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    <id>3457</id>
    <number>3455</number>
    <date>2021-02-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3455</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3455</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3455 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  09 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3455
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021) ....................................................... 2
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ........................................................ 3
AVISO DE ITEM FRACASSADO  (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ........................................................ 35
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 36
RESOLUÇÃO (Nº 07/2021) ................................................................................. 36
RESOLUÇÃO (Nº 08/2021) ................................................................................. 37
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
PRORROGAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021) .................................................................. 38
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021) ............................................................... 39
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021) ........................................................................ 40

Terça-feira
09 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3455
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14174/2020 
OBJETO: Serviços de Locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, contendo diagnóstico 
da situação, implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes 
(quando possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, 
treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de Gestão 
Pública os seguintes serviços: Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; Vigilância Sanitária; Atendimentos  
Internos/Externos; Ocorrência da Guarda Civil Municipal, Almoxarifado, Compras, Contratos e atas, 
Cotação eletrônica, Planejamento (financeiro, metas e orçamento), patrimônio, Cadastro de Fornecedores 
e gerenciamento de atendimentos por rede social de mensagem. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14174/2020, Pregão Eletrônico nº 
005/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
01 COMETA INFORMÁTICA LTDA - ME 07.547.568/0001-76 R$ 197.880,00 
02 COMETA INFORMÁTICA LTDA - ME 10.525.127/0001-88 R$ 33.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de fevereiro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3455
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-
50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 045/20 20, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em 
28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, 
s/nº, Centro , CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA , neste ato representada 
pelo Sr. Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade 
nº 11.199.646-52 SSP/BA  e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para 
atender as necessidades das diversas secretarias mu nicipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 – MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Hd Externo 2 Tb (Usb) Conexão: Usb 3.0 De Alta 
Velocidade; Capacidade: 2000gb (2tb); Tamanho: 2.5 
Polegadas; Velocidade De 5400 Rpm 8mb Buffer; 
Alimentação Via Conexão Usb (Dispensa Ligar Na 
Tomada); Instalação: Plug &amp; Play usb 3.0. 1 ano de 
garantia. 
UND 20 Seagate R$ 670,00 
2 
Disco Magnético, Memória 480 Gb, Velocidade 
Transferência 6.0 Gb/S, Aplicação Informática, 
Tamanho 2.5 Pol, Modelo Ssd, Interface Sata Iii. 1 ano de 
UND 10 Kingston R$ 580,00

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3455
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
garantia. 
3 
Hd 4 Tb Para Servidor De Arquivos Disco Rígido 
Removível Hd 3.5 Sas 4tb Para Servidores Dell. Taxa De 
Transferência De 6gbps; 7.2k Rpm; Tamanho Padrão: 
3.5; Hot Plug/Swap; Com Gaveta (Drive Tray). 
Compatível Com Servidores Dell Poweredge. 1 ano de 
garantia. 
UND 10 Seagate R$ 
1.150,00 
4 
Placa Mãe Socket 1150 Suporte A 4ª Geração (Ou 
Superior) Core I7, I5, I3 Portas: 2 X Sata 6gb/S, 2 X Usb 
3.0, 1 X Rj45 Gigalan, 1x Dsub (1920x1200) 1 X Hdmi 
(2500x1600 @ 60hz) Memória 2 X Dimm Ddr3 1600mhz 1 
X Pcie 3.0 Micro Atx. Com Garantia De 12 Meses. De 
Qualidade Equivalente Ou Superior Ao Modelo De 
Referência: Gigabyte H81ms2ph. Peça Para 
Substituição.1 ano de garantia. 
UND 50 Asus R$ 640,00 
5 
Memória Ram - Especificações: Capacidade 8 Gb Tipo 
De Uso Pc - Computador Frequência Ddr3 1333mhz 
(Pc10600) Compatível Com Mac Sim Descrição Código 
Do Produto No Fabricante: Kvr1333d3n9/8g 
Capacidade De Armazenamento: 8gb Tecnologia: Pc3-
10600 (1333mhz) Tensão De Alimentação (Vdd): 1,5 V 
Tempo De 9-9-9 Arquitetura Ddr-3, Transferência De 
Quatro Dados Por Ciclo De Clock Temperatura De 
Operação: 0 A 85 ºc Tipo De Burst: Interleave E 
Sequencial Memória Sem Registro: (Não Ecc) Memória: 
Dimm Freqüência: Pc3-10600 Cl = 9 Quantidade De 
Pinos: 240 Quantidade De Chips: 16 Unidades, Sendo 8 
De Cada Lado. Tipo de Performance Normal Requisitos 
De Sistema Computador Com Barramento De Memória 
Ddr3 De 1333mhz Acompanha Módulo De Memória 
Ddr3 8gb 1333. 1 ano de garantia 
UND 50 Kingston R$ 360,00 
6 Memória Ram DDR-3 4GB para notebook. 1 ano de 
garantia. 
UND 25 Kingston R$ 249,00 
7 
Hd para Notebook Capacidade 500 Gb, Tamanho 2,5 
Pol, Velocidade 5.400 Rpm, Padrão Serial Sata, uso 
interno Notebook, Características Adicionais Buffer 8 
Mb. 1 ano de garantia 
UND 25 Seagate R$ 259,00 
8 
Caixa de som multimídia usb sp172, 2.1 canais, conjunto 
com subwoofer e dois satélites, potência total do 
conjunto de no mínimo Observaçãoo 14w rms, 
frequência de resposta mínima de 60 hz 20 khz, conector 
p2 3,5mm, alimentação bivolt ou usb compatível com 
computador e notebooks. 1 ano de garantia 
UND 95 Multilaser R$ 132,00 
9 Caixa de som Portátil- Resposta em Frequência: 180 Hz – 
20 kHz – Bluetooth - Tempo de reprodução: 5 horas – 
UND 20 JBL R$ 249,00

Terça-feira
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
Viva-Voz - Integração com assistente de voz - Bateria 
recarregável - Entrada para cabo de áudio 
(P2)Dimensões caixas frontais* (LxAxP) mm: 96x46x115. 
Ou Superior 1 ano de garantia 
10 
Webcam, - Videochamada Com Resolução Mínima Hd 
De 1080p (1920x1080 Pixels) - Campo De Visão De, No 
Mínimo, 70º; - Correção De Claridade Em Diversas 
Condições De Iluminação, Mesmo Com Pouca Luz; - 
Foco Automático; - 2 (Dois) Microfones 
Omnidirecionais; - Conexão Usb; - Clipe Universal Para 
Ajuste Em Monitores De Laptop (Lcd, Led Ou Plasma) 
Ou De Pc; - Opção De Montagem Com Tripé; - 
Comprimento Do Cabo De, No Mínimo, 1,5 M; - 
Compatibilidade Com Windows® 10 Ou Posterior; - 
Suportar Os Navegadores Chrome, Internet Explorer, 
Firefox, Edge; - Cortina De Privacidade Integrada 
(Opcional). 1 ano de garantia 
UND 30 Soonhua R$ 253,65 
Valor estimado em R$ 118.529,50 (cento e dezoito mil e quinhentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2.  São participantes os seguintes órgãos: 
 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
5 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
6 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
7 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3455
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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9 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 002/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede 
na PraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-
50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 045/20 20, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em 
28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa H L P COMERCIO ELETRO 
FONIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.866.828/0001-67, com sede naEstrada Senador Salgado 
Filho, nº 726, Olinda , CEP 26.510-111, no Município de Nilópolis/RJ, neste ato representada pela 
Sra. Alcilene Moreira dos Santos , através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade 
nº 11.339.905-9 DETRAN/RJ e CPF nº 081.648.237-32, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para 
atender as necessidades das diversas secretarias mu nicipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 02 – HACKS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Estante Rack, Tipo Gabinete, Padrão 19' X 3u X 300 Mm, 
Estrutura Aço, Portas Laterais E Traseiras Em Aço, Porta 
Frontal Em Aço Com Chave E Visor Em Acrílico, 
Aplicação Rede De Informática. 1 ano de garantia. 
UND 35 Garra  R$ 175,00 
2 Mini Rack De Parede 19' X 12U X 560Mm. 1 ano de 
garantia 
UND 20 Garra R$ 647,00 
3 
Estante rack tipo de piso, padrão 19' x 36u x 870 mm, 
estrutura aço sae1020,porta frontal em acrílico, 
características adicionais cooler refrigeração incluso, 
UND 5 Garra R$ 
1.587,00

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
acabamento superficial pintura eletrostática, aplicação 
rede de informática, rodas com trava.1 ano de garantia. 
Valor estimado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

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4 
 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

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5 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato.

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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
H L P COMERCIO ELETRO FONIA EIRELI 
Representante legal: Alcilene Moreira dos Santos 
CI: 11.339.905-9 DETRAN/RJ e CPF: 081.648.237-32 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Terça-feira
09 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3455
-19-
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EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e seis  dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legai s 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 0 45/2020, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em 28/01/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa DPV INFORMATICA E COMERCIO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o 
nº 37.961.424/0001-22, com sede na Rua Sebastião Humel, nº 384, Centro, CEP 12.210-200, no Município 
de São José dos Campos/ SP, neste ato representada pelo Sr. André Luiz Peixoto de Vasconcellos , 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 22.591.199-1 SSP/ SP e CPF nº 
162.786.878-01, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de info rmática para 
atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades es tabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 03 – MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Limpa Contato: limpeza dos painéis elétricos e placas 
eletrônicas. Unidade fornecimento: frasco de 300ml. 1 ano 
de garantia. 
UND 50 Orbi  R$ 18,40 
2 
Isolante térmico - isolante térmico, aspecto físico pasta, 
aplicação processador, características adicionais 
condutividade térmica 11 w/mk 50g 
UND 14 Implastec R$ 25,00 
3 Pasta limpeza Multiuso Computador UND 50 Use R$ 7,40 
4 
Régua De 8 Tomadas Vertical P/ Rack Padrão 19 Pol.. 
Régua De 8 Tomadas Vertical (P/ Rack Aberto Ou 
Fechado) Padrão 19 Pol. Chapa De Aço Sae 1010/1020#18 
Com Furação Nas Extremidades Para Fixação De Gabinetes 
UND 70 BDV R$ 88,00

Terça-feira
09 de fevereiro de 2021
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Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
19 Pol., 1u, Tomada 2p + T, 10amp. Polido E Envernizado, 
Extensão: Cabo Com 2,5m De Comprimento, 8 Tomadas 
Com Fusivel Para Proteção, Pintura Epóxi Pó Texturizado. 
1 ano de garantia. 
5 
Patch Panel, Padrão 19 Pol, Categoria 5e, Fcc, Part 68.5, 
Portas 48 Un, Tipo Portas Rj-45 Femea Na Parte Frontal, 
Características Adicionais Modular, 6 Portas Removíveis, 
Pinagem Universal., Aplicação Rede De Informática. 1 ano 
de garantia 
UND 50 LD R$ 165,00 
6 
Fio Solda, Material Núcleo Fluxo, Teor Estanho 60 Per, Teor 
Chumbo 40 Per, Diâmetro 1 Mm, Ponto Fusão 183 °C 
CARRETEL 500G 
UND 5 Cobix R$ 99,80 
Valor estimado em R$ 16.549,00 (dezesseis mil e quinhentos e quarenta e nove reais) 
 
LOTE 04 – MATERIAL DE REDE/COMUNICAÇÃO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 Conector, tipo rj 45 macho, características adicionais cat 5e, 
aplicação cabo de rede. 1 ano de garantia 
UND 5000 Conector 
macho  R$ 0,45 
2 
Conector, Material Termoplástico, Tipo Rj 45 Fêmea, Bitola 
Fio 22 A 26 Awg, Número Conectores 8 Un, Características 
Adicionais Alto Impacto, Anti-Chama, Não Blindado, Cor 
Bege,, Aplicação Cabo De RedeUTP CAT.5E. 1 ano de 
garantia 
UND 1000 Conector 
Fêmea R$ 7,60 
3 
Caixa Derivação Uso Externo, Material Termoplástico, 
Comprimento Interno 180 Mm, Largura Interna 140 Mm, 
Altura Interna 80 Mm, Quantidade Entradas 6, 
Características Adicionais Cabos De 1,5 Mm2 Com 2 
Embutes, Cor Marfim. 1 ano de garantia 
UND 500 Caixa de 
derivação R$ 25,00 
4 Caixa tomada, tipo sobrepor, formato corpo retangular, 
rj45. 1 ano de garantia 
UND 300 Caixa de 
sobrepor R$ 18,00 
5 
Cabo de Rede CAT 5E Blindado CMX 4 Pares Cobre , 
Bobina 305 Metros. Cabo constituído por condutores de 
cobre nu, maciço, com isolação em termoplástico, reunidos 
e núcleo enfaixado por uma fita metalizada em contato com 
fio sólido estanhado e protegido por capa externa. 
Designação:LAN Local Area Networking CAT 5e 
Características de transmissão verificadas até 100 MHz 
F/UTP Cabo Blindado com fita metalizada. Capa: material 
termoplástico na cor preto, especifico para uso externo 
Especificações Aplicáveis: Atende a norma TIA EIA 568 B.2 
Homologado pela Anatel caixa 350m. 1 ano de garantia. 
UND 20 Connect R$ 542,50 
6 Cabo HDMI áudio e vídeo, aplicação sistema de áudio e 
vídeo. 1 ano de garantia 
UND 100 Elgin R$ 22,00 
7 
Cabo HDMI 15m Extensor, Tipo Blindado Pontas 
Douradas, Tipo Saída Hdmi 19 Pinos, Comprimento 15 M, 
Aplicação Monitor De Vídeo, Características 
UND 30 Elgin R$ 69,00

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09 de fevereiro de 2021
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3 
 
Adicionaisresolução Full Hd 1080p, 1080i, 720p, 480p E 
480i, Cor Da Cobertura Preta 
8 Cabo VGA, Aplicação Para Datashow, Tipo Cabo Vga, 
Quantidade De Vias15 
UND 90 Elgin R$ 22,00 
Valor estimado em R$ 44.850,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2.  São participantes os seguintes órgãos: 
 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observ ada a

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09 de fevereiro de 2021
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4 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

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09 de fevereiro de 2021
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5 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de me rcado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público;

Terça-feira
09 de fevereiro de 2021
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6 
 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possí vel 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

Terça-feira
09 de fevereiro de 2021
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7 
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

Terça-feira
09 de fevereiro de 2021
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8 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-
50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 045/20 20, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em 
28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IMPERIO ELETRO E 
INFORMATICA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 33.721.795/0001-86, com sede na Rua 
Monsenhor Antônio Rosa, nº 354 , Sala 103, Candeal , CEP 40.296-295, no Município de 
Salvador/BA, neste ato representada pela Sra. Amanda Cristina Gonçalves Fuezi , através de 
Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 12.930.077-22 SSP/BA e CPF nº 859.398.715-
00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para 
atender as necessidades das diversas secretarias mu nicipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 06 – SWITCHS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Switch quantidade portas 16 un, tipo portas 
10/100/1000 rj-45, aplicação conectar microcomputador 
à rede. 1 ano de garantia. 
UND 60 TP-Link 
LS1008G R$ 230,00 
2 
Switch - quantidade portas 24 un, tipo portas 100/1000 
limentação 100/240 v, frequência 50/60 hz,  aplicação 
conectar microcomputador à rede. 1 ano de garantia. 
UND 30 Multilaser 
RE124 R$ 320,00 
3 
SWITCH TIPO 2 GERENCIÁVEL 24. Portas Giga 1000; 
24 portas 1000 MBps; com switch rack mountable (19 ); 
nível de Gerenciamento layer 2; cascateamento; VLAN; 
UND 10 Intelbras 
SG2404 
MR 
R$ 
2.650,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
bivolt; Switch Gerenciável 24p 10/100/1000 + 2p Giga 
Padrões suportados: IEEE802.1d Spanning Tree; 
IEEE802.1p PriorityTags; IEEE802.1Q VLANs; 
IEEE802.1X Port Security; IEEE802.1w Rapid Spanning 
Tree; IEEE802.3 Ethernet; IEEE802.3ab Gigabit Ethernet; 
IEEE802.3u FastEthernet; IEEE802.3x FlowControl; 
IEEE802.3z Gigabit Ethernet; ISSO 8802-3; Portas: Total: 
26 portas LAN + 2 ou mais SFP; Segurança: IEEE 802.1X 
Network login; Criptografia EAP-MD5; LED: Módulo 
ativa, energia, rede; Tráfego / duplex mode, link status 
/ velocidade; Convergência: IEEE 802.1p Class of 
Service / Quality of Service (CoS / QoS); Atribuição 
automática de VLAN para tráfego de voz e mais; 
Gerenciamento: Porta velocidade com configuração 
duplex; Spanning tree; VLANs; IGMP snooping; 
Agregação de links; Consulta IGMP; Monitoramento de 
Tráfego; Controle de Broadcast Storm; SNMP V1 e V2; 
Aprovado pela Anatel; Adaptador de Energia: Entrada: 
100 ~240V / 50 60Hz. 1 ano de garantia 
Valor estimado em R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2.  São participantes os seguintes órgãos: 
 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
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gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
8 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI 
Representante legal: Amanda Cristina Gonçalves Fuezi 
CI: 12.930.077-22 SSP/BA e CPF: 859.398.715-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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AVISO DE ITEM FRACASSADO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020/SRP 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos 
órgãos e secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
AVISO DE FRACASSO - LOTE 8 (NOTEBOOK) 
A Empresa A F PEREIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE 
COMUNICAÇÃO E DE INFORMÁTICA, CNPJ nº 35.084.256/0001-09, foi convocada na data de 
08/02/2021 a apresentar os documentos de habilitação e proposta de preço reformulada no prazo de 
02 (duas) horas , que deveriam ser encaminhados para o email: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
Entretanto, a Pregoeira e equipe de apoio não recebeu nenhuma documentação da referida 
empresa.  
A próxima convocada seria a empresa DPV INFORMÁTICA E COMÉRCIO EIRELI , CNPJ nº 
37.961.424/0001-22, com valor de R$ 759.999,99 . Porém, este valor está acima do orçado pela 
Administração, que foi de R$ 632.821,60. Por este motivo, declaro fracassado o lote 8 (Notebook).  
 
Amargosa, 09 de fevereiro de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 07/2021)
6%CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº “ISS e alteradopela Lei Municipal Nª 133/01
RESOLUÇÃO Nº 07 de 20 de Janeiro de 2021 — CMAS
“APROVA ACORDO DE
COOPERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES-
ABIG E O MUNICÍPIO DE
AMARGOSA PARA 2021”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,
Controle Socialda PolíticaPública de AssistênciaSocialdeste município,no uso
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas
definidasem reuniãoordináriadia20 de Janeirode 2021.
RESOLVE:
Aprovar o Acordo de Cooperação da Associação Beneficente Irmã Gertrudes-
ABIG e o Municipio de Amargosa para 2021.
%LJMXÚÉM_ 45.KalafiaiIIydJ sOIiveira

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-37-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 08/2021)
&amp;&amp;CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA socm.
DE AMARGOSA
Lei Municipal N" 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº 08 de 20 de Janeiro de 2021 - CMAS
“APROVA 0 TERMO DE
COLABORAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES-
ABIG E O MUNICÍPIO DE
AMARGOSA PARA 2021 ".
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,
Controle Socialda PolíticaPública de AssistênciaSocialdeste município,no uso
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas
definidasem reuniãoordináriadia20 de Janeirode 2021.
RESOLVE:
Aprovar o Termo de Colaboração da Associação Benencente Irmã Gertrudes— ABIG
e o Município de Amargosa para 2021.
Presidentedo CMAS/ Amargosa

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
PRORROGAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO - PRORROGAÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente 
de Licitações, torna público que, com o objetivo de ampliar a participação dos 
produtores rurais na Chamada Pública, para aquisição de gêneros alimentícios 
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, 
destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede 
de Ensino de Município de Amargosa, em atendimento ao Programa Nacional 
de Alimentação Escolar - PNAE. A data final para apresentar a documentação 
para habilitação e Projeto de Venda e a Sessão Pública para apresentação da 
relação dos proponentes dos projetos de venda fica prorrogada para o dia 
09/03/2021, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, no 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 
nº 196, Amargosa, Bahia. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
001/2021, destinado a credenciar CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA, para a realização de sessões de 
fisioterapia ambulatorial, ao preço de tabela SUS, em caráter complementar à rede municipal 
de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA. Informa ções: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.. 
Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
1 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 218/2021 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL: 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital,  real izará processo de 
CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, para a realização de sessões de fisioterapia 
ambulatorial, ao preço de tabela SUS, em caráter complementar a rede munic ipal de saúde, a fim 
de atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,c onforme descrito 
no objeto do presente Edital. 
 
 
III – OBJETO: 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, para a 
realização de sessões de fisioterapia ambulatorial , ao preço de tabela SUS, em caráter 
complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Mu nicípio de 
Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV –SERVIÇOS: 
 
4.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais no est abelecimento 
da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. 
 
4.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pesso al para 
execução do objeto deste contrato, sendo: 
 
Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; 
 
Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CON TRATADA, 
se por esta fora autorizado.

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2 
 
- Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedad e ou 
conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados co m contratos 
de prestação de serviços. 
  
- Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e 
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nen huma hipótese 
poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços con tratados não 
implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CON TRATADA e a 
CONTRATANTE; 
 
4.3. Na execução dos serviços de fisioterapia do presente Edital, os partícipes deverão observar as 
seguintes condições: 
 
a) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros 
complementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; 
 
b) A CONTRATADA responsabilizar- se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao 
usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da 
execução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobr ança 
indevida. 
 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  
 
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar locali zados na área 
de abrangência do município de Amargosa. 
 
5.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do 
credenciado no município de Amargosa. 
 
5.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos n esse 
Edital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda do s atendimentos, a qual 
será comprovada mediante documentação. 
 
5.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.  
 
5.4. Recursos humanos – 01 fisioterapeuta para cada 4,4 atendimentos SUS/hora.  
 
5.5 Requisitos mínimos a serem atendidos:

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3 
 
       
5.5.1 – Quanto aos equipamentos, devem atender o disposto na Resolução nº 202/08 – CIB/RS, 
sendo que os prestadores devem ainda possuir:  
a) Sala apropriada  
b) aparelho fisioterapêutico de calor profundo (ondas curtas e/ou ultrassom);  
c) eletroanalgesia;  
d) eletroestimulação;  
e) tatame/tablado;  
f) espaldar;  
g) espelho de corpo inteiro;  
h) bola suíça;  
i) boxes para atendimento individual;  
j) material para teste de sensibilidade;  
k) esfingnomanômetro;  
l) negatoscópio;  
m) faixa elástica;  
n) fita métrica; 
p) goniômetro. 
 
5.6. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser 
realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se 
credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VI – PRAZOS:  
 
6.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorr ogada até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 02 e 14 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:  
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública.

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4 
 
8.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
8.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
8.2.1. Alvará Sanitário. 
8.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
8.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  
 
8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
- Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
 
8.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União;  
8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
 
8.4. Deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.4.1. Declaração de Procedimentos Ofertados 
 
8.4.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa;

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5 
 
 
8.4.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
8.4.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
 
8.4.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;  
 
8.4.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando c iente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
8.4.7. 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 001/2021 – 
FISIOTERAPIA. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  
 
10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS: 
 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá

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reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO: 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o  instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilida des das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V III), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL: 
 
13.1. O quantitativo estimado é de até 1.300(mil e trezentas) sessões fisioterápicas mensais; 
 
13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o( s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 
 
14.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
SUBGRUPO/PROCEDIMENTOS Quant. V. Unit. V. Mensal 
03.02.01.001-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO 
PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS 10 R$ 6,35 R$ 63,50 
03.02.01.002-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ 10 R$ 4,67 R$ 46,70

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DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS 
03.02.04.001-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE 
COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS 20 R$ 6,35 R$ 127,00 
03.02.04.002-1 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE 
COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS 10 R$ 4,67 R$ 46,70 
03.02.04.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE 
COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR 20 R$ 4,67 R$ 93,40 
03.02.04.004-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE 
PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR 20 R$ 6,35 R$ 127,00 
03.02.05.001-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO 
PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS 300 R$ 6,35 R$ 1.905,00 
03.02.05.002-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES 
MOTORAS 600 R$ 4,67 R$ 2.802,00 
03.02.06.001-4 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES 
COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES 
SISTÊMICAS 
20 R$ 4,67 R$ 93,40 
03.02.06.002-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES 
COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES 
SISTÊMICAS 
200 R$ 6,35 R$ 1.270,00 
03.02.06.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS 
DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR 40 R$ 4,67 R$ 186,80 
03.02.06.004-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ 
COMPROMETIMENTO COGNITIVO 30 R$ 6,35 R$ 190,50 
03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE 
MÉDIO QUEIMADO 20 R$ 4,67 R$ 93,40 
TOTAL 1300  R$7.045,40 
 
14.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS do Ministério da Saúde. 
 
14.3. As solicitações de exames deverão estar devidamente preenchidas, em todos os campos e 
sem rasuras, contendo: identificação da unidade de saúde com carimbo; nom e do paciente; 
número do cartão SUS, número do registro geral ou certidão de nascimento, unidade de referência; 
motivo do encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do pr ofissional, data e 
local. 
 
14.4. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Cen tral de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de exames, esta será f eita 
compensando o prestador que ficou, no mês atual, com número menor para maior n os meses 
subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma 
especialidade. 
  
14.5. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades 
da Secretaria de Saúde.

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14.6. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição  para realização 
dos procedimentos. 
 
14.7. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecend o 
rigorosamente às normas técnicas. 
 
14.8. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só poden do ser 
realizados mediante requisição autorizada por carimbo e emitida pela Uni dade de Saúde Municipal 
(Unidade de Saúde de referência do paciente ou Central Municipal de Regulação). 
 
14.9. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação 
dos preços unitários básicos. 
 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
 
15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s 
normas aplicáveis; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: 
 
16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 14.1.

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9 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a 
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão 
contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade 
na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do 
contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal  de Saúde de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17. 1.2 Multa;  
 
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos 
contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte;

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10 
 
17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a co ntar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, p or iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, 
͞ď͟, deste Edital; 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO: 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição; 
 
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos  documentos de

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11 
 
habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
saude@amargosa.ba.gov.br ; 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provoca ção de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse o u pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: 
 
Anexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições Técnicas Específicas das Unidades 
de Fisioterapia;  
Anexo VIII- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 04 de fevereiro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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12 
 
ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito 
__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na 
_______________ município ______________, vem por seu representante legal, 
_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) 
inscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos neste edital, com o 
respectivo quantitativo máximo de que dispomos, considerando o parâmetro de 4,4  atendimentos 
SUS/hora/fisioterapeuta:  
 
 
Grupo Procedimentos Quantitativo Mensal 
Subgrupo2 - Fisioterapia Elencados no anexo I 
do edital nº     /2021 
 
   
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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13 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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14 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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15 
 
 ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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16 
 
 ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2021, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneid ade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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17 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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18 
 
ANEXO VII 
 
 
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE 
FISIOTERAPIA 
 
Declaramos para os fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital de CRED ENCIAMENTO 
PÚBLICO n° 001/2021, de que as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e  
disponível para realização do objeto do presente certame atendem as segui ntes especificações 
técnicas: 
- As Instalações e Aparelhamento: (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos 
disponíveis aos usuários do SUS) 
- O Pessoal Técnico: (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do  Conselho de Classe, 
carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias, bem como o 
Responsável Técnico do Estabelecimento de Saúde, com a identificação de seu respecti vo registro 
profissional). 
Em relação aos Recursos Humanos, declaramos que esta unidade de fisioterapia dispõe:  
1) De Capacidade Máxima de Atendimento de 01 (um) fisioterapeuta para cada 4,4  
atendimentos/hora.  
2) De pessoal administrativo/recepcionista.  
3) Em havendo estagiário(s), a instituição deverá estar adequada às determinações da Resol ução Nº 
432 do COFFITO, de 27/09/2015. 
4) Corpo Clínico com o seu respectivo número do CREFITO com carga horária e quali ficação técnica 
dos responsáveis pelas respectivas categorias.  
 
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade.  
 
 
Local ____ de _________ de 2021. 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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19 
 
 
ANEXO VIII 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, 
com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos 
Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de CLÍNICA DE FISIOTERAP IA, para a 
realização de sessões de fisioterapia ambulatorial, ao preço de tabela SUS, em caráter comple mentar à rede 
municipal de saúde, inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender o s pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  
DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.

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20 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e  Hospitalares de Média e Alta Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Fonte: 02/14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item 14.1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 001 /2021, entendido este preço como justo e sufi ciente para a total execução 
do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo 
Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, 
mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.

Terça-feira
09 de fevereiro de 2021
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Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de ser viços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, h ipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Per manente de Licitações e do 
Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do  art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públi co, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
 
 
 
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