{"edition": {"id": 3480, "number": 3478, "date": "2021-03-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d800308706e74c7f976b5f51ee0e7baa", "pdf_sha256": "684a9634a0a3db9a4f6774fbf8c23dc357170a9497ac2904e07280c8d38984db", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "684a9634a0a3db9a4f6774fbf8c23dc357170a9497ac2904e07280c8d38984db", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3480/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3480/"}, "acts": [{"id": 4242, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3478", "kind": "Diario Importado", "number": "3478", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3478 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  09 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3478\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 020/2021) * ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021) ....................................................... 18\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 840/2021) ................................................................ 26\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) ...................................................... 27\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021) .......................................................... 28\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021) ...................................................................... 29\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 855/2021) ................................................................ 90\nRELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.345/2020) ............................................................. 91\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 020/2021) *\n \n  \n \n \nDECRETO Nº 02\n \n \nO \nPREFEITO DO MUNICÍPIO DE\nCONSIDERANDO que o acesso a saúde é um direito fundamental, e está inserido no \nconceito de dignidade humana”, princípio basilar da República, previsto no incis o III o artigo 1º da \nConstituição Federal, não havendo medidas para se configurar condições mínimas de garantia da saúde \ndo indivíduo, sem o pleno funcionamento do Sistema Único. \nCONSIDERANDO que a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º d a \nConstituição, que preconiza a inviolabi\nCONSIDERANDO a supremacia do interesse público, também acobertados por Programas \nespecíficos do Ministério da Saúde e em caráter indispensável à  população, a contratação de serviços \nde saúde especializados bem como, os demais exames que se fazem indispensá veis por seu caráter \ncomplementar.  \nCONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, no Art. 1º que define \nque a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde  seja um\nâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o process o de planejamento, são \ndefinidas e quantificadas as ações de saúde para a população resi dente em cada território, bem como, \nefetuados os pactos intergestores p\nCONSIDERANDO que município de Amargosa atende sua população e a demanda dos \nmunicípios pactuados seguindo parâmetros da PPI, em valores geralmente superiores aos especificados \nna Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Mé dia e Alta Complexidade \nvalores constantes da Tabela SUS. \nCONSIDERANDO a gestão plena dos serviços de s\ngarantir à atenção de média complexidade ambulatorial e hospital ar para a população de referência e \nabrangência, em função de defasagem observada na TABELA SUS em re lação aos serviços privados \ncomplementares ofertados na região de \nCONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direção nacional do \nSistema Único de Saúde (SUS), estabelecer critérios e valores para a  remuneração de serviços, bem \ncomo, os parâmetros de cobertura assistencial no âm\naprovação do Conselho Nacional de Saúde. \n \n \n \nDECRETO Nº 020 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.\nDefine a Tabela complementar dos procedimentos \nhospitalares e ambulatoriais do Sistema Único de \nSaúde – SUS, no âmbito do município de \nAmargosa - Bahia e dá outras providências. \nPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais e,\nque o acesso a saúde é um direito fundamental, e está inserido no \nconceito de dignidade humana”, princípio basilar da República, previsto no incis o III o artigo 1º da \nvendo medidas para se configurar condições mínimas de garantia da saúde \ndo indivíduo, sem o pleno funcionamento do Sistema Único.  \nque a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º d a \nConstituição, que preconiza a inviolabilidade do direito à vida, como o mais fundamental dos direitos. \na supremacia do interesse público, também acobertados por Programas \nespecíficos do Ministério da Saúde e em caráter indispensável à  população, a contratação de serviços \nespecializados bem como, os demais exames que se fazem indispensá veis por seu caráter \na Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, no Art. 1º que define \nque a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde  seja um\nâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o process o de planejamento, são \ndefinidas e quantificadas as ações de saúde para a população resi dente em cada território, bem como, \nefetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.\nque município de Amargosa atende sua população e a demanda dos \nseguindo parâmetros da PPI, em valores geralmente superiores aos especificados \nna Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Mé dia e Alta Complexidade \nvalores constantes da Tabela SUS.  \na gestão plena dos serviços de s aúde de Amargosa\ngarantir à atenção de média complexidade ambulatorial e hospital ar para a população de referência e \nabrangência, em função de defasagem observada na TABELA SUS em re lação aos serviços privados \nna região de Amargosa.  \na Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direção nacional do \nSistema Único de Saúde (SUS), estabelecer critérios e valores para a  remuneração de serviços, bem \ncomo, os parâmetros de cobertura assistencial no âm bito do Sistema Único de Saúde \naprovação do Conselho Nacional de Saúde.  \nDE 2021. \nDefine a Tabela complementar dos procedimentos \nhospitalares e ambulatoriais do Sistema Único de \nSUS, no âmbito do município de \nBahia e dá outras providências.  \n, no uso de suas atribuições legais e, \nque o acesso a saúde é um direito fundamental, e está inserido no \nconceito de dignidade humana”, princípio basilar da República, previsto no incis o III o artigo 1º da \nvendo medidas para se configurar condições mínimas de garantia da saúde \nque a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º d a \nlidade do direito à vida, como o mais fundamental dos direitos.  \na supremacia do interesse público, também acobertados por Programas \nespecíficos do Ministério da Saúde e em caráter indispensável à  população, a contratação de serviços \nespecializados bem como, os demais exames que se fazem indispensá veis por seu caráter \na Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, no Art. 1º que define \nque a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde  seja um  processo instituído no \nâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o process o de planejamento, são \ndefinidas e quantificadas as ações de saúde para a população resi dente em cada território, bem como, \nara garantia de acesso da população aos serviços de saúde. \nque município de Amargosa atende sua população e a demanda dos \nseguindo parâmetros da PPI, em valores geralmente superiores aos especificados \nna Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Mé dia e Alta Complexidade - MAC, os \nAmargosa e sua incapacidade de \ngarantir à atenção de média complexidade ambulatorial e hospital ar para a população de referência e \nabrangência, em função de defasagem observada na TABELA SUS em re lação aos serviços privados \na Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direção nacional do \nSistema Único de Saúde (SUS), estabelecer critérios e valores para a  remuneração de serviços, bem \nbito do Sistema Único de Saúde – SUS com\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO \nainda, que cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas \ndecisões e atividades e que o município de \nde média e alta complexidade em conformidade com a tabela SUS, e  que visando estabelecer a oferta \ndos serviços especializados no município, a gestão municipal de saúde el aborou e o Conselho \nMunicipal de Saúde, nos termos da Lei 8142/90, Lei Orgânica da Saúde \n30 de abril de 1998, Lei 893 de 22 de abril de 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela \nComplementar Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais do Sistem a Único\nResolução CMSA 001/2021 de 28\n05 de fevereiro de 2021. \n \nDECRETA:  \n \nArt. 1º. \nDefinir a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal \nprópria e complementar, integrante do Anexo I\nprocedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de  serviços ao Sistema Único \nde Saúde - SUS, no Município de Amargosa\nArt. 2°. Este decreto en tra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em \ncontrário.  \n \nPublique-\nse!                    Registre\nGabinete do Prefeito, \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nainda, que cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas \ndecisões e atividades e que o município de Amargosa esgotou a sua capacidade de ofertar os serviços \nde média e alta complexidade em conformidade com a tabela SUS, e  que visando estabelecer a oferta \ndos serviços especializados no município, a gestão municipal de saúde el aborou e o Conselho \ne, nos termos da Lei 8142/90, Lei Orgânica da Saúde – 8080/90 e pelas Leis 408 de \n30 de abril de 1998, Lei 893 de 22 de abril de 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela \nComplementar Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais do Sistem a Único\n28/01/2021, publicada no Diário Oficial do Município \nDefinir a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal \ncomplementar, integrante do Anexo I  e II deste Decreto, a ser utilizada como referência nos \nprocedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de  serviços ao Sistema Único \nAmargosa.  \ntra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de fevereiro de 2021\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nainda, que cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas \nesgotou a sua capacidade de ofertar os serviços \nde média e alta complexidade em conformidade com a tabela SUS, e  que visando estabelecer a oferta \ndos serviços especializados no município, a gestão municipal de saúde el aborou e o Conselho \n8080/90 e pelas Leis 408 de \n30 de abril de 1998, Lei 893 de 22 de abril de 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela \nComplementar Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais do Sistem a Único de Saúde, através da \n, publicada no Diário Oficial do Município - Edição 3453 – \nDefinir a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal - SUS, da rede \ndeste Decreto, a ser utilizada como referência nos \nprocedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de  serviços ao Sistema Único \ntra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em \nse! \nde 2021.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I - TABELA SUS MUNICIPAL  \n PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DO SUS \nNº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \nLOCAL \nAMBULA \nTÓRIO \n*1 \nURGÊNCIA \nEMERGÊNCIA \n*2 \n1 020201012-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nÁcido Úrico \n \n \n1,85 \n \n \n2,22 \n \n2,59 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n2 020201062-7 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nAlbumina \n \n \n1,85 \n \n \n2,22 \n \n2,59 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n3 020201018-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nAmilase \n \n \n2,25 \n \n \n2,70 \n \n3,15 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n4 020203047-4 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nASLO \n \n \n2,83 \n \n \n3,40 \n \n3,96 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n5 020208004-8 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nBaciloscopia de \nescarro \n \n \n4,20 \n \n \n5,05 \n \n5,88 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n6 020206021-7 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nBHCG soro \n \n \n7,85 \n \n \n9,42 \n \n10,99 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n7 020201020-1 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nBilirrubina \nTotal/ Frações \n \n \n2,01 \n \n \n2,41 \n \n2,81 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n8 020201021-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nCálcio sérico \n \n \n1,85 \n \n \n2,22 \n \n2,59 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n9 020201032-5 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nCK total \nenzimática \n \n \n3,68 \n \n \n4,42 \n \n5,15 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n10 020201033-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nCK-MB \nenzimática \n \n \n4,12 \n \n \n4,94 \n \n5,76 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n11 020205002-5 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nClearance de \nCreatinina \n \n \n3,51 \n \n \n4,21 \n \n4,91 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n12 020201026-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nCloreto sérico \n \n \n1,85 \n \n \n2,22 \n \n2,59 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n13 020201027-9 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nColesterol HDL \n \n \n3,51 \n \n \n4,21 \n \n4,91 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n14 020201029-5 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nColesterol Total  \n \n \n \n \n1,85 \n \n \n2,22 \n \n2,59 \nUNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \nLOCAL \nAMBULA \nTÓRIO \n*1 \nURGÊNCIA \nEMERGÊNCIA \n*2 \n15 020202054-1 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nCoombs Direto \n \n \n2,73 \n \n \n3,27 \n \n3,82 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n16 020212009-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nCoombs \nIndireto \n \n \n2,73 \n \n \n3,27 \n \n3,82 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n17 020201031-7 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nCreatinina \n \n \n1,85 \n \n \n2,22 \n \n2,59 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n18 020201002-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nDeterminação \nda Capacidade \nde Fixação do \nFerro \n \n \n2,01 \n \n \n2,41 \n \n2,81 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n19 020201004-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nDeterminação \nde Curva \nGlicêmicaClássic\na 2 dosagens \n \n \n3,63 \n \n \n \n4,36 \n \n5,08 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n20 020201007-4 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nDeterminação \nde Curva \nGlicêmicaClássic\na 5 dosagens \n \n \n10,00 \n \n \n \n12,00 \n \n14,00 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n21 020201076-7 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nDosagem de 25 \nHidroxi \nVitamina D \n \n \n15,24 \n \n \n18,28 \n \n21,34 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n22 020207025-5 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nDosagem de \nLitio \n \n \n2,25 \n \n \n2,70 \n \n3,15 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n23 020201066-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nDosagem de \nTransferrina \n \n \n4,12 \n \n \n4,94 \n \n5,77 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n24 020207035-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nDosagem de \nZinco \n \n \n15,65 \n \n \n18,78 \n \n21,91 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n25 020202035-5 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nEletroforese de \nHemoglobina \n \n \n5,41 \n \n \n6,49 \n \n7,57 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n26 020203059-8 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nFAN \n \n \n17,16 \n \n \n20,59 \n \n24,02 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n27 020209030-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nFator \nReumatóide \n \n \n1,89 \n \n2,27 \n \n2,65 \nUNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \nLOCAL \nAMBULA \nTÓRIO \n*1 \nURGÊNCIA \nEMERGÊNCIA \n*2 \n28 020201038-4 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nFerritina \n \n15,59 \n \n18,71 21,83 UNIDADE \nCREDENCIADA \n29 020201039-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nFerro \n \n3,51 \n \n \n \n4,21 4,91 UNIDADE \nCREDENCIADA \n30 020201042-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nFosfatase \nAlcalina \n \n \n \n2,01 \n \n2,41 2,81 UNIDADE \nCREDENCIADA \n31 020201043-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nFósforo sérico \n \n1,85 \n \n2,22 2,59 UNIDADE \nCREDENCIADA \n32 020203113-6 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nFTA-bs \n \n10,00 \n \n12,00 14,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n33 020201046-5 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nGama GT \n \n3,51 \n \n4,21 4,91 UNIDADE \nCREDENCIADA \n34 020201047-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nGlicose \n \n1,85 \n \n2,22 2,59 UNIDADE \nCREDENCIADA \n35 020201050-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nHemoglobina \nGlicada \n \n7,86 \n \n9,43 11,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n36 020202038-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nHemograma \ncompleto \nc/Plaquetas \n \n4,11 \n \n4,93 5,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n37 020203015-6 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nIgA \n \n17,16 \n \n20,59 24,02 UNIDADE \nCREDENCIADA \n38 020203016-4 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nIgE Total \n \n9,25 \n \n11,01 12,95 UNIDADE \nCREDENCIADA \n39 020203017-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nIgG \n \n \n17,16 \n \n20,59  \n24,02 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n40 020203018-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nIgM \n \n17,16 \n \n20,59 24,02 UNIDADE \nCREDENCIADA \n41 020201055-4 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nLipase \n \n \n \n2,25 \n \n2,70 3,15 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \nLOCAL \nAMBULA \nTÓRIO \n*1 \nURGÊNCIA \nEMERGÊNCIA \n*2 \n42 020201056-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nMagnésio Sérico   \n \n2,01 \n \n2,41 2,81 UNIDADE \nCREDENCIADA \n43 020204012-7 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nParasitológico \nde fezes \n \n \n1,65 \n \n1,98 2,31 UNIDADE \nCREDENCIADA \n44 020203020-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nPCR \n \n2,83 \n \n3,40 \n \n3,96 UNIDADE \nCREDENCIADA \n45 020204014-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nPesq. Sangue \nOculto nas \nFezes (PSO) \n \n1,65 \n \n1,98 2,31 UNIDADE \nCREDENCIADA \n46 020201060-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nPotássio sérico \n \n1,85 \n \n2,22 2,59 UNIDADE \nCREDENCIADA \n47 020201062-7 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nProteínas totais \n \n1,85 \n \n2,22 2,59 UNIDADE \nCREDENCIADA \n48 020201063-5 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nSódio sérico \n \n1,85 \n \n2,22 2,59 UNIDADE \nCREDENCIADA \n49 020205001-7 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nSumário de \nUrina \n \n3,70 \n \n4,41 5,18 UNIDADE \nCREDENCIADA \n50 020201064-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTGO/AST \n \n2,01 \n \n2,41 2,81 UNIDADE \nCREDENCIADA \n51 020201065-1 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTGP/ALT \n \n2,01 \n \n2,41 2,81 UNIDADE \nCREDENCIADA \n52 020212002-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTipagem \nSanguínea \n \n1,37 \n \n1,64 1,92 UNIDADE \nCREDENCIADA \n53 020202014-2 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTP \n \n2,73 \n \n3,28 3,82 UNIDADE \nCREDENCIADA \n54 020201067-8 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTriglicerídeos \n \n3,51 \n \n4,21 4,91 UNIDADE \nCREDENCIADA \n55 020203120-9 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTroponina \n \n9,00 \n \n10,80 12,60 UNIDADE \nCREDENCIADA \n56 020202013-4 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTTPA \n \n5,77 \n \n6,92 8,07 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \nLOCAL \nAMBULA \nTÓRIO \n*1 \nURGÊNCIA \nEMERGÊNCIA \n*2 \n \n57 \n LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTeste de \nTolerância a \nLactose \n \n6,65 \n \n \n7,98 \n \n9,31 \n \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n \n58 \n LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nTeste de \nTolerância oral a \nglicose (TTGO) \n \n6,65 \n \n \n7,98 \n \n9,31 \n \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n \n59 \n020201069-4 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nUréia \n \n1,85 \n \n2,22 2,59 UNIDADE \nCREDENCIADA \n60 020208001-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nUrocultura com \nAntibiograma \n \n4,98 \n \n5,98 6,97 UNIDADE \nCREDENCIADA \n61 020203111-0 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nVDRL \n \n2,83 \n \n3,40 3,96 UNIDADE \nCREDENCIADA \n62 020201053-8 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nLactato 3,68 4,41 5,15 UNIDADE \nCREDENCIADA \n63 020208015-3 LABORATÓRIO \nANÁLISES \nCLÍNICAS \nHemocultura 11,49 13,79 16,09 UNIDADE \nCREDENCIADA \n \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n64 020502004-6 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nAbdome Total  \n37,95 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n65 020502003-8 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nAbdome \nSuperior \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n66 020502005-4 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nAparelho \nUrinário \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n67 020502006-2 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nde Articulação \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n68 020502010-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nde próstata via \nabdominal \n \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n69 020502011-9 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nde próstata via \ntransretal \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n70 020502014-3 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nObstétrica \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n71 020502015-1 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nObstétrica com \ndoppler colorido \ne pulsado \n36,90 120,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n72 020502016-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nPélvica \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n73 020502009-7 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nMamária \n(bilateral) \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n74 020502017-8 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nTransfontanela \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n75 020502018-6 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nTransvaginal \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n76 020502012-7 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nda Tireóide \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n77 020502007-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia \nda Bolsa \nEscrotal \n24,20 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n78  BIOIMAGEM Ultrassonografia \nmorfológica \n0,00 140,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n79 020403017-0 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx tórax em PA 6,88 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n80 020403015-3 \n \nDIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de tórax em \nPA/ perfil \n9,50 80,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n81 020402005-0 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Coluna \ncervical  \n10,29 80,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n82 020402006-9 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Coluna \nlombo-sacra \n \n10,96 \n80,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n83 204020107-0 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Coluna \nTóraco-lombar \n9,73 80,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n84 020403007-2 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Costelas \n(por hemitorax) \n8,37 80,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n85 020401006-3 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Cavum \n(lateral + hirtz) \n6,88 80,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n86 020401007-1 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Crânio  9,15 60,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n87 020404001-9 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Antebraço 6,42 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n88 020404005-1 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Braço 7,77 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n89 020404006-0 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Clavícula 7,40 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n90 020404007-8 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Cotovelo 5,90 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n91 020404009-4 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Mão 6,30 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n92 020404011-6 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de \nescápula/ombro \n7,98 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n93 020404012-4 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de punho 6,91 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n94 020405013-8 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Abdômen \nsimples (ap) \n7,17 80,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n95 020406009-5 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Bacia \n \n7,77 60,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n96 020406011-7 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Coxa 8,94 60,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n97 020406012-5 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Joelho (ap \n+ lateral) \n6,78 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n98 020406015-0 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Pé / \ndedos do pé \n6,78 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n99 020406016-8 DIAGNÓSTICO \nPOR RADIOLOGIA \nRx de Perna 8,94 60,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n100 021105004-0 NEUROLOGIA Eletroencefalo-\ngrama em \nVigília e Sono \nespontâneo \ncom ou sem \nfotoestímulo \n25,00 70,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n101 021104002-9 GINECOLOGIA Colposcopia 3,38 100,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n102 020501003-2 CARDIOLOGIA Ecocardiograma 39,94 115,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n103 020901003-7 GASTROENTE- \nROLOGIA \nEsofagogastro-\nduodenoscopia \n \n48,16 180,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n104  PEDIATRIA Teste do \nOlhinho \n0,00 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n105 021107014-9 PEDIATRIA Teste da \nOrelhinha \n13,51 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n106  PEDIATRIA Teste da \nLinguinha \n0,00 50,00 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n107 211060054 OFTALMOLOGIA Ceratometria \n \n3,37 5,50 UNIDADE \nCREDENCIADA \n108 211060119 OFTALMOLOGIA Gonioscopia \n \n \n \n6,74 24,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n109 211060208 OFTALMOLOGIA Teste de \nProvocação de \nGlaucoma \n \n6,74 79,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n110 211060259 OFTALMOLOGIA Tonometria \n \n \n3,37 5,50 UNIDADE \nCREDENCIADA \n111 211060062 OFTALMOLOGIA Curva diária de \npressão ocular \nCDPO (mínimo 3 \nmedidas) \n10,11 18,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n112 211060011 OFTALMOLOGIA Biometria \nUltrassônica \n \n24,24 69,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n113 211060038 OFTALMOLOGIA CampimetriaCo\nmput ou Man \ncom gráfico \n \n40,00 59,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n114 211060127 OFTALMOLOGIA Mapeamento \nde retina com \ngráfico \n \n24,24 59,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n115 211060143 OFTALMOLOGIA Microscopia \nEspecular de \nCórnea \n \n24,24 44,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n116 211060178 OFTALMOLOGIA Retinografia \nColorida \nBinocular \n \n24,68 69,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n117 211060186 OFTALMOLOGIA Retinografia \nFluorescente \nBinocular \n \n64,00 199,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n118 211060267 OFTALMOLOGIA Topografia \nComputadorizad\na de Córnea \n \n24,24 44,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n119 020502002-0 OFTALMOLOGIA Paquimetria \nUltrassônica \n \n14,81 28,90 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n120 040505036-4 OFTALMOLOGIA Tratamento \nCirúrgico de \nPterígio \n \n209,55 450,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n121 040505002-0 OFTALMOLOGIA Capsulotomia \na Yag Laser \n \n57,50 199,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n122 040505017-8 OFTALMOLOGIA Iridectomia \nCirúrgica \n \n \n \n \n297,40 297,40 UNIDADE \nCREDENCIADA \n123 020502008-9 OFTALMOLOGIA Ultrassonografia \nde Globo Ocular \n/ Órbita \n(monocular) \n \n \n24,20 69,90 UNIDADE \nCREDENCIADA \n124 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nCardiologista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n125 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nCirurgião Geral \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n126 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nDermatologista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n127 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nNeurologista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n128 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nOftalmologista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n129 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nOrtopedista \nAMBULATÓRIO \n \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n130 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nUrologista \nAMBULATÓRIO \n \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n131 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nObstetra/ \nGinecologista \nAMBULATÓRIO \n \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n132 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico Pediatra\n \nAMBULATÓRIO \n \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n133 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nGastroenterolog\nista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n134 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nNefrologista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n135 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nProctologista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n136 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \n \n \n \n \n \n \n \n \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nEndocrinologist\na \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n137 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nPneumologista \nAMBULATÓRIO \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA \n138 030101007-2 CONSULTA \nMÉDICA \nConsulta \nMédica em \nAtenção \nEspecializada – \nMédico \nAngiologia \nAMBULATÓRIO \n \n \n \n \n10,00 68,75 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nNº \n \n \nCÓDIGO \n \n \nESPECIALIDADE \n \n \nPROCEDIMENTO \n \nVALOR TABELA \nSUS \nMINISTÉRIO \nDA SAÚDE \n \n \nTABELA SUS \nMUNICIPAL \n \n \nLOCAL \n139 020302002-2 ANATOPATO-\nLOGIA \nExame \nanatomopatoló\ngico do colo \nuterino – Peça \nCirúrgica \n43,21 60,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n140 020.02008.-1 ANATOPATO-\nLOGIA \nExame \nanatomopatoló\ngico do colo \nuterino – \nBiópsia \n \n24,00 45,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n141 02030.007.-3 ANATOPATO-\nLOGIA \nExame \nanatomopatoló\ngico de Mama – \nPeça Cirúrgica \n \n43,21 60,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n142 020302006-5 ANATOPATO-\nLOGIA \nExame \nanatomopatoló\ngico de Mama - \nBiópsia \n45,83 60,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n143 020101052-6 ANATOPATO-\nLOGIA \nBiópsia dos \ntecidos moles \nda boca (língua, \nlábio, mucosa, \ncavidade bucal) \n21.56  \n45,00 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n144 020101035-6  ANATOPATO-\nLOGIA \nBiópsia de \npálpebra \n \n18,33 45,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n145 020101037-2 ANATOPATO-\nLOGIA \nBiópsia pele e \npartes moles \n(pele, tecido \ncelular ou \ngânglios \nsubcutâneos, \nparede \nabdominal \n \n25,83 \n \n45,00 \nUNIDADE \nCREDENCIADA \n146 020101036-4 ANATOPATO-\nLOGIA \nBiópsia de \npavilhão \nauricular  \n14,66 45,00 UNIDADE \nCREDENCIADA \n147 020101002-0 ANATOPATO-\nLOGIA \nBiópsia/ punção \nde tumores \nsuperficiais de \npele \n14,10 45,00 UNIDADE \nCREDENCIADA\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nOBSERVAÇÃO:  \n*1: Compreende o valor de pagamento à Unidade Crede nciada para exames ambulatoriais cujo resultado \ndeverá ser liberado até 08 dias. \n*2: Compreende o valor de pagamento à Unidade Crede nciada para exames de urgência e emergência cujo \nresultado deverá ser liberado em até 2 horas. \n \n \nTABELA MÉDICO DO TRABALHO \n \n \nMÉDICO DO TRABALHO \nQUANTIDADE DE MÉDICOS \n(MENSAL) \nVALOR UNITÁRIO MENSAL  EM R$ \n \n \n \nAMBULATÓRIO \n \n \n01 \n \n \n6.000,00 \n \n \nTABELA ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA \n \n \nATENDIMENTO \nQUANTIDADE DE MÉDICOS \n(MENSAL) \nVALOR UNITÁRIO MENSAL  EM R$ \n \n \n \nCAPS \n \n \n01 \n \n \n8.000,00 \n \n \nTABELA MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA \n \n \nCLÍNICO GERAL - HMA \nQUANTIDADE DE MÉDICOS \n(MENSAL) \nVALOR UNITÁRIO MENSAL  EM R$ \n \n \n \nClínicoGeral \n \n \n04 \n \n \n12.000,00 \n \n \nANEXO II – TABELA SUS MUNICIPAL \nPROCEDIMENTOS HOSPITALARES DO SUS \n \nTABELA MÉDICOS PLANTONISTAS \n \n \nCLÍNICO GERAL - HMA \nQUANTIDADE DE \nMÉDICOS \n(MENSAL) \nPERÍODO \nDO \nPLANTÃO \nVALOR PLANTÃO EM R$ \n(DIASDASEMANA) \nVALOR PLANTÃO EM R$ \n(FINS DE SEMANA E FERIADOS) \n \n \nClínicoGeral \n \n \n62 \n \n \n24hs \n \n \n2.300,00 \n \n \n2.500,00\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTABELA MÉDICOS CIRURGIÕES \n \n \nCIRURGIÃO GERAL - HMA \n \nQUANTIDADE DE \nMÉDICOS  \nPERÍODO \nDO \nPLANTÃO \n \nVALOR PLANTÃO \nEM R$ \n \nVALOR DO \nPROCEDIMENTO \nCIRÚRGICO EM R$ \n \n \nVALOR DE PEQUENA \nCIRURGIA EM R$ \n \n \nCirurgiãoGeral \n \n \n30 \n \n \n12hs \n \n \n1.100,00 \n \n \n200,00 \n \n \n150,00 \n \n \n \nTABELA MÉDICOS ANESTESISTAS \n \n \nANESTESISTA - HMA \n \nQUANTIDADE DE MÉDICOS \n \nPERÍODO DO PLANTÃO \n \nVALOR PLANTÃO EM R$ \n \n \n \nAnestesista \n \n \n30 \n \n \n12hs \n \n \n2,790,34 \n \n \n \nTABELA MÉDICO DIARISTA \n \n \nDIARISTA - HMA \nQUANTIDADE DE MÉDICOS PERÍODO  VALOR POR DIA \nEM R$ \n \nVALOR MENSAL \nEM R$ \n \nDiarista \n \n31 \n \n31 DIAS \n \n400,00 \n \n \n \n12.400,00 \n \nTABELA MÉDICO GESTOR \n \n \nGESTOR - HMA \nQUANTIDADE DE MÉDICOS PERÍODO  VALOR MENSAL EM R$ \n \nDiretorMédico \n \n01 \n \n31 DIAS \n \n12.000,00\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021)\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 \n PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 810/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e \nas demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 009/2021 , conforme ato publicado em 04/02/2021 e \nhomologada em 23/02/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALDITEC COMERCIO \nE SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.612.101/0001-74, com sede na Estrada da \nMuricoca, N º  0 6 ,  S ã o  M a r c o s ,   CEP 41.250-420, no Município de Salvador, neste ato representada pelo Sr. José \nCarlos Rocha Xavier, portador da Cédula de Identidade nº 578346362 SSP-BA e CPF nº 614.812.035-\n68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de \nclimatização de ambientes, inclusive Hospitalar (Centro cirúrgico), e demais secretarias municipais, \nmediante sistema de registro de preço, de acordo com a demanda e conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 5 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nREGISTRADO \n1 \nCortina de ar 150cm 110v ou 220v mantém \nambientes climatizados e refrigerados por \nmais tempo , controle remoto com dois \nníveis de velocidade peso bruto: 10kg \ndimensão do produto (axLxP0) 250 x 154 x \n21 cm (variação de até 10%). \nUND 10 EOS 1.390,00 \nValor total estimado R$ 13.900,00 (Treze mil e novecentos reais). \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Educação; \nj) Secretaria Municipal de Saúde; \nk) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nl) Secretaria Municipal de Governo; \nm) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, \nn) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \no) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \np) Outras. \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da\n alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea  \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n \n \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que  \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n \n \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \n \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente. \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares. \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas. \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1.   A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa 24 de fevereiro de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALDITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: José Carlos Rocha Xavier \nCI: 578346362 SSP-BA e CPF: 614.812.035-68 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 840/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 840/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3374/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de DISPENSA nº 840/2021 , para AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE MILHO, FEIJÃO E \nAMENDOIM PRODUZIDAS POR AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ENTIDADES, COM OBJETIVO DE \nDISTRIBUIÇÃO PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto a empresa CENTRAL \nDE COOPERATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA ARC O \nSERTÃO, CNPJ: 15.303.517/0001- 27, Com valor global de R$10.780,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 09/03/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.286/2021 \nOBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis para atendimento das \nnecessidades dos diversos órgãos do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 1.286/2021, Pregão Presencial nº \n001/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 L & R COMÉRCIO DE GÁS LTDA 05.752.237/0001-42 R$ 344.800,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 09 de março de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/03/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n011/2021/SRP. N° da Licitação:  860915 . OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada na prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas \nhospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, mediante \nSistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.043/2021 \n \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e \ninstalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, mediante \nsistema de registro de preço , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  \n183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, subsidiariamente, da \nLei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº \n038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 19/03/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 860915 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro \nhospitalar, mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Hospital Municipal; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n                                                                                                                                                                                                   \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial;\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação,através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17. Documentação complementar: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n9 \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n10 \n \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende \naos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n11 \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n12 \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n13 \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n14 \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens:\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n15 \n \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n16 \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia .gov.br), na seção “Despesas –\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n17 \n \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 02 \n(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e \ntelefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n18 \n \n \n21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n19 \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n20 \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n21 \n \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n22 \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n23 \n \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga–se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n24 \n \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n25 \n \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da autorização. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n26 \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n27 \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n28 \n \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93;\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n29 \n \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n30 \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n31 \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I – Termo de Referência \nAnexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Credencial \nAnexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa - BA, 09 de março de 2021.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n32 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de empresa \nespecializada na prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo \ndivisória, mediante sistema de registro de preço. \n \n1.2. As especificações técnicas dos produtos a serem disponibilizados pelo Contratado são os \nseguintes: \n \nLOTE 1- CORTINA DIVISÓRIA E CORTINA PARA BANHEIROS HOSPITALARES \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. \nPREÇO \nUNITÁRIO \nMÁXIMO \n1 \nConfecção E Instalação De Cortinas Divisórias \nHospitalares De Cores Variadas (Azul, bege E/Ou \nVerde) E Que Atenda As Especificações Abaixo E Sob \nMedida : A)100% Higienizável In Loco ; B)Com \n±2,80m De Altura E ±2,40m De Largura Frontal; \nC)Com Tela Superior Branca De ±0,92m; \nD)Composição: Filme De Policloreto De Vinil, \nContendo Aditivo Antimicrobiano, Agente Anti \nEstático, Retardante De Chamas, Agente Fungicida. \nFeito De Vinil De Alta Intensidade E Padrões \nExclusivos Para Uso Hospitalar; E)Fabricado Com \nMaterial Antiestático Que Impede A Aderência Do \nPó, Cores Firmes E Resistente, Que Não Desbotam E \nNão Descolorem; F)Com Agente Antimofo, \nAntifungo E Bactericida, Que Possua Tratamento De \nSuperfície Que Iniba O Desenvolvimento De \nBactérias E Fungos; G)Antichamas Que Atenda \nNormas De Prevenção E Combate A Incêndios; \nH)Antiaderente, Resiste A Aderência De Óleos, \nGorduras E Possibilita Remoção Com Água E Sabão; \nI)Que Atenda Normas Nacionais E Internacionais \nPara Utilização Em Áreas De Saúde E Atenda A Rdc \nUND 80 R$ 574,10\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n33 \n \nNº 50 Da Anvisa Como Dispositivos Que Permitam \nA Privacidade E Conforto Dos Pacientes. J)Ilhoses De \nLatão Niquelado Que Não Enferrujam Aplicados Na \nParte Superior, Trilhos Em Alumínio Pintado \nBranco,Modelo Europeu, Retos Sem Emendas. \n2 \nConfecção e instalação de Cortina Para Banheiro \nHospitalar, Para Uso Profissional, Confeccionada Em \nVinil (Pvc) Com 2 Metros De Altura, Com Resistência \nA Ruptura De Pelo Menos 72kgf, Com Dupla Face \n(Superfície) Lisas, Sem Porosidade Ou Textura. Com \nLaudos Técnicos Independentes Que Comprovam \nAção Antibacteriana E Antifúngica Que Comprovam \nO Não Crescimento Dos Microorganismos (Fungos E \nBactérias), Staphylococcusaureosmrsa, Escherichia \nColi, Pseudomonasa Urigenosa, Chaetomium \nGlobosum, Aureobasidium Pullulans, Penicillium \nPinophilum E Acinetobacter Calcoaceticus. Cores \nSuaves ( Bege, Verde Ou Azul), Que Não Perdem A \nTonalidade, De Fácil Limpeza E Higienização Com \nÁgua E Sabão Neutro Para A Remoção De Óleo E \nSecreções. Borda Superior Duplamente Reforçada, \nCosturada Com Linhas Especiais De Poliamida Com \nIlhoses De Latão Niquelado (Não Enferrujam) \nAplicados A Cada 15cm. Bordas Laterais Com Duplo \nReforço Vinílico. Sistema De Trilhos Em Alumínio \nPintado Branco, Modelo Europeu, Retos Sem \nEmendas, Com Ganchos E Rodízios Em Poliacetal, \nSilenciosos, Que Não Quebram, Não Enroscam E \nNão Escapam Do Trilho E Sistema De Extensores \nRedondos De Alumínio Branco.  \nUND 50 R$ 369,37 \nValor máximo total do lote R$ 64.396,50 (Sessenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e \ncinquenta centavos) \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. A contratação de empresa especializada na confecção e instalação de cortinas tipo divisória, bem \ncomo de cortina para banheiro hospitalar, justifica-se devido a ampliação e revitalização do complexo \nde saúde onde existe a necessidade de aquisição dos materiais citados.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n34 \n \n2.2. As cortinas divisórias exclusivas para o ambiente h ospitalar são indispensáveis para garantir \nambiência adequada, conforto e privacidade aos paci entes e que confeccionadas em material \nadequado, possui solução antimicrobiana, auxiliando no controle de infecção hospitalar.  \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas p roceder-se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal em no máximo 20 \n(vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento. \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os produtos devem ser entregues, conforme Cronogr ama de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 1 1h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, \nrelativas aos respectivos prazos previstos no Edital.  \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo \npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nj) em caso de urgência justificada, poderá ser autor izado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nl) o responsável pelo recebimento terá direito de recu sar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento \ncontenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por \nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota \nFiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. \nm) o material será recusado no caso de especificaçõe s fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n35 \n \nsua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \nn) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaçã o da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \no) não será admitida recusa de fornecimento em decorrê ncia de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \np) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,  o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de d escontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura \ndo Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for solicitado e \nentregue. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e \noitenta) dias. \n5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n5.1. As cortinas hospitalares devem atender as normas da Anvisa (RDC 50), bem como as Normas \nInternacionais de Segurança (NFPA 70), além disso deverão ser: \n5.1.2 Própria para uso hospitalar; \n5.1.3 De vinil e tela \n5.1.4 Proteção contra fungos e bactérias; \n5.1.5 Anti-chamas; \n5.1.6 Impermeável; \n5.1.7 Modelo de instalação “tipo L”, e fechamento lateral; \n5.1.8 Fácil remoção; \n5.1.9 Tela superior em 100% nylon branco para propiciar ventilação, iluminação e adequação da \ndistância do piso ao teto; \n5.1.10 Sem emendas; \n5.1.11 Nas cores azul, verde e amarela (tons claros); \n5.1.12 Acabamento lateral; \n5.2 Todas as cortinas hospitalares do tipo divisória deverão constar a 20 cm do chão, devendo ser\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n36 \n \nprevisto o “abanhado” em cada uma delas durante a metragem e confecção dos espaços pela licitante \nvencedora; \n5.3. Os critérios acima elencados serão utilizados rigorosamente e/ou cumulativamente durante o \nperíodo de avaliação das amostras enviadas pelas licitantes classificadas. \n6. DA AMOSTRA \n6.1. A empresa provisoriamente vencedora deverá apresentar uma amostra de cada item, em até 08 \n(oito) dias úteis, após solicitação da Secretaria de Saúde, no seguinte endereço: \n Av. Aloísio Borges, S/N Santa Rita. Amargosa-BA (Hospital Municipal de Amargosa) \n CEP: 45.300-000 \n6.2. O prazo para análise das amostras e emissão do laudo técnico será de até 05 (cinco) dias úteis para \ncada item apresentado.  \n6.3. Critérios para avaliação das amostras: Será analisado se as especificações contidas no item 5 desse \nTermo de Referência atende ao objeto da licitação, bem como a vencedora deverá apresentar laudo \ntécnico que comprove a ação antibactericida e impermeabilizante das cortinas hospitalares. \n6.4 A contratante poderá, quando for o caso, a qualque r tempo, solicitar quaisquer documentações \ncomprobatórias da conformidade do item com as normas nacionais e internacionais na área de saúde. \n6.5.Algumas amostras poderão ser danificadas para v erificação do cumprimento das especificações \ntécnicas exigidas.  \n6.6. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a indicação de \naceitação ou rejeição da amostra analisada.  \n6.7. No caso de rejeição, será solicitada a convocação  da próxima empresa na lista classificada por \nmenor preço.  \n6.8. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, conforme \no TR, ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item correspondente.  \n6.9. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para comparação \ndos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. \n6.10. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para  devolução, devendo ser retiradas no mesmo \nlocal de entrega em até 30 dias após comunicada.  \n6.11. Caso não sejam retiradas, a Secretaria de Saúde, poderá descartá-las após o prazo estabelecido. \n \n7. DO PREÇO\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n37 \n \n7.1. O preço unitário considerado para o forneciment o dos materiais, será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n7.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n7.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal. \n \n8. VIGÊNCIA \n8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diári o Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n9. UNIDADE FISCALIZADORA \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nAdministração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n \n10. DO PAGAMENTO \n10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n11. DISPOSIÇÕES GERAIS \n11.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto \ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações \nfederal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o \npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n38 \n \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n12.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n12.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n12.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n12.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n12.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n12.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n12.11. Fornecer o material conforme especificações. \n12.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n12.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n39 \n \n12.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n12.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n12.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n12.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n13.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n14. DA FISCALIZAÇÃO \n14.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n15.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de \nPreços.  \n15.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n40\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n41 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n42 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n43 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 011/2021/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n44 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n45 \n \nANEXO VI \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.043/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 011/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para \nbanheiro hospitalar, atendendo aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nmediante sistema de registro de preço, de acordo com a demanda e conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 1 – CORTINA DIVISÓRIA E CORTINA PARA BANHEIROS HOSPITALARES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1 \n   \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n46 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Hospital Municipal; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n47 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n48 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r \ne aceita pela Administração.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n49 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n50 \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n51 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n52 \n \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   CHAVE PIX:                                   E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n     \n02      \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n011/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n53 \n \n \nANEXO VIII \nMINUTA DO CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E \nINSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS CORTINAS \nHOSPITALARES. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.043/2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2021, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro \nhospitalar,  mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes do Anexo I - \nTermo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 011/2021/SRP. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n54 \n \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da autorização. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n55 \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n56 \n \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1.O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n57 \n \n9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n58 \n \n9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n59 \n \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n60 \n \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n61 \n \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 855/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 855/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3206/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de DISPENSA nº 8 55/2021, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER \nGESTANTES COM TOXOPLASMOSE, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, \nCNPJ: 08.868.599/0003-53, com valor global de R$3.715,20, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 09/03/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.345/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina1 \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.345/2020 \n \n \n \nEXMO. SR. JÚLIO PINHEIRO  DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO \nMUNICIPAL, \n \n \nA Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 11.345/2020 , \nconstituída por meio do Decreto nº 012, de 07 de fevereiro de 2020, p ara apurar \neventuais irregularidades ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de \nPreços nº 101/2020, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa \nFUTURA DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME , inscrita no \nCNPJ sob o nº 11.615.369/0001 - 25, vem apresentar o RELATÓRIO\n, na forma \nque segue. \n \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de contratação cujo objeto aquisição de equipamentos e materia is \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de An álises \nClínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação \nTécnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, p or \nintermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual \nde Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde , \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \n2) DOS FATOS       \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npela Secretária da Secretária Municipal de Saúde do Município de A margosa, o\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina2 \nque noticia o atraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº \n8220/2020, não tendo a empresa FUTURA DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM \nGERAL LTDA ME observado o prazo para entrega de 30 (trinta) dias úteis \nestipulado no Termo de Refe rência, especificamente no ponto “35.1” da seção  \nXXXV, do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão \nEletrônico Para Registro de Preços nº 015/2020.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS \nCONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.  veja-se: \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de \nSaúde, em especial do Hospital Municipal. \n \n \nReferente às obrigações da empresa contratada, consta na Cláusula Décima do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 015/2020, que é de sua responsab ilidade \ncomunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que \nantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do \nprazo previsto, com a devida comprovação, implicando em penalidades pa ra a \ncontratada. \n \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS. \n 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato \nsujeitará o contratado às seguintes penalidades:  \n10.2. Advertência por escrito;  \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato \npor dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o \nqual será caracterizada a inexecução total do contrato;\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina3 \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do \ncontrato. \n \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 20 de novembro de 2020, e encaminhada por e -mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAlém disso, verifica-se que em 21 de dezembro de 2020, foi dirigido à empresa \num Ofício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº  \n11.345/2020, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (ci nco) \ndias úteis. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 23 de novembro de 2 020, dentro do \nprazo de defesa, encaminhou uma nota com a seguinte justificativa: \n \nA empresa sempre agiu com seu dever de diligência de modo a \ncumprir fielmente às obrigações assumidas com a administração, \nmas, foi surpreendida com atrasos na entrega dos produtos pela \nfabricante, bem como, o aumento excepcional do dólar em \ndecorrência da pandemia do Coronavírus, que está ocasionando \nsérios transtornos no fornecimento dos objetos. Diante da \ndeclarada pandemia de COVID-19, a análise sobre o afastamento \nda aplicação de sanções em decorrência de caracterização de força \nmaior que impede a execução integral do contrato é medida que se \nimpõe, haja vista os fatores incidentes sobre os contratos. É \nevidente que as entregas de produtos e/ou a execução de \ndeterminados serviços serão substancialmente afetados, pois a \ndisseminação da doença atingiu o funcionamento de empresas e \nindústrias de todo o mundo, além do aumento excepcional do dólar.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina4 \nAinda no que se refere a entrega do objeto solicitado, de acordo co m o Relatório \nde Pendência de entrega de produtos (Despacho16), anexado pelo Alm oxarifado \nda Saúde, no dia 22/09/2020, foi emitida a Autorização de Fornecimento a \nempresa Futura Distribuidora e Comércio em Geral LTDA ME, no entanto, a \nentrega do produto só foi efetuada no dia 27/11/2020, de acordo com a Nota fiscal \nn° 12458 em anexo no mesmo despacho, incorrendo em 16 (dezesseis) dias de \natraso, tendo em vista que o prazo de entrega encerrava-se em 05/11/2020.\n \n \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa FUTURA \nDISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME, o Município, apesar de \nsolicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e \nconveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o \nestipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento  dos \nórgãos e setores deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  \nAutorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo , \npercebe-se, a conduta negligente da empresa. \n \nAssim, levando em consideração que o contratado dever ia executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do respectivo Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de \nLicitações, não tendo este o feito, deverá responder pela consequências d e sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina5 \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \n \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina6 \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que segundo a justificativa da contratada, o atraso na \nentrega do material solicitado se deu por culpa das conseqüências ocasionad as \ndevido a pandemia, e que não lhe restou outra alternativa que não fo sse o atraso \ndo produto, ainda assim, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais po r \nparte da licitante por não solicitar prorrogação do prazo para entrega. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportou diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para este, seus \nórgãos e Secretarias. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de Advertência por \nescrito, somado a multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de \natraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a \ninexecução total do contrato, cabendo quando da análise do processo  a gradação \nda mesma para aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização,\n se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável o pagamento de multa no valor de R$ 122,49 (cento e \nvinte e dois reais e quarenta e nove centavos) que se encontraria  englobado \ndentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 0,03% (três  por\n\nTerça-feira\n09 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3478\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina7 \ncento) por 16 (dezesseis) dias de atraso do valor estipulado para a contrataçã o, \nqual seja R$ 25.520,00 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte reais). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa  FUTURA DISTRIBUIODRA \nE COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001  \n- 25, licitante no Processo Licitatório nº PE. 015/2020/SRP, descumpriu normas \neditalícias, importando na inexecução contratual parcial, e, por tal raz ão, \nopinamos pela aplicação de Advertência por escrito, cumulada com multa de R$ \n122,49 (cento e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) , tendo em vista \n16 (dezesseis) dias de atraso da entrega, e não solicitação de novo prazo pa ra a \nmesma, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nEm ato contínuo, convoque-se a Empresa FUTURA DISTRIBUIODRA E \nCOMÉRCIO EM GERAL LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001 - \n25, para, querendo, apresentar suas Alegações Finais. \n \n \nAmargosa – BA, 05 de março de 2021.  \n \n \nJOSILÂNDIA BARRETO CRUZ \nPresidente da Comissão \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nMembro \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4242/"}]}