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    <date>2021-01-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3441</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 20 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3441 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  20 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3441
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 043/2021) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021) .............................................................. 4
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021) .............................................................. 5
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021) ....................................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021) ...................................................................... 60
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019) ................................................................. 122
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 123
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 123
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 802/2021) ............................................................... 123
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 803/2021) ............................................................... 124
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 125
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 125
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021) .............................................................. 125
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021) ....................................................................... 126
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 759/2020) ........................................................... 156
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 790/2021) ........................................................... 157
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 793/2021) ........................................................... 158
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 159
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 159
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 773/2021) ........................................................... 159
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 160
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 160
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 779/2021) ............................................................... 160
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 787/2021) ............................................................... 161

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  20 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3441
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 800/2021) ............................................................... 162

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 043/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,BREMEN/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 043 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a exoneração de Diretor de
Proteção Social Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar o Sr.RENATO DE JESUS GOMES, portador do RG 12911203-
86 do Cargo de Diretorde Proteção SocialBásica,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CD-03,
códigoSEMAS-14.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 01 dejaneiro 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de janeirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/02/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
004/2021. N° da Licitação : 853673. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada em locação de sistemas de gestão pública municipal com a 
prestação de serviços correlatos, licenciamento de uso e suporte técnico dos 
sistemas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento orçamentário 
Municipal e Apropriação de Custos, com funções 100% web . Informações 
através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-
2735. Cópia do Edital  pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 05 /02/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
005/2021. N° da Licitação : 853720. OBJETO: Serviços de Locação de Sistema 
Integrado de Gestão Pública Municipal, contendo diagnóstico da situação, 
implantação, migração de dados (quando necessário), integração com 
sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado 
de Gestão Pública os seguintes serviços: Gestão de Pessoas; Gestão de 
Diárias; Vigilância Sanitária; Atendimentos  Internos/Externos; Ocorrência da 
Guarda Civil Municipal, Almoxarifado, Compras, Contratos e atas, Cotação 
eletrônica, Planejamento (financeiro, metas e orçamento), patrimônio, 
Cadastro de Fornecedores e gerenciamento de atendimentos por rede social 
de mensagem . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3441
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2021 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 038, de 2020 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 /04/2020, levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 ,da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para a condução do certame: 
Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no 
dia 23/04/2020. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em locação de 
sistemas de gestão pública municipal com a prestação de serviços correlatos, licenciamento de uso e 
suporte técnico dos sistemas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento orçamentário 
Municipal e Apropriação de Custos, com funções 100% web, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
Entidade: Município de Amargosa 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 0105 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN, FINANAÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2011 - GESTÃO DAS AÇOES SECRETARIA MUNICIPAL  
DE ADMIN, FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 – ORDINÁRIOS 
 
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Amargosa 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 04/02/2021 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 853673

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2036 - GESTÃO DAS AÇÕ ES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 6102000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE 
IMPOSTOS – SAÚDE - 15% 
 
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2056 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIP AL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 - ORDINÁRIOS 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
a) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
c) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
d) Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
6. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
e) Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da 
Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – 
RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno 
Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de  
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA 
2. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
a) A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
b) As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
c) Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
d) Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
e) As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
f) Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
a) Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
 
b) Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últi mo 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
 
8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
IX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio

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eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta 
final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora do encerramento da Sessão , 
por meio do sistema e também para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

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11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem 
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.

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11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores;  
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT).

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OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 
358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apres entação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

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12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, de stacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora.

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XIII–DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualqu er 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
14.1. A homologação deste Pregão competeaoPrefeitodoMunicípio de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital.

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15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantevencedora mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
1.1. cometer fraude fiscal; 
1.2. apresentar documento falso; 
1.3. fizer declaração falsa; 
1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
1.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
1.7. não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 20 de janeiro de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. Contratação de empresa especializada em locação de sistemas de gestão pública municipal com 
a prestação de serviços correlatos, licenciamento de uso e suporte técnico dos sistemas de 
Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento orçamentário Municipal e Apropriação de Custos, 
com funções 100% web, conforme características técnicas descritas neste Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 
A contratação em causa é imprescindível para atender tanto às necessidades internas da 
administração, quanto às dos contribuintes, buscando prover serviços de qualidade à sociedade 
sempre de forma on-line, por meio de ambiente web seguro e que atenda às exigências dos órgãos 
de controle Administrativo, orçamentário, contábil e financeiro. 
Pelas razões acima explicitadas e por questões de compatibilidade, padronização, integração e 
outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os sistemas ocorrerá com uma 
única licitante. 
 
3. APRESENTAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS 
FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DOS APLICATIVOS  
 Após agendamento de data e horário, todas as funcionalidades dos módulos/aplicativos 
previstos deverão ser comprovadas através de demonstração dos sistemas, nas dependências da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, perante 
equipe técnica designada para esse fim, formada por profissionais da área e membros do setor de 
TI, para definição do atendimento ou não das características e obrigações dos módulos/aplicativos, 
que deverá atender para efeito de classificação, pelo menos 95% (noventa e cinco por cen to) da 
totalidade dos requisitos funcionais de cada aplicativo. A não demonstração dos 
módulos/aplicativos ou o não atendimento das características mínimas exigidas acima, acarretará a 
automática desclassificação do licitante. 
 A demonstração permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características dos 
módulos/aplicativos e sua real compatibilidade com os requisitos obrigatórios especificados neste 
Termo Descritivo. 
 Durante a Demonstração serão feitos questionamentos à LICITANTE permitindo a verificação 
dos requisitos constantes deste Termo de Referência. 
 Ao município de Amargosa é facultado a possibilidade de realizar diligências para aferir o 
cumprimento dos requisitos. 
 O hardware e o software necessários para a realização da Demonstração são de inteira 
responsabilidade da licitante habilitada, ficando sob a diligência da equipe técnica do municí pio de

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Amargosa por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da referida Demonstração para a 
conferência dos softwares instalados no mesmo e do resultado apresentado. 
 A configuração do hardware e software a ser utilizado na Demonstração deverá guardar 
similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar suas 
especificações de capacidade. 
 Não será permitido durante a realização da Demonstração: 
a) O uso de apresentações em telas do programa, slides ou vídeos quando tratarem da 
confirmação das especificações funcionais; 
b) A gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas) durante e após a 
realização da prova em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação; 
c) Aproveitamento de templates criados anteriormente. 
 Para fins de avaliação e entendimento da solução e suas particularidades, deverão ser 
construídos e demonstrados os requisitos e funcionalidades especificados no item 5 e seus subitens 
deste Termo Descritivo, observadas as condições estabelecidas deste Edital. 
 Caso os módulos/aplicativos tenham sido “aprovados”, o Pregoeiro divulgará no Site Oficial do 
Município. 
 Caso os referidos módulos/aplicativos demonstrados pelas empresas supracitadas sejam 
rejeitados ou reprovados, o Pregoeiro, observada a ordem de classificação, convocará as demais 
empresas remanescentes (se houver) para demonstração dos seus sistemas no prazo de 02 (dois) 
dias corridos. 
3.1.9 - Todos os arquivos e outros dados relacionados aos módulos/aplicativos de Contabilidade 
Pública, Tesouraria, Planejamento Municipal, deverão ser obrigatoriamente armazenados nas 
nuvens (tecnologia cloud computing), hospedados em Datacenter que oferece segurança nos 
aspectos de armazenamento, recuperação e backup de dados, provendo serviços que atendam as 
especificações mínimas de segurança, não podendo haver necessidade de qualquer instalação física 
em qualquer máquina, dispositivo ou computador, devendo o usuário acessar os sistemas sem uso 
de nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação. 
 - Os módulos/aplicativos devem possibilitar a inclusão, alteração, exclusão, pesquisa e geração 
de relatórios e gráficos de modo integrado e sem atrasos no compartilhamento das informações. 
O banco de dados contendo as informações municipais pertence ao município de Amargosa, 
devendo ser disponibilizado pela contratada no prazo de até 24 horas após requerimento formal 
pela contratante. 
 
4. SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS 
 
 Migração das Informações em Uso 
 A migração dos dados cadastrais e informações dos módulos/aplicativos em uso na entidade 
serão de responsabilidade da Contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pelo município 
de Amargosa, que designará responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega.

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 Implantação dos Sistemas, Treinamento e Capacitação dos Usuários 
 Para cada um dos módulos/aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as 
atividades de instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de 
relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários. 
 Manutenção dos Sistemas e Suporte Técnico 
 A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede do município, ou por 
outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema, visando 
esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos. 
 Será aceito suporte aos módulos/aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização 
previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser 
garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8:00h às 18:00h, de 
segunda a sexta-feira. 
Todos os chamados de suporte deverão ser registrados em ferramenta própria do contratado, de 
forma a manter histórico dos chamados para posterior acompanhamento e estatística e envio 
automático de informação ao solicitante, via e-mail  
 
5. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DOS MÓDULOS/APLICATIVOS QUE SERÃO JULGADOS 
PELA EQUIPE TÉCNICA PARA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO:  
  
 
- Módulo/Aplicativo de Contabilidade Pública 
  
- Propiciar ao usuário realizar o cadastro de empenhos objetivando atender o fluxo 
operacional proporcionado pela Lei nº 4.320/64. A partir do cadastro do empenho, no 
momento de salvar, o usuário deve ter permissão de iniciar imediatamente a fase de "Em 
liquidação" ou ainda iniciar diretamente a fase da "Liquidação", sem necessidade de 
abertura de outros menus e telas.
 
- Propiciar ao usuário informar os valores dos componentes fiscais em cada período fiscal 
- Propiciar ao usuário registrar os valores arrecadados decorrentes de venda de bens 
públicos. Informação referente aos três últimos exercícios conforma artigo 4º, parágrafo 
2º alínea III da Propiciar ao usuário cadastrar Naturezas das receitas com suas respectivas 
características específicas e segundo o fato gerador, ou seja, acontecimento real que gera o 
ingresso da receita no cofre público. O cadastro deve informar seu Número: respeitando a 
formatação prévia na configuração de natureza de receita, seu Tipo (sintético ou 
analítico), sua Descrição e Marcadores vinculados.
 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros de Naturezas de receita, permitindo 
possível realizar a edição, exclusão e o desdobramento das Naturezas de receitas através 
da listagem. 
- Propiciar ao usuário cadastrar naturezas de despesas conforme necessidade da entidade. 
O cadastro deve em informar sua Descrição e seus, permitindo em um exercício, colocar 
em uso uma configuração, tornando naturezas da despesa válidas para utilização no 
exercício.
 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros de naturezas de despesas, possibilitando 
realizar a edição, exclusão e o desdobramento de Natureza da despesa através da listagem. 
- Propiciar ao usuário cadastrar Despesas não prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual)

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que objetiva registrar despesas que não tiveram seus gastos previstos na elaboração da 
LOA e que receberão recursos financeiros através de operações de alterações 
orçamentárias (Suplementações).
 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros de despesas não previstas na LOA (Lei 
Orçamentária Anual), podendo realizar através da listagem, operações de edição e 
exclusão.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar as Ações de governo conforme necessidade da entidade 
e informar seu Número, seu Tipo, sua Descrição e Finalidade. 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros de Ações por meio da listagem, sem 
necessidade de relatório, podendo o usuário editar e excluir o registro de uma Ação. Além 
disso, o usuário poderá visualizar as alterações da Ação, bem como desfazer essas 
alterações.
 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros das alterações orçamentárias de receitas. 
No ambiente da listagem, poderá realizar a edição e exclusão de uma alteração 
orçamentária desde que esta, não esteja sancionada.
 
- Propiciar ao usuário o cadastro de alterações orçamentárias da receita que objetiva 
alterar o valor previsto da Receita ou até mesmo criar Receitas que por algum motivo não 
foram previstas na LOA. Esta alteração pode ocorrer por meio de algum ato autorizativo 
(Lei, Decreto, etc.). O cadastro deve informar o tipo de alteração, sua finalidade, a 
respectiva Receita, o Recurso da Receita, a Dedução, o Valor da dedução, seu Impacto 
da alteração (se aumenta ou diminui), e o respectivo Valor.
 
- Possibilitar a interação do cadastro de alterações orçamentárias da despesa através da 
listagem. Através da listagem o usuário poderá interagir com as etapas da alteração 
orçamentárias que podem ser: proposta em elaboração, proposta concluída, no legislativo 
e sancionada.
 
- Propiciar ao usuário visualizar e pesquisar as alterações orçamentárias da despesa 
através de listagem, de modo dinâmico, sem necessidade da emissão de relatórios. 
- Propiciar ao usuário a visualização e pesquisa dos bloqueios/desbloqueios através de 
listagem dinâmica com filtro, sem necessidade de relatório. 
- Propiciar ao usuário desbloquear despesas já bloqueadas para a realização da execução 
orçamentária. Seu cadastro deve informar a data, seu valor, sua finalidade e sua fonte de 
recurso.
 
- Propiciar ao usuário interagir com o cadastro de bloqueios e desbloqueios através da 
listagem. Através da listagem o usuário poderá interagir com os filtros dos bloqueios, 
selecionando os registros por: "Todos", "Desbloqueados" ou a "Desbloquear". Poderá 
realizar operações como: Desbloquear, editar ou excluir bloqueios. Poderá interagir com 
o histórico do bloqueio, que além de visualizar toda movimentação do registro (bloqueios 
e desbloqueios), poderá, pelo histórico, editar ou excluir um registro.
 
- Propiciar ao usuário parametrizar o cadastro de bloqueios de despesas. O usuário poderá 
configurar o sistema para bloqueios automáticos, ou para autorizar previamente cada 
bloqueio vindo do departamento de compras, devendo ser notificado por mensagem no 
sistema, a cada novo pedido de bloqueio.
 
- Propiciar ao usuário interagir através de um painel com os registros oriundos do serviço

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de interação do compras, possibilitando a efetivação do bloqueio e desbloqueio 
orçamentário individualmente, podendo recusá-lo e apontar o motivo.
 
- Propiciar ao próprio usuário personalizar o registro do desbloqueio com informações 
complementares conforme necessidade da entidade utilizando informações adicionais. 
- Propiciar ao usuário cadastrar adiantamentos concedidos de suprimento de fundos e de 
diárias. Essa funcionalidade deve registrar todos os adiantamentos concedidos através do 
pagamento de empenhos que possuam identificadores de Adiantamento ou diária, 
possibilitando ao usuário interagir com listagem dinâmica que permita filtros por 
favorecido, ou como "concedido", "comprovado", "a prestar contas", "encerrados" ou 
"todos" em tela, sem necessidade de geração de relatórios.
 
- Propiciar ao usuário realizar a devolução de valores não utilizados no adiantamento, 
atendendo a necessidade da devolução dos valores de adiantamento ou de diárias que 
não foram utilizados. O usuário pode executar a devolução do saldo, o que desencadeia 
a anulação dos documentos de pagamento, liquidação, em liquidação (se existir) e 
empenho com o valor devolvido.
 
- Propiciar ao usuário visualizar e pesquisar os adiantamentos concedidos de suprimentos 
de fundos e de diárias através da listagem. A pesquisa dos adiantamentos se dá pelo: 
Nome do credor, CPF, CNPJ e pela Especificação do empenho. Na listagem as 
informações visíveis ao usuário são: credor, CPF ou CNPJ, número do adiantamento, 
número do empenho, especificação do empenho, data do adiantamento, valor, data limite 
para utilização, data limite para prestação de contas e status do adiantamento.
 
- Possibilitar aos usuários interagir com os cadastros de agências bancárias, realizando 
operações de edição e exclusão de agências por meio da listagem dinâmica. 
- No estorno de empenhos gerados através de ordens de compra permitir estornar 
também os itens da ordem. 
- Permitir estorno total ou parcial tanto do saldo da liquidação quanto do valor das 
retenções, possibilitando a substituição ou alteração dos documentos fiscais. 
- Propiciar ao usuário cadastrar a Anulação de liquidação, pagamento, prestação de contas 
de adiantamento e subempenho. 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros de atos, realizando operações de edição 
e exclusão de atos, bem como ter a possibilidade de visualizar documentos em anexo aos 
atos e fazer o download dos mesmos, por meio da listagem dinâmica. 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros de naturezas de texto jurídico, realizando 
operações de edição e exclusão de naturezas, por meio da listagem dinâmica. 
- Propiciar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de atos pela listagem. A pesquisa 
pelos tipos de atos pode ser realizada pela descrição e pela classificação. Na listagem as 
informações da descrição e classificação devem ser visíveis ao usuário e passíveis de 
ordenação.
 
- Permitir gerar liquidações de empenhos a partir da folha de pagamento, permitindo ao 
usuário interagir através de um painel com os registros oriundos do serviço de interação 
da Folha, possibilitando a efetivação do Empenho e Liquidação. 
- Propiciar ao usuário interagir com o cadastro de empenhos através da listagem. Por meio 
da listagem, o usuário poderá editar e excluir empenhos, além de poder realizar cópias de 
empenho, adicionar subempenho, adicionar liquidação, adicionar pagamento, adicionar

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anulação, emitir relatório e emitir nota. Poderá ainda realizar filtros por empenhos ou 
restos e empenhos a comprovar.
 
- Através da listagem dinâmica de empenhos o usuário poderá efetivar as etapas do 
"em liquidação", "liquidação" e "pagamento", além de poder gerar um empenho 
complementar.
 
- Propiciar ao usuário realizar o cadastro de liquidação, conforme dispõe o art. 63 da Lei 
nº 4.320/1964. 
- Propiciar ao usuário a opção de sugerir o texto da especificação do empenho no cadastro 
da liquidação, sem a necessidade de digitação (preenchimento inteligente). 
- Efetuar os lançamentos automáticos das variações patrimoniais no momento da 
liquidação de empenho e arrecadação da receita. 
- Propiciar ao usuário cadastrar regras contábeis específicas de planos de contas (PCASP) 
ou definições de descartes para aplicação nos documentos escrituráveis cabíveis. O 
cadastro deve informar sua Descrição, seu Status, o Documento escriturável e sua 
Condição.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar uma Solicitação de Diária, com Identificador no empenho, 
com isso, no momento de realizar um Empenho utilizando o identificador "Diária", esse 
empenho ficará associado à solicitação da diária. 
- Propiciar ao usuário utilizar marcadores nos cadastros, que serão utilizados nas listagens 
dinâmicas para agilizar as análises e pesquisas, conforme sua necessidade. 
- Propiciar ao usuário cadastrar os ordenadores da despesa, que são autoridades cujo seus 
atos resultam em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou 
dispêndio de recursos.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar e interagir com os cadastros de organogramas, realizando 
operações de edição e exclusão de organogramas por meio da listagem dinâmica. 
- Propiciar ao usuário realizar a configuração do momento que irá realizar as retenções 
da entidade, que pode ser: na liquidação, no pagamento ou individual por retenção. 
- Propiciar ao usuário criar e configurar as classificações contábeis, permitindo a 
construção de relatórios e demais artefatos a partir das configurações estabelecidas. 
- Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no sistema de compensação dos 
empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa 
respectivo, quando da prestação de contas.
 
- Propiciar ao usuário efetuar a prestação de contas de adiantamento de suprimentos de 
fundos e de diárias. A prestação de contas do adiantamento deve ser realizada pela 
interação do usuário com o ambiente de listagem, sendo que na efetiva prestação de contas 
deverão ser informados o respectivo Número e Data da prestação, os comprovantes das 
despesas vinculadas e seus respectivos valores, permitindo efetuar a devolução de valores 
não utilizados, caso existam.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar Programas de governo conforme necessidade da entidade. 
O cadastro deve informar seu Número e descrição, seu Público alvo, seus Objetivos, 
Justificativa, Diretrizes, Responsável, e Horizonte temporal, com listagem dinâmica.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar a Administração de recursos, onde devem ser informadas 
as contas bancárias administradoras dos recursos e quais retenções extras são

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administradas por esses recursos. O cadastro deve informar o Recurso, a Conta bancária 
administradora e a respectiva Retenção extra orçamentária administrada, com interação 
posterior via listagem dinâmica.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar os tipos de comprovantes que serão utilizados no cadastro 
de comprovantes para identificar o tipo de documento fiscal (Nota fiscal, Sentença 
Judicial, Guia de recolhimento, Outros, Recibo, Fatura, Bilhete de passagem, Cupom 
fiscal, Conhecimento), podendo o usuário interagir com o cadastro de tipos de 
comprovantes, realizando operações de edição e exclusão, através da listagem dinâmica.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar e interagir com os cadastros de transações financeiras 
podendo realizar, através da listagem, operações de edição e exclusão, bem como realizar 
a ativação de determinadas transações financeiras. 
- Propiciar ao usuário interagir com os cadastros de unidades de medidas, realizando 
operações de edição e exclusão, através da listagem. 
- Verificar estruturação da configuração de fases de encerramento de exercício. 
- Propiciar ao usuário reabrir o período contábil após encerrado. 
- Propiciar ao usuário realizar o encerramento do período contábil. 
- Permitir a anulação de empenhos estimativos para que os mesmos não sejam inscritos 
em restos a pagar. 
- Permitir a transferência dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no 
encerramento do exercício. Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis 
automáticos da execução orçamentária.
 
- Propiciar ao usuário cadastrar Eventos contábeis objetivando configurar roteiros pré- 
definidos para a realização da escrituração contábil conforme particularidade de cada 
documento escriturável. No Roteiro Contábil devem ser informadas as Contas contábeis 
integrantes do Roteiro, seu Tipo (Débito ou Crédito), seu Par e Desdobramento caso 
possua.
 
- Propiciar ao usuário configurar o plano de contas conforme determina a legislação 
aplicável, podendo interagir com o plano de contas através de planilha dinâmica. 
- Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de 
desdobramento do Plano de Contas. 
- Possuir ambiente de escrituração que permita interação, podendo selecionar os 
documentos por: "Todos", "Escrituráveis", "Descartado", "Atrasado", "Não escriturado", 
"Inconsistente" ou "Escriturado".
 
- Propiciar ao usuário estornar um lançamento contábil, que deve reverter a escrituração 
de lançamentos contábeis já existentes. Seu cadastro deve informar o Lançamento 
contábil desejado, sua data de estorno, seu histórico e valor.
 
- Propiciar ao usuário descartar registros de interações nos serviços de empenhos, 
bloqueios/desbloqueios, arrecadações e escrituração. 
- Propiciar ao usuário recepcionar/armazenar os documentos enviados pelos 
departamentos competentes para proceder com a escrituração contábil. 
- Propiciar ao usuário emitir o Balancete Dinâmico, permitindo controlar através de filtros 
a consulta aos lançamentos e movimentações das contas contábeis. Possibilitando 
visualizar os lançamentos das contas conforme o filtro, apresentando em forma de razão

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da conta, as movimentações da conta analítica em questão. Os filtros possíveis para 
emissão do balancete dinâmico devem ser por Período: Anual, Mensal e Diário; Grupo, 
Conta, Visão, Apenas Saldo Atual, Conta corrente, Componente, Registro contábil, 
Totalizador por dia, Saldos iniciais, abertura, diários, encerramento e documentos 
escriturados.
 
- Propiciar ao usuário gerar informações do sistema Contábil para o SIOPE 
- Propiciar ao usuário emitir notas e relatórios a partir dos próprios ambientes do sistema. 
- Propiciar ao usuário realizar a interação entre os sistemas Contábil e Compras, 
permitindo interagir com registros de empenhos, anulações de empenhos, em liquidação, 
anulações de em liquidação, liquidação e anulações de liquidação. 
- Propiciar ao usuário utilizar alterações contratuais do tipo "aditivo" ou "apostilamento" 
via interação com o compras; na emissão de empenhos; arrecadações, bem como na 
escrituração desses documentos.
 
- Propiciar ao usuário efetuar a interação de Empenhos do sistema Contábil com o 
Compras dispensando-o de informar um processo administrativo. 
- Propiciar ao usuário alterar a entidade logada no sistema rapidamente. 
- Propiciar ao usuário realizar o registro dos tipos de certidões expedidas por órgãos, ao 
informar uma descrição, utilizadas no cadastro de certidões dos convênios. 
- Propiciar cadastrar e realizar a interação do usuário com o cadastro de convenentes e 
concedentes, por meio da listagem dinâmica. 
- Propiciar ao usuário realizar pesquisar dos convênios recebidos cadastrados ao informar 
respectivo convênio, seu objeto ou situação do mesmo, o aditivo, sua justificativa ou 
situação do mesmo, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem as 
informações do registro, ensejando maior visibilidade das informações que o usuário 
necessitar.
 
- Propiciar ao usuário realizar a prestação de contas de convênios repassados de forma 
ágil, gerados de forma automática com base nos pagamentos de empenho de convênios, 
por meio de informações básicas como a data da respectiva prestação e os comprovantes. 
- Propiciar que pessoas ou empresas fornecedoras do município consulte os empenhos 
que estão pendentes de pagamento pelo município via dispositivo móvel. 
- Permitir registrar a destinação das receitas decorrentes da alienação de bens, referente 
aos três últimos exercícios conforma artigo 4º, parágrafo 2º alínea III LRF. 
- Propiciar ao usuário a realização da prestação de contas para o Tribunal de Contas. 
- Propiciar a captura, armazenamento e gestão de notas fiscais contra o CNPJ da entidade 
através de monitoramento automático no webservice da Secretaria da Fazenda Nacional 
– SEFAZ; 
- Propiciar a visualização de eventos realizados entre o emitente e o destinatário quando 
da consulta da Nota Fiscal eletrônica; 
- Propiciar visualização das Notas Fiscais eletrônicas canceladas na SEFAZ Nacional, 
evitando pagamentos desnecessários quando do cancelamento da nota, pelo emitente; 
- Propiciar a geração automática de Manifestação de Recusa de operação por 
Desconhecimento de Operação e Operação não Realizada; 
- Propiciar a configuração de certificado do tipo A1 e/ou A3 para comunicação com o

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Web Service da SEFAZ Nacional. 
- Possibilitar que pessoas ou empresas fornecedoras do município consulte os empenhos 
que estão pendentes de pagamento pelo município via dispositivo móvel. 
 
a) Módulo de Convênios 
- Permitir ao usuário realizar o registro das modalidades em que os convênios podem 
ser firmados, ao informar sua respectiva descrição. 
- Possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de modalidades de convênios por 
meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões das mesmas. 
- Permitir a pesquisa das modalidades de convênios cadastras ao informar uma 
descrição, demonstrando-as por meio de listagem, ensejando maior visibilidade das 
informações que o usuário necessitar, bem como, ordená-las ao serem demonstradas. 
- Possibilitar o cadastro de responsáveis, pessoas que podem assumir algum tipo de 
responsabilidade perante os convênios de determinado ente público. Diante do citado, 
informa-se os dados para cadastro como seus dados pessoais, nome e CPF, bem como, o 
tipo de sua ocupação, ou seja, prefeito, contador etc.
 
- Possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de responsáveis por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Permitir a pesquisa dos responsáveis cadastros ao informar um nome, CPF ou tipo de 
sua ocupação, demonstrando-os por meio de listagem, ensejando maior visibilidade das 
informações que o usuário necessitar. 
- Permitir ao usuário realizar o registro dos tipos de certidões expedidas por órgãos, ao 
informar uma descrição, utilizadas no cadastro de certidões dos convênios. 
- Possibilitar o cadastro de tipos de aditivos de convênios, informar sua classificação 
como decréscimo ou acréscimo, a configuração do seu tipo como prazo, valor ou prazo 
e valor, bem como, uma descrição para identificação cadastral. 
- Possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de aditivos por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Permitir a pesquisa dos tipos de aditivos de convênios cadastros ao informar uma 
descrição, demonstrando-as por meio de listagem, ensejando maior visibilidade das 
informações que o usuário necessitar, bem como, ordená-las ao serem demonstradas. 
- Possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de certidões por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões das mesmas. 
- Permitir a pesquisa dos tipos de certidões dos convênios cadastros ao informar uma 
descrição, demonstrando-os por meio de listagem, ensejando maior visibilidade das 
informações que o usuário necessitar, bem como, ordená-los ao serem demonstrados. 
- Permitir ao usuário realizar o registro dos tipos de comprovantes fiscais, permitindo a 
identificação e vinculação aos comprovantes, objetivando a identificação desse para a 
devida prestação de contas dos convênios recebidos e repassados. Para isso, informa-se- 
á uma descrição e o tipo, ou seja, nota fiscal, cupom fiscal, recibo etc.
 
- Possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de comprovantes por meio 
da listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Permitir a pesquisa das modalidades dos tipos de comprovantes cadastros ao informar 
uma descrição e o tipo a que se refere, demonstrando- os por meio de listagem,

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-29-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
24 
 
 
ensejando maior visibilidade das informações que o usuário necessitar, bem como, 
ordená-los ao serem demonstrados.
 
- Permitir ao usuário realizar o registro do tipo de repasse dos convênios, ao informar 
uma descrição e uma classificação que represente tal repasse. 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de tipos de repasses por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos tipos de repasses dos convênios 
cadastrados, ao informar a descrição, demonstrando-os e ordenando- os por meio de 
listagem a informação da pesquisa, ensejando maior visibilidade das informações que o 
usuário necessitar. 
- Possibilitar ao usuário realizar o registro do tipo de responsáveis, ao informar uma 
descrição que o identifique. 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de tipos de responsáveis por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos tipos de responsáveis cadastrados, ao 
informar a descrição, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a 
informação da pesquisa, ensejando maior visibilidade das informações que o usuário 
necessitar.
 
- Permitir ao usuário realizar o registro do tipo de situação dos convênios ao informar 
uma descrição. 
- Possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de situação, ou seja, a 
situação ou posição em que o convênio se encontra, por meio da listagem, realizando 
operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário a pesquisa dos tipos de situações dos convênios cadastrados, ao 
informar a descrição, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a 
informação da pesquisa, ensejando maior visibilidade das informações que o usuário 
necessitar.
 
- Permitir ao usuário realizar o cadastro de comprovantes que poderão ser vinculados a 
diversos cadastros do sistema, ao informar qual o tipo, o número e a série do 
comprovante, bem como, a data da emissão, o código de validação, o credor, o valor e 
uma descrição da finalidade do mesmo.
 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de comprovantes por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos comprovantes cadastrados, ao informar 
o respectivo convenente, seu CPF ou CNPJ, bem como, o número, o tipo ou a finalidade 
do comprovante demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a informação da 
pesquisa, bem como, o valor bruto e líquido, ensejando maior visibilidade das 
informações que o usuário necessitar.
 
- Permitir o registro dos entes que são a representação jurídica da corporação que possui 
a licença do software, além da representação jurídica e legal da entidade em si, ao 
informar dados como o imagem do brasão da entidade, seu nome, CNPJ, sigla, natureza 
jurídica, seu endereço, bairro, município, número e CEP, os dados para contato como e- 
mail, site, telefone, fax, bem como, o horário de funcionamento do ente, a esfera 
governamental, o identificador de entidade RPPS e o fuso horário.

Quarta-feira
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- Permitir ao usuário realizar o registro de certidões da entidade ao informar o número, o 
tipo da certidão, a data da emissão e validade. 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de certidões da entidade por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário realizar a pesquisa das certidões da entidade cadastradas, ao 
informar o seu número e o tipo, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem 
a informação da pesquisa, bem como, a data de emissão e validade, ensejando maior 
visibilidade das informações que o usuário necessitar. 
- Permitir ao usuário realizar o registro de certidões do convenente ou proponente, ao 
informar qual o nome do mesmo, o número e o tipo da certidão, bem como, a data da 
emissão e validade. 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de certidões de convenentes por 
meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário realizar a pesquisa das certidões de convenentes cadastradas, ao 
informar o respectivo convenente, o número da certidão e o tipo, demonstrando-os e 
ordenando-os por meio de listagem a informação da pesquisa, bem como, a data de 
emissão e validade, ensejando maior visibilidade das informações que o usuári o 
necessitar.
 
- Permitir ao usuário realizar o registro de concedentes ao informar o nome, o CPF ou 
CNPJ , bem como, a esfera administrativa a qual faz parte, seja Federal, Estadual, 
Municipal ou Não Governamental, integrando os dados cadastrais com o cadastro único 
de pessoas.
 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de concedentes por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos concedentes cadastrados, ao informar o 
seu nome, CPF ou CNPJ, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a 
informação da pesquisa, bem como, se é uma pessoa do tipo jurídica ou física, 
ensejando maior visibilidade das informações que o usuário necessitar.
 
- Permitir ao usuário realizar o registro de convenentes ao informar o nome, o CPF ou 
CNPJ, integrando os dados cadastrais com o cadastro único de pessoas. 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de convenentes por meio da 
listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos. 
- Possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos convenentes cadastrados, ao informar o 
seu nome, CPF ou CNPJ, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a 
informação da pesquisa, bem como, se é uma pessoa do tipo jurídica ou física, 
ensejando maior visibilidade das informações que o usuário necessitar.
 
- Permitir ao usuário selecionar outra entidade sem a necessidade de logout do sistema. 
- Permitir ao usuário o acesso a outros sistemas sem a necessidade de logout do sistema 
e refazer login em outro. 
- Possibilitar o usuário incluir novos campos nos principais cadastros do sistema, 
podendo selecionar o tipo de dado que pode ser Área de Texto, CNPJ,CPF, Data, 
Data/Hora, E-Mail, Hora, Inteiro, Lista de seleção, Múltipla Seleção, Telefone, Texto e 
Valor(Fracionário), descrição, tamanho, dica de preenchimento quando o tipo de dado 
exigir e ainda indicar se ele é de preenchimento obrigatório ou não. Possibilitar também

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26 
 
 
o agrupamento destes dados e a sua publicação entre as entidades. 
- Permitir ao administrador definir as configurações de permissões para os acessos às 
funcionalidade do sistema da entidade, identificando se o usuário possui autorização 
para acesso, criação, edição ou exclusão de dados. 
- Permitir a construção de várias interações com usuário como validações, notificações, 
envio de e-mail etc., mostradas durante a operacionalização de funcionalidades, 
objetivando alertá-lo ou comunicá-lo.
 
- Permitir a construção de relatórios personalizados com base nos registros da 
funcionalidade, possibilitando sua configuração por meio da divisão dos dados em 
grupos, bem como a realização de cálculos e totalizadores, disponibilizando a 
informação conforme a necessidade do ente.
 
- Permitir a construção de uma linguagem unificada por meio do programa de scripts, 
possibilitando a realização de diversas operações que podem gerar saída dos dados ou 
processar alguma entrada de dados para uma funcionalidade. 
- Possibilitar ao usuário realizar a prestação de contas de convênios recebidos de forma 
ágil, por meio de informações básicas como a data da respectiva prestação e o valor da 
mesma, o valor do rendimento da aplicação, bem como, o devolvido. 
- Possibilitar ao usuário realizar a inclusão de aditivos a convênios recebidos de forma 
ágil e flexível, ao informar o número e tipo do aditivo, a data da assinatura e do término, 
o valor decrescido no repasse e na contrapartida, bem como, o valor global do 
decréscimo e justificativa.
 
- Possibilitar ao usuário realizar atualizações das situações que o convênio se encontra, 
de forma flexível ao permitir a definição do tipo da situação, data e observações ou 
motivos.
 
- Permitir ao usuário realizar o cadastro dos convênios recebidos ao informar o número 
do respectivo convênio, o valor do repasse, da contrapartida e o global, o referente 
objeto, o período, a data da assinatura, a conta bancária, qual a modalidade do 
respectivo convênio, o concedente, as certidões emitidas, bem como, o(s) 
responsável(eis) e o recurso, bem como o Ato autorizativo e Ato de publicação. Esse 
cadastro relaciona-se com outros, oferecendo flexibilidade da modalidade, como por 
exemplo, os registro de concedentes, certidões e responsáveis, tanto quanto, acompanha 
a situação do convênio até sua conclusão em formato workflow.
 
- Possibilitar ao usuário realizar pesquisar dos convênios recebidos cadastrados ao 
informar respectivo convênio, seu objeto ou situação do mesmo, o aditivo, sua 
justificativa ou situação do mesmo, demonstrando-os e ordenando-os por meio de 
listagem as informações do registro, ensejando maior visibilidade das informações que 
o usuário necessitar.
 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de convênios recebidos por meio da 
listagem, aplicando filtros conforme a necessidade do mesmo, seja na opção por 
visualizar todos os registros ou somente aqueles que são os convênios ou mesmo 
somente os aditivos, tanto quanto, aqueles que estão em situação de prestação ou 
mesmo se já foram concluídos, realizando operações de edições e exclusões das 
prestações de contas, caso possuam, bem como, verificar e excluir as situações que o

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27 
 
 
convênio apresentar. 
- Possibilitar ao usuário realizar a inclusão de aditivos a convênios repassados de forma 
ágil e flexível, ao informar o número e tipo do aditivo, a data da assinatura e do término, 
o valor decrescido no repasse e na contrapartida, bem como, o valor global do 
decréscimo e justificativa.
 
- Possibilitar ao usuário realizar a prestação de contas de convênios repassados de forma 
ágil, gerados de forma automática com base nos pagamento de empenho de convênios, 
por meio de informações básicas como a data da respectiva prestação e os 
comprovantes.
 
- Permitir ao usuário realizar o cadastro dos convênios repassados ao informar o número 
do respectivo convênio, o valor do repasse, da contrapartida e o global, o referente tipo e 
objeto, o período, a data da assinatura, a conta bancária, qual a modalidade do 
respectivo convênio, o convenente, as certidões emitidas, bem como, o(s) 
responsável(eis). Esse cadastro relaciona-se com outros, oferecendo flexibilidade da 
modalidade, como por exemplo, os registro de convenentes, certidões e responsáveis, 
tanto quanto, acompanha a situação do convênio até sua conclusão em formato 
workflow.
 
- Possibilitar ao usuário realizar pesquisar dos convênios repassados cadastrados ao 
informar respectivo convênio, seu objeto ou justificativa do mesmo, nome e CPF/CNPJ 
do concedente, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem as informações 
do registro, ensejando maior visibilidade das informações que o usuário necessitar. 
- Possibilitar a interação do usuário com o cadastro de convênios repassados por meio 
da listagem, aplicando filtros conforme a necessidade do mesmo, seja na opção por 
visualizar todos os registros ou somente aqueles que são os convênios ou mesmo 
somente os aditivos, tanto quanto, aqueles que estão em situação de prestação ou 
mesmo se já foram concluídos. Visualizar ainda a etapa que os convênios se encontram, 
ou seja, se estão ainda em formalização, se estão em execução ou em prestação de 
contas, bem como, se foram concluídos. Além de realizar operações de edições, 
exclusões ou reaberturas dos mesmos, bem como, verificar e excluir as situações que o 
convênio apresentar.
 
- Possibilitar ao usuário cadastrar atos conforme a necessidade da entidade, informando 
qual o tipo de lei que o respectivo ato representa, a natureza de texto jurídico, a data da 
criação, publicação, vigor e revogação, destacando ainda a ementa e a fonte de 
divulgação. A funcionalidade possibilita o controle e facilidade na identificação das 
alterações e revogações dos atos.
 
- Possibilitar a criação de scripts personalizados a partir de uma ferramenta de scripts 
- Possibilitar a gestão de permissões de acessos, funcionalidades e ações por usuários e 
grupos de usuários, a partir de uma ferramenta de acessos 
- Possibilitar a criação de relatórios personalizados a partir de uma ferramenta de 
relatórios 
- Possibilitar a utilização dos cadastros gerenciada por uma ferramenta de cadastro 
único, onde o usuário personaliza a forma como seus cadastros devem ser unificados, 
podendo ser geral ou por campo

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- Possibilitar o gerenciamento dos relatórios disponíveis para execução 
- Possibilitar o gerenciamento dos scripts disponíveis para execução 
- Possibilitar a realização da Migração para PostgreSQL 
- Possibilitar a realização da Migração para PostgreSQL 
- Possibilitar anexar aquivos no cadastro de convênios repassados 
- Possibilitar anexar aquivos no cadastro de convênios repassados 
- Permite a utilização das fontes da Contabilidade para criação de scripts e relatórios a 
partir dos sistemas: 
a) Planejamento 
b) Tesouraria 
c) Contábil 
- Possibilitar a visualização do número da liquidação bem com seu histórico na prestação 
de contas de convênios. 
 
 – Módulo/Aplicativo de Tesouraria 
- Possuir banco de dados multi-exercício e multi-entidades (não necessitando integração 
via exportação/importação de arquivos). 
- Possuir checagem por parâmetros, que possibilita ou não determinadas informações nos 
cadastros e outras configurações no sistema. 
- Propiciar criar configurações dos documentos de receita, possibilitando definir que os 
mesmos possam ser recebidos apenas em determinado ponto, pré-definido. 
- Propiciar a configuração de permissões para que os pagamentos de empenhos possam 
ser registrados por usuários que estiverem vinculados a determinados órgãos do 
orçamento da despesa.
 
- Propiciar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e 
ordens bancárias. 
- Permitir o cadastro e gestão de saldo das contas bancárias e de caixa. 
- Possibilitar pagar valores totais ou parciais de empenhos liquidados. 
- Permitir pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, sendo que a cada nota 
de pagamento deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos 
diferentes. 
- Permitir descontos extra orçamentários e orçamentários no pagamento, restos a pagar e 
despesas extra orçamentárias, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas de 
naturezas de informação patrimonial, orçamentária e de controle. 
- Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho e liquidação de 
restos a pagar não processados, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas de 
naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle. 
- Permitir gerar cadastro para pagamento de despesas extra orçamentárias, 
automaticamente, quando forem inseridos descontos extra orçamentários na liquidação 
ou pagamento do empenho.
 
- Permitir registrar a conciliação bancária, sendo possível inserir os dados das 
movimentações do banco manualmente ou importando o arquivo gerado pelo banco em 
layout FEBRABAN com as movimentações da conta, e assim, realizar as comparações 
necessárias do saldo contábil dos lançamentos de pagamentos e de recebimentos do

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período selecionado com o saldo do extrato bancário, além de emitir o demonstrativo de 
conciliação do saldo bancário. 
- Propiciar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro 
dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual, com o devido registro na fita de 
caixa. 
- Permitir pagamento de diversos documentos simultaneamente; 
- Permitir criação de documento de liquidação e pagamento em único movimento; 
- Permitir realização de vários pagamentos, podendo optar por única ou diversas formas 
de efetuá-lo. 
- Propiciar controlar a data de compensação dos cheques emitidos, possibilitando que na 
conciliação bancária seja possível inserir os cheques não compensados. 
- Possibilidade de envio de SMS e/ou e-mail para os credores referentes aos documentos 
pagos por meio da tela de pagamentos, sem custo adicional a contratante. 
- Registrar os lançamentos de débito/crédito e de transferências bancárias. Deve obrigar 
a informação do recurso e propiciar inserir lançamentos concomitantes por fonte de 
recurso.
 
- Permitir controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria e não permitir que 
pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro. 
- Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra 
orçamentárias e restos a pagar): 
a) Registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos; 
b) Gerando recibos permitindo estornos; 
c) Efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis, 
permitindo consultas; 
d) Emitindo relatórios (auxiliares) em diversas classificações. 
- Permitir registrar automaticamente os lançamentos dos pagamentos em sistema de 
contabilidade. 
- Propiciar a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de pagamentos a 
diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento 
caso o pagamento seja realizado individualmente. 
- Permitir gerar os arquivos relativos às ordens bancárias para pagamento dos 
fornecedores com crédito em conta bancária. Os arquivos deverão ser configuráveis e já 
possuir modelos das principais instituições bancárias. 
- Permitir o bloqueio de pagamento de fornecedores em débitos com a fazenda pública 
municipal. 
- Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária e 
respectivos saldos. 
- Propiciar a demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extra 
orçamentárias). 
- Propiciar a demonstração diária de despesas realizadas (orçamentárias e extra 
orçamentárias). 
- Propiciar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de bancos, livro 
do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de

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caixa. 
- Permitir que sejam emitidas notas de Recebimento, Liquidação, Ordem de Pagamento, 
Restos à Pagar, Despesa Extra e respectivas anulações. 
 
 - Módulo/Aplicativo de Planejamento Municipal 
- Permitir executar alterações orçamentárias da despesa, sempre via ato legal (ex.: Lei 
e/ou Decreto), com reflexo na execução orçamentária em andamento. 
- Permitir atualizar o PPA/ LDO a partir das alterações orçamentárias da despesa. 
- Propiciar a interação dos cadastros de alterações orçamentárias das despesas realizadas 
por meio de listagem interativa, ou seja, o usuário realiza navegação entre as etapas da 
alteração orçamentárias, ou seja, proposta em elaboração, proposta concluída, se está no 
legislativo, ou mesmo, sancionada. Tal interação, possibilita avançar etapas do respectivo 
registro, bem como, regressar a mesma.
 
- Propiciar ao usuário realizar o cadastro de alterações orçamentárias da receita e interagir 
com os cadastros a partir de listagem dinâmica. 
- Propiciar ao usuário cadastrar e pesquisar as alterações orçamentárias da receita através 
de listagem dinâmica. 
- Propiciar ao usuário a emissão e utilização de relatórios da Lei 4.320/64. 
- Propiciar ao usuário a emissão e utilização de relatórios legais da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF. 
- Permitir o registro das audiências realizadas para elaboração do orçamento e/ou 
sugestões da sociedade, ao informar o tema, o Ato autorizativo, a data e hora, a equipe de 
planejamento, a situação, o endereço, o tipo de audiência, o(s) endereço(s) da(s) 
audiência(s), o assunto, bem como, anexar documentos da audiência registrada.
 
- Permitir o cadastro e pesquisa das ações de governo. 
- Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças 
de planejamento como organograma, programa, ação, função, subfunção, naturezas da 
receita e despesa e recursos.
 
- Permitir registrar cenários macroeconômicos na LDO para aplicação nas receitas e 
despesas, informando: Variável Método de cálculo (percentual ou valor) Percentual ou 
valor para o ano Atual e para os próximos anos. Além disso possibilitar informar texto, 
para detalhar as premissas utilizadas.
 
- Propiciar ao usuário a criação de uma configuração de organogramas personalizada para 
que o registro seja realizado conforme a organização estrutural da entidade pública. 
- Permitir o registro da configuração de função e subfunção conforme a necessidade do 
município, indicando que está em uso uma determinada configuração e validando as 
funções e subfunções para utilizá-las no exercício, bem como, informar alguma descrição.
 
- Permitir o cadastro e a pesquisa de dedução da receita em listagem dinâmica, podendo 
ordená-las ao serem demonstradas. 
- Permitir a criação/alteração das despesas do PPA, LDO e LOA de forma incremental 
durante a elaboração ou alteração do orçamento, solicitando somente informações 
obrigatórias, mas possibilitando que as demais sejam informadas em momento posterior. 
Permanece assim com a situação em elaboração, notificando ao usuário de que estão

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31 
 
 
pendentes algumas informações, e logo preenchidas, deve ser possível o envio ao 
legislativo e sanção da referida peça orçamentária.
 
- Permite a visualização de diferenças, inclusão, atualização ou exclusão de receitas da 
LOA em comparação a LDO. 
- Permitir o registro das despesas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
- Permitir a identificação nos registros de receitas e despesas a ausência de informação 
ou informação indevida, onde o usuário receberá a orientação devida referente a qual 
informação deverá ser complementada ou ajustada.
 
- Permitir o registro das despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA). 
- Permitir o registro das despesas do Plano Plurianual (PPA). 
- Permite o registro de envio ao legislativo quando o orçamento estiver elaborado, 
possibilitando informar: Data de envio ao legislativo Observações Após o envio permite 
retorno ao executivo para alterações ou sancionar. Além disso quando estiver como 
enviado ao legislativo não deve permitir que a peça orçamentária seja alterada garantindo 
a integridade dos registros.
 
- Permitir o envio dos registros de receitas e despesas da LDO para escrituração contábil 
após a peça orçamentária ser sancionada, possibilitando a visualização de quais 
documentos já foram enviados para escrituração, e se efetuada alguma alteração no 
orçamento elaborado, reenviá-los novamente.
 
- Permitir o envio dos registros de receitas e despesas da LOA para escrituração contábil 
após a peça orçamentária ser sancionada, possibilitando a visualização de quais 
documentos já foram enviados para escrituração, e se efetuada alguma alteração no 
orçamento elaborado, reenviá-los novamente.
 
- O usuário deve ter a possibilidade de reenviar a LOA para escrituração e caso seja 
efetuada alguma alteração no orçamento elaborado, permitindo reenviar os documentos 
alterados para escrituração. 
- Permitir o envio dos registros de receitas e despesas do PPA para escrituração após a 
peça orçamentária ser sancionada, visualizando quando os documentos já foram enviados 
para escrituração, e caso 
se efetue alguma alteração no orçamento elaborado, permite- se reenviar os documentos 
alterados para escrituração. 
- Permitir o cadastro e a pesquisa das equipes de planejamento previamente cadastrados 
ao informar a descrição e/ou seus os membros pertencentes, visualizando-as e ordenando- 
as por meio de listagem. 
- Cadastrar a execução de metas físicas e realizar a avaliação, informando: Ação 
Programa Entidade Produto Unidade de medida Localizador Meta física estimada Meta 
física executada Observações Situação (A executar, Em execução, Executada) Além 
disso, na listagem, permitir realizar uma pesquisa pelas registros do ambiente, permitindo 
filtrar por: Ação: número e descrição Programa: número e descrição Situação Produto 
Unidade de medida; Localizador.
 
- Permitir, na LDO, o registro de expansão das despesas e as suas respectivas 
compensações, uma descrição, o Ato regulamentar, o valor para o ano atual e para as 
projeções dos dois anos subsequentes,
 
- Permitir realizar as alterações legais no PPA.

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32 
 
 
- Permitir nos parâmetros da LDO escolher o grau do plano de contas de receita e despesa 
a ser utilizado 
- Permitir o cadastro e a pesquisa de naturezas das receitas cadastradas, ao informar total 
ou parcial a máscara ou o texto da descrição da natureza, visualizando-as por meio de 
listagem.
 
- Permitir a visualização de todas as despesas elaboradas no PPA, conforme quadriênio 
selecionado, possibilitando de uma forma rápida inserir de forma individual ou em lote, 
registros de despesas na LDO, para atendimento do Art. 165 da Constituição Federal 
1988. O recurso do saldo à priorizar disponível é da meta financeira conforme saldo 
orçamentário da despesa (previsto no PPA menos o priorizado na despesa da LDO do 
referido quadriênio.
 
- O usuário deve ter a possibilidade de replicar os marcadores de receitas e despesa do 
PPA para LDO por meio da priorização da LDO. 
- Permitir a definição de quais colunas serão exibidas na listagem para visualização e 
ordenação das informações referentes ao cadastro de programas de governo, como o 
público-alvo e objetivos, indicando quais dados o usuário deseja visualizar.
 
- Permitir o cadastro de programas válido para o quadriênio, não permitindo que sejam 
incluídos novos programas no PPA quando a peça orçamentária que esteja com o status 
diferente de “Em elaboração‟ ou “Em alteração” e não podem existir dois programas com 
o mesmo número. 
- Permitir a pesquisa dos programas de governos cadastros ao informar o número, a 
descrição, o público alvo e os objetivos por meio de listagem, ensejando maior 
visibilidade das informações que o usuário necessitar, bem como, ordená-las ao serem 
demonstradas.
 
- Permitir a identificação quando o valor da meta financeira da receita não está totalmente 
alocada nos recursos, confrontando valor da meta em comparação com o valor aplicado 
nos recursos, demonstrando a diferença a maior ou a menor. 
- Propiciar ao usuário informar apenas os recursos na dedução que estejam vinculados a 
receita, demonstrando nas deduções somente os recursos da receita para seleção e uso. 
- Propiciar ao usuário o registro dos recursos que representam as fontes financeiras, que 
sustentarão e assegurarão o desenvolvimento do plano de ação e atingimento do objetivo 
do governo. O registro deve ser possível por meio de informações como o número, 
conforme a formatação configurada dos recursos, o tipo ordinário ou vinculado, uma 
descrição, bem como, se é um recurso de superávit financeiro, também conforme a 
configuração.
 
- Permitir o registro das fontes de recursos, tipos ordinário e vinculado, conforme a 
configuração dos mesmos previamente cadastrada e necessidade do município, 
informando o número (este respeita a formatação previamente na configuração de 
recursos), a descrição, ou até mesmo, se é um recurso de superávit financeiro, informação 
habilitada quando a configuração designar uma enumeração de forma distinta para 
aqueles que são caracterizados como tal.
 
- Permitir o registro das renúncias fiscais, ao informar a receita da LDO renunciada, o 
tipo, ou seja, se é uma redução, isenção etc., a localização, o Ato regulamentador, uma 
descrição e os valores para o exercício atual e os dois subsequentes. Permite ainda

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33 
 
 
registrar a(s) compensação(ões) informando as mesmas informações citadas, bem como, 
o setor beneficiário. Este registro deve ser realizado para propiciar a elaboração do 
relatório solicitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Art .4º, § 2º inciso V.
 
- Permitir a visualização mediante pesquisa das renúncias fiscais previamente cadastradas 
ao informar a natureza da receita, a descrição da natureza da receita e a respectiva 
descrição, visualizando-as e ordenando-as por meio de listagem.
 
- Permitir registrar os resultados nominais mensais de forma automática (dividir por 12). 
Além disso, caso o valor do rateio não fechar com valor total do ano logado, o sistema  
avisa e indica a diferença a ser ajustada. 
- Permitir os registros dos riscos fiscais ao informar o tipo de risco, a entidade pública, o 
organograma, o detalhamento e a providência, bem como, o exercício atual e os próximos 
dois. Este registro deve ser realizado para possibilitar a elaboração do relatório solicitado 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Art .4º, § 3º. 
- Permitir o registro da sanção da peça orçamentária após seu envio ao legislativo, ao 
informar a respectiva data de envio ao legislativo, o Ato autorizativo, possíveis 
observações, bem como, não permitir que a peça orçamentária seja alterada quando a 
mesma estiver sancionada, garantindo a integridade dos registros.
 
- Permitir após a sanção da LOA disponibilizar as receitas e despesas para execução 
orçamentária. 
- Permitir o controle de alteração dos dados do plano plurianual para que, depois de 
aprovado, os dados não possam ser alterados. 
- Permitir a pesquisa das sugestões realizadas para a elaboração do orçamento 
previamente cadastradas ao informar o seu assunto, a sugestão apresentada, a categoria, 
tipo, período e origem, visualizando-as por meio de listagem, ensejando maior 
visibilidade.
 
- Permitir o registro dos tipos de alterações da receita, conforme a necessidade do 
município e utilizá-los na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) nos registros de 
alterações orçamentárias da receita. 
- Permitir a realização de filtros rápidos das entidades por meio de painéis interativos, 
selecionando os saldos positivos ou negativos conforme a necessidade do usuário, 
listando-as somente os relacionados a esses.
 
- Permitir a visualização do saldo do orçamento por entidade (receitas (+) transferências 
recebidas (-) despesas (-) transferências concedidas) durante a elaboração da peça 
orçamentária, dispensando por exemplo, realizar emissões de relatórios para conhecer o 
saldo planejado.
 
- Permitir a realização de filtros rápidos dos recursos das peças orçamentárias, por meio 
de painéis interativos, selecionando os saldos positivos ou negativos conforme a 
necessidade do usuário, listando-as somente os relacionados a esses.
 
- Permitir a realização de filtros rápidos com único clique no recurso apresentado na 
listagem da LOA somente registros vinculados a receita ou despesa. 
- Permitir o registro das projeções atuariais no qual projeta-se o fluxo anual de receitas, 
despesas e saldo do regime próprio de previdência social dos servidores públicos para um 
período de 75 anos. Este registro deve ser realizado para atendimento do Art. 4º da Lei

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de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
- Propiciar ao usuário a realização da prestação de contas para o Tribunal de Contas. 
 
 - Módulo/Aplicativo de Apropriação de Custos 
- Permitir uso do sistema via Web Browser com os seguintes navegadores Google Chrome 
30 ou superior; Mozilla Firefox 25 ou superior, Microsoft Internet Explorer 10 ou 
superior; Safari 6 ou superior.
 
- Permitir configuração de acesso individual de usuários em várias entidades (multi- 
entidade). 
- Possuir cadastro de permissões para configurar quais usuários terão acesso para consulta 
das informações disponibilizadas nos gráficos (perfil administrador) ou apenas a 
operacionalização do cálculo de custos.
 
- Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos unitários dos 
objetos de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão.
 
- Permitir cadastrar os elementos de custos em diversos níveis sintéticos ou analíticos, 
bem como classifica-los em fixos ou variáveis. Além disto, deverá permitir que sejam 
vinculados os elementos cadastrados com vinculação ao sistema estruturante que gerará 
a informação de custos.
 
- Permitir cadastrar o objeto de custos, vincula-lo a classificação 
institucional/funcional/programática, cadastramento das variáveis físicas, bem como 
seu valor econômico, tudo isto conforme as alterações ocorridas na linha do tempo.
 
- Permitir cadastrar vários métodos de custeio para uma mesma entidade. Estes métodos 
de custeio deverão ser caracterizados e terem seus alocadores de custos vinculado. Deverá 
também possibilitar que sejam utilizados métodos de custeio que não geram alocações de 
custos indiretos. 
- Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos gerados 
pelos elementos de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão. 
- Possuir painéis interativos que permitem a análise de custos em nível de ítem de custos, 
permitindo a conferência da fidedignidade das informações de custos, bem como a 
conciliação com o sistema estruturante que originou a informação. Este painel também 
deverá permitir que seja realizada a auditoria das informações de custos.
 
- Permitir gravação dos gráficos em formatos PDF, MS Word, Texto e MS Excel. 
- Possuir atalhos para visualização rápida das informações referentes às fontes de dados 
de cada relatório. 
- Permitir a configuração de relatórios para serem incorporados através de um link e 
distribuídos com outros usuários via e-mail. 
- Possuir painéis dinâmicos que permitem o agrupamento e desagrupamento de 
informações de custos conforme as estruturações administrativas, funcionais e 
programáticas.
 
- Possuir parametrizações de informações dos sistemas estruturantes para caracterização 
do regime de competência. 
- Possibilitar, através de configuração, quais itens devem ser tratados como exceção na 
apuração de custos.

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35 
 
 
- Possibilitar que a entidade realize o cálculo de custos sobre vários prismas diferenciados 
através da criação de visões de custos. 
- Permitir que uma visão seja exportada para que posteriormente possa ser utilizada como 
cópia pela mesma entidade ou por outra entidade, desde que devidamente autorizada 
pelo fornecimento da codificação de importação. 
- Possuir o relatório denominado DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO 
(DRE). 
- Permitir que o usuário troque a visão ou a entidade que esteja operacionalizando sem a 
necessidade de encerramento da sessão. 
- Possibilitar que sejam iniciados ou cessados os cálculos de apuração de custos de uma 
visão a partir de uma certa data através da ativação/inativação da visão. 
- Permitir o cadastro de inúmeros alocadores de custos com características distintas para 
os tipos de métodos de custeio existente, bem como sua variação ao longo do tempo. 
- Permitir o cadastro dos centros de custos da entidade, que deverão possuir as seguintes 
configurações: classificação de direto ou indireto; vinculação ao objeto de custos (se for o 
caso); vinculação ao método de custeio e alocador (se for o caso); classificação 
institucional/funcional/programática; elementos de custos vinculados e vinculação do 
centro custos com os sistemas estruturantes.
 
 
 
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
6.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
6.3 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato; 
6.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra. 
6.4.1 Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou visando 
adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; 
6.4.2 Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções 
existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de 
desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável. 
6.4.3 Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por 
usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem às 
tarefas e rotina do sistema. 
6.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural.

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36 
 
 
6.5.1 Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
Presencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um profissional 
adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da contratante com a finalidade 
de acompanhar a execução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões ou 
levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. 
6.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software. 
6.7 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE. 
6.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de  qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados. 
6.9 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato. 
6.9.1 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
6.9.2 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar 
as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente;  
6.9.3 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato.  
 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
7.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência;  
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto qualitativo, 
anotando as falhas detectadas em registro próprio;  
7.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam 
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;  
7.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;  
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;  
7.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas no Termo de Referência.

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8. DOS PRAZOS  
8.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses. 
 
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
A licitante deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica, decorrente de contrato 
vigente, emitido por instituição de ensino pública ou privada, que ateste a experiência da licitante 
com o objeto do presente certame, bem como a prestação do serviço de forma satisfatória. 
 
10. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges e as cotações foram obtidas em 
consulta formal a fornecedores do ramo.

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38 
 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE CONTÁBIL.  
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. 
SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Pregão Eletrônico nº 004/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da 
Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 288/2021, mediante as cláusulas e condições que se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em locação de 
sistemas de gestão pública municipal com a prestação de serviços correlatos, licenciamento de uso e 
suporte técnico dos sistemas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento orçamentário 
Municipal e Apropriação de Custos, com funções 100% web, conforme condições estabelecidas no 
edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
004/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
Entidade: Município de Amargosa

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 0105 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN, FINANAÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2011 - GESTÃO DAS AÇOES SECRETARIA MUNICIPAL  
DE ADMIN, FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 – ORDINÁRIOS 
 
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Amargosa 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE  
SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 6102000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE 
IMPOSTOS – SAÚDE - 15% 
 
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2056 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPA L 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 – ORDINÁRIOS 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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40 
 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado 
ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a 
assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à 
realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, d e 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEMED, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da PJMreserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrôniconº 004/2021, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS  
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante.

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43 
 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos legalmente 
exigíveis. 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado 
ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal 
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetiv o

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

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13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito;

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b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarci r 
a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher  a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
2........................................CPF:..............................

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48 
 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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49 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que 
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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50 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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51 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
004/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de q ualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, antes da adjudicação do  
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
004/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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52 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a 
execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
1 Implantação / Conversão de Dados SV 1   
2 
Município de Amargosa     
Sistema de Contabilidade (Sem limite de 
usuários) 
Mês 12   
Sistema de Tesouraria (Sem limite de 
usuários) 
Mês 12   
Sistema de Planejamento Municipal 
(Mínimo de 4 usuários) 
Mês 12   
Sistema de Apropriação de Custos (Mínimo 
de 1 usuário) 
Mês 12   
 Fundo Municipal de Saúde     
3 
Sistema de Contabilidade (Sem limite de 
usuários) 
Mês 12   
Sistema de Tesouraria (Sem limite de 
usuários) 
Mês 12   
 Fundo Municipal de Assistência Social     
4 
Sistema de Contabilidade (Sem limite de 
usuários) 
Mês 12   
Sistema de Tesouraria (Sem limite de 
usuários) 
Mês 12   
TOTAL

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53 
 
 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa 
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes 
do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E C ARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
54 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento à s 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14174/2020 
 
Com lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 038, de 2020 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 /04/2020, levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 ,da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para a condução do certame: 
Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no 
dia 23/04/2020. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a Serviços de Locação de Sistema Integrado de Gestão 
Pública Municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando 
necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de Gestão Pública os seguintes serviços: 
Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; Vigilância Sanitária; Atendimentos  Internos/Externos; 
Ocorrência da Guarda Civil Municipal, Almoxarifado, Compras, Contratos e atas, Cotação 
eletrônica, Planejamento (financeiro, metas e orçamento), patrimônio, Cadastro de Fornecedores e 
gerenciamento de atendimentos por rede social de mensagem, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
Entidade: Município de Amargosa 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 05/02/2021 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 853720

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2 
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0105 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN, FINANAÇ AS E 
DESENV. INSTITUCIONAL  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2011 - GESTÃO DAS AÇOES SECRETARIA MUNICIP AL 
DE ADMIN, FINANAÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURIDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 - ORDINÁRIOS 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV, PUBL,OBRAS E 
PLANEJ. DA CIDADE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2014 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA  MUNICIPAL 
DE SERV, PUBL,OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS:  0100000 – ORDINÁRIOS 
 
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Amargosa 
  
Especificações: Vigilância Sanitária 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNC IA E 
PROMOÇÃO A SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0114000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS  DO SISTEMA 
UNICO DE SAÚDE-SUS 
 
Especificações: Diárias 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2036 -  MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 6102000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE 
IMPOSTOS SAÚDE - 15% 
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
a) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
c) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
d) Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
6. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
e) Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da 
Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – 
RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno 
Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de  
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA 
2. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
a) A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto.

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4 
 
 
b) As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
c) Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
d) Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
e) As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
f) Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
a) Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
b) Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
4. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último  
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de

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5 
 
 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
 
8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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IX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada , 
proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta 
final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora do encerramento da Sessão , 
por meio do sistema e também para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII;

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b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas d o 
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de  
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem 
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

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e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores;  
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir.

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12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 
358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante

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RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apres entação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, de stacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.

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12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII–DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualqu er 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente.

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13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
14.1. A homologação deste Pregão competeaoPrefeitodoMunicípio de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município d e 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
1.1. cometer fraude fiscal; 
1.2. apresentar documento falso; 
1.3. fizer declaração falsa; 
1.4. comportar-se de modo inidôneo;

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1.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
1.7. não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
14 
 
 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 20 de janeiro de 2021.

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15 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Serviços de Locação de 
Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, 
migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), 
eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de Gestão Pública os 
seguintes serviços: Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; Vigilância Sanitária; Atendimentos  
Internos/Externos; Ocorrência da Guarda Civil Municipal, Almoxarifado, Compras, Contratos e 
atas, Cotação eletrônica, Planejamento (financeiro, metas e orçamento), patrimônio, Cadastro de 
Fornecedores e gerenciamento de atendimentos por rede social de mensagem, conforme 
especificações constantes neste edital. 
 
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
Locação de software integrado de gestão com os seguintes módulos abaixo descritos e 
individualizados: 
  
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT
. 
 
01 
Gestão de pessoas: Software que possibilite o cadastro 
funcional de todos os servidores municipais, bem como o 
registro de ocorrências funcionais. 
 
MÊS 
 
12 
 
02 
Vigilância Sanitária: Software que permita aos servidores 
municipais da saúde o registro de ocorrências ligadas à 
vigilância sanitária municipal, através do cadastramento 
de estabelecimentos e que possibilite a emissão de 
relatórios; 
 
MÊS 
 
12 
 
03 
 
Controle de diárias: Software que permita ao município 
os registros das diárias concedidas aos servidores 
municipais e que possibilite a emissão de relatórios; 
 
MÊS 
 
12

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16 
 
 
 
04 
Atendimento ao público e atendimentos internos: 
Software que permita ao município registrar e 
acompanhar demandas formalizadas por servidores e 
cidadão e que possibilite a emissão de relatórios; 
 
MÊS 
 
12 
 
05 
 
Guarda Civil Municipal: Software que permita ao 
município o gerenciamento de ocorrências e rotinas da 
Guarda Civil Municipal 
 
MÊS 
 
12 
 
06 
 
Almoxarifado: Software que permita ao município o 
controle integrado do fluxo de compra e abastecimento 
das unidades, bem como interaja com o gestão 
patrimonial. 
 
MÊS 
 
12 
 
07 
 
Compras: Software que permita ao município o controle 
das compras e saldo de atas e contratos. 
 
MÊS 
 
12 
 
08 Contratos e atas: Software que permita ao município o 
registro, acompanhamento, aditivo, renovações e 
supressões dos contratos e atas. 
 
MÊS 
 
12 
 
09 Cotação eletrônica: Software que permita ao município 
disparar consulta de preços online ao mercado, a fim de 
obter cotações válidas para processos de compras. 
 
MÊS 
 
12 
 
10 
Planejamento (financeiro, orçamentário e metas): 
Software que permita ao município estabelecer suas metas 
anuais e proceder com o monitoramento permanente, 
atribuindo índice de 
alcance, prazo e responsáveis. 
 
MÊS 
 
12 
 
11 
 
Patrimônio: Software que permita ao município gerenciar 
sua gestão patrimonial. 
 
MÊS 
 
12 
 
12 
Cadastro de Fornecedores – SICAM: Software que 
permita ao município consultar a situação cadastral das 
empresas a fim de 
consultar certidões, dados e informações previstas na Lei 
8666/93. 
 
MÊS 
 
12 
 
13 Serviço de implantação, migração de dados e 
treinamento: Contempla toda a ação necessária para 
implantação e treinamento dos sistemas integrados acima. 
 
MÊS 
 
12

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17 
 
 
LOTE 2 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT
. 
01 Software de gerenciamento de acesso a atendimento via 
WhatsApp para até 20 usuários. 
Mês 12 
  
 FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES DOS 
SISTEMAS PARA O LOTE 1. 
 
 Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data Center 
permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à Internet. 
Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para armazenar a base de 
dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; 
 
 A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer  
plataforma, sendo desktop ou mobile, integradas pelo banco de dados, não sendo aceitos 
programas que exijam a instalação de aplicativos, moduladores ou quaisquer ferramentas que 
façam a intermediação do usuário com os softwares contratados; 
 
 Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de 
qualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável e responsivo, desde cores a 
logomarcas e tornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e 
celulares; 
 
 Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias instalações 
para não resultar na perda de dados; 
 
 Todos os dados devem ser disponibilizados quando necessário, ou seja, armazenados para 
possíveis solicitações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 
 
 Os dados deverão ser criptografados, tanto os inativos como os em trânsito; 
 
 O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para manipular 
uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; 
 
 A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não 
autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis pela 
manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico,

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18 
 
 
em atendimento ao art. 5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 
2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de 
administração financeira; 
 
 Possuir plena integração e comunicação ao Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal de 
Contas, visando à otimização dos trabalhos administrativos com migração plena dos dados 
necessários à alimentação do mesmo; 
 
 A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de arquivos 
auxiliares; 
 
 Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de 
acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário; 
 Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de 
usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade; 
 
 Os Sistemas não devem possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja 
para número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
 
 Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o 
log dos registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário; 
 
 Conter uma ferramenta de comunicação interna, (que funcione como um correio eletrônico) 
totalmente integrado ao sistema, na qual possibilita aos usuários enviar mensagens entre si. 
Mensagens que podem ser respondidas, encaminhadas, excluídas e etc... 
 
 Apresentar interface gráfica e em português; 
 
 Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software; 
 
 Possuir a capacidade de fornecer tempos de resposta e de processamento, além de taxas de 
transferência apropriadas, quando o software executa as suas funções; 
 
 Capacidade de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e completitude; 
 
 Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: 
TELA, PDF, RTF, XLS, XLSX, TXT, PNG, BMP e JPG, conforme solicitação da Administração; 
 
 Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados

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19 
 
 
consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, PDF, HTML e TXT; 
 
 Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema e nos 
relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o uso de 
ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e privacidade contra  
violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de trabalho; 
 
 Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem impressos a 
critério do usuário; 
 
 Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante e fotos a critério da Administração, que 
constará de todos os relatórios e página inicial da plataforma; 
 Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados 
consultados em tela; 
 Os Sistemas devem possuir grid gerenciável, permitindo: Ocultar pelos próprios usuários do 
sistema, determinadas colunas. Mudar a posição das colunas pelos próprios usuários do sistema. 
A ordenação das colunas pelos próprios usuários do sistema; 
 
 Possuir um único cadastro de servidor, cargos, cidadãos, entidades devem ser únicos, de modo 
que sejam compartilhados entre os módulos; 
 
 Controlar a cronologia dos lançamentos; 
 
 Prover a facilidade na busca das informações nas telas do sistema, o usuário deverá digitar a 
informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, evitando informar 
o critério de busca; 
 
 Não deverá haver limitação de usuários ou anexos de arquivados; 
 
 Os Sistemas devem possuir um cadastro de usuários avançados com campos para armazenar: 
e- mail, fotografia, data limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de 
referência ou em uma data específica; 
 
 Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada que permita a realização de backup de 
forma automática do banco de dados; 
 
 A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, promovendo 
atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais, em especial no que 
concerne a LGPD;

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20 
 
 
 O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a interceptação 
dos dados transitados; 
 
 O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; 
 
 Somente poderão ter acesso ao sistema servidores ou prestadores de serviço autorizados; 
 
 Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; 
 
 O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso, garantindo máxima vinculação da senha 
ao servidor; 
 
 Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos no ato 
de sua inclusão; 
 Possuir opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de acesso, sem a 
necessidade de exclusão; 
 Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade e o desbloqueio 
mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário; 
 
 O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; 
 
 Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; 
 
 Possuir um painel de controle, com a apresentação dos dados estatísticos referente a cada 
módulo, que será exibido ao entrar no sistema, de acordo com o perfil do usuário; 
 
 Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a 
possibilidade de apresentação em gráficos; 
 
 Os gráficos apresentados deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF,  
XLS, XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG; 
 
 O banco de dados com todas as informações municipais pertence ao município de Amargosa, 
cabendo à contratada cedê-lo em formatos PDF, Excel, TXT ou outra linguagem comumente 
utilizada no mercado de software, a critério da Administração, no prazo de 24 horas após 
solicitação. 
 
 Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de Amargosa por 
tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas contratados, ainda que

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21 
 
 
desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com função de lançamento e 
alteração de informações, livre de qualquer ônus; 
 
 Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado prazo 
de até 10 dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura 
contratual. 
 
 Possuir inter-comunicação entre as ferramentas e quando necessária comunicação entre sua 
base de dados. 
 
 Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, entretanto 
os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo assim várias 
criações de login para o mesmo usuário; 
 
 Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
 
 Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 
sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o somatório 
mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a Licitante 
vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área 
Network), VPN e equipamentos de Telecom; 
 Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, mediante 
redundância e balanceamento de carga; 
 
 Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados  
 
 armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
 
 Fornecer à Administração uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das 
informações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de auto 
atendimento, ajuda, entre outros; 
 
 Disponibilizar aplicativo mobile para Android e IOS que permita a realização de tarefas e o 
recebimento notificações. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – GESTÃO DE PESSOAS

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22 
 
 
 Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal; 
 
 Emitir relatórios para as atividades pertinentes à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e ter a 
flexibilidade de adição de novos relatórios conforme a necessidade do Diretoria; 
 
 No cadastro de servidores, deverá conter todas as informações funcionais, como dados 
cadastrais, endereço residencial, documentações; 
 
 Permitir o cadastro de informações auxiliares ao cadastro de servidor que poderão ser usados 
neste ou em qualquer módulo do sistema; 
 
 Permitir o inclusão e gestão de etnias; 
 
 Permitir o inclusão e gestão de religiões; 
 
 Permitir o inclusão e gestão de estados civis; 
 
 Permitir o inclusão e gestão de escolaridades; 
 
 Permitir o inclusão e gestão de tipos de deficiências; 
 
 Possuir um cadastro de dependentes com informações de nome e data de nascimento; 
 
 Possuir um cadastro de filiação, indicando nome da mãe e pai do servidor; 
 
 Possuir um cadastro de cônjuges com informações básicas (nome completo, CPF, data de 
nascimento); 
 
 Relatórios por filtros dos servidor cadastrados; 
 
 Ficha para visualização de cada servidor, com todos os seus dados cadastrais; 
 
 Permitir o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do trabalho 
(CLT), cargo comissionado, estatutário, estagiários, etc.; 
 
 Para o vínculo efetivo, as informações sobre a aprovação no concurso, cargo a ser exercido, 
lotação, se possui outro cargo público, se nomeado por decisão judicial; 
 
 Se comissionado, dados sobre a nomeação, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro cargo 
público; 
 
 Se temporário/seletivo, informações sobre o processo seletivo, possuiu vínculo anterior com o

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23 
 
 
município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro cargo público, se 
nomeado por decisão judicial; 
 
 Se temporário/não seletivo, informações sobre a nomeação, possui vínculo anterior com o 
município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se ocupa outro cargo público; 
 
 Se estágio, informação sobre o ato autorizativo, sobre a instituição de ensino e curso, lotação, 
remuneração; 
 
 Se voluntário, Data do termo de compromisso, lotação, carga horária; 
 
 Se cedido, dados da autorização. Instituição cedente, vigência da cessão, renovação, lotação, se 
possui outro cargo público; 
 
 Permitir a inclusão, alteração, visualização e exclusão dos cargos, com indicação de vagas 
legais e controle para não ocorrer ocupação em excesso; 
 
 Possuir um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e a 
tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO; 
 
 Deverão conter no cadastro de cargos, dados referentes ao cargo, assim como sua lei 
autorizativa, e vínculos associados a cada determinado cargo; 
 
 O sistema não deverá permitir a exclusão de cargos, caso o mesmo tenha quaisquer tipos de 
vínculo; 
 
 Gerar relatórios de cargos cadastrados; 
 
 É necessário o cadastro, alteração, e exclusão de secretarias e subsecretarias; 
 
 O sistema não deve permitir a exclusão de secretarias que possuam, unidades de lotação 
vinculadas a ela; 
 
 É necessário o cadastro, alteração e exclusão de unidades de lotação referenciadas às secretarias 
cadastradas; 
 
 O sistema não deve permitir a exclusão de unidades de lotação que contenham servidores 
lotados; 
 
 Cada servidor terá o controle das suas atividades, partindo desde os seus atestados, férias,

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24 
 
 
afastamentos, licenças prêmio e processos administrativos; 
 
 Permitir o cadastro de atestados médicos relacionados a um servidor, calculando 
automaticamente o período de afastamento, e data de retorno; 
 
 Permite gerar relatórios de atestados médicos divididos por período, servidor, médicos ou CID; 
 
 Realizar o cadastro de afastamentos, contendo o período, documentos jurídicos, e motivo; 
 
 Realizar o cadastro e o gerenciamento de licenças prêmio para servidor de vinculo efetivo; 
 
 Realizar o cadastro e o gerenciamento de processos administrativos para servidor de vinculo 
efetivo; 
 
 Permitir a administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo 
operacionais, níveis e referencia salarial, bem como monitorar a progressão funcional dos 
servidores; 
 
 O sistema deverá notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o número 
máximo de vagas ocupadas. 
 
 Permitir o cadastro de estagiários e emitir relatórios; 
 
 Possuir o cadastro e o gerenciamento de faltas; 
 
 Disponibilizar um checklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e 
validações para auxiliarem o gestor de recursos humanos. 
 
 relatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões de 
férias, licenças prêmio etc. 
 
 Permitir o cadastro, alteração e exclusão de lotações para cada servidor; 
 
 Um servidor poderá ter mais de uma lotação, desde que as somas das cargas horárias não 
conflitem ou ultrapassem o permitido legal; 
 
 No desligamento de um servidor, caso o mesmo possua acesso ao sistema, deverá ser 
removido o seu total acesso. 
 
 Permitir o arquivamento digital do dossiê do servidor: atos de posse, documentação pessoal, 
portarias e demais documentos que a Administração entender relevante;

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25 
 
 
 
 Apresentar quando de aniversariantes aos secretários; 
 
 Gerar Boletim de pessoal, contendo a relação de atestados médicos e férias ocorridas ao longo 
do mês; 
 
 Disponibilizar recurso de eleição anual de servidor, permitindo que servidores possam votar 
nos seus pares da mesma secretaria. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
 
 O sistema da vigilância sanitária irá englobar todo o controle e documentos de permissões para 
funcionamentos dos estabelecimentos cadastrados do município de Amargosa, tendo como um 
dos seus bancos de dados o módulo da Gestão de Pessoas no tocante ao cadastro funcional dos 
servidores lotados na Vigilância Sanitária de Amargosa - VISAM; 
 
 Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Legais; 
 
 Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Técnicos; 
 
 Cadastrar e gerenciar as entidades físicas e jurídicas; 
 
 Emitir relatórios de entidades cadastradas; 
 
 Localizar e filtrar entidades por nome, CNPJ ou CPF; 
 
 Em caso de entidade jurídica, esta deverá ser vinculada a um responsável legal e seus 
documentos; 
 
 O sistema deverá permitir que as entidades realizem seu cadastro na página principal  do 
sistema, solicitando informações cadastrais das entidades; 
 
 Quando uma entidade realizar o cadastro, o sistema deverá informar aos gestores que uma 
nova empresa foi cadastrar e permitir que seja liberado o acesso ao sistema; 
 
 O sistema deverá ter um cadastro de ramos de atividades e uma associação de documentos 
exigidos para a geração do alvará sanitário; 
 
 O sistema deverá ter um cadastro de CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, 
com parametrização de Níveis de Risco, no qual implicará no processo de geração de Alvará 
Sanitário

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20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
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26 
 
 
 
 Quando a entidade tiver seu cadastro liberado, a mesma poderá solicitar o Alvará Sanitário 
pelo sistema, anexando os documentos exigidos com base em seu ramo de atividade principal; 
 
 Após ser solicitado o alvará, os gestores do módulo deverão receber uma notificação e 
gerenciar todas as etapas para conclusão do processo de geração do alvará sanitário; 
 
 A cada etapa do processo de geração do alvará sanitário a entidade deve ser notificada; 
 
 O setor de tributos, deverá ter acesso ao modulo com possibilidade de anexar o DAM – 
Documento de Arrecadação Municipal; 
 
 A entidade deverá ter permissão para visualizar e imprimir o DAM anexado pelo setor de 
tributos; 
 
 O sistema deverá gerar um arquivo PDF com Alvará Municipal, após a conclusão do processo, 
nos padrões municipais, contendo um layout amigável, com logomarcas e assinatura digitalizada, 
bem como todas as informações necessárias; 
 O alvará deverá conter um QrCode no qual qualquer cidadão poderá verificar sua 
autenticidade; 
 
 Qualquer documento gerado pela vigilância sanitária deverá gerar um número de protocolo; 
 
 Todos os documentos gerados pela vigilância sanitária deverão ter a opção de exportação para 
PDF; 
 
 Elaboração e emissão de alvarás para as entidades previamente cadastradas; 
 
 Listagem e gerenciamento dos alvarás emitidos; 
 
 Elaboração dos autos de infração, detalhando as autuações cometidas pelas entidades; 
 
 Listagem e gerenciamento dos autos de infrações emitidos; 
 
 Possuir um cadastro e gerenciamento de fichas de encaminhamento DAM e fichas de inspeção; 
 
 Se ficha de encaminhamento DAM, detalhar os dados da entidade relacionada, e a classe do 
documento; 
 
 Se ficha de inspeção, os dados da entidade relacionada, e os profissionais envolvidos na 
inspeção;

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3441
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 Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância. 
 
 As notificações deverão conter as legislações infringidas pela entidade em questão, dados da 
notificação e o responsável pela notificação; 
 
 Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância; 
 
 O sistema devera está apto a emitir os seguintes termos: Advertências, Convocações, 
Intimações e Responsabilidades; 
 
 Cadastro e Gerenciamento do termo de Advertência; 
 
 Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de advertências; 
 
 Cadastro e Gerenciamento do termo de Convocações; 
 
 Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Convocações; 
 
 Cadastro e Gerenciamento do termo de Intimações; 
 
 Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Intimações; 
 
 Cadastro e Gerenciamento do termo de Responsabilidades; 
 
 Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Responsabilidades; 
 
 O sistema deverá registrar os LOGS de alterações cadastrais; 
 
 O sistema deve integrar o banco de dados de entidades ao de fornecedores municipal. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – CONTROLE DE DIÁRIAS 
 
 Faz se necessário que o solicitante da diária seja um servidor e/ou agente político municipal; 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de valores de Diárias; 
 
 O valor da diária deve variar de acordo com o nível de lotação do servidor solicitante; 
 
 O valor da diária poderá variar de acordo com o seu destino a nível estadual ou interestadual; 
 
 O sistema deverá permitir o registro do orçamento total anual referente as diárias, e não 
poderão ser solicitadas diárias quando este valor for atingido;

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
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 Cada secretário deverá acompanhar o saldo anual das diárias referentes a sua secretaria; 
 
 O sistema irá diferenciar o nível do usuário logado para aprovação das respectivas etapas; 
 
 O sistema deverá ter um nível de acesso, para que seja atribuído a um usuário, e o mesmo 
poderá solicitar diárias para qualquer servidor municipal; 
 
 O sistema não deverá permitir a solicitação de diária com data de saída retroativa; 
 
 O sistema deverá ter uma opção que identifique a viagem realizada foi de emergência, 
permitindo assim uma solicitação de diárias com data de saída até 48h anteriores; 
 
 Se o solicitante da diária for um secretário, o mesmo poderá solicitar para si ou para qualquer 
servidor lotado em sua secretaria; 
 
 Se o solicitante da diária for para um secretário, a mesma deverá ser autorizada pelo Prefeito 
Municipal; 
 
 Caso o solicitante da diária seja um servidor, o mesmo só poderá solicitar para si; 
 
 A liberação da diária ocorrerá com a aprovação do secretário e posteriormente com a 
contabilidade; 
 
 Após a liberação da diária pelo secretário e contabilidade, ela será enviada ao financeiro para 
ser paga ao servidor; 
 
 O servidor em questão terá o prazo de até 5 (cinco) dias para comprovar o uso desta diária 
para uso da finalidade solicitada; 
 
 O sistema deverá ter uma configuração no cadastro de cargos para que servidores lotados 
nestes cargos, possam está dispensado a comprovação de documentos de solicitação e 
comprovação de viagens; 
 Os documentos necessários para solicitação e comprovação deverão ser anexados de forma 
digital ao processo de diária, para que os gestores possam analisar e validar as informações; 
 
 O valor da diária deve variar de acordo com o cargo e tempo de afastamento; 
 
 Um secretário poderá solicitar uma diária para qualquer servidor de sua secretaria; 
 
 Um servidor poderá visualizar somente as suas solicitações;

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20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
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 Um secretário poderá visualizar todas as solicitações de sua secretaria; 
 
 Para o cadastro de diárias serão necessárias as informações de lotações do servidor em questão, 
dados sobre o destino solicitado, data e horário de saída e retorno; 
 
 Possuir um layout para impressão com os dados do cadastro; 
 
 Emitir relatório sobre as diárias, com filtros: servidor solicitante, destinos, data da viagem; 
 
 Emitir relatórios sobre as diárias que não foram aprovadas, com seus respectivos comentários; 
 
 Manter plena adequação ao decreto Municipal Nº. 208 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, que 
regulamenta a concessão de diárias, bem como de atos legais que os substituam ou o modifiquem; 
 
 Permitir que a Controladoria Geral do Município – CGM monitore a prestação de contas dos 
servidores que receberam diárias; 
 
 Caso um documento não esteja de acordo com o processo de solicitação de diárias, a 
Controladoria pode solicitar por meio de sistema, para que o servidor retifique suas informações 
ou anexe mais documentos, conforme solicitado. 
 
 Impedir a abertura de novo processo de diária, quando o servidor não houver prestado conta 
da diária anterior; 
 
 Apresentar saldo de diárias disponível no momento da autorização pelo Secretário; 
 
 O sistema deverá ter um controle e impressão de relatórios de cada diária para que seja 
enviado para o TCM – Tribunal de Contas do Município; 
 
 Quando o setor financeiro, informar que a diária já foi paga, o sistema deverá notificar o 
servidor por meio de e-mail e notificações pelo sistema. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – ATENDIMENTOS 
 
 O módulo de atendimentos deverá ser fragmentado em duas seções, os internos e externos; 
 
 Os atendimentos internos: visam atender a todos os servidores pertencentes ao município de 
Amargosa; 
 
 A abertura do atendimento interno deverá conter os dados do servidor solicitante, a unidade

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20 de janeiro de 2021
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na qual ele se encontra lotado, o setor que ele necessita atendimento, categoria e uma breve 
descrição do mesmo; 
 
 Possuir notificações para os servidor que prestarem manutenções aos atendimentos conforme  
for gerado um novo atendimento; 
 
 Quando houver uma réplica do atendimento em questão, o servidor solicitante deverá ser 
notificado; 
 
 Os atendimentos externos: visam atender todos os cidadãos; 
 
 Para solicitar um atendimento externo, é necessário que um cidadão realize seu cadastro com 
seus dados pessoais, endereço, categoria e uma breve descrição do mesmo (quando o cidadão 
julgar necessário); 
 
 O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos 
atendimentos; 
 
 O sistema deverá possuir canais de comunicação para acompanhamento e atualização dos 
atendimentos para o cidadão (e-mail, SMS e telefone); 
 
 O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos 
atendimentos; 
 
 Possuir um gerenciamento de visualização dos atendimentos de acordo com o perfil de acesso 
correspondente; 
 
 Emissão de relatórios dos atendimentos de cada secretaria; 
 
 Emissão de relatórios de cada tipo de atendimento: interno e externo; 
 
 Exportação dos dados nos relatórios para os formatos: PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG; 
 
 O servidor responsável pela gestão dos atendimentos poderá visualizar todos atendimentos; 
 
 Os demais servidor só poderão visualizar as suas próprias solicitações; 
 Possuir opção para o cidadão avaliar o atendimento externo, verificando assim a qualidade do 
serviço prestado; 
 
 Possuir ferramenta para análise de reincidências;

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20 de janeiro de 2021
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 Opção para bloquear cadastro de cidadão com reincidências em chamados inválidos; 
 
 Possuir um atendimento interno direcionado para a Guarda Civil Municipal; 
 
 Para cadastro do atendimento destinado a Guarda Civil Municipal, serão necessários os dados 
da ocorrência, endereço, possíveis envolvidos, descrição e apreensões; 
 
 Cadastro de envolvidos na ocorrência, com a possibilidade de emissão de estatísticas 
posteriormente; 
 
 Gerar um boletim de ocorrência com número de protocolo único; 
 
 Possuir layout para impressão do boletim de ocorrência gerado; 
 
 Emissão de relatórios filtrados por: data da ocorrência, guarnição responsável; 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 
 O sistema deverá ter um registro de ocorrências de interesse da GCM – Guarda Civil 
Municipal; 
 
 O registro da Ocorrência, deverá ter os seguintes blocos: Dados da Solicitação, Ocorrido, 
Atendimento, Local da Ocorrência, Dados da Ocorrência, Fotos e envolvidos; 
 
 Para os dados da solicitação, deverão ser solicitados informações como data e hora da 
comunicação, via de solicitação, órgão solicitante e ato; 
 
  
 Para os dados do ocorrido, deverão ser solicitados informações de data e hora do ocorrido, 
alvo do evento, natureza secundária e infrações; 
 
 O cadastro de infrações deverá ser cadastrado previamente para ser associado à ocorrência; 
 
 Para os dados do atendimento, deverão ser solicitados informações como data e hora do 
atendimento, a chefia e os guardas envolvidos; 
 
 O cadastro de guardas e chefias deverão ser cadastrado previamente para ser associado à 
ocorrência; 
 
 Para os dados do local do atendimento, deverão ser solicitados informações sobre o endereço 
da ocorrência;

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20 de janeiro de 2021
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32 
 
 
 
 Para os dados da ocorrência, deverão ser solicitados sobre o atendimento e as apreensões 
realizadas; 
 
 O sistema deverá permitir anexar fotos/imagens associados a ocorrência; 
 
 Para os dados dos envolvidos na ocorrência, deverão ser solicitados o tipo envolvido, que 
poderá ser cadastrado previamente ou no momento da solicitação, o tipo de envolvimento e 
idade aparente; 
 
 O cadastro de tipo de envolvimento deverão ser cadastrado previamente para ser associado à 
ocorrência; 
 
 Caso o envolvido já tenha constado em uma ocorrência anterior, o mesmo não será necessário 
ser cadastrado novamente, tendo assim um filtro para localizar o mesmo; 
 
 Para o cadastro do envolvido, será necessário registrar informações referente ao endereço, 
filiação e documentos; 
 
 O sistema deverá ter uma ficha de impressão da ocorrência com todos os dados registrados; 
 
 O sistema deverá ter um controle de registro de entrega e devoluções de materiais para os 
guardas municipais; 
 
 O sistema deverá ter um cadastro de materiais com número de séria para identificação única; 
 
 Ao registrar a entrega de um material para um guarda, o sistema deverá solicitar o material 
entregue especificando o número de série; 
 
 O sistema deverá ter a possibilidade de gerar um relatório com todos os materiais que estão em 
posse dos guardas municipais e seus respectivos números de série; 
 
 O sistema deverá ter uma opção de registrar a devolução destes materiais de forma total ou 
parcial. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO ALMOXARIFADO 
 
 O sistema deverá controlar todas as entradas, saídas e registros de ajustes de estoque de todos 
os itens que tiverem movimentação em alguns dos almoxarifados municipais;

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
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33 
 
 
 A movimentação destes itens deve ser vinculadas a outros módulos, como o de compras, 
patrimônio e financeiro, para evitar redundâncias e retrabalho na digitação dos itens; 
 
 O estoque de cada item, ou serviço deverá está associado ao um almoxarifado e uma secretaria, 
permitindo que se tenha relatórios e controles de cada item ou serviço por seus respectivos 
almoxarifados e secretarias; 
 
 O sistema deverá ter um cadastro de almoxarifado para que os itens sejam registrados em seus 
respectivos almoxarifados, podendo ter um controle de movimentação e estoque por 
almoxarifado; 
 
 O sistema deverá ter um controle de acesso aos almoxarifados, associando os 
servidores/almoxarifes aos seus respectivos almoxarifados; 
 
 Um almoxarife só pode realizar movimentações em almoxarifados que possuem acesso; 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de entidade 
do módulo de vigilância sanitária, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a necessidade 
de redundância de cadastro; 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de grupos e subgrupos para uma melhor categorização 
dos itens; 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de itens e serviços, com identificação de descrição 
resumida e detalhada, associar aos grupos e subgrupos, código, unidades de compra e saída, 
informações sobre o custo médio e controle de desativação do item; 
 
 Os produtos deverão ser classificados como itens “com controle de estoque” nos almoxarifados 
ou “sem controle de estoque”; 
 
 Os itens que estiverem classificados como “sem controle de estoque” não deverão ser  
permitidos a movimentação de entradas e saídas; 
 
 Os itens poderão ser do tipo consumo, permanente ou serviço; 
 
 Os itens que forem do tipo permanente, terão sua movimentação integrada ao módulo de 
patrimônio; 
 
 Um item não pode ser excluído se em algum momento foi movimentado no almoxarifado;

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20 de janeiro de 2021
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34 
 
 
 O sistema deverá permitir o registro de entradas de mercadorias de forma eletrônica (sem 
digitação dos itens) ou manual (com digitação dos itens), permitindo integração ao cadastro de 
itens do módulo de compras; 
 
 No registro de entrada eletrônica, deverá ser solicitado o número da autorização de despesas, 
gerado pelo módulo de compras, e o sistema deve apresentar todos os itens da referente 
autorização, e solicitar ao usuário que informe os dados da Nota Fiscal, facultada a entrada 
parcial do pedido original; 
 
 O registro da entrada eletrônica poderá ser de forma total, ou parcial, permitindo assim que o 
almoxarife informa quais itens e quais quantidades estão sendo entregues na referente nota fiscal; 
 
 O sistema deverá ter um controle de entrega dos materiais, para que seja identificado em cada 
autorização de despesas quais itens já foram entregues não permitindo que seja dado entrada em 
mais itens do que consta na autorização de despesas e identifique quais itens ainda não foram 
entregues; 
 
 Ao realizar a entrada total da autorização de despesas, já será possível liquidar o título que já 
se encontra no modulo financeiro, localizando o mesmo pela nota fiscal do fornecedor; 
 
 Quando a entrada for de forma parcial, o sistema deverá fracionar o título, que já se encontra 
no módulo financeiro, separando o valor referente a nota fiscal que foi registrada; 
 
 O sistema deverá ter um controle de pendência para identificar as mercadorias, associadas as 
suas respectivas autorizações de despesas, que estão pendentes de entrega; 
 
 O sistema deverá permitir a retirada da pendência, por parte do almoxarife, especificando o 
motivo, com o objetivo de corrigir possíveis falhas no processo e liberando para que seja 
liquidado pelo setor financeiro; 
 
 O sistema deverá ter meio para que o almoxarife notifique os fornecedores e/ou o setor de 
compras, através de e-mail automático, as mercadorias que ainda não foram entregues e que o 
prazo de entrega já tenha sido ultrapassado; 
 
 O sistema deverá permitir o registro manual de entrada especificando o fornecedor, dados da 
nota fiscal, motivo da entrada manual, bem como os itens/serviços, especificando as respectivas 
quantidades e unidades; 
 
 O sistema deverá ter meio de cancelamento das entradas de mercadorias para possíveis 
correções de falhas. Se o cancelamento for referente a uma entrada eletrônica, a autorização de

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despesa deve voltar a fica pendente e disponível para registro da entrada novamente; 
 
 O sistema deverá possuir um meio para que qualquer servidor lotado, possa solicitar itens ou 
serviços aos almoxarifados; 
 
 Para a solicitação dos itens, o servidor deve informar para qual almoxarifado ele está 
solicitando e especificar todos os itens e quantidades desejadas; 
 
 O servidor que solicitar uma mercadoria, poderá acompanhar e identificar se sua mercadoria já 
foi atendida; 
 
 O sistema deverá permitir que sejam registradas saídas de itens ou serviços do almoxarifado 
para o cidadão, saída eletrônica, saída manual e saída de permanente; 
 
 No registro de saídas para o cidadão será permitido o cadastro do cidadão, ou a localização do 
mesmo, caso ele tenha sido cadastro anteriormente, e a identificação de todos os itens, unidades e 
quantidades atendidas. Este registro é utilizado geralmente para dispensas de medicamentos em 
postos de saúde; 
 
 Para o registro eletrônico de saída, o sistema deverá listar todas as solicitações realizadas pelos 
servidores, listando os servidores solicitantes e suas respectivas unidades ocupacionais, 
secretarias, e informações de data e número da solicitação; 
 
 Para registrar a saída, o almoxarife deverá informar a quantidade atendida e a alterar a 
secretaria que irá atender a solicitação caso não tenha estoque na secretaria do solicitante; 
 
 O sistema deverá ter relatórios de espelho de saída para que seja assinado pelo solicitante 
quando for necessário; 
 
 O registro de saída manual deve permitir que seja registrado a saída quando o mesmo não foi 
solicitado pelo servidor através do sistema, obrigando o almoxarife informar os dados do 
solicitante e todos os itens ou serviços, unidades e quantidades atendidas; 
 
 Quando é realizado uma entrada de itens do tipo permanente a saída do mesmo só poderá ser 
registrado pelo processo de saída de permanente; 
 
 A saída de itens do tipo permanente só poderá ser realizada após o tombamento do mesmo 
pelo módulo de patrimônio que deverá ser totalmente integrado evitando a digitação dos itens; 
 
 O sistema deverá ter um processo de registro de perdas para mercadorias que por algum

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motivo foi extraviado, vencido ou quebrado; 
 
 O sistema deverá ter um processo de cancelamento de saída, desfazendo todo processo de da 
saída específica; 
 
 O sistema deverá ter um controle de ajuste de estoque permitindo ajustar o estoque existente 
dos itens ou serviços de forma manual especificando assim o estoque atual no almoxarifado e sua 
respectiva secretaria; 
 
 O sistema deverá possuir um meio de transferência de mercadoria entre os almoxarifados, 
permitindo que um almoxarife especifique de qual almoxarifado a mercadoria irá sair e qual 
almoxarifado será registrado a entrada. Para confirmar a transação será necessário que os 
almoxarifes associados ao almoxarifado de saída e entrada confirme a transação; 
 
 O sistema deverá permitir a geração de relatórios de todas as entradas, saídas, perdas, 
transferências e/ou seus respectivos cancelamentos, podendo buscar por filtros variados; 
 
 O sistema deverá permitir a geração de relatório de histórico de itens, permitindo rastrear toda 
movimentação de entradas, saídas, cancelamentos, ajustes, informando a quantidade que tinha 
antes e depois de cada movimentação, identificando o momento e o responsável por cada 
transação; 
 
 O sistema deverá permitir a geração de relatório de estoque apresentando o estoque de todas 
os itens e serviços de cada almoxarifado; 
 
 Permitir associação de um pedido de compra ao estoque disponível, permitindo 
individualização das entradas. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO COMPRAS 
 
 O módulo de compras deve gerenciar todas as licitações, dispensas, inexigibilidade, adesão por 
ARP (Ata de registro de Preços), pedidos de compras para fornecedores e autorizações de 
despesas; 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de entidade 
do módulo de vigilância sanitária e almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não havendo 
a necessidade de redundância de cadastro; 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de grupos, subgrupos, itens e serviços, que serão os 
mesmos cadastros do módulo de almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a

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37 
 
 
necessidade de redundância de cadastro; 
 
 O sistema deverá ter um cadastro de fundamentação legal para utilização na dispensa, 
inexigibilidade e adesão ARP. 
 
 No cadastro da fundamentação legal deve ser informado o limite anual do orçamento e o  
sistema não deve permitir que sejam realizadas dispensas, inexigibilidade e adesão ARP que 
ultrapassem os respectivos valores; 
 
 O sistema deve ter um cadastro de grupos de dispensas, para que sejam realizados relatórios 
de forma consolidada; 
 
 Qualquer servidor poderá iniciar o processo de solicitação de licitação e após a confirmação o 
mesmo deverá ser aprovado pelo secretário da respectiva secretaria; 
 
 Ao iniciar um processo de solicitação de licitação, deverá ser informado se o processo será por 
item, lote ou global; 
 
 A disponibilidade interna dos itens poderá ser de modo compartilhado, ou seja, qualquer 
secretaria poderá utilizar ou adquirir os itens licitados ou os itens só poderão ser destinados a 
secretaria solicitante; 
 
 A licitação deverá ser informada se será por registro de preço, proveniente de um convênio, 
vigência, urgência e prazos de entrega e pagamento; 
 
 Quando uma licitação for por lote, deverá ser possível o cadastro dos lotes e seus respectivos 
itens, unidades e quantidades; 
 
 Quando um secretario aprovar a solicitação de licitação, o mesmo passa para a etapa de 
responsabilidade do setor de licitação, no qual deve revisar e dar início ao processo licitatório; 
 
 O coordenador de licitação pode recusar a solicitação de licitação, informando o motivo e a 
solicitação retorna para o secretário para que seja tomada as devidas correções; 
 
 Permitir ao acompanhamento das etapas de compra em tempo real: pedido, aprovação, análise 
orçamentária, empenho, financeiro e remessa ao fornecedor; 
 
 Disponibilizar informações do edital, pregoeiro, datas, código BB, tipo, prazos, links, regime, 
pareceres

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38 
 
 
 Informar resultados da licitação e suas fases; 
 
 Gerar contratos ou ata após o certame; 
 
 Permitir solicitação de Dispensa, Inex e ARP; 
 
 Controle de saldo anual de dispensas; 
 
 Gerar pedidos de compras; 
 
 Integrar com o modulo de planejamento, a fim de permitir o estabelecimento de limites de 
compras por período ou grupo de despesas; 
 
 Impressão de Autorizações de Despesas, Tramitação de Dispensa, Termo de Ratificação, 
Autorização de Empenho, com assinaturas digitalizadas e QrCode para validação; 
 
 Controle de saldo do orçamento e do estoque; 
 
 Permitir a geração de arquivos de remessa para o e-TCM com dados sobre licitações, contratos, 
dispensas, inexigibilidades, evitando retrabalho de digitação. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO CONTRATOS E ATAS 
 
 Permitir a criação de dispensa, inexigibilidade ou adesão ARP; 
 
 Permitir o controle do saldo do contrato, com vinculação o módulo de compras, para efeito de 
aditivos, supressões e substituição de fornecedores; 
 
 Permitir a Renovação e alteração de contratos (valor dos itens, prazo e quantitativo); 
 
 Vincular ao módulo de compras para efeito de servir de consequente lógico da licitação; 
 
 Permitir conversão de Ata para contrato; 
 
 Relatórios de estoque disponível 
 
 Notificação para contratos vencendo 
 
 Disponibilizar arquivo de remessa de informações ao e-TCM. 
 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO COTAÇÃO ELETRÔNICA

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39 
 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de entidade 
do módulo de vigilância sanitária, almoxarifado e compras, sendo o mesmo compartilhado e não 
havendo a necessidade de redundância de cadastro; 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de grupos, subgrupos, itens e serviços, que serão os 
mesmos cadastros do módulo de almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a 
necessidade de redundância de cadastro; 
 
 Permitir o resultado de um cotação por preço global ou por item; 
 
 Envio de e-mail para fornecedores; 
 
 Realização de pedidos do resultado da cotação. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO PLANEJAMENTO (FINANCEIRO, 
ORÇAMENTOS E METAS) 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de entidade 
do módulo de vigilância sanitária, almoxarifado, compras e cotação, sendo o mesmo 
compartilhado e não havendo a necessidade de redundância de cadastro; 
 
 Permitir Cadastro de Contas Correntes; 
 
 Permitir adastro de Dotações; 
 
 Permitir Cadastro de Elementos de Despesas; 
 
 Permitir Cadastro de Fontes de Recursos; 
 
 Permitir Cadastro de Fundo de Recursos; 
 
 Cadastro de Grupos de Despesas; 
 
 Permitir Limites de Grupos de Despesas; 
 
 Permitir cadastro de QDD e alterações com registro de link do diário oficial, número de decreto 
e data; 
 
 Permitir Controle de Recursos – Registros dos recebimentos; 
 
 Permitir Controle de Despesas – Registros das despesas;

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 Permitir Vinculo das despesas com o módulo de Diárias; 
 
 Permitir Vinculo das despesas com o módulo Almoxarifado; 
 
 Envio de e-mails com informação de pagamento para fornecedores; 
 
 Permitir que prefeito e secretário autorizem pagamentos pagamentos; 
 
 Lançamentos avulsos na conta corrente; 
 
 Transferências entre contas correntes; 
 
 Conciliação de contas correntes; 
 
 Relatórios de demonstrativo de provisões, extratos e saldos; 
 
 Registrar metas governamentais por secretaria e indicativo de monitoramento do grau  de 
alcance. 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO PATRIMÔNIO 
 
 Cadastro de Ambientes e Tipos de Bens; 
 
 Controle de Pendências para tombamento com base nas entradas dos almoxarifados; 
 
 Controle de tombamentos por ambiente e responsável; 
 
 Transferência de bens entre os ambientes; 
 
 Relatórios de bens tombados, ambientes, saídas; 
 
 Permitir a Baixa de bens por furto, leilão e doação; 
 
 Alimentação automática através das entradas realizadas pelo almoxarifado; 
 
 Alimentação automática através das entradas realizadas pelo almoxarifado; 
 
 Permitir relatório de bens leiloados. 
 
 
 REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO CADASTRO DE FORNECEDORES - SICAM 
 
 O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de entidade 
do módulo de vigilância sanitária, almoxarifado, compras, cotação e planejamento, sendo o

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41 
 
 
mesmo compartilhado e não havendo a necessidade de redundância de cadastro; 
 
 Controle de Certidões vencidas; 
 
 Anexar certidões atualizadas com indicação de data e do servidor que fez a inserção; 
 
 Notificar o usuário ao liquidar ou quitar um título no módulo de planejamento caso haja 
certidão vencida; 
 
 Gerar relatório unificado das certidões do fornecedor, bem como das ocorrências punitivas que 
tenha sofrido. 
 
REQUISITOS EXIGIDOS DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSO A 
ATENDIMENTO VIA WHATSAPP (Chatboot). 
 
 Permitir que até 20 usuários possam acessar a plataforma de chatbot; 
 
 Permitir que o contato seja direcionado automaticamente para uma tela de opções de acesso; 
 
 Permitir que cada opção de acesso disponibilizado direcione o cidadão para setores próprios; 
 
 Disponibilizar treinamento, material de suporte e canal de atendimento diário, 
 
 Disponibilizar dashboard aos gestores que permita gerenciar a plataforma; 
 
 Permite a criação de URA de atendimento, respostas automáticas, mensagens condicionais; 
 
 Permite categorizar os usuários por status, mantendo sempre organizada sua lista de chamadas 
 
 Permite a criação de diferentes etapas para organizar seu fluxo de atendimento, tenha uma 
visualização em formato KANBAN e tenha uma visão geral de tudo que acontece em com seu 
atendimento 
 
 Disponibilização de API para que possa ser integrado com sistemas de terceiros. 
 
 
2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
 
 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado 
comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo assim,

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42 
 
 
que a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional 
Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A comprovação se dará 
através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) para o sistema 
operacional Windows. 
 
 Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o 
funcionamento da solução pretendida nos últimos 12 meses. 
 
3. JUSTIFICATIVAS 
 
 Justifica-se a contratação do presente conjunto integrado de software com o propósito do 
Município de Amargosa alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a partir 
de ferramentas da Tecnologia da Informação. Lamentavelmente, a municipalidade não dispõe, 
até o momento, de equipe técnica própria ao desenvolvimento da ferramentas que se pretende 
contratar. Os programas que se pretende contratar devem possuir base web, permitindo máxima 
operabilidade, devendo ser ofertados com ampla condições de adaptabilidade às demandas 
municipais, bem como oferecendo os relatórios solicitados. 
 
 No caso concreto, os programas aqui pretendidos devem atuar a partir de um mesmo banco de 
dados com vista a facilitar a busca e a unidade de informações institucionais, evitando-se assim 
retrabalho. Desse modo, a inclusão/alteração de informações na base de dados, deve ser 
totalmente corporativa e confiável, de forma que uma atividade executada por um setor seja 
totalmente apreciada pelos demais. Tal exigência tem como objetivo a integração e otimização 
dos serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores. 
 
4. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE 
 
 Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais fim ex: 
VNC, Team Viewer, Any Desk, conexão de desktop etc. 
 
 A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, 
comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com 
atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
 
 O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
 
 
5. DO PAGAMENTO

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43 
 
 
 Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus 
ou acréscimo. 
 
 Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como 
por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as 
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente Termo de 
Referência, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 
 
 A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 
 
 Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela 
Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 
 
 Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em 
conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da 
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 
 
 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento 
ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 
  
 Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e 
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. 
 
 O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos seguintes 
documentos: 
 
a) Certidão de regularidade do FGTS; 
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; 
c) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal. 
 
 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em 
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou 
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 
 
 
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pela
 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

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44 
 
 
 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
 
 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato; 
 
 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão- de-obra. 
 
 Corretiva
 - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou 
visando adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; 
 Evolutiva
 - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da 
metodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do 
Departamento de responsável. 
 Treinamento
: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas 
por usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações 
que afetem às tarefas e rotina do sistema. 
 
 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural. 
 
 Remoto
: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
 
 Presencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da 
contratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar 
treinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação de 
novas funcionalidades. 
 
 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software. 
 
 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE. 
 
 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados.

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45 
 
 
 
 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato. 
 
 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
 
 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar 
as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; 
 
 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente 
contrato. 
 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
 
 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que 
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
 
 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência; 
 
 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 
 
 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
 
8. DA VIGÊNCIA 
 
O contrato decorrente desta Licitação vigorará desde a data da sua assinatura até a o prazo de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal. 
 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

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46 
 
 
9.1  O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, por 
meio do servidor Joanildo Borges da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A 
IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. 
SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Pregão Eletrônico nº 005/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da 
Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 14174/2020, mediante as cláusulas e condições que se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a Serviços de Locação de Sistema Integrado de Gestão 
Pública Municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de dados (quando 
necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços, o suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como 
hospedagem do sistema. Comporão o Sistema Integrado de Gestão Pública os seguintes serviços: 
Gestão de Pessoas; Gestão de Diárias; Vigilância Sanitária; Atendimentos  Internos/Externos; 
Ocorrência da Guarda Civil Municipal, Almoxarifado, Compras, Contratos e atas, Cotação 
eletrônica, Planejamento (financeiro, metas e orçamento), patrimônio, Cadastro de Fornecedores e 
gerenciamento de atendimentos por rede social de mensagem, conforme condições estabelecidas no 
edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada.

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47 
 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
005/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
Entidade: Município de Amargosa 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0105 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN, FINANAÇ AS E 
DESENV. INSTITUCIONAL  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2011 - GESTÃO DAS AÇOES SECRETARIA MUNICIPAL  
DE ADMIN, FINANAÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURIDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0100000 - ORDINÁRIOS 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV, PUBL,OBRAS E 
PLANEJ. DA CIDADE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2014 - GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA M UNICIPAL 
DE SERV, PUBL,OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS:  0100000 – ORDINÁRIOS 
 
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Amargosa 
  
Especificações: Vigilância Sanitária 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCI A E 
PROMOÇÃO A SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 0114000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS  DO SISTEMA 
UNICO DE SAÚDE-SUS 
 
Especificações: Diárias 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2036 -  MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE

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20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-107-
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48 
 
 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 - SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 6102000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE 
IMPOSTOS SAÚDE - 15% 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado 
ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a 
assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à 
realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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Ano IV • Edição Nº 3441
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49 
 
 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEMED, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da PJMreserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrôniconº 005/2021, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

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51 
 
 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS  
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos legalmente 
exigíveis. 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado 
ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,

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52 
 
 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal 
de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetiv o 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:

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13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço 
ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso 
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do 
contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 
30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarci r 
a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher  a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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55 
 
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) via s 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
56 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
2........................................CPF:..............................

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
57 
 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
58 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que 
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
59 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
005/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de q ualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, antes da adjudicação do  
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
005/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
61 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a 
execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa 
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes 
do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E C ARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
      
TOTAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
62 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento à s 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019)
 
 
NOTIFICANTE: Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento 
institucional                                                
NOTIFICADA: A V SUPRIMENTOS EIRELI                 
CNPJ: 28.820.155/0001-93 
LICITAÇÃO: PE.004/2019.SRP
 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMATICA 
 
A Secretária Municipal de Adiministração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito 
previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento 
empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Negligência ao atendimentio de garantia dos equipamentos previstos na ordem de 
despesa 05677/2020-SESAU de data: 20/02/2020, de Nota Fiscal Nº 297 de data: 
28/02/2020, solicitado pela Coordenação Municipal de Patrimônio através do Servidor 
Fernando Vinícius de Oliveira, conforme tentativa de contato por e-mails nos dias 
26/11/2020 e 18/12/2020 e telefone fixo da notificada. Assim, as tentativas de 
comunicação foram sem sucesso, uma vez que por e-mail não foi obtida resposta da 
notificada, nem pelos canais de telefonia fornecidos, portanto, imputando infração do 
termo de referência do PE.004/2019.SRP pelo não fornecimento de garantia do bem. 
 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 19 de janeiro de 2021. 
 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa  
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 802/2021)
*
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 802/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda,encontrando-se o Processo Administrativo
nº 219/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a
mencionada declaração de dispensa nº 802/2021, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADO NA RUA
BOA ESPERANÇA, Nº 174, BAIRRO SÃO JOSÉ - AMARGOSA - BAHIA (O IMOVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A
ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA ROSE STEFANI SANTOS DE FREITAS, CPF: 065.882.195—47, QUE SE
ENCONTRA EM SITUAÇÃO DEVULNERABILIDADE. E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA
CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DOCOVID-19), junto a senhora ZENILDA
SANTIAGO DOS SANTOS, CPF: 761.524.725-04, Com valorglobalde R$1.800,00 em 06 parcelasde R$300,00,
a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 20/01/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 803/2021)
*
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 803/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda,encontrando-se o Processo Administrativo
nº 218/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a
mencionada declaração de dispensa nº 803/2021, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADO NA RUA
MOISES NASCIMENTO, Nº 420, BAIRRO SÃO ROQUE - AMARGOSA - BAHIA (O IMOVEL ORA LOCADO DESTINA-
SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA MARIA CRISTINA PINTO SILVA, CPF: 093.754.408-69, QUE SE
ENCONTRA EM SITUAÇÃO DEVULNERABILIDADE. E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA
CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DOCOVID-19), junto a senhora REGINA
DE JESUS FERREIRA, CPF: 03740103582, Com valorglobalde R$900,00 em 03 parcelasde R$300,00, a fim de
que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 20/01/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente 
de Licitações, torna público que realizará a Chamada Pública, para aquisição de 
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos 
matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período letivo 
do primeiro semestre de 2021, em atendimento ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou 
Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação 
e Projeto de Venda no período de 20/01/2020 a 09/02/2020, às 09h00min, na sede 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão 
Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda 
será realizada no dia 09/02/2021, às 09h00min no mesmo local. Carla Souza 
Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
1 
 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.068/20 20 
 
Chamada Pública n.º 002/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura 
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ 
sob nº 13.825.484/0001-50, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitações , 
designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020 , no uso de suas prerrogativas legais e 
considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2013 
alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, através da Secretaria Municipal 
de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de  
Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 20 (vinte) dias contados da publicação do último 
Aviso na Imprensa Oficial. 
 
JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural se faz necessária no Município de Amargosa para o atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso 
de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução 
FNDE/CD nº 26/2013, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência.   
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 020/01/2021 a 09/02/2021 às 
09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
1.OBJETO 
 
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
2 
 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço máximo 
unitário de 
aquisição 
1 
ABACATE, tamanho médio, de primeira 
qualidade, com casca sã, sem sinais de 
rupturas ou machucados, grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. No 
ponto de maturação adequado para consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
1.200 R$ 2,00 
 
2 
ABACAXI, de primeira, in natura, 
TAMANHO MÉDIO, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte, 
em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
6.500 R$ 2,00 
3 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e 
coloração uniforme, polpa firme, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
KG 
 
3.000 R$ 2,61 
4 
AIPIM de primeira, branco, descascado 
cortado em pedaços e congelado. 
Apresentando grau de maturação ideal para 
consumo. Acondicionado em saco plástico 
transparente, peso líquido de 1 kg a 3 kg, 
contendo na embalagem a identificação do 
produto, peso, prazo de validade e 
identificação do agricultor responsável pela 
manipulação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, qualidade preservada de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
5.500 R$ 2,80 
5 
ALFACE, crespa, tamanho e coloração 
uniformes, de primeira qualidade frescas e 
sãs. No ponto de maturação adequado para 
consumo e produzido sem uso de agrotóxicos. 
Intactos, com todas as partes comestíveis 
aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não 
deverão estar danificados por lesões que 
 
 
 
MO 
 
1.500 R$ 2,00

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-128-
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3 
 
afetem sua aparência e utilização. Isento de 
pontos amarelados ou apodrecidos, livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Qualidade 
preservada de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA 
6 
AMENDOIM de primeira, com casca, para 
cozimento, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo, manipulação e 
transporte; estar em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
lavado, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
1.000 R$ 6,50 
7 
BANANA DA PRATA , de primeira, in 
natura, apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
5.500 R$ 2,00 
8 
BANANA DA TERRA , de primeira, in 
natura, apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
4.800 R$ 4,50 
9 
BATATA DOCE , recém colhida, de primeira 
qualidade, tamanho entre 100-350 g, sem 
brotos, limpa, sem terra, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
2.000 R$ 3,00 
10 
BEIJÚ, com embalagem íntegra, com 
identificação do produto, prazo de validade, 
peso, qualidade preservada, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
KG 1.000 R$ 13,00 
11 
BETERRABA, de primeira, in natura, 
tamanho e coloração uniformes entre (g): 100-
350 g; a coloração da casca deve ser vermelha 
a púrpura, livre de brotos e cortes, com grau 
de maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
KG 1.300 R$ 3,00

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20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-129-
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4 
 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
12 
BOLO, alimento processado. Embalagem 
íntegra, com data de fabricação e de validade, 
lista de ingredientes em ordem decrescente, 
qualidade preservada. O mesmo deve conter 
características próprias para consumo, e que 
permita suportar a manipulação o transporte, 
bem como encontrar-se livre de sujidades. 
 
 
KG 
 
 
200 
R$ 16,12 
13 
CENOURA, de primeira qualidade, livre de 
desidratação (murchas) A coloração da casca 
deve estar alaranjada, com película lisa e 
isenta de radículas e peso unitário entre 100-
250g. Apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
3.200 
R$ 3,50 
14 
CEBOLINHA, de primeira qualidade, molho, 
in natura, folhas verdes frescas, sem traços de 
descoloração, ressecamento ou queimaduras. 
Livres de folhas sujas de terra, isenta de 
sujidades, parasitas e larvas, livre resíduos de 
fertilizante de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
 
 
MO 
 
 
2.800 
R$ 2,00 
15 
CORANTE, natural a base de urucum em pó, 
sem sal. Contendo na embalagem 
identificação do produto, do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem 
plástica, transparente contendo 90g. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
 
 
UND 
 
 
700 
R$ 1,10 
16 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
KG 
 
3.000 
R$ 2,19 
17 
COCO SECO , de primeira, in natura, 
tamanho médio, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo; estar em 
condições adequadas conservação. Integro 
sem rachaduras, com ausência de sujidades, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
UND 
 
3.000 
R$ 3,54

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20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-130-
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5 
 
18 
COENTRO, de primeira qualidade, em 
molho, in natura, folhas verdes, frescas, sem 
traços de descoloração, ressecamento ou 
queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, 
isenta de sujidades, parasitas e larvas e 
resíduos de fertilizante, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
MO 
 
2.800 
R$ 2,41 
19 
COUVE, de primeira, em molho, tamanho e 
coloração uniformes, de primeira qualidade 
frescas e sãs. No ponto de maturação 
adequado para consumo e produzido sem uso 
de agrotóxicos. Intactos, com todas as partes 
comestíveis aproveitáveis, cor e sabor 
característicos. Não deverão estar danificados 
por lesões que afetem sua aparência e 
utilização. Isento de pontos amarelados ou 
apodrecidos, livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Resolução 12/78 
da CNNPA. 
 
 
MO 
 
 
1.000 
R$ 2,00 
20 
FARINHA DE MANDIOCA , seca, branca, 
isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade 
mínima de 06 meses a contar da entrega, 
acondicionado em saco plástico, atóxico, 
transparente, contendo 1Kg; e suas condições 
deverão estar de acordo com a Resolução RDC 
número 263 de 22/09/05 da ANVISA e 
alterações posteriores. Deve atender às 
normas de rotulagem geral, nutricional e 
específicas no respectivo. Regulamento 
Técnico, devendo  apresentar  identificação  e  
contato do fornecedor, nome do produto, peso, 
prazo de validade, informações nutricionais. 
 
 
KG 
 
 
2.500 
R$ 4,25 
21 
INHAME, novo, de primeira qualidade, 
branco, com a casca lisa e sem presença de 
raízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg. 
Apresentando grau de maturação ideal para o 
consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 
KG 
 
350 
R$ 5,43 
22 
LARANJA, tipo pêra, in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
3.800 
R$ 2,40

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20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-131-
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6 
 
23 
LIMÃO, in natura, de primeira qualidade 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
500 
R$ 4,00 
24 
MAMÃO, tipo papaia, de primeira qualidade, 
livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho 
e coloração uniformes; devendo ser bem 
desenvolvidos e maduro; com polpa firme e 
intacta; sem danos físicos e mecânicos 
oriundos do manuseio e transporte. Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
6.000 
R$ 4,00 
25 
MANGA, tipo tommy, de primeira, in natura, 
50% rosa amarelada apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
8.000 
R$ 3,00 
26 
MELANCIA, de primeira qualidade, in 
natura, tamanho médio pesando entre 8 a 12 
kg cada unidade, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
14.500 
R$ 1,00 
27 
MELÃO, de primeira qualidade, amarelo, 
casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos 
físicos ou mecânicos. Devendo estar bem 
desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
8.000 
R$ 2,80 
28 
MILHO verde espiga, in natura, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
 
UND 
 
3.400 
R$ 1,23

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Ano IV • Edição Nº 3441
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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
7 
 
12/78 da CNNPA. 
29 
PEPINO, tipo comum, classificação extra. 
Características: produto selecionado 
consistente, tamanho e coloração: uniformes, 
sem umidade externa anormal, sem danos 
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e 
transporte. Deverá apresentar grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas  de  
conservação.  Com  ausência  de  sujidades,  
parasitas  e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
2.100 
R$ 2,53 
30 
PIMENTÃO de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
1.400 
R$ 3,00 
31 
POLPA ACEROLA, polpa de acerola, natural 
da fruta, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
 
KG 
 
2.000 
R$ 7,51 
32 
POLPA GOIABA, polpa de goiaba, natural da 
fruta, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
 
KG 
 
2.000 
R$ 8,66 
33 
POLPA GRAVIOLA , polpa de graviola, 
natural da fruta, embalagem com no mínimo 
01 kg. Embalagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. Possuir registro 
do MAPA. 
 
KG 
 
800 
R$ 9,50 
34 
POLPA MANGA, polpa de manga, natural da 
fruta, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
 
KG 
 
2.000 
R$ 8,90

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20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
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8 
 
35 
POLPA MARACUÁ , polpa de maracujá, 
natural da fruta, embalagem com no mínimo 
01 kg. Embalagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. Possuir registro 
do MAPA. 
 
KG 
 
500 
R$ 9,50 
36 
QUIABO, de primeira, in natura, sem danos 
mecânicos, tamanho  médio a grande e 
consistência firme, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
2.000 
R$ 4,00 
 
 
37 
REPOLHO, de primeira qualidade. Sem 
defeitos, com folhas verdes intactas, firmes e 
bem desenvolvidas. Apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Deverão apresentar coloração e tamanho 
uniformes e típicos da variedade. Com a 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
2.200 
R$ 3,00 
 
 
38 
TANGERINA, in natura, apresentando grau 
de maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Tamanhos grande e uniformes. Com ausência 
de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
KG 
 
2.500 
R$ 4,00 
 
39 
TAPIOCA, natural, cor branca, sem a 
presença de terra, insetos, fungos, parasitas e 
objetos estranhos. Livre de umidade e não 
empedradas. Não deve   ser  rançosa   ou   
fermentadas.  Rotulagem  com  identificação 
do produto,  marca  do  fabricante,  prazo  de  
validade  e  peso  líquido, de  acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 
KG 
 
1.400 
R$ 9,91 
 
 
 
40 
TEMPERO PRONTO NATURAL , sem 
conservante e corantes artificiais, contendo 
hortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, alecrim, 
manjericão, erva-doce, gengibre, noz-
moscada, azeite de oliva, salsa, alho, açafrão e 
 
 
 
UND 
 
 
 
1.000 
R$ 3,00

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9 
 
 
*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2.FONTE DE RECURSO 
 
2.1. A despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada Pública correrá 
à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município,  a  saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de 
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
 
sal. Cheiro forte agradável e característico. 
Embalagem com a identificação do produto, 
do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Embalagem plástica transparente 
contendo 250g. Validade mínima de 04 meses 
a contar da data de entrega. 
 
41 
TEMPERO VERDE SORTIDO - manjericão, 
salsa e outros, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte 
e em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
MO 
 
400 
R$ 2,00 
 
 
42 
TOMATE, de primeira, com casca íntegra, 
fina, lisa e brilhante, não contendo sulcos ou 
áreas enrugadas ou ásperas, apresentando 
grau de evolução completo. Maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
KG 
 
 
5.500 
R$ 4,00

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10 
 
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR  INDIVIDUAL 
 
O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os 
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no projeto de venda. 
 
   3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO  INFORMAL 
 
3.2.1.O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, 
sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 
dias;  
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 
 
   3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
3.3.1.O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob 
pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

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11 
 
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão 
competente; 
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação 
Escolar; 
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
associados/cooperados; 
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento 
do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
4.ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
4.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão 
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I I 
(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015). 
 
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e 
registrada em ata do dia 09 /02/2021, às 09h00min, após o término do prazo de apresentação dos 
projetos. 
 
4.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos 
proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura 
do(s) contrato(s). 
 
4.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios 
estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 
 
4.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor  
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar  
de Grupo Formal. 
 
4.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos 
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias,

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12 
 
conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. 
 
5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
 
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de 
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de  
propostas do País. 
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e 
do País. 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 
 
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as 
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, 
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao 
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores  de 
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os 
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); 
 
5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de 
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais 
grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização  citados nos itens 5.1 e 5.2. 
 
5.4.No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem 
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme 
DAP Jurídica. 
 
5.5.Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, 
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações 
finalistas. 
 
6.DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
6.1.O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas 
no quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as 14h00minh do segundo dia após 
a Ata da Sessão Pública em que for informado o Resultado ou da publicação deste na Imprensa 
Oficial, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a

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13 
 
testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 
 
Nº Produto 
1 Aipim 
2 Beiju 
3 Bolo 
4 Farinha de mandioca 
5 Corante 
6 Polpa de fruta 
7 Tapioca 
8 Tempero pronto 
 
6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das 
amostras. 
 
7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
 7.1.A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma definido pelo setor 
responsável pela alimentação escolar. A periodicidade deverá ser realizada semanal, quinzenal, 
podendo haver alterações que deverão ser comunicadas previamente. 
 
 
8. PAGAMENTO 
 
8.1.O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de 
Transferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente com o Projeto de Venda, 
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à 
antecipação de pagamento, para cada faturamento. 
 
8.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: 
a) na Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
9.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
14 
 
municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para  a 
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por 
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos 
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por 
DAP/Ano/E.Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o 
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite 
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de 
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 
 
9.4.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza 
e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da 
proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 
 
9.5.Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
servidora Patrícia Conceição de Brito, Nutricionista CRN5 – 5387 e aprovado pela Secretária 
Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida. 
 
9.6.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
   
ANEXO I - Modelo Proposto de Contrato de Venda 
ANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço 
ANEXO III - Modelos de Projetos de Venda 
ANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no Projeto de Venda. (Fornecedor Individual) 
ANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda. (Grupo Informal) 
ANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
associados/cooperados 
ANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 
ANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda 
 
Amargosa-BA, 15 de janeiro de 2021. 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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15 
 
 
ANEXO I 
 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /2021 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 
  ,   N.º             ,   inscrita   no   CNPJ sob  n.º  , 
representada    neste    ato    pelo    (a)    Prefeito    (a)    Municipal,    o    (a)    Sr.    (a) 
  , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado 
(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. 
  , n.º  , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º 
  , (para grupo formal), CPF sob n.º  ( grupos 
informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas  
disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista  o  que  consta  n o 
Processo Administrativo nº 14.068/2020 da  Chamada  Pública  nº 001/2021, resolvem celebrar 
o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica 
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo 
com a Chamada Pública n.º 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
16 
 
 (  ). 
 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e 
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante 
anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do 
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com 
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 
c) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
 
 
Produto 
 
 
Unidade 
 
 
Quantidade 
 
 
Periodicidade 
de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada pública) 
 
Preço Total 
      
      
      
      
      
      
     
 
 
      
      
      
      
Valor Total do Contrato  
 
CLÁUSULA QUINTA: 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do 
Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar

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17 
 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a 
tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor 
correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do 
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor 
da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento 
e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à 
disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particular es 
poderá: 
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse 
público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do 
CONTRATADO; 
c) fiscalizar a execução do contrato; 
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do 
CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da 
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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18 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 
Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e 
outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2021, pela Resolução 
CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, pela 
Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, 
resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que 
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas 
partes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante 
Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 
a) por acordo entre as partes; 
b) pela inobservância de qualquer de suas condições; 
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/07/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se 
originar deste contrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data.

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19 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
CONTRATADA (Grupo Formal) 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1.    
2.

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20 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS 
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características 
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da 
Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os 
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de 
aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores 
Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os 
insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao 
preço médio para definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).

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21 
 
 
Produtos 
*Mercado 01 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
 
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em 
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 
14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o 
Artigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC 
nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. 
Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos 
preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos 
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá 
considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos 
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão 
ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

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22 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 
Nº001/2021 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 
nº 11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
   4.1. Unitário 4.2. Total 
       
       
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2021(o mesmo que consta na 
chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
23 
 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal 
Fone/E-mail:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
24 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade Articuladora 
( ) Sim ( ) Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora (quando 
houver) 
 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 
1. Nome 
do 
Agricultor 
(a) 
Familiar 
  
 
2. CPF 
  
 
3. DAP 
 
 
4. Banco 
 
5. Nº 
Agência 
 
6. Nº Conta 
Corrente 
        
        
        
        
        
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
 
2. Produto 
 
3. Unidade 4. 
Quantidade 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valor 
Total

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
25 
 
 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
 Total do 
projeto 
 
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 002/2019 (o mesmo que consta na chamada 
pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. 
Preço/Unidade 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dos Produtos 
      
      
      
    Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo 
Informal Assinatura

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
26 
 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
 
Produto 
 
Unidade 
 
Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
Unitário Total 
      
      
      
OBS: * Preço 
publicado no Edital 
da Chamada 
Pública  nº. 
002/2019 (o mesmo 
que consta na 
chamada pública). 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do Fornecedor 
Individual 
 
CPF:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
27 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A)  (nome do fornecedor individual de acordo com o Projeto 
de  Venda)    (nacionalidade)  ,      (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade         de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
28 
 
 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A)  (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representado por   (nacionalidade)  ,  (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  
PÚBLICA Nº 001/2021, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
29 
 
 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A)  (nome   do  Grupo   Formal)  , 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ  sob o 
nº   , com sede   ,  CEP   , 
na cidade de    ,  neste ato  representado(a) por 
    (nome do representante legal de acordo com o Projeto de 
Venda)  (nacionalidade)  ,  (estado civil), ................. 
(profissão)..................  portador  (a)  da  Cédula  de  Identidade  RG  nº .......................... , 
emitida por (pela) .............../..........,  em ........./........../. ............... ,  inscrito(a) no Cadastro 
de Pessoas  Físicas –   CPF   nº  .....................................,  residente e domiciliado 
(a)......................................, CEP....................................., na cidade  de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
001/2021, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
30 
 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo 
Decreto nº. 038, de 23/04/2020, através do membro que a esta  subscreve,  declara  que  recebeu  
aos   /   /2020,  às    h    min,  02  (dois)  envelop 
es lacrados e identificados contendo documentos relativos à Chamada Pública n.º 001/2 021, para 
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede 
de Ensino de Município de Amargosa no período letivo até 31/ 07/2021, entregue pela pessoa 
adiante identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal adia nte 
identificado: 
 
( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Nome Completo - Decreto nº. 038, de 23 de abril de2020

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 759/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE759/2020 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 14404/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 759/2020, para SERVIÇO DE
CAPACITAÇÃO EM COMPRAS MUNICIPAIS PORDISPENSA E INEXIBILIDADE, LICITAÇõES (COM ÉNFASE NA
ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERENCIA E PESQUISA DE MERCADO) EFISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PARA DIRETORES ESCOLARES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO -SEMED, junto a empresa 068 CONSULTORIA LTDA EPP, CNPJ 05.097.918/0001-14, Com
valor global de R$18.000,00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma
da lei.
Amargosa-Ba, 20/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 790/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 790/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 316/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 790/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL PARA A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto a empresa RENCONT CONSULTORIA E
ASSESSORIACONTABIL SOCIEDADE SIMPLES-EPP, CNPJ: 01.570.293/0001-05, Com valor global de
R$67.500,00 em 12 parcelas de R$ 5.625,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 20/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 793/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 793/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 268/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 793/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DA AREA DE ENGENHARIAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS VINCULADAS A RECURSOS PRÓPRIOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
AMARGOSA-BA, BEM COMO EMISSÃO DE RELATÓRIOS E PARECERES TÉCNICOS JUNTO A SEMED, junto a
empresa PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGNINTERIORES, CNPJ: 37.321.102/0001-19, Com valorglobal
de R$78.000,00em 12 parcelas de R$ 6.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 20/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-159-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 773/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 773/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 282/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 773/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS VINCULADAS A RECURSOS PRÓPRIOS E EMISSÃO DE
RELATÓRIOS DE ENGENHARIA, VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS, ACOMPANHAMENTO DO
CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS, VERIFICAÇÃO DAS ESPECIFICAÇõES TÉCNICAS, ELABORAÇÃO DE
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PLANILHAS DE MEDIÇÃO E RELATÓRIOS FOTOGRAFICOS, JUNTO A SEMOP,
junto a empresa RBM ENGENHARIA EIRELI,CNPJ: 32.810.264/0001-05, Com valor global de R$76.500,00
em 12 parcelasde R$ 6.375,00,a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-sena
forma da lei.
Amargosa-Ba, 20/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-160-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 779/2021)
*
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 779/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 250/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 792/2021, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa HS COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS, CNPJ: 13408507000120, Com valor global de R$R$3522.60, a fim de que produza os
seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 20/01/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-161-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 787/2021)
*
**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
  
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 787/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº257/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº787/2021, para CONTRATAÇÃO DE 10 LINHAS
TELEFÓNICOS MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SESAU, junto à empresa OI MOVEL S.A.,
CNPJ: 05423963000111, Com valor global de R$3.348,00, a fim de que produza os seus jurídicose legais
efeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba,20/01/2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
20 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3441
-162-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 800/2021)
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4205/</url>
    </ato>
  </atos>
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