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    <id>3442</id>
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    <date>2021-01-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3440</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 19 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3440 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  19 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3440
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 763/2021) ................................................................. 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2021) ............................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2021) ............................................................................ 4
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 791/2021) ............................................................. 5
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019) ........................................................ 6
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 768/2021) ................................................................. 7
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 782/2021) ............................................................. 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 783/2021) ............................................................. 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021) .......................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021) .......................................................... 11
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021) ...................................................................... 12
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021) ...................................................................... 96
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 775/2021) ............................................................... 158
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 779/2021) ............................................................... 159
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 798/2021) ............................................................... 160
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 784/2021) ........................................................... 161
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 785/2021) ........................................................... 162

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 763/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA 763/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 010/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 763/2021, para CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DEINFORMAÇõES CREDENCIAIS PROVENIENTES DE BANCO DE DADOS DO SPC RENIC, PARA
EXCLUSIVAMENTE SEREM UTILIZADOS NO PROCESSODE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO
PROGRAMA CREDIBAHIA, junto à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL IND. E AGROPECUARIA DE AMARGOSA,
CNPJ 13.458.765/0001-11, Com valor global de R$1.260,00em 12 parcelas de R$105,00 a fim de que
produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3440
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 111/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 776/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:
15/01/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LLES
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , ME, CNPJ 13.103.698/0001—12,
OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NA AREA DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, REEERENTES A CONvENIOS, FINANCIAMENTOS E
CONTRATOS DE REPASSE, AUXÍLIO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS
SICONv, SIMEC, SISMOB E ENS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE
CRONOGRAMA EISICO DE OBRAS, VERIFICAÇÃO DE ESPECIFICACOES
TECNICAS, ELABORAÇÃO DE MEDICOES, RELATÓRIOS EOTOGRAEICOS E
PLANILHAS ORCAMENTARIAS PARA PROCESSOS LICITATORIOS. VALOR:
R$156.000,00 EM 12 PARCELAS DE R$ 13.000,00. VIGENCIA: ATE
31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,
PROJETO/ATIVIDADE: 2 011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00
DATADA AssINATURA: 18/01/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO
DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: LUIZ
GOMES EERREIRA NETO.

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2021,- PROCESSO ADMINISTRATIVO 030/2021,-
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 765/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:
15/01/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
GERALDO LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ
24.990.56l/OOOl—43, OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA AREA DE DIREITO
TRIBUTARIO JUNTO AO MUNICIPIO DE AMARGOSA. VALOR: R$171.720,00
EM 12 PARCELAS DE R$ 14.310,00. VIGENCIA: ATE 31/12/2021,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00 DATA
DA ASSINATURA: 19/01/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS
SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: GERALDO
LESSA NETO.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3440
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 791/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 791/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 284/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 791/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL PARA A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA,junto
a empresa RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES-EPP, CNPJ:
01.570.293/0001-05, Com valor global de R$105.000,00 em 12 parcelas de R$ 8.750,00, a fim de que
produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 
PROCESSO ADMIINISTRATIVO Nº 056/2019 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer 
produtos, serviços e adiantamento da margem salarial aos servidores públicos municipais, 
mediante desconto na folha de pagamento mensal ou acesso à informações do cadastro funcional, 
mediante expressa autorização do servidor interessado, sem quaisquer ônus ou encargos para o 
Município de Amargosa, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso 
de suas atribuições, cujos fundamentos integram este ato, decide declara habilitada par a 
exercer a atividade assistência odontológica seguinte empresa: 
 
RAZÃO SOCIAL CNPJ 
PLANO DE ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA FAUCHARD LTDA 10.767.219/0001-74 
 
 
Amargosa, 18 de janeiro de 2021. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação em exercício

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 768/2021)
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 768/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo
nº 298/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posterioresRATIFICO a
mencionada declaração de dispensa nº 768/2021, para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA
ESMERALDO VAZ GALVÃO, Nº 963, BAIRRO RODÃO — AMARGOSA/BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-
SE A ABRIGAR A SENHORA MARIZETE DE JESUS SANTOS, CPF 929.216.045-15, QUE SE ENCONTRA EM
SITUAÇÃO DE RISCO E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE Nº 369 DE 29
DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÉNCIA DO COVID-19), junto ao senhor FREDERICO ALBERTO MAIER, CPF
398.868.915-72, Com valor global de R$1.200,00, em 03 parcelas de R$400,00, a fim de que produza os seus
jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 782/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 782/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 289/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 782/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
ASSESSORIA TÉCNICA CONTABIL E FINANCEIRA AO FMAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E INSERÇÃO DE
DADOS RELATIVOS AOS PROGRAMAS DO IGD/SUAS, junto a empresa FAROS BRASIL ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA-ME, CNPJ: 26.760.283/0001-63, Com valor global de R$48.000,00 em 12 parcelas de R$
4.000,00,a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 783/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 783/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 290/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 783/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
ASSESSORIA E ALIMENTAÇÃODE DADOS DOS SISTEMAS DO FNDE. ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE, INSERÇÃO DE DADOS ETRANSMISSÃO DO SIOPE, junto a empresa
FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBILLTDA-ME, CNPJ: 26.760.283/0001-63, Com valor global de
R$60.000,00 em 12 parcelas de R$ 5.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IV • Edição Nº 3440
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29 /01/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
002/2021/SRP. N° da Licitação : 853357. OBJETO: aquisição de materiais, 
insumos e equipamentos para atender o Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades 
Básicas de Saúde de Amargosa, mediante sistema de registro de preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3440
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 01 /02/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
003/2021/SRP. N° da Licitação : 853360. OBJETO: contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas 
hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, bem como 
confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, atendendo 
aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema 
de registro de preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/01/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 853357 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
  
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para 
aquisição de materiais, insumos e equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas 
– CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante 
sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do 
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, 
no dia 23/04/2020. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de materiais, insumos e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e

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19 de janeiro de 2021
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2  
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintesórgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
deadesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen dente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão: 
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

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3  
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em cam po próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei

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4  
Complementar nº123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 àsME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declar ação em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido  
nos arts. 42 a 49 da referida LeiComplementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura dasessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) HabilitaçãoJurídica; 
b) Qualificaçãoeconômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal etrabalhista; 
d) Qualificação técnicae 
e) Documentaçãocomplementar. 
 
26.1. Documentos relativos àhabilitaçãojurídica
:

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5  
a) Registro comercial, no caso de empresaindividual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seusadministradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim 
oexigir. 
d) Em caso decooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; 
d.3.) Ata deFundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. 
 
26.2. Documentos relativos àqualificaçãoeconômico-financeira
: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer  
forma de constituiçãoempresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quan do 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
daempresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situaçãofinanceira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1

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6  
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional deContabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos àregularidade fiscal etrabalhista
: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF); 
26.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.4. Prova de regularidadeperante: 
26.4.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da Un ião, 
por elasadministrados; 
26.4.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei;e 
26.4.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas.

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7  
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessãopública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa 
jurídica de direito público ouprivado. 
26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
26.12. Documentação complementar
: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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8  
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome dolicitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,  
forem emitidos somente em nome damatriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meiodigital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso.

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SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poder á 
impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização docertame. 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio 
eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital,  
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessãopública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo desteEdital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissosassumidos. 
 
43. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação daproposta. 
 
44. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
45. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer

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10  
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
46. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
47. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
48. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
49. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
50. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço;e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão delances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitantesubsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas 
nesteEdital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.

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11  
j) A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
51. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
52. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
53. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
54. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro evalor. 
 
55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance eoutro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de 
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinzeminutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será

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automaticamenteencerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
devantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente devantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapafechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atosrealizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedor a 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).

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72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pel o 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO  DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mai s 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aosbens: 
Produzidos noPaís; 
 Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
noPaís. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostasempatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas nesteEdital.

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80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação. 
82. O critério de julgamento será o deMenor Preço por lote
. 
83. Será desclassificada a proposta finalque: 
84. Contenha vícios ouilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da  
 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa fí sica ou 
jurídicaqualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em  
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação 
eclassificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bemclassificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bemclassificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e

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compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exer cício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para essebenefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidadesincidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 (quatr o) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DAAMOSTRA 
101. As amostras, caso sejam solicitadas
, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco)dias 
úteis e serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico Responsável ou outra 
pessoa competente pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a 
Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimen tação. 
No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
102. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação 
que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do sistema
www.licitações-e.com.br, no 
prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação daPregoeira. 
103. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
104. Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
105. Número do processo e dopregão;

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106. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigo rosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
107. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaraçã o de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
108. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
109. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS 
110. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual qualqu er 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua inte nção de 
recorrer. 
111. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os 
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
112. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
113. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
114. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
115. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
116. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
117. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
118. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
119. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
121. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
122. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA

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REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
123. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três)  
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
124. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
125. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
126. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
127. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
128. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
129. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI– DA VIGÊNCIA DA ATA 
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVII– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa aoEdital. 
SEÇÃO XXVIII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
132. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
133. nota de empenho de despesa; 
134. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos

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18  
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
135. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
136. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
137. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
138. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
139. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
140. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
141. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
142. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, 
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
143. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
144. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
145. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
146. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
147. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
148. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
149. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal deAmargosa. 
150. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço qu e

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19  
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro 
do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se 
tornouexcessivo. 
151. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. 
152. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
153. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a 
data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguintefórmula: 
EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em 
atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
154. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
155. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço  
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
156. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
157. O contratado obriga –se a: 
158. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
159. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
160. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los.

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161. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
162. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
163. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
164. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
165. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
166. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
167. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
168. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
169. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
170. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
171. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
172. A Contratante obriga-sea:

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a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade eeficácia; 
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pelaContratada; 
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob 
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
f. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. 
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. 
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
173. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
174. O objeto serárecebido: 
a. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo dereferência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
175. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução docontrato. 
176. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
SEÇÃO XXXVI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

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22  
177. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado daOrdem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
178. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ourecondicionados. 
179. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incor reto 
manuseio doproduto. 
180. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem dodefeito. 
181. A instalação dos equipamentos será por conta dacontratante. 
  
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
182. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
183. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dafatura. 
184. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
185. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos nesteedital. 
 
186. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão docontrato. 
 
187. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendenteatéqueocontratadoprovidencieasmedidassaneadoras.Nestahipótese,oprazoparapagamento iniciar-
se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

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188. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição p ara o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disp osto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
189. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
190. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
191. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
 
192. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios  
que lhes sãoinerentes. 
 
193. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
194. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará  
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão 
 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em 
atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES

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195. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
a. Advertência porescrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
196. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
a. Advertência porescrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
197. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
198. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí zo 
da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contr ato e das 
demais cominaçõeslegais. 
199. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de  
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionaisque: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
 
200. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao

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licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
201. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
202. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
203. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
204. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
d. O atraso injustificado no início doserviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e 
nocontrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital oucontrato; 
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução docontrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do

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serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada asituação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazoscontratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
docontrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penaiscabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
205. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
206. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
207. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vícioinsanável. 
208. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
209. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. 
210. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
211. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
 
212. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. 
 
213. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deucausa. 
 
214. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977  
27  
ouaosdemais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
215. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
216. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
217. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
218. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da 
SessãoPública. 
219. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e  
 
incluir-se-á o dovencimento. 
220. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. 
  
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
221. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parteintegrante: 
222. Anexo I - Termo deReferência 
223. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
224. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
225. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
226. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
227. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
228. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
229. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
230. Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 16 de janeiro de 2021

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28  
 
ANEXO I 
TERMO DEREFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de materiais, insumos e equipamentos para atender o 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas 
de Saúde de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. 
 Os materiais, insumos e equipamentos que se pretende obter registro de preço para atender as 
necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde são os seguintes: 
LOTE 1 - INSTRUMENTAIS 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F. 
 
QNT. 
 
1 
 
Abridor de Boca de Silicone Adulto: Autoclavavel á 134ºC, cores azul e rosa, 
desenvolvido com 100% de silicone. Adulto 40x30x20 mm, contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
2 
Abridor de Boca de Silicone Infantil: Autoclavavel á 134ºC, cores azul e rosa, 
desenvolvido com 100% de silicone.  40x30x20 mm, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
3 
Afastador de Minnesota, uso odontológico, em aço inoxdavel, passível de 
esterilização em meios físico e químico. O item deve esta em conformidade com 
normas ABNT vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e registro no Ministerio da Saúde/ANVISA. 
UND 20 
4 
Alavanca Apical, contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro da ANVISA.  
UND 30 
5 
Alavanca HEIDBRINK, kit com 3 peças, n.1, n.2 e n.3, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA.  
KIT 30 
6 
Alavanca SELDIN 1L – Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
7 
Alavanca SELDIN 1R – Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
8 
Alavanca SELDIN RETA – Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
9 
Aplicador duplo de hidróxido de cálcio. em aço inoxidável, autoclavável, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 30

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29  
10 
Aplicador MTA  autoclavável. ponta do aplicador com diâmetro de 1,1mm. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 2 
11 
Aplicador uso odontologico, porta amálgama, em plástico, autoclavável. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA 
UND 20 
12 
Arco OSTBY adulto dobrável (plástico autoclavável). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
13 
Arco, uso odontologico, em plastico, para isolamento absoluto. não dobrável. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
14 
Bandeja em aço inoxidável, 40 x 30 x 1,5. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
15 
Bisturi de kirkland. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote e registro na ANVISA. 
UND 10 
16 
Brunidor n. 26/27s, uso odontologico, em aco inoxidavel. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 
17 
Brunidor n.29, uso odontologico, em aco inoxidavel, . embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 
18 
Cabo para bisturi n° 03 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 
19 
Cabo para espelho bucal em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 180 
20 
Calcador de paiva n. 1 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 
21 
Calcador de paiva n. 2 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 
22 
Colgadura, aço inoxidável, para revelação de radiografias. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 60 
23 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 025 vermelho 
25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 
24 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 030 azul 25mm. 
embalagem com 4 unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 
25 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 035 verde 25mm. 
embalagem com 4 unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4

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30  
26 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 040 preto 25mm. 
embalagem com 4 unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
27 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 045 branco 25mm. 
embalagem com 4 unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
28 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 050 amarelo 25mm. 
embalagem com 4 unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
29 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 055 vermelho 
25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
30 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 060 azul 25mm. 
embalagem com 4 unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 
31 
Condensador duplo de  lucas n° 1 e 2. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
32 
Condensador duplo de  lucas n° 2 e 3. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
33 
Condensador duplo de  lucas n° 3 e 4 contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
34 
Condensador duplo de  lucas n° 4 e condutor de calor. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
35 
Condensador (calcador) para amálgama, n. 3. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
36 
Cuba metálica redonda 8 cm . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
37 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 11-12. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 
38 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 13-14. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 
39 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 5-6. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30

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31  
40 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 7-8. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 
41 
Cureta, uso odontologico, para dentina, n. 05. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e registro na ANVISA. 
UND 30 
42 
Cureta de molt. embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro na ANVISA. 
UND 10 
43 
Descolador molt 18 cm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e regsitro na ANVISA. 
UND 10 
44 
Esculpidor, de hollenback, nº 3 s, em aco inoxidavel, uso odontologico. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 30 
45 
Espátula 7. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
46 
Espatula, uso odontologico, de insercao, em aco inox, tamanho padrao.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
47 
Espatula, uso odontologico, para manipulacao, em aco inox, n. 24.  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
UND 30 
48 
Espelho bucal, plano, numero 05 em aço inoxidável autoclavável. embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro na 
ANVISA. 
UND 180 
49 
Foice ponta morse 0.00 em aco inoxidavel, uso odontologico. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante e registro na ANVISA. 
UND 30 
50 
Forceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
51 
Forceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
52 
Forceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
53 
Forceps adulto N° 16 Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
54 
Forceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30

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32  
55 
Forceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
56 
Forceps adulto N° 18L, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
57 
Forceps adulto N° 18R, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
58 
Forceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
59 
Forceps infantil N° 1, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
60 
Forceps infantil N° 101, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
61 
Forceps infantil N° 150, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
62 
Forceps infantil N° 151, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
63 
Forceps infantil N° 17, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
64 
Forceps infantil N° 18R, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
65 
Forceps infantil N° 18L, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
66 
Forceps infantil N° 65, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
67 
Jogo de micro-cinzél nº 1 para osso ochsenbein contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5

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33  
68 
Jogo de micro-cinzél nº 2, para osso ochsenbein contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
69 
Lamparina, uso odontologico, em aco inoxidavel, a alcool, sem tampa, tamanho 
medio. embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, 60 ml. 
UND 2 
70 
Lima interproximal para osso tipo schulger n. 9-10. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
71 
Lupa com led, lentes removíveis e suporte ajustável a cabeça. acompanhando 5 
lentes acrílica e estojo led a bateria, com botão liga/desliga. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 
72 
Lupa de mão com lente de 75mm, com aumento de 5 vezes. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
73 
Óculos de proteção com arco material plástico e lente de policarbonato incolor. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
74 
Perfurador de lençol de borracha (ainsworth). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
75 
Pinça atraumática diethrich. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
76 
Pinça dente de rato 14 cm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e registro na ANVISA. 
UND 10 
77 
Pinça dietrich. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 
78 
Pinça para carbono tipo muller em aço inoxidável autoclavável. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
79 
Pinça porta-grampo palmer em aço inoxidável autoclavável. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 
80 
Pinça clínica para algodão em aço inoxidável autoclavável. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
81 
Placa de vidro despolida 15x07x10mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30

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34  
82 
Placa de vidro lisa 15x07x10mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
83 
Ponta ultrassom (tips) perio e -qualidade igual ou superior a marca dabi. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
84 
Ponta ultrassom (tips) perio sub - qualidade igual ou superior a marca dabi. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
85 
Ponta ultrassom (tips) perio supra -qualidade igual ou superior a marca dabi. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
86 
Ponta ultrassom g1 -qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
87 
Ponta ultrassom g2 - qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
88 
Ponta ultrassom g3 -qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
89 
Ponta ultrassom g4 -qualidade igual ou superior a marca gnatus. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
90 
Porta algodão limpo inox 08 x 10 cm com mola. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 
91 
Porta agulha mayo hegar 20cm.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
92 
Porta broca (broqueiro) em aço inox autoclavável com tampa. 30 furos para 
brocas e pontas. tamanho 7x6x3cm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
93 
Porta gaze (tambor) inox. tamanho 12x12cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 
94 
Porta grampo tipo palmer. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
95 
Porta matriz tofflemire em aço inoxidável. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: (75) 3634-3977  
35  
96 
Pote dappen de plástico. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
97 
Pote dappen de vidro. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
98 
Prendedor de babador tipo jacaré. corrente fabricado em latão cromado.  
embalagem com 1 unidade. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização. 
UND 20 
99 
Seringa carpule em aço inoxidável, 12,5cm. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
100 
Sindesmotomo em aço inoxidável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
101 
Sonda de nabers. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na anvisa. und 
10,00 60227 sonda exploradora. contendo os dados. 
UND 20 
102 
Sonda exploradora. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
103 
Sonda milimetrada tipo williams de secção circular, não angulada. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
104 
Tentacânula. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
105 
Tesoura reta cirurgica 13 cm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
 
LOTE 2 – INSUMOS GERAIS 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F. 
 
QNT. 
 
1 
 
Acido Fosforico A 37%, para condicionamento de esmalte, contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 360

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-47-
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36  
2 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 27 G, longa, 
embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de validade e registro do Ministério 
da Saúde .   
CX 40 
3 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 30 G, curta, 
embalagem: caixa com 100 unidades ,com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de validade e registro do Ministério 
da Saúde .  
CX 180 
4 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em cápsula de 01 porção. 
Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades.   Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. 
CX 30 
5 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em cápsula de 02 porções. 
Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades .  Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. 
CX 30 
6 
 
Aplicador descartável tipo microbrush uso odontologico, hastes dobraveis, 
porcao ativa em fibras absorventes,ponta fina para aplicacao de selantes, 
condicionadores acidos, agentes adesivos. embalagem: caixa com 100unidades, 
com dados de identificacao do produto , marca do fabricante numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 180 
7 
BABADOR descartável impermeável, duas camadas: uma de papel (celulose 
100% virgem) e uma de plástico (atóxico). Sem adesivo.Medidas: 30x40cm. 
Embalagem com 100 unidades . Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 360 
8 
Bicarbonato de sódio airon 200g - produto oficinal, presente na farmacopéia 
brasileira, e totalmente desenvolvido para ser utilizado em qualquer aparelho 
de jateamento para profilaxia. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 
9 
Broca baixa rotação nº 03 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
10 
Broca baixa rotação nº 04 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
11 
Broca baixa rotação nº 05 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
12 
Broca baixa rotação nº 06 (em aço). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 80 
13 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 2. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-48-
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37  
14 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 4. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 50 
15 
 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 6. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
16 
 
Broca diamantada 3118 ff. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 180 
17 
 
Broca diamantada 3118. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 
18 
Broca diamantada 3195f. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 
19 
Broca endo z. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
20 
Broca gates nº 1 31mm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
21 
Broca gates nº 2 31mm. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
22 
Broca gates nº 3 31mm (kit com 06 unidades). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 20 
23 
Broca gates nº 4 31mm (kit com 06 unidades). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 
24 
Broca gates nº 5 31mm (kit com 06 unidades). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 6. 
KIT 10 
25 
Broca pedra arkansas - chama vela contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
26 
Broca pedra arkansas ponta lapis. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-49-
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38  
27 
Broca ponta inativa n. 3083 (diamantada). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
28 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 701 l, para alta rotacao, parte ativa 
em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
embalgem: na embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 150 
29 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 702 l, para alta rotacao, parte ativa 
em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
embalgem: na embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 180 
30 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 703 l, para alta rotacao, parte ativa 
em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato conico tamanho 25mm. 
embalgem: na embalagem devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no MINISTERIO DA SAÚDE. 
UND 150 
31 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1012. embalagem individual 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
32 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1013. embalagem individual 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 180 
33 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1014. embalagem individual 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 180 
34 
Brocas 1112ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 
35 
Brocas 2200ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade registro na 
ANVISA. 
UND 100 
36 
Brocas 3168ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100 
37 
Brocas 3203ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100 
38 
Brocas diamantada 1014hl haste longa. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 
39 
Brocas diamantada 1016. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
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39  
40 
Brocas diamantada 1032. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 
41 
Brocas diamantada 1034. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 
42 
Broca diamantada cilíndrica 1090.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 90 
43 
Brocas série dourada fg 1112f (alta rotação). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 180 
44 
Broca tungstênio maxicut para peça reta. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 
45 
Cartão - ficha para raio x (pacote com 100 unidades) com 01 furo. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote. 
PCT 60 
46 
Cartão  - ficha para raio x (pacote com 100 unidades) com 02 furos.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote. 
PCT 60 
47 
Cimento cirúrgico. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
48 
Cimento restaurador provisório a base de óxido de zinco/sulfato de zinco, sem 
eugenol. embalagem com 20g. com qualidade igual ou superior a marca 
coltosol coltene.  contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
49 
Clorexidina solução 0,12% - anti-séptico bucal de clorexidina - 1000ml.contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 240 
50 
Clorexidina solução 2% -   indicada como antisséptico tópico e antissepsia da 
pele no pré-operatório - embalagem 1000ml.contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
51 
Clorexidina solução 2% gel - anti-séptico bucal de clorexidina - c/ 2 
seringas.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
52 
Composto de hidróxido de cálcio radiopaco e auto-endurecivel, para 
forramento, com pasta base (13g) e pasta catalisadora (11g) + bloco de mistura 
com qualidade igual ou superior ao hidro-c ou dycal. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
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40  
53 
Cunha elastica.  embalagem em blister com 25 unidades . tamanhos 2,0mm 
verde, 2,6mm amarelo e 3,2mm azul.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 30 
54 
Cunha anatômica de madeira coloridas. embalagem com 100 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 90 
55 
Detergente enzimático. embalagem 1 litro. contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. LT 100 
56 
Disco de Lixa, para acabamento de resina, disponíveis em 4 granulações 
(Grossa, Média, Fina e Extra Fina).   contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
KIT 30 
57 
Edta trissódico líquido. frasco com 20ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
58 
Escova, uso odontologico, dental, de robson, com cerdas de silicone, contra 
angulo, baixa rotacao, para profilaxia. embalagem com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no MINISTERIO 
DA SAUDE. 
UND 600 
59 
Eucaliptol. frasco com 10ml. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 4 
60 
Evidenciador de placa - pastilha, cx. c/ 60 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 
61 
Filme radiográfico oclusal (cx c/ 25 unid. ). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. CX 2 
62 
Filme radiográfico periapical adulto ( cx c/ 150 unid. ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
63 
Filme radiográfico periapical infantil (cx c/ 150 unid.) contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
64 
Fio de retração gengival 000. mínimo de 244 cm confeccionado com fibras de 
algodão com alto poder de absorção. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
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41  
65 
Fio de retração gengival com anestesico 00. mínimo de 244 cm confeccionado 
com fibras de algodão com alto poder de absorção. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
66 
Fio de sutura de seda n° 3, cx c24u nd. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 
67 
Fio de sutura de seda n° 4, cx c24u nd. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 
68 
Fio de sutura nylon 3.0 45 cm cx c/24und.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 180 
69 
Fio de sutura nylon 4.0 45cm cx c/24und.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 180 
70 
Fio dental Fio com 100m. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 180 
71 
Fixador para rx (odontológico) 475 ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
72 
Flúor gel acidulado 200ml. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 
73 
Flúor gel neutro 200 ml, contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 180 
74 
Formocresol, uso odontologico. embalagem: frasco com 10ml com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 15 
75 
Gel hemostático de cloreto de alumínio 25%. embalagem com uma unidade de 
2,5g + 5 ponteiras. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
76 
Hidroxido de calcio, pa, em po. embalagem: frasco com 10 gramas, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 60 
77 
Iodoformio, uso odontologico, para endodontia. embalagem: caixa com 10g, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 2

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-53-
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Tel.: (75) 3634-3977  
42  
78 
Ionômero de vidro pó/líquido cores A2 E A3.Embalagem com 1 frasco de pó 
com 10g + 1 frasco de líquido com 8g + 1 dosador de pó + 1 bloco de 
espatulação. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MAXXION R FGM. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 180 
79 
Ionômero de vidro pó/líquido cores a2 e a3 fotopolimerizável. embalagem com 
8g líquido + 15g de pó + acessórios. qualidade igual ou superior riva ligth cure 
sdi. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 90 
80 
Lâminas de bisturi no 15 (aço carbono), caixa com 100 , contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
81 
Lençol de borracha azul ( embalagem com 26 unidades  13x13cm).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
82 
Lixa de acabamento e polimento para resina. tamanho das tiras: 4mm de 
largura e 170 mm de comprimento. abrasivo de granulação grossa (cinza) e 
média (branca). caixa com 50un.qualidade igual ou superior amarca sof-lex 3m. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 60 
83 
Lubrificante spray para turbina e micromotor, 200ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100 
84 
Mandril p/ contra-angulo. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
85 
Mandril redutor de velocidade. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
86 
Material restaurador intermediário, uso odontologico po e liquido para 
restauracao provisoria com qualidade igual ou superior a marca irm dentsply. 
embalagem frasco com 38 gramas, dados de identificacao do produto,marca do 
fabricante , data de fabricante prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 60 
87 
Matriz de aço inoxidável maleável 5mm. embalagem com 1 rolo. 
0,05mmx5mmx5m. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
RL 90 
88 
Matriz de aço inoxidável maleável 7mm. embalagem com 1 rolo. 
0,05mmx7mmx5m. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
RL 90 
89 
Otosporin, 10ml. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
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43  
90 
Papel carbono para articulação dupla cor azul/vermelho (bloco com 12 
folhas).contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLOCO 90 
91 
Pasta à base de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado para 
uso endodôntico. kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 
tubos de 2,2g de glicerina. qualidade igual ou superior ao calen . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 60 
92 
Pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, indicada para o tratamento dos 
canais radiculares. embalagem c/ 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de 
hidróxido de cálcio c/ pmcc e  2 tubetes com 2,2g de glicerina. qualidade igual 
ou superior ao calen pmcc. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 30 
93 
Pasta profilática, uso odontologico, com fluor. embalagem: bisnaga com 90 
gramas, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
94 
Pavio para lamparina, 150mm, embalagem c/10 und.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 10 
95 
Pedra, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar instrumentos de corte. 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 30 
96 
Pedra pomes extra fina para limpeza e polimento dentário. embalagem com 
100g.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
97 
Ponta para acabamento e polimento de restaurações em resina.pontas em 
silicone (borracha de silicone abrasiva). disponível nos formatos: taça, chama e 
disco. embalagem com 8 unidades + mandril.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
98 
Ponta polidor de acrílico montado. verde claro - granulação grossa para 
desgaste. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
99 
Ponta polidor de acrílico montado. verde escuro - granulação média para 
polimento. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
100 
Ponta polidor de acrílico montado. amarelo - granulação fina para polimento 
final. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
101 
Posicionador radiográfico adulto - kit c/ 3 (esquerdo, direito e anterior). 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 15

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19 de janeiro de 2021
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44  
102 
Posicionador radiográfico infantil - kit c/ 3  (esquerdo, direito e anterior). 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
103 
Protetor gengival fotopolimerizável contendo 1 seringa com 2g e 3 ponteiras. 
Qualidade igual ou superior a TOP DAM. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
104 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A1 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
105 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
106 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A3 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 
107 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A3,5 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
108 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR B1 Composição: BisGMA, 
TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica 
silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina 
filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
109 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR B2 Composição: BisGMA, 
TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica 
silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou superior resina 
filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
110 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR C2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30

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Ano IV • Edição Nº 3440
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45  
111 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR OA2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. qualidade igual ou 
superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
112 
Revelador odontológico para rx a base de sulfito de sódio, frasco com 500ml. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
113 
Rolo de algodão Nº 2, pct com 32 gramas - Isento de amido e cloro - Qualidade 
igual ou superior a Cremer . Embalagem: pacote com 100 UNIDADES. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER.  Com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
PCT 800 
114 
Selante para fóssulas e fissuras, fotopolimerizável, seringa com 2g. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
115 
Sistema adesivo para esmalte e dentina monocomponente, com MDP, solvente 
a base de etanol. Embalagem com 4ml, qualidade igual ou superior ao Adesivo 
AMBAR FGM, Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
116 
Sugador cirurgico descartável. caixa com 20.   contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 
117 
Sugador odontológico descartável ( pacote com 40 unidades) . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 800 
118 
Teste de vitalidade pulpar spray tipo endo ice. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
UND 30 
119 
Tira de lixa aço espessura de 0,10MM. Grãos de oxido de alumínio fixados pelo 
processo de eletrodeposição. Embalagem com 12 tiras de 4mm x 130mm. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TDV OU 3M. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 60 
120 
Tiras de poliester pre-cortadas. tamanho 100x10x0,05mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 
121 
Verniz com flúor. 5% fluoreto de sodio. embalagem com 10ml + solvente com 
10m - qualidade igual ou superior fluorniz ss white. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60

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Ano IV • Edição Nº 3440
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46  
122 
Verniz forrador de cavidade 15 ml. qualidade igual ou superior cavitine ss 
white. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
123 
Verniz protetor de ionomero de vidro. qualidade igual ou superior vidrion v 10 
ml.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
 
 
LOTE 3– ANESTÉSICOS 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F 
 
QNT. 
1 
Anestésico articaína 4% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50  
unidades de tubetes de vidro. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 50 
2 
Anestésico lidocaína 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50 unid 
de 1,8ml. deve conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". apresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas 
praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao anvisa 
nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial tubete de vidro 
CX 400 
3 
Anestésico lidocaína 2% sem vasoconstrictor , cx. c/ 50 unid  de 1,8ml. deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas praticas, fabricacao e 
controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao anvisa nº 460/99. em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 100 
4 
Anestésico mepivacaina 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100.000, cx. c/ 50 
unid. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 200 
5 
Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstrictor,  cx. c/ 50 unid . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 100 
6 
Anestésico prilocaína c/ felipressina, cx. c/ 50 unid . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 50 
7 
Anestésico tópico benzocaina, gel topico 200mg/g, sabores variados, pote com 
12g a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. 
em caso de fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 180

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
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47  
LOTE 4 – MATERIAIS ENDODÔNTICOS 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F. 
 
QNT. 
 
1 
 
Cimento endodôntico contendo hidróxido de cálcio com qualidade igual ou 
superior ao selaer 26 - dentsply.embalagem com 1 frasco do pó de 8g + 1 tubo 
de resina com 9g. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
2 
Cimento reparador mta. embalagem com 2 sachês de  0,14g cada e 3ml de água 
destilada. com qualidade igual ou superior a marca angelus.  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
SACHÊ
S 5 
3 
Clip/guancho/alça labial para localizador apical em aço inox 
esterilizável.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 5 
4 
Cone de guta percha 15 a 40 com qualidade igual ou superior a dentsply  
maillefer . contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
5 
Cone de guta percha 45 a 80 com qualidade igual ou superior a dentsply 
maillefer. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
6 
Cone de guta percha acessória r5. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
7 
Cone de guta percha acessória mf. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 50 
8 
Cone de guta percha acessória r8. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 70 
9 
Cone de guta percha acessória xf. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 40 
10 
Cone de guta percha fm (28mm). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 50 
11 
Cone de papel 15/40 (ponta absorvente). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 
12 
Cone de papel 45/80 (ponta absorvente). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 50

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48  
13 
Cone secundário m. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 50 
14 
Creme dental 1500 ppm de flúor, 90g, possui 1450 ppm de flúor. pacote 
contendo 12 unidades contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
15 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 25 mm. dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante e registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 15 
16 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 31 mm. dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante e registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 15 
17 
Flexor de lima autoclavável. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 2 
18 
Grampo para isolamento n. 0. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
anvisa. 
UND 10 
19 
Grampo para isolamento n. 00. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 
20 
Grampo para isolamento n. 14. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 
21 
Grampo para isolamento n. 14a. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 
22 
Grampo, uso odontologico n°200 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
23 
Grampo, uso odontologico n°203 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
24 
Grampo, uso odontologico n°204 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
25 
Grampo, uso odontologico n°208 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
26 
Grampo, uso odontologico n°211 em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Tel.: (75) 3634-3977  
49  
27 
Grampo, uso odontologico, n. 201, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
28 
Grampo, uso odontologico, n. 202, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
29 
Grampo, uso odontologico, n. 212, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
30 
Grampo, uso odontologico, n. 26, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
31 
Grampo, uso odontologico, n. w8a, em aco inox, para isolamento absoluto 
embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
32 
KIT ESPAÇADOR DIGITAL TAMANHO 15 - Utilizado para condensação da 
Guta Percha no interior do canal durante a obturação.Comprimento 25mm. 
EMBALAGEM KIT COM 6 UNIDADES Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 10 
33 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR ENDODONTICO), contendo 
intermediário aspirador e agulhas de aço inox sem bisel. Dimensões 40 x 6, 40 x 
10, 40 x 20.Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 
34 
Lima flexofile 1° série 25 mm cx com 6 und. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 20 
35 
Lima flexofile 2°série 25 mm  cx com 6 und . contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 20 
36 
Lima hedstroem 1ª serie, 25mm. embalagem com 6 unidades contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
37 
Lima hedstroem 2ª serie, 25mm.embalagem com 6 unidades contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
38 
Lima endodôntica nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm). embalagem com 6 unidades.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 15

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
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50  
39 
Lima endodôntica nº 15 (25 mm).embalagem com 6 unidades . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
40 
Lima endodôntica nº 6 ( 21, 25 ou 31 mm).embalagem com 6 unidades.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
41 
Lima endodontica nº 8 ( 21 mm).embalagem com 6 unidades . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 15 
42 
Lima endodontica nº 8 ( 25 mm).embalagem com 6 unidades .contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
43 
Lima endodontica nº 8 (31 mm).embalagem com 6 unidades.contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
44 
Lima endodontica nº 15 (31 mm).embalagem com 6 unidades . contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
45 
Lima para Osso Seldin 12. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 10 
46 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (21mm) ( cx com 6 unidades)  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
47 
Lima tipo c pilot série especial nº 10  (21mm) ( cx com 6 unidades)  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
48 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (25mm) ( cx com 6 unidades)  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
49 
Lima tipo c pilot série especial nº 10 (25mm) ( cx com 6 unidades)   contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
50 
Lima c pilot série especial nº 15  (21mm) (cx com 6 unidades )  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
51 
Lima tipo c pilot série especial nº 15  (25mm)  (cx com 6 unidades)  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
52 
Lima manual niquel titânio 1º série com qualidade igual ou superior a tdk  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
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51  
53 
Lima manual niquel titânio 2º série com qualidade igual ou superior a tdk  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
54 
Lima de plástico para limpeza das paredes dos sistemas de canais radiculares 
através de agitação mecânica, com qualidade igual ou superior a ponta easy 
clean - easy.  caixa contendo 48 limas  esterilizadas descartáveis. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
55 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
56 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
57 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
58 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
59 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
60 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
61 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
62 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
CX 12

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-63-
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52  
ANVISA. 
63 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
64 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
65 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (15/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
66 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (20/6), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
67 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (25/06), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
68 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (35/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
69 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (40/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
70 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção transversal 
triangular, taper 04 e 06. blister com 4 (17/12), 19 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 
71 
Lima rotatória para retratamento em niti, blister estéril, #d1-d3 sortida, cx com 
c/ 06 unidades de 22mm. com qualidade igual ou superior a tdk. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-64-
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53  
72 
Lima tipo kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 20 
73 
Lima tipo kerr 1ª série (25mm) ( cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 20 
74 
Lima tipo kerr 1ª série 31mm ( cx com 06 unid ).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
75 
Lima tipo kerr 2ª série (21mm) ( cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
76 
Lima tipo kerr 2ª série (25mm) ( cx com 06 unid .).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
77 
Lima tipo kerr 2ª série 31mm ( cx com 06 unid ).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
78 
Lima tipo kerr 3ª série (25mm) ( cx com 06 unid .). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
79 
Lima tipo kerr intermediária nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 ( cx com 06unid.).contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 
80 
Régua calibradora para endodontia produzidaem polímero de alta performance 
e calibrador em metal. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 3 
 
 
LOTE 5 – ESCOVAS DENTAIS E MATERIAL EDUCATIVO 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F. 
 
QNT. 
 
1 
 
Escova dental adulto , uso odontologico macia, cerdas flexíveis de nylon cabeça 
anatomica. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 6000 
2 
Escova dental infantil, uso odontologico macia, cerdas flexíveis de nylon cabeça 
anatomica .pcontendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15000

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
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54  
3 
KIT SAÚDE BUCAL, contendo: 1 estojo rígido personalizável; 1 Creme dental 
50g; 1 Escova infantil om cabo monoangulado/ergonomico com facil 
empunhadura, com cores vibrantes e cerdas macias. Possui selo da Associação 
Brasileira de Odontologia - ABO. Escova embalada em saco plástico lacrado, 
tem comprimento de 15,5cm, com cabeça com 2,5x1,5x1,5 - ideal para crianças 
de 5 a 12 anos; 1 Fio dental Hillo 25m modelo Flip Flop. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10000 
4 
KIT DE MACROMODELOS EDUCATIVOS  de saúde bucal com arcada 
dentária articulada com língua e macro escova. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 12 
 
 
LOTE 6 – EQUIPAMENTOS 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F. 
 
QNT. 
 
1 
 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo batedor universal para 
amálgamas e ionômeros em cápsulas pré-dosificadas, Sistema universal 
permitindo todos os modelos de cápsulas.  Tampa protetora em acrílico de alto- 
impacto transparente. Dispositivo de segurança com micro-chave /switch 
interrompendo o funcionamento do equipamento com a abertura da tampa, 
com uma frequência mínima de 4200 oscilações por minuto. FREQÜÊNCIA 
50/60 Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. Apresentar catálogo, 
ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND 10 
2 
AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros. Bivolt automático - 127/220V. Câmara 
Aço inox. Sem reservatório. Programa único de Esterilização. Desaeração e 
despressurização automática. Tampa e câmara em aço inox. 3 bandejas em 
alumínio anodizado. Potência: 1.600 Watts. Frequência: 50/60 Hz; Dimensão 
Câmara: 25 x 43 cm (diâmetro x profundidade). Manual. Apresentar catálogo, 
ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
3 
BOMBA a vácuo de alta sucção com capacidade mínima para 2 consultórios - 
bivolt.istema automático de descarga dos resíduos diretamente ao esgoto. Pré-
lavagem automática no filtro coletor. Turbina completa em liga de bronze. 
Filtro coletor de detritos na entrada da sucção com abertura superior. Filtro de 
entrada de água. Protetor térmico intermitente. Protege o motor e o circuito 
eletrônico de quedas de tensão na rede externa. Motor com eixo central em 
inox. Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo Máximo: 450 mmHg/17,62 
inHg. Motor (potência): 1/2 CV. Rotações do motor (r.p.m.): 3450-60 Hz. Vazão 
de ar máxima: 200L/min. Consumo de água: 0,30L/min. Sistema 
Úmido.Apresentar catálogo do produto, registro na anvisa, certificado de 
conformidade técnica e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 2 
4 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada de luminosidade 
externa; Amplo visor de acrílico vermelho translúcido com proteção 
ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm Dimensão do visor:19,2 x 
UND 15

Terça-feira
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55  
9,5 cm Material Bicolor (branca externo e preto interno) Aros que facilitam a 
retirada das luvas para limpeza; com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e 
catálogo do produto. 
5 
COLETE DE CHUMBO ADULTO TIPO AVENTAL COM PROTETOR DE 
TIREÓIDE para proteção de pacientes de procedimentos radiológicos. 
Tamanho: 76x60cm e com 0,25mm de chumbo (Pb). Acabamento em Polikroy 
(corino especial). Fechamento com velcro. Apresentar catálogo do produto. 
UND 15 
6 
COMPRESSOR odontológico, capacidade do reservatório: 50 litros. Para 1 
consultório sem Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos) ou 2 
consultórios com Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos 
cada).Totalmente isento de óleo. Não necessita lubrificação. Com 2,0 Hp e dois 
cabeçotes. Com tratamento interno e externo antioxidante (pintura 
eletrostática). Reduzido nível de ruído: 58 Db a um metro de distância. 
Pressostato com chave geral liga/desliga. Válvula de segurança. Dispositivo de 
alívio do excesso de pressão. Filtro de ar com drenagem automática. Potência 
(motor): 2,0 CV (1450W). Voltagem 220V. Apresentar catálogo do produto, BPF 
e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
7 
COMPRESSOR DE AR. Compressor odontológico com capacidade para 3 
consultórios e bomba vácuo. Baixo nível de ruído. Válvula de segurança. 
Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Rele térmico (protetor de 
sobrecarga de tensão). Válvula de alívio (solenóide). 220 Volts. Contendo dados 
de identificação do fabricante e registro. 
UND 2 
8 
CUBA ULTRASSÔNICA. Possui 5 ciclos de limpeza com opção de 
aquecimento. Gabinete produzido em plástico ABS injetado. Capacidade Útil: 
2,1 Litros. Voltagem: 220 V. Frequência: 50/60 Hz. Capacidade Total: 2,5 
Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 x 14,8 cm.Frequência 
Ultrassônica: 42 kHz. Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de 
credenciamento específica ao certame 
UND 15 
9 
DESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 litros. Cuba interna em aço 
inoxidável. Possui vedação entre as partes mediante anel de silicone para 
manter a pressão interna. Corpo  recoberto por termoplástico. Botão de 
acionamento. Desligamento automático quando acabar a água do reservatório 
interno. Corpo em aço Inox. Abastecimento manual. Não exige instalações 
hidráulicas. Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de 
credenciamento específica ao certame 
UND 15 
10 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Wireless (sem fio). Luz fria (azul) gerada 
por LED de alta potência (1250 mW/cm2). Display digital. Timer (5, 10, 15 e 20 
seg), com bip sonoro no final da operação. Comandos de programação na 
própria caneta. Corpo confeccionado em ABS injetado. Bivolt automático 
90/240V. Ponteira de fotopolimerização confeccionada em fibra ótica orientada 
(sem fuga de luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Sistema stand by. 
Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Frequência: 50/60 Hz. 
Acompanha 1 Fonte de alimentação + 1 Base de carga + 1 Protetor ocular + 1 
Ponteira de polimerização Ø8mm fibra ótica + 1 Ponteira de clareamento 1 
dente e 1 Ponteira de clareamento 3 dentes + 2 Baterias de lítio substituíveis. 
Apresentar catálogo do produto, registro do produto na ANVISA, BPF, 
Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica 
ao certame. 
UND 10

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56  
11 
KIT ACADÊMICO CONTENDO TURBINA, MICROMOTOR E CONTRA-
ANGULO. Turbina Extra Torque com Spray triplo. Rolamento de cerâmica. 
Acoplamento: borden. Sistema de troca-broca: friction-grip (FG). Baixo nível de 
ruído e vibração. Torque: 0,13Ncm. Rotação máxima: 380.000 rpm. Contra 
Ângulo possui giro livre de 360º. Acoplamento INTRAmatic. Spray externo. 
Encaixe INTRAmatic Universal. Mínimo de 5.000 rpm e Máximo de 20.000 rpm. 
Micromotor Baixa Rotação acoplamento Borden INTRAmatic. Spray Interno. 
Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Encaixe INTRAmatic Universal. Esterilizável em 
autoclave até 135°C. Acompanha lubrificante spray e bolsa de transporte. 
Apresentar registro do produto na anvisa, apresentar amostra,do kit , 
Certificado de Conformidade INMETRO (Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), 
BPF e Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
12 
LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO,sem fios, com funcionamento 
através de pilhas AAA de 1.5V. Tela frontal LCD colorida 5”. Acompanhando 
Suporte de lima (02 unidades), Cabo para medição, Clip labial inoxidável (04 
unidades) e Pilhas AAA 1.5V (05 unidades). PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR a modelo Endus Gnatus. Apresentar catálogo e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 2 
13 
MOTOR ENDODÔNTICO, Compatível com os sistemas Wave One, Wave One 
Gold, Protaper e demais sistemas disponíveis no mercado. 6 Programas pré-
definidos (Wave One, Protaper Universal, Protaper Next, Pathfile, Reciproc e 
Gates). Acompanhado de contra-ângulo com cabeça pequena e possível ajuste 
em 6 posições diferentes. Tela de LCD colorida e ampla. Opção Auto Reverso. 
Funciona ligado à fonte ou à bateria. Escala de velocidades: 250 a 1.200 rpm. 
Escala de controle de torques: 0.6 - 4.0 Ncm. Bivolt. Incluindo: Unidade de 
controle, peça de mão motorizada com cabo e conector, contra-ângulo, base 
para a peça de mão, bocal adaptador de Spray tipo F, transformador, cartão de 
torque. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 2 
14 
NEGATOSCÓPIO SLIM LED, ÁREA VISÍVEL. BIVOLT.Iluminação a LED. 
Dimensões: 325mm (comprimento), 238mm (altura) e 55mm (largura) com 
lupa. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
15 
RAIO X odontológico para radiografias periapicais e interproximais conforme 
normas vigentes; tipo coluna movel.  220V. Potência de entrada: 1200VA. 
Tensão do tubo:70kVp. Corrente do tubo: 7mA. Tempo de exposição: 60ms a 
3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm (300mm opcional). Colimador 
Retangular 30 x 40mm. Filtro equivalente em Alumínio: 1,5mm. Dimensão do 
foco do tubo: 0,8 x 0,8mm. Fator de resfriamento: 1:30s. Segue padrão ABNT. 
Produto com certificado INMETRO. Norma NBR IEC-60601-1, NBR IEC-60601-
2-7 e NBR IEC-601-1-1-3. Assegura que o equipamento seja produzido de 
acordo com as Normas Internacionais de Segurança. Produto com Certificado 
CE. Apresentar carta de credenciamento específica ao certame e catalogo do 
produto. 
UND 15 
16 
SELADORA manual de papel grau cirúrgico (filme plástico/papel). 
confeccionada em aço carbono, sistema para aquecimento com resistência 
blindade,pintura epóxi eletrostática. Aréa de selagem: 35cm x 13mm. 
Guilhotina para corte de acionamento manual. Controle analógico de 
temperatura. Bivolt. Contendo informações de lote e identificação de 
fabricante.Apresentar catálogo e Carta de Credenciamento específica ao 
UND 20

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57  
certame. 
17 
ULTRASSOM odontológico dotado de bomba peristáltica com regulagem do 
fluxo de água,  um sistema transdutor cerâmico piezoelétrico. Frequência de 
30.000 Hz. Peça de mão jato de bicarbonato removível e autoclavável. Bivolt 
(100 - 240V). Painel possui comandos que possibilitam o ajuste preciso da 
potência do ultrassom e do fluxo da água. Acompanha insertos G120, G1, G2 e 
G10-P. Apresentar catálago e carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
 
 
LOTE 7 – CADEIRAS ODONTOLÓGICAS 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F. 
 
QNT. 
 
1 
 
CADEIRA ODONTOLÓGICA com braço articulável de apoio para paciente, 
rebatível em 90º, com estrutura interna de metal. Caixa de ligação integrada. 
Base com debrum antiderrapante. Dispensa fixação no piso. Amplo 
estofamento. Pedal acoplado com 13 funções: 4 posições de trabalho com 
memorização do status do refletor, volta a zero automática e posição cuspir e 
retorno a ultima posição, subida e descida do assento e do encosto, 
acionamento e ajuste da intensidade da luz do refletor. Função bloqueio dos 
movimentos. Botão on/off localizado na lateral da base da cadeira. Altura 
mínima de 45 cm e altura máxima de 90 cm do assento ao chão. Encosto de 
cabeça anatômico, removível, bi-articulável e com regulagem de altura, com 
movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca. 
Sistema de elevação eletromecânico, acionado por moto-redutor de baixa 
tensão com 24 volts. Sistema eletrônico integrado e de baixa voltagem: 24 volts. 
Tensão de alimentação: 127 ou 220V~  
UND 15 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1.A aquisição de materiais, insumos e equipamentos para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, 
bem como para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, visa estruturar e 
fortalecer a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das atividades de assistência aos 
pacientes que procuram atendimento odontológico no Sistema Único de Saúde-SUS. 
2.1.2. Devido ao reduzido quantitativo de insumos odontologicos em licitação vigente e saldo zerado em 
relação a equipamentos, justifica-se a necessidade de um novo processo para garantir a conti nuidade dos 
serviços.  
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências 
da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e a cordado pelas partes, devidamente datada e

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assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente  preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais, insumos e/ou equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento 
emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a 
sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, relativas aos 
respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da 
amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, 
que estará retida no Departamento competente para a nálise em um laboratório oficial ficando as despesa s a 
cargo do fornecedor. 
j) as amostras, caso sejam solicitadas
, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco) dias úteis e 
serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde 
do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) Q uanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação  do 
Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experime ntais ou sem aprovação do registro pelo órgão 
competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente 
preenchida, datada e assinada por funcionário autor izado, conforme modelo previamente apresentado pela 
CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autor izado o fornecimento dos materiais licitados mediant e 
contato telefônico pelo responsável identificado pe lo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela 
Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de r ecusar o produto que não estiver em sua embalagem a 
identificação do produto, o prazo de validade e o pes o. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de um 
produto solicitado e quando da entrega dos produtos c onstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá 
deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produ tos para os quais não houve equívoco e providenciar  a 
retificação da nota imediatamente, enviando-se a No ta Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Se cretaria 
Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a 
presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no pra zo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a part ir do 
recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.

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59  
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maio r, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de 
fornecimento nas mesmas condições acordadas, no pra zo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais, insumos e/ou equipamentos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio 
ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar descontinuidade nas atividades em 
atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.  
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar dispon ibilizado ao Contratante a partir da assinatura do 
Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e oitenta) 
dias. 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
5.1. Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e p ossuir 
assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia 
técnica ser arcados pelo Contratado. 
5.2. Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações 
do produto assim como os insumos deverão ter prazo de validade mínimo conforme as certificações exigid as 
neste Temo de Referência. 
6. DO PREÇO 
6.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos insumos, será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
6.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer 
ônus por despesas decorrentes. 
6.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e,  caso haja prorrogação do contrato, os preços poderã o ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previs to no item acima, a licitante vencedora deverá apres entar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura 
Municipal. 
 
7. VIGÊNCIA 
7.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municíp io, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

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60  
 
 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
8.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caber á a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo 
de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
9.2. Como condição para recebimento de cada pagament o, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalho s inerentes à prestação dos serviços, objeto deste 
Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e 
da própria CONTRATADA. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo 
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiç ões, conforme especificações, prazo e local constan tes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, 
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em 
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com 
avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de

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Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especi ficações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das c láusulas contratuais, além de fornecer os materiais  de 
consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e 
quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso o riginais do fabricante, conforme o código constante na  
especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualific ação exigidas no edital, em conformidade com a Le i 
8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a execu ção 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salár ios, previdência social, impostos, encargos sociais e outras 
providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de 
acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT , e na 
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, r elativos a segurança e higiene do trabalho, bem com o a 
Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes 
do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual at ravés de sua unidade competente, podendo, em decorr ência, 
solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993.

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62  
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços.  
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a  Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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63  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para f ins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro,que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por  qualquer meio ou por 
qualquerpessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi infor mada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis ão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não ser á, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de  fato 
desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte,  
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes 
da  abertura oficial das propostas;e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  pod eres  e  
informações parafirmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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64  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratament o 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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65  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Id entidade   nº   ..............,expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderespara: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e  
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_ RazãoSocial 
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66  
ANEXO V 
MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOEATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( )oplenoconhecimentoeatendimentoàsexigênciasdehabilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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67  
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, par a os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em  
trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, 
de de 20. RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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68  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos ****dias do mês de ****de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 002/2021 , conforme ato publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os refer idos 
preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no 
Município  de  ****, neste ato  representada pelo(a)Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº ****e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em**º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais, insumos e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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69  
São participantes os seguintesórgãos: 
 
a) Secretaria Municipal deSaúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores.

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70  
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela pr ópria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta.

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71  
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou,

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72  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES”  do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, n as Seções “DA OBRIGAÇÃO 
DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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73  
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrê ncia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusã o 
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ROSÂNGELA

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
74  
Secretária de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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75  
LOCAL DATA ASSIM. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DOREPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unida
de 
Marca Quantida
de 
Valor 
Unitá
rio3 
Valor 
Total
4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
     
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimen tação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fisca is, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo , 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisq uer 
reivindicações devidas a erros 
nessaavaliação,paraefeitodesolicitarrevisãodepreçosporrecolhimentosdeterminadospelaautorida de 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições const antes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 002/2021/SRP. 
 
Observações: 
A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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76  
 
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, 
INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA O CEO E PARA AS 
UBS. 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede n a 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante denominado 
CONTRATANTEaseguirdenominadosimplesmente,CONTRATANTE,eo(a)..............................inscrito(a)  
no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado(a)  na  ...................................,  em.............................  
doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   representada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) 
da Carteira de Identidade nº ................., expedidapela(o) , eCPFnº ........................., tendo em vista o que 
consta no Processo Administrativo nº 222/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais, insumos e equipamentos para atender o 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades 
Básicas de Saúde de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos nestedocumento. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintesrequisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização doserviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse naprorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto dacontratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificaçãoabaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DOOBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazodiverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dafatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o

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78  
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição par a o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei  
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes sãoinerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das  
seguintesfórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação doIPCA.

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7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los 
oucomplementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a

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80  
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a serfornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidadefiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua  
proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los 
oucomplementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos contratados, 
sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais

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81  
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a serfornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidadefiscal. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕESADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.2. Advertência porescrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor docontrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

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82  
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominaçõeslegais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionaisque: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampladefesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, seráprecedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos; 
11.4.3. Indenizações emultas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado àCONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei. 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
83  
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOSOMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro depreços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em ( duas) vias de igual teor, que, 
depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de .....................................................  de 202_ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ROSÂNGELA ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:

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84  
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1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2021 
 
Com lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e 
instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, bem como  
confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, atendendo aos diversos 
setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço, conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 038 de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/02/2021 
HORÁRIO: 9h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 853360 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro 
hospitalar, bem como confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, atendendo 
aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o docume nto 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

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4 
 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5 
 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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6 
 
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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7 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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8 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

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Ano IV • Edição Nº 3440
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6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada.

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9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

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19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para ver ificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com no prazo de 02 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira.

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21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e 
telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

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29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga–se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.

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32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da autorização. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO

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26 
 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar.

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27 
 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por

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28 
 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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29 
 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.

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30 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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31 
 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Credencial 
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
 
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32 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo 
divisória, cortina para banheiro hospitalar, bem como confecção e instalação de persianas para uso 
em salas e escritórios, atendendo aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preço. 
 
1.2. As especificações técnicas dos produtos a serem disponibilizados pelo Contratado são os 
seguintes: 
 
LOTE 1- CORTINA DIVISÓRIA E CORTINA PARA BANHEIROS HOSPITALARES 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Confecção E Instalação De Cortinas Divisórias Hospitalares De Cores 
Variadas (Azul, bege E/Ou Verde) E Que Atenda As Especificações 
Abaixo E Sob Medida : A)100% Higienizável In Loco ; B)Com ±2,80m De 
Altura E ±2,40m De Largura Frontal; C)Com Tela Superior Branca De 
±0,92m; D)Composição: Filme De Policloreto De Vinil, Contendo 
Aditivo Antimicrobiano, Agente Anti Estático, Retardante De Chamas, 
Agente Fungicida. Feito De Vinil De Alta Intensidade E Padrões 
Exclusivos Para Uso Hospitalar; E)Fabricado Com Material Antiestático 
Que Impede A Aderência Do Pó, Cores Firmes E Resistente, Que Não 
Desbotam E Não Descolorem; F)Com Agente Antimofo, Antifungo E 
Bactericida, Que Possua Tratamento De Superfície Que Iniba O 
Desenvolvimento De Bactérias E Fungos; G)Antichamas Que Atenda 
Normas De Prevenção E Combate A Incêndios; H)Antiaderente, Resiste 
A Aderência De Óleos, Gorduras E Possibilita Remoção Com Água E 
Sabão; I)Que Atenda Normas Nacionais E Internacionais Para Utilização 
Em Áreas De Saúde E Atenda A Rdc Nº 50 Da Anvisa Como 
Dispositivos Que Permitam A Privacidade E Conforto Dos Pacientes. 
J)Ilhoses De Latão Niquelado Que Não Enferrujam Aplicados Na Parte 
Superior, Trilhos Em Alumínio Pintado Branco,Modelo Europeu, Retos 
UND 80

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33 
 
Sem Emendas. 
2 
Confecção e instalação de Cortina Para Banheiro Hospitalar, Para Uso 
Profissional, Confeccionada Em Vinil (Pvc) Com 2 Metros De Altura, 
Com Resistência A Ruptura De Pelo Menos 72kgf, Com Dupla Face 
(Superfície) Lisas, Sem Porosidade Ou Textura. Com Laudos Técnicos 
Independentes Que Comprovam Ação Antibacteriana E Antifúngica 
Que Comprovam O Não Crescimento Dos Microorganismos (Fungos E 
Bactérias), Staphylococcusaureosmrsa, Escherichia Coli, Pseudomonasa 
Urigenosa, Chaetomium Globosum, Aureobasidium Pullulans, 
Penicillium Pinophilum E Acinetobacter Calcoaceticus. Cores Suaves ( 
Bege, Verde Ou Azul), Que Não Perdem A Tonalidade, De Fácil 
Limpeza E Higienização Com Água E Sabão Neutro Para A Remoção 
De Óleo E Secreções. Borda Superior Duplamente Reforçada, Costurada 
Com Linhas Especiais De Poliamida Com Ilhoses De Latão Niquelado 
(Não Enferrujam) Aplicados A Cada 15cms. Bordas Laterais Com Duplo 
Reforço Vinílico. Sistema De Trilhos Em Alumínio Pintado 
Branco,Modelo Europeu, Retos Sem Emendas, Com Ganchos E Rodízios 
Em Poliacetal, Silenciosos, Que Não Quebram, Não Enroscam E Não 
Escapam Do Trilho E Sistema De Extensores Redondos De Alumínio 
Branco.  
UND 50 
 
LOTE 2- PERSIANAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
1 
Confecção e instalação de Persiana lisa Vertical Na Cor Areia, em PVC; 
Trilhos Em Alumínio Anodizado Na Cor Prata; Bandô Na Cor Da 
Persiana; Giro 180°; Comando Lateral; Peças Internas E Externas Em 
Polietileno, Cordas Em Nylon, Correntes Da Base Inferior Em Nylon; 
Largura Lâmina 90mm em PVC, Suporte Para Teto Ou Parede Inclusos, 
Com Cortes Para Ar Condicionado Nos Bandôs E Nas Persianas.  
M2 660 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

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34 
 
2.1. A contratação de empresa especializada na confecção e instalação de cortinas tipo divisória, bem 
como de cortina para banheiro hospitalar, justifica-se devido a ampliação e revitalização do complexo 
de saúde onde existe a necessidade de aquisição dos materiais citados.  
2.2. As cortinas divisórias exclusivas para o ambiente h ospitalar são indispensáveis para garantir 
ambiência adequada, conforto e privacidade aos paci entes e que confeccionadas em material 
adequado, possui solução antimicrobiana, auxiliando no controle de infecção hospitalar.  
2.3. Quanto a aquisição de persianas se justifica devido  a necessidade de impedir e/ou controlar a 
entrada dos raios solares nos ambientes, tendo em vista que há locais com áreas revestida de vidros, 
onde existe grande incidência solar o que deixa a vis ão totalmente desprotegida para a área interna. 
Além de, devido à alta intensidade provocada pelo e xcesso de calor nas dependências, podem 
ocasionar danos aos mobiliários e equipamentos, de f orma que se faz necessário o controle da 
luminosidade solar intensa e da sensação térmica nestes locais. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas p roceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal em no máximo 20 
(vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento. 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os produtos devem ser entregues, conforme Cronogr ama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 1 1h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

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j) em caso de urgência justificada, poderá ser autor izado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
l) o responsável pelo recebimento terá direito de recu sar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
m) o material será recusado no caso de especificaçõe s fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
n) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaçã o da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
o) não será admitida recusa de fornecimento em decorrê ncia de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
p) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,  o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de d escontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for solicitado e 
entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
5.1. As cortinas hospitalares devem atender as normas da Anvisa (RDC 50), bem como as Normas 
Internacionais de Segurança (NFPA 70), além disso deverão ser: 
5.1.2 Própria para uso hospitalar; 
5.1.3 De vinil e tela

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5.1.4 Proteção contra fungos e bactérias; 
5.1.5 Anti-chamas; 
5.1.6 Impermeável; 
5.1.7 Modelo de instalação “tipo L”, e fechamento lateral; 
5.1.8 Fácil remoção; 
5.1.9 Tela superior em 100% nylon branco para propiciar ventilação, iluminação e adequação da 
distância do piso ao teto; 
5.1.10 Sem emendas; 
5.1.11 Nas cores azul, verde e amarela (tons claros); 
5.1.12 Acabamento lateral; 
5.2 Todas as cortinas hospitalares do tipo divisória deverão constar a 20 cm do chão, devendo ser 
previsto o “abanhado” em cada uma delas durante a metragem e confecção dos espaços pela licitante 
vencedora; 
5.3. Os critérios acima elencados serão utilizados rigorosamente e/ou cumulativamente durante o 
período de avaliação das amostras enviadas pelas licitantes classificadas. 
 
6. DA AMOSTRA 
6.1. A empresa provisoriamente vencedora deverá apresentar uma amostra de cada item, em até 08 
(oito) dias úteis, após solicitação da Secretaria de Saúde, no seguinte endereço: 
 Av. Aloísio Borges, S/N Santa Rita. Amargosa-BA (Hospital Municipal de Amargosa) 
 CEP: 45.300-000 
6.2. O prazo para análise das amostras e emissão do laudo técnico será de até 05 (cinco) dias úteis para 
cada item apresentado.  
6.3. Critérios para avaliação das amostras: Será analisado se as especificações contidas no item 5 desse 
Termo de Referência atende ao objeto da licitação, bem como a vencedora deverá apresentar laudo 
técnico que comprove a ação antibactericida e impermeabilizante das cortinas hospitalares. 
6.4 A contratante poderá, quando for o caso, a qualque r tempo, solicitar quaisquer documentações 
comprobatórias da conformidade do item com as normas nacionais e internacionais na área de saúde. 
6.5.Algumas amostras poderão ser danificadas para v erificação do cumprimento das especificações 
técnicas exigidas.  
6.6. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a indicação de 
aceitação ou rejeição da amostra analisada.  
6.7. No caso de rejeição, será solicitada a convocação  da próxima empresa na lista classificada por 
menor preço.

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6.8. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, conforme 
o TR, ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item correspondente.  
6.9. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para comparação 
dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. 
6.10. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para  devolução, devendo ser retiradas no mesmo 
local de entrega em até 30 dias após comunicada.  
6.11. Caso não sejam retiradas, a Secretaria de Saúde, poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
7. DO PREÇO 
7.1. O preço unitário considerado para o forneciment o dos materiais, será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
7.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
7.3.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diári o Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.

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10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
12.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
12.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
12.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
12.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
12.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
12.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios

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39 
 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
12.11. Fornecer o material conforme especificações. 
12.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
12.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
12.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
12.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
12.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
12.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
13.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
14. DA FISCALIZAÇÃO

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14.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços.  
15.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

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(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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42 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL

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43 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 003/2021/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
 
ANEXO VI 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 003/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para 
banheiro hospitalar, bem como confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, 
atendendo aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro 
de preço, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 – CORTINA DIVISÓRIA E CORTINA PARA BANHEIROS HOSPITALARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
   
 
2

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46 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade,  
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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47 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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48 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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49 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

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50 
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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51 
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

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52 
 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

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53 
 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
     
02      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
003/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
ANEXO VIII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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54 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS CORTINAS 
HOSPITALARES E PERSIANAS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 266/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro 
hospitalar, bem como confecção e instalação de persianas para uso em salas e escritórios, atendendo 
aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preço, 
conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão 
Eletrônico nº. 003/2021/SRP. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da autorização. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365

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EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxa s, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

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a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

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11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
62 
 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 775/2021)
*
**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
  
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 775/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 296/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 775/2021, para LOCAÇÃO DEUM IMÓVEL,
SITUADO NA RUA A, MANOELPASSOS, LOT. SANTO ANTONIO, 060, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICIPIO
DE AMARGOSA — BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE AATENDIMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE),junto ao senhor ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA, CPF 028.447.015-58, Com valor
global de R$10.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legaisefeitos. Publique-se na forma da
lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-159-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 779/2021)
*
**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
  
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 779/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 235/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 779/2021, para AQUISIÇÃO DE
SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS,junto a empresa CTA
COMERCIO DE PRODUTOSFARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 08.868.599/0001-91, Com valor global de
R$4.136,00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-160-
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Diário Oficial do
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 798/2021)
*
**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
  
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 798/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 263/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 798/2021, para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE
SERINGAS PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19, junto a empresa JD MATERIAL HOSPITALAR LTDA,
CNPJ: 38.471.773/0001-29, Com valor global de R$12.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e
legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-161-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 784/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 784/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 291/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 784/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA COLETA DE INFORMAÇOES E INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS, JUNTO AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, junto a empresa FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBIL
LTDA-ME, CNPJ: 26.760.283/0001-63, Com valor global de R$36.000,00 em 12 parcelas de R$ 3.000,00, a
fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
19 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3440
-162-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 785/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 785/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 292/2021 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 785/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAIS ATRAVÉS
DAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a empresa
FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME, CNPJ: 26.760.283/0001-63, Com valor global de
R$36.000,00 em 12 parcelas de R$ 3.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-sena forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/01/2021.
Julio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4204/</url>
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