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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3430</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 05 de janeiro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3430 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  05 de janeiro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3430
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 001/2021) ................................................................................... 2
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 303/2020) ........................................................................ 7
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 304/2020) ........................................................................ 9
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 001/2020) ...................................................................... 11

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 001/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº. 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Cria e nomeia a Comissão de Estudos e Apoio
T écnico à Feira Livre (COMEAT ) do
muniapio de Amargosa e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso das atribuiçõesque lhe são
conferidaspelo artigo78, III,da Lei Orgânica do Município de Amargosa, e',
CONSIDERANDO, as atribuiçõesda SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,obras
e planejamento da cidade - SEMOP e que tem por finalidadediscutir,formular e elaborara
políticade uso e ocupação do solo urbano, nos termos do quanto previstono Plano Diretor
ParticipativoMunicipal; zelar pelo alcance da função social da propriedade no município;
discutir,formular e executar a políticade desenvolvimento dos serviçospúblicos; discutir,
formular, executar e avaliar as políticas relativas a obras, desenvolvimento urbano e rural,
segurançapatrimoniale transportedo Município; e de fornecercondiçõesde infraestruturaspara o
funcionamento das instalaçõespúblicasmunicipais;
CONSIDERANDO, que e de competência da SecretariaMunicipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento institucional* SEAFI, planejar, discutir,coordenar, controlar,
executar e avaliar a política fiscal,contábil financeira, como também formular e executar o
planejamento, orçamento e a avaliação das políticaspúblicas municipais; planejar,discutir,
coordenar,executare controlaras atividadesde administraçãogeral,no tocanteà modernização
administrativado município; e de zelarpelo cumprimento de rotinasadministrativaaptas a
promoverem o avanço institucionalda gestão;

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ESTADO DA BAHIA
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Telefax(75)36343977gabinete©amargosa.ba.gov.br
CONSIDERANDO, que e de competência da SecretariaMunicipal de Agriculturae
Meio Ambiente * SEAGRI, formular, discutir,planejar,coordenar, executar e avaliar as políticas
e programas para agricultura,pecuária,meio ambiente, indústria,de comercio e de serviçosdo
Município;
CONSIDERANDO, que o Vice-Prefeito, alem de outras atribuições, auxiliará o
Prefeito,sempre que por eleconvocado para missões especiais;
CONSIDERANDO, que e de competência da Coordenação da InfraestruturaRural -
COINFRA zelarpela políticade plena integraçãoentreos ambientes urbanos e rurais,garantindo
condições de acesso,saneamento e funcionamento dos equipamentos públicosinstaladosna zona
ruraldo município;
CONSIDERANDO, que e de competência da Diretoriade Desenvolvimento Econômico
- DDE discutir,elaborar e implantar o plano de desenvolvimento econômico municipal,
articulandoa atuação dos parceirospúblicose privados disponíveis,visando sempre assegurara
maximização das oportunidadeslocaisnas mais diversasáreas;
CONSIDERANDO, que e de competência da Diretoriade Tributosplanejar,coordenar,
promover, supervisionar,controlare avaliaras atividadespertinentesà execução e avaliaçãoda
administração tributária,da dívida ativa municipal, bem como o cadastro e inscriçãode
contribuintesna dívida ativa do Município, alem de prestar informações aos setores de
Contabilidade,Orçamento e Prestaçãode Contas;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimoramento, de criação de regulamento e
funcionamento da feira livre realizadano município de Amargosa, e da necessidade de

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"(a.u.,,“
&amp;
   
 
ESTADO DA BAHIA
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permanentemente diálogo entrea Prefeituramunicipal de Amargosa, feirantese os usuáriosda
feiralivre,visando melhoriase revitalizaçãodo localonde funciona.
CONSIDERANDO, a necessidade de atualizaçãoperiódicados dados cadastraisdos
feirantesque exercem atividadecomercial no centro de abastecimento com o escopo de traçar
políticasde valorizaçãodesses feirantes,bem como para implantare modernizar melhorais na
feiralivredo município e garantirum atendimento de qualidade aos frequentadorese ainda
resguardaros interessesda coletividade;
CONSIDERANDO, a necessidade de zelarpelo interessepúblico,mormente no que
tange à proteçãodo Erário,atravesdo controlede receitascom a arrecadação;
CONSIDERANDO, a necessidade de fomentar a melhoria do abastecimento à
população e de segurança alimentar,bem como fortalecera união e o espíritode cooperação entre
produtores,facilitandoo escoamento e a venda da produção;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estudos direcionadosa propositurade
políticaspúblicasvoltasa economia localque visem fortalecero produtor ruraldo Município,
especificamente a agriculturafamiliar,atraves da comercialização de hortifrutigranjeiros,
inclusiveprodutos industrializados,de origem animal, vegetal e farináceosproduzidos por
pequenos agricultores,obedecendo às exigênciaslegaisdos órgãos competentes e responsáveis
para estimularo fomento do comércio local,oferecendo novas oportunidades de emprego aos
munícipes e desenvolvendo o inter-relacionamentode toda cadeiaprodutivarural',promovendo a
inclusão social para oferecer aos consumidores produtos com preços acessíveise de boa
qualidade',
CONSIDERANDO, por fim a necessidade de recadastramento de todos os feirantes,de
levantamentominucioso dos principaisproblemas da feiralivredo município de Amargosa;

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ESTADO DA BAHIA
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Telefax(75)36343977gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETA:
Art. lº.Fica criadaa Comissão de Estudos e Apoio Técnico 21FeiraLivre (COMEAT)
para auxiliaro Gabinete do PrefeitoMunicipal nas decisõesrelacionadasàs políticasPúblicasde
regulamento e funcionamento da feiralivre,de modo propositivoe consultivo.
é“ lº A COMEAT pontuará as necessidades do setor e orientaráas políticaspúblicas mais
adequadas para atualizaçãoe modernização da feiralivre,obedecendo às legislaçõesde regência.
5 2ª Todas as propostasda COMEAT serãosubmetidas à decisãodo PrefeitoMunicipal.
5 3ª Todos os atos da COMEAT terão publicidade por meio do Diário Oficiale, caso seja
necessário,seráexpedido atonormativo apropriado.
5 4º A COMEAT teráa seguintecomposição:
I* Vice-prefeitodo município de Amargosa * Sr.Getúlio Almeida Sampaio;
II* Secretáriode Agriculturae Meio Ambiente 7 Sr.Igor Brito Santa Rosa',
III* Secretáriode ServiçosPúblicosObras e Planejamento da CidadefSr. Naedson Borges Silva;
IV * Diretor de Tributos - Sr.Caio Moura Lomanto;
V - Coordenador de InfraestruturaRural 7 Sr.Antônio Caldas Almeida.
5 Sº A COMEAT serápresididapelo Sr.Vice-prefeito.

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Telefax(75)36343977gabinete©amargosa.ba.gov.br
é“60 As decisõesda COMEAT expressarãoo resultadoda maioria dos votos de seus membros,
sendo exaradas em forma de memoriais de cunho administrativoe submetidos à avaliação,
aprovação e homologação do Sr.PrefeitoMunicipal
ê7º A COMEAT teráo prazo de sessentadiaspara realizaçãode estudose levantamento de dados
que irão compor um relatóriofinal de seus trabalhos que tem como o principalobjetivo
diagnosticaros principaisproblemas da feiralivre,propondo soluçõese políticaspúblicasa sua
reestruturaçãoe melhoria.
Art. 2". Durante o período de estudose levantamento de dados pela COMEAT, ficam
suspensos novas: permissão a feirantes,edificaçãode benfeitoriasna área da feiralivre,permuta,
aumento da áreaanteriormentepermitida.
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,05 de janeirode 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 303/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 303/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 614.896,89 
(SEISCENTOS E QUATORZE MIL E OITOCENTOS E 
NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE  
 44905200 - 0123000 Equipamentos e Material Permanente  614.896,89  
 Soma da Ação: 614.896,89 
 
Soma da Unidade: 614.896,89 
 
Total Geral: 614.896,89 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  614.896,89 
  
 Total Geral: 614.896,89 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de dezembro de 2020. 
 
31/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZHI0-MOQA-U6A F-VTKN-WFJB Emitido em: 31/12/2020 
19:16:11 
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Fte: 00 - Tesouro
Arrecadação janeiro a novembro de 2020  (A) 31.537.474,85                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                        
Arrecadação janeiro a novembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 28.372.474,85                       
Arrecadação janeiro a novembro de 2019 (D) 25.100.788,57                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,13                                        
Arrecadação Realizada Dezembro 2019 (F) 3.701.205,28                        
Previsão Arrecadação Dezembro de 2020  (D = F X E) 4.183.627,67                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Novembro 2020 31.537.474,85                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Dezembro 2020 3.794.106,65                        
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 35.331.581,50                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 6.281.582,50                        
( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 4.653.972,00                        
( - ) Excesso utilizado na cobertura de Fonte de Convênio Saúde 614.896,89                           
( - ) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 1.012.713,61                         
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 304/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,Izmsasn/oamsu ,mca mmm/dlMame.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
Metax:153634.3977-gaumeharmmbag—wbr
DECRETO FINANCEIRO Nº 304, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
Cancela parcialmente a abertura de Crédito
Adicional Suplementar aberta por Excesso de
Arrecadação, apurada par fonte de recursos,
na forma que indica e da'aatraspravidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições,com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/1964, em seus arts.41, inc.I,
42 e 43, ãlº,inc.II,devidamente autorizadopela Lei Municipal nº 559, de 30 de dezembro de
2019',
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, devidamente autorizada
pela Lei Municipal nº 550/2019, editou o Decreto Financeiro nº 151, de 21 de setembro de
2020, abrindo créditoadicionalsuplementar no valor totalde R$1.055.674,77 (um milhão,
cinquenta e cinco mil,seiscentose setentae quatro reaise setentae setecentavos).
CONSIDERANDO que os recursos utilizadospara atender o créditoadicional
suplementar foram provenientesda tendência do excesso de arrecadação calculadana “Fonte
de Recurso 23 , Transferênciade Convênio Saúde”, com base em Termo de Convênio nº
015/2020, firmado com o Governo do Estado da Bahia, através da SecretariaEstadual de
Saúde.
CONSIDERANDO que, não obstante todo o cuidado e a regularidade dos
procedimentos adotados, não se confirmaram, na execução orçamentária,as estimativasque
serviram de base a abertura do crédito adicionalsuplementar, pois independentemente da
iniciativade Administração Municipal os valores devidos pelo Estado da Bahia não foram
totalmenterepassados.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover a regularização
orçamentária,financeirae contábilresultantede todos essesfatos:

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,Grumari/mamão ,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
Metax:753634.3977-gaumehanumbagwbr
DECRETA:
Art. lº.Fica reduzido em R$ 614.896,89 (seiscentose catorzemil,oitocentose
noventa e seisreaise oitentae nove centavos),o valor de excesso de arrecadação estimado no
Decreto Financeironº 15 l/2020.
Art. 2". Permanece válida a suplementação por excesso de arrecadação
indicada no Decreto Financeiro nº l5l/2020, passando o valor para R$ 440.777,88
(quatrocentos e quarenta mil, setecentos e setenta e sete reais e oitentae oito centavos),
coberto com recursosvinculados a fonte 23 , TransferênciasConvênio Saúde.
Art. 3". Em consequência do disposto nos artigos anteriores,a Secretaria
Municipal de Finanças promoverá o registro das alterações contábeis resultantesdeste
Decreto, adequando os saldos de empenhos e de dotações a efetiva disponibilidadede
recursosindicadano referidoartigo2º desteDecreto.
Art. 4". São mantidos os dispositivosdos decretos não afetados por este
Decreto.
Art. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de 31 de dezembro de 2020,
ficando revogadas as disposiçõesem sentidocontrário.
Gabinete do PrefeitoMunicipal, de 31 de dezembro de 2020.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EXTRATO DO  TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2020 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA  E O ESTADO DA BAHIA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SESAB 
OBJETO : O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso, a título gratuito, pelo 
CEDENTE, do bem imóvel denominado Escola Municipal Professora Rosalina Souza 
Bittencourt, com benfeitorias nele existentes, de posse e propriedade do município de 
Amargosa, localizado na Praça José Dantas de Miranda, centro, na cidade de Amargosa 
- Bahia, com as seguintes características: Imóvel com três salas de aulas, três banheiros, 
uma cozinha, um depósito, duas salas menores, conforme Lei 591, de 21 de outubro de 
2020. PRAZO : O prazo de vigência deste Termo será de 05 (cinco) anos, contados a 
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. DATA DA 
ASSINATURA:  03 de novembro de 2020. PARTES : Município de Amargosa: Júlio 
Pinheiro dos Santos Júnior - Prefeito Municipal; Estado da Bahia, através da Secretaria 
Estadual da Saúde – SESAB: Fábio Vilas-Boas Pinho, Secretário Estadual da Saúde 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4194/</url>
    </ato>
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