{"edition": {"id": 3478, "number": 3476, "date": "2021-03-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fe87b256034e412abd8a8f28a29e9cea", "pdf_sha256": "863b2b783f4945f780526e31243e9f6f292db47924803128eb7048a46e5ec752", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "863b2b783f4945f780526e31243e9f6f292db47924803128eb7048a46e5ec752", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3478/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3478/"}, "acts": [{"id": 4240, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3476", "kind": "Diario Importado", "number": "3476", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Domingo • 07 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3476 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir: \n§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a \nintegrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada \nao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV – Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade.\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º.Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \nIV – Descumprir os horários de funcionamento a seguir: \na) Segunda a sexta – 06h as 20h; \nb) Sábado 06h as 18h\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n § 3º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no \nparágrafo anterior, das 07h as 14h: \nI. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de \nmercadorias no interior do estabelecimento;  \nII. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do \nestabelecimento;  \nIII. hortifrutigranjeiros;  \nIV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior \nestabelecimento; \nV. oficinas de veículos, borracharias. \n§ 4º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no \nParágrafo Segundo, sem restrição de horário: \nI. postos de combustíveis; \nII. imprensa de modo geral; \nIII. funerárias;  \nIV. hotéis e pousadas;  \nV. distribuidores de água e gás. \n§ 5º. As Farmácias e drogarias, assim como as lojas de Insumos médicos e \nhospitalares  poderão comercializar produtos a qualquer horário de forma presencial ou \ndelivery. \n§ 6º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 7º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades \ncom portas abertas aos domingos e feriados poderão comercializar seus produtos através de \nentregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente em regime de entrega em \ndomicílio (delivery) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e \nclientes, respeitando o horário de fucnionamento das 07h as 14h. \n§ 8º. O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e sorveterias fica autorizado \nem regime de entrega em domicílio (delivery) ou pronta entrega. O produto deverá ser \nentregue em embalagem para viagem, sendo vedado o consumo no local e proibido a \nentrada do cliente no estabelecimento. \nI. O funcionamento para delivery fica autorizado, sem restrição de horário, \npara farmácias, lanchonetes e restaurantes. \nII. O funcionamento de lanhouses fica autorizado apenas em serviço de pronta \nentrega, sendo proibido a entrada do cliente no estabelecimento. \n§ 9º. Fica vedado o funcionamento de cinema, bares, academias, clubes, parques \ninfantis e similares, estúdio de tatuagem, boliche e estúdios de pilates. \nI. O funcionamento de salões de beleza e estúdios de estética ficam autorizados \nmediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo proibido mais \nque um cliente no estabelecimento. \n§ 10. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicílio deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comecrcial exercida.  \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso, político, esportivo ou comemorativo, cuja previsão de \naglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas. \n§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades esportivas e recreativas nas quadras e áreas de \nlazer municipal.  \nArt. 4°. Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de \nforma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família. \nArt. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repartições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt. 6º. A feira livre será antecipada para sexta-feira, dia 12 de março de 2021. \nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, \nserviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer \nindivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, \njardins, bosque etc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda a sexta e das 18h do sábado \nàs 05h da segunda. \n§1º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência.\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n §2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em \ndomicílio (delivery). \nArt. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica condicionado a \navaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: \nI- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (<70 %); \nII- Índice de contaminação do município (<1 durante 14 dias); \nIII- Percentual de crescimento de casos (média móvel <8%, durante 14 dias); \nIV- Percentual de crescimento diário (< ou = 6%); \nV- Número absoluto de óbitos > ou = 2 (no período de 14 dias). \nParágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica \ncondicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal \nde Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em :\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à \nCOVID-19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que \ncontstada qualquer irregularidade. \nArt. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Militar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do presnete \nDecreto. \n \n Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir de 08 de março de 2021 até o dia \n15 de março de 2021, revogando as disposiçõese m contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de março de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 24/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETO Nº 024 DE 07 DE MARÇO DE 2021.  \nDispõe sobre a prorrogação do Decreto \n018/2021 que suspende o atendimento ao \npúblico nas repartições públicas municipais e dá \noutras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo No vo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo \nCoronavírus,trata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO  o teor do Decreto estadual Nº 20.233, de 16 de fevereiro de \n2021, cujo teor atesta a necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção, \ncontrole e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a \ndisseminação da doença. \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nDECRETA: \nArt. 1º. Prorrogar o Decreto nº 018/2021, que dispõe sobre a suspenção, pelo \nperíodo de 08 de março até 31 de março de 2021, do atendimento ao público nas \nrepartições públicas municipais de forma presencial.\n\nDomingo\n07 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3476\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n § 1º – O período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser \nprorrogado. \n§ 2º - Durante o período de que trata o caput deste artigo as atividades \nadministrativas das secretarias municipais irão funcionar somente em expediente interno, \nsendo autorizada tão somente a entrada dos servidores públicos municipais. \nArt. 2º. Para não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos \namargosenses, fica disponibilizado o endereço eletrônico, para protocolar ofícios, \nrequerimentos e demais documentos, fazer sugestões e reclamações, através das \nplataformas digitais: Protocolo Digital e Amargosa Digital, dispobililizados no site: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ ou através dos telefones nº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735. \nArt. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados \nessenciais ao Município, cujas atividades não admitam interrupção, principalmente saúde, \natendimento de urgência e emergências, assim como: \na. Unidades de Saúde; \nb. Setor de Regulação; \nc. Policlínica; \nd. SAC Municipal e Estadual; \ne. Ouvidoria; \nf. Diretoria de Tributos; \ng. Diretoria de Desenvolvimento Econômico. \n \nParágrafo único. Outros serviços essenciais e urgentes poderão ser acionados a \nqualquer momento, a exemplo dos serviços de Assistência Social. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de março de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4240/"}]}