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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3414</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 11 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3414 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  11 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3414
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 130/2020) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 262/2020) ........................................................................... 4
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
DISTRATO (CONTRATO Nº 121/2020) ............................................................................ 5
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020) .............................................................. 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020) ....................................................................... 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020) ............................................................... 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020) ............................................................... 69
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 743/2020) ................................................................ 70

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 130/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Ch.-PJ-vsBZSAEA/DDDIVSU,BrecaLol-WalMme SJM Amargosa.Hama CEP amooo
Tuiural:753634.3577-gaquhgrmmgmagwm
DECRETO Nº. 130 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão de férias
coletivaspara servidores de rede pública
de ensino municipuL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, Lei
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006, Lei Nº. 318 de 31 de Dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 128 de 09 de dezembro de 2020 que
instituiurecessomunicipal devido as festividadesde Natal e Fim de Ano;
CONSIDERANDO que, em razão da pandemia COVID-l9, estão suspensas as
atividadesdo calendáriodo ano letivo2020 constanteno Decreto Municipal nº 071 de
17 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. lº. Fica instituídoo cronograma de férias coletivas dos servidores
estatutáriosvinculados a rede pública de ensino municipal, nos termos indicados no
Anexo IdesteDecreto.
Parágrafo único. Apenas os servidoresque já cumpriram o período aquisitivo
gozarão das fériasque trataesteDecreto.
Art. 2".Não estão contemplados por esteDecreto nenhum dos servidoresque
estejam afastadospor:
I -Licença Maternidade;
II-Licença sem vencimento;
III- Licença prêmio;
IV , Motivo de doença comprovado por de atestadomédico
V , Gozo de Férias.
Art. 3o Caberá a SecretariaMunicipal de Educação e a Diretoriade Gestão de
Pessoas fiscalizaro cumprimento das disposiçõesdesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,ll de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'vsSEMA/000150 ,PlacaLchnvalMme, Em Amargosa.Hama CEP amooo
Tdural:753634.3577-muit—,MWWHV
 
 
ANEXO I
SERVIDORES PERÍODO
FERIAS COLETIVAS (GESTORES, PROFESSORES,
COORDENADORES, ASSISTENTES DE CLASSE, AUXILIAR DE 14/12 à 20/12/2020
SERVIÇOS ADM. EDUCACIONAI S/ASG E MOTORISTAS
ESCOLARES) 
RECESSO FIM DE ANO -DECRETO Nº 128 DE DEZEMBRO DE 2020 21/12/2020 a 03/01/2021
 
FERIAS COLETIVAS (GESTORES) 04/01 a 22/01/2021
 
 FERIAS COLETIVAS (PROFESSORES E COORDENADORES,
ASSISTENTES DE CLASSE, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADM.
EDUCACIONAIS/ASG E MOTORISTAS ESCOLARES)  04/01a 26/01/2021

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 262/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 262/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 100.000,00 
(CEM MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 606 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0101 CÂMARA MUNICIPAL  
2001 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  100.000,00  
 Soma da Ação: 100.000,00 
 
Soma da Unidade: 100.000,00 
 
Total Geral: 100.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0101 CÂMARA MUNICIPAL  
2001 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  100.000,00 
 Soma da Ação: 100.000,00 
 
Soma da Unidade: 100.000,00 
 
Total Geral: 100.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de dezembro de 2020. 
 
11/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 11/12/2020 
14:24:57 
Página 1 de 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 121/2020)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 121/2020 
 
 
CONTRATANTE  – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  
CONTRAT AD A – FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO, CNPJ nº 09.411.417/0001-11. 
DO OBJETO  – Serviço de pintura asfáltica retrorrefletiva aplicada de forma mecânica na Avenida São 
Cristóvão e adjacências, assim atendendo as demandas dos serviços executados por este município. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA  – 02/12/2020. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  
PELA CONTRATADA:  FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/12/2020 às 09h, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 046/2020. N° 
da Licitação: 849821. OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviços de 
locação dos softwares integrados de SAÚDE (Prontuário Eletrônico do Paciente, 
Regulação e Marcação, Urgência e Emergência, Laboratório e Aplicativo Móvel 
de Saúde), compreendendo a implantação, migração dos dados e treinamento. 
Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira.Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2020 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decretonº 038, de 2020 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 /04/2020, levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Carla Souza Oliveira. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de locação dos softwares integrados de SAÚDE (Prontuário Eletrônico do Pacien te, 
Regulação e Marcação, Urgência e Emergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), 
compreendendo a implantação, migração dos dados e treinamento, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020/2021 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 02 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 23/12/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 849821

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento 
e respectivo horário de registro e valor. 
 
7.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances  
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
7.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
7.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa 
de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta  
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
 
8.3.. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
IX– DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais b em classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes.

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X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado 
o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demai s 
licitantes. 
XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 01 (uma) hora do encerramento da Sessão, 
por meio do sistema e também para o e-mail:
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicad a nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do  preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadr o de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusiv e 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planil ha de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis.

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11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e compr ovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.

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11.13. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar do cumentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos se guintes 
Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relati vo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) Prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.

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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, med iante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em q uaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira.

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12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta munic ipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante , e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo

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inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de hab ilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII–DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, du rante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o obje to à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitan do-a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõ es do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamen te 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira s erão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver r ecurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
14.1. A homologação deste Pregão competeaoPrefeitodoMunicípio de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lot es em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será con vocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única v ez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantevencedora mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo;

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e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualqu er pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação.

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18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar er ros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, el es 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por co nveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o For o da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em  
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 09 de dezembro de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO:  
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação dos 
softwares integrados de SAÚDE (Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e 
Marcação, Urgência e Emergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), 
compreendendo a implantação, migração dos dados e treinamento, conforme 
especificações constantes neste Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA:  
Tendo em vista a complexidade no gerenciamento dos serviços de saúde, vez que todas 
as ações e serviços públicos devem demandar planejamento prévio, a presente 
contratação visa modernizar a gestão de áreas estratégicas para o município, 
assegurando informações em tempo real por meio de acesso em browser de navegação 
online e aplicativo mobile. 
 
Ademais, o município de Amargosa tem participação de destaque na região, de modo a 
demandar especial atenção quanto ao sistema de gestão de saúde onde deverá trabalhar 
de forma integrada em base de dados unificada a fim de otimizar o acesso à informação 
em plataforma de trabalho web.  
Os softwares pretendidos terão papel fundamental na estrutura do Fundo Municipal de 
Saúde no que tange ao gerenciamento racional das informações de pessoal, controle de 
atendimentos, bem como a dispensação de materiais de forma objetiva e colaborando 
para o fim das filas de espera para marcação de exames e consultas.

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MODELO PROPOSTA DE PREÇO: 
 
 
LOTE 
 
ESPECIFICAÇÃO  UND  
MESES 
Único 
Locação dos softwares integrados de Saúde 
(Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e 
Marcação, Urgência e Emergência, Laboratório e 
Aplicativo Móvel de Saúde). 
Mês   12 
Implantação e treinamento dos Softwares Acima  SV   01 
 
2.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e 
compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado fornecido 
por pessoa jurídica de direito público ou privado com validade de até 180 dias. 
b) Alvará de Localização e funcionamento. 
c) Declaração expressa de que o prazo de implantação, migração, treinamento 
de usuários e operacionalização dos sistemas, não poderá ser maior 
que 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 
d) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissional com nível 
superiordevidamente reconhecido na entidade profissional competente para atuar 
como responsável técnico. 
 
2.2 DA VISITA TÉCNICA

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Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá 
realizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas 
instalações da contratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, 
devendo agendar contato por meio do endereço de e-mail: 
sesau@amargosa.ba.gov.br 
 
2.3 DA PROVA DE CONCEITO 
 
3.3.1 A pregoeira exigirá da empresa que ofertou o menor preço, a PROVA DE 
CONCEITO que consiste na comprovação das funcionalidades e qualidade 
sistêmica descritas no Termo de Referência como obrigatórias, por meio de 
demonstração dessas funções, 24 horas contadas da data da convocação, sob pena 
de perda do direito à contratação, sendo facultado a Administração convocar os 
licitantes remanescentes ou revogar a licitação.  
 
3.3.2 As Funcionalidades dos Sistemas de Saúde a serem avaliados tecnicamente 
são as especificados no Termo de Referência. O resultado da avaliação de cada 
requisito será computado pela metodologia ȃSIMȄ ou ȃNÃOȄ, devendo o licitante 
atingir, para fins de aprovação atender os seguintes percentuais: 
 
• 100% (cem por cento) das características gerais de ARQUITETURA 
E TECNOLOGIA, USABILIDADE E RECURSOS E SEGURÂNÇA; 
 
• 80% (setenta por cento) das Funcionalidades Obrigatória dos 
softwares integrados de Saúde (Prontuário Eletrônico do Paciente, 
Regulação e Marcação, Urgência e Emergência, Laboratório e 
Aplicativo Móvel de Saúde);

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2.4 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS DOS SISTEMAS: 
 
OBRIGATÓRIO ATENDER A 100% DOS ITENS ABAIXO PARA CONTRATAÇÃO 
DO SISTEMA: 
 
1. ARQUITETURA E TECNOLOGIA 
 
1.1 Os sistemas devem ser integrados, com uma única base de dados para os 
sistemas da área de pessoal, permitindo que o fluxo de dados ocorra de forma 
automática entre as áreas citadas, evitando-se as redundâncias e redigitações de 
dados; 
1.2 Os sistemas devem utilizar o Sistema Gerenciador de Bancos de Dados (SGBD) 
Microsoft SQL Server ou equivalente; 
1.3 Os sistemas devem estar preparados para funcionar como clientes nos ambientes 
operacionais Windows 7 ou superior, MacOS e Linux, que garanta a manutenção 
do ambiente heterogêneo; 
1.4 Os sistemas devem funcionar em ambiente web, utilizando-se no mínimo os 
navegadores (browser) Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer. Não 
serão aceitos sistemas desktop que emulem o ambiente web; 
1.5 Os sistemas devem possuir interface cliente com suporte às tecnologias HTML5, 
CSS3 e Java Script; 
1.6 Os sistemas não devem requisitar nenhuma instalação de qualquer programa, 
ȃplug-inȄ ou arquivos adicionais no computador onde será utilizado, tendo seu 
funcionamento totalmente preparado para o formato nuvem, em hospedagem 
remota na web, contudo os mesmos serão instalados, junto com o banco de 
dados, no datacenter;  
1.7 Os sistemas devem ser responsivos.    
 
2. USABILIDADE E RECURSOS 
2.1. Os sistemas devem executar internamente, a partir de sua própria conexão de 
acesso, instruções de comandos de SQL apenas para recuperação e seleção de 
dados via SQL, diretamente no banco de dados somente para usuários

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administradores. Por questões de segurança não deve ser permitido a execução de 
instruções de comandos e/ou procedimentos de manipulação para inserção, 
atualização e exclusão dos dados, consulta e definição da estrutura dos objetos do 
banco, controle do acesso e permissões dos usuários e no controle das transações; 
2.2. Os sistemas devem possuir ajuda sensível ao contexto referente aos campos das 
telas; 
2.3. Os Sistemas devem permitir realizar todas as suas operações de trabalho dos 
formulários por teclas de atalho, sem a necessidade de utilização do mouse, 
permitindo um ganho de tempo nas operações de manuseio dos dados no 
formulário; 
2.4. Os Sistemas devem permitir que se configure uma inclusão de dados padrões para 
alguns campos a partir de conteúdo definido em um registro da própria tela, 
facilitando entradas de dados repetitivos e em série; 
2.5. Os Sistemas devem possuir nos formulários de cadastros e movimentações, grades 
gerenciáveis para localização dos registros, onde se possa ocultar colunas, mudar a 
posição das colunas, mudar a ordenação das colunas e gerar esses dados em tela, 
em arquivo HTML, XML e TXT; 
2.6. Os Sistemas devem possuir, em todos os seus formulários, um executor de consulta 
avançada, onde o usuário possa escolher e combinar os seus filtros aplicados a 
partir de todos os atributos disponíveis no formulário, escolhendo a forma de 
classificação dos filtros; 
2.7. Os Sistemas devem possuir telas que permitam importar registros dando carga na  
tabela principal relacionada a tela, a partir de um arquivo texto, contendo os dados 
em linhas e com delimitação de layout definida feito pelo próprio usuário; 
2.8. Os sistemas devem permitir realizar a comunicação através de componente 
webservice para enviar e receber dados de forma segura, sem intervenção humana, 
facilitando assim a integração entre sistemas externos de terceiros desenvolvi dos 
em outras plataformas ou linguagens; 
2.9. Os sistemas devem permitir a abertura de formulários de consultas e relatórios , 
externamente, fora da rede local, sem autenticação de usuário, através de um link 
válido publicado na internet, permitindo-se realizar consultas em tempo real aos 
dados específicos exigidos para o cumprimento das legislações que regulamentam 
a transparência pública no Brasil (Lei 131/2009 e Lei 12.527/2011); 
2.10. Os sistemas devem possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, 
de forma que o usuário possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar 
reiniciar a aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteraçã o

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de fontes e tamanhos dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a 
configuração de templates padrões de estilo da página (paisagem ou retrato) 
layout do cabeçalho, rodapé e sumário com ordenação da disposição dos campos 
no relatório, agrupamentos de dados, filtros com lista dinâmica, totalizador e 
contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. Esses 
relatórios devem ser gerados nos formatos PDF, XML, XLS, JPEG, HTML, TXT, 
CSV e RTF. 
2.11. Os sistemas devem possuir internamente um painel de controle (dashboard) 
contendo gráficos do tipo barra, pizza e linha, para demonstrar em tempo real os 
indicadores de negócio mais importantes para cada sistema, consolidados a partir 
de consultas realizadas na própria base de dados, e que permitam interação dos 
dados com eventos como ao passar o mouse ou ao clicar sob a barra de um gráfico. 
 
3. SEGURANÇA 
 
3.1. Os sistemas devem possuir recursos de criptografia para os dados armazenados 
em banco de dados que necessitem de segurança; 
3.2. Os sistemas devem permitir conexão segura e criptografada na navegação e 
transmissão dos dados entre rede de computadores na internet, garantido a 
autenticidade do servidor e do cliente através de certificado digital; 
3.3. Os sistemas devem permitir realizar bloqueio de acesso dos usuários manualmente 
pelo administrador do sistema ou automaticamente através de uma determinada 
quantidade de tentativas de acesso sem sucesso ou por um certo número de dias 
sem se realizar algum acesso ao sistema. O desbloqueio manual do login realizado 
pelo administrador também deve ser permitido, desde que se registre o motivo 
deste desbloqueio. Para auxiliar essa rotina, os sistemas devem possuir uma tela 
que permita a visualização imediata desses usuários bloqueados com informação 
do ip externo e do tipo de bloqueio ocorrido; 
3.4. Os sistemas devem possuir uma tela que permita visualizar quais são os usuários 
logados, em tempo real, informando o ip externo e o tempo de conexão de cada 
login; 
3.5. Os sistemas devem ter a possibilidade de aplicar restrições de acesso aos registros à 
nível de órgão por usuário para as principais tabelas de negócios que exijam  essa 
segurança; 
3.6. Os sistemas devem possuir um cadastro de usuários com e-mail, impressão digit al, 
fotografia, definição do limite de expiração do acesso em dias contados a partir de

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uma data de referência ou em uma data específica, troca de senha a cada número 
de dias e controle de permissão para acesso externo, informação do histórico de 
login de acesso e informações históricas dos bloqueios e desbloqueios de acesso 
com seus tipos e motivos; 
3.7. Os sistemas devem permitir associar um usuário a um ou mais de um grupo de  
acesso do sistema, com efeito acumulativo das permissões e restrições de 
segurança; 
3.8. Os sistemas devem possuir um modo de segurança, que permita definir as 
permissões de acesso aos formulários e relatórios do sistema, e as permissões de 
visualização e edição dos campos e demais objetos de cada tela, por usuário ou 
grupo de usuários; 
3.9. Os sistemas devem registrar automaticamente um log de auditoria para todas as 
transações efetuadas pelos usuários referente a inclusão, alteração e exclusão de 
registros, e também para impressão das listagens e relatórios, guardando a data e 
hora da ocorrência, o usuário responsável pela ação e no caso da manipulação de 
registros, o dado alterado antes da ação e o dado atual, depois da alteração; 
3.10. Os sistemas devem possuir uma tela que permita a consulta e visualização 
dos registros de log do sistema, com filtros de usuário, período e tipo de oper ação 
para visualização em tela e também para impressão dos registros de log; 
3.11. Os sistemas devem possuir uma rotina interna que se permita realizar o 
backup do banco de dados, manualmente pelo próprio usuário. Essa rotina deve 
permitir a possibilidade ou não de compactação do arquivo de backup por 
ferramenta independente do banco de dados. 
 
 
OBRIGATÓRIO ATENDER A 80% DOS ITENS ABAIXO CONTRATAÇÃO 
DOSSOFTWARES INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE, 
REGULAÇÃO E MARCAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, LABORATÓRIO E 
APLICATIVO MÓVEL DE SAÚDE: 
 
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE: 
1. Permitir o cadastro: 
 De locais dentro das unidades de saúde, como: Consultórios, recepções, triagem, 
sala de curativo, etc; 
 de profissionais de saúde, compatível com o CNES, com o registro das

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habilitações dos mesmos e os respectivos vínculos com as unidades de saúde; 
 E a criação de kits de materiais/medicamentos e de equipamentos que o 
profissional mais utiliza durante os atendimentos. 
 E a criação de textos que serão inseridos em campos específicos, através de teclas 
de atalho configurado no cadastro individual de cada profissional, agilizando o 
processo de digitação de informações. 
 De alergias, seu tipo e o grau de severidade. 
 De avaliação da saúde bucal. 
 O cadastro de programas de saúde, aos quais os profissionais podem estar 
vinculados. 
 De termos e declarações. 
 De vacina, com a sigla e o código no API, informando a forma de aplicação, o 
procedimento executado na aplicação, a faixa etária e dados do lote. 
2. Possuir: 
 Mapa (painel informativo) com todos os pacientes agendados, informando os 
encaminhamentos feitos para cada um; 
 Rotina com mapa de atendimento de todos os pacientes agendados para uma 
determinada data, para que os profissionais do setor possam realizar a chamada; 
 Rotina de atendimento clínico, onde o médico pode informar anamnese, 
antecedentes do paciente, utilizar protocolo de atendimento, informar o grupo de 
atendimento, o tipo de atendimento e o caráter de atendimento; 
 Rotina que permite ao médico informar o diagnóstico conforme a CID-10, 
identificando a afecção principal do paciente e registrando sinais, sintomas e outras  
observações;

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 Rotina para informar os procedimentos realizados e os medicamentos utilizados 
durante o atendimento. Possibilitando utilizar prescrever medicamentos e exames  
do protocolo de atendimento; 
 Rotina que permite ao profissional lançar requisição de procedimentos, emitir 
laudos de AIH, APAC e laudo de TFD; 
 Rotina que permite o médico ou ao enfermeiro, informar a evolução do paciente em 
campos específicos; 
 Rotina de prescrição médica, permitindo consulta, em tempo real, ao estoque das 
farmácias; 
 Rotina de atendimento odontológico, para registro da saúde bucal do paciente, 
identificando os riscos bucais e realizando a conduta/plano de cuidado, permitindo  
ainda informar se o tratamento já foi realizado; 
 Rotina para utilização do odontograma (gráfico), permitindo ao profissional 
realizar marcação e anotações em cada parte do dente, se o paciente utiliza aparelho 
ou alguma prótese, assim como, informar os procedimentos realizados durante o 
atendimento; 
3. Relatórios: 
 Possuir relatórios para o gerenciamento do mapa de atendimento dos profissionais  
de acordo com o montante agendado para as unidades, permitindo a visualização 
desses relatórios por diversos filtros. 
 Emitir atestado médico. 
 Emitir receita médica. 
 Emitir histórico das prescrições. 
 Possuir relatório de gravidez na adolescência. 
 Possuir relatório para acompanhamento de pacientes hipertensos e diabéticos.

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24 
 
 
 Possuir relatório de dispensação de medicamento. 
 Possuir relatórios gráficos para gerenciamento de pacientes com sobrepeso e/ou 
obesidade. 
 Possuir relatórios gráficos para gerenciamento de pacientes sedentários. 
 Possuir relatórios gráficos para gerenciamento de usuários de tabaco. 
 Possuir relatórios para o gerenciamento dos perfis dos pacientes atendidos nas 
unidades de saúde. 
 Emitir prontuário do paciente de forma completa ou resumido. 
 
REGULAÇÃO E MARCAÇÃO: 
4. Permitir: 
 O cadastro de domicílios e famílias, compatível com o e-SUS; 
 O cadastro de equipes de saúde da família, identificando os agentes, os 
profissionais responsáveis, a área de atuação e a unidade de referência da equipe; 
 O cadastro de atividades profissionais, para a vinculação do serviço com as  
habilitações necessárias para realizar tais atendimentos; 
 O cadastro da CBO de forma estruturada, por: Grande grupo, subgrupo principal, 
subgrupo, família, ocupação, CBO-R grande grupo, CBO-R grupo e ocupação de 
saúde, compatível com o TEM; 
 O cadastro de agravos/doenças, compatível com o CID-10, identificando os casos de 
notificação compulsória; 
 O cadastro de equipamento, as instalações físicas, os tipos e subtipos de instalação 
física dos equipamentos, para estruturação do ambiente operacional nas unidades; 
 O cadastro de serviços, classificação, nível de hierarquia e tipos de unidade de 
saúde, para estruturação dos serviços oferecidos pelas unidades de saúde;

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25 
 
 
 O cadastro de país, estados e municípios, compatível com o IBGE; 
 Cadastro de bairro, localidade e tipos de logradouro, para composição de dados de 
endereços; 
 O cadastro de dados do GRS e SRS, para estruturação das gerências e 
superintendências regionais de saúde; 
 O cadastro de macro e microrregião, para estruturação das regionais de saúde; 
 O cadastro de motivos de glosa, aplicados aos serviços prestados pelas unidades de 
saúde; 
 O cadastro de plano de saúde privando que eventualmente o paciente possua; 
 O cadastro de prioridades, como: Alta, média, baixa e urgência, que serão utilizadas 
em rotinas especificam, como: Requisições de procedimentos, etc.; 
 O cadastro de procedimentos de forma estruturada, por: Grupo, subgrupo, forma 
de organização e procedimento, compatível com o SIGTAP; 
 O vínculo da tabela de procedimentos com os dados do CID-10, compatível com o 
SIGTAP; 
 O cadastro de programas de saúde, aos quais os profissionais podem estar 
vinculados; 
 O cadastro de motivos de faltas, aos quais podem ser utilizados para registro de 
ausências de profissionais; 
 O cadastro da situação conjugal/familiar, ao qual a pessoa pode estar vinculada; 
 O cadastro de tipos de impedimento, que podem ser utilizados para especificar o  
impedimento de agenda ou se sala de cirurgia; 
 O cadastro de competência de trabalho, para delimitar o período correspondente de 
cada ciclo de produção/atividade; 
5. Permitir:

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 A parametrização para geração do CNS provisório, de acordo com a faixa de CNS 
prevista para cada município, conforme critérios do MS/SUS; 
 Configurar os dias e horário que os usuários/operadores podem acessar o sistema; 
 A configuração de restrições quanto aos agendamentos de procedimentos que os 
usuários/operadores (marcadores) podem realizar na rede de saúde, de forma 
individual ou por grupo de usuários/operadores; 
 A restrição de acesso do usuário/operador, ao município que o mesmo estar 
pactuado, assim como, as unidades de saúde que o mesmo pode solicitar serviços, 
agendar procedimentos e/ou realizar baixas de agendamento; 
 E possuir o conceito de central de regulação por unidade única reguladora ou por 
macro ou microrregião; 
 A configuração de semanas de antecedência para automatização das escalas de 
atendimento e das salas de cirurgia; 
 A criação de escala profissional por atividade, dia e turno, para cada serviço 
oferecido na unidade de saúde; 
 A definição do período de atendimento, assim como a duração prevista para cada 
atendimento realizado pelo profissional de saúde; 
 E possuir parâmetro para determinar o tempo de atendimento, por profissional ou 
por especialidade; 
 A definição da validade da escala do profissional, para que a mesma não seja mais 
exibida na pesquisa de vaga quando o prazo expirar; 
 A definição de cotas de atendimento, por requisição ou por procedimento, para os 
munícipes e para pacientes de municípios pactuados; 
 A atualização da tabela de procedimento unificada do SUS, através da importação 
do arquivo de dados disponibilizado pelo SIGTAP/DATASUS.

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27 
 
 
(http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/download.jsp). 
 A importação do cadastro de unidades de saúde, filtrando por município ou estado 
da federação, através do arquivo de dados disponibilizado pelo CNES/DATASUS. 
(http://cnes.datasus.gov.br/Mod_DownLoad_Cnes_Validos.asp?ftp=ftp).  
6. Relatórios e Exportação de Dados: 
 Possuir relatórios para o gerenciamento dos perfis dos pacientes atendidos nas 
unidades de saúde; 
 Possuir relatórios para o gerenciamento da produção das unidades, como: 
Produção das unidades prestadoras, mapa de pessoas atendidas, histórico de 
agendamento por município e produção com referências intermunicipais; 
  Possuir relatórios de faturamento das rotinas de BPA; 
  Possuir relatórios para o gerenciamento de custo das unidades de saúde; 
  Possuir relatório para gerenciamento das auditorias realizadas nas requisiçõ es e 
realização de procedimentos; 
  Possuir relatórios para o gerenciamento das operações realizadas no sistema, como: 
Quantidade de encaminhamentos feitos para as filas, quantidade de agendamentos 
por mês, dia e hora, relação de usuários/operadores do sistema e quantidade de 
agendamentos realizados pelos dos usuários/operadores; 
 Emitir etiqueta de identificação do paciente com código de barras; 
 Emitir cartão de saúde personalizado; 
 Emitir prontuário do paciente permitindo a impressão do mesmo de forma 
completa ou resumido; 
 Permitir a geração do arquivo magnético para exportação do BPA – Consolidado, 
consolidando toda a produção da unidade de saúde, na competência;

Sexta-feira
11 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3414
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28 
 
 
 Permitir a geração do arquivo para exportação do BPA – Individualizado, 
consolidando toda a produção da unidade de saúde, na competência; 
 Permitir a geração do arquivo para exportação do BPA Unificado, consolidando 
toda a produção das unidades de saúde, na competência; 
 Permitir a geração do arquivo para exportação do APAC, consolidando toda a 
produção da unidade de saúde, na competência; 
 Permitir a geração do arquivo para exportação do FPO, consolidando toda a 
produção da unidade de saúde, na competência; 
 Permitir a geração do arquivo para exportação do HIPERDIA, consolidando toda a 
produção da unidade de saúde, na competência; 
 Permitir a geração do arquivo para exportação do e-SUS; 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
 
7. Permitir o cadastro: 
 Estruturado das clínicas, identificando o tipo de clínica, os equipamentos dentr o do 
ambiente, o profissional responsável, as restrições quanto a faixa etária e sexo para 
atendimento, além do centro de custo em que a mesma está inserida dentro da 
unidade de saúde; 
 Estruturado das enfermarias, com a identificação, a localização, o tipo de 
higienização e o tempo previsto para essa limpeza, o período de utilização para o 
agendamento da sala, as horas prevista de utilização da mesma, os leitos existentes 
para cada sexo ou ambos, além da clínica que a mesma está inserida dentro da 
unidade de saúde; 
 De locais de atendimento dentro das unidades de saúde, como: Consultórios, 
recepções, triagem, sala de curativo, etc.;

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29 
 
 
 De cores que serão utilizadas nos protocolos de classificação de risco, defin ido o 
tempo para o atendimento, o tempo para que o profissional seja alertado da demora 
para o atendimento do paciente e a prioridade de atendimento para cada cor, além 
de observações quanto ao parâmetro de cor; 
 Dos tipos de leito que serão vinculados aos leitos dentro de cada enfermaria; 
 De tipos e ocorrência, que serão utilizados para identificação da ocorrência do 
SAMU; 
 De tipo de transporte, identificando se é um tipo de transporte que pode ou não ser 
utilizado pelo SAMU ou é apenas para outras finalidades; 
 De veículos (ambulâncias) com as identificações do veículo, como: Placa, ano de 
fabricação, marca/modelo, tipo, cor predominante, foto e categoria (Municipal ou 
Locado); 
 E possibilitar a identificação do usuário/operador quando o mesmo for um TARM; 
 De tipos de impedimento, que podem ser utilizados para especificar o impedimento 
de agenda ou se sala de cirurgia; 
8. Permitir: 
 O gerenciamento das escalas de plantonistas, com datas e horários, permitindo 
visualizar se o plantão já foi encerrado, registar a presença do profissional e 
consultar o histórico de plantões; 
 O registro das equipes médicas, identificando o responsável, os membros da equipe 
e atribuindo um nome para cada equipe; 
 O registro de falta do profissional de saúde, informando o motivo e o período da 
ausência do mesmo; 
 O acompanhamento cronológico da viatura desde a saída da mesma até o seu 
retorno a central;

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 E Possibilitar a definição de prioridade para cada atendimento que houve a 
participação do médico intervencionista; 
 Anexar documentos que foram gerados durante o atendimento ao chamado, dos 
trabalhos realizados no local do evento; 
 Vincular mais de um tele atendimento a uma mesma intervenção, quando se tratar 
da mesma ocorrência; 
 O cadastro estruturado das clínicas, identificando o tipo de clínica, os equipamentos 
dentro do ambiente, o profissional responsável, as restrições quanto a faixa etária e 
sexo para atendimento, além do centro de custo em que a mesma está inserida 
dentro da unidade de saúde; 
 O cadastro estruturado das enfermarias, com a identificação, a localização, o tipo de 
higienização e o tempo previsto para essa limpeza, o período de utilização para o 
agendamento da sala, as horas prevista de utilização da mesma, os leitos existentes 
para cada sexo ou ambos, além da clínica que a mesma está inserida dentro da 
unidade de saúde; 
 O cadastro de locais de atendimento dentro das unidades de saúde, como: 
Consultórios, recepções, triagem, sala de curativo, etc.; 
 O cadastro de cores que serão utilizadas nos protocolos de classificação de risco , 
definido o tempo para o atendimento, o tempo para que o profissional seja alertado 
da demora para o atendimento do paciente e a prioridade de atendimento para 
cada cor, além de observações quanto ao parâmetro de cor; 
 O cadastro dos tipos de leito que serão vinculados aos leitos dentro de cada 
enfermaria; 
 O cadastro de tipos e ocorrência, que serão utilizados para identificação da 
ocorrência do SAMU;

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 O cadastro de tipo de transporte, identificando se é um tipo de transporte que pode 
ou não ser utilizado pelo SAMU ou é apenas para outras finalidades; 
 O cadastro de veículos (ambulâncias) com as identificações do veículo, como: Placa, 
ano de fabricação, marca/modelo, tipo, cor predominante, foto e categoria 
(Municipal ou Locado); 
9. Possuir: 
 Rotina para a gestão das ambulâncias, no caso de uma intervenção médica no 
atendimento, o mesmo poderá selecionar as viaturas necessárias para atender a 
ocorrência. O sistema alerta se o veículo se encontra ou não na base; 
 Rotina para atendimento pré-hospitalar, identificando a procedência do paciente 
quando o mesmo for conduzido pelo SAMU, além da identificação da equipe que 
prestou os primeiros socorros e os procedimentos que foram realizados antes da 
admissão do mesmo na unidade; 
 Rotina para gerenciamento das ambulâncias, identificando os locais das ocorrências 
em que as mesmas foram dirigidas, filtrado por município; 
 Rotina especifica para o encaminhamento dos pacientes admitidos na unidade, 
podendo direcionar o mesmo para a classificação de risco ou diretamente para o 
atendimento com o médico; 
 Rotina com mapa de atendimento de todos os pacientes encaminhados para a 
classificação de risco, para que os profissionais do setor possam realizar a cham ada 
e direcionamento do paciente dentro da unidade; 
 Rotina para a configuração do protocolo de classificação de risco utilizado no 
processo de acolhimento do paciente, identificando os sintomas e queixas, os sin ais 
vitais e a escala de dor, atribuindo uma cor para cada tipo ou intervalor de dados 
do protocolo;

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 Rotina especifica para a realização do acolhimento e classificação de risco do 
paciente, utilizando protocolo de classificação previamente definido, orientand o o 
resultado de forma automatizada, conforme os critérios do protocolo que está 
sendo utilizado no momento da avaliação; 
 Rotina especifica para o encaminhamento dos pacientes triados na unidade, 
direcionando os mesmos para o atendimento com o médico ou para a assistência 
social; 
 Rotina que permite a reclassificação do paciente, quando houver alteração de 
sintomas/queixas apresentadas, alteração de sinais vitais ou diferente percepção por 
parte do profissional que realiza a classificação de risco; 
 Mapa (painel informativo) com todos os pacientes que foram classificados, 
informando os encaminhamentos feitos para cada um; 
 Rotina com mapa de atendimento de todos os pacientes encaminhados para a 
assistência social, para que os profissionais do setor possam realizar a chamada e 
direcionamento do paciente dentro da unidade; 
 Rotina para o registro da avaliação do paciente assistido pelo assistente social; 
 O conceito de central de regulação de leitos por unidade única reguladora ou por 
macro ou microrregião; 
 Parâmetro para determinar o tempo de utilização das salas de cirurgia; 
 Rotina de agendamento de sala para a realização de procedimento cirúrgico, 
definindo a cirurgia primária e secundária, a equipe cirúrgica e o tipo de cl ínica a 
ser utilizado, o anestesista, o tipo de entrada e a duração prevista da internação; 
 Rotina para realizar o reagendamento da sala cirúrgica;

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 Rotina que permite a fácil localização do histórico de agendamento cirúrgico, 
permitindo o bloqueio de algum, desde que o usuário/operador tenha permissão 
para tal e que informe o motivo do bloqueio; 
 Rotina para o registro de pacientes em recuperação pós-anestésica, coletando todas 
as informações relativas a evolução do paciente durante o pós-operatório; 
 Rotina de observação clínica para os pacientes que aguardam liberação; 
 A consulta ao mapa de pacientes que estão em observação; 
 Rotina para a emissão do laudo médico de AIH, identificando os laudos que foram 
criticados, aprovados e rejeitados; 
 Rotina especifica para a criação de modelos de declarações de responsabilidade, 
criando um repositório de termos para serem usados em diversas situações, 
conforme necessidade da unidade hospitalar; 
 Rotina para emissão do termo de responsabilidade, utilizado modelo de declarações 
pré-configuradas, agilizando e padronizado os registros de declarações; 
 Rotina de pré internação do paciente, coletando os dados do paciente e do 
responsável, permitindo a qualquer momento realizar a internação do mesmo; 
 Rotina especifica para o acompanhamento da internação do paciente, reunindo 
informações para o faturamento das AIHs; 
 Rotina para o controle de visitas a paciente internados, conforme parâmetro 
definido para cada internação; 
 Rotina de validação do leito, de acordo com os critérios de compatibilidade do lei to 
quando ao sexo e faixa etária do paciente; 
 Rotina para a transferência do paciente de leito, permitindo selecionar a clínica, a 
enfermaria e o novo leito;

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 Rotina para o registro de alta do paciente, informando o motivo da alta, as 
condições do paciente, os dados do responsável pela alta médica e o sumário da 
alta, permitindo ainda a consulta aos procedimentos realizado durante o período 
que o mesmo esteve internado; 
 Rotina para o gerenciamento dos leitos, identificando os leitos que estão ocupados, 
disponíveis, em manutenção, em higienização, reservado, em obras, ativos ou 
inativo, permitindo ainda saber qual a previsão para a liberação do mesmo e quem 
está ocupando; 
 Rotina que permite a realização de reservas de leito para uma data especifica, 
mesmo que o mesmo esteja ocupado no momento da realização da reserva, evitado 
que o mesmo seja ocupado novamente; 
 Rotina especifica para a realização de baixa dos atendimentos realizados no pronto 
atendimento, através do BAM que é gerado para cada admissão; 
 Rotina para validar o tipo do procedimento que será baixando, requerendo a CID-
10 quando o mesmo for do tipo individualizado; 
 Rotina especifica para a realização de baixa do agendamento realizado, 
identificando o agendamento através do número do BAM a partir da leitura óptica 
do código de barras gerado no comprovante de admissão, permitindo a definição 
da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou; 
10. Relatórios: 
 Estatísticos para a gestão dos tele atendimentos recebidos pelo 192 do SAMU; 
 Estatísticos das intervenções realizadas nos atendimentos recebidos pelo 192 onde 
houve apoio de outros órgãos, como: PRF, Bombeiro e PM; 
 Gerenciais para a análise das intervenções realizadas e de atendimentos por 
unidades móveis;

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 Estatístico para análise das ocorrências de CID por bairro ou localidade; 
 Para emitir a ficha de admissão do paciente na urgência/emergência da unidade ou 
emitir a relação de plantonistas em cada unidade de saúde, por período; 
 Estatísticos dos atendimentos realizados pela unidade, conforme critérios de tempo 
de atendimento definido no protocolo de classificação de risco; 
 Para emitir o extrato cirúrgico de cada internação cirúrgica realizada, mapa de 
atendimento cirúrgico; 
 Emitir relatório com os principais problemas nas agendas de cirurgia; 
 Emitir a ficha de internação hospitalar; 
 Emitir laudo médico de autorização de internação hospitalar; 
 Gráficos com o mapa de leitos de cada unidade, permitindo uma visão clara e exata 
das condições de hotelaria da rede hospitalar; 
 Para análise dos leitos no que diz respeito ao histórico de ocupações, qua is foram os 
ocupantes e o período de estadia de cada paciente, fornecendo informações para o 
CCIH; 
 Emitir o plano de cuidado do paciente, criado pela enfermagem; 
 Para o gerenciamento das internações, quantidade de altas, do tempo médio de 
internação e taxas de ocupação nas enfermarias, reunindo informações para o censo 
hospitalar; 
 Gerencial das visitas realizadas aos pacientes; 
 Emitir o sumário de alta do paciente; 
 Emitir a declaração de óbito quando a paciente falecer durante a internação e esse 
for o motivo de alta do mesmo;

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 Para o gerenciamento da produção das unidades, como: Produção das unidades 
prestadoras, mapa de pessoas atendidas, histórico de agendamento por município e 
produção com referências intermunicipais; 
 Gerenciais de custo com internações, gastos com cada unidade, centro de custo,  
clínicas e enfermarias, assim como o custo com cada paciente dentro da unidade; 
 De demonstrativo de internação, com o extrato de todos os procedimentos  
realizados durante a internação; 
 
LABORATÓRIO:
 
11. Permitir o cadastro: 
 Da bancada de exame, vinculando a bancada a uma unidade, a uma área, a um 
setor e cadastrando um nome de cada bancada laboratorial. 
 De material que será utilizado pelos laboratórios. 
 Dos postos de coleta, vinculando a uma unidade de saúde, sinalizando se o posto é 
móvel ou não. 
 Dos setores em cada laboratório, vinculando cada setor a um laboratório. 
 De valores de referência que será utilizado para cada procedimento, permitindo 
definir o intervalo de valor esperado nos resultados de exames laboratoriais. 
 De metodologias definindo o tipo e a descrição. 
 De parasitas, inicialmente cadastrando o grupo parasitológico e posteriormente 
cadastrando o parasita vinculando o mesmo a um grupo. 
12. Possuir: 
 Rotina que permite emitir etiqueta de identificação de material no cadastro de 
paciente/usuário SUS. 
 Rotina especifica que permite o registro de assinatura digital para cada profissi onal

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37 
 
 
de saúde. 
 Rotina que permite a criação de textos, que serão utilizados em campos específicos  
que serão obtidos através de atalhos do teclado. 
 Rotina que permite a restrição de procedimentos para um grupo específico, é 
necessário selecionar apenas o procedimento e o grupo de usuários. 
 E permitir a rotina de inserção de solicitação de exame, definindo a unidade e o 
profissional solicitante, qual a unidade executora, o tipo de solicitação e a possív el 
data de entrega do exame. Essa rotina gera um comprovante dessa solicitação. Essa 
rotina permite que seja vinculado mais de um exame para essa solicitação. 
 Rotina que elenca os exames que foram realizados ou marcados, por paciente em 
um posto de coleta especifico. 
 Rotina que permite receber amostra de coleta, a partir da identificação por código 
de barras via leitor biométrico. 
13. Relatórios 
 Permitir impressão do mapa laboratorial tendo como filtro laboratório, bancada, 
setor e situação. 
 Permitir impressão do resultado de exames e exame de imagem, filtrando pelo 
número do exame. 
 Possuir impressão de relação de exames solicitados, sendo filtrado por 
procedimento, unidade solicitante e período. 
 Possuir impressão de relação de exames solicitados por paciente, sendo filtrado por 
procedimento, unidade solicitante e período. 
 Possuir impressão de relação mensal de exames solicitados, sendo filtrado por 
período de ano e período mensal. 
 Possuir relatório que permite geração da relação de perfil epidemiológico de

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enteroparasitoses, podendo filtrar por unidade solicitante, período e faixa etária. 
 
APLICATIVO MOVEL DE SAÚDE:
 
14. Requisitos gerais - MOBILE: 
 Interface MOBILE implementada na tecnologia Java nativo, compatível com o 
Sistema Operacional Android a partir da versão 6.0 e IOS, a partir da versão 10.0. 
 Trafegar todas as informações de forma encriptada garantindo a segurança e sigilo 
dos dados. 
 Utilizar padrões de sincronismo conhecidos do mercado como Webservices ou 
JSON. 
 Possuir rotina de recuperação de senha para que o usuário possa recuperar seu 
acesso. 
 Permitir o cadastro (Criar conta) através do Aplicativo, informando CPF ou Cartão  
SUS (CNS), E-mail, Celular e Senha. 
 Possuir mecanismo de validação de CPF e CNS para evitar a duplicação de pessoas. 
 Permitir consultar dados da pessoa, como Nome, E-mail, CPF, Celular, Data de 
Nascimento e CNS e Endereço. 
 Permitir atualizar dados do cadastro. 
 Permitir alterar senha. 
 Permitir localizar Unidades de Saúde da rede, através de aplicação de filtros de: 
Unidade de Saúde, Serviços e Bairro. 
 Exibir a relação de Unidade de Saúde com ícones (imagem) para identificação do 
tipo de Unidade. 
 Permitir consultar a lista de Serviços oferecidos por cada Unidade de Saúde. 
 Permitir a visualização da unidade no mapa (GOOGLE MAPS), identificando a rota

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do ponto que o usuário se encontra até à Unidade de Saúde desejada, mostrando a 
distância em quilômetros. 
 Permitir realizar a Solicitação de Atendimento, especificando a Unidade de Saúde, 
Especialidade e o Procedimento desejado. 
 Permitir anexar documentos (requisição médica) na Solicitação de Atendimento, 
quando houver requisição. 
 Permitir que o Cidadão receba o retorno a respeito da solicitação pelo próprio 
Aplicativo, com as orientações a respeito da solicitação. 
 Permitir consultar a Agenda com os procedimentos marcados, exibindo o 
detalhamento para que o usuário comparece à Unidade de Saúde na data 
programada, inclusive exibindo o preparo necessário para a realização do 
exame/consulta. 
 Permitir consultar o Histórico de agendamentos a todos os procedimentos 
marcados, exibindo o detalhamento e o status de cada um (Efetuado, 
Cancelado/Bloqueado, Paciente Faltou) 
 Possuir rotina de notificação (PUSH NOTIFICATION) no Aplicativo, indicando que 
houve novos agendamentos para o Paciente. 
 Permitir Consultar a posição na Fila, quando houver procedimento na fila 
eletrônica aguardando o agendamento. 
 Permitir realizar o registro de Sintomas que o Paciente esteja apresentando, através 
de um rol extensivo de sintomatologia que permita a identificação de vários 
possíveis quadro de saúde (Dengue, chicungunha, COVID-19) 
 Permitir que o Cidadão receba o retorno a respeito do Sintoma registrado pelo 
próprio Aplicativo, com as orientações a respeito do quadro de saúde apresentado. 
 Permitir realizar Denúncia, categorizada (Atendimento nas Unidade,

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medicamentos, produtos para saúde/correlatos, vigilância sanitária, foco de 
mosquito, etc.), com o conteúdo e endereço do evento denunciado. 
 Permitir definir a Denúncia como identificada, sigilosa ou anônima. 
 Permitir que o Cidadão receba o retorno a respeito da Denúncia apresentada 
(Aceita, concluída, pendente ou recusada), com as informações acerca das ações 
tomadas para o caso relatado. 
 Exibir Notícias para o Cidadão. 
15. Requisitos gerais – MÓDULO WEB: 
 Permitir a concentração de todos os dados coletados, desde o cadastro realizados no 
Aplicativo, até o histórico de cada interação com o Cidadão/Paciente; 
 Deverá ser compatível com os navegadores Google Chrome, Internet Explorer e 
Mozilla Firefox; 
 Deverá possuir tela para Login no sistema, através de usuário e senha. 
 Deverá possuir grupos de usuários pré-estabelecidos. 
 Deverá possuir tela de cadastro de usuários. 
 Possuir rotina para controle das solicitações de acesso ao Aplicativo (pré-cadas tro) 
para aqueles que não conseguiram acesso ao APP. 
 Possuir integração com o CADWEB para validação de dados informados no 
momento do cadastro. 
 Enviar email automaticamente quando os campos de CPF e/ou CNS estiverem 
inválidos. 
 Permitir a recusa do cadastro, devidamente justificado, para que o Cidadão receba 
por e-mail (informado no cadastro) o motivo da recusa. 
 Permitir a gestão das solicitações de atendimento, registrando o parecer para cada 
uma das demandas, de forma que o demandante possa receber esse retorno no

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41 
 
 
próprio APP. 
 Permitir a gestão dos sintomas, registrando o parecer para cada registro de saúde, 
de forma que o paciente possa receber orientações no próprio APP. 
 Permitir a gestão das denúncias, registrando o parecer para cada uma, de forma 
que o cidadão possa conhecer as ações através do próprio APP. 
 Permitir a inclusão de conteúdo de notícia que irá ser exibido no Aplicativo, 
controlando o período de veiculação de cada notícia. 
16. Requisitos gerais – MÓDULO WEB: 
 Permitir a impressão das solicitações de acesso ao APP, em diversos formatos 
(EXCEL, HTML, JSON, LISTAGEM, PDF, TEXT, XML), de acordo com filtros 
(Período, CPF/CNS, E-mail, Celular e Situação). 
 Permitir a impressão das solicitações de atendimento, em diversos formatos 
(EXCEL, HTML, JSON, LISTAGEM, PDF, TEXT, XML), de acordo com filtros 
(Período, Usuário, Unidade, Especialidade, Procedimento, Situação ou Requisição). 
 Permitir a impressão dos sintomas, em diversos formatos (EXCEL, HTML, JSON, 
LISTAGEM, PDF, TEXT, XML), de acordo com filtros (Período, Usuário, Sintoma, 
Doença e Situação). 
 Permitir a impressão das denúncias, em diversos formatos (EXCEL, HTML, JSON, 
LISTAGEM, PDF, TEXT, XML), de acordo com filtros (Período, Denunciante, Tipo, 
Situação, Categoria e Conteúdo). 
 Possuir um painel de controle (dashboard) contendo gráficos do tipo barra, pizza e 
linha, para demonstrar em tempo real os indicadores de negócios mais importantes, 
consolidados a partir de consultas realizadas na própria base de dados, e que 
permitam interação dos dados com eventos como ao passar o mouse sobre esses 
indicadores.

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4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
4.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus 
serviços de acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acor do 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no cu rso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
 
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
5.1 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação 
técnica e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das  
cláusulas contratuais;  
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, 
devidamente dimensionados para os serviços;

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d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal 
especializado, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos 
serviços devidamente dimensionados.  
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos 
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência;  
 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrent es de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, excet o quando 
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
m) Realizar prestação de serviço por meio de técnicos devidamente uniformizados; 
 
n) Proceder, no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, a 
integração do banco de dados da plataforma federal e-SUS, utilizada pela contratante na 
unidades de saúde, visando acesso ao histórico do paciente no momento do atendimento 
pela rede média e alta complexidade

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6. DO PAGAMENTO 
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efet uado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de serviço ou 
entrega da mercadoria, através de transferência bancária em nome da proponente, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal, 
estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
 
6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
 
7. DO BANCO DE DADOS 
7.1. Todo o banco de dados dos softwares é de propriedade exclusiva do município de 
Amargosa, ainda que o armazenamento e backup regulares de segurança sejam de 
responsabilidade exclusiva da Contratada. 
 
7.2. A contratada deve disponibilizar o banco de dados integral e atualizado sempre que 
solicitado pela contratada no prazo de 24 horas, utilizando os formatos usuais existente s 
no mercado (excel, TXT etc), a critério da contratante. 
 
8. DOS PRAZOS 
8.1  O prazo contratual será de 12 (doze) meses. 
 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
local, pela SESAU com o suporte da SEAFI.  
 
9.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARES 
INTEGRADOS DE SAÚDE.  
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, com sede administrativa na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 
Santa Rita, Amargosa /BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador 
de RG nº ....................... SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ........................... e   a Secretária Municipal 
de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante denominado 
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 046/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, 
do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº  
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato 
prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 082/2020, mediante as cláusulas  e 
condições que se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a  
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação dos softwares 
integrados de SAÚDE (Prontuário Eletrônico do Paciente, Regulação e Marcaç ão, Urgência e 
Emergência, Laboratório e Aplicativo Móvel de Saúde), compreendendo a implantação, migração 
dos dados e treinamento, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão  Eletrônico de nº 
046/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO: 33.90.40 –SERVIÇOS 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 02 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em

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nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;

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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SESAU, ou por servidor devidamente designado par a esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzir á a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não recebe r os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.

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9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrôniconº 046/2020, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79 
END: Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente  da 
contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis.

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11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese , o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, nã o 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos  
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (sej a para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto;

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52 
 
 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fisc al no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, qua ndo for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;

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II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº  8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
2........................................CPF:..............................

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ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), doravante denominado Licita nte, 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que 
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 046/2020 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 046/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃ O ELETRÔNICONº 
046/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante poten cial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICONº 046/2020, antes da adjudi cação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 
044/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou r ecebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despes as como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado  
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito  de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vi gor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e con dições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 046/2020. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
                                                          
 
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
01 
Locação dos softwares integrados de 
Saúde (Prontuário Eletrônico do 
Paciente, Regulação e Marcação, 
Urgência e Emergência, Laboratório e 
Aplicativo Móvel de Saúde). 
Mês 12   
02 Implantação e treinamento dos 
Softwares Acima  
SV 01   
TOTAL

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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pr orrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Sexta-feira
11 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3414
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 8.988/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 045/2020 , 
firmado em 27/03/2020, com a empresa W B AZEVEDO ME, CNPJ 
07.652.348/0001-02; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor 
de R$145.929,16, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
8,88%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Wallas 
Barbosa Azevedo.

Sexta-feira
11 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3414
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2020)
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº 12.263/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº 
058/2020, firmado em 10/09/2020, com a empresa  ARQTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - (CNPJ sob o nº 12.018.845/0001 -93); Objeto: Prorrogação da vigência até 
31/12/2020; Fundamento Legal : Art. 57, da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos  Santos Júnior (Prefeito) e Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida (Secretária Municipal de Saúde), e pela Contratada, José Benedito Assunção.

Sexta-feira
11 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3414
-70-
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 743/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 743/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 12050/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 743/2020, para AQUISIÇÃO DE 
CORTINAS E TRILHOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa BR GOODS 
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI, CNPJ: 11. 191.728/0001-64, Com valor 
global de R$37.354,02, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 11/12/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4178/</url>
    </ato>
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