{"edition": {"id": 3417, "number": 3415, "date": "2020-12-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cba8268ae38248ba986e34ee57067d06", "pdf_sha256": "b3642bf459ea5708c51ebdea46b27008a0814c919a0c8cc7796fa09c132dbe77", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b3642bf459ea5708c51ebdea46b27008a0814c919a0c8cc7796fa09c132dbe77", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3417/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3417/"}, "acts": [{"id": 4179, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3415", "kind": "Diario Importado", "number": "3415", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 14 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3415 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  14 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3415\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 131/2020) ........................................................................ 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 263/2020) ........................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 264/2020) ........................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 265/2020) ........................................................................... 7\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8\nNOTA TÉCNICA (Nº 02/2020) ................................................................................. 8\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 131/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCh.-PJ-vsSEMA/mourão ,maçaLou-valMme SJM Amargosa.Hama CEP amooo\nTuiural:753634.3577-sauna—mmm\nDECRETO Nº. 131 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020\nAbre Crédito Adicional Extraordinária no valor de R$\n53. 799, 74 (cinquenta e três mil, setecentos e noventa e\nnove reais e setenta e quatro centavos)para custeio das\nações de Enfretamento da Emergência de Saúde Pública\ndecorrente da Caramlvírus (CO VID-19).\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaisconferidaspela Lei Orgânica Municipal e',\nConsiderando o dispostona Lei Federal nº 13.979,de 6 de fevereirode 2020, que\ndispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância\ninternacionaldecorrentedo Coronavírus (COVID-l9);\nConsiderando o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abrilde 2020, que decreta\nEstado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabeleceas medidas\npara enfretamento da emergência de saúde pública decorrentedo Coronavírus (COVID-l9);\nConsiderando o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a Assembleia\nLegislativado Estado da Bahia a situaçãode calamidade pública do município em virtudedo\nenfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus\n(COVID-19)\nConsiderando que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela\nAssembleia Legislativado Estado da Bahia, atravésdo Decreto Legislativonº 2848 de 20 de\nabrilde 2020.\nConsiderando que a situaçãovivenciada se enquadra na admissibilidadeprevista\nno 5 3º,art.167 da ConstituiçãoFederal e de acordo com as disposiçõescontidasna Lei de\nDiretrizesOrçamentárias combinadas com os artigos41, incisoIIIe 44 da Lei nº 4.320,de 17\nde março de 1964.\nDECRETA:\nArt. 1\". Fica aberto crédito adicional extraordináriono valor de R$53.799,74\n(cinquenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos),que\npassara a fazer parte do orçamento vigente conforme especificaçãono Anexo Unico deste\nDecreto.\nArt. 2\". Será acrescido o valor acima citado na Ação Orçamentária denominada\nde Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-l9),\npassando a mesma a integraro Plano Plurianualpara fins de avaliação dos programas nele\nestabelecidos.\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ'vsSEMA/mourão ,PlacaLchnvalMme, Em Amargosa.Hama CEP amooo\nTdural:753634.3577-sumi—,mambagwhr\nArt. 3\". Os recursos disponíveispara acorreras despesas decorrente do presente\ncréditoadicionalextraordinário,de igualvalor,decorrerão do Excesso de Arrecadação e tem\norigem no repasse do Ministérioda Saúde, atravésdo Fundo Nacional de Saúde, especificado\ncomo “Enfrentamento da Emergência de Saúde , Nacional (Crédito Extraordinário)”e\ncontabilizadoorçamentariamente na rubricade receita “1.7.l.8.03.9l.01.00, Repasse FNS -\nCORONAVIRÚS (COVID-19)”.\nArt. 4º.O detalhamento por elemento de despesa constanteno Anexo Único deste\nDecreto poderá, no curso da execução do presentecréditoadicionalextraordinário,serobjeto\nde alteração,mediante instrumento de alteraçãodo Quadro de Detalhamento da despesa\n(QDD)-\nArt. Sº.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,14 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ.13325.43/4/0001-50-Fracameal Mame.s/N,Amargosa.Haha,CEP.amoo-ooo\nTelefax:75 3531.3977-gablnmumamsªbªocvhr\nANEXO ÚNICO\nDECRETO Nº.131DE 14DE DEZEMBRO DE 2020\n \n \n \n \n \n \n \nÓrgão: SecretariaMunicipal de Saúde\nUnidade , . Fundo Municipal de SaúdeOrçamentaria:\nAção: 2.049 -Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrentedo Coronavírus (CréditoExtraordinário)\nFunção: 10 , Saúde\nSubfunção: l22 , Administração Geral\nPrograma: 004 , Melhoria da Gestão e na Infraestruturado SUS\nCategoria 3 , Despesa CorrenteEconomica: \nGrupo de Natureza\nda Despesa: 3 , Outras Despesas Correntes\n \nModalidade\nAplicação: 90 , Aplicações Direta\n \nElemento de\nDespesa:\nDescrição Valor — R$\n \n30 , Material de Consumo R$ 31.620,00\n \n39 , Outros Serv1ços de TerceirosPessoa Juridica R$ 22.179,74\n  \n Fonte Recursos:  14 , Transferênciasdo Sistema Único de Saúde\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 263/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 263/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 16.834,00 \n(DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO \nREAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.834,00  \n Soma da Ação: 16.834,00 \n \nSoma da Unidade: 16.834,00 \n \nTotal Geral: 16.834,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  16.834,00 \n  \n Total Geral: 16.834,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de dezembro de 2020. \n \n14/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 14/12/2020 \n11:22:29 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 264/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 264/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 1.000,00 (UM \nMIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS \n 33903200 - 0128000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  1.000,00  \n Soma da Ação: 1.000,00 \n \nSoma da Unidade: 1.000,00 \n \nTotal Geral: 1.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00. \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS  1.000,00 \n  \n Total Geral: 1.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de dezembro de 2020. \n \n14/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 14/12/2020 \n11:23:33 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 265/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 265/2020  \n \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 2.500,00 (DOIS MIL E \nQUINHENTOS REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 33903000 - 6102000 Material de Consumo  2.500,00  \n Soma da Ação: 2.500,00 \n \nSoma da Unidade: 2.500,00 \n \nTotal Geral: 2.500,00 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.500,00 \n Soma da Ação: 2.500,00 \n \nSoma da Unidade: 2.500,00 \n \nTotal Geral: 2.500,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de dezembro de 2020. \n \n14/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 14/12/2020 \n11:23:58 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTA TÉCNICA (Nº 02/2020)\nNOTA TECNICA Nº 02 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 (AtuaIIzada 14/12/2020)\nOrientações sobre os critériosde connrmação de doença\npelo coronavírus (covid-19) e critérios para a coleta de\nmaterial biológico.\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, por meto da VIgIIãnoIaem Saude, vem através\ndeste documento, onentar as condutas reIatIvasã defInIçãode casos operaotonats e ontenos a serem adotados\npara a ooIeta de materIaIbIoIogIoo,segundo a nota tecntoa nº 54 - 08 de abrIIde 2020 (ATUALIZADA EM 17 DE\nNOVEMBRO DE 2020) da SESAB em oonsonãncta com a nota COE 67, de 26 de mato (ATUALIZADA EM 02\nDE SETEMBRO) e com o Guta de VIgIIãnctaEpIdEmIOIÓgICa para as Síndromes Resptratonas Agudas - Covtd-19\ndo MS pubIIoado em 05 de agosto de 2020\n1. DEFINIÇOES DE CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVIRUS (COVID-19)\nDEFINIÇÃO ) SINDROME GRIPAL (SG): IndIvfduo com quadro respIratorIoagudo, caractertzado por peIo\nmenos 2(dots) dos seguIntes sInaIse sIntomas febre (mesmo que refenda),oaIafrIos,dor de garganta, dor de\ncabeça, tosse, oorIza,dIStÚrbIOSoIfatIvosou dIStÚrbIOSgustatIvos\n- EM CRIANÇAS constdera-se tambem obstrução nasaI,na ausencta de outro dIagnostIco especfftco\n- Na suspetta de Covtd-19, a febre pode estar ausente e sIntomas gastroIntestInaIs(dtarréta)podem estar\npresentes\nOBS A febre pode estar ausente espectaImente (mas não echusIvamente) em gestantes e IdOSOS AssIm,\ndIante de pactentes sem febre, mas com sInaIs e sIntomas compatívets com a COVID-19, pode-se fazer a\nsuspeIção de SG por COVID-19 Deve-se constderar tambem crIterIosespecfftcos de agravamento como\nsíncope, confusão mentaI, sonoIencta excesstva, Irntabmdade e Inapetencta\nDEFINIÇÃO 2 SINDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)\nIndIvfduocom Síndrome GrIpaI que apresente dIspneIa/desconforto respIratorIoOU pressão persIstenteno tórax\nOU saturação de 02 menor que 95% em ar ambIente OU ooIoração azuIada dos Iãbtosou rosto\n- EM CRIANÇAS aIem dos Itens anterIores,observar os battmentos de asa de nanz, ctanose, tIragem\nIntercostaI,destdratação e Inapetencta\n2. DEFINIÇÃO DE CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVIRUS (COVID-19)\n*? POR CRITÉRIO LABORATORIAL caso suspetto de SG ou SRAG com testede\n> BIOLOGIA MOLECULAR: RT-PCR em tempo real para detecção do vírus com resuItado\ndetectaveI para SARS-CoVZ Amostra oIntca ooIetada, preferenctaImente, do tercetroate o SétImO\nda de INICIOdos stntomas, processada em Iaboratono\n> IMUNOLOGICO resuItado REAGENTE para IgM, IgA e/ou IgG reaIIzadopeIos seguIntes metodos\n- Ensato Imunoenztmãttco (Enzyme-Ltnked Immunosorbent Assay - ELISA),\n- Imunooromatografta (testerãptdo)para detecção de anttoorpos,\n- Imunoensato por EIetroquImIqumInesoencta (ECLIA)\n> PESQUISA DE ANTIGENO resuItado REAGENTE para SARS-CoV-Z peIo metodo de\nImunooromatografta para detecção de antfgeno\nOBS RessaIta-se que é recomendada a reaIIzação de testagem por RT-PCR para detecção do SARS-\nCOV2, em IndIVIdUOSassIntomãtIcos que trabaInam na area da saúde ou contactantes de casos conftrmados\n':. POR CRITÉRIO CLINICO-EPIDEMIOLÓGICO:\nCaso de SG ou SRAG com nIstorIcode contato proxtmo ou domtomar, nos 14 das anterIores ao\naparectmento dos sInaIse sIntomas com caso ooanrmado para COVID-19\n*? POR CRITÉRIO CLINICO-IMAGEM (segundo o COIégIO BrasIIeIrode RadIoIogIa, quando houver\nIndtoação de tomografIa, o protocoIo e de uma TomografIa Computadonzada de AIta Resqução (TCAR),\nse possfveI com protocoIode baI><adose)\nCaso de SG ou SRAG ou obtto por SRAG que não foIpossfveI conftrmar por onteno IaboratorIaIE que\napresente peIo menos uma (1)das seguIntes aIteraçõestomogrãftcas\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nOPACIDADE EM VIDRO FOSCO perrferrco,brIateraI,com ou sem consoIrdação ou Irnnas rntranbuIares\nvrsr'vers(\"pavrmentação\"),OU\nOPACIDADE EM VIDRO FOSCO muItrfocaIde morfoIogra arredondada com ou sem consoIrdação ou\nIrnnasrntranbuIaresvrsr'vers(\"pavrmentação\"),OU\nSINAL DE HALO REVERSO ou outros achados de pneumonra em organrzação (observados\nposterrormente na doença)\n3. CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVIRUS 2019 (COVID-19)\nCaso de SG para o quaI nouve rdentrfrcaçãode outro agente etroIogrcoconfrrmada por metodo IaboratorraI\nespecr'frco,echurndo-se a possrbrIrdadede uma co-rnfecção,ou confrrmação por causa não rnfeccrosa,atestada\npeIo medrco responsãveI\nOBS RessaIta-se que um exame negatrvo para COVID-19 rsoIadamente não e sufrcrentepara descartar um\ncaso para COVID-19 O regrstrode casos descartados de SG para COVID-19 deve ser fertono Srstema Notrfrca\n4. CASO INCONCLUSIVO\nCaso susperto da COVID-19 que fornotrfrcadoe cuja coIeta de amostra não tenha srdo reaIrzada,sem crrterros\ncIr'nrcos-eprdemroIogrcosdefrnrdos\n5. NOTIFICAÇÃO DOS CASOS\nA COVID-19 e uma Emergencra de Saude PubIrca de Importãncra InternacronaI(ESPM) e Emergencra de Saude\nPubIrca de Importãncra NacronaI (ESPIN), segundo anexo IIdo ReguIamento Sanrtãrro InternacronaI,portanto,\num evento de saude pubIrcade notrfrcaçãormedrata,como determrna a Portarrade ConsoIrdação Nº 04, ane><o V,\ncapr'tquI,seção I\nPortanto, a notrfrcaçãodeve ser fertapor profrssronarse rnstrturçõesde saúde do setor pubIrco ou prrvado, em\ntodo o terrrtorronacronaI A notrfrcaçãodos casos deve ocorrer dentro do prazo de 24 horas a partrrda susperta\nrnrcraIdo caso ou obrto\n- Casos de Síndrome Gripal (SG) devem segurr os fIUXOSjá estabeIecrdos para a notrfrcaçãopor mero do\nSrstema Notrfrca(nttº//notrfrcasaude gov br),sob responsabilidade da VIEP e das UBS a partirde onde foi\natendida.\n- Casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nosprtaIrzadadevem ser notrfrcadosno srstema\nde rnformação SIVEP-GRIPE (ntts//srve rr e saude ov br/srve rr e (AIrmentação sob responsabrIrdade da\nVIEP MunrcrpaI)\nÓbitos por SRAG independente da hospitalização devem ser notrfrcados no SIVEP-GRIPE Em\nsrtuações de obrto por SRAG, em munrcr'prosque não possuem cadastro no SIVEP-grrpe, por não terem unrdade\nnosprtaIar,orrenta-se que o cadastro no SIVEP Grrpe seja vra o CNES de suas vrngãncras para a correta e\noportunanotrfrcação\n- Casos confirmados da COVID-19 diagnosticados em laboratórios privados, cuja tecnrca dragnostrca\npor broIogramoIecuIar )ã esteja vaIrdada peIo Laboratorro CentraI da Banra- LACEN-BA, e que NÃO atendam a\nnenhuma das defrnrções de caso do rtem ), deverão ser notrfrcados preenchendo o formuIãrro eIetrônrco\nendereço nttps//vvvvvvnotrfrcasaude gov br\nOBS.: Os casos assrntomãtrcos que forem testados deverão ser notrfrcadosno Srstema NotrfrcaseIecronando\nno campo Srntomas a opção \"outros“,e no campo Descrrção do Srntoma escrever \"assrntomãtrcos“\n6. CRITÉRIOS PARA COLETA\n61 BroIogra moIecuIar (RT-PCR em tempo rea),detecção do vr'rusSARS-Cov2)\n- Pacrentes com síndromes grrpars(SG),\n- Pacrentes com susperta de sr'ndrome resprratorraaguda grave (SRAG),\n- Profrssronarsde saúde com srntomas grrpars ou que contactantes drretos de casos suspertos ou\nconfrrmados de COVID-19, mesmo que assrntomãtrcos,\n- Pacrentes que foram a obrto com susperta de COVID-19 cuja coIeta não pode ter srdo reaIrzada em\nvrda,\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n- individuosinstitucionalizadosdurante investigaçãode surtos de COVl D-19,\n- Gontactantes diretos* de casos confirmados de Govid-19\nConsidera-se como contato diretoaquele que: a) esteve a menos de um metro de distância,por um\nperíodo mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado; b) teve um contato físico direto (por\nexemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado; c) profissionalde saúde que prestou\nassistência em saúde ao caso de CO VlD-19 sem utilizarequipamentos de proteção individual(EPI),\nconforme preconizado, ou com EPIs danificados; d) tenha contato domiciliar , ou seja, residente na\nmesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.\nOBS 1: O período ideal recomendado para a coleta do RT-PGR é do 3º ao 70 dia após o iniciodos\nsintomas.\nOBS 2: A coleta do PGR será no PA GOVID 19, exceto em acamados ou em caso de surto.\nOBS 3: Considerando o cenário de aumento de oferta pelo Estado da Bahia de Kits para coleta de\nRT PGR, sugere-se que este exame seja priorizado na escolha para pesquisa de Sars-Gov2 durante\nos atendimentos de pacientes suspeitos; (quando o aprazamento permitir).\nBi Teste Imunológico (para detecção de anticorpos)\n. Pacientes com quadro clinico-epidemiológico compativel com COVlD-19, a partirdo 10º dia de\niniciodos sintomas,\n. Contactante diretode caso confirmado de CoVid-iQ ná, pelo menos, 10 dias,\nOBS 1: No caso de uso de testes sorológicos para investigação de pacientes sintomáticos, com\nquadro clinico-epidemiológico compatível com COVID-ig, o teste rápido sorológico deverá ser\nrealizado a partir do 10” dia após o inicio dos sintomas. Para os assintomáticos considerar o 10”\ndia após o contato com o paciente confirmado para o COVID19.\nOBS. 2: Os testes sorológicos não devem ser utilizadoslSOLADAMENTE para estabelecer presença ou\nausência de infecção,diagnóstico de COVlD-iQ, bem como para indicarperiodo de infectiVidadeda doença ou\nsinalizarpossibilidadede retiradado isolamento social Traz-se aqui a sublimidade da resolução dos sintomas na\ncondução dos pacientes positivospra CoVid-iQ\nOBS. 3: Reitera-se aqui, em conformidade com as notas COE SESAB, que os testes rápidos\ntambém não deverão ser utilizados ISOLADAMENTE para manutenção de isolamento, devendo\neste seguir criteriosamente as definições contidas nesta nota técnica, assim como a Nota COE 67\n(atualizada de 02.09.20), partindo do pressuposto que a ascensão dos títulos de imunoglobulinas\nnão define estado de infecção ativa na covid-ig e que os critérios de alta estão centrados no\ntempo de isolamento e remissão de sintomas.\nOBS. 4: A coleta do Teste Rápido será prioritariamente realizada pelas Unidades Básicas de\nSaúde, sob a responsabilidade dos profissionais:enfermeiros, médicos ou dentistas.\n7. INTERRUPÇÃO DE ISOLAMENTO, TEMPO DE MONITORAMENTO E CRITÉRIOS DE ALTA\n- interrupção das precauções de isolamento para pessoas adultas ASSINTOMÁTICAS com confirmação\nlaboratorialde infecção pelo SARS-CoV2\n) individuosassintomáticos que porventura tennam teste de RT-RCR positivopara COVlD-iQ devem manter\no isolamento domiciliarpor 10 dias a contar da data de realização do teste,não sendo necessário repetir0 RT-\nRCR após terfindado o periodo de isolamento\n2 individuos assintomáticos que porventura tennam teste rápido positivopara COVlD-iQ devem manter o\nisolamento domiciliarpor 10 dias a contar da data de realização do teste,não sendo necessário realizar0 RT-\nRCR para confirmação diagnostica\n- interrupção das precauções de isolamento para pessoas adultas SINTOMÁTICAS com confirmação\nlaboratorialou não de infecção pelo SARS-CoV-2\nA decisão de descontinuar as precauções de isolamento deve ser tomada com base na evolução dos\nsintomas.\n\nSegunda-feira\n14 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3415\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPor esta estratégia,o paciente sintomático e não gravemente imunossuprimido, pode ter as precauções de\nisolamento descontinuadas se\na Ao menos 10 dias tenham se passado desde o iniciodos primeirossintomas, E\nb Ao menos 1 dia (24ns) tenha se passado desde a resolução da febre, sem uso de medicações\nantitermicas,E\nc O paciente apresentar eVidente melhora dos sintomas respiratórios(tosse,faltade ar,dentre outros)\nOBS.: O paciente com sintomas após os 10 dias de isolamento terá este prorrogado, a partir do grau\nde suspeição e do julgamento clínico do profissional.\n- interrupção das precauções de isolamento para pacientes com SUSPEITA de COViD-i9 e RT-RCR\nnegativo\ni A descontinuação da precaução de isolamento para pacientes iniciaimentesuspeitos de COViD-iQ,\nmas que tiveram o RT-RCR negativo pode ser realizada porque o resultado negativo no teste\nmoiecuiar sugere que o paciente não tem COViD-i9 Entretanto, se uma alta suspeita clinicade\nCOViD-i9 persistir(por exemplo, pacientes com manifestações cii'nicasou acnados radiológicos\nfortemente sugestivos de COViD-i9), deve-se considerar manter as precauções de isolamento e\nrepetiro RT-RCR (desde que o tempo de sintomas e quantidade de dias da suposta exposição\npermitam a coleta)\n2 É sempre importante considerar o iuigamento cii'nicoe o grau de suspeição de infecção pelo SARSCoV-2\npara definira manutenção ou interrupçãodas precauções de isolamento\nOBSERVAÇÓES\na) É recomendado para pacientes com quadro grave/cri'ticoque apresentam faienciarespiratória,choque\nséptico elou disfunção de muitipios orgãos, um afastamento das atiVidadescotidianasde, pelo menos,\n20 dias desde o iniciodos sintomas e pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitermicos)e\nmelhora dos sintomas,\nb) Não é recomendado re-testaro paciente para liberara alta,EXCETO em pacientes com situações de\nimunosupressãosevera,\nc) Consideram-se situações de imunosupressão severa quando houver a) quimioterapia para câncer, b)\npacientes com infecção pelo HiV e contagem de linfócitosCD4+ abaixo de 200, c) imunodeficiência\nprimária,d) uso de corticóides por mais de 14 dias em dose superior a 20mg de prednisona ou\nequivalente OU em uso de terapia imunossupressora, e) pacientes transplantado de órgão soiido ou\ntransplante de ceiuia-tronco nematopOietica, f) pacientes neutropenicos, que podem manter\ndisseminaçãoViraiporumtempo maior,\n& Há relatosde detecção proiongada de RNA Viraipor RT-RCR, sem que naia uma correlação direta\ncom a detecção Viraipor cultura,o que sugere que nem todo paciente com RT-RCR positivoseia\ninfeccioso\nA respeitodos relatosde reinfecção por Sars-Cov2, os critériosde diagnostico de reinfecção seguem as notas Nº\n52/2020-CGRNi/DEiDT/SVS/MS e Nota informativa nºm/2020 — DiVER/SUViSA/SESAB — 03l'i'i/2020,do\nMinisterioda Saude e da Secretaria do Estado da Bahia, respectivamente, e que serão enViadas para\nconhecimento e discussão com as equipes de saúde\nOs casos omissos e não discutidos aqui nesta nota, serão decididos pela Vigilânciaepidemiológica em\nconsonância com os documentos oficiaisdisponi'veise acordados com a gestão municipal\nReitera-se que estas são as recomendações informadas por eVidencias disponi'veisate a presente data e estão\nsuieitasa reVisão mediante novas publicações e estudos cienti'ficos,durante a Vigência da pandemia\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4179/"}]}