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    <date>2021-01-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3445</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3445</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3445 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3445
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021) ........................................................... 7
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021) ....................................................................... 8
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021) ................................................................ 63
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2021) ........................................................................... 64
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2021) ........................................................................... 65
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 811/2021) ............................................................ 66
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2021) ........................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2021) ........................................................................... 68
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2021) ........................................................................... 69
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 814/2021) ............................................................ 70
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 71
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 71
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 002/2021) .......................................................... 71
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2021) ........................................................................... 72
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2021) ........................................................................... 73
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 789/2021) ............................................................ 74

Terça-feira
26 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3445
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)
 
ESTADODA manu
Prefeitura Municipal de Amargosa
cun:n.ozs.eu/umsnFrmtaum-IMwm,sm,Amlvmsl,um up;«5.300unYelehx:(75!1511171977Ezhlmmw :mziznn_hz.£vuhv
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando 0 EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135 de 05 de Junho
de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De 2020, referentes ao Processo Seletivo
para contratação de profissionais,em caráter temporário de excepcional interesse público, com
a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE convocar os
candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação de documentos de
acordo com as seguintes orientações:
|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Os candidatos convocados no Anexo Ideste Editaldeverão submeter-se a avaliação médica
promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer no Centro Municipal de Saúde,
localizado à Rua Otãvio Mangabeira, n.“ 88, centro, Amargosa-BA, para procedimento de
avaliação médica, para atestar a aptidão físicae mental para o exercício da função, no período
de 01 à 05 de Fevereiro de 2021 das 08h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h:00min
conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, munidos dos exames
complementares e respectivos resultados solicitados no item 10.3 do Edital do Processo
Seletivo Simplificado de número 001/2020, assim como de documento de identificação oficial
com foto.
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados
às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias(exames laboratoriais:hemograma,
sumário de urina e parasitológico de fezes)e até 6 meses (exame de imagem: RX do Tórax.
imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação Médica, especificamente
designada para este fim.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3445
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cun:n.ozs.eu/umsnFrmtaum-IMwm,sm,Amlvmsl,um up;«5.300unYelehx:(75!1511171977Ezhlmmw :mziznn_hz.£vuhv
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a
depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da função a ser exercida.
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na
forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado. De igual
modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados não
poderá ser avaliado e não será contratado.
II-DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, até o dia 08 de fevereiro de
2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no Valle
Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o atestado
médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Edital do Processo
Seletivo Simplificado — nº 001/2020.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2
deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital o candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de
Educação.
Amargosa-BA, 26 de Janeiro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

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ESTADODA MHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
cun:n.ozsMIA/numsnFrmlaunvllMwm,sm,Arminia,um up;«5.300unTelefax:(75!1511173977Ezhlmmw amzvznnjamuhv
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2021 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(EDITAL 001/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROFESSOR - SERIES INICIAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1 DANIELA CARVALHO MOURA 01/02 —Turno Matutino
2 MARIA DE LOURDES LISBOA 01/02 —Turno Matutino
3 ANDREA SILVA SANTANA 01/02 — Turno Matutino
4 FRANCINEIDE MOTA DA SILVA 01/02 —Turno Matutino
5 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS 01/02 —Turno Matutino
6 VANDA DOS SANTOS RAMOS 01/02 —Turno Matutino
7 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES 01/02 —Turno Matutino
8 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA 01/02 —Turno Matutino
9 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO 01/02 —Turno Matutino
10 HELANE SANTOS ANDRADE 01/02 — Turno Matutino
11 EVANI SANTOS BARRETO ANDRADE 01/02 — Turno Vespertino
12 MARÍLIA DA SILVA FIGUEIREDO 01/02 —Turno Vespertino
13 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 01/02 —Turno Vespertino
14 IVONETE DA SILVA SANTOS LEAL 01/02 —Turno Vespertino
15 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES 01/02 —Turno Vespertino
16 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANÇA 01/02 —Turno Vespertino
17 VALDICÉLIA FERREIRA DA SILVA 01/02 —Turno Vespertino
18 VANUSA SANTOS COSTA 01/02 — Turno Vespertino
19 NAIANI SILVA PINHEIRO 01/02 — Turno Vespertino
20 JUCELIA SILVA DOS SANTOS 01/02 —Turno Vespertino
21 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA 02/02 —Turno Matutino
22 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS 02/02 —Turno Matutino
23 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA 02/02 —Turno Matutino
24 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS 02/02 —Turno Matutino
25 JANETE NASCIMENTO LANZA 02/02 —Turno Matutino
25 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA 02/02 —Turno Matutino
27 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA 02/02 —Turno Matutino
28 ADRIANA SANDES MOTA 02/02 —Turno Matutino
29 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA 02/02 —Turno Matutino
30 MARLY SILVA ALMEIDA 02/02 — Turno Matutino
31 SITNA AMORIM VASCONCELOS 02/02 — Turno Vespertino
32 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS 02/02 —Turno Vespertino
33 JARDELINA GARCIA SANTANA 02/02 — Turno Vespertino
34 MARILENE SANTANA COUTO 02/02 — Turno Vespertino

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35 VYVIANE SOUZA REZENDE 02/02 — Turno Vespertino
36 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA 02/02 — Turno Vespertino
37 NÁIRAROCHA IVIARAIVIRAIA"ªmmm; Amargºsa 02/02—TurnoVespertino
38 LELIZÃNIAMAWINS'BÉWÉZZ3739421333?““ª'ªºº'ººôz/oz — TurnoVespertino
39 MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANA 02/02 —Turno Vespertino
40 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA 02/02 —Turno Vespertino
41 ADRIELE DE SOUZA LIMA 03/02 —Turno Matutino
42 ROSÃNIA DE ALMEIDA SAMPAIO 03/02 —Turno Matutino
43 BETHÃNIASODRÉ DE QUADROS 03/02—Turno Matutino
44 MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CONCEIÇÃO 03/02 — Turno Matutino
45 ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA 03/02 —Turno Matutino
46 JEANE SENA GOMES 03/02 — Turno Matutino
47 PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO 03/02 —Turno Matutino
48 BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 03/02 —Turno Matutino
49 TAMARA ROCHA RODRIGUES 03/02 —Turno Matutino
50 DIANA GONÇALVES FIGUEIREDO 03/02 —Turno Matutino
51 JUCELI ANDRADE SANTOS 03/02 — Turno Vespertino
52 JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO 03/02 —Turno Vespertino
53 LEILANE FAGUNDES CABRAL 03/02 —Turno Vespertino
54 BETANIA ROSA SAM PAIO 03/02 — Turno Vespertino
55 CLEONICE BRANDAO SILVA 03/02 — Turno Vespertino
56 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 03/02 —Turno Vespertino
57 LUCINAIDE SANTANA SANTOS 03/02 — Turno Vespertino
58 SONIA CLEIA MACENA ANDRADE 03/02 — Turno Vespertino
59 EVANDRO BARBOSA FARIAS 03/02 — Turno Vespertino
60 LORENA BENEVIDES RAMOS 03/02 —Turno Vespertino
61 ALINE DE SOUSA PITANGA 04/02 —Turno Matutino
62 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA 04/02 —Turno Matutino
63 MARILANDIA DE SOUZA MORAES 04/02 —Turno Matutino
64 RAINILDA SANTOS COSTA 04/02 — Turno Matutino
65 CINTIA GOMES SOUZA 04/02 — Turno Matutino
66 ALEQUISSANDRO COSTA SANTOS 04/02 — Turno Matutino
67 LUCINEIAJESUS NASCIMENTO 04/02 —Turno Matutino
68 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 04/02 —Turno Matutino
69 MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA 04/02 —Turno Matutino
70 ALINE LAIANE SACRAMENTO SOUSA 04/02 —Turno Matutino
71 EUGENIA MARIA REIS 04/02 —Turno Vespertino
72 LUMA SILVA MATOS 04/02 — Turno Vespertino
73 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO 04/02 —Turno Vespertino
74 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA 04/02 — Turno Vespertino
75 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 04/02 —Turno Vespertino
76 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO 04/02 —Turno Vespertino
77 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 04/02 — Turno Vespertino
78 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 04/02 —Turno Vespertino
79 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 04/02 — Turno Vespertino
80 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA 04/02 —Turno Vespertino
81 VALDIRENE SIVA SOUZA MIRANDA SALES 05/02 —Turno Matutino
82 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 05/02 —Turno Matutino

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83 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAI 05/02 —Turno Matutino
84 DANIELA DOS SANTOS SANTANA 05/02 —Turno Matutino
85 JULIANASANTOSGONCALVES,%%%&amp;/hmm,” 05/02— TurnoMatutino
86 ELIZANASOUZÃ'ºSiff/Ãªlãtàãããmfé1733423332?ªmªmos/oz—TurnoMatutino
87 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 05/02 — Turno Matutino
88 ANA ROSA AMARAL ANDRADE 05/02 — Turno Vespertino
89 MANOELA SILVA OLIVEIRA 05/02 — Turno Vespertino
90 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 05/02 —Turno Vespertino
91 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 05/02 —Turno Vespertino
92 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 05/02 — Turno Vespertino
93 IARA PINHEIRO DOS SANTOS 05/02 —Turno Vespertino

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10 /02/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
006/2021/SRP. N° da Licitação : 854151. OBJETO: aquisição de materiais 
diversos e equipamentos de ar condicionado, mediante sistema de registro de 
preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021)
1 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/02/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 854151 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021 
 
Com lotes exclusivos para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de materiais diversos e equipamentos de ar condicionado, mediante 
sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do 
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais diversos e equipamentos de ar 
condicionado, mediante sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência - AnexoI. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo 
I, o licitante deverá obedecer a esteúltimo. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
 
1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hi pótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação o rçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. –

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. 
Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre 
a possibilidade deadesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgãogerenciador.

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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do 
sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas nesteedital. 
 
4.4. Não poderão participar destePregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto destePregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ouestatuto; 
4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo desociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem nopaís; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei n º 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran te a 
própria autoridade que aplicou apenalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ouextrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei OrgânicaMunicipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de ImprobidadeAdministrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93.

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4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação nestemomento. 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº123/06. 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 àsME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº123/06,enãopossuíremquaisquerdosimpedimentosdo§4ºdoartigocitado,deverãoapresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura dasessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06. 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude

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noprocedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
6.1. HabilitaçãoJurídica; 
6.2. Qualificaçãoeconômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresaindividual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seusadministradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim oexigir. 
6.6.4. Em caso decooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; 
c) Ata deFundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituiçãoempresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da

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sede daempresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartóriocompetente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo 
Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- 
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
(CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;

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6.9.4. Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elasadministrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessãopública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 
nº123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
6.16. Documentos relativos à QualificaçãoTécnica
: 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação  de atestado, 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado.

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6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
 
6.17. Documentaçãocomplementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências desteEdital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido peloEdital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome damatriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no 
sítio
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização docertame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessãopública. 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos

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sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo desteEdital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissosassumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação daproposta. 
 
9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço;e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública.

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11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão delances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Se ção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de prefer ência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas nesteEdital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e -mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase delance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

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recebimento e respectivo horário de registro evalor. 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance eoutro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa d e 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamenteencerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s

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exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes

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das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aosbens: 
17.1.1. Produzidos noPaís; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia noPaís. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostasempatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas nesteEdital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço porlote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta finalque:

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19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação eclassificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bemclassificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado d o 
certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br) , na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para essebenefício.

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20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidadesincidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
 
20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação daPregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar 
sua intenção derecorrer.

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22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dosautos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sen do-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasúteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de

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fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgãogerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido  
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumentoconvocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventualcontratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa aoEdital. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será

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formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) diasúteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pelaAdministração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração.

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SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornouexcessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumentocontratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.8.666/93.

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SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –sea: 
31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los oucomplementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a serfornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como

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apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto serárecebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo dereferência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado

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pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da autorização, 
salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ourecondicionados. 
36.2. Os produtos deverão assegurar uma Temperatura de aquecimento da água em média anual de 
55ºC. 
36.3. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio doproduto. 
36.4. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem dodefeito. 
36.5. A instalação dos equipamentos será por conta dacontratante. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação dafatura. 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos nesteedital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

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edital e seus anexos e rescisão docontrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
LeiComplementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso.

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SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
38.1. Advertência porescrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)  
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
38.7. Advertência porescrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais. 
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

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ilícitospraticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início doserviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e nocontrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital oucontrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução docontrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

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(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazoscontratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução docontrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penaiscabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo

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que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularm ente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deucausa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demaisinteressados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da SessãoPública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o dovencimento. 
43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
45. Anexo I - Termo deReferência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais diversos e equipamentos de ar condicionado, mediante sistema de registro 
de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.2. A presente licitação decorre do interesse municipal em atender as demandas das secretarias 
municipais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.3. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 PAINEL LED (luminária) 44W 62,5x62,5cm 4000k/5700k. Bivolt. 
Garantia mínima de 12 meses 
UND 200 
 
LOTE 2 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 CABO FLEX HPR DE 185 MM (com selo INMETRO) M 150 
 
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
COLETOR SOLAR VERT 2000 X 1000 Coletor Solar Vertical 2,0 x 1,0, 
Construído em perfil de alumínio, Aleta interna de cobre- Tubos de 
cobre trançado na aleta, - Aletas especiais de1mm de espessura, - 
Isolamento de lã de PET, - Vidro plano comum de 3 mm, - Chapa em 
fundo de alumínio. Aceitável variação de até 5% nas medidas 
apresentadas. 
UND 100 
2 Conexão Fácil p/ Coletor 22 mm. Conexão p/ unir as placas. Rosca 
de 22mm. Aceitável variação de até 5% nas medidas apresentadas. 
UND 150

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3 
RESERV TERMICO NIVEL 2000 LTS AÇO 316. Suporta pressões de 
até 5 m.c.a. (metros de coluna d água). Corpo interno fabricado em aço 
inoxidável Liga 316L. Isolamento térmico de poliuretano sem CFC. Pés 
de sustentação em termoplástico. Aceitável variação de até 5% nas 
medidas apresentadas. 
UND 7 
 
LOTE 4 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 
220 v, tipo split hi wall, características adicionais 1 control e remoto 
s/fio, inverter. Selo Inmetro e Selo Procel A ou B. 
UND 40 
2 
APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE 
REFRIGERAÇÃO 24.000 BTU, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, 
MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 
CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO 
PROCEL A ou B E SELO INMETRO 
UND 25 
3 
AR CONDICIONADO SPLIT inverter. 30.000  BTUS: Características: 
Tipo split HI-WALL, Capacidade de refrigeração de 30.000 Btus. Gás 
ecológico R410A. Compressor tipo rotativo ou scroll. Filtro anti odores 
e anti bactérias. Filtro para retenção de partículas de poeira. Função 
Timer: Liga e desliga. Função desumidificar. Display digital. Função 
Auto. Ajuste preciso da posição das aletas. Controle remoto, 
preferencialmente em português (com pilhas inclusas). Deverão dispor 
da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo 
INMETRO tipo A ou B . Tensão de alimentação: 220V 
UND 16 
4 
Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 18.000 btu/h, 
tensão 220 v, tipo bi split, modelo split inverter, características 
adicionais 1 com controle remoto Voltagem: 220 V. Selo Inmetro e 
Procel A ou B. 
UND 35 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues no almoxarifado Central, correndo por 
conta da contratada as despesas com frete e descarrego das mercadorias. 
4.2 Os itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de solicitação para 
cada item, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço segundo interesse da 
administração em diversas ocasiões. 
4.3 No período de vigência da ata/contrato, poderão ser solicitados os materiais constantes neste 
Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida  
ata. 
4.4 Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através do 
setor de compras municipal.

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4.5 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.6 A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.7 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para eventuais 
adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a laudos 
técnicos quando necessário. 
4.9 Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias. 
4.10 Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
 
5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, por e-mail, salvo se o setor solicitante concordar com prazo 
diverso. 
 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente for 
solicitado e entregue pela Contratada; 
5.4 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras do município de Amargosa, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo,  
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
 
5.6 A instalação dos equipamentos será por conta da contratante. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as

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obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DACONTRATADA 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativosdesuaproposta,inclusivequantoaoscustosvariáveisdecorrentesdefatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente emsuaproposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar àAdministração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo 
setor demandante. 
 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pelo almoxarifado 
municipal. 
 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades;

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8.6. O Município de Amargosa reserva- se o direito de não receber produtos em desacordo com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no  
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
9. DO PAGAMENTO 
 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo como presente Termo de 
Referência. 
 
10. DAVIGÊNCIA 
 
10.1. A Ata de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e 
nacional, bem como banco se preços de licitações recentes, realizada pela SEAFI. 
 
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, com auxílio da SEMOP, através do servidor 
Joanildo Borges.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou e m 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame 
licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,             nomeamos e const ituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de20. 
 
 _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, 
de de20. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 006/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais diversos e 
equipamentos de ar condicionado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, par a 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção da s 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO: aquisição de materiais diversos e equipamentos de ar condicionado, mediante siste ma de 
registro de preços. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
 
 
 
 
 
 
 
 
     VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a prestação 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesa s, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumento s, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o pr eço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamo s ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente 
aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 
183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições 
constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
 
Observações:
 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos  
durante a execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
                                                     
 
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
   
 TOTAL GERAL

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS DIVERSOS E EQUIPAMENTOS DE AR 
CONDICIONADO. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pess oa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir ender eço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacion alidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
006/2021/SRP, processo administrativo Nº 364/2021, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais diversos e equipamentos de ar 
condicionado, mediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorizaçã o 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da autorização, 
salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.

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7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

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esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)  
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

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retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de............................................ de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 (Nº Licitação: 853720 (www.licitacoes-e.com.br) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14174/2020 
OBJETO: Serviços de Locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, contendo diagnóstico  da 
situação, implantação, migração de dados (quando necessário), integração c om sistemas vigentes (quando 
possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, trein amento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de G estão Pública os seguintes 
serviços: Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; Vigilância Sanitária; Atendimentos  Interno s/Externos; 
Ocorrência da Guarda Civil Municipal, Almoxarifado, Compras, Contratos e atas, Cotação eletrônica,  
Planejamento (financeiro, metas e orçamento), patrimônio, Cadastro de Fornecedo res e gerenciamento de 
atendimentos por rede social de mensagem. 
 
ERRATA AO EDITAL 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital supracitado: 
 
Onde se lê: 
 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição p or 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há  
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: 
Leia-se: 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extraju dicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição p or 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há  
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: 
 
A errata não implica na alteração de proposta, conforme artigo 21, § 4º, da Lei nº  8.666/1993. Então, 
permanece a data do certame no dia 05/02/2021, às 09:00h , no endereço eletrônico www.licitacoes-
e.com.br 
Publique-se. 
Amargosa, 26 de janeiro de 2021. 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira

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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2021)
   Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 010/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 056/2019;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: PLANO DE ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA FAUCHARD LTDA, CNP] 10.767.219/0001—74; OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇOES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEIEM
OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL
OU ACESSO AS INFORMAÇOES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE
EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA/ BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 E SEUS ANEXOS; VIGENCIA DO
CONTRATO: 12 MESES; VALOR: R$ 19.097,00 RECEITA ANUAL ESTIMADA.
DATA DA ASSINATURA: 20/01/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO
DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA: GUSTAVO HENRIQUE BUARQUE
DE FREITAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 012/2 02 1; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2 97/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 794/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO INEXIGIVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM:
22 /01/2 02 1 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DEDADOS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ:
13.579.586/0001—32, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONTA DE E—MAIL
INSTITUCIONAIS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VALOR: R$ 796,90
MENSAIS . VIGENCIA: 12 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 05 . 01, PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 011, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 22/01/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: SR. MAKOTO KOSHIMA CPF nº
261.424.067-20 E CARLOS AUGUSTO BORGES SILVA CPF: 395.059.365-
91 . .

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 811/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 811/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 530/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 811/2021, para ELABORAÇÃO DE PROJETOS
ARQUITETONICOS, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO E PROJETO BÁSICO, PARA MANUTENÇÃO, REFORMA,
CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS COM RECURSOS
PROPRIOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à PROJET MAIS ENGENHARIA
DESIGN INTERIORES LTDA, CNPJ: 37.321.102/0001-19,Com valorglobalde R$ 48.000,000 em 12
parcelasde R$ 4.000,000 a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da
lei.
Amargosa-Ba, 26/01/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 289/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 782/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:
19/01/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EAROS
BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, CNPJ 26.760.283/OOOl—63,
OBJETO: PRESTACAO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA TECNICA CONTABIL E
FINANCEIRA AO EMAS NA PRESTACAO DE CONTAS E INSERÇÃO DE DADOS
RELATIVOS AOS PROGRAMAS DO IGD/SUAS. VALOR: R$ 4.000,00 MENSAIS.
VIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00 DATADA ASSINATURA: 19/01/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2021)
*
**
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Amargosa
Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO FMAS Nº 006/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS
Nº219/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 802/2021; FUNDAMENTO
LEGAL: LICITACAO DISPENSAVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO &gt;&lt;,
DAS DISPOSICõES DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/93; RATIFICAÇÃO EM:
20/01/2021; LOCATARIO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
MUNICIPIO DE AMARGOSA , BA; LOCADORA: ZENILDA SANTIAGO DOS
SANTOS , CPF 761.524.725—04; OBJETO: LOCACAO DE IMÓVEL SITUADO
NA RUA BOA ESPERANÇA, Nº 174, BAIRRO sAO JOSE, AMARGOSA , BAHIA,
(O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A ABRIGAR A FAMILIA DA SRA. ROSE
STEFANI SANTOS DE FREITAS, CPF: 065.882.195—47,QUE SE ENCONTRA
EM SITUACAO DEVULNERABILIDADE. E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO
MINISTERIO DA CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM
DECORRENCIA DOCOVID—19; VALOR: R$ 300,00 MENSAIS; VIGENCIA DO
CONTRATO: ATE 20/06/2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 1002, PROJETO/ATIVIDADE: 2050, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.36; DATA DA ASSINATURA: 20/01/2021; PELO(S)
CONTRATANTE(S): JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR (PREFEITO), E
JAILTON FERNANDES CHAGAS (SECRETARIO MUN. DE ASSISTENCIA
SOCIAL) , E PELA CONTRATADA: ZENILDA SANTIAGO DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 290/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 783/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:
19/01/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
EAROS BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA — ME, CNPJ
26.760.283/OOOl—63, OBJETO: PRESTACAO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA
E ALIMENTACAODE DADOS DOS SISTEMAS DO ENDE. ELABORAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO ENDE, INSERÇÃO DE DADOS E
TRANSMISSÃO DO SIOPE. VALOR: R$5.000,00 MENSAIS. VIGENCIA: ATE
31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 07.01,
PROJETO/ATIVIDADE: 2 022, ELEMENTO DE DESPESA: 33 90.39.00 DATA
DA ASSINATURA: 19/01/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS
SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA:
MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 814/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 814/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 675/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 814/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DA AREA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS VINCULADAS A RECURSOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
AMARGOSA - BA, BEM COMO EMISSÃO DE RELATÓRIOS E PARECERES TÉCNICOS JUNTO A SEMED, junto à
empresa PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGN INTERIORES LTDA, CNPJ: 37.321.102/0001—19, Com valor
global de R$ 48.000,000 em 12 parcelas de R$ 4.000,000 a fim de que produza os seus jurídicose legais
efeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 26/01/2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IV • Edição Nº 3445
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 002/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 002/2021 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito 
Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações por infrações de 
Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa Local da Infração 
Cód Infração 
/Desdobrame
nto 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
PUF0477 AG00000091 29/12/2020 17:02:48 06/04/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 458  5550 / 0 104,13 130,16 
  
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  
 
Amargosa,  25 de janeiro de 2021 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2021)
 
Estado da Bahn
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMS Nº 014/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMS 291/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EMS Nº 784/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSIÇOES DA LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM:
19/01/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EAROS
BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA — ME, CNPJ 26.760.283/0001—63,
OBJETO: PRESTACAO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS NA COLETA
DE INFORMACOES E INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS, JUNTO AO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA. VALOR: R$3.000,00 MENSAIS.
VIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:
08 . 01, PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 036 , ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/01/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E ALINE
DE SOUZA LARANJEIRA — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA
CONTRATADA: MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2021)
,“|».,,,
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMS Nº 015/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 292/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 785/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:
19/01/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
EAROS BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA — ME, CNPJ
26.760.283/OOOl—63, OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADOS NA ANALISE E PRESTACAO DE CONTAS DOS RECURSOS
EEDERAIS ATRAVES DAS PORTARIAS DO MINISTERIO DA SAUDE, JUNTO AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. VALOR: R$36.000,00 GLOBAIS EM 12
PARCELAS. VIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORCAMENTARIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.036, ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/01/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE, E PELA CONTRATADA: MAGNOVALDO RODRIGUES DE
SOUZA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 789/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 789/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 566/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 789/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚ DE DE AMARGOSA, junto a empresa RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE
SIMPLES-EPP, CNPJ: 01.570.293/0001-05, Com valor global de R$67.500,00 em 12 parcelas de R$
5.625,00,a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 26/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4209/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>