{"edition": {"id": 3463, "number": 3461, "date": "2021-02-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4f3201e5d1794deb99af1b77e02978fb", "pdf_sha256": "3f99aef5cbf71da3a15bc796948644d93a529f72db5cfb260041e7e1f8642243", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3f99aef5cbf71da3a15bc796948644d93a529f72db5cfb260041e7e1f8642243", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3463/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3463/"}, "acts": [{"id": 4225, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3461", "kind": "Diario Importado", "number": "3461", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3461 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  17 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3461\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 016/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 017/2021) .................................................................................. 10\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 016/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETO Nº 016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.  \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo \nCoronavírus,trata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO  o teor do DECRETO estadual Nº 20.233, DE 16 DE \nFEVEREIRO DE 2021, cujo teor atesta  a necessidade de emprego urgente de mais \nmedidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a \nfim de evitar a disseminação da doença. \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nDECRETA:\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir: \n§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a \nintegrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada \nao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV – Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º.Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \nIV – Respeitar os horários de funcionamento a seguir: \na) Segunda a sexta – 06h às 20h; \nb) Sábado 06h às 18h \n§ 3º. Nos Domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento dos \nestabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: \nI - supermercados, minimercados, mercados;  \nII- padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do \nestabelecimento;\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n III- farmácias e drogarias;  \nIV- postos de combustíveis;  \nV- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- imprensa de modo geral; \nVII- funerárias;  \nVIII – hotéis e pousadas;  \nIX – hortifrutigranjeiros;  \nX –oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  \nXI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior \nestabelecimento; \nXII – Distribuidores de água e gás. \n§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 5º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades \ncom portas abertas aos domingos e feriados poderão comercializar seus produtos através de \nentregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos \n(pedidos via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para \nfuncionários e clientes. \n§ 6º. O funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados fica autorizado \napenas em regime de entrega em domicílio (delivery), vedado consumo e comercialziação \nde mercadorias e serviços no balcão ou na porta do estabelecimento: \nI – Restaurantes;\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n II – lanchonetes; \nIII – Lanhouses; \nIV–sorveterias e similares. \n§ 7º. Fica vedado o funcionamento de cinema, salões de beleza, bares, estúdios de \nestética, academias e similares. \n§ 8º. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicílio deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comecrcial exercida.  \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso, político, esportivo ou comemorativo, cuja previsão de \naglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas. \n§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades esportivas e recreativas nas quadras e áreas de \nlazer municipal.  \nArt. 4°. Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de \nforma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família. \nArt. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repartições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz.\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 6º. Aos sábados será permitida a comercialização de produtos e serviços na \nFeira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, \nserviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer \nindivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, \njardins, bosque etc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda a sexta e das 18h do sábado \nàs 05h da segunda. \n§1º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, supermercados ou farmácia, para compra de \nmedicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. \n§2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em \ndomicílio (delivery). \nArt. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica condicionado a \navaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: \nI- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (<70 %); \nII- Índice de contaminação do município (<1 durante 14 dias); \nIII- Percentual de crescimento de casos (média móvel <8%, durante 14 dias); \nIV- Percentual de crescimento diário (< ou = 6%); \nV- Número absoluto de óbitos > ou = 2 (no período de 14 dias).\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Parágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica \ncondicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal \nde Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à \nCOVID-19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que \ncontstada qualquer irregularidade.\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Militar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do presnete \nDecreto. \n \n Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário e com efeito até o dia 28 de fevereiro de 2021.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de fevereiro de 2021. \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n17 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3461\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 017/2021)\n \n \n \n \nDECRETO Nº. 017 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \nDecreta luto oficial pelo falecimento do \nSr. Valmir Almeida Sampaio. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, \n \nCONSIDERANDO  o falecimento do Ex-Prefeito deste município, senhor Valmir Almeida \nSampaio, ocorrido nesta data; \nCONSIDERANDO  os inestimáveis trabalhos dedicados ao município de Amargosa no \ndecorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o \nhomenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade \namargosense e em toda a região; \nCONSIDERANDO  o consternamento geral da comunidade amargosense e o sentimento de \nsolidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de \nconduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público; \nCONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público amargosense render justas \nhomenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para \no bem-estar da coletividade. \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica decretado luto oficial por 07 (sete) dias, contados a partir desta data, no \nmunicípio de Amargosa, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor VALMIR \nALMEIDA SAMPAIO , como cidadão, ex-vereador e Ex-Prefeito Municipal. \nArt. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira \nmunicipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.    \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4225/"}]}