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    <date>2020-12-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3427</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 30 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3427 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  30 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3427
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 9
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 9
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (12 - DEZEMBRO/2020) ....................................................... 9
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (12 - DEZEMBRO/2020) ............................................................... 11
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 16
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16
LEI (Nº 610/2020) ....................................................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 103
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2018) .............................................................. 103
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2018) .............................................................. 104
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018) .............................................................. 105
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............. 106
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 106
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ......................................................... 106
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ......................................................... 177
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020) ..................................................................... 178
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) .............................................................. 249
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020) .............................................................. 250
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019) .............................................................. 251
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2018) .............................................................. 252
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2020) .............................................................. 253
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020) .............................................................. 254
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020) .............................................................. 255
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2020) .............................................................. 256
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019) .............................................................. 257
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020) .............................................................. 258
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2019) .............................................................. 259
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019) .............................................................. 260

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2020) .............................................................. 261
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020) .............................................................. 262
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2017) .............................................................. 263
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2020) .............................................................. 264
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020) .............................................................. 265
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2020) .............................................................. 266
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2020) .............................................................. 267
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) .............................................................. 268
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2018) .............................................................. 269
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) .............................................................. 270
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 170/2018) .............................................................. 271
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2018) .............................................................. 272
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 182/2018) .............................................................. 273
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2017) .............................................................. 274
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019) .............................................................. 275
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 186/2019) .............................................................. 276
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019) .............................................................. 277
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 191/2019) .............................................................. 278
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019) .............................................................. 279
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019) .............................................................. 280
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 198/2017) .............................................................. 281
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2019) .............................................................. 282
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 222/2019) .............................................................. 283
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 230/2019) .............................................................. 284
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 239/2019) .............................................................. 285
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2019) .............................................................. 286
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ........................................ 287
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 287

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2020) .............................................................. 287
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2020) .............................................................. 288
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 289
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 289
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020) ....................................................... 289
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020) ....................................................... 291
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020) ....................................................... 292
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020) ....................................................... 293
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 294
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 294
EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2020) .......................................................................... 294
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019) .............................................................. 295
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019) .............................................................. 296
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2020) .............................................................. 297
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020) .............................................................. 298
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2020) .............................................................. 299
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2018) .............................................................. 300
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020) .............................................................. 301
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2018) .............................................................. 302
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020) .............................................................. 303
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019) .............................................................. 304
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020) .............................................................. 305
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2018) .............................................................. 306
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2020) .............................................................. 307
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2020) .............................................................. 308
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020) .............................................................. 309
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019) .............................................................. 310
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2020) .............................................................. 311

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 30/2018) .............................................................. 312
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 313
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 313
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020) .............................................................. 313
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2019) .............................................................. 314
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020) .............................................................. 315
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2019) .............................................................. 316
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 069/2019) .............................................................. 317
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2019) .............................................................. 318
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2019) .............................................................. 319
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 072/2019) .............................................................. 320
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2019) .............................................................. 321
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2019) .............................................................. 322
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2019) .............................................................. 323
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2019) .............................................................. 324
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2019) .............................................................. 325
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2019) .............................................................. 326
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2019) .............................................................. 327
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2019) .............................................................. 328
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2019) .............................................................. 329
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2019) .............................................................. 330
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2019) .............................................................. 331
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2019) .............................................................. 332
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2019) .............................................................. 333
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2019) .............................................................. 334
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2019) .............................................................. 335
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2019) .............................................................. 336
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2019) .............................................................. 337

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2019) .............................................................. 338
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2019) .............................................................. 339
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2019) .............................................................. 340
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2019) .............................................................. 341
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2019) .............................................................. 342
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 102/2019) .............................................................. 343
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 103/2019) .............................................................. 344
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2019) .............................................................. 345
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2019) .............................................................. 346
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 107/2019) .............................................................. 347
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2019) .............................................................. 348
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 110/2019) .............................................................. 349
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 111/2019) .............................................................. 350
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 112/2019) .............................................................. 351
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2019) .............................................................. 352
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 115/2019) .............................................................. 353
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2019) .............................................................. 354
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2019) .............................................................. 355
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2019) .............................................................. 356
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2020) .............................................................. 357
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 204/2019) .............................................................. 358
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 205/2019) .............................................................. 359
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2019) .............................................................. 360
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2019) .............................................................. 361
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2019) .............................................................. 362
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 210/2019) .............................................................. 363
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 211/2019) .............................................................. 364
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2019) .............................................................. 365

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2019) .............................................................. 366
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 214/2019) .............................................................. 367
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 215/2019) .............................................................. 368
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 216/2019) .............................................................. 369
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2017) .............................................................. 370
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 224/2019) .............................................................. 371
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 225/2019) .............................................................. 372
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 249/2019) .............................................................. 373
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 374
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 374
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) .............................................................. 374
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2018) .............................................................. 375
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019) .............................................................. 376
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2016) .............................................................. 377
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2020) .............................................................. 378
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2020) .............................................................. 379
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018) .............................................................. 380
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) .............................................................. 381
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 103/2020) .............................................................. 382
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018) .............................................................. 383
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2020) .............................................................. 384
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2020) .............................................................. 385
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2019) .............................................................. 386
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 202/2018) .............................................................. 387
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019) .............................................................. 388
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019) .............................................................. 389
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019) .............................................................. 390
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 221/2019) .............................................................. 391

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 233/2019) .............................................................. 392
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019) .............................................................. 393
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 394
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 394
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020) ..................................................... 394
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019) .............................................................. 395
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) .............................................................. 396
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) .............................................................. 397
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2020) .............................................................. 398
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2020) .............................................................. 399
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2020) .............................................................. 400
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019) .............................................................. 401
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019) .............................................................. 402
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019) .............................................................. 403
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019) .............................................................. 404
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020) .............................................................. 405
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2020) .............................................................. 406
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019) .............................................................. 407
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2017) .............................................................. 408
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2018) .............................................................. 409
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019) .............................................................. 410
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2019) .............................................................. 411
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2018) .............................................................. 412
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2017) .............................................................. 413
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020) .............................................................. 414
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2017) .............................................................. 415
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020) .............................................................. 416
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020) .............................................................. 417

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2017) .............................................................. 418
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020) .............................................................. 419
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020) .............................................................. 420
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2019) .............................................................. 421
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2018) .............................................................. 422
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020) .............................................................. 423
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020) .............................................................. 424
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2019) .............................................................. 425
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2020) .............................................................. 426
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2020) .............................................................. 427
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2020) .............................................................. 428
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) .............................................................. 429
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2020) .............................................................. 430
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018) .............................................................. 431

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (12 - DEZEMBRO/2020)
MAT NOME SECRETARIA CARGO DTE INICIAL QTDE 
DIAS DTE FINAL Nº PROTOCOLO
31961 ANALIA BOMNIM NASCIMENTO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 01/12/2020 7 07/12/2020 5574/2020
31581 NILMA DE SANTANA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 11/12/2020 8 18/12/2020 6.032/2020
31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A EN DEMIAS 09/12/2020 1 09/12/2020 5785/2020
665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 02/12/2020 12 13/12/2020 DOC 5711/2020
664875 EDILSON DOS SANTOS CONCEICAO SESAU ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 09/12/2020 6 14/12/2020 5798/2020
60652 ELIUNDES SANTOS RAMOS NOGUEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/12/2020 3 05/12/2020 DOC 5503/2020
665966 VANESSA SOUZA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR ADMINIS TRATIVO 10/12/2020 2 11/12/2020 DOC 5987/2020
664526 ANDRE GOMES DAMACENO SEMOP AUXILIAR DE INNRAEST RUTURA 14/12/2020 7 20/12/2020 DOC 6010/2020
664076 MARIA GEORGINA SOUSA DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 10/12/2020 10 19/12/2020 5903/2020
70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 09/12/2020 10 18/12/2020 D OC 5803/2020
53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 03/12/2020 9 11/12/2020 DOC 5521/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS
 DEZEMBRO / 2020
53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 03/12/2020 9 11/12/2020 DOC 5521/2020
70971 JOSELEIDE NONSECA DA SILVA SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 02/12/2020 1 02/12/2020 DO C 5637/2020
70321 IVETE BRANDAO DA CRUZ SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 07/12/2020 3 09/12/2020 DO C 5768/2020
70501 TANIA SANTOS BRITO SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 03/12/2020 15 17/12/2020 D OC 5722/2020
664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERV IÇOS GERAIS 14/12/2020 1 14/12/2020 5962/2020
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 21/12/2020 10 30/12/2020 6126/2020
69221 MARIA DE NATIMA SANTOS ALMEIDA SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 22/12/2020 10 31/12/2020 6131/2020
662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 20/12/2020 10 29/12/2020 6105/2020
662274 NILIPE ARAUJO DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 24/12/2020 6 29/12/2020 6.179/2020
666118 EDNA DE JESUS NRANCA SESAU ENNERMEIRO (A) 30H 02 /12/2020 8 09/12/2020 5698/2020
666118 EDNA DE JESUS NRANCA SESAU ENNERMEIRO (A) 30H 16 /12/2020 2 17/12/2020 6.017/2020
664087 CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO SESAU ENNERMEIR O (A) 40H 14/12/2020 3 16/12/2020 5951/82020
664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU ENNERMEIRO (A) 4 0H 03/12/2020 10 12/12/2020 5835/2020
662153 IGOR SANTANA BATISTA SOARES SESAU NISIOTERAPEUT A - 30H 15/12/2020 10 24/12/2020 5995/2020
76021 NERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNI CO GERAL 14/12/2020 7 20/12/2020 5977/2020
76021 NERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNI CO GERAL 15/12/2020 4 18/12/2020 5977/2020
666303 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS MOTORISTA 16/12/202 0 3 18/12/2020 DOC 6054/2020
663352
GABRIELA NERNANDA DE ANDRADE E SILVA 
ALMEIDA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 08/12/2020 1 08/12/2020 5751/2 020
663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOG O(A) - 40H 02/12/2020 6 07/12/2020 5605/2020
666209 WAGNER DE SOUSA SANTANA CARDOSO SEMED PORTEIRO 1 4/12/2020 3 16/12/2020 DOC 5991/2020
52921 ERENICE ROCHA DOS SANTOS SEMED
PRONESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
DOCÊNCIA 03/12/2020 10 12/12/2020 DOC 5462/2020
664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED
PRONESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
DOCÊNCIA 03/12/2020 10 12/12/2020 DOC 3550
664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED
PRONESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
DOCÊNCIA 09/12/2020 14 22/12/2020 DOC 5742/2020
663447 NERNANDA SANTOS DA SILVA SESAU TECNICO EM ENNER MAGEM 19/12/2020 4 22/12/2020 6095/2020
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666139 DIEGO GABRIEL QUEIROZ DE SOUZA LACERDA SESAU TÉ CNICO EM ENNERMAGEM 10/12/2020 6 15/12/2020 5930/2020
664085 MARIA DO BOM CONSELHO DE JESUS CORREIA SESAU TÉ CNICO EM ENNERMAGEM 23/12/2020 4 26/12/2020 6154/2020
664804 TELMA SILVA DE JESUS SANTANA SESAU TÉCNICO EM E NNERMAGEM 11/12/2020 5 15/12/2020 5912/2020
59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENNERMAGEM 03/12/2020 10 12/12/2020 5725/2020
663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO E M ENNERMAGEM 16/12/2020 1 16/12/2020 6.018/2020
664892 PAULO SERGIO SILVA SANTOS NASCIMENTO SESAU VIGI LANTE 12/12/2020 12 23/12/2020 6124/2020
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (12 - DEZEMBRO/2020)
MAT NOME SECRETARIA CARGO ANO 
AQUISITI
VO
DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNI TARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9428/20 20
664594 ADENILSON DE JESUS OLIVEIRA SEMOP AUXILIAR DE I NFRAESTRUTURA 2019 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
68261 ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR PJM PROCURADOR JUR ÍDICO 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
2020
76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTR UTURA 2021 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
68701 ADSON SOUZA LIMA LEAL SEMOP VIGILANTE 2019 02/01/2 021 30 31/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SEMOP/COTRAN-
2021
664513 AELSON DOS SANTOS SESAU VIGILANTE 2020 15/01/2021 30 13/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
CAPS-SESAU/2021
665025
ALISSON THIAGO PINHEIRO DE CARVALHO 
MARTINS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2020 18/01/2021 15 01/02/2021
415/2020 P/ 
4857/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
 DEZEMBRO / 2020
665025 MARTINS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2020 18/01/2021 15 01/02/2021 4857/2020
663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILI AR DE INFRAESTRUTURA 2021 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/DP 2021
51291 ANA MARIA DE JESUS REIS SESAU AGENTE COMUNITARIO  DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5467/2020
6101 ANDREA LEAL BRITO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITAR IO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5350/2020
68691 ANDREIA MEDRADO DE ASSIS GP
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
SAC/2021
665343 ANDREIA RIBEIRO GOMES SESAU ASSESSOR(A) ESPECIA L II 2020 09/12/2020 15 23/12/2020 4020/2020
664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 4 0H 2021 11/01/2021 30 09/02/2021 MEM 9194/2020
663354 ANGELO AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO SESAU MEDICO(A)  CLÍNICO GERAL 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5716/2020
665246 BARBARA MARIA BARBOSA COSTA SEAFI COORDENADOR(A ) DE LICITAÇÕES 2020 04/01/2021 10 13/01/2021 4741/2020
665710 BRUNA SENA SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 22/01/2021 8 29/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
SEAFI-
DICONV/2021
664431 CAIO MOURA LOMANTO SEAFI DIRETOR(A) DE TRIBUTOS 2021 17/01/2021 15 31/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
DT/2021
663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 202 0 04/01/2021 15 18/01/2021 5511/2020
664137 CAMILLA SOUZA SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 20 20 04/01/2021 30 02/02/2021 5297/2020
662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5539/2020
62551 CARLA SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO 2020 18/01/2021 15 01/02/2021
PROTO. D. 
4.810/2020
3201 CELIA ARAGAO DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE  SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9428/2020
68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2019 04/01/2021 30 02/02/2021 5496/2020
62691 CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO SEMOP VIGILANTE 2020 02/01 /2021 30 31/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/COTRAN 
2021
662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTE NTE SOCIAL 2020 04/01/2021 15 18/01/2021 5645/2020
664122 CLAUDIA ELISANGELA DOS SANTOS GALVAO SEAGRI TEC NICO AGRICOLA 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
2020
68241 CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2019 04/01/2021 30 02/02/2021 5569/2020
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
2781 CLEONICE SANTOS ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 6062/2020
2841 CLEUSA GONSALVES COELHO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5395/2020
664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 2020 0 4/01/2021 10 13/01/2021 5527/2020
665244 DANIEL DE JESUS DA SILVA SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
SEMOP/COINFRA-
2021
663500 DERALDO BASTOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2019 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
663498 DIEGO SOUZA NERE SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIV O 2020 14/12/2020 30 12/01/2021 5859/2020
665380 DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SESAU
DIRETOR(A) DE REGULAÇÃO, 
AVALIAÇÃO E CONTROLE 2019 11/01/2021 30 09/02/2021 5396/ 2020
663431 EDILAINE ALMEIDA BITENCOURT SEMED
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL 2020 14/12/2020 10 23/12/2020 DOC 5900/2020
663431 EDILAINE ALMEIDA BITENCOURT SEMED
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL 2020 04/01/2021 20 23/01/2021 DOC 5900/2020
664875 EDILSON DOS SANTOS CONCEICAO SESAU ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5630/2020
664419 EDMAURA DE JESUS FRANCA GP OUVIDOR(A) MUNICIPAL 2021 02/01/2021 10 11/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
OUVIDORIA/2021
664203 EDSON DA SILVA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 2021 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
SEMOP/COINFRA-
2021
65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU VIGILANTE 2020 04/ 01/2021 30 02/02/2021 5498/2020
665817 EDUARDO DAS MERCES SILVEIRA GP AUDITOR CONTÁBIL 2020 26/12/2020 4 29/12/2020 ESCALA FERIAS
68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PJM
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
2020
663656 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 4335/2020
54061 ELIEDE LOPES RODRIGUES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5394/2020
62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU TECNICO EM  ENFERMAGEM 2019 03/12/2020 30 01/01/2021 5258/2020
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 20H 2020 11/01/2021 30 09/02/2021 5517/202030031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 20H 2020 11/01/2021 30 09/02/2021 5517/2020
2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5487/2020
13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORAR IA 2020 14/12/2020 10 23/12/2020 DOC 5910/2020
13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORAR IA 2020 04/01/2021 20 23/01/2021 DOC 5910/2020
663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS SESAU TECNICO E M LABORATORIO 2020 11/01/2021 30 09/02/2021 5568/2020
64351 ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO JUNIOR SEMOP FISC AL DE SERVIÇOS PUBLICOS 2018 01/02/2021 15 15/02/2021 5. 130/2020
665878 ERMANA DE SANTANA QUEIROZ BASTOS GP ASSESSOR(A)  TÉCNICO I 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
SAC/2021
664511 EVANDRO DE JESUS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2019 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
68281 EVANDRO SALVADOR MIRANDA SEGOV ASSISTENTE ADMINI STRATIVO 2018 11/12/2020 30 09/01/2021 5.495/2020
665132 EVERTON LUIS BATISTA DE ALMEIDA SANTOS SESAU AS SISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 56 28/2020
664481 EZELANDIA ALVES RIBEIRO SESAU RECEPCIONISTA 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5631/2020
663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 15/12/2020 30 13/01/2021 5.629/2020
76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNI CO GERAL 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5165/2020
51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO  DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5485/2020
664743 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP AUXILIAR DE IN FRAESTRUTURA 2021 02/01/2021 30 31/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPESP-
SEMOP/2021
55251 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRA ESTRUTURA 2014 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/SUPOB 
2021
663352
GABRIELA FERNANDA DE ANDRADE E SILVA 
ALMEIDA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2019 18/01/2021 15 01/02/2021 4 688/2020
54381 GERALDO BARRETO DOS SANTOS SESAU VIGILANTE 2020 20 /01/2021 30 18/02/2021 MEM 9428/2020
665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU
COORDENADOR(A) DE 
IMUNIZAÇÃO 2020 06/01/2021 30 04/02/2021 5515/2020
69682 GILBERTO DE JESUS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAES TRUTURA 2019 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
70221 GISELIA CRUZ NUNES SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2021 05/01/2021 30 03/02/2 021 DOC 5021/2020
2 / 5

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
664842 IAN OLIVEIRA SANTOS SEMOP ASSESSOR(A) TÉCNICO I II 2021 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
665825 IANA SILVA SENA SESAU NUTRICIONISTA 2020 25/01/20 21 10 03/02/2021 5557/2020
5351 ILZA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5398/2020
662219 IURE FONSECA DOS REIS SESAU
AUDITOR EM SAÚDE - 
ENFERMEIRO - 20H 2020 04/01/2021 20 23/01/2021 5811/2020
662357 IVAN DOS SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICI PAL 2019 16/12/2020 30 14/01/2021 4966/2020
5451 IVANY OLIVEIRA MOURA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5443/2020
2961 IVONE RIBEIRO SODRE SESAU AGENTE COMUNITARIO DE S AÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5450/2020
662401 JACSON LOBO DE SOUZA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIP AL 2020 16/01/2021 30 14/02/2021
PROTO. D. 
4.758/2020
665863 JAMIMA SANTOS SOUZA SEAFI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5.358/2020
664860 JERSON LIMA DA CRUZ SEMOP OPERADOR DE MAQUINA 20 21 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
SEMOP/COINFRA-
2021
665821 JOAO NILTON SOUZA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2020 02/01/2021 15 16/01/2021 5090/2020
2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE  SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5419/2020
63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA SESAU TECNICO EM ENF ERMAGEM 2019 04/01/2021 30 02/02/2021 5600/2020
664827 JOEMERSON SANTANA DOS SANTOS NERI SEAFI ASSESSO R(A) TÉCNICO III 2019 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
DT/2021
51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE  SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5548/2020
60541 JOSAFA SILVA ALMEIDA JUNIOR SESAU ODONTÓLOGO(A) - 20H 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5294/2020
662221 JOSAFA SILVA ALMEIDA JUNIOR SESAU ODONTOLOGO(A)  - 40H 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5292/2020
1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 2020 10/ 12/2020 30 08/01/2021 5810/2020
664610 JOSE RAIMUNDO FRANÇA NOGUEIRA SESAU AUXILIAR DE  SERVIÇOS GERAIS 2020 01/12/2020 30 30/12/2020 5486/2020
34851 JOSEMARY SANTOS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5331/202034851 JOSEMARY SANTOS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5331/2020
665291 JOSENICIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SEAFI MOTORISTA 202 0 04/01/2021 15 18/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
SEAFI-
DICONV/2021
664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI
DIRETOR(A) DE PROJETOS, 
CONVÊNIOS E CONTRATOS 2021 11/01/2021 10 20/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
2021
65831 JOSINELIA DA SILVA NASCIMENTO SESAU AGENTE COMUN ITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5565/2020
665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇA S 2020 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
GEFIN/2021
665796 JUCIMAR SAMPAIO COELHO SILVA SESAU RECEPCIONIST A 2020 18/01/2021 15 01/02/2021 4610/2020
664221 JULIANA MARIA BASTOS LOMANTO SESAU NUTRICIONIST A 2020 04/01/2021 10 13/01/2021 5062/2020
664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAG EM 2019 04/01/2021 30 02/02/2021 5584/2020
664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAG EM 2018 09/12/2020 8 16/12/2020 MEM 9428/2020
664530 JUSSIARA BRITO ARAUJO SESAU ASSISTENTE ADMINIST RATIVO 2020 04/01/2021 15 18/01/2021 MEM 9428/2020
664863 LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTOS SESAU ENFERMEI RO (A) 40H 2020 04/12/2020 15 18/12/2020 4586/2020
664863 LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTOS SESAU ENFERMEI RO (A) 40H 2020 01/02/2021 15 15/02/2021 4586/2020
664772 LAYSA SANTANA DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9428/2020
665693 LEILA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SESAU ASSISTE NTE ADMINISTRATIVO 2020 04/01/2021 17 20/01/2021 4532/20 20
664069 LINDISON OLIVEIRA SODRE SESAU AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2020 01/12/2020 30 30/12/2020 5430/2020
663157 LUCAS HENRIQUE SANTOS MOURA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/01/2021 30 14/02/2021 5.047/2020
0 LUCAS SALES LEANDRO ROSSI GP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 04/02/2021 10 13/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
OUVIDORIA/2021
76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS SEMED SECRETARIO(A)  ESCOLAR 2020 14/12/2020 10 23/12/2020 DOC 5899/2020
76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS SEMED SECRETARIO(A)  ESCOLAR 2020 04/01/2021 20 23/01/2021 DOC 5899/2020
665426 LUCAS SOUZA SANTOS SEMOP
COORDENADOR(A) DE 
TRANSPORTES 2020 25/01/2021 12 05/02/2021
PROTO. D. 
4.499/2020
32041 LUCIANA MIRANDA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2 020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9285/2020
665865 LUCIANA SOUZA SILVA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNIC O I 2020 04/01/2021 12 15/01/2021
PROTO. D. 
4.891/2020
58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES SESAU
SANITARISTA - ENGENHEIRO 
AGRONOMO 2020 25/01/2021 30 23/02/2021 5592/2020
664855 LUIZ ANTONIO SANTOS DA SILVA SEMOP MECÂNICO 2019 02/01/2021 30 31/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/COTRAN 
2021
663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5254/2020
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Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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664207 MANOEL DA PAZ DIAS DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE  INFRAESTRUTURA 2021 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SEMOP/2021
663492
MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUZ 
FERREIRA SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 2020 11/01/2021 15 25/01/202 1 MEM 9428/2020
55451 MARCELO MARCAL DA SILVA SESAU BIOQUÍMICO - 20H 20 20 11/01/2021 30 09/02/2021 5718/2020
664090 MARCELO MARCAL DA SILVA SESAU BIOQUIMICO 2020 11/ 01/2021 30 09/02/2021 5719/2020
664224 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU
TECNICO EM SUPORTE A SAUDE - 
FISIOTERAPEURA 2020 01/12/2020 30 30/12/2020 5204/2020
63273 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA SEMED
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
COORDENAÇÃO 2018 02/12/2020 30 31/12/2020 DOC 5583/2020
63271 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA SEMED
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
DOCÊNCIA 2012 02/12/2020 30 31/12/2020 DOC 5583/2020
664531 MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM  ENFERMAGEM 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5567/2020
662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 2019 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SEMAS/2021
666141 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO GP ASSESSOR(A) TÉC NICO II 2020 08/02/2021 15 22/02/2021 5.132/2020
65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES SESAU TECNICO EM ENFE RMAGEM 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5572/2020
664125 MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 04/01/2021 30 02/02/2021 5519/2020
53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO SESAU AGENTE COMU NITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5484/2020
20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE JESUS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5560/ 2020
53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ SESAU AGENTE CO MUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5506/20 20
20211 MARIA DO CARMO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITAR IO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5460/2020
664802 MARIA HELENA DE JESUS SANTOS SESAU TÉCNICO EM E NFERMAGEM 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5573/2020
53621 MARIA JOSE DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNIT ARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5468/2020
664803 MARIA JOSE SOUZA DE JESUS SESAU TÉCNICO EM ENFE RMAGEM 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5200/2020
2741 MARIA JOSE TEIXEIRA SOUZA CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5558/ 2020
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
664078 MARIA JOSE VAZ MARQUES SESAU
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 01/12/2020 30 30/12/2020 5427/2020
2721 MARIA RAIMUNDA SANTOS DE ALMEIDA SESAU AGENTE COM UNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5470/202 0
2831 MARIA RITA DE ALMEIDA MAIA SESAU AGENTE COMUNITAR IO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5524/2020
665839 MARIA ROSELI MORAES DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 01/12/2020 30 30/12/2020 6216/2020
27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES SESAU AGENTE COMUNITA RIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5390/2020
2881 MARILENE MONTEIRO ROCHA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 15 18/01/2021 MEM 9428/2020
662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5255/2020
53841 MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO BRITO SESAU AGENTE C OMUNITARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5378/2 020
2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARI O DE SAÚDE 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9428/2020
67341 MARINES SAMPAIO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMI NISTRATIVO 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 4711/2020
68731 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATI VO 2019 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9204/2020
68731 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATI VO 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
DEGIN-SESAU/2021
665634 MONICA VAZ SILVA DE SOUZA SEAGRI ASSISTENTE ADM INISTRATIVO 2021 07/01/2021 30 05/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SEAGRI/2021
663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 2019 18/01/2021 15 01/02/2021 4709/2020
665148 NEILTON LEAL DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2020 04/0 1/2021 30 02/02/2021 5577/2020
662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 2020 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SEMAS/2021
665848 OSMAR JORGE GOMES SANTOS ROSA SEMOP MOTORISTA 20 21 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
SEMOP/COINFRA-
2021
81141 PATRICIA BISPO DA SILVA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40 H 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5581/2020
665879 RAFAEL CALDAS RIBEIRO SEMOP AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 2020 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPESP-
SEMOP/2021
665807 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI
COORDENADOR(A) DE 
ALMOXARIFADO 2020 02/12/2020 10 11/12/2020
PROT.DG 
3.635/2020
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Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
664048 REGINALDO DA SILVA CARDOSO SEMOP MOTORISTA 2021 0 1/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPESP-
SEMOP/2021
76211 REINALDO SALES FELIPE SEAGRI ASSISTENTE ADMINIST RATIVO 2019 04/01/2021 15 18/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
2020
663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 04/01/2021 30 02/02/2021 5612/2020
663494 RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES SEMOP ARQUITET O 2020 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
664740 RITA CELIA SILVA DOS SANTOS GP ASSESSOR(A) TÉCN ICO III 2020 25/01/2021 15 08/02/2021 DOC 3732/2020
58461 RITA DE CASSIA SANTOS MELO SESAU TECNICO EM ENFE RMAGEM 2019 04/01/2021 30 02/02/2021 5016/2020
76501 ROBERTO GONCALVES DA SILVA SESAU TECNICO EM RADI OLOGIA 2020 01/12/2020 30 30/12/2020 5483/2020
5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNIT ARIO DE SAÚDE 2020 04/01/2021 15 18/01/2021 MEM 9428/202 0
5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNIT ARIO DE SAÚDE 2020 01/02/2021 15 15/02/2021 MEM 9428/202 0
664201 ROSANA PINHO BRANDAO SEAGRI MÉDICO VETERINÁRIO 2 020 04/01/2021 15 18/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEAGRI 2020
31721 ROSANGELA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMBATE A  ENDEMIAS 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9285/2020
663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5295/2020
664769 ROSELIA MARIA CORREIA SANTANA GP ASSISTENTE ADM INISTRATIVO 2020 11/01/2021 15 25/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
DDE/2021
2681 ROSINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS SESAU AGENTE  COMUNITARIO DE SAÚDE 2020 11/01/2021 30 09/02/2021 5559 /2020
665894 ROZANGELA MENEZES DA SILVA SEMAS CONSELHEIRO TU TELAR 2021 11/01/2021 30 09/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
CONSELHO/TUTELA
R-2021
662347 RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2019 04/01/2021 30 02/02/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
SEMOP/2021
664200 SIDNEI SIMAS DOS SANTOS SEMOP ENGENHEIRO CIVIL 2 020 01/01/2021 30 30/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPOB-
SEMOP/2021
662459 SILMARY DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO  DE SAÚDE 2020 18/01/2021 15 01/02/2021 5432/2020
64103 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO SEMED ASSISTENT E DE CLASSE 2020 02/01/2021 30 31/01/2021 4288/2020
52021 SONIA SALES BORGES SEGOV
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 11/01/2021 30 09/02/2021 5.514/2020
60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA SESAU TECNICO EM ENFERMA GEM 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9194/2020
663489 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 2020 04/01/2021 20 23/01/2021 4591/2020
662367 UERLIS MACENA COUTO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPA L 2020 16/01/2021 30 14/02/2021
PROTO. D. 
4.762/2020
665737 VALDINEA FREIRE DE JESUS SESAU AUXILIAR DE NUTR IÇÃO 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 5562/2020
662349 VALDINEY SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUN ICIPAL 2019 16/01/2021 30 14/02/2021
PROTO. D. 
5.067/2020
29781 VALDIR DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2020 04/01/2021 3 0 02/02/2021 MEM 9194/2020
665241 VALDIR JOVENTINO DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INF RA-ESTRUTURA 2021 02/01/2021 30 31/01/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SUPESP-
SEMOP/2021
664225 ZENILTON FAGUNDES SESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUT URA 2020 04/01/2021 30 02/02/2021 MEM 9428/2020
63941 ZILDA SAMPAIO DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 15/01/2021 30 13/02/2021 4493/2020
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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 610/2020)
    
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  
 
LEI Nº 610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de AMARGOSA para o exercício 
financeiro de 2021 e dá outras providencias. 
 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 
Capitulo I 
Seção I 
Das Disposições Preliminares 
 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município de Amargosa para o exercício 
financeiro de 2021, no montante de R$92.140.505,00 (noventa e dois milhões e cento e 
quarenta mil e quinhentos e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: 
 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e 
fundos, no valor de R$67.341.954,67 (sessenta e sete milhões e trezentos e quarenta e um mi l 
e novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). 
 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da 
administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, a previdência e a assistência social, 
no valor de R$24.798.550,33 (vinte e quatro milhões e setecentos e noventa e oito mil e 
quinhentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). 
 
  
Capitulo II 
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
 
 Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$92.140.505,00 (noventa e dois milhões e cento e quarenta mil e quinhentos e cinco reais), 
discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, 
receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas 
correntes e de capital, prevista na legislação vigente.

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Ano III • Edição Nº 3427
-17-
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
DESCRIÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES        90.948.475,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria          6.925.900,00 
Contribuições          2.675.000,00 
Receita Patrimonial             138.000,00 
Receita de Serviços             753.650,00 
Transferências Correntes        80.298.125,00 
Outras Receitas Correntes             157.800,00 
RECEITAS DE CAPITAL
         8.892.230,00 
Operações de Crédito          2.400.000,00 
Alienação de Bens             100.000,00 
Transferência de Capital          6.392.230,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
       (7.700.200,00)
Deduções da Receita Corrente        (7.700.200,00)
TOTAL        92.140.505,00  
 
 
 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
 
 Art. 3º.  A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é 
R$92.140.505,00 (noventa e dois milhões e cento e quarenta mil e quinhentos e cinco reais), 
distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria e grupos de 
natureza da despesa conforme discriminados a seguir: 
 
 
I – Por Órgãos 
 
 
Discriminação Fiscal Seguridade Total
Câmara Municipal      3.400.000,00                        -        3.400.000 ,00 
Gabinete do Prefeito      1.642.263,18                        -        1.642.263,18 
Gabinete do Vice-Prefeito         308.840,00                        -           308.840,00 
Secretaria Municipal de Governo      3.935.976,00                        -        3.935.976,00 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional      2.821.187,65                        -        2.821.187 ,65 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade    19.279.037,85                        -   
  19.279.037,85 
Secretaria Municipal de Educação    30.284.483,17                        -     30.284.483,17 
Secretaria Municipal de Saúde                          -     22.626.855,00   22.626.855,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente         885.800,49                        -           885.800,49  
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação      1.600.000,00    2.171.695,33      3.771.695,33 
Controladoria Geral do Município         150.000,00                        -           150.000,00 
Procuradoria Geral do Município         620.969,64                        -           620.969,64 
Encargos Gerais do Município      1.997.155,31                        -        1.997.155,31 
Subtotal    66.925.713,29  24.798.550,33 
  91.724.263,62 
Reserva de Contingência         416.241,38                        -           416.241,38 
Total Geral    67.341.954,67  24.798.550,33   92.140.505,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
II – Por Funções de Governo 
 
Discriminação Fiscal Seguridade Total
Legislativa      3.400.000,00                        -        3.400.000,00 
Judiciária         620.969,64                        -           620.969,64 
Administração      5.776.064,83                        -        5.776.064,83 
Segurança Pública         250.700,00                        -           250.700,00 
Assistência Social                          -      2.171.695,33      2.171.695,33 
Saúde                          -    22.626.855,00   22.626.855,00 
Trabalho      1.500.000,00                        -        1.500.000,00 
Educação    30.284.483,17                        -     30.284.483,17 
Cultura      3.006.451,00                        -        3.006.451,00 
Urbanismo    18.132.900,00                        -     18.132.900,00 
Habitação         100.000,00                        -           100.000,00 
Saneamento         770.000,00                        -           770.000,00 
Gestão Ambiental         764.240,00                        -           764.240,00 
Agricultura         121.560,49                        -           121.560,49 
Transporte         125.437,85                        -           125.437,85 
Desporto e Lazer            75.751,00                        -             75.751,00 
Encargos Especiais      1.997.155,31                        -        1.997.155,31 
Reserva de Contingência         416.241,38                        -           416.241,38 
Total    67.341.954,67  24.798.550,33   92.140.505,00  
 
 
III – Por Grupo de Natureza da Despesa 
 
 
Categoria Econômica Valor
DESPESAS CORRENTES          76.817.996,31 
Pessoal e Encargos Sociais          44.058.666,52 
Juros e Encargos da Dívida Interna               100.000,00 
Outras Despesas Correntes          32.659.329,79 
DESPESAS DE CAPITAL          14.906.267,31 
Investimentos          14.163.112,00 
Amortização da Dívida Interna               743.155,31 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA               416.241,38 
Total          92.140.505,00  
 
 
 
Seção III 
Das Autorizações 
 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, destinados a 
reforço de dotações orçamentárias nos limites dos recursos abaixo indicados:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
I) decorrentes de superávit financeiro, no limite do valor apurado e de acordo o 
estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, 
combinado com o parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
 
 
II) provenientes de excesso de arrecadação, no limite do valor apurado e na forma 
estabelecida no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei 
4.320/64, considerando as fontes de recursos em atendimento ao parágrafo único, 
art. 8º da Lei Complementar nº 101/00; 
 
III) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 40% 
(quarenta por cento) do total do orçamento aprovado por esta Lei; 
 
 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos, inclusive 
por antecipação da receita, até o limite estabelecido pela legislação vigente, e observados os 
preceitos legais aplicáveis à matéria. 
 
 
Capitulo III 
 
Seção I 
Das Disposições Finais 
 
 
 
Art. 6º. As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos 
quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei. 
 
 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021. 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de dezembro de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXOS DA LEI

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
Exercício: 2021Fontes da Receita Valor Funções de Governo Valor
11000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00 01 - Legislativa 3.400.000,00
12000000 - Contribuições 2.675.000,00 02 - Judiciária 620.969,64
13000000 - Receita Patrimonial 138.000,00 04 - Administração 5.776.064,83
16000000 - Receita de Serviços 753.650,00 06 - Segurança Pública 250.700,00
17000000 - Transferências Correntes 80.298.125,00 08 - Assistência Social 2.171.695,33
19000000 - Outras Receitas Correntes 157.800,00 10 - Saúde 22.626.855,00
21000000 - Operações de Crédito 2.400.000,00 11 - Trabalho 1.500.000,00
22000000 - Alienação de Bens 100.000,00 12 - Educação 30.284.483,17
24000000 - Transferências de Capital 6.392.230,00 13 - Cultura 3.006.451,00
90000000 - DEDUÇÃO DA RECEITA -7.700.200,00 15 - Urbanismo 18.132.900,00
16 - Habitação 100.000,00
17 - Saneamento 770.000,00
18 - Gestão Ambiental 764.240,00
20 - Agricultura 121.560,49
26 - Transporte 125.437,85
27 - Desporto e Lazer 75.751,00
28 - Encargos Especiais 1.997.155,31
99 - Reserva 416.241,38
Total Receita: 92.140.505,00 Total Despesa: 92.140.505,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
Exercício: 2021Fontes da Receita Valor Funções de Governo Valor
Detalhamento Valor
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
01 - Legislativa 3.400.000,00
Total 3.400.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração 1.642.263,18
Total 1.642.263,18
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 - Administração 308.840,00
Total 308.840,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
27 - Desporto e Lazer 75.751,00
13 - Cultura 3.006.451,00
04 - Administração 853.774,00
Total 3.935.976,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.
INSTITUCIONAL
04 - Administração 2.821.187,65
Total 2.821.187,65
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA
CIDADE
17 - Saneamento 770.000,00
26 - Transporte 125.437,85
06 - Segurança Pública 250.700,00
15 - Urbanismo 18.132.900,00
Total 19.279.037,85
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação 30.284.483,17
Total 30.284.483,17
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde 22.626.855,00
Total 22.626.855,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 - Agricultura 121.560,49
18 - Gestão Ambiental 764.240,00
Total 885.800,49
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
16 - Habitação 100.000,00
11 - Trabalho 1.500.000,00
08 - Assistência Social 2.171.695,33
Total 3.771.695,33
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 - Administração 150.000,00
Total 150.000,00
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
02 - Judiciária 620.969,64
Total 620.969,64
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 - Encargos Especiais 1.997.155,31
Total 1.997.155,31
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 - Reserva 416.241,38
Total 416.241,38
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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
II - Receita e Despesa segundo a Categoria Econômica
Anexo 1 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Receita Valor Valor Despesa Valor Valor
10000000 - Receitas Correntes 90.948.475,00 30000000 - DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31
11000000 -  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00 31000000 -  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52
12000000 -  Contribuições 2.675.000,00 32000000 -  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00
13000000 -  Receita Patrimonial 138.000,00 33000000 -  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79
16000000 -  Receita de Serviços 753.650,00 40000000 - DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31
17000000 -  Transferências Correntes 80.298.125,00 44000000 -  INVESTIMENTOS 14.163.112,00
19000000 -  Outras Receitas Correntes 157.800,00 46000000 -  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31
20000000 - Receitas de Capital 8.892.230,00 90000000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38
21000000 -  Operações de Crédito 2.400.000,00 99000000 -  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38
22000000 -  Alienação de Bens 100.000,00
24000000 -  Transferências de Capital 6.392.230,00
90000000 - DEDUÇÃO DA RECEITA -7.700.200,00
97000000 -  DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -7.700.200,00
Total 92.140.505,00 Total 92.140.505,00
Resumo
1 - RECEITAS CORRENTES 90.948.475,00 3 - DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31
2 - RECEITAS DE CAPITAL 8.892.230,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00
9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -7.700.200,00
9 - RESERVAS 416.241,38
Total da Receita 92.140.505,00 Total da Despesa 92.140.505,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
100000000000 Receitas Correntes 90.948.475,00
110000000000  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00
111000000000   Impostos 5.501.700,00
111300000000    Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 890.000,00
111303000000      Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 890.000,00
111303100000       Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 170.000,00
111303110000        Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 170.000,00
111303400000       Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 720.000,00
111303410000        Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos -
Principal
720.000,00
111800000000    Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 4.611.700,00
111801000000      Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.384.700,00
111801100000       Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 958.700,00
111801110000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 590.000,00
111801120000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 21.700,00
111801130000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 190.000,00
111801140000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa -
Multas e Juros
157.000,00
111801400000       Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis
426.000,00
111801410000        Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Principal
418.000,00
111801420000        Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Multas e Juros
2.000,00
111801430000        Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa
5.000,00
111801440000        Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas
1.000,00
111802000000      Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 3.227.000,00
111802300000       Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 3.227.000,00
111802310000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 3.138.000,00
111802310101            ISSQN - Arrecadação Direta 2.820.000,00
111802310102            ISS - Simples Nacional 318.000,00
111802320000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 15.000,00
111802330000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 6.000,00
111802340000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e
Juros
68.000,00
112000000000   Taxas 1.424.200,00
112100000000    Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.372.200,00
112101000000      Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.261.000,00
112101100000       Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.261.000,00
112101110000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.194.000,00
112101110100          Taxas de Fiscalização Sanitária 13.000,00
112101110400          Taxa de Licença para Execução de Obras 68.000,00
112101110600          Taxa Utilização de Área de Dominio Publico 153.000,00
112101110800          Taxa de Serviços Administrativos 10.000,00
112101110900          Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF 950.000,00
112101120000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 13.000,00
112101130000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 25.000,00
112101140000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e
Juros
29.000,00
112104000000      Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 111.200,00
112104100000       Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 111.200,00
112104110000        Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 46.000,00
112104120000        Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 200,00
112104130000        Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 40.000,00
112104140000        Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 25.000,00
112200000000    Taxas pela Prestação de Serviços 21.000,00
112201000000      Taxas pela Prestação de Serviços 21.000,00
112201100000       Taxas pela Prestação de Serviços 21.000,00
112201110000        Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 16.000,00
112201110100          Taxas de Cemitério 6.000,00
112201110300          Taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Residuos Sólidos 10.000,00
112201120000        Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 1.500,00
112201130000        Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2.000,00
112201140000        Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.500,00
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III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
112800000000    Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 31.000,00
112801000000      Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 31.000,00
112801900000       Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 31.000,00
112801910000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 31.000,00
112801910200          Taxa de Licença e Funcionamento 1.000,00
112801911000          TLL - Taxa de Licença de Localização 30.000,00
120000000000  Contribuições 2.675.000,00
124000000000   Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.675.000,00
124000100000       Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.675.000,00
124000110000        Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2.675.000,00
130000000000  Receita Patrimonial 138.000,00
132000000000   Valores Mobiliários 138.000,00
132100000000    Juros e Correções Monetárias 138.000,00
132100100000       Remuneração de Depósitos Bancários 138.000,00
132100110000        Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 138.000,00
132100110100          Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 72.500,00
132100110101            Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Royalties -
Principal
2.000,00
132100110102            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
FUNDEB - Principal
25.000,00
132100110103            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Fundo
de Saúde - Principal
10.000,00
132100110104            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Pr
1.000,00
132100110105            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -
Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS - Princ
2.000,00
132100110106            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
500,00
132100110107            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Pri
8.000,00
132100110108            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - F
3.000,00
132100110112            Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Educação -
QSE
3.000,00
132100110113            Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Educação -
Convênios
6.000,00
132100110114            Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde
- Convênios
1.500,00
132100110115            Remuneração de Depósitos Bancários - Assistência Social -
Transferênicas do FEAS
2.000,00
132100110116            Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Convênios 5.000,00
132100110118            Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados FCBA 500,00
132100110123            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -
Fundo de Rendimentos do ICMS
500,00
132100110124            Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
Assistência Social - Tesouro
500,00
132100110125            Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Educação -
Alienação de bens
2.000,00
132100110200          Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 65.500,00
132100110299            Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não
Vinculados - Principal
65.500,00
160000000000  Receita de Serviços 753.650,00
161000000000   Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 33.650,00
161001000000      Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.000,00
161001100000       Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.000,00
161001110000        Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2.000,00
161001110100          Venda de Editais 2.000,00
161002000000      Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 31.650,00
161002100000       Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 31.650,00
161002110000        Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 31.650,00
161002110100          Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - PREFEITURA 31.650,00
163000000000   Serviços e Atividades Referentes à Saúde 720.000,00
163800000000    Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para
Estados/DF/Municípios
720.000,00
163801000000      Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 720.000,00
163801100000       Serviços Hospitalares 720.000,00
163801110000        Serviços Hospitalares - Principal 720.000,00
170000000000  Transferências Correntes 80.298.125,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
171000000000   Transferências da União e de suas Entidades 54.887.831,00
171800000000    Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 54.887.831,00
171801000000      Participação na Receita da União 33.150.000,00
171801200000       Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 30.575.000,00
171801210000        Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal
30.575.000,00
171801300000       Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro
1.313.000,00
171801310000        Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro - Principal
1.313.000,00
171801400000       Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho
1.242.000,00
171801410000        Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho - Principal
1.242.000,00
171801500000       Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 20.000,00
171801510000        Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 20.000,00
171802000000      Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais
452.300,00
171802200000       Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 2.500,00
171802210000        Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM -
Principal
2.500,00
171802500000       Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo
50
24.800,00
171802510000        Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo
50 - Principal
24.800,00
171802600000       Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 425.000,00
171802610000        Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 425.000,00
171803000000      Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo Bloco de Manutenção das Ações e
11.134.200,00
171803100000       Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 6.170.000,00
171803110000        Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária - Principal 6.170.000,00
171803110300          Agente Comunitário de Saúde 1.415.000,00
171803110500          Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde 36.000,00
171803110700          Programa de Informatização da APS 184.000,00
171803110800          Incentivo Financeiro da APS - Per Capita de Transição 222.000,00
171803110900          Incentivo Para Ações Estratégicas 496.000,00
171803111000          Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 1.045.000,00
171803111100          Incentiuvo Financeiro da APS - Capitação Ponderada 2.772.000,00
171803200000       Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada 4.207.500,00
171803210000        Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada - Principal 4.207.500,00
171803210100          SAMU 192 157.500,00
171803210200          Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC 2.950.000,00
171803210300          Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
1.100.000,00
171803300000       Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 489.100,00
171803310000        Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 489.100,00
171803310100          Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Execução de Ações de Vigilância Sanitária
23.000,00
171803310200          Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para Agentes de Combate às Endem
263.500,00
171803310300          Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde – Despesas Diversas
151.600,00
171803310400          Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das
DST/AIDS e Hepatites Virais
51.000,00
171803400000       Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 246.000,00
171803410000        Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica -
Principal
246.000,00
171803410100          Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na
Atenção Básica em Saúde
222.000,00
171803410200          Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 24.000,00
171803500000       Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 21.600,00
171803510000        Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 21.600,00
171803510100          Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 21.600,00
171805000000      Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE
1.835.750,00
171805100000       Transferências do Salário-Educação 667.000,00
171805110000        Transferências do Salário-Educação - Principal 667.000,00
171805200000       Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola – PDDE
8.450,00
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
171805210000        Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola – PDDE - Principal
8.450,00
171805300000       Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE
685.300,00
171805310000        Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - Principal
685.300,00
171805310100          PNAE - MAIS EDUCAÇÃO - Fundamental 112.900,00
171805310200          PNAE - Alimentação Escolar - AEE 23.600,00
171805310300          PNAE - Alimentação Escolar - Creche 148.200,00
171805310400          PNAE - Alimentação Escolar - EJA 17.400,00
171805310600          PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola 83.000,00
171805310700          PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental 300.200,00
171805400000       Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
454.000,00
171805410000        Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Princi
454.000,00
171805410100          PNATE 454.000,00
171805900000       Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE
21.000,00
171805910000        Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE - Principal
21.000,00
171806000000      Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 23.000,00
171806100000       Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 23.000,00
171806110000        Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -
Principal
23.000,00
171809000000      Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
5.370.000,00
171809010000        Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
5.370.000,00
171810000000      Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 500.000,00
171810900000       Outras Transferências de Convênios da União 500.000,00
171810910000        Outras Transferências de Convênios da União - Principal 500.000,00
171810910300          Outras Transferências de Convênios da União - TCT Eletrobrás 500.000,00
171812000000      Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS
922.581,00
171812100000       Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS
922.581,00
171812110000        Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS - Principal
922.581,00
171812110100          Bloco da Proteção Social Básica 394.800,00
171812110101            Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 294.000,00
171812110102            Piso Básico Fixo 100.800,00
171812110200          Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 193.404,00
171812110201            Piso Fixo de Media Complexidade - PAEFI 96.000,00
171812110203            Piso Fixo de Media Complexidade - MSE 97.404,00
171812110400          Bloco da Gestão do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Unico 199.377,00
171812110401            Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 199.377,00
171812110500          Bloco de Programa 135.000,00
171812110501            Programa Primeira Infância no SUAS 135.000,00
171899000000      Outras Transferências da União 1.500.000,00
171899100000       Outras Transferências da União 1.500.000,00
171899110000        Outras Transferências da União - Principal 1.500.000,00
171899119900          Outras Transferências da União - Diversas 1.500.000,00
172000000000   Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.594.294,00
172800000000    Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 8.594.294,00
172801000000      Participação na Receita dos Estados 7.943.100,00
172801100000       Cota-Parte do ICMS 6.425.000,00
172801110000        Cota-Parte do ICMS - Principal 6.425.000,00
172801200000       Cota-Parte do IPVA 1.415.000,00
172801210000        Cota-Parte do IPVA - Principal 1.415.000,00
172801300000       Cota-Parte do IPI - Municípios 43.000,00
172801310000        Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 43.000,00
172801400000       Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 39.900,00
172801410000        Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Principal
39.900,00
172801900000       Outras Transferências dos Estados 20.200,00
172801910000        Outras Transferências dos Estados - Principal 20.200,00
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III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
172801910300          FCBA - Fundo de Cultura da Bahia 20.200,00
172803000000      Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo
258.750,00
172803100000       Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo
258.750,00
172803110000        Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo - Principal
258.750,00
172803110100          Incentivo Financeiro Estadual para Equipe de Atenção Básica 180.000,00
172803110200          Funcionamento do Serviço de Assistência Pré-Hospitalar Móvel do
Samu 192
78.750,00
172807000000      Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 192.444,00
172807100000       Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 192.444,00
172807110000        Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Princiapal 192.444,00
172807110100          Concessão de Beneficios Eventuais 6.720,00
172807110200          Cofinanciamento do Bloco de Proteção Social Básica 56.280,00
172807110300          Cofinanciamento do Bloco da Proteção Social Especial de Média
Complexidade
69.120,00
172807110400          Cofinanciamento do Bloco da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
60.324,00
172810000000      Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades
200.000,00
172810200000       Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação
200.000,00
172810210000        Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação - Principal
200.000,00
172810210100          PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar da Bahia 200.000,00
174000000000   Transferências de Instituições Privadas 220.000,00
174000100000       Transferências de Instituições Privadas 220.000,00
174000110000        Transferências de Instituições Privadas - Principal 220.000,00
175000000000   Transferências de Outras Instituições Públicas 16.596.000,00
175000100000       Transferências de Outras Instituições Públicas 19.000,00
175000110000        Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 19.000,00
175800000000    Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF
e Municípios
16.577.000,00
175801000000      Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profiss
16.577.000,00
175801100000       Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profis
16.577.000,00
175801110000        Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi
16.577.000,00
190000000000  Outras Receitas Correntes 157.800,00
191000000000   Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 17.800,00
191001000000      Multas Previstas em Legislação Específica 800,00
191001100000       Multas Previstas em Legislação Específica 800,00
191001110000        Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 800,00
191001110100          Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - PREFEITURA 800,00
191007000000      Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 17.000,00
191007100000       Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 17.000,00
191007110000        Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 10.000,00
191007110100          Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 10.000,00
191007120000        Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros 1.000,00
191007130000        Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa 5.000,00
191007140000        Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Ativa - D - Multas e Juros 1.000,00
192000000000   Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100.000,00
192100000000    Indenizações 40.000,00
192199000000      Outras Indenizações 40.000,00
192199100000       Outras Indenizações 40.000,00
192199110000        Outras Indenizações - Principal 40.000,00
192199110100          Outras Indenizações - Prefeitura 40.000,00
192200000000    Restituições 54.000,00
192299000000      Outras Restituições 54.000,00
192299100000       Outras Restituições 54.000,00
192299110000        Outras Restituições - Principal 54.000,00
192299110700          Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 54.000,00
192299110701            Outras Restituições - Principal - Outras Restituições - Prefeitura 54.000,00
192300000000    Ressarcimentos 6.000,00
192399000000      Outros Ressarcimentos 6.000,00
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III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
192399100000       Outros Ressarcimentos 6.000,00
192399110000        Outros Ressarcimentos - Principal 6.000,00
199000000000   Demais Receitas Correntes 40.000,00
199012000000      Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de
Sucumbência
5.000,00
199012200000       Ônus de Sucumbência 5.000,00
199012210000        Ônus de Sucumbência - Principal 5.000,00
199099000000      Outras Receitas 35.000,00
199099100000       Outras Receitas - Primárias 35.000,00
199099110000        Outras Receitas - Primárias - Principal 25.000,00
199099110100          Outras Receitas - Primárias -Principal - Prefeitura 25.000,00
199099130000        Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 10.000,00
199099130100          Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 10.000,00
200000000000 Receitas de Capital 8.892.230,00
210000000000  Operações de Crédito 2.400.000,00
211000000000   Operações de Crédito - Mercado Interno 2.400.000,00
211200000000    Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2.400.000,00
211200100000       Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2.400.000,00
211200110000        Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 2.400.000,00
220000000000  Alienação de Bens 100.000,00
221000000000   Alienação de Bens Móveis 100.000,00
221300000000    Alienação de Bens Móveis e Semoventes 100.000,00
221300100000       Alienação de Bens Móveis e Semoventes 100.000,00
221300110000        Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 100.000,00
240000000000  Transferências de Capital 6.392.230,00
241000000000   Transferências da União e de suas Entidades 6.320.623,00
241800000000    Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 6.320.623,00
241803000000      Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Fundo a
Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviço
1.500.000,00
241803100000       Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 750.000,00
241803110000        Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária - Principal 750.000,00
241803200000       Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada 750.000,00
241803210000        Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada - Principal 750.000,00
241805000000      Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.555.623,00
241805900000       Outras transferências destinadas a Programas de Educação 1.555.623,00
241805910000        Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 1.555.623,00
241805910100          Construção de Unidades Escolares - PAR 1.555.623,00
241810000000      Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 3.265.000,00
241810100000       Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS
1.850.000,00
241810110000        Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal
1.850.000,00
241810110100          Conv. Ministério da Saúde nº 851397/2017 - Reforma de Unidade de
Atenção Especializada em Saúde
1.100.000,00
241810110200          Conv. Ministério da Saúde nº 864571/2018 - Implantação de Melhorias
Habitacionais para o Controle da Doença de
750.000,00
241810200000       Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de
Educação
500.000,00
241810210000        Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de
Educação - Principal
500.000,00
241810900000       Outras Transferências de Convênios da União 915.000,00
241810910000        Outras Transferências de Convênios da União - Principal 915.000,00
241810910500          Conv. Ministério do Desen. Regional nº 033079/2019 - Pavimentação
em Paralelepípedos de Ruas
915.000,00
242000000000   Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 71.607,00
242800000000    Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 71.607,00
242810000000      Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades
71.607,00
242810900000       Outras Transferências de Convênio dos Estados 71.607,00
242810910000        Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 71.607,00
242810910100          Convênio PROMER 71.607,00
900000000000 DEDUÇÃO DA RECEITA -7.700.200,00
970000000000  DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -7.700.200,00
971801210000        Dedução Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Mensal - Principal
-6.115.000,00
971801510000        Dedução Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -
Principal
-4.000,00
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III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
971806110000        Dedução Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº
87/96 - Principal
-4.600,00
972801110000        Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.285.000,00
972801210000        Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -283.000,00
972801310000        Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -8.600,00
Total da Receita: 92.140.505,00
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IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso - Consolidação
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
30000000 DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 5.000,00 282.520,20
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.583.954,00 31.187.192,32
32000000  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00
32900000    APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
64.953,49 35.040,00
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 18.837,00 145.689,48
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 16.946.903,82 15.447.906,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31
44000000  INVESTIMENTOS 14.163.112,00
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 5.000,00 0,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.126.700,00 12.031.412,00
46000000  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31
46900000    APLICAÇÕES DIRETAS 743.155,31 0,00
90000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38
99000000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38
99990000    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38 0,00
92.140.505,00Total Despesa:
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Legislativo
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
UO: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL
Função
SubFunç.
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: ATUAÇÃO LEGISLATIVA E FISCALIZADORA
01
031
0001
2001 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
Soma Programa: 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
Soma SubFunção: 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
Soma Função: 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
Total Unidade: 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
Total Órgão: 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
02 - GABINETE DO PREFEITO
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
Função
SubFunç.
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
04
122
0002
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
Soma Programa: 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
Soma SubFunção: 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
Soma Função: 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
Total Unidade: 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
Total Órgão: 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Função
SubFunç.
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
04
122
0002
2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
Soma Programa: 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
Soma SubFunção: 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
Soma Função: 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
Total Unidade: 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
Total Órgão: 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Função
SubFunç.
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
04
122
0002
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0,00 853.774,00 0,00 853.774,00
Soma Programa: 0,00 853.774,00 0,00 853.774,00
Soma SubFunção: 0,00 853.774,00 0,00 853.774,00
Soma Função: 0,00 853.774,00 0,00 853.774,00
Função
SubFunç.
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
Programa: VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA
13
392
0007
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS E
RELIGIOSOS
0,00 2.955.751,00 0,00 2.955.751,00
Soma Programa: 0,00 2.955.751,00 0,00 2.955.751,00
Soma SubFunção: 0,00 2.955.751,00 0,00 2.955.751,00
Soma Função: 0,00 2.955.751,00 0,00 2.955.751,00
Função
SubFunç.
DESPORTO E LAZER
LAZER
Programa: INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER
27
813
0008
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR 0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
Soma Programa: 0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
Soma SubFunção: 0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
Soma Função: 0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
Total Unidade: 0,00 3.885.276,00 0,00 3.885.276,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Função
SubFunç.
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
Programa: VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA
13
392
0007
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
0,00 50.700,00 0,00 50.700,00
Soma Programa: 0,00 50.700,00 0,00 50.700,00
Soma SubFunção: 0,00 50.700,00 0,00 50.700,00
Soma Função: 0,00 50.700,00 0,00 50.700,00
Total Unidade: 0,00 50.700,00 0,00 50.700,00
Total Órgão: 0,00 3.935.976,00 0,00 3.935.976,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Função
SubFunç.
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
04
122
0002
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN.,
FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
0,00 2.792.350,65 0,00 2.792.350,65
Soma Programa: 0,00 2.792.350,65 0,00 2.792.350,65
Soma SubFunção: 0,00 2.792.350,65 0,00 2.792.350,65
Soma Função: 0,00 2.792.350,65 0,00 2.792.350,65
Total Unidade: 0,00 2.792.350,65 0,00 2.792.350,65
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0503 - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - CDSVJ
Função
SubFunç.
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
04
122
0003
2013 PARTICIPAÇÃO EM CONTRATO DE RATEIO 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
Soma Programa: 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
Soma SubFunção: 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
Soma Função: 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
Total Unidade: 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
Total Órgão: 0,00 2.821.187,65 0,00 2.821.187,65
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Função
SubFunç.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIAMENTO
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO
06
181
0018
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 200.700,00 0,00 200.700,00
Soma Programa: 0,00 200.700,00 0,00 200.700,00
Soma SubFunção: 0,00 200.700,00 0,00 200.700,00
Função
SubFunç.
SEGURANÇA PÚBLICA
DEFESA CIVIL
Programa: PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
06
182
0003
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL - COMDEC
0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Soma Programa: 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Soma SubFunção: 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Soma Função: 0,00 250.700,00 0,00 250.700,00
Função
SubFunç.
URBANISMO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
15
122
0002
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS,
OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
0,00 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
Soma Programa: 0,00 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
Soma SubFunção: 0,00 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
Função
SubFunç.
URBANISMO
INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E MAIS SERVIÇOS
15
451
0010
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 1.515.000,00 0,00 0,00 1.515.000,00
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 2.080.000,00 0,00 0,00 2.080.000,00
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 0,00 1.094.600,00 0,00 1.094.600,00
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA
0,00 487.000,00 0,00 487.000,00
Soma Programa: 3.595.000,00 1.581.600,00 0,00 5.176.600,00
Soma SubFunção: 3.595.000,00 1.581.600,00 0,00 5.176.600,00
Função
SubFunç.
URBANISMO
SERVIÇOS URBANOS
Programa: AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E MAIS SERVIÇOS
15
452
0010
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 0,00 4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
Soma Programa: 0,00 4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
Soma SubFunção: 0,00 4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
Função
SubFunç.
URBANISMO
ENERGIA ELETRICA
Programa: AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E MAIS SERVIÇOS
15
752
0010
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
Soma Programa: 0,00 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
Soma SubFunção: 0,00 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
Soma Função: 3.595.000,00 14.537.900,00 0,00 18.132.900,00
Função
SubFunç.
SANEAMENTO
SANEAMENTO BASICO RURAL
Programa: MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA
17
511
0011
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE
DA DOENÇA DE CHAGAS
770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
Soma Programa: 770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Soma SubFunção: 770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
Soma Função: 770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
Função
SubFunç.
TRANSPORTE
INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
26
451
0003
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
Soma Programa: 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
Soma SubFunção: 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
Soma Função: 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
Total Unidade: 4.365.000,00 14.914.037,85 0,00 19.279.037,85
Total Órgão: 4.365.000,00 14.914.037,85 0,00 19.279.037,85
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função
SubFunç.
EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
12
122
0002
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0,00 2.552.000,00 0,00 2.552.000,00
Soma Programa: 0,00 2.552.000,00 0,00 2.552.000,00
Função
SubFunç.
EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO
12
122
0005
2023 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
Soma Programa: 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
Soma SubFunção: 0,00 2.567.000,00 0,00 2.567.000,00
Função
SubFunç.
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa: UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO
12
306
0005
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0,00 1.083.910,17 0,00 1.083.910,17
Soma Programa: 0,00 1.083.910,17 0,00 1.083.910,17
Soma SubFunção: 0,00 1.083.910,17 0,00 1.083.910,17
Função
SubFunç.
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO
12
361
0005
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.385.528,00 0,00 0,00 3.385.528,00
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00 9.001.900,00 0,00 9.001.900,00
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 2.971.000,00 0,00 2.971.000,00
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
0,00 2.853.000,00 0,00 2.853.000,00
2029 MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE 0,00 8.450,00 0,00 8.450,00
Soma Programa: 3.385.528,00 14.834.350,00 0,00 18.219.878,00
Soma SubFunção: 3.385.528,00 14.834.350,00 0,00 18.219.878,00
Função
SubFunç.
EDUCAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
Programa: UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO
12
364
0005
2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Soma Programa: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Soma SubFunção: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Função
SubFunç.
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO
12
365
0005
1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE
ENSINO INFANTIL
230.000,00 0,00 0,00 230.000,00
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO INFANTIL
0,00 5.423.594,00 0,00 5.423.594,00
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 0,00 1.565.101,00 0,00 1.565.101,00
Soma Programa: 230.000,00 6.988.695,00 0,00 7.218.695,00
Soma SubFunção: 230.000,00 6.988.695,00 0,00 7.218.695,00
Função
SubFunç.
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO
12
366
0005
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO EJA
0,00 962.000,00 0,00 962.000,00
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS (EJA)
0,00 168.000,00 0,00 168.000,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Soma Programa: 0,00 1.130.000,00 0,00 1.130.000,00
Soma SubFunção: 0,00 1.130.000,00 0,00 1.130.000,00
Soma Função: 3.615.528,00 26.668.955,17 0,00 30.284.483,17
Total Unidade: 3.615.528,00 26.668.955,17 0,00 30.284.483,17
Total Órgão: 3.615.528,00 26.668.955,17 0,00 30.284.483,17
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função
SubFunç.
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
10
122
0002
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 1.990.200,00 0,00 1.990.200,00
2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO
CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
0,00 19.130,04 0,00 19.130,04
Soma Programa: 0,00 2.009.330,04 0,00 2.009.330,04
Função
SubFunç.
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS
10
122
0004
2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 18.200,00 0,00 18.200,00
Soma Programa: 0,00 18.200,00 0,00 18.200,00
Soma SubFunção: 0,00 2.027.530,04 0,00 2.027.530,04
Função
SubFunç.
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
Programa: MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS
10
301
0004
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
2.936.764,00 0,00 0,00 2.936.764,00
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEO)
0,00 318.066,00 0,00 318.066,00
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
0,00 2.217.880,00 0,00 2.217.880,00
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 0,00 3.135.039,32 0,00 3.135.039,32
Soma Programa: 2.936.764,00 5.670.985,32 0,00 8.607.749,32
Soma SubFunção: 2.936.764,00 5.670.985,32 0,00 8.607.749,32
Função
SubFunç.
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS
10
302
0004
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
1.456.000,00 0,00 0,00 1.456.000,00
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 0,00 487.600,00 0,00 487.600,00
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0,00 6.744.176,00 0,00 6.744.176,00
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA - SAMU
0,00 320.000,00 0,00 320.000,00
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 0,00 415.800,00 0,00 415.800,00
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 0,00 288.400,00 0,00 288.400,00
2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO
RECONVALE)
0,00 409.079,64 0,00 409.079,64
Soma Programa: 1.456.000,00 8.665.055,64 0,00 10.121.055,64
Soma SubFunção: 1.456.000,00 8.665.055,64 0,00 10.121.055,64
Função
SubFunç.
SAÚDE
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Programa: MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS
10
303
0004
2045 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 0,00 401.000,00 0,00 401.000,00
Soma Programa: 0,00 401.000,00 0,00 401.000,00
Soma SubFunção: 0,00 401.000,00 0,00 401.000,00
Função
SubFunç.
SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS
10
304
0004
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 537.320,00 0,00 537.320,00
Soma Programa: 0,00 537.320,00 0,00 537.320,00
Soma SubFunção: 0,00 537.320,00 0,00 537.320,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Função
SubFunç.
SAÚDE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS
10
305
0004
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A
SAÚDE
0,00 582.200,00 0,00 582.200,00
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
0,00 350.000,00 0,00 350.000,00
Soma Programa: 0,00 932.200,00 0,00 932.200,00
Soma SubFunção: 0,00 932.200,00 0,00 932.200,00
Soma Função: 4.392.764,00 18.234.091,00 0,00 22.626.855,00
Total Unidade: 4.392.764,00 18.234.091,00 0,00 22.626.855,00
Total Órgão: 4.392.764,00 18.234.091,00 0,00 22.626.855,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função
SubFunç.
GESTÃO AMBIENTAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
18
122
0002
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0,00 714.240,00 0,00 714.240,00
Soma Programa: 0,00 714.240,00 0,00 714.240,00
Soma SubFunção: 0,00 714.240,00 0,00 714.240,00
Soma Função: 0,00 714.240,00 0,00 714.240,00
Função
SubFunç.
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
Programa: FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
20
606
0009
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO
RURAL
0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
Soma Programa: 0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
Soma SubFunção: 0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
Soma Função: 0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
Total Unidade: 0,00 835.800,49 0,00 835.800,49
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Função
SubFunç.
GESTÃO AMBIENTAL
CONTROLE AMBIENTAL
Programa: FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18
542
0009
2054 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Soma Programa: 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Soma SubFunção: 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Soma Função: 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Total Unidade: 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Total Órgão: 0,00 885.800,49 0,00 885.800,49
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Função
SubFunç.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
08
122
0002
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00 336.600,00 0,00 336.600,00
Soma Programa: 0,00 336.600,00 0,00 336.600,00
Soma SubFunção: 0,00 336.600,00 0,00 336.600,00
Função
SubFunç.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
08
243
0006
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 172.110,00 0,00 172.110,00
Soma Programa: 0,00 172.110,00 0,00 172.110,00
Soma SubFunção: 0,00 172.110,00 0,00 172.110,00
Soma Função: 0,00 508.710,00 0,00 508.710,00
Função
SubFunç.
TRABALHO
EMPREGABILIDADE
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
11
333
0006
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
Soma Programa: 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
Soma SubFunção: 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
Soma Função: 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
Total Unidade: 1.500.000,00 508.710,00 0,00 2.008.710,00
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função
SubFunç.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
08
122
0006
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
0,00 484.000,33 0,00 484.000,33
Soma Programa: 0,00 484.000,33 0,00 484.000,33
Soma SubFunção: 0,00 484.000,33 0,00 484.000,33
Função
SubFunç.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
08
243
0006
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 0,00 135.000,00 0,00 135.000,00
Soma Programa: 0,00 135.000,00 0,00 135.000,00
Soma SubFunção: 0,00 135.000,00 0,00 135.000,00
Função
SubFunç.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
08
244
0006
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND.
ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI
0,00 239.280,00 0,00 239.280,00
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À
FAMÍLIAS - PAIF
0,00 136.760,00 0,00 136.760,00
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
0,00 323.124,00 0,00 323.124,00
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 75.720,00 0,00 75.720,00
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO
ÚNICO - IGDBF
0,00 199.377,00 0,00 199.377,00
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
IGD/SUAS
0,00 41.724,00 0,00 41.724,00
Soma Programa: 0,00 1.023.985,00 0,00 1.023.985,00
Soma SubFunção: 0,00 1.023.985,00 0,00 1.023.985,00
Soma Função: 0,00 1.642.985,33 0,00 1.642.985,33
Total Unidade: 0,00 1.642.985,33 0,00 1.642.985,33
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função
SubFunç.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
08
122
0006
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma SubFunção: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Função: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Total Unidade: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função
SubFunç.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
08
122
0006
2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO
MUNICIPAL DO IDOSO
0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma SubFunção: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Função: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Total Unidade: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Função
SubFunç.
HABITAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
16
122
0006
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Soma Programa: 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Soma SubFunção: 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Soma Função: 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Total Unidade: 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Total Órgão: 1.500.000,00 2.271.695,33 0,00 3.771.695,33
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função
SubFunç.
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
04
122
0002
2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Soma Programa: 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Soma SubFunção: 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Soma Função: 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Total Unidade: 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Total Órgão: 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função
SubFunç.
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
02
122
0002
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Soma Programa: 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Soma SubFunção: 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Soma Função: 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Total Unidade: 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Total Órgão: 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função
SubFunç.
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
Programa: OPERAÇÕES ESPECIAIS
28
843
0000
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 0,00 0,00 843.155,31 843.155,31
Soma Programa: 0,00 0,00 843.155,31 843.155,31
Soma SubFunção: 0,00 0,00 843.155,31 843.155,31
Função
SubFunç.
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa: OPERAÇÕES ESPECIAIS
28
846
0000
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 0,00 0,00 326.900,00 326.900,00
2073 ENCARGOS COM O PASEP 0,00 0,00 767.100,00 767.100,00
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00
Soma Programa: 0,00 0,00 1.154.000,00 1.154.000,00
Soma SubFunção: 0,00 0,00 1.154.000,00 1.154.000,00
Soma Função: 0,00 0,00 1.997.155,31 1.997.155,31
Total Unidade: 0,00 0,00 1.997.155,31 1.997.155,31
Total Órgão: 0,00 0,00 1.997.155,31 1.997.155,31
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Função
SubFunç.
RESERVA
RESERVA
Programa: OPERAÇÕES ESPECIAIS
99
999
0000
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Soma Programa: 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Soma SubFunção: 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Soma Função: 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Total Unidade: 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Total Órgão: 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Total Despesa: 14.289.533,38 75.853.816,31 1.997.155,31 92.140.505,00
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VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
01 Legislativa 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
01.031  Ação Legislativa 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
01.031.0001   ATUAÇÃO LEGISLATIVA E FISCALIZADORA 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
01.031.0001.2001    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
02 Judiciária 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
02.122  Administração Geral 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
02.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
02.122.0002.2070    GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
04 Administração 0,00 5.776.064,83 0,00 5.776.064,83
04.122  Administração Geral 0,00 5.776.064,83 0,00 5.776.064,83
04.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 5.747.227,83 0,00 5.747.227,83
04.122.0002.2002    GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
04.122.0002.2004    GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
04.122.0002.2005    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0,00 853.774,00 0,00 853.774,00
04.122.0002.2011    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E
DESENV. INSTITUCIONAL
0,00 2.792.350,65 0,00 2.792.350,65
04.122.0002.2069    GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
04.122.0003   PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
04.122.0003.2013    PARTICIPAÇÃO EM CONTRATO DE RATEIO 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
06 Segurança Pública 0,00 250.700,00 0,00 250.700,00
06.181  Policiamento 0,00 200.700,00 0,00 200.700,00
06.181.0018   APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 200.700,00 0,00 200.700,00
06.181.0018.2078    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 200.700,00 0,00 200.700,00
06.182  Defesa Civil 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
06.182.0003   PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
06.182.0003.2012    GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL - COMDEC
0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
08 Assistência Social 0,00 2.171.695,33 0,00 2.171.695,33
08.122  Administração Geral 0,00 840.600,33 0,00 840.600,33
08.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 336.600,00 0,00 336.600,00
08.122.0002.2055    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
0,00 336.600,00 0,00 336.600,00
08.122.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 504.000,33 0,00 504.000,33
08.122.0006.2056    GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
0,00 484.000,33 0,00 484.000,33
08.122.0006.2066    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
08.122.0006.2067    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO
MUNICIPAL DO IDOSO
0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
08.243  Assistência a Crianca e ao Adolescente 0,00 307.110,00 0,00 307.110,00
08.243.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 307.110,00 0,00 307.110,00
08.243.0006.2057    MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 0,00 135.000,00 0,00 135.000,00
08.243.0006.2058    MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 172.110,00 0,00 172.110,00
08.244  Assistência Comunitária 0,00 1.023.985,00 0,00 1.023.985,00
08.244.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 1.023.985,00 0,00 1.023.985,00
08.244.0006.2050    ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
08.244.0006.2060    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND.
ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI
0,00 239.280,00 0,00 239.280,00
08.244.0006.2061    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À
FAMÍLIAS - PAIF
0,00 136.760,00 0,00 136.760,00
08.244.0006.2062    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
0,00 323.124,00 0,00 323.124,00
08.244.0006.2063    MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 75.720,00 0,00 75.720,00
08.244.0006.2064    MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO
ÚNICO - IGDBF
0,00 199.377,00 0,00 199.377,00
08.244.0006.2065    MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
IGD/SUAS
0,00 41.724,00 0,00 41.724,00
10 Saúde 4.392.764,00 18.234.091,00 0,00 22.626.855,00
10.122  Administração Geral 0,00 2.027.530,04 0,00 2.027.530,04
10.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 2.009.330,04 0,00 2.009.330,04
10.122.0002.2036    GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 1.990.200,00 0,00 1.990.200,00
10.122.0002.2079    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO
PÚBLICO (RECONVALE)
0,00 19.130,04 0,00 19.130,04
10.122.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 18.200,00 0,00 18.200,00
10.122.0004.2037    MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 18.200,00 0,00 18.200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
10.301  Atenção Básica 2.936.764,00 5.670.985,32 0,00 8.607.749,32
10.301.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 2.936.764,00 5.670.985,32 0,00 8.607.749,32
10.301.0004.1008    CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
2.936.764,00 0,00 0,00 2.936.764,00
10.301.0004.2038    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEO)
0,00 318.066,00 0,00 318.066,00
10.301.0004.2039    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
0,00 2.217.880,00 0,00 2.217.880,00
10.301.0004.2040    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 0,00 3.135.039,32 0,00 3.135.039,32
10.302  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.456.000,00 8.665.055,64 0,00 10.121.055,64
10.302.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 1.456.000,00 8.665.055,64 0,00 10.121.055,64
10.302.0004.1009    REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
1.456.000,00 0,00 0,00 1.456.000,00
10.302.0004.2008    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 0,00 487.600,00 0,00 487.600,00
10.302.0004.2041    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0,00 6.744.176,00 0,00 6.744.176,00
10.302.0004.2042    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA - SAMU
0,00 320.000,00 0,00 320.000,00
10.302.0004.2043    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 0,00 415.800,00 0,00 415.800,00
10.302.0004.2044    MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 0,00 288.400,00 0,00 288.400,00
10.302.0004.2080    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO
RECONVALE)
0,00 409.079,64 0,00 409.079,64
10.303  Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 401.000,00 0,00 401.000,00
10.303.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 401.000,00 0,00 401.000,00
10.303.0004.2045    MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA 0,00 401.000,00 0,00 401.000,00
10.304  Vigilância Sanitária 0,00 537.320,00 0,00 537.320,00
10.304.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 537.320,00 0,00 537.320,00
10.304.0004.2046    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 537.320,00 0,00 537.320,00
10.305  Vigilância Epidemiológica 0,00 932.200,00 0,00 932.200,00
10.305.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 932.200,00 0,00 932.200,00
10.305.0004.2047    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 0,00 582.200,00 0,00 582.200,00
10.305.0004.2049    ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
0,00 350.000,00 0,00 350.000,00
11 Trabalho 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
11.333  Empregabilidade 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
11.333.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
11.333.0006.1007    CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00
12 Educação 3.615.528,00 26.668.955,17 0,00 30.284.483,17
12.122  Administração Geral 0,00 2.567.000,00 0,00 2.567.000,00
12.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 2.552.000,00 0,00 2.552.000,00
12.122.0002.2022    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0,00 2.552.000,00 0,00 2.552.000,00
12.122.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
12.122.0005.2023    MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
12.306  Alimentação e Nutrição 0,00 1.083.910,17 0,00 1.083.910,17
12.306.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 1.083.910,17 0,00 1.083.910,17
12.306.0005.2025    MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0,00 1.083.910,17 0,00 1.083.910,17
12.361  Ensino Fundamental 3.385.528,00 14.834.350,00 0,00 18.219.878,00
12.361.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
3.385.528,00 14.834.350,00 0,00 18.219.878,00
12.361.0005.1010    CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.385.528,00 0,00 0,00 3.385.528,00
12.361.0005.2026    REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00 9.001.900,00 0,00 9.001.900,00
12.361.0005.2027    MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 2.971.000,00 0,00 2.971.000,00
12.361.0005.2028    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 2.853.000,00 0,00 2.853.000,00
12.361.0005.2029    MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE 0,00 8.450,00 0,00 8.450,00
12.364  Ensino Superior 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
12.364.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
12.364.0005.2030    INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
12.365  Educação Infantil 230.000,00 6.988.695,00 0,00 7.218.695,00
12.365.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
230.000,00 6.988.695,00 0,00 7.218.695,00
12.365.0005.1006    CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE
ENSINO INFANTIL
230.000,00 0,00 0,00 230.000,00
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VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
12.365.0005.2031    REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO INFANTIL
0,00 5.423.594,00 0,00 5.423.594,00
12.365.0005.2032    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 0,00 1.565.101,00 0,00 1.565.101,00
12.366  Educação de Jovens e Adultos 0,00 1.130.000,00 0,00 1.130.000,00
12.366.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 1.130.000,00 0,00 1.130.000,00
12.366.0005.2033    REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO EJA
0,00 962.000,00 0,00 962.000,00
12.366.0005.2034    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS (EJA)
0,00 168.000,00 0,00 168.000,00
13 Cultura 0,00 3.006.451,00 0,00 3.006.451,00
13.392  Difusão Cultural 0,00 3.006.451,00 0,00 3.006.451,00
13.392.0007   VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E
TURÍSTICA
0,00 3.006.451,00 0,00 3.006.451,00
13.392.0007.2007    REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS E
RELIGIOSOS
0,00 2.955.751,00 0,00 2.955.751,00
13.392.0007.2075    DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
0,00 50.700,00 0,00 50.700,00
15 Urbanismo 3.595.000,00 14.537.900,00 0,00 18.132.900,00
15.122  Administração Geral 0,00 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
15.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
15.122.0002.2014    GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS,
OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
0,00 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
15.451  Infraestrutura Urbana 3.595.000,00 1.581.600,00 0,00 5.176.600,00
15.451.0010   AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E
MAIS SERVIÇOS
3.595.000,00 1.581.600,00 0,00 5.176.600,00
15.451.0010.1003    CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 1.515.000,00 0,00 0,00 1.515.000,00
15.451.0010.1004    PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 2.080.000,00 0,00 0,00 2.080.000,00
15.451.0010.2015    MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 0,00 1.094.600,00 0,00 1.094.600,00
15.451.0010.2017    MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA
0,00 487.000,00 0,00 487.000,00
15.452  Serviços Urbanos 0,00 4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
15.452.0010   AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E
MAIS SERVIÇOS
0,00 4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
15.452.0010.2019    MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 0,00 4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
15.752  Energia Eletrica 0,00 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
15.752.0010   AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E
MAIS SERVIÇOS
0,00 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
15.752.0010.2021    MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
16 Habitação 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
16.122  Administração Geral 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
16.122.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
16.122.0006.2068    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
17 Saneamento 770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
17.511  Saneamento Basico Rural 770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
17.511.0011   MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
ADEQUADA
770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
17.511.0011.1011    IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA
DOENÇA DE CHAGAS
770.000,00 0,00 0,00 770.000,00
18 Gestão Ambiental 0,00 764.240,00 0,00 764.240,00
18.122  Administração Geral 0,00 714.240,00 0,00 714.240,00
18.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 714.240,00 0,00 714.240,00
18.122.0002.2048    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
0,00 714.240,00 0,00 714.240,00
18.542  Controle Ambiental 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
18.542.0009   FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
18.542.0009.2054    DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
20 Agricultura 0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
20.606  Extensão Rural 0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
20.606.0009   FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
20.606.0009.2003    APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL 0,00 121.560,49 0,00 121.560,49
26 Transporte 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
26.451  Infraestrutura Urbana 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
26.451.0003   PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
26.451.0003.2076    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 0,00 125.437,85 0,00 125.437,85
27 Desporto e Lazer 0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
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VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
27.813  Lazer 0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
27.813.0008   INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E
LAZER
0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
27.813.0008.2010    APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR 0,00 75.751,00 0,00 75.751,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 1.997.155,31 1.997.155,31
28.843  Servico da Divida Interna 0,00 0,00 843.155,31 843.155,31
28.843.0000   OPERAÇÕES ESPECIAIS 0,00 0,00 843.155,31 843.155,31
28.843.0000.2071    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 0,00 0,00 843.155,31 843.155,31
28.846  Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 1.154.000,00 1.154.000,00
28.846.0000   OPERAÇÕES ESPECIAIS 0,00 0,00 1.154.000,00 1.154.000,00
28.846.0000.2072    ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 0,00 0,00 326.900,00 326.900,00
28.846.0000.2073    ENCARGOS COM O PASEP 0,00 0,00 767.100,00 767.100,00
28.846.0000.2074    MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00
99 Reserva 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
99.999  Reserva 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
99.999.0000   OPERAÇÕES ESPECIAIS 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
99.999.0000.9999    RESERVA DE CONTIGÊNCIA 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Total da Despesa: 14.289.533,38 75.853.816,31 1.997.155,31 92.140.505,00
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VII - Despesa por Função, SubFunção e Programa Conf. Vínculo com Recursos
Anexo 8 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Código Especificação Ordinários Vinculado Total
01 Legislativa 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
01.031   Ação Legislativa 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
01.031.0001     ATUAÇÃO LEGISLATIVA E FISCALIZADORA 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
02 Judiciária 620.969,64 0,00 620.969,64
02.122   Administração Geral 620.969,64 0,00 620.969,64
02.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 620.969,64 0,00 620.969,64
04 Administração 5.674.064,83 102.000,00 5.776.064,83
04.122   Administração Geral 5.674.064,83 102.000,00 5.776.064,83
04.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 5.645.227,83 102.000,00 5.747.227,83
04.122.0003     PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 28.837,00 0,00 28.837,00
06 Segurança Pública 250.700,00 0,00 250.700,00
06.181   Policiamento 200.700,00 0,00 200.700,00
06.181.0018     APOIO ADMINISTRATIVO 200.700,00 0,00 200.700,00
06.182   Defesa Civil 50.000,00 0,00 50.000,00
06.182.0003     PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 50.000,00 0,00 50.000,00
08 Assistência Social 1.046.670,33 1.125.025,00 2.171.695,33
08.122   Administração Geral 805.560,33 35.040,00 840.600,33
08.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 336.600,00 0,00 336.600,00
08.122.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
468.960,33 35.040,00 504.000,33
08.243   Assistência a Crianca e ao Adolescente 172.110,00 135.000,00 307.110,00
08.243.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
172.110,00 135.000,00 307.110,00
08.244   Assistência Comunitária 69.000,00 954.985,00 1.023.985,00
08.244.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
69.000,00 954.985,00 1.023.985,00
10 Saúde 0,00 22.626.855,00 22.626.855,00
10.122   Administração Geral 0,00 2.027.530,04 2.027.530,04
10.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 2.009.330,04 2.009.330,04
10.122.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 18.200,00 18.200,00
10.301   Atenção Básica 0,00 8.607.749,32 8.607.749,32
10.301.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 8.607.749,32 8.607.749,32
10.302   Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 10.121.055,64 10.121.055,64
10.302.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 10.121.055,64 10.121.055,64
10.303   Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 401.000,00 401.000,00
10.303.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 401.000,00 401.000,00
10.304   Vigilância Sanitária 0,00 537.320,00 537.320,00
10.304.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 537.320,00 537.320,00
10.305   Vigilância Epidemiológica 0,00 932.200,00 932.200,00
10.305.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 932.200,00 932.200,00
11 Trabalho 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
11.333   Empregabilidade 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
11.333.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
12 Educação 165.610,17 30.118.873,00 30.284.483,17
12.122   Administração Geral 15.000,00 2.552.000,00 2.567.000,00
12.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 15.000,00 2.537.000,00 2.552.000,00
12.122.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
0,00 15.000,00 15.000,00
12.306   Alimentação e Nutrição 85.610,17 998.300,00 1.083.910,17
12.306.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
85.610,17 998.300,00 1.083.910,17
12.361   Ensino Fundamental 0,00 18.219.878,00 18.219.878,00
12.361.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
0,00 18.219.878,00 18.219.878,00
12.364   Ensino Superior 65.000,00 0,00 65.000,00
12.364.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
65.000,00 0,00 65.000,00
12.365   Educação Infantil 0,00 7.218.695,00 7.218.695,00
12.365.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
0,00 7.218.695,00 7.218.695,00
12.366   Educação de Jovens e Adultos 0,00 1.130.000,00 1.130.000,00
12.366.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
0,00 1.130.000,00 1.130.000,00
13 Cultura 2.985.751,00 20.700,00 3.006.451,00
13.392   Difusão Cultural 2.985.751,00 20.700,00 3.006.451,00
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VII - Despesa por Função, SubFunção e Programa Conf. Vínculo com Recursos
Anexo 8 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Código Especificação Ordinários Vinculado Total
13.392.0007     VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA 2.985.751,00 20.700,00 3.006.451,00
15 Urbanismo 13.828.300,00 4.304.600,00 18.132.900,00
15.122   Administração Geral 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
15.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 6.041.300,00 0,00 6.041.300,00
15.451   Infraestrutura Urbana 1.372.000,00 3.804.600,00 5.176.600,00
15.451.0010     AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E MAIS
SERVIÇOS
1.372.000,00 3.804.600,00 5.176.600,00
15.452   Serviços Urbanos 4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
15.452.0010     AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E MAIS
SERVIÇOS
4.915.000,00 0,00 4.915.000,00
15.752   Energia Eletrica 1.500.000,00 500.000,00 2.000.000,00
15.752.0010     AMARGOSA: UM MUNICÍPIO MELHOR, COM MAIS INVESTIMENTOS E MAIS
SERVIÇOS
1.500.000,00 500.000,00 2.000.000,00
16 Habitação 100.000,00 0,00 100.000,00
16.122   Administração Geral 100.000,00 0,00 100.000,00
16.122.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
100.000,00 0,00 100.000,00
17 Saneamento 20.000,00 750.000,00 770.000,00
17.511   Saneamento Basico Rural 20.000,00 750.000,00 770.000,00
17.511.0011     MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA 20.000,00 750.000,00 770.000,00
18 Gestão Ambiental 764.240,00 0,00 764.240,00
18.122   Administração Geral 714.240,00 0,00 714.240,00
18.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 714.240,00 0,00 714.240,00
18.542   Controle Ambiental 50.000,00 0,00 50.000,00
18.542.0009     FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
50.000,00 0,00 50.000,00
20 Agricultura 49.953,49 71.607,00 121.560,49
20.606   Extensão Rural 49.953,49 71.607,00 121.560,49
20.606.0009     FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
49.953,49 71.607,00 121.560,49
26 Transporte 125.437,85 0,00 125.437,85
26.451   Infraestrutura Urbana 125.437,85 0,00 125.437,85
26.451.0003     PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 125.437,85 0,00 125.437,85
27 Desporto e Lazer 75.751,00 0,00 75.751,00
27.813   Lazer 75.751,00 0,00 75.751,00
27.813.0008     INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 75.751,00 0,00 75.751,00
28 Encargos Especiais 1.987.055,31 10.100,00 1.997.155,31
28.843   Servico da Divida Interna 843.155,31 0,00 843.155,31
28.843.0000     OPERAÇÕES ESPECIAIS 843.155,31 0,00 843.155,31
28.846   Outros Encargos Especiais 1.143.900,00 10.100,00 1.154.000,00
28.846.0000     OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.143.900,00 10.100,00 1.154.000,00
99 Reserva 416.241,38 0,00 416.241,38
99.999   Reserva 416.241,38 0,00 416.241,38
99.999.0000     OPERAÇÕES ESPECIAIS 416.241,38 0,00 416.241,38
Total da Despesa: 33.010.745,00 59.129.760,00 92.140.505,00
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VIII - Despesa por Órgão e Função
Anexo 9 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Valor (%)
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
01 - Legislativa 3.400.000,00 100,000
Total do Órgão 100,003.400.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração 1.642.263,18 100,000
Total do Órgão 100,001.642.263,18
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 - Administração 308.840,00 100,000
Total do Órgão 100,00308.840,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 - Administração 853.774,00 21,692
13 - Cultura 3.006.451,00 76,384
27 - Desporto e Lazer 75.751,00 1,925
Total do Órgão 100,003.935.976,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
04 - Administração 2.821.187,65 100,000
Total do Órgão 100,002.821.187,65
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
06 - Segurança Pública 250.700,00 1,300
15 - Urbanismo 18.132.900,00 94,055
17 - Saneamento 770.000,00 3,994
26 - Transporte 125.437,85 0,651
Total do Órgão 100,0019.279.037,85
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação 30.284.483,17 100,000
Total do Órgão 100,0030.284.483,17
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde 22.626.855,00 100,000
Total do Órgão 100,0022.626.855,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental 764.240,00 86,277
20 - Agricultura 121.560,49 13,723
Total do Órgão 100,00885.800,49
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
08 - Assistência Social 2.171.695,33 57,579
11 - Trabalho 1.500.000,00 39,770
16 - Habitação 100.000,00 2,651
Total do Órgão 100,003.771.695,33
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 - Administração 150.000,00 100,000
Total do Órgão 100,00150.000,00
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
02 - Judiciária 620.969,64 100,000
Total do Órgão 100,00620.969,64
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 - Encargos Especiais 1.997.155,31 100,000
Total do Órgão 100,001.997.155,31
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 - Reserva 416.241,38 100,000
Total do Órgão 100,00416.241,38
Total Geral: 92.140.505,00
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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
VIII - Despesa por Órgão e Função
Anexo 9 da Lei 4.320/64
Exercício: 2021Especificação Valor (%)
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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
111303110000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 170.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 42.500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 25.500,00
0100000 Recursos Ordinários 102.000,00
111303410000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 720.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 180.000,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 108.000,00
0100000 Recursos Ordinários 432.000,00
111801110000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 590.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 147.500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 88.500,00
0100000 Recursos Ordinários 354.000,00
111801120000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 21.700,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 5.425,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 3.255,00
0100000 Recursos Ordinários 13.020,00
111801130000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 190.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 47.500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 28.500,00
0100000 Recursos Ordinários 114.000,00
111801140000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 157.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 39.250,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 23.550,00
0100000 Recursos Ordinários 94.200,00
111801410000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 418.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 104.500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 62.700,00
0100000 Recursos Ordinários 250.800,00
111801420000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e
Juros
2.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 300,00
0100000 Recursos Ordinários 1.200,00
111801430000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida
Ativa
5.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.250,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 750,00
0100000 Recursos Ordinários 3.000,00
111801440000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida
Ativa - Multas e Juros
1.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 250,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 150,00
0100000 Recursos Ordinários 600,00
111802310101 - ISSQN - Arrecadação Direta 2.820.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 705.000,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 423.000,00
0100000 Recursos Ordinários 1.692.000,00
111802310102 - ISS - Simples Nacional 318.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 79.500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 47.700,00
0100000 Recursos Ordinários 190.800,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
111802320000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 15.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.750,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 2.250,00
0100000 Recursos Ordinários 9.000,00
111802330000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 6.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 900,00
0100000 Recursos Ordinários 3.600,00
111802340000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 68.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 17.000,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 10.200,00
0100000 Recursos Ordinários 40.800,00
112101110100 - Taxas de Fiscalização Sanitária 13.000,00
0100000 Recursos Ordinários 13.000,00
112101110400 - Taxa de Licença para Execução de Obras 68.000,00
0100000 Recursos Ordinários 68.000,00
112101110600 - Taxa Utilização de Área de Dominio Publico 153.000,00
0100000 Recursos Ordinários 153.000,00
112101110800 - Taxa de Serviços Administrativos 10.000,00
0100000 Recursos Ordinários 10.000,00
112101110900 - Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF 950.000,00
0100000 Recursos Ordinários 950.000,00
112101120000 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 13.000,00
0100000 Recursos Ordinários 13.000,00
112101130000 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 25.000,00
0100000 Recursos Ordinários 25.000,00
112101140000 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 29.000,00
0100000 Recursos Ordinários 29.000,00
112104110000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 46.000,00
0100000 Recursos Ordinários 46.000,00
112104120000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 200,00
0100000 Recursos Ordinários 200,00
112104130000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 40.000,00
0100000 Recursos Ordinários 40.000,00
112104140000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e Juros 25.000,00
0100000 Recursos Ordinários 25.000,00
112201110100 - Taxas de Cemitério 6.000,00
0100000 Recursos Ordinários 6.000,00
112201110300 - Taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Residuos Sólidos 10.000,00
0100000 Recursos Ordinários 10.000,00
112201120000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 1.500,00
0100000 Recursos Ordinários 1.500,00
112201130000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2.000,00
0100000 Recursos Ordinários 2.000,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
112201140000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.500,00
0100000 Recursos Ordinários 1.500,00
112801910200 - Taxa de Licença e Funcionamento 1.000,00
0100000 Recursos Ordinários 1.000,00
112801911000 - TLL - Taxa de Licença de Localização 30.000,00
0100000 Recursos Ordinários 30.000,00
124000110000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2.675.000,00
0100000 Recursos Ordinários 2.675.000,00
132100110101 - Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Royalties - Principal 2.000,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos
Minerais
2.000,00
132100110102 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados FUNDEB - Principal 25.000,00
0119000 Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 10.000,00
0118000 Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação
Básica - 60%)
15.000,00
132100110103 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Fundo de Saúde - Principal 10.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 10.000,00
132100110104 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino - MDE - Principal
1.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.000,00
132100110105 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Ações e Serviços Públicos de Saúde -
ASPS - Principal
2.000,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 2.000,00
132100110106 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico - CIDE - Principal
500,00
0116000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 500,00
132100110107 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS - Principal
8.000,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 8.000,00
132100110108 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE - Principal
3.000,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 3.000,00
132100110112 - Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Educação - QSE 3.000,00
0104000 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 3.000,00
132100110113 - Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Educação - Convênios 6.000,00
0122000 Transferências de Convênios - Educação 6.000,00
132100110114 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde - Convênios 1.500,00
0123000 Transferências de Convênios – Saúde 1.500,00
132100110115 - Remuneração de Depósitos Bancários - Assistência Social - Transferênicas do FEAS 2.000,00
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2.000,00
132100110116 - Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Convênios 5.000,00
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 5.000,00
132100110118 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados FCBA 500,00
0110000 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 500,00
132100110123 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Rendimentos do ICMS 500,00
0100000 Recursos Ordinários 500,00
132100110124 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Assistência Social - Tesouro 500,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
0100000 Recursos Ordinários 500,00
132100110125 - Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Educação - Alienação de bens 2.000,00
0192000 Alienações de Bens 2.000,00
132100110299 - Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 65.500,00
0100000 Recursos Ordinários 65.500,00
161001110100 - Venda de Editais 2.000,00
0100000 Recursos Ordinários 2.000,00
161002110100 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - PREFEITURA 31.650,00
0100000 Recursos Ordinários 31.650,00
163801110000 - Serviços Hospitalares - Principal 720.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 720.000,00
171801210000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 30.575.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 7.643.750,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 4.586.250,00
0100000 Recursos Ordinários 18.345.000,00
171801310000 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro -
Principal
1.313.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 328.250,00
0100000 Recursos Ordinários 984.750,00
171801410000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 1.242.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 310.500,00
0100000 Recursos Ordinários 931.500,00
171801510000 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 20.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 5.000,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 3.000,00
0100000 Recursos Ordinários 12.000,00
171802210000 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 2.500,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos
Minerais
2.500,00
171802510000 - Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal 24.800,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos
Minerais
24.800,00
171802610000 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 425.000,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos
Minerais
425.000,00
171803110300 - Agente Comunitário de Saúde 1.415.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.415.000,00
171803110500 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde 36.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 36.000,00
171803110700 - Programa de Informatização da APS 184.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 184.000,00
171803110800 - Incentivo Financeiro da APS - Per Capita de Transição 222.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 222.000,00
171803110900 - Incentivo Para Ações Estratégicas 496.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 496.000,00
171803111000 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 1.045.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.045.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
171803111100 - Incentiuvo Financeiro da APS - Capitação Ponderada 2.772.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.772.000,00
171803210100 - SAMU 192 157.500,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 157.500,00
171803210200 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC 2.950.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.950.000,00
171803210300 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.100.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.100.000,00
171803310100 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância
Sanitária
23.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 23.000,00
171803310200 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de
Combate às Endemias
263.500,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 263.500,00
171803310300 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Despesas
Diversas
151.600,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 151.600,00
171803310400 - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais 51.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 51.000,00
171803410100 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 222.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 222.000,00
171803410200 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 24.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 24.000,00
171803510100 - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 21.600,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 21.600,00
171805110000 - Transferências do Salário-Educação - Principal 667.000,00
0104000 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 667.000,00
171805210000 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal 8.450,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 8.450,00
171805310100 - PNAE - MAIS EDUCAÇÃO - Fundamental 112.900,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 112.900,00
171805310200 - PNAE - Alimentação Escolar - AEE 23.600,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 23.600,00
171805310300 - PNAE - Alimentação Escolar - Creche 148.200,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 148.200,00
171805310400 - PNAE - Alimentação Escolar - EJA 17.400,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 17.400,00
171805310600 - PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola 83.000,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 83.000,00
171805310700 - PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental 300.200,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 300.200,00
171805410100 - PNATE 454.000,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 454.000,00
171805910000 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE - Principal 21.000,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 21.000,00
171806110000 - Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 23.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 5.750,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 3.450,00
0100000 Recursos Ordinários 13.800,00
171809010000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
5.370.000,00
0119000 Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 2.148.000,00
0118000 Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação
Básica - 60%)
3.222.000,00
171810910300 - Outras Transferências de Convênios da União - TCT Eletrobrás 500.000,00
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 500.000,00
171812110101 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 294.000,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 294.000,00
171812110102 - Piso Básico Fixo 100.800,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 100.800,00
171812110201 - Piso Fixo de Media Complexidade - PAEFI 96.000,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 96.000,00
171812110203 - Piso Fixo de Media Complexidade - MSE 97.404,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 97.404,00
171812110401 - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 199.377,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 199.377,00
171812110501 - Programa Primeira Infância no SUAS 135.000,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 135.000,00
171899119900 - Outras Transferências da União - Diversas 1.500.000,00
0100000 Recursos Ordinários 1.500.000,00
172801110000 - Cota-Parte do ICMS - Principal 6.425.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.606.250,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 963.750,00
0100000 Recursos Ordinários 3.855.000,00
172801210000 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.415.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 353.750,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 212.250,00
0100000 Recursos Ordinários 849.000,00
172801310000 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 43.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 10.750,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 6.450,00
0100000 Recursos Ordinários 25.800,00
172801410000 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 39.900,00
0116000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 39.900,00
172801910300 - FCBA - Fundo de Cultura da Bahia 20.200,00
0110000 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 20.200,00
172803110100 - Incentivo Financeiro Estadual para Equipe de Atenção Básica 180.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 180.000,00
172803110200 - Funcionamento do Serviço de Assistência Pré-Hospitalar Móvel do Samu 192 78.750,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 78.750,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
172807110100 - Concessão de Beneficios Eventuais 6.720,00
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 6.720,00
172807110200 - Cofinanciamento do Bloco de Proteção Social Básica 56.280,00
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 56.280,00
172807110300 - Cofinanciamento do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 69.120,00
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 69.120,00
172807110400 - Cofinanciamento do Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 60.324,00
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 60.324,00
172810210100 - PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar da Bahia 200.000,00
0122000 Transferências de Convênios - Educação 200.000,00
174000110000 - Transferências de Instituições Privadas - Principal 220.000,00
0100000 Recursos Ordinários 220.000,00
175000110000 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 19.000,00
0100000 Recursos Ordinários 19.000,00
175801110000 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
16.577.000,00
0119000 Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 6.630.800,00
0118000 Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação
Básica - 60%)
9.946.200,00
191001110100 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - PREFEITURA 800,00
0100000 Recursos Ordinários 800,00
191007110100 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 10.000,00
0100000 Recursos Ordinários 10.000,00
191007120000 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros 1.000,00
0100000 Recursos Ordinários 1.000,00
191007130000 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa 5.000,00
0100000 Recursos Ordinários 5.000,00
191007140000 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Ativa - D - Multas e Juros 1.000,00
0100000 Recursos Ordinários 1.000,00
192199110100 - Outras Indenizações - Prefeitura 40.000,00
0100000 Recursos Ordinários 40.000,00
192299110701 - Outras Restituições - Principal - Outras Restituições - Prefeitura 54.000,00
0100000 Recursos Ordinários 54.000,00
192399110000 - Outros Ressarcimentos - Principal 6.000,00
0100000 Recursos Ordinários 6.000,00
199012210000 - Ônus de Sucumbência - Principal 5.000,00
0100000 Recursos Ordinários 5.000,00
199099110100 - Outras Receitas - Primárias -Principal - Prefeitura 25.000,00
0100000 Recursos Ordinários 25.000,00
199099130100 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 10.000,00
0100000 Recursos Ordinários 10.000,00
211200110000 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 2.400.000,00
4190000 Operações de Crédito Internas 2.400.000,00
221300110000 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 100.000,00
0192000 Alienações de Bens 100.000,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
241803110000 - Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária - Principal 750.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 750.000,00
241803210000 - Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada - Principal 750.000,00
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 750.000,00
241805910100 - Construção de Unidades Escolares - PAR 1.555.623,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 1.555.623,00
241810110100 - Conv. Ministério da Saúde nº 851397/2017 - Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde 1.100.000,00
0123000 Transferências de Convênios – Saúde 1.100.000,00
241810110200 - Conv. Ministério da Saúde nº 864571/2018 - Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle da
Doença de Chagas
750.000,00
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 750.000,00
241810210000 - Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal 500.000,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 500.000,00
241810910500 - Conv. Ministério do Desen. Regional nº 033079/2019 - Pavimentação em Paralelepípedos de Ruas 915.000,00
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 915.000,00
242810910100 - Convênio PROMER 71.607,00
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 71.607,00
971801210000 - Dedução Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -6.115.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% -6.115.000,00
971801510000 - Dedução Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -4.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% -4.000,00
971806110000 - Dedução Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal -4.600,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% -4.600,00
972801110000 - Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.285.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% -1.285.000,00
972801210000 - Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -283.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% -283.000,00
972801310000 - Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -8.600,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% -8.600,00
Total Geral: 92.140.505,00
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Legislativo
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
UO: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL
0100000 Recursos Ordinários 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
Total da Unidade: 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
Total do Órgão: 0,00 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
02 - GABINETE DO PREFEITO
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
Total da Unidade: 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
Total do Órgão: 0,00 1.642.263,18 0,00 1.642.263,18
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
Total da Unidade: 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
Total do Órgão: 0,00 308.840,00 0,00 308.840,00
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 3.885.276,00 0,00 3.885.276,00
Total da Unidade: 0,00 3.885.276,00 0,00 3.885.276,00
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
0100000 Recursos Ordinários 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
0110000 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,00 20.700,00 0,00 20.700,00
Total da Unidade: 0,00 50.700,00 0,00 50.700,00
Total do Órgão: 0,00 3.935.976,00 0,00 3.935.976,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
0100000 Recursos Ordinários 0,00 2.690.350,65 0,00 2.690.350,65
0192000 Alienações de Bens 0,00 102.000,00 0,00 102.000,00
Total da Unidade: 0,00 2.792.350,65 0,00 2.792.350,65
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0503 - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - CDSVJ
0100000 Recursos Ordinários 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
Total da Unidade: 0,00 28.837,00 0,00 28.837,00
Total do Órgão: 0,00 2.821.187,65 0,00 2.821.187,65
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
0100000 Recursos Ordinários 300.000,00 13.924.437,85 0,00 14.224.437,85
0116000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 39.900,00 0,00 39.900,00
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 1.665.000,00 500.000,00 0,00 2.165.000,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de
Recursos Minerais
0,00 449.700,00 0,00 449.700,00
4190000 Operações de Crédito Internas 2.400.000,00 0,00 0,00 2.400.000,00
Total da Unidade: 4.365.000,00 14.914.037,85 0,00 19.279.037,85
Total do Órgão: 4.365.000,00 14.914.037,85 0,00 19.279.037,85
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 165.610,17 0,00 165.610,17
0104000 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 70.000,00 600.000,00 0,00 670.000,00
0115000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE
1.885.623,00 1.341.750,00 0,00 3.227.373,00
0118000 Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação
Básica - 60%)
0,00 15.387.494,00 0,00 15.387.494,00
0119000 Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 1.479.905,00 5.104.601,00 0,00 6.584.506,00
0122000 Transferências de Convênios - Educação 0,00 206.000,00 0,00 206.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 180.000,00 3.863.500,00 0,00 4.043.500,00
Total da Unidade: 3.615.528,00 26.668.955,17 0,00 30.284.483,17
Total do Órgão: 3.615.528,00 26.668.955,17 0,00 30.284.483,17
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0114000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.421.264,00 11.201.686,00 0,00 13.622.950,00
0123000 Transferências de Convênios – Saúde 1.101.500,00 0,00 0,00 1.101.500,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 870.000,00 7.032.405,00 0,00 7.902.405,00
Total da Unidade: 4.392.764,00 18.234.091,00 0,00 22.626.855,00
Total do Órgão: 4.392.764,00 18.234.091,00 0,00 22.626.855,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0100000 Recursos Ordinários 0,00 764.193,49 0,00 764.193,49
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 0,00 71.607,00 0,00 71.607,00
Total da Unidade: 0,00 835.800,49 0,00 835.800,49
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
0100000 Recursos Ordinários 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Total da Unidade: 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
Total do Órgão: 0,00 885.800,49 0,00 885.800,49
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 1.500.000,00 508.710,00 0,00 2.008.710,00
Total da Unidade: 1.500.000,00 508.710,00 0,00 2.008.710,00
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0100000 Recursos Ordinários 0,00 517.960,33 0,00 517.960,33
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 0,00 194.444,00 0,00 194.444,00
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 930.581,00 0,00 930.581,00
Total da Unidade: 0,00 1.642.985,33 0,00 1.642.985,33
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0100000 Recursos Ordinários 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Total da Unidade: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Total da Unidade: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Total da Unidade: 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Total do Órgão: 1.500.000,00 2.271.695,33 0,00 3.771.695,33
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Total da Unidade: 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Total do Órgão: 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Total da Unidade: 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Total do Órgão: 0,00 620.969,64 0,00 620.969,64
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0100000 Recursos Ordinários 0,00 0,00 1.987.055,31 1.987.055,31
0116000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 500,00 500,00
0124000 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de
Recursos Minerais
0,00 0,00 4.600,00 4.600,00
Total da Unidade: 0,00 0,00 1.997.155,31 1.997.155,31
Total do Órgão: 0,00 0,00 1.997.155,31 1.997.155,31
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
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X - Despesa por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
0100000 Recursos Ordinários 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Total da Unidade: 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Total do Órgão: 416.241,38 0,00 0,00 416.241,38
Total da Despesa: 14.289.533,38 75.853.816,31 1.997.155,31 92.140.505,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2020
11:29:59
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XI - Receita e Despesa Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2021Fonte Receita Despesa
0100000 - Recursos Ordinários 34.414.020,00 33.010.745,00
0104000 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 670.000,00 670.000,00
0110000 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 20.700,00 20.700,00
0114000 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 13.622.950,00 13.622.950,00
0115000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 3.227.373,00 3.227.373,00
0116000 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 40.400,00 40.400,00
0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básica - 60%) 13.183.200,00 15.387.494,00
0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 6.584.506,00
0122000 - Transferências de Convênios - Educação 206.000,00 206.000,00
0123000 - Transferências de Convênios – Saúde 1.101.500,00 1.101.500,00
0124000 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 2.241.607,00 2.241.607,00
0128000 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 194.444,00 194.444,00
0129000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 930.581,00 930.581,00
0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais 454.300,00 454.300,00
0192000 - Alienações de Bens 102.000,00 102.000,00
4190000 - Operações de Crédito Internas 2.400.000,00 2.400.000,00
6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 6.602.405,00 7.902.405,00
7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.940.225,00 4.043.500,00
Total Geral: 92.140.505,00 92.140.505,00
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11:30:16
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DEMONSTRATIVOS   
COMPLEMENTARES

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Art. 212 da CF/88 (em R$ 1,00)
Especificação Total Código Especificação (Função e Subfunção) Total
Impostos (A) 5.501.700,00       12 Educação 4.043.500,00              
IRRF 890.000,00          122 Administração Geral 2.527.000,00              
IRRF - Trabalho 170.000,00          361 Ensino Fundamental 1.121.000,00              
IRRF - Outros Rendimentos 720.000,00           365 Educação Infantil 357.500,00                  
IPTU 958.700,00          366 Educação de Jovens e Adultos 38.000,00                    
IPTU - Principal 590.000,00          
Multa e Juros do IPTU 21.700,00             
Multa e Juros da Dívida Ativa do IPTU 190.000,00           
Receita da Dívida Ativa do IPTU 157.000,00           
ITIV/ITBI 426.000,00          
ITIV/ITBI - Principal 418.000,00          
Multa e Juros do ITIV/ITBI 2.000,00               
Multa e Juros da Dívida Ativa do ITIV/ITBI 5.000,00                
Receita da Dívida Ativa do ITIV/ITBI 1.000,00                
ISS 3.227.000,00       
ISS - Principal 2.820.000,00       
ISS - Simples Nacional 318.000,00          
Multas e Juros do ISS 15.000,00             
Receita da Dívida Ativa do ISS 6.000,00                
Multa e Juros da Dívida Ativa do ISS 68.000,00              
Transferências da União (B) 33.173.000,00      
Cota-Parte FPM (Mensal) 30.575.000,00      
Cota-Parte FPM (1% Julho) 1.242.000,00        
Cota-Parte FPM (1% Dezembro) 1.313.000,00        
Cota-Parte do ITR 20.000,00             
Cota-Parte LC 87/96 23.000,00             
Transferências Do Estado (C) 7.883.000,00        
Cota-Parte do ICMS 6.425.000,00       
Cota-parte do IPVA 1.415.000,00       
Cota-Parte do IPI Exportação 43.000,00              
Total da Receita - Base de Cálculo ( F = A+B+C+D+E) 46.557.700,00     4.043.500,00              
Valor Constitucional (25%) (G = F X 25%) 11.639.425,00      
(-) Deduções para o FUNDEB (H) 7.700.200,00 -       
(+) Rendimento Aplicação Financeira (I) 1.000,00                
Valor Mínimo a Aplicar (J = G-H + I) 3.940.225,00        Valor Excedente a ser Aplicado (M = K-J) 103.275,00
Percentual Programado para Aplicação (L = (K-H)/F 25,22%
Total Despesa (K)
Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Base de Cálculo para as Aplicações em Despesas com  Educação
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Recursos do Tesouro
Programação da Despesa em Educação
Município Amargosa
Orçamento 2021

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
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Art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (em R$ 1,00)
Especificação Valor Código Descrisção Valor
Receita Patrimonial (A) 25.000,00            Remuneração Magistério - Ensino Fundamental 9.001.900,00               
Remuneração de Depósitos Bancários 25.000,00             Remuneração Magistério - Ensino Infantil 5.423.594,00               
Rendimento Aplicação Financeira Recursos FUNDEB 25.000,00            Remuneração Magistério - Educação Jovens e Adultos 962.000,00                  
Transferências Correntes (B) 21.947.000,00    
Transferências de Recursos do FUNDEB 21.947.000,00     
Transferência de Recursos do FUNDEB 16.577.000,00      
Transferência Complementação da União 5.370.000,00        
Total da Receita - Base de Cálculo ( C = A+B) 21.972.000,00     15.387.494,00           
Valor Mínimo Remueração Magistério (60%) (D = C X 60%) 13.183.200,00    Percentual Programado para Aplicação no Magistrério  (G = (F/C) 70,03%
Valor Máximo Outras Despesas do MDE (40%) (E = C X 40%) 8.788.800,00       
Total Despesa (F)
Município Amargosa
Orçamento 2021
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Recursos do Tesouro
Demonstrativo da Aplicação do Recursos do FUNDEB
Base de Cálculo para as Aplicações em Despesas com  Educação Programação da Despesa com Remuneração do Magistério

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Ano III • Edição Nº 3427
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(em R$ 1,00)
Especificação Total Código Especificação (Função e Subfunção) Total
Impostos (A) 5.501.700,00       10 Saúde 7.902.405,00              
IRRF 890.000,00          122 Administração Geral 2.027.530,04              
IRRF - Trabalho 170.000,00          301 Atenção Básica 1.696.475,32              
IRRF - Outros Rendimentos 720.000,00          302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.738.879,64              
IPTU 958.700,00          303 Suporte Profilático e Terapeutico 65.000,00                    
IPTU - Principal 590.000,00          304 Vigilância Sanitária 347.320,00                  
Multa e Juros do IPTU 21.700,00             305 Vigilância Epidemiológica 27.200,00                    
Multa e Juros da Dívida Ativa do IPTU 190.000,00          
Receita da Dívida Ativa do IPTU 157.000,00          
ITIV/ITBI 426.000,00          
ITIV/ITBI - Principal 418.000,00          
Multa e Juros do ITIV/ITBI 2.000,00                
Multa e Juros da Dívida Ativa do ITIV/ITBI 5.000,00                
Receita da Dívida Ativa do ITIV/ITBI 1.000,00                
ISS 3.227.000,00       
ISS - Principal 2.820.000,00       
ISS - Simples Nacional 318.000,00          
Multas e Juros do ISS 15.000,00             
Multa e Juros da Dívida Ativa do ISS 6.000,00                
Transferências da União (B) 30.618.000,00     
Cota-Parte FPM (Mensal) 30.575.000,00     
Cota-Parte do ITR 20.000,00             
Cota-Parte LC 87/96 23.000,00             
Transferências Do Estado (C) 7.883.000,00        
Cota-Parte do ICMS 6.425.000,00       
Cota-parte do IPVA 1.415.000,00       
Cota-Parte do IPI Exportação 43.000,00              
Total da Receita - Base de Cálculo ( F = A+B+C+D+E) 44.002.700,00    7.902.405,00              
Valor Constitucional (15%) (G = F X 15%) 6.600.405,00        
(+) Rendimento Aplicação Financeira (I) 2.000,00                
Valor Mínimo a Aplicar (J = G+I) 6.602.405,00        1.300.000,00              Valor Excedente a ser Aplicado (M = K-J)
17,96%
Demonstrativo da Aplicação em Ações e Serviços de Saúde
Município Amargosa
Orçamento 2021
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Recursos do Tesouro
Art. 198 da CF/88 c/c art. 77 da ADCT (EC 29/2000)
Base de Cálculo para as Aplicações em Saúde sem codigo Programação da Despesa em Saúde
Total Despesa (K)
Percentual Programado para Aplicação (L = K/F)

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Orçamento 2021
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
(Art. 2º da Lei Complementar 101/00)
(em R$ 1,00)
I - RECEITAS CORRENTES 90.948.475,00      
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria           6.925.900,00        
IPTU 958.700,00           
ISS 3.227.000,00        
ITBI 426.000,00           
IRRF 890.000,00           
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 1.424.200,00         
Contribuições                                                                                                          2.675.000,00        
Receita Patrimonial 138.000,00           
Rendimentos de Aplicação Financeira 138.000,00           
Receita de Serviços 753.650,00           
Transferências Correntes 80.298.125,00      
Cota-Parte do FPM 33.130.000,00      
Cota-Parte do ICMS 6.425.000,00        
Cota-Parte do IPVA 1.415.000,00        
Cota-Parte do ITR 20.000,00             
Transferências da LC 87/1996 23.000,00             
Transferências do FUNDEB 21.947.000,00      
Outras Transferências Correntes 17.338.125,00      
Outras Receitas Correntes 157.800,00           
II - DEDUÇÕES (7.700.200,00)      
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (7.700.200,00)        
III-RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 83.248.275,00      
Especificação Total

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Município Amargosa
Orçamento 2021
(em R$ 1,00)
 
I - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 83.248.275
II - LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS
1) Limites Máximos (art. 20)
a) Poder Executivo  -  54% 44.954.069
b) Poder Legislativo - 6% 4.994.897
Total - 60% 49.948.965
2) Limites Prudenciais (art. 22)
Total -  57% 47.451.517
Valor das Dotações Fixadas para o Poder Executivo (III) 41.669.167             
Percentual de comprometimento da RCL (IV - III/I) 50,05%
Valor das Dotações Fixadas para o Poder Legislativo (V) 2.389.500               
Percentual de comprometimento da RCL (VI = V/I) 2,87%
PROGRAMAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL
Demonstrativo do Gasto de Pessoal
(Art. 19 da Lei Complementar 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO R$

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LRF, art. 5º, inciso I
PROGRAMADO
LDO
(a)
 Receita Total           83.345.470          92.140.505        8.795.035 
 Receitas Não-Financeiras (I)           83.192.590          91.902.505        8.709.915 
 Despesa Total           83.345.470          92.140.505        8.795.035 
 Despesas Não-Financeiras (II)           82.286.390          91.297.350        9.010.960 
 Resultado Primário (I – II)                 906.200               605.155          (301.045)
 Resultado Nominal               (238.650)              (238.650)                     -   
 Dívida Pública Consolidada            51.925.543          51.925.543                     -   
 Dívida Consolidada Líquida            50.777.682          50.777.682                     -   
 Receitas Primárias de PPP (IV)                           -                           -                       -   
 Despesas Primárias PPP (V)                           -                           -                       -   
 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)                           -                           -                       -   
2021
AJUSTE         
(c=b-a)
(art. 3º, paragrafo único, da LDO)
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1 
PREVISTO      
LOA              
(b)
Nota:As alteraçõesnas metas de receita e despesa decorremda previsãode recursos oriundosde transferências
voluntárias (convênios)dos Governos Federal e Estadual e Operaçãode Crédito. Também contribui para alteraçãodas
metas de receitas e despesas a revisãoda projeçãodo FPM, tendoem vistaas novas previsões divulgadas,em agosto
de 2020, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e disponível no site www.stn.fazenda.gov.br.
ANEXO DE  COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
(Art. 5º, Inciso I da Lei Complementar nº 101/00)
REPROGRAMAÇÃO DA METAS FISCAIS PARA 2021
AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

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LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1 
EVENTO VALOR MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
RENUNCIA DE RECEITAS
 
TOTAL                               -   
AUMENTO DOCC
   
   
TOTAL                               -   
AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO A RENÚNCIAS DE RECEITAS E AUMENTO DE DESPESAS (DOCC)
(Art. 5, Inciso II da Lei Complementar nº 101/00)
REPROGRAMAÇÃO DA METAS FISCAIS PARA 2021
NADA A DECLARAR
NADA A DECLARAR

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LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
Tributo/Contribuição VALOR
FONTE:
REPROGRAMAÇÃO DA METAS FISCAIS PARA 2021
(Art. 165, § 6º da Constituição Federal)
TOTAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTASETORES BENEFICIÁRIOS
DEMONSTRATIVO DOS EFEITOS REGIONALIZADO DA RENUNCIA DE RECEITA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
NADA A DECLARAR

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13287/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 011/2018, 
firmado em 02/01/2018, com a senhora MARIA ISABEL DA SILVA 
GADELHA, CPF 385.943.743-72; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por mais 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Locatário, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Locadora, 
Regina Moura Lomanto.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13289/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 012/2018, 
firmado em 02/01/2018, com o senhor MANOEL HELIO DE ALMEIDA , CPF 
160.682.035-49; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, peloLocador, Manoel Helio de Almeida.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13303/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao 
Contrato 079/201 8, firmado em 08/03/2018, com a Sra 
MARILENE LEMOS DA SILVA, CPF nº 108.618.315-00; Objeto: 
Prorrogação da vigência por mais 10 meses; Fundamento 
Legal: art. 57 , da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio  Pinheiro dos Santos Junior  e, pela 
Contratada Marilene Lemos da Silva.

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para a formação de Registro de preços visando a contratação de empresa especializada de 
serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de 
prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, 
serviços mecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas 
pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme 
demanda, nos termos do Termo de Referência , conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 20 20, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/01/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 851665 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a formação de Registro de preços visando a contratação 
de empresa especializada de serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de 
alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de 
manutenção predial, serviços mecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação 
com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA 
conforme demanda, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

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4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
6.16.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
6.16.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou 
Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio  ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
6.16.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB.

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6.16.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
6.16.9. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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10 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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11 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema e também anexada para que a equipe técnica possa analisar e proceder com a 
classificação. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,  taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
 
9.7.  Até a abertura das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br .

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12 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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13 
 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. A classificação das propostas e será realizada no dia anterior a data marcada para a disputa, 
para que a equipe técnica tenha tempo de analisa-las com calma. 
 
12.2. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14 
 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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15 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens:

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17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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17 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparen cia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no at o 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope

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19 
 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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21 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE

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28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX – DA RESCISÃO DO CONTRATO

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24 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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25 
 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

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34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Planilha de Custo 
Anexo III  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo V – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação  
Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VIII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo X - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 29 de dezembro de 2020.

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27 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO  
1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando a contratação de 
empresa especializada de serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de 
alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de 
manutenção predial, serviços mecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação 
com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA 
conforme demanda, nos termos do presente Termo de Referência.  
1.2 Da composição dos lotes: 
Lote 1 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 348840   
 
Lote 2 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 
 
34848 
   
 
Lote 3 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE 
DESASTRES 6969    
 
Lote 4

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Ano III • Edição Nº 3427
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28 
 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRI
O DA 
HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE 
DE ACESSO 69696    
 
Lote 5 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL 290400    
 
Lote 6 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS 6969    
 
Lote 7 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS (CNH B ou D) 920666    
 
Lote 8 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO 
COM MÁQUINAS PESADAS (Patrol, 
retroescavadeira e tratores) 
 
23232 
   
 
Lote 9 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL

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29 
 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 371712                      
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação de serviço públicos 
cada vez mais célere, eficaz e profissionalizado. Cabe ressaltar que a contratação a ser efetuada é 
caracterizada como serviço continuado e, por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a 
contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, 
observado o preço de mercado e as reais necessidades municipais.  
2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a 
demanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções 
para as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a a necessidade da execução 
indireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração para o desempenho de 
suas atribuições, também chamados serviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da 
missão institucional do órgão público, que podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que 
preconiza a legislação vigente.  
2.3 Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições 
de serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos 
serviços que aqui se pleiteia. 
 
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
3.1.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado 
sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

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30 
 
3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
3.3. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
3.5. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
3.6. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
3.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
3.7.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
3.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA; e 
3.7.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer mão de obra especializada, devendo a 
empresa ganhadora do certame licitatório encaminhar ao Município de Amargosa a documentação 
relativa a segurança do trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, 
bem como fornecer aos profissionais todos os equipamentos de proteção individual - 
EPIs necessários a execução de cada função dos serviços solicitados de:

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31 
 
Item 1 – Serviços Administrativos: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização 
interna documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no 
atendimento ao contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar 
expedientes e orientar o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material 
em arquivo próprio, sendo vedado o trabalho remoto. 
Exigência: Nível Médio 
 
Item 2 – Serviços de Preparação e Distribuição de Alimentos: Preparação, higiene, cozimento e 
distribuição de refeições, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais 
vigentes, o número e tipo de refeições preparadas e servidas bem como os respectivos horários de 
funcionamento, observando-se ainda as ações de planejamento, organização, coordenação, 
orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de alimentação. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 3 – Serviços de Prevenção de Desastres:  Operacionalização de prevenção e combate a 
desastres, como incêndio, desabamento, terremoto, deslizamento de terra, etc., devidamente 
equipados com EPI’s e de material de primeiros socorros, para atuação nas  dependências do 
Município de Amargosa/BA, devendo o serviço ser prestado por Bombeiro Civil portador de curs o 
devidamente atualizado/renovado. 
Exigência: Nível Médio 
 
Item 4 – Serviços de Controle de Acesso:  Realiza identificação de pessoal no ingresso de 
repartições; monitora o cumprimento das normas regulamentares para acesso e permanência nas 
em locais públicos; comunica qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 5 – Serviços de Manutenção Predial:  responsável para a realização de serviços de pedreiro, 
eletricista, carpinteiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias 
públicas, que exijam conhecimento especializado.  
Exigência: Alfabetizado

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32 
 
Item 6 – Serviços Mecânicos:  responsável pela manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
máquinas da frota municipal, além de instalação de acessórios, serviços de funilaria e pintura, 
elétrica, reparos em geral em veículos a diesel ou gasolina (sem fornecimento de peças). 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 7 – Serviços de Condução de Veículo: responsável por conduzir veículos oficiais e 
terceirizados dentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria B e D. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 8 – Serviços de Operação com Máquinas Pesadas:  responsável por conduzir maquinas e 
equipamentos pesados (patrol, retroescavadeira e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do 
município, devidamente habilitado para categoria D ou superior. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 9 - Serviços Gerais:  responsável para a realização de serviços de manutenção e limpeza, 
incluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. 
Exigência: Alfabetizado 
 
4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das 
repartições municipais compreendido das 7h às 22h; 
4.3. Eventuais despesas com pagamento de diárias não compõem o presente escopo licitatório, 
podendo a Administração viabilizar meios de ressarcimento à CONTRATADA na hipótese de 
surgimento de ocorrências, conforme Decreto municipal que disciplina a matéria. 
4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em 
qualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. 
4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à 
Administração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a 
unidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive 
com QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade 
SGQ.

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33 
 
4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular retina deve ser previamente e 
formalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço pela 
CONTRATANTE.  
4.7 Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: 
 Ter, no mínimo, 18 anos; 
 Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; 
 Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses; 
 Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com 
pontualidade e com aparência pessoal adequada;  
 Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de 
regularização necessárias. 
 
4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: 
 
Serviço Estimativa de Colaboradores 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 150 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 
 
15 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE DESASTRES 3 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO 30 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
(sendo: 60 Ajudantes de pedreiro, 30 pedreiros, 15 encanadores, 
15 marceneiros e 5 eletricistas. 
125 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS 
(CNH B ou D) 40 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS 
PESADAS (Patrol, retroescavadeira e tratores) 
 
10

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34 
 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 160 
 
4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 
deste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, 
podendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões 
ou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  
 
4.10. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS 
(Patrol, retroescavadeira e tratores), segue frota municipal atual: 
 
Equipamento Quantitativo 
Patrol CAT 120H 01 
Patrol CAT 120k 01 
Retroescavadeira JCB 3C 01 
Pá carregadeira Komatsu WA200 01 
Trator esteira New Holland 7D 01 
Tartor New Holland TT 4030 01 
Carro Pipa 01 
Caçambas 02 
 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  
5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: 
5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
35 
 
5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, 
também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como 
Certidão de regularidade junto a OCEB. 
5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização 
prévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a 
formulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo 
para a realização do serviço; 
6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem 
que essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração 
Municipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; 
6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do 
Gestor Responsável pela Administração Municipal; 
6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, 
obedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção.

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36 
 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente;  
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação;

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37 
 
7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
7.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
7.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
7.20. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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38 
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS 
9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
10. LOCAL DE ENTREGA 
10. Os serviços deverão ser prestados na SEDE E ZONA RURAL da cidade de AMARGOSA/BA 
sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  
 
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
11.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
11.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
11.3 O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
11.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços.

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39 
 
11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da 
ata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
12. DA MODALIDADE 
12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por 
lote. 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS   
13.1 – Das Penalidades   
13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará 
a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores:   
13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas;   
13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;   
13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;

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40 
 
13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega  
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente;   
13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   
13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial 
da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas 
neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;   
13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à 
aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. 
 
14. DA VISITA TÉCNICA 
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar visita 
técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da contratante, 
acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por meio do 
endereço de e-mail: 
seafi@amargosa.ba.gov.br.  
 
15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS 
15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observadas as Convenções Coletivas SEAC-SINDLIMP 
e SINTRACON. 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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41 
 
ANEXO II 
PLANILHA DE CUSTO 
 
Categoria profissional: ___________________________________________ 
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) 
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  
Município/UF  
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio 
Coletivo 
 
Nº de meses de execução contratual  
 
Identificação do Serviço 
MÃO-DE-OBRA DE ... 
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 
REFERENTE À MÃO-DE-OBRA 
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 
2 Salário Normativo da Categoria Profissional 
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 
4 Data Base da categoria (dia/mês/ano) 
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. 
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 
 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  VALOR (R$) 
A Salário Base  
B Adicional de periculosidade  
C Adicional de insalubridade  
D Adicional noturno

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42 
 
E Hora noturna adicional  
F Adicional de Hora Extra  
G Intervalo Intrajornada  
H Outros (especificar)  
  Total da Remuneração  
 
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 
 2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$) 
A Transporte  
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  
C Assistência médica e familiar  
D Auxílio creche  
E Seguro de vida, invalidez e funeral  
F Outros (especificar)  
 Total de Benefícios mensais e diários  
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente 
pago pelo empregado). 
 
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 
 3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) 
A Uniformes   
B Materiais   
C Equipamentos   
D Outros (especificar)   
  Total de Insumos diversos   
Nota: Valores mensais por empregado.

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43 
 
 
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: 
 4.
1 
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR 
(R$) 
A INSS     
B SESI ou SESC     
C SENAI ou SENAC     
D INCRA     
E Salário Educação     
F FGTS     
G Seguro acidente do trabalho     
H SEBRAE     
TOTAL     
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela 
legislação vigente. 
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. 
 
 Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 
 4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS VALOR (R$) 
A 13º Salário   
B Adicional de Férias   
Subtotal   
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional 
de Férias 
  
TOTAL

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44 
 
  
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 
 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE VALOR 
(R$) 
A Afastamento maternidade   
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade   
TOTAL   
 
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão  
4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$) 
A Aviso prévio indenizado   
B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado   
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado   
D Aviso prévio traBAlhado   
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado   
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado   
TOTAL   
 
SUBMÓDULO 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  
4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO 
PROFISSIONAL AUSENTE 
VALOR 
(R$) 
A Férias   
B Ausência por doença   
C Licença paternidade   
D Ausências legais

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45 
 
E Ausência por Acidente de trabalho   
F Outros (especificar)   
Subtotal   
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição   
TOTAL   
 
 Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 
 4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR 
(R$) 
4.1 13º salário + Adicional de férias   
4.2 Encargos previdenciários e FGTS   
4.3 Afastamento maternidade   
4.4 Custo de rescisão   
4.5 Custo de reposição do profissional ausente   
4.6 Outros (especificar)   
TOTA L   
 
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 
 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$) 
A 13º salário + Adicional de férias     
B Tributos     
  B1. Tributos Federais (especificar)     
4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)     
4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)     
  B4. Outros tributos (especificar)

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46 
 
C Lucro     
TOTA L   
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. 
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do 
faturamento. 
 
Quadro-resumo do Custo por Empregado 
 MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL 
(VALOR POR EMPREGADO) 
(R$) 
A Módulo 1 - Composição da Remuneração   
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários   
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, 
equipamentos e outros) 
  
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas   
Subtotal (A + B +C+ D)   
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro   
Valor total por empregado   
  
Quadro-resumo - VALOR DOS SERVIÇOS 
TIPO DE 
SERVIÇO 
(A) 
VALOR 
MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO 
(B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO 
DE HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO 
(D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
Serviço de 
... 
R$ R$ xx R$ 
 
Observações

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47 
 
A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora 
juntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 72 horas após 
declarada vencedora. 
 
A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade 
operacional da empresa. 
A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. 
O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo 
Nacional. 
A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou  
Dissídio Coletivo de Trabalho. 
Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo 
que o lance final esteja abaixo do valor estimado.

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48 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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49 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
51 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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52 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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53 
 
ANEXOVIII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2020, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de 
serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção 
- bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços 
mecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e 
serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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54 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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55 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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56 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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57 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
58 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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59 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
047/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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61 
 
 
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇOS DE 
PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, 
SERVIÇOS DE PREVENÇÃO - BOMBEIRO CIVIL, SERVIÇOS 
DE CONTROLE DE ACESSO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL, SERVIÇOS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO 
COM MÁQUINAS PESADAS E SERVIÇOS GERAIS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 083/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 047/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços mecânicos, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais 
para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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62 
 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

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5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;  e

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64 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:

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66 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
  
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho.

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9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia.  
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
   
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas;   
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;   
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio  
instrumento de contrato ou outro equivalente;   
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que

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resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
  
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
  
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
70 
 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número]

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71 
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/01/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
047/2020/SRP. N° da Licitação : 851665. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada de serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição 
de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de 
acesso, serviços de manutenção predial, serviços mecânicos, serviços de 
condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços 
gerais para atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme 
demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2020)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada de serviços administrativos, serviços de 
preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de 
controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços mecânicos, serviços de condução de 
veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias 
do município de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/01/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 851665 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços mecânicos, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais 
para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

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4 
 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5 
 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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6 
 
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
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7 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
6.16.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
6.16.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou 
Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio  ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
6.16.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB.

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9 
 
6.16.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
6.16.9. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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10 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema e também anexada para que a equipe técnica possa analisar e proceder com a 
classificação. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,  taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
 
9.7.  Até a abertura das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br .

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12 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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13 
 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. A classificação das propostas e será realizada no dia anterior a data marcada para a disputa, 
para que a equipe técnica tenha tempo de analisa-las com calma. 
 
12.2. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14 
 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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15 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens:

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16 
 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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17 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparen cia.gov.br), na seção “Despesas –

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18 
 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no at o 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope

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fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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20 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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22 
 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE

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23 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX – DA RESCISÃO DO CONTRATO

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24 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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25 
 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

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26 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Planilha de Custo 
Anexo III  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo V – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação  
Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VIII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo X - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 29 de dezembro de 2020.

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27 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO  
1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando a contratação de 
empresa especializada de serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de 
alimentos, serviços de prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de 
manutenção predial, serviços mecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação 
com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA 
conforme demanda, nos termos do presente Termo de Referência.  
1.2 Da composição dos lotes: 
Lote 1 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 348840   
 
Lote 2 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 
 
34848 
   
 
Lote 3 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE 
DESASTRES 6969    
 
Lote 4

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28 
 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRI
O DA 
HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE 
DE ACESSO 69696    
 
Lote 5 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL 290400    
 
Lote 6 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS 6969    
 
Lote 7 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS (CNH B ou D) 920666    
 
Lote 8 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO 
COM MÁQUINAS PESADAS (Patrol, 
retroescavadeira e tratores) 
 
23232 
   
 
Lote 9 
 
 
GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
ANUAL 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA HORA 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL

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29 
 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 371712                      
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação de serviço públicos 
cada vez mais célere, eficaz e profissionalizado. Cabe ressaltar que a contratação a ser efetuada é 
caracterizada como serviço continuado e, por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a 
contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, 
observado o preço de mercado e as reais necessidades municipais.  
2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a 
demanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções 
para as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a a necessidade da execução 
indireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração para o desempenho de 
suas atribuições, também chamados serviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da 
missão institucional do órgão público, que podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que 
preconiza a legislação vigente.  
2.3 Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições 
de serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos 
serviços que aqui se pleiteia. 
 
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
3.1.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado 
sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

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30 
 
3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
3.3. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
3.5. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
3.6. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
3.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
3.7.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
3.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA; e 
3.7.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer mão de obra especializada, devendo a 
empresa ganhadora do certame licitatório encaminhar ao Município de Amargosa a documentação 
relativa a segurança do trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, 
bem como fornecer aos profissionais todos os equipamentos de proteção individual - 
EPIs necessários a execução de cada função dos serviços solicitados de:

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31 
 
Item 1 – Serviços Administrativos: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização 
interna documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no 
atendimento ao contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar 
expedientes e orientar o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material 
em arquivo próprio, sendo vedado o trabalho remoto. 
Exigência: Nível Médio 
 
Item 2 – Serviços de Preparação e Distribuição de Alimentos: Preparação, higiene, cozimento e 
distribuição de refeições, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais 
vigentes, o número e tipo de refeições preparadas e servidas bem como os respectivos horários de 
funcionamento, observando-se ainda as ações de planejamento, organização, coordenação, 
orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de alimentação. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 3 – Serviços de Prevenção de Desastres:  Operacionalização de prevenção e combate a 
desastres, como incêndio, desabamento, terremoto, deslizamento de terra, etc., devidamente 
equipados com EPI’s e de material de primeiros socorros, para atuação nas  dependências do 
Município de Amargosa/BA, devendo o serviço ser prestado por Bombeiro Civil portador de curs o 
devidamente atualizado/renovado. 
Exigência: Nível Médio 
 
Item 4 – Serviços de Controle de Acesso:  Realiza identificação de pessoal no ingresso de 
repartições; monitora o cumprimento das normas regulamentares para acesso e permanência nas 
em locais públicos; comunica qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as 
providências de regularização necessárias. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 5 – Serviços de Manutenção Predial:  responsável para a realização de serviços de pedreiro, 
eletricista, carpinteiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias 
públicas, que exijam conhecimento especializado.  
Exigência: Alfabetizado

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32 
 
Item 6 – Serviços Mecânicos:  responsável pela manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
máquinas da frota municipal, além de instalação de acessórios, serviços de funilaria e pintura, 
elétrica, reparos em geral em veículos a diesel ou gasolina (sem fornecimento de peças). 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 7 – Serviços de Condução de Veículo: responsável por conduzir veículos oficiais e 
terceirizados dentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria B e D. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 8 – Serviços de Operação com Máquinas Pesadas:  responsável por conduzir maquinas e 
equipamentos pesados (patrol, retroescavadeira e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do 
município, devidamente habilitado para categoria D ou superior. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 9 - Serviços Gerais:  responsável para a realização de serviços de manutenção e limpeza, 
incluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. 
Exigência: Alfabetizado 
 
4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das 
repartições municipais compreendido das 7h às 22h; 
4.3. Eventuais despesas com pagamento de diárias não compõem o presente escopo licitatório, 
podendo a Administração viabilizar meios de ressarcimento à CONTRATADA na hipótese de 
surgimento de ocorrências, conforme Decreto municipal que disciplina a matéria. 
4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em 
qualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. 
4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à 
Administração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a 
unidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive 
com QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade 
SGQ.

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33 
 
4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular retina deve ser previamente e 
formalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço pela 
CONTRATANTE.  
4.7 Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: 
 Ter, no mínimo, 18 anos; 
 Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; 
 Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses; 
 Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com 
pontualidade e com aparência pessoal adequada;  
 Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de 
regularização necessárias. 
 
4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: 
 
Serviço Estimativa de Colaboradores 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 150 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 
 
15 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE DESASTRES 3 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO 30 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
(sendo: 60 Ajudantes de pedreiro, 30 pedreiros, 15 encanadores, 
15 marceneiros e 5 eletricistas. 
125 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS 
(CNH B ou D) 40 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS 
PESADAS (Patrol, retroescavadeira e tratores) 
 
10

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34 
 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 160 
 
4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 
deste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, 
podendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões 
ou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  
 
4.10. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS 
(Patrol, retroescavadeira e tratores), segue frota municipal atual: 
 
Equipamento Quantitativo 
Patrol CAT 120H 01 
Patrol CAT 120k 01 
Retroescavadeira JCB 3C 01 
Pá carregadeira Komatsu WA200 01 
Trator esteira New Holland 7D 01 
Tartor New Holland TT 4030 01 
Carro Pipa 01 
Caçambas 02 
 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  
5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: 
5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados;

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35 
 
5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, 
também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como 
Certidão de regularidade junto a OCEB. 
5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização 
prévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a 
formulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo 
para a realização do serviço; 
6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem 
que essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração 
Municipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; 
6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do 
Gestor Responsável pela Administração Municipal; 
6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, 
obedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção.

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36 
 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente;  
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação;

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37 
 
7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
7.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
7.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
7.20. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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38 
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS 
9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
10. LOCAL DE ENTREGA 
10. Os serviços deverão ser prestados na SEDE E ZONA RURAL da cidade de AMARGOSA/BA 
sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  
 
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
11.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
11.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
11.3 O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
11.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços.

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39 
 
11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da 
ata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
12. DA MODALIDADE 
12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por 
lote. 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS   
13.1 – Das Penalidades   
13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará 
a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores:   
13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas;   
13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;   
13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;

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40 
 
13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega  
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente;   
13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   
13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial 
da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas 
neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;   
13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à 
aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. 
 
14. DA VISITA TÉCNICA 
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar visita 
técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da contratante, 
acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por meio do 
endereço de e-mail: 
seafi@amargosa.ba.gov.br.  
 
15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS 
15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observadas as Convenções Coletivas SEAC-SINDLIMP 
e SINTRACON. 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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41 
 
ANEXO II 
PLANILHA DE CUSTO 
 
Categoria profissional: ___________________________________________ 
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) 
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  
Município/UF  
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio 
Coletivo 
 
Nº de meses de execução contratual  
 
Identificação do Serviço 
MÃO-DE-OBRA DE ... 
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 
REFERENTE À MÃO-DE-OBRA 
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 
2 Salário Normativo da Categoria Profissional 
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 
4 Data Base da categoria (dia/mês/ano) 
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. 
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 
 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  VALOR (R$) 
A Salário Base  
B Adicional de periculosidade  
C Adicional de insalubridade  
D Adicional noturno

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42 
 
E Hora noturna adicional  
F Adicional de Hora Extra  
G Intervalo Intrajornada  
H Outros (especificar)  
  Total da Remuneração  
 
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 
 2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$) 
A Transporte  
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  
C Assistência médica e familiar  
D Auxílio creche  
E Seguro de vida, invalidez e funeral  
F Outros (especificar)  
 Total de Benefícios mensais e diários  
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente 
pago pelo empregado). 
 
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 
 3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) 
A Uniformes   
B Materiais   
C Equipamentos   
D Outros (especificar)   
  Total de Insumos diversos   
Nota: Valores mensais por empregado.

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43 
 
 
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: 
 4.
1 
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR 
(R$) 
A INSS     
B SESI ou SESC     
C SENAI ou SENAC     
D INCRA     
E Salário Educação     
F FGTS     
G Seguro acidente do trabalho     
H SEBRAE     
TOTAL     
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela 
legislação vigente. 
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. 
 
 Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 
 4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS VALOR (R$) 
A 13º Salário   
B Adicional de Férias   
Subtotal   
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional 
de Férias 
  
TOTAL

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44 
 
  
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 
 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE VALOR 
(R$) 
A Afastamento maternidade   
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade   
TOTAL   
 
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão  
4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$) 
A Aviso prévio indenizado   
B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado   
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado   
D Aviso prévio traBAlhado   
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado   
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado   
TOTAL   
 
SUBMÓDULO 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  
4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO 
PROFISSIONAL AUSENTE 
VALOR 
(R$) 
A Férias   
B Ausência por doença   
C Licença paternidade   
D Ausências legais

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45 
 
E Ausência por Acidente de trabalho   
F Outros (especificar)   
Subtotal   
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição   
TOTAL   
 
 Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 
 4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR 
(R$) 
4.1 13º salário + Adicional de férias   
4.2 Encargos previdenciários e FGTS   
4.3 Afastamento maternidade   
4.4 Custo de rescisão   
4.5 Custo de reposição do profissional ausente   
4.6 Outros (especificar)   
TOTA L   
 
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 
 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$) 
A 13º salário + Adicional de férias     
B Tributos     
  B1. Tributos Federais (especificar)     
4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)     
4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)     
  B4. Outros tributos (especificar)

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46 
 
C Lucro     
TOTA L   
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. 
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do 
faturamento. 
 
Quadro-resumo do Custo por Empregado 
 MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL 
(VALOR POR EMPREGADO) 
(R$) 
A Módulo 1 - Composição da Remuneração   
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários   
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, 
equipamentos e outros) 
  
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas   
Subtotal (A + B +C+ D)   
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro   
Valor total por empregado   
  
Quadro-resumo - VALOR DOS SERVIÇOS 
TIPO DE 
SERVIÇO 
(A) 
VALOR 
MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO 
(B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO 
DE HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO 
(D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
Serviço de 
... 
R$ R$ xx R$ 
 
Observações

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47 
 
A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora 
juntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 72 horas após 
declarada vencedora. 
 
A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade 
operacional da empresa. 
A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. 
O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo 
Nacional. 
A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou  
Dissídio Coletivo de Trabalho. 
Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo 
que o lance final esteja abaixo do valor estimado.

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48 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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49 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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51 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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52 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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53 
 
ANEXOVIII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2020, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de 
serviços administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção 
- bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços 
mecânicos, serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e 
serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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54 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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55 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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56 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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57 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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58 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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59 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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60 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
047/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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61 
 
 
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇOS DE 
PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, 
SERVIÇOS DE PREVENÇÃO - BOMBEIRO CIVIL, SERVIÇOS 
DE CONTROLE DE ACESSO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL, SERVIÇOS MECÂNICOS, SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO 
COM MÁQUINAS PESADAS E SERVIÇOS GERAIS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 083/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 047/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação e distribuição de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, serviços mecânicos, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços gerais 
para atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme demanda, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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62 
 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) mes es, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

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63 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;  e

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64 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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65 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:

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66 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
  
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
67 
 
9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia.  
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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68 
 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
   
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas;   
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;   
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio  
instrumento de contrato ou outro equivalente;   
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que

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69 
 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
  
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
  
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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70 
 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
71 
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13311/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 002/2019 , 
firmado em 02/01/2019, com o senhor MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 
903.194.515-34; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Locador, Miralvo Oliveira da Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12655/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 003/2020 , 
firmado em 14/01/2020, com a empresa POUSADA KATIARA LTDA-ME, 
CNPJ 01.534.455/0001-50 ; Objeto: Prorrogação da vigência por 11 meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Marcelo Souza Matos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12910/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 005/201 9, firmado em 04/01/2019, com a empresa 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 
61.600.839/0001-55; Objeto: Prorrogação da vigência por mais 
12 meses; Fundamento Legal: art. 57 da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio P inheiro dos Santos 
Junior e, pelo Contratado, Alessandro Salvatore Maximiliano 
Attinã.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2018)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13257/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 010/2018 , 
firmado em 02/01/2018, com a empresa BAITINGA MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ: 13.871.835/0001-69; Objeto: Alteração 
qualitativa e prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses; 
Fundamento Legal : arts. 57 e 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Locatário, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Locador, Fábio Teixeira de 
Almeida.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12711/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 013/2020 , 
firmado em 04/02/2020, com o senhor RUDIVAL ALMEIDA GOMES 
JUNIOR, CPF 606.650.765-68, Matrícula JUCEB 07/065773-4 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 10 meses; Fundamento Legal: art. 57, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pelo Contratado Rudival Almeida Gomes Junior.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020)
 
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12663/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
015/2020, 
firmado em 04 /02/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA , CNPJ nº 
19.625.833/0001-76; Objeto: Prorrogação da vigência por 10 meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro 
dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jaison Niehues.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12672/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2020 , 
firmado em 06/02/2020, com a empresa MARACÁS VIAGENS E 
TRANSPORTES LTDA, CNPJ 15.299.172/0001-85 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência por 10 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Lillyan Lago Dias.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 12739/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 026/20 20, 
firmado em 14/02/2020; com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS (CNPJ sob o 
nº 22.928.165/0001-60); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 10 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Bruno dos Santos 
Martins.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019)
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13336/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
032/2019, 
firmado em 25 /02/2019, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, CNPJ nº 22.634.142/0001-43 ; Objeto: Prorrogação da vigência por 12 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Franklin Silva 
Magalhães.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 12928/2020 ; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 
036/2020, firmado em 09 /03/2020; com a empresa HALISSON BRITO 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 17.325.393/000 1-06); 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 05 meses; Fundamento Legal: Art. 
57, Inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Júnior, e pela Contratada, Halisson Silva de Brito.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-259-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13337/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 044/2019 , 
firmado em 
01/04/2019 com a empresa I2 NEGÓCIOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 22.229.097/0001-41, Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada: Ivis de Souza Rotondano

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-260-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14430/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2019, 
firmado em 
01/04/2019 com a empresa JMBS DE JESUS E CIA LTDA , CNPJ 
08.457.217/0001-37, Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada: Juscilene 
Karine Borges Santos Lomanto.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.937/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2020, 
firmado em 27/03/2020, com a empresa SALES E FILHOS PARTICIPAÇÕES 
LTDA, CNPJ29.946.359/0001-38 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 09 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Valdir Reis Sales 
Cerqueira.

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-262-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.938/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 047/2020, 
firmado em 27/03/2020, com a empresa SALES E FILHOS PARTICIPAÇÕES 
LTDA, CNPJ29.946.359/0001-38 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 09 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Valdir Reis Sales 
Cerqueira.

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-263-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2017)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13523/2020; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 
073/2017, 
firmado em 06/04/2017, com a empresa GPI SISTEMAS LTDA - ME, CNPJ 
23.221.699/0001-15; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 90 
dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Francisco 
Barbosa de Araújo.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 12994/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 075/20 20, 
firmado em 10/06/2020; com a empresa COMETA INFORMÁTICA LTDA - (CNPJ sob o 
nº07.547.568/0001-76);Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 06 
meses; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Irlan Peixoto Santos.

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-265-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13031/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 082/20 20, 
firmado em 26/06/2020; com a empresa ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A, CNPJ 
28.593.387/0001-56; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Pedro Henrique 
Ferreira Vogado.

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Ano III • Edição Nº 3427
-266-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13032/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 083/2020, 
firmado em 26/06/2020; com a empresa CREDPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, 
CNPJ 27.659.570/0001- 44; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 meses; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Sidney Marques de 
Oliveira.

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Ano III • Edição Nº 3427
-267-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13033/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 084/2020, 
firmado em 01/07/2020; com a empresa CLÁUDIO JOSÉ SANTANA - EPP, CNPJ 
08.605.913/0001-43; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Cláudio José Santana.

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Ano III • Edição Nº 3427
-268-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13514/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
090/2020, 
firmado em 05 /08/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA , CNPJ nº 
19.625.833/0001-76; Objeto: Prorrogação da vigência por 05 meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro 
dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jaison Niehues.

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Ano III • Edição Nº 3427
-269-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13306/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 092/2018, 
firmado em 26/03/2018, com a senhora DEUSELI FERREIRA SOUZA SILVEIRA, 
CPF 820.999.605 -34; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 09 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Deuseli 
Ferreira Souza Silveira.

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-270-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13035/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 101/2020, 
firmado em 04/09/20 20; com a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ 
10.675.603/0001-47; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Theonas Sampaio 
Vianna Neto.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 170/2018)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13309/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
170/2018, 
firmado em 10/07/2018, com a empresa CCA COMUNICAÇÃO E 
PROPAGANDA LTDA , CNPJ 04.241.496/0001-46 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 06 meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pelo Contratado, Alfredo de Souza Tavares Filho.

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Ano III • Edição Nº 3427
-272-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2018)
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13.321/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 
181/2018, firmado em 02/08/2018, com a empresa ADM SISTEMAS LTDA - EPP , 
CNPJ nº 07.568.886/0001- 13; Objeto: Prorrogação da vigência por 12 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Rivaldo 
Evangelista dos Reias Júnior.

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Ano III • Edição Nº 3427
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 182/2018)
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13.317/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 
182/2018, firmado em 02/08/2018; com a empresa COMETA INFORMÁTICA 
LTDA - (CNPJ (MF) sob o nº 07.547.568/0001- 76); Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 meses ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e 
pela Contratada, Irlan Peixoto Santos.

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Ano III • Edição Nº 3427
-274-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2017)
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
  
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13096/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 
183/2017, firmado em 10/08/2017; com a empresa:  C A G SAMPAIO E 
SONORIZAÇÃO ME - (CNPJ (MF) sob o nº 08.252.040/0001- 32); Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; Fundamento Legal : Art. 57, 
Inc. II da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Júnior, e pela Contratada, Carlos Alberto Garcia Sampaio.

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Ano III • Edição Nº 3427
-275-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13366/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 185/2019 , 
firmado em 03/07/2019, com o senhor MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 
903.194.515-34; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 6 meses ; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Locador, Miralvo Oliveira da Silva.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-276-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 186/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13409/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 186/201 9, 
firmado em 
03/07/2019 com a empresa JETMULTI CARTUCHOS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 07.484.038/0001-26, 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada: Vagner de Assis Rola.

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Ano III • Edição Nº 3427
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 190/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 13411/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 190/2019, 
firmado em 02/08/2019, com a empresa TRINCA ESPORTES LTDA EPP, CNPJ: 
02.902.969/0001-83; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Lucas Mascarenhas 
Mattos Bulos.

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Ano III • Edição Nº 3427
-278-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 191/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 13412/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 191/2019, 
firmado em 02/08/2019, com a empresa COMERCIAL LEITE, CNPJ 33.881.871/0001-
00; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; Fundamento Legal : 
Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior, e pela Contratada, Jailton Batista Leite.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-279-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº: 13414/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 192/2019, 
firmado em 23/08/2019; com a empresa  ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI - (CNPJ 15.543.268/0001- 47);Objeto: Prorrogação 
da vigência do contrato por 12 meses ; Fundamento Legal: art. 57, Inciso II, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior e, pela 
Contratada, Bruno de Souza Alves.

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13428/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 196/2019, 
firmado em 27/08/2019; com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - (CNPJ sob 
o nº22.634.142/0001-43);Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : art. 57, Inc. II, §2º da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Franklin Silva 
Magalhães.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-281-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 198/2017)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13239/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 198/2017, 
firmado em 26/09/2017; com a empresa COMETA INFORMÁTICA LTDA - (CNPJ sob o 
nº07.547.568/0001-76);Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 09 
meses; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Irlan Peixoto Santos.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-282-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2019)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13456/2020 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 217/2019, 
firmado em 01/10/2019; com a empresa: ROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA ME - 
(CNPJ sob o nº03.414.102/0001-41) ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
12 meses ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Rosimeire Silva 
dos Santos Souza.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-283-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 222/2019)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 13483/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 222/2019, 
firmado em 21/10/2019, com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS (CNPJ sob o 
nº 22.928.165/0001-60); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993 ; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela Contratada, Bruno dos 
Santos Martins.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-284-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 230/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 13484/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 230/2019, 
firmado em 19.11.2019, com a EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – (CNPJ sob o nº 
15.257.819/0001-06); Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela Contratada, Roberto 
Pereira de Britto e Marcos Emílio Barbosa dos Santos.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-285-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 239/2019)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 13491/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 239/2019, 
firmado em 29/11/2019, com a empresa AGÊNCIA AEROTUR LTDA - EPP – (CNPJ sob o 
nº 08.030.124/0001-21); Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela Contratada, Maria 
Amélia Carvalho Gomes.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-286-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 141/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 250/2019 , 
firmado em 12/12/2019, com a empresa PLATAFORMA AUTORIZADA DE 
NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 25.127.868/0001-88; Objeto: Prorrogação da vigência 
por 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Jamille 
Itanassé Garrido Áspera.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-287-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 12840/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0 40/2020, 
firmado em 18/03/20 20 com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
TAMANDUA CNPJ 03.206.636/0001- 82; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 09 meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Célia Moreira  dos 
Santos Silva.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-288-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 12856/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 044/20 20, 
firmado em 19/03/20 20 com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS 
FAMILIARES DA REGIÃO DO GENTIO, CNPJ 02.383.337/0001- 50; Objeto: Prorrogação 
da vigência do contrato por 09 meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela 
Contratada, Valdeci Santos de Jesus.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-289-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020)
 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020 
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020- PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
OBJETO: ͞PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ͟, que visa a seleção e premiação 
de ideias criativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de proj etos e/ou processos 
artísticos-culturais, que sejam desenvolvidos por trabalhadoras/es da cultura, pessoas físicas e o u jurídicas, 
residentes na cidade de Amargosa. 
  
 
HOMOLOGAÇÃO - RESULTADO FINAL 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo Nº 0 74/2020, Concurso Público nº 
002/2020, e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  
Categoria 01- Individual – Ampla concorrência. CONTEMPLADOS: 
NOME RG 
NOTA DE 
CLASSIFICAÇÃO 
1º lugar-  JAMISSON JORGE SANTANA DOS SANTOS 50163809534 45,3* 
2º lugar-  RAILTON SALES DE OLIVEIRA 6721352567 45,3* 
3ºlugar-  MICHELE DE JESUS SANTOS 86120521577 45,3* 
4º lugar-  JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA 6694719507 43 
5ºlugar-  DAVID ALMEIDA SANTOS 1325401340 42,6 
6º lugar-  JOÃO CAETANO BRANDÃO ANDRADE 6396991543 37,3 
7ºlugar-  JOSÉ ROBERTO CAMPOS BARRETO 3764033576 36,3 
8ºlugar-  ALDEMIR SANTOS RODRIGUES 50163809534 33,3 
9ºlugar-  EDUARDO RESENDE DOS SANTOS 54193664520 31,6 
10ºlugar- LUIS EDUARDO CALDAS RESENDE 7817107580 30,3 
11ºlugar- VALERIA DOS SANTOS COSTA 2016634901 30,2** 
12ºlugar- TATIANE CERQUEIRA SANTOS 2788492537 30,1** 
13ºlugar- JURACIY LIMA DI ARAUJO 92412483515 30** 
*Desempate pelos critérios do edital 
**Vagas remanescentes das cotas de artesanato 
Categoria 01- Individual – Artesanato- CONTEMPLADOS: 
NOME RG 
NOTA DE 
CLASSIFICAÇÃO 
1º lugar- DESIANE DOSANJOS SANTOS PIRES 5502334589 43 
2º lugar- EDINÉIA JESUS DA CRUZ 2310586595 37,3

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-290-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
Categoria 02- coletivo  – Ampla concorrência- CONTEMPLADOS: 
*Desempate pelos critérios do edital 
**Vagas oferecidas pelo remanejamento dos recursos remanescentes 
 
Categoria 02- coletivo  – Artesanato- CONTEMPLADOS 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de dezembro de 2020. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
NOME RG 
NOTA DE 
CLASSIFICAÇÃO 
1º lugar- ANATALIA OLIVEIRA SANTOS 82942625520 46,6 
2º lugar- RAFAELA SOUSA GUIMARÃES 80310702534 43,6* 
3º lugar- ANA CARLA NUNES PEREIRA 79403859504 43,6* 
4º lugar-  MAICON SANTOS DA CRUZ 5095994518 41,6 
5º lugar- GERALDO LEVI DA CRUZ SANTOS 9351022560 40,3 
6º lugar- MARCELO WILSON DE SOUZA RIBEIRO 2557313046 39,3 
7º lugar- ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA 4509842570 39* 
8º lugar- RAMYNES DOS SANTOS XAVIER 9329857507 39* 
9º lugar- CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 5952558500 38** 
10º lugar- RICARDO PACHECO REIS 79326633500 38** 
NOME RG 
NOTA DE 
CLASSIFICAÇÃO 
1º lugar- LIZIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS 3881155562 46,6 
2º lugar- MAISA DE SENA COSTA 5075619533 45,6 
3º lugar- BEATRIZ DA SILVA REIS 7981967503 44,6 
4º lugar- ÍRIA VANNUCI BARBOSA DA SILVA 781854598 41

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-291-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020)
 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2020 
CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2020- PRÊMIO ALEXANDRE E ADALBERTO DE MESTRAS E MESTRES DA 
CULTURA POPULAR EM AMARGOSA/BAHIA  
OBJETO: ͞PRÊMIO ALEXANDRE E ADALBERTO DE MESTRAS E MESTRES DA CULTURA POPULAR EM 
AMARGOSA/BAHIA͟, que visa a seleção e premiação de Mestras e Mestres da Cultura Popular Tradicional de 
Amargosa que residem e desenvolvem seus saberes e fazeres da Cultura Popular Tradicion al em Amargosa 
há pelo menos 10 (dez anos).  
 
 
HOMOLOGAÇÃO - RESULTADO FINAL 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo Nº 075/2020, Concurso Público nº 
003/2020, e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do in strumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
Nº NOME RG STIUAÇÃO 
01 MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 0827219555 CONTEMPLADO (A) 
02 AQUILINO SANTOS DE BRITO 0188757694 CONTEMPLADO (A) 
03 GRIGORIA MOURA FERREIRA 0190766573 CONTEMPLADO (A) 
04 MARIA JOSÉ DOS SANTOS 0289921996 CONTEMPLADO (A) 
05 OLIVIA CAROLINA DA CONCEIÇÃO 0355836149 CONTEMPLADO (A) 
06 ANA EMILIA DE JESUS 5584936 CONTEMPLADO (A) 
07 FLORIET FELIX DOS SANTOS 0226204006 CONTEMPLADO (A) 
08 GESSE PEREIRA DAS MERCÊS 0441021433 CONTEMPLADO (A) 
09 EMANUEL VITORIO DOS SANTOS 0688649068 CONTEMPLADO (A) 
10 JOSÉ RAMOS FILHO 1005217548 CONTEMPLADO (A) 
11 DAVI PEREIRA DE JESUS 0645441503 CONTEMPLADO (A) 
12 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 0302273999 CONTEMPLADO (A) 
13 LUIZ CARDOSO MIRA 0145119408 CONTEMPLADO (A) 
14 MARIA SÃO PEDRO DOS SANTOS 0489282407 CONTEMPLADO (A) 
15 MARIA DO CARMO PEREIRA DE OLIVEIRA 0302275428 CONTEMPLADO (A) 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de dezembro de 2020. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-292-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020)
 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2020 
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2020- DONA VERDE: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ARTESANATO  
OBJETO: ͞DONA VERDE: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ARTESANATO ͟, que visa a seleção e premiação de 
peças artesanais, que sejam desenvolvidas por trabalhadoras/es da cultura, pessoas físicas, residentes na 
cidade de Amargosa, criação individual. 
 
 
HOMOLOGAÇÃO - RESULTADO FINAL 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo Nº 076/2020, Concurso Público nº 
004/2020, e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do in strumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
Nº NOME RG SITUAÇÃO 
01 BEATRIZ DA SILVA REIS 1591437482 CONTEMPLADO (A) 
02 CECILIA  BISPO SANTOS DA CRUZ 834658399 CONTEMPLADO (A) 
03 DESIANE DOSANJOS SANTOS PIRES 933555482 CONTEMPLADO (A) 
04 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 1173719636 CONTEMPLADO (A) 
05 EDUARDO RESENDE DOS SANTOS 5063284 CONTEMPLADO (A) 
06 GEREMIAS PINHEIRO MOURA 983453624 CONTEMPLADO (A) 
07 IRANDES SANTOS E SILVA 725068574 CONTEMPLADO (A) 
08 IVONEIDE DE JESUS CARVALHO 1143527208 CONTEMPLADO (A) 
09 JOSE RAMOS FILHO 1005217548 CONTEMPLADO (A) 
10 LUZINETE DE JESUS CARVALHO 1278686665 CONTEMPLADO (A) 
11 MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA LOBO DA SILVA 1301242497 CONTEMPLADO (A) 
12 MARIA JOSE DOS SANTOS 289921996 CONTEMPLADO (A) 
13 MARIA LUIZA NASCIMENTO SANTANA 159532116 CONTEMPLADO (A) 
14 MARIA NELCI SOUZA DOS SANTOS 1392266211 CONTEMPLADO (A) 
15 PETRONÍLIA TOLENTINA DOS SANTOS 541088378 CONTEMPLADO (A) 
16 VALDIRA MAIA DE ALMEIDA MOURA 0374231001 CONTEMPLADO (A) 
17 VALDENY DE JESUS SANTOS 0489280544 CONTEMPLADO (A) 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de dezembro de 2020. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-293-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020)
 
DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020 
CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2020- LIVES ALDIR BLANC e MONOELITO SENA EM AMARGOSA 
OBJETO: ͞LIVES ALDIR BLANC e MANOELITO SENA EM AMARGOSA ͟, que visa a seleção e premiação de 
propostas de apresentação musical de bandas, músicos/as, grupos musicais e equipamentos de som e 
transmissão por meio das mídias tecnológicas. 
  
HOMOLOGAÇÃO - RESULTADO FINAL 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo Nº 077/2020, Concurso Público nº 
005/2020, e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  
CATEGORIA 01- BANDAS E GRUPOS MUSICAIS 
Ord. NOME RG NOTA DE CLASSIFICAÇÃO 
1º lugar 
CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA 0786252383 
 
34,6 
2º lugar 
ALEX SANDRO ANDRADE BAHIA 5847755784 
 
34,3 
3º lugar FABRICIO DOS SANTOS SANTANA 1612267440 32,6 
4º lugar RAMON LOURENÇO MORAES 1005100519 32 
5º lugar 
LUCIANO FRANCISCO FERREIRA CORREIA 1373248718 
 
30 
6º lugar 
ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS 0825514649 
 
28 
7º lugar NATALI DA SILVA REIS 2050630980 26 
9º lugar VALDEMIR ALMEIDA SANTOS 0449164349 20 
8º lugar VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA 1447649621 20,6 
10º lugar 
CYNTHIA CAROLINE DA CRUZ RODRIGUES 1630571091 
 
17 
 
CATEGORIA 02 – EQUIPAMENTOS 
Ord. NOME RG NOTA DE CLASSIFICAÇÃO 
1º lugar JOSE RONALDO DOS SANTOS PEREIRA 753916789 63 
2º lugar FRANKLIN SILVA MAGALHAES 798418133 57 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de dezembro de 2020. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-294-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2020)
 
 
 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO: FMAS Nº 027/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 8905/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO : Nº 750/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, 
DE 21/06/93; RATIFICAÇÃO EM: 23/12/2020; LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
– BA; LOCADOR(A): ELSA SOUSA DE OLIVEIRA, CPF: 023.333.935-30; OBJETO: LOCAÇÃO 
DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA ESMERALDO VAZ GALVÃO, Nº 888, BAIRRO 
RODÃO - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A 
FAMÍLIA DE EDMILSON DOS SANTOS PEREIRA, CPF: 697.409.335-72, QUE SE ENCONTRA 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO 
COVID-19); VALOR: R$ 400,00 MENSAIS; VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 31/12/2020; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.050 E ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00; DATA DA ASSINATURA : 23/12/2020; 
SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (PREFEITO), E 
JAILTON FERNANDES CHAGAS (SECRETÁRIO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), E PELO(A)  
LOCADOR(A): ELSA SOUSA DE OLIVEIRA.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-295-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019)
.;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.504/2020; Espécie:2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
005/2019, firmado em 01/02/2019, com a empresa RAFAELA SOUSA
GUIMARAES 80310702534,CNP] nº 32.439577/0001—90;Objeto: Prorrogação
da Vigência ate o dia 31/12/ 2020; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pelo Contratado,RafaelaSouza Guimarães.

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-296-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019)
.;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.054/2020; Espécie:4º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
010/2019, firmado em 08/03/2019, com o senhor SEVERINO BRITO DOS
SANTOS, CPF nº 932.560.865-00;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contrato
por mais 06 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pelo
Contratado, Severino Brito dos Santos.

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-297-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2020)
*
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.954/2020; Espécie:2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
011/2020, firmado em 24/06/2020, com o senhor ]OSÉ RENAN DE SOUZA
MAIA, CPF nº 597.210.145—91;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor
mais 03 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários:
pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailtonFernandes Chagas,
pelo Contratado,]oseRenan de Souza.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.973/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
012/2020, firmado em 01/07/2020, com o Sr. CARLOS FRANCISCO SILVA
SANTOS, CPF 005.318.535-86;Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por
mais 05 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton Fernandes Chagas e, pelo
Contratado, Carlos Francisco Silva Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.968/2020; Espécie:1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
013/2020, firmado em 07/08/2020, com a Sra. REGINA DE ]ESUS
FERREIRA, CPF 037.401.035-82;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contrato
por mais 04 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton
Fernandes Chagas, e pela Contratada,Regina de ]esusFerreira.

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-300-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2018)
*
**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo FMAS: 12.019/2019; Espécie:3º Termo de Aditamento ao Contrato
FMAS 014/2018, firmado em 15/01/2018, com o senhor GERALDO BULHÓES
DE SOUSA, CPF 125.761.585—87;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contrato
por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelos Locatários, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton
Fernandes Chagas e,pelo Locador, Geraldo Bulhões de Sousa.

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-301-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.972/ 2020; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 014/2020,
firmado em 12/ 08/ 2020, com o senhor MANOEL DO BONFIM DE SOUZA
RIBEIRO, CPF 446.142.175-91; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais
04 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1995; Signatários:pelos
Locatários,]ulioPinheirodos Santos ]uniore ]ajltonFernandes Chagas, pelo Locador,
Manoel do Bonfinlde Souza Ribáro.

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-302-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2018)
.;
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Termo de Aditamento
Processo FMAS: 12.026/2020; Espécie:3º Termo de Aditamento ao Contrato
FMAS 015/2018, firmado em 15/01/2018, com o senhor GERALDO BULHÓES
DE SOUSA, CPF 125.761.585—87;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contrato
por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelos Locatários, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton
Fernandes Chagas e,pelo Locador, Geraldo Bulhões de Sousa.

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-303-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.975/2020; Espécie:1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
015/2020, firmado em 08/10/2020, com a Sra. ZENILDA SANTIAGO DOS
SANTOS, CPF nº 761.524.725-04;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contrato
por mais 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelos Locatários, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton
Fernandes Chagas, pela Locadora, Zenilda Santiago dos Santos.

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-304-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019)
*
**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.056/2020; Espécie:2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
016/2019, firmado em 28/ 03/ 2019, com a senhora MARIA BETANIA
CARDOSO DO ESPIRITO SANTO, CPF nº 647.616065—68; Objeto:
Prorrogação da Vigênciado contratopor mais 02 meses; Fundamento Legal:art.
57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelos Locatários, ]ulio Pinheiro dos
Santos ]uniore,pela Locadora: Maria BetâniaCardoso do EspíritoSanto.

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-305-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)
*
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.978/2020; Espécie:1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
016/2020, firmado em 22/10/2020, com o senhor LOURIVAL PIRES DE
SOUZA, CPF nº 862.396.605—82;Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato
por mais 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelos Locatários, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton
Fernandes Chagas, pelo Locador, LourivalPiresde Souza.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2018)
.;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.043/2020; Espécie:4º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
018/2018, firmado em 01/02/2018, com a senhora ]USSARA MARIA
BORGES SANTOS DE ]ESUS, CPF 394.296.105—97;Objeto: Prorrogação da
Vigênciado contratopor mais 11 meses; Fundamento Legal:art.57,da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e
]ailtonFernandes Chagas e, pela Locadora, ]ussara Maria Borges Santos de
]esus.

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Ano III • Edição Nº 3427
-307-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2020)
*
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 11.997/2020; Espécie:1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
018/2020, firmado em 04/11/2020, com o senhor ]EAN ADRIANO BARROS
DA SILVA, CPF 628.922.745-91;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contrato
por mais 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelos Locatários, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton
Fernandes Chagas, pelo Locador, ]ean Adriano Barros.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2020)
*
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.000/2020; Espécie:1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
020/ 2020, firmado em 04/11/2020, com o senhor GESSE SANTOS DA SILVA,
CPF 505.898.575-68;Objeto: Prorrogação da Vigência do contratopor mais 02
meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelos
Locatários, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailtonFernandes Chagas, pelo
Locador, Gesse Santos da Silva

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020)
*
**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.006/2020; Espécie:1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
022/2020, firmado em 09/11/2020, com a empresa A R BARRETTO, CNP]
07.953.798/0001-35;Objeto: Prorrogação da Vigência do contratopor mais 01
mês; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Contratante, ]úlioPinheiro dos Santos ]unior e ]ailtonFernandes Chagas, e pela
Contratada,Adailza Rodrigues Barreto.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019)
.;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.062/2020; Espécie:3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
024/2019, firmado em 03/07/2019, com a empresa LOIA SIMBOLICA LUZ E
FRATERNIDADE AMARGOENSE, CNP] nº 13.459.482/0001—94;Objeto:
Prorrogação da Vigênciado contratopor mais 06 meses; Fundamento Legal:art.
57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos
Santos ]unior e, pelo Contratado, Leordino dos Santos Rocha Filho.

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Ano III • Edição Nº 3427
-311-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.051/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 061/2020 , 
firmado em 07/05/2020, com a senhora GICELMA OLIVEIRA RODRIGUES, 
CPF 896.685.885-68; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 07 meses ; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Gicelma Oliveira Rodrigues.

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Ano III • Edição Nº 3427
-312-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 30/2018)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.046/2020; Espécie:4º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
030/ 2018, firmado em 17/04/2018, com a senhora MARIA HELENA MATTA
CALDAS, CPF nº 483.939755—49;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contrato
por mais 08 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelos Locatarios, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e ]ailton
Fernandes Chagas e,pela Locadora, Maria Helena Matta Caldas.

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Ano III • Edição Nº 3427
-313-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.659/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 014/2020 , 
firmado em 04/02/2020, com a empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, CNPJ 
03.326.811/0001-75; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 10 meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Irlan Peixoto Santos.

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Ano III • Edição Nº 3427
-314-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 14143/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 027/2019, 
firmado em 18/02/19, com a pessoa jurídica  SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – (CNPJ 
sob o nº 02.683.490/0001- 01);Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 10 
meses; Fundamento Legal : Art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: 
pelo(s) Locatário(s), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela Locadora, Eldon 
Rinaldi Andrade Sales.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.988/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 058/2020 , 
firmado em 06/05/2020, com a empresa COPAM INFORMÁTICA E 
CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ nº 05.481.412/0001-04; Objeto: Prorrogação 
da vigência do contrato por 07 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Maria Neide de Santana Reis.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 067/2019)
*
Estado da Bahia
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Termo de Aditamento
Processo: 12203/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 067/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ADAILTON RIBEIRO ALVES 01630651524,
CNP] nº 27.345524/0001—70;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais 12
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Locatário,
]ulioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, Adailton Ribeiro Alves

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 069/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12227/ 2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 069/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ALANA COSTA EVANGELISTA
04026119505, CNP] nº 27.601.460/0001—21;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Alana Costa Evangelista

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-318-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12236/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 070/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa AMAURI SODRE DOS SANTOS 3868739505,
CNP] nº 27.575.889/0001—91;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais 12
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Locatário,
]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, Amauri Sodré dos Santos.

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-319-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12238/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 071/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ANDRÉ CARDOSO DE SOUZA 91911290525,
CNP] nº 27.575.899/0001—27;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais 12
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Locatário,
]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, Andre Cardoso de Souza.

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-320-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 072/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12243/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 072/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA
04381972597, CNP] nº 27.473627/0001—16; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Aneilton dos Santos Oliveira.

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-321-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 13824/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 073/ 2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ANSELMO RIBEIRO DE OLIVEIRA
02234307570, CNP] nº 27.575.911/0001—01;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úIio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Anselmo Ribeiro de Oliveira.

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Ano III • Edição Nº 3427
-322-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12868/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 074/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ANTÓNIO CARLOS DOS SANTOS
QUEIROZ 69737762568, CNP] nº 27.577.747/0001—63;Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela
Contratada, Antônio Carlos dos Santos Queiroz.

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-323-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12250/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 075/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa AURELINO DE ]ESUS SANTOS
2865266559], CNP] nº 32.929007/0001—89; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Aurelino de ]esus Santos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12260/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 076/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa BENÍCIO DA SILVA OLIVEIRA ]ÚNIOR
03221287577, CNP] nº 27.584.217/0001—42;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Benício da Silva Oliveira ]únior.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12264/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 079/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa CAROLINE ALMEIDA DE ASSIS
07765248529, CNP] nº 27.468573/0001—09; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Caroline Almeida de Assis.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12267/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 080/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa DEISE SAMILLY DE ]ESUS SANTOS
02884408541, CNP] nº 32.494.349/0001—13;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Deise Samilly de ]esusSantos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12271/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 081/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa DIEGO DOS SANTOS PEIXOTO
06723970560, CNP] nº 27.531028/0001—01; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Diego dos Santos Peixoto.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12273/ 2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 082/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa EDVALDO BATISTA SANTOS
01633033554, CNP] nº 27.473.285/0001—34;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Edvaldo BatistaSantos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12282/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 084/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa EVERALDO MOURA DOS SANTOS
02089942541, CNP] nº 27.590.859/0001—54;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Everaldo Moura dos Santos.

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-330-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12284/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 086/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa FÁBIO DOS SANTOS LEAL 02686750588,
CNP] nº 27.468673/0001—27;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada, Fabio dos Santos Leal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12297/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 087/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa FÁBIO ]OSÉ QUEIROZ SANTOS
54818052515, CNP] nº 27.592.943/0001—07;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Fabio ]ose Queiroz Santos.

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-332-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12302/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 088/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa FAGNER DE LIMA DOS SANTOS
03824286505, CNP] nº 27.530544/0001—11; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Fagner de Lima dos Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12309/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 089/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa FERNANDO SANTOS SOUZA
00091965527, CNP] nº 27.530985/0001—13; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Fernando Santos Souza.

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-334-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12318/ 2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa CARLOS DE ]ESUS SANTOS ]ÚNIOR
05834060501, CNP] nº 33.041760/0001—04; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Carlos de ]esus Santos ]únior.

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Ano III • Edição Nº 3427
-335-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12323/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 091/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa IVONETE DA SILVA SANTOS LEAL
9364718259], CNP] nº 27.468.964/0001—15;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Ivonete da Silva Santos Leal

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-336-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12337/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 092/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa IVONILDO MOURA DA SILVA
7577610356, CNP] nº 27.575.945/0001—98;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Ivonildo Moura da Silva.

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Ano III • Edição Nº 3427
-337-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2019)
 
Estado 
da Bahia
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento
 
 
 
Processo
: 
12348
/20
20
; 
Espécie
: 
3
º Ter
mo de Aditamento ao Contrato 
0
9
3
/201
9
, 
firmado em 
07
/0
5
/201
9
, com a empresa 
JILMAR SANTOS DE OLIVEIRA 
01677979569
, CNPJ nº 
27.469.482
/0001
-
80
; 
Objeto
: Prorrogação da 
v
igência do 
contrato por mais 
12
meses
; 
Fundamento Legal
: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários
: pelo 
Locatário
, 
Júlio
 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada
, 
Jilmar Santos 
d
e Oliveira
.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12356/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 094/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ]OÃO ZITO SILVA SANTOS 88313220520,
CNP] nº 27.464.168/0001—04;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, ]oão Zito Silva Santos

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12366/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 095/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ]OSÉ DOS SANTOS SALES 01771364564,
CNP] nº 27.600.877/0001—70;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, ]ose dos Santos Sales.

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2019)
*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12378/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 096/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ]OSUÉ PORCINO GOMES 01275515576,
CNP] nº 29.562545/0001—73;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo
Locatário,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, Iosue Porcino Gomes

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-341-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2019)
 
Estado da Bahia
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento
 
 
 
Processo
: 
12382
/20
20
; 
Espécie
: 
3
º Ter
mo de Aditamento ao Contrato 
0
9
7
/201
9
, 
firmado em 
07
/0
5
/201
9
, com a empresa 
JUAREZ DOS SANTOS MASCARENHAS 
78206197591
, CNPJ nº 
26.585.110/0001
-
56
; 
Objeto
: Prorrogação da 
v
igência do 
contrato por mais
 
12
 
meses
; 
Fundamento
 
Legal
: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários
: pelo 
Locatário
, 
Júlio
 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada
, 
Juarez dos Santos Mascarenhas
.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12629/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa MAIANE SANTOS COUTO DE
ALMEIDA 04004881595, CNP] nº 27.471.579/0001—27;Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela
Contratada, Maiane Santos Couto de Ahneida

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 102/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12636/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 102/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa MARCELO DE ALMEIDA SANTOS
03888850509, CNP] nº 32.928563/0001—30; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Marcelo de Almeida Santos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 103/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12818/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 103/ 2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa MARCELO SOUZA DOS SANTOS
03999249579, CNP] nº 27.472644/0001—39; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Marcelo Souza dos Santos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12642/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 104/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa MOISÉS CUNHA DOS SANTOS
06515880570, CNP] nº 27.466651/0001—28; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Moises Cunha dos Santos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12644/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 105/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa NATANAEL DE OLIVEIRA SILVA
86602985515, CNP] nº 27.530.383/0001—66;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úIio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Natanael de Oliveira Silva.

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-347-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 107/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12650/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 107/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa NEILTON SANTOS NASCIMENTO
6952409572, CNP] nº 27.601.530/0001—41;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Neilton Santos Nascimento.

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Ano III • Edição Nº 3427
-348-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12676/ 2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 108/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa NILMAR DOS SANTOS LOPES
97941379520, CNP] nº 24.730.239/0001—85;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Nilmar dos Santos Lopes

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 110/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12687/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 110/2019,
firmado em 07/ 05/2019, com a empresa NOÉLIA DE ]ESUS BRITO 00348478550,
CNP] nº 27611.802/0001—94;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12meses;Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, Noelia de ]esus Brito.

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-350-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 111/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12690/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 111/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa PAULINO MARQUES DA SILVA
88808149587, CNP] nº 32.494.349/0001—13;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Paulino Marques da Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 112/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 13254/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 112/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa REINALDO DOS SANTOS SANTANA
04684264505, CNP] nº 27.469450/0001—84; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Reinaldo dos Santos Santana.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12691 / 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 113/ 2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa ROBERTO SANTOS SILVA 02801749508,
CNP] nº 32.494.349/0001—13;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada, Roberto Santos Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 115/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12693/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 115/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa SIDINEI DE ]ESUS SOUZA 00241985528,
CNP] nº 32.932508/0001—14;Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, Sidinei de ]esus Souza.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12694/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 116/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa SÓNIA REGINA SOUZA DOS SANTOS
41054679568, CNP] nº 28.118518/0001—43; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Sônia Regina Souza dos Santos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12698/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 117/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa VALDECY ALVES DE ASSIS BRITO
81082991520, CNP] nº 27.575.966/0001—03;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Valdecy Alves de AssisBrito

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 13271/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 118/2019,
firmado em 07/05/2019, com a empresa WELLINGTON DOS SANTOS
06472209545, CNP] nº 28.598625/0001—16; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses;Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Wellington dos Santos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo:13519/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 120/2020 , 
firmado em 05/11/2020, com a empresa TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS 
LTDA - ME , CNPJ nº. 05.513.149/0001-98; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por mais 60 dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Marlon Emerson Brandão Soares.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 204/2019)
*
Estado da Bahia
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Termo de Aditamento
Processo: 12708/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 204/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa DEISE SAMILLY DE ]ESUS SANTOS
02884408541, CNP] nº 32.494.349/0001—13;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Deise Samilly de ]esusSantos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 205/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 13825/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 205/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa EDMILSON ALVES DE ASSISGI418650544,
CNP] nº 27.464.061/0001—66,Objeto:Prorrogação da Vigência do contrato por mais
12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada, Edmilson Alves De
Assis.

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-360-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2019)
*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12713/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 208/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa ELISON DOS SANTOS 03303347514,CNP] nº
27.471.555/0001—44,Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais 12 meses;
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Locatário, ]ulio
Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada, Elison Dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12715/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 208/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa FIDELCINO NUNES DO NASCIMENTO
]UNIOR 03945826594,CNP] nº 27.530.438/0001—38,Objeto: Prorrogação da Vigência
do contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Fidelcino Nunes Do Nascilnento ]unior.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2019)
*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12715/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 209/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa FIDELCINO NUNES DO NASCIMENTO
]UNIOR 03945826594,CNP] nº 27.530.438/0001—38,Objeto: Prorrogação da Vigência
do contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Fidelcino Nunes Do Nascilnento ]unior.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 210/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12718/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 210/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa DAVID DE ]ESUS DA SILVA
04113927510, CNP] nº 27.469.200/0001—44,Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
David De ]esus Da Silva.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-364-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 211/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12735/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 211/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa LUIS CARLOS PIMENTEL BARROS
03061688552, CNP] nº.27.466.270/0001—49,Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada, Luís
Carlos Pimentel Barros.

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Ano III • Edição Nº 3427
-365-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12737/ 2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 212/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa ANTONIO DA PAIXAO MARQUES
06574591511, CNP] nº 29.943.755/0001—01,Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Antonio Da Paixao Marques.

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Ano III • Edição Nº 3427
-366-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12740/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 213/ 2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa AILTON DE ALMEIDA SILVA
00593345509, CNP] nº 27.591.273/00001—04,Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Ailton de Ahneida Silva.

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-367-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 214/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12746/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 214/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa RUAN VITOR BARRETO BORGES 85993780584,
CNP] nº 34.621421/0001—51,Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais
12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário, ]úlioPinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada, Ruan Vitor Barreto
Borges.

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Ano III • Edição Nº 3427
-368-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 215/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12756/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa EVERTON RODRIGO DOS SANTOS
03852818540, CNP] nº 32.968.660/0001—57,Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Everton Rodrigo Dos Santos.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-369-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 216/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12760/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 213/ 2019,
firmado em 01/10/2019, com a empresa EDSON SANTOS FRANÇA 03328745599,
CNP] nº.34.478.510/0001—90,Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor mais
12meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Locatário,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, Edson Santos França.

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Ano III • Edição Nº 3427
-370-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2017)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14436/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 217/2017 , 
firmado em 01/12/2017, com a senhora IVONILDES DA SILVA, CPF 
218.274.005-87; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Locatário,Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Locadora, Ivonildes da Silva.

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-371-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 224/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12802/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 224/2019,
firmado em 01/11/2019, com a empresa DEISE SAMILLY DE ]ESUS SANTOS
02884408541, CNP] nº.32.494.349/0001—13, Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada,
Deise Samilly de ]esusSantos.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-372-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 225/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12768/ 2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 224/2019,
firmado em 01/11/2019, com a empresa ]OÃO VYCTOR MUNIZ NERI
08298029593, CNP] nº.34.313.174/0001—26,0bjeto:Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Locatário, ]úlioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada, ]oão
Vyctor Muniz Neri.

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Ano III • Edição Nº 3427
-373-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 249/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 139/2020; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 249/2019, 
firmado em 11/12/2019, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ nº.10.772.765/0001-01; Objeto: 
Prorrogação da vigência por mais 90 dias; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e , 
pela Contratada, Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-374-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13029/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 001/2020 , 
firmado em 08/01/2020, com a empresa BMF ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
05.490.006/0001-08; Objeto: Prorrogação da vigência por 360 dias; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro 
dos Santos Junior e, pela Contratada, Márcio Velloso Maron.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-375-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13294/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 013/2018, 
firmado em 02/01/2018, com o senhor CARLITO MATOS DE SOUZA , CPF 
991.251.458-00; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Locador, Carlito Matos de Souza.

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Ano III • Edição Nº 3427
-376-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo:13363/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 063/2019, 
firmado em 02 /05/2019, com a empresa TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS 
LTDA - ME , CNPJ nº. 05.513.149/0001-98; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por mais 06 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Marlon Emerson Brandão Soares.

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Ano III • Edição Nº 3427
-377-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2016)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13073/2020; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 081/2016 , 
firmado em 05 /04/2016, com a Empresa GCT – GERENCIAMENTO E 
CONTROLE DE TRÂNSITO S/A, CNPJ 01.466.431/0001-00; Objeto: 
Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 05/04/2021; Fundamento 
Legal: art. 57, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, André Rocha Baeta.

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Ano III • Edição Nº 3427
-378-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13059/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 087/2020, 
firmado em 10/07/2020; com a empresa SILVANA MESSIAS DE FIGUEIREDO FERREIRA 
ME, CNPJ 00.443.138/0001- 65; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 05 
meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Silvana Messias de 
Figueiredo Ferreira.

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Ano III • Edição Nº 3427
-379-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13034/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 089/2020, 
firmado em 31/07/2020; com a empresa LLP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS 
DE MADEIRA EIRELI - ME, CNPJ 07.107.558/0001- 10; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 05 meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, 
Poliana Faria Caldas Pereira Sicupira.

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Ano III • Edição Nº 3427
-380-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12834/2020; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 096/2018 , 
firmado em 03/04/2018, com a empresa NEO CONSULTORIA E 
ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, CNPJ 25.165.749/001-10; 
Objeto: Prorrogação da vigência por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada, João Luis de Castro.

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Ano III • Edição Nº 3427
-381-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13079/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 100/2020, 
firmado em 08/09/2020; com a empresa CELETON ALUGUEL DE TRATORES E 
EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ 00.092.752/0001-20; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 03 meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, 
Antônio Paulo Correia de São José.

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Ano III • Edição Nº 3427
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 103/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13036/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 103/2020, 
firmado em 17/09/2020; com a empresa SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME, 
CNPJ 10.619.506/0001-37; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Milton Alves dos 
Santos.

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Ano III • Edição Nº 3427
-383-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13308/2020; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 104/2018, 
firmado em 02/05/2018, com a empresa A &amp; S CONSTRUTORA E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.607.704/0001-43; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por mais 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pelo Contratada, Alessandra Paixão Oliveira Moreno.

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Ano III • Edição Nº 3427
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2020)
 
 
 
 
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13046/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 105/2020, 
firmado em 17/09/2020; com a empresa ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E 
ELETROMETALÚRGICA, CNPJ 61.276.226/0001-04; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 03 meses ; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, 
Cláudio Luiz Carassini.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13057/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 106/2020, 
firmado em 17/09/2020; com a empresa LAYANE E JOANNY COMÉRCIO DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS LTDA ME, CNPJ 10.754.436/0001- 20; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 03 meses ; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Paulo 
José Benedito de Oliveira.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 139/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.365/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 139/2019, 
firmado em 22/05/2019, com a senhora ANTONIETA DE SOUZA SILVA , 
CPF 895.475.275-68; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Scheherazade 
Silva de Oliveira.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-387-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 202/2018)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13316/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 202/2018 , 
firmado em 01/10/2018, com a empresa EXATI TECNOLOGIA E 
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA , CNPJ: 18.434.112/0001-16 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses e reajuste de 
7,8223%; Fundamento Legal : art. 57 e 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Cezar 
Henrique Dias de Barros.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-388-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 13461/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 218/2019, 
firmado em 01/10/2019; com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS (CNPJ sob o 
nº 22.928.165/0001-60); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Bruno dos Santos 
Martins.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-389-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 13465/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 219/2019, 
firmado em 04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 
CONSULTORIA  LTDA - (CNPJ sob o nº04.032.302/0001- 00);Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 360 dias ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela 
Contratada, Cláudio Souza Canário de Macedo.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-390-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 13471/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 220/2019, 
firmado em 04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA - (CNPJ 04.032.302/0001-00); Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 360 dias ; Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, 
Cláudio Souza Canário de Macedo.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-391-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 221/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 13482/20; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 221/2019, 
firmado em 21/10/2019, com a empresa GGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA- (CNPJ sob o nº03.230.915/0001- 81); Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 12 meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993 ; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela 
Contratada, Graziela Carneiro Bulos.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-392-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 233/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 13485/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 233/2019, 
firmado em 22.11.2019, com a empresa MISA – COMÉRCIO DE PLANTAS NATURAIS 
LTDA – (CNPJ sob o nº 28.476.661/0001- 07); Objeto: Prorrogação da vigência do 
Contrato por 12 meses ; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela 
Contratada, Bogdan Raymov.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-393-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 248/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
Processo: nº 13504/2020; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato nº 248/2019, 
firmado em 10/12/2019, com a empresa BMF ENGENHARIA LTDA - (CNPJ sob o nº 
05.490.006/0001-08); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 150 dias ; 
Fundamento Legal : Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Márcio Velloso 
Maron.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-394-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação dos 
softwares integrados de SAÚDE (Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e Marcação, 
Urgência e Emergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), compreendendo a implantação, 
migração dos dados e treinamento.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado n o Processo Administrativo nº 082/2020, Pregão Eletrônico nº 
046/2020 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
KBF SISTEMAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 12.418.112/0001-46 R$ 131.000,00 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias  úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei  federal 
nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de dezembro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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-395-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.458/ 2020; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 001 / 2019,
firmado em 02/01/2019, com o senhor COSME OLIVEIRA DOS SANTOS,
CPF 000.912.145—56; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais 12
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo
Locatário,]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e Rosangela Oliveira Santos de
A]]neida, pelo Locador, Cosme Oliveira dos Santos.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-396-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.072/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
001/2020, firmado em 02/01/2020 com a empresa TELEMEDICINA DA 
BAHIA LTDA, CNPJ 03.154.807/0001-77; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por mais 12 meses ; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelos Contratantes, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela 
Oliveira Santos de Almeida e, pelo Contratado, Everaldo Matos de Aragão.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-397-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.461/2020; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
002/2019, firmado em 02/01/2019, com a senhora LAÍSE SOUZA RIBEIRO
DOS SANTOS PEIXOTO, CPF 019.174.455—71; Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no
8666/1993; Signatários:pelo Locatario, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e
Rosangela OliveiraSantos de A]]neida,pela Locadora, Laíse Souza Ribeiro dos
Santos Peixoto.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-398-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2020)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.083/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
002/2020, firmado em 14/01/2020 com a empresa GLOBO MED - SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA,  CNPJ 35.047.468/0001-16 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por mais 11 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelos Contratantes, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida e, pelo Contratado, Victor Felipe Brito 
Reis

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Ano III • Edição Nº 3427
-399-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.088/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
004/2020, firmado em 03/02/2020, com a senhora MARIA FERNANDA 
COSTA DANTAS CABRAL, CPF 027.884.915-65 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por mais 11 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida e, pela Locadora, Maria Fernanda Costa 
Dantas Cabral.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-400-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.090/2020; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
005/2020, firmado em 05/ 02/2020, com o senhor JOSUE RAIMUNDO
CABRAL, CPF 097.545.805-10; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por
mais 11 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:
pelo Locatário,]ulioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela OliveiraSantos de
A]]neida e,pelo Locador, ]osue Raijnundo Cabral

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-401-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2019)
*
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo FMS: 12.507/2020;Espécie:2“Termo de Aditamento ao Contrato FMS
010/2019, firmado em 02/01/2019, com a empresa SINERGICA COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA -ME, CNP]85.484.723/0001—66;
Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1995; Signatários: pelo Contratante,]ulio
Pinheiro dos Santos ]unior e Rosangela OliveiraSantos de A]]neida e, pelo
Contratado, Hector Alejandro Ibanez Henriquez.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-402-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.514/2020; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
014/2019, firmado em 07/02/2019, com o senhor DANIEL CEZAR SANTOS,
CPF 620.192.012-91; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais 12
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo
Contratante, ]ulioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela OliveiraSantos de
A]]neida, pelo Contratado, Daniel Cezar Santos.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-403-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019)
*
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.518/2020; Espécie: 3“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
015/2019, firmado em 07/02/2020, com a empresa A.V.O CERQUEIRA, CNP]
24.290715/ 0001-05;Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais 12
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo
Contratante, ]ulioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela OliveiraSantos de
A]]neida e,pelo Contratado, ArielVaz OliveiraCerqueira.

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30 de dezembro de 2020
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-404-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 14092/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº 
016/2019, firmado em 18/02/19, com a pessoa jurídica SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
– (CNPJ sob o nº 02.683.490/0001-01);Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
10 meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: 
pelo(s) Locatário(s), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela Locadora, Eldon 
Rinaldi Andrade Sales.

Quarta-feira
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Ano III • Edição Nº 3427
-405-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 14.065/2020; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
022/ 2020, firmado em 18/ 05/ 2020 com a empresa SG TECNOLOGIA CLINICA
LTDA, CNP]: 61.485.900/0007—56;Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato
por mais 09 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1995;
Signatários:pelos Contratantes,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela
OliveiraSantos de A]]neida e,pelo Contratado, ]onas Agnaldo Pires.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-406-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2020)
*
Estado da Bahia
PrefeituraMunicipal de Amargosa
Termo de Aditamento
Processo: nº 14342/2020; Espécie: 39 Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº
023/2020, firmado em 18/03/2020, com a empresa GL PRODUÇÓES E EVENTOS LTDA,
CNPJ 22.634.142/0001-43; Objeto: Prorrogação da vigênciado Contrato por 04 meses;
Fundamento Legal: Art. 57, da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio
Pinheiro dos Santos Júnior e Rosângela Oliveira Santos de Almeida, e pela Contratada,
Franklin Silva Magalhães.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-407-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.641/2020; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
024/2019, firmado em 09/05/2019 com a empresa MARLA CAROLINA
VIEIRA SOUZA SILVA SANTANA, CNP] 17.619.025/0001-70; Objeto:
Prorrogação da Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.
57, da Lei no 8666/1995; Signatários: pelos Contratantes, ]úlio Pinheiro dos
Santos ]uniore Rosangela OliveiraSantos de A]]neida e,pela Contratada, Marla
Carolina VieiraSouza SilvaSantana.

Quarta-feira
30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-408-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2017)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.306/2019; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
052/ 2017, firmado em 26/ 09/ 2017, com a empresa COMETA INFORMÁTICA
LTDA, CNP] 07.547568/0001—76; Objeto:Prorrogação da Vigência do contrato
por mais 09 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pelo
Contratado, Irlan Peixoto Santos.

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30 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3427
-409-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2018)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.374/2020; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
055/2018, firmado em 05/03/2018, com o senhor THIAGO RODRIGUES
BARRETTO, CPF 066.885.125-21; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato
por mais 10 meses;Fundamento Legal: art. 57,da Lei no 8666/1995;
Signatários:pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos Santos ]uniore Rosangela
OliveiraSantos de A]]neida,e peloContratado, Thiago Rodrigues Barreto.

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-410-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019)
*
Estado da Bahia
PrefeituraMunicipal de Amargosa
Fundo Municipal de Saúde
Termo de Aditamento
Processo FMS: nº 12.646/2020; Espécie: 49 Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº
037/2019, firmado em 20/08/2019, com a empresa RBM ENGENHARIA EIRELI — (CNPJ
sob o nº 32.810.264/0001-05); Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais
04 (quatro) meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II,529 da Lei Fed. nº 8.666/1993;
Signatários: pelos Contratantes, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e
Rosangela Oliveira Santos de Almeida (Secretária Mun. de Saúde), e pela Contratada,
Robson Luiz Barreto das Mercês.

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Ano III • Edição Nº 3427
-411-
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Diário Oficial do
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2019)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12654/2020; Espécie: 5“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
059/2019, firmado em 02/10/2019, com a senhora IVANEIDE RESENDE
OLIVEIRA, CPF 410.581.195—91; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato
por 05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:
pelo Locatario,]ulioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela OliveiraSantos de
A]]neida, pela Locadora, Ivaneide Resende Oliveira.

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Ano III • Edição Nº 3427
-412-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2018)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.423/2020; Espécie: 3“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
040/2018, firmado em 20/03/2018, com a empresa QUALITESTE
LABORATÓRIO LTDA, CNP] nº. 21.572.018/0001—58; Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no
8666/1993; Signatários:pelo Contratante, ]ulioPinheiro dos Santos ]unior e
Rosângela OliveiraSantos de A]]neida,pelo Contratado, Valney Santana dos
Santos.

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Ano III • Edição Nº 3427
-413-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2017)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.308/2020; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
041/2017, firmado em 01/11/2017, com a empresa MARISOL FEDRA
HEREDIA VELARDE DE FERREIRA - ME, CNP] 19.305859/0001—66; Objeto:
Prorrogação da Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.
57, da Lei no 8666/1995; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos
Santos ]unior e Rosangela Oliveira Santos de A]]neida, e pela Contratada,
Marisol Fedra Heredia Velarde de Ferreira.

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-414-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.114/2020; Espécie: 3“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
041/ 2020, firmado em 01/06/ 2020, com o senhor PAULO OLIVEIRA FARIAS,
CPF 118.437.055-91; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais 05
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo
Locatário,]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e Rosangela Oliveira Santos de
A]]neida e,pelo Locador, Paulo Oliveira Farias.

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-415-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2017)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.315/2020; Espécie: 5“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
042/ 2017, firmado em 01/11/2017, com a empresa E. P. SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA - ME, CNP] 04.865.559/0001—43;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários:pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos Santos ]uniore Rosangela
Oliveira Santos de A]]neida, e pela Contratada, Emerson Rocha Pires.

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-416-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020)
*
**
Estado da Bahia
PrefeituraMunicipalde Amargosa
Termo de Aditamento
Processo nº 14.179/2020;Espécie:3“ Termo de Aditamento ao Contrato nº FMS
042/2020, firmado em 02/06/2020; com a empresa TECSOL SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA ME — CNP] nº 05.513.149/0001-98;Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por mais 05 meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II,52“
da Lei no 8666/1993; Signatários:pelos Contratantes, Sr. ]úlioPinheiro dos
Santos ]únior e Rosangela OliveiraSantos de A]]neida,e pela Contratada, Sr.
Marlon Emerson Brandão Soares.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020)
*
**
Estado da Bahia
PrefeituraMunicipalde Amargosa
Termo de Aditamento
Processo nº 12.188/2020;Espécie:2“ Termo de Aditamento ao Contrato nº FMS
042/2020, firmado em 02/06/2020; com a empresa TECSOL SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA ME — CNP] nº 05.513.149/0001-98;Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato até o dia 51/12/2020; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II,
52“ da Lei no 8666/1995; Signatários: pelos Contratantes, Sr. ]úlio Pinheiro dos
Santos ]únior e Rosangela OliveiraSantos de A]]neida,e pela Contratada, Sr.
Marlon Emerson Brandão Soares.

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-418-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2017)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.314/2020; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
045/2017, firmado em 01/11/2017, com a empresa CCN SERVICOS
MEDICOS LTDA - ME, CNP] 27.491.839/0001-26;Objeto: Prorrogação da
Vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses; Fundamento Legal: art.57 da
Lei no 8666/1993; Signatários:pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos Santos
]unior e Rosângela Oliveira Santos de A]]neida e, pela Contratada, Fábio
A]]neida Maciel Sobrinho.

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Ano III • Edição Nº 3427
-419-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 14.177/2020; Espécie: 3“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
045/2020, firmado em 02/06/2020 com a empresa GL PRODUÇÓES E
EVENTOS LTDA, CNP] sob o nº 22.654.142/0001-45;Objeto: Prorrogação da
Vigência por mais 05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1995;
Signatários:pelos Contratantes,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela
OliveiraSantos de AlJneida e,pelo Contratado, FranklinSilvaMagalhães.

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-420-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.192/2020; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
045/2020, firmado em 02/06/2020 com a empresa GL PRODUÇÓES E
EVENTOS LTDA, CNP] sob o nº 22.654.142/0001-45;Objeto: Prorrogação da
Vigência até o dia 51/12/ 2020; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993;
Signatários:pelos Contratantes,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela
OliveiraSantos de AlJneida e,pelo Contratado, FranklinSilvaMagalhães.

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-421-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2019)
*
Estado da Bahia
PrefeituraMunicipal de Amargosa
Termo de Aditamento
Processo: nºl4374/2020; Espécie: 29 Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº
044/2019, firmado em 06/11/2019, com a empresa GUENKI DOS SANTOS GOTO - ME
(CNPJ nº 20.213.059/0001-75); Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por 12
meses; Fundamento Legal: Art. 57, da Lei nº 8666/1993; Signatários: pelo
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior e Rosângela Oliveira Santos de Almeida,
e pela Contratada, Guenki dos Santos Goto.

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Ano III • Edição Nº 3427
-422-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2018)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 14.077/2020; Espécie: 3“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
045/2018, firmado em 25/04/2018, com a empresa SP SOLUÇÓES
AMBIENTAIS - EPP, CNP] nº.12.351.650/0001-60;Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no
8666/1993; Signatários:pelo Contratante, ]ulioPinheiro dos Santos ]unior e
Rosângela Oliveira Santos de A]]neida, pelo Contratado, Rodolfo de Diego
Presa Filho.

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Ano III • Edição Nº 3427
-423-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 14.154/2020; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
045/2020, firmado em 26/06/2020, com a senhora GLAUCIA MARIA CRUZ
OLIVEIRA, CPF 424.594.435-87; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato
por mais 06 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1995;
Signatários:pelos Locatarios,]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e Rosangela
Oliveira Santos de A]]neida e,pela Locadora, Glaucia Maria Cruz Oliveira.

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Ano III • Edição Nº 3427
-424-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13030/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 045/2020 , 
firmado em 27/03/2020, com a empresa W B AZEVEDO ME, CNPJ 
07.652.348/0001-02; Objeto: Prorrogação da vigência por 09 meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro 
dos Santos Junior e, pela Contratada, Wallas Barbosa Azevedo.

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Ano III • Edição Nº 3427
-425-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2019)
*
Estado da Bahia
PrefeituraMunicipal de Amargosa
Termo de Aditamento
Processo: nº 13380/2020; Espécie: 29 Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº
048/2019, firmado em 02/12/2019, com a empresa MMC SERVIÇOS MÉDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 34.224.814/0001-21; Objeto: Prorrogação da vigência do
Contrato por 12 meses; Fundamento Legal: Art. 57, da Lei nº 8.666/1993; Signatários:
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior e Rosângela Oliveira Santos de
Almeida, e pela Contratada, Mayka Matos Carvalho.

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2020)
*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.212/2020; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
051/2020, firmado em 05/08/2020 com a empresa C A G SAMPAIO
SONORIZAÇÃO-ME, CNP] nº. 08.252.040/0001-32;Objeto: Prorrogação da
Vigência por mais 05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1995;
Signatários:pelos Contratantes,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela
OliveiraSantos de A]]neida e,pelo Contratado, Carlos Alberto Garcia Sampaio.

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2020)
*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.252/2020; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
055/2020, firmado em 15/08/2020, com a empresa ST COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNP] 09.461.437/0001—05;
Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por mais 04 meses; Fundamento
Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelos Contratantes, ]ulio
Pinheiro dos Santos ]unior e Rosangela Oliveira Santos de A]]neida e, pela
Contratada, Hamilton Souza Mutti Neto.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2020)
*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.248/2020; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
054/2020, firmado em 24/08/2020 com a empresa ULTRA KLINIK
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA — (CNPJ sob o nº 42.243.808/0001-40); Objeto:
Prorrogação da Vigência do contrato por mais 05 meses; Fundamento Legal: art.
57, da Lei no 8666/1995; Signatários: pelos Contratantes, ]úlio Pinheiro dos
Santos ]unior e Rosangela Oliveira Santos de A]]neida e, pelo Contratado,
AlvibarSantosPinheiro.

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)
*
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.259/2020; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
057/2020, firmado em 09/09/2020 com a empresa LS CONSULTORIA &amp;
SISTEMAS LTDA, CNP] 27.488.431/0001-03,Objeto: Prorrogação da Vigência
por mais 05 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1995;
Signatários:pelos Contratantes,]úlioPinheiro dos Santos ]unior e Rosangela
Oliveira Santos de A]]neida e,pelo Contratado, Gilberto de Souza Leite.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2020)
*
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PrefeituraMunicipal de Amargosa
Termo de Aditamento
Processo: n9081/2020; Espécie: 29 Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº
061/2020, firmado em 28/09/2020, com a empresa ABIMAEL FERREIRA DOS SANTOS
(CNPJ nº 20.324.005/0001-87); Objeto: Prorrogação da vigênciado Contrato por mais
90 dias; Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior e Rosângela Oliveira Santos de Almeida,
e pela Contratada, Abimael Ferreira dos Santos.

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Ano III • Edição Nº 3427
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 12.455/2020; Espécie: 3“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
079/2018, firmado em 09/10/2018, com a empresa NANCI SANTOS
OLIVEIRA DA SILVA, CNP] 42.014.597/0001-73; Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no
8666/1993; Signatários:pelo Contratante, ]úlioPinheiro dos Santos ]unior e
Rosangela OliveiraSantos de A]]neida,e pela Contratada, Cleber Oliveirada
Silva.
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4191/</url>
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