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    <date>2020-12-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3426</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3426</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 29 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3426 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  29 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3426
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 142/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 143/2020) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 302/2020) .................................................................................. 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) .................................................................. 16

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 142/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 142 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata—sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio,nos termos a seguir:

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
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CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
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ê lº. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I* Disciplinaro fluxo de entradade pessoas (uma por família),na proporção de 1
(um) clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II 7 Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III* Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV 7 Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V - Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente
com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI - Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',

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b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98148-5162);
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a
cumprir as regulamentações sanitáriasde combate à COVID-l9.
VIX * impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramenteboca e nariz.
ê Zº.Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde:
I -realizarações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta
ou indiretamenteaglomeração de pessoasno interiorou forado estabelecimento;
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela',
III* permitiro consumo de produtosno interiordo estabelecimentoou no balcão.
g 3". Domingos e feriados apenas serão permitidos o funcionamento dos
estabelecimentosabaixo,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafoanterior:
I - supermercados, minimercados, mercados;
II-padarias;
III-farmáciase drogarias;
IV- postosde combustíveis;
V- lojasde Insumos médicos e hospitalares;
VI- imprensa de modo geral',
VII- funerárias;

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VIII7 hotéise pousadas;
IX * hortifrutigranjeiros;
Xfoficinasde veículos,borrachariase postosde lavagem;
XI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no próprio
estabelecimento;
XII * óticas.
g 4". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 5".Os estabelecimentosque não estãoautorizadosa desenvolversuas atividades
com portasabertasaos domingos e feriadospoderão comercializarseus produtos atravésde
entregas em domicílio,desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos
(pedidos via telefoneou internet)e assegurem condições de higiene e segurança para
funcionários e clientes.
5 6".O funcionamento dos estabelecimentosabaixo elencadosficaautorizadoem
regime de pronto atendimento,de modo que os clientesnão possam ultrapassara portado
recinto,vedado o consumo de mercadoria no balcão:
I 7 Restaurantes;
II* lanchonetes;
III* Lanhouses;
Istorveterias e similares.
g 7 º.A partirdas 17h do sábado às 07h da segunda-feira,os estabelecimentosde
que tratao parágrafoanterior,que não tenham obtido autorizaçãode funcionamento com

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portaabertaspela VISA, devem funcionarapenas com entregaem domicílio,assegurando
sempre as condiçõessanitáriasprevistasno parágrafoprimeirodesteartigo.
5 8".As barbeariase salõesde belezapoderão funcionardesde que:
I-Atendam às condições sanitáriasprevistasno Art.lºdesteDecreto;
II- Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existênciade até
doisclientesno interiordo estabelecimentopara serem atendidos.
59". O funcionamento com portas abertasdos estúdiosde pilates,academias de
saúde, estabelecimentos de estetica,bares, restaurantes,lanhouses, sorveteriase congêneres
ficacondicionado à aprovação do plano de contingenciamento aprovado pela VISA, nos
seguintes termos:
I - O estabelecimentodeve acessaro sitedo município (www.amargosa.ba.gov.br)
e baixaro formuláriocontendo o plano de contingenciamento ou confeccionarseu próprio
plano,desde que atendaas exigênciassanitáriasde prevenção à Covid-l9',
II7 Enviar o plano de contingenciamento devidamente assinadopelo proprietário
do estabelecimentopara a o e-mail:visa©amargosa.ba.gov.br',
III7 Após expressa aprovação do plano de contingenciamento pela VISA, o
estabelecimentocomercialestaráautorizadoa funcionarnos seguintesdiase horários:
a) Restaurantes,bares,lanchonetese similares:de segunda a domingo: das 8h às
22h',
b) Academias, estúdiode estéticae similares:de segunda a domingo: das 5h às
22h',
510. Os estabelecimentossupracitadosnão podem promover shows ao vivo,
paredões e apresentaçõesartísticasde qualquernatureza.

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Art. 2". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 3".Ficam suspensos todos os eventos públicose particulares,sejam elesde
carátercultural,religioso,políticoou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja
superior a 100 (cem) pessoas.
é“lºOs eventos,cuja previsãode aglomeração sejasuperiora 100 (cem) pessoas,
dependerão de préviaautorizaçãomunicipal.
5 2º As atividadescoletivasde grupos sociais,academias e congêneres devem
respeitara proporção de 1 (uma) pessoa por lOmº, referentea áreadestinadaa atividade.
Art. 4º. Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrer o funeralde
forma que não ultrapassea quantidadede 100 (cem) pessoas,restritoà família.
Art. Sº. Fica proibido o ingresso,em repartiçõespúblicas,de pessoas que não
estiverem utilizandomáscara cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 6".Aos sábados será permitida a comercializaçãode produtos e serviçosna
FeiraLivrede Amargosa (Mercado Municipal).
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
serviçospúblicose planejamento da cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 7". Fica proibida a comercializaçãode produtos/serviçospor feirantesde
outrosmunicípios na FeiraLivrede Amargosa.

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Art. 8".O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %);
II-Índicede contaminação do município (&lt;l durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);
IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).
Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 9".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I - Multa de R$50,00 (cinquentareais)atéR$ 20.000,00 (vintemil reais)por conduta
praticada.
êlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º. A dosimetria da penalidade descritano inciso I deverá ser aplicada por ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ, endereço e
contatotelefônicodo agente infrator,fotoou vídeo quando possível,comunicando-o de
que a autuaçãoseráapreciadapelo órgão competente e poderá serconvertidaem:
I - Multa;
II- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III- Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV - Cassação de Alvará,após Processo AdministrativoPróprio;

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V - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 11. Fica autorizadaa reaberturado terminal rodoviáriodeste município a
partirde 16/09/2020,nos seguintestermos:
êlº. Todos veículos de transportecoletivode passageiros deverão parar nas
barreirassanitáriaspara verificaçãoda temperaturados passageirose tripulantes;
ê2º. O embarque e desembarque de passageiros,dentro do perímetro urbano,
somente serápermitidanos seguintespontos de ônibus:
I- Santa Rita(Largo da IgrejaSanta);
II-Catiara(aserinstaladona Rua João Leal Salesnº 30)',
III-Rodoviária.
ê3º. Embarque e/ou desembarque de passageirosfora dos pontos descritosno
parágrafoanteriorensejarámulta para a empresa de viaçãorodoviária,nos termos da lei.
Art. 12.O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 13. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando tão
somente as disposiçõesem contrárioconstantesnos Decretos anteriormentepublicados.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 29 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 143/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
DECRETO Nº. 143 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Dispõe sobre a utilização de logomarca 
na divulgação dos eventos associados à 
Lei Aldir Blanc e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atibuições, em 
especial a conste no inciso XIII, do artigo 78 e alínea “i”, do inciso I, do artigo 99, da Lei 
Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO  a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, conhecida como a 
Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc;  
 
CONSIDERANDO  o conteúdo disposto na Lei nº 589, de 15 de outubro de 2020, que 
regulamenta, no Município de Amargosa (BA), o pagamento dos benefícios instituídos pela citada 
Lei Federal nº 14.017/2020; 
 
CONSIDERANDO que a Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, em 
atendimento da Lei Federal nº 14.017/2020 e da Lei Municipal nº 589/2020, de Amargosa (BA), 
publicou Editais de Premiação, que tem o objetivo de reconhecer e premiar as iniciativas artísticas 
e culturais; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a divulgação da origem dos recursos da 
Lei Federal de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, aplicados no Município de Amargosa (BA);

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Toda divulgação a ser realizada em relação aos projetos selecionados nos editais 
de premiação nº 002, 003, 004 e 005/2020, deverá conter a logomarca oficial, disposta no Anexo 
Único, indicando que o projeto premiado é apoiado com recursos federais, provenientes da Lei 
Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). 
 
§ 1º. A logomarca deverá expor, de forma clara, os seguintes caracteres: 
 
I - Lei Aldir Blanc; 
II - Ministério do Turismo; 
III - Prefeitura Municipal de Amargosa (BA); 
 
§ 2º. A divulgação refere-se a mídias impressas, digital, via redes sociais como Facebook, 
Instagram, entre outros. 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                Registre-se!                 Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
 
Logomarca oficial:

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PORTARIA (Nº 302/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 302 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
 
 
 
Dispõe sobre convocação da Sra. Gilvane 
Nascimento de Jesus para ocupar 
temporariamente a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar de Amargosa-BA . 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de 
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelares de Amargosa – CTA, titulares e 
suplentes, para mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024. 
 
CONSIDERANDO a escala de férias das Conselheiras Tutelares respectivamente 
Rozangela Menezes da Silva; Eliane Pereira Pimentel, Luciene Nascimento de Jesus, Carla 
Santos Ribeiro e Michelle Neres Queiros dos Santos.   
 
CONSIDERANDO que a 1ª Suplente, a Sra. ALINE ARAÚJO DA ROSA declarou 
expressamente desistência em ocupar a titularidade do cargo no período ora solicitado. 
 
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente, a Sra. UILMA MARQUES SANTOS declarou 
expressamente indisponibilidade em ocupar a titularidade do cargo no período ora solicitado. 
 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Convocar a Sra. Gilvane Nascimento de Jesus, CPF 026.462.295-26, para 
ocupar temporariamente a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar do município de 
Amargosa, com as atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de 
12/10/2005 e alterações posteriores, em razão da escala de férias das Conselheiras Tutelares, 
conforme anexo, parte integrante desta portaria. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 289/2020. 
 
 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO À PORTARIA Nº. 302 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
 
CONSELHEIRA TUTELAR PERÍODO DE FÉRIAS 
Rozangela Menezes da Silva 11 de Janeiro a 09 de Fevereiro de 2021 
Eliane Pereira Pimentel 10  de Fevereiro a 11 de Março de 2021 
Luciene Nascimento de Jesus 12 de Março a 10 de Abril de 2021 
Carla Santos Ribeiro 03 de Maio a 01 de Junho de 2021 
Michelle Neres Queiros dos Santos 02 de Junho a 01 de Julho de 2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional-SEAFI
N OTIFICADA: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 21.972.444/0001-69
LICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento -SEAFI , no
uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistas a proporcionar o direitoprevisto no
Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem
epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8681/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 28 de dezembro de 2020.
IoanildoBorges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: ODONTOMAX COMERCIO ODNTO—MEDICO E HOSPITALAR
LTDA
CNPJ: 07.790.343/0001—46
LICITAÇÃO: PE.009/2020.SRP
OBJETO DO CON TRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS
INSUMOS MEDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO BÁSICA,
HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 7838/2020,
8091/2020, 7970/2020, 8111/2020, 8175/2020, 8342/2020, 8467/2020, 8441/2020,
8592/2020,8425/2020,8757/2020,8929/2020,8941/2020,9176/2020,conforme relatório
do Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 28 de dezembro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4190/</url>
    </ato>
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