{"edition": {"id": 3434, "number": 3432, "date": "2021-01-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "97bdb9d64a8945b7961225b6bc483644", "pdf_sha256": "5689d0399c77c933b94bdde4d2b6bf943969f3105a93fd5a0fa623a37cffb1d5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5689d0399c77c933b94bdde4d2b6bf943969f3105a93fd5a0fa623a37cffb1d5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3434/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3434/"}, "acts": [{"id": 4196, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3432", "kind": "Diario Importado", "number": "3432", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 07 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3432 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  07 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3432\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 002/2021) ................................................................................... 2\n\nQuinta-feira\n07 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3432\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 002/2021)\n;**\nlk   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000\nmm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa\nDECRETO Nº 002 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.\nDispõe sobre a prorrogação do Decreto\n036/2020 que declarou SIT UAÇÃO DE\nCALAMIDADE PÚBLICA no muniapiode\nAmargosa, em razão da pandemia da COVID-\n19, na forma que indica, e dá outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vistao\nart.65 da Lei Complementar Federalnº 101, de 04 de maio de 2000 e no dispostona Lei\nFederal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,\nCONSIDERANDO a Lei Federalnº 13.979,de 06 de fevereirode 2020, que dispõe\nsobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância\ninternacionaldecorrentedo coronavírus(COVID -l9),com as alteraçõespromovidas pela\nMedida Provisórianº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federalnº\n10.282, de 20 de março de 2020',\nCONSIDERANDO a Portaria Ministerio da Saúde nº 356, de ll de março de 2020,\nque dispõe sobre a regulamentação e operacionalizaçãodo dispostona Lei nº 13.979,de 6\nde fevereiro de 2020',\nCONSIDERANDO a Portaria Ministerio da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020,\nque declara, em todo territórionacional, o estado de transmissão comunitária do\ncoronavírus (COVID -l9)',\nCONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o\nSenado Federal,em 20 de março de 2020, reconheceram a existênciade calamidade pública\npara os finsdo artigo65 da Lei Complementar Federalnº 101, de 4 de maio de 2020, nos\ntermos do Decreto Legislativodo Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020',\nCONSIDERANDO que, nos termos do artigo196 da ConstituiçãoFederal,a saúde\ne direitode todos e dever do Estado,garantidomediante políticassociaise econômicas que\nvisem à redução do riscode doença e de outrosagravos e ao acesso universale igualitário\nàs ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;\n\nQuinta-feira\n07 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3432\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000\nmm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa\nCONSIDERANDO que, nos termos do artigo170 da ConstituiçãoFederal,a ordem\neconômica tem por fim assegurara todos existênciadigna,conforme os ditames da justiça\nsocial,observados, entre outros, os princípios da defesa do consumidor, a função social da\npropriedadee a proteçãodo meio ambiente',\nCONSIDERANDO que, segundo relatório da Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucionaldesta municipalidade, em\ndecorrênciadas ações emergenciais necessáriaspara conter a pandemia do coronavírus\n(COVID -l9),as finançaspúblicase as metas fiscaisestabelecidaspara o presenteexercício\npoderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de\narrecadaçãode tributos,pelaredução da atividadeeconômica',\nCONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção,\ncontrolee contenção de riscosà saúde pública,buscando evitara disseminação da doença\nem seu território;\nCONSIDERANDO, a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas,\npara o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de\nAmargosa;\nCONSIDERANDO que Decreto Estadual Nº 19.626/2020 declarou estado de\nCalamidade públicaem todo o territórioda Bahia;\nCONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias\nno regularandamento da Administração PúblicaMunicipal;\nCONSIDERANDO os impactos na economia local e, de consequência, na\narrecadaçãodestamunicipalidade;\nCONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias\nno regularandamento da Administração PúblicaMunicipal;\nCONSIDERANDO o teor do relatóriosituacionalexpedido pela Secretaria\nMunicipal de Saúde, que alertapara os riscosde contágio da COVID-l9 na região de\nAmargosa, bem como as dificuldadespara garantirpronto atendimento em largaescalapara\napopulação.\n\nQuinta-feira\n07 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3432\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. 13.8254341000150 -PracaLounvalMone SIN Amargosa. Bahia,CEP 45300-000\nmm 75 5634.3977-gabineieíu'amabawa\nDECRETA:\nArt. lº. Fica prorrogado o Decreto 036 de 13 de abrilde 2020 que declarou\nSITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no município de Amargosa, em razão de\npandemia de doença infecciosaviralrespiratória(COVID-19), causada pelo agente novo\nCoronavírus,ate31 de março de 2021.\nArt. 2\". Para efeitosdo disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e\ndispensasprevistasno art.65 da Lei Complementar Federalnº 101,de 04 de maio de 2000.\nArt. 3\".Em decorrênciado dispostonesteDecreto,os servidoreslotadosnos órgãos\ne entidadesda Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para quaisquer\nSecretariasMunicipais que desempenhem ações de combate à COVID-19.\nArt. 4\". Fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário,nos termos\ndo art.167, é“3º, da Constituição Federal e no art.41, inciso III,da Lei nº 4.320/64, para\nfazerface às despesasimprevistase urgentespara contenção da pandemia do Coronavírus e\natendimento imediato à população, devendo ser anuladas,totalou parcialmente,dotações\norçamentáriasde outrasáreas.\nParágrafo Único. O Decreto de abertura de credito extraordinárioserá dado\nconhecimento imediatoao Poder LegislativoEstaduale Municipal,para conhecimento.\nArt. 5\". Para efeitodo que dispõe o art.65, da Lei Complementar Federal nº\n101/2000,seráencaminhado mensagem do Poder Executivo para a Assembleia Legislativa\nda Bahia,para finsde reconhecimento da calamidade pública.\nArt. 60 Enquanto perduraro estado de calamidade pública,tornam-se obrigatórias\nas medidas excepcionais:\nêlº Determina-se o isolamento e distanciamento social de todos os habitantes do\nMunicípio;\n\nQuinta-feira\n07 de janeiro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3432\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n;**\nlk   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ.13.€25484/0001-50 -PraçaLnumal Momm- SIN.Amargosa. Bahia,CEP 45500-000\nTelemc 75 56345377 -gabinete-WW».-\nê 2º Fica proibidaa realizaçãode todo e qualquer evento festivo,sejade natureza\npública,filantrópica,privadaou religiosa,com o objetivoexpressode evitaraglomerações.\nArt. 7º. As medidas previstasneste Decreto poderão ser reavaliadasa qualquer\nmomento, de acordo com a situaçãoepidemiológicado Município.\nArt. 8\".As autoridadespúblicas,os servidorese os cidadãosdeverão adotartodas as\nmedidas e providênciasnecessáriaspara finsde prevenção e de enfrentamento à epidemia\ncausada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).\nArt. 9\". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito\nretroativoao dia01 dejaneirode 2021, revogando em especialo Decreto 068/2020.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,05 de janeirode 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4196/"}]}