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    <date>2021-03-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3473</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3473</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3473 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3473
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 006/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 007/2021) ........................................................................... 4
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 001/2020) .......................................................... 6
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 002/2020) ......................................................... 10
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 004/2020) ......................................................... 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021) .......................................................... 16
DISTRATO (CONTRATO Nº 075/2020) ........................................................................... 17
DISTRATO (CONTRATO Nº 182/2018) ........................................................................... 18
DISTRATO (CONTRATO Nº 198/2017) ........................................................................... 19
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021) ...................................................................... 20
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 59
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020) ............................................................... 59
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 60
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) ...................................................... 61
DISTRATO (CONTRATO Nº 032/2017) ........................................................................... 63

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Ano IV • Edição Nº 3473
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 006/2021)
» :! ESTADO DA BAHIA
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MARÇO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 6/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 208.377,00
(DUZENTOS E OITO MIL E TREZENTOS E SETENTA E
SETE REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lew N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33904000 - 0100000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlçaçao - Pessoa Jurídlça 11 000,00
Soma da Ação: 11.000,00
Soma da Unidade: 11.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903500 - 7101000 Servlços de Consultona 82 500,00
33904000 - 7101000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlçaçao - Pessoa Jurídlça 19 377,00
Soma da Ação: 101.877,00
Soma da Unidade: 101.877,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
44905100 - 6102000 Obras e Instalações 20 000,00
Soma da Ação: _mowm
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Servlços de Consultona 24 500,00
33904000 - 6102000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlçaçao - Pessoa Jurídlça 14 500,00
33909300 - 6102000 Indenlzações e Restltulções 3 700,00
Soma da Ação: _mm
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903600 - 6102000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça 5 800,00
Soma da Ação: —5.8W,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
33904000 - 0114000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlçaçao - Pessoa Jurídlça 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
Soma da Unidade: —69.500,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 16 000,00
Soma da Ação: 16.000,00
Soma da Unidade: 16.000,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903500 - 0100000 Servlços de Consultona 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 208.377,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33909300 - 0100000 Indenlzações e Restltulções 11 000,00
Soma da Ação: 11.000,00
Soma da Unidade: 11.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 101 877,00
Soma da Ação: W
 
Contabllls - Gestão Públlça/ / Emltldo em 03/03/2021 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
MARÇO/2021
DECRETO FINANCEIRO 6/2021
Soma da Unidade: 101.877,00
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
1008 CONSTRUCAO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA
44905200 - 6102000 Equlpamentos e MaterlaI Permanente 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33901400 -6102000 Dlãrlas-C|v|| 42 700,00
Soma da Ação: 42.700,00
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 MaterlaI de Consumo 5 800,00
Soma da Ação: 5.800,00
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
33903000 - 0114000 MaterlaI de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 69.500,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903500 - 0100000 Servlços de Consultona 16 000,00
Soma da Ação: 16.000,00
Soma da Unidade: 16.000,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33901400 -0100000 Dlãrlas-C|v|| 1 000,00
33903000 - 0100000 MaterlaI de Consumo 5 000,00
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça 1 000,00
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 1 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
TotalGeral: 208.377,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de março de 2021.
&gt; l
1 U ”" W'IT/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls-Gestão Públlça/ / Em|t|doem 03/03/2021 Paglna 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 007/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MARÇO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 7/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
2.044.579,60(DOIS MILHÓES E QUARENTA E
QUATRO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E NOVE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 000,00
Soma da Ação: 114.000,00
Soma da Unidade: 114.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
44905100 -6102000 Obras e Instalações 174 621 ,13
Soma da Ação: W
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16 000,00
Soma da Ação: —16.0W,W
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16 000,00
Soma da Ação: —16.0W,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 50 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400 000,00
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 207 845,83
Soma da Ação: W
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 400,00
Soma da Ação: —2S.4W,W
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 24 000,00
Soma da Ação: _MW
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903000 - 0114000 Material de Consumo 58 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00
Soma da Ação: —88.0W,W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 348,92
Soma da Ação: 348,92
Soma da Unidade: 348,92
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 900,00
Soma da Ação: 900,00
Soma da Unidade: 900,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS AÇOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA
46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 921 463,72
Soma da Ação: 921.463,72
Soma da Unidade: 921.463,72
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 03/03/2021 Pagina1 de 2

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EXECUTIVO
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. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MARÇO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 7/2021
TotalGeral: 2.044.579,60
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401
2007
33903900 -0100000
0801
1008
33903900 -6102000
1009
33903900 -6102000
2040
33903000 -6102000
2041
31901100 -6102000
33903900 -0114000
0901
2048
33903000 -0100000
1002
2064
44905200 -0129000
1101
2069
44905200 -0100000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS E RELIGIOSOS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
GESTÃO DAS AÇOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de março de 2021.
., H+,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
1 544 613,02
1.544.613 2
1.544.613,02
100 000,00
100.000,00
148 696,53
148.696,53
66 400,00
66.400,00
74 621 ,13
104 000,00
178.621,13
493.717,66
348,92
348,92
348,92
900,00
900,00
900,00
5 000,00
5.000,00
5.000,00
2.044.579,60
 
Contabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 03/03/2021 Página 2 de 2

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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2020)
MUNICIPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
ERRATA 005 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos
interessadosque:
Página06,ONDE SE LE:
[..-1
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÓES
[..-1
4.3 O período para a realizaçãodas inscriçõesserá a partirdas 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min do dia
28/02/2021 (horário local), através do endereço eletrônico
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp
4.4 Para efetuar sua inscrição,o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitaçãode Inscrição,declarando estar ciente das condições exigidaspara
admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscriçãono valorcorrespondente
ao cargo escolhido até o dia 01/03/2021 até o horário de funcionamento bancário.
[..-]
LEIA-SE:
[..-1
4.3 O período para a realizaçãodas inscriçõesserá a partirdas 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min do dia
04/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp
4.4 Para efetuar sua inscrição,o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitaçãode Inscrição,declarando estar ciente das condições exigidaspara
admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscriçãono valorcorrespondente
ao cargo escolhido até o dia 05/04/2021 até o horário de funcionamento bancário.
[..-1
Página17,ONDE SE LÉ:
[..-1
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 11/04/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de inscritos
exceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteraçãode data, local
e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
[..-]

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MUNICIPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
ERRATA 005 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020
LEIA-SE:
[..-1
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 13/06/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de inscritos
exceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteraçãode data, local
e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
[..-1
Página34,ONDE se LE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas
previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 28/02/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 01/03/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 05/03/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 11/04/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 12/04/2021
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 13/04/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/04/2021
9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 23/04/2021
10 Convocação paraEntregade Títulos 23/04/2021
11 Entrega de Títulos 26/04/2021 28/04/2021
12 AnálisedosTítulos 29/04/2021 10/05/2021
13 Resultado da Análise dos Títulos 11/05/2021
14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 12/05/2021
15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 17/05/2021
16 ResultadoFinal 17/05/2021
17 Interposiçãode recursoscontrao ResultadoFinal 18/05/2021
18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 19/05/2021
19 Homologação 20/05/2021

Quarta-feira
03 de março de 2021
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MUNICIPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
ERRATA 005 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020

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MUNICIPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
ERRATA 005 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020
LEIA-SE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1.0 Processo Seletivoserá realizadosegundo o calendário constante no quadro abaixo, que indicaas datas previstas
de realizaçãodas etapas.
2.As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 04/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 05/04/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 09/04/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 13/06/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 14/06/2021
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/06/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/06/2021
9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 25/06/2021
10 Convocação paraEntregade Títulos 25/06/2021
11 Entrega de Títulos 28/06/2021 30/06/2021
12 AnálisedosTítulos 01/07/2021 12/07/2021
13 Resultado da Análise dos Títulos 13/07/2021
14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 14/07/2021
15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 19/07/2021
16 ResultadoFinal 19/07/2021
17 Interposição de recursos contra o Resultado Final 20/07/2021
18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 21/07/2021
19 Homologação 22/07/2021 
AMARGOSA, 27 de fevereiro de 2021
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa

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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 002/2020)
MUNICÍPIODE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICODESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NíVEL MÉDIO
EDITAL Nº 02/2020
ERRATA 005 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos
interessadosque:
Página04,ONDE SE LÉ:
[..-1
4.DAS TAXAS EDAS INSCRIÇÓES
[...]
4.3 O período para a realizaçãodas inscriçõesserá a partirdas 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min
do dia 28/02/2021 (horário local), através do endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp
4.4 Para efetuar sua inscrição,o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitaçãode Inscrição,declarando estarciente das condições exigidas
para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor
correspondente ao cargo escolhido até o dia 01/03/2021 até o horário de funcionamento bancário.
[..-]
LEIA-SE:
[..-1
4.DAS TAXAS EDAS INSCRIÇÓES
[..]
4.3 O período para a realizaçãodas inscriçõesserá a partirdas 10h do dia 08/10/2020 às 23h59min
do dia 04/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp
4.4 Para efetuar sua inscrição,o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitaçãode Inscrição,declarando estarciente das condições exigidas
para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor
correspondente ao cargo escolhido até o dia 05/04/2021 até o horário de funcionamento bancário.
[..-1
Página11,ONDE SE LÉ:
[..-1
11. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 11/04/2021, no turno vespertino, no município de Amargosa,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
.a.

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MUNICIPIODE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICODESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 02/2020
ERRATA 005 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020
inscritosexceda a capacidade da rede escolar do município,sendo certo que qualquer alteração de
data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.
[..-]
LEIA-SE:
[..-1
11. DAS CONDIÇOES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 13/06/2021, no turno vespertino, no município de Amargosa,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolar do município,sendo certo que qualquer alteração de
data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.
[..-1
Página23,ONDE SE LE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas
previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 28/02/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 01/03/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 05/03/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 11/04/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 12/04/2021
7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 13/04/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/04/2021
9 Resultado Final 23/04/2021
10 Recursos contra o Resultado Final 26/04/2021
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 27/04/2021
12 Homologação 28/04/2021

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MUNICIPIODE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICODESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 02/2020
ERRATA 005 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020
LEIA-SE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1.0 Processo Seletivoserá realizadosegundo o calendário constante no quadro abaixo,que indicaas datas previstas
de realizaçãodas etapas.
2.As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 04/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 05/04/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 09/04/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 13/06/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 14/06/2021
7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/06/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/06/2021
9 Resultado Final 25/06/2021
10 Recursos contra o Resultado Final 28/06/2021
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 29/06/2021
12 Homologação 30/06/2021 
AMARGOSA, 27 de fevereiro de 2021
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa

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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 004/2020)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
EDITAL Nº 004/2020
ERRATA 004 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos
interessadosque:
Páginas05 e os,ONDE SE LÉ:
[...]
4.DASTAXASEDASmscmçõzs
[...]
4.3 O período para a realizaçãodas inscriçõesserá a partirdas 10h do dia 11/11/2020 às 23h59min do dia
 
28/02/2021 (horário local), através do endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico mg/concurso mg.asp
[...]
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscriçãono valorcorrespondente
ao cargo escolhido até o dia 01/03/2021 até o horário de funcionamento bancário.
[...]
LEIA-SE:
[...]
4.DASTAXASEDASmscmçõzs
[...]
4.3 O período para a realizaçãodas inscriçõesserá a partirdas 10h do dia 11/11/2020 às 23h59min do dia
 
04/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico mg/concurso mg.asp
[...]
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscriçãono valorcorrespondente
ao cargo escolhido até o dia 05/04/2021 até o horário de funcionamento bancário.
[...]
Página15,ONDE SE LÉ:
[...]
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 28/03/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteração
de data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico mg/concurso mg.asp
[...]

Quarta-feira
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EXECUTIVO
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
EDITAL Nº 004/2020
ERRATA 004 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020
LEIA-SE:
[...]
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 06/06/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteração
de data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico mg/concurso mg.asp
[...]
Página29,ONDE se LE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas
previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
http://WWW.fundacaocefetbahia.orgbr/amargosa/ZOZO/concursopublico mg/concurso mgasp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
   
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 10/11/2020
2 Período de Inscrição 11/11/2020 28/02/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 11/11/2020 01/03/2021
4 Publicação das inscriçõesdeferidas 05/03/2021
5 Aplicação das Provas Objetivas 28/03/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas objetivas 29/03/2021
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 30/03/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 05/04/2021
9 Interposição de recursos recorrentes 06/04/2021
10 Resultado da análisedos recursos recorrentes 09/04/2021
11 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 09/04/2021
12 Convocação para Entrega de Títulos 09/04/2021
13 Entrega de Títulos 12/04/2021 14/04/2021
14 Análise dos Títulos 15/04/2021 26/04/2021
15 Resultado da Análise dos Títulos 27/04/2021
16 Interposiçãode recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 28/04/2021
17 _IRíeEsJiíiltsadoda Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos 03/05/2021
18 Resultado Final 03/05/2021
19 Interposiçãode recursos contra o Resultado Final 04/05/2021
20 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 05/05/2021
21 Homologação 06/05/2021

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Ano IV • Edição Nº 3473
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
EDITAL Nº 004/2020
ERRATA 004 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020
LEIA-SE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1.0 Processo Seletivoserá realizadosegundo o calendário constante no quadro abaixo,que indicaas datas previstas
de realizaçãodas etapas.
2.As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
http://WWW.fundacaocefetbahia.orgbr/amargosa/2020/concursopublicofmg/concursofmg.asp. 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 10/11/2020
2 Período de Inscrição 11/11/2020 04/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 11/11/2020 05/04/2021
4 Publicação das inscriçõesdeferidas 09/04/2021
5 Aplicação das Provas Objetivas 06/06/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas objetivas 07/06/2021
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 08/06/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 14/06/2021
9 Interposição de recursos recorrentes 15/06/2021
10 Resultado da análisedos recursos recorrentes 18/06/2021
11 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 18/06/2021
12 Convocação para Entrega de Títulos 18/06/2021
13 Entrega de Títulos 21/06/2021 23/06/2021
14 Análise dos Títulos 25/06/2021 05/07/2021
15 Resultado da Análise dos Títulos 06/07/2021
16 Interposiçãode recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 07/07/2021
17 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos 12/07/2021
Titulos
18 Resultado Final 12/07/2021
19 Interposiçãode recursos contra o Resultado Final 13/07/2021
20 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 14/07/2021
21 Homologação 15/07/2021 
AMARGOSA, 27 de fevereiro de 2021
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP002/2021/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada nos serviços de divulgação por meio de carro de som para 
atender a demanda das diversas unidades administrativas do município de 
Amargosa-BA, conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços . 
DATA: 15 /03/2021. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3473
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISTRATO (CONTRATO Nº 075/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 075/2020 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADO – COMETA INFORMÁTICA LTDA, (CNPJ nº. 07.547.568/0001-76). 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE PARA  COTAÇÕES 
ELETRÔNICAS. 
DO FUNDAMENTO LEGAL  – Art. 79 da Lei nº 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA  – 01/03/2021. 
PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO CONTRATADO : IRLAN PEIXOTO SANTOS

Quarta-feira
03 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3473
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISTRATO (CONTRATO Nº 182/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 182/2018 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADO – COMETA INFORMÁTICA LTDA, (CNPJ nº. 07.547.568/0001-76). 
DO OBJETO –SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO MUNICIPAL DE  PROTOCOLO 
ONLINE, COMPRAS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO ONLINE, ALMOXARI FADO ONLINE E 
PATRIMÔNIO ONLINE, CONTENDO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE 
DADOS (QUANDO NECESSÁRIO), INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS VIGENTES (QUANDO POSSÍVEL), 
EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERV IÇOS, SUPORTE TÉCNICO, 
TREINAMENTO DE PESSOAL, BEM COMO HOSPEDAGEM DO SISTEMA,  DE ACORDO COM OS LOTES 
02 E 04 E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DO EDIT AL – PROJETO BÁSICO E DEMAIS 
CONDIÇÕES OFERECIDAS NA PROPOSTA DE PREÇOS DO PREGÃ O PRESENCIAL Nº. 027/2018. 
DO FUNDAMENTO LEGAL  – Art. 79 da Lei nº 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA  – 01/03/2021. 
PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO CONTRATADO : IRLAN PEIXOTO SANTOS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISTRATO (CONTRATO Nº 198/2017)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 198/2017 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADO – COMETA INFORMÁTICA LTDA, (CNPJ nº. 07.547.568/0001-76). 
DO OBJETO – REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGR ADO DE GESTÃO 
COM OS SEGUINTES MÓDULOS: ATENDIMENTOS INTERNOS E EXTE RNOS, CONTROLE DE DIÁRIAS 
E GESTÃO DE PESSOAS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTA BELECIDAS NO ANEXO I DO 
EDITAL – PROJETO BÁSICO E DEMAIS CONDIÇÕES OFERECIDAS NA PROPO STA DE PREÇOS DO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2017. 
DO FUNDAMENTO LEGAL  – Art. 79 da Lei nº 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA  – 01/03/2021. 
PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO CONTRATADO : IRLAN PEIXOTO SANTOS

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021/SRP 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 002/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
1.894/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de divulgação por meio 
de carro de som para atender a demanda das diversas unidades administrativas do município de 
Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações const antes do Termo de 
Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 15/03/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h 00min, no endereço 
mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hip ótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para 
o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, poi s não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Conta s da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑
Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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3 
 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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4 
 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a

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5 
 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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6 
 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,  a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento de Identificação dos sócios e representante da empresa. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conju nta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação;
  
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
 
22.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.                                                                                                             
22.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
22.2.7. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
22.2.7.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.

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22.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoei ra, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
24.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
24.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.

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12 
 
25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
25.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
25.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

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13 
 
25.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor 
registrado em Ata. 
 
25.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
25.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.

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14 
 
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
2.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perí odo, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
26.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVII - DAS SANÇÕES 
27.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa;

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j) cometer fraude fiscal. 
 
27.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
 
XXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
29.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
29.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
29.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
29.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior

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16 
 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
29.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
29.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
29.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
29.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
29.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXX - DOS ANEXOS 
30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXI - DO FORO 
 
31.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
31.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 02 de março de 2021.

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17 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada nos serviços de divulgação por meio de carro de som 
para atender a demanda das diversas unidades administrativas do município de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal por realizar ampla divulgação de 
avisos e informações de caráter institucional, cultural, educativo, social e outros, garantindo aos 
cidadãos, rápido e eficiente acesso às informações das secretarias municipais. 
 
3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Prestação de serviços de publicidade institucional em carro de som 
(propaganda volante) com microfone e gravação em CD das 
informações veiculadas. 
H 600 
 
3.1.1. O serviço destina-se ao serviço de carro de som em movimento ou parado, devendo o licitante 
disponibilizar microfone sem fio sempre que solicitado pelo contratante. 
 
3.1.2. A contratada deverá abster-se de realizar plotagem de cunho comercial, religioso ou político 
nos vidros, para-choques ou chaparia do veículo que veicular mensagens institucionais deste 
município. 
 
3.1.3. O serviço de sonorização previsto nesse edital consiste: 
 
a) Gravações: mediante gravação de mensagens institucionais disponibilizadas por escrito pela 
DICOM - Diretoria de Comunicação. Para tanto, a contratada será responsável por gravar 
mensagens, disponibilizando locutor previamente aprovado pela DICOM. No caso de mensagens 
institucionais de servidor público, a contratada deve disponibilizará estúdio e profissional 
responsável pela gravação e edição.

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18 
 
 
b) Locução ao vivo - mediante a transmissão de mensagens ao vivo devidamente aprovadas pela 
DICOM com disponibilização de locutor previamente aprovado pela contratante. 
 
c) Veiculação do material gravado ou ao vivo em carro de som em movimento ou parado, conforme 
demanda da DICOM, inclusive para eventos como inauguração de obras etc. 
 
3.1.4. Prazos para atendimento: 
 
a) Gravação da mensagem informada pela DICOM: 12 horas 
 
b) Prazo para correção de mensagens não aprovadas pela DICOM: 6 horas 
 
c) Início de veiculação das mensagens após aprovação pela DICOM: 2h 
 
3.3. O veículo utilizado pela contratada deverá estar sempre em perfeita condições de uso, devendo 
a contratada apresentar laudo de vistoria sempre que solicitado pela contratante. 
3.4 A sonorização do veículo automotivo deverá atender às exigências das legislações federal, 
estadual e municipal.  
3.5. Da demanda mínima: 
 Zona urbana: 04 horas 
 Zona Rural: 08 horas 
3.6. A Contratada deverá realizar os comunicados preferencialmente de segunda a sábado das 08h 
às 18h, devendo também atender as demandas municipais em horários não comerciais durante a 
semana, domingos e feriados.  
 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
4.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Diretoria de Comunicação - DICOM;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com a s 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
DICOM e seu ateste para fins de pagamento;

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19 
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
5.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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20 
 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Realizar prestação de serviço por meio de técnicos devidamente uniformizados. 
n) Garantir a limpeza dos espaços municipais onde forem realizados serviços. 
 
6. DO PAGAMENTO  
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de serviço, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  
 
6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
7.  DA VIGÊNCIA 
7.1. A Ata de registro de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
8.1 As licitantes deverão comprovar capacidade técnica para execução do serviço aqui pretendido, 
mediante: 
- Atestado emitido por pessoa de direito público ou privado que comprove a realização dos serviços 
licitados em quantitativo mínimo de 100 (Cem) horas.  
- Alvará de funcionamento válido emitido pela Diretoria de Tributos.  
 
9. DA EXCLUSIVIDADE E DA PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO 
9.1 Em cumprimento às exigências constante na Lei 123/2006, deve- se atentar à exclusividade que 
presente licitação deve assegurar à Micro e pequenas empresas. Ademais, deve-se conferir 
prioridade na contratação de empresas locais, nos termos do Art. 48, §3º, haja vista a necessidade de 
promoção do desenvolvimento local sustentável. 
 
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
DICOM.  
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, por meio do servido Joanildo Borges.

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21 
 
 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.894/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 0 02/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de divulgação por meio 
de carro de som para atender a demanda das diversas unidades administrativas do município de 
Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1     
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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22 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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23 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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24 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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25 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os ite ns conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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26 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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27 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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28 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 002/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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29 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual e que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º  do mesmo 
diploma. 
 
(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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30 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ― X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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31 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Execução do serviço de de divulgação por meio de carro de som para atender a demanda das 
diversas unidades administrativas do município de Amargosa-BA. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01      
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 002/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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32 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
 
CONTRATO Nº _______/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM 
CARRO DE SOM. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [ inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no  
Edital do Pregão Presencial nº. 002/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 1.894/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de divulgação por meio de carro de 
som para atender a demanda das diversas unidades administrativas do município de Amargosa -BA, 
conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presen cial nº. 
002/2021/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais d e cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sal ários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.

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33 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar o serviço no prazo máximo de 12 (doze) horas após disponibilizada a 
solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a execução dos serviços licitados m ediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo p reviamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ho ras, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após

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o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, pa ra a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
 
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, responden do pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solici tados pelo 
representante da CONTRATADA;

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35 
 
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 015/2020/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal váli do 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado e m 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do C ontrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

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10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, i sentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o 
preço que se tornou excessivo.

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37 
 
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = V alor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adot ar, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se m 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

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1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral 
da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato s eja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando -
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 002/2021/SRP, constante do Processo Admi nistrativo nº 1.894/2021 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
   
NOME:                 
CPF:                  
    
NOME:                 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 2859/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
022/2020, firmado em 09/11/2020, com a empresa A R BARRETTO, CNPJ 
07.953.798/0001-35; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 01 mês; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Jailton Fernandes Chagas, e pela Contratada, 
Adailza Rodrigues Barreto.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED
N OTIFICADA: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 21.972.444/0001-69
LICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas
atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do
art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a
seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 7906/2020,
7951/2020 conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 02 de março de 2021.
Marcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospit al Municipal de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 505/2021, Pregão Eletrônico nº 
007/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requ isitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido AD JUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE
 LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA 
HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES 
LTDA 
96.827.563/0001-27 R$ 799.500,00 
02 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA 
HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES 
LTDA 
96.827.563/0001-27 R$ 99.984,00 
03 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA 
HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES 
LTDA 
96.827.563/0001-27 R$ 48.980,00 
04 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 55.999,00 
05 
MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA 
HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTES 
LTDA 
96.827.563/0001-27 R$ 89.996,00 
06 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E 
EXPORTAÇÕES EIRELI 
11.311.773/0001-05 R$ 79.499,00 
07 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 16.328,00 
08 ZUCK PAPEIS LTDA 23.232.280/0001-69 R$ 4.563,20 
09 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 19.500,00 
10 IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA 
HOSPITALAR EIRELI 36.685.847/0001-02 R$ 138.999,00 
11 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.400.006/0001-70 R$ 161.000,00

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Set or de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de preços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 03 de março de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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DISTRATO (CONTRATO Nº 032/2017)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 032/2017/FMS 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADO – COMETA INFORMÁTICA LTDA, (CNPJ nº. 07.547.568/0001-76). 
DO OBJETO – REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGR ADO DE GESTÃO 
COM O SEGUINTE MÓDULO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE ACORD O COM AS CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO ANEXO I DO EDITAL – PROJETO BÁSICO E DEMAIS CONDIÇÕES OFERECIDAS 
NA PROPOSTA DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2017. 
DO FUNDAMENTO LEGAL  – Art. 79 da Lei nº 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA  – 01/03/2021. 
PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO CONTRATADO : IRLAN PEIXOTO SANTOS 
  
  
  
 
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      <publication_date></publication_date>
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