{"edition": {"id": 3415, "number": 3413, "date": "2020-12-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "01dd28cb79ce42e39bfa2447a5898989", "pdf_sha256": "52b07d765b88b539642288e1b77ea8aeb74e1bc8bed2e24a4a4b7790333f0062", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "52b07d765b88b539642288e1b77ea8aeb74e1bc8bed2e24a4a4b7790333f0062", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3415/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3415/"}, "acts": [{"id": 4177, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3413", "kind": "Diario Importado", "number": "3413", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3413 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  10 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3413\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 254/2020) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 255/2020) ........................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 256/2020) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 257/2020) ........................................................................... 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 258/2020) .......................................................................... 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 259/2020) .......................................................................... 11\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 260/2020) .......................................................................... 12\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 261/2020) .......................................................................... 13\nPORTARIA (Nº 292/2020) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 293/2020) .................................................................................. 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020) ....................................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ...................................................... 27\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020) ....................................................... 29\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 739/2020) ................................................................ 37\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 254/2020)\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 255/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 255/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.140,65 \n(DEZ MIL E CENTO E QUARENTA REAIS E SESSENTA E \nCINCO CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA \n 33903000 - 0130000 Material de Consumo  8.660,00  \n Soma da Ação: 8.660,00 \n \nSoma da Unidade: 8.660,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  1.480,65 \n Soma da Ação: 1.480,65 \n \nSoma da Unidade: 1.480,65 \n \nTotal Geral: 10.140,65 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  \n \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  1.480,65 \n0130000 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 8.660,00 \n  \n Total Geral: 10.140,65 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. \n \n09/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: Z3JN-8N25-1 BQC-982E-JOAS Emitido em: 09/12/2020 \n17:35:50 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit \n \nDEZEMBRO/2020  \n \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 16.252,00 1.331,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 191.593,41 0,00 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONVÊNIO 190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 14.361,63 5.074,76 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 221.180,07 13.437,87 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 8.660,00 5.599,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 1.257.677,43 164.124,49 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 16.955,92 560,55 \n Total: 3.819.960,62 3.128.064,28 691.896,34 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 09/12/2020 \n17:50:17 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 256/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 256/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 45.743,50 \n(QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E \nQUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) \ne dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 587 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  45.743,50  \n Soma da Ação: 45.743,50 \n \nSoma da Unidade: 45.743,50 \n \nTotal Geral: 45.743,50 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n3001 CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA \n 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  16.001,67 \n Soma da Ação: 16.001,67 \n \nSoma da Unidade: 16.001,67 \n 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  \n4005 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR \n33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita  29.741,83 \n Soma da Ação: 29.741,83 \n \nSoma da Unidade: 29.741,83 \n \nTotal Geral: 45.743,50 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. \n \n09/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZZKK-IEFQ- UD6C-YLJH-NL0N Emitido em: 09/12/2020 \n17:36:11 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 257/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 257/2020  \n \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 31.100,00 (TRINTA E \nUM MIL E CEM REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 33903000 - 7101000 Material de Consumo  4.000,00  \n Soma da Ação: 4.000,00 \n 2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL  \n31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  100,00 \n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00 \n Soma da Ação: 27.100,00 \n \nSoma da Unidade: 31.100,00 \n \nTotal Geral: 31.100,00 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 33904000 - 7101000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  4.000,00 \n Soma da Ação: 4.000,00 \n 2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL  \n31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado  100,00 \n33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.000,00 \n Soma da Ação: 27.100,00 \n \nSoma da Unidade: 31.100,00 \n \nTotal Geral: 31.100,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. \n \n09/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: 4KI3-E4RK-T6 JN-UMIE-SBV7 Emitido em: 09/12/2020 \n17:36:31 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 258/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 258/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 4.450,00 \n(QUATRO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS \n) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  4.450,00  \n Soma da Ação: 4.450,00 \n \nSoma da Unidade: 4.450,00 \n \nTotal Geral: 4.450,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD \n 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.450,00 \n Soma da Ação: 4.450,00 \n \nSoma da Unidade: 4.450,00 \n \nTotal Geral: 4.450,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. \n \n09/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: IEU0-DTR3-FY Q0-RWQ1-G6AF Emitido em: 09/12/2020 \n17:36:52 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 259/2020)\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 260/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 260/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 280.000,00 \n(DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 599 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE  \n 44905100 - 6102000 Obras e Instalações  280.000,00  \n Soma da Ação: 280.000,00 \n \nSoma da Unidade: 280.000,00 \n \nTotal Geral: 280.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  9.566,92 \n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 31.940,00 \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.250,76 \n Soma da Ação: 62.757,68 \n \nSoma da Unidade: 62.757,68 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.599,26 \n44905100 - 6102000 Obras e Instalações 85.192,62 \n Soma da Ação: 97.791,88 \n 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.274,59 \n Soma da Ação: 15.274,59 \n 2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU  \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.716,28 \n Soma da Ação: 1.716,28 \n 2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)  \n31717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público  67.587,54 \n33717000 - 6102000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 34.872,03 \n Soma da Ação: 102.459,57 \n \nSoma da Unidade: 217.242,32 \n \nTotal Geral: 280.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de dezembro de 2020. \n \n09/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: D9H4-LOYP-9 UAH-RL63-5BAY Emitido em: 09/12/2020 \n17:38:07 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 261/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 261/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.000,00 \n(TRINTA MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2073 ENCARGOS COM O PASEP \n 33904700 - 0100000 Obrigações Tributárias e Contributivas  30.000,00  \n Soma da Ação: 30.000,00 \n \nSoma da Unidade: 30.000,00 \n \nTotal Geral: 30.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  30.000,00 \n  \n Total Geral: 30.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de dezembro de 2020. \n \n10/12/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: GQ0F-UXSO-RZ RL-XGZP-KU7X Emitido em: 10/12/2020 \n18:49:43 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFte: 00 - Tesouro 01/dez\nArrecadação janeiro a novembro de 2020  (A) 31.311.936,95                      \n( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                         \nArrecadação janeiro a novembro de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 28.146.936,95                      \nArrecadação janeiro a novembro de 2019 (D) 25.100.788,57                      \nTaxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,12                                        \nArrecadação Realizada Dezembro 2019 (F) 3.701.205,28                         \nPrevisão Arrecadação Dezembro de 2020  (D = F X E) 4.150.371,27                        \n(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Novembro 2020 31.311.936,95                      \n(+ ) Arrecadação Projetada de Dezembro 2020 3.417.444,92                         \n(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 34.729.381,87                      \n( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      \n(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 5.679.382,87                        \nINFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO\nCÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 292/2020)\nn*]:  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n(mu 15525dad/ouov-w.FvàíaLounvaIMame,sw,Carmo,Amamosa,Hama,cw Aham-DED\nTelefax:753634.1917,mumenmlbiwvb:\nPORTARIA Nº 292,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020\nDispõe sobre exoneração, a pedido, da\nservidora Sra. Maria Jeune Franca da\nSilva Santos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º. Exonerar, a pedido, a servidora efetiva, Sra. MARIA JEANE\nFRANCA DA SILVA SANTOS, do cargo de AssistenteAdministrativo,matrículanº\n67351, nomeada conforme Decreto nº. 119 de 02 de março de 2009.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com efeito\nretroativoao dia 18 de novembro de 2020.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 293/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP1:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 293 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020\nAatarizar retorno de Licença sem\nVencimentos a servidora Sra Láide\nOliveirada Silva Barreto.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Autorizar retorno de Licença sem Vencimentos da Servidora Sra. LÓIDE\nOLIVEIRA DA SILVA BARRETO, Coordenadora Pedagógica, matrícula nº 662441,\nconcedida atravésda Portarianº.044 de 03 de fevereirode 2020.\nArt. 2º.Esta Portariaentraráem vigor a partirdo dia 01 de fevereirode 2021.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de dezembro de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \n \nDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 152/2020 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos 19 dias do mês de novembro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 018/2020 , conforme ato publicado em 06/11/2020 e \nhomologada em 07/12/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS \nMARTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na RUA DOUTOR JOSÉ \nGONÇALVES, SN, CENTRO , CEP: 44580-000, no Município de SÃO MIGUEL DAS MATAS – BA, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). Bruno dos Santos Martins portador(a) da Cédula de Identidade nº \n11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada em locação \ne manutenção de copiadoras e impressoras, serviço de manutenção e aquisição de suprimentos e \npeças, mediante sistema de registro de preço e conforme especificações constantes do Termo de \nReferência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo.  \n \nLOTE 1 \nItem Especificação Unidade QTD \nValor \nUnitário \n1 \nLOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM \nCAPACIDADE DE 60 A 80 PPM, PARA UMA \nMÉDIA DE 50.000 A 80.000 CÓPIAS POR MÊS, \nALIMENTADOR PARA 100 ORIGINAIS, FRENTE E \nVERSO AUTOMÁTICA, GAVETA PRINCIIPAL \nPARA 800 FOLHAS, BANDEJA PARA FORMATO \nA3, ALCEADOR (SEPARADOR) DE CÓPIAS, \nMEMÓRIA PARA ARMAZENAR TRABALHO. \nINCLUSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL \nE CORRETIVA, COM PEÇAS. \nMês 144 R$ 400,00 \n2 \nLOCAÇÃO DE COPIADORA A LASER COM \nCAPACIDADE DE MÉDIA MENSAL DE 10.000 A \n15.000 CÓPIAS, COM 30 A 40 PÁGINAS POR \nMINUTO, EM PAPEL FORMATO A4, \nALIMENTADOR DE ORIGINAIS COM DUPLA \nLEIITURA PARA 50 A 60 FOLHAS, COM CÓPIA \nFRENTE E VERSO. A MANUTENÇÃO \nMês 360 R$ 370,55\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nPREVENTIVA DEVE SER FEITA MENSALMENTE \n(COM REPOSIÇÃO DE UM CARTUCHO DE \nTONER) E A CORRETIVA SEMPRE QUE HOUVER \nNECESSIDADE. TODOS OS CUSTOS DE \nMANUTENÇÃO E PEÇAS ESTÃO INCLUSOS NA \nLOCAÇÃO. \nValor total estimado: R$190.998,00 ( cento e noventa mil novecentos e noventa e oito reais) \n \nLOTE 2 \nItem Especificação Unidade QTD \nValor \nUnitário \n1 TONER PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM \nITEM 1 DO LOTE 1 UND 290 R$ 223,40 \n2 TONER PARA COPIADORA COMPATÍVEL COM \nITEM 2 DO LOTE 1 \nUND 450 R$ 92,00 \n3 CILINDRO PARA COPIADORA COMPATÍVEL \nCOM ITEM 1 DO LOTE 1 \nUND 80 R$ 121,67 \n4 CILINDRO PARA COPIADORA COMPATÍVEL \nCOM ITEM 2 DO LOTE 1 \nUND 120 R$ 109,00 \nValor total estimado: R$ 128.999,60 (cento e vinte e oito mil novecentos e noventa e nov e reasi e \nsessenta centavos) \n \nLOTE 3 \n \nItem Especificação Unidade QTD \nValor \nUnitário \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E \nCORRETIVA EM COPIADORAS E DUPLICADOR \nDIGITAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE \nAMARGOSA. RICOH MP 2001, MP201, MP1900, \nBROTHER DCP8080, DCP8085, E KYOCERA M2035. \nHORA 600 R$ 85,00 \nValor total estimado: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) \n \nLOTE 4 \nItem Especificação Unidade QTD \nValor \nUnitário \n1 CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM \nMÁQUINAS BROTHER - 80/81 \nUND 250 R$ 74,00 \n2 CARTUCHO DE IMPRESSÃO COMPATÍVEL \nCOM MÁQUINAS BROTHER - 80/81/85 \nUND 250 R$ 113,0 \n3 CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2040 UND 250 R$ 185,00 \n4 CARTUCHO DE TONER KYOCERA 2035 UND 250 R$ 77,00 \n5 CARTUCHO DE TONER RICOH 305 UND 250 R$ 198,00 \n6 CARTUCHO DE TONER RICOH 1170 UND 250 R$ 52,00\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \n7 GARRAFA DE TONER RICOH 2501 UND 250 R$ 56,00 \n8 TONER PARA COPIADORA RICOH MP 2001, \nEMBALAGEM COM 250GR \nUND 250 R$ 90,00 \n9 CILINDRO PARA COPIADORA RICOH MP 2001 - \nOPC 1015/1018 \nUND 30 R$ 116,00 \n10 CILINDRO KYOCERA 2035 UND 30 R$ 87,00 \n11 CILINDRO RICOH 305 UND 30 R$ 883,00 \n12 MASTER PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330 ROLO 200 R$ 179,10 \n13 TINTA PARA DUPLICADOR RICOH DX 2330, \nEMBALAGEM COM 600ML \nUND 250 R$ 59,00 \n14 UNIDADE DE IMAGEM 1515 UND 30 R$ 1.090,00 \n15 ROLO DO ALIMENTADOR DE PAPEL UND 20 R$ 60,00 \n16 UNIDADE DE IMAGEM DE TRANSFERÊNCIA \nPARA COPIADORA RICOH 2001 \nUND 30 R$ 119,00 \n17 REVELADOR RICOH MP 2001 - TIPO 24 UND 30 R$ 350,00 \n18 LÂMINAS DO CILINDRO PARA COPIADORA \nRICOH 2001 \nUND  30 R$ 71,00 \n19 ROLO DE FUSÃO PARA COPIADORA RICOH \n2001 \nUND  30 R$ 230,00 \n20 ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORA RICOH \n2001 \nUND 20 R$ 92,00 \n21 ROLO DE CARGA PARA COPIADORA RICOH \n2001 \nUND 20 R$ 247,00 \n22 ROLO DE TRANSFERÊNCIA PARA COPIADORA \nRICOH 2001 \nUND 20 R$ 150,00 \n23 ALMOFADA DE FRICÇÃO PARA COPIADORA \nRICOH 2001 \nUND 20 R$ 60,00 \n24 ROLO MAGNÉTICO PARA COPIADORA RICOH \n2001 \nUND 20 R$ 85,00 \n25 LÂMPADA DA FUSÃO PARA COPIADORA \nRICOH 2001 \nUND 20 R$ 312,00 \n26 UNHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH \n2001 \nUND 120 R$ 35,00 \n27 BUCHAS DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH \n2001 \nUND 120 R$ 40,00 \n28 TERMISTOR PARA COPIADORA RICOH 2001 UND 35 R$ 82,00 \n29 BASE DA FUSÃO SUPERIOR PARA COPIADORA \nRICOH 2001 \nUND 20 R$ 354,00 \n30 UNIDADE DO TONER MONTADA COMPLETA UND 50 R$ 280,00\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \nPARA COPIADORA RICOH 2001 \n31 REPARO DA UNIDADE DA FUSÃO PARA \nCOPIADORA RICOH 2001 \nUND 50 R$ 98,00 \n32 REPARO DA UNIDADE DE IMAGEM PARA \nCOPIADORA RICOH 2001 \nUND 50 R$ 73,00 \n33 REVELADOR RICOH 305 UND 50 R$ 360,00 \nValor total estimado: R$ 429.820,00 (quatrocentos e vinte e nove mil oitocentos e vinte reais) \n \nLOTE 5 \n \nItem Especificação Unidade QTD \nValor \nUnitário \n1 \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E \nCORRETIVA EM IMPRESSORAS HP, BROTHER, \nSAMSUNG, EPSON, LASER E JATO DE TINTA, DE \nPROPRIEDADE DA PREFEITURA DE \nAMARGOSA. \nHORA 600 R$ 76,65 \nValor total estimado: R$ 45.990,00 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa reais) \n \nLOTE 6 \n \nItem Especificação Unidade QTD \nValor \nUnitário \n1 ROLO DE FUSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND 15 R$ 108,70 \n2 ROLO DE PRESSÃO HP 1105/4510/1015/1005 UND 15 R$ 121,70 \n3 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP \n1105/4510/1015/1005 UND 15 R$ 94,70 \n4 CONJUNTO ALIMENTADOR DE PAPEL UND 15 R$ 70,70 \n5 SEPARADOR DE BANDEJA HP 606/1015 UND 15 R$ 95,00 \n6 SEPARADOR DE PAPEL UND 15 R$ 26,00 \n7 BALANCIN UND 15 R$ 12,00 \n8 SEPARADOR PAD 1015/4006 UND 15 R$ 23,00 \n9 BORRACHA SEPARADORA 1329/2015 UND 15 R$ 37,00 \n10 ROLO DE TRANSFERÊNCIA HP 1320 UND 15 R$ 70,00 \n11 FONTE HP 1105/1210 UND 15 R$ 147,00 \n12 ROLETE SEPARADOR HP 1105 UND 15 R$ 67,00 \n13 ROLO B1 P4510 UND 15 R$ 45,00\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n14 PLACA DE REDE UND 15 R$ 100,00 \n15 CABO FLET P1105 UND 15 R$ 87,00 \n16 PELICULA DO FUSOR BROTHER 8085/5002 UND 15 R$ 152,00 \n17 ROLO DE FUSÃO BROTHER 8085/5002 UND 15 R$ 79,00 \n18 ENGRENAGEM DA FUSÃO BROTHER \n8085/5002 UND 15 R$ 47,00 \n19 ROLETE DE ALIMENTAÇÃO HP 5340 UND 15 R$ 70,00 \n20 TERMISTOR BROTHER UND 15 R$ 84,00 \n21 ROLETE PAPEL l800/l375/395 UND 15 R$ 19,00 \n22 CARRO DE IMPRESSÃO l350 UND 15 R$ 94,00 \n23 ADAPTADOR UND 15 R$ 50,00 \n24 MOTOR DO CARRO UND 15 R$ 47,00 \n25 CABO FLET BROTHER UND 15 R$ 85,00 \nValor total estimado: R$ 27.477,00 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretend ida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Saúde; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria de Governo;  \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela  \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex ceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantit ativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobr ança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato  \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a  \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração \nsolicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respe ctivos cálculos, \npara decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a \nanálise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo \nparte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcia l \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Mun icípio, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprov ados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da últ ima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e s erá\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no arti go 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; \nou(b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n§único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requis itos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do  Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os  \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou in correções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidam ente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrola dos nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessári os aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias , tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer d a prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue no prazo de até 05 \n(cinco) dias de acordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente  \naceitação pelo Setor Competente. \n10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas jun tamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de  \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forneced ora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualment e \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amarg osa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 08 de dezembro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)\n \n    \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia \n CEP 45.300-000Tel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020 \nOBJETO: Aquisição de equipamentos materiais permanentes e materiais diversos para atender as \ndemandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 066/2020, Pregão Eletrônico nº \n038/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 FUTURA CLIMATIZACAO DISTRIBUIDORA COMERCIO E \nSERVIÇOS 30.430.226/0001-93 R$ 49.680,00 \n02 ELETROMED EIRELI 26.483.355/0001-72 R$ 6.600,00 \n03 IDFLUX TECHNOLOGIES E INFORMATICA BRASIL LTDA 20.793.262/0001-68 R$ 5.650,00 \n04 COM SAUDE COMERCIO E MANUTENCAO DE ARTIGOS \nMEDICOS 35.796.806/0001-12 R$ 1.080,00 \n05 CMED DISTRIBUIDORA LTDA 20.444.829/0001-90 R$ 50.000,00 \n06 POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA ME 03.247.233/0001-81 R$ 20.400,00 \n07 LENNER MOVEIS EIRELI 30.370.378/0001-48 R$ 35.445,00 \n08 RODRIGUES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI 30.202.533/0001-17 R$ 25.000,00 \n09 CLARA MARIA PEREIRA MARQUES 24.603.766/0001-29 R$ 76.000,00 \n10 POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA ME 03.247.233/0001-81 R$ 5.530,00 \n11 EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E \nELETROELETRÔNICOS 31.768.037/0001-98 R$ 30.002,35 \n12 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 12.800,00 \n13 COM SAUDE COMERCIO E MANUTENCAO DE ARTIGOS \nMEDICOS 35.796.806/0001-12 R$ 8.200,00 \n14 M T M - EGOPEL EMPRESA GOIANA DE PAPEL LTDA 22.086.509/0001-31 R$ 50.720,00 \n15 COM SAUDE COMERCIO E MANUTENCAO DE ARTIGOS \nMEDICOS 35.796.806/0001-12 R$ 19.200,00 \n16 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 22.928.165/0001-60 R$ 47.899,95 \n17 CLARA MARIA PEREIRA MARQUES 24.603.766/0001-29 R$ 11.745,00 \n18 AGUAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES \nE ODONTOLÓGICOS LTDA 25.137.947/0001-70 R$ 7.000,00\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n    \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia \n CEP 45.300-000Tel.: 75-3634-3977 \n \n19 PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME 26.570.361/0001-67 R$ 36.000,00 \n20 CLARA MARIA PEREIRA MARQUES 24.603.766/0001-29 R$ 4.500,00 \n21 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E \nHOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 5.400,00 \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 10 de dezembro de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020)\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 21 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e \nROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando- se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2020 , conforme \nato publicado em 06/10/2020 e homologada em 27/11/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nGABRIELA PERIN MARTINS FONTES EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 29.989.470/0001-01, com \nsede na AVENIDA DR LUIS FELIPPE FRANCA RAMOS, S/N, LOTE 05, QUADRA M, CEP \n07.600-000, no Município de MAIRIPORÃ, SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). GABRIELA \nPERIN MARTINS FONTES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 38.696.449-X SSP/SP e CPF nº \n425.628.038-33, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de fardamento para os profissi onais que \nprestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 2- FARDAMENTOS DIVERSOS \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n \n \n1 \nCALÇA FEMININA, material 80% poliéster e 20% \nviscose, modelo social, tipo bolso embutido dianteiro \nfrontal, cor marfim, características adicionais sem \npassadores para cinto, tipo braguilha com ziper, \nquantidade bolsos 2 dianteiros, largura boca 20 cm. \nTamanhos variados, cores a combinar. \n \n \nUND \n \n \n100 \n \nNúcleo \nPaulista \n \n \nR$ 38,95 \n \n2 \nCALÇA MASCULINA - calça masculina, material \npoliéster,  modelo  social,   tipo  bolso  lateral   e   traseiro, \ntamanho  38  a  58,  cor  preta,  quantidade  pregas  2  un, \n \nUND \n \n80 Núcleo \nPaulista \n \nR$ 38,95\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \n \n \n características adicionais com prega. Tamanhos variados, \ncores a combinar. \n    \n \n \n \n \n3 \nCAMISA SOCIAL FEMININA, MANGA LONGA,   -   a \ncom detalhes de vista, punhos inteiros e pé de gola em, \ncom ponto pulado em cores invertidas na gola, vista e \npunhos para um acabamento sofisticado, com fechamento \npor botões, punho curto com dois botões, com opção de \nutilizar a manga dobrada com martingale para \nabotoamento,acinturada, composição: 67% algodão, \n30%poliester e 3%elastano.Com aplicação de silk-screen \ncom   nome   do   hospital.Tamanhos   variados,   cores   a \ncombinar. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n100 \n \n \n \nNúcleo \nPaulista \n \n \n \n \nR$ 45,85 \n \n4 \nCAMISA MASCULINA, manga curta, tecido na base de \npoliéster, com algodão e elastano com  o silk na frente  de \nno mínimo 8x10cm.Tamanhos variados, cores a combinar. \n \nUND \n \n80 Núcleo \nPaulista \n \nR$ 45,80 \n \n \n \n5 \nCAMISA   MASCULINA   MODELO   VIGIA   -  camisa \nmasculina modelo vigia, em tecido de tricoline, manga \ncurta, com ombreira azul marinho com botão, abertura \nfrontal com botões e caseados, com 02 bolsos frontal \nsendo o do lado esquerdo bordado o brasão do município \ne no direito bordado a palavra vigia, acima do bolso \ndireito targeta com o nome do vigilante bordado e \nafixado    com    velcro.    Tamanhos    variados,    cores   a \ncombinar. \n \n \n \nUND \n \n \n \n50 \n \n \n \nNúcleo \nPaulista \n \n \n \nR$ 54,71 \n \n6 \nCAMISA GOLA POLO, malha piquet,adulto,cores e \ntamanhos variados deve constar logomarca em bordado \ncolorido com de 10cm e função do usuário, em só uma \nsublimação em power filme em cada manga da camisa. \n \nUND \n \n300 \n \nNúcleo \nPaulista \n \nR$ 37,30 \n \n7 \nCAMISOLA INFANTIL,tecido 100% algodão. Com \naplicação  de silk-screen. Tamanhos variados, cores a \ncombinar. \n \nUND \n \n200 Núcleo \nPaulista \n \nR$ 30,35 \n \n8 \nCONJ.   CIRURGICO   CALÇA/BLUSA,   100% algodão, \nbrim hospitalar. Com aplicação de  silk-screen. Tamanhos \nvariados, cores a combinar. \n \nCJ \n \n450 Núcleo \nPaulista \n \nR$ 63,02 \n \n9 \nSAPATO PROFISSIONAL, modelo soft works, \nimpermeável, cor a definir, tamanhos diversos, solado \nantiderrapante, com certificado CA do ministério do \ntrabalho e emprego, deve atender a NR32, com \nbactericida para não reter odores. \n \nPAR \n \n350 \n \nNúcleo \nPaulista \n \nR$ 84,03 \n \n \n10 \nVESTUÁRIO    HOSPITALAR    -    TIPO   CAMISOLA, \nADULTO, material algodão e poliéster, componente c/ \nabertura nas costas, tipo fixação tiras fixação costas, tipo \nmanga japonesa, esterilidade esterilizável. Com aplicação \nde     silk-screen   com   o   nome   do   hospital. Tamanhos \nvariados, cores a combinar. \n \n \nUND \n \n \n400 \n \nNúcleo \nPaulista \n \n \nR$ 43,01 \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 110.229,00 (cento e dez mil duzentos e vinte e nove rais) \n \n A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados \nna ata de registro de preços. \n \n As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura.\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade; \n \n Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alteraçõe s \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n \n \n \n Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão \nda Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do \npedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte \nintegrante dos autos processuais. \n \n É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n \n \n \n Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  \naceita pela Administração. \n \n Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar \npossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de \nhabilitação. \n \n A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 04 de dezembro de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nGABRIELA PERIN MARTINS FONTES EPP \nRepresentante legal: GABRIELA PERIN MARTINS FONTES \nCI: 38.696.449-X SSP/SP e CPF: 425.628.038-33 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato social\n\nQuinta-feira\n10 de dezembro de 2020\nAno III • Edição Nº 3413\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 739/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 739/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 11251/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93, inciso V e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 7 39/2020, para \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES DE REDE DE GASES \nMEDICINAIS, OXIGÊNIO, VÁCUO E AR COMPRIMIDO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, EM \nVIRTUDE DO FRACASSO DA TOMADA DE PREÇOS 005/2020, junto a empresa W SERVICE COMERCIO, \nLOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ SOB O Nº \n22.652.623/0001-81, Com valor global de R$400.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 10/12/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4177/"}]}