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    <date>2021-02-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3451</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3451 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3451
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
ERRATA | PORTARIA (Nº 061/2021) ............................................................................. 2
PORTARIA (Nº 051/2021) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 052/2021) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 053/2021) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 054/2021) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 055/2021) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 056/2021) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 057/2021) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 058/2021) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 059/2021) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 060/2021) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 061/2021) .................................................................................. 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021) ....................................................... 23

Quarta-feira
03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-2-
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | PORTARIA (Nº 061/2021)
..,,»  Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAww 15325zum/comamuma LMYIV51MDIIIEsw LemeAmamnsaHamacw «umano
mmm 15“num .qabllileamlgoizbngavh
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
Quanto a Portarianº 061 de 03 de fevereirode 2021, publicada no Diário Oficialdos
Municípios, no dia 03 de fevereirode 2021, republicaa seguinteerrata,por conter erro
no preâmbulo.
ONDE SE LÉ:
Dixpõe sabre exoneração, a pedido, da
servidoraSra. Maria Jetme F runcu da
Silva Santos.
LEIA—SE:
Dixpõe sabre exoneração, a pedido, da
servidoraSrtL PatríciaBispo da Silva
Amargosa -Bahia, 03 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3451
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 051/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 051 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida ao servidorMarcela
Marçal da Silva
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021',
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.928/2020',

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3451
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr
RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA ao servidorMarcelo Marçal da Silva,matrícula 5545-1, ocupante do
cargo de BIOQUIMICO, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitido em
30/07/2007, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da Lei
Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3451
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 052/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 052 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida ao servidor
Ademilson QueirazAlves.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.937/2020',

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3451
-6-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr
RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA ao servidorADERNILSON QUEIROZ ALVES, matrícula66198,
ocupante do cargo de ENFERMEIRO, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitido
em 08/02/2010, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da
Lei Municipal 035/2020.
Art. 2º.Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3451
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 053/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 053 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida ao servidor Glauber
e SilvaAlves.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021',
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.945/2020',

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3451
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr
RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA ao servidorGLAUBER E SILVA ALVES, matrícula 65811, ocupante
do cargo de ENFERMEIRO, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitido em
10/03/2010, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da Lei
Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 054/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 054 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida a servidora
Elisangela Dias Andrade Alves.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.950/2020',

Quarta-feira
03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr
RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA a servidoraELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES, matrícula
30031, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais,
admitida em 10/10/2008, lotada na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do
art.9 da Lei Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3451
-11-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 055/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 055 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida a servidora Aline
Paixão Tavares.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.963/2020',

Quarta-feira
03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr
RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA a servidoraALINE PAIXÃO TAVARES, matrícula 33131, ocupante
do cargo de ENFERMEIRA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitida em
08/02/2010, lotadana SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da Lei
Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 056/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 056 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida a servidora Ticiana
Passos de LelisAlmeida
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021',
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo4.154/2020',

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3451
-14-
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ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr
RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA a servidoraTICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA, matrícula
67201, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais,
admitida em 02/03/2009, lotada na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do
art.9 da Lei Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3451
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 057/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 057 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida ao servidor Iure
F ansecu dos Reis.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo4.084/2020',

Quarta-feira
03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA ao servidorIURE FONSECA DOS REIS, matrícula 662219, ocupante
do cargo de AUDITOR EM SAÚDE - ENFERMEIRO, de 20 horas semanais para 40 horas
semanais, admitido em 08/04/2014, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos
termos do art.9 da Lei Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-17-
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PORTARIA (Nº 058/2021)
 
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PORTARIA Nº. 058 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida ao servidorMarcela
Nunes Andrade.
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo7.206/2020',

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03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-18-
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RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA ao servidorMARCELO NUNES ANDRADE, matrícula70791,
ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais,
admitido em 10/03/2010, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do
art.9 da Lei Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3451
-19-
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PORTARIA (Nº 059/2021)
 
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PORTARIA Nº. 059 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a extensão de carga
horária, concedida a servidora Amt
CristinaF ansecu F urius.
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atribuiçõeslegais,e
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua
estruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando
em ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de
carreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores
municipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no
quadro funcionalde servidoresmunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu
os requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a
efetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',
CONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da
legalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.
37 da ConstituiçãoFederal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao
aumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento
supracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo
que a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.961/2020',

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Ano IV • Edição Nº 3451
-20-
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RESOLVE:
Art.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA a servidoraANA CRISTINA FONSECA FARIAS, matrícula55111,
ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, de 20 horas semanais para 30 horas semanais,
admitida em 08/10/2008, lotada na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do
art.9 da Lei Municipal 035/2020.
Art. 2".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,
revogadas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3451
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PORTARIA (Nº 060/2021)
 
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PORTARIA Nº. 060 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração par
aposentadoria da Sra. Sueli de Castro
Batista
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar por aposentadoria, a Sra. SUELI DE CASTRO BATISTA,
matrícula 3071, Agente Comunitario de Saúde, servidoralotada na SecretariaMunicipal de
Saúde.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data da sua publicação,com efeitosretroativos
ao dia 29 dejaneiro de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-22-
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PORTARIA (Nº 061/2021)
....  Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmm 0325zum/nanny;uma LMYIVEIMamesw LemeAmamnsaHamacw «umano
mmm 15“mm .qabllileawmmgavh
PORTARIA Nº 061,DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração, a pedido, da
servidora Sra. Maria Jeune Franca da
Silva Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar, a pedido, a servidoraefetiva,Sra.PATRÍCIA BISPO DA
SILVA, do cargo de Enfermeira, matrícula nº 81141, nomeada conforme Portarianº.
300 de 24 de setembro de 2013.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de fevereirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-23-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas  legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 003/2021 , conforme ato publicado em 19/01/2021 e homologada em 02/02/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa JULEAN DECORAÇÕES LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
10.525.127/0001-88, com sede na Avenida Olavo Bilac , nº 150, Cerâmica, CEP 36080-350, no Município 
de Juiz de Fora/MG , neste ato representada pela Sra. Ângela Euzébio Fernandes, através de Contrato 
Social, portadora da Cédula de Identidade nº 10.116.151/SSP-MG e CPF nº 033.649.476-94, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame. 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banh eiro 
hospitalar, bem como confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, aten dendo aos 
diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço, de acordo 
com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 2- PERSIANAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
Confecção e instalação de Persiana lisa Vertical Na Cor 
Areia, em PVC; Trilhos Em Alumínio Anodizado Na 
Cor Prata; Bandô Na Cor Da Persiana; Giro 180°; 
Comando Lateral; Peças Internas E Externas Em 
Polietileno, Cordas Em Nylon, Correntes Da Base 
Inferior Em Nylon; Largura Lâmina 90mm em PVC, 
Suporte Para Teto Ou Parede Inclusos, Com Cortes 
Para Ar Condicionado Nos Bandôs E Nas Persianas. 
M² 660 R$ 140,21 
Valor total do Lote 2: R$ 92.538,60 (noventa e dois mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos

Quarta-feira
03 de fevereiro de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
2 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Tel.: (75) 3634-3977 
3 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do incis o II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a  
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais.

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03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
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4 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços.

Quarta-feira
03 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3451
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possí vel 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de su a 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidam ente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitat ivos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóri o para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários a os 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias , tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, i nclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações  assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente c om 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo  de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas,

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vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
JULEAN DECORAÇÕES LTDA - ME 
Representante legal: Ângela Euzébio Fernandes 
CI: 10.116.151/SSP-MG e CPF: 033.649.476-94 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4215/</url>
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