{"edition": {"id": 3452, "number": 3450, "date": "2021-02-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d21150de184c437789fac845a71b093e", "pdf_sha256": "3fb527c845e18827c3a8062edc2084aa61cc104ce2f22db3fc96e73d2ae5ea17", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3fb527c845e18827c3a8062edc2084aa61cc104ce2f22db3fc96e73d2ae5ea17", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3452/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3452/"}, "acts": [{"id": 4214, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3450", "kind": "Diario Importado", "number": "3450", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 02 de fevereiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3450 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  02 de fevereiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3450\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ............................................ 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................................ 6\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019) ........................................................... 7\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 818/2021) ............................................................. 8\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021) ............................................................................ 9\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021) ...................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) .......................................................... 11\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) ...................................................................... 12\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)\nERRATA002|EDITALDE CONVOCAÇÃO 001/2021\nPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO(EDITAL001/2020)\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS\nPARA CONTRATAÇÃO\nERRATA 002 pertinente ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021\nO Prefeitodo Município de Amargosa, no uSO de suas atribuiçõeslegaise regimentais,faz\nsaber aos interessados que:\nPágina02,ONDE SE LE:\n[...]\n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer no Centro Municipal de\nSaúde, localizado a Rua Otavio Mangabeira, n.º 88, centro, Amargosa-BA, para\nprocedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão físicae mental para o\nexercícioda função, no período de 01 à 05 de Fevereiro de 2021 das 08h00min às\n12h00min, e das 14h00min às 17h:00min conforme agendamento previstono Anexo\nI deste Edital, munidos dos exames complementares e respectivos resultados\nsolicitadosno item 10.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número\n001/2020, assim como de documento de identificação oficialcom foto.\n[...]\nLEIA-SE:\n1.1.Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Unidade de Saúde da\nFamília Jequitibá, localizada a Rua Otavio Mangabeira, n.º 20, centro, Amargosa-BA,\npara procedimento de avaliação médica, para atestara aptidão físicae mental para o\nexercícioda função, no período de 01 à 08 de Fevereiro de 2021 das 08h00min às\n12h00min, e das 14h00min às 17h:00min conforme agendamento previstono Anexo\nI deste Edital, munidos dos exames complementares e respectivos resultados\nsolicitadosno item 10.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número\n001/2020, assim como de documento de identificação oficialcom foto.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPágina03,ONDE SE LE:\n[...]\n2. Após o prazo finalpara realizaçãoda avaliação médica, o candidato considerado\nfísicae mentalmente apto para o exercícioda função deverá comparecer, ate o dia 08\nde fevereiro de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa,\nlocalizada no Valle Shopping, sitiadona Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-\nBahia, p0Itando o atestado médico de aptidão e os demais documentos previstosno\nitem 10.14 do Editaldo Processo SeletivoSimplificado— nº 001/2020.\n[...]\nLEIA-SE:\n2. Após o prazo finalpara realizaçãoda avaliação médica, o candidato considerado\nfísicae mentalmente apto para o exercícioda função deverá comparecer, ate o dia 09\nde fevereiro de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa,\nlocalizada no Valle Shopping, sitiadona Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-\nBahia, p0Itando o atestado médico de aptidão e os demais documentos previstosno\nitem 10.14 do Editaldo Processo SeletivoSimplificado— nº 001/2020.\n[...]\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n   \nPágina05,ONDE SE LE:\n[...]\n71 EUGENIA MARIA REIS 04/02 —Turno Vespertino\n72 LUMA SILVA MATOS 04/02 —Turno Vespertino\n73 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO 04/02 —Turno Vespertino\n74 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA 04/02 —Turno Vespertino\n75 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 04/02 —Turno Vespertino\n76 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO 04/02 —Turno Vespertino\n77 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 04/02 —Turno Vespertino\n78 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 04/02 —Turno Vespertino\n79 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 04/02 —Turno Vespertino\n80 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA 04/02 —Turno Vespertino\n81 VALDIRENE SIVA SOUZA MIRANDA SALES 05/02 —Turno Matutino\n82 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 05/02 —Turno Matutino \n[...]\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEIA-SE:\n[...]\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n    \n \n71 EUGENIA MARIA REIS 08/02 — Turno Matutino\n72 LUMA SILVA MATOS 08/02 — Turno Matutino\n73 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO 08/02 — Turno Matutino\n74 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA 08/02 — Turno Matutino\n75 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 08/02 — Turno Matutino\n76 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO 08/02 — Turno Matutino\n77 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 08/02 — Turno Matutino\n78 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 08/02 — Turno Matutino\n79 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 08/02 — Turno Matutino\n80 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA 08/02 — Turno Matutino\n81 VALDIRENE SIVA SOUZA MIRANDA SALES 08/02 — Turno Matutino\n82 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 08/02 — Turno Matutino\n[...]\nPágina06,ONDE SE LE:\n[...]\n83 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 05/02 —Turno Matutino \n84 DANIELA DOS SANTOS SANTANA 05/02 —Turno Matutino \n85 JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA 05/02 —Turno Matutino \n86 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 05/02 —Turno Matutino \n87 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 05/02 —Turno Matutino \n88 ANA ROSA AMARAL ANDRADE 05/02 —Tu me Vespertino \n89 MANOELA SILVA OLIVEIRA 05/02 —Tu me Vespertino \n90 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 05/02 —Tu me Vespertino \n91 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 05/02 —Tu me Vespertino \n92 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 05/02 —Tu me Vespertino \n 93  IARA PINHEIRO DOS SANTOS  05/02 —Tu me Vespertino \n[...]\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEIA-SE:\n[...]\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n83 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 08/02 — Turno Vespertino\n84 DANIELA DOS SANTOS SANTANA 08/02 — Turno Vespertino\n85 JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA 08/02 — Turno Vespertino\n86 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino\n87 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino\n88 ANA ROSA AMARAL ANDRADE 08/02 — Turno Vespertino\n89 MANOELA SILVA OLIVEIRA 08/02 — Turno Vespertino\n90 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 08/02 — Turno Vespertino\n91 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 08/02 — Turno Vespertino\n92 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino\n93 IARA PINHEIRO DOS SANTOS 08/02 — Turno Vespertino   \n[...]\nAMARGOSA, 02 de Fevereiro de 2021\nJulioPinheirodos Santos Junior\nPrefeitodo Município de Amargosa\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREEHTURAMUNNHRALDEAMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 023/2021; PROCESSO ADMINIsTRATIVO 674/2021;\nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 778/2021; FUNDAMENTO LEGAL:\nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS\nDISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:\n29/01/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GPE —\nGESTAO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA — ME,CNPJ: l9.448.969/OOOl—58,\nOBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE\nCONTROLE INTERNO: EMIssAO DE PARECERES TECNICOS, ORIENTACAO NA\nELABORAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS, EEM COMO AUXÍLIO NA\nELABORAÇÃO DE DEEESA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO TCM. PRESTACAO DE\nSERVICOS DE ASSESSORIA EINANCEIRA NA ORIENTACAO DE APLICAÇÃO DOS\nRECURSOS PUELICOS, EEM COMO PRESTACAO DE SERVICOS NO\nACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GESTAO\nPUBLICA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS\nE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE AMARGOSA. VALOR:\nR$ 144.000,00 EM 12 PARCELAS DE R$12.000,00. VIGENCIA: ATE\n31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,\n11.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, 2.069, ELEMENTO DE DESPESA:\n33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 29/01/2021. PELO CONTRATANTE:\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREEEITO MUNICIPAL, E PELA\nCONTRATADA: LEANDRO ALMEIDA EAHIA.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 \nPROCESSO ADMIINISTRATIVO Nº 063/2019 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar \npelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento de \nArrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão FEBRABAN, \natravés de diversas modalidades de arrecadação, na forma estabelecida por este Edital e seus \nanexos. \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e \ncredenciada a empresa abaixo: \n \nORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº \n1º BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0001-12 \nA empresa supracitada fica credenciada para os itens 2, 3, 4 e 5 do item XIII – DA TARIFA \nMÁXIMA A SER PAGA do edital CD003/2019.  \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 01 de fevereiro de 2021. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação em exercício\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 818/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 818/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 823/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 818/2021, para CONTRATAÇÃO DE\nPROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM FORMAÇÃO, EXPERIENCIA DOCENTE E PESQUISADORA E\nCOMPETÉNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA PARA MINISTRARCAPACITAÇÃO COM A TEMÁTICA \"EDUCAÇÃO A\nDISTÃNCIA E ENSINO REMOTO: DIFERENÇAS, DESAFIOS E POTENCIALIDADES\" AOS GESTORES E\nCOORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA NO DIA 03/02/2021 COM\nCARGA HORÁRIA TOTAL DE 3H, junto à senhora ROSINEIDE PEREIRA MUBARACK GARCIA, CPF:\n564.797.785-53, Com valor totalde R$ 3.000,00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.\nPublique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 02/02/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021)\n    . *..\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 021/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 681/2021; DISPENSA\nDE LICITAÇÃO Nº 815/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO\nDISPENSAVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSICõES DA\nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/01/2021\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SEGMAX — SISTEMA\nDE SEGURANCA ELETRONICA MONITORADA LTDA (CNPJ 05.452.852/0001—\n33), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVIÇO DE\nMANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, DO SISTEMA DE MONITORAMENTO\nDE CAMARAS DA CIDADE DE AMARGOSA. VALOR: R$7.200,00 GLOBAIS.\nVIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE\nORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.078, ELEMENTO DE\nDESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 27/01/2021. PELO\nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREEEITO\nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CRISTINA LORDELO TEIXEIRA DE SOUZA\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e \ninstalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, bem como \nconfecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, atendendo aos diversos \nsetores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 266/2021, Pregão Eletrônico n º \n003/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 FRACASSADO - - \n02 JULEAN DECORACOES LTDA - ME 10.525.127/0001-88 R$ 92.538,60 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 02 de fevereiro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)\n                                                                            \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 12 /02/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n007/2021/SRP. N° da Licitação : 855210. OBJETO: aquisição de medicamentos \npara suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor \nindividual \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Bárbara \nMaria Barbosa Costa,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 12/02/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 855210 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico \nde Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Fundo Municipal de Saúde; \n-Outras. \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer ór gão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n                                                                                                                                                                                                  \n \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontrato social ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \npara instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial;\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-\ná nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , \nVI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n:\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto dalicitação,  através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União \natualizada anualmente. \n6.16.5.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.16.6.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n6.16.7.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n6.17.Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n.  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”o ue-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora , \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  \nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  \n \n21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão. \n \n21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do \nregistro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote \ncotado. \n \n21.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n21.8. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n𝑖\n365 I = \n6/100\n365  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nnaimprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitaçã o \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato;\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente d o \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 01 de fevereiro de 2021.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO \n1.1. O presente objeto visa à aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital \nMunicipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. Os medicamentos e materiais que se pretendem obter registro de preço para necessidade anual \ndo Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \n \nLOTE 1 – ANTI - INFECCIOSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAMPICILINA suspensao oral, 250 mg frasco 60 mL.A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nFr 240 \n2 \nAMPICILINA sodica, comprimido ou capsula 500 mg. a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nCpr 1.200 \n3 \nAMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel, frasco-ampola. \nA embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com \nas resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nFa 2.400 \n4 \nAMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po p/ \nsuspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99. \nFa 1.200 \n5 \nBENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 600.000 UI+ \ndiluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 4.800 \n6 \nBENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao injetavel, \nFA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nFa 7.200\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \n7 \nBENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ suspensao injetavel, \nFA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 1.800 \n8 \nBENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 5.000.000 UI \nFA. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFa 1.200 \n9 \nBENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilina potassica, suspensao \ninjetável (300.000UI + 100.000 UI) sem diluente. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa. \nFa 2.400 \n10 \nCEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + \ndiluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 4.800 \n11 \nCEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A embalagem \ndevera conter a impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99.  \nFa 4.800 \n12 \nCEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 10 \nmL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 7.200 \n13 \nCIPROFLOXACINO, cloridrato de solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, \nfrasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99 \nUnd 6.000 \n14 \n CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A embalagem \ndeve conter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99.  \nComp 720\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n15 \nCLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola ou F.A. 4mL, \na embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nAmp 4.800 \n16 \nCLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A embalagem \ndeve conter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99.  \nFa 1.200 \n17 \nCOLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g tubo \ncom 30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nTubos 600 \n18 \nFLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou \nbolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nUnd 600 \n19 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n20 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.400 \n21 \nGENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.400 \n22 \nLEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nCpr 1.200 \n23 \nLEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou bolsa em \nsistema fechado. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nUnd 1.200\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n24 \nMEROPENEM triidratado 570mg (equivalente anidro 500mg) injetavel \nI.V., a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao \" \nVENDA PROIBIDA PELO COMERCIO\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFr 2.400 \n25 \nMETRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 4.800 \n26 \nPIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao injetavel, frasco \nampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em \nconformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-\nampola. \nFa 7.200 \n27 \nOXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem diluente, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nFa 7.200 \n28 \nRIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto deverar \nconter a seguinteimpressão. ¨Venda proibida ao comércio. Apresentar \nregistro na Anvisa. \nFr 120 \n29 \nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99. \nPote 144 \n30 \nVANCOMICINA cloridrato de po para solucao injetavel 500 mg FA (R), \na embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFr 2.400 \n \nLOTE 2 -  ANTI INFLAMATÓRIOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n1 \nBETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato dissodico \n(5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter na embalagem a \ndescricao \"proibida a venda pelo comercio\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.000 \n2 \nCETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A \nembalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 8.400 \n3 \nCETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 4.800 \n4 \nDEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao injetavel 4mg/mL em \nampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 9.600 \n5 \nDICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 9.600 \n6 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao injetavel \n100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. \nFa 4.800 \n7 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solucao injetavel \n500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CB. \nFa 4.800 \n \nLOTE 3 - ANESTÉSICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 4ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 3.600\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n2 \nBUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n3 \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 mg/ml \nfr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \n\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 480 \n4 \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solucao injetavel fr.20 mL \n(R). a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 800 \n5 \nLIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFr 36 \n6 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nBG 600 \n7 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel \n20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n8 \nLIDOCAINA, cloridrato 5% hiperbarica, solucao injetavel 50mg/mL \nampola 5mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n9 \nLIDOCAINA, cloridrato de solucao injetavel 20mg/mL F.A. 20mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 3.000 \n \nLOTE 4 - CARDIOVASCULARES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n1 \nADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com \nas resolucoes vigentes na Anvisa nº 460/99.  \nAmp 1200 \n2 \nAMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99.  \nAmp 300 \n3 \nAMIODARONA 100MG, COMPROMIDOS Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 500 \n4 \nAMIODARONA 200MG, COMPROMIDOS Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 500 \n5 \nCLONIDINA, cloridrato de,  0, 200MG - COMP,Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 600 \n6 \nCLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola, a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n7 \nCLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto \ndevera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio. ¨¨ Apresentar \nregistro na Anvisa nº 460/99.  \nAmp 600 \n8 \nDESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n9 \nDOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n10 \nDOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 10mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n11 \nETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 500\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n12 \nMETOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola com 5mL. \nA embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com \nas resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola \nAmp 600 \n13 \nMETROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo  \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 600 \n14 \nNORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mLa embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução.conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n15 \nNITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a embalagem \ndeve conter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 240 \n \n \nLOTE 5 - FARMACOS DO SANGUE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n2 \nCILOSTAZOL 50MG, COMPROMIDOS , a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.200 \n3 \nENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n4 \nENOXAPARINA sódica 40mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 600\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n5 \nENOXAPARINA sódica 60mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n6 \nENOXOPARINA sódica 80mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida ao comercio¨. Apresentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 360 \n7 \nFITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de micelas \nmistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, ampola 1 mL. A \nembalagem deve conter \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pratica. \nAmp 2.400 \n8 \nHEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante.  Conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 480 \n9 \nHEPARINA sodica, solucao injetavel subcultanea 5.000 UI/0,25mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.500 \n10 \nNORIPURUM  ( hidróxido de ferro III polimaltosado), solução injetável. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n11 \nPENTOXIFILINA 20mg/mL solucao injetavel 5mL, a embalagem deve \nconter a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n12 \nVARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluçãoAnvisa nº 460/99. \nComp 1.000 \n \nLOTE 6 – TRATO GASTROINTESTINAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressa: \" venda proibida pel o \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 6.000\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n2 \nCLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel, a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 \n3 \nDIMETICONA 150mg/mL emulsao oral, frasco 10mL. Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 840 \n4 \nDIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 5.000 \n5 \nDIMENIDRATO 100 mg,compromidos. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nComp 600 \n6 \nDIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG/ML,I.M a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução  Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.400 \n7 \nDIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + \nglicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nAmp 2.400 \n8 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nUnd 240 \n9 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pratica s, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99. \nUnd 240 \n10 \nGLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda reta, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nFR 400\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \n11 \nLACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99. \nFR 180 \n12 \nMETOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 10.000 \n13 \nOLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nFr 240 \n14 \nOMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nAmp 1.200 \n15 \nONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 1.200 \n16 \nRANITIDINA, solucao injetavel 25mg/ml, ampola com 2ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 6.000 \n \nLOTE 7 – APARELHO RESPIRATÓRIO \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 300 \n2 \nACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 400\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \n3 ADRENALINA, solucao injetavel. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n4 \nAMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFr 300 \n5 \nAMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFr 400 \n6 \nAMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.500 \n7 \nEFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n8 \nFENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 800 \n9 \nIPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 20mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 800 \n10 \nTERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n \nLOTE 8 – ELETRÓLITOS – GLICOSE \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n1 \nBICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conform e \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 240 \n2 CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar \nconter ¨venda proibida ao comercio”. Apresentar registro na Anvisa. \nAmp 600 \n3 CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar \nconter ¨venda proibida ao comercio”. Apresentar registro na Anvisa.  \nAmp 600 \n4 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nAmp 1.200 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) ampola \n10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n6 \nGLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 100 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.400 \n8 \nGLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \n- CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.400 \n9 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 240 \n10 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 240 \n \nLOTE 9 – ÁGUA PARA INJEÇÃO \nExclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a \nimpressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 60.000 \n2 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 ml contendo a \nimpressao \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 600 \n \nLOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAAS 100mg compromidos, a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99 \nComp 1.440 \n2 \nALBUMINA humana 20%, solucao injetavel F.A ou Bolsa 50 mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFa/bolsa 24 \n3 \nANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de fenilefrina \n0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem deverar conter a \nimpressão ,venda proibida ao comércio.A prensentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nFr 50 \n4 \nARGIROL ,vitelinato de prata a 10%.Solução oftálmica,fr. De 5 ml.A \nembalagem do pr oduto deve conter a seguinte impressão. Venda \nproibida ao comércio.A presentar registo na Anvisa nº 460/99. \nFr 50 \n5 \nCARVÃO ATIVADO, 30 g.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais \nde origem traduzido por tradutor oficial. \nPote 50 \n6 \nCINARIZINA 75 mg,compromidos.A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 600\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n7 \nCICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 600 \n8 \nCLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 30 \n9 \nDiIPIRONA+ butilbrometo de escopolamina ,sol.gotas a.Aembalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFRS 600 \n10 \nDIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + \n20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 8.400 \n11 \nDIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 20.000 \n12 \nESMOLOL cloridrato de, 10mg/mL solucao injetavel 10 ml frasco \nampola. A embalagem deve conter \" venda proibida pelo comercio \". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 30 \n13 \nESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nComp 600 \n14 \nFLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 300 \n15 \nFUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99.   \nAmp 7.200\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n16 \nHIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 20mg/mL \nampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 3.600 \n17 \nIMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 30mcg, ampola \nde 1,5ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 100 \n18 \nMANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa 250mL em \nsistema fechado. A embalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de \nboas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nFA 280 \n19 \nMALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n20 \nNALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 240 \n21 \nNEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 1ml. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 240 \n22 \nNIFEDIPINA, capsulas gelatinosas 10mg sub-lingual, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nCápsula 600 \n23 \nOCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 \n24 \nÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 480\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n25 \nOLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nFr 240 \n26 \nPERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPROMIDOS ,USO EXTERNO. \nA embalagem deve conter a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 360 \n27 \nPIRACETAM 1000MG/5ML, SOL. INJ, Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.800 \n28 \nPREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 240 \n29 \nPREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 600 \n30 \nPREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 600 \n31 \nPROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.800 \n32 \nPROPANALOL 10mg comprimidos.A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.000 \n33 \nPROPANALOL 40mg comprimidos.A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.000 \n34 \nSUCCILNILCOLINA cloreto de,100mg pó para suspensao injetavel. A \nembalagem devera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 50 \n35 \nSULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nAmp 1.200\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99.Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \n36 \nSUSTRATE 10mg, comprimidos. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nComp 600 \n37 \nVITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. Embalagem: \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 6.000 \n38 \nVITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 6.000 \n \nLOTE 11 – PORTARIA 344-98 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 mg/mL( \n0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nAmp 600 \n2 \nATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, 2,5 mL. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com \nas resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola \nAmp 300 \n3 \nBIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto devera \nconter a impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 500 \n4 \nCETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 10 mL \n(R). A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Control e - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \nFa 300\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \ntraduzido por tradutor oficial. \n5 \nCLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do produto \ndevera conter ¨venda proibida  pelo  comércio¨Apresentar registro na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.800 \n6 \nCLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n7 \nCLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nFr 60 \n8 \nCODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 1.200 \n9 \nDECANOATO de haloperidol 70,52 mg/ml, Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 120 \n10 \nDEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - \nampola 2 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais \nde origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 300 \n11 \nDIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.000 \n12 \nETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nAmp 600\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n13 \nFENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n14 \nFENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 400 \n15 \nFENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., frasco ampola \nc/ 10 ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado \nde Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n16 \nHALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n17 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 \n18 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 \n19 \nMIDAZOLAN, 2 mg/mL, solucao oral, frasco 10 mL + dosador A \nembalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro do produto na Anvisa eCertificado de Boas Pratica s, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nFr 80 \n20 \nMIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 900 \n21 \nMIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve conter \na descricao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 900\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n22 \nMISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo  comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nComp 450 \n23 \nMISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nComp 300 \n24 \nMORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 500 \n25 \nMORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel ampola 2mL. A \nembalagem devera conter a impressao: \" venda proibida pelo comercio \n\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 800 \n26 \nMORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n27 \nMORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter \" venda \nproibida pelo comercio \". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nComp 300 \n28 \nPROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL ( R ). \nA embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor \noficial. \nFa 300 \n29 \nSEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve conter na \nembalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 \n30 \nSEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). Deve conter \nna embalagem a descricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nFr 36\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial \n31 \nTRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 \n \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n2.1. A contratação é justificada pela necessidade de for necimento de medicamentos para suprir aos \ndiversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente \ndos usuários do sistema único de saúde.   \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal. \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \n \na) O CONTRATADO fornece rá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Forn ecimen-\nto”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) A “Ordem de Fornecimento”  deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas exclus ivamente de \nforma online. \nd) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \ne) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \nf) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições \nque seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \ng) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \nh) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \ni) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \nj) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de  qua-\nlidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a \namostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um labora-\ntório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nk) As amostras, caso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes \nitens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e \nPeso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, \nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nl) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro \npelo órgão competente. \nm) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nn) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua e m-\nbalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento \ncontenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por \nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a  No-\nta Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  \no) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto s o-\nlicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \np) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, a r-\ncando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade in s-\ntalada. \nEm caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e \noito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da \nassinatura do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de \nFornecimento”.  \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nsolicitado e entregue. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento \ne oitenta) dias. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n6. DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n7. DISPOSIÇÕES GERAIS \n7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, \nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n8. VIGÊNCIA \n8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n9. UNIDADE FISCALIZADORA \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nAdministração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,1 3, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n10.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco \nde Preços.  \n13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformaçõespara firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante)paraos efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, recebe r e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELAnos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 007/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, \nem Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n      \n      \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n70 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n71 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n72 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01       \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,  especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n007/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá i ndicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos equipamentos \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n73 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O \nHMA. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante \ndenominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) \n.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 505/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico \nnº 007/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do \nHospital Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n74 \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n75 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n76 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n77 \n \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n78 \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n79 \n \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n80 \n \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n\nTerça-feira\n02 de fevereiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3450\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n81 \n \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4214/"}]}