{"edition": {"id": 3465, "number": 3463, "date": "2021-02-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a11df374ad7d473eb0d37f247f3a365b", "pdf_sha256": "7d32b446ae68d28957378f93ad6d9d1cc4229454191d77595310b4e106372226", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7d32b446ae68d28957378f93ad6d9d1cc4229454191d77595310b4e106372226", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3465/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3465/"}, "acts": [{"id": 4227, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3463", "kind": "Diario Importado", "number": "3463", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3463 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  19 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3463\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 018/2021) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021) ........................................................ 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ........................................................ 18\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021) .............................................................. 19\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021) ....................................................................... 20\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 82\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................. 82\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021) ......................................................... 89\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 018/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETO Nº 018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. \nDispõe sobre a suspensão do atendimento ao \npúblico nas repartições públicas municipais e dá \noutras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância  nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pe lo Novo \nCoronavírus,trata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de nova s deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO o teor do Decreto estadual Nº 20.233, de 16 de fevereiro de \n2021, cujo teor atesta a necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção, \ncontrole e contenção de riscos, danos e agravos à saúde públi ca, a fim de evitar a \ndisseminação da doença. \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomeraç ões, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nDECRETA: \nArt. 1º. Suspender, pelo período de 22 de fevereiro até 05 de março de 2021,  o \natendimento ao público nas repartições públicas municipais de forma presencial.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n § 1º – O período de suspensão previsto no caput deste artigo p oderá ser \nprorrogado. \n§ 2º - Durante o período de que trata o caput deste artigo as ativi dades \nadministrativas das secretarias municipais irão funcionar som ente em expediente interno, \nsendo autorizada tão somente a entrada dos servidores públicos municipais. \nArt. 2º. Para não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos \namargosenses, fica disponibilizado o endereço eletrônico, para pr otocolar ofícios, \nrequerimentos e demais documentos, fazer sugestões e reclamaç ões, através das \nplataformas digitais: Protocolo Digital e Amargosa Digi tal, dispobililizados no site: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ ou através dos telefones nº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735. \nArt. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados  \nessenciais ao Município, cujas atividades não admitam interrup ção, principalmente saúde, \natendimento de urgência e emergências, assim como: \na. Unidades de Saúde; \nb. Setor de Regulação; \nc. Policlínica; \nd. SAC Municipal e Estadual; \ne. Ouvidoria; \nf. Diretoria de Tributos; \ng. Diretoria de Desenvolvimento Econômico. \n \nParágrafo único. Outros serviços essenciais e urgentes poderão ser acionados a  \nqualquer momento, a exemplo dos serviços de Assistência Social. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 10 dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 006/2021 , conforme ato publicado em 26/01/2021 e homologada \nem 16/02/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS \n01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, s/nº, \nCentro, CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA , neste ato representada pelo Sr. \nBruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº \n11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais diversos e \nequipamentos de ar condicionado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 3 \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nCOLETOR SOLAR VERT 2000 X 1000 Coletor Solar \nVertical 2,0 x 1,0, Construído em perfil de alumínio, \nAleta interna de cobre- Tubos de cobre trançado na \naleta, - Aletas especiais de1mm de espessura, - \nIsolamento de lã de PET, - Vidro plano comum de 3 \nmm, - Chapa em fundo de alumínio. Aceitável \nvariação de até 5% nas medidas apresentadas. \nUND 100 \nCenter \nSol R$ 1.090,00 \n2 \nConexão Fácil p/ Coletor 22 mm. Conexão p/ unir \nas placas. Rosca de 22mm. Aceitável variação de \naté 5% nas medidas apresentadas. \nUND 150 \nCenter \nSol R$ 25,00 \n3 RESERV TERMICO NIVEL 2000 LTS AÇO 316. UND 7 Center \nSol R$ 14.800,00\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n2 \n \nSuporta pressões de até 5 m.c.a. (metros de coluna d \nágua). Corpo interno fabricado em aço inoxidável \nLiga 316L. Isolamento térmico de poliuretano sem \nCFC. Pés de sustentação em termoplástico. Aceitável \nvariação de até 5% nas medidas apresentadas. \n  Valor total estimado do lote 3 é R$ 216.350,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos e cinqüenta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n3 \n \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n4 \n \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \naserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n5 \n \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n6 \n \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n7 \n \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa-BA, 16 de fevereiro de 2021. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 10 dias do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 006 /2021, conforme ato publicado em 26/01/2021 e homologada em 16/02/2021, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações \ndo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa P C R DO AMARAL & AMARAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.343.965/0001-51, com \nsede na Rua Waldemar Sacks, nº 436, Jardim Lago Paraíso , CEP 86.360-000, no Município de \nBandeirantes/PR, neste ato representada pela Sra. Rose Elaine Aparecida da Silva, através de Procuração, \nportadora da Cédula de Identidade nº 47.683.631-1 SSP/SP  e CPF nº 373.059.798-13, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais diversos e \nequipamentos de ar condicionado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 4 \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nAparelho ar condicionado, capacidade refrigeração \n12.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, \ncaracterísticas adicionais 1 control e remoto s/fio, \ninverter. Selo Inmetro e Selo Procel A ou B. \nUND 40 \nAgratto \nNeo \nICS12F \nR$ 1.889,95 \n2 \nAPARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE \nREFRIGERAÇÃO 24.000 BTU, TENSÃO 110/220 V, \nTIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE \nREMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO \nPROCEL A ou B E SELO INMETRO \nUND 25 \nPhilco \nPAC24000\nIF \nR$ 3.950,00 \n3 \nAR CONDICIONADO SPLIT inverter. 30.000  BTUS: \nCaracterísticas: Tipo split HI-WALL, Capacidade de \nrefrigeração de 30.000 Btus. Gás ecológico R410A. \nUND 16 \nAgratto \nNeo \nICS30F \nR$ 4.790,00\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n2 \n \nCompressor tipo rotativo ou scroll. Filtro anti odores e \nanti bactérias. Filtro para retenção de partículas d e \npoeira. Função Timer: Liga e desliga. Função \ndesumidificar. Display digital. Função Auto. Ajuste \npreciso da posição das aletas. Controle remoto, \npreferencialmente em português (com pilhas inclusas). \nDeverão dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de \nConservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo \nA ou B . Tensão de alimentação: 220V \n4 \nAparelho ar condicionado, capacidade refrigeração \n18.000 btu/h, tensão 220 v, tipo bi split, modelo split \ninverter, características adicionais 1 com controle \nremoto Voltagem: 220 V. Selo Inmetro e Procel A ou B. \nUND 35 \nAgratto \nNeo \nICS18F \nR$ 2.650,00 \n  Valor total estimado do lote 4 é R$ 343.738,00 (trezentos e quarenta e três mil e setecentos e trinta e oito reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudi que \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n3 \n \nde registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Le i \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que el eve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao  preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediant e \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n4 \n \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária \neextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas  \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adot ar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n5 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da  consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ac réscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por  cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES”  do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n6 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  \nAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os  \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n7 \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa-BA, 16 de fevereiro de 2021. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nP C R DO AMARAL & AMARAL LTDA \nRepresentante legal: Rose Elaine Aparecida da Silva \nCI: 47.683.631-1 SSP/SP e CPF: 373.059.798-13 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 \nOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Bás ica \nda rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido pela \nSecretaria Municipal de Educação. \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO \nA empresa F.B.F COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ 28.790.676/0001-45, foi convocada a \napresentar as amostras do lote 4 até o dia 16/02/2021.  \nConforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa não compareceu na dat a estipulada para \napresentação das amostras. Sendo assim, inabilito a empresa F.B.F COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI, \nCNPJ 28.790.676/0001-45, para o lote 4.  \nConvoco a empresa VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA , CNPJ 11.609.023/0001-14 , \nclassificada em 4º lugar, a apresentar as amostras referentes ao lote 4. \nA empresa W B AZEVEDO ME , CNPJ 07.652.348/0001-02, foi convocada a apresentar as amostras do \nlote 5 até o dia 16/02/2021 e do lote 3 até o dia 17/02/2021. \nConforme relatório da Nutricionista Patrícia Brito, a empresa compareceu na data est ipulada para \napresentação das amostras. Em relação ao lote 5, a empresa foi aprovada com o valor de R$ 6.997,00; em \nrelação ao lote 3, entretanto, a empresa foi reprovada.  \nSendo assim, habilito a empresa W B AZEVEDO ME, CNPJ 07.652.348/0001-02 para o lote 5 e inabilito \npara o lote 3. \nConvoco a empresa ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI , CNPJ  \n31.847.317/0001-91, classificada em 6º lugar, a apresentar as amostras referentes ao lote 3. \nAs amostras devem ser entregues em até 3 (três) dias úteis na Coordenação de Alimentação Escolar , \nsituada na rua Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Bahia, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às \n17:00h. \nAs propostas realinhadas dos lotes supracitados devem ser anexadas no sistema no prazo 02 (duas) \nhoras, conforme estabelece o edital.  \n \nAmargosa, 19 de fevereiro de 2021. \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPREGOEIRA\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa para prestar Serviços de Topografia , objeto deste \nProjeto Básico, visa dispor ao Município de Amargosa, levantamentos \ntopográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, \nruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos para a realização de \nprojetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes., através do menor \npreço global, empreitada por preço global. DATA: 10/03/2021. HOR A: \n09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) \n3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-\n5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 002/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 002/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n812/2021 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nA contratação de empresa especializada em serviços de topografia, para realizar levantamento s topográficos \ncadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais  visando obter \nelementos para a realização de projetos de infraestrutura no município de Amargosa.  \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 10/03/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0601 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2014 \nElemento de despesa \n339339 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n12 meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 35.503,65 (trinta e cinco mil quinhentos e três reais e \nsessenta e cinco centavos).  \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE  \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta  licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três ) dias úteis antes da data marcada para \no recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, S ecretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº  196, Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a contratação de empresa especializada em serviços de \ntopografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros \npúblicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização \nde projetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, media nte as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” \nE “PROPOSTA” \nDATA: 10/03/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-\npublicados/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser \ncomunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, \nprincipalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios \npublicados/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações \nprestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de \ntopografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros \npúblicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de \nprojetos de infraestrutura no município de Amargosa, através do menor preço, conforme descrito \nno Anexo I –Termo de Referência deste Edital. \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condições exigidas, observadas a necessária qualificação, \nsatisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na \nforma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município \nde Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do \ncapital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \nIII. DO PROCEDIMENTO \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” nã o serão \npermitidas quaisquer retificações. \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços \nou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no \nato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não hou ver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das \npropostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no \nfecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase \ndesta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a \nreunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representa ção não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos  \ndois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim \no não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelop es poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o \ncaso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão \nPermanente de Licitação. \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar \nà Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, \nem envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e \nfrontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes \ndizeres: \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos \nde eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou \nsede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial \nda sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral \n(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 3.587,5 1 (Três mil \nquinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 09 de \nmarço de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao \nConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, \ncompetente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove \natividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de topografia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante; \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços.  \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços, registrado em cartório. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho \na menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \nObservações:\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados \nem nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º \n01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura \ndos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de \nqualquer documento, sempre que julgar necessário.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \nVI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento \nEstimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas \nnesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \n6.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n6.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito  \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n6.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n6.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos \nseus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações \nessas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \nVII - DOS PREÇOS \n7.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n7.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n7.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \ndezembro de 2020,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n7.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n7.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n7.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n7.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nVIII - DA COMPOSIÇÃO DO BDI\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n8.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \n          L = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \n8.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam \napresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as \ndemais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n8.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser  incluídos \nno BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n8.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n8.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n8.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com \nvistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de \ndesconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição \nFederal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \nIX - DOS PRAZOS \n9.1. O serviço deverá ser executado no período de 12 meses, contados a partir da assinatura do \ncontrato. \n \n9.1.1. O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento \nda Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 9.1. \n \n9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – \nSEMOP. \n \n9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n \n9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida \nno preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”. \n \n9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n9.5. O prazo previsto no item 9.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n9.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n9.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \nX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \nXI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da \nLei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” \ne “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, \ndentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o \nvalor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, \na Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis \npara apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas \nreferidas na condição anterior. \nXII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n12.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços , não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própri o \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \nXIII - DO DESEMPATE \n13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \nXIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou \nfazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXV - DA ADJUDICAÇÃO \n15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVI - DO TERMO DE CONTRATO \n16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I \na III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n19.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir  \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n19.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n19.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-\n2735 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das \n14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXI - DA TOMADA DE PREÇOS  \n21.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e \nsuficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação \nde indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a \nampla defesa. \n \nXXII – DA DOTAÇÃO \n22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \nXXIII – DOS ANEXOS \n23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - MODELO DE BDI \nANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO V- PROPOSTA \nANEXO VI – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \nXIV - DO FORO \n24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nComissão Permanente de Licitação, em 16 de fevereiro de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nANEXO I \nPROJETO BÁSICO \nContratação de serviços de topografia em áreas urbanas e/ou rurais no Município de \nAmargosa – BA. \n \n1. INTRODUÇÃO \n \nA proposição para contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia, objeto deste \nTermo de Referência, visa dispor ao Município de Amargosa, levantamentos topográficos \ncadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais \nvisando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos \nseus munícipes. \n \n2.DO OBJETO \n \nObedecendo ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, \ninciso XXI, Lei 8.666/93 - de 21/06/1993,  realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do \nobjeto de forma precisa, suficiente e clara, qual seja Prestação de Serviços de Topografia: \n \n•Levantamento planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas medianamente ocupadas (até 50% \ndas quadras) \n•Levantamento  planialtimétrico cadastral- Áreas urbanas densamente \nocupadas (acima de 50% das quadras) \n•Levantamento Planialtimétrico cadastral de área rural \n•Levantamento planialtimétrico de favelas \n•Levantamento Planialtimétrico de seções transversais, a partir do eixo básico existente, \ndestinado a projeto de estradas, adutoras, canais e assemelhados com representação na \nescala entre 1:100 e 1:250 com nivelamento geométrico \n•Locações de lotes individuais até 3.000 m²  \n•Locação de linhas estaqueadas de 20 m em 20 m com ou sem nivelamento geométrico \n•Locação e nivelamento de furos de sondagem \n•Abertura de picadas em terreno com vegetação que possibilite o uso de facão, foice, \nmachado e/ou motosserra. \n \n3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS \n \nOs quantitativos e valores estimados para Contratação de serviços de topografia em áreas \nurbanas e rurais no Município de Amargosa, a serem adquiridos, estão especificados no \nanexo II.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n4.DO LOCAL \n \nOs locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade, através de Ordem de Serviço com indicação do local (curso d'água, \nvia ou logradouro, loteamento, bacia hidrográfica e cadastro municipal), área aproximada e \nrelação dos serviços a serem apresentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, \ncroquis ou plantas disponíveis no Município para auxiliar o levantamento, com anotação de \nobjetos relevantes a serem observados. As áreas de levantamento planialtimétrico e \nplanimétrico terão área entre 2.000m2 e 200.000m2 cada e o levantamento de vias de 200m \naté 4.000m cada. \n \n5.DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \nOs serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica respeitando as normas, \nregulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topográficos, em especial a NBR – 13.133 e \nnormas correlatas. \n \nDeverão ser implantados marcos de concreto para referência e apoio das poligonais, com \nmínimo de três, sempre Inter visíveis (com suas coordenadas definidas e representadas no \ndesenho final), o espaçamento máximo entre pares será de 1.000m. Para o levantamento de \náreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser executada através de GPS \ngeodésico para transporte e controle planimétrico ou Estação Total desde que com controle \nde fechamento e nivelamento geométrico com nível de precisão, devidamente contra \nnivelado. \n \nMarco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro d = 10 mm, forma tronco piramidal e dimensões \n8 x 12 x 60 cm, o topo do marco deverá conter uma chapa de metal fundido em alumínio, \nlatão, cobre ou bronze contendo identificação do vértice e deverão aflorar cerca de 10 cm do \nsolo natural; \n \nO levantamento planialtimétrico destinado a execução de projetos viários e de infraestrutura \ndeverá ser realizado com curvas de nível de metro em metro e pontos cotados, com \ndensidade mínima de 30 (trinta) pontos por hectares, a quantidade de pontos levantados \ndeverá ser suficiente para a melhor representação dos detalhes e superfície do terreno (MDT \nmodelo digital do terreno). \n \nApós o levantamento planialtimétrico e determinação dos traçados pela Secretaria \nresponsável pela Ordem de Serviço, deverá ser elaborado o traçado do perfil longitudinal, \ncontendo o traçado do terreno natural e cotas em cada estaca de 20 em 20m.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nAo longo do perfil longitudinal a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade determinará o local onde será traçado o perfil de seções \ntransversais, que deverão ser espaçados de no máximo de 20 em 20 metros, salvo solicitação \ncontrária. \n \nO levantamento planialtimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação às \nconstruções, cercas, árvores de grande porte, muros, ruas e acessos, córregos, brejos, \nnascentes, contorno de matas, linhas férreas, rede de energia, bocas de lobo, galerias, poços \nde visita com sua profundidade, interceptores de esgotos (coletores de fundo de vale), \nadutoras de água, travessias, bueiros e outros em um entorno de 20m, que será computado \nna área a ser medida. \n \nTodas as interferências encontradas deverão ser detalhadas em escala adequada, com cotas \nde nível inferior e superior, quando for o caso, e identificadas através de fotos digitais. \n \nO levantamento planimétrico das áreas destinadas à regularização fundiária de \nassentamentos precários (favelas) deverá conter: divisas da gleba principal, sistema viário, \nquadras e lotes, demarcação das áreas livres e institucionais, identificação das obras de \ninfraestrutura instaladas, nascentes e córregos, linha férrea e outros, que deverá abranger um \nentorno de 20m, área a ser computada na área a ser medida. \nO levantamento planimétrico destinado à desapropriação de áreas deverá conter as divisas \ndos imóveis, como cerca muros, rios, de forma a melhor caracterizar os limites dos imóveis e \nas edificações existentes, montando-se a matrícula do imóvel sobre o levantamento. \n \nA planta deverá conter os elementos necessários para a elaboração da declaração de \nutilidade pública e desapropriação. Para a apuração da área desapropriada deverá ser \nsobreposto o projeto da obra sobre o levantamento. \n \nDeverá ser elaborado o memorial descritivo da área a ser desapropriada e da área \nremanescente, em conformidade com as exigências do cartório competente. \n \nCorrerão por conta da licitante vencedora à custa das certidões e/ou matrículas necessárias à \nexecução do serviço. \n \nPara o cálculo de valores de pagamento será adotado um valor correspondente de no \nmínimo 4.000m² de levantamento; \n \nOs sistemas de coordenadas (planimetria e altimetria) deverão ser baseados nos marcos \ngeodésicos do Município de Amargosa ou IBGE. Todos os pontos levantados pelas\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \npoligonais deverão ser georreferenciados ao Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum \nUTM SAD 69 ou SIRGAS 2000 e realizar o transporte do R.N. por nivelamento geométrico. \n \nProdutos a serem entregues: \n \nA versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, além de CD gravado, tabela dos pontos \nem ASC II, utilizando-se editor de texto “Word for Windows” e Auto - Cad 2012. \n \n•(02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala 1:1000 ou \n1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço. \n•(02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição da situação, \nda “amarração” do ponto inicial, equipamentos utilizados com especificação técnica do \nfabricante e arquivo de pontos no padrão ASC II. \n•(02)Duas Cópias dos Memoriais Descritivos da área desapropriada \ne remanescentes. \n•(02) Duas Cópias do Relatório de ajustamento quando utilizado GPS. \n•(02) Duas Cópias da Caderneta de campo e rascunhos utilizados \n•(02) Duas Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART recolhida devidamente \nde cada trabalho apresentado. \n \nA empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição de \nAutorização de Fornecimento (AF) emitido pela Secretaria Municipal de Serviços Público s, \nObras e Planejamento da Cidade, indicando de forma criteriosa a descrição dos serviços as \nserem executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execução e a respectiva \nNota Fiscal. \n \n6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \nSerá exigida, no processo licitatório, comprovação de capacitação técnica das interessadas \nem participar do certame. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade \npertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação será \nfeita através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público \nou privado, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de \nAcervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando sua responsabilidade técnica na \nexecução do serviço de levantamento topográfico planialtimétrico. \n \nA exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e \npertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível e razoável a \npermissão no Edital do processo licitatório de participação de empresas que não apresentem \no mínimo de experiência na execução dos serviços objeto do processo licitatório. Assim, por\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nse tratar de projeto de grande importância, que subsidiará outro grande projeto com valor \nsignificativo, é necessário que a empresa licitante possua e comprove, além da capacitação \ntécnica de seus profissionais, experiência anterior na execução de serviços de porte \ncompatível com o objeto da licitação. \n \nA comprovação de experiência anterior da empresa é necessária, pois a execução desse tipo \nde serviço exige da empresa a capacidade de desempenhar diversas atividades: o adequado \nprovimento de materiais e mão- de-obra; a mobilização de inúmeros profissionais; a \ncapacidade de subcontratação e coordenação outras empresas, quando for o caso e se o \ncontratante assim o permitir; a gestão administrativa e comercial do serviço. Todas estas \nexigências recaem na empresa, pessoa jurídica, como organização empresarial, e não podem \nser supridas apenas com a experiência técnica dos profissionais. \n \nQuanto à possibilidade de exigência de comprovação de capacitação técnica, percebe- se \nclaramente a convergência de entendimentos da doutrina e jurisprudência pátria no sen tido \nde se considerar perfeitamente legítima a inserção de exigência de comprovação de \ncapacidade técnica dos interessados em contratar com a Administração, nos editais de \nlicitações públicas. Segundo Marçal Justen Filho , é amplamente majoritária a concepção de \nque a comprovação da qualificação técnica deve abranger tanto o aspecto operacional como o \nprofissional, consoante inteligência do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal c/c o art.  \n30, inciso II, da Lei nº 8.666/93. \n \nO Tribunal de Contas da União já expressou o entendimento da legitimidade de exigência de \ncomprovação de capacidade técnica em diversas Decisões/Acórdãos como, \nexemplificativamente: DC 432/96-P; DC 767/98-P; DC 285/00-P; DC 467/00-P; DC 411/01-P; \nDC 1.069/01-P; DC 1.618/2002 – P; AC32/2003-1.a C e AC 1.351/03-1.a C. \n \nNo âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça também já firmou \nentendimento no mesmo sentido como, exemplificativamente: Resp 144.750-SP 1.a T, Rel. \nMin. Francisco Falcão, in DJU de 25.09.2000; REsp 172.232- SP 1a T, Rel. Min. José Delgado, in \nDJU de 21.09.1998; REsp 268.000-AC 1.a T, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, in DJU de \n07.10.2002 ROrd em MS 13.607-RJ 1.a T, Rel. Min. José Delgado, in DJU de 10.06.2002 e Resp \n155.861-SP 1.a T, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU de 08.03.1999. \n \n7. DOS EQUIPAMENTOS \n \nTodos os materiais e equipamentos a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços \nserão fornecidos pela contratada com o competente laudo de aferição do mesmo.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nOs levantamentos deverão ser realizados com emprego de Estação Total com precisão \nmínima de 05 (cinco) segundos. \n \nOs níveis deverão ter precisão de no mínimo 1,0 mm por quilômetro de duplo nivelamento, \nconforme especificação a ser garantida pelo fabricante. Deverão ser automáticos. \n \n8.DA ESTIMATIVA DE CUSTOS \n \nO valor estimado da aquisição é de R$ 35.875,13 (Trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e \ncinco reais e treze centavos), conforme Planilha do anexo-II. \n \n9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \nA classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes \nque tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada \nvencedora a licitante que oferecer o menor valor global, observadas as seguintes condições: \n \na) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis sob pena de \ndesclassificação sumária da proposta; \n \nb) Considerar- se-ão preços inexequíveis aqueles que não tenham demonstrado sua \nviabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são \ncoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato. \n \n10.DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL \n \nO interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua \nefetiva assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. \n \n11.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n–A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Contrato a Nota Fiscal \nda empresa, em 03 (três) vias, acompanhado da (s) respectiva (s) Autorização de \nFornecimento do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade, a qual será verificada previamente para conferencia e “Atesto” dos \nserviços efetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da \nControladoria Geral do Município e Tesouraria para pagamento após o recebimento e o \naceite completo dos serviços.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n– Após a devida conferência pelo setor competente (Controladoria), o pagamento será \nrealizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis  a contar da apresentação da respectiva nota \nfiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. \n \n- Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de \nforma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. \n \n12.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n \n- É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado \npara a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando \nrigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, \nsecuritárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. \n \n- A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A \ncontratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do \ntrabalho. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos \nde segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do \nTrabalho vigente com crachá de identificação. \n \n- Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada deverá \nsolicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade com \nantecedência de 48 horas. \n \n- A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados \ndurante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da \ncomunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for \njulgada inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, \nquaisquer ônus \n \nlegais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa \ndecorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de \ncategoria profissional idêntica. \n \n- A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos \nmateriais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos \nnão mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para \nsua definição e determinação.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n- A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do \nMunicípio de Amargosa (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade). A execução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licitante \nvencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá \nfixar a quantidade necessária. \n \n- Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a \nfiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e \ndefinitivo dos serviços. \n \n- Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de \nReferência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação \npertinente; \n \n– Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, \nprevidenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro \nbenefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos \nsociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição \nde empregadora; \n \n- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados \naos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \n \n- Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; \n \n- Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; \n \n13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n \n- Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor \nespecialmente designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº \n8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo; \n \n- Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela \nCONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais \ncom o devido “atesto” ao recebimento dos bens;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n- Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações \nassumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n– Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado \ndentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou \napresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no \nSICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. \n4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e \nno contrato e das demais cominações legais. \n \n– Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das \nobrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das \nsituações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá \naplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: \n \na)advertência; \n \nb)multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela \nrecusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as \ndemais penalidades; \n \nc)multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor \nda parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo \ndas demais penalidades; \n \nd)multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o \nvalor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das \ndemais penalidades; \n \ne)multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de \nEmpenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo \ndas demais penalidades;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nf)suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a \nAdministração, por um período não superior a 02 (dois) anos; \n \ng)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do \nart. 87 da Lei 8.666/93. \n \n– A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data \ndo recebimento da comunicação enviada pelo Município de Amargosa. \n \n- As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas, em todo \nou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados \npela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, \nem caso fortuito ou motivo de força maior. \n \n- Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município, através de \nGuia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças do \nMunicípio de Amargosa, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, \npodendo a administração do Município de Amargosa reter o valor correspondente de \npagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei \n6.830/80, com os encargos correspondentes. \n \n– As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se \naplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das \npropostas, que não aceitarem fornecer os materiais. \n \n- Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa. \n \n15. DA FISCALIZAÇÃO \n \n- A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato \ndenominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as \ndúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. \n67 da Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \n- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive \nresultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de \nseus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nRita Santos Sampaio \nEngenheira Civil \n \nNaedson Borges Silva \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n  \nLEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO \n  SINAPI -Não \ndesonerado \n  \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Anexo II \n  Data Base \n12/2020 \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:    03 - BDI \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Serviços Topograficos no município de Amargosa - BA 1.2265 \n04 –LOCALIDADE:  05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS  \nA definir   28/01/2021  NÃO \nDESONERADO \n  \nItem Código \nSINAPI Serviços \n \nQuant Custo unitário Custo Unitário \nCom BDI \nTotal COM \nBDI \n1 MURO DE \nCONTENÇÃO \nSubtotal 0,48 35,875.13 \n \n1.1 \n \n78472 \nSERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, \nINCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E \nGREIDE \n \nM2 \n \n75.000 \n \n0,39 \n \n0,48 \n \n35,875.13 \n    TOTAL DA \nOBRA \n 35,875.13\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXOEXO III- MODELO DE BDI\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nBDI COM desoneraçã \n \nANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n   \nLEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO \n      \nSINAPI -Não \ndesonerado \n  \nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Anexo IV \n      \nData Base        \n12/2020 \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE:   02 – DESCRIÇÃO:    03 - BDI \n \n \n             1.2265\n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n  \nServiços Topograficos no município de Amargosa - BA  \n04–\nLOCALIDADE: \n   05 –DATA:  06 - ENCARGOS SOCIAIS 07 –DATA BASE     \nA definir    28/01/2021  NÃO DESONERADO 12/2020     \n \n \n \n \nITEM \n \n \nSERVIÇOS \n \n \n% DA \nOBRA \n \n30 Dias \n \n60 Dias \n \n90 Dias \n \n120 \nDias \n \n150 Dias \n \n180 Dias \n \n210 Dias \n \n240 Dias \n \n270 Dias 300 Dias 330 Dias 360 Dias \n \nTOTAL DO \nITEM(R$) \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS % E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n% E R$ \nPARCIAIS \n1.0 Serviços topográficos 35.875,13 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.33% 8.37% 100% \n 2.988.40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988.40 3.002.75 35.875,13 \n TOTAL DO PERIODO 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988,40 2.988.40 2.988.40 2.988.40 2.988.40 2.988.40 3.002.75  \n TOTAL ACUMULADO 2.988,40 5.976,80 8.965,19 11.953,59 14.941,99 17.930,39 20.918,79 23.907,18 26.895,58 29.883,98 32.872.38 35.875.13\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 002/2021 \nObjeto: Contratação de empresa especializada em serviços de topografia, para realizar levantamentos \ntopográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, pra ças, jardins, ruas e avenidas) o u \nrurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura no município de \nAmargosa. \n \nAbertura dos envelopes: 10/03/2021 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante \ndo Anexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \nANEXO VI - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impediti vo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO VI - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada d e Preços nº \n002/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO VI - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 002/2021: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO VI – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VI – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E  V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 00 2/2021, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIANO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 002/2021, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 812/2021, resolvem celebrar o presen te \nContrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de topografia, para realizar \nlevantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, \nruas e avenidas) ou rurais visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura \nno município de Amargosa , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de \nPreços nº 002/2021 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  \n \n2. O serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão \nda ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início do serviço será de até 5 (cinco) dias a contar da emiss ão da ordem de \nserviço para o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia do serviço será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo do \nserviço. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do ar t. 56 \nda Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 010/2018, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \n \na)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente \ndesignado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os as pectos \nquantitativo e qualitativo; \n \nb)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela \nCONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fis cais com o \ndevido “atesto” ao recebimento dos bens; \n \nc)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela \nempresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualifi cação \nexigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 002/2021:\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \na) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habili tado \npara a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente \ntodas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistencia is, securitárias e \nsindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. \n \nb) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A contratada \ndeverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Os \nfuncionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança \nconforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com \ncrachá de identificação. \nc) Havendo necessidade de interdição total ou parcial de vias públicas a contratada dev erá \nsolicitar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cid ade com \nantecedência de 48 horas. \nd)  A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados \ndurante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da \ncomunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada \ninconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus \ne)  legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que  de tal fato possa \ndecorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria \nprofissional idêntica. \nf) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos \nmateriais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não \nmencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definiçã o \ne determinação. \ng) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município \nde Amargosa (Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade). A \nexecução dos serviços,  quando solicitado, correrá por conta e risco da licit ante vencedora e será \nprocedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade \nnecessária. \nh) Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a \nfiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos \nserviços. \ni) Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, \ncom a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; \nj) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenci árias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de q ualquer \nnatureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislaçã o \nvigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; \nk) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nmateriais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nl) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação; \nm) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante \ntoda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações es tabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a cri tério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, i nciso I, \nda Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se exclui r o primeiro \ne incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 012/2018 , \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 086/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do arti go 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto  deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pe la \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados;\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 002/2021, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n812/2021. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 002/2021 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \nTestemunhas: \n \n \n_______________________________  \nCPF: \n__________________________________ \nCPF:\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina1 \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.986/2020  \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº10.986/2020 , constituída por meio do \nDecreto nº 012, de 07 de fevereiro de 2020, para apurar eventua is irregularidades \nou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 115/2020, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa SILVANDRO DIEGO DE \nALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o \nnº33.613.876/0001 - 62, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de contratação cujo objeto aquisição de equipamentos eletroeletrôn icos \ne similares a fim de atender às necessidades das secretarias municipais, \nmediante sistema de registro de preços. \n \n2) DOS FAT OS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npela Secretária da Secretária Municipal de Saúde do Município de A margosa, o \nque noticia o atraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº \n8218/2020, não tendo a empresa SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE \nFERREIRA E CIA LTDA observado o prazo para entrega de 30 (trinta) dias \nestipulado no Termo de Refe rência, especificamente no ponto “35.1” da seção  \nXXXV, do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão \nEletrônico Para Registro de Preços nº 015/2020.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS \nCONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.  veja-se:\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina2 \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de \nSaúde, em especial do Hospital Municipal. \n \n \nReferente as obrigações da empresa contratada,  consta na cláusula décima do \nP.E 015/2020, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante, no p razo \nmáximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entreg a, os motivos \nque impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçã o,  \nimplicando em penalidades para a contratada. \n \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. \n 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato \nsujeitará o contratado às seguintes penalidades:  \n10.2. Advertência por escrito; 10.3. \n Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia \nde atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será \ncaracterizada a inexecução total do contrato; 10.4.  \nMulta compensatória de 10% sobre o valor do contrato. \n \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município aos 10 de novembro de 2020, e encaminhada por e-ma il, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAlém disso, verifica-se que em 18 de dezembro de 2020, foi dirigido à empresa \num Ofício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina3 \n10.986/2020, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) \ndias úteis. \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que \nrecebeu o mencionado Ofício no dia 18 de dezembro de 2020, conform e \ndocumento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação \nde suas razões em 25 de dezembro de 2020, onde até a present e data o \nMunicípio de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. \n \nAinda no que se refere a entrega do objeto solicitado, de acordo com o relatório \nde pendência de entrega de produtos (despacho15), anexado pelo almo xarifado \nda saúde, no dia 22 /09/2020, foi emitida a Autorização de Fornecimento a \nempresa Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira e Cia LTDA, no en tanto, a \nentrega do produto só foi efetuada no dia 27/01 /2021, ocorrendo 91 (noventa e \num) dias de atraso. Pois, o prazo de entrega era de 30 (trinta) dias úteis a cont ar \ndo recebimento da AF, conforme determina a seção XXXV do instrumento \neditalício, o que aconteceu em 27/01/2021, de acordo com a nota fiscal n° \n000.000.242 em anexo no mesmo despacho. \n \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa SILVANDRO  \nDIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA, o Município, apesar de \nsolicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e \nconveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o \nestipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento  dos \nórgãos e setores deste Município.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina4 \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  \nAutorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo , \npercebe-se, a conduta negligente da empresa. \n \nAssim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do P.E), de acordo com \nas cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o  faça, \ndeverá responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, co mo \nse verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \n \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber:\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina5 \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios,  \nseus órgãos e Secretarias.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina6 \n4) DA CONCLUSÃO    \n \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante \nde até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto  ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (do is) \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento d e licitar e \ncontratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de m ulta \nno valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais) que se encontraria englobado  dentro \ndo percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 10% (dez por cent o) do \nvalor estipulado para a contratação. \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a SILVANDRO DIEGO DE \nALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o \nnº33.613.876/0001 - 62, licitante no Processo Licitatório nº PE 015/2020/SRP, \ndescumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual total, e, por \ntal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de  Licitar e \nContratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um ) ano , \ncumulada com multa de R$ 98,00 (noventa e oito reais), tendo em vista  o período \nde atraso, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina7 \n \nAmargosa – BA, 19 de fevereiro de 2021.  \n \n \nJOSILÂNDIA BARRETO CRUZ \nPresidente da Comissão \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nMembro\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS 001/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 253/2021 \nINTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e ULTRATEC \nEMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de INSTALAÇÕES \nDE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SERVIÇOS \nDIVERSOS em AMARGOSA – Bahia, descritos neste instrumento, através do menor preço por lote, \nempreitada por preço global. \n \nRESULTADO DE HBILITAÇÃO  \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o \nrelatório técnico da assessoria de engenharia, que analis ou os documentos de habilitação técnica \napresentados na prorrogação de prazo do processo licitatório Tomada d e Preço acima identificado, \ninforma o seguinte resultado: \nLOTE EMPRESA SITUAÇÃO \n01 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n02 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Habilitada \n03 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n04 \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n05 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Inabilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \n \nDesta forma, com fulcro no Art. 48, §3º, da Lei 8.666, que estabelece:\n\nSexta-feira\n19 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3463\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \n“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem  \ndesclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis \npara a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das  \ncausas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para \ntrês dias úteis.” \n \nEsta comissão decide abrir o prazo de  oito dias úteis para que as empresas ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI e ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA apresentem \nnovos atestados de capacidade técnica, referentes ao Lote 5 conforme relatório técnico. \n \n \nAmargosa/BA, 19 de fevereiro de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira oficial Decreto nº 038/2020 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4227/"}]}