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    <number>3475</number>
    <date>2021-03-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3475</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3475</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3475 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  05 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3475
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 022/2021) ................................................................................... 2
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) ........................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021) ........................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021) ........................................................................... 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019) ............................................................... 69
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 70
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 844/2021) ................................................................ 71

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 022/2021)
      lumª"
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPl |;mansª/0001750,macaLºurivalmmm. EIN,Amªvªm, ama, CEP 45300com
Vete'ax',75 3634.2377-gablndlâlarMszgwbr
DECRETO Nº.022 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Decretu luto oficialpelo falecimento da
Sra Maria Rita Almeida Sampaio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
DECRETA:
Art. lº.Fica decretado lutooficialde 02 (dois)dias,em Amargosa, pelo falecimento
da senhora MARIA RITA ALMEIDA SAMPAIO, devendo a bandeira do Município ser
hasteada a meio-haste.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,05 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, e ROSÂNGELA nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 007/2021 , conforme ato publicado em 02/02/2021 e homologado em 03/03/2021, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a segu ir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante d esta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA HOSPITALAR DE 
HIGIENE E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na Rua da 
Bolívia, nº 223 – Quadra P Galpão 2 – Granjas Rurais, Presidente Vargas , CEP 41.230-195, no 
Município de Salvador/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Ivan Correia da Silva, através de Contrato 
Social, portador da Cédula de Identidade nº 02.124.402-25 SSP/BA  e CPF nº 232.180.105-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Reg istro de Preços, em 
Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
  
 LOTE 1 – ANTI-INFECCIOSOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
AMPICILINA suspensao oral, 250 mg frasco 60 mL.A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fr 240 Prati R$ 4,00 
2 
AMPICILINA sodica, comprimido ou capsula 500 mg. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200
 Prati R$ 0,40 
3 AMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel, 
frasco-ampola. A embalagem deve apresentar a frase: Fa 2.400  Aurobindo R$ 2,90

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA. 
Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
4 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 
500+100mg/10ml po p/ suspensao injetavel, FA sem 
diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.200
 Blau R$ 38,00  
5 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao 
injecao 600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 4.800
 Teuto R$ 9,00 
6 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 7.200
 Teuto R$ 9,00 
7 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 1.800
 Blau R$ 0,50 
8 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 
5.000.000 UI FA. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 1.200
 Blau R$ 8,00 
9 
BENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilina 
potassica, suspensao injetável (300.000UI + 100.000 UI) 
sem diluente. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. 
Fa 2.400
 Blau R$ 4,30

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
10 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao 
injecao 1 g + diluente. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800
 Blau R$ 7,80 
11 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A 
embalagem devera conter a impressao venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
Fa 4.800
 Cristalia R$ 10,50  
12 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + 
diluente 10 mL (R). a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 7.200
 Blau R$ 9,00 
13 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de solucao injetavel 
2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou bolsa em sistema 
fechado. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99 
Und 6.000
 Hypofarma R$ 22,50 
14 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda 
pelo comercio" Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
Com
p 720 
 
Blau R$ 4,00 
15 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola 
ou F.A. 4mL, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp
 4.800 Hypofarma R$ 4,30 
16 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. 
A embalagem deve conter a descricao "proibida a venda 
pelo comercio" Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
Fa 1.200
 Blau R$ 5,50 
17 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 
0,01g)g tubo com 30g, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
Tubo
s 600 Cristalia R$ 15,60

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
18 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco 
ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Und 600 Cristalia R$ 15,00
 
19 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.200 Fresenius R$ 1,00 
20 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 2.400 Fresenius R$ 1,00 
21 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 
2mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 2.400 Fresenius R$ 1,00 
22 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200
 Prati R$ 0,80 
23 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco 
ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Und 1.200
 Cristalia R$ 16,30  
24 
MEROPENEM triidratado 570mg (equivalente anidro 
500mg) injetavel I.V., a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao " VENDA PROIBIDA PELO 
COMERCIO". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
Fr 2.400
 
 
Biochimico R$ 13,20

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
tradutor oficial. 
25 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R 
), a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800
 Farmace R$ 3,00 
26 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao 
injetavel, frasco ampola. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes vigentes na 
ANVISA.  Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola.
 
Fa 7.200  Aurobindo R$ 23,82 
27 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem 
diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200
 Blau R$ 2,00 
28 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do 
produto deverar conter a seguinteimpressão. ¨Venda 
proibida ao comércio. Apresentar registro na Anvisa. 
Fr 120 Natulab R$ 3,00 
29 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Pote 144 Nativitta R$ 39,00
 
30 
VANCOMICINA cloridrato de po para solucao injetavel 
500 mg FA (R), a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 2.400
 Fresenius R$ 6,70 
Valor total estimado do lote 1 é R$ 799.500,00 (setecentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) 
 
LOTE 2 – ANTI-INFLAMATÓRIOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, 
fosfato dissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 
1mL. Deve conter na embalagem a descricao "proibida a 
Amp
 2.000 U. Química R$ 6,24

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
venda pelo comercio" Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 
mL. A embalagem devera conter a expressao: venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Amp
 8.400 U. Química R$ 1,40 
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp
 4.800 U. Química R$ 3,00 
4 
DEXAMETASONA fosfato di -sodico, solucao injetavel 
4mg/mL em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 9.600 Hypofarma R$ 1,14 
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 
3mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 9.600 Hypofarma R$ 0,75 
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po  para solucao 
injetavel 100mg FA sem diluente, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 4.800
 Fresenius R$ 3,00 
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao 
injetavel 500mg FA sem diluente, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 4.800
 Fresenius R$ 6,00 
Valor total estimado do lote 2 é R$ 99.984,00 (noventa e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais) 
 
LOTE 3 – ANESTÉSICOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao 
injetavel 4ml. A embalagem do produto devera conter a Fa 3.600  Hypofarma  R$ 3,40

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao 
injetavel 4ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.200 Cristalia R$ 8,40 
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao 
injetavel 5 mg/ml fr 20 mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 480 União 
Química 
R$ 18,00
 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solucao 
injetavel fr.20 mL (R). a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 800 Hypofarma
 R$ 3,70 
5 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 36 Cristalia R$ 70,00
 
6 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 
30gr, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
BG 600 Hypofarma
 R$ 2,30 
7 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Hypofarma  R$ 3,25 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 5% hiperbarica, solucao injetavel 
50mg/mL ampola 5mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Hypofarma  R$ 1,15 
9 LIDOCAINA, cloridrato de solucao injetavel 20mg/mL 
F.A. 20mL, a embalagem devera conter a impressao Fa 3.000  Hypofarma R$ 2,84

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8 
 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Valor total estimado do lote 3 é R$ 48.980,00 (quarenta e oito mil e novecentos e oitenta reais) 
 
LOTE 5 – FÁRMACOS DO SANGUE 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.200 Zydus R$ 3,60 
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPROMIDOS , a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Com
p 1.200
 Biolab R$ 0,50 
3 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. 
Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Cristalia R$ 19,00 
4 
ENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. 
Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Blau R$ 24,00 
5 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. 
Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Blau R$ 32,00 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. 
Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Amp
 360 Cristalia R$ 34,00 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na 
forma de micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico 
e adulto, ampola 1 mL. A embalagem deve conter "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pratica. 
Amp
 2.400 Hypofarma R$ 1,30 
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 
5mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.  Conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 480 Blau R$ 22,20
 
9 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcultanea 5.000 
UI/0,25mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Amp
 2.500 Cristalia R$ 1,00

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9 
 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante con forme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
10 
NORIPURUM  ( hidróxido de ferro III polimaltosado), 
solução injetável. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Blau R$ 16,00 
11 
PENTOXIFILINA 20mg/mL solucao injetavel 5mL, a 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp
 800 U. Química  R$ 2,20 
12 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Com
p 1.000
 U. Química R$ 0,20 
Valor total estimado do lote 5 é R$ 89.996,00 (oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar  as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a co ntratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que coub er, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obse rvadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que est e fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas.

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10 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento  convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na tot alidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenci ador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do  descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regist ro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e s ua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromiss o, o órgão gerenciador 
poderá:

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11 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômic a extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do com promisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da p enalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e just ificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração  adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedi do, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializado ras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento d a alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória do s respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados,  sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re vogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão  gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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12 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato su perveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classific açãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu  origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de em penho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; ou, b) assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solic itação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contrato s realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Susp ensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativ a para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais , os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato a té o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os req uisitos constantes da

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13 
 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrat o, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respec tivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraç ão, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do co ntrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilid ade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que result ante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de quali dade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionári os eventualmente envolvidos,

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14 
 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos o bservados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Reg istro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade d e Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 03 de março de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 
Representante legal: Ivan Correia da Silva 
CI: 02.124.402-25 SSP/BA e CPF: 232.180.105-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no  CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em  face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2021 , conforme 
ato publicado em 02/02/2021 e homologado em 03/03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do  Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela empresa 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, 
com sede na Rua Conde do Arco,  nº 200, Subaé, CEP 44.094-588, no Município de Feira de 
Santana/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Cledson Nunes Ribeiro, através de Contrato Social, 
portador da Cédula de Identidade nº 05.065.568-08 SSP/BA e CPF nº 733.559.765-04, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, 
em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades estabelecidas 
abaixo: 
  
 LOTE 4 – CARDIOVASCULARES 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola 
com 2mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes vigentes na Anvisa 
nº 460/99.  
Amp 1200
 Hipolabor R$ 10,07 
2 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. 
INJ, apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - 
Amp 300 Hipolabor
 R$ 1,95

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2 
 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
3 
AMIODARONA 100MG, COMPROMIDOS 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp
 500 Libbs R$ 0,62 
4 
AMIODARONA 200MG, COMPROMIDOS 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp
 500 Geolab R$ 0,53 
5 
CLONIDINA, cloridrato de,  0, 200MG - 
COMP,Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp
 600 Boehringer  R$ 0,46 
6 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel 
ampola, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 600 Cristalia R$ 7,45 
7 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A 
embalagem do produto devera conter a impressao 
¨venda proibida ao comércio. ¨¨ Apresentar registro 
na Anvisa nº 460/99.  
Amp 600 Cristalia R$ 4,86 
8 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 
2mL, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle – 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 1.200
 União 
Química 
R$ 1,62 
9 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 Teuto R$ 5,00 
10 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL 
ampola 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante.conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 600 Cristalia R$ 2,46

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3 
 
11 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 União 
Química 
R$ 1,15 
12 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, 
ampola com 5mL. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - 
CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: ampola 
Amp 600 Cristalia R$ 17,00
 
13 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp
 600 Biosintética  R$ 1,01 
14 
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mLa 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução.conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 1.200
 
 
Hypofarma R$ 7,41 
15 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 
10mL, a embalagem deve conter a descricao "proibida 
a venda pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 240 Cristalia R$ 35,00
 
Valor total estimado do lote 4 é R$ 55.999,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais) 
 
LOTE 11 – PORTARIA 344-98 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 
mg/mL( 0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
Amp
 600 Cristalia R$ 14,00

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4 
 
impressao:" venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
2 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, 
ampola, 2,5 mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola 
Amp
 300 Cristalia R$ 15,84 
3 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do 
produto devera conter a impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp
 500 Cristalia R$ 1,92 
4 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - 
ampola 10 mL (R). A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fa 300 Cristalia R$ 72,80
 
5 
CLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida  
pelo  
comércio¨Apresentar registro na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.800 Cristalia R$ 3,53 
6 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em 
ampola de 5mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPF do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 1.200 Hypofarma R$ 1,02 
7 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Fr 60 Cristalia R$ 5,85

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5 
 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPF do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
8 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 
mg, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Com
p 1.200
 Geolab R$ 0,37 
9 
DECANOATO de haloperidol 70,52 mg/ml, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 120 União 
Química 
R$ 5,20 
10 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao 
injetavel 50 mg/ml - ampola 2 mL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp
 300 Cristalia R$ 14,56 
11 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 3.000 Teuto R$ 0,69 
12 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 
10mL ( R ), a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp
 600 Cristalia R$ 16,00 
13 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 
5mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Hipolabor  R$ 2,46 
14 FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 Amp 400 Teuto R$ 1,84

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6 
 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
15 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 
mcg/ml., frasco ampola c/ 10 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 800 Hipolabor  R$ 5,93 
16 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 600 Hypofarma  R$ 1,04 
17 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 Cristalia 
R$ 
101,00 
18 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 Cristalia 
R$ 
228,47 
19 
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solucao oral, frasco 10 mL + 
dosador A embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa 
eCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fr 80 Cristalia R$ 17,75
 
20 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML 
AMPOLA 3ML, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 900 Cristalia R$ 3,78

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7 
 
21 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na 
embalagem deve conter a descricao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp
 900 Hipolabor  R$ 19,75 
22 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão:” venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Com
p 450 Infan R$ 28,90
 
23 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Com
p 300 Infan R$ 6,55 
24 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 500 Cristalia R$ 4,91 
25 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel 
ampola 2mL. A embalagem devera conter a impressao: 
" venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp
 800 Cristalia R$ 5,42 
26 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.200 Cristalia R$ 2,85 
27 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve 
conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Com
p 300 Cristalia R$ 1,31 
28 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou 
F.A. 20mL ( R ). A embalagem devera conter a 
impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
Fa 300 Midfarma R$ 16,92

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
29 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 Cristalia 
R$ 
204,03 
30 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial 
Fr 36 Cristalia 
R$ 
479,00 
31 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 3.600 Teuto R$ 0,76 
Valor total estimado do lote 11 é R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm ar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de forneci mento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou en tidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão

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9 
 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços , observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não pod erão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos ite ns do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativo s à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do d escumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" d o inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticado s no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão geren ciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, t ornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preç os e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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10 
 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumid o e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de neg ociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o com promisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequaç ão ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência d e fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivo s da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do p ríncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego ciação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticament e a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Adminis tração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acom panhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou ind eferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dia s. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguar da o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no  Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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11 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada  da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do ó rgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o  cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de emp enho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conform e disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho o u instrumento equivalente;

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12 
 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação , sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos real izará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidad e Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verific ar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições  contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte  e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratan te, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser al terados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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13 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Ad ministração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade d a fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualid ade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de s eus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocor rências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas o u defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇ ÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da L ei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,  
subsidiariamente.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
14 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da C idade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 03 de março de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Cledson Nunes Ribeiro 
CI: 05.065.568-08 SSP/BA e CPF: 733.559.765-04 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no  CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em  face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2021 , conforme 
ato publicado em 02/02/2021 e homologado em 03/03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do  Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela empresa 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
11.311.773/0001-05, com sede na Rodovia BR-101, s/nº, km 510 b-Jaçanã, CEP 45.608-750, no 
Município de Itabuna/Bahia, neste ato representada pelo Sr. João Marinho Galvão Bisneto, através 
de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 59.982.209-0 SSP/BA e CPF nº 647.041.225-49, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, 
em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades estabelecidas 
abaixo: 
  
 LOTE 6 – TRATO GASTROINTESTINAL 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 
mL. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressa: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Apresentar registro dos produtos 
Amp
 6.000 Novafarma  R$ 1,65

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2 
 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
2 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. 
Injetavel, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 4.000 Hypofarma  R$ 1,09 
3 
DIMETICONA 150mg/mL emulsao oral, frasco 
10mL. Deve conter na embalagem a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 840 Hipolabor
 R$ 1,02 
4 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Com
p 5.000 Prati 
Donaduzzi
 R$ 0,15 
5 
DIMENIDRATO 100 mg,compromidos. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Com
p 600 Takeda R$ 0,77 
6 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG/ML,I.M a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução  Anvisa nº 460/99. 
Amp
 2.400 União 
Química R$ 1,90 
7 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + 
frutose + glicose,endovenoso, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
Amp
 2.400 Takeda R$ 0,53 
8 GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a 
embalagem devera conter a impressao "venda Und
 240 E.M.S R$ 1,41

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
9 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Und
 240 E.M.S R$ 1,41 
10 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, 
com sonda reta, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
FR 400 Farmace R$ 6,40 
11 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 
120ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 180 Nutriex R$ 7,07 
12 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99.  
Amp
 10.000 Farmace R$ 0,66 
13 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Fr 240 Natulab R$ 2,67 
14 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp
 1.200 
 
Blau R$ 36,25 
15 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
Amp
 1.200 Hypofarma  R$ 1,69

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Ano IV • Edição Nº 3475
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.  
16 
RANITIDINA, solucao injetavel 25mg/ml, ampola 
com 2ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio" Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 Farmace R$ 0,01 
Valor total estimado do lote 6 é R$ 79.499,00 (setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm ar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de forneci mento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou en tidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços , observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não pod erão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos ite ns do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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5 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativo s à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do d escumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" d o inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticado s no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão geren ciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, t ornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preç os e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumid o e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de neg ociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o com promisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequaç ão ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência d e fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivo s da execução do

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6 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do p ríncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego ciação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticament e a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Adminis tração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acom panhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou ind eferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dia s. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguar da o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no  Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada  da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do ó rgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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7 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o  cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaç ãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de emp enho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conform e disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho o u instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação , sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos real izará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidad e Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verific ar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições  contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte  e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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8 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratan te, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser al terados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Ad ministração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade d a fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualid ade inferior, e, na

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de s eus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocor rências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas o u defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇ ÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da L ei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,  
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da C idade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 03 de março de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI 
Representante legal: João Marinho Galvão Bisneto 
CI: 59.982.209-0 SSP/BA e CPF: 647.041.225-49 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, e ROSÂNGELA nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços nº 007/2021 , conforme ato publicado em 02/02/2021 e homologado em 03/03/2021, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a segu ir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante d esta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa ZUCK PAPEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.232.280/0001-69, 
com sede na Rua Buenópolis, nº 200, Rua Acesso BR 324, Galpão C, 35º Bi, CEP 44.094-594, no 
Município de Feira de Santana/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Carlos André Almeida de Jesus , 
através de Contrato Social,  portador da Cédula de Identidade nº 10.138.048-80 SSP/BA  e CPF nº 
010.446.585-92, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Reg istro de Preços, em 
Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
  
 LOTE 7 – APARELHO RESPIRATÓRIO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 300 Cimed  R$ 2,53 
2 
ACEBROFILINA, solucao  oral 50mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 400 Cimed R$ 4,10 
3 ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Amp 1.200 Hypofarma R$ 2,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
4 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 
100mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 300 Farmace R$ 1,46 
5 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 
120mL. a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 Farmace R$ 1,98 
6 
AMINOFILINA sol inj . 24mg/ml, ampola de 10ml, A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.500 Farmace R$ 0,99 
7 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp
 600 Hipolabor R$ 2,51 
8 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 
20mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 Hipolabor R$ 4,10 
9 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL 
fr. com 20mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 Hipolabor R$ 0,73 
10 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.200 Hipolabor R$ 2,87 
Valor total estimado do lote 7 é R$ 16.328,00 (dezesseis mil e trezentos e vinte e oito reais)

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3 
 
LOTE 8 – ELETRÓLITOS - GLICOSE 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel  10ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 240 Farmace R$ 1,13 
2 
CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A 
embalagem deverar conter ¨venda proibida ao comercio”. 
Apresentar registro na Anvisa. 
Amp
 600 Farmace R$ 0,25 
3 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A 
embalagem deverar conter ¨venda proibida ao comercio”. 
Apresentar registro na Anvisa.  
Amp
 600 Farmace R$ 0,26 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 1.200 Farmace R$ 0,26 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 
mEq/mL Na) ampola 10 ml. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp
 800 Farmace R$ 0,28 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp
 100 Halex Istar  R$ 2,10 
7 
GLICOSE, solucao injetavel  25%, 10mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 2.400 Farmace R$ 0,29 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp
 2.400 Farmace R$ 0,31 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 240 Halex Istar  R$ 1,50

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4 
 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp
 240 Halex Istar  R$ 6,00 
Valor total estimado do lote 8 é R$ 4.563,20 (quatro mil e quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar  as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a co ntratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que coub er, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obse rvadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que est e fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento  convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na tot alidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenci ador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do  descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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5 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regist ro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e s ua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromiss o, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômic a extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do com promisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da p enalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

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6 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e just ificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração  adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedi do, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializado ras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento d a alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória do s respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados,  sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re vogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão  gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato su perveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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7 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classific açãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu  origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de em penho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; ou, b) assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solic itação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contrato s realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Susp ensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativ a para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais , os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato a té o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os req uisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrat o, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respec tivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraç ão, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do co ntrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilid ade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que result ante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de quali dade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionári os eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos o bservados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Reg istro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade d e Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 03 de março de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ZUCK PAPEIS LTDA 
Representante legal: Carlos André Almeida de Jesus 
CI: 10.138.048-80 SSP/BA e CPF: 010.446.585-92 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no  CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em  face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2021 , conforme 
ato publicado em 02/02/2021 e homologado em 03/03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do  Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela empresa 
SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
21.632.425/0001-93, com sede na Rua da Bolívia, nº 223 – Quadra P Galpão 1 – Granjas Rurais, 
Presidente Vargas, CEP 41.230-195, no Município de Salvador/Bahia, neste ato representada pelo 
Sr. Ivan Calixto de Almeida Correia, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade 
nº 14.426.511-72 SSP/BA  e CPF nº 012.892.185-44, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, 
em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades estabelecidas 
abaixo: 
  
 LOTE 9 – ÁGUA PARA INJEÇÃO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 
ml contendo a impressao " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp
 60.000 Samtec R$ 0,29 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 
ml contendo a impressao " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Fa 600 Equiplex R$ 3,50

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2 
 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Valor total estimado do lote 9 é R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm ar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de forneci mento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou en tidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços , observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não pod erão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos ite ns do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativo s à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do d escumprimento de

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3 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" d o inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticado s no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão geren ciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, t ornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preç os e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumid o e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de neg ociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o com promisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequaç ão ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência d e fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivo s da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do p ríncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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4 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego ciação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticament e a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Adminis tração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acom panhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou ind eferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dia s. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguar da o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no  Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada  da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do ó rgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o  cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaç ãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de emp enho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conform e disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho o u instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação , sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos real izará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidad e Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verific ar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições  contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte  e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratan te, observados os requisitos

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6 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser al terados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Ad ministração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade d a fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualid ade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de s eus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocor rências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas o u defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇ ÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da L ei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,  
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da C idade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 03 de março de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Ivan Calixto de Almeida Correia 
CI: 14.426.511-72 SSP/BA e CPF: 012.892.185-44 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito n o CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 007/2021 , conforme ato publicado em 02/02/2021 e homologado em 03/03/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, confo rme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos  preços, oferecidos pela empresa 
IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 36.685.847/0001-02, 
com sede na Rua Cardeal Arco Verde, nº 76, Térreo, Centro , CEP 44.900-000, no Município de Irecê/Bahia, 
neste ato representada pela Sra. Betânia Barreto dos Santos , através de Contrato Social, portadora da Cédula 
de Identidade nº 07.638.565-50 SSP/BA e CPF nº 961.652.005-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante S istema de Registro de Preços, em Lotes, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas  abaixo: 
  
 LOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
AAS 100mg compromidos, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440 Medquímica R$ 0,06 
2 
ALBUMINA humana 20%, solucao injetavel F.A ou 
Bolsa 50 mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fa/bolsa
 24 U. Química R$ 158,60

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
ANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato 
de fenilefrina 0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A 
embalagem deverar conter a impressão ,venda 
proibida ao comércio.A prensentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 Allergan R$ 10,09 
4 
ARGIROL ,vitelinato de prata a 10%.Solução 
oftálmica,fr. De 5 ml.A embalagem do pr oduto deve 
conter a seguinte impressão. Venda proibida ao 
comércio.A presentar registo na Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 Allergan R$ 11,44 
5 
CARVÃO ATIVADO, 30 g.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Pote 50 Qeel R$ 25,84 
6 
CINARIZINA 75 mg,compromidos.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 Neo Quimica R$ 0,50 
7 
CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 Globo R$ 0,29 
8 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 30 U. Química R$ 24,97 
9 
DiIPIRONA+ butilbrometo de escopolamina 
,sol.gotas a.Aembalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. 
" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
FRS 600 Natulab R$ 7,83 
10 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, 
(2.500mg + 20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 8.400 Farmace R$ 2,08

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3 
 
11 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml 
ampola 2mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 20.000 Santisa R$ 0,77 
12 
ESMOLOL cloridrato de, 10mg/mL solucao injetavel 
10 ml frasco ampola. A embalagem deve conter " 
venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 30 Cristalia R$ 77,13 
13 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Comp 600 Hipolabor R$ 0,54 
14 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 
5mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 300 
 
Hipolabor R$ 9,19 
15 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 
2mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 7.200 Farmace R$ 0,69 
16 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao 
injetavel 20mg/mL ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolução 
Anvisa nº 460/99.   
Amp 3.600 Farmace R$ 1,43 
17 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável 
de 30mcg, ampola de 1,5ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 100 CSL R$ 293,50
 
18 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
F.A./bolsa 250mL em sistema fechado. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa 
e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - 
FA 280 Fresenius R$ 4,91

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Ano IV • Edição Nº 3475
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
19 
MALEATO de metilergometrina 0,2 
mg/ml,Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 600 U. Química R$ 1,68 
20 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 
1ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 Hipolabor R$ 9,04 
21 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 
0,5mg ampola 1ml. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 240 U. Química R$ 1,00 
22 
NIFEDIPINA, capsulas gelatinosas 10mg sub-
lingual, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cápsula 600 Neo Quimica R$ 0,54 
23 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 U. Química R$ 1,62 
24 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS 
ESSENCIAIS, fr 100mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 480 
 
Nutriex R$ 4,16 
25 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 240 Natulab R$ 4,61 
26 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPROMIDOS 
,USO EXTERNO. A embalagem deve conter a 
descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Comp 360 Farmax R$ 1,96

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5 
 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
27 
PIRACETAM 1000MG/5ML, SOL. INJ, Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800 Sanofi R$ 4,43 
28 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 240 Hipolabor R$ 5,40 
29 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 Eurofarma R$ 0,29 
30 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, 
apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 600 Prati R$ 0,45 
31 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 
2mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 Sanval R$ 2,10 
32 
PROPANALOL 10mg comprimidos.A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 Medley R$ 0,12 
33 
PROPANALOL 40mg comprimidos.A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 Sanval R$ 0,06 
34 
SUCCILNILCOLINA cloreto de,100mg pó para 
suspensao injetavel. A embalagem devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fa 50 U. Quimica R$ 24,97 
35 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Amp 1.200 Farmace R$ 0,99

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
36 
SUSTRATE 10mg, comprimidos. A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.   
Comp 600 Farmoquimica R$ 0,56 
37 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 
ml. Embalagem: devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  conforme resolução Anvisa nº 
460/99.   
Amp 6.000 Hypofarma R$ 0,88 
38 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. 
Embalagem: devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 6.000 Hypofarma R$ 1,05 
Valor total estimado do lote 10 é R$ 138.999,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contrat ação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvo lvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entid ade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, des de que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, ob servadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que est e fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não po derão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento c onvocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gere nciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os at os relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumpri mento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado r. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata d e registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no merc ado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registra dos e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao  praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/9 3, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíve is, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, aind a em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontra tual.

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8 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do comprom isso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e jus tificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administraç ão adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pes quisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela pró pria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada s er instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para dec isão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do ped ido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuai s. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o t râmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municí pio, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13 . 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da A ta de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão g erenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou  não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público;

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9 
 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o canc elamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaç ãosegundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à pres ente ata e será formalizada 
mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de desp esa; c) autorização de compra; ou 
b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instru mento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solic itação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos  realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa s – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para ide ntificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco po r cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato  até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os  requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licita ção que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrat o, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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10 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podend o ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previs tas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” d o edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO  PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da A dministração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Adm inistração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilid ade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ví cios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na oc orrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto s, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários event ualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos o bservados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edit al. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registr o de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

Sexta-feira
05 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3475
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
11 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes  da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 03 de março de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Betânia Barreto dos Santos 
CI: 07.638.565-50 SSP/BA e CPF: 961.652.005-91 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Ano IV • Edição Nº 3475
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021)
   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº 022/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 011/2020;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA, CNP] 24.380578/0004—21; OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA),
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, CONFORME DETALHAMENTO, CONDICOES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS
CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/ 2020. VIGENCIA DO
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01
PROIETO/ ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE DESPESA: 55.90.30 VALOR: R$ 554.467,50
TOTAIS/ ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 23/ 02/ 2021. PELO CONTRATANTE:
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE
ALMEIDA, PELA CONTRATADA: MARIANA BARRETO NUNES AZEVEDO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021)
   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº 025/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 218/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1995; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: OSTEOPREV CLINICA DE REABILITACAO CORPORAL
SC LTDA, CNP] 05.589.444/0002—85; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE CLINICA DE
FISIOTERAPIA, PARA A REALIZAÇÃO DE SESSOES DE FISIOTERAPIA AMBULATORIAL,
AO PREÇO DE TABELA SUS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA, A FIM DE ATENDER OS
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA/ BA. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 PROIETO/ ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE
DESPESA: 55.90.59 VALOR: R$ 7.045,40 MENSAIS/ ESTIMADOS. DATA DA
ASSINATURA: 25/02/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, PELA CONTRATADA:
FLAVIA DANIELA RAMOS SAMPAIO DE ALMEIDA.

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Ano IV • Edição Nº 3475
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 1083/2021; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato FMS
036/ 2019, firmado em 07/08/2019, com a empresa METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, CNP] nº. 07.478.417/0001—03; Objeto: Prorrogação da
Vigência por 90 dias; Fundamento Legal: art. 57, da Lei nº 8.666/1993;
Signatários:pelo Contratante,]ulioPinheiro dos Santos ]unior e Rosângela
Oliveira Santos de Ahneida, pela Contratada, Mauro de Oliveira Prates.

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Ano IV • Edição Nº 3475
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSP. LTDA
CNPJ: 08.778.201/0001—26
LICITAÇÃO: PE.020/2020.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF,
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE
SAUDE E AÇOES JUDICIAIS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 9721/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 02 de março de 2021.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde

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Ano IV • Edição Nº 3475
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 844/2021)
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 844/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo
nº 1971/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposterioresRATIFICO a
mencionada declaração de DISPENSA nº 844/2021, para AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATORIO
MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE, CNPJ: 20.339.865/0001-94, Com valor global de R$3246,00, a fim de que produza os seus jurídicose
legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 04/03/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4239/</url>
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  </atos>
</diario>