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    <id>3465</id>
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    <date>2021-02-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3463</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3463</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3463 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3463
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 018/2021) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021) ........................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ........................................................ 18
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021) .............................................................. 19
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021) ....................................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................. 82
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021) ......................................................... 89

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 018/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  
DECRETO Nº 018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao 
público nas repartições públicas municipais e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância  nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pe lo Novo 
Coronavírus,trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de nova s deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO o teor do Decreto estadual Nº 20.233, de 16 de fevereiro de 
2021, cujo teor atesta a necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção, 
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde públi ca, a fim de evitar a 
disseminação da doença. 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomeraç ões, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
DECRETA: 
Art. 1º. Suspender, pelo período de 22 de fevereiro até 05 de março de 2021,  o 
atendimento ao público nas repartições públicas municipais de forma presencial.

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 § 1º – O período de suspensão previsto no caput deste artigo p oderá ser 
prorrogado. 
§ 2º - Durante o período de que trata o caput deste artigo as ativi dades 
administrativas das secretarias municipais irão funcionar som ente em expediente interno, 
sendo autorizada tão somente a entrada dos servidores públicos municipais. 
Art. 2º. Para não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos 
amargosenses, fica disponibilizado o endereço eletrônico, para pr otocolar ofícios, 
requerimentos e demais documentos, fazer sugestões e reclamaç ões, através das 
plataformas digitais: Protocolo Digital e Amargosa Digi tal, dispobililizados no site: 
https://amargosa.ba.gov.br/ ou através dos telefones nº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735. 
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados  
essenciais ao Município, cujas atividades não admitam interrup ção, principalmente saúde, 
atendimento de urgência e emergências, assim como: 
a. Unidades de Saúde; 
b. Setor de Regulação; 
c. Policlínica; 
d. SAC Municipal e Estadual; 
e. Ouvidoria; 
f. Diretoria de Tributos; 
g. Diretoria de Desenvolvimento Econômico. 
 
Parágrafo único. Outros serviços essenciais e urgentes poderão ser acionados a  
qualquer momento, a exemplo dos serviços de Assistência Social. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2021 , conforme ato publicado em 26/01/2021 e homologada 
em 16/02/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, s/nº, 
Centro, CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA , neste ato representada pelo Sr. 
Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 
11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais diversos e 
equipamentos de ar condicionado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
COLETOR SOLAR VERT 2000 X 1000 Coletor Solar 
Vertical 2,0 x 1,0, Construído em perfil de alumínio, 
Aleta interna de cobre- Tubos de cobre trançado na 
aleta, - Aletas especiais de1mm de espessura, - 
Isolamento de lã de PET, - Vidro plano comum de 3 
mm, - Chapa em fundo de alumínio. Aceitável 
variação de até 5% nas medidas apresentadas. 
UND 100 
Center 
Sol R$ 1.090,00 
2 
Conexão Fácil p/ Coletor 22 mm. Conexão p/ unir 
as placas. Rosca de 22mm. Aceitável variação de 
até 5% nas medidas apresentadas. 
UND 150 
Center 
Sol R$ 25,00 
3 RESERV TERMICO NIVEL 2000 LTS AÇO 316. UND 7 Center 
Sol R$ 14.800,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
Suporta pressões de até 5 m.c.a. (metros de coluna d 
água). Corpo interno fabricado em aço inoxidável 
Liga 316L. Isolamento térmico de poliuretano sem 
CFC. Pés de sustentação em termoplástico. Aceitável 
variação de até 5% nas medidas apresentadas. 
  Valor total estimado do lote 3 é R$ 216.350,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos e cinqüenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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4 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o

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5 
 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
7 
 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa-BA, 16 de fevereiro de 2021. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 006 /2021, conforme ato publicado em 26/01/2021 e homologada em 16/02/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações 
do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa P C R DO AMARAL &amp; AMARAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.343.965/0001-51, com 
sede na Rua Waldemar Sacks, nº 436, Jardim Lago Paraíso , CEP 86.360-000, no Município de 
Bandeirantes/PR, neste ato representada pela Sra. Rose Elaine Aparecida da Silva, através de Procuração, 
portadora da Cédula de Identidade nº 47.683.631-1 SSP/SP  e CPF nº 373.059.798-13, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais diversos e 
equipamentos de ar condicionado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 4 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 
12.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, 
características adicionais 1 control e remoto s/fio, 
inverter. Selo Inmetro e Selo Procel A ou B. 
UND 40 
Agratto 
Neo 
ICS12F 
R$ 1.889,95 
2 
APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE 
REFRIGERAÇÃO 24.000 BTU, TENSÃO 110/220 V, 
TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE 
REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO 
PROCEL A ou B E SELO INMETRO 
UND 25 
Philco 
PAC24000
IF 
R$ 3.950,00 
3 
AR CONDICIONADO SPLIT inverter. 30.000  BTUS: 
Características: Tipo split HI-WALL, Capacidade de 
refrigeração de 30.000 Btus. Gás ecológico R410A. 
UND 16 
Agratto 
Neo 
ICS30F 
R$ 4.790,00

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2 
 
Compressor tipo rotativo ou scroll. Filtro anti odores e 
anti bactérias. Filtro para retenção de partículas d e 
poeira. Função Timer: Liga e desliga. Função 
desumidificar. Display digital. Função Auto. Ajuste 
preciso da posição das aletas. Controle remoto, 
preferencialmente em português (com pilhas inclusas). 
Deverão dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de 
Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo 
A ou B . Tensão de alimentação: 220V 
4 
Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 
18.000 btu/h, tensão 220 v, tipo bi split, modelo split 
inverter, características adicionais 1 com controle 
remoto Voltagem: 220 V. Selo Inmetro e Procel A ou B. 
UND 35 
Agratto 
Neo 
ICS18F 
R$ 2.650,00 
  Valor total estimado do lote 4 é R$ 343.738,00 (trezentos e quarenta e três mil e setecentos e trinta e oito reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata

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3 
 
de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Le i 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediant e 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de

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4 
 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária 
eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas  
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adot ar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;

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5 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da  consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por  cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES”  do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços.

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6 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os  
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Bás ica 
da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
A empresa F.B.F COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ 28.790.676/0001-45, foi convocada a 
apresentar as amostras do lote 4 até o dia 16/02/2021.  
Conforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa não compareceu na dat a estipulada para 
apresentação das amostras. Sendo assim, inabilito a empresa F.B.F COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI, 
CNPJ 28.790.676/0001-45, para o lote 4.  
Convoco a empresa VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA , CNPJ 11.609.023/0001-14 , 
classificada em 4º lugar, a apresentar as amostras referentes ao lote 4. 
A empresa W B AZEVEDO ME , CNPJ 07.652.348/0001-02, foi convocada a apresentar as amostras do 
lote 5 até o dia 16/02/2021 e do lote 3 até o dia 17/02/2021. 
Conforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa compareceu na data est ipulada para 
apresentação das amostras. Em relação ao lote 5, a empresa foi aprovada com o valor de R$ 6.997,00; em 
relação ao lote 3, entretanto, a empresa foi reprovada.  
Sendo assim, habilito a empresa W B AZEVEDO ME, CNPJ 07.652.348/0001-02 para o lote 5 e inabilito 
para o lote 3. 
Convoco a empresa ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI , CNPJ  
31.847.317/0001-91, classificada em 6º lugar, a apresentar as amostras referentes ao lote 3. 
As amostras devem ser entregues em até 3 (três) dias úteis na Coordenação de Alimentação Escolar , 
situada na rua Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Bahia, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 
17:00h. 
As propostas realinhadas dos lotes supracitados devem ser anexadas no sistema no prazo 02 (duas) 
horas, conforme estabelece o edital.  
 
Amargosa, 19 de fevereiro de 2021. 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia , objeto deste 
Projeto Básico, visa dispor ao Município de Amargosa, levantamentos 
topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, 
ruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos para a realização de 
projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes., através do menor 
preço global, empreitada por preço global. DATA: 10/03/2021. HOR A: 
09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 
3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-
5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 002/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 002/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
812/2021 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
A contratação de empresa especializada em serviços de topografia, para realizar levantamento s topográficos 
cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais  visando obter 
elementos para a realização de projetos de infraestrutura no município de Amargosa.  
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/03/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0601 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2014 
Elemento de despesa 
339339 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
12 meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 35.503,65 (trinta e cinco mil quinhentos e três reais e 
sessenta e cinco centavos).  
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE  
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta  licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três ) dias úteis antes da data marcada para 
o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, S ecretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº  196, Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a contratação de empresa especializada em serviços de 
topografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros 
públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização 
de projetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, media nte as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” 
E “PROPOSTA” 
DATA: 10/03/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser 
comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios 
publicados/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de 
topografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros 
públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de 
projetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, conforme descrito 
no Anexo I –Termo de Referência deste Edital. 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas, observadas a necessária qualificação, 
satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município 
de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do 
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

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4 
 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, 
de 1993.  
III. DO PROCEDIMENTO 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” nã o serão 
permitidas quaisquer retificações. 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes.

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5 
 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no 
ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não hou ver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das 
propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no 
fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase 
desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.

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6 
 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representa ção não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos  
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim 
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelop es poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o 
caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão 
Permanente de Licitação. 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

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7 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar 
à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, 
em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e 
frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes 
dizeres: 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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8 
 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos 
de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou 
sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

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9 
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos;

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10 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 3.587,5 1 (Três mil 
quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 09 de 
março de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato.

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11 
 
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao 
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, 
competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove 
atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de topografia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante; 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços.  
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços, registrado em cartório. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho 
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
Observações:

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12 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados 
em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 
01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de 
qualquer documento, sempre que julgar necessário.

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13 
 
 
VI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento 
Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas 
nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
6.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
6.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito  
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
6.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.

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6.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos 
seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações 
essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
VII - DOS PREÇOS 
7.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
7.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
7.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
dezembro de 2020,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
7.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
7.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
7.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
7.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
VIII - DA COMPOSIÇÃO DO BDI

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15 
 
 
8.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
          L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
8.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam 
apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as 
demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
8.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser  incluídos 
no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
8.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
8.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
8.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência

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16 
 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com 
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de 
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
IX - DOS PRAZOS 
9.1. O serviço deverá ser executado no período de 12 meses, contados a partir da assinatura do 
contrato. 
 
9.1.1. O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento 
da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 9.1. 
 
9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – 
SEMOP. 
 
9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
 
9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida 
no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”. 
 
9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
9.5. O prazo previsto no item 9.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
9.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura

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17 
 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
9.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
X - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da 
Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” 
e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, 
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o 
valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, 
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas 
referidas na condição anterior. 
XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
12.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços , não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própri o 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.

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12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
XIII - DO DESEMPATE 
13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou 
fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XV - DA ADJUDICAÇÃO 
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVI - DO TERMO DE CONTRATO 
16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

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17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I 
a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

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19.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir  
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
19.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
19.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-
2735 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 
14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXI - DA TOMADA DE PREÇOS  
21.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

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b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação 
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
 
XXII – DA DOTAÇÃO 
22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - MODELO DE BDI 
ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO V- PROPOSTA 
ANEXO VI – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
XIV - DO FORO 
24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa.

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23 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 16 de fevereiro de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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24 
 
ANEXO I 
PROJETO BÁSICO 
Contratação de serviços de topografia em áreas urbanas e/ou rurais no Município de 
Amargosa – BA. 
 
1. INTRODUÇÃO 
 
A proposição para contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia, objeto deste 
Termo de Referência, visa dispor ao Município de Amargosa, levantamentos topográficos 
cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais 
visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos 
seus munícipes. 
 
2.DO OBJETO 
 
Obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, 
inciso XXI, Lei 8.666/93 - de 21/06/1993,  realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do 
objeto de forma precisa, suficiente e clara, qual seja Prestação de Serviços de Topografia: 
 
•Levantamento planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas medianamente ocupadas (até 50% 
das quadras) 
•Levantamento  planialtimétrico cadastral- Áreas urbanas densamente 
ocupadas (acima de 50% das quadras) 
•Levantamento Planialtimétrico cadastral de área rural 
•Levantamento planialtimétrico de favelas 
•Levantamento Planialtimétrico de seções transversais, a partir do eixo básico existente, 
destinado a projeto de estradas, adutoras, canais e assemelhados com representação na 
escala entre 1:100 e 1:250 com nivelamento geométrico 
•Locações de lotes individuais até 3.000 m²  
•Locação de linhas estaqueadas de 20 m em 20 m com ou sem nivelamento geométrico 
•Locação e nivelamento de furos de sondagem 
•Abertura de picadas em terreno com vegetação que possibilite o uso de facão, foice, 
machado e/ou motosserra. 
 
3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS 
 
Os quantitativos e valores estimados para Contratação de serviços de topografia em áreas 
urbanas e rurais no Município de Amargosa, a serem adquiridos, estão especificados no 
anexo II.

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4.DO LOCAL 
 
Os locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, através de Ordem de Serviço com indicação do local (curso d'água, 
via ou logradouro, loteamento, bacia hidrográfica e cadastro municipal), área aproximada e 
relação dos serviços a serem apresentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, 
croquis ou plantas disponíveis no Município para auxiliar o levantamento, com anotação de 
objetos relevantes a serem observados. As áreas de levantamento planialtimétrico e 
planimétrico terão área entre 2.000m2 e 200.000m2 cada e o levantamento de vias de 200m 
até 4.000m cada. 
 
5.DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica respeitando as normas, 
regulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topográficos, em especial a NBR – 13.133 e 
normas correlatas. 
 
Deverão ser implantados marcos de concreto para referência e apoio das poligonais, com 
mínimo de três, sempre Inter visíveis (com suas coordenadas definidas e representadas no 
desenho final), o espaçamento máximo entre pares será de 1.000m. Para o levantamento de 
áreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser executada através de GPS 
geodésico para transporte e controle planimétrico ou Estação Total desde que com controle 
de fechamento e nivelamento geométrico com nível de precisão, devidamente contra 
nivelado. 
 
Marco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro d = 10 mm, forma tronco piramidal e dimensões 
8 x 12 x 60 cm, o topo do marco deverá conter uma chapa de metal fundido em alumínio, 
latão, cobre ou bronze contendo identificação do vértice e deverão aflorar cerca de 10 cm do 
solo natural; 
 
O levantamento planialtimétrico destinado a execução de projetos viários e de infraestrutura 
deverá ser realizado com curvas de nível de metro em metro e pontos cotados, com 
densidade mínima de 30 (trinta) pontos por hectares, a quantidade de pontos levantados 
deverá ser suficiente para a melhor representação dos detalhes e superfície do terreno (MDT 
modelo digital do terreno). 
 
Após o levantamento planialtimétrico e determinação dos traçados pela Secretaria 
responsável pela Ordem de Serviço, deverá ser elaborado o traçado do perfil longitudinal, 
contendo o traçado do terreno natural e cotas em cada estaca de 20 em 20m.

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Ao longo do perfil longitudinal a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade determinará o local onde será traçado o perfil de seções 
transversais, que deverão ser espaçados de no máximo de 20 em 20 metros, salvo solicitação 
contrária. 
 
O levantamento planialtimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação às 
construções, cercas, árvores de grande porte, muros, ruas e acessos, córregos, brejos, 
nascentes, contorno de matas, linhas férreas, rede de energia, bocas de lobo, galerias, poços 
de visita com sua profundidade, interceptores de esgotos (coletores de fundo de vale), 
adutoras de água, travessias, bueiros e outros em um entorno de 20m, que será computado 
na área a ser medida. 
 
Todas as interferências encontradas deverão ser detalhadas em escala adequada, com cotas 
de nível inferior e superior, quando for o caso, e identificadas através de fotos digitais. 
 
O levantamento planimétrico das áreas destinadas à regularização fundiária de 
assentamentos precários (favelas) deverá conter: divisas da gleba principal, sistema viário, 
quadras e lotes, demarcação das áreas livres e institucionais, identificação das obras de 
infraestrutura instaladas, nascentes e córregos, linha férrea e outros, que deverá abranger um 
entorno de 20m, área a ser computada na área a ser medida. 
O levantamento planimétrico destinado à desapropriação de áreas deverá conter as divisas 
dos imóveis, como cerca muros, rios, de forma a melhor caracterizar os limites dos imóveis e 
as edificações existentes, montando-se a matrícula do imóvel sobre o levantamento. 
 
A planta deverá conter os elementos necessários para a elaboração da declaração de 
utilidade pública e desapropriação. Para a apuração da área desapropriada deverá ser 
sobreposto o projeto da obra sobre o levantamento. 
 
Deverá ser elaborado o memorial descritivo da área a ser desapropriada e da área 
remanescente, em conformidade com as exigências do cartório competente. 
 
Correrão por conta da licitante vencedora à custa das certidões e/ou matrículas necessárias à 
execução do serviço. 
 
Para o cálculo de valores de pagamento será adotado um valor correspondente de no 
mínimo 4.000m² de levantamento; 
 
Os sistemas de coordenadas (planimetria e altimetria) deverão ser baseados nos marcos 
geodésicos do Município de Amargosa ou IBGE. Todos os pontos levantados pelas

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27 
 
poligonais deverão ser georreferenciados ao Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum 
UTM SAD 69 ou SIRGAS 2000 e realizar o transporte do R.N. por nivelamento geométrico. 
 
Produtos a serem entregues: 
 
A versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, além de CD gravado, tabela dos pontos 
em ASC II, utilizando-se editor de texto “Word for Windows” e Auto - Cad 2012. 
 
•(02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala 1:1000 ou 
1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço. 
•(02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição da situação, 
da “amarração” do ponto inicial, equipamentos utilizados com especificação técnica do 
fabricante e arquivo de pontos no padrão ASC II. 
•(02)Duas Cópias dos Memoriais Descritivos da área desapropriada 
e remanescentes. 
•(02) Duas Cópias do Relatório de ajustamento quando utilizado GPS. 
•(02) Duas Cópias da Caderneta de campo e rascunhos utilizados 
•(02) Duas Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART recolhida devidamente 
de cada trabalho apresentado. 
 
A empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição de 
Autorização de Fornecimento (AF) emitido pela Secretaria Municipal de Serviços Público s, 
Obras e Planejamento da Cidade, indicando de forma criteriosa a descrição dos serviços as 
serem executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execução e a respectiva 
Nota Fiscal. 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Será exigida, no processo licitatório, comprovação de capacitação técnica das interessadas 
em participar do certame. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade 
pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação será 
feita através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de 
Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando sua responsabilidade técnica na 
execução do serviço de levantamento topográfico planialtimétrico. 
 
A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e 
pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível e razoável a 
permissão no Edital do processo licitatório de participação de empresas que não apresentem 
o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto do processo licitatório. Assim, por

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28 
 
se tratar de projeto de grande importância, que subsidiará outro grande projeto com valor 
significativo, é necessário que a empresa licitante possua e comprove, além da capacitação 
técnica de seus profissionais, experiência anterior na execução de serviços de porte 
compatível com o objeto da licitação. 
 
A comprovação de experiência anterior da empresa é necessária, pois a execução desse tipo 
de serviço exige da empresa a capacidade de desempenhar diversas atividades: o adequado 
provimento de materiais e mão- de-obra; a mobilização de inúmeros profissionais; a 
capacidade de subcontratação e coordenação outras empresas, quando for o caso e se o 
contratante assim o permitir; a gestão administrativa e comercial do serviço. Todas estas 
exigências recaem na empresa, pessoa jurídica, como organização empresarial, e não podem 
ser supridas apenas com a experiência técnica dos profissionais. 
 
Quanto à possibilidade de exigência de comprovação de capacitação técnica, percebe- se 
claramente a convergência de entendimentos da doutrina e jurisprudência pátria no sen tido 
de se considerar perfeitamente legítima a inserção de exigência de comprovação de 
capacidade técnica dos interessados em contratar com a Administração, nos editais de 
licitações públicas. Segundo Marçal Justen Filho , é amplamente majoritária a concepção de 
que a comprovação da qualificação técnica deve abranger tanto o aspecto operacional como o 
profissional, consoante inteligência do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal c/c o art.  
30, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 
 
O Tribunal de Contas da União já expressou o entendimento da legitimidade de exigência de 
comprovação de capacidade técnica em diversas Decisões/Acórdãos como, 
exemplificativamente: DC 432/96-P; DC 767/98-P; DC 285/00-P; DC 467/00-P; DC 411/01-P; 
DC 1.069/01-P; DC 1.618/2002 – P; AC32/2003-1.a C e AC 1.351/03-1.a C. 
 
No âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça também já firmou 
entendimento no mesmo sentido como, exemplificativamente: Resp 144.750-SP 1.a T, Rel. 
Min. Francisco Falcão, in DJU de 25.09.2000; REsp 172.232- SP 1a T, Rel. Min. José Delgado, in 
DJU de 21.09.1998; REsp 268.000-AC 1.a T, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, in DJU de 
07.10.2002 ROrd em MS 13.607-RJ 1.a T, Rel. Min. José Delgado, in DJU de 10.06.2002 e Resp 
155.861-SP 1.a T, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU de 08.03.1999. 
 
7. DOS EQUIPAMENTOS 
 
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços 
serão fornecidos pela contratada com o competente laudo de aferição do mesmo.

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29 
 
Os levantamentos deverão ser realizados com emprego de Estação Total com precisão 
mínima de 05 (cinco) segundos. 
 
Os níveis deverão ter precisão de no mínimo 1,0 mm por quilômetro de duplo nivelamento, 
conforme especificação a ser garantida pelo fabricante. Deverão ser automáticos. 
 
8.DA ESTIMATIVA DE CUSTOS 
 
O valor estimado da aquisição é de R$ 35.875,13 (Trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e 
cinco reais e treze centavos), conforme Planilha do anexo-II. 
 
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes 
que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada 
vencedora a licitante que oferecer o menor valor global, observadas as seguintes condições: 
 
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis sob pena de 
desclassificação sumária da proposta; 
 
b) Considerar- se-ão preços inexequíveis aqueles que não tenham demonstrado sua 
viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são 
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato. 
 
10.DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 
 
O interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua 
efetiva assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
11.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
–A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Contrato a Nota Fiscal 
da empresa, em 03 (três) vias, acompanhado da (s) respectiva (s) Autorização de 
Fornecimento do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, a qual será verificada previamente para conferencia e “Atesto” dos 
serviços efetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da 
Controladoria Geral do Município e Tesouraria para pagamento após o recebimento e o 
aceite completo dos serviços.

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30 
 
– Após a devida conferência pelo setor competente (Controladoria), o pagamento será 
realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis  a contar da apresentação da respectiva nota 
fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. 
 
- Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de 
forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. 
 
12.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
- É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando 
rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, 
securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 
 
- A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A 
contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do 
trabalho. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos 
de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do 
Trabalho vigente com crachá de identificação. 
 
- Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada deverá 
solicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com 
antecedência de 48 horas. 
 
- A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados 
durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for 
julgada inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, 
quaisquer ônus 
 
legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa 
decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de 
categoria profissional idêntica. 
 
- A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos 
materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos 
não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para 
sua definição e determinação.

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31 
 
- A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do 
Município de Amargosa (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade). A execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante 
vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá 
fixar a quantidade necessária. 
 
- Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a 
fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e 
definitivo dos serviços. 
 
- Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de 
Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação 
pertinente; 
 
– Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro 
benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos 
sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição 
de empregadora; 
 
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados 
aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
 
- Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 
 
- Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; 
 
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
 
- Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor 
especialmente designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 
8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo; 
 
- Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela 
CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais 
com o devido “atesto” ao recebimento dos bens;

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32 
 
- Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações 
assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
– Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado 
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no 
SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 
4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e 
no contrato e das demais cominações legais. 
 
– Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das 
obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das 
situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá 
aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: 
 
a)advertência; 
 
b)multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela 
recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as 
demais penalidades; 
 
c)multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor 
da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo 
das demais penalidades; 
 
d)multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o 
valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das 
demais penalidades; 
 
e)multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de 
Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo 
das demais penalidades;

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33 
 
f)suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a 
Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; 
 
g)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do 
art. 87 da Lei 8.666/93. 
 
– A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data 
do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Amargosa. 
 
- As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas, em todo 
ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados 
pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, 
em caso fortuito ou motivo de força maior. 
 
- Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município, através de 
Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças do 
Município de Amargosa, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, 
podendo a administração do Município de Amargosa reter o valor correspondente de 
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 
6.830/80, com os encargos correspondentes. 
 
– As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se 
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das 
propostas, que não aceitarem fornecer os materiais. 
 
- Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao 
contraditório e à ampla defesa. 
 
15. DA FISCALIZAÇÃO 
 
- A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato 
denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 
67 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive 
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de 
seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).

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34 
 
Rita Santos Sampaio 
Engenheira Civil 
 
Naedson Borges Silva 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade

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35 
 
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
  
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
  SINAPI -Não 
desonerado 
  
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Anexo II 
  Data Base 
12/2020 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:    03 - BDI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Serviços Topograficos no município de Amargosa - BA 1.2265 
04 –LOCALIDADE:  05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS  
A definir   28/01/2021  NÃO 
DESONERADO 
  
Item Código 
SINAPI Serviços 
 
Quant Custo unitário Custo Unitário 
Com BDI 
Total COM 
BDI 
1 MURO DE 
CONTENÇÃO 
Subtotal 0,48 35,875.13 
 
1.1 
 
78472 
SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, 
INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E 
GREIDE 
 
M2 
 
75.000 
 
0,39 
 
0,48 
 
35,875.13 
    TOTAL DA 
OBRA 
 35,875.13

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36 
 
ANEXOEXO III- MODELO DE BDI

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37 
 
BDI COM desoneraçã 
 
ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
   
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
      
SINAPI -Não 
desonerado 
  
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Anexo IV 
      
Data Base        
12/2020 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE:   02 – DESCRIÇÃO:    03 - BDI 
 
 
             1.2265
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
  
Serviços Topograficos no município de Amargosa - BA  
04–
LOCALIDADE: 
   05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS 07 –DATA BASE     
A definir    28/01/2021  NÃO DESONERADO 12/2020     
 
 
 
 
ITEM 
 
 
SERVIÇOS 
 
 
% DA 
OBRA 
 
30 Dias 
 
60 Dias 
 
90 Dias 
 
120 
Dias 
 
150 Dias 
 
180 Dias 
 
210 Dias 
 
240 Dias 
 
270 Dias 300 Dias 330 Dias 360 Dias 
 
TOTAL DO 
ITEM(R$) 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS % E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
% E R$ 
PARCIAIS 
1.0 Serviços topográficos 35.875,13 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.37% 100% 
 2.988.40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988.40 3.002.75 35.875,13 
 TOTAL DO PERIODO 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988.40 2.988.40 2.988.40 2.988.40 2.988.40 3.002.75  
 TOTAL ACUMULADO 2.988,40 5.976,80 8.965,19 11.953,59 14.941,99 17.930,39 20.918,79 23.907,18 26.895,58 29.883,98 32.872.38 35.875.13

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38 
 
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 002/2021 
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de topografia, para realizar levantamentos 
topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, pra ças, jardins, ruas e avenidas) o u 
rurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura no município de 
Amargosa. 
 
Abertura dos envelopes: 10/03/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
do Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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39 
 
 
 
ANEXO VI - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impediti vo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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40 
 
ANEXO VI - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada d e Preços nº 
002/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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41 
 
ANEXO VI - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 002/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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42 
 
 
ANEXO VI – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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43 
 
ANEXO VI – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E  V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 00 2/2021, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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44 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIANO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 002/2021, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 812/2021, resolvem celebrar o presen te 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de topografia, para realizar 
levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, 
ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura 
no município de Amargosa , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de 
Preços nº 002/2021 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  
 
2. O serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.

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45 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão 
da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início do serviço será de até 5 (cinco) dias a contar da emiss ão da ordem de 
serviço para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia do serviço será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo do 
serviço. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não

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46 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do ar t. 56 
da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 010/2018, na hi pótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
 
a)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente 
designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os as pectos 
quantitativo e qualitativo; 
 
b)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela 
CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fis cais com o 
devido “atesto” ao recebimento dos bens; 
 
c)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela 
empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualifi cação 
exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 002/2021:

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47 
 
a) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habili tado 
para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente 
todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistencia is, securitárias e 
sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 
 
b) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A contratada 
deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Os 
funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança 
conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com 
crachá de identificação. 
c) Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada dev erá 
solicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cid ade com 
antecedência de 48 horas. 
d)  A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados 
durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada 
inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus 
e)  legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que  de tal fato possa 
decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria 
profissional idêntica. 
f) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos 
materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não 
mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definiçã o 
e determinação. 
g) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município 
de Amargosa (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade). A 
execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licit ante vencedora e será 
procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade 
necessária. 
h) Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a 
fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos 
serviços. 
i) Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, 
com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 
j) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenci árias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de q ualquer 
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislaçã o 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 
k) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

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48 
 
l) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; 
m) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante 
toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações es tabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;

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49 
 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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50 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual.

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51 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços

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52 
 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária.

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53 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a cri tério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, i nciso I, 
da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se exclui r o primeiro 
e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 012/2018 , 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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54 
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 086/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do arti go 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto  deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

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55 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato;

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56 
 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04

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57 
 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05

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58 
 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -

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59 
 
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pe la 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados;

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d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA

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61 
 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 002/2021, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
812/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 002/2021 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo.

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62 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
Testemunhas: 
 
 
_______________________________  
CPF: 
__________________________________ 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
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Página1 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.986/2020  
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº10.986/2020 , constituída por meio do 
Decreto nº 012, de 07 de fevereiro de 2020, para apurar eventua is irregularidades 
ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 115/2020, celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa SILVANDRO DIEGO DE 
ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o 
nº33.613.876/0001 - 62, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto aquisição de equipamentos eletroeletrôn icos 
e similares a fim de atender às necessidades das secretarias municipais, 
mediante sistema de registro de preços. 
 
2) DOS FAT OS      
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado 
pela Secretária da Secretária Municipal de Saúde do Município de A margosa, o 
que noticia o atraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº 
8218/2020, não tendo a empresa SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE 
FERREIRA E CIA LTDA observado o prazo para entrega de 30 (trinta) dias 
estipulado no Termo de Refe rência, especificamente no ponto “35.1” da seção  
XXXV, do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços nº 015/2020.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS 
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.  veja-se:

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Página2 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de 
Saúde, em especial do Hospital Municipal. 
 
 
Referente as obrigações da empresa contratada,  consta na cláusula décima do 
P.E 015/2020, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante, no p razo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entreg a, os motivos 
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçã o,  
implicando em penalidades para a contratada. 
 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 
 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato 
sujeitará o contratado às seguintes penalidades:  
10.2. Advertência por escrito; 10.3. 
 Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia 
de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será 
caracterizada a inexecução total do contrato; 10.4.  
Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato. 
 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial 
do Município aos 10 de novembro de 2020, e encaminhada por e-ma il, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Além disso, verifica-se que em 18 de dezembro de 2020, foi dirigido à empresa 
um Ofício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº

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Página3 
10.986/2020, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) 
dias úteis. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que 
recebeu o mencionado Ofício no dia 18 de dezembro de 2020, conform e 
documento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação 
de suas razões em 25 de dezembro de 2020, onde até a present e data o 
Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. 
 
Ainda no que se refere a entrega do objeto solicitado, de acordo com o relatório 
de pendência de entrega de produtos (despacho15), anexado pelo almo xarifado 
da saúde, no dia 22 /09/2020, foi emitida a Autorização de Fornecimento a 
empresa Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira e Cia LTDA, no en tanto, a 
entrega do produto só foi efetuada no dia 27/01 /2021, ocorrendo 91 (noventa e 
um) dias de atraso. Pois, o prazo de entrega era de 30 (trinta) dias úteis a cont ar 
do recebimento da AF, conforme determina a seção XXXV do instrumento 
editalício, o que aconteceu em 27/01/2021, de acordo com a nota fiscal n° 
000.000.242 em anexo no mesmo despacho. 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa SILVANDRO  
DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA, o Município, apesar de 
solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento  dos 
órgãos e setores deste Município.

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Página4 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo , 
percebe-se, a conduta negligente da empresa. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do P.E), de acordo com 
as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o  faça, 
deverá responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, co mo 
se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber:

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“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios,  
seus órgãos e Secretarias.

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Página6 
4) DA CONCLUSÃO    
 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante 
de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto  ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (do is) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento d e licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de m ulta 
no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais) que se encontraria englobado  dentro 
do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 10% (dez por cent o) do 
valor estipulado para a contratação. 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a SILVANDRO DIEGO DE 
ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº33.613.876/0001 - 62, licitante no Processo Licitatório nº PE 015/2020/SRP, 
descumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual total, e, por 
tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de  Licitar e 
Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um ) ano , 
cumulada com multa de R$ 98,00 (noventa e oito reais), tendo em vista  o período 
de atraso, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
Página7 
 
Amargosa – BA, 19 de fevereiro de 2021.  
 
 
JOSILÂNDIA BARRETO CRUZ 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Membro

Sexta-feira
19 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3463
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 253/2021 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e ULTRATEC 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de INSTALAÇÕES 
DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SERVIÇOS 
DIVERSOS em AMARGOSA – Bahia, descritos neste instrumento, através do menor preço por lote, 
empreitada por preço global. 
 
RESULTADO DE HBILITAÇÃO  
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou os documentos de habilitação técnica 
apresentados na prorrogação de prazo do processo licitatório Tomada d e Preço acima identificado, 
informa o seguinte resultado: 
LOTE EMPRESA SITUAÇÃO 
01 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
02 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Habilitada 
03 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
04 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
05 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Inabilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
 
Desta forma, com fulcro no Art. 48, §3º, da Lei 8.666, que estabelece:

Sexta-feira
19 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3463
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem  
desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis 
para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das  
causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 
três dias úteis.” 
 
Esta comissão decide abrir o prazo de  oito dias úteis para que as empresas ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI e ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA apresentem 
novos atestados de capacidade técnica, referentes ao Lote 5 conforme relatório técnico. 
 
 
Amargosa/BA, 19 de fevereiro de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 038/2020 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4227/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>