{"edition": {"id": 3453, "number": 3451, "date": "2021-02-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ff99e0aad83b426c9fa8bafae1d34f62", "pdf_sha256": "ee57e06325064c920a679085c65f8520563eeaaf88411e2223f4688313f78cdd", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ee57e06325064c920a679085c65f8520563eeaaf88411e2223f4688313f78cdd", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3453/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3453/"}, "acts": [{"id": 4215, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3451", "kind": "Diario Importado", "number": "3451", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3451 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  03 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3451\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nERRATA | PORTARIA (Nº 061/2021) ............................................................................. 2\nPORTARIA (Nº 051/2021) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 052/2021) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 053/2021) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 054/2021) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 055/2021) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 056/2021) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 057/2021) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 058/2021) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 059/2021) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 060/2021) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 061/2021) .................................................................................. 22\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021) ....................................................... 23\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nERRATA | PORTARIA (Nº 061/2021)\n..,,»  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAww 15325zum/comamuma LMYIV51MDIIIEsw LemeAmamnsaHamacw «umano\nmmm 15“num .qabllileamlgoizbngavh\nERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA\nQuanto a Portarianº 061 de 03 de fevereirode 2021, publicada no Diário Oficialdos\nMunicípios, no dia 03 de fevereirode 2021, republicaa seguinteerrata,por conter erro\nno preâmbulo.\nONDE SE LÉ:\nDixpõe sabre exoneração, a pedido, da\nservidoraSra. Maria Jetme F runcu da\nSilva Santos.\nLEIA—SE:\nDixpõe sabre exoneração, a pedido, da\nservidoraSrtL PatríciaBispo da Silva\nAmargosa -Bahia, 03 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 051/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 051 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida ao servidorMarcela\nMarçal da Silva\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021',\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.928/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA ao servidorMarcelo Marçal da Silva,matrícula 5545-1, ocupante do\ncargo de BIOQUIMICO, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitido em\n30/07/2007, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da Lei\nMunicipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 052/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 052 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida ao servidor\nAdemilson QueirazAlves.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.937/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA ao servidorADERNILSON QUEIROZ ALVES, matrícula66198,\nocupante do cargo de ENFERMEIRO, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitido\nem 08/02/2010, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da\nLei Municipal 035/2020.\nArt. 2º.Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 053/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 053 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida ao servidor Glauber\ne SilvaAlves.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021',\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.945/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA ao servidorGLAUBER E SILVA ALVES, matrícula 65811, ocupante\ndo cargo de ENFERMEIRO, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitido em\n10/03/2010, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da Lei\nMunicipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 054/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 054 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida a servidora\nElisangela Dias Andrade Alves.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.950/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA a servidoraELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES, matrícula\n30031, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais,\nadmitida em 10/10/2008, lotada na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do\nart.9 da Lei Municipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 055/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 055 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida a servidora Aline\nPaixão Tavares.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.963/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA a servidoraALINE PAIXÃO TAVARES, matrícula 33131, ocupante\ndo cargo de ENFERMEIRA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, admitida em\n08/02/2010, lotadana SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do art.9 da Lei\nMunicipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 056/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 056 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida a servidora Ticiana\nPassos de LelisAlmeida\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021',\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo4.154/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA a servidoraTICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA, matrícula\n67201, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais,\nadmitida em 02/03/2009, lotada na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do\nart.9 da Lei Municipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 057/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 057 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida ao servidor Iure\nF ansecu dos Reis.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo4.084/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA ao servidorIURE FONSECA DOS REIS, matrícula 662219, ocupante\ndo cargo de AUDITOR EM SAÚDE - ENFERMEIRO, de 20 horas semanais para 40 horas\nsemanais, admitido em 08/04/2014, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos\ntermos do art.9 da Lei Municipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 058/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 058 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida ao servidorMarcela\nNunes Andrade.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo7.206/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA ao servidorMARCELO NUNES ANDRADE, matrícula70791,\nocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, de 20 horas semanais para 40 horas semanais,\nadmitido em 10/03/2010, lotado na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do\nart.9 da Lei Municipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 059/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 059 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre a extensão de carga\nhorária, concedida a servidora Amt\nCristinaF ansecu F urius.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e\nCONSIDERANDO que a Administração Pública precisaadotarmedidas para reorganizarsua\nestruturafuncionalpara finsde transformarcargos vagos ou carreirasem extinção,colocando\nem ordem o seu quadro funcional,zelando pela eficiênciaadministrativa;\nCONSIDERANDO que a Lei Complementar 035/2020 promoveu alteraçõesno plano de\ncarreira,quadro de vagas para cargos de provimento efetivo e no estatutodos servidores\nmunicipais, lei complementar 08/2006, estabelecendo diversas providências e ajustes no\nquadro funcionalde servidoresmunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de se promover o enquadramento de servidorque adquiriu\nos requisitoslegais para a extensão de carga horária criada neste instrumento, para a\nefetividadee corretodesenvolvimento e manutenção de serviçopúblico municipal',\nCONSIDERANDO os princípiosnorteadoresda atividadeadministrativa,notadamente os da\nlegalidade,moralidade, publicidade,impessoalidade e eficiênciade que tratao caput do art.\n37 da ConstituiçãoFederal de 1988;\nCONSIDERANDO ainda as vedações impostas pela Lei Federal 173/2020, no tocante ao\naumento de despesa com pessoal até31 de dezembro de 2021;\nCONSIDERANDO que o servidorse enquadra na situaçãofáticadescritano regulamento\nsupracitadoe que impetrou seu pedido de extensão de carga horáriatempestivamente no prazo\nque a leide regênciaestabeleceu,conforme processo administrativo3.961/2020',\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, SIN —Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nRESOLVE:\nArt.1º. Fica, por força da presente Portaria,CONCEDIDA A EXTENSÃO DE\nCARGA HORÁRIA a servidoraANA CRISTINA FONSECA FARIAS, matrícula55111,\nocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, de 20 horas semanais para 30 horas semanais,\nadmitida em 08/10/2008, lotada na SESAU - SecretariaMunicipal de Saúde, nos termos do\nart.9 da Lei Municipal 035/2020.\nArt. 2\".Os efeitosdestaportariaentrarãoem vigor a partirde 01 de janeirode 2022,\nrevogadas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 060/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 060 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre exoneração par\naposentadoria da Sra. Sueli de Castro\nBatista\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar por aposentadoria, a Sra. SUELI DE CASTRO BATISTA,\nmatrícula 3071, Agente Comunitario de Saúde, servidoralotada na SecretariaMunicipal de\nSaúde.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data da sua publicação,com efeitosretroativos\nao dia 29 dejaneiro de 2021.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,03 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 061/2021)\n....  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmm 0325zum/nanny;uma LMYIVEIMamesw LemeAmamnsaHamacw «umano\nmmm 15“mm .qabllileawmmgavh\nPORTARIA Nº 061,DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021\nDispõe sobre exoneração, a pedido, da\nservidora Sra. Maria Jeune Franca da\nSilva Santos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º. Exonerar, a pedido, a servidoraefetiva,Sra.PATRÍCIA BISPO DA\nSILVA, do cargo de Enfermeira, matrícula nº 81141, nomeada conforme Portarianº.\n300 de 24 de setembro de 2013.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,03 de fevereirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAo primeiro dia do mês de fevereiro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas  legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 003/2021 , conforme ato publicado em 19/01/2021 e homologada em 02/02/2021, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa JULEAN DECORAÇÕES LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº \n10.525.127/0001-88, com sede na Avenida Olavo Bilac , nº 150, Cerâmica, CEP 36080-350, no Município \nde Juiz de Fora/MG , neste ato representada pela Sra. Ângela Euzébio Fernandes, através de Contrato \nSocial, portadora da Cédula de Identidade nº 10.116.151/SSP-MG e CPF nº 033.649.476-94, cuja proposta \nfoi classificada em 1º lugar no certame. \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação \nde serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banh eiro \nhospitalar, bem como confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, aten dendo aos \ndiversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço, de acordo \ncom a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 2- PERSIANAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1 \nConfecção e instalação de Persiana lisa Vertical Na Cor \nAreia, em PVC; Trilhos Em Alumínio Anodizado Na \nCor Prata; Bandô Na Cor Da Persiana; Giro 180°; \nComando Lateral; Peças Internas E Externas Em \nPolietileno, Cordas Em Nylon, Correntes Da Base \nInferior Em Nylon; Largura Lâmina 90mm em PVC, \nSuporte Para Teto Ou Parede Inclusos, Com Cortes \nPara Ar Condicionado Nos Bandôs E Nas Persianas. \nM² 660 R$ 140,21 \nValor total do Lote 2: R$ 92.538,60 (noventa e dois mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nh) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do incis o II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a  \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais.\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possí vel \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de su a \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidam ente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitat ivos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóri o para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários a os \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias , tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, i nclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações  assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente c om \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo  de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas,\n\nQuarta-feira\n03 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3451\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 02 de fevereiro de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nJULEAN DECORAÇÕES LTDA - ME \nRepresentante legal: Ângela Euzébio Fernandes \nCI: 10.116.151/SSP-MG e CPF: 033.649.476-94 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4215/"}]}