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    <date>2020-12-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3410</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3410</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 07 de dezembro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3410 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  07 de dezembro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3410
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 123/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 124/2020) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 125/2020) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 126/2020) ................................................................................... 7
LEI (Nº 604/2020) ....................................................................................... 15
LEI (Nº 605/2020) ....................................................................................... 17
PORTARIA (Nº 284/2020) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 285/2020) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 286/2020) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 287/2020) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 288/2020) .................................................................................. 23
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020) ...................................................... 25
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 736/2020) ................................................................ 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 744/2020) ................................................................ 27
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020) ....................................................... 28
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019) .................................................................. 35

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 123/2020)
              
'?
lulª-'.,,*
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CMU-Bªiãº/130017507PracaLouwalem s/NAmargosaBahiaCEP-45300000
mam: 1535343971-gauuusummuumu
DECRETO Nº. 123 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o cancelamento das Restos a
Pagar Processados inscritos em 31 de
dezembro de 2015 e em exercíciosanteriores,
dando outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a União, atravésdo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de
1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualizae
consolida a legislaçãopertinentee da outrasprovidências,estabeleceno seu art.70, que: “Art.
70.Prescreve em cinco anos a dívidapassiva relativaaos Restos a Pagar Processados ”;
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro,Lei Federal nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados
incorporando-a ao textonormativo, conforme o dispostono art.206, ãSº,I que estabelece:“Art.
206, Prescreve.'(...)_?5” Em cinco anos.'(...)1- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantesde instrumentopúblico ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio
de decreto o cancelamento de restos a pagar processados prescritosconforme exposto nos
considerados anteriores;
CONSIDERANDO finalmente que é precisoverificarse ocorreu qualquer interrupção
no prazo prescricionalde cinco anos.
DECRETA:
Art. lº. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal,
constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social deverão cancelar,integralmente,os
Restos a Pagar Processados inscritosno exercíciofinanceirode 2015 e anteriores,que não
tiverem sidopagos atéestadata.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
í][rw-'!***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'5825484/13001'50'PracaLouwalem s/NArmrgmsaBahiaCEP-45300000
metam1535343971-gaNMIAumlgnuuwn
% lº. Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas
inscritasem restosa pagar processados identificadosno presenteDecreto deverão comprovar a
interrupçãodo prazo prescricionalatéo prazo estipuladoneste artigo.
% 2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos
efetuados na forma deste Decreto podera ser atendido a conta de dotação constante da lei
orçamentária anual ou de créditosadicionaisabertospara estafinalidadeno exercícioem que
ocorrer o reconhecimento da dívida,com fundamento no art.37 da Lei nº. 4.320, de 17 de
marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeirode 1968.
Art. 2".Fica desde já notificadotodos os credorespara que no prazo improrrogável de
até 15 (quinze)diascorridos,a contar da sua publicação,requererjunto a SecretariaMunicipal
da Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI, o direitoao pagamento.
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 124/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ-IÉMEªq/EDOLEDVPracaLouwalem s/NArmrgmsaBahiaCEP-45300000
tmn 1535343971-gaNMIA-Iamalgnuuwn
DECRETO Nº. 124 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Constituie nomeia Comissão de Trabalho para analise
da regularidade dos saldos das Classes Contábeis da
Ativo e da Passiva que compõem 0 Balanço
Patrimonial da exercício/inanceirade 2020 e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia; no uso de suas
atribuiçõeslegaise;
Considerando as informações contábeisrelativasaos saldos apresentadosno Ativo e
Passivo do Balanço Patrimonialdo exercíciofinanceirode 2020.
Considerando os apontamentos registradosno Pronunciamento Técnico; emitido pelo
TCM-BA; as ressalvase recomendações contidas no Parecer Prévio das contas anuais de
2019.
Considerando a necessidade de apuração e responsabilizaçãodas pendências contidas
em conciliaçãobancária;bem como a avaliaçãodos saldos das demais contas que compõem
as classesdo Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial:
DECRETA:
Art. lº.Fica constituídaa Comissão para apuração da origem e regularidadese
fidedignidadedos saldos contábeisregistradosno Balanço Patrimonialnas classesdo Ativo e
do Passivo.
Art. 2". Nomeia os seguintes integrantespara compor a Comissão de que tratao
artigoanterior;
a) Mariza Silvade Jesus Arruda , Matrícula 665838 , Presidente;
b) Cláudia Oliveirados Santos , Matrícula 665379 , Membro;
c) Tássia Elen SilvaSantos , Matrícula 665896 , Membro;

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'IÉBQÃW/DDGFED' Praca Louwalele SIN Armrgusa Bahia CEP'ªÍSZDCAODO
Tªdela:7535343971-gauumummuumn
Art. 3". A comissão deverá apresentar relatórioconclusivo até a data de 31 de
janeiro de 2021.
Art. 4º. O relatórioconclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela
Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres
opinativossobre a necessidade ou não da aberturade processo administrativopara apuração
de responsabilidades.
Art. Sº.Após a conclusão dos trabalhosda Comissão e emissão dos parecerespelos
órgãos competentes; a ContabilidadeMunicipal deverá efetuaros devidos registroscontábeis
em observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
(PCASP).
Art. 6".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito;Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 125/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ-IÉMEªq/EDOLEDVPracaLouwalem s/NArmrgmsaBahiaCEP-45300000
tmn 1535343971-gaNMIA-Iamalgnuuwn
DECRETO Nº. 125 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Nomeia a Comissão para apuração das Restos a
Pagar inscritosem exercícios anteriores e não
pagas ate'a presente data.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,em conformidade com as normas do direitofinanceiropúblico.
DECRETA:
Art. lº.Constituiua Comissão de servidorespara apuração dos Restos a Pagar
inscritosem exercíciosanteriorese não pagos atéa presentedata.
Art. 2º.A Comissão de que tratao artigolº deste Decreto será constituídapelos
seguintesservidores:
I , Mariza Jesus SilvaArruda -Matrícula:665838
II- Cláudia Oliveirados Santos - Matrícula 665379
III, Tássia Elen SilvaSantos -Matrícula:665896
Parágrafo único. A Comissão será presididapela servidoraMariza Jesus Silva
Arruda.
Art. 3". O relatórioconclusivo da posição dos restosa pagar de que trataeste
decretodevera serapresentado atéa data 28 de dezembro de 2020.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 126/2020)
              
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lllll'".,,,
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CMU-Bªiãº/130017507Pracamuwalem s/NAmargosaBahiaCEP-45300000
mam: 1535343971-gaNMIA-Iamalgnuumbf
DECRETO Nº. 126 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do
Exercício Financeira de 2020 e elaboração da Prestação
de Contas Anual no âmbito da Administração Pública
Municipal e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,em face das disposiçõesda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia e o MCASP , Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público,
DECRETA:
DISPOSIQÓES GERAIS
Art. lº. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2020 e da
apresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a
Administração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras,
patrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste
Decreto.
Art. 2º.As unidades orçamentárias e administrativasresponsáveispela gestão ou a
guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidasneste
Decreto, nos casos indicados.
Art. 3". Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 11 de dezembro de 2020,
ressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias,encargos e
amortização da dívida pública, convênios e despesas nas areas de educação, saúde e
relacionadasa recursosvinculados com aplicaçãoobrigatóriadentro do exercíciode 2020.

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          ' &amp;
y,***
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ'IÉBQEWQ/DDGFED' Praca Louwalele SIN Armygrjsa Bahia CEP'45MODO
revista:7535343971-gaNMIAuamlgnuuwa
ªlº.Os SecretáriosMunicipais ficam responsáveispelo planejamento das despesas
de suas respectivasSecretariasde modo a cumprir com a data estabelecidano caput desse
artigo.
ê2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posterioresas
estabelecidasneste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento e autorizaçãoda PrefeitoMunicipal.
Art. 4º.Os documentos comprobatórios de execução da despesa referenteao mês
de Dezembro, compreendendo notas fiscais,planilhasde medição, planilhasde insumos, entre
outros, devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade,
impreterivelmente,até o dia 18 de dezembro de 2020, para processamento da liquidaçãoda
despesa nos termos estabelecidosno art.63 da Lei nº 4.320/64.
ªlº. Fica a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,desobrigada de aceitarquaisquer documentos entregues após a data previstano
caput deste artigo,exceto nos casos ressalvadosno art.3º ou expressamente autorizadospelo
PrefeitoMunicipal.
ê2º. Os processos diligenciadospela Controladoria Geral do Município terão o
prazo de 24 (vintee quatro) horas, a partirdo recebimento na Secretariade origem, para
retornarem a mesma com as diligênciasatendidas.
Art. Sº. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentesdeverão ser
anuladas atéo dia21 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. Serão considerados insubsistentesos empenhos emitidos e cujos
serviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício,
excetuando-se os casos relacionadosa aplicação de recursosvinculados a convênios e outras
fontes específicase que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício
subsequente.

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CNPJ I?825 484/DDGFED ' Praca LQLH'WGIMMIE SIN Armygrjsa Bahia CEP' 45300000
revista:1535343971-gaNMIAuamlgnuuwa
Art. 6º. Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade,na
forma da lei,independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão
apresentaras respectivascomprovações até o dia 11 de dezembro de 2020, data em que,
também deverão recolher os saldos remanescentes, conforme indicação da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo Único. A Controladoria Municipal devera notificaros servidoresque
descumprirem com o disposto no caput deste artigo e encaminhar relatórioao Setor de
Contabilidadepara os devidos registros.
Art. 7º. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,para finsde encerramento do exercíciofinanceiro,deve adotaros procedimentos
típicos de analise,conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro,
econômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos
para o exercíciosubsequente.
APURA CÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS
Art. 8º.Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivossaldos,
deve-se observar o seguinte:
I. Se considerados insubsistentes,devem ser anulados até o dia 21 de dezembro
de 2020;
II. Se subsistentes,serão objetode inscriçãoem Restos a Pagar.
Parágrafo Unico. Entende-se como subsistenteos empenhos emitidos de acordo
com a legislaçãovigente e cujas despesas foram efetivamenterealizadas,ou seja,os serviços
prestados e/ou materiaisentregues,assim como os casos ressalvados no 5 único do art.Sº
desteDecreto.

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mam: 1535343971-gauuusummuumu
RESTOS A PA GAR
Art. 9º.As despesas empenhadas serão inscritasem Restos a Pagar, distinguindo-se
as processadas das não processadas.
Art. 10. Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritosem
Restos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridasdentro do próprio exercício
financeiro,quando estiverpendente o cumprimento de alguma formalidade exigidaem lei.
Parágrafo Unico. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a
inscriçãode restosa pagar não processado dos empenhos relacionadosa aplicaçãode recursos
vinculados a convênios e outras fontes especificase que não tenham sido objeto de
programação no orçamento do exercíciosubsequente.
Art. 11. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,juntamente com a ControladoriaGeral do Município, deverá proceder até o dia
28 de dezembro de 2020 à verificaçãoe depuração das despesas a serem inscritasem Restos
a Pagar.
Art. 12. As despesas relativasao exercício de 2019 e anteriores,inscritasem
“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até 28 de dezembro de 2020, serão
cancelados, assegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento,
mediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as
característicasdo processo original.
CONCILIAÇÃO E AJ USTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
Art. 13. As contas movimentadas em instituiçãobancária devem ter seus saldos
devidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de
Contabilidade,que as manterá a disposiçãodo órgão de controleinternoe as encaminhará ao

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“relax:1535343971-gauuusumrgnuumn
órgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratosoriginaise definitivos
fornecidospelo banco.
Parágrafo Unico. As conciliaçõesde todas as contas correntesbancáriasdevem ser
realizadasdiariamente pela Tesouraria,durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas
medidas efetivaspara investigaçãoe regularizaçãode eventuaispendências existentes.
Art. 14. O saldo contábildas contas bancárias inerentesaos Fundos Municipais
passará automaticamente para o exercícioseguinte.
Art. 15. O Setor de Contabilidadejunto a Tesouraria deverá regularizaras contas
de valorespendentes, devedoras e credoras,a fim de que as mesmas não apresentem saldo no
encerramento do exercíciofinanceirode 2020.
INF ORMACOES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
Art. 16. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionaldeverá encaminhar a ControladoriaMunicipal, atéo dia31 de janeiro de 2021:
I. Relação analíticado inventáriode bens móveis e imóveis pertencentes ao
Município, em 31 de dezembro de 2020, indicando a alocação dos bens, números dos
respectivos tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação,acompanhada por
certidão firmada pelo Prefeito, Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucionale pelo encarregado do controledo patrimônio, atestando que
todos os bens do município (ativopermanente) encontram-se registradosno livrotombo e
submetidos a controleapropriado.
II. Relação analíticado inventáriodos materiais existenteem almoxarifado na
data de 31 de dezembro de 2020.
III.Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio
municipal, no decorrerdo exercíciofinanceirode 2020, acompanhada de cópias dos devidos
processos administrativos,exceto no caso de incorporaçãopor aquisição;

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mam: 1535343971-gauuusummuumu
IV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro,
especificandoo saldo anterior,entradas,baixas e saldofinal.
Art. 17. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,deverá encaminhar a Controladoria Geral do Município, até dia 31 de janeiro
de 2021.
I. RelatórioAnalíticoda Dívida Ativa Tributáriae não Tributária,demonstrando
os créditos do Município existentesem 31 de dezembro de 2020, discriminados por
contribuintee atualizadosmonetariamente com segregação do valor original,atualização
monetária,multas e juros;
II. Cópia do registroda última inscriçãoda Dívida Ativa no exercíciofinanceiro
de 2020;
III.Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial,
evidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo
acompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial,de certidãofirmada pelo Fórum ou
documento similarque comprove a tramitaçãoprocessual',
IV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridasno exercíciofinanceirode 2019,
segregadas da seguinteforma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias
previstaslegalmente',e baixas pelo cancelamento administrativoou judicialda inscrição;
V. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande
probabilidadede conterem em seu escopo créditosque não se realizarão,conforme o contido
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público,Parte III, Procedimentos Contábeis
Específicos,aprovado pelaPortariaSTN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;
VI. Relação analíticados precatóriosexistentesem 31 de dezembro de 2020, por
ordem cronológica de inscrição,com os saldos devidamente atualizadose comprovados por
certidãoou documento similar,expedido pelos órgãos do Poder Judiciário;

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|W.,,,
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cNPr-lzmsAtaq/nnorrsnrPracamurrvalems/NArmrgasaBahraCEP-45300000
mata:1535343971-gauuuxummuumu
VII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo
Financeiro e Permanente',
VIII. Certidões ou extratosfornecidospelos credores da dívidafundada, atestandoo
saldo devedor em 31 de dezembro de 2020',
IX. Relatório demonstrando os resultadosalcançados e das medidas adotadas de
acordo com art.13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18.A SecretariaMunicipal de Saúde deverá encaminhar a ControladoriaGeral
do Município, atédia31 de janeiro de 2021.
I. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos
estabelecidospela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012;
II. Relatóriode Gestão;
III.Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva
resolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.
Art. 19. A SecretariaMunicipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria
Geral do Município, atédia 31 dejaneiro de 2021.
I - Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
relativoàs contas analisadasno exercíciofinanceirode 2020, acompanhado da respectiva
resolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.
Art. 20. Todas as SecretariasMunicipais deverão encaminhar ao Gabinete do
Prefeito,impreterivelmente,atéo dia 31 de janeiro de 2021,
I - Relatório circunstanciadodas atividadesdesenvolvidas no exercíciofinanceiro
de 2020.
Art. 21. O Setor de Contabilidade consolidaráa Prestação de Contas Anual até a
data de 26 de fevereirode 2021, devendo delaconstartodos os elementos requeridospelas

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í]W"!***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ-IÉBQEMBQ/únmrínrPracaLouwalem s/NArmrgosaBahraCEP-45300000
Tªblet1535343971-gauumuammuuwn
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a
Resolução TCM nº 1.060/05.
Parágrafo Primeiro. Na ausência de quaisquer documentos, relatóriosou
demonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria Geral do
Município e ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,devendo estes adotarem as medidas cabíveis,inclusive,comunicar ao Prefeito
Municipal.
DISPOSIgóEs FINAIS
Art. 22. A ControladoriaGeral do Município deverá realizaros ajustesinerentesou
necessários ao encerramento do exercício financeiro,ficando autorizada a fixar prazos,
orientare adotar as medidas necessáriasao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua
competência.
Art. 23. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 07 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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LEI (Nº 604/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.525.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
Teleíax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr
LEI Nº 604,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui a campanha “Setembro Verde”,
dedicada a inclusão social da pessoa com
deficiência no âmbito do Município de
Amargosa-BA e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica instituídaa campanha “Setembro Verde”, a serrealizadano mês de setembro
de cada ano, no município de Amargosa-BA, com o objetivode dar visibilidadea inclusãosocial
da pessoa com deficiência.
% lº.No decorrerdo mês de setembro, serãorealizadasações com a finalidadede:
| - Estimular a participaçãosocialdas pessoas com deficiência;
|| - Conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da
inclusãosocialda pessoa com deficiência;
||| - Promover a informação e difusãodos direitosdas pessoas com deficiência;
|V , Divulgar avanços, conquistase boas práticasde políticaspúblicasrelacionadasas
pessoas com deficiência;
V , Identificardesafiospara a inclusãosocialda pessoa com deficiência.
% 2". Para o desenvolvimento das ações de que tratao ãlº deste artigo,podem ser
adotadas as seguintesmedidas:
| , Realização de palestrase eventos sobre o tema',
|| , Divulgação de boas práticasde inclusão social da pessoa com deficiênciaem
diversasmídias;
||| , Realização de encontros comunitários para disseminação de práticasinclusivase
identificaçãode desafiosa plena inclusãosocialda pessoa com deficiência;
|V , Iluminação ou decoração de espaços públicos com a corverde',
V , Outras medidas que visem dar suporte e visibilidadea participaçãoe inclusão
socialdas pessoas com deficiênciana vida comunitária.

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.525.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 2". O Poder Público Municipal podera firmar convênios e parcerias no âmbito
Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivosda
presentelei.
Art. 3".Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 07 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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LEI (Nº 605/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.525.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, SIN? Amargosa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahmgnvbr
LEI Nº 605, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Denomina a Rua C, do Bairro Rodão
(Rua da Quadra), cama Rua Gervásio
Racha F ansecu e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica denominada Rua Gervasio Rocha Fonseca a Rua C, (Rua da Quadra),
Bairro Rodão, Município de Amargosa-Bahia.
Art. 2". O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,bem
como a devida comunicação aos correiose outros órgãos públicos e privados de interesse
público.
Art. 3". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria
Municipal de Administração, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 07 de dezembro de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 284/2020)

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PORTARIA (Nº 285/2020)
  lumª"
**;    
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 285 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre nomeação da Sra Júlia
Helena Moreira de OliveiraCastro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Sra.JÚLIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO,
CPF nº 040.287055-76 para o Cargo de Assessora Técnica I,previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo SEMED - 03, código CA-05.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de dezembro de 2020
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 286/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,&amp; 825nen/6001750vacammm Meme,sm, Armygma.Hama,CED 4554307900
Televia:7536143971-gabineteamvmsabagwbr
PORTARIA Nº. 286 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Designa Comissão destinada a promover
conferência de valores existentesem caixa
na data de 31 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas
das Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. lº. Designar os servidores Iuciano Andrade Borges, matrícula nº 665396,
Evanilda Souza da Silva Pereira,matrícula nº 665909 e Iucineide Costa Almeida de Souza,
matrícula nº 665910, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão com a
finalidadede promover a conferênciados valores existentesno caixa PrefeituraMunicipal de
Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º.A Comissão de que tratao art.lº,apresentararelatório,até a data de 31 de
janeiro de 2021, indicando os valores apurados e quaisquer outrasinformações que se façam
necessarias.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de dezembro de 2020
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 287/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,&amp; 825nen/mourão vacammm Meme,sm, Ammgbªa,Hama,CED 4554307906
Televia:7536143971-gabineteammsabagwbr
PORTARIA Nº. 287 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Designa Comissão destinada a promover as
inventários, física e financeira, para fins de
encerramento do exercício financeiro de 2020,
estabelece saas respansabilidades e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. lº.Ficam designados os servidores:Regiane Santana Brandão dos Santos
matrículanº 665807, Iorgeane Maria da SilvaBarreto,matrículanº 666287, e Antonio Lucas
Pereira Marta, matrícula nº 665864, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
comissão com a finalidadede promover:
I , Inventáriofísicoe financeiro
a) dos materiaisde consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no
almoxarifado em 31 de dezembro de 2020 e classificadosno Ativo Circulante (Ativo
Financeiro).
Art. 2º. A Comissão de Inventário apresentará relatório,até a data de 31 de
janeiro de 2021, quanto aos resultadosda verificaçãoquantitativae qualitativados materiais
de consumo, contemplando as informações, destaPortaria.
Art. 3". A Comissão de Inventário,em estreitaarticulaçãocom os agentes
públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos materiais de consumo,
coordenará as ações relativasa:

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**:
IK   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,&amp; 825nen/mourão vacammm Meme,sm, Amurgoªa.Hama,CED 4554307906
Televia:7536143971-gabineteammsabagwbr
I - levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos
materiaisde consumo.
II - conciliaçãodos materiaisde consumo registradose consolidação dos dados
levantados;
III- apuração de qualquer irregularidadeocorridacom o materialde consumo, de
acordo com as normas legaispertinentes.
Art. 4º. Os titulares, dirigentes e encarregados de
órgãos/unidades/departamentos/setores,serão responsáveis pela prestação das informações
solicitadaspela Comissão de Inventário, sobre o acervo de material de consumo dos
respectivosórgãos/unidades/departamentos/setores,sem prejuízo da co-responsabilidadedos
agentes indicados.
Art. Sº.Fica limitadaapós os devidos registrosde movimentação, de materiaisde
consumo, até que seja cumprido o prazo estabelecidopara a execução dos trabalhos da
Comissão.
Art. 6". Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de dezembro de 2020
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 288/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 28
8
 
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
 
 
Designa Comissão destinada a promover o
s
 
inventári
os
, físico e financeiro, 
para fins de 
encerramento
 
do exercício financeiro de 
2020
, 
estabelece suas responsabilidades e dá outras 
providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece
 
a legislação vigente, e as normas 
da
s 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1
º
.
 
 
Ficam designados os s
ervidores
:
 
Fernando Vinicius de Oliveira, matrícula 
nº 66
6292
, 
Luan Santos Oliveira
,
 
matrícula nº 
664593
 
e Marisônia Caldas Almeida, matrícula 
nº 67361
, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão 
com a finalidade de
 
promover:
 
I 
–
 
Inventári
o físico e financeiro
 
 
a)
 
d
os bens móveis
 
e
 
imóveis
,
 
adquiridos ou recebidos por doação, existentes 
em 
31 de dezembro de 2020
 
e 
classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente)
 
do 
Balanço Patrimonial;
 
 
Art. 2
º
.
 
A Comissão de Inventário apresentar
á 
r
elatório, 
até a data de 
31
 
de janeiro 
de 20
2
1
,
 
quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos 
bens móveis e 
imóveis
.
 
Art. 3
º
.
 
A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes públicos 
responsáveis pela guarda, manuten
ção e conservação dos bens, coordenará as ações relativas 
a:
 
I 
-
 
verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais 
permanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.

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II 
-
 
levantamento da situação e
 
estado de conservação
 
e armazenagem
 
dos bens 
permanentes 
 
III 
-
 
conciliação dos bens permanentes registrados e consolidação dos dados 
levantados;
 
IV 
-
 
apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e
 
de 
acordo com as normas legais pe
rtinentes
 
 
Art. 4
º
.
 
Os titulares, dirigentes e encarregados de 
órgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações 
solicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos 
órgãos/unidades/dep
artamentos/setores
, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes 
indicados.
 
 
Art. 5º
.
 
Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o 
prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.
 
 
Art. 6º
.
 
Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
07
 
de 
dezembro de 2020
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação e manutenção de copiadoras e impressoras, 
serviço de manutenção e aquisição de suprimentos e peças, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 80/2020, Pregão Presencial nº 
018/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 190.998,00 
02 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 128.999,60 
03 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 51.000,00 
04 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 429.820,00 
05 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 45.990,00 
06 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 27.477,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 07 de dezembro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 736/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 736/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 11136/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 736/2020, para AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL - FLAUTAS 
DOCE E PASTAS CATÁLOGO PARA AS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FOR TALECIMENTO DE 
VÍNCULOS E EM AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, junto a  empresa COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS BRITO JESUS LTDA, CNPJ: 
40.587.610/0001-58, Com valor global de R$1.680,00,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/12/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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07 de dezembro de 2020
Ano III • Edição Nº 3410
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 744/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 744/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 11820/2020  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 744/2020, para AQUISIÇÃO DE QUADROS 
DE AVISOS EM VIDRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ESCOLA MUNICIPAL ROSALINA SOUZA 
BITTENCOURT, junto à empresa O A MIRANDA DOS SANTOS, CNPJ: 17.546.450/0001-87, Com valor 
global de R$1.600,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 04/12/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020)
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outubro de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2020 , conforme 
ato publicado em 06/10/2020 e homologada em 27/11/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
ELO TEXTIL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.636/0001-39, com sede na Rua Dorival 
Soncela nº: 10, CEP 85.825-000, no Município de Santa Tereza do Oeste/PR, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Jucelaine Fabiana Camargo Figueiredo , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
8.692.936-8 e CPF nº 045.764.159-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de fardamento para os 
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 1- CAMPO CIRÚRGICO E CAPOTE PARA USO EM BLOCO CIRÚRGICO 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 CAMPO CIRURGICO - 150 X 150  cm (Tecido Brim 
hospitalar). UND 100 ELO R$ 35,20 
2 CAMPO CIRURGICO - 100 X 100  cm (Tecido Brim 
hospitalar). UND 100 ELO R$ 24,10 
3 CAMPO CIRURGICO - 80 X 80 cm (Tecido Brim hospitalar). UND 100 ELO R$ 16,50 
4 CAMPO CIRURGICO - 40 X 40  cm (Com Fenestra 10X10 cm 
P/ SATU, (Tecido Brim hospitalar). UND 100 ELO R$ 8,70 
5 
CAPOTE-UTILIZAÇÃO EM BLOCO CIRURGICO , por 
profissionais de saúde, em brim pesado, na cor azul escuro, 
100% algodão, gramatura 320g/m², sem serigrafia, manga 
UND 100 ELO R$ 65,50

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
longa, com punho sanfonado 100% poliéster, esterilizável, com 
propriedades antibacteriana e antifúngica, aberto nas costas, 
decote redondo, com fitas para amarrar cintura, modelo 
hospitalar, com alça entre o dedo polegar conforme as normas 
da ABNT com silk da marca do hospital. Tamanho Único. 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$: 15.000,00 (Quinze mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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3 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 04 de dezembro de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ELO TEXTIL LTDA – EPP 
Representante legal: Jucelaine Fabiana Camargo Figueiredo 
CI: 8.692.936-8 e CPF: 045.764.159-21 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E
CORRELATOS LTDA -EPP
CNPJ: 040.865.520/0001-15
LICITAÇÃO: PEDD/2019
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE AMARGOSA
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 7858/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 3 de dezembro de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 21404016B4D3594D401
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4174/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>