{"edition": {"id": 3444, "number": 3442, "date": "2021-01-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e465df56dff64d64887a1d2db237977f", "pdf_sha256": "bbe11df254090eff21b8371b9e4a358e558fe86013a789e6e037cf624e3107d7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "bbe11df254090eff21b8371b9e4a358e558fe86013a789e6e037cf624e3107d7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3444/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3444/"}, "acts": [{"id": 4206, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3442", "kind": "Diario Importado", "number": "3442", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 21 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3442 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  21 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3442\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 144/2020) ........................................................................ 2\nPORTARIA (Nº 044/2021) ................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 734/2021) ................................................................. 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) * .......................................................... 7\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2020) ................................................................ 8\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 762/2021) ................................................................. 9\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 788/2021) ................................................................ 10\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ............................................................ 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 82\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ............................................................. 82\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ...................................................................... 83\nEXTRATO (CONTRATO Nº 042/2020) .......................................................................... 149\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 150\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 150\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 804/2021) ............................................................... 150\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017) ......................................................... 151\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 144/2020)\n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 144 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. \n \n \nAbre Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ \n87.814,25 (oitenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e \nvinte e cinco centavos) para custeio das  ações  de    \nEnfretamento da Emergência de Saúde Pública \ndecorrente do Coronavírus (COVID-19) \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; \n \nConsiderando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que \ndispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de im portância \ninternacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nConsiderando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que decreta \nEstado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabele ce as medidas \npara enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nConsiderando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembleia \nLegislativa do Estado da Bahia a situação de calamidade públi ca do município em virtude do \nenfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus \n(COVID-19) \n \nConsiderando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela \nAssembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 de \nabril de 2020. \n \nConsiderando que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade prevista \nno § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as disposições conti das na Lei de \nDiretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 4.320, de 17 \nde março de 1964. \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º.  Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$87.814,25 \n(oitenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e cinco cen tavos), que passará a \nfazer parte do orçamento vigente conforme especificação no Anexo Único deste Decreto. \n \nArt. 2º. Será acrescido o valor acima citado na Ação Orçamentária denominada \nde Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-19),\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \npassando a mesma a integrar o Plano Plurianual para fins de avaliaçã o dos programas nele \nestabelecidos. \n  \nArt. 3º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente \ncrédito adicional extraordinário, de igual valor, decorrerão do Excesso de Arrecadação e tem \norigem no repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado \ncomo “Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Ex traordinário)” e \ncontabilizado orçamentariamente na rubrica de receita  “1.7.1.8.03.91.01.00 – Repasse  FNS - \nCORONAVIRÚS (COVID-19)”. \n \nArt. 4º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste \nDecreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extra ordinário, ser objeto \nde alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhament o da despesa \n(QDD). \n \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito Municipal, de 31 de dezembro de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \n(Decreto nº 144 de 31 de dezembro de 2020) \n \n \nÓrgão: Secretária Municipal de Saúde \nUnidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde \nAção: 2.049 - Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus  (Crédito \nExtraordinário) \nFunção: 10 – Saúde  \nSubfunção: 122 – Administração Geral \nPrograma: 004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS \nCategoria Econômica: 3 – Despesa Corrente \n \nGrupo de Natureza da Despesa: \n \n3 – Outras Despesas Correntes \nModalidade Aplicação: 90 – Aplicações Direta \nElemento de \nDespesa: \nDescrição Valor – R$ \n39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \n R$ 87.814,25 \nFonte Recursos: 14 – Transferências do Sistema Único de Saúde\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 044/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 044 DE 18 DE JANEIRO DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de Assessor\nTécnicaIII.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Nomear o Sr. ANTONIO CELSO ALVES ANDRADE, portador do CPF\n078.893.845.21, para o Cargo de Assessor Técnico III,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-07, código SEAGRI-03.\nArt. 2\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de janeirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 734/2021)\n*\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 734/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº10832/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº734/2021, para AQUISIÇÃO DE\nORGANIZADORES DE FILA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SAC ESTADUAL, junto à empresa BRUNO\nDOS SANTOS MARTINS, CNPJ: 22928165000160. Com valor global de R$3727.00, a fim de que produza\nos seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba,21/01/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 03/02/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br.Pregão Eletrônico Nº \n047/2020/SRP. N° da Licitação : 853847. OBJETO: contratação de empresa \nespecializada de serviços administrativos, serviços de preparação de alimentos, \nserviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços \nde manutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação \ncom máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do \nmunicípio de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro \nde Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 031/ 2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 006/2020,\nfirmado em 16/01/2020, com a empresa CONSIGA ASSESSORIA E\nCONSULTORIA LTDA, CNP] nº. 10.957.351/0002—20; Objeto: Prorrogação da\nVigênciado contratopor mais 06 meses; Fundamento Legal:art.57,da Lei no\n8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e,\npelo Contratado,Ivan CarlosNunes de Santana.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 762/2021)\n*\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 762/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº172/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº762/2021, para AQUISIÇÃO DE GÁS GLP EM BOTIJÃO\nRETORNÁVEL PARAATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS, junto à empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS\nME, CNPJ:03326811000175. Com valor global de R$2035.50, a fim de que produza os seus jurídicose\nlegaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba,21/01/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 788/2021)\n*\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 788/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº256/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº788/2021, para SERVIÇOS DE CÓPIAS DE CHAVE,\nABERTURA E CONSERTO DE FECHADURA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS,\njunto à empresa JOSEVALDO OLIVEIRA CARMO, CNPJ: 95155333504. Com valor global de R$360.00, a\nfim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba,21/01/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL – RETIFICAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa especializada de serviços administrativos, serviços de \npreparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, \nserviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação com \nmáquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA \nconforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas \nneste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  \n329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: \nCarla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 03/02/2021 \nHORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 853847 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços \nadministrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, \nserviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, \nserviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do \nmunicípio de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços, nos \ntermos do presente Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Bras il e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n6.16.6.Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n6.16.7.No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), \nbem como Certidão de regularidade junto a OCEB.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.16.8.No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n6.16.9.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17.Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema e também anexada para que a equipe técnica possa analisar e proceder com a \nclassificação. \n9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n \n9.7.  Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1.A classificação das propostas e será realizada no dia anterior a data marcada para a dispu ta, \npara que a equipe técnica tenha tempo de analisa-las com calma. \n \n12.2. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n \n12.4.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens:\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas –\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br,no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e \ntelefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n \nSEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n30. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n30.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO FORO \n \n33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS \n \n35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- TermodeReferência \nAnexo II- Planilha de Custo \nAnexo III- ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta \nAnexo IV – ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06) \nAnexoV – ModelodeProcuraçãoparaPráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento \nAnexo VI- ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação \nAnexo VII- ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor \nAnexo VIII- MinutadaAtadeRegistrodePreços \nAnexo IX - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo X - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 21 de janeiro de 2021.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando a contratação de \nempresa especializada de serviços administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de \nprevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços \nde condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para \natender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, nos termos do presente \nTermo de Referência.  \n1.2 Da composição dos lotes: \nLote 1 \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA HORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 348840   \n \nLote 2 \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA HORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE \nALIMENTOS \n \n34848 \n   \n \nLote 3 \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA HORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE \nDESASTRES 6969    \n \nLote 4\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRI\nO DA \nHORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE \nDE ACESSO 69696    \n \nLote 5 \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA HORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nMANUTENÇÃO PREDIAL 290400    \n \n \nLote 6 \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA HORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nCONDUÇÃO DE VEÍCULOS (CNH B ou D) 920666    \n \nLote 7 \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA HORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO \nCOM MÁQUINAS PESADAS (Patrol, \nretroescavadeira e tratores) \n \n23232 \n   \n \nLote 8 \n \n \nGRUPO \nCARGA \nHORÁRIA \nANUAL \nESTIMADA \nVALOR \nUNITÁRIO \nDA HORA \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 371712    \n \n \n2. JUSTIFICATIVA\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n2.1. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação de serviço públicos \ncada vez mais célere, eficaz e profissionalizado. Cabe ressaltar que a contratação a ser efetuada é \ncaracterizada como serviço continuado e, por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a \ncontratação de empresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, \nobservado o preço de mercado e as reais necessidades municipais. \n2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a \ndemanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções \npara as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a a necessidade da execução \nindireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração para o desempenho de \nsuas atribuições, também chamados serviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da \nmissão institucional do órgão público, que podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que \npreconiza a legislação vigente.  \n2.3 Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições \nde serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos \nserviços que aqui se pleiteia. \n \n3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) \nhoras corridas , contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, \nlocalizado na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n3.1.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicad o \nsem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços.  \n3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto des te \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente \ndemandados. \n3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realiz ado em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n3.5. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n3.6. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n3.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n3.7.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n3.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA; e \n3.7.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n3.7.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. \n \n4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer mão de obra especializada, devendo a \nempresa ganhadora do certame licitatório encaminhar ao Município de Amargosa a documentação \nrelativa a segurança do trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, \nbem como fornecer aos profissionais todos os equipamentos de proteção individual - \nEPIs necessários a execução de cada função dos serviços solicitados de:  \n \nItem 1 – Serviços Administrativos: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização \ninterna documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no \natendimento ao contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar \nexpedientes e orientar o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material \nem arquivo próprio, sendo vedado o trabalho remoto. \nExigência: Nível Médio\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nItem 2 – Serviços de Preparação de Alimentos: Preparação, higiene, cozimento e disponibilização \nde refeições em refeitório, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais \nvigentes e determinação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo de \nrefeições previamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se \nainda as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e \navaliação dos serviços de alimentação. \nExigência: Alfabetizado \n \nItem 3 – Serviços de Prevenção de Desastres:  Operacionalização de prevenção e combate a \ndesastres, como incêndio, desabamento, terremoto, deslizamento de terra, etc., devidamente \nequipados com EPI’s e de material de primeiros socorros, para atuação nas dependências do \nMunicípio de Amargosa/BA, devendo o serviço ser prestado por Bombeiro Civil portador de curs o \ndevidamente atualizado/renovado, conforme regulamentação legal. \nExigência: Nível Médio \n \nItem 4 – Serviços de Controle de Acesso:  Realiza identificação de pessoal no ingresso de \nrepartições; monitora o cumprimento das normas regulamentares para acesso e permanência nas \nem locais públicos; comunica qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as \nprovidências de regularização necessárias. \nExigência: Alfabetizado \n \nItem 5 – Serviços de Manutenção Predial:  responsável para a realização de serviços de pedreiro, \neletricista, carpinteiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias \npúblicas, que exijam conhecimento especializado. \nExigência: Alfabetizado \n \nItem 6 – Serviços de Condução de Veículo: responsável por conduzir veículos oficiais e \nterceirizados dentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria B e D. \nExigência: Nível fundamental\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nItem 7 – Serviços de Operação com Máquinas Pesadas: responsável por conduzir maquinas e \nequipamentos pesados (patrol, retroescavadeira e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do \nmunicípio, devidamente habilitado para categoria D ou superior. \nExigência: Nível fundamental \n \nItem 8 - Serviços Gerais:  responsável para a realização de serviços de manutenção e limpeza, \nincluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. \nExigência: Alfabetizado \n \n4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das \nrepartições municipais compreendido das 7h às 22h; \n4.3. Eventuais despesas com pagamento de diárias não compõem o presente escopo licitatório, \npodendo a Administração viabilizar meios de ressarcimento à CONTRATADA na hipótese de \nsurgimento de ocorrências, conforme Decreto municipal que disciplina a matéria. \n4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em \nqualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. \n4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à \nAdministração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a \nunidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive \ncom QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade \nSGQ.   \n4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular retina deve ser previamente e \nformalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço pela \nCONTRATANTE.  \n4.7 Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: \n Ter, no mínimo, 18 anos; \n Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; \n Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses; \n Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com \npontualidade e com aparência pessoal adequada;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade \nverificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de \nregularização necessárias. \n \n4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: \n \nServiço Estimativa de Colaboradores \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 150 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE \nALIMENTOS \n \n15 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE DESASTRES 3 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO 30 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL \n(sendo: 60 Ajudantes de pedreiro, 30 pedreiros, 15 encanadores, \n15 marceneiros e 5 eletricistas. \n125 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS \n(10 CNH B ou 30 D) 40 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS \nPESADAS (Patrol, retroescavadeira e tratores) \n \n10 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 160 \n \n4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 \ndeste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, \npodendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões \nou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  \n \n4.10. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS \n(Patrol, retroescavadeira e tratores), segue frota municipal atual:\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n \nEquipamento Quantitativo \nPatrol CAT 120H 01 \nPatrol CAT 120k 01 \nRetroescavadeira JCB 3C 01 \nPá carregadeira Komatsu WA200 01 \nTrator esteira New Holland 7D 01 \nTartor New Holland TT 4030 01 \nCarro Pipa 01 \nCaçambas 02 \n \n4.10.1 O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de \nparâmetro para validação das propostas apresentadas pelas licitantes no tocante à exequibilidade \ncontratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. \n4.10.2. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de \npericulosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos na \nproposta original da licitante serão alvo de análise jurídica antes da ocorrência de aditivo \ncontratual. \n5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  \n5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: \n5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, \ntambém, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como \nCertidão de regularidade junto a OCEB. \n5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização \nprévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a \nformulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo \npara a realização do serviço; \n6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem \nque essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração \nMunicipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; \n6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do \nGestor Responsável pela Administração Municipal; \n6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, \nobedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente;  \n7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n7.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n7.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia. \n7.20. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n7.21. Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, \nnos termos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com \nseus colaboradores. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS \n9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n10. LOCAL DE ENTREGA \n10.1. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOSA/BA \nsem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n10.2. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte e alimentação dos \nfuncionários que prestarem serviço à Contratante. \n \n11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n11.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n11.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n11.3 O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n11.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da \nata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n12. DA MODALIDADE \n12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por \nlote. \n13. DISPOSIÇÕES GERAIS \n13.1 – Das Penalidades \n13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará \na CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega  \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   \n13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial \nda avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas \nneste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ; \n13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à \naplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. \n \n14. DA VISITA TÉCNICA \nPara o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar visita \ntécnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da contratante, \nacompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por meio do \nendereço de e-mail: \nseafi@amargosa.ba.gov.br.  \n \n15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS \n15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observadas as Convenções Coletivas SEAC-SINDLIMP \ne SINTRACON. \n16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n16.1.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO II \nPLANILHA DE CUSTO \n \nLote: ___________________________________________ \nDiscriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) \nData de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  \nMunicípio/UF  \nAno Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo  \nNº de meses de execução contratual  \n \nIdentificação do Serviço \nMÃO-DE-OBRA DE ... \nDADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS \nREFERENTE À MÃO-DE-OBRA \n1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) \n2 Salário Normativo da Categoria Profissional \n3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) \n4 Data Base da categoria (dia/mês/ano) \nNota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. \nMÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO \n 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  VALOR (R$) \nA Salário Base  \nB Adicional de periculosidade  \nC Adicional de insalubridade  \nD Adicional noturno\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nE Hora noturna adicional  \nF Adicional de Hora Extra  \nG Intervalo Intrajornada  \nH Outros (especificar)  \n  Total da Remuneração  \n \nMÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS \n 2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$) \nA Transporte  \nB Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  \nC Assistência médica e familiar  \nD Auxílio creche  \nE Seguro de vida, invalidez e funeral  \nF Outros (especificar)  \n Total de Benefícios mensais e diários  \nNota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago \npelo empregado). \n \nMÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS \n 3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) \nA Uniformes   \nB Materiais   \nC Equipamentos   \nD Outros (especificar)   \n  Total de Insumos diversos\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nNota: Valores mensais por empregado. \n \nMÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS \nSubmódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: \n 4.\n1 \nENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR \n(R$) \nA INSS     \nB SESI ou SESC     \nC SENAI ou SENAC     \nD INCRA     \nE Salário Educação     \nF FGTS     \nG Seguro acidente do trabalho     \nH SEBRAE     \nTOTAL     \nNota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela \nlegislação vigente. \nNota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. \n \n Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias \n 4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS VALOR (R$) \nA 13º Salário   \nB Adicional de Férias   \nSubtotal   \nC Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de \nFérias\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nTOTAL   \n  \nSubmódulo 4.3 - Afastamento Maternidade \n 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE VALOR \n(R$) \nA Afastamento maternidade   \nB Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade   \nTOTAL   \n \nSubmódulo 4.4 - Provisão para Rescisão  \n4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$) \nA Aviso prévio indenizado   \nB Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado   \nC Multa do FGTS do aviso prévio indenizado   \nD Aviso prévio traBAlhado   \nE Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado   \nF Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado   \nTOTAL   \n \nSUBMÓDULO 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  \n4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO \nPROFISSIONAL AUSENTE \nVALOR \n(R$) \nA Férias   \nB Ausência por doença   \nC Licença paternidade\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nD Ausências legais   \nE Ausência por Acidente de trabalho   \nF Outros (especificar)   \nSubtotal   \nG Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição   \nTOTAL   \n \n Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas \n 4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR \n(R$) \n4.1 13º salário + Adicional de férias   \n4.2 Encargos previdenciários e FGTS   \n4.3 Afastamento maternidade   \n4.4 Custo de rescisão   \n4.5 Custo de reposição do profissional ausente   \n4.6 Outros (especificar)   \nTOTA L   \n \nMÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO \n 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$) \nA 13º salário + Adicional de férias     \nB Tributos     \n  B1. Tributos Federais (especificar)     \n4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)     \n4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n  B4. Outros tributos (especificar)     \nC Lucro     \nTOTA L   \nNota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. \nNota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do \nfaturamento. \n \nQuadro-resumo do Custo por Empregado \n MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL \n(VALOR POR EMPREGADO) \n(R$) \nA Módulo 1 - Composição da Remuneração   \nB Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários   \nC Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, \nequipamentos e outros) \n  \nD Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas   \nSubtotal (A + B +C+ D)   \nE Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro   \nValor total por empregado   \n  \nQuadro-resumo - VALOR DOS SERVIÇOS \nTIPO DE \nSERVIÇO \n(A) \nVALOR \nMENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO \n(B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO \nDE HORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO \n(D) \nVALOR \nTOTAL DO \nSERVIÇO \nE = (C X D) \nServiço de \n... \nR$ R$ xx R$\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \nObservações \nA composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora \njuntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 72 horas após \ndeclarada vencedora. \n \nA composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade \noperacional da empresa. \nA empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. \nO salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo \nNacional. \nA inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou  \nDissídio Coletivo de Trabalho. \nCaso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo \nque o lance final esteja abaixo do valor estimado.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \nANEXOIII \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicita\ntórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: \n \n1. A \npropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormimeocont\neúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodeq\nualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpessoa; \n2. A intençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, \ndiscutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioo\nuporqualquerpessoa; \n3. Quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna \ndecisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participarounãodela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diret\naouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaabert\nuraoficial daspropostas;e \n6. Queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinfor\nmaçõesparafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nANEXOIV \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodiferenciad\noda LeiComplementar nº123/06 e parafinsdeparticipação nocertamelicitatórioacimaidentificado, \ndeclaramos: \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodemicro\nempresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempr\nesadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º \ndaLeicomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXOV \n \nMODELODEPROCURAÇÃOPARA PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a).....................................................,(\nnacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela..........,d\nevidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteà \n...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparaprat\nicartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: \n \n(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-\narrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,\nreceberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXOVI \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE \nATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da \nLeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso \nIVdomesmodiploma,declaramos: \n \n(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. \nou \n(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda \nLeiComplementarnº123/06) \n \n(  )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigências dehabilitação,ressalvada,naformado \n§1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa)\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXOVII \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), \ndeclaramos,sobaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºdaConstituição\nFederal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmenord\ne18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, \n \n(  )nemmenorde16anos. \n(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. \n \n \nLocal,  \nde de2020. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nANEXOVIII \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2020, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de \nserviços administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro \ncivil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços de condução de \nveículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias \ndo município de amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes no Ter mo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO IX \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n047/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n                                                          \n \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \nANEXO X -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇOS DE \nPREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, SERVIÇOS DE \nPREVENÇÃO - BOMBEIRO CIVIL, SERVIÇOS DE \nCONTROLE DE ACESSO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL, SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, \nSERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS E \nSERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA CONFORME DEMANDA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 083/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 047/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de serviços \nadministrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, \nserviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços de condução de veículos, \nserviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do \nmunicípio de amargosa- BA conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas \ncorridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado \nna cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de \n1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço \nem desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre \nos empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n \n9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia. \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n70 \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n71 \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)\n                                                                            \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 03 /02/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n001/2021. N° da Licitação: 853174. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios \npara a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal \nde ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido pela \nSecretaria Municipal de Educação . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14067/2020 \n \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \n \n  PREÂMBULO  \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da \nEducação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma \nfornecido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as condições estabelecidas neste edital \ne seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações \nvigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto \nnº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 03/02/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 853174 \n \nI - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação \nEscolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-\nBahia, em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação,conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2025–MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE: 00/ 04/15 \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n5. Não poderão participar deste Pregão: \n5.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n5.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n5.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n5.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n6. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n6.1. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n6.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou \nsuspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a \nAdministração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n6.3. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n6.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n6.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n6.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n6.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “ DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n7.1. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \n \nIV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n8. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n9. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n10. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n11. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n14.  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n15.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n16.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n \nV – DA HABILITAÇÃO \n \n17. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na. Habilitação Jurídica; \nb. Qualificação econômico-financeira; \nc. Regularidade fiscal e trabalhista; \nd. Qualificação técnica e \ne. Documentação complementar. \n \n18.  Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \na. Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir; \nd. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n19.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \na. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \nb. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nc. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nd. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \ne. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nf. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n20.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n \n21.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos ín dices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n22.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n23.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \na. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \nb. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \nc. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nd. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \ne. Prova de regularidade perante: \nf. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \ng. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nh. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \ni. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n24.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n25.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n26.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \na. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \nb. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \nc. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “ DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \nDocumentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da \nSecretaria Estadual ou Municipal da sede dolicitante.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n27. Documentação complementar: \n \n28.  O licitante deverá declarar: \na. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \nd. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n29.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n30.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n31.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n32.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \na. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \nb. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \nc. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \nd. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n \n33.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n34.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n35.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n36.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n37.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n38.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n39.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nVII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n40.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \na. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \nb. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n41.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n42.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n43.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO VIII – DA PROPOSTA  \n \n44.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n45.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nIX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n52.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53.  A sessão pública poderá ser reaberta: \n \na. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \nb. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \na. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \nb. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nc. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termo s da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;  \n \nd. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”;  \n \ne. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e -mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n56.  A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nXI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nXII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n63. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nXIII – DO MODO DE DISPUTA \n \n66. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n \n67.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n \n68.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo. \n \n69.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n \n70.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente \nde vantajosidade. \n \n71.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n \n72.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nXIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n73.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n74.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nXV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n75.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n76.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n77.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º \n123/06). \n \n78.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n79.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n80.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n81.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro.  \n \n82.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n83.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nXVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n84.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n84.1. Sucessivamente, aos bens: \n84.2. Produzidos no País; \n84.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n84.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n85.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nXVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n86.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n \n87.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nXVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n88.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n89.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n90. Será desclassificada a proposta final que: \n90.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n90.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n90.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n90.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n90.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n91. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n92.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n93.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n94.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n95. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n96. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \n \nXIX - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \n97. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser \nexigida a apresentação de amostras que será avaliada pela Divisão de Merenda Escolar \nconjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, \nobedecendo-se as regras do termo de referência deste edital. \n97.1. Juntamente com as amostras, poderá ser  exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista \nResponsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: \na) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. \nb) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como \nforma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n97.2. Em relação às amostras, favor verificar item 6 – Das amostras dos produtos do Termo de \nReferência – Anexo I deste edital.  \n \nXX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n98. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n99. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas , empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n100. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nXXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n \n108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nXXII - DOS RECURSOS \n \n109. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  \nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo \nlicitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n114. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \na. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \nb. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \nc. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \nXXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n115.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar \no contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n118. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \n \nXXIV – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n119.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n120. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n \n121. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n123. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n124. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n125. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n126. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n127. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n128. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n129. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n \n130. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n131. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n132. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nXXV - DO REAJUSTE \n \n133. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n134. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n135. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n136. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n137. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nXXVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n138. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nXXVII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n139. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para \no serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nXXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n140. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n141. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do \nvalor do contrato. \n \n142. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n143. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nXXIX – DO PREÇO \n \n144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nXXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n145. O contratado obriga -se a: \n146. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n147. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n148. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n149. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n150. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n151. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n152. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n153. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n154. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n155. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n156. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n157. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n \n157.1. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n157.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nXXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n158. O Contratante obriga-se a:\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n \n160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n \n161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação \ndo serviço elaborados pela Contratada;  \n \n162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n \n163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n \n164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n \n165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n \n166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n \n167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nXXXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n168. O objeto será recebido: \n169. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \n170. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nXXXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n \n173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nXXXIV - DO PAGAMENTO \n \n174. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresen tação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n \n175. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n176. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n177. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n178. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n179. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n180. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n181. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n182. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n183. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n184. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n185. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n186. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nXXXV - DAS SANÇÕES \n \n187. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n188. Advertência por escrito; \n189. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n190. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n191. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n194. Advertência por escrito; \n195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com \no Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n \n201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nXXXVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n208. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n \n209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n \n210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n \n211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n \n212. O atraso injustificado no início do serviço; \n213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n \n214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n \n215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e  \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n \n216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n \n217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n \n217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n \n217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n \n217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n \n218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n \n219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n \n221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação \nda ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n \n222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n \n223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n \n224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nXXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n \n229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n \n231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n \n233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n \n234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n \n235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos  \ndemais interessados. \n \nXXXIX - DO FORO \n \n236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nXL - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n \n240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nXLI – DOS ANEXOS \n \n242. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II –Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III– Minuta do Contrato.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \nAnexo IV –Modelo de DeclaraçãodeInexistênciadeMenor;  \nAnexo V –ModelodeProcuraçãop/PráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento; \nAnexo VI–ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta; \nAnexo VII – ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06); \nAnexo VIII –ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação. \n \n \n \nAmargosa- BA, 15 de janeiro de 2021.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \n1.1.Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica da \nrede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma fornecido pela \nSecretaria Municipal de Educação. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \nA presente aquisição visa ao fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o \ncrescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do \nmunicípio Amargosa, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e \nnutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em \nvulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas \netárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução FNDE/CD nº 26/2013. \n \nA contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário no Município \nde Amargosa para o cumprimento do Programa da Alimentação Escolar. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n \n3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE 01 - HORTIFRUTI \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nALHO NATURAL. Bulbo de tamanho médio, com dentes firmes e íntegros, \ncom coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, com casca lisa, \nsem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras ou \noutros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; isentos de \nsujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com \ncaracterísticas íntegras e de primeira qualidade. Embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, lote e peso. O produto deverá ter registro, \nmarcas e carimbos oficiais do Ministério da Agricultura. \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n500 \n2 \nBATATA INGLESA. Batata inglesa de primeira qualidade, com peso \nunitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, sem \nesverdeamento, apresentando grau de maturação tal que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n5.000\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \ncorpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar \nquaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas em \nsacos de ráfia reforçados, atóxico transparente. Com ausência de \nsujidades,parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \n3 \nCEBOLA BRANCA. Cebola branca in Natura, de primeira de qualidade - \ntamanho de médio a grande; apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação, em condições \nadequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e \ncorpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar \nquaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas em \nsacos de ráfia reforçados, atóxico transparente. Com ausência de sujidades, \nparasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78da CNNPA. \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n8.500 \n4 \nMAÇÃ. Nacional, in natura de primeira qualidade. Fruto de tamanho médio, \ncom características íntegras e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e \nbrilhante, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, \napresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o \nconsumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos \naderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de \norigem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de fertilizantes. \nComausênciadesujidades,parasitoselarvas,deacordocomaResolução12/78 da \nCNNPA. \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n3.500 \n5 \nPÊRA. In natura, fruta íntegra, sem amassados ou imperfeições. Com estado \nde maturação que suporte o transporte, armazenamento e \nconsumo.Comausênciadesujidades,parasitoselarvas,deacordocomaResolução \n12/78 da CNNPA. \n \nKG \n \n1.000 \n6 \nUVA. Uva verde in natura, de primeira qualidade, em perfeito estado de \nconservação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. \n \nKG \n \n800 \n \nLOTE 02 - CARNES E DERIVADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCARNE BOVINA PATINHO. Carne bovina patinho, de primeira, \ncongelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas \ncondições higiênicas, provenientes de animais em boas condições de \nsaúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com \naspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa. Embalagem em saco \nplástico transparente a vácuo contendo no máximo 03kg, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos \noficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA \n \n \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n \n \n2.500\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISAn.105 de \n19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se \ncomo  referência  a  data  de  fabricação  ou  lote,  impressa  \nnaembalagem.Deve estar congelado e ser entregue em transporte \nrefrigerado. \n2 \nCARNE BOVINA MÚSCULO. Carne bovina músculo sem osso, de \nprimeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas \ncondições higiênicas, provenientes de animais em boas condições de \nsaúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com \naspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco \nplástico transparente até 03 kg contendo identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com \nas Portarias do Ministério da Agricultura, DISPOA n.304 de \n22/04/96en.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de \n19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de \nfabricaçãooulote,impressanaembalagem.Deveestarcongeladoeserentregue \nem transporte refrigerado. \n \n \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n \n \n5.400 \n3 \nCARNE BOVINA MOÍDA. Carne bovina, moída, de primeira, sem osso e \nsem gordura. Embalagem plástica transparente atóxica com 500g, \ncontendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, \ndaResoluçãodaANVISAn.105de19/05/99.Deveestarcongeladoeserentregue \nem transporte refrigerado. \n \n \n \nKG \n \n \n \n2.000 \n4 \nCARNE BOVINA SECA CHARQUEADA. Carne seca, bovina, \ncharqueada, ponta de agulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo \nno máximo 01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias \ndoMinistériodaAgricultura,DIPOAn.304de22/04/96en.145de22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \n \n \nKG \n \n \n4.700 \n5 \nCOXA E SOBRECOXA DE FRANGO. C ongelado. Corte de acordo com \nos padrões estabelecidos, apresentar após o desgelo consistência firme e \ncompacta, coloração amarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada \nem embalagem individual, plástica transparente atóxica, contendo no \nmáximo 2Kg disposta em caixa de papelão reforçado, contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação vigente do \nMinistério da Agricultura, apresentando em sua embalagem, o selo d e \n \n \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n \n \n5.000\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \naprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço de \nInspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.).Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá \nter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser \nentregueemtransporte refrigerado. \n6 \nFÍGADO BOVINO. Fígado bovino congelado, proveniente de animais \nsadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições \nhigiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico transparente a vácuo \ncontendo no máximo 5 kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de \nfabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue \nemtransporte refrigerado. \n \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n \n5.000 \n7 \nFILÉ DE PEITO DE FRANGO. Filé de peito de frango, sem osso, de \nprimeira qualidade, congelado. Embalagem plástica transparente atóxica, \ncontendo no máximo 3Kg, identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias \ndo Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de \nfabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue \nemtransporte refrigerado. \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n4.500 \n8 \nFILÉ DE PEITO DE FRANGO MOÍDO . Conter a cada 100g de carne 23g \nde proteína, gorduras totais 1,4g, gordura saturada 0,7g, sódio 34mg. \nApresentar coloração amarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada \nem embalagem individual, plástica transparente atóxica, contendo no \nmáximo 500g disposta em caixa de papelão reforçado, contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação vigente do \nMinistério da Agricultura, apresentando em sua embalagem, o selo de \naprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço de \nInspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.).Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá \nter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve ser \nentregueemtransporte refrigerado. \n \n \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n \n \n2.000\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n9 \nOVOS DE GALINHA. Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre \nde sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo \n12unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes \ndaANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. \n \n \nDÚZIA \n \n \n5.500 \n10 \nPEIXE BACALHAU. Peixe tipo bacalhau salgado, de musculatura bem \nestruturada e firme, seco, sem espinhas, desfiado, coloração característica \nuniforme entre amarelo claro. Acondicionado em embalagem atóxica, \nresistente, lacrada, peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a \nidentificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, \ncarimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto \ndeverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente \ndaANVISA/MS. \n \n \n \nKG \n \n \n \n600 \n11 \nPEIXE FILÉ DE MERLUZA. Congelado, acondicionado em saco plástico \ntransparente, peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a \nidentificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, \ncarimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto \ndeverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e \ncarimbos oficiais pertinentes. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa \nnaembalagem. Deve ser entregue em transporte refrigerado. \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n1.000 \n12 \nSALSICHA. Salsicha de carne bovina para cachorro quente. Embalagem \nem filme PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de \nacordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de \n19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa naembalagem.Deve ser \nentregue em transporte refrigerado. \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n1.000 \n \n \nLOTE 03 - LATICÍNIOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nFÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO (0 – 6 \nmeses).Fórmulaláctea infantil de segmento para crianças de 0 a 6 meses de \nidade. Ingredientes: Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, \nvitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nde cobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, \nácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com \nprebióticos. Isento de Glúten. Isento de fungos, insetos e umidade. \nEmbalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter as seguintes \ninformações: indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de \nfabricação e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega, \ninformações  nutricionais  e  demais  especificações  exigidas  \nnalegislaçãovigente. Registro no órgão competente. \n \nLT \n \n190 \n2 \nFÓRMULALÁCTEAINFANTILDESEGMENTO(apartirde6meses).Fórmula \nláctea infantil de segmento para crianças a partir de 6 meses. Ingredientes: \nLeite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, \nsulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato \nde cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de \npotássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com prebióticos. Isento de \nGlúten. Isento de fungos, insetos e umidade Embalagem: Lata flandres de \n800g. A rotulagem deve conter as seguintes informações: indicação do \nfabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, \ninformações nutricionais e demais especificações exigidas na  legislação  \nvigente.  Registro no órgão  competente.Validademínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \n \n \n \n \n \nLT \n \n \n \n \n \n350 \n3 \nFÓRMULA LÁCTEA INFANTIL ESPECIAL. Fórmula láctea infantil \nespecial, segurança na substituição da proteína animal. 100% proteína \nisolada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. \nIngredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte proteica), oleína \nde palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato \nde cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, \ncloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de \npotássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, \npantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, \nvitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, \ncloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de acidez hidróxido de \npotássio. Isento Glúten. Não conter leite ou produtos lácteos, \nembalagemlataflandres de 800g com 800g, com dados de identificação do \nproduto, validade mínima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote,  impressa \nna embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da datadeentrega. \n \n \n \n \n \n \n \n \nLT \n \n \n \n \n \n \n \n \n30 \n4 \nLEITE DE SOJA EM PÓ. Leite de soja, em pó, a base de proteína isolada de \nsoja, não conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de 01 \nano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso líquido.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem. O \nprodutodeveráestaremconformidadecomasnormase/oulegislaçãovigente da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. \nLT 350 \n5 \nLEITE EM PÓ DESNATADO .  Leite em pó desnatado, uniforme \nsemgrânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na porção de 25 - \n30g deverá conter no mínimo   8,8g   de  proteína,  13g   de   \ncarboidrato.Embalagem com 200 g, saco de aluminizado, com dados de \nidentificação do produto, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no \nMinistério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. Validade mínima de06 \nmeses a contar da data de entrega. \n \nPCT \n \n35 \n6 \nLEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite em pó, integral, vitaminado, uniforme \nsem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na porção de 25g \ndeverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 6,8g \nde gorduras totais, cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e sabor agradável não \nrançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de amido, sujidades e \nparasitas, a contar da data de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de \nglutén. EMBALAGEM: saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e \npeso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentesdaANVISA/MS.AlémdeterregistronoMinistériodaAgricultura. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n \n22.000 \n7 \nQUEIJO MUSSARELA FATIADO. Queijo tipo mussarela, fatiado. \nIngredientes: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, cloreto de \ncálcio e coagulante enzimático, com conservação de 0 a 10ºC. Produto \npróprio para consumo humano e em conformidade com a legislação \nsanitária em vigor. Acondicionada em embalagem plástica apropriada, \ntransparente, limpa, resistente e inviolável com peso de 1 Kg. A embalagem \noriginal deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, \nprocedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, \nquantidade de produto, número do registro no Ministério da \nAgricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as \nespecificações técnicas da ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias \napartirdadatadeentrega.Conservaçãoemambienterefrigerado.Transportado \nsob refrigeração. \n \n \n \n \n \n \nKG \n \n \n \n \n \n \n500\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n8 \nQUEIJO PARMESÃO RALADO. Queijo ralado, tipo parmesão, tradicional. \nEmbalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes. Conter número doSIF, SIE ou SIM. \n \n \nPCT \n \n \n200 \n \n \nLOTE 04 - VARIADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACHOCOLATADO. Achocolatado em pó, a base de Açúcar, cacau em pó, \nmaltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. \nConter glúten. Conter traços de leite. Embalagem plástica contendo 400g. As \nseguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante diretamente na \nembalagem em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, \nmarca do produto, endereço, peso, composição, data de validade, normas \nvigentes e registros de órgãos competentes. Está em acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes daANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n4.700 \n2 \nAÇÚCAR. Açúcar, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre fermentação, \nisento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor \nbranca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, está de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \nKG \n \n \n10.000 \n3 \nADOÇANTE DIETÉTICO natural embalagem com mínima de 40 g (contendo \n50 sachês de 800mg), ingredientes: steviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. \nNão deve apresentar entre os ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de \nsódio, sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com indicação do fabricante, \nproduto, peso, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de \nvalidade. Está em acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS livre de insetos e fungos. Registro no órgão competente. Validade \nmínima de 12 mesesacontar da data de entrega. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n10 \n4 \nAMIDO DE MILHO , aparência homogênea, livre de sujidades, parasitas e \nlarvas, acondicionado em embalagem contendo 500g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Número \ndo registro no Ministério da Agricultora e composição nutricional, peso líquido e \natender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \nUND \n \n \n1.000\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n5 \nARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso \nliquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter \nsido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de \nfabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \n \n \n \nKG \n \n \n \n7.800 \n6 \nARROZ INTEGRAL , tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou \nparasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais \nminerais. Embalagem: Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validadeepeso líquido e \natender as normas e/ou resoluções vigentes daANVISA/MS.Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \nKG \n \n \n30 \n7 \nAVEIA em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso \nliquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n \nPCT \n \n400 \n8 \nBISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de  milho, sal \nrefinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que \npermitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem \nquaisquer substâncias corantes artificiais. Características organoléptica s: - \nAspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: \ncrocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na \nsua metade, tornando-se como \nreferênciaadatadefabricaçãooulote,impressanaembalagem.Validademínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \n \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n \n9.000 \n9 \nBISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE , tipo maizena, pacote contendo de \n400g, deve conter em sua embalagem informação nutricional, informação sobre a \npresença de glúten e lactose, prazo de validade e lote, validade mínima de 6 \nmeses a partir da data de entrega. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data deentrega. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n300 \n10 \nBISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN , sabores variados,pacote \ncontendo de 350g, deve conter em sua embalagem informação nutricional e sobre \no glúten, prazo de validade e lote, validade mínima de 6 meses a partir da data\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \nde entrega. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \nPCT 200 \n11 \nBISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA. Biscoito doce tipo rosquinha sabor coco \ne leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, \ngordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, fermento \nquímico, bicarbonato de sódio, e bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de \nsoja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, contendo \nmarca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo de validade. O \nprodutodeverá terregistro noMinistério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do \nMinistério da Saúde easNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 04meses a contar da data de entrega. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n1.800 \n12 \nBISCOITO INTEGRAL. Embalagem contendo 400g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com \nas Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo \nde validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses acontar da data de entrega. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n50 \n13 \nBISCOITO SALGADO. Biscoito salgado tipo cream cracker, pacote com 6 \nembalagens individuais totalizando no mínimo 156g. Farinha de Trigo \nFortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar, Açúcar \nInvertido, Sal, Fermentos e outros ingredientes desde que permitidos pela \nlegislação e mencionados. O produto deverá conter informações de alérgenos \ncomo leite, glúten, ovos entre outros. Características organolépticas: - Aspecto: \nmassa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: \ncrocante/macia. Embalagem dupla contendo no mínimo 156 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e \nde acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da datadeentrega. \n \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n \n700 \n14 \nBISCOITO TIPO MAISENA. Biscoito tipo maisena tradicional, à base de \nfarinha de trigo. Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: \nprópria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem \ndupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, lote, peso líquido e de acordo com \nasNormaseResoluçõesvigentesdaANVISA/MS.Validademínimade06meses a \ncontar da data de entrega. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n7.800\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n15 \nCAFÉ. Café torrado e moído. Embalagem de 250g, a vácuo, de primeira \nqualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nvalidade de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo de \npureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Saúde e atender a Portaria \n451/97doMinistériodaSaúdeeasNormase/ouResoluçõesvigentesdaANVISA/MS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n4.000 \n16 \nCEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL. Arroz, \nmulticereais. Embalagem: pacote com 230g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e acordo com as Normas e ou \nResoluções Vigentes da ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata de entrega. \n \n \nPCT \n \n \n800 \n17 \nEXTRATODETOMATE.Produtoindustrializadopreparadocomtomate, açúcar e \nsal, isento de fermentação, sendo que na porção de  30gdeveráconter no máximo \n130mg de sódio, 0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra \nPark, 340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso \nlíquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data deentrega. \nUND 6.600 \n18 \nFARINHA LÁCTEA. Farinha láctea de boa solubilidade, embalagem mínima de \n200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas e \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de06 meses a contar da \ndata de entrega. \n \n \nUND \n \n \n600 \n19 \nFARINHA DE TRIGO COM FERMENTO. Farinha de trigo com fermento, \nespecial, obtida do trigo moído, de cor branca, acondicionada em embalagem de \n1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 12 meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - \nANVISA e Portaria 74/94 doMS/SNVS.Validade mínima de 04 meses a contar \nda data de entrega. \n \n \nKG \n \n \n3.000 \n20 \nFARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO. Farinha obtida do trigo moído, de \ncor branca SEM fermento, acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria \n74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses acontar da data de entrega. \n \n \nKG \n \n \n1.100 \n21 \nFEIJÃO CARIOQUINHA. Feijão carioquinha tipo 1, grãos inteiros, aspecto \nbrilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou \nparasitas e livre de umidade. Embalagem com 01 kg, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Validademínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \n \n \nKG \n \n \n6.300\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n22 \nFEIJÃO FRADINHO. Feijão fradinho tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilhoso, \nliso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e \nlivre de umidade. Embalagem com 1 kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS.Validademínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \n \n \nKG \n \n \n2.400 \n23 \nFERMENTO BIOLÓGICO. Fermento biológico seco instantâneo. Embalagem \ncom no mínimo 150g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a \nResolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-secomo referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. \n \n \n \nUND \n \n \n \n30 \n24 \nFERMENTO QUÍMICO. Fermento químico para confecção de bolos. \nEmbalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou pacotes resistentes de \n100g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou \nmarca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. De acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \n \n \nUND \n \n \n600 \n25 \nFLOCOS DE MILHO. Flocos de milho pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade, lote, peso líquido e informações nutricionais. Atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes daANVISA/MS.Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega \n \n \nPCT \n \n \n1.800 \n26 \nFUBÁ DE MILHO . Embalagem com 500 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso líquido, informações \nnutricionais, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data deentrega. \n \n \nPCT \n \n \n2.400 \n27 \nGOIABADA. Embalagem tipo PVC/plástico de 500g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade (mínima de \n12 meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério daSaúde. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \nUND \n \n \n700 \n28 \nLEITE DE COCO. Leite de coco tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso \nlíquido, informações nutricionais, na porção de 15g conter no mínimo 38 Kcal, 3g \nde gorduras totais, 2,7g de gorduras saturadas e 0g de gordura trans. Atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \n \n \nUND \n \n \n4.800\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n29 \nMACARRÃO. Macarrão tipo espaguete, produto a base de farinha de trigo \ncomum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de \nmatérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas, \nfungos e bolores. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes \nda cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento \nmínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso anterior à cocção. \nEmbalagem: De polietileno, com 500g, com dados de identificação do produto \nmarca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. Produto livre de \numidade e em atendimento às normas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contarda data de entrega. \n \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n \n9.400 \n30 \nMARGARINA. Margarina vegetal cremosa com sal, industrializada, obtida de \nprodutos isentos de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado \nde conservação, homogênea, de cheiro e saborcaracterísticos,hermeticamente \nfechado contendo óleos vegetais      líquidos einteresterificados, água, sal (2,5%), \nleite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina A, estabilizantes, \nlecitina de soja, antioxidantes e corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico \nao natural beta-caroteno. As seguintes informações deverão ser impressas pelo \nfabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: \nnome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso composição, \ndata de fabricação e validade, normas vigentes e registros nos órgãos \ncompetentes. Embalagem de 500g. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata deentrega. Com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \nUND \n \n3.100 \n31 \nMASSA DE SOPA. Massa de sopa, com ovos, produto a base de farinha de trigo \ncomum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de materiais estranhas, \nparasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não \ndeverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. \nApresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso \nanterior á cocção. Embalagem contendo 500g, de polietileno, especificação dos \ningredientes, informação nutricional e informação do mesmo, prazo de validade, \nlote e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ \nMS. Validade mínima de 06meses a contar da data de entrega. \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n4.400 \n32 \nMILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ. Milho branco para mugunzá, em grãos, \nseco, embalagens contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da \nAgricultura e/ou Ministério da Saúde. Validademínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \n \n \nPCT \n \n \n2.500 \n33 \nMILHO PARA PIPOCA. Milho para pipoca em grãos, embalagem contendo \n500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou \nMinistério da Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data deentrega. \n \n \nPCT \n \n \n500\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n34 \nÓLEO. Óleo vegetal comestível, de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em \nvitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), pesoliquido, e de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \n \nUND \n \n2.400 \n35 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA. Proteína de soja texturizada 50% clara, \n50% escura. Embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e em conformidade com as Normas e/ou \nResoluções da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses acontar da data de \nentrega. \n \n \nPCT \n \n \n4.200 \n36 \nSAL. Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem contendo 01 \nkg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas e/ouResoluções \nda ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. \n \nKG \n \n1.200 \n37 \nVINAGRE. Vinagre branco Embalagem com 500 ml, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote e  estar de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data deentrega. \n \nUND \n \n1.350 \n \nLOTE 05–ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCANELA EM PÓ. E mbalagem contendo no mínimo 35 g, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo \na Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para \nAlimentos -CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \n \nUND \n \n450 \n2 \nCOLORÍFERO. Alimento, a base de urucum. Com identificação do produto, \ncontendo na embalagem marca do fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deve estar \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nEmbalagem pacotecom 97 g. Validade mínima de 04 meses a contar da data \nde entrega. \n \n \nPCT \n \n \n900 \n3 \nCRAVO DA ÍNDIA. Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser de 1° \nqualidade, inteiros não estando em pedaços; embalagem, contendo 40g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido,deacordocomaResolução12/78daCNNPA.Validademínimade06meses \na contar da data de entrega. \n \n \nPCT \n \n \n480\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \n4 \nFOLHA DE LOURO. Folha de louro seca. Embalagem contendo no mínimo \n05g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e \npeso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormasePadrõesparaAlimentos-CNNPA.Validademínimade06mesesacontar \nda data de entrega. \n \n \nPCT \n \n \n500 \n5 \nCONDIMENTO MISTO. Condimento misto com cominho. Ingredientes: \nfubá de milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e corante caramelo. \nEmbalagem contendo 97g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissãoNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \n \n \nPCT \n \n \n1.000 \n \nLOTE 06–PÃES \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPÃO DE LEITE. C omposto de farinha de trigo especial, água, sal, \nfermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de primeira \nqualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de \nconservação, cada unidade com peso de 50g embalados em pacote com \n10 unidades. Deverão ser acondicionados em embalagem plástic a \nresistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. \nO produto deverá apresentar validademínima de 24 horas após \nentrega. Estarem acordo com as normas da Vigilância Sanitária.  \n \n \n \nKG \n \n \n \n3.500 \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos em empresas do ramo no mercado. \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL \n  \n4.1.Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Objeto” serão ser entregues \nno prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Abelardo Veloso, n° 301, Centro, \nAmargosa-Bahia ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \n4.2.Âmbito do Contrato : O âmbito deste contrato é exclusivamente para o Município de \nAmargosa/Bahia. \n \n4.3.Prazo de validade : O prazo de validade será de 12 (doze) meses e durante este prazo, as \npropostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue a contratação e as \npesquisas nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos \ne/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \n4.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local e regional. \n \n4.5. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes consta \nneste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos \nencaminhados pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação da Alimentação \nEscolar. \n \n4.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n4.7. A entrega do material licitado deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o envio à \nContratada da Ordem de Fornecimento com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da \nDivisão de Alimentação Escolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). \n \n \n5. DAS AMOSTRAS \n5.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser \nexigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Alimentação Escolar \nconjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, \nobedecendo-se as regras deste termo de referência. \n \n5.1.1. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionis ta \nResponsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: \na) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. \nb) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como \nforma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n \n5.1.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes \ninformações:  \na) Identificação do produto;  \nb) Marca;  \nc) Nome e endereço do fabricante;  \nd) Ingredientes específicos;  \ne) Tabela nutricional;  \nf) Data de embalagem;  \ng) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  \nh) Peso líquido; e, \ni) Data de fabricação\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nPara os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço \nde Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. \n \n5.1.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados \ne rotulados. \n5.1.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em \nvigor. \n5.1.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro \ndefeito que possa comprometer a qualidade do produto. \n5.1.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e \nmedidas especificadas no edital. \n5.1.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. \n5.2. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista \nResponsável pelo Programa da Alimentação Escolar, pelo Conselho de Alimentação Escolar e se \nnecessário pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:  \n \n1) Quanto a Embalagem:  \nI - Lacre; \nII - Resistência; \nIII - Identificação do Produto; \nIV - Prazo de Validade; e, \nV - Peso.  \n \n2) Quanto ao Produto:  \nI) Preservação das características naturais: \na) Aparência; \nb) Consistência; \nc) Sabor Característico; \nd) Odor; \ne) Textura; \nf) Rendimento; \ng) Cocção, Diluição e Sedimentação. \n \n5.2.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. \n \n5.3. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite e seus derivados), sempre que solicitadas \npara análise de qualidade, deverão ser entregues em Caixas Térmicas (tipo Isopor) devidamente \nresfriados. \n5.4. As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer às seguintes \ncondições mínimas: \na) Serem frescas e sãs;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \nb) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais; \nc) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas de consumo; \nd) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões \nde origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência \ndeverá se apresentar intactas e firmes; \n5.5. Estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície \nexterna; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa \nanormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades. \n \n6.DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS \n6.1. As Carnes e seus derivados, derivados do leite, margarina e demais alimentos que necessitem \nde refrigeração ou congelamento deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens \nadequadas, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. \n \n7. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \n7.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá ascondições do instrumento de c ontrato, \nfacultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que \npresentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n7.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, \ndecretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as \nseguintes Obrigações: \n \n7.2.1.Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constant es no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \n \n7.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, at endendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n \n7.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \n \n7.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência deerros, imperícia própria ou de \nauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos \ndecorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \npor exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstânci as que \ndeverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. \n \n8. DO PREPOSTO \n \n8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de \nvigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua \nqualificação profissional. \n \n8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para \nesse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à \nexecução do contrato, relativos à sua competência. \n \n8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n \n9. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n9.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente \ndatada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \n \n9.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição. \n \n9.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, \narcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n9.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos a serem \nfornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, bem como \nfornecer o devido comprovante de entrega. \n \n9.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \n \n9.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, \napós o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n10. DO PREÇO \n \n10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n \n10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n10.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n11. VIGÊNCIA \n \n11.1. Este Pregão tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/, tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n12. UNIDADE FISCALIZADORA\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n12.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Secretaria Municipal de Educação, por \nservidor especificamente designado para este fim. \n \n13. DO PAGAMENTO \n \n13.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, \npor meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante \nvencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente \natestada pelo Órgão Competente. \n \n13.2. As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios devem vir com a descrição \ncompleta de cada item e com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   \n \n13.3. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal com o INSS e FGTS Fazenda Federal, Dívida Ativa da União, Fazenda \nEstadual e Fazenda Municipal. \n \n14. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, \nobjeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às \nlegislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder \nPúblico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, \nperante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado. \n \n15.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Educação, através do \nSetor de Compras. \n \n \nPatrícia Conceição de Brito                                         Marcelo Sales Souza Santos \nNutricionista - CRN5 – 5387             Secretário Municipal de Educação Interino \nMatrícula 665829                                  Portaria nº 283 de 04 de dezembro de 2020\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO II \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: \ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../2021 – TERMO DE \nCONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS \nALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO \nESCOLARQUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil \ne profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação \nlegal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do \nPregão Eletrônico nº. 001/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo \nAdministrativo nº 14067/2020 mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação \nEscolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-\nBahia, em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação , descritos no Edital do \nPregão Eletrônico nº. 001/2021, cujo quantitativo, preço final unitário e total constam na Pr oposta \nContratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de \nanexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na form a \ndos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, \nnão se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com \nterceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o \nqual relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços \nunitários e totais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item \nmultiplicado pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente \nconfirmado pela Fiscalização do Contratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, \ntaxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de início da execução do objeto , é imediatamente a contar da data assinatura do contrato , \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2025 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO \nFONTE: 00/ 04/ 15 \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \n Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal, conforme Decreto Municipal Nº. 111 de 01/12/2017. \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 05 (cinco ) dias úteis\ncontados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até31 de dezembro de 2021, ou até que se encerrem \nem sua totalidade os fornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas \nno inciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93. \n \n§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa \nOficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua \nassinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no\n 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar aspenalidadesprevistas  em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referênciae em \nsua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \ncosntante na especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de \ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução \ndeste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, \nseguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, \ne outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução \ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do \nCONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o \nCONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação \ndo órgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o \nobjeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. \n \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá \nefetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-\nse a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não \naceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado. \n \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado \npela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de \nControle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação \ndo adimplemento de cada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa aexecução do objeto, em 2 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e \npagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na \nLicitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às suas custas, caso \nseja constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \nObs.: As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios necessitam vir com a \ndescrição completa de cada item; com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até \nque a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuí zo \nà Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \naté o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto \ncontratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nA aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de \nreincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no \ncadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquan to \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste \ninstrumento e das demais cominações legais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada \nda responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais \ne as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados \nque houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021, constante do Processo Administrativo \nnº 14067/2020. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, L ei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046, de 2019 e demais legislações regentes da \nmatéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado \nque seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos  \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junhode 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico \nnº 001/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, \napresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou \nacordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do \nproponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \nANEXOVI \nDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicita\ntórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, em especial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: \n \n1. apropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormime\noconteúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebid\nodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpesso\na; \n2. aintençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, \ndiscutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioo\nuporqualquerpessoa; \n3. quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna \ndecisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto àparticiparounãodela; \n4. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diret\naouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaabert\nuraoficial daspropostas;e \n6. queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinform\naçõesparafirmá-la. \n \n \nLocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturadorepresentantelegaldaempresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \nANEXOVII \nDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodiferenciad\nodaLeiComplementarnº123/06 e parafinsdeparticipação nocertamelicitatórioacimaidentificado, \ndeclaramos: \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodemicro\nempresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempr\nesadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º \ndaLeicomplementar nº 123/06. \n \nLocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \nANEXOVIII \nDECLARAÇÃODEPLENO \nCONHECIMENTOEATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da \nLeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso \nIVdomesmodiploma,declaramos: \n \n(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. \nou \n \n(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda \nLeiComplementarnº123/06) \n \n( )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado §1ºdoart.43da \nLeicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. \n \n \nLocal, dede2021. \nRazãoSocial \nCNPJ: \n \n \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa)\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 042/2020)\n.;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 121/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 042/2020,\nfirmado em 19/03/2020, com a empresa DSB CONSTRUÇÓES EIRELI, CNP]\n23.037.845/0001—57;Objeto: Prorrogação da Vigênciapor 300 dias;Fundamento\nLegal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio\nPinheirodos Santos ]uniore,pela Contratada,Abenil Borges dos Santos ]únior.\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 804/2021)\n \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA 804/2021\n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 359/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 804/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RX PARA O HMA, junto à empresa QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ:\n21572018000138, Com valorglobalde R$16575.00 a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.\nPublique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 21/01/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n21 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3442\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2017 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, \npara a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema \nÚnico de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal \nde saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma \nestabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \nRESULTADO \n \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa \nabaixo indicando profissional para exercer a função de Médico Clínico Geral de PSF. \n \n \nRAZÃO SOCIAL CNPJ Nº \nMURILLO PEREIRA DE AZEVEDO 24.200.623/0001-76 \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 20 de janeiro de 2021. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação em exercício  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4206/"}]}