{"edition": {"id": 3455, "number": 3453, "date": "2021-02-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e10e4d30cc70422fb9d89ad3960ae77e", "pdf_sha256": "602b1ee5d41bd46c5e98c533d7808bdc2dcded2b4bd6b5753638ec23d468d0b5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "602b1ee5d41bd46c5e98c533d7808bdc2dcded2b4bd6b5753638ec23d468d0b5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3455/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3455/"}, "acts": [{"id": 4217, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3453", "kind": "Diario Importado", "number": "3453", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3453 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  05 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3453\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 008/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 009/2021) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 010/2021) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 011/2021) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 012/2021) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 013/2021) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 063/2021) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 064/2021) .................................................................................. 23\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 24\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 24\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2021) ................................................................................. 24\nRESOLUÇÃO (Nº 002/2021) ................................................................................. 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 830/2021) ................................................................ 26\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 008/2021)\n \n \n \n \nDECRETO Nº. 008 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o \nartigo 7º, Lei nº 10.250/2002. \n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do \nProcesso Administrativo nº 5.636/2020, pela empresa BRÁSIDAS EIRELI - EPP , \ninscrita no CNPJ sob o nº 20.483.193/0001-96, a qual descumpriu normas estabelecidas \ninicialmente no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2019. SRP, \nespecificamente no que diz respeito ao prazo de entrega dos itens solicitados através das \nAutorizações de Fornecimentos nº 5062, 5437, 5563, 5768, 5928, 5939, 7008, 7229, \n7406, 7625, 7942, 8124 e 8139, tendo a referida empresa infringido o prazo de 20 (vinte) \ndias para entrega do material, o que resultou na inexecução contratual; \n \nCONSIDERANDO  que foram observados os princípios constitucionais \nadministrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as \ngarantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido \nprocesso legal. \n  \nCONSIDERANDO  o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela \napuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº \n5.636/2020; \n \nCONSIDERANDO  que foram levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis; \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa BRÁSIDAS EIRELI - EPP  de \nimpedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período \nde 02 (dois) anos,\n cumulada com multa de R$ 44.313,68 (quarenta e quatro mil trezentos \ne treze reais e sessenta e oito centavos).  \n \nParágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a \nempresa apresente recurso administrativo.  \n \nArt. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 009/2021)\n \n \nDECRETO Nº. 009 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário \nOficial do Município, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em vista o \nretardo injustificado no atendimento da Autorização de Compras de nº 8681/2020, sem \nqualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo. \n \nCONSIDERANDO o parecer jurídico exarado ao Proc. Administrativo nº \n14.349/2020, o qual recomenda a abertura de processo administrativo de penalização do \nfornecedor inadimplente; \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. \n  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis \ninfrações do Edital PE -012-2020-SRP e Ata de Registro de Preços, com a consequente \naplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa RD \nNEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº \n21.972.444/0001-69.   \n \nArt. 2º. Nomeie-se as servidoras REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS \nSANTOS e NEILA ROQUE DOS SANTOS para secretariarem este feito, e a Sra . \nJOSILÂNDIA BARRETO CRUZ, para coordená- lo, conforme Decreto 012 de 07 de \nfevereiro de 2020. \n \nArt. 3º. Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da \nreferida comissão, a partir da publicação deste Decreto. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 010/2021)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 010 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o \nartigo 7º, Lei nº 10.250/2002. \n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do \nProcesso Administrativo nº 11.869/2020, pela empresa PONTOCOM ASSESSORIA E \nCONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob o nº \n30.573.235/0001-33, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente no Contrato \nnº 053/2019, decorrente da Inexigibilidade nº 022/2019, especificamente no que diz \nrespeito ao prazo de execução dos serviços solicitados, com a ausência no setor por mais \nde 30 (trinta) dias, o que resultou na inexecução contratual total; \n \nCONSIDERANDO  que foram observados os princípios constitucionais \nadministrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as \ngarantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido \nprocesso legal. \n  \nCONSIDERANDO  o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela \napuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº \n11.869/2020; \n \nCONSIDERANDO  que foram levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis; \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa PONTOCOM ASSESSORIA \nE CONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME  de impedimento de Licitar e Contratar \ncom o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos,\n cumulada com \nmulta de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais).  \n \nParágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a \nempresa apresente recurso administrativo.  \n \nArt. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 011/2021)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 011 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o \nartigo 7º, Lei nº 10.250/2002. \n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do \nProcesso Administrativo nº 11.868/2020, pela empresa PONTOCOM ASSESSORIA E \nCONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob o nº \n30.573.235/0001-33, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente no Contrato \nnº 217/2018, decorrente da Tomada de Preços nº 011/2018, especificamente no que diz \nrespeito ao prazo de execução dos serviços solicitados, com a ausência no setor por mais \nde 30 (trinta) dias, o que resultou na inexecução contratual total; \n \nCONSIDERANDO  que foram observados os princípios constitucionais \nadministrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as \ngarantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido \nprocesso legal. \n  \nCONSIDERANDO  o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela \napuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº \n11.868/2020; \n \nCONSIDERANDO  que foram levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis; \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º Aplicar sanção administrativa à empresa PONTOCOM ASSESSORIA \nE CONSULTORIA PUBLICA EIRELI ME  de impedimento de Licitar e Contratar \ncom o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos,\n cumulada com \nmulta de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos).  \n \nParágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a \nempresa apresente recurso administrativo.  \n \nArt. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 012/2021)\n \n1 \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 012, DE  05 DE FEVEREIRO DE  2021 \nEstabelece normas, procedimentos e \ncronograma para efetivação da \nmatrícula do estudante na Rede Pública \nMunicipal de Ensino de Amargosa-BA . \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais e considerando a necessidade de: \n Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização \nda matrícula em todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de \nAmargosa-BA ;  \n Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2020-2021, \nnecessárias em virtude da Pandemia da COVID-19 visando assegurar a todo o cidadão o direito \nconstitucional de acesso à educação, pautado nos princípios da igualdade de condições para o \nacesso e permanência e da garantia de padrão de qualidade. \nDECRETA: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \n \nArt. 1º. Fica regulamentado, por este Decreto, as normas, procedimentos e \ncronogramas atinentes à renovação de matrícula, transferência de alunos, bem como matrícula \nde novos alunos nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-\nBA . \n§ 1º. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando à \nUnidade Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA ;\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2 \n \n \n \n§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I, deste \nDecreto; \n§ 3º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site oficial \nda Prefeitura Municipal de Amargosa no endereço eletrônico: amargosa.ba.gov.br, e a \nefetivação da mesma só ocorrerá após a entrega dos documentos necessários na Unidade \nEscolar de vinculação do estudante e entrega do comprovante de matrícula ao responsável pelo \naluno conforme cronograma a ser divulgado pela unidade de ensino. \nArt. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, \nregistro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da efetivação da matrícula, \nevitando duplicidade ou registros incompletos. \nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o \nprocesso de cadastramento e efetivação de matrículas. \nArt. 3º. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos \npor oferta no Anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula, \nbem como as especificidades de cada modalidade de ensino. \nI. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de \nestudantes superior ao estabelecido no Anexo II deste Decreto, nos casos em que não exista \noutra unidade escolar pública com a mesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII. No caso descrito no inciso I, será criada, pela Unidade Escolar apenas uma turma \npor oferta e por turno; \nIII.  A composição das turmas, quanto ao número de estudantes púbico-alvo da \nEducação Especial, obedecerá ao disposto no Anexo III. \nIV.  A organização das turmas quanto ao número de estudantes ficará sujeito às \nnormas e orientações contidas no Protocolo Sanitário, quando do retorno das aulas presenciais.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n3 \n \n \n \n \n§1º É aceitável exceder, na classe comum, o quantitativo de estudantes público alvo da \neducação especial estabelecido no Anexo III deste Decreto, desde que não exceda o definido no \nAnexo II, nos seguintes casos: \nI - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma \ndemanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir \numa sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, \ntambém, outro espaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma. \nII - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a \nprática da interação em Libras, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, \nconcentrando os estudantes na mesma turma quando cursam o mesmo ano. \nIII- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de \nestudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos. \n§2º Quando a inclusão for de estudante com múltiplas deficiências ou surdocegueira, \nrecomenda-se não inserir mais que 01 (um) por turma, mesmo que se conte com a presença do \nGuia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. \n§3º Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com \ncomprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada, deverão ser adotados \nos mesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo. \n \nArt. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos \nseguintes casos: \nI. Por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII. Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. \nArt. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, \nproceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, \nassegurando o número de estudantes estabelecidos nos Anexos II e III deste Decreto.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n4 \n \n \n \nArt. 6º. O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser, \nobrigatoriamente, matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima \nde sua residência. \n§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) \nanos de idade completos, até o dia 31 de março de 2021, conforme PORTARIA Nº 1.035, DE \n05 DE OUTUBRO DE 2018, que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de \nEducação Básica do Conselho Nacional de Educação, que trata das Diretrizes Operacionais \nComplementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino \nFundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.   \n§ 2º. As crianças que completarem 06 (seis) anos após 31 de março, deverão ser \nmatriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. \n§ 3º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 04 (quatro) \nanos de idade, completos até o dia 31 de março de 2021. \n§ 4º. As crianças que completam 04 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março \ndevem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. \n§ 5º. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação deste Decreto, já se \nencontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche \nou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de \nnascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e \nprosseguimento sem retenção. \n \nArt. 7º. Os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos devem ter prioridade para matrícula \nno Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. \n§ 1º. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais poderão ser matriculados no turno \nnoturno, preferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, e quando \nmenor de 18 anos com expressa autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n5 \n \n \n \n \nespecíficas e excepcionais das ofertas disponíveis na rede Pública Municipal de Ensino de \nAmargosa-BA . \nArt. 8º. O estudante com deficiência deverá ser matriculado na escola regular, de \npreferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que este possa ter \nassegurado o Atendimento Educacional Especializado – AEE, no turno oposto à classe regular. \nArt. 9º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site \noficial da Prefeitura Municipal de Amargosa através do endereço eletrônico : \namargosa.ba.gov.br, porém a sua efetivação só ocorrerá após a entrega dos documentos \nnecessários na Unidade Escolar. \n§ 1º. Para efetivação da matrícula dos alunos da Educação Infantil (creche e pré-\nescola) serão exigidos os seguintes documentos:  \nI. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nII. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; \nIII. Cópia do Cartão SUS do estudante; \nIV. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para \nfins de conferência; \nV. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de \nconferência; \nVI. Original e cópia do comprovante de residência; \nVII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina; \nVIII. NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família); \nIX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo \nPrograma); \nX. 03 fotos 3 X 4 recente.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n6 \n \n \n \n§ 2º. Para efetivação da matrícula dos alunos do Ensino Fundamental (anos iniciais, \nanos finais, bem como para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos) serão exigidos os \nseguintes documentos:  \nI. Original do Histórico Escolar ou Atestado de escolaridade; \nII. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nIII. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; \nIV. Cópia do Cartão SUS do estudante; \nV. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para \nfins de conferência (Para os alunos menores de idade);  \nVI. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de \nconferência  \n(Para os alunos menores de idade);  \nVII. Original e cópia do comprovante de residência; \nVIII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 \nanos de idade, independente da modalidade de ensino; \nIX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo \nPrograma); \nX. 03 fotos 3 X 4 recente. \n§ 1º. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de \nescolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série \ne/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2021, devendo ser apresentado o \nHistórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da \nmatrícula.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n7 \n \n \n \n§ 2º. No caso do estudante transferido em curso, no documento de que trata o inciso I \ndevem constar notas ou conceitos e/ou parecer descritivo, bem como a frequência referentes às \nunidades didáticas cursadas. \n \n \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \nArt. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, \nno período estabelecido neste Decreto, através de link disponível no site oficial da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, através do endereço eletrônico: amargosa.ba.gov.br, sob pena de \nperda da vaga na Unidade. \nArt. 11. Os alunos que foram matriculados em 2020 no 5º ou no 9º ano do Ensino \nFundamental nas escolas municipais que não ofertarem a continuidade de estudos, devem \nreceber o Atestado de Escolaridade objetivando buscar matrículas em escolas que tenham essa \noferta.  \n \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \nSeção I \nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II \n \nArt. 12. Será ofertada a Educação Infantil (creche - 0 a 03 anos) em tempo integral, e \npré-escola (04 e 05 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das \nUnidades de Ensino.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n8 \n \n \n \nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de \nEnsino de Amargosa-BA , que já possuem esta oferta para estudantes de 06 (seis) a 14 \n(quatorze) anos. \nArt. 14. Será ofertada a Educação de Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos \nou mais, no turno noturno. \nParágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e \nAdultos, deverá ser observado o número de alunos previstos no Anexo II. \nArt. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será \nencaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 16. No ato da matrícula, o educando ou seu responsável assinará um Termo de \nResponsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, muros, \nsalas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – \nressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. \nArt. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta \nPedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos \nalunos nas etapas anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da \nDireção Escolar e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão \nSuperintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal \nde Educação. \nArt. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser \ncorrespondente aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período \ndas 07 até 22 horas.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n9 \n \n \n \nArt. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que \na Prefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar. \nSeção II \nDa oferta de atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA, na \nexcepcionalidade do contexto da Pandemia da COVID-19  \nArt. 20. Excepcionalmente no ano de 2021, a oferta de aulas presenciais está \ncondicionada à cessação dos Decretos Municipais que suspendem as atividades educacionais \nnas unidades de ensino do município, em decorrência da pandemia da COVID-19. \nParágrafo Único: Por meio da homologação do Parecer nº 19 do Conselho Nacional \nde Educação (CNE), a rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA terá permissão para \nrealizar atividades remotas, podendo se estender até dezembro de 2021. \nArt. 21. Em conformidade com o Parecer nº 19 do CNE, a Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa-BA poderá adotar, de acordo com as necessidades sanitárias e \npedagógicas, diferentes modelos de retorno às aulas, conforme sugestão apresentada pela \nSecretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC): \nPlanejamento de Aulas \nModelos de Retorno: Ensino e Conteúdos: \n Intermitente – presencial em alguns dias; \n Excepcional – somente determinados grupos de alunos \nretornam presencialmente (alunos sem possibilidade de \nacesso remoto); \n Integral – retorno de todos os alunos; \n Virtual – casos em que não é possível o retorno do \naluno presencialmente (risco de contaminação, \ncontágio, doença pré-existente);  \n Híbrido – utilização de mais de uma estratégia de retorno. \n Atenção na seleção de conteúdos e de didáticas \nadequadas ao contexto de distanciamento social;  \n Formação e orientação para professores;  \n Orientação aos pais;  \n Orientação para elaboração de aulas e atividades: - \nPresenciais; - On -line.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n10 \n \n \n \n \nCAPÍTULO III \nDISPOSIÇÕES FINAIS  \nArt. 22. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto \nem local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo \ncumprimento por toda a comunidade escolar. \nArt. 23. Compete ao gestor da unidade escolar primar pelo cumprimento das normas \nprevistas neste Decreto. \nArt. 24. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura \nde procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n11 \n \n \n \n \nANEXO I  \n \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA \n \n \nSITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO \nRenovação de matrículas nas Unidades de Ensino que \nofertam Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino \nFundamental (anos iniciais e finais) e Educação de Jovens e \nAdultos), para os estudantes regularmente matriculados no \nano letivo de 2020 e que permanecerão na mesma Unidade \nEscolar. \n05/02/2021 à 10/02/2021 \n1. Matrícula Nova para ingresso de estudantes nas Unidades de \nEnsino que ofertam Educação Infantil (creche e pré-escola), \nEnsino Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de \nJovens e Adultos). \n11/02/2021 à 15/02/2021\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n12 \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \n   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA \n PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \n \n \n ETAPAS DE ENSINO  Nº DE ESTUDANTES \n \nEDUCAÇÃO \nINFANTIL  Creche Berçário 12 \nCreche (1 ano a 2 anos) 20 \nCreche (2 anos a 3 anos) 25 \nPré-escola 25 \n \nENSINO \nFUNDAMENTAL  1º Ciclo – anos iniciais 25 \n2º Ciclo – anos iniciais 30 \n6 º a 9 º ano – anos finais 35 \nEJA 35\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n13 \n \n \n \n \nANEXO III \nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO \nDESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, \nPARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \n \n \nPúblico Alvo da Educação Especial \nEducação Básica e modalidades Nº de estudantes \nDeficiência Física 2 \nDeficiência Intelectual 3 \nDeficiência Múltipla 1 \nDeficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 \nSurdez 5 \nSurdocegueira 1 \nTranstornos Globais do Desenvolvimento - \nTGD 1 \nAltas habilidade/superdotados 2\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 013/2021)\n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \nEstabelece normas complementares para a \nmatrícula das crianças de zero a 03 (três) \nanos, nos Centros de Educação Infantil da \nRede Pública Municipal de Amargosa-BA , \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais e. \nCONSIDERANDO  que o Decreto de nº 012 de 05 de fevereiro de 2021, dispõe sobre \nas normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante na \nRede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA; \nDECRETA: \nArt. 1º. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo \nintegral e pré-escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a \ndisponibilidade das Unidades de Ensino, no período previsto no Calendário Escolar das \nUnidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil. \nArt. 2º. No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão \nprioridade de atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de \nEnsino: \nI- crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza, conforme consta \nno Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa Família, \ndevidamente identificadas pelo Número de Identificação Social (NIS). \nII – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com baixa \nrenda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas e \nServiços da Secretaria Municipal de Assistência Social. \nIII - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica. \nIV - crianças com deficiência, ou pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou \ndoença grave na família. \nV – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, \nmediante comprovação de matrícula.\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§ 1º. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \n§ 2º. Na impossibilidade do atendimento mencionado no parágrafo anterior, o estudante \nserá encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 3º. Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, \npor intermédio de documentos emanados por órgãos competentes. \nArt.4º. As matrículas, nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública \nMunicipal de Ensino de Amargosa, ocorrerão de forma on-line, através de link \ndisponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Amargosa, através do endereço \neletrônico: amargosa.ba.gov.br no período de 11 de fevereiro à 15 de fevereiro de 2021. \nParágrafo único. Para fins da efetivação da matrícula nos Centros de \nEducação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, será necessária a \nrealização de análise dos documentos entregues conforme cronograma divulgado pela \nunidade de ensino. A efetivação da matrícula só ocorrerá após: \nI. Entrega dos documentos necessários no Centro de Educação Infantil que o \nresponsável deseja matricular a criança; \nII. Verificação das documentações apresentadas, e análise da compatibilização da \ndemanda; \nIII. Entrega do comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno. \nArt. 5º. As matrículas nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública \nMunicipal de Ensino de Amargosa poderão acontecer durante o ano letivo, desde que \nexistam vagas disponíveis.\n \nArt. 6º. A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano \nletivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. \nArt. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nEducação\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 063/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de \nSuperintendente de média e alta \ncomplexidade. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar a Sra. ANA CRISTINA FONSECA FARIAS , portadora do Rg \n04583346-00, do Cargo de Superintendente de média e alta complexidade, previsto no quadro \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CD-01, código SESAU-19. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 064/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 064 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nSuperintendente de média e alta \ncomplexidade. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Sra. GRACIELLE GARDÊNIA DOS SANTOS REIS GOMES , \nportadora do RG nº 07.087.924-99, para o Cargo de Superintendente de média e alta \ncomplexidade, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de \n2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD-01, código SESAU-19. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2021)\n \n   \nCONSELHO\n. MUNICIPAL_L DE SAUDE\nAMARGOSA -BAHIA\n \nRESOLUÇÃO CMSA nº 001/2021\nDISPÓE scans A APROVAÇÃO DA TABELA\nDE PROCEDIMENTOS sus MUNICIPAL\nO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA, em sua reunião ordinária no dia\n10 de dezembro de 2020 e 28 de janeirode 2021 no uso de suas competências regimentaise\natribuiçõesconferidaspela Lei8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142 de 28 de\ndezembro de 1990, e\nConsiderando que a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais\nEspeciais (OPM) do SUS não condiz com a realidade do mercado na que se refere à\nremuneração pelos procedimentos,\nRESOLVE:\nArt.19 -Aprovar 0 TABELA DE PROCEDIMENTOS SUS MUNICIPAL do municipio de Amargosa —\nBA.\nArt.29 -A presenteResolução entraráem vigorna data da sua publicação.\nAmargosa,28 de janeirode 2021.\n% %%anu os A jo\nPresidentedo CMSA\nDigitalizadocom CamScanner\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 002/2021)\n \n   \n'—'| CONSELHO\n“_Li MUNICIPALDE SAUDE\nAMARGOSA -BAHIA\n \nRESOLUÇÃO CMSAnº 002/2021\nDISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO\nMUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A\nCOVID-19\nO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA, em sua reunião ordinária no dia\n28 de janeirode 2021 no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidaspela\nLei8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei8.142 de 28 de dezembro de 1990, e\nConsiderando a magnitude da COVID-19 como emergência em saúde pública de reievância\ninternacional,com impacto importante na morbimortalidade da população;\nConsiderando o atual cenário epidemiológico da COVID-19 no município de Amargosa e a\nnecessidadede reforçaras medidas de prevenção contra a disseminação do SARS-CO V2;\nRESOLVE:\nArt.19 —Aprovar 0 PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 do município de\nAmargosa — BA.\nArt.29 —A presente Resolução entraráem vigorna data da sua publicação.\nAmargosa, 28 de janeirode 2021.\nREnuaido Elggáª\nPresidenteda CMSA\nDigitalizadocom CamScanner\n\nSexta-feira\n05 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3453\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 830/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 830/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N°994/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 830/2021, para LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA PIT \nSTOP DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID- 19, junto a empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ \n22.634.142/0001-43, Com valor global de R$17.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 05/02/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4217/"}]}