{"edition": {"id": 3476, "number": 3474, "date": "2021-03-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "33ed3fe8f6124104a7500baddbd64907", "pdf_sha256": "05fbef65c1cde79fe566031df871dfaf0abfcfaccafbc421da973ca8fc76f725", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "05fbef65c1cde79fe566031df871dfaf0abfcfaccafbc421da973ca8fc76f725", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3476/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3476/"}, "acts": [{"id": 4238, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3474", "kind": "Diario Importado", "number": "3474", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 04 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3474 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  04 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3474\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 853/2021) ................................................................. 2\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021) ........................................................... 3\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021) ....................................................................... 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46\nSUSPENSÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021) .................................................................... 46\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019) ............................................................... 47\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 48\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 48\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 853/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 853/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 2928/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de DISPENSA nº 853/2021 , para AQUISIÇÃO DE TELA DO APARELHO CELULAR A8 \nINSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL, junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDAME, CNPJ: 09.513.945/0001- 81, \nCom valor global de R$399.00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 04/03/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP003/2021/SRP. OBJETO: aquisição de urnas funerárias e \nserviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral \npara o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto \nde 2013, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 16/03/2021. HORA: \n09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia \ndo Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara \nMaria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n1\nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS \n \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados  \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes.  \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 003/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n1.018/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de urnas funerárias e serv iços de translado através do \nBenefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargo sa, conforme Lei Municipal \nn° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações \nconstantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 16/03/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nVide processo administrativo \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mai l: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefax (075) 3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 038/2020 publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n2\nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam  ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de cont ratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administraçã o Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da B ahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicia l, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas a quelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem rec ursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representand o interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções  e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habil itação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \n15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não h aja a possível \npropagação do vírus. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira p or um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a pa rticipar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respo ndendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Con trato Social da licitante em cópia\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n3\nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de  Licitação), conforme os itens 16.2 \ne 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Mo delo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, prop rietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social aut enticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrig ações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa l icitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes \ndas decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CER TIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos d a Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção d e comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complemen tar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as \ncondições e benefícios da LC 123/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizar á a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a lici tação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da em presa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENT O AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da em presa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da  lei federal 10.520/02. O Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e e mitida na própria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o  representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes co nstantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (pública ou particular). \n \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não  credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar d ocumentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvi mento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento est iver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n4\nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes per maneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultad o da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais  de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das lic itantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n \n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes perman eçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficar ão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultad o da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalid ade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quais quer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposiç ões Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, d e 2019 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n5\n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de A poio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município  e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de  força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisq uer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricad o pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de  Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletr ônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dev idamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais,  deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as \nduas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: i mpostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e dem ais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto q uando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parce la ou à totalidade da \nremuneração.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n6\n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das  propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo  60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes lib eradas dos compromissos \nassumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local desig nados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, compr ovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prát ica dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinad a pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motiva damente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na imposs ibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores  propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecion ará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n7\n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do  edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta po derá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Preg oeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Preg oeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documento s e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos , atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação,  convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecio nada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situe m abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de m esmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insig nificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do ú ltimo preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n8\n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de  Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenc iado e \nfavorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não  tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou coope rativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as lic itantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem class ificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, e mpresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido  nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminh amento da oferta final \ndo desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, emp resas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento  e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Prego eira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade d o preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigênci as do Edital, a \nPregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo propo nente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação  do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microe mpresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 n ão implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as oco rrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n9\n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, emp resas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgament o e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital , inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal d o \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, \na Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. \n \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação a baixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do o riginal para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n10\na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidam ente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanha do de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade es trangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \n \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo a o domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domic ílio ou sede do \nlicitante; \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão ex pedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida p ela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apr esentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de S erviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trab alho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) m eses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou b alanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou có pia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resulta do, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. \n \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que  pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará di spensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do li citante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data d a realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n11\n \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apres entação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do  profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores  extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n \nAtivo Circulante + Realizável a  \nLongo Prazo \nLG=_____________________________________________________ \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \n \n \nAtivo Total \nSG=_____________________________________________________ \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \n \nAtivo Circulante \nLC=_____________________________________________________ \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumu lativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômicofinanceira. \n \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo  ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrataçã o (cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado obj etivo de qualificação \neconômicofinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \n \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPL ES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração as sinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n12\n \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaraç ão que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em  nome da licitante, \ne, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome  da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emit idos somente em nome da \nmatriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência d e Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenc iado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou coo perativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarad o vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regu larização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certi dões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adj udicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata,\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n13\nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a deca dência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões  do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do  prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensá veis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos ins uscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houv er recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a o rdem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessado s para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos d e publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por in termédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n14\n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Inst itucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do ce rtame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento se rá a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro  de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade  da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão \nGerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no \nDecreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respec tivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e ent idades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observ adas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independente mente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as  obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do praz o expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituciona l do Município de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo  item, para assinatura \nda Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se  recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que  aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convoc ará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que ace itarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro \nde Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n15\n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de co mpromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específic a para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de exec ução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (do ze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cance lar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condiç ões do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Municí pio poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na At a, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir  as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em funç ão da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisiç ões/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município de Amargosa, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de  este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de hab ilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n16\nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estab elecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Municíp io de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor b eneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será canc elada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocad o é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n \n28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação d o fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o \nMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o  licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de c ompromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específi ca para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecim ento em igualdade \nde condições. \n \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidad e da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Municí pio, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condiçõ es e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n17\n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, obser vadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo do s quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as ob rigações anteriormente \nassumidas. \n \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adqu irir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela orde m de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (do ze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e ini ciar outro \nprocesso licitatório. \n \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condiç ões do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Munic ípio de Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de lici tar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores do Município , pelo prazo de até 05 (cinco) \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contrat ação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo;\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n18\ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão p ública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data p ara a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira at é 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o end ereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão  disponibilizadas no \nendereço eletrônico \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/ , por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo p ara a obtenção das \ninformações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno  ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contrat ado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n19\n \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Preg ão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo , vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins  de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a s ua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuind o-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicad os na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste e dital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferid a por conveniência da \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI  – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA  EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 02 de março de 2021.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n20\nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas  para aquisição de urnas \nfunerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de aux ílio funeral para \no município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agos to de 2013, mediante \nsistema de registro de preços e de acordo com as especificações e quantitativos previstos a seguir: \n  \n2. OBJETOS LICITADOS:  \n \n2.1.Os serviços / materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE 01 \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \n3.1. A aquisição destes materiais e serviços visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 387 de 21 de \nagosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a conces são dos benefícios \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n \n01 \n \nTranslado para outros Municípios do Estado da Bahia. KM 10.000 \n02 \nServiço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular \nadulto, envernizada, medindo no mínimo 1, 90 m, com visor, \nmadeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com revestimento em \nTNT, com travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha, \nornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais para \nfuneral, kit café, paramentação e sala de velório no mu nicípio de \nAmargosa e acompanhamento com carro funerário até o \nmomento do sepultamento. \nUND 40 \n03 \nServiço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular \ncriança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60 cm, sem \nvisor, madeira de pinho, 06 (seis) al ças dura, com revestimento \nem TNT, com travesseiro, mortalha infantil, ornamentado com \nflores naturais, coroa de flores artificiais para funeral, kit café, \nparamentação e sala de velório no município de Amargosa e \nacompanhamento com carro funerário até o m omento do \nsepultamento. \nUND 25\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n21\neventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acor do com o Art. 2º da referida lei \nos Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestad as aos 2 cidadãos e às \nfamílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade \npública. \n \n3.2. Dando embasamento a Lei 387 de 21 de agosto de 2013, temos também a Lei n° 8.742/1993, que \ndispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá ou tras providências. De acordo com o \nArt. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que \nintegram organicamente as garantias do Suas – Sistema único de Assistênc ia Social e são prestadas \naos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situaç ões de vulnerabilidade \ntemporária e de calamidade pública. \n \n3.3. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, \nmediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais  de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº \n12.435, de 2011). \nII - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; \n \n3.4. Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de Julho de 2003, em sua lista de s erviços anexo a \nmesma cita Serviços Funerários como: “Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; \naluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, c oroas e outros \nparamentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e  outros adornos; \nembalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres”. \n \n4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO \n \n4.1. Local da Entrega: Os serviços / materiais desta licitação elencados no item 1.1 “ Do Objeto” \ndeverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento/Serviços. \n4.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário  \nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATAN TE e acordado pelas \npartes. \n4.3. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após  o envio ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas do recebimento da\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n22\nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Pro grama de Benefícios \nEventuais. \n4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo C ONTRATANTE, junto ao \npreposto indicado pela Contratada. \n4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.   \n \n5.  DO REGISTRO DE PREÇOS \n5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste \nregistro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n5.2. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue \nas contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo  a conveniência dos \nórgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n5.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, r espeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a prefe rência em igualdade de \ncondições. \n5.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspond em ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n5.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n6. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  \n \n6.1. A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as \nespecificações e características dos produtos.    \n  \n7. DO PREPOSTO \n \na. O Contratado deverá manter preposto aceito pelo Município, durante o período de \nvigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \nb. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n23\ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento \nde identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \nc. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, d everá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para  assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de O corrências, e tratar dos \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \nd. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n \n8. DO PREÇO \n \ne. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \nf. No preço contratado já se encontram computados todos os im postos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o o bjeto deste contrato, \nisentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \ng. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcur so do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta. \n \n9. VIGÊNCIA \n \nh. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data  da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário O ficial do Município, \ntendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o prim eiro e incluir o \núltimo. \n \n10. UNIDADE FISCALIZADORA \n \ni. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este \nfim.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n24\n11. DO PAGAMENTO \n \nj. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrô nica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e /ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \nk. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATAD A deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal;  \nl. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos  constantes nos \nincisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com  os Órgãos abaixo \nmencionados pode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com \nefeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pag amento serem anexadas \ntais certidões. Seguem: \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; \n \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \nm. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem  ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n \n13. CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \nA Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará servid or para acompanhar \ne fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n25\nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/SRP \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.018/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 003/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a s eguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, t endo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição d e urnas funerárias e serviços \nde translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municí pio de \nAmargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sis tema de Registro \nde Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantid ades estabelecidas \nabaixo: \n \nITEM\n \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD MARCA PREÇO \nUNITÁRIO \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em  igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e Relações \nInstitucionais.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n26\n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entid ade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no q ue couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observ adas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde qu e este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do inst rumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao  quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos  relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando  as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inc iso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticado s no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se s uperior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n27\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de  negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrado s e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao  praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fato s imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impedi tivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncip e, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do comprom isso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e jus tificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variaç ão dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administ ração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem  o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração \nsolicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e m emória dos respectivos cálculos, \npara decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os do cumentos utilizados para a \nanálise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo \nparte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re vogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diá rio Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atu alizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n28\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devida mente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cance lamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu or igem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenh o de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), confor me disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para,  a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrume nto equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, se m prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos real izará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônea s e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbid ade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuai s, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vint e e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante , observados os requisitos\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n29\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em comp atibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PR OVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administ ração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabili dade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante d e imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de q ualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrênci as relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos  funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeit os observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n30\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Le i nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n31\nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021 - CONTRATO DE \nAQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E \nSERVIÇO DE TRANSLADO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNP J sob o nº \n, com sede na [endereço completo], conjuntamente, po r seu Gestor, Prefeito [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão],portador d a Cédula de Identidade nº [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado \nCONTRATANTE, e  a  Empresa, pessoa jurídica de direit o privado, inscrita no CNPJ (MF) sob \no nº , estabelecida [inserir endereço completo], repr esentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil  e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº [inserir número e órgão expedidor/uni dade da federação] e CPF (MF) nº , de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada po r [procuração/contrato social/estatuto \nsocial], adjudicatária vencedora do pregão presencial nº 003/2021,       PROCESSO  \nADMINISTRATIVO  Nº  1.018/2021,  neste  ato  represe ntada  pelo  Sr ..........................., \nportador do documento  de identidade nº ............. emi tido por ......, CPF nº, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,  que se regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir aju stadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO  \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de urnas funerárias e serviços de translado \natravés do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municí pio de Amargosa, conforme \nLei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registr o de Preços , conforme \nespecificações constantes do Anexo I do Instrumento  Convocatório e condições previstas neste \ncontrato e na Proposta de Preços apresentada pela CON TRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do obje to, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial d o contrato, bemcomo a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando  o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada \npara  cada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materia is licitados com maior brevidade possível, \nnão ultrapassando 12 (doze) horas , mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assin ada por funcionário autorizado,\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n32\nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRAT ANTE e acordado pelas partes, no \nendereço indicado na Autorização de Fornecimento.  \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO  \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor \ntotal de R$ .......... ( ........................ ). \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... ( ................... ). \n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os cus tos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como \ntambém fardamento, transporte de qualquer natureza, m ateriais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, d epreciação, aluguéis, administração, \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros cus tos que, direta ou indiretamente, se \nrelacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das  obrigações.  \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução des te contrato correrá à conta das \ndotações  vigentes, especificadas no Contrato decorre nte desta licitação, a saber:  \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos: \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ord em bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresent ação da fatura, após \nconcluído   o   recebimento definitivo, em   consonância com o d isposto   no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão  de nota fiscal \neletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, \ncircunstância que impeça a liquidação da despesa, como  obrigações financeiras pendentes, \ndecorrentes de penalidade  \n \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrest ado até que a CONTRATADA \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarreta ndo qualquer ônus para o \nCONTRATANTE.  \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Ad ministração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a datado vencimento da Not a Fiscal/Fatura e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n33\n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/ 93, nas compras para entrega \nimediata, assim entendidas aquelas com prazo de entre ga até trinta dias contados da data da \ncelebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao \nperíodocompreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde \nque não superior a quinze dias.  \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA   \nde todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do  prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após  o efetivo atesto do recebimento \ndefinitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor c orrespondente às faltas ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valo r do preço vigente.  \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obr igação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOST A – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será fei ta mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de reque rimento da contratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruí do com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deve ndo ser instaurada pela própria \nadministração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada n o prazo \nmáximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com \no art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados nov amente para concessão de \nmajorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento \nconvocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-s e a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no  instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração;\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n34\nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facil itar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos des ignados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências q ue lhe forem solicitadas;  \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualque r natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequên cia de erros, imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidad e, bem como ressarcir o equivalente a \ntodos os danos decorrentes de paralisação ou interr upção do fornecimento contratado, exceto \nquando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força \nmaior, circunstâncias que deverão ser comunicadas n o prazo de 48 (quarenta e oito) horas \napós a sua ocorrência;  \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na licitação;  \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repa rtições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham \na incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a exec ução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estad ual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento  convocatório e pelos quais se \nobriga, visando à perfeita execução deste contrato;  \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamen tos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferra mentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua ex ecução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;  \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a super visão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos b ens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legisl ação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor to tal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas nes te contrato por determinação legal,  \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n35\nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;  \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato;  \nc) proceder à publicação resumida do instrumento de con trato e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua va lidade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura.  \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma de fornecimento do presente contrato se rá de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBI MENTO DO \nOBJETO \n \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanha mento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo q ue a ação ou omissão,total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada   de total  responsabilidade na  \nexecução do contrato.  \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a \nefetiva prestação do serviço, a realização da obra, a ent rega do bem, assim como qualquer outro \nevento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à e missão de documento de cobrança.  \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRAT ANTE  proceder  ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviço s ou fornecimentos foram efetuados, para \nefeito de emissão da habilitação de pagamento.  \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto n o art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não ho uverem sido fixados no Termo de \nReferência, Anexo I.  \n \n§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a espec ificação, bem assim do cumprimento \ndas obrigações acessórias puder ser realizada de imed iato, será procedido de logo ao \nrecebimento definitivo;  \n§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão , da quantidade ou da complexidade \ndo objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata de conformidade, será feito o \nrecebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitiv o no prazo de 15 \n(quinze) dias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n36\n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento def initivo sem qualquer manifestação \ndo órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á d efinitivamente aceito o objeto  \ncontratual, para todos os efeitos.  \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos admi nistrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitaráo contratado à multa d e mora, que será graduada de acordo com \na gravidade da infração, obedecidos os seguintes lim ites máximos:  \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudic atário em firmar o contrato, dentro de \n10 (dez) dias contados da data de sua convocação;  \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésim o dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parce la do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cump rimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calc ulados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora.  \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o patamar de 10% (dez por cento) \ndo valor global do contrato, deverá, salvo justificati va escrita devidamente fundamentada, ser \nrecusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da a plicação das demais sanções previstas na lei.  \n§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deob rigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o  que for estipulado no Anexo I, TERMO \nDE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.  \n§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o refor ço da caução, dentro de 10 (dez) \ndias contados da data de sua convocação, será aplica da multa no percentual de 2,5% (dois e \nmeio por cento) incidente sobre o valor global do con trato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter co mpensatório e o seu pagamento não \neximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e  danos decorrentes das infrações \ncometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrat ivo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor e xceder ao da garantia prestada, se exigida, \nalém de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua dif erença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acasonão tenha sido exigida garantia,  à Administração se reserva o direito de\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n37\ndescontar diretamente do pagamento devido à CONTRATA DA o valor de qualquer  multa  \nporventura imposta.  \n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão lev ados em conta a natureza e a gravidade \nda falta, os prejuízos dela advindos para a Administraç ão Pública e a reincidência na prática do \nato. \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviço s poderá ser cancelado, sem prejuízo \ndas sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 d e junho de 1993, garantida prévia e ampla \ndefesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da  data do recebimento da notificação, quando:  \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à res cisão administrativa de contrato, por \num dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Fed eral nº. 8.666/93.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPEN SÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,  com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilatera l e escrito do CONTRATANTE nos \ncasos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78  da Lei Federal nº. 8.666/93.  \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XV I a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta res sarcida dos prejuízos \nregularmente comprovados que houver sofrido, na for ma do art.79 do mesmo diploma.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instru mento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, E stado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para d irimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o p resente contrato em 03 (três) vias de igual \nteor e forma na presença das testemunhas que subscreve m depois de lido e achado conforme.\n \nLocal, data.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n38\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nPrefeito Municipal Contratante  \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \n TESTEMUNHAS: \nCPF: \n \nCPF:\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n39\nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação complet a - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento d e mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido p ela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, so b o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao  procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 003/2021/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acor dos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do  proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n40\nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação complet a - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso \nVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as inf ormações e das \ncondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão públi ca, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno  conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver  restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 ( dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contrata ção, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n41\nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação complet a - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do \nart. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou ins alubre e (assinalar \ncom “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n42\nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas nec essárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as d espesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributo s, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estand o o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto li citado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efe ito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira  submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Ed ital do Pregão \nPresencial nº 003/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/__\n__               \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E \nCPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM  DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nSUSPENSÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: \n75-3634-3977 \n \n \n \nAVISO - SUSPENSÃO \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente \nde Licitações, torna público que, em virtude do Decreto nº 021 de 26 de \nFevereiro de 2021, fica SUSPENSA a Chamada Pública, para aquisição de \ngêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor \nFamiliar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos \nmatriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa, em atendimento \nao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735.Carla Souza \nOliveira. Presidente da CPL.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 818/2021; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 248/2019 , \nfirmado em 10/12/2019, com a empresa BMF ENGENHARIA LTDA, CNPJ \n05.490.006/0001-08; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo \nsupressão no valor de R$ 41.874,99, modificando-se o contrato no percentual \naproximado de 9,61%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada, Márcio Velloso Maron.\n\nQuinta-feira\n04 de março de 2021\nAno IV • Edição Nº 3474\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: nº 1.872/2021 ; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº \n055/2020, firmado em 01/09/2020, com a empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E \nTRANSPORTES EIRELI (CNPJ sob o nº 10.764.432/0001- 22); Objeto: Alteração \nquantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 8.005,86, modif icando-se \no contrato no percentual aproximado de 0,97%; Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, da \nLei nº 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior \n(Prefeito) e Rosangela Oliveira Santos de Almeida (Secretária Municipal de Saúde), e \npela Contratada, Elias Ferreira da Silva Junior. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4238/"}]}