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    <date>2021-03-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3474</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 04 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3474 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  04 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3474
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 853/2021) ................................................................. 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021) ....................................................................... 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
SUSPENSÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021) .................................................................... 46
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019) ............................................................... 47
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 48

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 853/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 853/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 2928/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de DISPENSA nº 853/2021 , para AQUISIÇÃO DE TELA DO APARELHO CELULAR A8 
INSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL, junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDAME, CNPJ: 09.513.945/0001- 81, 
Com valor global de R$399.00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 04/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP003/2021/SRP. OBJETO: aquisição de urnas funerárias e 
serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral 
para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto 
de 2013, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 16/03/2021. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia 
do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
1
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 
 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados  
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes.  
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 003/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
1.018/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de urnas funerárias e serv iços de translado através do 
Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargo sa, conforme Lei Municipal 
n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações 
constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 16/03/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
Vide processo administrativo 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mai l: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 038/2020 publicado no Diário Oficial do Município.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
2
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam  ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de cont ratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administraçã o Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da B ahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicia l, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas a quelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem rec ursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representand o interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções  e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habil itação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não h aja a possível 
propagação do vírus. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira p or um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a pa rticipar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respo ndendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Con trato Social da licitante em cópia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
3
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de  Licitação), conforme os itens 16.2 
e 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Mo delo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, prop rietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social aut enticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrig ações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa l icitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes 
das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CER TIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos d a Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção d e comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complemen tar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizar á a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a lici tação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da em presa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENT O AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da em presa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da  lei federal 10.520/02. O Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e e mitida na própria 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o  representante legal da empresa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes co nstantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (pública ou particular). 
 
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não  credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar d ocumentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvi mento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento est iver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará

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autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes per maneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultad o da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais  de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das lic itantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
 
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes perman eçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficar ão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultad o da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalid ade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quais quer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposiç ões Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, d e 2019 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.

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Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
5
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de A poio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município  e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de  força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisq uer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricad o pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de  Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletr ônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dev idamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais,  deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as 
duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: i mpostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e dem ais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto q uando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parce la ou à totalidade da 
remuneração.

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18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das  propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo  60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes lib eradas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local desig nados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, compr ovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prát ica dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinad a pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motiva damente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na imposs ibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores  propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecion ará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do  edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta po derá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Preg oeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Preg oeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documento s e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos , atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação,  convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecio nada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situe m abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de m esmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insig nificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do ú ltimo preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de  Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenc iado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não  tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou coope rativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as lic itantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem class ificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, e mpresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido  nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminh amento da oferta final 
do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, emp resas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento  e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Prego eira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade d o preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigênci as do Edital, a 
Pregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo propo nente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação  do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microe mpresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 n ão implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as oco rrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO

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21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, emp resas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgament o e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital , inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal d o 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, 
a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação a baixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do o riginal para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:

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a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidam ente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanha do de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade es trangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo a o domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domic ílio ou sede do 
licitante; 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão ex pedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida p ela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apr esentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de S erviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trab alho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) m eses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou b alanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou có pia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resulta do, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que  pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará di spensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do li citante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data d a realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade.

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c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apres entação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do  profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores  extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
 
Ativo Circulante + Realizável a  
Longo Prazo 
LG=_____________________________________________________ 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
 
Ativo Total 
SG=_____________________________________________________ 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
Ativo Circulante 
LC=_____________________________________________________ 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumu lativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômicofinanceira. 
 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo  ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrataçã o (cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado obj etivo de qualificação 
econômicofinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPL ES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração as sinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

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b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaraç ão que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em  nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome  da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emit idos somente em nome da 
matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência d e Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenc iado e 
favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou coo perativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarad o vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regu larização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certi dões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adj udicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata,

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sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a deca dência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões  do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do  prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensá veis à defesa dos seus 
interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos ins uscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houv er recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a o rdem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessado s para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos d e publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por in termédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS

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27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Inst itucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do ce rtame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento se rá a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro  de Preços decorrentes desta 
licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade  da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão 
Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respec tivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e ent idades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observ adas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independente mente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as  obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do praz o expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituciona l do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo  item, para assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se  recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que  aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
 
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convoc ará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que ace itarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro 
de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro.

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15
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de co mpromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específic a para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de exec ução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (do ze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cance lar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condiç ões do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Municí pio poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na At a, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir  as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em funç ão da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisiç ões/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município de Amargosa, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de  este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de hab ilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

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d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estab elecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Municíp io de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor b eneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será canc elada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
 
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocad o é de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
 
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação d o fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o 
Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o  licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de c ompromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específi ca para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecim ento em igualdade 
de condições. 
 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidad e da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Municí pio, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condiçõ es e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes.

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28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, obser vadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo do s quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as ob rigações anteriormente 
assumidas. 
 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adqu irir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela orde m de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (do ze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e ini ciar outro 
processo licitatório. 
 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condiç ões do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Munic ípio de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de lici tar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município , pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contrat ação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo;

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i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão p ública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data p ara a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira at é 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o end ereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão  disponibilizadas no 
endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ , por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo p ara a obtenção das 
informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno  ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrat ado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

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19
 
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Preg ão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo , vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins  de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a s ua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuind o-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicad os na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste e dital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferid a por conveniência da 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI  – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA  EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 02 de março de 2021.

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20
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas  para aquisição de urnas 
funerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de aux ílio funeral para 
o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agos to de 2013, mediante 
sistema de registro de preços e de acordo com as especificações e quantitativos previstos a seguir: 
  
2. OBJETOS LICITADOS:  
 
2.1.Os serviços / materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 01 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
3.1. A aquisição destes materiais e serviços visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 387 de 21 de 
agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a conces são dos benefícios 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
 
01 
 
Translado para outros Municípios do Estado da Bahia. KM 10.000 
02 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular 
adulto, envernizada, medindo no mínimo 1, 90 m, com visor, 
madeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com revestimento em 
TNT, com travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha, 
ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais para 
funeral, kit café, paramentação e sala de velório no mu nicípio de 
Amargosa e acompanhamento com carro funerário até o 
momento do sepultamento. 
UND 40 
03 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular 
criança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60 cm, sem 
visor, madeira de pinho, 06 (seis) al ças dura, com revestimento 
em TNT, com travesseiro, mortalha infantil, ornamentado com 
flores naturais, coroa de flores artificiais para funeral, kit café, 
paramentação e sala de velório no município de Amargosa e 
acompanhamento com carro funerário até o m omento do 
sepultamento. 
UND 25

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eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acor do com o Art. 2º da referida lei 
os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestad as aos 2 cidadãos e às 
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade 
pública. 
 
3.2. Dando embasamento a Lei 387 de 21 de agosto de 2013, temos também a Lei n° 8.742/1993, que 
dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá ou tras providências. De acordo com o 
Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que 
integram organicamente as garantias do Suas – Sistema único de Assistênc ia Social e são prestadas 
aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situaç ões de vulnerabilidade 
temporária e de calamidade pública. 
 
3.3. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: 
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, 
mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais  de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 
12.435, de 2011). 
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; 
 
3.4. Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de Julho de 2003, em sua lista de s erviços anexo a 
mesma cita Serviços Funerários como: “Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; 
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, c oroas e outros 
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e  outros adornos; 
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres”. 
 
4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO 
 
4.1. Local da Entrega: Os serviços / materiais desta licitação elencados no item 1.1 “ Do Objeto” 
deverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento/Serviços. 
4.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário  
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATAN TE e acordado pelas 
partes. 
4.3. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após  o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas do recebimento da

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22
autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Pro grama de Benefícios 
Eventuais. 
4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo C ONTRATANTE, junto ao 
preposto indicado pela Contratada. 
4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.   
 
5.  DO REGISTRO DE PREÇOS 
5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
5.2. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e 
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue 
as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo  a conveniência dos 
órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
5.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, r espeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a prefe rência em igualdade de 
condições. 
5.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspond em ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos em empresas do ramo. 
5.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
6. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  
 
6.1. A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as 
especificações e características dos produtos.    
  
7. DO PREPOSTO 
 
a. O Contratado deverá manter preposto aceito pelo Município, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
b. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome

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completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento 
de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
c. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, d everá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para  assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de O corrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
d. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
8. DO PREÇO 
 
e. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
f. No preço contratado já se encontram computados todos os im postos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o o bjeto deste contrato, 
isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
g. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcur so do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
 
9. VIGÊNCIA 
 
h. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data  da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário O ficial do Município, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o prim eiro e incluir o 
último. 
 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
i. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este 
fim.

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24
11. DO PAGAMENTO 
 
j. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrô nica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e /ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
k. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATAD A deverá 
comprovar sua regularidade fiscal;  
l. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos  constantes nos 
incisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com  os Órgãos abaixo 
mencionados pode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com 
efeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pag amento serem anexadas 
tais certidões. Seguem: 
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; 
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda 
Federal); 
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
m. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem  ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará servid or para acompanhar 
e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.018/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 003/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a s eguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, t endo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição d e urnas funerárias e serviços 
de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municí pio de 
Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sis tema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantid ades estabelecidas 
abaixo: 
 
ITEM
 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD MARCA PREÇO 
UNITÁRIO 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em  igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e Relações 
Institucionais.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entid ade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no q ue couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observ adas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde qu e este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do inst rumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao  quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos  relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando  as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inc iso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticado s no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se s uperior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de  negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrado s e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao  praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fato s imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impedi tivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncip e, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do comprom isso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e jus tificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variaç ão dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administ ração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem  o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração 
solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e m emória dos respectivos cálculos, 
para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os do cumentos utilizados para a 
análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo 
parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re vogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diá rio Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atu alizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devida mente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cance lamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu or igem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenh o de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), confor me disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para,  a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrume nto equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, se m prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos real izará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônea s e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbid ade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuai s, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vint e e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante , observados os requisitos

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constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em comp atibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PR OVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administ ração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabili dade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante d e imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de q ualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrênci as relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos  funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeit os observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Le i nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2021 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E 
SERVIÇO DE TRANSLADO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNP J sob o nº 
, com sede na [endereço completo], conjuntamente, po r seu Gestor, Prefeito [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador d a Cédula de Identidade nº [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado 
CONTRATANTE, e  a  Empresa, pessoa jurídica de direit o privado, inscrita no CNPJ (MF) sob 
o nº , estabelecida [inserir endereço completo], repr esentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil  e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/uni dade da federação] e CPF (MF) nº , de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada po r [procuração/contrato social/estatuto 
social], adjudicatária vencedora do pregão presencial nº 003/2021,       PROCESSO  
ADMINISTRATIVO  Nº  1.018/2021,  neste  ato  represe ntada  pelo  Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emi tido por ......, CPF nº, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,  que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir aju stadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO  
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de urnas funerárias e serviços de translado 
através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municí pio de Amargosa, conforme 
Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registr o de Preços , conforme 
especificações constantes do Anexo I do Instrumento  Convocatório e condições previstas neste 
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CON TRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do obje to, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial d o contrato, bemcomo a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando  o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada 
para  cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materia is licitados com maior brevidade possível, 
não ultrapassando 12 (doze) horas , mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assin ada por funcionário autorizado,

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conforme modelo previamente apresentado pela CONTRAT ANTE e acordado pelas partes, no 
endereço indicado na Autorização de Fornecimento.  
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO  
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor 
total de R$ .......... ( ........................ ). 
§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... ( ................... ). 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os cus tos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como 
também fardamento, transporte de qualquer natureza, m ateriais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, d epreciação, aluguéis, administração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros cus tos que, direta ou indiretamente, se 
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das  obrigações.  
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução des te contrato correrá à conta das 
dotações  vigentes, especificadas no Contrato decorre nte desta licitação, a saber:  
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos: 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ord em bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresent ação da fatura, após 
concluído   o   recebimento definitivo, em   consonância com o d isposto   no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão  de nota fiscal 
eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como  obrigações financeiras pendentes, 
decorrentes de penalidade  
 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrest ado até que a CONTRATADA 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarreta ndo qualquer ônus para o 
CONTRATANTE.  
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Ad ministração, em caso de mora, 
será calculada considerando a datado vencimento da Not a Fiscal/Fatura e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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33
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/ 93, nas compras para entrega 
imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entre ga até trinta dias contados da data da 
celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao 
períodocompreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde 
que não superior a quinze dias.  
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA   
de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do  prazo definido para recebimento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após  o efetivo atesto do recebimento 
definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor c orrespondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valo r do preço vigente.  
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obr igação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOST A – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será fei ta mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de reque rimento da contratada quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruí do com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deve ndo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada n o prazo 
máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com 
o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados nov amente para concessão de 
majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento 
convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-s e a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no  instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração;

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b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facil itar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos des ignados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências q ue lhe forem solicitadas;  
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualque r natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequên cia de erros, imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidad e, bem como ressarcir o equivalente a 
todos os danos decorrentes de paralisação ou interr upção do fornecimento contratado, exceto 
quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força 
maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas n o prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
após a sua ocorrência;  
e) manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na licitação;  
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repa rtições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a exec ução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estad ual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento  convocatório e pelos quais se 
obriga, visando à perfeita execução deste contrato;  
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamen tos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferra mentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua ex ecução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;  
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a super visão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos b ens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legisl ação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor to tal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas nes te contrato por determinação legal,  
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro

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de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;  
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;  
c) proceder à publicação resumida do instrumento de con trato e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua va lidade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura.  
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato se rá de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBI MENTO DO 
OBJETO 
 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanha mento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo q ue a ação ou omissão,total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada   de total  responsabilidade na  
execução do contrato.  
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a 
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a ent rega do bem, assim como qualquer outro 
evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à e missão de documento de cobrança.  
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRAT ANTE  proceder  ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviço s ou fornecimentos foram efetuados, para 
efeito de emissão da habilitação de pagamento.  
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto n o art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não ho uverem sido fixados no Termo de 
Referência, Anexo I.  
 
§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a espec ificação, bem assim do cumprimento 
das obrigações acessórias puder ser realizada de imed iato, será procedido de logo ao 
recebimento definitivo;  
§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão , da quantidade ou da complexidade 
do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata de conformidade, será feito o 
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitiv o no prazo de 15 
(quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento.

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§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento def initivo sem qualquer manifestação 
do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á d efinitivamente aceito o objeto  
contratual, para todos os efeitos.  
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos admi nistrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitaráo contratado à multa d e mora, que será graduada de acordo com 
a gravidade da infração, obedecidos os seguintes lim ites máximos:  
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudic atário em firmar o contrato, dentro de 
10 (dez) dias contados da data de sua convocação;  
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésim o dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parce la do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cump rimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calc ulados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora.  
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o patamar de 10% (dez por cento) 
do valor global do contrato, deverá, salvo justificati va escrita devidamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da a plicação das demais sanções previstas na lei.  
§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deob rigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o  que for estipulado no Anexo I, TERMO 
DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.  
§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o refor ço da caução, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação, será aplica da multa no percentual de 2,5% (dois e 
meio por cento) incidente sobre o valor global do con trato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter co mpensatório e o seu pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e  danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrat ivo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor e xceder ao da garantia prestada, se exigida, 
além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua dif erença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acasonão tenha sido exigida garantia,  à Administração se reserva o direito de

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descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATA DA o valor de qualquer  multa  
porventura imposta.  
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão lev ados em conta a natureza e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a Administraç ão Pública e a reincidência na prática do 
ato. 
§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviço s poderá ser cancelado, sem prejuízo 
das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 d e junho de 1993, garantida prévia e ampla 
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da  data do recebimento da notificação, quando:  
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à res cisão administrativa de contrato, por 
um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Fed eral nº. 8.666/93.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPEN SÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,  com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilatera l e escrito do CONTRATANTE nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78  da Lei Federal nº. 8.666/93.  
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XV I a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta res sarcida dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na for ma do art.79 do mesmo diploma.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instru mento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, E stado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para d irimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o p resente contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma na presença das testemunhas que subscreve m depois de lido e achado conforme.
 
Local, data.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
Prefeito Municipal Contratante  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
 TESTEMUNHAS: 
CPF: 
 
CPF:

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação complet a - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento d e mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido p ela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, so b o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao  procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 003/2021/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acor dos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do  proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação complet a - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso 
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as inf ormações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão públi ca, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno  conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver  restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 ( dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contrata ção, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação complet a - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas nec essárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as d espesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributo s, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estand o o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto li citado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efe ito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira  submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Ed ital do Pregão 
Presencial nº 003/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/__
__               
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E 
CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM  DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT

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04 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3474
-46-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUSPENSÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO - SUSPENSÃO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente 
de Licitações, torna público que, em virtude do Decreto nº 021 de 26 de 
Fevereiro de 2021, fica SUSPENSA a Chamada Pública, para aquisição de 
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos 
matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa, em atendimento 
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735.Carla Souza 
Oliveira. Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 818/2021; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 248/2019 , 
firmado em 10/12/2019, com a empresa BMF ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
05.490.006/0001-08; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo 
supressão no valor de R$ 41.874,99, modificando-se o contrato no percentual 
aproximado de 9,61%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Márcio Velloso Maron.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 1.872/2021 ; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº 
055/2020, firmado em 01/09/2020, com a empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E 
TRANSPORTES EIRELI (CNPJ sob o nº 10.764.432/0001- 22); Objeto: Alteração 
quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 8.005,86, modif icando-se 
o contrato no percentual aproximado de 0,97%; Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, da 
Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
(Prefeito) e Rosangela Oliveira Santos de Almeida (Secretária Municipal de Saúde), e 
pela Contratada, Elias Ferreira da Silva Junior. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4238/</url>
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