{"edition": {"id": 3471, "number": 3469, "date": "2021-02-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ee1e1cdd0475430785d9cbd2dab4e982", "pdf_sha256": "0abf0d3a8b6bd094fab518b636a4d6565b6e51c5654560c20d35d2d718397f86", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0abf0d3a8b6bd094fab518b636a4d6565b6e51c5654560c20d35d2d718397f86", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3471/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3471/"}, "acts": [{"id": 4233, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3469", "kind": "Diario Importado", "number": "3469", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 27 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3469 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSábado •  27 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3469\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 021/2021) ................................................................................... 2\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 021/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETO Nº 021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplementares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCOVID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância  nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pe lo Novo \nCoronavírus,trata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de nova s deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO o teor do DECRETO estadual Nº 20.233, DE 16 DE \nFEVEREIRO DE 2021, cujo teor atesta  a necessidade de em prego urgente de mais \nmedidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a \nfim de evitar a disseminação da doença. \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomeraç ões, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19.\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir: \n§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às segui ntes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a \nintegrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada \nao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e exter na do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interi or do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV – Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em  gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores  de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpez a e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade.\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, ta is como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2  (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanit ária (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometend o-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizan do máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º.Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing qu e promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calça das dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \nIV – Descumprir os horários de funcionamento a seguir: \na) Segunda a sexta – 06h as 20h; \nb) Sábado 06h as 18h\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n § 3º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento  dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no \nparágrafo anterior, das 07h as 14h: \nI. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de \nmercadorias no interior do estabelecimento;  \nII. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do \nestabelecimento;  \nIII. hortifrutigranjeiros;  \nIV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interi or \nestabelecimento; \nV. oficinas de veículos, borracharias. \n§ 4º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionament o dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo da s exigências constantes no \nParágrafo Segundo, sem restrição de horário: \nI. postos de combustíveis; \nII. imprensa de modo geral; \nIII. funerárias;  \nIV. hotéis e pousadas;  \nV. distribuidores de água e gás. \n§ 5º. As Farmácias e drogarias, assim como as lojas de Insumos médicos e \nhospitalares  poderão comercializar produtos a qualquer horário de f orma presencial ou \ndelivery. \n§ 6º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária  - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 7º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver su as atividades \ncom portas abertas aos domingos e feriados poderão comerciali zar seus produtos através de \nentregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivament e em regime de entrega em \ndomicílio ( delivery) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionári os e \nclientes, respeitando o horário de fucnionamento das 07h as 14h. \n§ 8º. O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e sorveterias fica aut orizado \nem regime de entrega em domicílio ( delivery) ou pronta entrega. O produto deverá ser \nentregue em embalagem para viagem, sendo vedado o consumo no l ocal e proibido a \nentrada do cliente no estabelecimento. \nI. O funcionamento para delivery fica autorizado, sem restriçã o de horário, \npara farmácias, lanchonetes e restaurantes. \nII. O funcionamento de lanhouses fica autorizado apenas em serviço de p ronta \nentrega, sendo proibido a entrada do cliente no estabelecimento. \n§ 9º. Fica vedado o funcionamento de cinema, salões de beleza, bare s, estúdios de \nestética, academias, clubes, parques infantis e similares, estúdio de tatuagem e boliche. \n§ 10. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicílio deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comecrcial exercida.  \nArt. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabeleci mentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-ma il \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de cat álogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulare s, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso, político, esportivo ou comemorativo, cuj a previsão de \naglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas.\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n § 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superi or a 20 (vinte) pessoas \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades esportivas e recreativa s nas quadras e áreas de \nlazer municipal.  \nArt. 4°.  Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de \nforma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família. \nArt. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repa rtições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não e stiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt. 6º. Aos sábados será permitida a comercialização de produtos e serviços na \nFeira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nParágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Sec retaria Municipal de Obras, \nserviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, inclusi ve no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados  a qualquer \nindivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos  (quadras poliesportivas, \njardins, bosque etc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda a  sexta e das 18h do sábado \nàs 05h da segunda. \n§1º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência. \n§2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que a tuam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviç os de entrega em \ndomicílio (delivery).\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica cond icionado a \navaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: \nI- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (<70 %); \nII- Índice de contaminação do município (<1 durante 14 dias); \nIII- Percentual de crescimento de casos (média móvel <8%, durante 14 dias); \nIV- Percentual de crescimento diário (< ou = 6%); \nV- Número absoluto de óbitos > ou = 2 (no período de 14 dias). \nParágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica \ncondicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técni ca da Secretaria Municipal \nde Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer impos ição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o p rocesso \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá  ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesi vo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/ CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em: \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;\n\nSábado\n27 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3469\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3 º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fisca liação à \nCOVID-19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infr ação, sempre que \ncontstada qualquer irregularidade. \nArt. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções leg almente \nprevistas. \nArt. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Milit ar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cum primento do presnete \nDecreto. \n \n Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 março de 2021, revog ando \nas disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de fevereiro de 2021 \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4233/"}]}