado pelo Alm oxarifado 
da Saúde, no dia 22/09/2020, foi emitida a Autorização de Fornecimento a 
empresa Futura Distribuidora e Comércio em Geral LTDA ME, no entanto, a 
entrega do produto só foi efetuada no dia 27/11/2020, de acordo com a Nota fiscal 
n° 12458 em anexo no mesmo despacho, incorrendo em 16 (dezesseis) dias de 
atraso, tendo em vista que o prazo de entrega encerrava-se em 05/11/2020.
 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa FUTURA 
DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME, o Município, apesar de 
solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento  dos 
órgãos e setores deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo , 
percebe-se, a conduta negligente da empresa. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado dever ia executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do respectivo Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de 
Licitações, não tendo este o feito, deverá responder pela consequências d e sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante.

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Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

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Página6 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que segundo a justificativa da contratada, o atraso na 
entrega do material solicitado se deu por culpa das conseqüências ocasionad as 
devido a pandemia, e que não lhe restou outra alternativa que não fo sse o atraso 
do produto, ainda assim, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais po r 
parte da licitante por não solicitar prorrogação do prazo para entrega. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportou diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para este, seus 
órgãos e Secretarias. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de Advertência por 
escrito, somado a multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de 
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a 
inexecução total do contrato, cabendo quando da análise do processo  a gradação 
da mesma para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização,
 se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável o pagamento de multa no valor de R$ 122,49 (cento e 
vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) que se encontraria  englobado 
dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 0,03% (três  por

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Página7 
cento) por 16 (dezesseis) dias de atraso do valor estipulado para a contrataçã o, 
qual seja R$ 25.520,00 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa  FUTURA DISTRIBUIODRA 
E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001  
- 25, licitante no Processo Licitatório nº PE. 015/2020/SRP, descumpriu normas 
editalícias, importando na inexecução contratual parcial, e, por tal raz ão, 
opinamos pela aplicação de Advertência por escrito, cumulada com multa de R$ 
122,49 (cento e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) , tendo em vista 
16 (dezesseis) dias de atraso da entrega, e não solicitação de novo prazo pa ra a 
mesma, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Em ato contínuo, convoque-se a Empresa FUTURA DISTRIBUIODRA E 
COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001 - 
25, para, querendo, apresentar suas Alegações Finais. 
 
 
Amargosa – BA, 05 de março de 2021.  
 
 
JOSILÂNDIA BARRETO CRUZ 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Membro 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4242/</url>
    </ato>
  </atos>
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