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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3470</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Domingo • 28 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3470 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Domingo •  28 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3470
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
ERRATA | DECRETO (Nº 21/2021) .............................................................................. 2

Domingo
28 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3470
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | DECRETO (Nº 21/2021)
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
ERRATA AO DECRETO N° 021/2021  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, apresenta 
ERRATA ao Decreto Municipal nº 021 de 26 de fevereiro de 2021, publicado no Diário 
Municipal dos Municípios dia 27 de fevereiro de 2021, edição nº 3469, nos termos 
abaixo: 
 
ONDE SE LÊ, no Art. 1°, parágrafo 9º : 
§ 9º. Fica vedado o funcionamento de cinema, salões de beleza, bares, estúdios 
de estética, academias, clubes, parques infantis e similares, estúdio de tatuagem e 
boliche. 
 
LEIA-SE: 
§ 9º. Fica vedado o funcionamento de cinema, salões de beleza, bares, estúdios 
de estética, academias, clubes, parques infantis e similares, estúdios de tatuagem, 
boliche e estúdios de pilates. 
 
ONDE SE LÊ, no Art. 14: 
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 março de 2021, 
revogando as disposições em contrário. 
 
LEIA-SE: 
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de março de 2021 até o 
dia 08 de março de 2021, revogando as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA , 28 de fevereiro de 2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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