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    <date>2021-02-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3453</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3453</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3453 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  05 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3453
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 008/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 009/2021) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 010/2021) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 011/2021) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 012/2021) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 013/2021) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 063/2021) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 064/2021) .................................................................................. 23
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 24
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 24
RESOLUÇÃO (Nº 001/2021) ................................................................................. 24
RESOLUÇÃO (Nº 002/2021) ................................................................................. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 830/2021) ................................................................ 26

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 008/2021)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 008 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o 
artigo 7º, Lei nº 10.250/2002. 
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do 
Processo Administrativo nº 5.636/2020, pela empresa BRÁSIDAS EIRELI - EPP , 
inscrita no CNPJ sob o nº 20.483.193/0001-96, a qual descumpriu normas estabelecidas 
inicialmente no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2019. SRP, 
especificamente no que diz respeito ao prazo de entrega dos itens solicitados através das 
Autorizações de Fornecimentos nº 5062, 5437, 5563, 5768, 5928, 5939, 7008, 7229, 
7406, 7625, 7942, 8124 e 8139, tendo a referida empresa infringido o prazo de 20 (vinte) 
dias para entrega do material, o que resultou na inexecução contratual; 
 
CONSIDERANDO  que foram observados os princípios constitucionais 
administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as 
garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido 
processo legal. 
  
CONSIDERANDO  o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela 
apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
5.636/2020; 
 
CONSIDERANDO  que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa BRÁSIDAS EIRELI - EPP  de 
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período 
de 02 (dois) anos,
 cumulada com multa de R$ 44.313,68 (quarenta e quatro mil trezentos 
e treze reais e sessenta e oito centavos).  
 
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a 
empresa apresente recurso administrativo.  
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 009/2021)
 
 
DECRETO Nº. 009 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário 
Oficial do Município, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em vista o 
retardo injustificado no atendimento da Autorização de Compras de nº 8681/2020, sem 
qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado ao Proc. Administrativo nº 
14.349/2020, o qual recomenda a abertura de processo administrativo de penalização do 
fornecedor inadimplente; 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis 
infrações do Edital PE -012-2020-SRP e Ata de Registro de Preços, com a consequente 
aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa RD 
NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
21.972.444/0001-69.   
 
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS 
SANTOS e NEILA ROQUE DOS SANTOS para secretariarem este feito, e a Sra . 
JOSILÂNDIA BARRETO CRUZ, para coordená- lo, conforme Decreto 012 de 07 de 
fevereiro de 2020. 
 
Art. 3º. Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da 
referida comissão, a partir da publicação deste Decreto. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 010/2021)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 010 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o 
artigo 7º, Lei nº 10.250/2002. 
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do 
Processo Administrativo nº 11.869/2020, pela empresa PONTOCOM ASSESSORIA E 
CONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
30.573.235/0001-33, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente no Contrato 
nº 053/2019, decorrente da Inexigibilidade nº 022/2019, especificamente no que diz 
respeito ao prazo de execução dos serviços solicitados, com a ausência no setor por mais 
de 30 (trinta) dias, o que resultou na inexecução contratual total; 
 
CONSIDERANDO  que foram observados os princípios constitucionais 
administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as 
garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido 
processo legal. 
  
CONSIDERANDO  o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela 
apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
11.869/2020; 
 
CONSIDERANDO  que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa PONTOCOM ASSESSORIA 
E CONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME  de impedimento de Licitar e Contratar 
com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos,
 cumulada com 
multa de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais).  
 
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a 
empresa apresente recurso administrativo.  
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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DECRETO (Nº 011/2021)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 011 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o 
artigo 7º, Lei nº 10.250/2002. 
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do 
Processo Administrativo nº 11.868/2020, pela empresa PONTOCOM ASSESSORIA E 
CONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
30.573.235/0001-33, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente no Contrato 
nº 217/2018, decorrente da Tomada de Preços nº 011/2018, especificamente no que diz 
respeito ao prazo de execução dos serviços solicitados, com a ausência no setor por mais 
de 30 (trinta) dias, o que resultou na inexecução contratual total; 
 
CONSIDERANDO  que foram observados os princípios constitucionais 
administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as 
garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido 
processo legal. 
  
CONSIDERANDO  o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela 
apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
11.868/2020; 
 
CONSIDERANDO  que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º Aplicar sanção administrativa à empresa PONTOCOM ASSESSORIA 
E CONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME  de impedimento de Licitar e Contratar 
com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos,
 cumulada com 
multa de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos).  
 
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a 
empresa apresente recurso administrativo.  
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 012/2021)
 
1 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 012, DE  05 DE FEVEREIRO DE  2021 
Estabelece normas, procedimentos e 
cronograma para efetivação da 
matrícula do estudante na Rede Pública 
Municipal de Ensino de Amargosa-BA . 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e considerando a necessidade de: 
 Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização 
da matrícula em todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Amargosa-BA ;  
 Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2020-2021, 
necessárias em virtude da Pandemia da COVID-19 visando assegurar a todo o cidadão o direito 
constitucional de acesso à educação, pautado nos princípios da igualdade de condições para o 
acesso e permanência e da garantia de padrão de qualidade. 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I 
 
Art. 1º. Fica regulamentado, por este Decreto, as normas, procedimentos e 
cronogramas atinentes à renovação de matrícula, transferência de alunos, bem como matrícula 
de novos alunos nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-
BA . 
§ 1º. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando à 
Unidade Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA ;

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EXECUTIVO
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2 
 
 
 
§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I, deste 
Decreto; 
§ 3º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site oficial 
da Prefeitura Municipal de Amargosa no endereço eletrônico: amargosa.ba.gov.br, e a 
efetivação da mesma só ocorrerá após a entrega dos documentos necessários na Unidade 
Escolar de vinculação do estudante e entrega do comprovante de matrícula ao responsável pelo 
aluno conforme cronograma a ser divulgado pela unidade de ensino. 
Art. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, 
registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da efetivação da matrícula, 
evitando duplicidade ou registros incompletos. 
Parágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o 
processo de cadastramento e efetivação de matrículas. 
Art. 3º. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos 
por oferta no Anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula, 
bem como as especificidades de cada modalidade de ensino. 
I. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de 
estudantes superior ao estabelecido no Anexo II deste Decreto, nos casos em que não exista 
outra unidade escolar pública com a mesma oferta de ensino, nas proximidades; 
II. No caso descrito no inciso I, será criada, pela Unidade Escolar apenas uma turma 
por oferta e por turno; 
III.  A composição das turmas, quanto ao número de estudantes púbico-alvo da 
Educação Especial, obedecerá ao disposto no Anexo III. 
IV.  A organização das turmas quanto ao número de estudantes ficará sujeito às 
normas e orientações contidas no Protocolo Sanitário, quando do retorno das aulas presenciais.

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3 
 
 
 
 
§1º É aceitável exceder, na classe comum, o quantitativo de estudantes público alvo da 
educação especial estabelecido no Anexo III deste Decreto, desde que não exceda o definido no 
Anexo II, nos seguintes casos: 
I - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma 
demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir 
uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, 
também, outro espaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma. 
II - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a 
prática da interação em Libras, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, 
concentrando os estudantes na mesma turma quando cursam o mesmo ano. 
III- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de 
estudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos. 
§2º Quando a inclusão for de estudante com múltiplas deficiências ou surdocegueira, 
recomenda-se não inserir mais que 01 (um) por turma, mesmo que se conte com a presença do 
Guia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. 
§3º Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com 
comprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada, deverão ser adotados 
os mesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo. 
 
Art. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos 
seguintes casos: 
I. Por requerimento do interessado, pais ou responsável; 
II. Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. 
Art. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, 
proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, 
assegurando o número de estudantes estabelecidos nos Anexos II e III deste Decreto.

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Art. 6º. O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser, 
obrigatoriamente, matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima 
de sua residência. 
§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) 
anos de idade completos, até o dia 31 de março de 2021, conforme PORTARIA Nº 1.035, DE 
05 DE OUTUBRO DE 2018, que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de 
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que trata das Diretrizes Operacionais 
Complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.   
§ 2º. As crianças que completarem 06 (seis) anos após 31 de março, deverão ser 
matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. 
§ 3º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 04 (quatro) 
anos de idade, completos até o dia 31 de março de 2021. 
§ 4º. As crianças que completam 04 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março 
devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. 
§ 5º. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação deste Decreto, já se 
encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche 
ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de 
nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e 
prosseguimento sem retenção. 
 
Art. 7º. Os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos devem ter prioridade para matrícula 
no Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. 
§ 1º. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais poderão ser matriculados no turno 
noturno, preferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, e quando 
menor de 18 anos com expressa autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações

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5 
 
 
 
 
específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na rede Pública Municipal de Ensino de 
Amargosa-BA . 
Art. 8º. O estudante com deficiência deverá ser matriculado na escola regular, de 
preferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que este possa ter 
assegurado o Atendimento Educacional Especializado – AEE, no turno oposto à classe regular. 
Art. 9º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site 
oficial da Prefeitura Municipal de Amargosa através do endereço eletrônico : 
amargosa.ba.gov.br, porém a sua efetivação só ocorrerá após a entrega dos documentos 
necessários na Unidade Escolar. 
§ 1º. Para efetivação da matrícula dos alunos da Educação Infantil (creche e pré-
escola) serão exigidos os seguintes documentos:  
I. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do 
estudante para fins de conferência; 
II. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; 
III. Cópia do Cartão SUS do estudante; 
IV. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para 
fins de conferência; 
V. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de 
conferência; 
VI. Original e cópia do comprovante de residência; 
VII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina; 
VIII. NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família); 
IX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo 
Programa); 
X. 03 fotos 3 X 4 recente.

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§ 2º. Para efetivação da matrícula dos alunos do Ensino Fundamental (anos iniciais, 
anos finais, bem como para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos) serão exigidos os 
seguintes documentos:  
I. Original do Histórico Escolar ou Atestado de escolaridade; 
II. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do 
estudante para fins de conferência; 
III. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; 
IV. Cópia do Cartão SUS do estudante; 
V. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para 
fins de conferência (Para os alunos menores de idade);  
VI. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de 
conferência  
(Para os alunos menores de idade);  
VII. Original e cópia do comprovante de residência; 
VIII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 
anos de idade, independente da modalidade de ensino; 
IX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo 
Programa); 
X. 03 fotos 3 X 4 recente. 
§ 1º. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de 
escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série 
e/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2021, devendo ser apresentado o 
Histórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da 
matrícula.

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§ 2º. No caso do estudante transferido em curso, no documento de que trata o inciso I 
devem constar notas ou conceitos e/ou parecer descritivo, bem como a frequência referentes às 
unidades didáticas cursadas. 
 
 
Seção II 
Da Renovação da Matrícula 
Art. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, 
no período estabelecido neste Decreto, através de link disponível no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, através do endereço eletrônico: amargosa.ba.gov.br, sob pena de 
perda da vaga na Unidade. 
Art. 11. Os alunos que foram matriculados em 2020 no 5º ou no 9º ano do Ensino 
Fundamental nas escolas municipais que não ofertarem a continuidade de estudos, devem 
receber o Atestado de Escolaridade objetivando buscar matrículas em escolas que tenham essa 
oferta.  
 
CAPÍTULO II 
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 
Seção I 
Da Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II 
 
Art. 12. Será ofertada a Educação Infantil (creche - 0 a 03 anos) em tempo integral, e 
pré-escola (04 e 05 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das 
Unidades de Ensino.

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Art. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Amargosa-BA , que já possuem esta oferta para estudantes de 06 (seis) a 14 
(quatorze) anos. 
Art. 14. Será ofertada a Educação de Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos 
ou mais, no turno noturno. 
Parágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos, deverá ser observado o número de alunos previstos no Anexo II. 
Art. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da 
residência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. 
Parágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será 
encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. 
Art. 16. No ato da matrícula, o educando ou seu responsável assinará um Termo de 
Responsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, muros, 
salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – 
ressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. 
Art. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta 
Pedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos 
alunos nas etapas anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da 
Direção Escolar e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão 
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser 
correspondente aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período 
das 07 até 22 horas.

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Art. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que 
a Prefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar. 
Seção II 
Da oferta de atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA, na 
excepcionalidade do contexto da Pandemia da COVID-19  
Art. 20. Excepcionalmente no ano de 2021, a oferta de aulas presenciais está 
condicionada à cessação dos Decretos Municipais que suspendem as atividades educacionais 
nas unidades de ensino do município, em decorrência da pandemia da COVID-19. 
Parágrafo Único: Por meio da homologação do Parecer nº 19 do Conselho Nacional 
de Educação (CNE), a rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA terá permissão para 
realizar atividades remotas, podendo se estender até dezembro de 2021. 
Art. 21. Em conformidade com o Parecer nº 19 do CNE, a Rede Pública Municipal de 
Ensino de Amargosa-BA poderá adotar, de acordo com as necessidades sanitárias e 
pedagógicas, diferentes modelos de retorno às aulas, conforme sugestão apresentada pela 
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC): 
Planejamento de Aulas 
Modelos de Retorno: Ensino e Conteúdos: 
 Intermitente – presencial em alguns dias; 
 Excepcional – somente determinados grupos de alunos 
retornam presencialmente (alunos sem possibilidade de 
acesso remoto); 
 Integral – retorno de todos os alunos; 
 Virtual – casos em que não é possível o retorno do 
aluno presencialmente (risco de contaminação, 
contágio, doença pré-existente);  
 Híbrido – utilização de mais de uma estratégia de retorno. 
 Atenção na seleção de conteúdos e de didáticas 
adequadas ao contexto de distanciamento social;  
 Formação e orientação para professores;  
 Orientação aos pais;  
 Orientação para elaboração de aulas e atividades: - 
Presenciais; - On -line.

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CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 22. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto 
em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo 
cumprimento por toda a comunidade escolar. 
Art. 23. Compete ao gestor da unidade escolar primar pelo cumprimento das normas 
previstas neste Decreto. 
Art. 24. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura 
de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. 
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO I  
 
CRONOGRAMA DA MATRÍCULA 
 
 
SITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO 
Renovação de matrículas nas Unidades de Ensino que 
ofertam Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino 
Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de Jovens e 
Adultos), para os estudantes regularmente matriculados no 
ano letivo de 2020 e que permanecerão na mesma Unidade 
Escolar. 
05/02/2021 à 10/02/2021 
1. Matrícula Nova para ingresso de estudantes nas Unidades de 
Ensino que ofertam Educação Infantil (creche e pré-escola), 
Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de 
Jovens e Adultos). 
11/02/2021 à 15/02/2021

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ANEXO II 
 
   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA 
 PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO 
 
 
 ETAPAS DE ENSINO  Nº DE ESTUDANTES 
 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL  Creche Berçário 12 
Creche (1 ano a 2 anos) 20 
Creche (2 anos a 3 anos) 25 
Pré-escola 25 
 
ENSINO 
FUNDAMENTAL  1º Ciclo – anos iniciais 25 
2º Ciclo – anos iniciais 30 
6 º a 9 º ano – anos finais 35 
EJA 35

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ANEXO III 
NÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO 
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, 
PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO 
 
 
Público Alvo da Educação Especial 
Educação Básica e modalidades Nº de estudantes 
Deficiência Física 2 
Deficiência Intelectual 3 
Deficiência Múltipla 1 
Deficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 
Surdez 5 
Surdocegueira 1 
Transtornos Globais do Desenvolvimento - 
TGD 1 
Altas habilidade/superdotados 2

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DECRETO (Nº 013/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
Estabelece normas complementares para a 
matrícula das crianças de zero a 03 (três) 
anos, nos Centros de Educação Infantil da 
Rede Pública Municipal de Amargosa-BA , 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais e. 
CONSIDERANDO  que o Decreto de nº 012 de 05 de fevereiro de 2021, dispõe sobre 
as normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante na 
Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA; 
DECRETA: 
Art. 1º. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo 
integral e pré-escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a 
disponibilidade das Unidades de Ensino, no período previsto no Calendário Escolar das 
Unidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil. 
Art. 2º. No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão 
prioridade de atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de 
Ensino: 
I- crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza, conforme consta 
no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa Família, 
devidamente identificadas pelo Número de Identificação Social (NIS). 
II – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com baixa 
renda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas e 
Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
III - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica. 
IV - crianças com deficiência, ou pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou 
doença grave na família. 
V – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, 
mediante comprovação de matrícula.

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§ 1º. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da 
residência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. 
§ 2º. Na impossibilidade do atendimento mencionado no parágrafo anterior, o estudante 
será encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. 
Art. 3º. Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, 
por intermédio de documentos emanados por órgãos competentes. 
Art.4º. As matrículas, nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Amargosa, ocorrerão de forma on-line, através de link 
disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Amargosa, através do endereço 
eletrônico: amargosa.ba.gov.br no período de 11 de fevereiro à 15 de fevereiro de 2021. 
Parágrafo único. Para fins da efetivação da matrícula nos Centros de 
Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, será necessária a 
realização de análise dos documentos entregues conforme cronograma divulgado pela 
unidade de ensino. A efetivação da matrícula só ocorrerá após: 
I. Entrega dos documentos necessários no Centro de Educação Infantil que o 
responsável deseja matricular a criança; 
II. Verificação das documentações apresentadas, e análise da compatibilização da 
demanda; 
III. Entrega do comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno. 
Art. 5º. As matrículas nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Amargosa poderão acontecer durante o ano letivo, desde que 
existam vagas disponíveis.
 
Art. 6º. A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano 
letivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. 
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação

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Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 063/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Superintendente de média e alta 
complexidade. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar a Sra. ANA CRISTINA FONSECA FARIAS , portadora do Rg 
04583346-00, do Cargo de Superintendente de média e alta complexidade, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-01, código SESAU-19. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 064/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 064 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Superintendente de média e alta 
complexidade. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Sra. GRACIELLE GARDÊNIA DOS SANTOS REIS GOMES , 
portadora do RG nº 07.087.924-99, para o Cargo de Superintendente de média e alta 
complexidade, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 
2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD-01, código SESAU-19. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 001/2021)
 
   
CONSELHO
. MUNICIPAL_L DE SAUDE
AMARGOSA -BAHIA
 
RESOLUÇÃO CMSA nº 001/2021
DISPÓE scans A APROVAÇÃO DA TABELA
DE PROCEDIMENTOS sus MUNICIPAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA, em sua reunião ordinária no dia
10 de dezembro de 2020 e 28 de janeirode 2021 no uso de suas competências regimentaise
atribuiçõesconferidaspela Lei8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142 de 28 de
dezembro de 1990, e
Considerando que a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do SUS não condiz com a realidade do mercado na que se refere à
remuneração pelos procedimentos,
RESOLVE:
Art.19 -Aprovar 0 TABELA DE PROCEDIMENTOS SUS MUNICIPAL do municipio de Amargosa —
BA.
Art.29 -A presenteResolução entraráem vigorna data da sua publicação.
Amargosa,28 de janeirode 2021.
% %%anu os A jo
Presidentedo CMSA
Digitalizadocom CamScanner

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RESOLUÇÃO (Nº 002/2021)
 
   
'—'| CONSELHO
“_Li MUNICIPALDE SAUDE
AMARGOSA -BAHIA
 
RESOLUÇÃO CMSAnº 002/2021
DISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA, em sua reunião ordinária no dia
28 de janeirode 2021 no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidaspela
Lei8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei8.142 de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a magnitude da COVID-19 como emergência em saúde pública de reievância
internacional,com impacto importante na morbimortalidade da população;
Considerando o atual cenário epidemiológico da COVID-19 no município de Amargosa e a
necessidadede reforçaras medidas de prevenção contra a disseminação do SARS-CO V2;
RESOLVE:
Art.19 —Aprovar 0 PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 do município de
Amargosa — BA.
Art.29 —A presente Resolução entraráem vigorna data da sua publicação.
Amargosa, 28 de janeirode 2021.
REnuaido Elggáª
Presidenteda CMSA
Digitalizadocom CamScanner

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 830/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 830/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N°994/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 830/2021, para LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA PIT 
STOP DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID- 19, junto a empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 
22.634.142/0001-43, Com valor global de R$17.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/02/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4217/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>