{"edition": {"id": 3457, "number": 3455, "date": "2021-02-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "87b6bb187bd747c297719fa7de9f30c0", "pdf_sha256": "80b22c8207d2353a74917fb452ccf309832b1d31d00ca6902152c5f3d7a94170", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "80b22c8207d2353a74917fb452ccf309832b1d31d00ca6902152c5f3d7a94170", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3457/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3457/"}, "acts": [{"id": 4219, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3455", "kind": "Diario Importado", "number": "3455", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3455 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  09 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3455\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021) ....................................................... 2\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ........................................................ 3\nAVISO DE ITEM FRACASSADO  (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ........................................................ 35\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 36\nRESOLUÇÃO (Nº 07/2021) ................................................................................. 36\nRESOLUÇÃO (Nº 08/2021) ................................................................................. 37\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 38\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38\nPRORROGAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021) .................................................................. 38\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 39\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021) ............................................................... 39\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021) ........................................................................ 40\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14174/2020 \nOBJETO: Serviços de Locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, contendo diagnóstico \nda situação, implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes \n(quando possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, \ntreinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de Gestão \nPública os seguintes serviços: Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; Vigilância Sanitária; Atendimentos  \nInternos/Externos; Ocorrência da Guarda Civil Municipal, Almoxarifado, Compras, Contratos e atas, \nCotação eletrônica, Planejamento (financeiro, metas e orçamento), patrimônio, Cadastro de Fornecedores \ne gerenciamento de atendimentos por rede social de mensagem. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14174/2020, Pregão Eletrônico nº \n005/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nCONTRATADO \n01 COMETA INFORMÁTICA LTDA - ME 07.547.568/0001-76 R$ 197.880,00 \n02 COMETA INFORMÁTICA LTDA - ME 10.525.127/0001-88 R$ 33.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 08 de fevereiro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-\n50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 045/20 20, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em \n28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS \n01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, \ns/nº, Centro , CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA , neste ato representada \npelo Sr. Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade \nnº 11.199.646-52 SSP/BA  e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para \natender as necessidades das diversas secretarias mu nicipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 – MATERIAIS DE INFORMÁTICA \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nHd Externo 2 Tb (Usb) Conexão: Usb 3.0 De Alta \nVelocidade; Capacidade: 2000gb (2tb); Tamanho: 2.5 \nPolegadas; Velocidade De 5400 Rpm 8mb Buffer; \nAlimentação Via Conexão Usb (Dispensa Ligar Na \nTomada); Instalação: Plug & Play usb 3.0. 1 ano de \ngarantia. \nUND 20 Seagate R$ 670,00 \n2 \nDisco Magnético, Memória 480 Gb, Velocidade \nTransferência 6.0 Gb/S, Aplicação Informática, \nTamanho 2.5 Pol, Modelo Ssd, Interface Sata Iii. 1 ano de \nUND 10 Kingston R$ 580,00\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \ngarantia. \n3 \nHd 4 Tb Para Servidor De Arquivos Disco Rígido \nRemovível Hd 3.5 Sas 4tb Para Servidores Dell. Taxa De \nTransferência De 6gbps; 7.2k Rpm; Tamanho Padrão: \n3.5; Hot Plug/Swap; Com Gaveta (Drive Tray). \nCompatível Com Servidores Dell Poweredge. 1 ano de \ngarantia. \nUND 10 Seagate R$ \n1.150,00 \n4 \nPlaca Mãe Socket 1150 Suporte A 4ª Geração (Ou \nSuperior) Core I7, I5, I3 Portas: 2 X Sata 6gb/S, 2 X Usb \n3.0, 1 X Rj45 Gigalan, 1x Dsub (1920x1200) 1 X Hdmi \n(2500x1600 @ 60hz) Memória 2 X Dimm Ddr3 1600mhz 1 \nX Pcie 3.0 Micro Atx. Com Garantia De 12 Meses. De \nQualidade Equivalente Ou Superior Ao Modelo De \nReferência: Gigabyte H81ms2ph. Peça Para \nSubstituição.1 ano de garantia. \nUND 50 Asus R$ 640,00 \n5 \nMemória Ram - Especificações: Capacidade 8 Gb Tipo \nDe Uso Pc - Computador Frequência Ddr3 1333mhz \n(Pc10600) Compatível Com Mac Sim Descrição Código \nDo Produto No Fabricante: Kvr1333d3n9/8g \nCapacidade De Armazenamento: 8gb Tecnologia: Pc3-\n10600 (1333mhz) Tensão De Alimentação (Vdd): 1,5 V \nTempo De 9-9-9 Arquitetura Ddr-3, Transferência De \nQuatro Dados Por Ciclo De Clock Temperatura De \nOperação: 0 A 85 ºc Tipo De Burst: Interleave E \nSequencial Memória Sem Registro: (Não Ecc) Memória: \nDimm Freqüência: Pc3-10600 Cl = 9 Quantidade De \nPinos: 240 Quantidade De Chips: 16 Unidades, Sendo 8 \nDe Cada Lado. Tipo de Performance Normal Requisitos \nDe Sistema Computador Com Barramento De Memória \nDdr3 De 1333mhz Acompanha Módulo De Memória \nDdr3 8gb 1333. 1 ano de garantia \nUND 50 Kingston R$ 360,00 \n6 Memória Ram DDR-3 4GB para notebook. 1 ano de \ngarantia. \nUND 25 Kingston R$ 249,00 \n7 \nHd para Notebook Capacidade 500 Gb, Tamanho 2,5 \nPol, Velocidade 5.400 Rpm, Padrão Serial Sata, uso \ninterno Notebook, Características Adicionais Buffer 8 \nMb. 1 ano de garantia \nUND 25 Seagate R$ 259,00 \n8 \nCaixa de som multimídia usb sp172, 2.1 canais, conjunto \ncom subwoofer e dois satélites, potência total do \nconjunto de no mínimo Observaçãoo 14w rms, \nfrequência de resposta mínima de 60 hz 20 khz, conector \np2 3,5mm, alimentação bivolt ou usb compatível com \ncomputador e notebooks. 1 ano de garantia \nUND 95 Multilaser R$ 132,00 \n9 Caixa de som Portátil- Resposta em Frequência: 180 Hz – \n20 kHz – Bluetooth - Tempo de reprodução: 5 horas – \nUND 20 JBL R$ 249,00\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \nViva-Voz - Integração com assistente de voz - Bateria \nrecarregável - Entrada para cabo de áudio \n(P2)Dimensões caixas frontais* (LxAxP) mm: 96x46x115. \nOu Superior 1 ano de garantia \n10 \nWebcam, - Videochamada Com Resolução Mínima Hd \nDe 1080p (1920x1080 Pixels) - Campo De Visão De, No \nMínimo, 70º; - Correção De Claridade Em Diversas \nCondições De Iluminação, Mesmo Com Pouca Luz; - \nFoco Automático; - 2 (Dois) Microfones \nOmnidirecionais; - Conexão Usb; - Clipe Universal Para \nAjuste Em Monitores De Laptop (Lcd, Led Ou Plasma) \nOu De Pc; - Opção De Montagem Com Tripé; - \nComprimento Do Cabo De, No Mínimo, 1,5 M; - \nCompatibilidade Com Windows® 10 Ou Posterior; - \nSuportar Os Navegadores Chrome, Internet Explorer, \nFirefox, Edge; - Cortina De Privacidade Integrada \n(Opcional). 1 ano de garantia \nUND 30 Soonhua R$ 253,65 \nValor estimado em R$ 118.529,50 (cento e dezoito mil e quinhentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2.  São participantes os seguintes órgãos: \n \nSecretaria Municipal de Saúde; \nSecretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nSecretaria Municipal de Agricultura; \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nSecretaria Municipal de Governo; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado;\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n9 \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 002/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede \nna PraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-\n50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 045/20 20, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em \n28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa H L P COMERCIO ELETRO \nFONIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.866.828/0001-67, com sede naEstrada Senador Salgado \nFilho, nº 726, Olinda , CEP 26.510-111, no Município de Nilópolis/RJ, neste ato representada pela \nSra. Alcilene Moreira dos Santos , através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade \nnº 11.339.905-9 DETRAN/RJ e CPF nº 081.648.237-32, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para \natender as necessidades das diversas secretarias mu nicipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 02 – HACKS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nEstante Rack, Tipo Gabinete, Padrão 19' X 3u X 300 Mm, \nEstrutura Aço, Portas Laterais E Traseiras Em Aço, Porta \nFrontal Em Aço Com Chave E Visor Em Acrílico, \nAplicação Rede De Informática. 1 ano de garantia. \nUND 35 Garra  R$ 175,00 \n2 Mini Rack De Parede 19' X 12U X 560Mm. 1 ano de \ngarantia \nUND 20 Garra R$ 647,00 \n3 \nEstante rack tipo de piso, padrão 19' x 36u x 870 mm, \nestrutura aço sae1020,porta frontal em acrílico, \ncaracterísticas adicionais cooler refrigeração incluso, \nUND 5 Garra R$ \n1.587,00\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \nacabamento superficial pintura eletrostática, aplicação \nrede de informática, rodas com trava.1 ano de garantia. \nValor estimado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \nSecretaria Municipal de Saúde; \nSecretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nSecretaria Municipal de Agricultura; \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nSecretaria Municipal de Governo; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nH L P COMERCIO ELETRO FONIA EIRELI \nRepresentante legal: Alcilene Moreira dos Santos \nCI: 11.339.905-9 DETRAN/RJ e CPF: 081.648.237-32 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e seis  dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legai s \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 0 45/2020, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em 28/01/2021, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa DPV INFORMATICA E COMERCIO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o \nnº 37.961.424/0001-22, com sede na Rua Sebastião Humel, nº 384, Centro, CEP 12.210-200, no Município \nde São José dos Campos/ SP, neste ato representada pelo Sr. André Luiz Peixoto de Vasconcellos , \natravés de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 22.591.199-1 SSP/ SP e CPF nº \n162.786.878-01, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de info rmática para \natender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades es tabelecidas \nabaixo: \n \nLOTE 03 – MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nLimpa Contato: limpeza dos painéis elétricos e placas \neletrônicas. Unidade fornecimento: frasco de 300ml. 1 ano \nde garantia. \nUND 50 Orbi  R$ 18,40 \n2 \nIsolante térmico - isolante térmico, aspecto físico pasta, \naplicação processador, características adicionais \ncondutividade térmica 11 w/mk 50g \nUND 14 Implastec R$ 25,00 \n3 Pasta limpeza Multiuso Computador UND 50 Use R$ 7,40 \n4 \nRégua De 8 Tomadas Vertical P/ Rack Padrão 19 Pol.. \nRégua De 8 Tomadas Vertical (P/ Rack Aberto Ou \nFechado) Padrão 19 Pol. Chapa De Aço Sae 1010/1020#18 \nCom Furação Nas Extremidades Para Fixação De Gabinetes \nUND 70 BDV R$ 88,00\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \n19 Pol., 1u, Tomada 2p + T, 10amp. Polido E Envernizado, \nExtensão: Cabo Com 2,5m De Comprimento, 8 Tomadas \nCom Fusivel Para Proteção, Pintura Epóxi Pó Texturizado. \n1 ano de garantia. \n5 \nPatch Panel, Padrão 19 Pol, Categoria 5e, Fcc, Part 68.5, \nPortas 48 Un, Tipo Portas Rj-45 Femea Na Parte Frontal, \nCaracterísticas Adicionais Modular, 6 Portas Removíveis, \nPinagem Universal., Aplicação Rede De Informática. 1 ano \nde garantia \nUND 50 LD R$ 165,00 \n6 \nFio Solda, Material Núcleo Fluxo, Teor Estanho 60 Per, Teor \nChumbo 40 Per, Diâmetro 1 Mm, Ponto Fusão 183 °C \nCARRETEL 500G \nUND 5 Cobix R$ 99,80 \nValor estimado em R$ 16.549,00 (dezesseis mil e quinhentos e quarenta e nove reais) \n \nLOTE 04 – MATERIAL DE REDE/COMUNICAÇÃO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 Conector, tipo rj 45 macho, características adicionais cat 5e, \naplicação cabo de rede. 1 ano de garantia \nUND 5000 Conector \nmacho  R$ 0,45 \n2 \nConector, Material Termoplástico, Tipo Rj 45 Fêmea, Bitola \nFio 22 A 26 Awg, Número Conectores 8 Un, Características \nAdicionais Alto Impacto, Anti-Chama, Não Blindado, Cor \nBege,, Aplicação Cabo De RedeUTP CAT.5E. 1 ano de \ngarantia \nUND 1000 Conector \nFêmea R$ 7,60 \n3 \nCaixa Derivação Uso Externo, Material Termoplástico, \nComprimento Interno 180 Mm, Largura Interna 140 Mm, \nAltura Interna 80 Mm, Quantidade Entradas 6, \nCaracterísticas Adicionais Cabos De 1,5 Mm2 Com 2 \nEmbutes, Cor Marfim. 1 ano de garantia \nUND 500 Caixa de \nderivação R$ 25,00 \n4 Caixa tomada, tipo sobrepor, formato corpo retangular, \nrj45. 1 ano de garantia \nUND 300 Caixa de \nsobrepor R$ 18,00 \n5 \nCabo de Rede CAT 5E Blindado CMX 4 Pares Cobre , \nBobina 305 Metros. Cabo constituído por condutores de \ncobre nu, maciço, com isolação em termoplástico, reunidos \ne núcleo enfaixado por uma fita metalizada em contato com \nfio sólido estanhado e protegido por capa externa. \nDesignação:LAN Local Area Networking CAT 5e \nCaracterísticas de transmissão verificadas até 100 MHz \nF/UTP Cabo Blindado com fita metalizada. Capa: material \ntermoplástico na cor preto, especifico para uso externo \nEspecificações Aplicáveis: Atende a norma TIA EIA 568 B.2 \nHomologado pela Anatel caixa 350m. 1 ano de garantia. \nUND 20 Connect R$ 542,50 \n6 Cabo HDMI áudio e vídeo, aplicação sistema de áudio e \nvídeo. 1 ano de garantia \nUND 100 Elgin R$ 22,00 \n7 \nCabo HDMI 15m Extensor, Tipo Blindado Pontas \nDouradas, Tipo Saída Hdmi 19 Pinos, Comprimento 15 M, \nAplicação Monitor De Vídeo, Características \nUND 30 Elgin R$ 69,00\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \nAdicionaisresolução Full Hd 1080p, 1080i, 720p, 480p E \n480i, Cor Da Cobertura Preta \n8 Cabo VGA, Aplicação Para Datashow, Tipo Cabo Vga, \nQuantidade De Vias15 \nUND 90 Elgin R$ 22,00 \nValor estimado em R$ 44.850,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2.  São participantes os seguintes órgãos: \n \nSecretaria Municipal de Saúde; \nSecretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nSecretaria Municipal de Agricultura; \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nSecretaria Municipal de Governo; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observ ada a\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de me rcado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público;\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar \no Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possí vel \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nDPV INFORMATICA E COMERCIO EIRELI \nRepresentante legal: André Luiz Peixoto de Vasconcellos \nCI: 22.591.199-1 SSP/SP e CPF: 162.786.878-01 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-\n50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 045/20 20, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado em \n28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IMPERIO ELETRO E \nINFORMATICA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 33.721.795/0001-86, com sede na Rua \nMonsenhor Antônio Rosa, nº 354 , Sala 103, Candeal , CEP 40.296-295, no Município de \nSalvador/BA, neste ato representada pela Sra. Amanda Cristina Gonçalves Fuezi , através de \nContrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 12.930.077-22 SSP/BA e CPF nº 859.398.715-\n00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para \natender as necessidades das diversas secretarias mu nicipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 06 – SWITCHS \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nSwitch quantidade portas 16 un, tipo portas \n10/100/1000 rj-45, aplicação conectar microcomputador \nà rede. 1 ano de garantia. \nUND 60 TP-Link \nLS1008G R$ 230,00 \n2 \nSwitch - quantidade portas 24 un, tipo portas 100/1000 \nlimentação 100/240 v, frequência 50/60 hz,  aplicação \nconectar microcomputador à rede. 1 ano de garantia. \nUND 30 Multilaser \nRE124 R$ 320,00 \n3 \nSWITCH TIPO 2 GERENCIÁVEL 24. Portas Giga 1000; \n24 portas 1000 MBps; com switch rack mountable (19 ); \nnível de Gerenciamento layer 2; cascateamento; VLAN; \nUND 10 Intelbras \nSG2404 \nMR \nR$ \n2.650,00\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \nbivolt; Switch Gerenciável 24p 10/100/1000 + 2p Giga \nPadrões suportados: IEEE802.1d Spanning Tree; \nIEEE802.1p PriorityTags; IEEE802.1Q VLANs; \nIEEE802.1X Port Security; IEEE802.1w Rapid Spanning \nTree; IEEE802.3 Ethernet; IEEE802.3ab Gigabit Ethernet; \nIEEE802.3u FastEthernet; IEEE802.3x FlowControl; \nIEEE802.3z Gigabit Ethernet; ISSO 8802-3; Portas: Total: \n26 portas LAN + 2 ou mais SFP; Segurança: IEEE 802.1X \nNetwork login; Criptografia EAP-MD5; LED: Módulo \nativa, energia, rede; Tráfego / duplex mode, link status \n/ velocidade; Convergência: IEEE 802.1p Class of \nService / Quality of Service (CoS / QoS); Atribuição \nautomática de VLAN para tráfego de voz e mais; \nGerenciamento: Porta velocidade com configuração \nduplex; Spanning tree; VLANs; IGMP snooping; \nAgregação de links; Consulta IGMP; Monitoramento de \nTráfego; Controle de Broadcast Storm; SNMP V1 e V2; \nAprovado pela Anatel; Adaptador de Energia: Entrada: \n100 ~240V / 50 60Hz. 1 ano de garantia \nValor estimado em R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2.  São participantes os seguintes órgãos: \n \nSecretaria Municipal de Saúde; \nSecretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nSecretaria Municipal de Agricultura; \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nSecretaria Municipal de Governo; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 28 de janeiro de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nIMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI \nRepresentante legal: Amanda Cristina Gonçalves Fuezi \nCI: 12.930.077-22 SSP/BA e CPF: 859.398.715-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE ITEM FRACASSADO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020/SRP \nOBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos \nórgãos e secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \nAVISO DE FRACASSO - LOTE 8 (NOTEBOOK) \nA Empresa A F PEREIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE \nCOMUNICAÇÃO E DE INFORMÁTICA, CNPJ nº 35.084.256/0001-09, foi convocada na data de \n08/02/2021 a apresentar os documentos de habilitação e proposta de preço reformulada no prazo de \n02 (duas) horas , que deveriam ser encaminhados para o email: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nEntretanto, a Pregoeira e equipe de apoio não recebeu nenhuma documentação da referida \nempresa.  \nA próxima convocada seria a empresa DPV INFORMÁTICA E COMÉRCIO EIRELI , CNPJ nº \n37.961.424/0001-22, com valor de R$ 759.999,99 . Porém, este valor está acima do orçado pela \nAdministração, que foi de R$ 632.821,60. Por este motivo, declaro fracassado o lote 8 (Notebook).  \n \nAmargosa, 09 de fevereiro de 2021. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPREGOEIRA\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 07/2021)\n6%CONSELHO MUNICIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nº “ISS e alteradopela Lei Municipal Nª 133/01\nRESOLUÇÃO Nº 07 de 20 de Janeiro de 2021 — CMAS\n“APROVA ACORDO DE\nCOOPERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO\nBENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES-\nABIG E O MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA PARA 2021”.\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,\nControle Socialda PolíticaPública de AssistênciaSocialdeste município,no uso\nde suas competências e em consonância com as determinações colegiadas\ndefinidasem reuniãoordináriadia20 de Janeirode 2021.\nRESOLVE:\nAprovar o Acordo de Cooperação da Associação Beneficente Irmã Gertrudes-\nABIG e o Municipio de Amargosa para 2021.\n%LJMXÚÉM_ 45.KalafiaiIIydJ sOIiveira\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 08/2021)\n&&CONSELHO MUNICIPAL DE\nASSISTENCIA socm.\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N\" 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO Nº 08 de 20 de Janeiro de 2021 - CMAS\n“APROVA 0 TERMO DE\nCOLABORAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO\nBENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES-\nABIG E O MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA PARA 2021 \".\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,\nControle Socialda PolíticaPública de AssistênciaSocialdeste município,no uso\nde suas competências e em consonância com as determinações colegiadas\ndefinidasem reuniãoordináriadia20 de Janeirode 2021.\nRESOLVE:\nAprovar o Termo de Colaboração da Associação Benencente Irmã Gertrudes— ABIG\ne o Município de Amargosa para 2021.\nPresidentedo CMAS/ Amargosa\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nPRORROGAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: \n75-3634-3977 \n \n \n \nAVISO - PRORROGAÇÃO \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente \nde Licitações, torna público que, com o objetivo de ampliar a participação dos \nprodutores rurais na Chamada Pública, para aquisição de gêneros alimentícios \ndiretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, \ndestinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede \nde Ensino de Município de Amargosa, em atendimento ao Programa Nacional \nde Alimentação Escolar - PNAE. A data final para apresentar a documentação \npara habilitação e Projeto de Venda e a Sessão Pública para apresentação da \nrelação dos proponentes dos projetos de venda fica prorrogada para o dia \n09/03/2021, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, no \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, \nnº 196, Amargosa, Bahia. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º \n001/2021, destinado a credenciar CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA, para a realização de sessões de \nfisioterapia ambulatorial, ao preço de tabela SUS, em caráter complementar à rede municipal \nde saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA. Informa ções: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.. \nCarla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 218/2021 \n \n \nI - REGÊNCIA LEGAL: \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público \ninterno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a \ntodos os interessados que a partir da data da publicação deste edital,  real izará processo de \nCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, para a realização de sessões de fisioterapia \nambulatorial, ao preço de tabela SUS, em caráter complementar a rede munic ipal de saúde, a fim \nde atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,c onforme descrito \nno objeto do presente Edital. \n \n \nIII – OBJETO: \n \n3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, para a \nrealização de sessões de fisioterapia ambulatorial , ao preço de tabela SUS, em caráter \ncomplementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Mu nicípio de \nAmargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nIV –SERVIÇOS: \n \n4.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais no est abelecimento \nda CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. \n \n4.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pesso al para \nexecução do objeto deste contrato, sendo: \n \nCom profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; \n \nCom profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CON TRATADA, \nse por esta fora autorizado.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n2 \n \n- Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedad e ou \nconglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados co m contratos \nde prestação de serviços. \n  \n- Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e \ncomerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nen huma hipótese \npoderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços con tratados não \nimplica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CON TRATADA e a \nCONTRATANTE; \n \n4.3. Na execução dos serviços de fisioterapia do presente Edital, os partícipes deverão observar as \nseguintes condições: \n \na) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros \ncomplementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; \n \nb) A CONTRATADA responsabilizar- se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao \nusuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da \nexecução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobr ança \nindevida. \n \n \nV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  \n \n5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao \nobjeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às \nexigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n5.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar locali zados na área \nde abrangência do município de Amargosa. \n \n5.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do \ncredenciado no município de Amargosa. \n \n5.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos n esse \nEdital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda do s atendimentos, a qual \nserá comprovada mediante documentação. \n \n5.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos \nconforme a necessidade.  \n \n5.4. Recursos humanos – 01 fisioterapeuta para cada 4,4 atendimentos SUS/hora.  \n \n5.5 Requisitos mínimos a serem atendidos:\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n3 \n \n       \n5.5.1 – Quanto aos equipamentos, devem atender o disposto na Resolução nº 202/08 – CIB/RS, \nsendo que os prestadores devem ainda possuir:  \na) Sala apropriada  \nb) aparelho fisioterapêutico de calor profundo (ondas curtas e/ou ultrassom);  \nc) eletroanalgesia;  \nd) eletroestimulação;  \ne) tatame/tablado;  \nf) espaldar;  \ng) espelho de corpo inteiro;  \nh) bola suíça;  \ni) boxes para atendimento individual;  \nj) material para teste de sensibilidade;  \nk) esfingnomanômetro;  \nl) negatoscópio;  \nm) faixa elástica;  \nn) fita métrica; \np) goniômetro. \n \n5.6. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e \nalterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser \nrealizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se \ncredenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \nVI – PRAZOS:  \n \n6.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorr ogada até o limite \nmáximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. \n \nVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nProjeto/Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta \nComplexidade. \nElemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte: 02 e 14 \n \nVIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:  \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n4 \n \n8.1. Quanto à habilitação jurídica:  \n \n8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se \ntratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de \nseus administradores; \n8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria \nem exercício;  \n8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  \n \n8.2. Quanto à habilitação técnica:  \n \n8.2.1. Alvará Sanitário. \n8.2.3. Alvará de localização e funcionamento. \n8.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \n8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  \n \n8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a \nseguir relacionada:  \n \n- Documento de identificação com foto;  \n-CPF;  \n-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC \n(frente/verso);  \n-Registro no respectivo Conselho Regional. \n-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP \n \n8.3. Quanto à regularidade fiscal: \n \n8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \n8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \n8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida \nativa da União;  \n8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  \n8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \n \n8.4. Deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \n8.4.1. Declaração de Procedimentos Ofertados \n \n8.4.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa;\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n8.4.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\\ou \nadaptação técnica;  \n \n8.4.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da \nLei 8.666/93 e alterações posteriores; \n \n8.4.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a \nAdministração Pública;  \n \n8.4.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando c iente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \n8.4.7. \n \nIX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: \n \n9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua \ndocumentação no exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 001/2021 – \nFISIOTERAPIA. \n \nX. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n10.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  \n \n10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em \nseus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nXI – DOS RECURSOS: \n \n \n11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de \nAmargosa; \n \n11.2. Os recursos serão recebidos no endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à \nautoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n6 \n \nreconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no \nDiário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXII – DA CONTRATAÇÃO: \n \n12.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o  instrumento \nde prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilida des das \npartes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V III), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município \nde Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nXIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL: \n \n13.1. O quantitativo estimado é de até 1.300(mil e trezentas) sessões fisioterápicas mensais; \n \n13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o( s) credenciado(s) \nserá(ão) oportunamente comunicado(s). \n \nXIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \n14.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: \n \nSUBGRUPO/PROCEDIMENTOS Quant. V. Unit. V. Mensal \n03.02.01.001-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO \nPRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS 10 R$ 6,35 R$ 63,50 \n03.02.01.002-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ 10 R$ 4,67 R$ 46,70\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n7 \n \nDISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS \n03.02.04.001-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE \nCOM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS 20 R$ 6,35 R$ 127,00 \n03.02.04.002-1 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE \nCOM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS 10 R$ 4,67 R$ 46,70 \n03.02.04.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE \nCOM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR 20 R$ 4,67 R$ 93,40 \n03.02.04.004-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE \nPRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR 20 R$ 6,35 R$ 127,00 \n03.02.05.001-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO \nPRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS 300 R$ 6,35 R$ 1.905,00 \n03.02.05.002-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES \nMOTORAS 600 R$ 4,67 R$ 2.802,00 \n03.02.06.001-4 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES \nCOM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES \nSISTÊMICAS \n20 R$ 4,67 R$ 93,40 \n03.02.06.002-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES \nCOM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES \nSISTÊMICAS \n200 R$ 6,35 R$ 1.270,00 \n03.02.06.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS \nDO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR 40 R$ 4,67 R$ 186,80 \n03.02.06.004-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ \nCOMPROMETIMENTO COGNITIVO 30 R$ 6,35 R$ 190,50 \n03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE \nMÉDIO QUEIMADO 20 R$ 4,67 R$ 93,40 \nTOTAL 1300  R$7.045,40 \n \n14.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS do Ministério da Saúde. \n \n14.3. As solicitações de exames deverão estar devidamente preenchidas, em todos os campos e \nsem rasuras, contendo: identificação da unidade de saúde com carimbo; nom e do paciente; \nnúmero do cartão SUS, número do registro geral ou certidão de nascimento, unidade de referência; \nmotivo do encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do pr ofissional, data e \nlocal. \n \n14.4. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Cen tral de \nRegulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na \nimpossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de exames, esta será f eita \ncompensando o prestador que ficou, no mês atual, com número menor para maior n os meses \nsubsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma \nespecialidade. \n  \n14.5. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades \nda Secretaria de Saúde.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n8 \n \n14.6. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição  para realização \ndos procedimentos. \n \n14.7. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecend o \nrigorosamente às normas técnicas. \n \n14.8. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só poden do ser \nrealizados mediante requisição autorizada por carimbo e emitida pela Uni dade de Saúde Municipal \n(Unidade de Saúde de referência do paciente ou Central Municipal de Regulação). \n \n14.9. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que \nimpliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto , na relação \ndos preços unitários básicos. \n \n \nXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: \n \n15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s \nnormas aplicáveis; \n \n15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, \nemitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para \nconferência; \n \n15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços \nprestados; \n \n15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou \nterceiros. \n \nXVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: \n \n16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 14.1.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n9 \n \n16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a \napresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a \ncontratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão \ncontratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade \nna observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do \ncontraditório e da ampla defesa. \n \nXVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: \n \n17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal  de Saúde de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n17.1.1 Advertência;  \n \n17. 1.2 Multa;  \n \n17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n17.4. A multa aplicável será de:  \n \n17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não \nrealizado;  \n \n17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \n \n17.4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao \ndo vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, \nou do primeiro dia útil seguinte;\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n10 \n \n17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser \nrescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será \naplicada multa; \n \n17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO: \n \n18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a co ntar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, p or iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, \n͞ď͟, deste Edital; \n \n18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXIX– DO DESCREDENCIAMENTO: \n \n19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de \nSaúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do \ncontraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): \n \n20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), \ndevidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, \ndeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição; \n \n20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos  documentos de\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n11 \n \nhabilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; \n \n20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  \n \nXXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \n21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); \n \n21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail \nsaude@amargosa.ba.gov.br ; \n \n21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de \nBrasília/DF. \n \n21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar \ntal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provoca ção de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse o u pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: \n \nAnexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  \nAnexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; \nAnexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  \nAnexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  \nAnexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  \nAnexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições Técnicas Específicas das Unidades \nde Fisioterapia;  \nAnexo VIII- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 04 de fevereiro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n12 \n \nANEXO I \n \nDECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS \n \n___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito \n__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na \n_______________ município ______________, vem por seu representante legal, \n_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) \ninscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos neste edital, com o \nrespectivo quantitativo máximo de que dispomos, considerando o parâmetro de 4,4  atendimentos \nSUS/hora/fisioterapeuta:  \n \n \nGrupo Procedimentos Quantitativo Mensal \nSubgrupo2 - Fisioterapia Elencados no anexo I \ndo edital nº     /2021 \n \n   \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com \na sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n15 \n \n ANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de \n1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n16 \n \n ANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2021, que a emp resa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nnos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que \ncomunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha \nalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneid ade econômico-\nfinanceira. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n17 \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº \n123/06.  \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a \ncritério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 81.   \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO VII \n \n \nDECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE \nFISIOTERAPIA \n \nDeclaramos para os fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital de CRED ENCIAMENTO \nPÚBLICO n° 001/2021, de que as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e  \ndisponível para realização do objeto do presente certame atendem as segui ntes especificações \ntécnicas: \n- As Instalações e Aparelhamento: (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos \ndisponíveis aos usuários do SUS) \n- O Pessoal Técnico: (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do  Conselho de Classe, \ncarga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias, bem como o \nResponsável Técnico do Estabelecimento de Saúde, com a identificação de seu respecti vo registro \nprofissional). \nEm relação aos Recursos Humanos, declaramos que esta unidade de fisioterapia dispõe:  \n1) De Capacidade Máxima de Atendimento de 01 (um) fisioterapeuta para cada 4,4  \natendimentos/hora.  \n2) De pessoal administrativo/recepcionista.  \n3) Em havendo estagiário(s), a instituição deverá estar adequada às determinações da Resol ução Nº \n432 do COFFITO, de 27/09/2015. \n4) Corpo Clínico com o seu respectivo número do CREFITO com carga horária e quali ficação técnica \ndos responsáveis pelas respectivas categorias.  \n \nDeclaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade.  \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021. \n \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nANEXO VIII \n \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2021 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, \ncom sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos \nJúnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nO presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de CLÍNICA DE FISIOTERAP IA, para a \nrealização de sessões de fisioterapia ambulatorial, ao preço de tabela SUS, em caráter comple mentar à rede \nmunicipal de saúde, inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender o s pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nO objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  \nDE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. \n \nO serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a \nquantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. \n \nA Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que \nestiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e \naplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. \n \nA contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se \napresentarem de formairregular. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por \nigual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, \nda Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n20 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n  \nA Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o \nacompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, \nvisitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nAtividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e  Hospitalares de Média e Alta Complexidade. \nElemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. \nFonte: 02/14 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \nOs serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item 14.1 do Edital de \nCredenciamento Público nº 001 /2021, entendido este preço como justo e sufi ciente para a total execução \ndo presente objeto. \n \nParágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. \n \nO pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta \nbancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \nPara a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na \nnota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. \n \nEm caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir \nde sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  \n \nO reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo \nMinistério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, \nmediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n21 \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  \n \nAos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, \no qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do \ndescredenciamento. \n \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde \nde Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n22 \n \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de ser viços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, h ipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes \nprazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito \npraticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções \nde suspensão e impedimento aplicadas.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.\n\nTerça-feira\n09 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3455\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 \n \n23 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas \nas condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na \nobservância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Per manente de Licitações e do \nFundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do  art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e \nalterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar \na instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  \n \nParágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públi co, devendo anula – lá por \nilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  \ninstrumento.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4219/"}]}