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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3432</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 07 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3432 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  07 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3432
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 002/2021) ................................................................................... 2

Quinta-feira
07 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3432
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 002/2021)
;**
lk   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000
mm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa
DECRETO Nº 002 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto
036/2020 que declarou SIT UAÇÃO DE
CALAMIDADE PÚBLICA no muniapiode
Amargosa, em razão da pandemia da COVID-
19, na forma que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vistao
art.65 da Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000 e no dispostona Lei
Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a Lei Federalnº 13.979,de 06 de fevereirode 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacionaldecorrentedo coronavírus(COVID -l9),com as alteraçõespromovidas pela
Medida Provisórianº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federalnº
10.282, de 20 de março de 2020',
CONSIDERANDO a Portaria Ministerio da Saúde nº 356, de ll de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalizaçãodo dispostona Lei nº 13.979,de 6
de fevereiro de 2020',
CONSIDERANDO a Portaria Ministerio da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020,
que declara, em todo territórionacional, o estado de transmissão comunitária do
coronavírus (COVID -l9)',
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o
Senado Federal,em 20 de março de 2020, reconheceram a existênciade calamidade pública
para os finsdo artigo65 da Lei Complementar Federalnº 101, de 4 de maio de 2020, nos
termos do Decreto Legislativodo Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020',
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo196 da ConstituiçãoFederal,a saúde
e direitode todos e dever do Estado,garantidomediante políticassociaise econômicas que
visem à redução do riscode doença e de outrosagravos e ao acesso universale igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Quinta-feira
07 de janeiro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3432
-3-
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000
mm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo170 da ConstituiçãoFederal,a ordem
econômica tem por fim assegurara todos existênciadigna,conforme os ditames da justiça
social,observados, entre outros, os princípios da defesa do consumidor, a função social da
propriedadee a proteçãodo meio ambiente',
CONSIDERANDO que, segundo relatório da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionaldesta municipalidade, em
decorrênciadas ações emergenciais necessáriaspara conter a pandemia do coronavírus
(COVID -l9),as finançaspúblicase as metas fiscaisestabelecidaspara o presenteexercício
poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de
arrecadaçãode tributos,pelaredução da atividadeeconômica',
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção,
controlee contenção de riscosà saúde pública,buscando evitara disseminação da doença
em seu território;
CONSIDERANDO, a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas,
para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de
Amargosa;
CONSIDERANDO que Decreto Estadual Nº 19.626/2020 declarou estado de
Calamidade públicaem todo o territórioda Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias
no regularandamento da Administração PúblicaMunicipal;
CONSIDERANDO os impactos na economia local e, de consequência, na
arrecadaçãodestamunicipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias
no regularandamento da Administração PúblicaMunicipal;
CONSIDERANDO o teor do relatóriosituacionalexpedido pela Secretaria
Municipal de Saúde, que alertapara os riscosde contágio da COVID-l9 na região de
Amargosa, bem como as dificuldadespara garantirpronto atendimento em largaescalapara
apopulação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000
mm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa
DECRETA:
Art. lº. Fica prorrogado o Decreto 036 de 13 de abrilde 2020 que declarou
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no município de Amargosa, em razão de
pandemia de doença infecciosaviralrespiratória(COVID-19), causada pelo agente novo
Coronavírus,ate31 de março de 2021.
Art. 2". Para efeitosdo disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e
dispensasprevistasno art.65 da Lei Complementar Federalnº 101,de 04 de maio de 2000.
Art. 3".Em decorrênciado dispostonesteDecreto,os servidoreslotadosnos órgãos
e entidadesda Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para quaisquer
SecretariasMunicipais que desempenhem ações de combate à COVID-19.
Art. 4". Fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário,nos termos
do art.167, é“3º, da Constituição Federal e no art.41, inciso III,da Lei nº 4.320/64, para
fazerface às despesasimprevistase urgentespara contenção da pandemia do Coronavírus e
atendimento imediato à população, devendo ser anuladas,totalou parcialmente,dotações
orçamentáriasde outrasáreas.
Parágrafo Único. O Decreto de abertura de credito extraordinárioserá dado
conhecimento imediatoao Poder LegislativoEstaduale Municipal,para conhecimento.
Art. 5". Para efeitodo que dispõe o art.65, da Lei Complementar Federal nº
101/2000,seráencaminhado mensagem do Poder Executivo para a Assembleia Legislativa
da Bahia,para finsde reconhecimento da calamidade pública.
Art. 60 Enquanto perduraro estado de calamidade pública,tornam-se obrigatórias
as medidas excepcionais:
êlº Determina-se o isolamento e distanciamento social de todos os habitantes do
Município;

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Ano IV • Edição Nº 3432
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
;**
lk   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13.€25484/0001-50 -PraçaLnumal Momm- SIN.Amargosa. Bahia,CEP 45500-000
Telemc 75 56345377 -gabinete-WW».-
ê 2º Fica proibidaa realizaçãode todo e qualquer evento festivo,sejade natureza
pública,filantrópica,privadaou religiosa,com o objetivoexpressode evitaraglomerações.
Art. 7º. As medidas previstasneste Decreto poderão ser reavaliadasa qualquer
momento, de acordo com a situaçãoepidemiológicado Município.
Art. 8".As autoridadespúblicas,os servidorese os cidadãosdeverão adotartodas as
medidas e providênciasnecessáriaspara finsde prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 9". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativoao dia01 dejaneirode 2021, revogando em especialo Decreto 068/2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,05 de janeirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
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