{"edition": {"id": 3426, "number": 3424, "date": "2020-12-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ed8cdb4b069044b4a20851dca329b4d6", "pdf_sha256": "0834a448d500e8a236bfa637e0f600328a323ad28d42908c7151c05814b3b74b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0834a448d500e8a236bfa637e0f600328a323ad28d42908c7151c05814b3b74b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3426/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3426/"}, "acts": [{"id": 4188, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3424", "kind": "Diario Importado", "number": "3424", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 24 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3424 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  24 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3424\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 141/2020) ................................................................................... 2\n\nQuinta-feira\n24 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3424\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 141/2020)\n.a u..“º.   \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825AM/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nDECRETO Nº 141 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.\nDispõe sobre o cancelamento das\nautorizações de fornecimento e\nprestação e serviço e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal 126/2020 sobre os\nprocedimentos para o encerramento do Exercício Financeiro de 2020 e elaboração da\nPrestação de Contas Anual no âmbito da Administração Pública Municipal',\nCONSIDERANDO que as autorizações de compra e fornecimento desta\nmunicipalidade são encaminhadas, tempestivamente, aos fornecedores municipais por meio\neletrônico;\nCONSIDERANDO que as secretariasmunicipais vêm realizando notificaçõesaos\nfornecedores e prestadores de serviços,com pendências contratuais,buscando assegurar o\nabastecimento das unidades municipais;\nCONSIDERANDO que, em face do atraso no fornecimento ou na prestação do\nserviço,variasautorizaçõesde compra tornaram-se inócuas;\nCONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por\nmeio de decreto,o cancelamento de autorizaçõesde fornecimento e prestaçãode serviços,não\nexecutados,exposto nos considerados anteriores;\n\nQuinta-feira\n24 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3424\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n«*º-«.º    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825AM/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamargosahagovhr\nDECRETA:\nArt. 1º. Ficam canceladas as autorizações de compras e prestações de serviços,\npendentes de adimplemento até a presente data, ressalvadas aquelas que a Administração\nrepute imprescindívela continuidadedos serviçospúblicos.\nArt. 2\". Caberá ao setor de compras formalizar ao fornecedores e prestadores de\nserviços que serão afetados pelo presente Decreto, indicando o número da autorização e o\nvalor a sercancelado.\nArt. 3\".O dispostono presenteDecreto não exime os fornecedores e prestadoresde\nserviços da apuração de possível irregularidadeadministrativa,ante o descumprimento\ncontratual,nos termos da lei.\nArt. 4º. Caberá aos almoxarifados municipais zelar pelo fielcumprimento deste\nDecreto.\nArt. Sº. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nJoanildo Borges de Jesus\nSecretárioMunicipal de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4188/"}]}