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    <id>3459</id>
    <number>3457</number>
    <date>2021-02-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3457</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3457</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 11 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3457 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  11 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3457
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 014/2021) ................................................................................... 2
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2021) ............................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021) ............................................................................ 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2021) ............................................................................ 6
RELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................... 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14
RESOLUÇÃO (Nº 09/2021) ................................................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2021) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2021) ........................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2021) ........................................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
DISTRATO (CONTRATO Nº 118/2019) ........................................................................... 18
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ........................................................ 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2021) ........................................................................... 20

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 014/2021)
 
DECRETO Nº. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA
das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades 
privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população e da atividade econômica, 
sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à dis seminação do Novo 
Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO 
a competência dos Municípios prevista no art. 23, inciso I da 
Constituição Federal de 1988; 
 
 CONSIDERANDO
 
Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pel a farmacêu
Sinovac em parceria com o I
Serum Institute ofíndia, em parceria com a AstraZeneca/ Universidade de Oxford/Fiocruz;
 
 CONSIDERANDO 
que o Plano Municipal de Imunização está apenas em sua fase 
inicial e a grande maioria da população somente poderá ser vacinada no período posterior a 
realização de eventos carnavalescos;
 
CONSIDERANDO 
que eventos carnavalescos evidenciam uma probabilidade de alta 
transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, 
decorrente da pandemia do COVID
 
 
DECRETO Nº. 014 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
 
Estabelece medidas emergenciais e 
temporárias de prevenção ao contágio do 
Novo Coronavírus (COVID
âmbito do município de Amargosa e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA
que lhe são conferidas por Lei; 
a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades 
privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população e da atividade econômica, 
sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à dis seminação do Novo 
a competência dos Municípios prevista no art. 23, inciso I da 
 a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pel a farmacêu
Sinovac em parceria com o I nstituto Butantan, e Cosichield, produzida pela farmacêutica 
ndia, em parceria com a AstraZeneca/ Universidade de Oxford/Fiocruz;
que o Plano Municipal de Imunização está apenas em sua fase 
inicial e a grande maioria da população somente poderá ser vacinada no período posterior a 
carnavalescos; 
que eventos carnavalescos evidenciam uma probabilidade de alta 
transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, 
decorrente da pandemia do COVID-19; 
21 
Estabelece medidas emergenciais e 
temporárias de prevenção ao contágio do 
Novo Coronavírus (COVID -19) no 
âmbito do município de Amargosa e dá 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso 
a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades 
privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população e da atividade econômica, 
sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à dis seminação do Novo 
a competência dos Municípios prevista no art. 23, inciso I da 
a recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária (Anvisa) do uso emergencial das vacinas CoronaVac, desenvolvida pel a farmacêutica 
nstituto Butantan, e Cosichield, produzida pela farmacêutica 
ndia, em parceria com a AstraZeneca/ Universidade de Oxford/Fiocruz; 
que o Plano Municipal de Imunização está apenas em sua fase 
inicial e a grande maioria da população somente poderá ser vacinada no período posterior a 
que eventos carnavalescos evidenciam uma probabilidade de alta 
transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada,

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EXECUTIVO
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CONSIDERANDO que o isolamento soci
de proteção e prevenção para contaminação da COVID
 
 CONSIDERANDO 
a constante e necessária reavaliação do cenário da Pandemia no 
território do Município,  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.   
Fica determinado a proibição d
carnavalescos, ou pré- carnavalescos, tais como:  blocos de carnaval, manifestação cultural 
carnavalesca, shows musicais em geral, seja em espaço públic o ou privado de uso coletivo, 
com ou sem acesso ao público em geral, i
ou outras atividades que, mesmo não descritas anteriormente, possam  acarretar aglomeração de 
pessoas que de alguma forma estejam vinculados com os eventos carnava lescos, no âmbito do 
município de Amargosa, entre os dias 11 e 17 de fevereiro de 2021. 
 
Art. 2º.   
Para fins do disposto nesse 
Municipais competentes, que se abstenham de emitir qualquer espécie de  autorização para 
realização de eventos e festejos carnava
 
Art. 3º. 
As licenças já concedidas para eventos carnavalescos ficam revoga das com a 
publicação deste Decreto. 
 
Art. 4º.   
A fiscalização das disposições contidas no presente ato normativo ficará  a 
cargo da Vigilância Sanitária- VISA,
Militar, no que for necessário ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.
 
Art. 5º.  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.                Registre
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
que o isolamento social ainda é considerado a principal estratégia 
de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19; 
a constante e necessária reavaliação do cenário da Pandemia no 
Fica determinado a proibição d e realização de festejos e eventos 
carnavalescos, tais como:  blocos de carnaval, manifestação cultural 
carnavalesca, shows musicais em geral, seja em espaço públic o ou privado de uso coletivo, 
com ou sem acesso ao público em geral, i nclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres, 
ou outras atividades que, mesmo não descritas anteriormente, possam  acarretar aglomeração de 
pessoas que de alguma forma estejam vinculados com os eventos carnava lescos, no âmbito do 
sa, entre os dias 11 e 17 de fevereiro de 2021.  
Para fins do disposto nesse Decreto, fica determinado às S
Municipais competentes, que se abstenham de emitir qualquer espécie de  autorização para 
realização de eventos e festejos carnavalescos nas datas citadas. 
As licenças já concedidas para eventos carnavalescos ficam revoga das com a 
A fiscalização das disposições contidas no presente ato normativo ficará  a 
VISA, e  da Guarda Civil Municipal, com o apoio da Polícia 
Militar, no que for necessário ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
al ainda é considerado a principal estratégia 
a constante e necessária reavaliação do cenário da Pandemia no 
e realização de festejos e eventos 
carnavalescos, tais como:  blocos de carnaval, manifestação cultural 
carnavalesca, shows musicais em geral, seja em espaço públic o ou privado de uso coletivo, 
nclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres, 
ou outras atividades que, mesmo não descritas anteriormente, possam  acarretar aglomeração de 
pessoas que de alguma forma estejam vinculados com os eventos carnava lescos, no âmbito do 
Decreto, fica determinado às S ecretarias 
Municipais competentes, que se abstenham de emitir qualquer espécie de  autorização para 
As licenças já concedidas para eventos carnavalescos ficam revoga das com a 
A fiscalização das disposições contidas no presente ato normativo ficará  a 
Municipal, com o apoio da Polícia 
Militar, no que for necessário ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

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ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2021)
    . *..
Esmdo da Bahia
PREEHTURAMUNNHRALDEAMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 014/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 276/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 786/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:
22/01/2021. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
TINOCO E PIZZANI ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ 14.598.963/0001—
43, OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA JURIDICA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, DEEESA JUDICIAL E
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AOS TRIBUNAIS NAS QUESTOES DE
NATUREZA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO AO MUNICIPIO E AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. VALOR: R$ 168.000,00 GLOBAIS EM 12
PARCELAS DE R$ 14.000,00. VIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNI DADE ORCAMENTARIA: 12 .01, 08 .01,
PROJETO/ATIVIDADE: 2.070, 2.036, ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.35.00 DATA DA AssINATURA: 22/01/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA
CONTRATADA: MARCIO MARTINS TINOCO E TATSON CABRAL PIZZANI.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021)
    . *..
Esmdo da Bahia
PREEHTURAMUNNHRALDEAMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 022/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 721/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 816/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISROSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:
27/01/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
NEOMAR RODRIGUES DIAS EILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
CNPJ/MF 29.614.322/0001—02, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVICOS
TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA
ESPECIALIZADA NA AREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS QUESTOES
ATINENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS AREAS DE
LICITACOES, CONTRATOS E CONVENIOS. VALOR: R$ 96.000,00 GLOBAIS
EM 12 PARCELAS DE R$ 8.000,00. VIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01, PROJETO/ATIVIDADE:
2.070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA:
27/01/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO RINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: NEOMAR RODRIGUES DIAS
EILHO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2021)
   Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 027/2021,PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14.174/2021,
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1995,CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: COMETA INFORMATICA LTDA _
ME, CNP] 07.547568/0001—76;OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA
INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONTENDO DIAGNOSTICO
DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS (QUANDO
NECESSÁRIO),INTEGRAÇÃO COM SISTEMASVIGENTES (QUANDO POSSÍVEL),
EVENTUAIS CUSTOMIZAÇOES E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS,O
SUPORTE TECNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL,BEM COMO HOSPEDAGEM
DO SISTEMA.COMPORÃO O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA OS
SEGUINTES SERVIÇOS: GESTÃO DE PESSOAS; GESTÃO DE DIÁRIAS;
VIGILÃNCIA SANITÁRIA; ATENDIMENTOS INTERNOS/EXTERNOS;
OCORRENCIA DA GUARDA CIVILMUNICIPAL, ALMOXARIFADO, COMPRAS,
CONTRATOS E ATAS, COTAÇÃO ELETRONICA, PLANEJAMENTO
(FINANCEIRO, METAS E ORÇAMENTO), PATRIMONIO, CADASTRO DE
FORNECEDORES E GERENCIAMENTO DE ATENDIMENTOS POR REDE SOCIAL
DE MENSAGEM, CONFORME CONDIÇOES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO
PREGÃO ELETRONICO 005/2021E SEUS ANEXOS; VIGENCIA DO CONTRATO:
12MESES;VALOR: R$ 230.880,00GLOBAL. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2021.
PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA
CONTRATADA: IRLAN PEIXOTO SANTOS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
Página1 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.345/2020 
 
 
 
EXMO. SR. JÚLIO PINHEIRO  DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO 
MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 11.345/2020, constituída por meio do 
Decreto nº 012, de 07 de fevereiro de 2020, para apurar eventua is irregularidades 
ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 101/2020, celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa FUTURA DISTRIBUIODRA E 
COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001 - 
25, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto aquisição de equipamentos e materia is 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de An álises 
Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, p or 
intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual 
de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado 
pela Secretária da Secretária Municipal de Saúde do Município de A margosa, o 
que noticia o atraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
Página2 
8220/2020, não tendo a empresa FUTURA DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM 
GERAL LTDA ME observado o prazo para entrega de 30 (trinta) dias estipulad o 
no Termo de Refe rência, especificamente no ponto “35.1” da seção  XXXV, do 
Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para 
Registro de Preços nº 015/2020.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE 
ENTREGA DO OBJETO.  veja-se: 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de 
Saúde, em especial do Hospital Municipal. 
 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta na cláusula décim a do 
Edital do PE nº 015/2020, que é de sua responsabilidade comunicar a 
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a  data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto , com 
a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS. 
 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato 
sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 10.2. 
Advertência por escrito; 10.3. Multa de mora de 0,03% 
sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite 
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a 
inexecução total do contrato; 10.4. Multa 
compensatória de 10% sobre o valor do contrato.

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Página3 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário  Oficial 
do Município aos 20 de novembro de 2020, e encaminhada por e -mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Além disso, verifica-se que em 21 de dezembro de 2020, foi dirigido à  empresa 
um Ofício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº  
11.345/2020, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) 
dias úteis. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 23 de novembro de 2 020, dentro do 
prazo de defesa, encaminhou uma nota com a seguinte justificativa: 
 
A empresa sempre agiu com seu dever de diligência de modo a 
cumprir fielmente às obrigações assumidas com a administração, 
mas, foi surpreendida com atrasos na entrega dos produtos pela 
fabricante, bem como, o aumento excepcional do dólar em 
decorrência da pandemia do Coronavírus, que está ocasionando 
sérios transtornos no fornecimento dos objetos. Diante da 
declarada pandemia de COVID-19, a análise sobre o afastamento 
da aplicação de sanções em decorrência de caracterização de força 
maior que impede a execução integral do contrato é medida que se 
impõe, haja vista os fatores incidentes sobre os contratos. É 
evidente que as entregas de produtos e/ou a execução de 
determinados serviços serão substancialmente afetados, pois a 
disseminação da doença atingiu o funcionamento de empresas e 
indústrias de todo o mundo, além do aumento excepcional do dólar. 
 
Ainda no que se refere a entrega do objeto solicitado, de acordo co m o Relatório 
de Pendência de entrega de produtos (Despacho16), anexado pelo Alm oxarifado 
da Saúde, no dia 22/09/2020, foi emitida a Autorização de Forneciment o a 
empresa Futura Distribuidora e Comércio em Geral LTDA ME, no entanto, a

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
Página4 
entrega do produto só foi efetuada no dia 27/11/2020, ocorrendo  18 (dezoito) dias 
de atraso. Pois, o prazo de entrega era de 30 (trinta) dias úteis a contar d o 
recebimento da AF, conforme determina a seção XXXV do Instrumento Ed italício, 
o que aconteceu em 27/11/2020, de acordo com a nota fiscal n°  12458 em anexo 
no mesmo despacho. 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa FUTURA 
DISTRIBUIODRA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME, o Município, apesar de 
solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento  dos 
órgãos e setores deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo , 
percebe-se, a conduta negligente da empresa. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do PE), de acordo co m 
as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o  faça, 
deverá responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, co mo 
se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:

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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
Página5 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.”

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Página6 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que segundo a justificativa da contratada, o atraso na 
entrega do material solicitado se deu por culpa das conseqüências ocasionad as 
devido a pandemia, e que não lhe restou outra alternativa que não fo sse o atraso 
do produto, ainda assim, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais po r 
parte da licitante por não solicitar prorrogação do prazo para entrega. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios,  
seus órgãos e Secretarias. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de advertência por 
escrito, somado a multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de 
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a  
inexecução total do contrato, cabendo quando da análise do processo  a gradação 
da mesma para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização,
 se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável o pagamento de multa no valor de R$ 177,20 (cento e 
setenta e sete reais e vinte centavos) que se encontraria englobado dentro do 
percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 0,03% (três por cento) por dia 
de atraso do valor estipulado para a contratação.

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Página7 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa  FUTURA DISTRIBUIODRA 
E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/000 1 
- 25, licitante no Processo Licitatório nº PE. 015/2020/SRP, descumpriu normas 
editalícias, importando na inexecução contratual parcial, e, por tal raz ão, 
opinamos pela aplicação de  Advertência por escrito , cumulada com multa R$ 
177,20 (cento e setenta e sete reais e vinte centavos), tendo em v ista 18 (dezoito) 
dias de atraso da entrega, e não solicitação de novo prazo para a mesm a, e 
levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da  
penalidade com a conduta típica. 
 
Em ato contínuo, convoque-se a Empresa FUTURA DISTRIBUIODRA E 
COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001 - 
25, para, querendo, apresentar suas Alegações Finais. 
 
 
Amargosa – BA, 09 de fevereiro de 2021.  
 
 
JOSILÂNDIA BARRETO CRUZ 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 09/2021)
reCONSELHO MUI'IRCIPAL ;)*;
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº 09 de 09 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação exercíciodo ano
de 2021, e Demonstrativo SintéticoAnual Físico Financeiro
referente ao exercício do ano de 2020, relativos ao
cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistencia
Social— SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL do municípiode Amargosa
— BA no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral
Ordinária realizadaem 09 de fevereirode 2021.
Considerando o que estabelece o 53 do artigo4º e artlgo29 da PortariaSJDHDS
nº 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a função no
Estado da Bahia,
RESOLVE:
ArmD - Aprovar o Plano de Ação para Cofinanclamento do Governo do Estado da
Bahia, Exercício2021;
Art.2º- Aprovar o Demonstrativo SintéticoAnual de Execução Físico-Financeiro do
Cofinanciamento Estadual do SUAS, Exercicio-2020:
Art.3º - Esta Resolução entra em vigora partirda data da deliberação da plenária.
Amargosa —BA, 09 de fevereirode 2021
ªcima» amava; e Siva
G rielaSantanaeSiIva
Vice Presidente do Conselho Municipalde Assistência Social

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2021)
*
**
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO FMAS: Nº 001/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 215/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 764/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSAVEL, DE ACORDO COM O ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇOES DA LEI Nº
8.666, DE 21.06.93; RATIFICAÇÃO EM: 11/01/2021; LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE AMARGOSA — BA; LOCADOR(A): CARMELITA
MARIA SANTOS, CPF: 483.945055—20; OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA,
SITUADA NA RUA ANTONIO J ALMEIDA, 11 CASA — DISTRITO DE ITACHAMA , ZONA
RURAL — AMARGOSA — BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A ABRIGAR A
FAMÍLIA DE VERA LÚCIA CORREIA NASCIMENTO, CPF: 036.883.205—81, BENEFICIARIA
DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009); VALOR: R$ 200,00 MENSAIS; VIGENCIA DO
CONTRATO: 03 MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02,
PROJETO/ATIVIDADE: 2.063 E ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3600; DATA DA
ASSINATURA: 14/01/2021; SIGNATÁRIOS: PELO(S) LOCATÁRIO(S): JÚLIO PINHEIRO
DOS SANTOS JÚNIOR (PREFEITO), E JAILTON FERNANDES CHAGAS (SECRETARIO MUN.
DE ASSISTENCIA SOCIAL), E PELO(A) LOCADOR(A): CARMELITA MARIA SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2021)
***
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: FMAS Nº 005/2021,-PROCESSO ADMINISTRATIVO:Nº 217/2021,-
DISPENSA DE LICITAÇÃO:Nº 770/2021,-FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL,DE ACORDO COM ART.24,INCISOx,DAS DISPOSIçõESDA LEINº8.666,
DE 21/06/93;RATIFICAÇÃOEM:15/01/2021,-LOCATÁRIO:MUNICÍPIODE AMARGOSA
— BA,-LOCADOR(A):ELSA SOUSA DE OLIVEIRA,CPF:023.333.935—30;OBJETO:
LOCAÇÃODE UMA CASATÉRREA,SITUADANA RUA ESMERALDOVAZGALVÃO,Nº888,
BAIRRO RODÃO - AMARGOSA - BAHIA (O IIVIÓVELORA LOCADO DESTINA-SEA
ABRIGARA FAMíLIADE EDMILSONDOS SANTOS PEREIRA,CPF:697.409.335—72,QUE
SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.E AMPARADA CONFORME
PORTARIADO MINISTERIODA CIDADANIADE Nº 369 DE 29 DE ABRILDE 2020EM
DECORRÉNCIADO COVID-19);VALOR:R$400,00MENSAIS,-VIGENCIADO CONTRATO:
03 MESES,-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02,
PROJETO/ATIVIDADE:2.050E ELEMENTO DE DESPESA:33.90.3600,-DATA DA
ASSINATURA:15/01/2021,-SIGNATÁRIOS:PELO LOCATÁRIO:JÚLIOPINHEIRODOS
SANTOS JÚNIOR(PREFEITO),E JAILTONFERNANDESCHAGAS (SECRETÁRIOMUN. DE
ASSISTENCIASOCIAL),EPELO(A)LOCADOR(A):ELSASOUSA DEOLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2021)
*
**
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: FMAS Nº 007/2021,-PROCESSO ADMINISTRATIVO:Nº 9256/2020;
DISPENSA DE LICITAÇÃO:Nº 806/2021;FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL,DE ACORDO COM ART.24,INCISOx,DAS DISPOSIçõESDA LEINº8.666,
DE 21/06/93;RATIFICAÇÃOEM:28/01/2021;LOCATÁRIO:MUNICÍPIODE AMARGOSA
— BA,-LOCADOR (A):MARIA LIBERACISOUSA SILVA,CPF:088.600095-53;OBJETO:
LOCAÇÃO DE UMA CASATÉRREA,SITUADANA AVENIDADR.LUISSANDES,Nº 400,
SANTA RITA— AMARGOSA -BAHIA(OIIVIÓVELORA LOCADO DESTINA-SEA ABRIGARA
FAMíLIADE ROZIELEFERREIRASANTOS,CPF:082.302015-01,QUE SE ENCONTRA EM
SITUAÇÃODE VULNERABILIDADEEAMPARADA CONFORME PORTARIADO MINISTERIO
DA CIDADANIADE Nº369DE 29 DE ABRILDE 2020EM DECORRÉNCIADO COVID-19);
VALOR: R$ 300,00MENSAIS,-VIGENCIADO CONTRATO: 05 MESES,-DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:10.02,PROJETO/ATIVIDADE:2.050E
ELEMENTO DE DESPESA:33.90.3600,-DATA DA ASSINATURA: 28/01/2021;
SIGNATÁRIOS:PELOLOCATÁRIO:JÚLIOPINHEIRODOS SANTOSJÚNIOR(PREFEITO),E
JAILTONFERNANDESCHAGAS (SECRETÁRIOMUN. DE ASSISTENCIASOCIAL),E PELO(A)
LOCADOR(A):MARIALIBERACISOUSASILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 118/2019)
 
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mx._.W&gt;._.O_um _u_w._.m&gt;._.0_uO OOZAW&gt;._.O za. .:meko
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z&gt; mmUm _&lt;_CZ_O=u&gt;_| m mw._.&gt;_UC&gt;_| _Um mzw_zO _Um 2592909? mmm—S 00—30 FEN)
mm2m_u_0_&gt;m_0w _UOw _umOQm&gt;_&lt;_&gt;w Umwmz&lt;0r&lt;=UOw _umr&gt; mmo—Mmdpmrp _&lt;_CZ_O=u&gt;_| _Um
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação 
Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma forneci do 
pela Secretaria Municipal de Educação. 
RESULTADO DO PARECER DAS AMOSTRAS 
As empresas W B AZEVEDO ME , CNPJ 07.652.348/0001-02 (lote 4); AIACK DOS SANTOS 
LOPES – ME, CNPJ 22.052.064/0001-79 (lote 2); VITÓRIA ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA – 
EPP, CNPJ 11.609.023/0001-14 (lote 5) foram convocadas a apresentar as amostras até o dia 
09/02/2021.  
A empresa AIACK DOS SANTOS LOPES – ME, CNPJ 22.052.064/0001-79, apresentou as amostras 
referentes ao lote 2, e, conforme parecer técnico da nutricionista Patrícia Brito, as amostras foram 
aprovadas.  
As empresas W B AZEVEDO ME, CNPJ 07.652.348/0001-02 (lote 4) e VITÓRIA ATACADISTA E 
LOGÍSTICA LTDA – EPP, CNPJ 11.609.023/0001-14 (lote 5) não apresentaram as amostras, 
portanto, estão inabilitadas para os lotes 4 e 5 respectivamente.  
Convoco a empresa F.B.F COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI , CNPJ 28.790.676/0001-45, 
classificada em 3º lugar, a apresentar as amostras referentes ao lote 4 . Convoco a empresa W B 
AZEVEDO ME , CNPJ 07.652.348/0001-02, classificada em 2º lugar, a apresentar as amostras 
referentes ao lote 5. 
As amostras devem ser entregues em até 3 (três) dias úteis na Coordenação de Alimentação Escolar, 
situada na rua Abelardo Veloso, Centro, Amargosa-Bahia, no horário de 08:00h às 12:00h e de 
13:30h às 17:00h. 
As propostas realinhadas dos lotes supracitados devem ser anexadas no sistema no prazo 02 (duas) 
horas, conforme estabelece o edital.  
 
Amargosa, 11 de fevereiro de 2021. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2021)
*
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS: Nº 018/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 241/2017,-
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº 8.666/1993;CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO, CNPJ SOB 0 Nº
24.200623/0001-76; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO
DIAGNOSTICO, NA ÁREA DE CLíNICAGERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVENAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA,A FIM DE
ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017,-VIGENCIA
DO CONTRATO: 12 MESES,-COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801, PROJETO/
ATIVIDADE: 2.040, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3900,-VALOR: R$ 12.000,00
MENSAIS,- DATA DA ASSINATURA: 27/01/2021,- SIGNATÁRIOS: PELO(S)
CONTRATANTE(S): JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (PREFEITO),E ROSANGELA
OLIVEIRASANTOS DE ALMEIDA (SECRETARIAMUN. DE SAÚDE), E PELA CONTRATADA:
MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO.
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4221/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>