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    <id>3415</id>
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    <date>2020-12-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3413</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3413</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3413 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  10 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3413
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 254/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 255/2020) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 256/2020) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 257/2020) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 258/2020) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 259/2020) .......................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 260/2020) .......................................................................... 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 261/2020) .......................................................................... 13
PORTARIA (Nº 292/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 293/2020) .................................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020) ....................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ...................................................... 27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020) ....................................................... 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 739/2020) ................................................................ 37

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 254/2020)

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 255/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 255/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.140,65 
(DEZ MIL E CENTO E QUARENTA REAIS E SESSENTA E 
CINCO CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 
 33903000 - 0130000 Material de Consumo  8.660,00  
 Soma da Ação: 8.660,00 
 
Soma da Unidade: 8.660,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  1.480,65 
 Soma da Ação: 1.480,65 
 
Soma da Unidade: 1.480,65 
 
Total Geral: 10.140,65 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  
 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  1.480,65 
0130000 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 8.660,00 
  
 Total Geral: 10.140,65 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. 
 
09/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: Z3JN-8N25-1 BQC-982E-JOAS Emitido em: 09/12/2020 
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EXECUTIVO
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit 
 
DEZEMBRO/2020  
 
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE 
 
Fonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
108.197,41 0,00 108.197,41 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
17.583,51 16.252,00 1.331,51 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
66.814,81 0,00 66.814,81 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
191.593,41 191.593,41 0,00 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 
24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 14.361,63 5.074,76 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 221.180,07 13.437,87 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
14.259,10 8.660,00 5.599,10 
42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 
44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 
 Total: 3.819.960,62 3.128.064,28 691.896,34 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 09/12/2020 
17:50:17 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 256/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 256/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 45.743,50 
(QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E 
QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 
e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 587 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  45.743,50  
 Soma da Ação: 45.743,50 
 
Soma da Unidade: 45.743,50 
 
Total Geral: 45.743,50 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
3001 CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  16.001,67 
 Soma da Ação: 16.001,67 
 
Soma da Unidade: 16.001,67 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
4005 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR 
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  29.741,83 
 Soma da Ação: 29.741,83 
 
Soma da Unidade: 29.741,83 
 
Total Geral: 45.743,50 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. 
 
09/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZZKK-IEFQ- UD6C-YLJH-NL0N Emitido em: 09/12/2020 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 257/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 257/2020  
 
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 31.100,00 (TRINTA E 
UM MIL E CEM REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 33903000 - 7101000 Material de Consumo  4.000,00  
 Soma da Ação: 4.000,00 
 2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  100,00 
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00 
 Soma da Ação: 27.100,00 
 
Soma da Unidade: 31.100,00 
 
Total Geral: 31.100,00 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 33904000 - 7101000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  4.000,00 
 Soma da Ação: 4.000,00 
 2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado  100,00 
33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.000,00 
 Soma da Ação: 27.100,00 
 
Soma da Unidade: 31.100,00 
 
Total Geral: 31.100,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. 
 
09/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 4KI3-E4RK-T6 JN-UMIE-SBV7 Emitido em: 09/12/2020 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 258/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 258/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 4.450,00 
(QUATRO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS 
) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  4.450,00  
 Soma da Ação: 4.450,00 
 
Soma da Unidade: 4.450,00 
 
Total Geral: 4.450,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 
 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.450,00 
 Soma da Ação: 4.450,00 
 
Soma da Unidade: 4.450,00 
 
Total Geral: 4.450,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. 
 
09/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: IEU0-DTR3-FY Q0-RWQ1-G6AF Emitido em: 09/12/2020 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 259/2020)

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 260/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 260/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 280.000,00 
(DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 599 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE  
 44905100 - 6102000 Obras e Instalações  280.000,00  
 Soma da Ação: 280.000,00 
 
Soma da Unidade: 280.000,00 
 
Total Geral: 280.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  9.566,92 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 31.940,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.250,76 
 Soma da Ação: 62.757,68 
 
Soma da Unidade: 62.757,68 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.599,26 
44905100 - 6102000 Obras e Instalações 85.192,62 
 Soma da Ação: 97.791,88 
 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE 
 
 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.274,59 
 Soma da Ação: 15.274,59 
 2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU  
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.716,28 
 Soma da Ação: 1.716,28 
 2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)  
31717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público  67.587,54 
33717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 34.872,03 
 Soma da Ação: 102.459,57 
 
Soma da Unidade: 217.242,32 
 
Total Geral: 280.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. 
 
09/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: D9H4-LOYP-9 UAH-RL63-5BAY Emitido em: 09/12/2020 
17:38:07 
Página 1 de 1

Quinta-feira
10 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3413
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 261/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 261/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2073 ENCARGOS COM O PASEP 
 33904700 - 0100000 Obrigações Tributárias e Contributivas  30.000,00  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 30.000,00 
 
Total Geral: 30.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0100000 Recursos Ordinários  30.000,00 
  
 Total Geral: 30.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de dezembro de 2020. 
 
10/12/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: GQ0F-UXSO-RZ RL-XGZP-KU7X Emitido em: 10/12/2020 
18:49:43 
Página 1 de 1

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Fte: 00 - Tesouro 01/dez
Arrecadação janeiro a novembro de 2020  (A) 31.311.936,95                      
( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         
Arrecadação janeiro a novembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 28.146.936,95                      
Arrecadação janeiro a novembro de 2019 (D) 25.100.788,57                      
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,12                                        
Arrecadação Realizada Dezembro 2019 (F) 3.701.205,28                         
Previsão Arrecadação Dezembro de 2020  (D = F X E) 4.150.371,27                        
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Novembro 2020 31.311.936,95                      
(+ ) Arrecadação Projetada de Dezembro 2020 3.417.444,92                         
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 34.729.381,87                      
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.679.382,87                        
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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PORTARIA (Nº 292/2020)
n*]:  Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
(mu 15525dad/ouov-w.FvàíaLounvaIMame,sw,Carmo,Amamosa,Hama,cw Aham-DED
Telefax:753634.1917,mumenmlbiwvb:
PORTARIA Nº 292,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre exoneração, a pedido, da
servidora Sra. Maria Jeune Franca da
Silva Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar, a pedido, a servidora efetiva, Sra. MARIA JEANE
FRANCA DA SILVA SANTOS, do cargo de AssistenteAdministrativo,matrículanº
67351, nomeada conforme Decreto nº. 119 de 02 de março de 2009.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativoao dia 18 de novembro de 2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 293/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
CNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD
Telefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv
PORTARIA Nº. 293 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Aatarizar retorno de Licença sem
Vencimentos a servidora Sra Láide
Oliveirada Silva Barreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Autorizar retorno de Licença sem Vencimentos da Servidora Sra. LÓIDE
OLIVEIRA DA SILVA BARRETO, Coordenadora Pedagógica, matrícula nº 662441,
concedida atravésda Portarianº.044 de 03 de fevereirode 2020.
Art. 2º.Esta Portariaentraráem vigor a partirdo dia 01 de fevereirode 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 152/2020 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 19 dias do mês de novembro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 018/2020 , conforme ato publicado em 06/11/2020 e 
homologada em 07/12/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS 
MARTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na RUA DOUTOR JOSÉ 
GONÇALVES, SN, CENTRO , CEP: 44580-000, no Município de SÃO MIGUEL DAS MATAS – BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos Martins portador(a) da Cédula de Identidade nº 
11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada em locação 
e manutenção de copiadoras e impressoras, serviço de manutenção e aquisição de suprimentos e 
peças, mediante sistema de registro de preço e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo.  
 
LOTE 1 
Item Especificação Unidade QTD 
Valor 
Unitário 
1 
LOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM 
CAPACIDADE DE 60 A 80 PPM, PARA UMA 
MÉDIA DE 50.000 A 80.000 CÓPIAS POR MÊS, 
ALIMENTADOR PARA 100 ORIGINAIS, FRENTE E 
VERSO AUTOMÁTICA, GAVETA PRINCIIPAL 
PARA 800 FOLHAS, BANDEJA PARA FORMATO 
A3, ALCEADOR (SEPARADOR) DE CÓPIAS, 
MEMÓRIA PARA ARMAZENAR TRABALHO. 
INCLUSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL 
E CORRETIVA, COM PEÇAS. 
Mês 144 R$ 400,00 
2 
LOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM 
CAPACIDADE DE MÉDIA MENSAL DE 10.000 A 
15.000 CÓPIAS, COM 30 A 40 PÁGINAS POR 
MINUTO, EM PAPEL FORMATO A4, 
ALIMENTADOR DE ORIGINAIS COM DUPLA 
LEIITURA PARA 50 A 60 FOLHAS, COM CÓPIA 
FRENTE E VERSO. A MANUTENÇÃO 
Mês 360 R$ 370,55

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
2 
PREVENTIVA DEVE SER FEITA MENSALMENTE 
(COM REPOSIÇÃO DE UM CARTUCHO DE 
TONER) E A CORRETIVA SEMPRE QUE HOUVER 
NECESSIDADE. TODOS OS CUSTOS DE 
MANUTENÇÃO E PEÇAS ESTÃO INCLUSOS NA 
LOCAÇÃO. 
Valor total estimado: R$190.998,00 ( cento e noventa mil novecentos e noventa e oito reais) 
 
LOTE 2 
Item Especificação Unidade QTD 
Valor 
Unitário 
1 TONER PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM 
ITEM 1 DO LOTE 1 UND 290 R$ 223,40 
2 TONER PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM 
ITEM 2 DO LOTE 1 
UND 450 R$ 92,00 
3 CILINDRO PARA COPIADORA COMPATÍVEL 
COM ITEM 1 DO LOTE 1 
UND 80 R$ 121,67 
4 CILINDRO PARA COPIADORA COMPATÍVEL 
COM ITEM 2 DO LOTE 1 
UND 120 R$ 109,00 
Valor total estimado: R$ 128.999,60 (cento e vinte e oito mil novecentos e noventa e nov e reasi e 
sessenta centavos) 
 
LOTE 3 
 
Item Especificação Unidade QTD 
Valor 
Unitário 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA EM COPIADORAS E DUPLICADOR 
DIGITAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE 
AMARGOSA. RICOH MP 2001, MP201, MP1900, 
BROTHER DCP8080, DCP8085, E KYOCERA M2035. 
HORA 600 R$ 85,00 
Valor total estimado: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) 
 
LOTE 4 
Item Especificação Unidade QTD 
Valor 
Unitário 
1 CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM 
MÁQUINAS BROTHER - 80/81 
UND 250 R$ 74,00 
2 CARTUCHO DE IMPRESSÃO COMPATÍVEL 
COM MÁQUINAS BROTHER - 80/81/85 
UND 250 R$ 113,0 
3 CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2040 UND 250 R$ 185,00 
4 CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2035 UND 250 R$ 77,00 
5 CARTUCHO DE TONER RICOH 305 UND 250 R$ 198,00 
6 CARTUCHO DE TONER RICOH 1170 UND 250 R$ 52,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3 
7 GARRAFA DE TONER RICOH 2501 UND 250 R$ 56,00 
8 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, 
EMBALAGEM COM 250GR 
UND 250 R$ 90,00 
9 CILINDRO PARA COPIADORA RICOH MP 2001 - 
OPC 1015/1018 
UND 30 R$ 116,00 
10 CILINDRO KYOCERA 2035 UND 30 R$ 87,00 
11 CILINDRO RICOH 305 UND 30 R$ 883,00 
12 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 200 R$ 179,10 
13 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, 
EMBALAGEM COM 600ML 
UND 250 R$ 59,00 
14 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 30 R$ 1.090,00 
15 ROLO DO ALIMENTADOR DE PAPEL UND 20 R$ 60,00 
16 UNIDADE DE IMAGEM DE TRANSFERÊNCIA 
PARA COPIADORA RICOH 2001 
UND 30 R$ 119,00 
17 REVELADOR RICOH MP 2001 - TIPO 24 UND 30 R$ 350,00 
18 LÂMINAS DO CILINDRO PARA COPIADORA 
RICOH 2001 
UND  30 R$ 71,00 
19 ROLO DE FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND  30 R$ 230,00 
20 ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND 20 R$ 92,00 
21 ROLO DE CARGA PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND 20 R$ 247,00 
22 ROLO DE TRANSFERÊNCIA PARA COPIADORA 
RICOH 2001 
UND 20 R$ 150,00 
23 ALMOFADA DE FRICÇÃO PARA COPIADORA 
RICOH 2001 
UND 20 R$ 60,00 
24 ROLO MAGNÉTICO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND 20 R$ 85,00 
25 LÂMPADA DA FUSÃO PARA COPIADORA 
RICOH 2001 
UND 20 R$ 312,00 
26 UNHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND 120 R$ 35,00 
27 BUCHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH 
2001 
UND 120 R$ 40,00 
28 TERMISTOR PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 35 R$ 82,00 
29 BASE DA FUSÃO SUPERIOR PARA COPIADORA 
RICOH 2001 
UND 20 R$ 354,00 
30 UNIDADE DO TONER MONTADA COMPLETA UND 50 R$ 280,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
4 
PARA COPIADORA RICOH 2001 
31 REPARO DA UNIDADE DA FUSÃO PARA 
COPIADORA RICOH 2001 
UND 50 R$ 98,00 
32 REPARO DA UNIDADE DE IMAGEM PARA 
COPIADORA RICOH 2001 
UND 50 R$ 73,00 
33 REVELADOR RICOH 305 UND 50 R$ 360,00 
Valor total estimado: R$ 429.820,00 (quatrocentos e vinte e nove mil oitocentos e vinte reais) 
 
LOTE 5 
 
Item Especificação Unidade QTD 
Valor 
Unitário 
1 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA EM IMPRESSORAS HP, BROTHER, 
SAMSUNG, EPSON, LASER E JATO DE TINTA, DE 
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE 
AMARGOSA. 
HORA 600 R$ 76,65 
Valor total estimado: R$ 45.990,00 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa reais) 
 
LOTE 6 
 
Item Especificação Unidade QTD 
Valor 
Unitário 
1 ROLO DE FUSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND 15 R$ 108,70 
2 ROLO DE PRESSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND 15 R$ 121,70 
3 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP 
1105/4510/1015/1005 UND 15 R$ 94,70 
4 CONJUNTO ALIMENTADOR DE PAPEL UND 15 R$ 70,70 
5 SEPARADOR DE BANDEJA HP 606/1015 UND 15 R$ 95,00 
6 SEPARADOR DE PAPEL UND 15 R$ 26,00 
7 BALANCIN UND 15 R$ 12,00 
8 SEPARADOR PAD 1015/4006 UND 15 R$ 23,00 
9 BORRACHA SEPARADORA 1329/2015 UND 15 R$ 37,00 
10 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP 1320 UND 15 R$ 70,00 
11 FONTE HP 1105/1210 UND 15 R$ 147,00 
12 ROLETE SEPARADOR HP 1105 UND 15 R$ 67,00 
13 ROLO B1 P4510 UND 15 R$ 45,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
5 
14 PLACA DE REDE UND 15 R$ 100,00 
15 CABO FLET P1105 UND 15 R$ 87,00 
16 PELICULA DO FUSOR BROTHER 8085/5002 UND 15 R$ 152,00 
17 ROLO DE FUSÃO BROTHER 8085/5002 UND 15 R$ 79,00 
18 ENGRENAGEM DA FUSÃO BROTHER 
8085/5002 UND 15 R$ 47,00 
19 ROLETE DE ALIMENTAÇÃO HP 5340 UND 15 R$ 70,00 
20 TERMISTOR BROTHER UND 15 R$ 84,00 
21 ROLETE PAPEL l800/l375/395 UND 15 R$ 19,00 
22 CARRO DE IMPRESSÃO l350 UND 15 R$ 94,00 
23 ADAPTADOR UND 15 R$ 50,00 
24 MOTOR DO CARRO UND 15 R$ 47,00 
25 CABO FLET BROTHER UND 15 R$ 85,00 
Valor total estimado: R$ 27.477,00 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretend ida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria de Governo;  
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela  
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex ceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantit ativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobr ança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato  
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a  
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração 
solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respe ctivos cálculos, 
para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a 
análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo 
parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcia l 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Mun icípio, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprov ados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da últ ima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e s erá

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formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no arti go 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; 
ou(b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
§único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requis itos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do  Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os  
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou in correções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidam ente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o

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atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrola dos nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessári os aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias , tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer d a prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue no prazo de até 05 
(cinco) dias de acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente  
aceitação pelo Setor Competente. 
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas jun tamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de  
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forneced ora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualment e 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 08 de dezembro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)
 
    
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia 
 CEP 45.300-000Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos materiais permanentes e materiais diversos para atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 066/2020, Pregão Eletrônico nº 
038/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FUTURA CLIMATIZACAO DISTRIBUIDORA COMERCIO E 
SERVIÇOS 30.430.226/0001-93 R$ 49.680,00 
02 ELETROMED EIRELI 26.483.355/0001-72 R$ 6.600,00 
03 IDFLUX TECHNOLOGIES E INFORMATICA BRASIL LTDA 20.793.262/0001-68 R$ 5.650,00 
04 COM SAUDE COMERCIO E MANUTENCAO DE ARTIGOS 
MEDICOS 35.796.806/0001-12 R$ 1.080,00 
05 CMED DISTRIBUIDORA LTDA 20.444.829/0001-90 R$ 50.000,00 
06 POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA ME 03.247.233/0001-81 R$ 20.400,00 
07 LENNER MOVEIS EIRELI 30.370.378/0001-48 R$ 35.445,00 
08 RODRIGUES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI 30.202.533/0001-17 R$ 25.000,00 
09 CLARA MARIA PEREIRA MARQUES 24.603.766/0001-29 R$ 76.000,00 
10 POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA ME 03.247.233/0001-81 R$ 5.530,00 
11 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E 
ELETROELETRÔNICOS 31.768.037/0001-98 R$ 30.002,35 
12 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 12.800,00 
13 COM SAUDE COMERCIO E MANUTENCAO DE ARTIGOS 
MEDICOS 35.796.806/0001-12 R$ 8.200,00 
14 M T M - EGOPEL EMPRESA GOIANA DE PAPEL LTDA 22.086.509/0001-31 R$ 50.720,00 
15 COM SAUDE COMERCIO E MANUTENCAO DE ARTIGOS 
MEDICOS 35.796.806/0001-12 R$ 19.200,00 
16 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 47.899,95 
17 CLARA MARIA PEREIRA MARQUES 24.603.766/0001-29 R$ 11.745,00 
18 AGUAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 
E ODONTOLÓGICOS LTDA 25.137.947/0001-70 R$ 7.000,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia 
 CEP 45.300-000Tel.: 75-3634-3977 
 
19 PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME 26.570.361/0001-67 R$ 36.000,00 
20 CLARA MARIA PEREIRA MARQUES 24.603.766/0001-29 R$ 4.500,00 
21 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E 
HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 5.400,00 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 10 de dezembro de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020)
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Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando- se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2020 , conforme 
ato publicado em 06/10/2020 e homologada em 27/11/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
GABRIELA PERIN MARTINS FONTES EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 29.989.470/0001-01, com 
sede na AVENIDA DR LUIS FELIPPE FRANCA RAMOS, S/N, LOTE 05, QUADRA M, CEP 
07.600-000, no Município de MAIRIPORÃ, SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). GABRIELA 
PERIN MARTINS FONTES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 38.696.449-X SSP/SP e CPF nº 
425.628.038-33, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
 O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de fardamento para os profissi onais que 
prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2- FARDAMENTOS DIVERSOS 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
 
 
1 
CALÇA FEMININA, material 80% poliéster e 20% 
viscose, modelo social, tipo bolso embutido dianteiro 
frontal, cor marfim, características adicionais sem 
passadores para cinto, tipo braguilha com ziper, 
quantidade bolsos 2 dianteiros, largura boca 20 cm. 
Tamanhos variados, cores a combinar. 
 
 
UND 
 
 
100 
 
Núcleo 
Paulista 
 
 
R$ 38,95 
 
2 
CALÇA MASCULINA - calça masculina, material 
poliéster,  modelo  social,   tipo  bolso  lateral   e   traseiro, 
tamanho  38  a  58,  cor  preta,  quantidade  pregas  2  un, 
 
UND 
 
80 Núcleo 
Paulista 
 
R$ 38,95

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2 
 
 
 
 características adicionais com prega. Tamanhos variados, 
cores a combinar. 
    
 
 
 
 
3 
CAMISA SOCIAL FEMININA, MANGA LONGA,   -   a 
com detalhes de vista, punhos inteiros e pé de gola em, 
com ponto pulado em cores invertidas na gola, vista e 
punhos para um acabamento sofisticado, com fechamento 
por botões, punho curto com dois botões, com opção de 
utilizar a manga dobrada com martingale para 
abotoamento,acinturada, composição: 67% algodão, 
30%poliester e 3%elastano.Com aplicação de silk-screen 
com   nome   do   hospital.Tamanhos   variados,   cores   a 
combinar. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
100 
 
 
 
Núcleo 
Paulista 
 
 
 
 
R$ 45,85 
 
4 
CAMISA MASCULINA, manga curta, tecido na base de 
poliéster, com algodão e elastano com  o silk na frente  de 
no mínimo 8x10cm.Tamanhos variados, cores a combinar. 
 
UND 
 
80 Núcleo 
Paulista 
 
R$ 45,80 
 
 
 
5 
CAMISA   MASCULINA   MODELO   VIGIA   -  camisa 
masculina modelo vigia, em tecido de tricoline, manga 
curta, com ombreira azul marinho com botão, abertura 
frontal com botões e caseados, com 02 bolsos frontal 
sendo o do lado esquerdo bordado o brasão do município 
e no direito bordado a palavra vigia, acima do bolso 
direito targeta com o nome do vigilante bordado e 
afixado    com    velcro.    Tamanhos    variados,    cores   a 
combinar. 
 
 
 
UND 
 
 
 
50 
 
 
 
Núcleo 
Paulista 
 
 
 
R$ 54,71 
 
6 
CAMISA GOLA POLO, malha piquet,adulto,cores e 
tamanhos variados deve constar logomarca em bordado 
colorido com de 10cm e função do usuário, em só uma 
sublimação em power filme em cada manga da camisa. 
 
UND 
 
300 
 
Núcleo 
Paulista 
 
R$ 37,30 
 
7 
CAMISOLA INFANTIL,tecido 100% algodão. Com 
aplicação  de silk-screen. Tamanhos variados, cores a 
combinar. 
 
UND 
 
200 Núcleo 
Paulista 
 
R$ 30,35 
 
8 
CONJ.   CIRURGICO   CALÇA/BLUSA,   100% algodão, 
brim hospitalar. Com aplicação de  silk-screen. Tamanhos 
variados, cores a combinar. 
 
CJ 
 
450 Núcleo 
Paulista 
 
R$ 63,02 
 
9 
SAPATO PROFISSIONAL, modelo soft works, 
impermeável, cor a definir, tamanhos diversos, solado 
antiderrapante, com certificado CA do ministério do 
trabalho e emprego, deve atender a NR32, com 
bactericida para não reter odores. 
 
PAR 
 
350 
 
Núcleo 
Paulista 
 
R$ 84,03 
 
 
10 
VESTUÁRIO    HOSPITALAR    -    TIPO   CAMISOLA, 
ADULTO, material algodão e poliéster, componente c/ 
abertura nas costas, tipo fixação tiras fixação costas, tipo 
manga japonesa, esterilidade esterilizável. Com aplicação 
de     silk-screen   com   o   nome   do   hospital. Tamanhos 
variados, cores a combinar. 
 
 
UND 
 
 
400 
 
Núcleo 
Paulista 
 
 
R$ 43,01 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 110.229,00 (cento e dez mil duzentos e vinte e nove rais) 
 
 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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3 
 
 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
 São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados 
na ata de registro de preços. 
 
 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura.

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4 
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
 O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade; 
 
 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alteraçõe s 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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5 
 
 
 
 
 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão 
da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do 
pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte 
integrante dos autos processuais. 
 
 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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6 
 
 
 
 
 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  
aceita pela Administração. 
 
 Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
 
 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7 
 
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
8 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
 Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 04 de dezembro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
GABRIELA PERIN MARTINS FONTES EPP 
Representante legal: GABRIELA PERIN MARTINS FONTES 
CI: 38.696.449-X SSP/SP e CPF: 425.628.038-33 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato social

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 739/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 739/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 11251/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93, inciso V e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 7 39/2020, para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES DE REDE DE GASES 
MEDICINAIS, OXIGÊNIO, VÁCUO E AR COMPRIMIDO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, EM 
VIRTUDE DO FRACASSO DA TOMADA DE PREÇOS 005/2020, junto a empresa W SERVICE COMERCIO, 
LOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ SOB O Nº 
22.652.623/0001-81, Com valor global de R$400.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 10/12/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4177/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>