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    <id>3469</id>
    <number>3467</number>
    <date>2021-02-25</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3467</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3467</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 25 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3467 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  25 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3467
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 04/2021) ............................................................................ 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 05/2021) ............................................................................ 3
PARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 001/2020) ......................................................... 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ......................................................... 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) * ............................................................ 10

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 04/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 FEVE
DECRETO FINANCEIRO 4/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 23.189,11 (VI
TRES MIL E CENTO E OITENTA E NOVE REAIS
ONZE CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) PrefeIto(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs&amp; de acordo com o que lhe
confere a LeI N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
33909200 - 7101000 Despesas de Exercíclos AnterIores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31909400 - 6102000 IndenIzações e RestItuIções Trabalhlstas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções Trabalhlstas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31901100 - 6102000 VencImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTSOCIAL,TRABALHOE HABITAÇÃO
2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901100 - 0100000 VencImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de fevereirode 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
REIROI2021
NTEE
E
1 189,11
1.189,11
1.189,11
20 000,00
20.000,00
20.000,00
2 000,00
2.000,00
2.000,00
23.189,11
1 189,11
1.189,11
1.189,11
20 000,00
 
20.000,00
2 000,00
2.000,00
2.000,00
23.189,11
 
ContabIIIs-Gestão PúbIIca/ / EmItIdoem 25/02/2021 Páglna 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 05/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FEVEREIRO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 5/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 434.983,43
(QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E
NOVECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E
QUARENTA E TRES CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801
2041
33903900 -6102000
2049
31900400 -0114000
33903900 -0114000
8801
2074
33909200 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Contratação Por Tempo Determinado
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Despesas de Exercícios Anteriores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
175 000,00
175.000,00
81 000,00
43 800,00
124.800,00
299.800,00
135 183,43
135.183,43
135.183,43
434.983,43
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:
0801
2041
31900400 -6102000
31901100 -6102000
33903900 -0114000
8801
2072
33909100 -0100000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Sentenças Judiciais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de fevereirode 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
75 000,00
100 000,00
124 800,00
299.800,00
299.800,00
135 183,43
135.183,43
135.183,43
434.983,43
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 25/02/2021 Página 1 de 1

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PARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 001/2020)
A B o
. CONSELHO
LIE-93Eªà'ãâdãâbºªCriado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
PARECER DELIBERATIVO Nº 001/2020 
ASSUNTO: Atividadesnão presenciaispara finsde cumprimento da cargahoráriamínima anual,em razão
da Pandemia da COVID- 19
INTERESSADO: SEMED- SecretariaMunicipal de Educação 
RELATORES (AS): Fernando Vinicius de Oliveira e Juliane Queiroz Muniz Neri 
CONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 19 de Fevereiro de 2021 PROCESSO CME:
   001/2020   
1- RELATÓRIO
A SecretariaMunicipal de Educação Amargosa * Bahia, atravesda IlustríssimaSenhora
Marcia Batista de Almeida, encaminhou no dia 06 de Agosto de 2020, memorando nº
3.160/2020 no qual apresentaao Conselho Municipal de Educação o Plano de Contingência.
Este documento trataacerca de orientaçõesespecíficasa serem implementadas na rede
municipal de ensino no período de interrupçãodas aulas e/ou do retorno em regime de
organização especial,que visam apoiar a continuidade da aprendizagem dos estudantes,
atenuar os retrocessos do processo educacional decorrentes da interrupção das aulas e
apresentar oportunidades outras de aquisição de conhecimento durante o período de
distanciamentosocialtendo em vistaa sua indefinição.Este Plano parteda premissa de que e
necessário considerar propostas que favoreçam a minimização das desigualdades de
aprendizado nesse contexto, atraves da utilizaçãodas novas tecnologias digitaisde
informação e comunicação.
Como justificativao referidodocumento afirma fazerreferênciaas medidas de contenção da
mobilidade social,a exemplo do isolamento social e da quarentena, as quais são
recomendações basilarespara a contenção da doença e/ou diminuição de taxas elevadas de
contaminação de pessoas, salientaainda as medidas adotadas pelo governo do Estado da
Bahia ratificandoa Situaçãode Emergência, bem como as medidas adotadas pela Prefeitura
Municipal de Amargosa, dentreelasa suspensão das aulasatravesde Decreto nº 19 de 17 de
março de 2020.
A interrupçãodas aulasfoiuma das medidas adotadas para contera disseminação do vírus.
No entanto, considerando a necessidade do contexto, os Decretos Municipais nº 034/2020 e
052/2020 mantiveram a suspensão das aulaspor tempo indeterminado.Na rede municipal de
ensino de Amargosa, 5.229 (cinco mil duzentos e vinte e nove) estudantes tiveram as aulas
presenciaisinterrompidas.
Diante do longo período de afastamentodas atividadesescolareso qual pode provocar serios
retrocessos no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, alem de
dificultare comprometer o calendarioletivodo ano correntea SEMED compreende que:
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ABC
. CONSELHO Criado pela LetMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
IL'.,J MUNICIPAL DE Reestruturado pela Let Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007
EDUCAÇÃO
“Sendo a educação, direito de todos e dever do Estado e da familia, sera promovida e
incentivadacom a colaboração da sociedade,visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercícioda cidadaniae sua qualificaçãopara o trabalho”(CF, 1988).
Diante disso,a SecretariaMunicipal de Educação elaborouestePlano de Contingênciapara a
Rede Municipal justificando-sepela necessidadede organizar,orientar,facilitare uniformizar
as ações da educação do município no período da pandemia e pós- pandemia, alem de
preliminarmente definiras ações a serem desenvolvidasde maneira detalhada,com vistasa
asseguraro direitoa todos a educação.
11- FUNDAMENTAÇÃO
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a
disseminação comunitária da COVID-19 em todos os continentesera caracterizadacomo
pandemia. Para contê-la,a OMS recomenda trêsações básicas:isolamento e tratamentodos
casos identificados,testesmassivos e distanciamento social.O Ministério da Saúde editou a
Portarianº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4
de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
razão da infecçãohumana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O município de Amargosa vem editandodecretose outrosinstrumentoslegaise normativos
para o enfrentamento da emergência de saúde pública,estando,entreeles,a suspensão das
atividadesescolares.
No dia 17 de março de 2020, por meio da Portarianº 343, o Ministerioda Educação (MEC) se
manifestou sobre a substituiçãodas aulaspresenciaispor aulasem meios digitais,enquanto
durara situaçãode pandemia da COVID-19.
O Conselho Nacional de Educação - CNE emitiuo Parecernº 05/2020 orientandoos sistemas
de educação na reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede cômputo de
atividadesnão presenciaispara finsde cumprimento da cargahoráriamínima anual,em razão
da Pandemia da COVID-19. Da mesma forma, varios Conselhos Estaduais e Municipais de
Educação do país emitiram resoluções e/ou pareceres orientativospara as instituiçõesde
ensinopertencentesaos seusrespectivossistemassobreuso de atividadesnão presenciais.
Em virtudeda situaçãode calamidade pública decorrenteda pandemia da COVID-19, a
Medida Provisórianº 934/2020 flexibilizouexcepcionalmente a exigênciado cumprimento
do calendárioescolar ao dispensar os estabelecimentosde ensino da obrigatoriedadede
observância ao mínimo de dias de efetivotrabalhoescolar,desde que cumprida a carga
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CONSELHO CriadopelaLeiMunicipalNº063de17deDezembrode1997eMUNICIPAL DE Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007
EDUCAÇAO
 
horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos,observadas as normas a serem
editadaspelosrespectivossistemasde ensino.
Importante salientara manifestação do CNE em sua Nota de que, no processo de
reorganização dos calendáriosescolares,deve ser assegurado que a reposição de aulas e
a realizaçãode atividadesescolarespossam serefetivadasde forma que se preserveo padrão
de qualidadeprevistono incisoIX do artigo3º da LDB e no incisoVII do artigo206 da
ConstituiçãoFederal.
Algumas possibilidadesde cumprimento da carga horáriamínima estabelecidapela LDB
seriam:
o a reposiçãoda cargahoráriade forma presencialao fim do período de emergência;
. a realização de atividadespedagógicas não presenciais (mediadas ou não por
tecnologiasdigitaisde informação e comunicação) enquanto persistiremrestrições
sanitariaspara presença de estudantesnos ambientes escolares,garantindoainda os
demais diasletivosmínimos anuais/semestraisprevistosno decurso.
Essa normativa respalda ao que trataa Lei nº 13.979 ,de 6 de fevereirode 2020, dispensando,
em caráterexcepcional,as escolas de educação básica da obrigatoriedadede observar o
mínimo de 200 dias letivosde efetivotrabalhoescolare determinando que a carga horária
mínima de oitocentashoras deve sercumprida, nos termos das normas a serem editadaspelos
respectivossistemasde ensino.
No ParecerCNE nº 05/2020 os relatoresconsideram a possibilidadede aulasnão presenciais
ou aulas remotas e de cômputo dessas aulas para fins de cumprimento da carga horária
mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19, sobretudo, quando ressaltam que: “Por
atividadesnão presenciaisentende-se,aquelas a serem realizadaspela instituiçãode ensino
com os estudantesquando não for possívela presença físicadestesno ambiente escolar”.
Assim, a realizaçãode atividadespedagógicas não presenciaisvisa,em primeirolugar,que se
evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola,
o que pode levar a evasão e ao abandono.
Tradicionalmente, no Brasil, quando há suspensão das aulas, ocorre, posteriormente,
reposiçãopresencial,como decorrêncianaturalde ser estaa forma de ensino predominante
para a Educação Básica, conforme estabelecido pela LDB. Porem, considerando a
possibilidadede uma longa duração do período de emergência,pode haver dificuldadespara
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ABC
IL'.,J MUNICIPAL DE Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007
CONSELHO Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
EDUCAÇÃO
uma reposiçãoque não impacte o calendariode 2021 e que também não acarreteretrocesso
educacionalpara os estudantes.
Nos aspectoselencadosacima, a propostaapresentadapela SecretariaMunicipal de Educação
de Amargosa, demonstra que o objetivodo referidoPlano de Contingência pauta-se na
garantiade oportunidades de aprendizagem a todos os estudantes.O referidoplano não
explicitaque as atividadespropostaspelasUnidades Escolares seriam computadas na carga
horária, entretanto sabe-se que a depender do posicionamento do Governo Federal no que
tange a conclusão do ano letivode 2020 e a prorrogação ou não das aulas não presenciais
poderão se constituircomo possibilidadesde cômputo considerando as especificidadesdo
município em cada etapade ensino.
m - CONCLUSÃO E VOTO
Considerando as enfermidades trazidaspela situaçãodecorrenteda pandemia da COVID-19,
esteConselho Municipal de Educação orientadopela Medida Provisórianº 934/2020 e pelo
Parecer CNE 05/2020, sobre a flexibilizaçãoexcepcional do mínimo de dias de efetivo
trabalhoescolar,desde que cumprida a cargahoráriamínima anual e a utilizaçãode atividades
não presenciais,estabelecidasnos referidosdispositivose com vistasa garantiro atendimento
escolaressencial,concorda, excepcionalmente,com a adoção de atividadespedagógicas não
presenciaisdesenvolvidas com os estudantesenquanto perdurar a pandemia da COVID-19
que impede a presença completa dos estudantesnos ambientes escolares.Estasatividadesnão
significamsimplesmente a substituiçãodas aulaspresenciaise sim a possibilidadede uso de
práticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitaisque possibilitem o
desenvolvimento de aprendizagenssignificativas.
Diante do exposto, tendo em vista as discussões acerca da proposta apresentada, este
Conselho emite parecerfavorávela realizaçãodas atividadespedagógicas não presenciais.A
princípioessas atividadesnão seriam computadas, porem com a permanência do estado de
calamidade pública por conta da COVID 19, caberá a SecretariaMunicipal de Educação
encaminhar a este órgão o projeto que esboça o cômputo de carga horária disposto na
execução dos roteirosde estudosconforme prevê a legislaçãoem vigor.Visando a validação
de carga horáriae de cumprimento do calendárioescolarde 2020 bem como as proposições
para o ano letivode 2021.
Sugerimos a SEMED:
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[&amp;an%%%&amp;;th enfatizºu:"caprina?as55535815:gerariamEDUCAÇAO
Buscar alternativasde forma a alcançar100% dos estudantespara a realizaçãodas atividades
pedagógicas não presenciais;Mobilizar as familiasno sentidode participaçãoativadurante
todo o processo;Garantiro atendimento da educação infantile da EJA proporcionando o
desenvolvimento de atividadesde vínculo com a fam11ia;Considerar as implicações da
realidade de cada unidade escolar em particular,considerando, sobretudo as escolas do
campo, e ainda, os limites de acesso de cada estudante as diversas tecnologias disponíveis,
visando que as atividadesescolaresnão presenciaissejam inclusivaspara que não gerem ou
aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais;Apresente em tempo hábil,se
possívelantes do iníciodo ano letivode 2021 uma proposição de execução do calendário
escolartendo vistaa necessidadeda implementação de um currículocontinuam.
Este e o nosso parecer.
Amargosa, 19 de Fevereiro de 2021
Sede do Conselho Municipal de Educação
 
Gilvan dos Reis Quadros
Presidentedo Conselho Municipal de Educação
 
Fernando Vinicius de Oliveira
Conselheiro Relator
 
Juliane Queiroz Muniz Neri
Conselheira Relatora
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos aluno s da Educação 
Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido 
pela Secretaria Municipal de Educação. 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa   ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ,   CNPJ   31.847.317/0001-91,   foi 
convocada a apresentar as amostras do lote 3 até o dia 24/02/2021. 
Conforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa compareceu na dat a estipulada para 
apresentação das amostras, que foram aprovadas. Sendo assim, habilito a empr esa ALFA 
COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI,   CNPJ   31.847.317/0001-91, para o lote 3. 
A empresa   VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA - ME ,   CNPJ   11.609.023/0001-14,   
foi convocada a apresentar as amostras do lote 4 até o dia 24/02/2021. 
Conforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa compareceu na dat a estipulada para 
apresentação das amostras, porém, foi reprovada nos itens 3 (adoçante  dietético) e 17 (extrato de 
tomate). Sendo assim, inabilito a empresa VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA - ME ,   
CNPJ   11.609.023/0001-14, para o lote 4. 
Convoco a empresa ALCIR MENDES MURITIBA JUNIOR ME , CNPJ  
11.823.193/0001-05, classificada em 5º lugar, a apresentar as amostras referentes ao lote 4. 
As amostras devem ser entregues em até 3 (três) dias úteis na Coordenação de Alimentação Escolar, 
situada na rua Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Bahia, no horário de 08:00h às 12:00h e de 
13:30h às 17:00h. 
As propostas realinhadas dos lotes supracitados devem ser anexadas  no sistema no prazo 02 (duas) 
horas, conforme estabelece o edital. 
 
 
Amargosa, 25 de fevereiro de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA 
 
 
 
 
 
1

Quinta-feira
25 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3467
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – ALTERAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP 
A Pregoeira comunica que em virtude dos grandes aumentos de casos da 
COVID-19 no Município de Amargosa/BA e no estado da Bahia, o Pregão 
Presencial - PP001/2021/SRP. OBJETO: aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo 
– GLP em botijões retornáveis para atendimento das necessidades dos div ersos 
órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, fica alterada a data da licitação para 08/03/2021 às 09h00min. 
Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4231/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>