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    <id>3444</id>
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    <date>2021-01-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3442</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3442</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 21 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3442 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  21 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3442
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 144/2020) ........................................................................ 2
PORTARIA (Nº 044/2021) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 734/2021) ................................................................. 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) * .......................................................... 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2020) ................................................................ 8
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 762/2021) ................................................................. 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 788/2021) ................................................................ 10
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ............................................................ 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ............................................................. 82
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ...................................................................... 83
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2020) .......................................................................... 149
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 150
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 150
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 804/2021) ............................................................... 150
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017) ......................................................... 151

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 144/2020)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 144 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
 
Abre Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 
87.814,25 (oitenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e 
vinte e cinco centavos) para custeio das  ações  de    
Enfretamento da Emergência de Saúde Pública 
decorrente do Coronavírus (COVID-19) 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; 
 
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que 
dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de im portância 
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
Considerando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que decreta 
Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabele ce as medidas 
para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
Considerando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembleia 
Legislativa do Estado da Bahia a situação de calamidade públi ca do município em virtude do 
enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus 
(COVID-19) 
 
Considerando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela 
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 de 
abril de 2020. 
 
Considerando que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade prevista 
no § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as disposições conti das na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$87.814,25 
(oitenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e cinco cen tavos), que passará a 
fazer parte do orçamento vigente conforme especificação no Anexo Único deste Decreto. 
 
Art. 2º. Será acrescido o valor acima citado na Ação Orçamentária denominada 
de Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-19),

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passando a mesma a integrar o Plano Plurianual para fins de avaliaçã o dos programas nele 
estabelecidos. 
  
Art. 3º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente 
crédito adicional extraordinário, de igual valor, decorrerão do Excesso de Arrecadação e tem 
origem no repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado 
como “Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Ex traordinário)” e 
contabilizado orçamentariamente na rubrica de receita  “1.7.1.8.03.91.01.00 – Repasse  FNS - 
CORONAVIRÚS (COVID-19)”. 
 
Art. 4º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste 
Decreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extra ordinário, ser objeto 
de alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhament o da despesa 
(QDD). 
 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, de 31 de dezembro de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO 
 
(Decreto nº 144 de 31 de dezembro de 2020) 
 
 
Órgão: Secretária Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 
Ação: 2.049 - Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus  (Crédito 
Extraordinário) 
Função: 10 – Saúde  
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS 
Categoria Econômica: 3 – Despesa Corrente 
 
Grupo de Natureza da Despesa: 
 
3 – Outras Despesas Correntes 
Modalidade Aplicação: 90 – Aplicações Direta 
Elemento de 
Despesa: 
Descrição Valor – R$ 
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
 R$ 87.814,25 
Fonte Recursos: 14 – Transferências do Sistema Único de Saúde

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PORTARIA (Nº 044/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 044 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
TécnicaIII.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear o Sr. ANTONIO CELSO ALVES ANDRADE, portador do CPF
078.893.845.21, para o Cargo de Assessor Técnico III,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-07, código SEAGRI-03.
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de janeirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 734/2021)
*
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 734/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº10832/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº734/2021, para AQUISIÇÃO DE
ORGANIZADORES DE FILA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SAC ESTADUAL, junto à empresa BRUNO
DOS SANTOS MARTINS, CNPJ: 22928165000160. Com valor global de R$3727.00, a fim de que produza
os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba,21/01/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 03/02/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br.Pregão Eletrônico Nº 
047/2020/SRP. N° da Licitação : 853847. OBJETO: contratação de empresa 
especializada de serviços administrativos, serviços de preparação de alimentos, 
serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços 
de manutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação 
com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do 
município de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro 
de Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 031/ 2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 006/2020,
firmado em 16/01/2020, com a empresa CONSIGA ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA, CNP] nº. 10.957.351/0002—20; Objeto: Prorrogação da
Vigênciado contratopor mais 06 meses; Fundamento Legal:art.57,da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pelo Contratado,Ivan CarlosNunes de Santana.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 762/2021)
*
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 762/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº172/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº762/2021, para AQUISIÇÃO DE GÁS GLP EM BOTIJÃO
RETORNÁVEL PARAATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS, junto à empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS
ME, CNPJ:03326811000175. Com valor global de R$2035.50, a fim de que produza os seus jurídicose
legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba,21/01/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 788/2021)
*
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 788/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº256/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº788/2021, para SERVIÇOS DE CÓPIAS DE CHAVE,
ABERTURA E CONSERTO DE FECHADURA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS,
junto à empresa JOSEVALDO OLIVEIRA CARMO, CNPJ: 95155333504. Com valor global de R$360.00, a
fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba,21/01/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL – RETIFICAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada de serviços administrativos, serviços de 
preparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, 
serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação com 
máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA 
conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: 
Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 03/02/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 853847 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, 
serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, 
serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do 
município de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços, nos 
termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Bras il e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

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4 
 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5 
 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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6 
 
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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7 
 
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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8 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
6.16.6.Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
6.16.7.No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB.

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9 
 
6.16.8.No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
6.16.9.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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10 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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11 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema e também anexada para que a equipe técnica possa analisar e proceder com a 
classificação. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
 
9.7.  Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.A classificação das propostas e será realizada no dia anterior a data marcada para a dispu ta, 
para que a equipe técnica tenha tempo de analisa-las com calma. 
 
12.2. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.4.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens:

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17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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17 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas –

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18 
 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br,no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as

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seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e 
telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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21 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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22 
 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE

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28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO

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24 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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25 
 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS

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26 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- TermodeReferência 
Anexo II- Planilha de Custo 
Anexo III- ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta 
Anexo IV – ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06) 
AnexoV – ModelodeProcuraçãoparaPráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento 
Anexo VI- ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação 
Anexo VII- ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor 
Anexo VIII- MinutadaAtadeRegistrodePreços 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo X - Minuta do Contrato 
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27 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando a contratação de 
empresa especializada de serviços administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de 
prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços 
de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para 
atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, nos termos do presente 
Termo de Referência.  
1.2 Da composição dos lotes: 
Lote 1 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 348840   
 
Lote 2 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE 
ALIMENTOS 
 
34848 
   
 
Lote 3 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE 
DESASTRES 6969    
 
Lote 4

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28 
 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRI
O DA 
HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE 
DE ACESSO 69696    
 
Lote 5 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL 290400    
 
 
Lote 6 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS (CNH B ou D) 920666    
 
Lote 7 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO 
COM MÁQUINAS PESADAS (Patrol, 
retroescavadeira e tratores) 
 
23232 
   
 
Lote 8 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 371712    
 
 
2. JUSTIFICATIVA

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29 
 
2.1. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação de serviço públicos 
cada vez mais célere, eficaz e profissionalizado. Cabe ressaltar que a contratação a ser efetuada é 
caracterizada como serviço continuado e, por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a 
contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, 
observado o preço de mercado e as reais necessidades municipais. 
2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a 
demanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções 
para as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a a necessidade da execução 
indireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração para o desempenho de 
suas atribuições, também chamados serviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da 
missão institucional do órgão público, que podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que 
preconiza a legislação vigente.  
2.3 Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições 
de serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos 
serviços que aqui se pleiteia. 
 
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) 
horas corridas , contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, 
localizado na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
3.1.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicad o 
sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços.  
3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto des te 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente 
demandados. 
3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realiz ado em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital;

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30 
 
3.5. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
3.6. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
3.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
3.7.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
3.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA; e 
3.7.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
3.7.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer mão de obra especializada, devendo a 
empresa ganhadora do certame licitatório encaminhar ao Município de Amargosa a documentação 
relativa a segurança do trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, 
bem como fornecer aos profissionais todos os equipamentos de proteção individual - 
EPIs necessários a execução de cada função dos serviços solicitados de:  
 
Item 1 – Serviços Administrativos: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização 
interna documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no 
atendimento ao contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar 
expedientes e orientar o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material 
em arquivo próprio, sendo vedado o trabalho remoto. 
Exigência: Nível Médio

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31 
 
Item 2 – Serviços de Preparação de Alimentos: Preparação, higiene, cozimento e disponibilização 
de refeições em refeitório, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais 
vigentes e determinação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo de 
refeições previamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se 
ainda as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e 
avaliação dos serviços de alimentação. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 3 – Serviços de Prevenção de Desastres:  Operacionalização de prevenção e combate a 
desastres, como incêndio, desabamento, terremoto, deslizamento de terra, etc., devidamente 
equipados com EPI’s e de material de primeiros socorros, para atuação nas dependências do 
Município de Amargosa/BA, devendo o serviço ser prestado por Bombeiro Civil portador de curs o 
devidamente atualizado/renovado, conforme regulamentação legal. 
Exigência: Nível Médio 
 
Item 4 – Serviços de Controle de Acesso:  Realiza identificação de pessoal no ingresso de 
repartições; monitora o cumprimento das normas regulamentares para acesso e permanência nas 
em locais públicos; comunica qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 5 – Serviços de Manutenção Predial:  responsável para a realização de serviços de pedreiro, 
eletricista, carpinteiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias 
públicas, que exijam conhecimento especializado. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 6 – Serviços de Condução de Veículo: responsável por conduzir veículos oficiais e 
terceirizados dentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria B e D. 
Exigência: Nível fundamental

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32 
 
Item 7 – Serviços de Operação com Máquinas Pesadas: responsável por conduzir maquinas e 
equipamentos pesados (patrol, retroescavadeira e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do 
município, devidamente habilitado para categoria D ou superior. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 8 - Serviços Gerais:  responsável para a realização de serviços de manutenção e limpeza, 
incluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. 
Exigência: Alfabetizado 
 
4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das 
repartições municipais compreendido das 7h às 22h; 
4.3. Eventuais despesas com pagamento de diárias não compõem o presente escopo licitatório, 
podendo a Administração viabilizar meios de ressarcimento à CONTRATADA na hipótese de 
surgimento de ocorrências, conforme Decreto municipal que disciplina a matéria. 
4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em 
qualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. 
4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à 
Administração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a 
unidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive 
com QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade 
SGQ.   
4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular retina deve ser previamente e 
formalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço pela 
CONTRATANTE.  
4.7 Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: 
 Ter, no mínimo, 18 anos; 
 Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; 
 Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses; 
 Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com 
pontualidade e com aparência pessoal adequada;

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 Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de 
regularização necessárias. 
 
4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: 
 
Serviço Estimativa de Colaboradores 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 150 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE 
ALIMENTOS 
 
15 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE DESASTRES 3 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO 30 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
(sendo: 60 Ajudantes de pedreiro, 30 pedreiros, 15 encanadores, 
15 marceneiros e 5 eletricistas. 
125 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS 
(10 CNH B ou 30 D) 40 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS 
PESADAS (Patrol, retroescavadeira e tratores) 
 
10 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 160 
 
4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 
deste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, 
podendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões 
ou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  
 
4.10. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS 
(Patrol, retroescavadeira e tratores), segue frota municipal atual:

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Equipamento Quantitativo 
Patrol CAT 120H 01 
Patrol CAT 120k 01 
Retroescavadeira JCB 3C 01 
Pá carregadeira Komatsu WA200 01 
Trator esteira New Holland 7D 01 
Tartor New Holland TT 4030 01 
Carro Pipa 01 
Caçambas 02 
 
4.10.1 O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de 
parâmetro para validação das propostas apresentadas pelas licitantes no tocante à exequibilidade 
contratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. 
4.10.2. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de 
periculosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos na 
proposta original da licitante serão alvo de análise jurídica antes da ocorrência de aditivo 
contratual. 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  
5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: 
5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a

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35 
 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, 
também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como 
Certidão de regularidade junto a OCEB. 
5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização 
prévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a 
formulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo 
para a realização do serviço; 
6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem 
que essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração 
Municipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; 
6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do 
Gestor Responsável pela Administração Municipal; 
6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, 
obedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:

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36 
 
7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente;  
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho.

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37 
 
7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
7.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
7.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
7.20. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
7.21. Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, 
nos termos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com 
seus colaboradores. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;

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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS 
9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
10. LOCAL DE ENTREGA 
10.1. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOSA/BA 
sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
10.2. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte e alimentação dos 
funcionários que prestarem serviço à Contratante. 
 
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
11.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
11.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
11.3 O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
11.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços.

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11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da 
ata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
12. DA MODALIDADE 
12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por 
lote. 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1 – Das Penalidades 
13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará 
a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;

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13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega  
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   
13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial 
da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas 
neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ; 
13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à 
aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. 
 
14. DA VISITA TÉCNICA 
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar visita 
técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da contratante, 
acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por meio do 
endereço de e-mail: 
seafi@amargosa.ba.gov.br.  
 
15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS 
15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observadas as Convenções Coletivas SEAC-SINDLIMP 
e SINTRACON. 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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41 
 
ANEXO II 
PLANILHA DE CUSTO 
 
Lote: ___________________________________________ 
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) 
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  
Município/UF  
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo  
Nº de meses de execução contratual  
 
Identificação do Serviço 
MÃO-DE-OBRA DE ... 
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 
REFERENTE À MÃO-DE-OBRA 
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 
2 Salário Normativo da Categoria Profissional 
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 
4 Data Base da categoria (dia/mês/ano) 
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. 
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 
 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  VALOR (R$) 
A Salário Base  
B Adicional de periculosidade  
C Adicional de insalubridade  
D Adicional noturno

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E Hora noturna adicional  
F Adicional de Hora Extra  
G Intervalo Intrajornada  
H Outros (especificar)  
  Total da Remuneração  
 
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 
 2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$) 
A Transporte  
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  
C Assistência médica e familiar  
D Auxílio creche  
E Seguro de vida, invalidez e funeral  
F Outros (especificar)  
 Total de Benefícios mensais e diários  
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago 
pelo empregado). 
 
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 
 3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) 
A Uniformes   
B Materiais   
C Equipamentos   
D Outros (especificar)   
  Total de Insumos diversos

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43 
 
Nota: Valores mensais por empregado. 
 
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: 
 4.
1 
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR 
(R$) 
A INSS     
B SESI ou SESC     
C SENAI ou SENAC     
D INCRA     
E Salário Educação     
F FGTS     
G Seguro acidente do trabalho     
H SEBRAE     
TOTAL     
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela 
legislação vigente. 
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. 
 
 Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 
 4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS VALOR (R$) 
A 13º Salário   
B Adicional de Férias   
Subtotal   
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de 
Férias

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44 
 
TOTAL   
  
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 
 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE VALOR 
(R$) 
A Afastamento maternidade   
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade   
TOTAL   
 
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão  
4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$) 
A Aviso prévio indenizado   
B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado   
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado   
D Aviso prévio traBAlhado   
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado   
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado   
TOTAL   
 
SUBMÓDULO 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  
4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO 
PROFISSIONAL AUSENTE 
VALOR 
(R$) 
A Férias   
B Ausência por doença   
C Licença paternidade

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45 
 
D Ausências legais   
E Ausência por Acidente de trabalho   
F Outros (especificar)   
Subtotal   
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição   
TOTAL   
 
 Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 
 4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR 
(R$) 
4.1 13º salário + Adicional de férias   
4.2 Encargos previdenciários e FGTS   
4.3 Afastamento maternidade   
4.4 Custo de rescisão   
4.5 Custo de reposição do profissional ausente   
4.6 Outros (especificar)   
TOTA L   
 
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 
 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$) 
A 13º salário + Adicional de férias     
B Tributos     
  B1. Tributos Federais (especificar)     
4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)     
4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)

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46 
 
  B4. Outros tributos (especificar)     
C Lucro     
TOTA L   
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. 
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do 
faturamento. 
 
Quadro-resumo do Custo por Empregado 
 MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL 
(VALOR POR EMPREGADO) 
(R$) 
A Módulo 1 - Composição da Remuneração   
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários   
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, 
equipamentos e outros) 
  
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas   
Subtotal (A + B +C+ D)   
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro   
Valor total por empregado   
  
Quadro-resumo - VALOR DOS SERVIÇOS 
TIPO DE 
SERVIÇO 
(A) 
VALOR 
MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO 
(B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO 
DE HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO 
(D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
Serviço de 
... 
R$ R$ xx R$

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47 
 
Observações 
A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora 
juntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 72 horas após 
declarada vencedora. 
 
A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade 
operacional da empresa. 
A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. 
O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo 
Nacional. 
A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou  
Dissídio Coletivo de Trabalho. 
Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo 
que o lance final esteja abaixo do valor estimado.

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48 
 
ANEXOIII 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicita
tórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: 
 
1. A 
propostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormimeocont
eúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodeq
ualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpessoa; 
2. A intençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioo
uporqualquerpessoa; 
3. Quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participarounãodela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diret
aouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaabert
uraoficial daspropostas;e 
6. Queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinfor
maçõesparafirmá-la. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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49 
 
ANEXOIV 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodiferenciad
oda LeiComplementar nº123/06 e parafinsdeparticipação nocertamelicitatórioacimaidentificado, 
declaramos: 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodemicro
empresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempr
esadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º 
daLeicomplementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
ANEXOV 
 
MODELODEPROCURAÇÃOPARA PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Atravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a).....................................................,(
nacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela..........,d
evidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteà 
...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparaprat
icartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: 
 
(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-
arrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,
receberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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51 
 
ANEXOVI 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE 
ATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da 
LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso 
IVdomesmodiploma,declaramos: 
 
(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. 
ou 
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda 
LeiComplementarnº123/06) 
 
(  )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigências dehabilitação,ressalvada,naformado 
§1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa)

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52 
 
ANEXOVII 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), 
declaramos,sobaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºdaConstituição
Federal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmenord
e18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, 
 
(  )nemmenorde16anos. 
(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. 
 
 
Local,  
de de2020. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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53 
 
ANEXOVIII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2020, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de 
serviços administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro 
civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços de condução de 
veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias 
do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes no Ter mo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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54 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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57 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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58 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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60 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
047/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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61 
 
ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇOS DE 
PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, SERVIÇOS DE 
PREVENÇÃO - BOMBEIRO CIVIL, SERVIÇOS DE 
CONTROLE DE ACESSO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL, SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, 
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS E 
SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA CONFORME DEMANDA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 083/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 047/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, 
serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, 
serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do 
município de amargosa- BA conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

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63 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e

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5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:

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66 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho.

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9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que

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resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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70 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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71 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 03 /02/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
001/2021. N° da Licitação: 853174. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios 
para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal 
de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido pela 
Secretaria Municipal de Educação . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3442
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)
 
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 
 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
  PREÂMBULO  
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da 
Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma 
fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as condições estabelecidas neste edital 
e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações 
vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto 
nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 03/02/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 853174 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação 
Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-
Bahia, em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação,conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2025–MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 00/ 04/15 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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2 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
5. Não poderão participar deste Pregão: 
5.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
5.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
5.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
5.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
6. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
6.1. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
6.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou 
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a 
Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
6.3. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
6.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
6.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
6.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
6.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  
(Lei de Improbidade Administrativa). 
6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “ DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
7.1. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
 
IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
8. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
9. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
10. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
14.  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
15.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
16.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento.

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V – DA HABILITAÇÃO 
 
17. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a. Habilitação Jurídica; 
b. Qualificação econômico-financeira; 
c. Regularidade fiscal e trabalhista; 
d. Qualificação técnica e 
e. Documentação complementar. 
 
18.  Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir; 
d. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
19.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
a. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
e. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa;

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5 
 
f. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
20.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
21.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos ín dices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
22.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
23.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
a. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
d. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
e. Prova de regularidade perante: 
f. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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g. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
h. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
i. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
24.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
25.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
26.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
b. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
c. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “ DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria Estadual ou Municipal da sede dolicitante.

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27. Documentação complementar: 
 
28.  O licitante deverá declarar: 
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
29.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
30.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
31.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
32.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
d. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
33.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
VI – DO CREDENCIAMENTO 
 
34.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
35.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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36.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
37.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
38.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
39.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
VII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
40.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
a. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
b. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
41.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
42.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
43.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA  
 
44.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
45.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.

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9 
 
46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
52.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
a. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
b. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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c. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termo s da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;  
 
d. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”;  
 
e. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e -mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
56.  A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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63. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
66. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
67.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
68.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
 
69.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
70.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
 
71.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
72.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

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73.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
74.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
75.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
76.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
77.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º 
123/06). 
 
78.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
79.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
80.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
81.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro.  
 
82.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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83.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
84.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
84.1. Sucessivamente, aos bens: 
84.2. Produzidos no País; 
84.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
84.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
85.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
86.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
87.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
88.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
89.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
90. Será desclassificada a proposta final que: 
90.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
90.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
90.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
90.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
90.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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91. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
92.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
93.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
94.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
95. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
96. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
XIX - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
97. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser 
exigida a apresentação de amostras que será avaliada pela Divisão de Merenda Escolar 
conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, 
obedecendo-se as regras do termo de referência deste edital. 
97.1. Juntamente com as amostras, poderá ser  exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista 
Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
97.2. Em relação às amostras, favor verificar item 6 – Das amostras dos produtos do Termo de 
Referência – Anexo I deste edital.  
 
XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
98. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.

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99. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas , empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
100. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
XXII - DOS RECURSOS 
 
109. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
114. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
a. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
b. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
115.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.

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118. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
 
XXIV – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
119.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
120. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
121. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
123. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
124. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
125. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
126. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
127. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
128. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
129. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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18 
 
 
130. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
131. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
132. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
XXV - DO REAJUSTE 
 
133. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
134. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
135. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
136. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
137. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

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19 
 
138. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
XXVII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
139. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
140. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
141. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do contrato. 
 
142. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
143. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
XXIX – DO PREÇO 
 
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
145. O contratado obriga -se a: 
146. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
147. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
148. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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149. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
150. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
151. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
152. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
153. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
154. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
155. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
156. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
157. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
 
157.1. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
157.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
158. O Contratante obriga-se a:

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159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
 
160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
 
161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada;  
 
162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
 
163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
 
164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
 
165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
 
166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
 
167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
XXXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
168. O objeto será recebido: 
169. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
170. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais;

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22 
 
171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
XXXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
174. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresen tação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
 
175. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
176. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
177. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
178. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
179. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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180. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
181. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
182. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
183. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
184. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
185. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
186. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
XXXV - DAS SANÇÕES 
 
187. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
188. Advertência por escrito; 
189. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
190. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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24 
 
191. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
194. Advertência por escrito; 
195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
 
201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração.

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25 
 
206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
XXXVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
208. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
 
209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
 
210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
 
211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
 
212. O atraso injustificado no início do serviço; 
213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
 
214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
 
215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e  
autorização expressa no Edital ou contrato; 
 
216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
 
217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
 
217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
 
217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
 
217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
 
218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
 
219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

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220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
 
221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
 
222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
 
223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
 
224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 
229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

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27 
 
232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
 
235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos  
demais interessados. 
 
XXXIX - DO FORO 
 
236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
XL - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
XLI – DOS ANEXOS 
 
242. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III– Minuta do Contrato.

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28 
 
Anexo IV –Modelo de DeclaraçãodeInexistênciadeMenor;  
Anexo V –ModelodeProcuraçãop/PráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento; 
Anexo VI–ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta; 
Anexo VII – ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06); 
Anexo VIII –ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação. 
 
 
 
Amargosa- BA, 15 de janeiro de 2021.

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29 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1.Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica da 
rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
A presente aquisição visa ao fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o 
crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do 
município Amargosa, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e 
nutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em 
vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas 
etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução FNDE/CD nº 26/2013. 
 
A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário no Município 
de Amargosa para o cumprimento do Programa da Alimentação Escolar. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 01 - HORTIFRUTI 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALHO NATURAL. Bulbo de tamanho médio, com dentes firmes e íntegros, 
com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, com casca lisa, 
sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras ou 
outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; isentos de 
sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com 
características íntegras e de primeira qualidade. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, lote e peso. O produto deverá ter registro, 
marcas e carimbos oficiais do Ministério da Agricultura. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
500 
2 
BATATA INGLESA. Batata inglesa de primeira qualidade, com peso 
unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, sem 
esverdeamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
5.000

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30 
 
corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas em 
sacos de ráfia reforçados, atóxico transparente. Com ausência de 
sujidades,parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
3 
CEBOLA BRANCA. Cebola branca in Natura, de primeira de qualidade - 
tamanho de médio a grande; apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação, em condições 
adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e 
corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas em 
sacos de ráfia reforçados, atóxico transparente. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78da CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
8.500 
4 
MAÇÃ. Nacional, in natura de primeira qualidade. Fruto de tamanho médio, 
com características íntegras e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e 
brilhante, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de fertilizantes. 
Comausênciadesujidades,parasitoselarvas,deacordocomaResolução12/78 da 
CNNPA. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
3.500 
5 
PÊRA. In natura, fruta íntegra, sem amassados ou imperfeições. Com estado 
de maturação que suporte o transporte, armazenamento e 
consumo.Comausênciadesujidades,parasitoselarvas,deacordocomaResolução 
12/78 da CNNPA. 
 
KG 
 
1.000 
6 
UVA. Uva verde in natura, de primeira qualidade, em perfeito estado de 
conservação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
KG 
 
800 
 
LOTE 02 - CARNES E DERIVADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARNE BOVINA PATINHO. Carne bovina patinho, de primeira, 
congelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas 
condições higiênicas, provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com 
aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa. Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no máximo 03kg, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
2.500

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31 
 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISAn.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se 
como  referência  a  data  de  fabricação  ou  lote,  impressa  
naembalagem.Deve estar congelado e ser entregue em transporte 
refrigerado. 
2 
CARNE BOVINA MÚSCULO. Carne bovina músculo sem osso, de 
primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas 
condições higiênicas, provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com 
aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco 
plástico transparente até 03 kg contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com 
as Portarias do Ministério da Agricultura, DISPOA n.304 de 
22/04/96en.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de 
fabricaçãooulote,impressanaembalagem.Deveestarcongeladoeserentregue 
em transporte refrigerado. 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
5.400 
3 
CARNE BOVINA MOÍDA. Carne bovina, moída, de primeira, sem osso e 
sem gordura. Embalagem plástica transparente atóxica com 500g, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
daResoluçãodaANVISAn.105de19/05/99.Deveestarcongeladoeserentregue 
em transporte refrigerado. 
 
 
 
KG 
 
 
 
2.000 
4 
CARNE BOVINA SECA CHARQUEADA. Carne seca, bovina, 
charqueada, ponta de agulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo 
no máximo 01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
doMinistériodaAgricultura,DIPOAn.304de22/04/96en.145de22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
 
 
KG 
 
 
4.700 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO. C ongelado. Corte de acordo com 
os padrões estabelecidos, apresentar após o desgelo consistência firme e 
compacta, coloração amarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada 
em embalagem individual, plástica transparente atóxica, contendo no 
máximo 2Kg disposta em caixa de papelão reforçado, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação vigente do 
Ministério da Agricultura, apresentando em sua embalagem, o selo d e 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
5.000

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32 
 
aprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço de 
Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.).Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser 
entregueemtransporte refrigerado. 
6 
FÍGADO BOVINO. Fígado bovino congelado, proveniente de animais 
sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições 
higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 5 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue 
emtransporte refrigerado. 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
5.000 
7 
FILÉ DE PEITO DE FRANGO. Filé de peito de frango, sem osso, de 
primeira qualidade, congelado. Embalagem plástica transparente atóxica, 
contendo no máximo 3Kg, identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue 
emtransporte refrigerado. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
4.500 
8 
FILÉ DE PEITO DE FRANGO MOÍDO . Conter a cada 100g de carne 23g 
de proteína, gorduras totais 1,4g, gordura saturada 0,7g, sódio 34mg. 
Apresentar coloração amarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada 
em embalagem individual, plástica transparente atóxica, contendo no 
máximo 500g disposta em caixa de papelão reforçado, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação vigente do 
Ministério da Agricultura, apresentando em sua embalagem, o selo de 
aprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço de 
Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.).Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser 
entregueemtransporte refrigerado. 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
2.000

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33 
 
9 
OVOS DE GALINHA. Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre 
de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 
12unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes 
daANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. 
 
 
DÚZIA 
 
 
5.500 
10 
PEIXE BACALHAU. Peixe tipo bacalhau salgado, de musculatura bem 
estruturada e firme, seco, sem espinhas, desfiado, coloração característica 
uniforme entre amarelo claro. Acondicionado em embalagem atóxica, 
resistente, lacrada, peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a 
identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, 
carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto 
deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente 
daANVISA/MS. 
 
 
 
KG 
 
 
 
600 
11 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA. Congelado, acondicionado em saco plástico 
transparente, peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a 
identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, 
carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto 
deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa 
naembalagem. Deve ser entregue em transporte refrigerado. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
1.000 
12 
SALSICHA. Salsicha de carne bovina para cachorro quente. Embalagem 
em filme PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa naembalagem.Deve ser 
entregue em transporte refrigerado. 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
1.000 
 
 
LOTE 03 - LATICÍNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO (0 – 6 
meses).Fórmulaláctea infantil de segmento para crianças de 0 a 6 meses de 
idade. Ingredientes: Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, 
vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato

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34 
 
de cobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, 
ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com 
prebióticos. Isento de Glúten. Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter as seguintes 
informações: indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de 
fabricação e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega, 
informações  nutricionais  e  demais  especificações  exigidas  
nalegislaçãovigente. Registro no órgão competente. 
 
LT 
 
190 
2 
FÓRMULALÁCTEAINFANTILDESEGMENTO(apartirde6meses).Fórmula 
láctea infantil de segmento para crianças a partir de 6 meses. Ingredientes: 
Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, 
sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato 
de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de 
potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com prebióticos. Isento de 
Glúten. Isento de fungos, insetos e umidade Embalagem: Lata flandres de 
800g. A rotulagem deve conter as seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, 
informações nutricionais e demais especificações exigidas na  legislação  
vigente.  Registro no órgão  competente.Validademínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
350 
3 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL ESPECIAL. Fórmula láctea infantil 
especial, segurança na substituição da proteína animal. 100% proteína 
isolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte proteica), oleína 
de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato 
de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, 
cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de 
potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, 
pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, 
vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, 
cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de acidez hidróxido de 
potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou produtos lácteos, 
embalagemlataflandres de 800g com 800g, com dados de identificação do 
produto, validade mínima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote,  impressa 
na embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da datadeentrega. 
 
 
 
 
 
 
 
 
LT 
 
 
 
 
 
 
 
 
30 
4 
LEITE DE SOJA EM PÓ. Leite de soja, em pó, a base de proteína isolada de 
soja, não conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de 01 
ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso líquido.

Quinta-feira
21 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3442
-117-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
35 
 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. O 
produtodeveráestaremconformidadecomasnormase/oulegislaçãovigente da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. 
LT 350 
5 
LEITE EM PÓ DESNATADO .  Leite em pó desnatado, uniforme 
semgrânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na porção de 25 - 
30g deverá conter no mínimo   8,8g   de  proteína,  13g   de   
carboidrato.Embalagem com 200 g, saco de aluminizado, com dados de 
identificação do produto, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. Validade mínima de06 
meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 
 
35 
6 
LEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite em pó, integral, vitaminado, uniforme 
sem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na porção de 25g 
deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 6,8g 
de gorduras totais, cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e sabor agradável não 
rançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de amido, sujidades e 
parasitas, a contar da data de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de 
glutén. EMBALAGEM: saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentesdaANVISA/MS.AlémdeterregistronoMinistériodaAgricultura. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
22.000 
7 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO. Queijo tipo mussarela, fatiado. 
Ingredientes: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, cloreto de 
cálcio e coagulante enzimático, com conservação de 0 a 10ºC. Produto 
próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação 
sanitária em vigor. Acondicionada em embalagem plástica apropriada, 
transparente, limpa, resistente e inviolável com peso de 1 Kg. A embalagem 
original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, 
procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, 
quantidade de produto, número do registro no Ministério da 
Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as 
especificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias 
apartirdadatadeentrega.Conservaçãoemambienterefrigerado.Transportado 
sob refrigeração. 
 
 
 
 
 
 
KG 
 
 
 
 
 
 
500

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36 
 
8 
QUEIJO PARMESÃO RALADO. Queijo ralado, tipo parmesão, tradicional. 
Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes. Conter número doSIF, SIE ou SIM. 
 
 
PCT 
 
 
200 
 
 
LOTE 04 - VARIADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACHOCOLATADO. Achocolatado em pó, a base de Açúcar, cacau em pó, 
maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. 
Conter glúten. Conter traços de leite. Embalagem plástica contendo 400g. As 
seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante diretamente na 
embalagem em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, peso, composição, data de validade, normas 
vigentes e registros de órgãos competentes. Está em acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes daANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
4.700 
2 
AÇÚCAR. Açúcar, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre fermentação, 
isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor 
branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, está de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
KG 
 
 
10.000 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO natural embalagem com mínima de 40 g (contendo 
50 sachês de 800mg), ingredientes: steviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. 
Não deve apresentar entre os ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de 
sódio, sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com indicação do fabricante, 
produto, peso, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de 
validade. Está em acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS livre de insetos e fungos. Registro no órgão competente. Validade 
mínima de 12 mesesacontar da data de entrega. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
10 
4 
AMIDO DE MILHO , aparência homogênea, livre de sujidades, parasitas e 
larvas, acondicionado em embalagem contendo 500g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Número 
do registro no Ministério da Agricultora e composição nutricional, peso líquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
UND 
 
 
1.000

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37 
 
5 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
KG 
 
 
 
7.800 
6 
ARROZ INTEGRAL , tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou 
parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais 
minerais. Embalagem: Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validadeepeso líquido e 
atender as normas e/ou resoluções vigentes daANVISA/MS.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
KG 
 
 
30 
7 
AVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
PCT 
 
400 
8 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de  milho, sal 
refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem 
quaisquer substâncias corantes artificiais. Características organoléptica s: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando-se como 
referênciaadatadefabricaçãooulote,impressanaembalagem.Validademínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
9.000 
9 
BISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE , tipo maizena, pacote contendo de 
400g, deve conter em sua embalagem informação nutricional, informação sobre a 
presença de glúten e lactose, prazo de validade e lote, validade mínima de 6 
meses a partir da data de entrega. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data deentrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
300 
10 
BISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN , sabores variados,pacote 
contendo de 350g, deve conter em sua embalagem informação nutricional e sobre 
o glúten, prazo de validade e lote, validade mínima de 6 meses a partir da data

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38 
 
de entrega. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
PCT 200 
11 
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA. Biscoito doce tipo rosquinha sabor coco 
e leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, 
gordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, fermento 
químico, bicarbonato de sódio, e bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de 
soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, contendo 
marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo de validade. O 
produtodeverá terregistro noMinistério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde easNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 04meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
1.800 
12 
BISCOITO INTEGRAL. Embalagem contendo 400g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com 
as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses acontar da data de entrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
50 
13 
BISCOITO SALGADO. Biscoito salgado tipo cream cracker, pacote com 6 
embalagens individuais totalizando no mínimo 156g. Farinha de Trigo 
Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar, Açúcar 
Invertido, Sal, Fermentos e outros ingredientes desde que permitidos pela 
legislação e mencionados. O produto deverá conter informações de alérgenos 
como leite, glúten, ovos entre outros. Características organolépticas: - Aspecto: 
massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo no mínimo 156 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da datadeentrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
700 
14 
BISCOITO TIPO MAISENA. Biscoito tipo maisena tradicional, à base de 
farinha de trigo. Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: 
própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote, peso líquido e de acordo com 
asNormaseResoluçõesvigentesdaANVISA/MS.Validademínimade06meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
7.800

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39 
 
15 
CAFÉ. Café torrado e moído. Embalagem de 250g, a vácuo, de primeira 
qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
validade de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo de 
pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 
451/97doMinistériodaSaúdeeasNormase/ouResoluçõesvigentesdaANVISA/MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
4.000 
16 
CEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL. Arroz, 
multicereais. Embalagem: pacote com 230g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e acordo com as Normas e ou 
Resoluções Vigentes da ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
800 
17 
EXTRATODETOMATE.Produtoindustrializadopreparadocomtomate, açúcar e 
sal, isento de fermentação, sendo que na porção de  30gdeveráconter no máximo 
130mg de sódio, 0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra 
Park, 340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso 
líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data deentrega. 
UND 6.600 
18 
FARINHA LÁCTEA. Farinha láctea de boa solubilidade, embalagem mínima de 
200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
UND 
 
 
600 
19 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO. Farinha de trigo com fermento, 
especial, obtida do trigo moído, de cor branca, acondicionada em embalagem de 
1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 12 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - 
ANVISA e Portaria 74/94 doMS/SNVS.Validade mínima de 04 meses a contar 
da data de entrega. 
 
 
KG 
 
 
3.000 
20 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO. Farinha obtida do trigo moído, de 
cor branca SEM fermento, acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 
74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses acontar da data de entrega. 
 
 
KG 
 
 
1.100 
21 
FEIJÃO CARIOQUINHA. Feijão carioquinha tipo 1, grãos inteiros, aspecto 
brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou 
parasitas e livre de umidade. Embalagem com 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Validademínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
KG 
 
 
6.300

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40 
 
22 
FEIJÃO FRADINHO. Feijão fradinho tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilhoso, 
liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e 
livre de umidade. Embalagem com 1 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Validademínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
KG 
 
 
2.400 
23 
FERMENTO BIOLÓGICO. Fermento biológico seco instantâneo. Embalagem 
com no mínimo 150g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a 
Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-secomo referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
 
 
 
UND 
 
 
 
30 
24 
FERMENTO QUÍMICO. Fermento químico para confecção de bolos. 
Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou pacotes resistentes de 
100g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou 
marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. De acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
UND 
 
 
600 
25 
FLOCOS DE MILHO. Flocos de milho pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, lote, peso líquido e informações nutricionais. Atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS.Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega 
 
 
PCT 
 
 
1.800 
26 
FUBÁ DE MILHO . Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso líquido, informações 
nutricionais, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data deentrega. 
 
 
PCT 
 
 
2.400 
27 
GOIABADA. Embalagem tipo PVC/plástico de 500g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade (mínima de 
12 meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério daSaúde. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
UND 
 
 
700 
28 
LEITE DE COCO. Leite de coco tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, informações nutricionais, na porção de 15g conter no mínimo 38 Kcal, 3g 
de gorduras totais, 2,7g de gorduras saturadas e 0g de gordura trans. Atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
UND 
 
 
4.800

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41 
 
29 
MACARRÃO. Macarrão tipo espaguete, produto a base de farinha de trigo 
comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de 
matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas, 
fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes 
da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento 
mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso anterior à cocção. 
Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados de identificação do produto 
marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. Produto livre de 
umidade e em atendimento às normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contarda data de entrega. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
9.400 
30 
MARGARINA. Margarina vegetal cremosa com sal, industrializada, obtida de 
produtos isentos de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado 
de conservação, homogênea, de cheiro e saborcaracterísticos,hermeticamente 
fechado contendo óleos vegetais      líquidos einteresterificados, água, sal (2,5%), 
leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina A, estabilizantes, 
lecitina de soja, antioxidantes e corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico 
ao natural beta-caroteno. As seguintes informações deverão ser impressas pelo 
fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: 
nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso composição, 
data de fabricação e validade, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Embalagem de 500g. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data deentrega. Com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
UND 
 
3.100 
31 
MASSA DE SOPA. Massa de sopa, com ovos, produto a base de farinha de trigo 
comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de materiais estranhas, 
parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não 
deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior á cocção. Embalagem contendo 500g, de polietileno, especificação dos 
ingredientes, informação nutricional e informação do mesmo, prazo de validade, 
lote e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
MS. Validade mínima de 06meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
4.400 
32 
MILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ. Milho branco para mugunzá, em grãos, 
seco, embalagens contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validademínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
2.500 
33 
MILHO PARA PIPOCA. Milho para pipoca em grãos, embalagem contendo 
500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data deentrega. 
 
 
PCT 
 
 
500

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42 
 
34 
ÓLEO. Óleo vegetal comestível, de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), pesoliquido, e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
 
UND 
 
2.400 
35 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA. Proteína de soja texturizada 50% clara, 
50% escura. Embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e em conformidade com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses acontar da data de 
entrega. 
 
 
PCT 
 
 
4.200 
36 
SAL. Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem contendo 01 
kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ouResoluções 
da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. 
 
KG 
 
1.200 
37 
VINAGRE. Vinagre branco Embalagem com 500 ml, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote e  estar de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data deentrega. 
 
UND 
 
1.350 
 
LOTE 05–ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CANELA EM PÓ. E mbalagem contendo no mínimo 35 g, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos -CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
UND 
 
450 
2 
COLORÍFERO. Alimento, a base de urucum. Com identificação do produto, 
contendo na embalagem marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deve estar 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Embalagem pacotecom 97 g. Validade mínima de 04 meses a contar da data 
de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
900 
3 
CRAVO DA ÍNDIA. Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser de 1° 
qualidade, inteiros não estando em pedaços; embalagem, contendo 40g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido,deacordocomaResolução12/78daCNNPA.Validademínimade06meses 
a contar da data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
480

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43 
 
4 
FOLHA DE LOURO. Folha de louro seca. Embalagem contendo no mínimo 
05g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
NormasePadrõesparaAlimentos-CNNPA.Validademínimade06mesesacontar 
da data de entrega. 
 
 
PCT 
 
 
500 
5 
CONDIMENTO MISTO. Condimento misto com cominho. Ingredientes: 
fubá de milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e corante caramelo. 
Embalagem contendo 97g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
ComissãoNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
 
 
PCT 
 
 
1.000 
 
LOTE 06–PÃES 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PÃO DE LEITE. C omposto de farinha de trigo especial, água, sal, 
fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de 
conservação, cada unidade com peso de 50g embalados em pacote com 
10 unidades. Deverão ser acondicionados em embalagem plástic a 
resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. 
O produto deverá apresentar validademínima de 24 horas após 
entrega. Estarem acordo com as normas da Vigilância Sanitária.  
 
 
 
KG 
 
 
 
3.500 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado. 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL 
  
4.1.Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Objeto” serão ser entregues 
no prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Abelardo Veloso, n° 301, Centro, 
Amargosa-Bahia ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
4.2.Âmbito do Contrato : O âmbito deste contrato é exclusivamente para o Município de 
Amargosa/Bahia. 
 
4.3.Prazo de validade : O prazo de validade será de 12 (doze) meses e durante este prazo, as 
propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue a contratação e as 
pesquisas nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos 
e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.

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44 
 
4.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local e regional. 
 
4.5. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes consta 
neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação da Alimentação 
Escolar. 
 
4.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
4.7. A entrega do material licitado deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o envio à 
Contratada da Ordem de Fornecimento com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da 
Divisão de Alimentação Escolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). 
 
 
5. DAS AMOSTRAS 
5.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser 
exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Alimentação Escolar 
conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, 
obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
 
5.1.1. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionis ta 
Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
5.1.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome e endereço do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação

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45 
 
Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço 
de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
 
5.1.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados 
e rotulados. 
5.1.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em 
vigor. 
5.1.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro 
defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
5.1.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital. 
5.1.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. 
5.2. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar, pelo Conselho de Alimentação Escolar e se 
necessário pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:  
 
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
 
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
 
5.2.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
 
5.3. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite e seus derivados), sempre que solicitadas 
para análise de qualidade, deverão ser entregues em Caixas Térmicas (tipo Isopor) devidamente 
resfriados. 
5.4. As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer às seguintes 
condições mínimas: 
a) Serem frescas e sãs;

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46 
 
b) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais; 
c) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas de consumo; 
d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões 
de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência 
deverá se apresentar intactas e firmes; 
5.5. Estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície 
externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa 
anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades. 
 
6.DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS 
6.1. As Carnes e seus derivados, derivados do leite, margarina e demais alimentos que necessitem 
de refrigeração ou congelamento deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens 
adequadas, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. 
 
7. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
7.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá ascondições do instrumento de c ontrato, 
facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que 
presentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
 
7.2.1.Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constant es no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
 
7.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, at endendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
 
7.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
 
7.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência deerros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer

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47 
 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstânci as que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
8. DO PREPOSTO 
 
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua 
qualificação profissional. 
 
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
9. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
9.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
9.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
 
9.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.

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48 
 
9.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos a serem 
fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, bem como 
fornecer o devido comprovante de entrega. 
 
9.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
9.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
10. DO PREÇO 
 
10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
10.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
11. VIGÊNCIA 
 
11.1. Este Pregão tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
12. UNIDADE FISCALIZADORA

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49 
 
12.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Secretaria Municipal de Educação, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
13. DO PAGAMENTO 
 
13.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, 
por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante 
vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão Competente. 
 
13.2. As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios devem vir com a descrição 
completa de cada item e com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   
 
13.3. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS Fazenda Federal, Dívida Ativa da União, Fazenda 
Estadual e Fazenda Municipal. 
 
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, 
objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às 
legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder 
Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, 
perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado. 
 
15.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Educação, através do 
Setor de Compras. 
 
 
Patrícia Conceição de Brito                                         Marcelo Sales Souza Santos 
Nutricionista - CRN5 – 5387             Secretário Municipal de Educação Interino 
Matrícula 665829                                  Portaria nº 283 de 04 de dezembro de 2020

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50 
 
ANEXO II 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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51 
 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../2021 – TERMO DE 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLARQUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil 
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Eletrônico nº. 001/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo 
Administrativo nº 14067/2020 mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação 
Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-
Bahia, em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação , descritos no Edital do 
Pregão Eletrônico nº. 001/2021, cujo quantitativo, preço final unitário e total constam na Pr oposta 
Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de 
anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na form a 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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52 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente 
confirmado pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, 
taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de início da execução do objeto , é imediatamente a contar da data assinatura do contrato , 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2025 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 00/ 04/ 15 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.

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CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal, conforme Decreto Municipal Nº. 111 de 01/12/2017. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 05 (cinco ) dias úteis
contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até31 de dezembro de 2021, ou até que se encerrem 
em sua totalidade os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas 
no inciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93. 
 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa 
Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

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54 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no
 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar aspenalidadesprevistas  em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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55 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referênciae em 
sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
cosntante na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, 
seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, 
e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;

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56 
 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação 
do órgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o 
objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. 
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá 
efetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-
se a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não 
aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado. 
 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.

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57 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa aexecução do objeto, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às suas custas, caso 
seja constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
Obs.: As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios necessitam vir com a 
descrição completa de cada item; com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.

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58 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.

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59 
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuí zo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no 
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquan to 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste 
instrumento e das demais cominações legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada 
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021, constante do Processo Administrativo 
nº 14067/2020. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, L ei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046, de 2019 e demais legislações regentes da 
matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos  
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior

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61 
 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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62 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junhode 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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63 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico 
nº 001/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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64 
 
ANEXOVI 
DECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicita
tórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, em especial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: 
 
1. apropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormime
oconteúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebid
odequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpesso
a; 
2. aintençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioo
uporqualquerpessoa; 
3. quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto àparticiparounãodela; 
4. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diret
aouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaabert
uraoficial daspropostas;e 
6. queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinform
açõesparafirmá-la. 
 
 
Local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturadorepresentantelegaldaempresa).

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65 
 
ANEXOVII 
DECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodiferenciad
odaLeiComplementarnº123/06 e parafinsdeparticipação nocertamelicitatórioacimaidentificado, 
declaramos: 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodemicro
empresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempr
esadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º 
daLeicomplementar nº 123/06. 
 
Local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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66 
 
ANEXOVIII 
DECLARAÇÃODEPLENO 
CONHECIMENTOEATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da 
LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso 
IVdomesmodiploma,declaramos: 
 
(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. 
ou 
 
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda 
LeiComplementarnº123/06) 
 
( )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado §1ºdoart.43da 
Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. 
 
 
Local, dede2021. 
RazãoSocial 
CNPJ: 
 
 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa)

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EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2020)
.;
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Termo de Aditamento
Processo: 121/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 042/2020,
firmado em 19/03/2020, com a empresa DSB CONSTRUÇÓES EIRELI, CNP]
23.037.845/0001—57;Objeto: Prorrogação da Vigênciapor 300 dias;Fundamento
Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio
Pinheirodos Santos ]uniore,pela Contratada,Abenil Borges dos Santos ]únior.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 804/2021)
 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA 804/2021
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 359/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 804/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RX PARA O HMA, junto à empresa QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ:
21572018000138, Com valorglobalde R$16575.00 a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.
Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 21/01/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2017 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, 
para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema 
Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal 
de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma 
estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa 
abaixo indicando profissional para exercer a função de Médico Clínico Geral de PSF. 
 
 
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº 
MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO 24.200.623/0001-76 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 20 de janeiro de 2021. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação em exercício  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4206/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>