{"edition": {"id": 3469, "number": 3467, "date": "2021-02-25", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "51c8130704524238ba32bf8cd072179d", "pdf_sha256": "573935874f3174709a7be94a09c663603927ad8973a770c8d3f70d6df62ec9d7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "573935874f3174709a7be94a09c663603927ad8973a770c8d3f70d6df62ec9d7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3469/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3469/"}, "acts": [{"id": 4231, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3467", "kind": "Diario Importado", "number": "3467", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 25 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3467 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  25 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3467\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 04/2021) ............................................................................ 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 05/2021) ............................................................................ 3\nPARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 001/2020) ......................................................... 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ......................................................... 9\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) * ............................................................ 10\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 04/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n FEVE\nDECRETO FINANCEIRO 4/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 23.189,11 (VI\nTRES MIL E CENTO E OITENTA E NOVE REAIS\nONZE CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) PrefeIto(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs& de acordo com o que lhe\nconfere a LeI N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO\n33909200 - 7101000 Despesas de Exercíclos AnterIores\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31909400 - 6102000 IndenIzações e RestItuIções Trabalhlstas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções Trabalhlstas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903900 - 7101000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31901100 - 6102000 VencImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\n1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTSOCIAL,TRABALHOE HABITAÇÃO\n2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31901100 - 0100000 VencImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de fevereirode 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\nREIROI2021\nNTEE\nE\n1 189,11\n1.189,11\n1.189,11\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n23.189,11\n1 189,11\n1.189,11\n1.189,11\n20 000,00\n \n20.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n23.189,11\n \nContabIIIs-Gestão PúbIIca/ / EmItIdoem 25/02/2021 Páglna 1 de 1\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 05/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFEVEREIRO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 5/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 434.983,43\n(QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E\nNOVECENTOS E OITENTA E TRES REAIS E\nQUARENTA E TRES CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801\n2041\n33903900 -6102000\n2049\n31900400 -0114000\n33903900 -0114000\n8801\n2074\n33909200 -0100000\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\nContratação Por Tempo Determinado\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nMANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nDespesas de Exercícios Anteriores\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n175 000,00\n175.000,00\n81 000,00\n43 800,00\n124.800,00\n299.800,00\n135 183,43\n135.183,43\n135.183,43\n434.983,43\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:\n0801\n2041\n31900400 -6102000\n31901100 -6102000\n33903900 -0114000\n8801\n2072\n33909100 -0100000\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO\nSentenças Judiciais\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de fevereirode 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n75 000,00\n100 000,00\n124 800,00\n299.800,00\n299.800,00\n135 183,43\n135.183,43\n135.183,43\n434.983,43\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 25/02/2021 Página 1 de 1\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 001/2020)\nA B o\n. CONSELHO\nLIE-93Eªà'ãâdãâbºªCriado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e\nReestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007\n \nPARECER DELIBERATIVO Nº 001/2020 \nASSUNTO: Atividadesnão presenciaispara finsde cumprimento da cargahoráriamínima anual,em razão\nda Pandemia da COVID- 19\nINTERESSADO: SEMED- SecretariaMunicipal de Educação \nRELATORES (AS): Fernando Vinicius de Oliveira e Juliane Queiroz Muniz Neri \nCONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 19 de Fevereiro de 2021 PROCESSO CME:\n   001/2020   \n1- RELATÓRIO\nA SecretariaMunicipal de Educação Amargosa * Bahia, atravesda IlustríssimaSenhora\nMarcia Batista de Almeida, encaminhou no dia 06 de Agosto de 2020, memorando nº\n3.160/2020 no qual apresentaao Conselho Municipal de Educação o Plano de Contingência.\nEste documento trataacerca de orientaçõesespecíficasa serem implementadas na rede\nmunicipal de ensino no período de interrupçãodas aulas e/ou do retorno em regime de\norganização especial,que visam apoiar a continuidade da aprendizagem dos estudantes,\natenuar os retrocessos do processo educacional decorrentes da interrupção das aulas e\napresentar oportunidades outras de aquisição de conhecimento durante o período de\ndistanciamentosocialtendo em vistaa sua indefinição.Este Plano parteda premissa de que e\nnecessário considerar propostas que favoreçam a minimização das desigualdades de\naprendizado nesse contexto, atraves da utilizaçãodas novas tecnologias digitaisde\ninformação e comunicação.\nComo justificativao referidodocumento afirma fazerreferênciaas medidas de contenção da\nmobilidade social,a exemplo do isolamento social e da quarentena, as quais são\nrecomendações basilarespara a contenção da doença e/ou diminuição de taxas elevadas de\ncontaminação de pessoas, salientaainda as medidas adotadas pelo governo do Estado da\nBahia ratificandoa Situaçãode Emergência, bem como as medidas adotadas pela Prefeitura\nMunicipal de Amargosa, dentreelasa suspensão das aulasatravesde Decreto nº 19 de 17 de\nmarço de 2020.\nA interrupçãodas aulasfoiuma das medidas adotadas para contera disseminação do vírus.\nNo entanto, considerando a necessidade do contexto, os Decretos Municipais nº 034/2020 e\n052/2020 mantiveram a suspensão das aulaspor tempo indeterminado.Na rede municipal de\nensino de Amargosa, 5.229 (cinco mil duzentos e vinte e nove) estudantes tiveram as aulas\npresenciaisinterrompidas.\nDiante do longo período de afastamentodas atividadesescolareso qual pode provocar serios\nretrocessos no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, alem de\ndificultare comprometer o calendarioletivodo ano correntea SEMED compreende que:\nAssinado por 3 pessoas: GILVAN DOS REIS QUADROS, JULIANE QUEIROZ MUNIZ NERI e FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecombr/veriiicacao/ e inIorme o código FDE5491BBAD18944121\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nABC\n. CONSELHO Criado pela LetMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e\nIL'.,J MUNICIPAL DE Reestruturado pela Let Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007\nEDUCAÇÃO\n“Sendo a educação, direito de todos e dever do Estado e da familia, sera promovida e\nincentivadacom a colaboração da sociedade,visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,\nseu preparo para o exercícioda cidadaniae sua qualificaçãopara o trabalho”(CF, 1988).\nDiante disso,a SecretariaMunicipal de Educação elaborouestePlano de Contingênciapara a\nRede Municipal justificando-sepela necessidadede organizar,orientar,facilitare uniformizar\nas ações da educação do município no período da pandemia e pós- pandemia, alem de\npreliminarmente definiras ações a serem desenvolvidasde maneira detalhada,com vistasa\nasseguraro direitoa todos a educação.\n11- FUNDAMENTAÇÃO\nEm 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a\ndisseminação comunitária da COVID-19 em todos os continentesera caracterizadacomo\npandemia. Para contê-la,a OMS recomenda trêsações básicas:isolamento e tratamentodos\ncasos identificados,testesmassivos e distanciamento social.O Ministério da Saúde editou a\nPortarianº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4\nde fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em\nrazão da infecçãohumana pelo novo Coronavírus (COVID-19).\nO município de Amargosa vem editandodecretose outrosinstrumentoslegaise normativos\npara o enfrentamento da emergência de saúde pública,estando,entreeles,a suspensão das\natividadesescolares.\nNo dia 17 de março de 2020, por meio da Portarianº 343, o Ministerioda Educação (MEC) se\nmanifestou sobre a substituiçãodas aulaspresenciaispor aulasem meios digitais,enquanto\ndurara situaçãode pandemia da COVID-19.\nO Conselho Nacional de Educação - CNE emitiuo Parecernº 05/2020 orientandoos sistemas\nde educação na reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede cômputo de\natividadesnão presenciaispara finsde cumprimento da cargahoráriamínima anual,em razão\nda Pandemia da COVID-19. Da mesma forma, varios Conselhos Estaduais e Municipais de\nEducação do país emitiram resoluções e/ou pareceres orientativospara as instituiçõesde\nensinopertencentesaos seusrespectivossistemassobreuso de atividadesnão presenciais.\nEm virtudeda situaçãode calamidade pública decorrenteda pandemia da COVID-19, a\nMedida Provisórianº 934/2020 flexibilizouexcepcionalmente a exigênciado cumprimento\ndo calendárioescolar ao dispensar os estabelecimentosde ensino da obrigatoriedadede\nobservância ao mínimo de dias de efetivotrabalhoescolar,desde que cumprida a carga\nAssinado por 3 pessoas: GILVAN DOS REIS QUADROS, JULIANE QUEIROZ MUNIZ NERI e FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecombr/veriticacao/ e inIorme o código FDE5491564D18944121\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONSELHO CriadopelaLeiMunicipalNº063de17deDezembrode1997eMUNICIPAL DE Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007\nEDUCAÇAO\n \nhorária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos,observadas as normas a serem\neditadaspelosrespectivossistemasde ensino.\nImportante salientara manifestação do CNE em sua Nota de que, no processo de\nreorganização dos calendáriosescolares,deve ser assegurado que a reposição de aulas e\na realizaçãode atividadesescolarespossam serefetivadasde forma que se preserveo padrão\nde qualidadeprevistono incisoIX do artigo3º da LDB e no incisoVII do artigo206 da\nConstituiçãoFederal.\nAlgumas possibilidadesde cumprimento da carga horáriamínima estabelecidapela LDB\nseriam:\no a reposiçãoda cargahoráriade forma presencialao fim do período de emergência;\n. a realização de atividadespedagógicas não presenciais (mediadas ou não por\ntecnologiasdigitaisde informação e comunicação) enquanto persistiremrestrições\nsanitariaspara presença de estudantesnos ambientes escolares,garantindoainda os\ndemais diasletivosmínimos anuais/semestraisprevistosno decurso.\nEssa normativa respalda ao que trataa Lei nº 13.979 ,de 6 de fevereirode 2020, dispensando,\nem caráterexcepcional,as escolas de educação básica da obrigatoriedadede observar o\nmínimo de 200 dias letivosde efetivotrabalhoescolare determinando que a carga horária\nmínima de oitocentashoras deve sercumprida, nos termos das normas a serem editadaspelos\nrespectivossistemasde ensino.\nNo ParecerCNE nº 05/2020 os relatoresconsideram a possibilidadede aulasnão presenciais\nou aulas remotas e de cômputo dessas aulas para fins de cumprimento da carga horária\nmínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19, sobretudo, quando ressaltam que: “Por\natividadesnão presenciaisentende-se,aquelas a serem realizadaspela instituiçãode ensino\ncom os estudantesquando não for possívela presença físicadestesno ambiente escolar”.\nAssim, a realizaçãode atividadespedagógicas não presenciaisvisa,em primeirolugar,que se\nevite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola,\no que pode levar a evasão e ao abandono.\nTradicionalmente, no Brasil, quando há suspensão das aulas, ocorre, posteriormente,\nreposiçãopresencial,como decorrêncianaturalde ser estaa forma de ensino predominante\npara a Educação Básica, conforme estabelecido pela LDB. Porem, considerando a\npossibilidadede uma longa duração do período de emergência,pode haver dificuldadespara\nAssinado por 3 pessoas: GILVAN DOS REIS QUADROS, JULIANE QUEIROZ MUNIZ NERI e FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e iniorme o código FDE5491564D18944121\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nABC\nIL'.,J MUNICIPAL DE Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007\nCONSELHO Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e\nEDUCAÇÃO\numa reposiçãoque não impacte o calendariode 2021 e que também não acarreteretrocesso\neducacionalpara os estudantes.\nNos aspectoselencadosacima, a propostaapresentadapela SecretariaMunicipal de Educação\nde Amargosa, demonstra que o objetivodo referidoPlano de Contingência pauta-se na\ngarantiade oportunidades de aprendizagem a todos os estudantes.O referidoplano não\nexplicitaque as atividadespropostaspelasUnidades Escolares seriam computadas na carga\nhorária, entretanto sabe-se que a depender do posicionamento do Governo Federal no que\ntange a conclusão do ano letivode 2020 e a prorrogação ou não das aulas não presenciais\npoderão se constituircomo possibilidadesde cômputo considerando as especificidadesdo\nmunicípio em cada etapade ensino.\nm - CONCLUSÃO E VOTO\nConsiderando as enfermidades trazidaspela situaçãodecorrenteda pandemia da COVID-19,\nesteConselho Municipal de Educação orientadopela Medida Provisórianº 934/2020 e pelo\nParecer CNE 05/2020, sobre a flexibilizaçãoexcepcional do mínimo de dias de efetivo\ntrabalhoescolar,desde que cumprida a cargahoráriamínima anual e a utilizaçãode atividades\nnão presenciais,estabelecidasnos referidosdispositivose com vistasa garantiro atendimento\nescolaressencial,concorda, excepcionalmente,com a adoção de atividadespedagógicas não\npresenciaisdesenvolvidas com os estudantesenquanto perdurar a pandemia da COVID-19\nque impede a presença completa dos estudantesnos ambientes escolares.Estasatividadesnão\nsignificamsimplesmente a substituiçãodas aulaspresenciaise sim a possibilidadede uso de\npráticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitaisque possibilitem o\ndesenvolvimento de aprendizagenssignificativas.\nDiante do exposto, tendo em vista as discussões acerca da proposta apresentada, este\nConselho emite parecerfavorávela realizaçãodas atividadespedagógicas não presenciais.A\nprincípioessas atividadesnão seriam computadas, porem com a permanência do estado de\ncalamidade pública por conta da COVID 19, caberá a SecretariaMunicipal de Educação\nencaminhar a este órgão o projeto que esboça o cômputo de carga horária disposto na\nexecução dos roteirosde estudosconforme prevê a legislaçãoem vigor.Visando a validação\nde carga horáriae de cumprimento do calendárioescolarde 2020 bem como as proposições\npara o ano letivode 2021.\nSugerimos a SEMED:\nAssinado por 3 pessoas: GILVAN DOS REIS QUADROS, JULIANE QUEIROZ MUNIZ NERI e FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e iniorme o código FDE5491BBAD18944121\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n[&an%%%&;th enfatizºu:\"caprina?as55535815:gerariamEDUCAÇAO\nBuscar alternativasde forma a alcançar100% dos estudantespara a realizaçãodas atividades\npedagógicas não presenciais;Mobilizar as familiasno sentidode participaçãoativadurante\ntodo o processo;Garantiro atendimento da educação infantile da EJA proporcionando o\ndesenvolvimento de atividadesde vínculo com a fam11ia;Considerar as implicações da\nrealidade de cada unidade escolar em particular,considerando, sobretudo as escolas do\ncampo, e ainda, os limites de acesso de cada estudante as diversas tecnologias disponíveis,\nvisando que as atividadesescolaresnão presenciaissejam inclusivaspara que não gerem ou\naumentem a desigualdade de oportunidades educacionais;Apresente em tempo hábil,se\npossívelantes do iníciodo ano letivode 2021 uma proposição de execução do calendário\nescolartendo vistaa necessidadeda implementação de um currículocontinuam.\nEste e o nosso parecer.\nAmargosa, 19 de Fevereiro de 2021\nSede do Conselho Municipal de Educação\n \nGilvan dos Reis Quadros\nPresidentedo Conselho Municipal de Educação\n \nFernando Vinicius de Oliveira\nConselheiro Relator\n \nJuliane Queiroz Muniz Neri\nConselheira Relatora\nAssinado por 3 pessoas: GILVAN DOS REIS QUADROS, JULIANE QUEIROZ MUNIZ NERI e FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e iniorme o código FDE5491BBAD18944121\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 \nOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos aluno s da Educação \nBásica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido \npela Secretaria Municipal de Educação. \n \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa   ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ,   CNPJ   31.847.317/0001-91,   foi \nconvocada a apresentar as amostras do lote 3 até o dia 24/02/2021. \nConforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa compareceu na dat a estipulada para \napresentação das amostras, que foram aprovadas. Sendo assim, habilito a empr esa ALFA \nCOMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI,   CNPJ   31.847.317/0001-91, para o lote 3. \nA empresa   VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA - ME ,   CNPJ   11.609.023/0001-14,   \nfoi convocada a apresentar as amostras do lote 4 até o dia 24/02/2021. \nConforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa compareceu na dat a estipulada para \napresentação das amostras, porém, foi reprovada nos itens 3 (adoçante  dietético) e 17 (extrato de \ntomate). Sendo assim, inabilito a empresa VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA - ME ,   \nCNPJ   11.609.023/0001-14, para o lote 4. \nConvoco a empresa ALCIR MENDES MURITIBA JUNIOR ME , CNPJ  \n11.823.193/0001-05, classificada em 5º lugar, a apresentar as amostras referentes ao lote 4. \nAs amostras devem ser entregues em até 3 (três) dias úteis na Coordenação de Alimentação Escolar, \nsituada na rua Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Bahia, no horário de 08:00h às 12:00h e de \n13:30h às 17:00h. \nAs propostas realinhadas dos lotes supracitados devem ser anexadas  no sistema no prazo 02 (duas) \nhoras, conforme estabelece o edital. \n \n \nAmargosa, 25 de fevereiro de 2021. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPREGOEIRA \n \n \n \n \n \n1\n\nQuinta-feira\n25 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3467\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – ALTERAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP \nA Pregoeira comunica que em virtude dos grandes aumentos de casos da \nCOVID-19 no Município de Amargosa/BA e no estado da Bahia, o Pregão \nPresencial - PP001/2021/SRP. OBJETO: aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo \n– GLP em botijões retornáveis para atendimento das necessidades dos div ersos \nórgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, fica alterada a data da licitação para 08/03/2021 às 09h00min. \nInformações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4231/"}]}