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    <id>3452</id>
    <number>3450</number>
    <date>2021-02-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3450</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3450</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 02 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3450 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  02 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3450
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
ERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ............................................ 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................................ 6
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019) ........................................................... 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 818/2021) ............................................................. 8
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021) ............................................................................ 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021) ...................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) .......................................................... 11
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) ...................................................................... 12

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)
ERRATA002|EDITALDE CONVOCAÇÃO 001/2021
PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO(EDITAL001/2020)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
PARA CONTRATAÇÃO
ERRATA 002 pertinente ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021
O Prefeitodo Município de Amargosa, no uSO de suas atribuiçõeslegaise regimentais,faz
saber aos interessados que:
Página02,ONDE SE LE:
[...]
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer no Centro Municipal de
Saúde, localizado a Rua Otavio Mangabeira, n.º 88, centro, Amargosa-BA, para
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão físicae mental para o
exercícioda função, no período de 01 à 05 de Fevereiro de 2021 das 08h00min às
12h00min, e das 14h00min às 17h:00min conforme agendamento previstono Anexo
I deste Edital, munidos dos exames complementares e respectivos resultados
solicitadosno item 10.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número
001/2020, assim como de documento de identificação oficialcom foto.
[...]
LEIA-SE:
1.1.Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Unidade de Saúde da
Família Jequitibá, localizada a Rua Otavio Mangabeira, n.º 20, centro, Amargosa-BA,
para procedimento de avaliação médica, para atestara aptidão físicae mental para o
exercícioda função, no período de 01 à 08 de Fevereiro de 2021 das 08h00min às
12h00min, e das 14h00min às 17h:00min conforme agendamento previstono Anexo
I deste Edital, munidos dos exames complementares e respectivos resultados
solicitadosno item 10.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número
001/2020, assim como de documento de identificação oficialcom foto.

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Página03,ONDE SE LE:
[...]
2. Após o prazo finalpara realizaçãoda avaliação médica, o candidato considerado
físicae mentalmente apto para o exercícioda função deverá comparecer, ate o dia 08
de fevereiro de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa,
localizada no Valle Shopping, sitiadona Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-
Bahia, p0Itando o atestado médico de aptidão e os demais documentos previstosno
item 10.14 do Editaldo Processo SeletivoSimplificado— nº 001/2020.
[...]
LEIA-SE:
2. Após o prazo finalpara realizaçãoda avaliação médica, o candidato considerado
físicae mentalmente apto para o exercícioda função deverá comparecer, ate o dia 09
de fevereiro de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa,
localizada no Valle Shopping, sitiadona Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-
Bahia, p0Itando o atestado médico de aptidão e os demais documentos previstosno
item 10.14 do Editaldo Processo SeletivoSimplificado— nº 001/2020.
[...]
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Página05,ONDE SE LE:
[...]
71 EUGENIA MARIA REIS 04/02 —Turno Vespertino
72 LUMA SILVA MATOS 04/02 —Turno Vespertino
73 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO 04/02 —Turno Vespertino
74 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA 04/02 —Turno Vespertino
75 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 04/02 —Turno Vespertino
76 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO 04/02 —Turno Vespertino
77 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 04/02 —Turno Vespertino
78 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 04/02 —Turno Vespertino
79 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 04/02 —Turno Vespertino
80 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA 04/02 —Turno Vespertino
81 VALDIRENE SIVA SOUZA MIRANDA SALES 05/02 —Turno Matutino
82 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 05/02 —Turno Matutino 
[...]

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEIA-SE:
[...]
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
    
 
71 EUGENIA MARIA REIS 08/02 — Turno Matutino
72 LUMA SILVA MATOS 08/02 — Turno Matutino
73 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO 08/02 — Turno Matutino
74 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA 08/02 — Turno Matutino
75 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 08/02 — Turno Matutino
76 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO 08/02 — Turno Matutino
77 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 08/02 — Turno Matutino
78 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 08/02 — Turno Matutino
79 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 08/02 — Turno Matutino
80 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA 08/02 — Turno Matutino
81 VALDIRENE SIVA SOUZA MIRANDA SALES 08/02 — Turno Matutino
82 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 08/02 — Turno Matutino
[...]
Página06,ONDE SE LE:
[...]
83 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 05/02 —Turno Matutino 
84 DANIELA DOS SANTOS SANTANA 05/02 —Turno Matutino 
85 JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA 05/02 —Turno Matutino 
86 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 05/02 —Turno Matutino 
87 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 05/02 —Turno Matutino 
88 ANA ROSA AMARAL ANDRADE 05/02 —Tu me Vespertino 
89 MANOELA SILVA OLIVEIRA 05/02 —Tu me Vespertino 
90 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 05/02 —Tu me Vespertino 
91 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 05/02 —Tu me Vespertino 
92 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 05/02 —Tu me Vespertino 
 93  IARA PINHEIRO DOS SANTOS  05/02 —Tu me Vespertino 
[...]

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEIA-SE:
[...]
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
83 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 08/02 — Turno Vespertino
84 DANIELA DOS SANTOS SANTANA 08/02 — Turno Vespertino
85 JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA 08/02 — Turno Vespertino
86 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino
87 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino
88 ANA ROSA AMARAL ANDRADE 08/02 — Turno Vespertino
89 MANOELA SILVA OLIVEIRA 08/02 — Turno Vespertino
90 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 08/02 — Turno Vespertino
91 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 08/02 — Turno Vespertino
92 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino
93 IARA PINHEIRO DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino   
[...]
AMARGOSA, 02 de Fevereiro de 2021
JulioPinheirodos Santos Junior
Prefeitodo Município de Amargosa

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREEHTURAMUNNHRALDEAMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2021; PROCESSO ADMINIsTRATIVO 674/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 778/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:
29/01/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GPE —
GESTAO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA — ME,CNPJ: l9.448.969/OOOl—58,
OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE
CONTROLE INTERNO: EMIssAO DE PARECERES TECNICOS, ORIENTACAO NA
ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS, EEM COMO AUXÍLIO NA
ELABORAÇÃO DE DEEESA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO TCM. PRESTACAO DE
SERVICOS DE ASSESSORIA EINANCEIRA NA ORIENTACAO DE APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PUELICOS, EEM COMO PRESTACAO DE SERVICOS NO
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GESTAO
PUBLICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS
E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE AMARGOSA. VALOR:
R$ 144.000,00 EM 12 PARCELAS DE R$12.000,00. VIGENCIA: ATE
31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,
11.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, 2.069, ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 29/01/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREEEITO MUNICIPAL, E PELA
CONTRATADA: LEANDRO ALMEIDA EAHIA.

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 
PROCESSO ADMIINISTRATIVO Nº 063/2019 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar 
pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento de 
Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão FEBRABAN, 
através de diversas modalidades de arrecadação, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e 
credenciada a empresa abaixo: 
 
ORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº 
1º BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0001-12 
A empresa supracitada fica credenciada para os itens 2, 3, 4 e 5 do item XIII – DA TARIFA 
MÁXIMA A SER PAGA do edital CD003/2019.  
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 01 de fevereiro de 2021. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação em exercício

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 818/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 818/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 823/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 818/2021, para CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM FORMAÇÃO, EXPERIENCIA DOCENTE E PESQUISADORA E
COMPETÉNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA PARA MINISTRARCAPACITAÇÃO COM A TEMÁTICA "EDUCAÇÃO A
DISTÃNCIA E ENSINO REMOTO: DIFERENÇAS, DESAFIOS E POTENCIALIDADES" AOS GESTORES E
COORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA NO DIA 03/02/2021 COM
CARGA HORÁRIA TOTAL DE 3H, junto à senhora ROSINEIDE PEREIRA MUBARACK GARCIA, CPF:
564.797.785-53, Com valor totalde R$ 3.000,00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.
Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 02/02/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021)
    . *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 021/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 681/2021; DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 815/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSICõES DA
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/01/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SEGMAX — SISTEMA
DE SEGURANCA ELETRONICA MONITORADA LTDA (CNPJ 05.452.852/0001—
33), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVIÇO DE
MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
DE CAMARAS DA CIDADE DE AMARGOSA. VALOR: R$7.200,00 GLOBAIS.
VIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.078, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 27/01/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREEEITO
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CRISTINA LORDELO TEIXEIRA DE SOUZA

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e 
instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, bem como 
confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, atendendo aos diversos 
setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 266/2021, Pregão Eletrônico n º 
003/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FRACASSADO - - 
02 JULEAN DECORACOES LTDA - ME 10.525.127/0001-88 R$ 92.538,60 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 02 de fevereiro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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02 de fevereiro de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 12 /02/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
007/2021/SRP. N° da Licitação : 855210. OBJETO: aquisição de medicamentos 
para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor 
individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 12/02/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 855210 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico 
de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer ór gão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
                                                                                                                                                                                                  
 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial;

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4 
 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a

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5 
 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

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6 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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7 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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8 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto dalicitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União 
atualizada anualmente. 
6.16.5.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.16.6.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
6.16.7.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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9 
 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica.

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10 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.

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9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”o ue-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance

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14 
 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora , 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da

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documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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18 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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Ano IV • Edição Nº 3450
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19 
 
21.8. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação.

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23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro

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21 
 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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23 
 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
𝑖
365 I = 
6/100
365  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato.

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24 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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25 
 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência.

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26 
 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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27 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitaçã o 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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28 
 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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29 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato;

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30 
 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente d o 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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31 
 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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32 
 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 01 de fevereiro de 2021.

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33 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO 
1.1. O presente objeto visa à aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. Os medicamentos e materiais que se pretendem obter registro de preço para necessidade anual 
do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
LOTE 1 – ANTI - INFECCIOSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AMPICILINA suspensao oral, 250 mg frasco 60 mL.A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Fr 240 
2 
AMPICILINA sodica, comprimido ou capsula 500 mg. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200 
3 
AMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel, frasco-ampola. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com 
as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fa 2.400 
4 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po p/ 
suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Fa 1.200 
5 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 600.000 UI+ 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
6 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao injetavel, 
FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Fa 7.200

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34 
 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
7 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ suspensao injetavel, 
FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.800 
8 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 5.000.000 UI 
FA. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fa 1.200 
9 
BENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilina potassica, suspensao 
injetável (300.000UI + 100.000 UI) sem diluente. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa. 
Fa 2.400 
10 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
11 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A embalagem 
devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
Fa 4.800 
12 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 10 
mL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 
13 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, 
frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99 
Und 6.000 
14 
 CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
Comp 720

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35 
 
15 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola ou F.A. 4mL, 
a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Amp 4.800 
16 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
Fa 1.200 
17 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g tubo 
com 30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Tubos 600 
18 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou 
bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Und 600 
19 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
20 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
21 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
22 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200 
23 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou bolsa em 
sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Und 1.200

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36 
 
24 
MEROPENEM triidratado 570mg (equivalente anidro 500mg) injetavel 
I.V., a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao " 
VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 2.400 
25 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
26 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao injetavel, frasco 
ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-
ampola. 
Fa 7.200 
27 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem diluente, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 
28 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto deverar 
conter a seguinteimpressão. ¨Venda proibida ao comércio. Apresentar 
registro na Anvisa. 
Fr 120 
29 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Pote 144 
30 
VANCOMICINA cloridrato de po para solucao injetavel 500 mg FA (R), 
a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 2.400 
 
LOTE 2 -  ANTI INFLAMATÓRIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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37 
 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato dissodico 
(5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter na embalagem a 
descricao "proibida a venda pelo comercio" Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A 
embalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 8.400 
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 4.800 
4 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao injetavel 4mg/mL em 
ampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 9.600 
5 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 9.600 
6 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao injetavel 
100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 4.800 
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao injetavel 
500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 4.800 
 
LOTE 3 - ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 3.600

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38 
 
2 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 mg/ml 
fr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: 
" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 480 
4 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solucao injetavel fr.20 mL 
(R). a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 800 
5 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 36 
6 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
BG 600 
7 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 5% hiperbarica, solucao injetavel 50mg/mL 
ampola 5mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
9 
LIDOCAINA, cloridrato de solucao injetavel 20mg/mL F.A. 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 3.000 
 
LOTE 4 - CARDIOVASCULARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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39 
 
1 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com 
as resolucoes vigentes na Anvisa nº 460/99.  
Amp 1200 
2 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99.  
Amp 300 
3 
AMIODARONA 100MG, COMPROMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 
4 
AMIODARONA 200MG, COMPROMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 
5 
CLONIDINA, cloridrato de,  0, 200MG - COMP,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
6 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
7 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto 
devera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio. ¨¨ Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99.  
Amp 600 
8 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
9 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
10 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
11 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 500

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02 de fevereiro de 2021
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40 
 
12 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola com 5mL. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com 
as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola 
Amp 600 
13 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo  
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
14 
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mLa embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução.conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
15 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 240 
 
 
LOTE 5 - FARMACOS DO SANGUE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPROMIDOS , a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
3 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
4 
ENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600

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02 de fevereiro de 2021
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41 
 
5 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 360 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de micelas 
mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, ampola 1 mL. A 
embalagem deve conter "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pratica. 
Amp 2.400 
8 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.  Conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 480 
9 
HEPARINA sodica, solucao injetavel subcultanea 5.000 UI/0,25mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.500 
10 
NORIPURUM  ( hidróxido de ferro III polimaltosado), solução injetável. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 600 
11 
PENTOXIFILINA 20mg/mL solucao injetavel 5mL, a embalagem deve 
conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 800 
12 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
 
LOTE 6 – TRATO GASTROINTESTINAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressa: " venda proibida pel o 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 6.000

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42 
 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
2 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
3 
DIMETICONA 150mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 840 
4 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 5.000 
5 
DIMENIDRATO 100 mg,compromidos. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Comp 600 
6 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG/ML,I.M a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução  Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
7 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + 
glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 2.400 
8 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Und 240 
9 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pratica s, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Und 240 
10 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda reta, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
43 
 
11 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
FR 180 
12 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 10.000 
13 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Fr 240 
14 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 1.200 
15 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 1.200 
16 
RANITIDINA, solucao injetavel 25mg/ml, ampola com 2ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio" 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 
 
LOTE 7 – APARELHO RESPIRATÓRIO 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 300 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 400

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44 
 
3 ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
4 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 300 
5 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 400 
6 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
7 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
8 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
9 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
10 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
 
LOTE 8 – ELETRÓLITOS – GLICOSE 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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45 
 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conform e 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 240 
2 CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar 
conter ¨venda proibida ao comercio”. Apresentar registro na Anvisa. 
Amp 600 
3 CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar 
conter ¨venda proibida ao comercio”. Apresentar registro na Anvisa.  
Amp 600 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 1.200 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) ampola 
10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 100 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 
 
LOTE 9 – ÁGUA PARA INJEÇÃO 
Exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados

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46 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 60.000 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 600 
 
LOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AAS 100mg compromidos, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440 
2 
ALBUMINA humana 20%, solucao injetavel F.A ou Bolsa 50 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fa/bolsa 24 
3 
ANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de fenilefrina 
0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem deverar conter a 
impressão ,venda proibida ao comércio.A prensentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 
4 
ARGIROL ,vitelinato de prata a 10%.Solução oftálmica,fr. De 5 ml.A 
embalagem do pr oduto deve conter a seguinte impressão. Venda 
proibida ao comércio.A presentar registo na Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 
5 
CARVÃO ATIVADO, 30 g.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Pote 50 
6 
CINARIZINA 75 mg,compromidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 600

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47 
 
7 
CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
8 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 30 
9 
DiIPIRONA+ butilbrometo de escopolamina ,sol.gotas a.Aembalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FRS 600 
10 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + 
20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 8.400 
11 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 20.000 
12 
ESMOLOL cloridrato de, 10mg/mL solucao injetavel 10 ml frasco 
ampola. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 30 
13 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Comp 600 
14 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 300 
15 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99.   
Amp 7.200

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48 
 
16 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 20mg/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 3.600 
17 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 30mcg, ampola 
de 1,5ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 100 
18 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa 250mL em 
sistema fechado. A embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de 
boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
FA 280 
19 
MALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
20 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 
21 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 1ml. A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 
22 
NIFEDIPINA, capsulas gelatinosas 10mg sub-lingual, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Cápsula 600 
23 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
24 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 480

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
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49 
 
25 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 240 
26 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPROMIDOS ,USO EXTERNO. 
A embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 360 
27 
PIRACETAM 1000MG/5ML, SOL. INJ, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800 
28 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 240 
29 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
30 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
31 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.800 
32 
PROPANALOL 10mg comprimidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
33 
PROPANALOL 40mg comprimidos.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
34 
SUCCILNILCOLINA cloreto de,100mg pó para suspensao injetavel. A 
embalagem devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 50 
35 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
Amp 1.200

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
36 
SUSTRATE 10mg, comprimidos. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Comp 600 
37 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. Embalagem: 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 6.000 
38 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 6.000 
 
LOTE 11 – PORTARIA 344-98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 mg/mL( 
0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 600 
2 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, 2,5 mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com 
as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola 
Amp 300 
3 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
4 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 10 mL 
(R). A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Control e - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
Fa 300

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51 
 
traduzido por tradutor oficial. 
5 
CLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida  pelo  comércio¨Apresentar registro na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.800 
6 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
7 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 60 
8 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
9 
DECANOATO de haloperidol 70,52 mg/ml, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 120 
10 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - 
ampola 2 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 300 
11 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
12 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 600

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52 
 
13 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
14 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 400 
15 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., frasco ampola 
c/ 10 ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
16 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
17 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
18 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
19 
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solucao oral, frasco 10 mL + dosador A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa eCertificado de Boas Pratica s, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fr 80 
20 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 900 
21 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve conter 
a descricao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 900

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02 de fevereiro de 2021
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53 
 
22 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo  comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 450 
23 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 300 
24 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
25 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel ampola 2mL. A 
embalagem devera conter a impressao: " venda proibida pelo comercio 
". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 800 
26 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
27 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter " venda 
proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Comp 300 
28 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL ( R ). 
A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fa 300 
29 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
30 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
Fr 36

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54 
 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 
31 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de for necimento de medicamentos para suprir aos 
diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente 
dos usuários do sistema único de saúde.   
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
 
a) O CONTRATADO fornece rá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Forn ecimen-
to”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) A “Ordem de Fornecimento”  deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas exclus ivamente de 
forma online. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
e) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
f) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
g) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
h) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.

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55 
 
i) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
j) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de  qua-
lidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um labora-
tório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
k) As amostras, caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
l) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro 
pelo órgão competente. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua e m-
balagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a  No-
ta Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto s o-
licitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, a r-
cando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade in s-
talada. 
Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS

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56 
 
4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de 
Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
solicitado e entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento.

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57 
 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,1 3, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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58 
 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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59 
 
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços.  
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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60 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformaçõespara firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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61 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante)paraos efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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62 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, recebe r e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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63 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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64 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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65 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELAnos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, 
em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
      
      
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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66 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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67 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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68 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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69 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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70 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital.

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71 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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72 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,  especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
007/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá i ndicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos equipamentos 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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73 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O 
HMA. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante 
denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) 
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 505/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 
nº 007/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do 
Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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74 
 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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75 
 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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76 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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77 
 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3450
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78 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
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80 
 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Terça-feira
02 de fevereiro de 2021
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81 
 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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