{"edition": {"id": 3428, "number": 3426, "date": "2020-12-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a0414af433fe4b348daab3f926ee1491", "pdf_sha256": "46aa06a08f1ea2adee98e706e4c7b4d5d70abf62feab8f2705da28cb903202b9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "46aa06a08f1ea2adee98e706e4c7b4d5d70abf62feab8f2705da28cb903202b9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3428/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3428/"}, "acts": [{"id": 4190, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3426", "kind": "Diario Importado", "number": "3426", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 29 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3426 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  29 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3426\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 142/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 143/2020) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 302/2020) .................................................................................. 13\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 15\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) .................................................................. 16\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 142/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 142 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.\nDispõe sobre as medidas preventivas\ncomplementares para enfrentamento da\nemergência de saúde pública decorrente da\nCOVID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata—sede uma pandemia;\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem\ncomo com a permanência e geração de novos postosde trabalho;\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-l9.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais\nsituadosnestemunicípio,nos termos a seguir:\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nm m «,º,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nê lº. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes\nexigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:\nI* Disciplinaro fluxo de entradade pessoas (uma por família),na proporção de 1\n(um) clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.\nII 7 Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do\nestabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m\nentreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.\nIII* Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-\nEPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem\ncomo de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.\nIV 7 Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor\ncento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,\nportapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes\ne funcionários do local.\nV - Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de\nfuncionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente\ncom hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque\ngarantaa efetividadeda sanidade.\nVI - Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,\nteclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola\n70%.\nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do\nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:\na) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In41,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nb) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75\n98148-5162);\nc) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento\nsimultaneamente.\nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a\ncumprir as regulamentações sanitáriasde combate à COVID-l9.\nVIX * impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara\ncobrindo inteiramenteboca e nariz.\nê Zº.Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde:\nI -realizarações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta\nou indiretamenteaglomeração de pessoasno interiorou forado estabelecimento;\nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos\nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela',\nIII* permitiro consumo de produtosno interiordo estabelecimentoou no balcão.\ng 3\". Domingos e feriados apenas serão permitidos o funcionamento dos\nestabelecimentosabaixo,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafoanterior:\nI - supermercados, minimercados, mercados;\nII-padarias;\nIII-farmáciase drogarias;\nIV- postosde combustíveis;\nV- lojasde Insumos médicos e hospitalares;\nVI- imprensa de modo geral',\nVII- funerárias;\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In41,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVIII7 hotéise pousadas;\nIX * hortifrutigranjeiros;\nXfoficinasde veículos,borrachariase postosde lavagem;\nXI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no próprio\nestabelecimento;\nXII * óticas.\ng 4\". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA\nfiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o\nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de\nasseguraro fielcumprimento desteDecreto.\ng 5\".Os estabelecimentosque não estãoautorizadosa desenvolversuas atividades\ncom portasabertasaos domingos e feriadospoderão comercializarseus produtos atravésde\nentregas em domicílio,desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos\n(pedidos via telefoneou internet)e assegurem condições de higiene e segurança para\nfuncionários e clientes.\n5 6\".O funcionamento dos estabelecimentosabaixo elencadosficaautorizadoem\nregime de pronto atendimento,de modo que os clientesnão possam ultrapassara portado\nrecinto,vedado o consumo de mercadoria no balcão:\nI 7 Restaurantes;\nII* lanchonetes;\nIII* Lanhouses;\nIstorveterias e similares.\ng 7 º.A partirdas 17h do sábado às 07h da segunda-feira,os estabelecimentosde\nque tratao parágrafoanterior,que não tenham obtido autorizaçãode funcionamento com\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In41,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nportaabertaspela VISA, devem funcionarapenas com entregaem domicílio,assegurando\nsempre as condiçõessanitáriasprevistasno parágrafoprimeirodesteartigo.\n5 8\".As barbeariase salõesde belezapoderão funcionardesde que:\nI-Atendam às condições sanitáriasprevistasno Art.lºdesteDecreto;\nII- Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existênciade até\ndoisclientesno interiordo estabelecimentopara serem atendidos.\n59\". O funcionamento com portas abertasdos estúdiosde pilates,academias de\nsaúde, estabelecimentos de estetica,bares, restaurantes,lanhouses, sorveteriase congêneres\nficacondicionado à aprovação do plano de contingenciamento aprovado pela VISA, nos\nseguintes termos:\nI - O estabelecimentodeve acessaro sitedo município (www.amargosa.ba.gov.br)\ne baixaro formuláriocontendo o plano de contingenciamento ou confeccionarseu próprio\nplano,desde que atendaas exigênciassanitáriasde prevenção à Covid-l9',\nII7 Enviar o plano de contingenciamento devidamente assinadopelo proprietário\ndo estabelecimentopara a o e-mail:visa©amargosa.ba.gov.br',\nIII7 Após expressa aprovação do plano de contingenciamento pela VISA, o\nestabelecimentocomercialestaráautorizadoa funcionarnos seguintesdiase horários:\na) Restaurantes,bares,lanchonetese similares:de segunda a domingo: das 8h às\n22h',\nb) Academias, estúdiode estéticae similares:de segunda a domingo: das 5h às\n22h',\n510. Os estabelecimentossupracitadosnão podem promover shows ao vivo,\nparedões e apresentaçõesartísticasde qualquernatureza.\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 2\". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos\ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail\n(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no\naplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de\nfacilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.\nArt. 3\".Ficam suspensos todos os eventos públicose particulares,sejam elesde\ncarátercultural,religioso,políticoou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja\nsuperior a 100 (cem) pessoas.\né“lºOs eventos,cuja previsãode aglomeração sejasuperiora 100 (cem) pessoas,\ndependerão de préviaautorizaçãomunicipal.\n5 2º As atividadescoletivasde grupos sociais,academias e congêneres devem\nrespeitara proporção de 1 (uma) pessoa por lOmº, referentea áreadestinadaa atividade.\nArt. 4º. Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrer o funeralde\nforma que não ultrapassea quantidadede 100 (cem) pessoas,restritoà família.\nArt. Sº. Fica proibido o ingresso,em repartiçõespúblicas,de pessoas que não\nestiverem utilizandomáscara cobrindo inteiramente boca e nariz.\nArt. 6\".Aos sábados será permitida a comercializaçãode produtos e serviçosna\nFeiraLivrede Amargosa (Mercado Municipal).\nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às\nmedidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,\nserviçospúblicose planejamento da cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação\ndos efeitosdo presenteDecreto.\nArt. 7\". Fica proibida a comercializaçãode produtos/serviçospor feirantesde\noutrosmunicípios na FeiraLivrede Amargosa.\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 8\".O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a\navaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:\nI-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(<70 %);\nII-Índicede contaminação do município (<l durante 14 dias);\nIII-Percentualde crescimentode casos (média móvel <8%, durante 14 dias);\nIV- Percentualde crescimentodiário(< ou : 6%);\nV- Número absolutode óbitos> ou : 2 (no período de 14 dias).\nParágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica\ncondicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal\nde Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.\nArt. 9\".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste\nDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:\nI - Multa de R$50,00 (cinquentareais)atéR$ 20.000,00 (vintemil reais)por conduta\npraticada.\nêlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o processo\nadministrativopróprio.\nê2º. A dosimetria da penalidade descritano inciso I deverá ser aplicada por ato\nfundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade\neconômica do infratore a reincidência.\nê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ, endereço e\ncontatotelefônicodo agente infrator,fotoou vídeo quando possível,comunicando-o de\nque a autuaçãoseráapreciadapelo órgão competente e poderá serconvertidaem:\nI - Multa;\nII- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',\nIII- Suspensão de Alvará de Funcionamento;\nIV - Cassação de Alvará,após Processo AdministrativoPróprio;\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nV - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos\ndo Código Penal',\nVI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código\nPenal.\nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,\nquando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão\nsujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.\nArt. 11. Fica autorizadaa reaberturado terminal rodoviáriodeste município a\npartirde 16/09/2020,nos seguintestermos:\nêlº. Todos veículos de transportecoletivode passageiros deverão parar nas\nbarreirassanitáriaspara verificaçãoda temperaturados passageirose tripulantes;\nê2º. O embarque e desembarque de passageiros,dentro do perímetro urbano,\nsomente serápermitidanos seguintespontos de ônibus:\nI- Santa Rita(Largo da IgrejaSanta);\nII-Catiara(aserinstaladona Rua João Leal Salesnº 30)',\nIII-Rodoviária.\nê3º. Embarque e/ou desembarque de passageirosfora dos pontos descritosno\nparágrafoanteriorensejarámulta para a empresa de viaçãorodoviária,nos termos da lei.\nArt. 12.O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente\nprevistas.\nArt. 13. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando tão\nsomente as disposiçõesem contrárioconstantesnos Decretos anteriormentepublicados.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 29 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 143/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nDECRETO Nº. 143 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 \n \nDispõe sobre a utilização de logomarca \nna divulgação dos eventos associados à \nLei Aldir Blanc e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atibuições, em \nespecial a conste no inciso XIII, do artigo 78 e alínea “i”, do inciso I, do artigo 99, da Lei \nOrgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO  a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre \nações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade \npública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, conhecida como a \nLei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc;  \n \nCONSIDERANDO  o conteúdo disposto na Lei nº 589, de 15 de outubro de 2020, que \nregulamenta, no Município de Amargosa (BA), o pagamento dos benefícios instituídos pela citada \nLei Federal nº 14.017/2020; \n \nCONSIDERANDO que a Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, em \natendimento da Lei Federal nº 14.017/2020 e da Lei Municipal nº 589/2020, de Amargosa (BA), \npublicou Editais de Premiação, que tem o objetivo de reconhecer e premiar as iniciativas artísticas \ne culturais; \n \nCONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a divulgação da origem dos recursos da \nLei Federal de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, aplicados no Município de Amargosa (BA);\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Toda divulgação a ser realizada em relação aos projetos selecionados nos editais \nde premiação nº 002, 003, 004 e 005/2020, deverá conter a logomarca oficial, disposta no Anexo \nÚnico, indicando que o projeto premiado é apoiado com recursos federais, provenientes da Lei \nAldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). \n \n§ 1º. A logomarca deverá expor, de forma clara, os seguintes caracteres: \n \nI - Lei Aldir Blanc; \nII - Ministério do Turismo; \nIII - Prefeitura Municipal de Amargosa (BA); \n \n§ 2º. A divulgação refere-se a mídias impressas, digital, via redes sociais como Facebook, \nInstagram, entre outros. \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                Registre-se!                 Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \n \nLogomarca oficial:\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 302/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 302 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 \n \n \n \n \nDispõe sobre convocação da Sra. Gilvane \nNascimento de Jesus para ocupar \ntemporariamente a titularidade do cargo de \nConselheira Tutelar de Amargosa-BA . \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nCONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de \n2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelares de Amargosa – CTA, titulares e \nsuplentes, para mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024. \n \nCONSIDERANDO a escala de férias das Conselheiras Tutelares respectivamente \nRozangela Menezes da Silva; Eliane Pereira Pimentel, Luciene Nascimento de Jesus, Carla \nSantos Ribeiro e Michelle Neres Queiros dos Santos.   \n \nCONSIDERANDO que a 1ª Suplente, a Sra. ALINE ARAÚJO DA ROSA declarou \nexpressamente desistência em ocupar a titularidade do cargo no período ora solicitado. \n \nCONSIDERANDO que a 2ª Suplente, a Sra. UILMA MARQUES SANTOS declarou \nexpressamente indisponibilidade em ocupar a titularidade do cargo no período ora solicitado. \n \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Convocar a Sra. Gilvane Nascimento de Jesus, CPF 026.462.295-26, para \nocupar temporariamente a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar do município de \nAmargosa, com as atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de \n12/10/2005 e alterações posteriores, em razão da escala de férias das Conselheiras Tutelares, \nconforme anexo, parte integrante desta portaria. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário, em especial a Portaria nº 289/2020. \n \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO À PORTARIA Nº. 302 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 \n \n \nCONSELHEIRA TUTELAR PERÍODO DE FÉRIAS \nRozangela Menezes da Silva 11 de Janeiro a 09 de Fevereiro de 2021 \nEliane Pereira Pimentel 10  de Fevereiro a 11 de Março de 2021 \nLuciene Nascimento de Jesus 12 de Março a 10 de Abril de 2021 \nCarla Santos Ribeiro 03 de Maio a 01 de Junho de 2021 \nMichelle Neres Queiros dos Santos 02 de Junho a 01 de Julho de 2021\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional-SEAFI\nN OTIFICADA: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA\nCNPJ: 21.972.444/0001-69\nLICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E\nEQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO\nA Secretária Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento -SEAFI , no\nuso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistas a proporcionar o direitoprevisto no\nParágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem\nepígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8681/2020,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 28 de dezembro de 2020.\nIoanildoBorges de Jesus\nSecretárioMunicipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional\n\nTerça-feira\n29 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3426\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde\nNOTIFICADA: ODONTOMAX COMERCIO ODNTO—MEDICO E HOSPITALAR\nLTDA\nCNPJ: 07.790.343/0001—46\nLICITAÇÃO: PE.009/2020.SRP\nOBJETO DO CON TRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS\nINSUMOS MEDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO BÁSICA,\nHOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA\nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 7838/2020,\n8091/2020, 7970/2020, 8111/2020, 8175/2020, 8342/2020, 8467/2020, 8441/2020,\n8592/2020,8425/2020,8757/2020,8929/2020,8941/2020,9176/2020,conforme relatório\ndo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 28 de dezembro de 2020.\nRosangela OliveiraSantos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4190/"}]}